EDITAL SEI Nº 0013937499/2022 - SAP.LCT
EDITAL SEI Nº 0013937499/2022 - SAP.LCT
Joinvi le, 16 de agosto de 2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 566/2022
O Município de Joinvi le, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 10, Centro, Joinvi le/SC – CEP: 89.221-005, por intermédio da Unidade de Processos da Secretaria de Administração e Planejamento, inscrita no CNPJ sob nº 83.169.623/0001-10, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO, cujo critério de julgamento será TOTAL POR ITEM , visando a contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículo automotor, tipo SUV, adaptados para viatura, para atender a demanda da Guarda Municipal de Joinville, SC, conforme especificações deste edital e seus anexos, a ser regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal n° 28.024, de 09 de dezembro de 2016, Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018, Decreto Municipal n° 45.013, de 17 de dezembro de 2021, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão:
Anexo I - Quadro de Quantitativo e Especificações Mínimas do(s) Item(ns), e Valores Estimados/Máximos; Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III - Modelo sugerido de Atestado de Capacidade Técnica; Anexo IV - Minuta do Contrato;
Anexo V - Termo de Referência;
Anexo VI - Layout Plotagem Veículo SUV; e Anexo VII - Layout Logo da Guarda Municipal.
1 - DA LICITAÇÃO
1.1 - Do Objeto do Pregão
1.1.1 - A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículo automotor, tipo SUV, adaptados para viatura, para atender a demanda da Guarda Municipal de Joinville, SC, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos Anexos I e V e nas condições previstas neste Edital.
1.1.2 - O valor estimado total para execução dos serviços objeto deste pregão é de R $ 834.000,00
(oitocentos e trinta e quatro mil reais), conforme disposto no Anexo I deste Edital.
1.2 - Local: Portal de Compras do Governo Federal - xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, UASG 453230.
1.3 - Referência de Tempo: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.4 - Data e horário para início da entrega de propostas: 23/08/2022 às 08:30 horas.
1.5 - Data e horário limites para entrega de propostas e início da sessão pública: 05/09/2022 até às 08:30 horas.
1.6 - Modo de disputa: Aberto, nos termos do art. 31, inciso I e art. 32 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
1.7 - Término da Sessão Principal: 10 (dez) minutos após o início da sessão de disputa.
1.8 - Período Adicional: A sessão será prorrogada automaticamente e sucessivamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
1.9 - Da Execução da Licitação: A Unidade de Processos, na qualidade de interveniente Promotora, processará a presente licitação, destinando-se o seu objeto a Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública.
1.11 - Em caso de discordância existente entre as quantidades e especificações do objeto descritas no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, com as quantidades e especificações constantes deste Edital, prevalecerão as constantes do Edital.
2 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 - As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão pela seguinte dotação orçamentária:
453/2022 - 0.60001.6.181.5.2.3223.0.339000 (100)
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
3.2 - Não será admitida a participação de proponente:
3.2.1 - Em falência ou concordata, que se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2 - Punido com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, inscritos ou não no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinvi le, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
3.2.3 - Que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, com qualquer órgão PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL ou do DISTRITO FEDERAL;
3.2.4 - Cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes da Administração Pública Municipal;
3.2.5 - Em consórcio;
3.2.6 - Cujo objeto social não seja pertinente e compatível ao objeto licitado.
4 - DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
4.1 - O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 - O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
4.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 - O proponente responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar na inabilitação no momento do julgamento.
4.6 - Para participação no Pregão, o proponente deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações, sob pena de inabilitação/desclassificação:
4.6.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
4.6.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.6.3 - Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.4 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.5 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.7 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.8 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processo, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados
5 - DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
5.1 - A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços e dos documentos de habilitação, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, observando a data e o horário limite estabelecido no item 1 deste Edital.
5.2 - Poderão participar deste Pregão proponente cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
5.3 - Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4 - No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.5 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1 - Os proponentes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por
meio de chave de acesso e senha.
6.3 - Os proponentes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais proponentes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.4 - Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os proponentes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.6 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do proponente melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.6.1 - A ausência do documento "Proposta de Preços" desclassificará a proponente.
7 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 – Ao enviar sua proposta pelo sistema eletrônico o proponente deverá necessariamente postar apenas o VALOR TOTAL POR ITEM.
7.2 - O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos.
7.3 - O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.4 - Quanto ao valor da proposta postada eletronicamente, todas entrarão na disputa de lance, porém somente será classificado o valor da proposta que estiver dentro do valor estimado/máximo.
7.5 - O proponente deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.5.1 - descrição detalhada do objeto, no que for aplicável;
7.5.2 - valor unitário e total do item.
7.5.3 - marca.
7.5.4 - modelo.
7.6 - É vedada a cotação parcial de itens ou de quantidade inferior à demandada nesta licitação.
7.7 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a proponente.
7.8 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços.
7.9 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.10 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8 - DA FORMA DE ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - A proposta de preços deverá ser enviada exclusivamente via sistema, redigida em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal do proponente devidamente identificado, contendo identificação do proponente, endereço, telefone e e-mail.
8.2 - Após a fase de lances, a proposta atualizada deverá ser enviada no prazo máximo de até 02 (duas) horas após a convocação do pregoeiro.
8.3 - Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal do proponente devidamente identificado.
8.4 - A proposta deverá ser apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital e
deverá conter, sob pena de desclassificação:
8.4.1 - a identificação/descrição do objeto ofertado, de forma a permitir que o Pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas, observadas as especificações constantes nos Anexos do presente Edital;
8.4.2 - o preço unitário e preço total cotados em reais, com no máximo 02 (dois) algarismos decimais após a vírgula;
8.4.3 - o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação da proposta, após convocação do Pregoeiro.
8.4.4 - a identificação da marca e do modelo do objeto ofertado;
8.5 - O número do item ofertado deverá corresponder exatamente ao do item do Anexo I deste Edital, com suas respectivas quantidades.
8.6 - Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
8.7 - Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
8.8 - Se a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
9 - DA ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - O modo de disputa se dará na forma prevista no subitem 1.6 do edital.
9.2 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo site já indicado no item 1 deste Edital, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
9.3 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, que ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3.1 - Só serão aceitos lances, do mesmo proponente, cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
9.3.2 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances é de R$ 0,01 (um centavo).
9.3.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.3.4 - Não serão admitidos lances que contiverem qualquer elemento que possibilite a identificação do proponente.
9.4 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não divulgará o autor dos lances aos demais participantes.
9.5 - Após o encerramento da etapa de lances, o sistema identificará a existência da situação de empate prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06. Nesse caso, o pregoeiro convocará a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontra em situação de empate informando que a mesma deverá, em 5 minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance como arrematante.
9.5.1 - Não passando para a condição de arrematante a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.5.2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.5.3 - O disposto no subitem 9.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
10 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 - Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente via sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, nos termos do disposto no art. 26 do Decreto Federal n° 10.024/2019, e de forma legível, no sentido de que ofereçam condições de análise por parte do Pregoeiro.
10.2 - Serão aceitos comprovantes obtidos na rede internet, desde que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo Pregoeiro, na fase de habilitação.
10.3 - Deverão ser apresentadas Certidões Negativas ou Positivas com efeito de negativa;
10.4 - Para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/06, o proponente deverá comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de declaração em campo próprio do sistema, no momento do cadastro da proposta, nos termos dos subitens 4.6 e 4.7 deste edital.
10.5 - Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do proponente poderá ser verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
10.6 - A documentação para fins de habilitação é constituída de:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às contribuições previdenciárias e de terceiros;
b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede do proponente;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do proponente;
d) Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
f) Declaração de que o proponente cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, através de declaração em campo próprio do sistema, no momento do cadastro da proposta, nos termos dos subitens 4.6 e 4.7 deste edital;
g) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do proponente;
g.1) Considerando a implantação do sistema eproc do Poder Judiciário de Santa Catarina, as empresas participantes sediadas neste estado deverão apresentar a referida Certidão emitida no sistema SAJ juntamente com a respectiva Certidão emitida no sistema eproc, para que tenham validade;
g.2) Na hipótese de outras Unidades Federativas com situação similar, as empresas participantes deverão apresentar a Certidão complementar nos mesmos termos.
h) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
h.1) As empresas que adotam o Livro Diário, na forma física, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social extraído do próprio Livro Diário, acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento do mesmo, contendo a assinatura do contador e do titular ou representante legal da empresa e ainda, registrado ou o requerimento de autenticação na Junta Comercial ou registrado no Cartório de Registro;
h.2) As empresas que adotam o SPED (Sistema Público Escrituração Digital) deverão apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, extraídos do próprio sistema digital (SPED), acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento do mesmo e termo de autenticação ou recibo de entrega de escrituração contábil digital (conforme Decreto Federal n° 8.683/16), preferencialmente vistados em todas as páginas pelo representante legal da empresa;
h.3) O proponente poderá apresentar balanço patrimonial intermediário a fim de demonstrar alteração relevante em sua capacidade econômico-financeira em relação aos dados contidos no balanço patrimonial anterior, tais como eventos supervenientes (fusão, incorporação, cisão etc.);
h.4) Os interessados terão a faculdade de apresentar parecer de empresa de auditoria, o que dispensará a Administração de outras investigações;
h.5 ) O Balanço Patrimonial referente ao último exercício social será aceito somente até 30 de abril do ano subsequente;
i) Para avaliar a situação financeira do proponente serão considerados os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo poderá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado pelo representante legal da empresa;
LG = (ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO) (PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE)
cujo resultado deverá ser superior a 1,00
SG = ATIVO TOTAL
(PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE)
cujo resultado deverá ser superior a 1,00
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
cujo resultado deverá ser superior a 1,00
OBS: Índices justificados de acordo com o § 5º do art. 31 da Lei nº 8.666/93.
i.1) As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices da alínea "i", deverão comprovar o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado total do item/lote/global, conforme critério de julgamento do edital.
j) Apresentar no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, que comprove a execução de serviço compatível com objeto licitado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Para fins de comprovação o atestado deverá conter descritivo do serviço.
10.6.1 - Os proponentes inscritos no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Joinvi le deverão apresentar Certificado de Registro Cadastral-CRC, válido na data limite fixada para a apresentação dos documentos neste pregão emitido pela Unidade de Suprimentos, da Secretaria de Administração e Planejamento.
10.6.2 - Os proponentes não cadastrados, além dos documentos referidos no subitem 10.6, deverão apresentar os seguintes, válidos na data de abertura de sessão pública do pregão:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
10.7 - Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a apresentação das propostas, nos termos do subitem 6.1 deste Edital. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
10.8 - Sob pena de inabilitação, nos documentos a que se refere o subitem 10.6 deste edital deverão constar o nome/razão social do proponente, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que se o proponente for:
a) matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) a matriz, e a execução for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente com exceção dos documentos conjuntos ou consolidados, desde que devidamente comprovada a centralização.
10.9 - O proponente poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que apresente
comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e a certidão em que consta o CNPJ da entidade centralizadora.
10.10 - A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição e, uma vez sendo declarada vencedora do certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.10.1 - A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
11.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM.
11.2 - A licitação será processada e julgada em consonância com a legislação constante no preâmbulo deste Edital e com os procedimentos previstos na Lei Complementar n° 123/06 e alterações posteriores.
11.3 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
11.3.1 - O proponente deverá se manifestar até o prazo para apresentação da proposta, nos termos do subitem 8.2 do edital.
11.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
11.5 - O Pregoeiro irá decidir sobre a aceitação da proposta, observados prazos para execução, especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital, e verificará a habilitação do proponente.
11.6 - Após encerrada a etapa competitiva, e verificada a ausência da proposta de preços e dos documentos de habilitação, conforme o subitem 6.1, será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 19 do Edital.
11.7 - Se a proposta não atender às especificações técnicas, e às condições mínimas de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
11.8 - O representante legal do proponente que subscrever os documentos apresentados deve estar devidamente identificado no processo, apresentando documento de identidade.
11.8.1 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processo, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados.
11.9 - Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às especificações/descrição do objeto desta licitação;
b) que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item licitado;
c) que conflitarem com a legislação em vigor;
d) que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos nos itens 6, 7 ou 8 deste Edital;
e) com valores unitários ou globais superiores ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
11.10 - Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
11.11 - Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços, marca/modelo ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
11.12 - Se o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 19 deste Edital. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado.
11.13 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos.
11.14 - No julgamento das propostas e na fase de habilitação o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
11.15 - O Pregoeiro poderá durante a sessão verificar a regularidade dos documentos disponíveis para consulta on-line exigidos no subitem 10.6, que não forem previamente apresentada(s) pelo(s) proponente(s) ou que forem apresentados vencidos ou positivos.
11.15.1 - No momento da verificação se o sistema estiver indisponível ficará o(s) proponente(s) com o ônus de não terem apresentado o documento ou ter (em) apresentado com restrição.
12 - DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 - Qualquer pessoa poderá, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, impugnar os termos do Edital do Pregão.
12.1.1 - As impugnações deverão ser protocolizadas através do e-mail sap.upr@joinvi xx.xx.xxx.xx, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado, até às 17:00 horas do dia do vencimento do prazo, acompanhado da respectiva representatividade e, quando for o caso, de procuração.
12.2 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.3 - Caberá à autoridade superior, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre as eventuais impugnações.
12.4 - Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.5 - As respostas às impugnações serão disponibilizadas no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação e ficarão disponíveis para todos os interessados nos endereços eletrônicos: www.joinvi xx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
12.6 - Do Recurso
12.6.1 - Após declarado o vencedor, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer proponente manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.6.2 - A falta de manifestação motivada do proponente quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.6.3 - Quando será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
12.6.4 - As razões de recursos e contrarrazões deverão ser protocolizadas através do Portal de Compras do Governo Federal - xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx ou do e-mail sap.upr@joinvi xx.xx.xxx.xx, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado, acompanhado da respectiva representatividade e, quando for o caso, de procuração.
12.6.5 - O proponente desclassificado antes da fase de disputa, também, poderá manifestar sua intenção de interpor recurso na forma do subitem anterior.
12.6.6 - A falta de manifestação, imediata e motivada, importará a decadência do direito de recurso, e não será admitida inovação na motivação dos recursos propostos.
12.6.7 - O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou,
motivadamente, rejeitando-a, inclusive quando a pretensão for meramente protelatória.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Caberá ao Pregoeiro deliberar sobre a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão, quando não houver recurso.
13.2 - Quando houver recurso, a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão será realizada pela autoridade competente.
13.3 - A homologação será realizada pela autoridade competente.
14 - DA CONTRATAÇÃO
14.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo de Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos conforme solicitação do Contratante.
14.2 - Convocação para assinatura eletrônica do contrato:
14.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
14.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.
14.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual.
14.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
14.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste Edital.
14.4 - Para assinatura eletrônica do contrato o vencedor deverá:
14.4.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão de Negativas Débitos Trabalhistas , conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
14.4.2 - Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado.
15 - DA ASSINATURA ELETRÔNICA
15.1 - A assinatura do contrato e demais documentos vinculados a este instrumento, serão realizadas eletronicamente, mediante login e senha, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica externa, de acordo com Instrução Normativa n° 129/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 45.013/2021.
15.1.1 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) interessado(s) em participar da licitação poderá(ão) providenciar a solicitação de usuário externo certificado para assinatura eletrônica de acordo com o que estabelece o "Manual do Usuário Externo" disponível no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxx xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx- usuario-em-autosservico e xxxxx://xxx.xxxxxx xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxxxxx
15.2 - Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para fins de efetuar a assinatura eletrônica, nos termos do Decreto nº 45.013/2021, sob pena de decair do direito de assinar o Contrato e/ou eventuais
alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital.
15.2.1 - É de responsabilidade exclusiva do(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s)/interessado(s) a solicitação da criação da assinatura eletrônica.
15.3 - A criação e a redefinição da assinatura eletrônica dependem da solicitação de assinatura eletrônica com o envio do Termo de Responsabilidade devidamente assinado e com o envio de documento com foto e assinatura do requerente.
15.3.1 - Serão aceitos como documentos de identidade para fins de assinatura eletrônica externa: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador e carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
15.3.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
15.3.3 - O termo de responsabilidade terá sua assinatura comparada com o documento apresentado.
15.4 - O servidor público autorizado procederá com a avaliação da documentação recebida e realizará a concessão de acesso ao usuário externo.
15.5 - A assinatura eletrônica é de uso pessoal e intransferível e sua divulgação é vedada sob qualquer hipótese.
15.6 - O usuário é o responsável pela exatidão das informações prestadas, quando de seu credenciamento, assim como pela guarda, sigilo e utilização da assinatura eletrônica, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014.
16 - DOS PRAZOS E DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
16.1 - O prazo de vigência contratual será de 14 (quatorze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
16.2 - O prazo da execução dos serviços será de 12 (meses) meses, após a emissão da ordem de serviço eletrônica, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
16.2.1 - Os serviços deverão ser iniciados em até 30 (trinta) dias corridos após a emissão da ordem de serviço eletrônica
16.3 – A ordem de serviço eletrônica será expedida pela Secretaria Gestora do Contrato, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da data da assinatura do contrato, nos termos do artigo 69 da Instrução Normativa nº 01/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto Municipal nº 43.907/2021
16.4 - O valor do contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta pelo índice IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo , na forma do art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/93.
16.5 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento.
17 - DA GESTÃO DO CONTRATO
17.1 - A gestão do contrato será realizada pela Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública, sendo essa responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado, devendo ser observado o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
18 - DO PAGAMENTO
18.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
18.1.1 - O Município responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
18.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do Município, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
18.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.
18.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.
18.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
19 - DAS SANÇÕES
19.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
19.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17:
I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:
a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:
a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;
a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;
a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:
c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;
c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;
c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.
d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder.
II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinvi le, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinvi le ou do SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, e art. 49, do Decreto Federal nº 10.024/2019:
a) recusar-se a assinar o contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) causar o atraso na execução do objeto;
f) não manter a proposta;
g) desistir de lance realizado na fase de competição;
h) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
i) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
j) fraudar a execução do contrato;
k) falhar na execução do contrato;
l) declarar informações falsas;
m) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
19.3 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
19.4 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do PROPONENTE/CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
19.5 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.
19.6 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, pelo e-mail: sap.upr@joinvi xx.xx.xxx.xx, durante o horário de expediente das 08:00 às 17:00 horas, conforme estabelece o art. 23 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
20.1.1 - O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e ficarão disponíveis para todos os interessados nos endereços eletrônicos: www.joinvi xx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
20.2 - Os pedidos de vistas acerca da presente licitação para os participantes do processo deverão ser realizados pelo e-mail sap.upr@joinvi xx.xx.xxx.xx.
20.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.3.1 - Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o proponente será convocado a encaminhá-los, via sistema, sob pena de desclassificação/inabilitação, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, conforme estabelecido pelo Pregoeiro no momento da convocação.
20.3.2 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.4 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência do Contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65, §1º, da Lei nº 8.666/93.
20.5 - Não será permitida a subcontratação do objeto deste Edital.
20.6 - A Secretaria de Administração e Planejamento poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.7 - O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados pela Administração antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, §4º, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
20.8 - O Município não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
20.9 - Ficam vinculados a este Edital e seus anexos as propostas de preços e demais documentos constantes dos presentes autos, dele não podendo se afastar durante a sua vigência;
20.10 - Serão aplicadas, em caso de vício ou defeito, além da Lei de Licitações, as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, inclusive no que concerne a garantia, prazo para atendimento da assistência técnica e demais normas disciplinadoras da matéria.
20.11 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
20.12 - A participação na presente licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos.
20.13 - Todas as informações/alterações relativas ao presente certame serão postadas nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, sendo de exclusiva responsabilidade do interessado o seu acompanhamento.
ANEXO I
QUADRO DE QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS ITENS, E VALORES MÁXIMOS ESTIMADOS:
Item | Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | Locação de veículo | Serviço | 12 | 6.950,00 | 83.400,00 |
2 | Locação de veículo | Serviço | 12 | 6.950,00 | 83.400,00 |
3 | Locação de veículo | Serviço | 12 | 6.950,00 | 83.400,00 |
4 | Locação de veículo | Serviço | 12 | 6.950,00 | 83.400,00 |
5 | Locação de veículo | Serviço | 12 | 6.950,00 | 83.400,00 |
6 | Locação de veículo | Serviço | 12 | 6.950,00 | 83.400,00 |
7 | Locação de veículo | Serviço | 12 | 6.950,00 | 83.400,00 |
8 | Locação de veículo | Serviço | 12 | 6.950,00 | 83.400,00 |
9 | Locação de veículo | Serviço | 12 | 6.950,00 | 83.400,00 |
10 | Locação de veículo | Serviço | 12 | 6.950,00 | 83.400,00 |
Observação: As descrições do objeto devem ser observadas em conjunto com as descrições técnicas estabelecidas no Anexo V - Termo de Referência.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Secretaria de Administração e Planejamento
Item | Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
Preço total em R$ por extenso: Validade da Proposta: Garantia (se for o caso):
Dados do proponente: Razão Social:
Endereço:
Município:
Estado:
CEP:
CNPJ:
Fone:
E-mail:
Banco:
Agência bancária:
Conta:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome:
CPF:
Cargo/Função:
Declaramos que temos amplo conhecimento e aceitamos todas as condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico e seus anexos.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura
ANEXO III
MODELO SUGERIDO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(TIMBRE DA EMPRESA QUE ESTÁ FORNECENDO O ATESTADO)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins, que a empresa , inscrita no CNPJ nº
...................., estabelecida na Rua ................... n°........ Bairro ..........................., na cidade de
.............................., prestou a esta empresa .............................., inscrita no CNPJ nº ,
estabelecida na Rua ................... n°........ Bairro ..........................., na cidade de ,
os serviços conforme segue:
Descrição do serviço:
Quantidade prestada:
Atestamos outrossim, que a mesma sempre atendeu a todos os requisitos, tantos na qualidade quanto na pontualidade dos serviços, nada havendo que possa desaboná-la.
Local e Data:
Nome, Assinatura do Responsável legal da empresa
Cargo/Função
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº XXX/2022
Termo de Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JOINVILLE – Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública, inscrito no C.N.P.J. nº 83.169.623/0001-10, ora em diante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário de xxxxxx, Sr. xxxxxx, e a empresa xxxxxx, inscrita no C.N.P.J. nº. xx.xxx.xxx/xxxx-xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. xxxxxx, CPF n° xxx.xxx.xxx-xx, firmam o presente contrato, oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 566/2022, pelo qual se obriga a executar os serviços do objeto deste Contrato, na forma e condições estabelecidas no edital de licitação e nas cláusulas seguintes, a ser regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal n° 28.024, de 09 de dezembro de 2016, Decreto Municipal n° 45.013, de 17 de dezembro de 2021, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto do Contrato
1.1 - Este contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículo automotor, tipo SUV, adaptados para viatura, para atender a demanda da Guarda Municipal de Joinville, SC, conforme descrição abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA - Regime de Execução
2.1 - A execução do presente Contrato será pelo regime de execução indireta de empreitada por preço unitário.
2.2 - Fica vinculado este termo contratual as condições do Edital e seus anexos do processo licitatório Pregão Eletrônico nº 566/2022 e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - Preço
3.1 - O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ xx,xx (xxxxxx reais).
CLÁUSULA QUARTA - Condições de Pagamento
4.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
4.1.1 - O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
4.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTE, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
4.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.
4.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.
4.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA QUINTA - Prazo e Forma de Execução do Objeto
5.1 - O prazo de vigência contratual será de 14 (quatorze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
5.2 - O prazo da execução dos serviços será de 12 (meses) meses, após a emissão da ordem de serviço eletrônica, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
5.2.1 - Os serviços deverão ser iniciados em até 30 (trinta) dias corridos após a emissão da ordem de serviço eletrônica
5.3 – A ordem de serviço eletrônica será expedida pela Secretaria Gestora do Contrato, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da data da assinatura do contrato, nos termos do artigo 69 da Instrução Normativa nº 01/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto Municipal nº 43.907/2021.
5.4 - O valor do contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta pelo índice IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo, na forma do art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/93.
5.5 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - Recursos para Atender as Despesas
6.1 - As despesas provenientes do objeto deste contrato correrão pela seguinte dotação orçamentária:
453/2022 - 0.60001.6.181.5.2.3223.0.339000 (100)
CLÁUSULA SÉTIMA - Gestão do Contrato
7.1 - A gestão do contrato será realizada pela Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública, sendo essa responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado, devendo ser observado o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - Direito de Fiscalização
8.1 - O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor.
8.2 - A fiscalização do CONTRATANTE transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da vigência contratual.
CLÁUSULA NONA - Responsabilidades do CONTRATANTE
9.1 - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;
9.2 - Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à execução do contrato e a tutelar o interesse público;
9.3 - Intervir na execução do objeto licitado nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público;
9.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
9.5 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste contrato;
9.6 - Conferir, vistoriar e aprovar a execução do objeto da CONTRATADA;
9.7 - Atender a todas as condições contidas neste termo contratual e no Anexo V - Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - Responsabilidades da CONTRATADA
10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
10.2 - Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico nº 566/2022 e seus anexos;
10.3 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros;
10.4 - Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à execução do objeto contratado, executando-o de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e V do Edital;
10.5 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato;
10.6 - Manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração;
10.7 - Cumprir todas as obrigações e especificações técnicas dispostas no Anexo V - Termo de Referência do Edital.
10.8 - A CONTRATADA, quando couber, deverá cumprir o disposto na Lei Municipal n° 8.772/19, que dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Sanções
11.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à CONTRATADA são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
11.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17:
I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:
a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:
a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;
a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;
a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:
c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;
c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;
c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.
d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder.
II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinvi le, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinvi le ou do SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, e art. 49, do Decreto Federal nº 10.024/2019:
a) recusar-se a assinar o contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) causar o atraso na execução do objeto;
f) não manter a proposta;
g) desistir de lance realizado na fase de competição;
h) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
i) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
j) fraudar a execução do contrato;
k) falhar na execução do contrato;
l) declarar informações falsas;
m) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
11.3 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento que a CONTRATADA tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
11.4 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da CONTRATADA, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
11.5 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da CONTRATADA.
11.6 - Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Rescisão
12.1 - A rescisão do presente poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
b) a inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na cláusula décima-primeira;
c) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
d) constituem motivos para rescisão do presente os previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
e) em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido;
f) a rescisão do presente de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
g) ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no inciso IX do art. 55 da Lei nº 8.666/93 e previsto no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
12.2 - Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará em impedimento de licitar e contratar com o Município, na forma do inciso II, do subitem 11.2.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Legislação Aplicável
13.1 - Nos termos do previsto no artigo 55, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, aplica-se ao presente contrato a presente legislação:
a) Lei nº 10.520/02;
b) Lei nº 8.666/93;
c) Lei Complementar nº 123/06
d) Decreto nº 10.024/19;
e) Código de Defesa do Consumidor;
f) Código Civil;
g) Código Penal;
h) Código Processo Civil;
i) Código Processo Penal;
j) Legislação Trabalhista e Previdenciária;
k) Estatuto da Criança e do Adolescente; e
l) Demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Foro
14.1 - Para dirimir questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx le, com renúncia expressa a qualquer outro.
14.2 - E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Contratante.
ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇO SEI Nº 0013356923/2022 - SEPROT.UGM.AAD
1-Objeto para a contratação:
Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículo automotor, tipo SUV, adaptados para viatura, para atender a demanda da Guarda Municipal de Joinvi le, SC.
2-Descrição dos Serviços:
2.1 Locação de veículo automotivo, tipo SUV (Sport Utility Vehicle), sem motorista, com quilometragem livre, seguro total, conforme quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO VEÍCULO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE DE SERVIÇOS | QUANTIDADE DE VEÍCULOS |
01 | Locação de Veiculo automotivo, tipo SUV (Sport Utility Vehicle), modelo 2022 ou superior, quilometragem inferior a 1.000 (hum mil) Km, com ano de fabricação não inferior ao ano da compra/contratação. Motor bi-combustível (flex), com potência mínima do motor de 116 CV, transmissão manual, com no mínimo 5 marchas à frente e uma à ré, direção hidráulica ou elétrica, 5 portas, tanque de combustível com capacidade mínima de 44 litros, tração dianteira, comprimento de no mínimo 4.000mm, largura mínima 1.734mm, entre-eixos mínimo de 2.555mm, porta-malas com capacidade mínima de 320 litros. Veículo deve vir equipado com ar- condicionado, conjunto elétrico (vidros e travas), bateria de no mínimo 90 Amperes e central multimídia com GPS integrado (original ou instalado). | Serviço | 12 | 01 veículo |
02 | Locação de Veiculo automotivo, tipo SUV (Sport Utility Vehicle), modelo 2022 ou superior, quilometragem inferior a 1.000 (hum mil) Km, com ano de fabricação não inferior ao ano da compra/contratação. Motor bi-combustível (flex), com potência mínima do motor de 116 CV, transmissão manual, com no mínimo 5 marchas à frente e uma à ré, direção hidráulica ou elétrica, 5 portas, tanque de combustível com capacidade mínima de 44 litros, tração dianteira, comprimento de no mínimo 4.000mm, largura mínima 1.734mm, entre-eixos mínimo de 2.555mm, porta-malas com capacidade mínima de 320 litros. Veículo deve vir equipado com ar- condicionado, conjunto elétrico (vidros e travas), bateria de no mínimo 90 Amperes e central multimídia com GPS integrado (original ou instalado). | Serviço | 12 | 01 veículo |
Locação de Veiculo automotivo, tipo SUV (Sport Utility Vehicle), modelo 2022 ou superior, quilometragem inferior a 1.000 (hum mil) Km, com ano de fabricação não inferior ao ano da compra/contratação. Motor bi-combustível (flex), com potência mínima do motor de 116 CV, transmissão manual, com no mínimo 5 marchas à frente e uma à ré, direção hidráulica ou elétrica, 5 portas, |
03 | tanque de combustível com capacidade mínima de 44 litros, tração dianteira, comprimento de no mínimo 4.000mm, largura mínima 1.734mm, entre-eixos mínimo de 2.555mm, porta-malas com capacidade mínima de 320 litros. Veículo deve vir equipado com ar- condicionado, conjunto elétrico (vidros e travas), bateria de no mínimo 90 Amperes e central multimídia com GPS integrado (original ou instalado). | Serviço | 12 | 01 veículo |
04 | Locação de Veiculo automotivo, tipo SUV (Sport Utility Vehicle), modelo 2022 ou superior, quilometragem inferior a 1.000 (hum mil) Km, com ano de fabricação não inferior ao ano da compra/contratação. Motor bi-combustível (flex), com potência mínima do motor de 116 CV, transmissão manual, com no mínimo 5 marchas à frente e uma à ré, direção hidráulica ou elétrica, 5 portas, tanque de combustível com capacidade mínima de 44 litros, tração dianteira, comprimento de no mínimo 4.000mm, largura mínima 1.734mm, entre-eixos mínimo de 2.555mm, porta-malas com capacidade mínima de 320 litros. Veículo deve vir equipado com ar- condicionado, conjunto elétrico (vidros e travas), bateria de no mínimo 90 Amperes e central multimídia com GPS integrado (original ou instalado). | Serviço | 12 | 01 veículo |
05 | Locação de Veiculo automotivo, tipo SUV (Sport Utility Vehicle), modelo 2022 ou superior, quilometragem inferior a 1.000 (hum mil) Km, com ano de fabricação não inferior ao ano da compra/contratação. Motor bi-combustível (flex), com potência mínima do motor de 116 CV, transmissão manual, com no mínimo 5 marchas à frente e uma à ré, direção hidráulica ou elétrica, 5 portas, tanque de combustível com capacidade mínima de 44 litros, tração dianteira, comprimento de no mínimo 4.000mm, largura mínima 1.734mm, entre-eixos mínimo de 2.555mm, porta-malas com capacidade mínima de 320 litros. Veículo deve vir equipado com ar- condicionado, conjunto elétrico (vidros e travas), bateria de no mínimo 90 Amperes e central multimídia com GPS integrado (original ou instalado). | Serviço | 12 | 01 veículo |
06 | Locação de Veiculo automotivo, tipo SUV (Sport Utility Vehicle), modelo 2022 ou superior, quilometragem inferior a 1.000 (hum mil) Km, com ano de fabricação não inferior ao ano da compra/contratação. Motor bi-combustível (flex), com potência mínima do motor de 116 CV, transmissão manual, com no mínimo 5 marchas à frente e uma à ré, direção hidráulica ou elétrica, 5 portas, tanque de combustível com capacidade mínima de 44 litros, tração dianteira, comprimento de no mínimo 4.000mm, largura mínima 1.734mm, entre-eixos mínimo de 2.555mm, porta-malas com capacidade mínima de 320 litros. Veículo deve vir equipado com ar- condicionado, conjunto elétrico (vidros e travas), bateria de no mínimo 90 Amperes e central multimídia com GPS integrado (original ou instalado). | Serviço | 12 | 01 veículo |
07 | Locação de Veiculo automotivo, tipo SUV (Sport Utility Vehicle), modelo 2022 ou superior, quilometragem inferior a 1.000 (hum mil) Km, com ano de fabricação não inferior ao ano da compra/contratação. Motor bi-combustível (flex), com potência mínima do motor de 116 CV, transmissão manual, com no mínimo 5 marchas à frente e uma à ré, direção hidráulica ou elétrica, 5 portas, tanque de combustível com capacidade mínima de 44 litros, tração dianteira, comprimento de no mínimo 4.000mm, largura mínima 1.734mm, entre-eixos mínimo de 2.555mm, porta-malas com capacidade mínima de 320 litros. Veículo deve vir equipado com ar- condicionado, conjunto elétrico (vidros e travas), bateria de no mínimo 90 Amperes e central multimídia com GPS integrado (original ou instalado). | Serviço | 12 | 01 veículo |
08 | Locação de Veiculo automotivo, tipo SUV (Sport Utility Vehicle), modelo 2022 ou superior, quilometragem inferior a 1.000 (hum mil) Km, com ano de fabricação não inferior ao ano da compra/contratação. Motor bi-combustível (flex), com potência mínima do motor de 116 CV, transmissão manual, com no mínimo 5 marchas à frente e uma à ré, direção hidráulica ou elétrica, 5 portas, tanque de combustível com capacidade mínima de 44 litros, tração dianteira, comprimento de no mínimo 4.000mm, largura mínima 1.734mm, entre-eixos mínimo de 2.555mm, porta-malas com capacidade mínima de 320 litros. Veículo deve vir equipado com ar- condicionado, conjunto elétrico (vidros e travas), bateria de no mínimo 90 Amperes e central multimídia com GPS integrado (original ou instalado). | Serviço | 12 | 01 veículo |
09 | Locação de Veiculo automotivo, tipo SUV (Sport Utility Vehicle), modelo 2022 ou superior, quilometragem inferior a 1.000 (hum mil) Km, com ano de fabricação não inferior ao ano da compra/contratação. Motor bi-combustível (flex), com potência mínima do motor de 116 CV, transmissão manual, com no mínimo 5 marchas à frente e uma à ré, direção hidráulica ou elétrica, 5 portas, tanque de combustível com capacidade mínima de 44 litros, tração dianteira, comprimento de no mínimo 4.000mm, largura mínima 1.734mm, entre-eixos mínimo de 2.555mm, porta-malas com capacidade mínima de 320 litros. Veículo deve vir equipado com ar- condicionado, conjunto elétrico (vidros e travas), bateria de no mínimo 90 Amperes e central multimídia com GPS integrado (original ou instalado). | Serviço | 12 | 01 veículo |
10 | Locação de Veiculo automotivo, tipo SUV (Sport Utility Vehicle), modelo 2022 ou superior, quilometragem inferior a 1.000 (hum mil) Km, com ano de fabricação não inferior ao ano da compra/contratação. Motor bi-combustível (flex), com potência mínima do motor de 116 CV, transmissão manual, com no mínimo 5 marchas à frente e uma à ré, direção hidráulica ou elétrica, 5 portas, tanque de combustível com capacidade mínima de 44 litros, tração dianteira, comprimento de no mínimo 4.000mm, largura mínima 1.734mm, entre-eixos mínimo de 2.555mm, porta-malas com capacidade mínima de 320 litros. Veículo deve vir equipado com ar- condicionado, conjunto elétrico (vidros e travas), bateria de no mínimo 90 Amperes e central multimídia com GPS integrado (original ou instalado). | Serviço | 12 | 01 veículo |
Obs.: Os pneus devem atender a Resolução n.º 558/80 e demais normas vigentes.
2.2. EQUIPAMENTOS QUE DEVERÃO COMPOR A ADAPTAÇÃO DO VEÍCULO PARA VIATURA:
2.2.1. SINALIZADOR ACÚSTICO E VISUAL constituído por barra em formato de “ASA” ou “ARCO”, ou similar; que deve permitir a total visualização em qualquer ângulo não inferior a 360º e ainda proporcionar encaixe perfeito ao design do veículo, não ultrapassando sua largura e com o objetivo de não gerar arraste e para prevenção de futuros problemas com barulho excessivo por conta do vento”. Lente na cor cristal, base estruturada em alumínio extrudado de alta resistência mecânica; Cada Led de 1 Watt deverá obedecer a especificação: cores vermelha e azul; Intensidade luminosa de cada led de 40 lumens; Farol de beco externo com no mínimo 35W; Sirene eletrônica composta de um amplificador de 100 watts de potência e unidade sonofletora única, com no mínimo quatro tipos de sons, com drive instalado no sinalizador com corneta única gerando pressão sonora não inferior à 120 db à um metro de distância; Módulo de controle instalado no painel do veículo, que permite controlar todo o sistema de sinalização (acústico e visual), dotado de microcontrolador ou microprocessador, que permite a geração de lampejos luminosos de altíssima freqüência, regulador de intensidade luminosa, com circuito eletrônico que gerência a corrente aplicada nos led’s, garantindo maior eficiência luminosa; Possuir sensor de baixa voltagem e monitoramento da bateria original do veículo, no módulo de controle, para impedir o funcionamento do sinalizador, quando a bateria estiver com capacidade mínima, priorizando a partida do motor; Deverá possuir no mínimo capacidade para gerar quatro efeitos luminosos diferentes de alta freqüência.
2.2.2. FORRAÇÃO INTERNA DO VEÍCULO constituído de revestimentos dos bancos em courvin automotivo, com reforço nas áreas de maior desgaste (abas laterais do encosto dos bancos), na cor do acabamento interno do veículo; Piso (tapete) revestido em material resistente, não absorvente e lavável na cor preta;
2.2.3. SUPORTE PARA RÁDIO TRANSCEPTOR MÓVEL VEICULAR com preparação prévia para instalação elétrica do equipamento no veículo.
2.2.4. COMPARTIMENTO PARA TRANSPORTE DE DETIDOS composto por divisória em estrutura metálica de aço, com revestimento de PRFV (plástico reforçado de fibra de vidro) com visor central em policarbonato e aletas laterais para ventilação do compartimento, com porta algemas central tubo de aço, revestimento das laterais (LD e LE) e piso em PRFV (plástico reforçado de fibra de vidro), com drenos para escoamento de líquidos, todas as peças com acabamento no padrão da cor original do interior do compartimento; revestimento com chapa de aço perfurada com espessura mínima de 1,5mm, instaladas nas janelas LD, LE e vidro vigia do compartimento de carga, com acabamento em pintura epóxi na cor preta, todas as peças com acabamento no padrão da cor original do interior do compartimento;
2.2.5. ESTRIBOS LATERAIS em estrutura metálica de aço com acabamento em pintura epóxi na cor preta;
2.2.6. PARA-CHOQUES DE IMPULSÃO DIANTEIRO E TRASEIRO em estrutura metálica de aço com acabamento em pintura epóxi na cor preta;
2.2.7. PROTETOR DE TANQUE confeccionado em chapa metálica com espessura não inferior a 2mm, e que deverá ser instalado de forma a proteger toda a extensão do tanque;
2.2.8. PROTETOR DE CÁRTER confeccionado em chapa metálica com espessura não inferior a 2mm, e que deverá ser instalado de forma a proteger toda a extensão do cárter;
2.2.9. PELÍCULAS NOS VIDROS em conformidade com a legislação de trânsito em vigor.
2.2.10. SISTEMA DE MONITORAMENTO EMBARCADO VEICULAR composto de:
2.2.10.1 Três câmeras veicular com resolução mínima 720 pixels, com infravermelho, microfone embutido, sensor digital e lente de 2,8mm3, sendo uma câmera posicionada para registrar imagens da dianteira do veículo, outra da traseira do veículo e uma posicionada para a filmagem do interior do veiculo;
2.2.10.2 Gravador de vídeo digital veicular com transmissão em tempo real das imagens, resolução mínima de 720p (AHD), 4 entradas AHD , Compressão de vídeo H.264, 1 entrada USB, 1 canal de saída de vídeo, armazenamento mínimo de 1TB, comunicação WI-FI, Ethernet, GPS sincronizado, mínimo 3G.
2.2.11. ENVELOPAMENTO (PLOTAGEM)
Conforme layout abaixo:
APROVAÇÃO DE LAYOUT DE VIATURA
Anexo VI do Edital - Layout Plotagem Veículo SUV, documento SEI nº 0013353580 Anexo VII do Edital - Layout Logo da Guarda Municipal, documento SEI nº 0013353678
3-Equipe Mínima:
3.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar pessoas em número suficiente para contato
da CONTRATANTE com os responsáveis da CONTRATADA que possibilitem aberturas de chamados para manutenção, registro de ocorrências com os veículos e demais informações que sejam necessárias, durante 24 horas/dia.
4-Frequência e Periodicidade da execução dos serviços:
4.1. O veículo ficará à disposição do CONTRATANTE, durante o prazo contratual.
5-Cronograma de execução dos serviços:
5.1. Prazo para execução: 12 meses;
5.2. Iniciar os serviços em até 30 (trinta) dias corridos após a emissão da ordem de serviço eletrônica.
6-Local de execução dos serviços:
6.1. O veículo locado será utilizado pela Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública - Unidade da Guarda Municipal.
7-Gestor do Contrato:
7.1. Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública.
8-Obrigações da Contratada específicas do objeto:
8.1. Os veículos serão requisitados através de Ordem de Serviço, emitida pelo ente CONTRATANTE, que especificará onde os veículos serão entregues;
8.1.1. A CONTRATADA deverá entregar o veículo com tanque de combustível cheio;
8.1.2. A CONTRATADA deverá entregar o veículo ao gestor do contrato no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx le-SC, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 08:00h às 17:00h, exceto feriados e pontos facultativos;
8.2. Todos os veículos serão de locação fixa, sem limite de quilometragem;
8.3. A manutenção e reparo dos veículos e seus equipamentos, inclusive substituição de pneus, câmaras, peças, balanceamento, alinhamento, será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo esta fazer ainda programação de manutenção preventiva do veículo no período máximo semestral ou a cada 10 (dez) mil Km. As expensas bem como a substituição de imediato de qualquer veículo locado, danificado, no local da ocorrência deverá ser realizada pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
8.4. No caso de acidentes automobilísticos, incidentes, sinistros de um modo geral, roubos, furtos, ou qualquer outra ocorrência que venha a causar danos ao veículo locado, por culpa ou não dos agentes do órgão CONTRATANTE:
8.4.1. No primeiro momento, a CONTRATANTE se limitará a providenciar a devida comunicação para elaboração do BO - Boletim de Ocorrência, quando for o caso;
8.4.2. A remoção, despesa com guinchos, franquias de seguro, se for o caso, e outras despesas relativas aos veículos sinistrados serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
8.4.3. A CONTRATADA deverá providenciar a substituição do veículo, por um veículo provisório, no prazo máximo de 48 horas e, caso não respeitado o prazo estipulado, estará passível de aplicação de desconto proporcional ao período de atraso, que será subtraído do valor mensal na próxima fatura;
8.4.4. O veículo provisório deverá ser o mesmo descrito no item 1 e entregue com as adaptações de, no mínimo, os equipamentos previstos nos subitens 2.2.1 e 2.2.11.
8.5. A CONTRATADA deverá manter em perfeito estado de conservação e em ótimas condições de segurança os veículos locados, podendo a CONTRATANTE, sempre que julgar necessário, exigir a substituição dos mesmos;
8.6. Em caso de revisão programada, quebra e ou avaria do veículo, que impossibilite a sua utilização, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição do veículo, por um veículo provisório, no prazo máximo de 48 horas e, caso não respeitado o prazo estipulado, estará passível de aplicação de desconto proporcional ao período de atraso, que será subtraído do valor mensal na próxima fatura;
8.7. Todos os seguros inerentes ao veículos locados serão, exclusivamente de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive a franquia;
8.8. Por ocasião da entrega de veículos locados, deverá a CONTRATADA apresentar a unidade gestora, cópias autenticadas das respectivas Apólices de Seguro atualizadas;
8.8.1. A Unidade de Controle Patrimonial exigirá as apólices atualizadas durante todo o período de execução
do contrato;
8.9. O seguro terá vigência igual ao do contrato principal, podendo a CONTRATADA emitir apólice plurianual, ou anual. Sendo apólice anual, deverá renová-la anualmente nas mesmas condições técnicas;
8.10. Os veículos locados deverão estar segurados por apólice de Seguro de Automóvel/ Responsabilidade Civil e Acidentes Pessoais, com o prêmio suportado integralmente pela CONTRATADA, contendo as seguintes condições técnicas:
Coberturas | Importâncias Seguradas | |
a | Automóvel: – Compreensiva: Colisão, Incêndio e Roubo. | Valor de Mercado – 100%Tabela FIPE |
b | Responsabilidade Civil: Danos Materiais. | R$ 150.000,00 |
c | Responsabilidade Civil: Danos Corporais. | R$ 150.000,00 |
d | Responsabilidade Civil: Xxxxx Xxxxxx. | R$ 30.000,00 |
e | Acidentes pessoais: Morte acidental por passageiro/tripulante. | R$ 15.000,00 |
f | Acidentes pessoais: Invalidez permanente total ou parcial por passageiro/tripulante. | R$ 15.000,00 |
g | Assistência 24 horas completa. | |
h | Cobertura para vidros, retrovisores, faróis e lanternas. |
8.11. A CONTRATADA ficará eximida do ônus relativo às eventuais multas sofridas pelos veículos locados, decorrentes de infrações de trânsito cometidas durante o período que estiverem à disposição da CONTRATANTE, desde que informada em tempo hábil para que sejam efetuadas as devidas identificações de condutores e dentro do prazo para pagamento das infrações com desconto;
8.12. A CONTRATADA deverá encaminhar a Unidade Gestora do contrato, da CONTRATANTE, original ou cópia, impresso, digitalizado, por fax ou por e-mail, de Notificação de Autuação, Notificação de Imposição de Penalidade e qualquer documentação de comprovação de infrações de trânsito cometidas durante o período que estiverem à disposição da CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias antes do prazo limite de recurso/ pagamento de cada documento para permitir a defesa e/ ou identificação do condutor;
8.13. Os veículos requisitados pela CONTRATANTE, deverão estar devidamente licenciados, emplacados dentro do Município de Joinvi le e totalmente regularizados, de forma a atender todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro;
8.14. A CONTRATADA deverá entregar e manter os veículos em perfeito estado de conservação e limpeza, e deverá disponibilizar 02 duas lavações completas dos veículos mensalmente, em local que atenda a legislação ambiental vigente, e que esteja dentro do perímetro urbano de Joinvi le - região centralizada;
8.15. A CONTRATADA deverá efetuar o reboque dos veículos de sua propriedade, quando necessário, com todos os ônus as suas expensas, bem como prestar assistência 24 horas;
8.16. A CONTRATADA deverá disponibilizar números de telefones fixos, celulares, bem como uma central de atendimento 24 horas, para contato da CONTRATANTE com os responsáveis da CONTRATADA que possibilitem aberturas de chamados para manutenção, registros de ocorrências com os veículos e demais informações que sejam necessárias;
8.17. A CONTRATADA deverá entregar os veículos em até 30 (trinta) dias corridos após a emissão da ordem de serviço eletrônica.
8.17.1. Será admitida a entrega de veículo(s) provisório(s), caso não possua o(s) mesmo(s) licenciado(s), nos termos do subitem 8.25., que ficará em uso por parte da CONTRATANTE pelo prazo máximo estabelecido de 60 (sessenta) dias corridos, quando deverá ser entregue o(s) veículo(s) definitivo(s), devidamente registrado e licenciado no Município de Joinvi le.
8.18. A CONTRATADA deverá fornecer relação dos veículos disponibilizados para prestação do serviço,
informando todos os dados necessários para identificação destes, que deverão ser conferidos e ratificados no ato da entrega dos mesmos pelo representante do Município;
8.19. Idêntico procedimento estabelecido no item 8.9. acima, deverá ser cumprido quando da substituição de qualquer veículo.
8.20. A CONTRATADA deverá manter os veículos devidamente licenciados durante o período de duração da prestação dos serviços, apresentando cópia dos documentos necessários para a devida comprovação.
8.21. Quando da sua entrega, os veículos de locação fixa, deverão ter modelo 2021 ou superior, quilometragem inferior a 1.000 (hum mil) Km;
8.22. A frota de carros que ficar locada de forma permanente deverá ser substituída a cada 24 (vinte e quatro) meses do ano de fabricação/modelo inicialmente fornecidos, por veículos quilometragem inferior a 1.000 (hum mil) Km que atendam as especificações originais da licitação, em caso de prorrogação contratual.
8.23. Para cada veículo, de acordo com o valor contratado, será admitido valor único de locação mensal (locação fixa) e será relativo a locações em dias úteis e não úteis, passível de desconto proporcional na fatura mensal no caso de atraso nas substituições quando da ocorrência de sinistros e/ou manutenções de rotina.
8.24. Os veículos, cujas propriedades deverão ser comprovadas, deverão estar todos em nome da proponente, deverá ser veículo modelo 2021 ou superior, quilometragem inferior a 1.000 (hum mil) Km e emplacados dentro do Município de Joinvi le. Para efeito da comprovação de que trata este item, a CONTRATADA deverá apresentar as vias originais dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV, emitido pelo Órgão de Trânsito.
8.25. DA OBRIGATORIEDADE DE LICENCIAMENTO E EMPLACAMENTO DOS VEÍCULOS ESTABELECIDA NA LEI MUNICIPAL 8.291/06 E DECRETO MUNICIPAL 27.881/16
8.25.1. É obrigatório que os veículos sejam cadastrados no Departamento de Trânsito de Santa Catarina (DETRAN), licenciados e emplacados no Município de Joinvi le, conforme Artigo 1º do Decreto Municipal 27.881/16.
8.25.2. Após a assinatura do contrato de locação de veículos a contratada terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar para o fiscal do contrato ou Comissão de Fiscalização, o(s) veículo(s) devidamente cadastrado(s) no DETRAN/SC, licenciado(s) e emplacado(s) no Município de Joinvi le.
8.25.3. Será admitida a entrega de veículo(s) provisório(s) durante o prazo estabelecido neste termo de referência.
8.25.4. O não cumprimento do prazo incorrerá em sanção de multa por dia de atraso da apresentação do(s) veículo(s) cadastrado(s) no DETRAN/SC, licenciado(s) e emplacado(s) no Município de Joinvi le, sem prejuízo das sanções por inexecução do contrato, previstas em legislação própria.
8.26. A CONTRATADA deverá indicar, local próprio ou terceirizado, para a realização de pequenos serviços de borracharia e demais serviços de manutenção não cobertos pela garantia de fábrica do veículo, a ser informado no momento da Contratação.
9-Obrigações da Contratante específicas do objeto:
9.1. Nomear comissão para acompanhamento e fiscalização das obrigações da CONTRATADA, conforme presente termo referência;
9.2. Emitir ordem de serviço e receber o veículo locado, de acordo com as especificações descritas no item 2 do termo de referência;
9.3. Permitir que somente servidores habilitados conduzam o veículo locado;
9.4. Efetuar a identificação dos condutores nas autuações por infração de trânsito, assim como posteriormente encaminhar o documento de imposição de penalidade para pagamento, desde que cumpridos os prazos estabelecidos no item 8.12. deste Termo de Referência;
9.5. Arcar com os custos de combustível durante a execução dos serviços;
9.6. Entregar o veículo a CONTRATADA com tanque de combustível cheio, sempre que necessária manutenção preventiva e/ou corretiva, ou ainda, na devolução definitiva do veículo;
9.7. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste termo de referência e demais legislações vigentes dispostas ou não no presente termo de referência;
9.8. Encaminhar a nota fiscal da CONTRATADA para Secretaria da Fazenda para efetuação de pagamento.
10-Condições Gerais (se houver):
10.1. DA SUBSTITUIÇÃO DA FROTA:
10.1.1. O veículo locado de forma permanente deverá ser substituído a cada 24 (vinte e quatro) meses, em caso de renovação contratual;
10.1.2. O veículo deverá atender todas as especificações originais da licitação, sendo o ano de fabricação/modelo superior, considerando que a quilometragem deve ser inferior a 1.000 (hum mil) km;
10.1.3. A substituição que trata o item 10.1.1. deverá ocorrer até o décimo dia do vigésimo quinto e quadragésimo nono mês, sob pena de descumprimento contratual.
ANEXO VI
Anexo em PDF - Documento proveniente do Processo SEI nº 22.0.160343-4 Layout Plotagem Veículo SUV - Documento SEI nº 0013353580
ANEXO VII
Anexo em PDF - Documento proveniente do Processo SEI nº 22.0.160343-4 Layout Logo da Guarda Municipal - Documento SEI nº 0013353678
Justificativa para exigência de índices financeiros
A Secretaria de Administração e Planejamento do Município de Joinvi le vem, pela presente, justificar a exigência dos índices financeiros previstos no Edital de Pregão Eletrônico nº 566/2022.
Item 10 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, subitem 10.6 alínea “i” - Demonstrativos dos Índices, serão habilitadas apenas as proponentes que apresentarem índices que atendam as condições abaixo:
Liquidez Geral > 1,00 Solvência Geral > 1,00 Liquidez Corrente > 1,00
Verifica-se que o Edital da Licitação em pauta atende plenamente a prescrição legal, pois a comprovação da boa situação financeira da empresa está sendo feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no item 10.6 “i” do Edital, apresentando a fórmula na qual deverá ser calculado cada um dos índices e o limite aceitável de cada um para fins de julgamento.
O índice de Liquidez Geral indica quanto a empresa possui em disponibilidade, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
O índice de Solvência Geral indica o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes.
O índice de Liquidez Corrente identifica a capacidade de pagamento da empresa a curto prazo, considerando tudo que o que se converterá em dinheiro (a curto prazo), relacionando com tudo o que a empresa já assumiu como dívida (a curto prazo).
Para os três índices exigidos no Edital em referência (LG, SG e LC), o resultado > 1,00 é indispensável à comprovação da boa situação financeira da proponente.
Desse modo, os índices estabelecidos para a Licitação em pauta não ferem o disposto no art. 31, da Lei 8.666/93 e em conformidade com a Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018, bem como foram estabelecidos no seu patamar mínimo aceitável para avaliar a saúde financeira do proponente.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor (a)
Executivo (a), em 17/08/2022, às 13:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx, Secretário (a), em 17/08/2022, às 14:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0013937499 e o código CRC 3A96E85F.
22.0.222118-7
0013937499v3