MINUTA DE CONTRATO
ESTADO DE GOIÁS AGENCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A
COORDENADORIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº 000/2023 – Minuta
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, A AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB, E DE OUTRO LADO, COMO
CONTRATADA, A EMPRESA CONFORME O PROCESSO Nº 202300031001342.
Por este instrumento particular, as partes abaixo mencionadas e qualificadas, acordam entre si firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços, conforme as cláusulas e condições a seguir elencadas:
Qualificação das partes:
CONTRATANTE:
AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB, sociedade de economia mista, portadora do CNPJ nº 01.274.240/0001-47, com sede na Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx, doravante denominada apenas AGEHAB, neste ato representada na forma estatutária por seu Presidente XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, servidor público federal, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº 2166607 SSP-DF, residente e domiciliado em Goiânia – Goiás e por seu Assessor de Comunicação XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX X XXXXX, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº 4360734 SSP/GO, residente e domiciliado em Goiânia – Goiás.
CONTRATADA:
, pessoa jurídica de direito privado, situada na ,
, , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por
, brasileiro(a), casado(a), portador(a) da CI/RG. nº e do CPF nº
, residente e domiciliado(a) em -
, doravante designada simplesmente CONTRATADA.
DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato é oriundo da licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº 009/2023 do Processo nº 202300031001342, Proposta de Preços apresentada em / /2023; e às determinações das Leis Federais nº 13.303/16, de 30 de junho de 2016; 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Federal 8.666, de 23 de junho de 1993 de forma subsidiária; Lei Complementar Federal nº 117/2015, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015; Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012; Decretos Estaduais Nºs 7.468, de 20 de outubro de 2011 e 7.466, de 18 de outubro de 2011; o Decreto Federal n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Decreto Estadual n.º 7.437, de 06 de setembro de 2011; Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB e Instrução Normativa SEGPLAN nº 004, de 07 de dezembro de 2011 (CADFOR), e suas posteriores alterações.
Aplicam-se ainda à presente relação jurídica contratual os preceitos de direito público e os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUA EXECUÇÃO
1.1. Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de captação e edição de imagens e sons incluído planejamento técnico, gravação, operação, produção, pós-produção, de materiais para veiculação em redes sociais, (tais como Instagram, Facebook, WhatsApp, TikTok, etc.); site; canal do YouTube; telões durante eventos; e mídias tradicionais, como televisão; conforme demanda em formato fornecido pela Assessoria de Comunicação da AGEHAB, para coberturas em quaisquer um dos 246 municípios goianos, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, proposta da Contratada e quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Prestação de serviços de captação e edição de imagens e sons, incluído planejamento técnico, gravação, operação, produção, pós-produção. De materiais para veiculação em redes sociais, (tais como Instagram, Facebook, WhatsApp, TikTok, etc.); site; canal do YouTube; telões durante eventos; e mídias tradicionais, como televisão com obrigatoriedade de recursos de acessibilidade de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015, conforme demanda, em formato fornecido pela Assessoria de Comunicação da AGEHAB, para coberturas em quaisquer um dos 246 municípios goianos. Com equipe técnica composta por: (01) Repórter / (02) cinegrafistas / (01) operador de Câmera remota / (01) Editor de Vídeo / (01) motion designer. Tempo de Duração de cada vídeo: até 2 min. | Tipo 1 - Serviço | 60 | ... | ... |
02 | Prestação de serviços de captação e edição de imagens e sons, incluído planejamento técnico, gravação, operação, produção, pós-produção. De materiais para veiculação em redes sociais, (tais como Instagram, Facebook, WhatsApp, TikTok, etc.); site; canal do YouTube; telões durante eventos; e mídias tradicionais, como televisão com obrigatoriedade de recursos de acessibilidade de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015; conforme demanda, em formato fornecido pela Assessoria de Comunicação da AGEHAB, para coberturas em quaisquer um dos 246 municípios goianos. Com equipe técnica composta por: | Tipo 2 - Serviço | 70 | ... | ... |
(01) Editor de Xxxxx / (01) motion designer. Tempo de Duração de cada vídeo: até 2 min. | |||||
03 | Prestação de serviços de captação e edição de imagens e sons, incluído planejamento técnico, gravação, operação, produção, pós-produção. De materiais para veiculação em redes sociais, (tais como Instagram, Facebook, WhatsApp, TikTok, etc.); site; canal do YouTube; telões durante eventos; e mídias tradicionais, como televisão com obrigatoriedade de recursos de acessibilidade de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015; conforme demanda, em formato fornecido pela Assessoria de Comunicação da AGEHAB, para coberturas em quaisquer um dos 246 municípios goianos. Com equipe técnica composta por: (02) cinegrafistas, (01) operador de Câmera remota / (01) Editor de Vídeo / (01) motion designer. Tempo de Duração de cada vídeo: até 2 min. | Tipo 3 - Serviço | 150 | ... | ... |
04 | Audiodescrição (Pré-gravado) / Inserção de audiodescrição em conteúdo audiovisual | Tipo 4 - Minutos | 120 | ... | ... |
05 | Intérprete de Libras (Pré- gravado) / Inserção de janela de Libras em conteúdo audiovisual | Tipo 5 - Minutos | 300 | ... | ... |
06 | Closed Caption / Legendagem (Pré-gravado) / Inserção de Closed Caption em conteúdo audiovisual | Tipo 6 - Minutos | 140 | ... | ... |
1.2. Este Contrato vincula-se à proposta da Contratada.
1.3. Os serviços supramencionados deverão contar com, no mínimo, os seguintes profissionais:
a) 01 (um) repórter com graduação em Jornalismo e experiência em entrevistas e materiais para redes sociais;
b) 01 (um) cinegrafista;
c) 01 (um) operador de drone;
c) 01 (um) editor de vídeo com experiência em vídeos para redes sociais;
d) 01 (um) motion designer com experiência em vídeos para redes sociais;
e) 01 (um) intérprete de Libras;
f) 01 (um) audiodescritor;
g) 01 (um) estenoptista.
1.4. O editor de vídeo deverá comparecer em reunião semanal, presencialmente, na sede da AGEHAB, e/ou quando solicitado com 24 horas de antecedência para atender nos processos de finalização de vídeos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. PRODUTO TIPO 1: Vídeo com produção completa:
2.1.1. Vídeo produzido com roteiro, captação e edição, sob demanda, contendo entrevistas, conduzidas preferencialmente por profissional formado em Comunicação Social – habilitação em Jornalismo ou Jornalismo, imagens de apoio áreas (captadas via Veículo Aéreo Não Tripulado - VANT, também conhecido como aeronave remotamente pilotada – ARP – ou drone) e em solo. O equipamento de captação de imagens aéreas deve ter peso maior ou igual a 249 gramas, para garantir a estabilidade das imagens, que devem ter qualidade mínima de Full HD e 60 frames por segundos. Na fase de edição, o material poderá conter também, a pedido da Assessoria de Comunicação, locução/narração off, design e animação em 2D (quando necessário), com duração variável máxima de 2 minutos e inserção de recursos de acessibilidade de acordo com a demanda do contratante.
2.2. PRODUTO TIPO 2: Edição de vídeo com imagens captadas pela AGEHAB:
2.2.1. Edição de vídeo, sob demanda, com imagens e/ou conteúdo disponibilizados pela CONTRATANTE, contendo entrevistas, imagens de apoio aéreas e em solo, locução, design, animação em 2D (quando necessário), duração máxima de 2 minutos cada e inserção de recursos de acessibilidade de acordo com a demanda do contratante. Na fase de edição, o material poderá conter também, a pedido da Assessoria de Comunicação, locução/narração off, design e animação em 2D (quando necessário), com duração variável máxima de 2 minutos e inserção de recursos de acessibilidade de acordo com a demanda do contratante.
2.3. PRODUTO TIPO 3: Vídeo com produção simples:
2.3.1. Vídeo produzido com roteiro, captação e edição, sob demanda, contendo entrevistas, conduzidas por profissionais da AGEHAB, imagens de apoio áreas (captadas via Veículo Aéreo Não Tripulado - VANT, também conhecido como aeronave remotamente pilotada – ARP – ou drone) e em solo. O equipamento de captação de imagens aéreas deve ter peso maior ou igual a 249 gramas, para garantir a estabilidade das imagens, que devem ter qualidade mínima de Full HD e 60 frames por segundos. Na fase de edição, o material poderá conter também, a pedido da Assessoria de Comunicação, locução/narração off, design e animação em 2D (quando necessário), com duração variável máxima de 2 minutos e inserção de recursos de acessibilidade de acordo com a demanda do contratante.
2.4. Características que ambos os produtos, TIPO 1, TIPO 2 ou TIPO 3 devem conter:
2.4.1. Sob demanda, os vídeos também deverão ser feitos em sua totalidade ou editados, contendo trechos com animações, desenhos e infográficos em 2D, motion graphics ou after effects – a depender do estilo e objetivo do vídeo demandado;
2.4.2. Sob demanda, a edição dos vídeos poderá conter imagens e trilha sonora com direitos autorais licenciados garantidos pela CONTRATADA e imagens de apoio com direitos autorais garantidos pela CONTRATADA (bancos de imagens);
2.4.3. A captação de imagens deve ser feita com equipamento cinematográfico modelo mirrorless fullframe e uso de lentes variadas, com abertura 2:8 ou 1:8 e grande angular para imagens em espaços internos e fechados;
2.4.4. Captação de som deve ser feita com uso de microfone externo para garantir a qualidade de áudio (lapela sem fio; shotgun/direcional), tanto em entrevistas quanto em eventos;
2.4.5. Captação de imagens deve ter qualidade de iluminação e utilizar equipamentos de iluminação artificial LED (Light Emitter Diode ou diodo emissor de luz), quando for necessário;
2.4.6. Podem, ainda, ser utilizados outros equipamentos para captação de imagens, como estabilizadores (gimbal e outros modelos) e tripés.
2.5. Especificação técnica mínima dos vídeos:
A) Container: MP4 ou MOV;
B) Codec de vídeo: h.264;
C) Codec de áudio: AAC;
D) Resolução: 1920x1080 pixels ou 1080x1920 sem entrelaçamento, a depender da solicitação da contratante;
E) 30 frames por segundo (1080p); e
F) Proporção 16:9 widescreen.
2.6. Todos os serviços solicitados pela CONTRATANTE deverão ser encaminhados à CONTRATADA através de Ordem de Fornecimento, por meio eletrônico, respeitado os prazos mínimos previstos neste Termo de Referência.
2.7. Os serviços deverão ser prestados, sob demanda, a ser emitida pelo Gestor do Contrato.
2.8. A Ordem de Fornecimento será emitida de forma clara e objetiva e nela deverão constar informações afetas a entrega dos bens/materiais, tais como: planilha de valores, nome e quantitativos dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA DO OBJETO
3.1. A CONTRATADA terá até 5 (cinco) dias corridos, a contar da aprovação de cada ordem de serviço, para entrega dos
programas e serviços solicitados, sob demanda, contando neste prazo organização do deslocamento de equipe, captação e edição do material para apresentação da primeira versão que será submetida à equipe da Assessoria de Comunicação da AGEHAB;
3.2. Caso a versão dos produtos contratados sob demanda não seja aprovada, a CONTRATADA terá o prazo de 48h (quarenta e oito horas) corridas para apresentar nova versão, com os ajustes e correções solicitados;
3.3. A CONTRATADA deverá realizar o procedimento de ajustes quantas vezes forem necessárias até a aprovação final e definitiva do produto solicitado.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. A vigência da contratação será de 12 (doze) meses, a partir da última assinatura do contrato pela autoridade superior.
4.2. Este contrato poderá ser prorrogado, obedecidos os prazos e condições estabelecidos nos artigos 71 e 81 da Lei nº 13.303/2016 e nos artigos 137 e 141 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB.
4.3. A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na execução do objeto da presente licitação, até o limite de 25%.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO HORÁRIO DE ENTREGA
5.1. Após a assinatura do contrato, a prestação de serviços ocorrerá nos locais a serem indicados pela Gerência de Comunicação da AGEHAB, ou seja, nos 246 municípios do Estado de Goiás, conforme demanda, assinalada na Ordem de Serviços.
5.2. A prestação de serviços será em horário a ser definido pela Gerência de Comunicação da AGEHAB.
CLÁUSULA SEXTA - DA GESTÃO DO CONTRATO
6.1. A gestão e a fiscalização do contrato, em atenção ao art. 40, VII da Lei 13.303/16, e em observância ao disposto nos arts. 163 a 166 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB, caberá a servidor devidamente qualificado e indicado por meio de Portaria.
6.2. Compete ao gestor da AGEHAB, dentre outras obrigações:
6.2.1. Provocar a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato ou de promover alteração contratual, especialmente no caso de solução adotada em projeto inadequado, desatualizado tecnologicamente ou inapropriado ao local específico;
6.2.2. Identificar a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado;
6.2.3. Registrar todas as ocorrências e adotar as medidas cabíveis para sanar eventuais irregularidades;
6.2.4. Exigir da contratada o cumprimento de todas as obrigações previstas no contrato;
6.2.5. Recusar objeto diverso ou com qualidade inferior à prevista em contrato;
6.2.6. Atestar o recebimento definitivo:
6.2.6.1. O atesto da execução do objeto deverá ser realizado até 10 (dez) dias após o recebimento da nota fiscal ou da fatura pela unidade administrativa responsável.
6.2.6.2. A disponibilização da nota fiscal ao setor financeiro deverá ser feita até 5 (cinco) dias após o atesto.
6.3. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, o gestor do contrato deverá oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil - RFB comunicando tal fato.
6.4. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, o gestor do contrato deverá oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO, DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. O valor do presente contrato é de R$ ( ), conforme proposta da contratada datada de / / , parte integrante deste contrato.
7.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como transporte, alimentação, diárias, seguros, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.3. As despesas desta contratação serão pagas com Recursos Próprios da AGEHAB.
7.4. As despesas decorrentes do presente contrato, cujo valor total é de R$ xxxxxxxxxxxxx(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), correrão à conta da Dotação Orçamentária xxxxxxxxxxxxxxxxxx, Fonte xxx, constante do vigente Orçamento Geral do Estado, sendo R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) para o ano de xxxx e o restante nos exercícios subsequentes sob dotações orçamentárias apropriadas da AGEHAB que deverão ser indicadas na respectiva Lei Orçamentária.
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
8.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias, conforme demanda, contados do Atesto e recebimento da Nota Fiscal, devendo a CONTRATADA informar na correspondente Nota Fiscal/Fatura, seus dados bancários para a realização do respectivo pagamento, que deverá em atendimento ao disposto no art. 4º da Lei Estadual nº
18.364/2014 ser preferencialmente da Caixa Econômica Federal – CEF, obedecendo a seguinte dinâmica.
8.2. A CONTRATADA deverá informar seus dados bancários para a realização do respectivo pagamento, que deverá em atendimento ao disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 18.364/2014 ser preferencialmente da Caixa Econômica Federal – CEF, obedecendo a seguinte dinâmica.
8.3. A Nota Fiscal apresentada deverá conter no mínimo os seguintes dados:
8.3.1. A data da emissão.
8.3.2. Número do CONTRATO.
8.3.3. Discriminação do objeto com seus respectivos quantitativos, preços unitários e preços totais.
8.3.4. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.3.5. Estar endereçada à Agência Goiana de Habitação – AGEHAB, situada na Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxx / Xxxxx - XXXX 01.274.240/0001-47.
8.3.6. O número da Agência e Conta-Corrente da Caixa Econômica Federal – CEF.
8.4. Caso ocorra atraso em relação ao prazo referido para pagamento, a AGEHAB será penalizada com juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, calculados ‘pro rata die’, aplicados a partir da seguinte fórmula:
Pp=V*0,005*n/30 Onde:
Pp = Valor da penalidade por atraso de pagamento; V = Valor da fatura no vencimento;
n = Quantidade de dias decorridos entre a data de vencimento ao pagamento.
8.5. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
CLÁUSULA NONA - DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos bens/materiais, nos termos abaixo:
9.2. Os bens/materiais que compõe o objeto do presente procedimento, serão recebidos provisoriamente, para verificação de conformidade. Após esta verificação, se os bens/materiais atenderem a todos os requisitos, serão recebidos definitivamente, caso contrário, o fornecedor deverá realizar as adequações pertinentes, para atender aos requisitos mínimos descritos, sob pena das sanções legais cabíveis ao caso.
9.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
9.4. Os bens/materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das resultantes da Lei 13.303/2016 a adjudicatária se obriga, nos termos do Termo de Referência, a:
10.1. Executar a prestação de serviços em conformidade com especificações descritas neste Termo.
10.2. Cumprir com os prazos determinados neste Termo de Referência.
10.3. Responsabilizar-se integralmente pela entrega da prestação de serviços.
10.4. Submeter-se à fiscalização da Agência Goiana de Habitação - AGEHAB, através do Gestor/e ou Fiscal do Contrato, que acompanhará a entrega da prestação de serviços, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas.
10.5. Responsabilizar por todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações Civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias assim como despesas com transporte, distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
10.6. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, no que referir-se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
10.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para o CONTRATANTE, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações deste Termo de Referência.
10.8. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
10.9. Refazer, sem custo para o CONTRATANTE, todo e qualquer procedimento, se verificada, incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA.
10.10. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
10.11. Responsabilizar-se pela prestação de serviços no local e horário indicados pela Administração, nas datas previamente estabelecidas entre as partes.
10.12. Encaminhar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura.
10.13. Atender a todas as condições descritas no presente Termo.
10.14. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Termo de Referência em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
10.15. Arcar com todos os ônus de transporte, locação de equipamentos e fretes necessários.
10.16. Fica a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, até o limite do inciso II, do art. 124, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios.
10.17. Seguir as orientações e diretrizes da Assessoria de Comunicação da AGEHAB para a produção dos vídeos contratados sob demanda com gravação em localidades diversas na Região Metropolitana ou no interior do Estado também estipuladas pela CONTRATANTE;
10.18. Criar e produzir, conforme solicitação da Assessoria de Comunicação da AGEHAB, conteúdo, edição, finalização e modificações necessárias;
10.19. Fornecer à Assessoria de Comunicação AGEHAB cronograma de produção, com previsão de data e horário para todas as etapas, inclusive a aprovação, pela Assessoria, da primeira versão e versão final dos vídeos;
10.20. Responsabilizar-se pela entrega do material (cópias) em Pen Drive USB e por meios digitais determinados pela Assessoria de Comunicação da AGEHAB.
10.21. Os equipamentos disponibilizados deverão estar em perfeito estado de conservação, sendo que todos os custos relativos à sua manutenção, tributos e demais encargos decorrentes da prestação do serviço serão de total responsabilidade da empresa contratada.
10.22. No caso de defeito no equipamento a contratada deverá substituir imediatamente o equipamento por outro similar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto.
11.2. Exercer a fiscalização quanto ao fornecimento do objeto.
11.3. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas na entrega do objeto.
11.4. Definir, agendar o local de entrega do objeto.
11.5. Emitir o correspondente empenho ou documento equivalente, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA.
11.6. Disponibilizar todas as informações necessárias para o correto fornecimento dos produtos.
11.7. Atestar as Notas Fiscais/Faturas, por servidor competente.
11.8. Efetuar, em favor da CONTRATADA o pagamento, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
11.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.10. Conferir toda documentação gerada e apresentada durante o fornecimento dos bens/materiais efetuando o seu atesto quando estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos.
11.11. Antes da ordem de fornecimento, planejar a entrega dos bens/materiais de modo que na mesma ordem de fornecimento esteja incluso o maior número de demanda possível, de modo que a contratada possa se organizar da melhor forma sua logística.
11.12. Nos termos do art. 163 e seguintes do RILCC da AGEHAB, será designado representante para acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos bens/materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.13. É competência do fiscal da AGEHAB, dentre outras:
I - Provocar a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato ou de promover alteração contratual, especialmente no caso de solução adotada em projeto inadequado, desatualizado tecnologicamente ou inapropriado ao local específico;
II - Identificar a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado;
III - Registrar todas as ocorrências e adotar as medidas cabíveis para sanar eventuais irregularidades; IV - Exigir da contratada o cumprimento de todas as obrigações previstas no contrato;
V - Recusar objeto diverso ou com qualidade inferior à prevista em contrato;
VI - Atestar o recebimento provisório e munir o gestor das informações necessárias para o recebimento definitivo.
11.14. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
11.15. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.16. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
11.17. A Contratada autoriza a AGEHAB a promover a retenção preventiva de créditos devidos ao contratado em função da execução do contrato, quando assim se fizer necessário, para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento do contratado de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme § 2º do art. 158 do RILCC da AGEHAB, a fim de atender o disposto na Instrução Técnica nº 18/2022 - SERV-ANEP (000036323061, 202200031008124), do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE/GO).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão resolvidos segundo as disposições contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB e na Lei Federal nº 13.303/2016 e, conforme o caso, subsidiariamente na Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1. Constituem ilícito administrativo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática dos atos previstos no Art 77, da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, bem como pelo cometimento de quaisquer infrações previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB (RILCC da AGEHAB), a CONTRATADA que:
13.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto.
13.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do CONTRATO.
13.1.4. Comportar-se de modo inidôneo.
13.1.5. Cometer fraude fiscal.
13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.2.1. Advertência, cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à AGEHAB, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros. (Art. 176 do RILCC da AGEHAB).
13.2.2. Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
13.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
13.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
13.2.5. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a AGEHAB pelo prazo de até 2 (dois) anos.
13.3. As sanções: advertência, cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à AGEHAB, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros. (art. 176 do RILCC da AGEHAB) e suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a AGEHAB pelo prazo de até 2 (dois) anos; poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.4. A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação de penalidade mais severa.
13.5. Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à AGEHAB, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros que não possam ser ressarcidos apenas com a aplicação de multas.
13.6. Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser:
13.6.1. Branda: de 1 (um) a 6 (seis) meses.
13.6.2. Média: de 7 (sete) a 12 (doze) meses.
13.6.3. Grave: de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) meses.
13.7. As sanções previstas no inciso III do art. 83 da Lei 13.3013, de 30 de junho de 2016, (III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do CONTRATO:
13.7.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
13.7.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
13.7.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo autônomo, por meio do qual se assegure a ampla defesa e o contraditório. Referido processo seguirá o procedimento disposto nos artigos 181 a 184 do RILCC da AGEHAB.
13.9. A defesa do CONTRATADO deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis. (Art. 83, § 2.º da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016).
13.10. As multas devidas e / ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos à CONTRATADA ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão cobrados judicialmente.
13.11. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.12. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do LICITANTE, a CONTRATANTE poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.12. A AGEHAB, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.14. A decisão final que imputar sanção ao processado deverá ser publicada e, imediatamente, comunicada ao Cadastro de Fornecedores para fins de registro.
13.15. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a AGEHAB, por até 02 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme estabelecido nos arts. 169 a 172 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios-RILCC da AGEHAB.
14.2. Constituem motivos para rescisão do contrato:
I – O descumprimento de obrigações contratuais;
II – A alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da AGEHAB;
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da AGEHAB.
III – O desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato;
IV – O cometimento reiterado de faltas na execução contratual; V – A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; VI – A decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VII – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
VIII – Razões de interesse da AGEHAB, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
IX – O atraso nos pagamentos devidos pela AGEHAB decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
X – A não liberação, por parte da AGEHAB, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XI – A ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XII – A não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
XIII – O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença.
14.3. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
14.4. A RESCISÃO DO CONTRATO PODERÁ SER:
I - Por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a AGEHAB;
III - Judicial, nos termos da legislação.
14.5. A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I do item 13.4, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
14.6. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o subitem 13.5 será de 90 (noventa) dias.
14.7. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso do contratado terá este ainda direito a:
I – Devolução da garantia, caso houver;
II – Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III – Pagamento do custo de desmobilização, caso houver.
14.8. A rescisão por ato unilateral da AGEHAB acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
I – Assunção imediata do objeto contratado, pela AGEHAB, no estado e local em que se encontrar;
II – Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela AGEHAB, caso houver;
III – Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à AGEHAB.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 81 e seus parágrafos da Lei Federal nº 13.303/16, e pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB (RILCC/AGEHAB) a saber:
15.1.1. O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
15.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 15.1.1, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
15.1.3. Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para os serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no item 15.1.1.
15.1.4. No caso de supressão de serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela empresa pública ou sociedade de economia mista pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
15.1.5. A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
15.1.6. Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a empresa pública ou a sociedade de economia mista deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
15.1.7. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento.
15.1.8. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.
15.2. Em consonância com o artigo 81, da Lei Federal nº 13.303/16, o contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, por acordo das partes:
15.2.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
15.2.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
15.2.3. Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
15.2.4. Quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
15.2.5. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação da execução do serviço;
15.2.6. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para ajusta remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
15.3. De comum acordo, as partes poderão suspender a execução do objeto deste contrato, quando, justificadamente, por motivo imperioso e extraordinário, se fizer necessário.
15.4. A suspensão será formalizada através de Termo Aditivo, onde será definida a expectativa de prazo do reinício da execução, bem como dos correspondentes pagamentos, devendo, quando aplicável, ser firmado novo Cronograma de Execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CLÁUSULA ARBITRAL
16.1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
16.2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
16.3. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
16.4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
16.5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litigio.
16.6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DECONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença titulo executivo vinculante entre as partes.
16.7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
16.8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA MATRIZ DE RISCOS
MATRIZ DE RISCOS | |||||||
IDENTIFICAÇÃO | AVALIAÇÃO | TRATAMENTO DE RISCO | |||||
ITEM | FASES | EVENTO DE RISCO | CAUSAS | CONSEQUÊNCIAS | NÍVEL DE RISCO (P)X(I) | RESPOSTA AO EVENTO | RESPONSÁVEL |
1 | PLANEJAMENTO | ERRO NA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA | FALTA DE CONHECIMENTO. FALTA DE TEMPO HÁBIL PARA ELABORAÇÃO. FALTA DE RECURSOS HUMANOS SUFICIENTES. ERRO NO PREENCHIMENTO. | POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO INDEVIDO AO CONTRATO. DESVIO DO OBJETO DO CONTRATO. PROCESSO INTERNO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. | MÉDIO | REVISÃO MINUCIOSA DO TERMO DE REFERÊNCIA. ESTABELECIMENTO DE CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE CREDENCIAMENTO. | CONTRATANTE |
2 | PLANEJAMENTO | DIFICULDADES EM ENCONTRAR LICITANTES APTOS A REALIZAR O OBJETO DA CONTRATAÇÃO | AUSÊNCIA DE OFERTA NO MERCADO DEVIDO A PECULIARIDADES DO SERVIÇO. | PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DESERTO/FRACASSADO. | MÉDIO | REAVALIAÇÃO DE CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E LANÇAMENTO DE NOVO EDITAL. | CONTRATANTE |
3 | GESTÃO DE CONTRATO | APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO EIVADA DE VÍCIO DE MÉRITO OU LEGALIDADE | MÁ FÉ OU INOBSERVÂNCIA DA PROPONENTE. | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA E/OU PROFISSIONAL INDEVIDOS. | BAIXO | APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS COM CÓPIAS AUTENTICADAS EM CARTÓRIO, OU VERIFICAÇÃO NO ATO DO RECEBIMENTO CONFERINDO COM OS ORIGINAIS. CONSULTA EM SITES COM ÓRGÃOS OFICIAIS. | CONTRATADA |
4 | GESTÃO DE CONTRATO | FALHA NA CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA | DESATENÇÃO/ FALTA DE CONHECIMENTO NO ATO DA CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS. | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA E/OU PROFISSIONAL INDEVIDOS. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO INDEVIDO AO CONTRATO. PROCESSO INTERNO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. | BAIXO | REVISÃO MINUCIOSA DA DOCUMENTAÇÃO. | CONTRATANTE |
5 | GESTÃO DE CONTRATO | NÃO EXECUÇÃO DO OBJETO NO | FALTA PESSOAL, AUSÊNCIA DE | DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES | ELEVADO | APLICAÇÃO DAS SANÇÕES | CONTRATANTE |
TODO OU EM PARTE. | RECURSOS E DEMAIS CAUSAS ASSINALADAS PELA CONTRATADA. | LEGAIS, DESCUMPRIMENTO DE NORMAS INTERNAS. | PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. POSSÍVEL RESCISÃO CONTRATUAL, ALÉM DA RETENÇÃO DE SALDO. | ||||
6 | GESTÃO DE CONTRATO | NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO ESTABELECIDO NO RLC PARA PAGAMENTO. | FALTA DE TEMPO HÁBIL PARA CONFERÊNCIA E ANÁLISE DAS FATURAS. ATRASO NO ENVIO DAS NOTAS FISCAIS POR PARTE DA CONTRATADA. | COBRANÇA DE JUROS DE MORA POR PARTE DA CONTRATADA. DESGASTE NA RELAÇÃO EM PARTES DO CONTRATO. | ELEVADO | NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS, HAJA VISTA QUE TAL RISCO NÃO CAUSA PREJUÍZOS SIGNIFICANTES À CONTRATADA. | CONTRATANTE |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, para dirimir dúvidas ou controvérsias do presente contrato que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas partes.
E por estarem, assim as partes justas e contratadas assinam o presente contrato, exclusivamente via SEI.
(assinatura eletrônica)
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente
(assinatura eletrônica)
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX X XXXXX
Assessor de Comunicação
(assinatura eletrônica)
Contratada
COORDENADORIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RUA 18-A Nº 541, , - Bairro SETOR AEROPORTO - GOIANIA - GO - CEP 74070-060 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202300031001342 SEI 45786358