DE CAMPINA GRANDE
DE CAMPINA GRANDE
ESTADO DA PARAÍBA SEPARATA DO SEMANÁRIO OFICIAL EDIÇÃO ESPECIAL 29 DE JUNHO DE 2021
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 2.01.021/2021.
PARTES: GABINETE DO PREFEITO E XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX - ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL NATURAL, POTÁVEL E NÃO GASOSA EM GALÕES DE 20 LITROS, PARA ATENDIMENTO DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ 2.070,00 (DOIS MIL, CENTO E SETENTA REAIS). VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2021. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 099/2020. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04 122 1030 2008 / 04
122 2001 2009 | 3390.30 | 1001. SIGNATÁRIOS: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX E XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX. DATA DE ASSINATURA: 28 DE JUNHO DE 2021.
XXXXXXX XXXXXXXXX ASFORA
Chefe de Gabinete
EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 2.01.022/2021.
PARTES: GABINETE DO PREFEITO E EMPRESA PARAIBA COMERCIO E SERVICOS EM GERAL EIRELI - ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CAFÉ E AÇťCAR), DE FORMA FRACIONADA E DE ACORDO COM A DEMANDA, VISANDO À DISPONIBILIZAÇÃO COTIDIANA DE CAFÉ NO GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ 4.780,00 (QUATRO MIL, SETECENTOS E OITENTA REAIS). VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2021. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 087/2020. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04 122
1030 2008 / 04 122 2001 2009 | 3390.30 | 1001. SIGNATÁRIOS: XXXXXXX XXXXXXXXX ASFORA E XXXXX XXXXXXX XXXXX. DATA DE ASSINATURA: 28 DE JUNHO DE 2021.
XXXXXXX XXXXXXXXX ASFORA
Chefe de Gabinete
SECRETARIA DE FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 2.02.008/2021.
PARTES: SECRETARIA DE FINANÇAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE E KALCULU’S COMERCIO DE MOVEIS E MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MÓVEIS EM ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ 17.461,00 (DEZESSETE MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E UM REAIS). VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2021. LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 054/2021. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N°. 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04 122
2001 2010 / 4490.52 / 1001. SIGNATÁRIOS: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX E XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX. DATA DE ASSINATURA: 22 DE JUNHO DE 2021.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Finanças
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 072/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Aos 28 dias do junho de 2021, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com Sede à Av.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, 692 – Centro de Campina Grande, estado da Paraíba - CEP: 58.406-133, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.993.917/0001-46, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, o Sr.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, advogado, residente à Rua Antônio Bezerra Paes, Nº 118, Bairro Alto Branco, Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade Nº 2.606.010 SSP/PB, institui a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 043/2021, cujo OBJETO fora a
formalização de REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS DESTINADAS ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E/OU RISCO SOCIAL EM ATENDIMENTO A LEI FEDERAL Nº 8.742/93 E AO DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 6.923/2018 NO EXERCÍCIO 2021,
processada nos termos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 072/2021, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Artigo 15 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações, regulamentada pela
RESOLUÇÃO Nº 1.412/2009, segundo as CLÁUSULAS e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS DESTINADAS ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E/OU RISCO SOCIAL EM ATENDIMENTO A LEI FEDERAL Nº 8.742/93 E AO DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 6.923/2018 NO EXERCÍCIO 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
2.1. Integra a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS as SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, sendo A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO o seu ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.2 Participa da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
2.3. Qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública poderá solicitar a adesão da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, independentemente da participação ou não da licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas na legislação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, obriga-se a:
a. Gerenciar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais/serviços registrados, observada a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO indicada na Licitação;
b. Convocar os particulares através de telefone ou e-mail, para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, retirada da nota de empenho e assinatura do CONTRATO;
c. Observar para que, durante a vigência da presente ATA, sejam mantidas todas as condições de “HABILITAÇÃO” e qualificação exigidas na Licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com a solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e. Realizar, quando necessário, prévia reunião com os Licitantes objetivando a formalização das peculiaridades do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS;
f. Consultar os fornecedores registrados (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse no fornecimento dos materiais/serviços a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
g. Comunicar aos gestores dos órgãos participantes alterações ocorridas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
h. Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no EDITAL de licitação na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO E DO PARTICIPANTE A POSTERIORI
4.1. O ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO e o ÓRGÃO PARTICIPANTE A POSTERIORI, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a. Tomar conhecimento da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b. Consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c. Verificar a conformidade das condições registrada na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS junto ao mercado local, informado ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens;
d. Encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Nota Fiscal;
e. Enviar, no prazo máximo de 5 ( cinco ) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no EDITAL de Licitação e na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, informado ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1. O FORNECEDOR obriga-se a:
a. Assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, retirar a respectiva Nota de Xxxxxxx e assinar o CONTRATO no prazo máximo de 2 ( dois ) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b. Informar, no prazo máximo de 5 ( dois ) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outros órgãos da Administração Pública ( não participante ) que venham a manifestar o interesse de utilizar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
c. Entregar os materiais/serviços solicitados nos prazos estabelecidos nesta EDITAL;
d. O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS conforme especificação da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
e. Entregar os MATERIAIS/SERVIÇOS solicitados no respectivo endereço do Órgão Participante Prévio ou Participante a Posteriori da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
f. Providenciar a imediata correção de deficiência, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referente às condições firmadas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
g. Fornecer, sempre que solicitado no prazo de 5 ( cinco ) dias úteis, documentos de “HABILITAÇÃO” e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h. Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
i. Ressarcir eventuais prejuízos causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR e ao(s) participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades na execução das obrigações assumidas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
j. Pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as
obrigações fiscais, relativos à FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS entregues, com base na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k. Apresentar, quando da assinatura deste instrumento, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de Licitação, após os lances, se for o caso.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS
7.1 OS PREÇOS, AS QUANTIDADES, OS FORNECEDORES E AS ESPECIFICAÇÕES DO FORNECIMENTO DOS ITENS REGISTRADOS NESTA ATA encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO obtida no certame Licitatório.
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS
RAZÃO SOCIAL | MARTIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP | |
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS – CNPJ | Nº 18.105.741/0001-00 | |
ENDEREÇO | XXX XXXX XXXXXX, X/X, XXXXXX 0 X, XXXX 00, XXXXXXXXX XX XXXXXXX, CEP: 57.081- 520, MACEIO - AL | |
TELEFONE/EMAIL | ||
NOME DO SIGNATÁRIO | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX DE OLIVEIRA |
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND | QTD | |
01 | CESTA BÁSICA, MONTADA COM OS ITENS DA TABELA EM ANEXO. | UND | 49.181 | |
02 | COTA ME/EPP - CESTA BÁSICA, MONTADA COM OS ITENS DA TABELA EM ANEXO | UND | 819 | |
TABELA – ITENS DA CESTA | ||||
1 | Açúcar cristalizado – pacote com 1 kg, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. | KG | 2 | |
2 | FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1. Contendo 1 kg. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. | KG | 1 | |
3 | ARROZ BRANCO TIPO 1. Contendo 1kg. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso liquido, e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Os produtos deveram ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | KG | 2 | |
4 | BISCOITO TIPO CREAM CRACKER. Contendo 400 g. Embalagem dupla, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões | PCT | 1 |
para Alimentos – CNNPA. | |||
5 | BISCOITO TIPO MAISENA. Contendo 400 g Embalagem dupla, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. | PCT | 1 |
6 | CAFÉ TORRADO E MOÍDO. Contendo 250 g, de primeira qualidade. Embalagem com selo de pureza da Associação Brasileira da Indústria do Café - ABIC, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde. | UND | 2 |
7 | FARINHA DE MANDIOCA GRUPO SECA, SUBGRUPO FINA TIPO 1. Contendo 1 Kg. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | KG | 1 |
8 | FARINHA DE ARROZ TIPO MUCILON. Multicereais, alimentação infantil, com 400g, acondicionada em embalagem original do fabricante, com dados de identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e ou Ministério da Saúde. | UND | 1 |
9 | FLOCÃO DE MILHO PRE-COZIDO. Contendo 500 g. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. | UND | 2 |
10 | LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO. Produto obtido a partir da desidratação de leite de vaca integral, submetido a tratamento e processamento tecnológicos adequados e que assegurem sua apresentação e conservação até o momento do consumo. envasados assepticamente em embalagem hermética que não permita a passagem de ar e luz, sem a necessidade de refrigeração. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, peso líquido e registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Embalagem 400g.TIPO: NINHO INSTANTÂNEO OU SIMILAR OU MELHOR QUALIDADE. | PCT | 2 |
11 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE. A base de farinha, com ovos, contendo 500 g. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução RDC 93/2000 – ANVISA. | PCT | 2 |
12 | MARGARINA VEGETAL COM SAL, isenta de gordura trans, contendo de 60 a 95% de teor de lipídios – pote com 250 g, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional, de acordo com a resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | UND | 1 |
13 | ÓLEO DE SOJA, TIPO 1, sem colesterol e sem gorduras trans, embalagem de 900ml, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade. | UND | 1 |
14 | SARDINHA EM ÓLEO, lata de 130g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com prazo de validade do produto. Rotulagem de acordo com a legislação vigente | UND | 1 |
15 | SAL REFINADO IODADO. Para consumo doméstico, contendo 1 kg. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade e peso liquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde | KG | 1 |
VALOR TOTAL | R$ 4.751.064,70 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e um mil, sessenta e quatro reais e setenta centavos) |
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A execução do CONTRATO decorrente desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será custeada com Recurso oriundos do Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado através de ordem bancária, em 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura com indicação da CONTA CORRENTE E AGÊNCIA, devidamente atestada pelo setor competente.
9.2. O pagamento será efetuado após a formalização e a apresentação da Nota Fiscal discriminativa do material/serviço
(EM DUAS VIAS), onde conste número da nota fiscal, data de emissão, descrição básica do material e período da garantia, além do local de “ATESTADO” de recebimento do produto, por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de “HABILITAÇÃO” e qualificação exigidas na licitação.
9.3. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme disposto no EDITAL de LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO (SRP) Nº 043/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
10.1. A existência desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS não obriga O ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o
ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
11.1. OS PREÇOS, OS QUANTITATIVOS, OS FORNECEDORES E AS ESPECIFICAÇÕES resumidas do OBJETO, como também as possíveis alterações da presente ATA serão publicadas na forma de extrato no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA PARAÍBA, em conformidade com o disposto no Parágrafo ťnico, do Artigo 61, da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
12.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Artigo 65 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
12.2. A qualquer tempo o PREÇO REGISTRADO poderá ser revisado em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
13.1. O Fornecedor terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I. Por iniciativa da Administração, quando:
a. Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da Licitação supracitada e as condições da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
b. Recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx e/ou assinar o CONTRATO nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c. Der causa à recisão administrativa decorrente desta
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
d. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente REGISTRO DE PREÇOS;
e. Não manutenção das condições de “HABILITAÇÃO”
e compatibilidade;
f. Não aceitar a redução dos PREÇOS REGISTRADOS, nas hipóteses previstas na legislação;
g. Em razão de interesse público, devidamente justificado.
II. Por iniciativa do próprio Xxxxxxxxxx, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências contidas neste REGISTRO DE PREÇOS, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
PARÁGRAFO xXXXX – O cancelamento de registro, assegurado o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente Processo Administrativo com despacho fundamentado do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas na presente ATA, garantida prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
a. Advertência;
b. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do CONTRATO, no caso de inexecução total das obrigações assumidas;
c. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, quando a Licitante Vencedora, injustificadamente, ou por motivo não aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, deixar de atender totalmente a solicitação de fornecimento no prazo estipulado em sua “PROPOSTA DE PREÇOS” e nas condições estabelecidas neste CONTRATO, ou ainda no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
d. Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO ťNICO – O valor da multa, aplicada após regular Processo Administrativo, será descontado da CONTRATADA, observando-se os pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para dirimir questões oriundas da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS fica eleito o FORO do Município de Campina Grande, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por nada mais havendo a tratar, eu, XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Pregoeiro, lavrei a presente ATA que vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Campina Grande, 28 de junho de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Martin Distribuidora De Alimentos Eireli - EPP
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 2.06.053/2021.
PARTES: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA
BRAZAUTO COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA OBJETO: A CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE REVISÃO VEICULAR DE GARANTIA NOS VEÍCULOS DE PLACAS (PLACAS: QSG-1420 E QSG- 1370) QUE COMPÕEM A FROTA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ 1.873,79 (MIL OITOCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS). VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2021. LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
008/2021. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL Nº
8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12 361 1015 2027| 3390.30 | 3390.39 |
1111 | 1111. SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXX XXXX E XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX. DATA DE ASSINATURA: 08 DE JUNHO DE 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário de Educação
SECRETARIA DE XXxXX
PORTARIA Nº 021/2021/SMS-GS
O SECRETÁRIO DE SAťDE DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE-PB, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Constituir a Comissão Municipal encarregada de traçar diretrizes para efetivar os parâmetros estabelecidos pelo Programa Previne Brasil, instituído pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema ťnico de Saúde e promove as alterações no financiamento de custeio da atenção primária à saúde, visando equilibrar os valores financeiros per capita referentes à população efetivamente cadastrada nas equipes de Saúde da Família (eSF) e de Atenção Primária (eAP), com o grau de desempenho assistencial das equipes somado a incentivos específicos, como a ampliação do horário de atendimento (Programa Saúde na Hora), dentre outras atribuições.
Art. 2º - A Comissão será composta por dois representantes (titulares e suplentes) da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, do Conselho Municipal de Saúde- CMS e do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste e da Borborema – SINTAB.
Art. 3º - Integram a referida Comissão os seguintes nomes: Secretaria Municipal de Saúde - SMS
1- Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx (titular)
2- Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx (titular) 3- Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (suplente)
4- Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (suplente) Conselho Municipal de Saúde – CMS 1- Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (titular)
2- Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (titular)
3- Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx (suplente) 4- Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (suplente)
SINTAB
1- Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (titular)
2- Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx (titular)
3- Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (suplente) 4- Xxxxxxx X. xx Xxxxx Xxxxxxx (suplente)
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campina Grande, 28 de junho de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Objeto: Contratação de profissionais médicos, com comprovação de experiência de atuação, para atendimento de urgência e emergência, de forma complementar, em regime de atendimentos ambulatoriais, cirurgias, pareceres médicos, plantões presenciais e/ou sobreaviso, procedimentos ambulatoriais e visitas clínicas, para desempenharem suas atividades junto ao Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande. Prazo contratual: 12 (doze) meses. Fundamentação Legal: Lei nº. 8666/93, alterada e Chamada Pública nº. 16.001/2019/FMS/PMCG, ratificada através de processo de Inexigibilidade de Licitação. Funcional programática: 00.000.0000.0000. Elemento da despesa: 3390.39. Fonte dos recursos: 1214.
Número do Contrato | Número da Inexigibilidade de Licitação | Valor Estimado do Contrato | Nome do Contratado |
16607/2021 | 16425/2021 | R$ 400.000,00 | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx |
XXXXXX XXXxXX REUL
Secretário de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Termo De Contrato Nº 16602/2021/Sms/Pmcg. Partes: Sms/Pmcg E Medtronic Comercial Ltda. Objeto: Aquisição De Conjunto De Infusão Silhotte Paradigm Mmt377, Reservatório De Bomba Insulina Paradigm Mm332a, Transmissor Minilink (Mmt-7774), Cateter Paradigm Quick Ser 9mm (Caixa C/10 Und) Mmt- 397, Reservou-Se Paradigm 3,0 Ml (Caixa C. 00 Xxx) Xxx 032 E Enlite Sensor (Caixa C/5 Unid) Mmt – 7008. Para Atender As Demandas Judiciais No Município De Campina Grande – Pb No Período De 60 Dias. Demanda Judicial De Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx / Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx. Processo Nº 0014124- 10.2013.815.0011 / 0010668.81.2015.0011. Valor Global:
R$ 77.370,00. Prazo Contratual: 60 Dias. Fundamentação Legal: Inexigibilidade De Licitação Nº. 16427/2021. Funcional Programática: 00.000.0000.0000. Elemento Da Despesa: 3390.32. Fontes De Recursos: 1211. Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Reul E Xxxxxxxx Xxxxxx.
XXXXXX XXXxXX REUL
Secretário de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Termo De Contrato Nº 16608/2021/Sms/Pmcg. Partes: Fms/Pmcg E Printpage Locação De Equipamentos E Serviços Eireli. Objeto: Locação De Impressoras, Incluindo Cobertura De Assistência Técnica,
Manutenção Preventiva E Corretiva, Com Fornecimento De Todas As Peças, Partes, Componentes Corretivos, Insumos E Todo Material Necessário Ao Regular Funcionamento Para Atender As Necessidades Das Secretarias Da Prefeitura Municipal De Campina Grande - Pb. Valor Global: R$ 49.680,00. Prazo Contratual: Até 31/12/2021. Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico (Srp) Nº. 0036/2021/Sad/Pmcg – Leis Nº 8.666/93, Nº 10.520/02, Nº 8.078/90 E Decretos Municipais Nº 4.422/19, Nº 4.444/2019, Lei Complementar Nº123/2006, Resolução Nº1219/2007 E Nº 1412/2009. Funcionais Programáticas: 00.000.0000.0000; 00.000.0000.0000; 00.000.0000.0000. Elemento Da
Despesa: 3390.39. Fontes De Recursos: 1214 E 1211.
Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx E Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
XXXXXX XXXxXX REUL
Secretário de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Termo De Contrato Nº 16603/2021/Sms/Pmcg. Partes: Sms/Pmcg E Scd Comércio De Aparelhos Ortopédicos Ltda. Objeto: Aquisição De 01 (Uma) Xxxx Xxxxx-Podálica Articulada Com Cravamento Em Joelho Para O Paciente Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx. Valor Global: R$ 2.649,00. Prazo Contratual: 60 Dias. Fundamentação Legal: Dispensa De Licitação Nº. 16421/2021/Fms/Sms - Lei Nº 8.666/93. Funcional Programática: 00.000.0000.0000. Elemento Da Despesa: 3390.32. Fontes De Recursos: 1211. Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx E Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
XXXXXX XXXxXX REUL
Secretário de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Termo De Contrato Nº 16615/2021/Sms/Pmcg. Partes: Sms/Pmcg E Sistema De Assistência Social E De Saúde S/S Ltda. Objeto: Contratação De Serviços Hospitalares De Nefrologia (Terapia Renal Substitutiva-Trs) Para Atendimento Na Rede Complementar De Assistência Em Saúde, Conforme Edital De Chamamento Público Nº 16.004/2015 - Sistema De Assistência Social E De Saúde S/S Ltda - Sas. Valor Global: R$ 2.081.129.46. Prazo Contratual: 180 Dias. Funcional Programática: 00.000.0000.0000. Elemento Da Despesa: 3390.39. Fonte De Recursos: 1214. Fundamentação Legal: Inexigibilidade De Licitação Nº. 16433/2021/Sms/Pmcg, Em Conformidade Com A Lei Federal Nº. 8666/93, Alterada. Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Reul E Maysa Ayres Da Motta Benevides Gadelha.
XXXXXX XXXxXX REUL
Secretário de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Termo De Contrato Nº 16613/2021/Sms/Pmcg. Partes: Sms/Pmcg E Sos Comércio De Materiais Médicos Hospitalares. Objeto: Aquisição De Leites E Alimentação Enteral Para Atender As Demandas Dos Hospitais No Município De Campina Grande – Pb. Valor Global: R$ 15.960,00. Prazo Contratual: 60 Dias. Fundamentação Legal: Dispensa De Licitação Nº. 16360/2021/Fms/Sms - Lei Nº 8.666/93. Funcional Programática: 00.000.0000.0000. Elemento Da Despesa:
3390.30. Fontes De Recursos: 1214. Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx E Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx.
XXXXXX XXXxXX REUL
Secretário de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Termo De Contrato Nº 16611/2021/Sms/Pmcg. Partes: Sms/Pmcg E Tecnocenter Materiais Médico Hospitalares Ltda. Objeto: Aquisição De Leites E Alimentação Enteral Para Atender As Demandas Dos Hospitais No Município De Campina Grande – Pb. Valor Global: R$ 103.490,80. Prazo Contratual: 60 Dias. Fundamentação Legal: Dispensa De Licitação Nº. 16360/2021/Fms/Sms - Lei Nº 8.666/93. Funcional Programática: 00.000.0000.0000. Elemento Da Despesa: 3390.30. Fontes De Recursos: 1214. Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx E Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
XXXXXX XXXxXX REUL
Secretário de Saúde
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Instrumento: Termo Aditivo Nº 001 Ao Contrato Nº 16785/2020/Sms/Pmcg Oriundo Da Inexigibilidade De Licitação Nº. 16742/2020/Fms/Sms. Partes: Sms/Pmcg E Sistema De Assistência Social E De Saúde S/S Ltda – Sas. Objeto Contratual: Contratação De “Serviços Hospitalares (Média E Alta Complexidade)”, Para Atendimento Na Rede Complementar De Assistência Em Saúde A Fim De Atender A Área De Abrangência Da Gestão Municipal Do Sus, Conforme Edital Do Chamamento Público Nº 16.005/2015, Com O Sistema De Assistência Social De Saúde - Sas. Objeto Do Aditivo: Aumento De Valor Na Importância De R$ 2.121.110,33. Fundamentação: Artigo 65, § 1º Da Lei Nº. 8.666/93. Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx E Maysa Ayres Da Motta Benevides Gadelha.
XXXXXX XXXxXX REUL
Secretário de Saúde
EXTRATO DE RESCISÃO
Instrumento: Termo De Rescisão Amigável Do Contrato Nº 16775/2020. Partes: Secretaria Municipal De Saúde De Campina Grande E Sistema De Assistência Social E De Saúde S/S Ltda - Sas. Objeto: Aquisição De "Serviços De Nefrologia (Terapia Renal Substitutiva - Trs E Procedimentos Afins)", Conforme Edital De Chamamento Público Nº 16.004/2015 - Sistema De Assistência Social E De Saúde S/S Ltda - Sas. Fundamentação Legal: Art. 79, Ii Da Lei N° 8.666/93, Alterada. Licitação/Modalidade: Inexigibilidade De Licitação Nº. 16743/2020/Sms/Pmcg.
XXXXXX XXXxXX REUL
Secretário de Saúde
SECRETARIA DE AGRICULTURA
EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 2.11.016/2021.
PARTES: SECRETARIA DE AGRICULTURA E XXXXXXXX
XX XXXXXX XXXXX. OBJETO CONTRATAÇÃO DE CAMINHÃO TIPO PIPA, PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES PARA TRANSPORTE DE ÁGUA TRATADA, PARA ATENDER OS AGRICULTORES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA.VALOR: R$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS). VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2021. LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 034/2021. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES E DECRETO Nº 41.201 DE 27 DE ABRIL DE 2021. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 20 544 1024 2061
| 3390.36 | 1001. SIGNATÁRIOS: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX E XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX. DATA DE ASSINATURA: 27 DE MAIO DE 2021.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Agricultura
SECRETARIA DE CULTURA
EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 2.12.016/2021.
PARTES: SECRETARIA DE CULTURA E XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - XXX. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE GLP - GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GÁS DE COZINHA) EM RECARGA DE BOTIJÕES DE 13KG E 45KG DE ACORDO COM AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ R$ 2.667,28 (DOIS MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E SETE RAIS E VINTE E OITO CENTAVOS). VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2021. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 086/2020. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04 122 2001 2066 | 3390.30 | 1001. SIGNATÁRIOS: XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXxXX E XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX. DATA DE ASSINATURA: 28 DE JUNHO DE 2021
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXxXX
Secretária de Cultura
SECRETARIA DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER
EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 2.13.021/2021.
PARTES: SECRETARIA DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER E A EMPRESA XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX SOUTO 02168746451 - ME OBJETO: É A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE CRACHÁS PERSONALIZADOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ 2.560,00 (DOIS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA REAIS). VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2021. LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
058/2021. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL Nº
8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04 122 2001 2070 | 3090.39 | 1001.
SIGNATÁRIOS: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX E XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXxXX XXXXX. DATA DE ASSINATURA: 24 DE JUNHO DE 2021.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretário de Esporte, Juventude e Lazer
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 006/2020
INSTRUMENTO: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2020. PARTES: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PťBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPINA GRANDE E A EMPRESA OPEN SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA-ME, CNPJ SOB O Nº 18.296.524/0001-37. OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 006/2020, POR MAIS 12 (DOZE) MESES. PROCESSO DE ORIGEM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2021. FUNDAMENTAÇÃO: ARTIGO 57, INCISO II DA LEI FEDERAL N° 8.666/93, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. SIGNATÁRIOS: XXXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXXX E XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX. DATA DE ASSINATURA: 29 DE JUNHO DE 2021.
LICITAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 038/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2021 AVISO DE RESULTADO - UASG 981981
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, através do
PREGOEIRO OFICIAL do Município, torna público, para o conhecimento dos interessados, que o Item 14 do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2021, realizado às 14:10 horas do dia 03 de maio de 2021, cujo OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS (FURADEIRA, LIXADEIRA, MÁQUINA DE SOLDA, ESMERILHADEIRA E ETC.), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, foi
declarado FRACASSADO.
Campina Grande, 28 de junho de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXX XxXXXX
Pregoeiro Oficial
SEPARATA DO SEMANÁRIO OFICIAL
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXX LEI MUNICIPAL Nº 04, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955
A Separata do Semanário Oficial é uma publicação extra do jornal, disponível digitalmente no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Campina Grande/PB.
Os departamentos são responsáveis pelo conteúdo dos atos oficiais publicados.
REDAÇÃO
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
CONTATO
ENDEREÇO
Avxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX