CONTRATO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA
CONTRATO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA
(REMUNERAÇÃO POR PREÇO GLOBAL)
Entre
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS
e
EFICÁCIA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA.
2021-6H6335 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 02/07/2021 15:59 PÁGINA 1 / 42
Data: 08/02/2021
I. CONTRATO
REMUNERAÇÃO MEDIANTE PAGAMENTO DE UMA SOMA POR PREÇO GLOBAL
2021-6H6335 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 02/07/2021 15:59 PÁGINA 2 / 42
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS E A EMPRESA EFICÁCIA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA. PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE ARQUITETURA E COMPLEMENTARES E OUTROS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA SUBSIDIAR OS PROJETOS EXECUTIVOS DO CENTRO INTEGRADO DE PERÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CONFORME AS REGRAS PREVISTAS NAS POLÍTICAS DE AQUISIÇÃO DO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID).
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA N.º 003/2021 | DATA: 08/02/2021 |
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS (SP) N.º 002/2020 | PROCESSO N.º 2020-CK8PL |
FUNDAMENTO LEGAL: CONTRATO DE EMPRÉSTIMO N.º 3279/OC-BR, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID; LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES; E DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES À MATÉRIA. | |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CONSULTORA PARA ELABORAÇÃO |
DE PROJETOS EXECUTIVOS DE ARQUITETURA E COMPLEMENTARES E OUTROS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA SUBSIDIAR OS PROJETOS EXECUTIVOS DO CENTRO INTEGRADO DE PERÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. |
PRAZOS: ▪ CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS: 06 (SEIS) MESES; ▪ VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. |
VALOR DO CONTRATO (EM MOEDA NACIONAL): R$1.071.000,00 (UM MILHÃO E SETENTA E UM MIL REAIS). |
DOTAÇÃO: A DESPESA DECORRENTE DESTE CONTRATO CORRERÁ NA ATIVIDADE 10.48.101.14.422.0561.1102 – IMPLANTAÇÃO DO PROJETO SEGURANÇA CIDADÃ, FONTE Nº 0143000012, NATUREZA DE DESPESA 4.4.90.51, DO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS - SEDH PARA O EXERCÍCIO DE 2021. |
2021-6H6335 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 02/07/2021 15:59 PÁGINA 3 / 42
Este CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE CONSULTORIA (doravante
denominado “Contrato”), celebrado entre o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS - SEDH
(doravante denominada “Contratante”), órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ sob o n.º 25.217.366/0001-48, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Vitória/ES, representada legalmente pela sua Secretária, Sra. XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX brasileira, casada, inscrita no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, e a EMPRESA EFICÁCIA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA. (doravante
denominada “Empresa Consultora”), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.301.115/0001-00, situada na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, x.x 00, Xxxx. 000, Xxxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG, representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, sócio-diretor, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, com endereço na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, x.x 00, Xxxx. 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, ajustam a presente CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA CONSULTORA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE ARQUITETURA E COMPLEMENTARES E OUTROS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA SUBSIDIAR OS PROJETOS EXECUTIVOS DO CENTRO INTEGRADO DE PERÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO ESPÍRITO
2021-6H6335 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 02/07/2021 15:59 PÁGINA 4 / 42
SANTO, nos termos das Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID GN 2350-15, com fundamento legal no artigo 42, § 5º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CONSIDERANDO:
(a) Que o Contratante solicitou à Empresa Consultora a prestação de determinados serviços de consultoria definidos neste Contrato (doravante denominados “Serviços”);
(b) Que a Empresa Consultora, havendo declarado ao Contratante que possui as aptidões profissionais requeridas e que conta com o pessoal e os recursos técnicos necessários, conveio em prestar os Serviços nos termos e condições estipulados neste Contrato; e
(c) Que o Contratante recebeu financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID (doravante denominado “Banco”) para cobrir o preço dos Serviços e se propõe a utilizar parte dos fundos desse financiamento para efetuar os pagamentos admissíveis nos termos deste Contrato, ficando entendido que (i) o Banco só efetuará pagamentos a pedido do Contratante e com prévia aprovação do Banco, (ii) estes pagamentos estarão sujeitos, em todos seus aspectos, aos termos e condições do Contrato de Empréstimo, e (iii) somente o Contratante poderá ter qualquer direito decorrente do Contrato de Empréstimo e nenhuma outra pessoa terá direito a reclamar os fundos do financiamento.
PORTANTO, as Partes por este meio convêm o seguinte:
1. Os documentos anexos ao presente Contrato serão considerados parte integral do mesmo:
a) Condições Gerais do Contrato;
b) Condições Especiais do Contrato;
c) Os seguintes Apêndices:
Apêndice A: Descrição dos Serviços
Apêndice B: Requisitos para a apresentação de relatórios Apêndice C: Pessoal Essencial e Subconsultores
Apêndice D: Discriminação do preço do contrato em moeda estrangeira - Não utilizado
Apêndice E: Discriminação do preço do contrato em moeda nacional Apêndice F: Serviços e instalações proporcionadas pelo contratante Apêndice G: Formulário de garantia bancária por adiantamento - Não
utilizado
2. Os direitos e as obrigações mútuas do Contratante e da Empresa Consultora estarão estabelecidos no Contrato, particularmente:
2021-6H6335 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 02/07/2021 15:59 PÁGINA 5 / 42
a) A Empresa Consultora prestará os Serviços em conformidade com as disposições do Contrato; e
b) o Contratante efetuará os pagamentos à Empresa Consultora de acordo com as disposições do Contrato.
EM TESTEMNHO DO QUE, as Partes assinam este Contrato na data indicada. Xxxxxxx/ XX, 00 de fevereiro de 2021.
Em representação de Secretaria de Estado de Direitos Humanos:
NARA BORGO XXXXXXXX XXXXXXX:08274716701
Assinado digitalmente por NARA BORGO XXXXXXXX XXXXXXX:08274716701
Data: 2021.02.09 11:24:29 -0200
Nara Borgo Cypriano Machado
Em representação de Eficácia Projetos e Consultoria LTDA.:
XXXXXXXX XXXXX XXXX:02848008644
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXX:02848008644 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil
- RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=VALID, ou=AR MAC BR, cn=XXXXXXXX XXXXX XXXX:02848008644
Dados: 2021.02.08 17:01:48 -03'00'
Versão do Adobe Acrobat: 11.0.6
II. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
1. Disposições Gerais
1.1 Definições Quando os seguintes termos forem utilizados neste Contrato, terão os significados indicados a seguir, a menos que o contexto exija de outra forma:
2021-6H6335 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 02/07/2021 15:59 PÁGINA 6 / 42
(a) Lei aplicável significa as leis e quaisquer outras disposições que tenham força de lei no país do Governo ou no país que se especifique nas Condições Especiais do Contrato (CEC) e que periodicamente possam ser aprovadas e estar vigentes;
(b) Banco significa o Banco Interamericano de Desenvolvimento, Washington, D.C., EUA, ou qualquer outro fundo administrado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento;
(c) Consultor ou Empresa Consultora significa quaisquer entidades públicas ou privadas, incluindo uma parceria, consórcio ou associação (PCA) que prestará os Serviços ao Contratante nos termos do Contrato;
(d) Contrato significa o Contrato assinado pelas Partes e todos os documentos anexos, enumerados em sua Cláusula 1, que são estas as Condições Gerais (CGC), as Condições Especiais (CEC) e os Apêndices;
(e) Preço do Contrato significa o preço a ser pago pela prestação dos Serviços, de acordo com a Cláusula 6;
(f) Data de Entrada em Vigor significa a data em que o presente Contrato entrar em vigor conforme a subcláusula 2.1, das CGC;
(g) Moeda Estrangeira significa qualquer moeda que não seja a moeda corrente no país do Contratante;
(h) CGC significa estas Condições Gerais do Contrato;
(i) Governo significa o Governo do país do Contratante;
(j) Moeda nacional significa a moeda do país do Contratante;
(k) Integrante significa quaisquer das entidades que formam uma parceria, consórcio ou associação (PCA); e “Integrantes” significa todas estas firmas;
(l) Parte significa o Contratante ou a Empresa Consultora,
1.2 Lei que Rege
o Contrato
conforme o caso, e “Partes” significam ambos;
(m) Pessoal significa os empregados contratados pela Empresa Consultora ou Subconsultores para a prestação dos Serviços ou de uma parte dos mesmos;
(n) CEC significa as Condições Especiais do Contrato através das quais o CGC pode receber emendas ou suplementos;
2021-6H6335 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 02/07/2021 15:59 PÁGINA 7 / 42
(o) Serviços significa o trabalho que o Consultor deverá realizar conforme este Contrato, descrito no Apêndice A;
(p) Subconsultor significa qualquer pessoa ou empresa à qual o Consultor subcontrata a prestação de uma parte dos Serviços;
(q) Por Escrito significa qualquer meio de comunicação em forma escrita com prova de recebimento.
Este Contrato, seu significado e interpretação, e a relação que cria entre as Partes serão regidos pela lei aplicável.
1.3 Idioma Este Contrato é assinado no idioma indicado nas CEC, pelo qual se regerão obrigatoriamente todos os assuntos relacionados com o mesmo ou com seu significado ou interpretação.
1.4 Notificações 1.4.1 Qualquer notificação, solicitação ou aprovação que deva
ou possa ser enviada nos termos deste Contrato deverá ser efetuada por escrito. Considerar-se-á que se enviou tal notificação, solicitação ou aprovação quando tenha sido entregue pessoalmente a um representante autorizado da Parte a que esteja dirigida, ou quando se tenha enviado a esta Parte no endereço indicado nas CEC.
1.4.2 Uma Parte pode mudar seu endereço para estas comunicações informando por escrito à outra Parte sobre esta mudança do endereço indicado nas CEC.
1.5 Lugar onde
se Prestarão os Serviços
1.6 Faculdades
do Integrante a Cargo
Os Serviços serão prestados nos lugares indicados no Apêndice A; quando não estiver indicado o lugar onde se deve cumprir uma tarefa específica, se cumprirá no lugar que o Contratante aprove, seja no país do Governo ou em outro lugar.
Se o Consultor for uma parceria, consórcio ou associação (PCA) formada por várias empresas, os Integrantes autorizam a empresa indicada nas CEC a exercer em seu nome todos os direitos e cumprir todas as obrigações do Consultor frente ao
1.7Representantes
Autorizados
1.8 Impostos
e encargos
1.9 Práticas Proibidas
Contratante nos termos deste Contrato, inclusive, entre outros, receber instruções e pagamentos do Contratante.
Os funcionários indicados nas CEC poderão adotar qualquer medida que o Contratante ou o Consultor deva ou possa adotar nos termos deste Contrato, e poderão assinar em nome destes qualquer documento que conforme este Contrato deva ou possa ser assinado.
2021-6H6335 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 02/07/2021 15:59 PÁGINA 8 / 42
O Consultor, o Subconsultor e o Pessoal pagarão os impostos indiretos, encargos, gravames e demais tributos que correspondam segundo a lei aplicável conforme indicado nas CEC, cujo montante se estima que foi incluído no Preço do Contrato.
1.9.1O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas firmas, entidades ou indivíduos licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco1 qualquer ato suspeito de constituir Prática Proibida sobre o qual tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção ou durante a negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas; e (vi) apropriação indébita. O Banco estabelece mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. As denúncias devem ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabelece procedimentos de sanções para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com
outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco das sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção. Para o cumprimento desta política:
(a) O Banco define, para os fins desta disposição, os seguintes termos:
2021-6H6335 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 02/07/2021 15:59 PÁGINA 9 / 42
(i) Uma “prática corrupta” consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(ii) Uma “prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, inclusive a tergiversação de fatos ou circunstâncias, que deliberada ou imprudentemente engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evadir uma obrigação;
(iii) Uma “prática coercitiva” consiste em prejudicar ou causar danos ou ameaçar prejudicar ou causar danos, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou a seus bens para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) Uma “prática colusiva” é um acordo efetuado entre duas ou mais partes com o intuito de alcançar um propósito impróprio, inclusive influenciar inapropriadamente as ações de outra parte;
(v) Uma “prática obstrutiva ” consiste em:
(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar evidência significativa para uma investigação do Grupo BID ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir uma investigação do Grupo BID;
(ii) ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de assuntos relevantes para a investigação do Grupo BID ou
a continuação da investigação; ou
(iii) todo ato que vise a impedir o exercício dos direitos contratuais de auditoria e inspeção do Grupo BID, previstos no parágrafo 1.23 (f) e ou seus direitos de acesso à informação; e
2021-6H6335 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 02/07/2021 15:59 PÁGINA 10 / 42
(vi) A “apropriação indébita” consiste no uso de fundos ou recursos do Grupo BID para um propósito indevido ou não autorizado, cometido de forma intencional ou por negligência grave.
(b) Se o Banco determinar que, em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, uma empresa, entidade ou indivíduo licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores, Mutuários (inclusive Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), tiver cometido uma Prática Proibida, o Banco poderá:
(i) Não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato de serviços de consultoria financiados pelo Banco.
(ii) Suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um funcionário, agente ou representante do Mutuário, Órgão Executor ou Organismo Contratante cometeu uma Prática Proibida.
(iii) Declarar a aquisição inelegível e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento da parte do empréstimo ou doação destinada a um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário
ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (inclusive, entre outras, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável.
2021-6H6335 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 02/07/2021 15:59 PÁGINA 11 / 42
(iv) Emitir uma advertência à empresa, entidade ou indivíduo na forma de uma carta formal de censura de seu comportamento.
(v) Declarar que uma empresa, entidade ou indivíduo é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) receber um contrato ou participar em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) ser o subconsultor, subempreiteiro, fornecedor ou provedor de serviços designado2 de uma empresa elegível que esteja recebendo um contrato financiado pelo Banco.
(c) As disposições dos incisos (i) e (ii) do parágrafo
1.7.1 (b) se aplicarão também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra decisão.
(d) Qualquer medida tomada pelo Banco segundo as disposições acima mencionadas será de caráter público.
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou indivíduo licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros,
2 Considera-se um subconsultor, subempreiteiro, fornecedor ou provedor de serviços designado (diferentes nomes são usados, dependendo dosdocumentos de licitação) aquelequefoi (i) incluído pelo licitante emseupedido de pré-qualificação ou oferta porque proporciona experiência e know-how específicos e essenciais que permitem que o licitante cumpra os requisitos de qualificação para a licitação, ou (ii) designado pelo Mutuário.
2021-6H6335 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 02/07/2021 15:59 PÁGINA 12 / 42
subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores, Mutuários (in clusive Beneficiários de doações), Órgãos Executores ou Organismos Contratantes (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeito a sanções, em conformidade com os acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito a o reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em respost a a uma violação das normas de uma instituição financeira internacional aplicáveis a denúncias de Práticas Proibidas.
(f) O Banco requer a inclusão na SP e nos contratos financiados com um empréstimo ou doação do Banco de uma disposição exigindo que os consultores, seus requerentes, licitantes, empreiteiros, representantes, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas eao cumprimento docontrato eossubmeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. De acordo com esta política, os consultores e seus representantes, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores deverão prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requererá ainda que os contratos financiados com um empréstimo ou doação do Banco incluam uma disposição que obrigue os consultores e seus representantes, funcionários, subconsultores, subempreiteiros, provedores de serviços ou fornecedores a: (i) manter todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco
por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e
2021-6H6335 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 02/07/2021 15:59 PÁGINA 13 / 42
(ii) fornecer qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurar que os empregados ou representantes dos consultores que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de funcionários do Banco ou de qualquerinvestigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o consultor, seu representante, funcionário, subempreiteiro, subconsultor, subempreiteiro, prestador de serviços ou fornecedor deixe de cooperar ou cumprir o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o consultor, seu representante, funcionário, subconsultor, subempreiteiro, prestador de serviços ou fornecedor.
(g) O Banco exigirá que, quando um Mutuário selecionar uma agência especializada para fornecer serviços de assistência técnica, de acordo com o parágrafo 3.15 no âmbito de um acordo entre o Mutuário e a respectiva agência especializada, todas as disposições do parágrafo 1.24, relativas às sanções e Práticas Proibidas, sejam aplicadas integralmente aos requerentes, licitantes, empreiteiros, empresas de consultoria e/ou consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, fornecedores de bens ou prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha assinado contratos com essa agência especializada para fornecer bens ou prestar serviços correlatos em conexão com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar
2021-6H6335 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 02/07/2021 15:59 PÁGINA 14 / 42
mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou indivíduos declarados temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada assine um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou um indivíduo declarado temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
1.9.2 Além da Lista de Empresas e Indivíduos Sancionados do Banco, o Mutuário pode, com a concordância específica do Banco, introduzir na SP³ para contratos financiados pelo Banco a exigência de que o consultor inclua na proposta o compromisso de observar, na licitação e execução de um contrato, as leis e sistema de sanções do país contra práticas proibidas (inclusive suborno) e as normas e sanções de um organismo multilateral ou bilateral de desenvolvimento ou organização internacional, atuando como cofinanciador, conforme o caso, listadas na SP3. O Banco aceitará a inclusão dessa exigência a pedido do país mutuário, desde que as disposições que governam esse compromisso sejam satisfatórias para o Banco.
1.10 Elegibilidade Os Consultores e seus Subconsultores deverão ser originários de países membros do Banco. Considera-se que um Consultor ou subconsultor tem a nacionalidade de um país elegível se cumprir os seguintes requisitos:
(a) Um indivíduo tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos:
3 Por exemplo, tal compromisso pode ser assim redigido: “Comprometemo-nos, no decorrer do processo licitatório (e durante a execução do contrato, caso nos seja adjudicado), a observar estritamente a legislação contra práticas proibidas (inclusive suborno) em vigor no país de [Contratante], e as normas e sanções de um organismo de desenvolvimento multilateral ou bilateral ou organização internacional, atuando como cofinanciador, conforme essas leis e normas tenhamsidoincluídaspor [Contratante] nos documentos de licitação para este contrato e, sem prejuízo dos procedimentos do Banco para lidar com casos de Práticas Proibidas, cumprir as normas administrativas estabelecidas por [autoridade local] para receber e resolver todas as reclamações relativas aos procedimentos de licitação”.
i. é cidadão de
um país membro; ou
ii. estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizado para trabalhar neste país.
(b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
2021-6H6335 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 02/07/2021 15:59 PÁGINA 15 / 42
i. está legalmente constituída ou formada conforme as leis de um país membro do Banco; e
ii. mais de cinquenta por cento (50%) do capital da firma é de propriedade de indivíduos ou empresas de países membros do Banco.
Todos os sócios de uma PCA e todos os subconsultores devem cumprir os requisitos acima estabelecidos.
Se o Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria incluir o fornecimento de bens e serviços conexos, estes bens e serviços conexos devem ser originários de países membros do Banco. Os bens se originam em um país membro do Banco se foram extraídos, cultivados, coletados ou produzidos em um país membro do Banco. Um bem é produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem o resultado é um artigo comercialmente reconhecido cujas características básicas, sua função ou propósito de uso são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes. No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa operar, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é admissível para seu financiamento se a montagem dos componentes individuais for feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, considera-se que o bem provém do país onde foi empacotado e embarcado com destino ao comprador. Para fins de determinação de origem dos bens identificados como “fabricado na União Européia”, estes serão admissíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Européia. A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da firma produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.
2021-6H6335 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 02/07/2021 15:59 PÁGINA 16 / 42
2. Início, Cumprimento, Modificação e Rescisão do Contrato
2.1 Entrada em vigor
do Contrato
2.2 Começo
da prestação dos Serviços
2.3 Expiração do Contrato
2.4 Modificações
ou Mudanças
2.5 Força Maior
Este Contrato entrará em vigor na data em que for assinado por ambas as partes ou outra data posterior indicada nas CEC. A data em que o contrato entrar em vigor é definida como a Data de Entrada em Vigor.
A Empresa Consultora começará a prestar os Serviços a mais tardar no número de dias depois da data de entrada em vigor indicado nas CEC.
A menos que se rescinda antes, conforme disposto na Cláusula 2.6 destas CGC, este Contrato vencerá no final do prazo especificado nas CEC, contado a partir da data de entrada em vigor.
Os termos e condições deste Contrato, incluindo o escopo dos Serviços, somente poderão ser alterados mediante acordo por escrito entre as Partes. Não obstante, cada uma das Partes deverá dar a devida consideração a qualquer modificação ou mudança proposta pela outra Parte.
2.5.1 Definição Para os fins deste Contrato, “força maior” significa um acontecimento fora do controle de uma das Partes que faz com que o cumprimento das obrigações contratuais dessa Parte resulte impossível ou tão pouco viável que pode ser considerado impossível sob tais circunstâncias.
2.5.2 Não Violação
do Contrato
2.5.3 Prorrogação
do Prazo
O descumprimento por uma das Partes de quaisquer de suas obrigações nos termos do Contrato não será considerado como violação do mesmo nem como negligência, quando este descumprimento se deva a um evento de força maior, desde que a Parte afetada por tal evento (a) tenha adotado todas as precauções possíveis, tomado o devido cuidado e adotado medidas alternativas razoáveis a fim de cumprir os termos e condições deste Contrato; e (b) tenha informado à outra Parte tão prontamente quanto possível acerca da ocorrência desse evento.
O prazo dentro do qual uma Parte deva realizar uma atividade ou tarefa nos termos deste Contrato será prorrogado por um período igual àquele durante o qual esta Parte não tenha podido realizar tal atividade como consequência de um evento de força maior.
2021-6H6335 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 02/07/2021 15:59 PÁGINA 17 / 42
2.5.4 Pagamentos Durante o período de incapacidade para prestar os serviços como resultado de um evento de força maior, a Empresa Consultora terá direito a continuar recebendo os pagamentos nos termos deste contrato, assim como a ser reembolsada por gastos adicionais razoáveis e necessários ocorridos em função dos serviços e reativação dos mesmos depois do final deste período.
2.6 Término
2.6.1 Pelo
Contratante
2.6.2 Pela Empresa
Consultora
O Contratante poderá dar por terminado este Contrato se suceder quaisquer dos eventos especificados nos parágrafos
(a) a (f) desta Cláusula 2.6.1 das CGC. Nesta circunstância, o Contratante enviará uma notificação de término por escrito à Empresa Consultora pelo menos com (30) dias de antecedência à data de término, e com sessenta (60) dias de antecedência no caso referido na subcláusula (e).
(a) Se a Empresa Consultora continuar inadimplente em relação às obrigações contratadas nos termos deste Contrato, dentro de trinta (30) dias depois de haver sido notificado ou dentro de outro prazo maior que o Contratante aceite posteriormente por escrito;
(b) Se o Consultor for declarado insolvente ou em estado falimentar;
(c) Se o Contratante vier a concluir que a Empresa Consultora participou em práticas corruptas ou fraudulentas durante a concorrência ou a execução do contrato;
(d) Se a Empresa Consultora, como conseqüência de um evento de força maior, não puder prestar uma parte importante dos Serviços durante um período de não menos de sessenta (60) dias;
(e) Se o Contratante, a seu critério e por qualquer razão, decidir rescindir este Contrato;
(f) Se a Empresa Consultora não cumprir qualquer sentença definitiva adotada como resultado de um procedimento de arbitragem ou de um processo judicial conforme seja o caso, de acordo com a Cláusula 8 destas CGC.
A Empresa Consultora poderá rescindir este contrato, mediante uma notificação por escrito ao Contratante com não menos de trinta (30) dias de antecedência, se suceder um dos eventos especificados nos parágrafos (a) a (c) desta Cláusula 2.6.2 das
2.6.3 Pagamentos
ao Terminar- se
o Contrato
CGC:
(a) Se o Contratante deixa de pagar um valor devido à Empresa Consultora nos termos deste Contrato, não sendo tal valor objeto de controvérsia conforme a Cláusula 7 destas CGC, dentro de quarenta e cinco (45) dias depois de haver recebido a notificação por escrito da Empresa Consultora sobre a mora no pagamento.
2021-6H6335 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 02/07/2021 15:59 PÁGINA 18 / 42
(b) Se a Empresa Consultora, como consequência de um evento de força maior, não puder prestar uma parte importante dos Serviços durante um período não inferior a sessenta (60) dias.
(c) Se o Contratante deixar de cumprir qualquer decisão final resultante de um procedimento de arbitragem ou processo judicial conforme o caso, de acordo com a Cláusula 8 destas CGC.
Ao término deste Contrato, conforme estipulado nas Cláusulas
2.6.1 ou 2.6.2 destas CGC, o Contratante efetuará os seguintes pagamentos à Empresa Consultora:
(a) Pagamentos nos termos da Cláusula 6 destas CGC a título de Serviços prestados satisfatoriamente antes da data de entrada em vigor do término; e
(b) Salvo no caso de término conforme os parágrafos (a) a
(c) e (f) da Cláusula 2.6.1 destas CGC, o reembolso de qualquer despesa razoável inerente à rescisão rápida e ordenada do Contrato, incluídos os gastos de viagem de regresso do Pessoal e de seus familiares dependentes admissíveis.
3. Obrigações da Empresa Consultora
3.1 Generalidades
3.1.1 Qualidade
dos Serviços
A Empresa Consultora prestará os Serviços e cumprirá suas obrigações nos termos do presente Contrato com a devida diligência, eficiência e economia, de acordo com normas e práticas profissionais geralmente aceitas; observará práticas eficientes de administração e empregará tecnologia apropriada e equipamentos, maquinaria, materiais e métodos eficazes e seguros. A Empresa Consultora atuará em todos os assuntos relacionados com este Contrato ou com os Serviços como assessor leal do Contratante, e sempre deverá proteger e defender os interesses legítimos do Contratante em todas suas negociações com
3.2 Conflito
de interesses
3.2.1 Proibição
à Empresa Consultora de Aceitar Comissões,
Descontos, etc.
3.2.2 Proibição à
Empresa Consultora e a suas Filiais de Participar em Certas Atividades
3.2.3 Proibição de Desenvolver Atividades Conflitivas
3.3
Confidencialida de
Subconsultores ou com terceiros.
Os Consultores devem outorgar máxima importância aos interesses do Contratante, sem consideração alguma a respeito de qualquer trabalho futuro, e evitar rigorosamente todo conflito com outros trabalhos ou com seus próprios interesses corporativos.
2021-6H6335 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 02/07/2021 15:59 PÁGINA 19 / 42
A remuneração da Empresa Consultora nos termos da Cláusula 6 destas CGC constituirá o único pagamento em conexão com este contrato ou Serviços e a Empresa Consultora não aceitará em benefício próprio nenhuma comissão comercial, desconto ou pagamento similar em relação com as atividades estipuladas neste Contrato ou serviços, ou no cumprimento de suas obrigações; além disso, a Empresa Consultora fará todo o possível para prevenir que o Subconsultor, o Pessoal e os agentes da Empresa Consultora ou do Subconsultor recebam pagamentos adicionais deste tipo.
A Empresa Consultora convém que, durante a vigência deste Contrato e depois de seu término, tanto a Empresa Consultora e suas associadas, bem como qualquer Subconsultor e suas associadas serão desqualificados para fornecer bens, construir obras ou prestar serviços (com exceção de Serviços de consultoria) como resultado dos serviços prestados pela Empresa Consultora para a preparação ou execução do projeto ou diretamente relacionado a eles.
A Empresa Consultora não poderá participar, nem tampouco poderão fazê-lo seu pessoal, seus Subconsultores ou respectivo pessoal, direta ou indiretamente, em qualquer negócio ou atividade profissional que esteja em conflito com as atividades atribuídas a eles neste Contrato.
A Empresa Consultora e seu Pessoal, exceto com prévio consentimento por escrito do Contratante, não poderão revelar em nenhum momento a qualquer pessoa ou entidade nenhuma informação confidencial adquirida no curso da prestação dos serviços. Nem a Empresa Consultora nem seu pessoal poderão publicar as recomendações formuladas durante a prestação dos Serviços ou como resultado desta.
3.4 Seguros A Empresa Consultora: (a) contratará e manterá assim
que Deverá Contratar o Empresa Consultora
3.5 Ações
2021-6H6335 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 02/07/2021 15:59 PÁGINA 20 / 42
do Empresa Consultora que Requerem a Aprovação Prévia
do Contratante
3.6 Obrigação
de Apresentar Relatórios
3.7 Propriedade do Contratante dos Documentos Preparados pela Empresa Consultora
3.8 Contabilidade, Inspeção e Auditoria
como fará com que todos os Subconsultores contratem e mantenham, à sua custa (ou do Subconsultor, conforme o caso) e nos termos e condições aprovados pelo Contratante, seguros contra os riscos e nas coberturas indicadas nas CEC; e (b) a pedido do Contratante, apresentará comprovante de que estes seguros foram contratados e mantidos e que os prêmios vigentes foram pagos.
A Empresa Consultora deverá obter por escrito aprovação prévia do Contratante para tomar quaisquer das seguintes ações:
(a) assinatura de um subcontrato para a execução de qualquer parte dos Serviços;
(b) nomeação de membros do pessoal não incluídos por nome na Apêndice C; e
(c) qualquer outra ação que possa estar estipulada nas CEC.
(a) A Empresa Consultora apresentará ao Contratante os relatórios e documentos especificados no Apêndice B, na forma, na quantidade e dentro dos prazos estabelecidos neste Apêndice.
(b) Os relatórios finais deverão ser apresentados em CD-ROM, além das cópias impressas indicadas no apêndice.
(a) Todos os planos, especificações, desenhos, relatórios, outros documentos e programas de computação apresentados pela Empresa Consultora nos termos deste Contrato passarão a ser de propriedade do Contratante, e a Empresa Consultora entregará ao Contratante estes documentos acompanhados de um inventário pormenorizado, a mais tardar na data de expiração do Contrato.
(b) O Consultor poderá conservar uma cópia destes documentos e dos programas de computação. Qualquer restrição acerca do uso futuro destes documentos, se houver, será indicada nas CEC.
A Empresa Consultora: (i) manterá contas e registros precisos e sistemáticos a respeito dos Serviços, de acordo com princípios contábeis aceitos internacionalmente, em tal forma e pormenor que
identifique claramente todos as mudanças por unidade de tempo e custos, e o fundamento dos mesmos; e (ii) permitirá que o Contratante, ou seu representante designado e/ou o Banco periodicamente os inspecione, até três (3) anos depois da expiração ou rescisão deste Contrato, obtenha cópias e os submeta ao exame de auditores nomeados pelo Contratante ou pelo Banco, se assim exigir o Contratante ou o Banco, conforme o caso.
2021-6H6335 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 02/07/2021 15:59 PÁGINA 21 / 42
4. Pessoal da Empresa Consultora
4.1 Descrição do Pessoal
4.2 Remoção e/ou
substituição do Pessoal
A Empresa Consultora contratará e designará Pessoal e Subconsultores com o nível de competência e experiência necessários para prestar os Serviços. O Apêndice C descreve os cargos, funções e qualificações mínimas individuais de todo o Pessoal essencial da Empresa Consultora, assim como o tempo estimado durante o qual os Serviços serão prestados. O Contratante aprova por este meio o pessoal essencial e os Subconsultores enumerados por cargo e nome no Apêndice C.
(a) Salvo que o Contratante acorde o contrário, não se efetuarão mudanças na composição do pessoal essencial. Se, por qualquer motivo fora do alcance do Consultor, como aposentadoria, morte, incapacidade médica, entre outros, for necessário substituir um integrante do Pessoal, o Consultor o substituirá por outra pessoa com qualificações iguais ou superiores às da pessoas substituída.
(b) Se o Contratante descobrir que qualquer integrante do Pessoal: (i) cometeu um ato sério de má conduta ou foi acusado de haver cometido um ato criminoso ou, (ii) se o Contratante tiver motivos razoáveis para ficar insatisfeito com o desempenho de qualquer quadro do Pessoal, mediante solicitação por escrito do Contratante expressando os motivos, a Empresa Consultora deverá substituí- lo por outra pessoa cujas qualificações e experiência sejam aceitáveis para o Contratante.
(c) A Empresa Consultora não poderá reclamar custos adicionais ou incidentais originados pela remoção e/ou substituição de quadros do pessoal.
2021-6H6335 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 02/07/2021 15:59 PÁGINA 22 / 42
5. Obrigações do Contratante
5.1 Colaboração e Isenções
5.2 Modificação da Lei Aplicável Pertinente aos Impostos e Encargos
5.3 Serviços e Instalações
O Contratante fará todo o possível a fim de obter que o Governos conceda à Empresa Consultora a assistência e isenções especificadas nas CEC.
Se, após a data deste Contrato, houver qualquer mudança na lei aplicável em relação aos impostos e encargos que resultarem no aumento ou redução dos gastos em que incorra a Empresa Consultora na prestação dos Serviços, a remuneração e as despesas reembolsáveis pagáveis à Empresa Consultora nos termos deste contrato serão aumentados ou diminuídos segundo corresponda por acordo entre as Partes, e se efetuarão os correspondentes ajustes dos montantes estipulados na Cláusula 6.2 (a) ou (b) destas CGC, conforme o caso.
O Contratante colocará à disposição da Empresa Consultora, livres de todo encargo, os serviços e instalações enumerados no Apêndice F.
6. Pagamentos à Empresa Consultora
6.1 Pagamento
por Preço Global
6.2 Preço do Contrato
6.3 Pagamentos
por Serviços Adicionais
6.4 Prazos e Condições de Pagamento
O pagamento total à Empresa Consultora não deve exceder o preço do contrato, que é um preço global que inclui todos os gastos requeridos para executar os Serviços descritos no Apêndice A. Salvo o estipulado na Cláusula 5.2, o Preço do Contrato somente poderá ser aumentado acima dos montantes estabelecidos na Cláusula 6.2 se as partes acordarem pagamentos adicionais nos termos da Cláusula 2.4.
(a) O preço pagável em moeda(s) estrangeira (s) está estabelecido nas CEC.
(b) O preço pagável em moeda nacional está estabelecido nas CEC.
Os Apêndices D e E apresentam uma discriminação do preço por preço global com o fim de determinar a remuneração pagável por serviços adicionais, acordados segundo a Cláusula 2.4.
Os pagamentos serão efetuados na conta da Empresa Consultora e de acordo com o cronograma de pagamentos estabelecido nas CEC. O primeiro pagamento será efetuado contra a apresentação pela Empresa Consultora de uma garantia bancária por adiantamento, na mesma quantia, salvo
6.5 Juros Sobre
Pagamentos Atrasados
7. Boa Fé
indicação em contrário nas CEC, e esta deverá ser válida pelo período estabelecido nas CEC. Esta garantia deverá ser apresentada na forma indicada no Apêndice G, ou em outra forma que o Contratante tenha aprovado por escrito. Qualquer outro pagamento será efetuado depois que se tenham cumprido as condições enumeradas nas CEC para este pagamento, e os consultores tenham apresentado ao Contratante as faturas especificando o montante devido.
2021-6H6335 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 02/07/2021 15:59 PÁGINA 23 / 42
Se o Contratante atrasar os pagamentos mais de quinze (15) dias depois da data estabelecida na Cláusula 6.4 das CEC, deverá pagar juros à Empresa Consultora por cada dia de atraso à taxa estabelecida nas CEC.
7.1 Boa Fé As Partes se comprometem a atuar de boa fé quanto aos direitos de as ambas as partes nos termos deste Contrato e a adotar todas as medidas razoáveis para assegurar o cumprimento dos objetivos do mesmo.
8. Solução de Controvérsias
8.1 Solução Amigável
8.2 Solução de
Controvérsias
As Partes acordam que evitar ou resolver prontamente as controvérsias é crucial para a execução fluida do contrato e o êxito do trabalho. As partes farão o possível para chegar a uma solução amigável de todas as controvérsias que surjam deste Contrato ou de sua interpretação.
Toda controvérsia entre as Partes relativa a questões nos termos deste Contrato que não tenha podido ser solucionada de forma amigável dentro dos trinta (30) dias seguintes ao recebimento por uma das Partes do pedido da outra parte referente a esta solução amigável, poderá ser apresentada por qualquer das partes para sua solução conforme disposto nas CEC.
III. Condições Especiais do Contrato
Número da Cláusula das CGC | Modificações e Complementos das Cláusulas das Condições Gerais do Contrato |
1.3 | O idioma é o Português. |
1.4 | Os endereços são: Contratante: Secretaria de Estado de Direitos Humanos – SEDH Rua Sete de Setembro, n.º 362 - Palácio Fonte Grande, 9º andar, Centro, Vitória Estado: Espírito Santo País: Brasil CEP: 29.015-905 Atenção: Nara Borgo Cypriano Machado Secretária de Estado de Direitos Humanos Fax: (55) (0**27) 0000-0000 / 0000-0000 Empresa Consultora: Eficácia Projetos e Consultoria LTDA. Rua Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, n.º 30, Conj. 314, Cidade Nova, Belo Horizonte Estado: Minas Gerais País: Brasil CEP: 31.170-070 Atenção: Fabrício Silva Lima Fax: (55) (0**31) 0000-0000 |
1.7 | Os representantes autorizados são: No caso do Contratante: Secretaria de Estado de Direitos Humanos No caso da Empresa Consultora: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx |
1.8 | A CONTRATADA deverá, no ato da entrega faturamento apresentar comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos à prestação do serviço, ficando a liberação do pagamento vinculada à apresentação dos citados documentos, devidamente autenticados. A documentação acima referida deverá vir acompanhada de relatório especificado e de declaração da CONTRATADA, |
2021-6H6335 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 02/07/2021 15:59 PÁGINA 24 / 42
sob as penas da lei, de que adimpliu todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes sobre a prestação do serviço. | |
{2.1} | A data de entrada em vigor será a do dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial. |
2.2 | A data para o início da prestação dos serviços será o dia subsequente ao da publicação da Ordem de Serviço no Diário Oficial. |
2.3 | A vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses e o prazo de execução do objeto do contrato será de 06 (seis) meses. |
2.5.2 | 2.5.2.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições: 2.5.2.1.1. Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado; 2.5.2.1.2. Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato; 2.5.2.1.3. A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas no item 12.2 deste edital e na Lei 8.666/1993; 2.5.2.2. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado: (a) advertência; (b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular; (c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos; (d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será |
2021-6H6335 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 02/07/2021 15:59 PÁGINA 25 / 42
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”. 2.5.2.2.1. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”). 2.5.2.2.2. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual. 2.5.2.2.3. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias. 2.5.2.2.4. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES. 2.5.2.3. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras: 2.5.2.3.1. Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia; 2.5.2.3.2. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa; 2.5.2.3.3. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em |
2021-6H6335 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 02/07/2021 15:59 PÁGINA 26 / 42
ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei 8666/1993; 2.5.2.3.4. O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação; 2.5.2.3.5. Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93; 2.5.2.3.6. O recurso administrativo a que se refere o item anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo. 2.5.2.4. Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato; 2.5.2.5. Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada; 2.5.2.6. Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença. 2.5.2.7. Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção. 2.5.2.8. O descumprimento das obrigações e demais condições do Termo de Referência sujeitará a consultora adjudicatária às sanções previstas na Lei 8.666/93 e complementarmente as normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. | |
2.5.3 | Os prazos mencionados no item 2.3 poderão ser prorrogados nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei |
2021-6H6335 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 02/07/2021 15:59 PÁGINA 27 / 42
8.666/1993, mediante termo aditivo, observando-se a disciplina legal e a prévia análise da Procuradoria Geral do Estado. | |
2.6.1 | A rescisão do presente contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma lei, se for o caso. Em caso algum a SEDH pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista, Previdenciária, Fiscal e Comercial, bem como aqueles resultantes de atos ilícitos praticados pela CONTRATADA e seus prepostos a terceiros. |
3.4 | 3.4.1. A CONTRATADA prestará garantia de execução contratual no valor de R$ 53.550,00 (cinquenta e três mil e quinhentos e cinquenta reais), na modalidade de seguro garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis do início de sua vigência. 3.4.2. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de: 3.4.2.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 3.4.2.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 3.4.2.3. Multas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; 3.4.2.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber. 3.4.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 3.4.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e parâmetros da contratação, evitando-se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia. 3.4.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx |
0000-0X0000 - X-XXXX - XXXXX SIMPLES 02/07/2021 15:59 PÁGINA 28 / 42
úteis, contados da data em que for notificada. 3.4.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos. 3.4.6.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia. 3.4.6.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada. 3.4.7. Será considerada extinta e liberada a garantia: 3.4.7.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações contratuais; 3.4.7.2. No prazo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação. | |
{3.7(b)} | A Empresa Consultora não poderá utilizar estes documentos nem programas de computação para fins alheios a este Contrato sem o consentimento prévio por escrito do Contratante. Todos os planos, estudos, gráficos, desenhos, especificações, projetos, relatórios, arquivos magnéticos, programas computacionais e outros documentos preparados pelos Consultores na execução dos Serviços passarão a ser e permanecerão sendo propriedade do Contratante, e os Consultores deverão, no mais tardar no encerramento ou termino deste Contrato, entregar todos estes documentos ao Contratante junto com inventário detalhado dos referidos documentos. Os Consultores poderão reter uma cópia de tais documentos, mas não poderão usá-los para fins não relacionados com este contrato sem a aprovação prévia, por escrito, do Contratante. |
{5.1} | “não se aplica”. |
2021-6H6335 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 02/07/2021 15:59 PÁGINA 29 / 42
6.1 | 6.1.1. Os pagamentos serão realizados por meio de contra entrega de produtos, conforme Tabela de Produtos – Referencial de Preços (Anexo VI dos Termos de Referência) e cumprimento do cronograma para execução dos serviços. 6.1.2. A Contratante pagará à Contratada pelos produtos entregues no mês de referência, vedada a antecipação, na forma abaixo: 6.1.2.1 Caberá a Contratada até o 5º (quinto) dia útil após a conclusão da parcela comunicar por escrito a Contratante tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato. 6.1.2.2 Após recebimento definitivo do objeto, na forma deste Contrato, a Contratada deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias úteis. 6.1.2.3 A fatura será paga até o 10º (décimo) dia útil após a sua apresentação. 6.1.3. O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura. 6.1.4. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se o cálculo da fatura. 6.1.5. A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei 2.583/1971. 6.1.6. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela CONTRATANTE. 6.1.7. É expressamente vedado à contratada cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros. 6.1.8. A constatação de qualquer procedimento irregular pela CONTRATADA implicará na retenção dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE até que seja regularizada a falha. |
6.2 (a) | “Não se aplica.” |
6.2 (b) | O valor máximo em moeda nacional é de: (preencher com o valor da proposta vencedora). |
2021-6H6335 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 02/07/2021 15:59 PÁGINA 30 / 42
6.4 | Os números das contas são: Para pagamentos em moeda(s) estrangeira(s): “Não se aplica” [inserir número(s) da(s) conta(s)] Para pagamentos em moeda nacional: [inserir número(s) da(s) conta(s)] Os pagamentos serão feitos de acordo com o seguinte calendário: O cronograma financeiro, contemplando todos os serviços e etapas de projeto, constam da Proposta Técnica e Financeira apresentada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, parte integrante deste Contrato, e retratam as especificações estabelecidas no Termo de Referência, de acordo com a metodologia e fluxo de trabalho. |
6.5 | Decorrido o prazo, incidirá multa financeira nos seguintes termos: V.M = V.F x 12 x ND 100 360 Onde: V.M. = Valor da Multa Financeira. V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso. |
8.2 | As controvérsias deverão ser solucionadas mediante arbitragem de acordo com as seguintes estipulações: 1. Seleção de árbitros. Toda controvérsia submetida a arbitragem por uma das Partes será decidida por um único árbitro ou por um tribunal de arbitragem composto por três árbitros, de acordo com as seguintes disposições: (a) Quando as Partes concordarem que a controvérsia se refere a um assunto técnico, poderão acordar a designação de um único árbitro; se não houver um acordo acerca da identidade desse único árbitro dentro dos trinta (30) dias seguintes ao recebimento por uma Parte de uma proposta de designação em tal sentido feita pela Parte que iniciar o processo, qualquer das Partes poderá solicitar a [Câmara de Mediação e Arbitragem do Instituto de Engenharia (CMA-IE)] uma lista de pelo menos |
2021-6H6335 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 02/07/2021 15:59 PÁGINA 31 / 42
cinco candidatos; ao receber essa lista, as Partes alternativamente eliminarão um nome cada uma, e o último candidato que fique na mencionada lista será o único árbitro para o assunto da controvérsia. Se este último candidato não for identificado desta forma dentro dos sessenta (60) dias a partir da data da lista, o [Câmara de Mediação e Arbitragem do Instituto de Engenharia (CMA-IE)], a pedido de qualquer das Partes, designará, dessa lista ou de outro modo, um único árbitro para que decida o assunto da controvérsia. (b) Quando as Partes não estiverem de acordo em que a controvérsia se refere a um assunto técnico, o Contratante e o Consultor designarão, cada um, um árbitro, e estes dois árbitros designarão conjuntamente um terceiro, que presidirá o tribunal de arbitragem. Se os árbitros designados pelas Partes não designarem um terceiro dentro dos trinta (30) dias posteriores à data de designação do último dos dois árbitros nomeados pelas Partes, a pedido de qualquer Parte, o terceiro árbitro será designado por [Câmara de Mediação e Arbitragem do Instituto de Engenharia (CMA-IE)]. (c) Se, em uma controvérsia regida pelo disposto na Cláusula 8.2.1(b) das CEC, uma das Partes não designar um árbitro dentro dos trinta (30) dias posteriores à data de designação do árbitro nomeado pela outra, a Parte que designou um árbitro poderá solicitar a [Câmara de Mediação e Arbitragem do Instituto de Engenharia (CMA-IE)] a designação de um único árbitro para decidir sobre o assunto da controvérsia, e o árbitro assim designado será o único árbitro nessa controvérsia. 2. Regras de procedimento. Sem prejuízo do aqui indicado, o processo arbitral será regido pelas regras e procedimentos de arbitragem da Comissão das Nações Unidas para o Direito Mercantil Internacional (UNCITRAL) vigentes na data deste Contrato. 3. Substituição de árbitros. Se por algum motivo um árbitro não puder desempenhar suas funções, será designado um substituto da mesma maneira na qual |
2021-6H6335 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 02/07/2021 15:59 PÁGINA 32 / 42
esse árbitro foi designado originalmente. 4. Nacionalidade e qualificações dos árbitros. O árbitro único ou o terceiro árbitro designado em conformidade com os parágrafos (a) a (c) da Cláusula 8.2.1 destas CEC deverá ser um perito em questões jurídicas ou técnicas reconhecido nacionalmente e com ampla experiência no assunto em disputa. 5. Outros. Em todo processo arbitral tramitado nos termos do presente Contrato: (a) O processo, salvo se as Partes acordarem de outra forma, será realizado no Brasil; (b) O Português será o idioma oficial para todos os fins; e (c) A decisão do único árbitro ou da maioria dos árbitros (ou do terceiro árbitro, se não houver maioria) será definitiva e de cumprimento obrigatório, executada em qualquer tribunal de jurisdição competente; pelo presente as Partes renunciam a qualquer objeção ou pretensão de imunidade com respeito a essa decisão. |
2021-6H6335 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 02/07/2021 15:59 PÁGINA 33 / 42
IV. APÊNDICES
Apêndice A - Descrição dos serviços
Os projetos e demais serviços deverão ser desenvolvidos no escritório da Contratada, sendo estendidos ao local da obra, a sede da PCES/SPTC em Vitória e a UGP/SEDH quando solicitado pela UGP/SEDH.
Os Serviços a serem executados, datas de conclusão e local dos serviços, serviços específicos a serem aprovados pela CONTRATANTE, encontram-se detalhados na Proposta Técnica da CONTRATADA, aprovada pela CONTRATANTE, e, complementarmente, nos Termos de Referência do Método de Seleção Baseada na Qualidade e Custo (SBQC) SP - 002/2020 - SBQC, que serviu de base à Proposta Técnica apresentada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, partes integrantes deste Contrato e ainda em decorrência das Negociações da seguinte forma:
A Consultora a ser contratada deverá executar a ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE ARQUITETURA E COMPLEMENTARES E OUTROS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA SUBSIDIAR OS PROJETOS EXECUTIVOS
DO CENTRO INTEGRADO DE PERÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
o Produtos a serem entregues:
1- Serviços Preliminares de Arquitetura e Engenharia
a) Levantamento Arquitetônico - edificações existentes.
2- Projeto da Edificação
2021-6H6335 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 02/07/2021 15:59 PÁGINA 34 / 42
a) Projeto Arquitetônico. Inclusive projeto de ambientação, especificações técnicas e quantificação de mobiliário e de equipamentos fixos comuns e especiais;
b) Projeto Estrutural, inclusive fundação;
c) Projeto Hidrossanitário;
d) Projeto Redes elétricas. Inclusive energia solar, se demonstrar vantajosidade técnico-econômica;
e) Projeto do Sistema de cabeamento estruturado (voz, dados, sonorização);
f) Projeto de Prevenção e Combate à incêndio;
g) Projeto de Gases Medicinais;
h) Projeto de Alarme e CFTV;
i) Projeto SPDA (Pararraio);
j) Projeto de Climatização e Conforto ambiental.
3- Implementos externos e Paisagismo
a) Projeto Elétrico;
b) Projeto de Telecomunicações;
c) Projeto Hidrossanitário;
d) Projeto de Terraplenagem;
e) Projeto de Drenagem;
f) Projeto de Prevenção e Combate à incêndio;
g) Projeto de Urbanismo (muros, calçadas, pavimentações, canteiros, acessos, outros);
h) Projeto de Paisagismo (espécies, portes, quantidades, mobiliário externo e acessórios).
4- Comunicação Visual
a) Projeto de Sinalização (interno e externo).
5- Maquete eletrônica
a) Maquete Eletrônica (Imagens 3D).
6 – Planilha Orçamentária
a) Planilha Orçamentária.
7- Serviços Preliminares de Arquitetura e Engenharia – Gastos Reembolsáveis
a) Levantamento Planialtimétrico Cadastral em região urbana plana;
b) Sondagem de simples reconhecimento tipo SPT;
c) Sondagem rotativa em solo;
d) Sondagem rotativa em alteração de rocha;
e) Sondagem rotativa em rocha.
Apêndice B - Requisitos para a apresentação de relatórios
2021-6H6335 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 02/07/2021 15:59 PÁGINA 35 / 42
O formato, a frequência e o teor dos relatórios e datas de apresentação, constam da Proposta Técnica apresentada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, parte integrante deste Contrato, e retratam as especificações estabelecidas no Termo de Referência, como descrito a seguir:
Os produtos a serem entregues devem respeitar os prazos máximos estabelecidos na cláusula 10 do Termo de Referência, parte integrante deste contrato, e conforme andamento e aprovação das etapas pela UGP.
O cronograma físico, contemplando todos os serviços e etapas de projeto, deverá ser apresentado pela proponente, de acordo com a metodologia de trabalho, juntamente com o fluxo de trabalho a ser validado pela UGP/SEDH.
Será de responsabilidade do Contratado:
1. A execução das atividades e a entrega dos produtos nos prazos estabelecidos, dentro dos padrões de qualidade esperados;
2. Realizar as revisões de documentação técnica (projetos, planilhas, relatórios, memoriais, memórias de cálculo, dentre outros) determinadas pela fiscalização ou pelos órgãos competentes para aprovação;
2.1. A quantidade de revisões por inconsistência(s) técnica(s) deverá ser limitada a 3 (três) para cada documento entregue, mensalmente. Caso seja necessária quantidade superior a 3 (três) revisões poderão ser aplicadas penalidades previstas no contrato;
2.2. As revisões poderão ser realizadas na etapa subsequente, no caso de entregas intermediárias, com a devida autorização da fiscalização;
3. O coordenador da equipe técnica deverá estar à disposição da UGP/SEDH em tempo integral (em dias e horários comerciais) para reuniões de acompanhamento do contrato, quando solicitado;
4. Apresentar, quinzenalmente, o andamento dos serviços aos representantes da UGP/SEDH, da PCES/SPTC, em local indicado pela UGP/SEDH, para
acompanhamento e validação prévia das soluções de projetos para prosseguimento de seu desenvolvimento;
5. Entregar mensalmente, em obediência ao cronograma aprovado pela UGP/SEDH, até o quinto dia útil do mês subsequente ao desenvolvimemto dos serviços, os produtos desenvolvidos no período em uma via impressa e uma via digital. Inclusive arquivos editáveis. Notadamente: dwg, rvt, xls e doc;
2021-6H6335 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 02/07/2021 15:59 PÁGINA 36 / 42
6. Entregar todos os Projetos Arquitetônico e Complementares, devidamente compatibilizados. A coordenação interdisciplinar deve ser de responsabilidade do Coordenador Técnico dos Projetos;
7. Entregar mensalmente, junto com a entrega dos produtos: Boletim de medição dos serviços realizados no período mensal e Relatório de Andamento (RA). No RA deverá constar, no mínimo, o cronograma físico realizado versus o cronograma físico previsto, descritivo das atividades realizadas no período e programação de atividades previstas para o período subsequente;
8. Alertar, prontamente, em caráter oficial, da ocorrência de qualquer situação que possa vir a implicar em atraso de qualquer etapa do cronograma;
9. Aprovar os projetos nos órgãos competentes, tais como: Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, Secretaria de Saúde, Anvisa, Órgãos de licenciamento ambiental estadual e municipal, concessionárias de serviços e outros necessários, assumindo, inclusive, os custos referentes a eventuais taxas que tiverem vínculo com as medidas de aprovação;
10. Entregar, fisicamente, uma via dos Projetos Executivos aprovados pelos órgãos competentes, assumindo, inclusive, os custos de gráfica e, possível, transporte dos projetos;
11. Fornecer, devidamente quitadas, a ART/RRT de cada uma das atividades/especialidades elaboradas, sejam projetos ou serviços de engenharia desenvolvidos, inclusive da planilha orçamentária;
12. É recomendável que os projetos sejam desenvolvidos na plataforma Building Information Modelling (BIM), conforme estratégia nacional estabelecida pelo Governo Federal através do decreto 9.377/2018;
13. Os autores deverão assinar todas as peças gráficas que compõem os projetos específicos e planilhas, indicando os seus números de inscrição e das ART/RRT registradas no órgão de regulamentação profissional;
14. Responsabilizar, integralmente, pelas despesas e materiais necessários a prestação do serviço e atendimento das exigências contratuais, tais como: despesas com impressão, encadernação, transporte, alimentação e hospedagem,
materiais de consumo, ARTs, RRTs e taxas de aprovação nos órgãos competentes;
15. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o Recebimento Definitivo dos Serviços;
16. Comprovar o recolhimento dos encargos sociais e demais impostos cabíveis.
2021-6H6335 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 02/07/2021 15:59 PÁGINA 37 / 42
Apêndice C - Pessoal Essencial e Subconsultores
Títulos e nomes, descrições pormenorizadas do trabalho e qualificações mínimas do Pessoal Essencial a ser destacado para o trabalho encontram-se detalhados na Proposta Técnica apresentada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, nos formulários TEC- 4 e TEC-5, os quais foram aprovados e aceitos pela CONTRATANTE e fazem parte integrante do presente Contrato.
O pessoal essencial, equipe técnica principal, é composta, por no mínimo, os seguintes profissionais:
C-1 Arquiteto ou Engenheiro: Comprovação de experiência em Coordenação de Projetos;
C-2 Arquiteto: Comprovação de experiência em Projetos Arquitetônicos;
C-3 Engenheiro Civil ou Arquiteto: Comprovação de experiência em Projetos estruturais;
C-4 Engenheiro Civil ou Arquiteto: Comprovação de experiência em Projetos de instalações hidrossanitárias;
C-5 Engenheiro Civil ou Arquiteto: Comprovação de experiência em Projetos de combate a incêndios;
C-6 Engenheiro Mecânico: Comprovação de experiência em Projetos de sistemas de climatização;
C-7 Engenheiro Eletricista, Engenheiro Civil ou Arquiteto: Comprovação de experiência em projetos de Instalação Elétrica e Rede Lógica;
C-8 Engenheiro ou Arquiteto: Comprovação de experiência em Orçamentos;
C-9 Arquiteto, Engenheiro ou técnico de edificações: Elaboração e revisão de relatórios, Memoriais Descritivos, Documentos dissertativos e orçamento. Comprovação de Formação Profissional.
Os profissionais indicados na relação da equipe serão os Responsáveis Técnicos pelos projetos a serem desenvolvidos, devendo estes emitir e disponibilizar às respectivas ARTs/RRTs.
Apêndice D - Discriminação do preço do contrato em moeda estrangeira
2021-6H6335 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 02/07/2021 15:59 PÁGINA 38 / 42
“Não se aplica”
Apêndice E - Discriminação do preço do contrato em moeda nacional
A discriminação do preço do contrato encontra-se detalhado na Proposta Financeira apresentada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, nos formulários XX-0, XX-0 x XX-0, os quais foram aprovados e aceitos pela CONTRATANTE e fazem parte integrante do presente Contrato.
Apêndice F - Serviços e Instalações proporcionadas pelo Contratante
Será de responsabilidade do Contratante:
1. Designar servidor (es) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização do recebimento dos produtos;
2. Contribuir com a empresa consultora contratada, limitado às suas competências, para que possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições destes Termos de Referência;
3. Xxxxxxx as entregas mensais e soluções expostas nas apresentações quinzenais;
4. Receber os produtos e verificar a conformidade com as especificações contidas nos Termos de Referência e com as diretrizes estabelecidas pela SPTC durante o desenvolvimento;
5. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa consultora;
6. Efetuar a medição e pagamento dos serviços, efetivamente, prestados e em conformidade com as quantidades realizadas.
Apêndice G – Formulário de Garantia bancária do adiantamento
“Não se aplica”
V. Países Elegíveis
Elegibilidade para o fornecimento de bens, obras e serviços em aquisições financiadas pelo Banco
Nota: As referências nestes documentos ao “Banco” incluem o BID, o Fumin e qualquer fundo administrado pelo Banco.
2021-6H6335 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 02/07/2021 15:59 PÁGINA 39 / 42
Dependendo da fonte do financiamento, o Usuário deve escolher uma das seguintes 2 opções para o item 1. O financiamento pode provir do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), do Fundo Multilateral de Investimentos (Fumin) ou, ocasionalmente, os contratos podem ser financiados por fundos especiais que restringem ainda mais os critérios para a elegibilidade a um certo grupo de países membros. Quando for escolhida a última opção, os critérios de elegibilidade devem ser mencionados:
1) Países Membros quando o financiamento provém do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Alemanha, Argentina, Áustria, Bahamas, Barbados, Bélgica, Belize, Bolívia, Brasil, Canadá, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Chile, Dinamarca, Equador, El Salvador Eslovênia, Espanha, Estados Unidos Finlândia, França,Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, , Israel, Itália,Jamaica, Japão, México, Nicarágua, Noruega, Países Baixos, Panamá, Paraguai, , Portugal, Peru, Reino Unido República da Coréia, República Dominicana, República Popular da China, Suécia, Suíça, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
Territórios elegíveis
a) Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Reunião - como Estado da França
b) Ilhas Virgens dos EUA, Porto Rico, Guam - como Território dos EUA
c) Aruba - como um país integrante do Reino dos Países Baixos, assim como, Bonaire, Curaçao, Santa Marta, Saba, Santo Eustáquio - como Estados do Reino dos Países Baixos
d) Hong Kong - Região Administrativa Especial da República Popular da China.
1) Lista de Países no caso de financiamento por um fundo administrado pelo Banco:
(Incluir a lista de países)]
---------------------------------------
2) Critérios para determinar a nacionalidade e origem dos bens e serviços.
Estas disposições políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar:
a) a nacionalidade das empresas e pessoas físicas elegíveis para apresentar ofertas ou participar em contratos financiados pelo Banco; e b) o país de origem dos bens e serviços. Para essa determinação, serão utilizados os seguintes critérios:
2021-6H6335 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 02/07/2021 15:59 PÁGINA 40 / 42
A) Nacionalidade
a) Uma pessoa física tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos:
(i) é cidadã de um país membro; ou
(ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizado para trabalhar nesse país.
b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
(i) está legalmente constituída ou incorporada conforme as leis de um país membro do Banco; e
(ii) mais de cinqüenta por cento (50%) do capital da empresa é de propriedade de pessoas físicas ou firmas de países membros do Banco.
Todos os membros de uma JV e todos os Subcontratados devem cumprir os requisitos acima estabelecidos.
B) Origem dos Bens
Os bens se originam em um país membro do Banco se foram extraídos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se um bem produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um item comercialmente reconhecido cujas características básicas, sua função ou propósito de uso são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes.
No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador.Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União Européia”, estes serão elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Européia.
A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.
C) Origem dos Serviços
2021-6H6335 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 02/07/2021 15:59 PÁGINA 41 / 42
O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 02/07/2021 15:59:02 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXXXX XXX XXXXXX (COORDENADOR GERAL DA UGP - SEDH - SEDH) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0X0000
2021-6H6335 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 02/07/2021 15:59 PÁGINA 42 / 42