PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GRÃO MOGOL (MG) – 002/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GRÃO MOGOL (MG) – 002/2023
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA DE GRÃO MOGOL/MG – PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER AS UNIDADES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (ASB e ASE).
A Secretária Municipal de Educação do Município de Grão Mogol/MG, Sra. Márcia Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, no uso das atribuições e prerrogativas legais, torna público o presente Edital, que norteará o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Profissionais no âmbito municipal da Secretaria da Educação, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO QUE TEM COMO FINALIDADE A COMPOSIÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER AS UNIDADES DE ENSINO E EQUIPAMENTOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (ASB e ASE).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo, regido por este Edital, será conduzido pela Secretaria Municipal da Educação do Município de Grão Mogol/MG.
1.2. A contratação dar-se-á mediante termo de contrato de prestação de serviço por tempo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, acordado entre as partes, e a critério da administração pública que poderá convocar o candidato selecionado mediante juízo de conveniência e oportunidade, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação de Grão Mogol/MG.
1.3. Os profissionais que porventura vierem a ser contratados em razão deste Edital exercerão suas atividades na unidade escolar que demandar a vaga, de acordo com as deliberações da Secretaria Municipal de Educação de Grão Mogol/MG.
1.4. Este Edital estará disponível para download a qualquer interessado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, no formato PDF, bem como afixado no átrio da Prefeitura Municipal de Grão Mogol/MG e na Secretaria da Educação desta municipalidade.
1.5. As inscrições ocorrerão no período 20/01/2023 a 23/01/2023, por meio de Formulário Eletrônico disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Grão Mogol (MG), no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
1.6. A realização dos procedimentos administrativos necessários para execução das fases do processo seletivo, bem como a sua organização, elaboração, supervisão, fiscalização e acompanhamento caberá à Comissão de Seleção Simplificada – CSS designada e instituída pelo Poder Executivo Municipal.
2. DOS PRÉ- REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1. O candidato deverá atender, aos seguintes requisitos
a) Ter sido aprovado em todas as etapas da presente Seleção Pública;
b) Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data da contratação;
c) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 1º da Constituição Federal/88;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx.
e) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
f) Possuir a escolaridade necessária para o desempenho da função, nos termos do presente edital;
g) aptidão perante os órgãos judiciários, com a apresentação de certidão criminal negativa de primeira e segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxxxxxx.xxxx?xxxxxxxxxx oPublica=true);
h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, qualquer penalidade incompatível com nova contratação;
i) Ter disponibilidade para cumprir a carga horária especificada;
j) Apresentar, no ato de eventual convocação, toda a documentação exigida neste Edital, de forma legível;
Parágrafo Único: Estará impedido de concorrer aos cargos constantes do presente Edital:
I - foi exonerado dos cargos a que se refere o presente edital, em razão de condenação em processo administrativo relativamente aos últimos 05 (cinco) anos;
II - foi condenado, em processo disciplinar administrativo, por órgão integrante da administração pública, nos últimos 03 (três) anos;
III - recebeu duas ou mais advertências por escrito nos últimos 3 (três) anos.
2.2. O Xxxxxxxxx, aprovado pelo processo seletivo de que trata o presente edital, será avaliado periodicamente pela equipe de gestão da SME, sendo que, em caso de não atendimento das atribuições inerentes a cada cargo/função e/ou a falta de desempenho profissional adequado, prática de atos indisciplinares, constatados pela Secretaria Municipal da Educação de Grão Mogol, terá seu contrato rescindido nos termos da legislação vigente a qualquer tempo, devendo ser substituído pelo candidato seguinte constante no resultado da seleção, classificado por ordem decrescente, formado pela presente Seleção Pública.
2.3. Seleção destina-se a suprir possíveis carências temporárias nas Unidades de Ensino do Município de Grão Mogol, nas funções de Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB) e Auxiliar de Secretaria Escolar (ASE).
2.4. São atribuições do Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB): executar atribuições de apoio operacional relacionadas com limpeza, higiene, cozinha, portaria, pequenos reparos, mensageiro, arquivo, jardinagem, carga e descarga de materiais, bem como outras tarefas correlatas.
2.5. São atribuições do Auxiliar de Secretaria Escolar (ASE): assistir a entrada e a saída dos alunos nas unidades de ensino, inspecionar as salas de aula em relação ao material e equipamento, higiene, auxiliar na Secretaria Escolar, na Biblioteca e nas Unidades de Educação, bem como executar outras tarefas correlatas.
2.6. As informações exigidas no ato da inscrição NÃO poderão ser substituídas, modificadas e/ou complementadas em nenhuma hipótese após o preenchimento do Requerimento de Inscrição sendo o candidato o único responsável pelas informações fornecidas.
2.7. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela internet por meio de preenchimento de Formulário Eletrônico disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, de acordo com o cronograma previsto no Anexo I deste edital.
2.8. O candidato fica ciente que é civil, administrativa e penalmente responsável pelas informações declaradas e documentos apresentados no ato da inscrição, os quais serão comprovados, inclusive, quando do procedimento de contratação pelo setor competente.
2.8. Cada candidato poderá concorrer a 01 (um) cargo no presente Processo Seletivo.
3. DA SELEÇÃO
3.1. A seleção consistirá na realização de 02 (duas) fases, sendo:
l - Análise da escolaridade e contagem de tempo no exercício da atividade;
II – Entrevista.
3.2. O candidato deverá declarar no Formulário de Inscrição, em campo específico, que possui a titulação mínima necessária para atuação na vaga pretendida, obrigando-se a apresentar posteriormente os documentos comprabatórios válidos, sob pena de eliminação automática do processo seletivo, na eventualidade do não cumprimento dessa exigência.
3.3. Dos requisitos mínimos para a contratação (escolaridade):
a) Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB): Ensino Fundamental Incompleto (1.º ao 5º ano).
b) Auxiliar de Secretaria Escolar (ASE): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
3.4. A convocação e contratação dos candidatos aprovados dar-se-á de acordo com as necessidades da SME, observando os critérios de conveniência e oportunidade, bem como a necessidade de excepcional interesse público.
4. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
4.1. A publicação da lista de classificação ocorrerá nos mesmos veículos de publicação do presente edital, ressaltando-se que, a aprovação não enseja a contratação de imediato, ficando a critério da Administração Pública a convocação diante da necessidade..
4.2. Após o julgamento dos recursos, conforme consta Formulário descrito no Anexo II, eventualmente interpostos, caso haja alguma alteração, será publicada nova lista de classificação definitiva, não cabendo mais recursos.
4.3. No caso de empate na classificação final, dar-se-á preferência, sucessivamente, ao candidato com:
a) maior escolaridade;
b) maior idade, como indica o artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.
5. DA EXCLUSÃO OU NÃO CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO
5.1. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) Apresentar declaração falsa ou inexata;
b) Diplomas/certificados que não podem ser confirmados junto a entidade de ensino;
c) Descumprir quaisquer das exigências ou condições contidas neste Edital.
d) Chamado pela Secretaria Municipal da Educação, não comparecer no ato da Convocação.
6. DOS RECURSOS
6.1. Os recursos deverão ser apresentados pelo candidato, dirigidos à Secretaria da Educação do Município de Grão Mogol/MG, devidamente acompanhados das respectivas razões recursais, constante no formulário padrão, conforme formulário constante do Anexo II deste Edital.
6.2. Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria Municipal da Educação, no
horário 08:00h às 16:00h, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação do resultado.
6.3. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo e/ou de forma diferente do estipulado neste Edital, assim como aqueles que apresentarem erros ou informações incompletas no seu preenchimento que impossibilitem a identificação do candidato.
7. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
7.1. A jornada de trabalho e remuneração dos cargos constantes neste Edital será conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 248/94.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação dos candidatos aos cargos constantes do presente edital, nos termos da legislação vigente, respeitando o calendário letivo vigente e obedecendo obrigatoriamente, a ordem de classificação e, caso não tenha interesse em firmar contrato ou não assumam as funções, renunciará automaticamente e tacitamente de seu lugar na ordem de classificação sendo eliminado do Processo Seletivo, não ocorrendo em hipótese alguma sua reclassificação.
8.2. Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo obrigatoriamente, a ordem de classificação e, caso não tenha interesse em firmar contrato ou não assumam as funções, renunciará automaticamente e tacitamente de seu lugar na ordem de classificação sendo eliminado do Processo Seletivo, não ocorrendo em hipótese alguma sua reclassificação, ficando, após a renúncia e o não comparecimento no ato da convocação excluído do Processo Seletivo.
8.3. A aprovação no Processo de Seleção, não dá nenhuma garantia ao candidato quanto a investidura do cargo, gerando apenas expectativa de contratação, observando-se as carências e a ordem de classificação.
8.4. A rescisão do contrato se dará, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual, por iniciativa do contratante, comunicado com antecedência para serem tomadas as devidas providências, ou por iniciativa da Administração a qualquer tempo.
8.5. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer os seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado nas fases do Processo Seletivo de que trata o presente Edital;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, consoante Art. 12, Inciso II, 1º da Constituição Federal;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;
d) Apresentar certidão de quitação de Eleitoral emitido pelo Tribunal Superior Eleitoral/TSE
— xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx;
e) Apresentar certidão criminal negativa de primeira e segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais/TJMG; (xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxxxxxx.xxxx?xxxxxxxxxxx Publica=true).
f) PIS/PASEP;
g) Estar em dia com as obrigações com o serviço militar, neste caso quando o candidato for do sexo masculino;
h) Declaração de acúmulo de cargos (se for o caso), e que não está sofrendo sanção administrativa de qualquer natureza no âmbito municipal, estadual ou federal;
i) Não ferir o disposto no Inciso XVI, do Art. 37 da Constituição Federal;
j) Xxxxxxxx médico constando que está apto a exercer o cargo para o qual foi aprovado.
8.6. O candidato aprovado será classificado em relação aos outros concorrentes do processo seletivo em ordem decrescente e serão convocados para assumir o exercício da função para o qual foram classificados na ordem estabelecida na classificação.
8.7. A classificação de que trata o item acima, deste edital se dará de acordo com a
classificação, com a opção do candidato no ato da inscrição;
9. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
9.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção;
9.2. De acordo com o artigo 1°, parágrafo primeiro, do Decreto Federal n° 9.508/2018, o candidato com deficiência, em razão da necessidade de igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida;
9.3. Às pessoas com deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e no Decreto Federal n° 9.508/2018, é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições objeto da função;
9.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 2o da Lei No 13.146, de 6 de julho de 2015;
9.5. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar, no Formulário de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando posteriormente (em caso de eventual convocação) o Laudo Médico atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência.
9.6. Será eliminado da lista o(s) candidato(s) cuja deficiência especificada no Formulário de Inscrição não for constatada;
9.7. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação;
9.8. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres;
9.9. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos que não tenham esta condição, com estrita observância da ordem classificatória;
9.10. Os casos omissos neste Edital, em relação às pessoas com deficiência, obedecerão ao disposto no Decreto Federal n° 9.508/2018.
10. DAS DISPOSIÇOES FINAIS
10.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do inscrito, de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, bem como as orientações posteriormente emanadas da Secretaria da Educação do Município de Grão Mogol/MG.
10.2. Informações adicionais podem ser obtidas na Secretaria da Educação do Município de Grão Mogol/MG.
10.3. A atuação do profissional contratado segundo os termos deste Edital não o vincula à Administração, de forma que o contrato poderá ser rescindido, caso o mesmo não se adapte às exigências do órgão e da profissão.
10.4. Os casos omissos relativos ao presente processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação.
Grão Mogol/MG, 20 de janeiro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:65728262600
XXXXXXX:65728262600 Dados: 2023.01.20 11:58:56 -03'00'
Secretária Municipal da Educação
ANEXO I
CRONOGRAMA
OBS: Este cronograma tem caráter orientador, podendo ter suas datas alteradas em função da necessidade de ajustes operacionais, a critério do Município de Grão Mogol/MG.
DATA | EVENTOS |
20/01/23 a 23/01/23 | Período de Inscrições |
24/01/23 | Divulgação da homologação das inscrições |
25/01/23 | Período para interposição de recursos das inscrições |
26/01/23 | Divulgação do resultado dos recursos das inscrições / Convocação para Entrevista |
27/01/23 a 28/01/23 | Realização das Entrevistas |
30/01/23 | Divulgação do Resultado Preliminar |
31/01/23 | Período para interposição de recursos ao Resultado Preliminar |
01/02/23 | Classificação Final e Divulgação do Resultado |
XXXXX XX FORMULÁRIO – MINUTA DE RECURSO
Senhor(a) Secretário(a) da Educação de Grão Mogol/MG,
Prezados senhores:
Xx, , candidato (a) ao cargo de
Pelos motivos abaixo expostos:
Solicitamos de V. Sia., portanto, encaminhar o presente recurso a quem de direito para adoção das providências que se fazem necessárias.
Grão Mogol/MG, de de .
Assinatura do Candidato.