CONTRATO Nº 190/2021 ADESÃO N° 025/2021
CONTRATO Nº 190/2021 ADESÃO N° 025/2021
Contratação de empresa especializada em Serviços Técnicos de Locação de Sistemas Integrados de Gestão Educacional, incluindo permissão do direito de uso dos Softwares, Conversão De Dados, Acompanhamento Operacional, Treinamento, Suporte Técnico Permanente e atualizações para atender as necessidades da Prefeitura Municipal De Lucas Do Rio Verde-MT.
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, inscrito no CNPJ com o Nº 24.772.246/0001/40, com sede na Xx. Xxxxxxx xx Xxx, Xx 0000-X, Bairro: Parque dos Buritis, na cidade de Lucas do Rio Verde, estado do Mato Grosso, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Administração, Sr. Xxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG. Nº 21074500 SSP-MT e CPF Nº 000.000.000-00, conforme atribuições legais estabelecidas no Decreto nº 5.561, de 08 de Setembro de 2021, residente e domiciliado, em Lucas do Rio Verde Estado de Mato Grosso, doravante designado “CONTRATANTE”, e a empresa STAF SISTEMAS LTDA, estabelecida na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xx 0000, Bairro: Centro, no Município de Nova Andradina, no estado de Mato Grosso do Sul, inscrita no CNPJ Nº 07.941.056/0001-90, representada pelo seu sócio proprietário Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, diretor, portador do CPF Nº 000.000.000-00 e RG Nº 25.198.266-X SSP/SP, residente e domiciliado a Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Nº 891, Bairro Xxxxxxx Xxxxxx, na cidade de Campo Grande, estado de Mato Grosso, doravante designada “CONTRATADA”, resolvem celebrar o presente contrato em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e alterações, e ainda de conformidade com a documentação constante no Adesão nº 025/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente e a contratação de empresa especializada em serviços técnicos de locação de sistemas integrados de gestão pública, incluindo permissão do direito de uso dos softwares, conversão de dados, acompanhamento operacional, treinamento, suporte técnico permanente e atualizações, conforme abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | CÓDIGO TCE | CÓD. PREFEIT. | QUANT. | UN. | CUSTO UNIT | CUSTO TOTAL |
15 | LOCAÇÃO SISTEMA DE EDUCAÇÃO CONFORME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA NO ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA | 329188-0 | 171937 | 12 | Mês | R$ 21.238,45 | R$ 254.861,50 |
16 | SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS CONFORME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA NO ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA | 0003215 2 | 171938 | 1 | Uni | R$ 18.433,29 | R$ 18.433,29 |
17 | SERVIÇO DE TREINAMENTO AVULSO, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA NO ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA | 0003215 2 | 171939 | 1 | Uni | R$ 11.163,00 | R$ 11.163,00 |
18 | SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO AVULSO, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA NO ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA | 0003215 2 | 171940 | 1 | Uni | R$ 11.163,00 | R$ 11.163,00 |
TOTAL MÊS | R$ 21.238,45 | ||||||
TOTAL ANUAL | R$ 254.861,50 | ||||||
TOTAL COM IMPLANTAÇÃO | R$ 295.620,79 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FATO GERADOR CONTRATUAL
2.1. O presente Contrato está fundamentado e regido pela Lei n°. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores e foi originado do processo licitatório iniciado no dia 05/04/2021, na modalidade de Pregão Presencial n° 020/2021 da Prefeitura Municipal de Canarana.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA
3.1. A forma de execução constantes da Cláusula Primeira deste Contrato será integral, por empreitada por preço global, mediante o pagamento do objeto contratado.
3.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com Xxxxxxxxx contratuais e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
3.3. Os fornecimentos das licenças e os serviços de implantação ora contratados serão acompanhados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Educação deste município, com atribuições específicas bem como representante designado da Contratada;
3.4. A fiscalização exercida não exclui a responsabilidade da Contratada, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
3.5. Em caso de necessidade, o quantitativo estipulado poderá ser alterado de acordo com a normativa vigente e as necessidades verificadas pelo CONTRATANTE.
3.6. Os fornecimentos das licenças e os serviços de implantação deverão estar de acordo com a especificação do Termo de Referência – Anexo I do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021 da Prefeitura de Canarana, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da contratada.
3.7. Os serviços deverão seguir as normais exigidas pela legislação vigente.
3.8. Será ainda de responsabilidade da empresa a ser contratada:
3.8.1. Realizar dentro das condições, prazos e preços ajustados no contrato os fornecimentos das licenças e os serviços de implantação conforme disposto no Termo de referência;
3.8.2. Dar plena e total garantia quanto à qualidade dos serviços, responsabilizando-se quanto a qualquer problema ou reclamação que possam surgir durante a vigência do Contrato;
3.8.3. Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes as obrigações assumidas sem qualquer ônus para a administração;
3.8.4. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação;
3.8.5. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, imediatamente contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
3.8.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
3.9 – FORMA DE EXECUÇÃO:
3.10 – CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS E OBRIGATÓRIAS DOS SISTEMAS e CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS E TECNOLÓGICAS OBRIGATÓRIAS
3.10.1. CARACTERIZAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS:
1. Os módulos a serem fornecidos devem atender aos requisitos tecnológicos e funcionais estabelecidos neste documento e deverão ser fornecidos por um único proponente/desenvolvedor, tendo em vista a necessidade de integração da informações e cadastros, bem como a imposição legal estabelecida no § 6º do artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
2. Os sistemas ofertados deverão constituir uma solução integrada. Não serão aceitas propostas alternativas.
3.10.2 – AMBIENTE TECNOLÓGICO:
1. Deverão ser executados no ambiente tecnológico conforme aqui descrito, ao qual estarão perfeitamente compatibilizados com as rotinas dos contratantes.
2. O processo de Instalação dos módulos/ sistemas deverá ser efetuado de forma padronizada e parametrizada, preferencialmente, através de aplicações, evitando que os usuários tenham que efetuar procedimentos manuais para instalação dos mesmos e configuração de ambiente. Todo o processo de criação e configuração dos parâmetros de acesso ao banco de dados, deverão estar embutidos nas aplicações.
3. Todos os softwares componentes devem permitir, sem comprometer a integridade do sistema proposto, a sua adaptação às necessidades da contratante, por meio de parametrizações e/ou customizações.
3.10.3 – RECUPERAÇÃO DE FALHAS E SEGURANÇA DE DADOS:
1. A recuperação de falhas deverá ser, na medida do possível, automática, ocorrendo de forma transparente ao usuário. O sistema deverá conter mecanismos de proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário.
2. O sistema deverá permitir a realização de backups dos dados.
3. As transações no sistema, preferencialmente, devem ficar registradas permanentemente com a indicação do usuário, data, hora exata, hostname e endereço IP, informação da situação antes e depois, para eventuais necessidades de auditoria posterior.
4. As regras de Integridade dos dados devem estar alojadas no Servidor de Banco de Dados e não nas aplicações (front-end), de tal forma que um usuário que acesse o Banco de Dados por outras vias não o torne inconsistente.
5. Em caso de falha operacional ou lógica, o sistema deverá recuperar-se
automaticamente, sem intervenção de operador, de modo a resguardar a última transação executada com êxito, mantendo a integridade interna da base de dados correspondente ao último evento completado antes da falha.
3.10.4 - CARACTERIZAÇÃO OPERACIONAL:
I – Transacional
1. Deverá operar por transações que executam ou registram as atividades administrativas básicas. Os dados recolhidos em uma transação deverão ficar imediatamente disponíveis em toda o sistema. Isto significa que cada dado deverá ser recolhido uma única vez, diretamente no órgão onde é gerado. As tarefas deverão ser compostas por telas gráficas específicas. Os dados transcritos pelos usuários deverão ser imediatamente validados e o efeito da transação deverá ser imediato.
2. O sistema deverá permitir a sua total operabilidade com ou sem uso do mouse. (habilitação das teclas “enter”, “tab” e “hot-keys”).
II – Segurança de Acesso e Rastreabilidade
1. As tarefas deverão ser acessíveis somente a usuários autorizados especificamente a cada uma delas. O sistema deve contar com um catálogo de perfis de usuários que definam padrões de acesso específicos por grupos de usuários. Para cada tarefa autorizada, o administrador de segurança deverá poder especificar o nível do acesso (somente consulta ou também atualização dos dados).
2. As autorizações ou desautorizações, por usuário, grupo ou tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato.
3. O acesso aos dados deve poder também ser limitado para um determinado setor do organograma, de forma que usuários de setores que descentralizam o controle de recursos não visualizem ou possam alterar dados de outros setores.
4. As principais operações efetuadas nos dados deverão ser logadas (deve-se registrar histórico), de forma a possibilitar auditorias futuras.
5. Quanto ao acesso aos dados, o gerenciador deverá oferecer mecanismos de segurança que impeçam usuários não autorizados de efetuar consultas ou alterações em alguns dados de forma seletiva.
III – Documentação ‘On-line’
1. Deverá incorporar documentação ‘on-line’ sobre o modo de operação de cada uma das tarefas. Esta documentação deverá conter tópicos remissivos para detalhamento de um determinado assunto.
IV – Interface Gráfica
1. Para melhorar a assimilação inicial de usuários novatos, as telas das tarefas deverão fornecer ajuda automática ao usuário na medida em que ele navega pelos campos do formulário, sem necessidade de se recorrer ao ‘Help on-line’.
2. A aparência das telas deverá seguir o padrão do ambiente gráfico Windows (Microsoft).
3.10.5 – DOCUMENTAÇÃO:
1. Permitir documentar as alterações ou parametrizações realizadas no sistema proposto de forma homogênea e coerente com a documentação original dos sistemas.
2. Implementar controles de alterações e de versões dos objetos do sistema proposto.
3. Permitir completo reaproveitamento das parametrizações efetuadas na implantação de novas versões dos softwares.
3.10.6 – REQUISITOS GERAIS EXIGIDOS NO PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS
1. Todo o processo de levantamento de requisitos e análise, durante o processo de customização, deverá ser feito em conjunto com os funcionários do Município e da
Câmara respectivamente, para todos os itens a serem adaptados pelos contratantes.
2. Providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos exigidos pelos sistemas licitados. Isto requer o efetivo envolvimento do licitante para adaptação do formato dos dados a serem convertidos e seus relacionamentos.
3. Executar os serviços de migração dos dados existentes nos atuais cadastros e tabelas dos sistemas licitados, utilizando os meios disponíveis pelos contratantes. Os contratantes forneceram os arquivos dos dados em formato “CSV” para migração, devendo a contratada realizar engenharia reversa para obter a completa conversão dos dados.
4. A contratada deverá disponibilizar o suporte na sede dos contratantes:
a) Durante todo o processo de levantamento para customização e na implantação.
b) Durante a implantação no tocante ao ambiente operacional de produção.
c) Na primeira execução de rotinas de cada sistema durante o período de vigência do contrato.
3.10.7 – OS RELATÓRIOS DEVERÃO PERMITIR A INCLUSÃO DO BRASÃO DOS CONTRATANTES.
1. Deverá acompanhar os módulos dos sistemas, objeto deste contrato, uma ferramenta para elaboração de relatórios a ser disponibilizada aos usuários, para confecção rápida de relatórios personalizados.
2. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam gravados em disco, em outros formatos, que permitam serem visualizados posteriormente ou impressos, além de permitir a seleção e configuração da impressora local ou de rede disponível.
3.10.8 – TREINAMENTO
1. A contratada deverá apresentar após a assinatura deste contrato o Plano de Treinamento abrangendo os níveis técnico e gerencial.
2. Os Planos de Treinamento devem conter os seguintes requisitos mínimos:
2.1. Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
2.2. Público alvo;
2.3. Conteúdo programático;
2.4. Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas, documentação técnica, etc.;
2.5. Carga horária de cada módulo do treinamento (não inferior a 06 horas por módulo/ turma);
2.6. Processo de avaliação de aprendizado;
2.7. Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, softwares, filmes, slides, livros, fotos, etc.).
3. Apresentar proposta para a realização dos treinamentos, considerando que:
1.1. Caberá à CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentos;
1.2. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA;
1.3. O período será de acordo com cronograma proposto pela empresa e aprovado pelos contratantes;
1.4. Os equipamentos disponíveis serão no mínimo de um microcomputador para cada dois participantes, fornecidos pela CONTRATANTE;
1.5. Haverá a disponibilidade de uma impressora, por parte da Contratante, na sala de treinamento, para testes de relatórios;
1.6. As instalações terão iluminação compatível e refrigeração fornecido pela
CONTRATANTE;
1.7. Deverá ser fornecido certificado de participação aos participantes que tiverem comparecido a mais de 70% das atividades de cada curso;
1.8. As despesas de envio de servidores dos contratantes para treinamento fora do município, tais como: transporte, hospedagem e alimentação, deverão correr por conta das CONTRATANTES.
4. A realização do treinamento deverá obedecer no mínimo às seguintes condições:
a. As datas para início de cada módulo deverão obedecer ao estipulado no Cronograma a ser acordado entre as partes após a assinatura do contrato;
b. O treinamento e o respectivo material didático deverão ser em idioma português, sendo o material impresso, um por participante;
c. Todo material necessário à realização e ao acompanhamento do curso, a saber: bloco de papel, caneta, material didático, entre outros, deverá ser fornecido pela CONTRATADA na época do treinamento;
d. As contratantes resguardar-se-ão ao direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para as CONTRATANTES, ministrar o devido reforço.
e. Quando solicitado pelas CONTRATANTES, a CONTRATADA deverá providenciar alterações no programa de treinamento, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, etc.
3.10.9 – SUPORTE
1. As solicitações de atendimento por parte da Contratante cliente deverão ser protocoladas junto à Contratada – por meio de sistema de CRM via internet ou telefone
– contendo a data e hora da solicitação, a descrição do problema, o nível de prioridade para o atendimento desta solicitação e uma numeração de controle. Para cada problema uma única solicitação deverá ser protocolada.
2. Deverá ser garantido o atendimento, em português, para pedidos de suporte no horário das 08:00 h às 18:00 h, de segundas às sextas-feiras.
3. O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por um atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, com relação ao problema relatado, ou redirecionar o atendimento a quem o faça.
4. A CONTRATADA deverá estar apta a acessar remotamente o sistema do cliente de forma a poder verificar condições de erros que não possam ser reproduzidas em ambientes internos da empresa fornecedora do sistema.
5. Ferramentas que possibilitem a monitoração, e correção se necessário, do desempenho, em termos de utilização e tempos de resposta para os usuários, do sistema deverão fazer parte do contrato de manutenção e suporte.
6. A segurança dos arquivos relacionados com o software é de responsabilidade de quem opera o Software. A CONTRATADA não será responsabilizada por erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia do CONTRATANTE, seus servidores ou prepostos na sua utilização, assim como problemas provenientes de “caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo art. 393 do Novo Código Civil Brasileiro. A má utilização das técnicas operacionais de trabalho, como operações indevidas de “BACKUPS” (anormalidade nos meios magnéticos - utilização de mídias defeituosas), ou que possam gerar resultados equivocados, ou, ainda, danos causados por “vírus” de computador, serão de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.
3.10.11 – MANUTENÇÃO
1. A contratada deverá promover a atualização de versões dos softwares licitados, assim como a correção, eletrônica e/ou manual, de erros/falhas de programação das
versões em uso para garantir a operacionalidade dos mesmos nas funcionalidades, mantendo as parametrizações e customizações já efetuadas.
3.10.12 – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SOFTWARE
3.10.12.1 – DESCRIÇÃO GERAL DA SOLUÇÃO
1. O sistema automatizará o controle e a gestão do Município Lucas do Rio Verde-MT interligando os diversos setores envolvidos e disponibilizará informações para os Órgãos de controle externo e interno. Além disso, promoverá a integração entre Câmara e Município no que tange a implantação de um sistema único, conforme exigência do § 6º do artigo 48 da LRF.
3.10.13 – CARACTERÍSTICAS GERAIS PARA TODOS OS SISTEMAS
🡺 Permitir a visualização dos relatórios em tela de todos os módulos, antes de imprimi-los, podendo em seguida fazer a impressão sem trocar de tela, bem como a gravação do mesmo em formato PDF, com saída em arquivo de mídia ou disco rígido e a seleção da impressora da rede desejada.
🡺 Garantir que os relatórios tenham totalização a cada quebra de item e geral.
🡺 Garantir que os sistemas tenham integração total entre seus módulos e funções.
🡺 Deverá apresentar ícones, botões e opções de menu habilitados e não habilitados de modo diferenciado.
🡺 Utilizar a língua portuguesa para toda e qualquer comunicação dos sistemas aplicativos com os usuários.
🡺 Todos os sistemas deverão atender a legislação municipal em vigor na data do contrato, e as legislações estadual e federal.
🡺 Permitir o cadastro de unidades organizacionais do órgão de maneira hierarquizada.
🡺 Permitir personalizar relatórios e telas com a identificação da Prefeitura.
🡺 Permitir personalizar relatórios e documentos gerados com a identificação da Prefeitura.
🡺 Possibilitar a troca de arquivos com órgãos externos, como os agentes arrecadadores, municípios, estados e união, enviados através da internet ou redes de pacotes.
🡺 Garantir o acesso ao sistema somente após validar login e senha.
🡺 Para acessar o sistema, o usuário operador será necessário possuir seu cadastro previamente gerado por outro usuário com direitos administrativos (administrador). O usuário administrador poderá criar o usuário operador, atribuindo-lhe permissões e funcionalidades do sistema, de acordo com o perfil da função que o usuário operador exercerá. O sistema deverá ofertar opções para diferenciar o usuário operador quanto a perfil e acessos.
🡺 Permitir ao município liberar e bloquear acessos de usuários.
🡺 Permitir ao usuário alterar sua senha pessoal sempre que desejar.
🡺 Possuir identificação única para cada usuário, por meio de login e senha individualizada, de forma a permitir auditoria, controle de erros e de tentativas de invasão.
🡺 Possuir mecanismo de time out para logoff de usuários após determinado tempo de inatividade, a ser parametrizado.
🡺 Permitir integração com soluções de terceiros, tais como OpenLDAP ou preferencialmente MS Active Directory, possibilitando a autenticação no sistema mediante consulta a uma base de usuários centralizado.
🡺 Possuir regras de composição e de tamanho mínimo de senhas.
🡺 Garantir que o sistema armazene as senhas de acesso em modalidade criptografada.
🡺 Não permitir que a senha de acesso do usuário seja visualizada nos aplicativos do sistema
🡺 Permitir a criação de grupos de acessos.
🡺 Permitir a inserção de usuário como membro de um ou mais grupos de acessos.
🡺 Permitir a cópia de direitos de acesso de um grupo de usuários para outro.
🡺 Permitir que seja criado os perfis de permissões de acesso gerais e especiais para cada grupo de acesso.
🡺 Dispor de rotinas que permitem o controle de acesso aos usuários aos módulos e funções com a área de atuação de cada usuário dentro do sistema. (Perfis)
🡺 O sistema deverá permitir a criação de perfis, estes perfis conterão os acessos às funcionalidades e direitos do sistema definidos pelo usuário administrador. Um perfil poderá ser criado com direitos apenas de consulta de registro no sistema, para que as funcionalidades atribuídas ao usuário operador tenham acesso apenas à consulta.
🡺 Garantir controle parametrizável dos acessos dos usuários às funcionalidades do sistema de acordo com permissões associadas aos seus perfis.
🡺 Permitir que os usuários visualizem apenas os botões nos sistemas aos quais ele tem direito de acessar.
🡺 Permitir associar um ou mais perfis de autorização para cada usuário.
🡺 Deverá armazenar compondo de forma histórica todas as alterações efetuadas na base cadastral, registrando a informação original e a informação alterada e ainda a data, hora e usuário responsável pela manutenção.
🡺 Prover controle de restrição de acesso às funções do aplicativo através do uso de senhas. A política de senhas será definida de acordo com o cargo, competência e o setor de cada usuário.
🡺 Possibilitar o registro de todas as alterações, adições, exclusões, cancelamentos de dados e lançamentos. Qualquer modificação no sistema deve ficar registrada o dia, a hora, o usuário e a respectiva matrícula de quem efetuou a alteração.
🡺 Todas as ações do item anterior devem conter lastro passível de acesso e visualização a todos os Inspetores de Tributos habilitados no sistema.
🡺 Registrar em arquivo de auditoria todas as tentativas bem sucedidas de login, bem como os respectivos logoffs, registrando data, hora e o usuário.
🡺 Manter registros de log para auditoria de quando cada usuário entra e sai do sistema, além de tudo feito por ele (data, hora, endereço IP e identificação do usuário além de cada ação executada pelo usuário).
🡺 Possuir ferramenta de BACKUP que possibilite a automatização do mesmo. No caso de ocorrência de inconsistências na execução do backup, a ferramenta deverá emitir um aviso, via e-mail, sms e/ou outros meios.
🡺 Deverá ainda permitir realizar backup do banco de dados, com as seguintes funcionalidades: - Permitir configurar os usuários que poderão executar o backup do banco de dados; - Permitir agendamento do backup; - Permitir efetuar o backup da base de dados enquanto os usuários estão trabalhando nos softwares; - Possibilitar o backup incremental (somente das alterações executadas); - Possuir relatório de backups efetuados;
🡺 Manter na íntegra todas as transações mesmo em quedas de energia ou falhas de software/hardware.
🡺 Garantir a integridade referencial das tabelas durante as transações.
🡺 Manter registro das operações efetuadas na base de dados, com no mínimo: usuário, data, hora, tipo de operação, conteúdo anterior e conteúdo atual.
🡺 Possuir permissões de acesso individualizadas e por perfis. Poderá ser através de usuário e senha (preferencialmente a senha ser digitada em teclado virtual).
Opcionalmente, a licitante poderá disponibilizar o acesso também através de certificado digital no padrão ICP-Brasil.
🡺 Utilizar protocolo SSL que criptografa os dados trafegados através da Internet.
🡺 Criptografar todas as senhas dos usuários da solução.
🡺 Os softwares deverão ser multitarefa, permitindo ao usuário o acesso a diversas rotinas simultaneamente em uma única janela do aplicativo a partir de um único login, com possibilidade de minimizar e maximizar quando desejar, realizando várias consultas ou operações simultaneamente.
🡺 Os softwares deverão obrigatoriamente possuir gerador de relatórios integrado aos sistemas, com interface para o usuário em língua portuguesa, que possibilite ao usuário as seguintes funcionalidades mínimas: - Permitir que os relatórios desenvolvidos sejam acessados e executados por dentro dos sistemas, usando todas as funções disponível no banco e dados; - Permitir que os relatórios desenvolvidos pelo usuário sejam mantidos no Sistema e que esteja acessível para todos os usuários do sistema logo após ser salvo.
🡺 O software deverá permitir abrir mais de uma opção do menu principal, simultaneamente, sem a necessidade de se fazer novo acesso ao sistema. Por exemplo, manter aberto ao mesmo tempo cadastros e relatórios distintos na mesma janela da barra de ferramentas sem necessidade de novo login.
🡺 O software deverá possuir help ‘online’, sensitivo ao contexto, sobre o modo de operação de cada uma das tarefas. Esta documentação deverá conter tópicos remissivos para detalhamento de um determinado assunto. A consulta deverá ser feita por capítulos ou por palavras-chaves que remetem a um determinado trecho da documentação.
🡺 O software deverá possuir filtro para o processamento de relatórios de um ou mais relatórios que terão como saída à impressora ou um arquivo no formato PDF e XLS. Deverá ter a característica de agrupar os relatórios em um único arquivo e numerar as páginas dos relatórios de forma que fique contínua.
🡺 Possuir o acesso rápido aos relatórios do sistema, de acordo com o cadastro que está aberto, através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do sistema.
🡺 Possuir auditoria automática nas tabelas de todos os softwares: - Registrar todas as operações de inclusão, exclusão e alteração efetuadas; - Registrar a data, hora e usuário responsável pela alteração; - Registrar as informações anteriores para possibilitar a consulta dos dados historicamente, antes da alteração efetuada; - Dispor de ferramentas de consulta onde seja possível criar consultas através da escolha de campos e tabelas de forma visual, com a geração automática do script de consulta SQL; - Possibilitar a criação de consulta aos dados das tabelas de auditoria em linguagem SQL com o uso de todos os comandos compatíveis com ela e com o banco de dados.
🡺 Os softwares deveram permitir a emissão de relatório ou gráfico referente aos acessos ao sistema, demonstrando os usuários que efetuaram login, data e hora de entrada e saída.
🡺 Permitir configurar hipóteses de “Auditoria”, que deverão disparar um e-mail automaticamente, sem intervenção ou possibilidade de ingerência do usuário, ao gestor ou controlador responsável. Por exemplo: criar uma consulta para o sistema da receita onde será enviado um e-mail ao Prefeito caso a receita tenha uma queda considerável.
🡺 Possuir auditoria automática nas tabelas dos sistemas registrando todas as operações de inclusão, exclusão e alteração, data, hora e usuário que efetuou a operação, mantendo a informação anterior para consulta dos dados antes da alteração
efetuada.
🡺 Permitir geração de relatórios em formatos PDF, MS Word, Texto e MS Excel e exportação de relatórios para as seguintes extensões CSV, DOC, PDF, RTF, Texto e XLS.
🡺 Os softwares deverão permitir obrigatoriamente a integração dos dados entre os sistemas, através de sistema de interligação automaticamente quando ocorrer mais de um banco de dados, ou por meio de banco de dados único.
🡺 Todos os Módulos, com exceção dos serviços web, deverão ser desenvolvidos em uma mesma linguagem de programação, possuindo a mesma definição de telas e teclas de atalho, sendo todos os módulos desenvolvidos pelo mesmo fabricante e rodando na mesma plataforma de Banco de Dados Relacional. Tendo em vista que o município busca manter padronização, integração e homogeneidade de todos os produtos utilizados.
🡺 Deverão ser gerados todos os arquivos pelos sistemas de intercâmbio de dados para alimentar automaticamente os sistemas de Auditoria adotados pelo Tribunal de Contas do Estado, conforme layouts e parâmetros estipulados pela referida Instituição.
🡺 O sistema deverá gerar arquivos em qualquer outro modelo de leiaute de interesse da prefeitura dentro de prazo a ser estipulado pela referida Instituição.
3.10.14 – SISTEMA DE EDUCAÇÃO
🡺 Permitir a edição das informações cadastrais das instituições de ensino do município.
🡺 Permitir o cadastramento dos anos letivos.
🡺 Possibilitar o cadastramento de critérios de classificação específicos para os processos de inscrição de matrícula, além dos critérios padrões já disponibilizados.
🡺 Permitir a configuração das regras das matrículas, definindo o ano letivo, documentos necessários por modalidade e nível escolar e sua obrigatoriedade.
🡺 Permitir a criação de novas turmas, independente das vagas das turmas existentes, estarem todas preenchidas.
🡺 Possibilitar a definição da quantidade máxima de alunos por turma, bem como a configuração de horas/aula por turno.
🡺 Possibilitar a definição da quantidade de pessoas por m².
🡺 Permitir o cadastramento das configurações de quantidade de aulas para cada dia da semana, bem como a duração de cada aula e dos intervalos entre elas.
🡺 Permitir a configuração da forma de registro das frequências dos alunos, sendo que esta configuração pode ser definida de forma padrão para toda a rede de ensino, como cada estabelecimento de ensino ou até mesmo turmas da mesma etapa da matriz curricular podem ter uma configuração específica.
🡺 Permitir o controle da frequência escolar dos alunos tendo a opção de controlar as faltas por aula ou por dia, conforme configuração definida em cada modalidade e nível escolar.
🡺 Permitir a configuração dos tipos de avaliações com suas respectivas características. Os tipos de avaliação deverão ser: Avaliação numérica, avaliação conceitual sem correspondente numérico e avaliação conceitual com correspondente numérico.
🡺 Permitir a elaboração de fórmulas de cálculo de desempenho de alunos, que as escolas da rede de ensino municipal utilizam durante um ano letivo.
🡺 Permitir o cadastramento de cursos, definindo a sua respectiva modalidade, nível escolar e forma de organização das etapas, além de possibilitar ativar ou desativar os cursos.
🡺 Permitir o cadastramento das disciplinas com suas respectivas siglas e classificação segundo o INEP.
🡺 Permitir o cadastramento de eixos temáticos.
🡺 Permitir que cada etapa da matriz curricular tenha componentes curriculares (disciplinas) específicos.
🡺 Permitir a configuração da forma de organização didático-pedagógica da matriz curricular para a modalidade Educação Básica e nível escolar "Educação Infantil". Ou seja, se a matriz deve utilizar "Disciplinas” ou “Eixos temáticos”.
🡺 Possibilitar que as etapas da matriz curricular sejam classificadas. Ou seja, permite a atribuição de uma descrição para uma etapa ou para um grupo de etapas.
🡺 Permitir o cadastramento de competências, conhecimentos/conteúdos, habilidades/capacidades e atitudes para cada componente curricular da etapa de ensino.
🡺 Permitir a definição do curso em que a matriz curricular será aplicada, a quantidade de dias letivos, a idade mínima e máxima que os alunos devem ter em cada etapa, além de possibilitar ativar ou desativar as matrizes curriculares.
🡺 Permitir a configuração da orientação curricular de cada componente curricular. Ou seja, se pertence a "Base nacional comum" ou a "Parte diversificada".
🡺 Permitir o cadastramento de competências, conhecimentos/conteúdos curriculares, habilidades/capacidades e atitudes para o auxílio na implementação da proposta pedagógica e gestão escolar dos processos de ensino e aprendizagem.
🡺 Permitir o cadastramento de tipos de cargos.
🡺 Permitir o cadastramento de cargos com suas devidas características.
🡺 Permitir o cadastramento de funções gratificadas.
🡺 Permitir o cadastramento de lotações físicas.
🡺 Permitir o cadastramento dos funcionários com informações referentes a sua admissão, demissão, cargo, função entre outras.
🡺 Permitir o cadastramento e a manutenção de alunos.
🡺 Permitir o cadastramento do histórico escolar dos alunos.
🡺 Permitir o cadastramento de estabelecimentos de ensino com informações referente a endereço, área de atuação, infraestrutura, avaliações externas, dependência física, entre outras.
🡺 Permitir o cadastramento de avaliações externas que são aplicadas nos estabelecimentos de ensino.
🡺 Permitir o cadastramento de atividades de Atendimento Educacional Especializado (AEE).
🡺 Permitir o cadastramento de atividades complementares.
🡺 Permitir o cadastramento de motivos de movimentações de matrículas e remanejamento interno.
🡺 Permitir o cadastramento de motivos de dispensa de componentes curriculares.
🡺 Permitir o cadastramento de religiões.
🡺 Permitir o cadastramento e manutenção de legislações.
🡺 Permitir o cadastramento e manutenção de convenções.
🡺 Permitir o cadastramento de programas sociais associados aos alunos da rede de ensino.
🡺 Permitir o cadastramento de eventos.
🡺 Permitir o cadastramento de feriados de esfera municipal, estadual e nacional.
🡺 Permitir o cadastramento de calendários para a Secretaria de Educação, Estabelecimentos de Ensino e Matrizes Curriculares.
🡺 Permitir a vinculação de eventos ao calendário escolar, informando se o mesmo é considerado como dia letivo, dia trabalhado, se é obrigatório, além do público alvo que o evento é direcionado.
🡺 Permitir a vinculação de feriados ao calendário escolar, informando se o mesmo é considerado como dia letivo e/ou dia trabalhado.
🡺 Possibilitar a definição do tipo de período avaliativo de cada matriz curricular, informando a data inicial e final de cada período avaliativo, tendo, inclusive, uma visão quanto à quantidade de dias letivos de cada período avaliativo, além de uma visão comparativa entre o total de dias letivos da matriz curricular com o total de dias letivos da matriz curricular no calendário.
🡺 Possibilitar a visualização do total de dias letivos do calendário escolar, de acordo com as datas definidas, além dos eventos e feriados.
🡺 Possibilitar a visualização do calendário escolar por semana, mês, ano e eventos.
🡺 Permitir que cada estabelecimento de ensino aceite ou não um evento sugerido pela Secretaria de Educação.
🡺 Realizar o cálculo dos dias letivos do calendário escolar, descontando os dias que não são considerados como dia letivo.
🡺 Permitir a definição do total de vagas por estabelecimento de ensino, matriz curricular, etapa e turno, sendo que desse total uma parte pode ser reservada para o processo de inscrição de matrículas.
🡺 Permitir a configuração das diretrizes que conduzirão o processo de inscrição de matrícula, onde é possível definir: - as informações quanto ao formulário que o candidato deverá preencher ao realizar a sua inscrição: - os estabelecimentos de ensino que participarão do processo; - o período de realização do processo; - a quantidade de estabelecimentos de ensino que o candidato pode se inscrever; - os critérios de classificação dos candidatos, se as inscrições podem ser realizadas apenas nos estabelecimentos de ensino e secretaria de educação ou os candidatos e pais podem se inscrever diretamente no sistema.
🡺 Permitir o cadastramento de candidatos no processo de inscrição de matrícula.
🡺 Permitir a realização do processo de classificação dos candidatos conforme critérios estabelecidos pela rede de ensino.
🡺 Possibilitar a comunicação aos candidatos participantes do processo de inscrição de matrícula, quanto ao seu resultado. Ou seja, se o candidato foi ou não classificado no processo de inscrição.
🡺 Possibilitar a realização da matrícula do candidato classificado, bem como o indeferimento da sua inscrição no processo de matrícula.
🡺 Possibilitar o cadastramento do candidato participante do processo de inscrição de matrícula na lista de espera.
🡺 Possibilitar a visualização dos candidatos inscritos, classificados, inscritos matriculados e indeferidos.
🡺 Possibilitar a descrição das informações necessárias para originar um documento de atestado de vaga para um estabelecimento de ensino da rede municipal.
🡺 Disponibilizar uma rotina de cópia de cadastros e configurações de um ano letivo para outro. Os dados copiados deverão ser: Fórmulas de cálculo; Calendário escolar; Quadro de vagas; Turmas
🡺 Disponibilizar relatórios de declaração de Matrícula, de declaração de transferência, boletim escolar e ficha individual.
🡺 Permitir a reclassificação da matrícula dos alunos, definido se o processo é de avanço ou aceleração para etapas posteriores.
🡺 Permitir a movimentação da matrícula dos alunos sendo as movimentações de: Cancelamento, Deixou de frequentar, Falecimento ou Transferência, além de informar o motivo da movimentação.
🡺 Disponibilizar relatórios de Declaração de Matrícula, Declaração de Transferência, Boletim escolar e ficha individual.
🡺 Possibilitar a consulta do histórico de inclusões, alterações e movimentações de cada matrícula do aluno.
🡺 Permitir que o aluno seja enturmado ao realizar o registro da matrícula.
🡺 Permitir a configuração das diretrizes que conduzirão o processo de lista de espera, onde é possível definir: - as informações quanto ao formulário que o candidato deverá preencher ao realizar a sua inscrição; - a quantidade de estabelecimentos de ensino que o candidato pode se inscrever; - as matrizes curriculares, etapa de ensino, modalidade e turnos, disponíveis para lista de espera.
🡺 Permitir o cadastramento de candidatos no processo de lista de espera.
🡺 Disponibilizar informações das movimentações escolares de forma sintética e analítica de uma rede de ensino.
🡺 Permitir a visualização das movimentações escolares por meio de gráfico e tabela.
🡺 Permitir a rematrícula dos alunos de um ano letivo para o ano letivo seguinte.
🡺 Permitir a definição das informações de origem e destino do processo de rematrícula
🡺 Permitir o registro do encerramento dos períodos letivos das turmas oferecidas em uma rede de ensino, bem como o encerramento das atividades oferecidas aos alunos, com suas respectivas características específicas. Com esta funcionalidade a secretaria de educação ou estabelecimento de ensino poderá gerenciar e restringir os registros realizados em um ano letivo.
🡺 Permitir o registro dos dias da semana e os horários disponíveis dos professores em cada estabelecimento de ensino.
🡺 Possibilitar a realização das consultas de feriados e eventos que tem como público alvo os professores, data inicial e final dos períodos avaliativos das matrizes curriculares.
🡺 Possibilitar a visualização das informações da agenda por dia, semana, mês e eventos.
🡺 Permitir o registro da frequência escolar dos alunos da rede de ensino. Ou seja, registrar a presença ou ausência do aluno.
🡺 Permitir o registro da frequência escolar dos alunos diariamente ou por período avaliativo.
🡺 Realizar o cálculo da frequência escolar dos alunos da rede de ensino.
🡺 Permitir o registro de abono ou justificativa das ausências dos alunos da rede de ensino, em um determinado período do ano letivo.
🡺 Permitir o registro de desempenho dos alunos da rede de ensino, em cada componente curricular da matrícula e em seus respectivos períodos avaliativos, exames finais e/ou no conselho de classe.
🡺 Permitir o registro de desempenho dos alunos da rede de ensino, por meio das competências, conhecimentos/conteúdos, habilidades/capacidades e atitudes de cada componente curricular da matrícula e em seus respectivos períodos avaliativos e exames finais.
🡺 Permitir o registro de pareceres para os alunos da rede de ensino, em cada componente curricular da matrícula e em seus respectivos períodos avaliativos, exames finais, conselho de classe e/ou média final do ano letivo.
🡺 Permitir a realização do cálculo de médias e exames dos alunos da rede de ensino.
🡺 Permitir o registro o desempenho dos alunos somente após o início das aulas.
🡺 Permitir o registro da média dos períodos avaliativos para cada aluno da turma até o período avaliativo em que este frequentou, independente da data em que foi matriculado e da situação da matrícula na turma.
🡺 Permitir o registro de desempenho de alunos portadores de necessidades especiais (PNE's) de maneira diferenciada.
🡺 Permitir o registro de desempenho dos alunos de acordo com a tipo de avaliação definido para cada componente curricular da turma.
🡺 Permitir o cadastramento de turmas, possibilitando a definição de suas características como: horários das aulas, tipos de avaliação, quantidade de exames finais, quantidade de aulas semanais de cada componente curricular, além de exibir a organização curricular e os alunos da turma.
🡺 Controlar a quantidade máxima de alunos de cada turma, não permitindo enturmar alunos acima da quantidade definida.
🡺 Possibilitar o vínculo de vários professores e auxiliares de professor para o mesmo componente curricular.
🡺 Possibilitar o vínculo de várias dependências físicas para cada turma.
🡺 Possibilitar que os componentes curriculares da turma sejam divididos.
🡺 Permitir a enturmação dos alunos em turmas do estabelecimento de ensino, matriz curricular, etapa e turno correspondentes as matrículas dos alunos.
🡺 Possibilitar o vínculo entre duas ou mais turmas, formando uma turma multisseriada.
🡺 Permitir o registro do número de chamada dos alunos em cada turma.
🡺 Permitir que as configurações de frequência das turmas sejam alteradas depois de excluídos os registros de frequência dos alunos.
🡺 Permitir a realização do processo de geração do quadro de horários das turmas.
🡺 Permitir que a geração do quadro de horários seja realizado para várias turmas simultaneamente.
🡺 Permitir o remanejamento de alunos de uma turma para outra turma da mesma etapa de ensino, dentro do mesmo estabelecimento de ensino e ano letivo, além de informar o motivo do remanejamento.
🡺 Permitir o cadastramento de acompanhamentos pedagógicos para os alunos da rede de ensino, durante o ano letivo.
🡺 Possibilitar a realização de dispensa de componentes curriculares das matrículas dos alunos da rede de ensino.
🡺 Permitir um canal de comunicação que viabilize o usuário enviar um feedback da sua utilização do sistema.
🡺 Possibilitar um local centralizado que oferece ajuda descrita aos usuários quando às funcionalidades do sistema.
🡺 Permitir a consulta dos quadros de horários das turmas em que o aluno esteja enturmado em um ano letivo.
🡺 Permitir a exibição das aulas alocadas pelos professores, com as informações de identificação da aula, da frequência, planejamento, conteúdo ministrado.
🡺 Permitir a exibição do calendário escolar associado a matrícula do aluno, contendo lista de eventos e feriados do respectivo calendário.
🡺 Permitir a visualização do planejamento de aulas ao aluno registrado pelos professores, com suas respectivas características específicas.
🡺 Permitir a visualização do conteúdo ministrado ao aluno registrado pelos professores, com suas respectivas características específicas.
🡺 Permitir a exibição dos registros de acompanhamento pedagógico, com suas respectivas características específicas.
🡺 Permitir a exibição do calendário da matriz curricular, com suas respectivas características específicas.
🡺 Permitir a listagem de instrumentos de avaliação adicionados, alterados e removidos ao aluno.
🡺 Permitir a visualização do desempenho em cada instrumento de avaliação.
🡺 Permitir a visualização do desempenho por competências.
🡺 Permitir a exibição do parecer do professor.
🡺 Permitir a visualização das informações do desempenho escolar do aluno em forma de gráfico.
🡺 Permitir a visualização do Total de faltas por período avaliativo.
🡺 Permitir a visualização do percentual de frequência.
🡺 Permitir a visualização da frequência diária em cada aula.
🡺 Possibilitar aos alunos, pais e responsáveis pelos alunos a consulta do boletim escolar do aluno, ou seja, o desempenho escolar obtido pelo aluno ao final dos períodos avaliativos e do período letivo.
🡺 Permitir a consulta das matrículas do aluno na rede de ensino, com sua situação e demais características específicas.
🡺 Permitir o acesso por meio de chave de acesso sem necessidades de cadastro de login.
🡺 Permitir aos professores o registro da distribuição e planejamento de suas aulas por período.
🡺 Permitir o cadastramento dos instrumentos de avaliação de aprendizagem, além de informar quais serão os critérios de avaliação empregados neles.
🡺 Permitir o registro do desempenho dos alunos referente aos instrumentos de avaliação, exames finais, conselho de classe e média dos períodos avaliativos.
🡺 Permitir o registro de pareceres aos instrumentos de avaliação realizados.
🡺 Permitir o registro da recuperação paralela: recuperação dos instrumentos de avaliação e recuperação do período avaliativo (média).
🡺 Permitir o registro de resultados do período avaliativo, mesmo que não exista um instrumento de avaliação cadastrado.
🡺 Permitir o registro do desempenho de cada aluno referente às Competências, Habilidades e Atitudes - CHA - na visão anual, mesmo que não tenha um instrumento de avaliação cadastrado.
🡺 Permitir a visualização do cálculo das médias de alunos pertencentes a turmas que não possuem instrumentos de avaliação cadastrados.
🡺 Permitir o registro da frequência escolar dos alunos. Possibilitando, inclusive, o registro por aula individualmente ou pelo total de faltas no período avaliativo.
🡺 Permitir o registro da frequência escolar dos alunos, por dia.
🡺 Permitir o cadastramento e manutenção de justificativas para ausências dos alunos nas aulas.
🡺 Permitir o cadastramento do conteúdo ministrado no diário de classe.
🡺 Permitir o registro de acompanhamentos pedagógicos dos alunos nas escolas da
rede pública municipal.
🡺 Dados Complementares: Possibilita o cadastramento dos dados complementares das unidades escolares determinados pelo MEC.
🡺 Parâmetros da lotação: Possibilita o cadastramento dos parâmetros das unidades escolares determinados pelo MEC.
🡺 Geração de Arquivos Censo-Escolar: Possibilita a geração dos dados anualmente solicitados pelo Censo através de arquivo, permitindo também a inclusão do recibo disponibilizado pelo INEP
🡺 Permitir que o sistema tenha “aprendizado de máquina” (Machine Learning), onde permitirá que as escolas tenham, logo no primeiro bimestre, uma previsão sobre quais alunos estão propensos a evadir ou a reprovar no fim do ano letivo. A ferramenta permitirá emitir uma notificação assim que identificar o perfil do estudante em questão, possibilitando aos professores uma ação imediata e o acompanhamento durante todo o período escolar.
🡺 Permitir a consulta dos quadros de horários das turmas em que o aluno esteja enturmado em um ano letivo.
🡺 Permitir a exibição das aulas alocadas pelos professores, com as informações de identificação da aula, da frequência, planejamento e conteúdo ministrado.
🡺 Permitir a exibição do calendário escolar associado a matrícula do aluno, contendo lista de eventos e feriados do respectivo calendário.
🡺 Permitir a visualização do planejamento de aulas ao aluno registrado pelos professores, com suas respectivas características específicas.
🡺 Permitir a visualização do conteúdo ministrado ao aluno registrado pelos professores, com suas respectivas características específicas.
🡺 Permitir a exibição dos registros de acompanhamento pedagógico, com suas respectivas características específicas.
🡺 Permitir a exibição do calendário da matriz curricular, com suas respectivas características específicas.
🡺 Permitir a listagem de instrumentos de avaliação adicionados, alterados e removidos ao aluno.
🡺 Permitir a visualização do desempenho em cada instrumento de avaliação.
🡺 Permitir a visualização do desempenho por competências.
🡺 Permitir a exibição do parecer do professor.
🡺 Permitir a visualização das informações do desempenho escolar do aluno em forma de gráfico.
🡺 Permitir a visualização do total de faltas por período avaliativo.
🡺 Permitir a visualização do percentual de frequência.
🡺 Permitir a visualização da frequência diária em cada aula.
🡺 Possibilitar aos alunos, pais e responsáveis pelos alunos a consulta do boletim escolar do aluno, ou seja, o desempenho escolar obtido pelo aluno ao final dos períodos avaliativos e do período letivo.
🡺 Permitir a consulta das matrículas do aluno na rede de ensino, com sua situação e demais características específicas.
🡺 Permitir o acesso por meio de chave de acesso sem necessidades de cadastro de login.
🡺 Permitir aos professores o registro da distribuição e planejamento de suas aulas por período.
🡺 Permitir o cadastramento dos instrumentos de avaliação de aprendizagem, além de informar quais serão os critérios de avaliação empregados neles.
🡺 Permitir o registro do desempenho dos alunos referente aos instrumentos de avaliação, exames finais, conselho de classe e média dos períodos avaliativos.
🡺 Permitir o registro de pareceres aos instrumentos de avaliação realizados.
🡺 Permitir o registro da recuperação paralela: recuperação dos instrumentos de avaliação e recuperação do período avaliativo (média).
🡺 Permitir o registro de resultados do período avaliativo, mesmo que não exista um instrumento de avaliação cadastrado.
🡺 Permitir o registro do desempenho de cada aluno referente às Competências, Habilidades e Atitudes - CHA - na visão anual, mesmo que não tenha um instrumento de avaliação cadastrado.
🡺 Permitir a visualização do cálculo das médias de alunos pertencentes a turmas que não possuem instrumentos de avaliação cadastrados.
🡺 Permitir o registro da frequência escolar dos alunos. Possibilitando, inclusive, o registro por aula individualmente ou pelo total de faltas no período avaliativo.
🡺 Permitir o registro da frequência escolar dos alunos, por dia.
🡺 Permitir o cadastramento e manutenção de justificativas para ausências dos alunos nas aulas.
🡺 Permitir o cadastramento do conteúdo ministrado no diário de classe.
🡺 Permitir o registro de acompanhamentos pedagógicos dos alunos nas escolas da rede pública municipal.
🡺 Permitir um canal de comunicação que viabilize o usuário enviar um feedback da sua utilização do sistema.
🡺 Possibilitar um local centralizado que oferece ajuda descrita aos usuários quando às funcionalidades do sistema.
🡺 Permitir o cadastramento das situações da carteirinha de transporte escolar previstas por cada entidade, com suas respectivas características específicas.
🡺 Permitir o cadastramento de modelos de veículos, relacionando-os ao seu código na tabela FIPE e a sua marca. O sistema disponibiliza uma listagem dos modelos apresentados pela FIPE.
🡺 Permitir o cadastramento das apólices de seguro contratados pela entidade, controlando-as por seguradoras e vigências.
🡺 Permitir o cadastramento de veículos com informações detalhadas como: modelo
- classificação - tipo - malha – abrangência.
🡺 Permitir que nos veículos cadastrados sejam informados se serão utilizados exclusivamente para o transporte escolar e/ou necessitam de algum tipo de adaptação para usuários portadores de necessidades especiais.
🡺 Permitir o cadastramento de pontos rotas para que sejam relacionadas às rotas.
🡺 Permitir o cadastramento de rotas, podendo assim mensurar a quilometragem que será percorrida.
🡺 Permitir o cadastramento de motoristas, os quais podem ser funcionários da entidade ou terceirizados, além disso por meio deste cadastro será possível fazer o controle de vencimentos das CNH.
🡺 Permitir o cadastramento de fornecedores, fazendo a distinção de pessoas físicas e jurídicas.
🡺 Permitir o cadastramento de marcas de veículos para que sejam relacionadas aos veículos.
🡺 Permitir o cadastramento de tipos de veículos para que sejam relacionadas aos veículos.
🡺 Permitir o cadastramento dos tipos de usuários do transporte escolar previstas por cada entidade, com suas respectivas características específicas.
🡺 Permitir o cadastramento de anos letivos.
🡺 Permitir o cadastramento de estabelecimentos de ensino com sua respectiva dependência administrativa.
🡺 Permitir o cadastramento e a manutenção de usuários do transporte escolar. Além disso, possibilitar o vínculo de rotas, matrículas ou lotação física ao cadastro.
🡺 Permitir o gerenciamento da carteirinha do transporte escolar dos usuários.
🡺 Permitir um canal de comunicação que viabilize o usuário enviar um feedback da sua utilização do sistema.
🡺 Possibilitar um local centralizado que oferece ajuda descrita aos usuários quando às funcionalidades do sistema.
🡺 Permitir a integração com mapas digitais para visualização das rotas e pontos de referência em modo gráfico.
🡺 Permitir o cadastro e manutenção de unidades de medida para merenda escolar.
🡺 Permitir o cadastro e manutenção de nutrientes.
🡺 Permitir o cadastro e manutenção de grupos de consumo.
🡺 Permitir o vínculo de um aluno a um ou mais grupos de consumo.
🡺 Permitir o cadastro e manutenção de ingredientes.
🡺 Permitir o cadastro e manutenção de receitas.
🡺 Permitir o cadastro e manutenção de refeições.
🡺 Permitir o cadastro e manutenção de conversões de unidades de medida.
🡺 Permitir o cadastro e manutenção de alunos que recebem merenda escolar.
🡺 Permitir o controle das restrições alimentares dos alunos, identificando os alimentos e nutrientes restritos aos alunos.
🡺 Permitir o cadastro e manutenção de fornecedores de materiais/alimentos para a merenda escolar.
🡺 Permitir o cadastro e manutenção de nutricionistas responsáveis pela merenda escolar.
🡺 Permitir o cadastro e manutenção de estabelecimentos de ensino.
🡺 Permitir o cadastro e manutenção de cardápios escolares com informações quanto: - período de vigência; - turno; - estabelecimento de ensino; - grupos de consumo; - refeição servida em cada dia e horário.
🡺 Possibilitar análise nutricional do aluno através de gráficos nuticionais relacionados ao seu peso/idade, altura/idade e IMC/idade, conforme OMS/2006-2007.
🡺 Permitir um canal de comunicação que viabilize o usuário enviar um feedback da sua utilização do sistema.
🡺 Possibilitar um local centralizado que oferece ajuda descrita aos usuários quando às funcionalidades do sistema.
🡺 Possibilitar o controle de empréstimo de itens por tipo de usuários da biblioteca.
🡺 Permitir o cadastro de títulos e materiais do acervo da biblioteca.
🡺 Possibilitar a previsão da data de devolução durante o empréstimo/renovação de livros.
🡺 Possibilitar a aplicação de multa em atraso de devolução de livros.
🡺 Possibilitar a diferenciação de leitores entre usuários, alunos e servidores.
🡺 Permitir enviar notificações por e-mail nos eventos: - Item em atraso; - Itens reservados; - Novos itens em acervo; - Eventos da biblioteca.
🡺 Possibilitar o controle de limites de empréstimos por tipo de usuário.
🡺 Permitir controlar mais de uma biblioteca, controlando o acesso por usuários.
🡺 Possibilitar o controle das reservas de itens.
🡺 Possibilitar consultas ao acervo por:- Título; - Autor; - Editora; - Assunto; - Palavras; - Chave.
🡺 Possibilitar a emissão de relatórios dos diversos cadastros do sistema.
🡺 Possibilitar a emissão de relatórios de movimentação, tais como: - Empréstimos;
- Reservas;
- Baixas.
🡺 Permitir a importação de alunos cadastrados nas escolas, por meio de conexão direta a base de dados.
🡺 Permitir a emissão de gráficos dos materiais e assuntos com maior movimentação.
🡺 Possibilitar a opção de suspensão de leitores de acordo com a situação.
🡺 Permitir a baixa de itens do acervo.
🡺 Permitir o cadastro de Xxxxxx, Periódicos, Fitas, Cds, DVDs e Discos informando a editora, assunto, autores, palavras-chave, dentre outras, além de utilizar a Classificação Decimal de Xxxxx (CDD) ou a Classificação Decimal Universal (CDU).
🡺 Permitir que os relatórios sejam salvos e emitidos no formato PDF e com Assinatura Digital.
🡺 Permitir que o usuário crie seus próprios relatórios de forma personalizada e de acordo com a sua necessidade.
🡺 Permitir a utilização de leitor de código de barras nas movimentações de empréstimos e devoluções.
🡺 Permitir a impressão do comprovante de devolução e reservas dos materiais.
🡺 Possibilitar a emissão de etiquetas dos itens da Biblioteca, tais como: - Etiqueta lombar CDD; - Código de Barras (2x7)
🡺 Possibilitar a opção de processo para recalcular em lote a data de devolução de empréstimos em aberto.
🡺 Possibilitar a captura de imagem do leitor utilizando webcam, registrando a foto diretamente no sistema.
🡺 Possibilitar a emissão de carteirinha do Leitor com o código de barras, com ou sem foto do leitor.
🡺 Permitir o cadastro de Coletâneas/Séries e vincular os materiais pertencentes as Coletâneas/Séries.
🡺 Permitir a emissão das Coletâneas/Séries que a biblioteca possui.
🡺 Permitir o controle da emissão de carteirinhas dos leitores e realizar o ajuste das emissões em lote como: alterar a data de emissão, ativar e desativar vias, além de registrar a data de pagamento e o valor pago pela emissão.
🡺 Permitir a emissão de relatórios que demonstrem a quantidade em emissão de carteirinhas em determinado período.
🡺 Possibilidade de capturar imagem dos livros utilizando webcam, registrando a foto diretamente no sistema.
🡺 Possibilitar o controle dos itens que podem ou não ser emprestados.
🡺 Permitir que o usuário administrador crie suas próprias validações para serem executadas nas inserções, atualizações e exclusões dos registros
🡺 Possibilitar o agendamento de atualização do sistema de forma automática.
3.10.15 – PRAZO DE EXECUÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMAS
3.10.15.1. Para instalação, configuração, transferência e conversão dos dados existentes nos Módulos em utilização, parametrização, adequação, testes, treinamento, suporte técnico, manutenção e atualização do SISTEMA, a CONTRATADA deverá obedecer às especificações contidas neste roteiro e utilizar metodologia fundamentada em princípios e técnicas, observando as descrições e os prazos definidos em cada uma das seguintes atividades:
a) Configuração dos softwares que fazem parte da solução, compatibilizando o sistema com o ambiente de produção dos contratantes;
b) Atribuição de regras de negócio, adequando as funcionalidades do sistema às regras de negócio da área específicas que utilizarão os Módulos especificados;
c) Treinamento de administradores do sistema;
d) Treinamento de usuários;
e) Testes de validação do sistema;
f) Suporte e acompanhamento de implantação do sistema;
g) Suporte pós-implantação para a parametrização e configurações avançadas;
h) Manutenção e atualização de versões;
3.10.15.2. INSTALAÇÃO/DISPONIBILIZAÇÃO DO SISTEMA.
a) Prazo:O prazo para a conclusão desta atividade é de até 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviço.
b) Conversão e migração inicial de dados históricos envolvendo a análise do modelo de dados de origem:
b.1 – Descrição: Migração de dados dos sistemas (módulos) atualmente utilizados pelo contratante;
b.2 – Prazo: até 60 (sessenta) dias úteis após a emissão da ordem de serviço.
3.10.15.3 – PARAMETRIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO SISTEMA PARA ATENDER AS FUNCIONALIDADES ESPECÍFICAS DOS CONTRATANTES:
a) Descrição: Análise, revisão, detalhamento, especificação de regras de negócio, parametrização e adequação do SISTEMA no que diz respeito às funcionalidades, constantes neste Termo de Referência, em observância às demais condições nele descritas.
b) Prazo: até 60 (sessenta) dias úteis após a emissão da ordem de serviço para implantação de todos os módulos do sistema, sendo que cada módulo seguirá seu cronograma.
3.10.15.4 – TESTES DE VALIDAÇÃO DAS ROTINAS DOS MÓDULOS DO SISTEMA:
a) Descrição: Realização de testes das parametrizações e as adequações efetuadas no SISTEMA para que seja certificado o atendimento das especificações contidas neste Projeto Básico, no que diz respeito às funcionalidades.
b) Prazo: até 60 (sessenta) dias úteis após a emissão da ordem de serviço para validação de todos os módulos do sistema, sendo que cada módulo seguirá seu cronograma.
3.10.15.5. – PARAMETRIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO SISTEMA PARA A EXECUÇÃO DAS ROTINAS MENSAIS E ANUAIS DOS SISTEMAS:
a) Descrição: Implementação e testes das funcionalidades gerais, averiguando a consistência e integração do SISTEMA. Nesta atividade, será necessário o processamento em paralelo com o aplicativo antigo de, no mínimo, 30 dias voltados para cada setor, (exemplo: assim que convertida, parametrizada e customizada a folha será validada, daí será necessário o cálculo em paralelo ao antigo sistema pelo menos o pagamento de um mês).
b) Prazo: até 60 (sessenta) dias úteis após a emissão da ordem serviço para validação de todos os módulos do sistema, sendo que cada módulo seguirá seu cronograma.
3.10.15.6 – TREINAMENTO:
a) Descrição: Treinamento voltado para os administradores e usuários do sistema e para os técnicos de informática, com o objetivo de capacitá-los a utilizar as funções de gerenciamento.
b) Prazo: até 60 (sessenta) dias úteis após a emissão da ordem de serviço para treinamento de todos os administradores do sistema, sendo que cada módulo seguirá seu cronograma. Serão ainda realizados treinamentos adicionais durante o período de vigência do contrato conforme a necessidade dos contratantes.
3.10.15.7 – CONSULTORIA PÓS-IMPLANTAÇÃO:
3.10.15.7.1. Trata-se da Consultoria, pós-implantação, para a parametrização, integração e configurações avançadas dos sistemas, a ser realizada de 60 a 180 dias da
emissão da ordem de serviço. A consultoria será prestada pela CONTRATADA, nas dependências do contratante através de profissional qualificado para orientar a continuidade do processo de adequação dos sistemas aos processos municipais, assim como complementando a formação da equipe responsável pela administração e operação do sistema, esta consultoria será a distância ou presencial.
3.10.15.8 – PRAZO E CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS: 3.10.15.8.1. O prazo de implantação dos SISTEMAS será de, no máximo, 60 (sessenta) dias úteis, contados da data de emissão da ordem de serviço.
3.10.15.8.2. Caso a CONTRATADA oferte, em sua proposta comercial, prazo menor que o indicado acima, será considerado o prazo constante da sua proposta, sem qualquer vantagem sobre os demais licitantes.
3.10.15.8.3. Para atendimento aos prazos de execução dos sistemas as empresas deverão apresentar os respectivos cronogramas de trabalho, migração, implantação e integração dos sistemas, execução, treinamento, observado os prazos fixados neste projeto.
3.10.15.9 – APOIO TÉCNICO E TREINAMENTOS AVULSOS REALIZADOS NA SEDE DA CONTRATANTE
3.10.15.9.1. Consiste na presença de técnicos da contratada “in loco” para atender a demandas solicitadas sob demanda pela Administração da Contratante, sendo estimada a utilização de 120 horas para treinamentos avulsos e 180 horas para apoio técnico presencial, sendo:
a) 80 horas de treinamento para o Município;
b) 120 horas de apoio técnico presencial para o Município.
3.10.15.9.2. Os serviços mencionados serão remunerados por hora técnica efetivamente executada, conforme prévia solicitação e aprovação pela Contratante, através de Ordem de Serviço específica para tal finalidade.
3.10.15.9.2. Os serviços avulsos de treinamento na sede da contratante compreende na execução de treinamentos de utilização dos sistemas a serem realizados após o período de implantação/migração/treinamento na operação ou utilização do sistema em função de substituição de servidor ou novos servidores que serão capacitados.
3.11 – DEMAIS OBRIGAÇÕES:
3.11.1. A contratada está obrigada a prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Contratante, cujas exigências, desde que compatíveis com as desse termo de referência, deverá obrigatoriamente atender.
3.11.2. A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas nesse termo, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação respectiva.
3.11.3. A contratada está obrigada a responsabilizar-se por danos causados diretamente á Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do objeto em questão, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento da Contratante.
3.11.4. A contratada está obrigada a executar o objeto desse termo, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional necessária ao cumprimento do mesmo, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, no desempenho de suas funções respectivas, causem á Contratante.
3.11.5. A contratada está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando: em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências da Contratante.
3.11.6. A Contratada deverá disponibilizar técnicos capacitados para atuarem na implantação e garantirem o perfeito funcionamento dos programas objeto deste instrumento, os quais deverão dar expediente normal na sede da contratante (durante o prazo de implantação), e quando solicitado, ficando a contratada responsável pelo vínculo trabalhista assim como todas as verbas e encargos que recaiam sobre tal disponibilização, inclusive despesas com diárias de hotel, locomoção, alimentação e quaisquer outras.
3.11.7. A contratada está obrigada a relatar a Prefeitura Municipal de Canarana toda e qualquer irregularidade ocorrida, que impeça ou retarde o fornecimento dos softwares, efetuando o registro com todos os dados e circunstâncias julgados necessários a seu esclarecimento.
3.11.8. Além, das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93 constituem ainda obrigações e responsabilidades da empresa a ser CONTRATADA:
a) Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, ás suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desse termo, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução e ou fabricação;
c) O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da adjudicação.
3.11.9. Constatadas irregularidades na execução dos serviços, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
3.11.10. Todas as despesas para a execução dos serviços de implantação e funcionamento do sistema ficará por conta contratada, ou seja, descolamento (quantas vezes necessário), alimentação, hospedagem, impostos, etc.
3.11.11. A Secretaria responsável designará um responsável para o acompanhamento e fiscalização dos serviços, avaliação e conferência que será procedida a verificação de acordo com as características descritas neste documento, sendo posteriormente aferida a conformidade e atestado o recebimento ou não.
3. 11.12. O compromisso para o fornecimento das licenças e os serviços de implantação só estará caracterizado após o recebimento da “Ordem de fornecimento” ou da competente “Nota de Empenho” que deverá conter obrigatoriamente: data, número do processo, número da Nota de Empenho, prazo que ficará a disposição da contratante, carimbo e assinatura do responsável;
3.11.13. A contratada fica obrigada a atender todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da ata de registro de preços ou do contrato, dentro da quantidade estabelecida, podendo haver atendimento além da prevista, a critério da administração, mediante prévia justificativa, e com a anuência da contratada, devidamente formalizada no processo e aprovação das máquinas oferecidas;
3.11.14. Sendo o objeto entregue em desacordo com o especificado neste documento e na proposta da empresa vencedora este será rejeitado, obrigando-se a empresa a substituí-lo imediatamente, sob pena de ser aplicada penalidade.
3.11.15. Qualquer alteração dos prazos definidos no cronograma de entrega dos serviços, mediante justificativa fundamentada, será analisada e aprovada pela Secretaria responsável;
3.11.16. A contratada será responsável por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e demais obrigações previstas na legislação especifica, além
dos custos de frete, transporte, seguro e quaisquer outros necessários á fiel execução do objeto do presente, sendo que, em todos estes casos, a inadimplência da contratada não transfere responsabilidade à Contratante, inclusive quanto às manutenções de garantia.
3.11.17. A contratada está obrigada a prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Contratante, cujas exigências, desde que compatíveis com as desse termo de referência, deverá obrigatoriamente atender.
3.11.18. A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas nesse termo, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação respectiva.
3.11.19. A contratada está obrigada a responsabilizar-se por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do objeto em questão, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento da Contratante.
3.11.20. A contratada está obrigada a executar o objeto desse termo, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional necessária ao cumprimento do mesmo, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, no desempenho de suas funções respectivas, causem á Contratante.
3.11.21. A contratada está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando: em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências da Contratante.
3.11.22. A contratada está obrigada a relatar a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE toda e qualquer irregularidade ocorrida, que impeça ou retarde o fornecimento dos serviços, efetuando o registro com todos os dados e circunstâncias julgados necessários a seu esclarecimento.
3.11.23. Sempre que solicitado, a contratada deve prestar esclarecimentos e atender a reclamações que possam surgir durante a execução do contrato.
3.11.24. A empresa fica obrigada a atender todas as solicitações expedidas durante a vigência da Ata de Registro de Preço, dentro da qualidade estabelecida, podendo haver atendimento além da prevista, a critério da administração, mediante prévia justificativa, e com a anuência da empresa contratada, devidamente formalizada no processo;
3.11.25. Sabendo que se trata de Registro de Preço não será estipulado quantidades mínimas de fornecimento, uma vez que depende da necessidade por parte da administração para que os mesmos sejam executados;
3.11.26. De acordo com a legislação o fornecedor fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
3.11.27. Na Emissão das Notas Fiscais, a descrição dos itens deverá estar conforme a descrição do Edital, podendo antes de emiti-la entrar em contato com o Setor de Xxxxxxx, para eventuais explicações.
3.11.28. Além, das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93 constituem ainda obrigações e responsabilidades da empresa a ser CONTRATADA:
a) Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desse termo, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução e ou fabricação;
c) O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos e supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da adjudicação.
3.11.29. Constatadas irregularidades no Termo de Fornecimento, o Contratante poderá:
a. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
3.11.30. O presente contrato terá sua vigência até 15/12/2022, podendo ser prorrogado conforme faculta o artigo 57, IV da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O presente contrato é firmado pelo preço certo e ajustado no total de R$ 295.620,79 (duzentos e noventa e cinco mil seiscentos e vinte reais e setenta e nove centavos), cujos valores unitários se verificam da proposta apresentada pela contratada.
4.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a e emissão da nota fiscal desde que devidamente atestada pelo servidor designado pela Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde-MT.
4.3. O pagamento se dará a contra-apresentação da Nota Fiscal descriminada, devidamente atestada pelo(s) Fiscal(ais) do Contrato.
4.4. O pagamento somente será efetuado em conta-corrente de titularidade da Contratada.
4.5. Os preços do presente contrato são considerados fixos, ressalvadas as hipóteses de reajuste admitidas na forma da Lei 8.666/93.
4.6. O pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, através da Certidão Negativa de débitos.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Todas as despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Municipal, para o ano de 2.021 e seguintes, nas dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Educação
Dotação: 10.001.0.0.12.122.1001.2.056.3.3.90.40.00.00.0101000000
10.001.0.0.12.122.1001.2.056.3.3.90.40.00.00.01000000000
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os fornecimentos sejam executados inteiramente;
b) arcar com pagamentos de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes ao fornecimento do objeto do presente contrato;
c) assumir quaisquer acidentes na execução do objeto do presente contrato;
d) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, observado o art. 65 da Lei nº. 8.666/93;
e) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais, aprovadas pela Secretaria responsável;
f) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes aos serviços executados;
g) Obedecer os prazos de execução previstos neste contrato;
h) Assumir a responsabilidade, presente e futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes dos inadimplementos relativos as obrigações aqui assumidas, ficando essas ao seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer;
i) Obedecer às especificações do objeto;
j) Responsabilizar-se pelo fornecimento dos serviços nas dependências da contratante, ressaltando que todas as despesas necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade do contratado;
k) Realizar a entrega do objeto no prazo estipulado neste contrato e no Termo de Referência;
l) Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade do objeto fornecido;
m) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
n) O retardamento na execução do objeto do certame, não justificado considerar-se-á como infração contratual;
o) Xxxxxx durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidades com as obrigações assumidas;
p) O pagamento só será efetuado após a entrega nota fiscal devidamente atestada pela secretaria competente;
q) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando- se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato
6.2 – São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA;
b) intervir no fornecimento dos serviços, nos casos e condições previstos em lei;
c) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da Lei e do presente Contrato;
d) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e as cláusulas contratuais deste instrumento;
e) fiscalizar a execução do contrato;
f) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato;
g) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas atestações, já devidamente atestadas pela Secretaria responsável;
h) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial dos serviços ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato;
i) efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada parcela;
j) modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
k) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei;
l) Comunicar por escrito a CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
m) Comunicar por escrito a CONTRATADA o não recebimento do objeto, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
n) Informar a CONTRATADA sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega do objeto;
o) A Secretaria Municipal de Educação é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta contratação;
7.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes, obedecerá as normas estabelecidas neste contrato.
7.2 - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como consequência à aplicação combinada das penalidades de natureza pecuniária e restritivas de direitos, previstas em lei.
7.3 - As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e mediante regular processo administrativo, garantida a prévia defesa.
7.4 - Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a contratada será notificada da infração e da penalidade correspondente para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa.
7.5 - Recebida à defesa, a Autoridade competente deverá se manifestar, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não de penalidade.
7.6 - Da decisão caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação, ressalvada a sanção prevista no “item 7.7.4”, de cuja decisão cabe pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
7.7 - Garantida a prévia defesa, a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções:
a – Advertência;
b – Multa;
c – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos;
d – Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
7.8 - A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o contratado descumprir qualquer das obrigações assumidas ou desatender a determinações do Fiscal do Contrato.
7.9 - A multa prevista no item 7.7 alínea “B” será de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total das obrigações assumidas pelo contratado.
7.9.1 - A recusa injustificada em honrar a proposta apresentada caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas.
7.9.2 - De 10% (Dez por cento) do valor corrigido, correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação.
7.9.3 - O valor correspondente à multa, depois do devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso do contrato, será descontado do primeiro pagamento devido, em decorrência da execução contratual.
7.9.4 - Na hipótese de descumprimento total da obrigação, depois da celebração do contrato em que tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da garantia prestada.
7.9.5- Em não havendo prestação de garantia, o valor da multa deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação.
7.10 - A aplicação de sanções aos contratados deve ser objeto de registro como fator relevante para a determinação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos de reincidências que se tornem contumazes.
7.11 - Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
7.12 - As penalidades ora previstas poderão ser aplicadas sem prejuízo das demais penas e cominações que se verificarem aplicáveis à espécie do objeto do presente contrato, em especial em decorrência de perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não expressos.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1. O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78, e na forma disposta pelo artigo 79 e consequências previstas no artigo 80, todos os artigos da Lei nº. 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
8.2. Também poderá ocorrer à rescisão do contrato por conveniência da Administração, a qualquer tempo e mediante notificação prévia no prazo mínimo de 10 dias.
8.3. A administração Pública se reserva no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto do contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada, caso em que a contratada terá direito de receber os materiais efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
8.4. A CONTRATANTE poderá ainda considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte;
b) a CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos na notificação dada pela CONTRATANTE;
c) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições dos materiais;
d) as multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
e) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações prevista neste Contrato ou dele decorrente;
f) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei nº. 8.666, de 21/06/93.
8.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
8.6. A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da
exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes consequências:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração e;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
8.7. A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O presente contrato se regerá pelas cláusulas e disposições aqui expressas; pelas disposições constantes do edital de licitação; pela disposições contidas na Lei 8.666/93 com as alterações dela decorrentes; e, ainda, pelas demais disposições legais que se verificarem aplicáveis à espécie de seu objeto, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui ou na minuta de contrato mencionadas.
10.2 - Ficam fazendo parte integrante do presente contrato o edital de licitação e seus anexos, bem como todos os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a licitação.
10.3 - Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o foro da Comarca de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso.
10.4 - Incumbirá ao contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos, observadas as disposições do art. 61, da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes.
10.5 - Pelas partes é dito que aceitam o presente instrumento em todos os seus termos.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, decorrente da Adesão nº 025/2021, em duas vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito.
Lucas do Rio Verde-MT, 15 de Dezembro de 2021.
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE CONTRATANTE
Xxxx Xxxxx Secretário De Administração
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
STAF SISTEMAS LTDA CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx-Proprietário
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
CONTRATO Nº 190/2021
PROCESSO LICITATÓRIO: ADESÃO Nº 025/2021
A empresa STAF SISTEMAS LTDA, estabelecida na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xx 0000, Bairro: Centro, no Município de Nova Andradina, no estado de Mato Grosso do Sul, inscrita no CNPJ Nº 07.941.056/0001-90, representada pelo seu sócio proprietário Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, diretor, portador do CPF Nº 000.000.000-00 e RG Nº 25.198.266-X SSP/SP, declara que tem conhecimento e não há quaisquer dúvidas sobre o que segue:
a) as informações constantes no Edital, inclusive Termo de Referência, Condições e Prazo de Execução e Prazo de Entrega do objeto, do Processo Licitatório acima descrito;
b) cláusulas contratuais e condições para o cumprimento das obrigações do Instrumento assinado;
c) que os fiscais designados para fiscalizar e acompanhar o processo de execução e/ou fornecimento, serão:
Fiscal do Contrato: XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX – Matrícula nº 284, lotado na Secretaria Municipal de Educação
Fiscal Suplente: XXXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO – Matrícula nº 3581, lotado na Secretaria Municipal de Educação
Declaramos ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências contratuais, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Municipal aplicável ao caso, desta forma, firmamos a presente declaração.
Lucas do Rio Verde-MT, 15 de Dezembro de 2021.