NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO VOLUNTARIADO MUNICIPAL – SANTO TIRSO VOLUNTÁRIO (STV)
NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO VOLUNTARIADO MUNICIPAL – SANTO TIRSO VOLUNTÁRIO (STV)
1. OBJETO
As presentes Normas de Funcionamento têm por objeto definir, em complemento ao estabelecido no Regulamento para o Voluntariado Municipal (Santo Tirso Voluntário), doravante designado por Regulamento, os procedimentos relativos à atuação da estrutura de voluntariado Santo Tirso Voluntário, adiante designada por STV.
2. ORGANIZAÇÃO
A organização do STV assenta em quatro dimensões, nomeadamente:
a) Banco de Dados;
b) Capacitação;
c) Núcleo de Promoção do Voluntariado; e
d) Ações de Voluntariado no Município.
3. BANCO DE DADOS
3.1 A receção de inscrições dos/as voluntários/as e das organizações que pretendem acolher voluntários/as é feita pelo município de Santo Tirso, enquanto entidade promotora e responsável pelo tratamento e proteção dos dados recolhidos, através do Serviço de Juventude e Voluntariado.
3.2 O banco de dados integra ainda dados relativos às ações de voluntariado realizadas a nível municipal.
4. CAPACITAÇÃO
4.1 A capacitação compreende a formação inicial em voluntariado, a formação específica adaptada às funções a desempenhar e a formação contínua.
4.2 A formação inicial em voluntariado de todos/as voluntários/as que integrem o STV e das organizações promotoras de voluntariado parceiras do
STV ou interessadas em acolher voluntários/as é da responsabilidade do município de Santo Tirso;
4.3 A formação específica dos/as voluntários/as é da responsabilidade das organizações promotoras de voluntariado, adaptada às funções a desempenhar.
5. NÚCLEO DE PROMOÇÃO DO VOLUNTARIADO
5.1 Compete ao município de Santo Tirso, em colaboração com as organizações promotoras de voluntariado do STV, disponibilizar às organizações promotoras de voluntariado e aos/às voluntários/as ou interessados/as no voluntariado informação que possua sobre a temática.
5.2 Compete às organizações promotoras de voluntariado do STV informar o STV sempre que organizem e desenvolvam ações promotoras do voluntariado, tais como encontros, debates e seminários, da sua iniciativa, no sentido de poder haver coordenação no seu agendamento.
6. AÇÕES DE VOLUNTARIADO NO MUNICÍPIO
6.1 Sempre que se solicite o encaminhamento de voluntários/as do STV, deve o respetivo pedido ser acompanhado do(s) respetivo(s) Perfil/s de Funções, conforme modelo anexo às presentes normas (Anexo I).
6.2 O município de Santo Tirso, compromete-se a responder ao pedido no prazo de 15 dias.
7. ANÁLISE E ENCAMINHAMENTO DOS/AS VOLUNTÁRIOS/AS
7.1 O Serviço de Juventude e Voluntariado analisa através de entrevista os perfis dos/as voluntários/as e efetua o encaminhamento para as oportunidades disponíveis, de acordo com as preferências evidenciadas, as competências, a vontade e as capacidades do/a voluntário/a tendo em conta eventuais limitações de saúde (físicas, psíquicas ou sociais).
7.2 Em resposta ao e-mail do respetivo encaminhamento, as organizações promotoras de voluntariado deverão informar o Serviço de Juventude e Voluntariado sobre a seleção e efetiva integração dos/as voluntários/as encaminhados/as através do STV na organização.
7.3 As organizações promotoras são livres de não aceitar, suspender ou cessar a colaboração do/a voluntário/a encaminhado/a pelo STV sempre que considerem que o/a mesmo/a não se adequa à ação de voluntariado, devendo, para o efeito, notificar o Serviço de Juventude e Voluntariado, por escrito, através do endereço de correio eletrónico xxxxxxxxx@xx-xxxxxx.xx, no prazo de 15 dias após a decisão.
8. INSCRIÇÃO DOS/AS VOLUNTÁRIOS/AS
8.2 Os/as interessados/as na integração no STV devem preencher os seguintes dados:
a) Nome completo;
b) Data de Xxxxxxxxxx;
c) Endereço de correio eletrónico (do/a titular das responsabilidades parentais em caso de menores de 16 anos);
d) Morada completa;
e) Contacto móvel/telefónico (do/a titular das responsabilidades parentais em caso de menores de 16 anos);
f) Número de Identificação Civil (CC);
g) Número de identificação Fiscal (NIF);
h) Ações pretendidas;
i) Áreas de atividade de preferência.
8.3 Sempre que o/a interessado/a tenha menos de 16 anos de idade a inscrição tem de ser validada pelo/a respetivo/a titular das responsabilidades parentais. A validação pode ser feita presencialmente no Balcão Único ou através do carregamento da autorização devidamente assinada no respetivo campo na plataforma.
8.4 Efetuada a inscrição, os/as interessados/as são contactados/as pelo Serviço de Juventude e Voluntariado, no prazo de 15 dias, para a marcação de entrevista, conforme prevista no ponto 4 do artigo 9.º do Regulamento.
9. INSCRIÇÕES DAS ORGANIZAÇÔES PROMOTORAS DE VOLUNTARIADO
9.2 As organizações interessadas na integração no STV devem preencher os seguintes dados:
a) Nome da organização;
b) Responsável pela organização;
c) Cargo do responsável;
d) Morada;
e) Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC);
f) Endereço de correio eletrónico institucional;
g) Contacto telefónico institucional;
h) Nome do/a interlocutor/a com o STV;
i) Contacto preferencial do/a interlocutor.
9.3 Efetuada a inscrição, as organizações são contactadas pelo Serviço de Juventude e Voluntariado, no prazo de 15 dias, para a marcação de reunião, conforme prevista no ponto 4 do artigo 9.º do Regulamento.
9.4 Para a formalização do compromisso das partes, as organizações promotoras de voluntariado celebram um acordo com o município de Santo Tirso, enquanto entidade promotora do STV.
10. ENTIDADES PRIVADAS
10.1 Entidades Privadas sediadas no município de Santo Tirso, que
integrada através do voluntariado corporativo, elaborando ações, apoios ou incentivos que visem envolver os/as colaboradores/as no âmbito de atividades voluntárias junto da comunidade tirsense, podem inscrever-se presencialmente, no Balcão Único do município de Santo Tirso, mediante o preenchimento da ficha de inscrição, ou por via eletrónica, através de registo a efetuar no sítio institucional do município de Santo Tirso (xxxxx://xxx.xx- xxxxxx.xx/).
10.2 As entidades privadas interessadas na integração no STV devem preencher os seguintes dados:
a) Nome da entidade;
b) Responsável da entidade;
c) Cargo do responsável;
d) Morada;
e) Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC);
f) Endereço de correio eletrónico institucional;
g) Contacto telefónico institucional;
h) Nome do/a interlocutor/a com o STV;
i) Contacto preferencial do/a interlocutor.
10.3 Efetuada a inscrição, as entidades são contactadas pelo Serviço de Juventude e Voluntariado, no prazo de 15 dias, para a marcação de reunião, conforme prevista no ponto 4 do artigo 9.º do Regulamento.
10.4 Para a formalização do compromisso das partes, as entidades celebram um acordo com o município de Santo Tirso, enquanto entidade promotora do STV.
11. GRUPOS INFORMAIS
11.1 Os Grupos Informais no município de Santo Tirso que desenvolvam ações de voluntariado, que visem resolver problemas sociais, podem inscrever-se presencialmente, no Balcão Único do município de Santo Tirso,
de registo a efetuar no sítio institucional do município de Santo Tirso (xxxxx://xxx.xx-xxxxxx.xx/).
11.2 Os Grupos Informais interessados na integração no STV devem preencher os seguintes dados:
a) Identificação do Grupo Informal;
b) Responsável pelo Grupo;
c) Morada;
d) Endereço de correio eletrónico do Grupo (caso existente);
e) Contacto telefónico (caso existente);
f) Nome do/a interlocutor/a com o STV;
g) Contacto preferencial do/a interlocutor.
11.3 Efetuada a inscrição, os Grupos Informais são contactados pelo Serviço de Juventude e Voluntariado, no prazo de 15 dias, para a marcação de reunião, conforme prevista no ponto 4 do artigo 9.º do Regulamento.
11.4 Para a formalização do compromisso das partes, os Grupos Informais celebram um acordo com o município de Santo Tirso, enquanto entidade promotora do STV.
12. INTEGRAÇÂO DOS/AS VOLUNTÁRIOS/AS
12.1 Antes do início da atividade voluntária deverá a respetiva organização promotora de voluntariado diligenciar uma reunião com o/a voluntário/a onde é apresentada a proposta do programa de voluntariado.
12.2 O programa de voluntariado final deverá ser definido e subscrito por ambas as partes.
12.3 A integração dos/as voluntários/as nas diferentes atividades implica a aceitação do respetivo programa.
12.4 No caso de voluntário/a menor de 18 anos de idade, o/a respetivo/a titular de responsabilidade parental deve autorizar, por escrito, a sua atividade de voluntariado e o respetivo programa de voluntariado.
12.5 Qualquer alteração ao programa terá de ser acordada e subscrita por ambas as partes.
13. IDENTIFICAÇÃO DOS/AS VOLUNTÁRIOS/AS
Sempre que as funções o exigirem e durante o exercício da atividade, o/a voluntário/a deverá estar identificado/a como tal, conforme as tarefas atribuídas, por exemplo através de credencial, t-shirt, boné, lenço, farda ....
14. RECONHECIMENTO DOS/AS VOLUNTÁRIOS/AS
14.1 O/a voluntário/a deve ser reconhecido formal e informalmente.
14.2 No final de cada ação ou sempre que solicitado pelo/a interessado/a, os/as voluntários/as deverão receber um certificado referente à sua colaboração.
14.3 Outras formas de reconhecimento formal são, os registos de início e de conclusão das ações de voluntariado no passaporte dos/as voluntários/as, bem como, consoante a ação e a realidade de cada organização promotora: prémios, placas, pins, livros, refeições, receções e visitas, artesanato, oferta de merchandising/ingressos, entre outros.
14.4 Formas informais de reconhecimento são todas aquelas que têm lugar no intercâmbio diário entre o/a voluntário/a e a organização promotora.
15. SEGUROS
15.1 Numa lógica de partilha de voluntários/as, o município de Santo Tirso, enquanto entidade promotora, procederá ao pagamento do seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil das pessoas voluntárias integradas no âmbito do STV, que garanta a cobertura dos riscos a que este/a esteja sujeito/a, em caso de acidente sofrido no cumprimento das suas funções.
15.2 Sempre que o/a voluntário/a cessar as suas funções deve a respetiva entidade promotora de voluntariado que o/a integrou, informar o Serviço de Juventude e Voluntariado, por escrito, através do endereço de correio eletrónico xxxxxxxxx@xx-xxxxxx.xx, no prazo de 8 dias.
16. BOLSA
16.1 Compete às organizações promotoras de voluntariado assegurar os custos com despesas relacionadas com os transportes, decorrentes da atividade, se a eles houver lugar, assim como os inerentes às refeições, se tal se justificar.
16.2 Em alternativa poderão as organizações promotoras optar pela atribuição de uma bolsa de voluntariado, devendo as despesas, diretamente decorrentes da atividade, serem, sempre, assumidas pelas próprias organizações.
16.3 O valor da bolsa a atribuir pelo exercício do voluntariado deve constar do respetivo Perfil de Funções, não devendo ser inferior a:
o 3,50€/1h;
o 6,00€/3h30min;
o 12,00€/7h.
17. REEMBOLSO DE DESPESAS
Os/as voluntários/as devem ser reembolsados/as, pela organização promotora, das importâncias despendidas no exercício de uma atividade programada, desde que inadiáveis, devidamente justificadas e autorizadas pela organização promotora.
18. NOTIFICAÇÕES
Todas as notificações devem ser enviadas por correio eletrónico para o endereço xxxxxxxxx@xx-xxxxxx.xx.
19. AVALIAÇÃO DE IMPACTO
19.1 Anualmente, será enviado, durante o mês de abril a todas as entidades promotoras e a todas os/as voluntários/as um inquérito por questionário para avaliação do funcionamento e do impacto do STV para elaboração do respetivo relatório pelo Serviço de Juventude e Voluntariado e definição de ações de melhoria. O mesmo deverá ser preenchido e devolvido no prazo de 15 dias.
19.2 No final de cada ação de voluntariado e, nas ações de voluntariado de longa duração, com a periodicidade a definir por cada entidade promotora de voluntariado, mas nunca superior a 12 meses, as entidades promotoras
deverão fazer uma avaliação das ações e da satisfação pelo trabalho desenvolvido.
20. CESSAÇÃO POR VIOLAÇÃO DO REGULAMENTO
20.1 Quando constatado que uma organização promotora de voluntariado ou um/a voluntário/a violou, sem motivo justificado, o Regulamento, o município de Santo Tirso alerta o/a mesmo/a, por escrito, para o e-mail constante da base de dados, para as implicações da repetição do sucedido descritas no ponto seguinte.
20.2 Quando constatado que uma organização promotora de voluntariado ou um/a voluntário/a violou, de forma reiterada, o Regulamento, o/a mesmo/a deixa de integrar o STV, sendo notificado por escrito, para o e-mail constante da base de dados, com explicitação do respetivo motivo.
ANEXO I PERFIL DE FUNÇÕES
Perfil de Função:
Título:
(A designação da função)
Propósito:
(O resultado que a função espera alcançar)
Atividades propostas:
(Exemplos do que será feito para alcançar o propósito)
Indicadores:
(Metas definidas que contribuam para o propósito, caso existam)
Qualificações/Requisitos:
(Quais as competências, atitudes e conhecimentos que são procurados, bem como requisitos – de vestuário e conduta, entre outros)
Enquadramento de horário:
Duração do Compromisso: (período do compromisso)
Horário: (estimado número de horas)
Local:
(O lugar onde a oportunidade de voluntariado se realiza)
Acompanhamento:
(Qual é a relação hierárquica superior que apoia o/a voluntário/a nesta função?)
Benefícios:
(Formação, seguro, estacionamento, reembolso das despesas, eventos para agradecimento a quem faz voluntariado, etc.)
Data: / /