CONTRATO Nº 07/2024
CONTRATO Nº 07/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÄO N. 001/2024 PROCESSO: 08/2024
TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÓLEO E A EMPRESA. MEDTRONIC COMERCIAL LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÓLEO (SP), com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx/XX, inscrita no C.N.P.J. sob n.° 46.223.764/0001- 47, neste ato devidamente representada pelo Prefeito do Município Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, aposentado, portador da Cédula de Identidade n.° 8.168.812-X e do CPF n.°000.000.000-00, daqui por diante denominada CONTRATANTE, e a MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 01.772.798/0002-33
com sede na Est. Vinhedo Viracopos, Km 04, terreo portao 2 anexo. Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Conj 255 Setor Meditronic, Distrito Industrial na cidade de Vinhedo, Cep 13.288-001 , Fone: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000
(00) 0000-0000 -, e-mail: xxxxx.x.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx ,neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, daqui por diante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, fundamentado nos termos do art. 74 , da Lei Federal n.° 14.133 de 01 de abril de 2021, e pelas seguintes cláusulas e condições:
1.0 - CLÂUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
CONSTITUI O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO A : *
Item | DESCRIÇÃO | Quantidade embalagem | Quantidade Anual | Valor Unitário | Valor Total |
01 | KIT MMT- 7910W1 ASSY PKG IIN AG Transmissor Guardian Link 3 BLE kits - Sistema Transmissor Guardian Link 3 BLE é um sistema de Monitorização Contínua de Glicose que coleta dados de glicose lidos por um sensor de glicose aplicado no subcutâneo e, transmite esses dados por Bluetooth para o seguinte produto: MiniMed 780G. Contém uma pilha recarregável não substituível, recarregável somente com Carregador MiniLink, carregador utiliza uma bateria AAA. Registro ANVISA:10349001003(acessório bomba) | 1 Unidade | 1 Unidade | R$ 3.325,00 | R$ 3.325,00 |
02 | INFST MMT- 3974 QCKST 10PK 9MM23N 6L- Conjunto de infusão Quick Set MMT 397A. Material: Policarbonato (cateter e cânula) e aço inoxidável (agulha guia). Cânula é a “agulha” não metalizada, fina e flexível, que fica alojada no subcutâneo. Comprimento 9 mm X 60 cm. Ângulo de aplicação a 90° na pele. Os conjuntos de infusão possuem adesivos na cânula para sua fixação na pele. Recomenda-se a troca dos descartáveis a cada 2-3 dias. | 12 | 120 | R$ 120,70 | R$14.484,00 |
03 | SENSOR MMT-7020 C1 GS3 5PK 10 L OUS1- Guardian Sensor 3 -Sensor de Glicose que mensura os níveis de glicose através do fluído intersticial. Identificação da concentração de glicose a cada 5 minutos, total de 288 leituras por dia. Aplicação em tecido subcutâneo. Dimensão: 8,75 mm. Compatível com Guardian Link 3 BLE. Registro ANVISA 10349001003 (acessório bomba) | 12 | 60 | R$ 407,60 | R$ 24.456,00 |
04 | RSVR MMT- 332A 10PK PRDGM 3ML 21L- Seringa especial na qual a insulina é alocada para que seja infundida através da bomba. Capacidade máxima de (3mL) e de uso exclusivo para as bombas Paradigm MMT-715, MMT 754 ou Minimed 640G - MMT1752. Material: Policarbonato. | 12 | 120 | R$20,20 | R$ 2.424,00 |
O valor total é de R$ 44.689,00 (Quarenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e nove reais).
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO A PROPOSTA DA
CONTRATADA
2.1 - Para celebração do presente contrato foi instaurado procedimento administrativo, concernente à Inexigibilidade de Licitação n.° 01/2024, o qual a Contratante e a Contratada encontram-se estritamente vinculadas a proposta desta última.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
- Dá-se a este Contrato o valor total de R$ 44.689,00 (Quarenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e nove reais).
3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria de Saúde.
3.2 - As notas fiscais deverão ser emitidas em sistema eletrônico (Nota Fiscal Eletrônica) em iroeda corrente do país, exceto para empresas que estejam instaladas em municípios que ainda não possuam ta1 sistema.
3.2.1 - Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS, CNDT - Débitos Trabalhistas e Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais,à Dívida Ativa da União e a Contribuições Sociais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
3.3 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentaçăo apresentada no procedimento licitatório.
3.4 - O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA — DO PRAZO DE FORNECIMENTO E VIGÊNCIA
4.1 — O prazo para o fornecimento dos produtos é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria de Saúde.
4.2 — O Contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DA FONTE DE RECURSO E DA DOTAÇĂO
ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes deste Contrato constam do orçamento para o exercício de 2024, com a seguinte dotação orçamentária:
VALOR ESTIMADO DA EMPRESA: R$ 44.689,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.00-Fundo Municipal de Saúde UNIDADE EXECUTORA: 02.05.01-Fundo municipal de Saúde FICHA: 183, 184, 185, 193, 195, 196
6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
6.1 - A entrega dos produtos deverá ser efetuada na Secretaria de Saúde de Óleo, aos cuidados da enfermeira responsável, durante o período das 8:00 as 15:00 horas (segundas-feiras às sextas-feiras), sob o endereço Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx/XX.
6.1.1 — A entrega deverá ocorrer de forma parcelada, após a Autorização de Fomecimento emitida pela Secretaria de Saúde, no prazo previsto no item 4.1 .
6.2 - 0s produtos serão recebidos conforme a seguir:
a) provisoriamente: de posse da proposta respectiva, será recebido o produto para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;
b) definitivamente: após recebimento provisório, será realizada conferência dos produtos e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, con aposição de assinatura no documento fiscal.
6.3 - Na hipótese de o produto apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
6.4 - Em nenhuma hipótese serão aceitos produtos embalados inadequadamente, sem referência de fabricação, de procedència duvidosa, de marca diferente da proposta, com prazo de validade vencida, ou que por qualquer motivo apresente defeito que venha comprometer sua eficácia.
6.5 - Em casos especiais e devidamente justificados a Contratante poderá autorizar a substituição de um produto por outro similar, desde que a qualidade e eficácia não sejam comprometidas.
6.6 - Em casos especialmente justificados poderá haver prorrogação do prazo de entrega acima estipulado, segundo a conveniência da Contratante, desde que isto não comprometa o regular atendimento dos serviços.
6.7 - O objeto será recebido de acordo com as alíneas da Lei n.° 14.133, mediante solicitação da Secretaria responsável.
- CÁUSULA SÉTIMA — DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
7.0 - A gestão e fiscalização da execução do contrato será de responsabilidade da SECRETARIA DE SAÚDE.
7.0.1 - A Gestão será exercida pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx — Chefe do serviço de Saúde, e a fiscalização e acompanhamento da execução do objeto será exercida pelo Sr.Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 - Da Contratada:
8.1.1 1 — Fornecer o objeto deste contrato nas especificações contidas na Autorização de Fornecimento e na proposta apresentada.
8.1.1.1 1 - Pelo não cumprimento deste item, o bem será tido como não entregue, aplicando-se as sanções adiante estipuladas para o caso de adimplemento.
8.1.2 - Substituir, no prazo de 02 (dois) dias qualquer bem que apresente defeito de fabricação ou por manuseio inadequado do transporte;
8.1.3 - Arcar com todos os custos de reposição ou reentrega nos casos em que o bem não atender as condições deste termo.
8.1.4 - Cumprir rigorosamente o prazo de entrega e, se for o caso, a substituição dos produtos.
8.1.5 — Comunicar a Prefeitura, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na aquisição dos produtos objetivados no presente contrato.
8.1.6 - Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos ecomunicações formais.
8.2 - Da Contratante
8.2.1 1 - Receber os produtos conforme especificado no procedimento administrativo;
8.2.2 - Atestar a nota fiscais/faturas na efetiva entrega do objeto quando de acordo com asdevidas especificações;
8.2.3 - Aplicar a empresa vencedora às penalidades, quando for o caso;
8.2.4 - Prestar a contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária àperfeita execução do objeto;
8.2.5 - Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
8.2.6 - Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
8.2.7 - Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que foremexigidas trocas ou no caso de aplicação de sanção;
8.2.8 - 1 nformar a contratada, eventuais defeitos identificados mesmo após o recebimento eexigir a sua substituição ou reparação, conforme o caso.
9.0 - CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÔES
9.1 - Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 7º da Lei. 10.520/02, bem como, da lei n.° 14.133, d e 2 0 2 1 das quais destacam-se:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o município, no prazo de ate 05 (cinco) anos;
d) Declaraçäo de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, em geral enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção apl icada con base na alínea anterior, facultado
ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura devistas ao processo.
9.2 - 0s valores das multas aplicadas previstas poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
9.2.1 - Não havendo créditos para abatimento da multa, esta deverá ser recolhida aos cofres daContratante em ate 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão adininistrativa quea tenha aplicado, sendo que após essa data começarão a correr juros moratórios de l% (umpor cento) ao mês e atualizações monetárias.
9.2.2 - Caso não seja recolhida no prazo acima, o valor será inscrito em dívida ativa e será promovida a cobrança judicial, sem prejuízo das demais cominações legais.
9.3 - Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
9.4 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis
contados da data da intimação do interessado.
9.5 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e pedidos de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 - Constituem moti o para rescisão deste Contrato, todos aqueles elencados no artigo 74 da Lei n.° 14.133, inerentes ao objeto deste Contrato, bem como, o descumprimento de qualquer de suas Cláusulas.
10.2 - A rescisão do contrato não impedirá a administração de aplicar as sanções previstas na Cláusula Nona, conforme a situação, além de poder exigir as indenizações por prejuízos a que venha sofrer.
10.3 - A Contratada reconhece-se o direito da Contratante de usar das prerrogativas do art. 74 da Lei n.° 14.133, no caso de rescisão administrativa.
11.0 - CLÀUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
l 1.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Votorantim, para dirimir questões oriundas deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos de acordo com o que dispõe a
LeiFederal n.° 14.133 e demais leis complementares que versem sobre o assunto.
l 2.2 - E por estarem assim justas e concordes. as partes assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Óleo 29 de fevereiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX DA Digitally signed by
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
SILVA
XXXXX PERSONA DE
Digitally signed by XXXXX PERSONA DE XXXXXXX:3518482882
XXXXXX:293132918 Date: 2024.03.01 15:22:14
SANTOS:29313291851
XXXXXXX:3518 6
51
-03'00'
4828826
Date: 2024.03.01
15:52:48 -03'00'
MEDTRONIC COMERCIAL LTDA
CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
CHEFE DO SERVIÇO DE SAÚDE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:-
1. RG
2. RG
.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÓLEO CONTRATADO: MEDTRONIC COMERCIAL LTDA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº (DE ORIGEM): 01/2024 CONTRATO nº 07/2024
OBJETO: Aquisição de Bomba de Infusão continua e insulina e demais insumos, para atender ao pedido de ordem judicial, pelo período de 12 (doze) meses.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – Catches”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração (os) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
Município de Óleo em, 29 de fevereiro de 2024.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada: MEDTRONIC COMERCIAL LTDA
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Cargo: representante legal
XXXXXXX XXXXX Digitally signed by
XX XXXXX
ZULEIDE COSTA DA
SILVA
XXXXXX:293132 XXXXXX:29313291851
Assinatura:
91851
Date: 2024.03.01
15:22:34 -03'00'
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ANEXO - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÓLEO CONTRATADA: MEDTRONIC COMERCIAL LTDA CONTRATO N° (DE ORIGEM): 07/2024
OBJETO: : Aquisição de Bomba de Infusão continua e insulina e demais insumos, para atender ao pedido de ordem judicial, pelo período de 12 (doze) meses.
Nome | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Cargo | PREFEITO MUNICIPAL DE ÓLEO |
RG nº | 8.168.812-X |
CPF nº | 000.000.000-00 |
Endereço (*) | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, X. 95, CENTRO, CIDADE DE ÓLEO, ESTADO DE SÃO PAULO |
Telefone | 0000-0000 |
E-mail Institucional | |
E-mail pessoal (*) |
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
Cargo | CHEFE SERVIÇO DE CONVÊNIOS E LICITAÇÕES |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 00, XXXX XXXXXXX– CIDADE: ÓLEO/SP / SETOR DE LICITAÇÃO |
Telefone e Fax | 0000-0000 |
E-mail Institucional |
LOCAL e DATA: Óleo, 29 de FEVEREIRO de 2024.
RESPONSÁVEL: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE – SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÓLEO
CNPJ Nº: 46.223.764/0001-47
CONTRATADA: MEDTRONIC COMERCIAL LTDA CNPJ: 01.772.798/0002-33
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 07/2024
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03/03/2024 a 03/03/2025.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de Bomba de Infusão continua de insulina, para atender ao pedido de ordem judicial, pelo período de 12 (doze) meses.
VALOR R$ 44.689,00 (Quarenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e nove reais).
Declaro (amos), na qualidade de responsável (is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram - se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA: ÓLEO. 29 DE FEVEREIRO DE 2024. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÓLEO
Nome e cargo: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX (PREFEITO MUNICIPAL DE ÓLEO)
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx