ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2017
PROCESSO Nº 3493/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2017 REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2017
O MUNICÍPIO DE VARRE-SAI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o número 39.217.831/0001-55, com sede na Praça Pe. Xxxxxx Xxxxxxxx, 16 - Centro, em Varre-Sai- RJ, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu representante legal, Prefeito Municipal, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, medico, residente na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxx-Xxx - XX, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Presencial, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto Municipal nº. 1.497/2015, e em conformidade com as disposições a seguir:
FORNECEDOR:
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 10129262730 – Situada na Rua Salomão
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 33, Parque Confiança, Varre-Sai – RJ - Inscrita no CNPJ Nº 19.685.282/0001-36, representada por Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Inscrita no CPF Nº 000.000.000-00.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX 09069657724 – Situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxx – XX - Inscrita no CNPJ Nº 16.655.720/0001-25, representada por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Inscrita no CPF Nº 000.000.000-00.
XXXXXXX XXXXXXX XXXX 15380544770 – Situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx-Xxx – XX - Inscrita no CNPJ Nº 28.413.811/0001- 33, representada por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Inscrita no CPF Nº 000.000.000-00.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 15531296797 – Situada na Fazenda Cruz da Ana, s/n, Zona Rural, Varre-Sai – RJ- Inscrita no CNPJ Nº 27.378.583/0001-45,
representada por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Inscrita no CPF Nº 000.000.000-00.
SIDNEI DE OLIVEIRA GONÇALVES 08974177714 – Situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx-Xxx – XX- Inscrita no CNPJ Nº 14.222.482/0001-39, representada por Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Inscrita no CPF Nº 000.000.000-00
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX MOTA 00274270722 – Situada na Rua Alair
Xxxxxxx Xxxxx, nº 07, Parque Confiança, Varre-Sai – RJ- Inscrita no CNPJ Nº 28.790.341/0001-21, representada por Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Inscrita no CPF Nº 000.000.000-00.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX 12471926797 – Situada na Rua Cesar
Xxxxxx, nº 573, Centro, Porciuncula – RJ - Inscrita no CNPJ Nº 18.294.828/0001- 65, representada por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Inscrita no CPF Nº 000.000.000-00.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX 12582789798 – Situada na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx-Xxx – XX - Inscrita no CNPJ Nº 27.987.174/0001-46, representada por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Inscrita no CPF Nº 000.000.000-00.
CENTRO EDUCACIONAL LTDA – ME - Situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx - XX- Inscrita no CNPJ Nº 00.763.808/0001-20, representada por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Inscrita no CPF Nº 000.000.000-00.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para a eventual CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS/OFICINEIROS PARA MINISTRAR CURSOS NOS PROJETOS DESENVOLVIDOS PELO CRAS/SCFV/PETI/PAIF NO MUNICÍPIO DE VARRE-SAI conforme constante no Anexo I, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. Os preços, especificações e quantitativos registrados são os constantes no quadro abaixo, parte integrante da presente Ata.
ITEM | QUANT | UNID | ESPECIFICAÇÃO | PREÇO UNITARIO | PREÇO TOTAL | EMPRESA PACTUANTE |
1 | 600 | Horas | Instrutor de Karatê | R$ 12,65 | R$ 7.590,00 | XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX 12471926797 |
2 | 600 | Horas | Instrutor de Capoeira | R$ 30,00 | R$ 18.000,00 | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX 08974177714 |
3 | 250 | Horas | Instrutor de Oficina de Bolo e Cupcake | R$ 37,00 | R$ 9.250,00 | CENTRO EDUCACIONAL LTDA – ME |
4 | 250 | Horas | Instrutor de Oficina de Pães, Bolos e Biscoitos | R$ 35,00 | R$ 8.750,00 | XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 10129262730 |
5 | 500 | Horas | Instrutor de Culinária Raiz | R$ 30,00 | R$ 15.000,00 | XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 10129262730 |
6 | 300 | Horas | Instrutor de Oficina de Tricô | R$ 32,67 | R$ 9.801,00 | CENTRO EDUCACIONAL LTDA – ME |
7 | 500 | Horas | Instrutor de Aulas de Musicas: Violão | R$ 40,00 | R$ 20.000,00 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX 12582789798 |
8 | 500 | Horas | Instrutor de Dança | R$ 30,00 | R$ 15.000,00 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX 09069657724 |
9 | 200 | Horas | Instrutor de Oficina de Maquiagem | R$ 40,00 | R$ 8.000,00 | XXXXXXX XXXXXXX XXXX 15380544770 |
10 | 150 | Horas | Instrutor de Oficina de | R$ 30,00 | R$ | XXXXXXXXX XXXXX |
Manicure | 4.500,00 | MARTINS MOTA 00274270722 | ||||
11 | 1280 | Horas | Instrutor de Atividade de Recreação e Lazer | R$ 9,00 | R$ 11.520,00 | RAILANE AGUIAR DA SILVA 15531296797 |
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, não podendo ser prorrogada.
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação
da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1,
5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.9.1. por razão de interesse público; ou
4.9.2. a pedido do fornecedor.
5. DAS OFICINAS
5.1 - Os profissionais contratados deverão desenvolver atividades através de oficinas de inclusão produtiva, esportes, cidadania, música, culinária, artesanato em geral e atividades culturais diversas, conforme área proposta por cada oficineiro.
5.2 - Serão realizados atendimentos em grupo dirigido por um educador, ou instrutor técnico da área a ser trabalhada, interagindo com os conhecimentos e participação da equipe técnica da Secretaria, composta, por Assistentes Sociais,
Pedagogos e Psicólogos a fim de dar continuidade ao desenvolvimento do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF.
5.3 – Serão realizados atendimentos individuais com o Serviço Social quando necessário. Neste setor serão feitos os encaminhamentos necessários.
5.4 - Os projetos serão construídos com os próprios participantes durante os cursos oferecidos, onde cada um tem espaço para colocar suas opiniões e sugestões.
5.5 – O local, data, horário e período em que serão desenvolvidas as oficinas serão definidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social em conjunto com a equipe gestora do projeto, levando em consideração os usuários interessados.
5.6 - É de total responsabilidade do licitante todas as despesas com o transporte, alimentação, taxas, encargos de qualquer natureza e quaisquer despesas administrativas incidentes no preço apresentado na Licitação.
6. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
6.1 - O Faturamento será feito mensalmente com a apresentação da respectiva Nota Fiscal, acompanhada do relatório assinado pela Secretaria de Assistência Social contendo o tipo de oficina e a carga horária desenvolvida no projeto.
6.2 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, contados da data do faturamento.
VII – DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO
7.1 – Durante o prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preço a empresa poderá ser convocada para assinar quantos contratos forem necessários para suprir a necessidade da Administração
7.2 - Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato.
7.2 - Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital da licitação e na presente Ata de Registro de Preços ficará a Empresa sujeita às seguintes penalidades:
7.2.1 - Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato:
a) em até 03 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
b) superior 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso;
c) Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 5%, calculada sobre o valor do contrato.
7.2.2 – Pela inexecução das condições estipuladas, a Empresa ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Varre-Sai, e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
7.3 – A Empresa fica obrigada a manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Demais condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram- se definidas no Termo de Referência e na Minuta Contratual a ser assinada quando da aquisição dos produtos.
8.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Natividade – RJ, para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes do mesmo.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Varre-Sai, 20 de Outubro de 2017