EDITAL DE LICITAÇÃO DE PREGÃO N.° 50/2016 - ELETRÔNICO
EDITAL DE LICITAÇÃO DE PREGÃO N.° 50/2016 - ELETRÔNICO
O MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná com sua sede social na Xx. Xxx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxx - XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob n° 75.972.760/0001-60, em conformidade como disposto na Lei n°. 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei n°. 8.666/93, Decreto n.3.555/00 (por analogia e naquilo que couber), e legislação complementar aplicável, torna publica a realização de licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRONICA, n° 50/2016, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no
dia 12/07/2016 às 10:00 horas, tem por objeto a para AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, VISANDO A MELHORIA DO TRANSPORTE DE PACIENTES DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA PR- EM ATENDIMENTO A RESOLUÇÃO 434/2014 - PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APSUS, de acordo com os
termos constantes no Anexo I, Termo de Referência, deste Edital.
O presente procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n.° 5.450/2005 e Decreto Federal n° 5.504/2005 e subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir do dia 11 de julho de 2016. TÉRMINO DO RECEBIMENTO: Até às 08:00 horas do dia 12 de julho de 2016. ABERTURA DAS PROPOSTAS: as 08:15 horas do dia 12 de julho de 2016.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10:00 do dia 12 de julho de 2016.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
OBJETO – Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico, a AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, VISANDO A MELHORIA DO TRANSPORTE DE PACIENTES DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA PR- EM ATENDIMENTO A RESOLUÇÃO 434/2014 - PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APSUS,
conforme descrito no Anexo I.
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I | TERMO DE REFENRENCIA |
ANEXO II | MINUTA DO TERMO DO CONTRATO |
ANEXO III | EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO |
XXXXX XX | MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA FATO SUPERVENIENTE |
ANEXO V | MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA EMPREGADORA |
ANEXO VI | MODELO DE CARTA PROPOSTA PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL |
XXXXX XXX | DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
ANEXO VIII | DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA |
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, designado pela Prefeita Municipal, mediante a Portaria 6.311 de 21 de janeiro de 2016 a qual será responsável pelo processamento e julgamento da licitação o que haverá de se dar através do sistema de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
1.3. A formalização de consultas/encaminhamentos sobre a presente licitação, deverá se dar através do endereço da sede administrativa de Capanema-PR, sito a Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx XX, Xxx 00000-000, ou então, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e do telefone/fax (0XX46) 0000-0000
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II - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
2.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
III - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Somente poderão participar do presente certame as empresas ou sociedades regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no fornecimento do objeto desta licitação e que satisfaçam integralmente as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 – Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Banco do Brasil.
3.3 - Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, bem como as que estiverem sob falência, concordata, recuperação, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
3.4 – Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio e a representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante.
3.5 - A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições de funcionamento.
3.6 – O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, através do site do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento.
IV - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
m) credenciamento NO SISTEMA LICITAÇÕES-E
4.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.7 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada ao Banco do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
4.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à licitações-e, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil.
4.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO
4.8. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subseqüente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
4.10. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
4.11. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.12. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
4.12.1 A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
4.13 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4.14 O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
4.15. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4.16. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.17. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.17.1. A abertura e o fechamento da fase de lances será feita pelo Pregoeiro. Fica vedada (PROIBIDA) qualquer comunicação entre o Pregoeiro e as Licitantes durante todo o processo de Pregão Eletrônico e PRINCIPALMENTE na fase de lances do Pregão Eletrônico, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto quanto aos avisos gerais e necessários por parte do PREGOEIRO, para o andamento do certame, Qualquer comunicação por “Chat” por parte de qualquer licitante poderá implicar na desclassificação do mesmo, conforme determinação do Banco Mundial, agente financiador desta licitação.
4.17.1.1 O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances; (FECHAMENTO RANDÔMICO).
4.17.1.1.1 Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
4.17.1.2 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 0,01 (um centavo de Real), inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.17.1.2.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o valor unitário do objeto desta licitação.
4.18. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
4.19. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico: a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
4.20 Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
4.20.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante. 4.21. Após finalização da etapa de lances NÃO HAVERÁ NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS, sendo o lance final o preço a ser considerado para adjudicação.
4.22 Com base na classificação a que alude o subitem 7 deste item, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas LC 123/2006 e suas alterações, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
4.22.1. A microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no LC 123/2006 e suas alterações, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 2 (dois ) minutos , sob pena de preclusão do direito de preferência .
4.22.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1.
4.22.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.1.
4.23. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007,não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
4.24 De acordo com o estabelecido pelo Banco Mundial, NAÕ HAVERÁ NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS. Será aceito apenas o registro de uma única proposta de preços vencedora para cada item, existindo a possibilidade de convocar Licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, caso haja desistência da vencedora.
4.25. Após os procedimentos previstos nos subitens anteriores, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
4.25.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
4.25.1.1. O item cujo preço total seja superior ao estimado para a aquisição, poderá não ser aceito e adjudicado.
4.25.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
4.26. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
4.27. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão;
4.28. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Item 9 deste Edital, deverão ser remetidos para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx no prazo máximo de 01 hora a partir do término do certame, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, observados os prazos legais pertinentes.
4.29. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data do término da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços, para a Prefeitura Municipal de Capanema/Pr:
Endereço: Av. Gov. Pedro Viriato Parigot de Souza, nº 1.080, centro, Capanema PR, Xxx 00000-000– setor de licitações e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (0XX46) 0000-0000.
4.30. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 13.2, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subseqüente;
4.31. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
4.32. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
4.33. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
V – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 - A apresentação de proposta na Licitação será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e obteve do Pregoeiro todas as informações necessárias para a sua formulação;
b) Considerou que os elementos desta Licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente condizente com o objeto licitado;
c) Sendo vencedor da Xxxxxxxxx, assumirá integral responsabilidade pela perfeita entrega dos produtos.
VI – PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - As propostas apresentadas e os lances formulados incluem todas e quaisquer despesas necessárias e indispensáveis para a perfeita execução das obrigações decorrentes desta licitação e do respectivo termo contratual e devem ser elaboradas em conformidade com a legislação aplicável e as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, seus anexos e os fatores a seguir:
a) No preenchimento da proposta deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do produto. A não inserção de informações contendo as especificações e marcas dos produtos neste campo implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
b) Validade da proposta nos termos do item 8 deste Edital;
c) Os valores cotados deverão ser expressos em Real, com apenas 02 (duas) casas após a vírgula, e compatíveis com os valores praticados no mercado.
6.2 - O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I.
6.3 - O Município de Capanema - PR, não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto, na forma da lei.
6.4 - Não será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte da empresa ou de representante.
VII - PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
7.1. A Empresa vencedora, deverá enviar ao pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 4.23, deste Edital, conforme modelo constante no ANEXO VI.
Na proposta escrita, deverá ainda conter:
a) Os valores dos impostos já computados no valor do produto ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO I, deste Edital;
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
e) Apresentação do PROSPECTO E DESCRITIVO TÉCNICO DO OBJETO;
f) Declaração expressa informando a garantia do objeto da presente licitação, conforme descrito no Anexo I;
g) Declaração expressa informando que a empresa possui assistência técnica, numa distância de 200km no máximo, medido pela malha viária, partindo do Município de Capanema/Pr, com indicação da localização da oficina.
h) Declaração emitida pelo fabricante de que a proponente é representante autorizada da marca ofertada.
7.2. O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no município de Capanema/Pr, no local definido no item 16.1 deste edital.
7.3. Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM
7.4. Devem estar incluídas no preço todas as despesas com frete/transporte, mão de obra, tributos e/ou contribuições e quaisquer outros encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
7.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
7.6. Serão rejeitadas as propostas que:
7.6.1. Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
7.6.2. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) insuficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado;
7.6.3. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão do pregoeiro;
7.6.4. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
VIII – PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
8.1 - Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, contados a partir da data do encaminhamento ao sistema.
IX - GARANTIA
9.1. Juntamente com a Proposta de Preços, a Empresa vencedora deverá fornecer o objeto novo e a garantia conforme estabelecido no Anexo I – Termo de Referência.
X - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM – observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
10.2. O pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
10.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
10.4. De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
XI - HABILITAÇÃO
11.1. Conforme ANEXO III
XII - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
12.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
12.2. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
12.4. Após decidido pelo pregoeiro, caberá a Prefeita do Município de Capanema/Pr, deliberar sobre o recurso, adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
12.5. Não havendo recurso, o pregoeiro fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarado vencedor e encaminhará o processo a Prefeita Municipal, para homologação.
12.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo licitante, assim como também não serão conhecidos àqueles que tratem de assuntos meramente protelatórios.
12.7. Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
12.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XIII - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
13.1. Homologada a licitação e adjudicado o objeto, será(ão) a(s) licitante(s) vencedora(s) notificada(s) e convocada(s), para assinar(em) o termo de contrato em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei n° 8.666/93.
13.2. Caso a(s) licitante(s) convocada(s) não assine(m) o contrato no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital ou não apresente(em) situação regular de habilitação, o Município de Perola D’Oeste/Pr, convocará os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis, inclusive àquela prevista no art. 81, da Lei n° 8.666/93.
XIV - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A VENDEDORA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
14.1.1. Advertência;
14.1.2. Multa, nos seguintes termos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida.
b) Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
c) Até 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida, bem como na hipótese de rescisão do contrato prevista no inc. I do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93;
14.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
14.3. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
XV - FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1. O contrato será firmado entre o MUNICIPIO DE Capanema-Pr, através do órgão competente e o vencedor da licitação, o qual consignará os direitos e obrigações das partes e instrumento que faz parte integrante e complementar deste Edital (ANEXO II), independente de transcrição.
15.2. O licitante vencedor será convocado a assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação.
15.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
15.4. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de contrato, não retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convidar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições propostas de cada classificado, inclusive quanto aos preços, de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação.
15.5. Decorridos 60 (sessenta) dias consecutivos da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
15.6. As alterações contratuais serão processadas mediante Termo Aditivo, devidamente justificadas e autorizadas pela Procuradoria Jurídica do Município.
15.7. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
XVI - PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO
16.1. O objeto da presente licitação deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da celebração do contrato, localizado à Xx. Xxx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX- Xxx 00000-000.
16.2 – O prazo de execução poderá ser revisto nas hipóteses indicadas no art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
16.3. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa do objeto, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela solicitação de compra, com a finalidade de verificar a adequação do objeto e constatar e relacionar os objetos a que vierem ser recusados.
16.4. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas
16.4.1. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não receber definitivamente o objeto até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
16.4.2. O objeto que não atender às especificações deverá ser substituído pela contratada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da notificação enviada pelo Município, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.
16.4.2.1. A notificação a que se refere o item anterior poderá ser encaminhada via e-mail para a CONTRATADA.
16.5. A Contratante não se responsabilizará pelo armazenamento, guarda ou por danos causados ao objeto entregue e rejeitado pelo(s) técnico(s).
16.6. O Termo de Recebimento Definitivo do objeto contratado será lavrado em até 10 (dez) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por comissão designada pela
autoridade competente, composta por três servidores efetivos, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento de empregados, fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
16.6.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o item anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 5 (cinco) dias anteriores à exaustão do prazo.
16.6.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
XVII - PAGAMENTO
17.1. A Prefeitura Municipal de Capanema-PR, se compromete a efetuar o pagamento, Através de depósito bancário, até 30 (trinta) dias subseqüente ao recebimento definitivo do objetivo, mediante recebimento da nota fiscal.
17.1.1 – A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente ser emitida em nome de: Fundo Municipal de Saúde de Capanema, CNPJ: 09.157.931/0001-72, Endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx. Xxxxxxxxx: Xxxxxxxx - XX, CEP: 85.760-000.
17.2. Após emissão da Nota Fiscal a empresa deverá passar cópia do mesmo na data de emissão
no seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.3. A fatura deverá ser apresentada devidamente identificada o número da licitação e do Contrato de Fornecimento.
17.4. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas da FAZENDA FEDERAL e do FGTS devidamente válidas, e do Termo de Recebimento Definitivo do Objeto, assinado pela Comissão de Recebimento formada por três servidores efetivos, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
XVIII – OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DO LICITANTE VENCEDOR
18.1. Responsabilizar-se pelo transporte do objeto, de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, sem ônus para o Município.
18.2. Substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos em que se verificarem defeitos, quebras, vícios, adulterações ou incorreções;
18.3. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Capanema PR.
18.4. Responsabilizar pelos prejuízos causados ao Município de Capanema- PR ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos;
XIX – OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
19.1. Receber os produtos e realizar sua análise quanto à quantidade e qualidade;
19.2. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste edital;
19.3. Informar à Contratada o nome do funcionário responsável pela assinatura das autorizações de fornecimento
XX – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1 As despesas decorrentes da contratação serão reconhecidas contabilmente com a seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÕES | |||||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2016 | 2093 | 09.001.10.301.1001.2081 | 500 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
XXI - REAJUSTAMENTO
21.1. O presente edital não prevê atualização de valores.
XXII - DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
Anexo II deste Edital.
XXIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Capanema-Pr revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Capanema-PR poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
23.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
23.3. É facultado o pregoeiro, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
23.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
23.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
23.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
23.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município;
23.8. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
23.9. Não cabe ao Banco do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
23.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Capanema – PR.
23.11. O pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderá aos interessados no horário de 08:00 às 11:30 e 13:30 às 17:30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Departamento de Licitações para melhores esclarecimentos. Ressalta-se que mesmo durante o período de férias, haverá equipe de plantão para atendimento dos interessados;
23.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora, fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
23.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
Os casos omissos, deste Edital, serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
Capanema-PR, 02 dias de junho de 2016
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx
Prefeita Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, VISANDO A MELHORIA DO TRANSPORTE DE PACIENTES DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA PR- EM ATENDIMENTO A RESOLUÇÃO 434/2014 - PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APSUS.
Item | Código do produto/s erviço | Nome do produto/serviço | Quantida de | Unidade |
1 | 46562 | AUTOMÓVEL, TIPO HATCH, QUATRO PORTAS, EQUIPADO COM MOTOR BICOMBUSTÍVEL (GASOLINA E ETANOL), ANO/ MODELO MÍNIMO 2016/2017, COM CILINDRADAS XXXXXXX XX 000xxx, 0 XXXXXXXX, XXXXXXXX LÍQUIDA MÍNIMA DE 75 CV A GASOLINA E 82 CV A ETANOL, CÂMBIO MANUAL DE 5 VELOCIDADES E UMA RÉ, FREIOS COM ABS E EBD, AIR BAG PARA PASSAGEIRO E MOTORISTA, VIDROS COM ACIONAMENTO ELÉTRICO NO MÍNIMO NAS PORTAS DIANTEIRAS, DIREÇÃO HIDRÁULICA, AR- CONDICIONADO, PNEUS COM MEDIDAS MÍNIMAS DE 175/70-R14, RODAS COM MEDIDAS MÍNIMAS DE 5JX14 E CALOTAS TOTAIS, COM VOLUME MÍNIMO DE 285L NO COMPARTIMENTO DE CARGA, CAPACIDADE MÍNIMA DE 55L DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL, PARA- CHOQUES NA COR DO VEÍCULO, CAPACIDADE PARA CINCO PESSOAS, TRAVAMENTO ELÉTRICO DAS PORTAS DIANTEIRAS E TRASEIRAS, LIMPADOR E DESEMBAÇADOR TRASEIRA, COR BRANCA. (NOVO) | 5,00 | UN |
2 | 46563 | AUTOMÓVEL, TIPO MINIVAN COM 7 LUGARES, QUATRO PORTAS, EQUIPADO COM MOTOR BICOMBUSTÍVEL (GASOLINA E ETANOL), ANO/ MODELO MÍNIMO 2016/2016, COM CILINDRADAS MÍNIMAS DE 1.796CM³, 8 VÁLVULAS, POTÊNCIA LÍQUIDA MÍNIMA DE 108 CV A ETANOL E 106 A GASOLINA, CÂMBIO MANUAL DE 5 VELOCIDADES E UMA A RÉ, FREIOS ABS E EBD, DIREÇÃO HIDRÁULICA, AR CONDICIONADO, TRAVAS ELÉTRICAS DAS PORTAS E PORTAS MALAS, COM VOLUME MÍNIMO DE 162L NO COMPARTIMENTO DE CARGA COM A TERCEIRA FILEIRA DE BANCOS E DE 553L SEM A TERCEIRA FILEIRA DE BANCOS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 53L DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL, CHAVE TIPO CANIVETE | 1,00 | UN |
COM CONTROLE REMOTO DE DESTRAVAMENTO DAS PORTAS, BANCO DO MOTORISTA COM REGULAGEM DE ALTURA, BANCO TRASEIRO BIPARTIDO 60/40 REBATÍVEIS, ALARME ANTI FURTO, COLUNA DE DIREÇÃO COM REGULAGEM DE ALTURA, COBERTURA DE RETROVISORES EXTERNOS E MAÇANETAS EXTERNAS DAS PORTAS NA COR DO VEÍCULO, INTERIOR COM ACABAMENTOS ESCURECIDOS, AIR BAG DUPLO FRONTAL, RODAS DE ALUMÍNIO DIFERENCIADAS DE 15”,PNEUS COM MEDIDAS MÍNIMAS DE 1965/65R15, SISTEMA MULTÍMIDIA MYLINK, COM TELA LCD SENSÍVEL AO TOQUE DE 7”, RÁDIO AM/FM, ENTRADA USB E AUX-IN, FUNÇÃO ÁUDIO STREAMING, CONEXÃO BLUETOOTH PARA CELULAR E APLICATIVOS DE SMARTPHONE, RACK DE TETO, COMPUTADOR DE BORDO, FARÓIS DE NEBLINA, ESPELHOS RETROVISORES EXTERNOS ELÉTRICOS, VOLANTE COM CONTROLE DAS FUNÇÕES DO RÁDIO E TELEFONE, FARÓIS COM TRATAMENTO ESCURECIDO, SENSOR DE ESTACIONAMENTO, VIDROS ELÉTRICOS COM ACIONAMENTO POR UM TOQUE, ANTI ESMAGAMENTO E FECHAMENTO, ABERTURA AUTOMÁTICA PELA CHAVE, COR BRANCA. (NOVO) |
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Os recursos estão previstos na Lei Orçamentária Municipal n°.1576/2015.
2.2. A aquisição dos produtos tem amparo legal disposto na Lei n°. 10.520 de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria.
2.3. Recurso recebidos pelo Município oriundos da Secretaria de Estado da Saúde, com base no programa de transporte sanitário - PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APSUS
3. JUSTIFICATIVA
3.1. O Município de Capanema transporta em média 200 pessoas por dia, que saem para fora do município para consultas e exames em diversas áreas da medicina. Priorizando o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde, que necessitam de transporte. Com a compra desses veículos, estaremos proporcionando um melhor atendimento aos nossos pacientes que saem para consultas e exames em centros de referência da região e também a outras regiões do Estado do Paraná. Assim sendo estaremos contribuindo para um melhor conforto e comodidade dos pacientes.
.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. Na proposta de preços deverá constar discriminação clara, completa e minuciosa da aquisição dos produtos e demais características técnicas detalhadas que possibilite sua avaliação preços unitários e totais, em real, expressos em algarismo e total por extenso, de forma clara e
precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
4.2. Será considerada vencedora a empresa cuja proposta contenha o menor valor por item, desde que atenda as exigências contidas neste termo de referência anexo I e no edital de Pregão.
5. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. Para a aquisição dos veículos serão emitidas Ordens de Compra, em conformidade com a proposta vencedora, para a licitante vencedora do certame e conforme as necessidades da administração.
5.2. O prazo de vigência do contrato e de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
5.3. Os veículos devem ser entregues em no máximo 30 (trinta) dias corridos após a emissão da ordem de compra.
6. LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
6.1. Os veículos devem ser entregues no Município de Capanema-PR, Xx. Xxx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0.000- Xxxxxx- Xxxxxxxx -XX- Xxx 00000-000.
7. RECEBIMENTO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
7.1. Os veículos serão aceitos em conformidade com as características de modelo e marca apresentada na proposta do vencedor, qualquer inconformidade os mesmo serão rejeitados.
7.2. O recebimento provisório dos veículos dar-se-á pelo fiscal do contrato, já o recebimento definitivo dos veículos se dará pela Comissão de Recebimento, formada por três servidores efetivos, que fará a verificação da sua conformidade com a proposta apresentada, e ainda, quanto à qualidade e quantidades solicitadas na ordem de início dos serviços, e condições estipuladas no termo contratual.
7.3. Os veículos serão entregues com os adesivos que identificam os veículos, conforme modelo encaminhado pela Secretária de Estado da Saúde.
8. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A entrega dos veículos será acompanhada e fiscalizada por representante designado para este fim pela Secretária de Administração.
8.2.O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com os veículos, determinando o que for necessário a regularização das falhas ou defeitos observados.
8.3. As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas os seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
8.4. A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela administração, durante o período de prestação dos serviços, para representa - lá sempre que for necessário.
9- RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da contratação, como mão de obra especializada e de apoio, transportes, pagamentos de tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigações vinculadas a legislação tributária, trabalhistas a previdenciária;
9.2. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou diminuições efetuadas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
9.3. Executar os serviços dentro das melhoras técnicas, zelo, ética e legalidade, com pontualidade, garantida e qualidade, obedecendo rigorosamente o termo de referência estabelecido pela contratante;
9.4. Cumprir fielmente e contrato, inclusive a entrega dos produtos nos termos acordados, executando-os sobre sua inteira responsabilidade;
9.5. Responsabilizar-se pelos danos diretamente a administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na prestação dos serviços.
9.6. Cumprir fielmente os prazos estipulados pela administração para a execução de atividades referentes à elaboração, organização e realização das licitações.
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.8. A empresa vencedora, somente entregara o veículo, com toda documentação necessária para emplacamento. Sendo de fora do estado do Paraná deve antes de efetuar a entregar verificar a legislação do seu Estado.
10. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
10.1. Proporcionar todas as condições necessárias para que o proponente possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estipuladas neste termo contratual.
10.2. Indicar o representante da administração municipal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, procedendo ai registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, bem como para o recebimento dos serviços.
10.3. Providenciar os pagamentos devidos á contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as notas fiscais/faturas emitidas e atestados os recebimentos dos produtos pela administração.
10.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da proposta.
10.5. Notificar á contratada, por escrito, todas e quaisquer imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas, para que seja adotada as medidas corretivas necessárias.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Capanema/PR em parcela única 12.2. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, subsequentes ao recebimento definitivo do material solicitado.
12.3. Ao ser emitida a Nota Fiscal, deverá ser imediatamente enviada por e-mail, nos endereços eletrônicos: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e ainda entregue no momento do recebimento dos móveis e equipamentos.
12.4. Além dos procedimentos obrigatórios dispostos junto ao Edital, as notas fiscais deverão obrigatoriamente ser emitidas em nome do Fundo Municipal de Saúde de Capanema, CNPJ: 09.157.931/0001-72, Endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx. Xxxxxxxxx: Xxxxxxxx - XX, CEP: 85.760-000.
12.5. O pagamento será efetuado por meio da Tesouraria do Município.
12.6. A Contratada deverá encaminhar junto à Nota Fiscal, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento, considerando que a Conta Bancária deve estar vinculada ao CNPJ da Contratada.
12.7.Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
12.8. A nota fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais emitidas com outros CNPJ’s.
12.9. A CONTRATADA se obriga a revalidar todas as suas certidões e documentos vencidos, que tenham sido apresentados na ocasião da habilitação ou junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Capanema. Os pagamentos somente serão efetivados caso a CONTRATADA apresente situação regular.
12.10. Qualquer suspensão de pagamento devido à falta de regularidade do fornecedor não gerará para a CONTRATANTE nenhuma responsabilidade nem obrigação de reajustamento ou atualização monetária do valor devido.
12.11. Na ocasião do pagamento a contratada deverá apresentar na tesouraria da Contratante, além dos documentos exigidos nos subitens anteriores:
a) Certidões de regularidade junto ao INSS e ao FGTS da Licitante, emitidas no respectivo mês do pagamento;
b) Termo de recebimento definitivo do objeto.
12.12. Em caso de não cumprimento pela CONTRATADA de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
12.13. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
12.14. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.15. A Administração somente efetuará o pagamento após a ocorrência das seguintes hipóteses, sendo facultada a adoção de apenas uma delas:
12.15.1. Mediante a comprovação da quitação dos tributos referentes à aquisição ou prestação de serviço contratado; ou
12.15.2. Mediante retenção diretamente sobre o valor devido à Contratada do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), caso o referido tributo incida na contratação, bem como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nos termos da Lei Complementar Federal nº 116/03, e na Lei Municipal 950/03.
12.16. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.17. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pela Contratada.
12.18. O desconto de qualquer valor no pagamento devido à Contratada será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
12.19. É vedado à Contratada transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
13. GERÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO E ESTIMATIVA Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Saúde | AUTORIZAÇÃO Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx Prefeita Municipal |
13.1.A do Contrato será acompanhado, controlado, fiscalizado, gerenciado e avaliado por Xxxxxx Xxxxxx- matrícula 1417-1, funcionário da Secretaria Municipal de Saúde. Capanema, 16 de maio de 2016
ANEXO II - MINUTA DO TERMO DO CONTRATO
Pelo presente instrumento, MUNICÍPIO DE CAPANEMA, com sede na Av. Governador Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 1.080 , inscrita no CNPJ/MF sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Prefeita Municipal, , inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, e portador da Cédula de Identidade n° ,0.000.000-0, aqui denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa xxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° xxx, com sede na cidade de xxxx, estado xxxx, na rua xxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Xx.xxx, inscrito no CPF/MF sob o n°xxxx, portador da cédula de identidade n°xxxx, residente e domiciliado no (a) xxxx, xxx,infra-assinados, firmam o presente contrato, que reger-se-á pelas clausulas a seguir, sob a égide da Lei n°.10.520/02, Lei n°. 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Código de Defesa do Consumidor e pelas condições estabelecidas no edital e anexos, do
Pregão ELETRONICO n° 50/2016.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, VISANDO A MELHORIA DO TRANSPORTE DE PACIENTES DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA PR- EM ATENDIMENTO A RESOLUÇÃO 434/2014 - PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APSUS,de acordo com termos constantes no Anexo I, Termo de Referência, do edital do qual derivou a presente contratação.
2. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS
2.1.O prazo de entrega dos produtos não poderá ser superior a 30(trinta) dias, contados da emissão da ordem de serviço ou documento equivalente pelo gestor do contrato.
2.2. Os produtos deverão ser entregues na sede do CONTRATANTE, aos cuidados do Departamento de Compras, na Xxxxxxx Xxx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0.000, centro- Município de Capanema – PR, XXX 00000-000, no horário entre 8:00 e 17:00, em dias úteis.
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência do contrato será de 365 dias contados a partir da data da assinatura do contrato.
4. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Capanema/PR em parcela única 4.2. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, subsequentes ao recebimento definitivo do material solicitado.
4.3. Ao ser emitida a Nota Fiscal, deverá ser imediatamente enviada por e-mail, nos endereços eletrônicos: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e ainda entregue no momento do recebimento dos móveis e equipamentos.
4.4. Além dos procedimentos obrigatórios dispostos junto ao Edital, as notas fiscais deverão obrigatoriamente ser emitidas em nome do Fundo Municipal de Saúde de Capanema, CNPJ: 09.157.931/0001-72, Endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx. Xxxxxxxxx: Xxxxxxxx - XX, CEP: 85.760-000.
4.5. O pagamento será efetuado por meio da Tesouraria do Município.
4.6. A Contratada deverá encaminhar junto à Nota Fiscal, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento, considerando que a Conta Bancária deve estar vinculada ao CNPJ da Contratada.
4.7.Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
4.8. A nota fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais emitidas com outros CNPJ’s.
4.9. A CONTRATADA se obriga a revalidar todas as suas certidões e documentos vencidos, que tenham sido apresentados na ocasião da habilitação ou junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Capanema. Os pagamentos somente serão efetivados caso a CONTRATADA apresente situação regular.
4.10. Qualquer suspensão de pagamento devido à falta de regularidade do fornecedor não gerará para a CONTRATANTE nenhuma responsabilidade nem obrigação de reajustamento ou atualização monetária do valor devido.
4.11. Na ocasião do pagamento a contratada deverá apresentar na tesouraria da Contratante, além dos documentos exigidos nos subitens anteriores:
a) Certidões de regularidade junto ao INSS e ao FGTS da Licitante, emitidas no respectivo mês do pagamento;
b) Termo de recebimento definitivo do objeto.
4.12. Em caso de não cumprimento pela CONTRATADA de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
4.13. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
4.14. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.15. A Administração somente efetuará o pagamento após a ocorrência das seguintes hipóteses, sendo facultada a adoção de apenas uma delas:
4.15.1. Mediante a comprovação da quitação dos tributos referentes à aquisição ou prestação de serviço contratado; ou
4.15.2. Mediante retenção diretamente sobre o valor devido à Contratada do Imposto sobre a Renda da Xxxxxx Xxxxxxxx (IRPJ), caso o referido tributo incida na contratação,
bem como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nos termos da Lei Complementar Federal nº 116/03, e na Lei Municipal 950/03.
4.16. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.17. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pela Contratada.
4.18. O desconto de qualquer valor no pagamento devido à Contratada será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
a) 4.19. É vedado à Contratada transferir a terceiros os Prova de regularidade para com a fazenda
nacional (dívida ativa e contribuições federais);
a) Prova de regularidade relativa a previdência social (CND-INSS) e ao FGTS (CRE);
b)Prova de regularidade perante o fisco estadual da sede da licitante;
c) Prova de regularidade perante o fisco municipal da sede da licitante;
d)Certidão negativa de débitos trabalhistas;
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O pagamento decorrente do objeto desta licitação correrá á conta dos recursos da dotação orçamentária:
DOTAÇÕES | |||||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2016 | 2093 | 09.001.10.301.1001.2081 | 500 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
6. DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
6.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato, que, a critério do CONTRATANTE, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes, conforme disposto nos parágrafos 1° e 2°, inciso II do artigo 65 da Lei n°. 8.666/93.
7. DIREITOS DAS PARTES
7.1. Constituem direitos do CONTRATANTE:
a) Receber o(s) objeto(s) desta contratação nas condições previstas neste contrato e edital da licitação;
b) Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento que estiver em desacordo com as condições descritas no presente contrato.
c) Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação ás finalidades de interesse público respeitados os direitos da CONTRATADA;
d) Rescindi-los no inciso I do art.79 da Lei n° 8.666/93;
e) Fiscalizar a execução do presente contrato;
f) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
g) Aplicar a Instrução Normativa n°. 37/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos casos ali previstos;
7.2. Constituem direitos da CONTRATADA:
a) Perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
8. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Auxiliar no esclarecimento de dúvidas que surjam ao longo da execução do objeto contratual;
b) Decidir sobre eventuais dificuldades na realização do objeto da presente contratação;
c) Efetuar o pagamento ajustado, observadas as condições descritas no presente instrumento contratual;
d) Xxxxxx, sempre por escrito ou por e-mail com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
e) Xxxxxxxx, através de seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando á CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquele;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos representantes da CONTRATADA, facilitando o acesso e esclarecimento de quaisquer dúvidas relacionadas a execução do contrato;
g) Receber o(s) objeto(s) no(s) prazo(s) e condição(ões) estabelecido(s) em contrato, assegurando- se das perfeitas condições dos materiais e serviços empregados, responsabilizando a CONTRATADA por qualquer dano causado resultante da má qualidade dos mesmos.
8.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Proceder a entrega do(s) objeto(s), em plenas condições, no prazo descrito na cláusula 2;
b) Quando do ato de entrega do(s) objeto(s), entregar certificado de garantia na forma da lei;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Manter preposto, aceito pela administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
f) ressarcir os danos causados diretamente a administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
g) pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes das atividades envolvidas.
h)
9. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto contratual se dará de forma ampla e irrestrita, competindo ao gestor e ao fiscal do contrato o seu exercício;
9.2. Caberá ao gestor do contrato, o titular da diretoria de gestão de pessoas, promoverem todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste contrato e ainda: Propor ao órgão competente pela instrução, a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA;
Encaminhar o fato á deliberação superior, com vistas a oficiar aos órgãos públicos competentes para adoção das medidas corretivas e punitivas aplicáveis, no caso de haver indícios de apropriação indébita e de prejuízo ao erário;
c) Receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto contratado;
d)Atestar as notas fiscais e encaminhá-las á unidade competente para pagamento;
e) Promover o adequado encaminhamento, á unidade competente, das ocorrências contratuais constatadas ou registradas pelo fiscal para fins de aplicação de penalidades e demais medidas pertinentes;
f) Xxxxxx controles adequado e efetivo do presente contrato sob sua gestão, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual, com base nas informações e relatórios apresentados pelo fiscal;
g) Propor medidas que melhorem a execução do contrato.
9.3. Caberá ao fiscal do contrato, o servidor ............. , matricula , o acompanhamento da
execução do objeto da presente contratação, informado ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
a) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinado o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados;
b)acompanhar e fiscalizar o recebimento dos produtos, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua vigência do contrato e de tudo dar ciência á CONTRATADA, para fiel execução do contato durante toda a vigência do contrato;
c) sustar, recusar, mandar substituir quaisquer produtos, obras ou equipamentos, que estejam em desacordo com as especificações técnicas, e as constantes do termo de referência, determinando para a correção de possíveis falhas ou substituições de produtos em desconformidade com o solicitado;
d)conferir a execução do objeto contratual, por ocasião da entrega das notas fiscais ou equivalentes, devendo aferir os produtos, quando executado satisfatoriamente, para fins de pagamento;
e) exigir o cumprimento de todos os itens constantes do anexo I do edital, da proposta da CONTRATADA e das cláusulas deste contrato; e
f) solicitar a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que: comprometa a perfeita execução do contrato; crie obstáculos a fiscalização; não corresponda ás técnicas ou as exigências disciplinares do órgão; e cujo comportamento ou capacidade técnica sejam inadequados á execução do contrato, que venha causar embaraço á fiscalização em razão de procedimentos incompatíveis com o exercício de sua função.
9.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
9.5.A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
9.6. Ao contratante não caberá qualquer ônus pela rejeição dos produtos considerados inadequados pelo gestor.
9.7. Por força do contido no art. 68, da Lei nº. 8.666/93, a contratada, por ocasião da assinatura do contrato, deverá indicar preposto, aceito pelo gestor deste contrato, para representá-la sempre que for necessária.
9.8. Ao preposto da contratada competirá, entre outras atribuições:
a) Representar os interesses da CONTRATADA perante o CONTRATANTE;
b) Realizar os procedimentos administrativos junto ao CONTRATANTE;
c) Xxxxxx o CONTRATANTE informado sobre o andamento e a qualidade dos produtos;
d) Comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários;
e)
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento das obrigações assumidas na licitação ensejará na aplicação pela prefeitura municipal, garantido o contraditório e a ampla defesa ao licitante interessado, das seguintes sanções, independente de outras previstas:
I- Advertência, em caso de conduta que prejudique a execução contratual;
II- Multa moratória, equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor definido como preço máximo da licitação, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 5%(cinco por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação, tal como a entrega e instalação dos equipamentos fora do prazo descrito na clausula 3 da minuta contratual (anexo VII do edital);
III- Multa compensatória, de até 10% (dez por cento), sobre o valor definido como preço máximo da licitação, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a) Não entrega de documentação exigida para o contrato;
b) Apresentação de documentação falsa exigida para o contrato;
c) Não manutenção das propostas;
d) Retardamento da execução do objeto contratual;
e) Falha na execução contratual;
f) Fraude na execução contratual;
g) Comportamento inidôneo;
h) Cometimento de fraude fiscal;
IV- Impedimento de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nas hipóteses, dentre outras:
a) Não entrega de documentação exigida para o contrato;
b) Apresentação de documentação falsa exigida para o contrato;
c) Não manutenção das propostas
d) Retardamento da execução do objeto contratual;
e) Falha na execução contratual;
f) Fraude na execução contratual;
g) Comportamento inidôneo;
h) Cometimento de fraude fiscal;
10.2. As sanções previstas nos incisos do item anterior poderão ser aplicadas cumulativamente.
10.3. Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao cadastro de inidôneos (TCE/PR), para a devida averbação.
10.4. As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das futuras emitidas pela licitante vencedora ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível à compensação com faturas vincendas.
10.4.1. O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido á conta da prefeitura municipal.
10.5. A multa compensatória prevista no inciso III da cláusula 10.1. tem por escopo ressarcir a prefeitura municipal dos prejuízos, não eximindo a CONTRATADA do dever de integral
indenização, caso a referida sanção pecuniária seja insuficiente á recomposição total do dano experimentado.
11. DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. Constituem motivos para rescisão contratual às hipóteses especificadas nos artigos 77 a 80, da Lei n°. 8.666/93.
11.2. A inadimplência total ou parcial do contrato, além da aplicação das multas previstas, poderá resultar na rescisão contratual e na aplicação das penalidades previstas no art.86 e 87 da Lei 8.666/93.
11.3. a rescisão deste contrato poderá ser:
a) determinado por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da Lei n°. 8.666 de 1993;
b) II- amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO; ou
c) III. Judicial, nos termos da legislação.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita fundamentada da autoridade competente.
11.5. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.6. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n°. 8.666/93.
11.7. O MUNICÍPIO deverá promover a unilateral rescisão com a CONTRATADA, quando incursa nas sanções impeditivas de continuidade em razão de perpetrar infrações dentre as dispostas nos incisos e parágrafo único do art. 8° da Instrução Normativa n°. 37/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, não obstante a previsão na legislação das licitações, contratos e pregões.
12. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n°. 8.666/93, Lei n°. 10.520/02, Lei n°. 8.078/90 e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo).
12.2. Eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art.422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art.421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
13. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
13.1. Os licitantes devem observar e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta clausula, definem-se as seguintes práticas:
(i) "prática corrupta"2: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de
modo indevido a ação de terceiros;
(ii) "prática fraudulenta"3: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
(iii) "prática colusiva"4: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(iv) "prática coercitiva"5: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(v) "prática obstrutiva": significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
(b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
(c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
(d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco6, inclusive declarando-a
inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado' subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
(e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
14. DA PUBLICIDADE
14.1. Uma vez firmado o presente contrato terá ele seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado e Jornal o Trombeta, pelo contratante, em cumprimento ao disposto no art.61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
15. DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da comarca de Capanema- PR para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente contrato.
Assim ajustadas, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias iguais e rubrificadas, para todos os fins de direito.
XXXXX de de 2016.
Prefeita Municipal Contratada Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO III – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
1. A documentação referente à habilitação deverá conter o seguinte:
1.1. Para comprovação da habilitação jurídica:
1.1.1 – ato constitutivo, estatuto ou contrato social com a última alteração ou consolidado, em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações ou entidades (associações, ONG’s, etc) acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, caso não seja entregue por ocasião de credenciamento; 1.1.2
– registro comercial ou requerimento de empresário, para empresa individual.
1.2. Para comprovação da regularidade fiscal:
1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido a menos de 60 (sessenta) dias da data da abertura da licitação;
1.2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Municipais) do domicilio ou sede do proponente, ou outras equivalentes na forma da Lei;
1.2.3 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em vigência, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, a ser emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF.
1.2.4 - Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da lei;
1.2.5 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede do licitante, na forma da lei.
1.2.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida a menos de 180(cento e oitenta dias).
1.3. Para Comprovação da Qualificação Econômico-Financeira:
1.3.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanço provisório, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta
1.3.2 - Certidão Negativa expedida pelo cartório distribuidor de que a empresa não se encontra em processo de falência ou de recuperação judicial
1.4. Para Comprovação da Qualificação Técnica:
1.5.1 – Alvará de localização e funcionamento da empresa participante, fornecido pelo órgão competente da Administração Municipal.
1.5 – Declarações:
artigo 7° da Constituição Federal, formalizada nos termos do modelo V deste Edital, em cumprimento ao Decreto n° 42.911, de 06 de março de 1998.
1.5.2 – Declaração de Idoneidade e Inexistência de Fato Superveniente, conforme o modelo do Anexo IV, assinada pelo representante legal da licitante;
1.5.3 – Declaração emitida pela empresa, atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento as normas vigentes, em especial a IN STN n° 01/97, de 15/01/1997, e Portaria Interministerial 507/2011.
1.6 Documentos facultativos
1.6.1 – Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte
1.6.2 – A empresa interessada no exercício dos direitos dispostos da Lei Complementar n° 123/2006, de 14/12/2006, deverá apresentar juntamente com a documentação de habilitação, no envelope “A”, a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com firma reconhecida (anexo IX), acompanhada pela Certidão Simplificada de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte atualizada, expedida pela Junta Comercial do Estado da sede da Licitante.
1.7 – Disposições Gerais referentes aos documentos:
1.7.1 – Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou cópias xerográficas, devidamente autenticadas por cartório competente, ou por servidor público do Município de Perola D’Oeste/Pr, desde que as cópias estejam acompanhadas dos documentos originais e legíveis.
1.7.2 – Será considerado prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de emissão para as certidões nas quais não constar a data de vencimento.
1.7.3 - Caso a proponente apresente certidões emitidas via Internet a aceitação das mesmas ficará condicionada a consulta pelo mesmo sistema.
1.7.4 – A falta de qualquer documento exigido no presente Edital, implicará na inabilitação do Licitante, não sendo concedido em nenhuma hipótese, prazo para apresentação de documento(s) faltante(s).
1.7.5 – A apresentação de documentos em desacordo com o exigido no presente edital, implicara na inabilitação do licitante.
1.7.6 – O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.7.7 Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial ou empresa da qual a licitante seja sucessora por qualquer processo de alteração societária.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº50/2016
À Comissão de Licitação do Município de Capanema-PR
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA FATO SUPERVENIENTE
Declaramos para os fins de direito, que na licitação nº 50/2016, instaurado pelo Município de Capanema PR, não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação e eventual contratação, e que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
,em de de 2016
(Identificação e assinatura do representante legal da empresa proponente) OBS.:
Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
V – DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2016
(Nome da Empresa), CNPJ/MF N°, sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal n° 9854, de 27.10.99, que altera a Lei n° 8666/93. (Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.:
1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO VI - CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO
Ao Município de Capanema PR. Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº50/2016 – Comissão de Licitação
CARTA - PROPOSTA DE FORNECIMENTO.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do Item abaixo discriminados, conforme
Anexo I, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO DO OBJETO | MARCA | VL UNIT | VL TOTAL |
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: |
REPRESENTANTE: CARGO: | |
RG: | CPF: |
ENDEREÇO: | TELEFONE: |
AGÊNCIA BANCÁRIA: | C/C: |
2. PRAZO DE GARANTIA
2.1. A garantia deverá ser de acordo com o estabelecido para cada item.
3. PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total, de acordo com o Anexo 01 do Edital.
A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
4. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
4.1. O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento, incluso todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.
5.0 DECLARAÇÃO
5.1. Declaração Emitida pelo fabricante de que a proponente é representante autorizado da marca ofertada.
6.0. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1. De acordo com o especificado no item 16, deste Edital.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N° /2016 – Comissão de Licitação
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico, sob n° .../2016, instaurado pelo Município de Capanema PR que: assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao Pregoeiro, sujeitando -nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incident es sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n° 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico n° /2016, realizado pela
Prefeitura de Capanema PR
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
,em __ de __________________________________ de 2016.
(Identificação e assinatura do representante legal da empresa proponente, com firma reconhecida)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº50/2016
Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP).
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº., sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão eletrônico, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)