EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 161/2012 PROCESSO Nº. 23122003346/2012-29
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 161/2012 PROCESSO Nº. 23122003346/2012-29
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI - UFSJ
OBJETO: O presente Pregão tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de transporte terrestre coletivo urbano, interior e interurbano, com motorista, seguro, combustível e manutenção, no período de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, durante 24 horas diárias, com a finalidade de prover a realização de viagens acadêmicas, visitas técnicas, deslocamentos para campos de estágio/prática dos cursos da Universidade Federal de São João Del Rei – UFSJ, campi Centro Oeste Dona Lindu localizado em Divinópolis – MG, a preço por quilometro rodado.
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ÍNDICE
ITEM
ASSUNTO
1 -
2 -
3 -
4 -
5 -
6 -
7 -
8 -
9 -
10 -
11 –
12 -
13 -
14 –
DO OBJETO
DA PARTICIPAÇÃO
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DA HABILITAÇÃO
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO DOS RECURSOS
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO CONTRATO
DO PAGAMENTO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 161/2012
PROCESSO N.º 23122003346/2012-29
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
Critério de Julgamento: "Menor Preço" por ítem Data: 11 de janeiro de 2013
Horário: 14:00 horas
Local: Sala de Licitações do Campus Centro Oeste Dona Lindu da UFSJ, à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx, em Divinópolis – MG, CEP: 35.501-296.
A Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, por intermédio do Pregoeiro, designado pela Portaria 530, de 18 de maio de 2012, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, conforme descrito neste Edital.
O pregão presencial faz-se necessário para viabilizar a efetiva participação de empresas localizadas no município de Divinópolis e localidades vizinhas, proporcionando a UFSJ maior facilidade para a execução do serviço e gerenciamento do contrato de acordo com as necessidades acadêmicas da UFSJ. Outro ponto importante é que a UFSJ conseguirá efetuar uma contratação do serviço menos onerosa e mais eficiente, haja vista que a localização geográfica da empresa em relação à localização do ponto de partida das viagens serem na mesma localidade. Outro ponto a ser considerado é que as viagens acadêmicas geralmente envolvem um grande número de pessoas, sendo comuns as desistências ou ampliação do número de usuários, com conseqüentes alterações nas listagens de passageiros em datas ou até mesmo horários muito próximos às viagens, com isso, a contratação de empresa domiciliada ou com garagem no município de Divinópolis - MG, tornará a comunicação com a UFSJ facilitada e não represente grandes transtornos nas hipóteses de necessidade de troca de veículos, cancelamento de viagens ou mudanças diversas que aconteçam de última hora.
O presente certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, pelo
Decreto no 3.555, de 08 de agosto de 2000, pelo Decreto n.º 3.697, de 21 de
dezembro de 2000, Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, Instrução Normativa nº 02
de 30 de abril de 2008, IN nº 03, de 15 outubro de 2009, IN nº 04 de 11 de novembro de 2009 e demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus Anexos.
1 - DO OBJETO
1.1 – O presente Pregão tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de transporte terrestre coletivo urbano, interior e interurbano, com
motorista, seguro, combustível e manutenção, no período de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, durante 24 horas diárias, com a finalidade de prover a realização de viagens acadêmicas, visitas técnicas, deslocamentos para campos de estágio/prática dos cursos da Universidade Federal de São João Del Rei – UFSJ, campi Centro Oeste Dona Lindu localizado em Divinópolis – MG, a preço por quilometro rodado, conforme especificações e condições gerais do fornecimento contidas neste Edital e seus anexos.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico Presencial os interessados do ramo pertinente ao objeto licitado, cadastrados e com documentação obrigatória válida no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF e que atenderem a todas as demais exigências constantes neste Edital e seus anexos.
2.1.1 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas.
2.2 Não será permitida a participação de empresas de sociedades cooperativas.
2.3 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.3.1 Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.2 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.3.3 Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3.4 Estrangeiras que não funcionem no País;
2.3.5 Que estejam inadimplentes com a UFSJ.
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.2 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no
qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.2.1 - No caso de instrumento particular de procuração o mesmo deverá vir acompanhado da comprovação da capacidade de outorga para tais poderes.
4 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS
4.1 A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem, deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos:
a) Envelope A: Proposta de Preços
b) Envelope B: Documentos de Habilitação, composto pelos Documentos de Habilitação exigidos no item 7 deste Edital.
4.1.1 Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres:
ENVELOPE A – PROPOSTA DE PREÇOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI - UFSJ EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL No 161/2012 PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ
ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI – UFSJ EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL No 161/2012 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ
4.2 A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, preenchida por meio mecânico ou eletrônico, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente.
4.3 Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, dados bancários, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa do seu representante legal, para fins de assinatura do contrato.
4.4 Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
4.5 A Proposta de Preços, deverá:
4.5.1 Ser apresentada com cotação de preços para os serviços definidos no objeto deste Edital, em moeda corrente nacional R$ (Real), com apenas 02 (duas) casa decimais, expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta;
4.5.2 Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital;
4.5.3 Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
4.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser fornecidos a UFSJ sem ônus adicionais.
4.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
4.8 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
4.9 Se todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas, escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação.
5 – DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1 A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro em conformidade com este Edital, no local e horário já determinados.
5.2 No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 3 deste Edital.
5.3 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
5.4 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 A presente licitação será julgada pelo critério de "Menor Preço por item" por Km rodado.
6.2 Será proclamado pelo Pregoeiro, o proponente que apresentar a proposta de menor preço para a prestação dos serviços, definido no objeto deste Edital.
6.2.1 Não serão aceitos valores acima dos estimados no termo de referência anexo deste edital.
6.3 Aos proponentes classificados serão dadas oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
6.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 10 deste Edital.
6.4 Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
6.5 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital, decidindo motivadamente a respeito.
6.6 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, assegurado o direito de atualizar seus dados no ato, ou, conforme documentação apresentada na própria sessão, quando for o caso.
6.7 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro.
6.8 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o serviço definido no objeto deste Edital.
6.9 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
6.10 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital, a Proposta será desclassificada.
6.11 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
6.12 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1 Para habilitação nesta licitação serão exigidos os seguintes documentos:
7.1.1- Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores;
b) Registro Comercial, para empresa individual;
c) Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades civis e demais entidades.
7.1.2- Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a – prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b – prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal se houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c – prova de regularidade com a Receita Federal;
d – prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e - Apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, para atendimento da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011 e da Resolução do Tribunal Superior do Trabalho nº 1.470, de 24 de agosto de 2011.
e – 1 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
7.1.3- Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) As empresas deverão apresentar a certidão negativa de falência e concordata expedida pelo cartório distribuidor (ou cartórios distribuidores, se o caso) da sede da licitante, emitida no máximo a 60 (sessenta) dias da data da abertura das propostas da presente licitação, sob pena de desclassificação.
7.1.4- Relativos à Qualificação Técnica:
a) Atestado de capacidade técnica, emitida por empresa de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, contendo indicação detalhada das instalações e do
aparelhamento necessários à produção dos serviços (listagem expressa da frota disponível para a execução dos serviços objeto desta licitação).
7.2- Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório ou por servidor da UFSJ ou publicação em órgão de imprensa oficial.
7.3- Não será aceito nenhum protocolo de entrega em substituição aos documentos relacionados neste Edital.
7.4- O licitante fica dispensado de apresentar os documentos de que tratam itens 7.1.1 e 7.1.2, no que couber, caso esteja inscrito no SICAF, e seja possível a verificação dos itens dispensados.
7.5 A regularidade do cadastramento e da habilitação parcial do licitante inscrito no SICAF será confirmada por meio de consulta “on line” ao sistema, no ato dos procedimentos de habilitação.
7.6 Procedida a consulta, será impressa declaração demonstrativa da situação do participante, que será assinada pelo pregoeiro e representantes presentes e juntada ao processo.
7.7 - O licitante que se encontrar com documentação vencida junto ao SICAF poderá apresentá-la, devidamente atualizada, juntamente com os demais documentos de Habilitação.
7.8 - Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no item 4.1 deste Edital.
7.9. Disposições Gerais da Habilitação
7.9.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em envelope fechado, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório ou servidor, competentes, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
7.9.2 Juntamente com os demais documentos de Habilitação, o proponente deve declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pela UFSJ e que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de- obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (conforme inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93), conforme modelo de declaração ANEXO deste edital.
7.9.3 As empresas deverão apresentar ainda no envelope de habilitação, a declaração de microempresa, de empresa de pequeno porte, se assim for, contida no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, conforme ANEXO deste edital.
7.9.4 De acordo com a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e legislação complementar serão retidas a alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme o caso, (CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IR) a título de antecipação, exceto para os optantes pelo SIMPLES que deverão apresentar conforme anexo, no envelope de habilitação a devida declaração conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
7.9.5 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
7.9.6 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
7.9.7 Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
7.9.8 Os pagamentos somente serão efetuados, no caso do licitante manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação junto ao SICAF.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.1.1 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas.
8.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9. DOS RECURSOS
9.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
9.3 Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo.
9.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão de Licitação da UFSJ, à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, xxxx X.0.00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx-Xxx - XX.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Com fundamento no artigo 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores da Universidade Federal de São João del Rei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que:
10.1.1 – Se recusar a assinar o termo do contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem
10.3.2 deste edital;
10.1.2 – Deixar de entregar documentação exigida no edital;
10.1.3 – Apresentar documentação falsa;
10.1.4 – Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
10.1.5 – Não mantiver a proposta;
10.1.6 – Falhar ou fraudar na execução do contrato;
10.1.7 – Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.8 – Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
10.1.9- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a UFSJ, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 10.1, conforme detalhado nos itens 10.1.1 ao 10.1.8
10.2 – A pena de advertência poderá ser aplicada sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.
10.3 – Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, a UFSJ poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie;
10.3.1 – Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
10.3.2 – Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato, no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento da nota de empenho;
10.3.3 – Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
10.4 – A sanção prevista no item 10.1 e 10.2 poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de multa.
10.5 – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela UFSJ, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 10.2 e 10.3.
10.6 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
10.7 – O percentual de multa previsto no item 10.3.1 incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e djudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia – que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa.
10.7.1 – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração. Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo devedor, ou inexistentes a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto à agência do Banco do Brasil S/A, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.
10.7.2 – Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamente acima, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua conseqüente cobrança pelos meios legais.
10.7.3 – Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº 8.666/93, bem como a incidência das conseqüências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes do objeto deste edital correrão no exercício de 2013, com a seguinte classificação orçamentária: Elemento de Despesa 3.3.90.33, Fonte de Recursos 0112.000000, PTRES 044310.
12. DO CONTRATO
12.1 Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.1.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
12.1.2 Antes da assinatura do Contrato, a Contratante realizará consulta “on line” ao SICAF.
12.1.3 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1.3.1 - O Contrato terá a vigência adstrita ao exercício financeiro de 2013, iniciando logo após sua assinatura, com vencimento em 31/12/2013.
12.1.4 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista neste Edital.
12.1.5 As obrigações e responsabilidades da Contratada estão previstas no ANEXO I deste edital.
13. DO PAGAMENTO
13.1 – O pagamento será efetuado até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento e inspeção do objeto licitado pelo fiscal do contrato da UFSJ, condicionado à apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor, observado o disposto no art. 5º e no inciso II do § 4º do art. 40 da Lei nº 8.666/93, se couber.
13.2 – A UFSJ pagará ao licitante, vencedor, mediante apresentação de notas fiscais, os valores líquidos que lhe for devido, deduzidas, se for o caso, as multas que se tornarem devidas, através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor, observado o disposto no art. 5º e no inciso II do parágrafo 4º do art. 40 da Lei nº 8.666/93, se couber.
13.2.1 – Caso o serviço seja recusado ou a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do fornecimento, ou do documento fiscal, a depender do evento.
13.4 - De acordo com a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e legislação complementar serão retidas a alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme o caso, (CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IR) a título de antecipação, exceto para os optantes pelo SIMPLES que deverão apresentar Declaração contida no Anexo do edital que deverá ser enviado juntamente com a Nota Fiscal por ocasião da entrega dos serviços, em atendimento à Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. Não serão consideradas as declarações encaminhadas com rasuras, digitalizadas, preenchidas incorretamente, sem assinaturas ou com assinaturas digitalizadas.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 O presente Xxxxxx, bem como a proposta do licitante vencedor fará parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
14.2 É facultado a UFSJ, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
14.3 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
14.4 Fica assegurado a UFSJ o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
14.5 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado por escrito, para, no prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual, adaptado à proposta vencedora.
14.6 Incumbirá à Contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial, conforme dispõe a legislação vigente.
14.7 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a UFSJ não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.8 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.9 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
14.10 O proponente que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.11 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
14.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na UFSJ.
14.13 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
14.14 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
14.15 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital, deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, no Setor de Compras e Licitações da UFSJ, à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, xxxx X.0.00, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxx xxx-Xxx, Xxxxx Xxxxxx, telefone: (00) 0000-0000.
14.16 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
14.17 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Minas, em São João del-Rei (art. 109 CF), eleito para dirimir qualquer controvérsia não resolvida entre as partes.
São João del-Rei - MG, 04 de dezembro de 2012.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Vale Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
(Enviar, devidamente preenchido, juntamente com a proposta )
Preenchimento pelo proponente: | |||||
Dados a constar na Proposta | |||||
Razão Social: | |||||
CNPJ: | |||||
Endereço: | |||||
Telefone: | |||||
Fax: | |||||
E-mail: | |||||
Nome para contato: | |||||
Dados bancários | |||||
Banco: | |||||
Agência: | |||||
Conta Corrente: | |||||
Outras informações | |||||
Validade da Proposta: | |||||
Prazo de garantia: | |||||
Prazo para início dos serviços: | |||||
Item | Serviço | UN | Quant. Estimada Anual | R$/Km | Valor Total/ Anual |
01 | Serviços de transporte terrestre coletivo urbano, interior e interurbano, com motorista, seguro, combustível e manutenção, no período de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, durante 24 horas diárias, com a finalidade de prover a realização de viagens acadêmicas e visitas técnicas da comunidade universitária da Universidade Federal de São João Del Rei – UFSJ, campi Centro Oeste Dona Lindu localizado em Divinópolis – MG, a preço por quilometro rodado, conforme especificações e condições gerais do fornecimento contidas neste Edital e seus anexos. | Km | 8.000Km | ||
02 | Serviços de transporte terrestre terceirizado, com motorista e combustível com a finalidade de prover o deslocamento de alunos e professores dos cursos de Enfermagem e Medicina para as unidades assistenciais do SUS, desde as Unidades de Saúde da Família – USF até os hospitais no município de Divinópolis, conforme roteiro no termo de referência, atendendo ao Campus Centro Oeste Dona Lindu da UFSJ, conforme especificações e condições gerais do fornecimento contidas neste Edital e seus anexos. . | Km | 55.200Km |
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de serviço de transporte terceirizado (com motorista, seguro, combustível e manutenção) para atendimento a viagens acadêmicas, visitas técnicas, transporte para campos de estágio/prática dos cursos da UFSJ – campi Centro Oeste Dona Lindu
1) OBJETO
O presente projeto dispõe sobre a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de transporte terrestre coletivo urbano, interior e interurbano, com motorista, seguro, combustível e manutenção, no período de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, durante
24 horas diárias, com a finalidade de prover a realização de viagens acadêmicas, visitas técnicas, deslocamentos para campos de estágio/prática dos cursos da Universidade Federal de São João Del Rei – UFSJ, campi Centro Oeste Dona Lindu localizado em Divinópolis – MG, a preço por quilometro rodado.
2) JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO
2.1- ITEM 1 ( Transporte para viagens acadêmicas e visitas técnicas):
Justificamos a contratação do objeto do presente projeto pelos motivos abaixo relacionados:
2.1.1 – deslocamentos urbanos, viagens intermunicipais e interestaduais esporádicas são necessárias para a participação em cursos, simpósios e outros eventos típicos da atividade universitária, possibilitando a locomoção de alunos e professores no desenvolvimento de suas atividades acadêmicas.
2.1.2 - a UFSJ/Campus Centro Oeste Dona Lindu dispõe de apenas 01 veículo, sendo 01 van, com capacidade para transportar grupos maiores para viagens técnicas, próprias ao desenvolvimento das atividades acadêmicas, número que é insuficiente para atender a toda a demanda da instituição, principalmente na hipótese de viagens que demandam mais de 15 passageiros.
2.1.3 - o serviço de transporte terceirizado, nos moldes propostos neste projeto básico, não representará gastos injustificados ou desnecessários, visto que a despesa com este serviço só se configurará com o seu efetivo uso. Desta forma, sua contratação representará a existência de um instrumento legal que permitirá a realização de viagens para visitas técnicas e acadêmicas da comunidade universitária quando os veículos da frota oficial da UFSJ não puderem ser utilizados, em razão da ocorrência de viagens simultâneas, número de passageiros ou por problemas mecânicos.
2.1.4- Benefícios da contratação: a contratação deste serviço vai permitir maior flexibilidade e agilidade no transporte de alunos e professores, e ainda, economia para a UFSJ, já que o custo estimado é inferior aos gastos necessários para aquisição e manutenção de veículos com capacidade para transportar um maior número de passageiros.
2.2- ITEM 2 ( Transporte para campus de estágio e prática):
O Campus Centro-Oeste Dona Lindu busca contribuir na construção e aprimoramento do SUS na região do Centro-Oeste Mineiro, aproveitando a capacidade instalada da rede de serviços e complementada pela utilização dos hospitais e/ou das unidades assistenciais especializadas, funcionalmente integradas ao SUS. O conhecimento e a experiência vivenciados pelo aluno na rede de cuidados progressivos de saúde do município, desde a sua chegada à Universidade, permitirão a plena inserção profissional no futuro, habilitando-o a reconhecer a determinação social do processo saúde-adoecimento, o enfoque do cuidado, as necessidades, fluxos e o papel do serviço para a promoção e manutenção da saúde da população.
Para formar esse novo profissional, os cursos de Medicina e Enfermagem da UFSJ lançam mão de estratégias pedagógicas ativas que garantam mecanismos de integração da Universidade com os Serviços de Saúde e com a sociedade.
Os estudantes são alocados nas unidades assistenciais do SUS de Divinópolis, desde as Unidades de Saúde de Família – USF, incluindo a Região, até os hospitais. No primeiro ciclo, por exemplo, distribuem-se grupos de estudantes em cada USF, os quais se integrarão à respectiva equipe assistencial, já no primeiro semestre do curso. Junto com a equipe de saúde da família e sob a preceptoria do médico e do enfermeiro da USF.
Simultaneamente, o estudante inserido na equipe de saúde da família e dela passando a fazer parte, compartilha sua rotina e seus problemas, participando cada vez com mais autonomia técnica e capacidade de colaboração. Nesse sentido, além de prestar cuidados ampliados a um grupo de pessoas portadoras de variados problemas biológicos e psicossociais, participa da gestão e das ações assistenciais individuais, coletivas, de promoção da saúde e de vigilância em saúde de competência da USF. Realiza, inclusive, visitas domiciliares e executada outras ações dentro dessa competência. Â medida que for evoluindo no curso, transitará pelos outros níveis de assistência médica, com a mesma proposta das vivências.
O estudante desenvolve as ações de campo em unidades de saúde, integrando atividades distintas: a preceptoria que recebe o médico e do enfermeiro da unidade, o trabalho em equipe dentro da USJ, o provimento de cuidados individuais e familiares e sessões de tutoria para a reflexão e estudo das vivências.
Para oferecermos condições aos alunos de desenvolverem as atividades práticas, necessitamos alocar veículos do tipo vam com o mínimo 15 lugares mais o motorista, micro ônibus e ônibus para o deslocamento até as USF e hospitais no Município de Divinópolis e municípios vizinhos situados de Divinópolis.
Nesse sentido, propomos a contratação do serviço de transporte coletivo terceirizado na UFSJ-Campus Centro-Oeste Dona Lindu, com a devida realização de licitação, visando à contração de empresa especializada a preço de quilômetro rodado.
Embasamos nossa proposta na obtenção do melhor resultado da relação entre custo e benefício que a terceirização do serviço de transporte pode oferecer.
Considerando os próximos anos, vemos que o serviço de transporte coletivo terceirizado será de grande utilidade para a Instituição, visto que o Campus Centro-Oeste Dona
Lindu encontra-se em crescimento e, certamente, ocorrerá aumento da demanda por viagens para campus de estágio/prática.
Além disto a UFSJ não terá obrigação de uso de quilometragem estimada pagando apenas o que de fato for utilizado.
3) PLANO DE AÇÃO
3.1- ITEM 1 ( Transporte para viagens acadêmicas e visitas técnicas):
3.1.1 - Para a contratação do objeto especificado no presente projeto deverá ser realizada a devida licitação na modalidade presencial, a preço por quilômetro rodado, com a contagem da quilometragem das viagens iniciada e finalizada no campi Centro Oeste Dona Lindu da UFSJ localizado em Divinópolis - MG.
3.1.2 - Para cada curso de graduação será disponibilizada uma cota de 2.000 quilômetros, a ser utilizada no exercício financeiro de 2013, podendo esta cota ser fracionada em pequenas viagens até completar a quilometragem total, tendo em vista que os cursos de graduação do campi Centro Oeste Dona Lindu admitem duas entradas anuais.
Centro de Custo | Cota utilizando empresa terceirizada (km) |
Bioquímica | 2.000 |
Enfermagem | 2.000 |
Farmácia | 2.000 |
Medicina | 2.000 |
Total | 8.000 |
3.1.3 - A responsabilidade pelo contato com a empresa Contratada e controle de todas as viagens ficará a cargo da Prefeitura de Campus - DIPRE. Os centros de custos encaminharão suas solicitações à DIPRE, via formulário Requisição de Transporte – RT, que tomará as providências cabíveis junto à empresa fornecedora do serviço.
3.2- ITEM 2 ( Transporte para campus de estágio e prática):
3.2.1- Locação de veículos do tipo vam, ônibus e micro-onibus para o deslocamento dos alunos e professores em atividades práticas nas USF e hospitais no Município de Divinópolis e municípios vizinhos. A responsabilidade pelo contato e controle de todas as viagens ficará a cargo da Divisão de Prefeitura – DIPRE do CCO/UFSJ. A Coordenadoria encaminhará suas solicitações e a DIPRE tomará as providências cabíveis.
3.2.2- As viagens ocorrerão conforme roteiro e estimativa de quilometragem abaixo:
Roteiro das unidades de saúde e da família USFs E adjacências
1. USF JARDINÓPOLIS: Floresta, Orion, Inhame, Cacôco de Cima, Cacôco do Meio, Cacôco de baixo, Lavapés, Cachoeiro, Ponte de Ferro, Rua Grande, Posse e Jatobá.
2. USF QUILOMBO: Branquinhos, Mata dos Coqueiros, Xxxxx, Choro e Xxxxxx.
3. USF BURITIS: Passagem, Sete Lagoas, Boa Vista, Boa Esperança, Chácara, Córrego do Paiol, Faz Gameleira, Tavares, Córrego do Urubu, Região do Servo, Ferrador, Barragem, Roseiras e Cachimbo.
4. USF DJALMA DUTRA: Amadeu, Xxxxxxx, Córrego Falso, Perobas e Tamboril.
5. USF/Hospital Claudio: BR 494 e MG 260.
6. USF/Hospital Bom Despacho: BR 494 e BR 262.
Observação: Para as USF do Jardinopolis, Quilombo, Buritis, Djalma Dutra, a saída do CCO ocorrerá por volta das 07:00 horas em dias úteis da semana e a saída das USFs ocorrerá por volta das 12:00 horas. Já para as USF/Hospital de Xxxxxxx e Bom Despacho (ou outro com mesmo limite de km) a saída e retorno será definida pelos coordenadores dos cursos de graduação.
Nº | Roteiro | KM Média diária | KM Média mensal |
1 | USF Jardinópolis* | 25 | 200 |
2 | USF Quilombo* | 85 | 680 |
3 | USF Buritis* | 55 | 440 |
4 | USF Xxxxxx Xxxxx* | 00 | 000 |
0 | Xxxxxxxx/XXX xx Xxxxxxx/XX * | 110 | 880 |
6 | Hospital/USF de Bom Despacho * | 160 | 1920 |
Total | 495 | 3320 |
* As localidades acima descritas poderão sofrer alteração no decorrer do ano letivo, podendo tais quilometragens previstas serem utilizadas para deslocamentos para campus de práticas/estágio de outras regiões à critério da UFSJ.
3.3- DO TIPO DE VEÍCULO À SER DISPONIBILIZADO
O tipo de veículos (ônibus, vam, micro-onibus) a ser utilizado nas viagens será definido pela contratante, no caso a Prefeitura de Campus do CCO/UFSJ. A escolha do veículo levará em conta a quantidade de passageiros que serão transportados na viagem. Desta forma sempre que a viagem contar com um número máximo de 15 passageiros poderá ser utilizado vam. Entre 16 e 25 passageiros micro-onibus. E caso seja superior a 25 passageiros, o ônibus.
A empresa contratada deverá ter condição de oferecer quaisquer um dos três
tipos de veículos supra citados , em uma quantidade de até três veículos por viagem, que poderão ser do mesmo tipo ou não, tanto para o item 1 ( Transporte para viagens acadêmicas e visitas técnicas) quanto para o item 2( Transporte para campus de estágio e prática):
4) – JUSTIFICATIVA DA OPÇÃO PELO PREGÃO PRESENCIAL
Considerando que as viagens acadêmicas geralmente envolvem um grande número de pessoas, sendo comuns as desistências ou ampliação do número de usuários, com conseqüentes alterações nas listagens de passageiros em datas ou até mesmo horários muito próximos às viagens, justificamos a licitação do objeto deste projeto básico na modalidade de pregão presencial.
A empresa contratada não é obrigada a possuir ou manter garagem no município de Divinópolis – MG. No entanto, a quilometragem das viagens começará a ser computada da entrada do Campus Centro Oeste Dona Lindu, situado a Av. Sebastião Gonçalves Coelho nº
400 bairro Chanadour em Divinópolis/MG, visando o principio da economicidade para a Administração Pública. Portanto toda a quilometragem correspondente ao deslocamento do veículo de sua garagem até o Campus Centro Oeste Dona Lindu para inicio da(s) viagem(s) solicitadas, será de responsabilidade da empresa contratada, não podendo ser computado tal quilometragem no valor a ser pago pela UFSJ.
5) CUSTO ESTIMADO
A estimativa total de quilometragem percorrida no período de janeiro até dezembro de 2013, obtida através do somatório dos itens 1 e 2 perfaz o total de 63.200 km anual e preço médio de mercado a R$ 4,33/Km. Assim sendo, o custo previsto para 2013 dos itens 1 e 2 deste projeto básico será de: 63.200Km x R$ 4,33/Km = R$ 273.656,00 (duzentos e setenta e três mil seiscentos e cinqüenta e seis reais)incluído todas as despesas referentes à diária do motorista, seguros, combustíveis, etc.
Todos os gastos adicionais com a manutenção dos veículos, como pneus, combustíveis, reparos, taxas da Embratur, DNIT, DER, seguros dos passageiros e diárias dos motoristas deverão estar incluídos dentro da proposta e correrão por conta da empresa contratada.
5.1- ITEM 1 ( Transporte para viagens acadêmicas e visitas técnicas):
5.1.1 - Tomando como referência a quilometragem total estimada em 8.000 km, ao preço unitário de R$ 4,33 (quatro reais e trinta e três centavos) apurado segundo pesquisa no mercado local, projetamos o seguinte custo global do item:
8.000 km X R$ 4,33 = R$ 34.640,00(Trinta e Quatro Mil Seiscentos e Quarenta Reais).
5.1.2 - A quilometragem estimada será utilizada para fins de formulação da proposta comercial, sendo certo que, para efeito de pagamento, só será computado o quantitativo de quilômetros efetivamente percorridos, respeitados os limites máximos previstos na estimativa anual.
5.1.3 - Considerando que a quilometragem indicada no item 5.1 é meramente estimativa, a UFSJ não está obrigada a utilizar/ contratar o montante informado em sua totalidade.
5.1.4 - O critério utilizado para julgamento da proposta vencedora será o menor preço por quilômetro rodado.
5.2- ITEM 2 ( Transporte para campus de estágio e PIESC):
ESTIMATIVA
Nº | Roteiro | KM Média diária | KM Média mensal | Valor Mensal |
1 | USF Jardinópolis | 25 | 200 | 866,00 |
2 | USF Quilombo | 85 | 680 | 2.944,40 |
3 | USF Buritis | 55 | 440 | 1.905,20 |
4 | USF Djalma Dutra | 60 | 480 | 2.078,40 |
5 | Hospital/USF de Cláudio/MG | 110 | 880 | 3.810,40 |
6 | Hospital/USF de Bom Despacho | 160 | 1920 | 8.313,60 |
Total | 495 | 4600 | 19.918,00 |
Quilometragem anual do item 2: 4600x 12 meses= 55.200 km Custo anual do item 2: R$ 19.918,00 x 12 meses = R$ 239.016,00 Total em R$ com base no valor médio de mercado: R$ 4,33/KM
6) EXIGÊNCIAS MÍNIMAS PARA CONTRATAÇÃO E CONDIÇÕES DE LOCAÇÃO:
6.1. Os veículos alugados com base neste instrumento serão para o uso urbano e intermunicipal, em rodovias pavimentadas ou não.
6.2. As viagens poderão ser realizadas para qualquer Estado do país ou para qualquer cidade do interior de Minas Gerais, inclusive zona rural, sem nenhum acréscimo de valor, independente da distância.
6.3. A empresa deverá ser capaz de fornecer simultaneamente e para lugares diversos, a quantidade de 3 (três) veículos que poderão ser ônibus, micro-onibus ou vam.
6.4. No caso de ônibus os veículos deverão possuir as seguintes características básicas: mínimo de 40 e máximo de 50 bancos, reclináveis, estofados em tecido vedado; cabine individual e isolada para o motorista; banheiro; dotado de sistema de som, televisão e DVD player, permitindo aos usuários a realização de palestras ou intervenções explicativas durante o trajeto; preferencialmente dotado de ar condicionado para viagens acima de 100 km. No caso de micro-onibus os veículos deverão possuir as seguintes características básicas: 25 bancos reclináveis, estofados em tecido vedado; cabine individual e isolada para o motorista; preferencialmente dotado de ar condicionado para viagens acima de 100 km. No caso de vam está deverá possuir as seguintes características lotação de 15 lugares sendo todos os bancos dotados de encosto para cabeça.
6.5. Os veículos devem ser sempre limpos, abastecidos, e em plenas condições de uso, atendendo-se as todas as normas estabelecidas na legislação de trânsito.
6.6. No preço devem estar incluídas todas as taxas de serviços, diárias de motoristas ou quaisquer outros encargos que porventura incidam sobre o contrato de locação dos veículos.
6.7. A manutenção dos veículos correrá por conta da Contratada, inclusive substituição de peças, reparo mecânico de urgência, pneus e acessórios, excetuados os casos de uso indevido, além da mão-de-obra.
6.8. O combustível e lubrificante necessários aos deslocamentos dos veículos durante a execução do Contrato, serão de total responsabilidade da Contratada.
6.9. Nos casos de falha mecânica, eventos fortuitos, manutenção corretiva e preventiva, a Contratada deverá fazer a substituição automática do veículo por outro que tenha as mesmas características e condições Contratadas, sendo que caso isto ocorra durante viagens e impeça a conclusão da viagem no tempo necessário para os professores e/ou alunos não poderá ser cobrada a quilometragem rodada até aquele momento, da Contratante tendo em visto que o objetivo da viagem não foi alcançado.
6.10. Os veículos deverão vir equipados com todos acessórios exigidos (cinto de segurança para todos os passageiros, extintor de incêndio, etc.).
6.11. Os veículos deverão estar com a documentação em dia e regularizada perante o DETRAN – IPVA, Seguro Obrigatório, CRLV e Certificado de Registro de Veículo – CRV.
6.12. A empresa Contratada obriga-se a encaminhar os veículos conforme especificado, com motorista e abastecido em local e horário estabelecido pela Contratante.
6.13. A Contratante solicitará o uso dos veículos com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência.
6.14. No caso de subcontratação a Contratada deverá solicitar a aprovação da Contratante com até 7 (sete) dias úteis de antecedência e apresentar toda a documentação exigida neste Edital, para os veículos da Contratada. Os veículos subcontratados estarão sujeitos às mesmas exigências dos veículos da Contratada.
6.15. A quilometragem percorrida será computada a partir do local fixado para a saída da viagem (Campus Centro Oeste Dona Lindu) em que o veículo estará à disposição da Contratante. A quilometragem do veículo será verificada e anotada, formalmente, em formulário próprio, pelo Professor responsável pela viagem designado pelo Centro de Custo/Unidade Administrativa solicitante, juntamente com o condutor, no início e fim das viagens, para cômputo do pagamento.
6.16. Os veículos deverão estar devidamente segurados contra acidente, furto ou roubo, incêndio, perda total, colisão e outros sinistros, bem como proteção adicional a danos materiais a bens de terceiros e danos pessoais a terceiros e aos ocupantes do carro alugado, por conta da Contratada, ficando a Universidade Federal de São João Del Rei isenta do pagamento de franquia relativa ao seguro/proteção dos veículos.
6.17. A UFSJ não pagará valor correspondente à franquia obrigatória, e assistência 24 (vinte e quatro) horas, inclusive reboque, em todo o território nacional, ficando estes custos a cargo da Contratada.
6.18. Os veículos disponibilizados não poderão ser utilizados para: transportar pessoas e/ou bens mediante a cobrança de remuneração de qualquer espécie; transportar pessoas e/ou bens além das capacidades informadas pelo fabricante do veículo; participar de corridas, testes, competições “rally” e outras modalidades de competições, gincanas, “rachas” e/ou “pegas”; instrução de pessoas não habilitadas a conduzir e treinamento de motoristas para qualquer situação; transportar explosivos, combustíveis e/ou materiais químicos ou inflamáveis; quaisquer finalidades ilegais.
a. Em relação ao quantitativo de motoristas, quanto a duração da viagem (ida)
ultrapassar 08 (oito) horas, faz-se necessário a escala de dois motoristas para a execução da viagem.
7 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado até 20 (vinte) dias úteis após a prestação do serviço executado, condicionado à apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor, observado o disposto no art. 5º e no inciso II do § 4º do art. 40 da Lei nº 8.666/93, se couber.
7.2. A Nota Fiscal deverá conter a seguinte identificação: Universidade Federal de São João del Rei, CNPJ: 21.186.804/0001-05, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx-Xxx, XX, XXX 00000-000.
7.3. A nota fiscal deverá ser preenchida com a descrição dos serviços, identificação da Contratante, quilometragem efetuada e período de referência.
7.4. Caso haja previsão nas leis fiscais vigentes, a UFSJ poderá efetuar as devidas retenções nos pagamentos.
7.5. O pagamento estará condicionado à verificação da regularidade da empresa, na data da emissão da nota fiscal. Em caso de irregularidade nos documentos apresentados, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
7.6. Para comprovação da regularidade da empresa será verificado também a regularidade das certidões relativas à Previdência Social, FGTS, Receita Federal.
7.7. Nenhum pagamento será feito à empresa Contratada antes de ser pago eventual multa que lhe tenha sido aplicada.
8 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 - O Contrato terá a vigência adstrita ao exercício financeiro de 2013, iniciando logo após assinatura, com vencimento em 31/12/2013.
9 – DO PREÇO
9.1 - O preço será fixo e irreajustável durante a vigência do contrato, exceto em caso comprovado de desequilíbrio econômico financeiro do contrato.
9.2 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no quantitativo de quilometragem ajustado até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido acima.
10 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações já definidas, são ainda responsabilidades da Contratada:
10.1. Designar para o serviço veículo limpo (aspirado e lavado, interna e externamente), dedetizado, com a manutenção preventiva e corretiva em dia e a documentação obrigatória à disposição do contratante e das autoridades de fiscalização (Polícias Rodoviária Federal, Militar e Civil).
10.2. Escalar para o serviço motorista devidamente uniformizado e responsabilizar-se por todas as despesas relacionadas com o mesmo, tais como: alimentação e pousada. O motorista deverá estar equipado com telefone celular pós-pago de responsabilidade da Contratada, cujo número deverá ser informado à Prefeitura de Campus da UFSJ.
10.3 - Disponibilizar condutor do veículo que tenha experiência em transporte coletivo e carteira de Habilitação em categoria compatível, válida e sem restrições.
10.4 - Organizar, manter e entregar ao motorista escalado a relação nominal e número de identidade dos passageiros a serem transportados. Restringir o acesso ao transporte aos usuários constantes na lista encaminhada pela Contratante.
10.5. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Contratante, cujas reclamações se obrigam a atender.
10.6. Providenciar a remoção do veículo, em caso de sinistro, pane ou qualquer outro problema, em qualquer horário, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana.
10.7. Antes de cada viagem a ser realizada, apresentar a documentação, comprovante de pagamento do IPVA e a comprovação de seguro de cada veículo a ser disponibilizado para a execução do serviço.
10.8. Arcar com todas as despesas decorrentes dos serviços prestados relativo ao veículo, ou seja: gastos com combustível, manutenção preventiva e/ou corretiva, troca de óleo, pneu, estacionamento, inclusive durante as viagens, hospedagens e alimentação dos motoristas, entre outros, sem qualquer ônus à Contratante. A empresa contratada deverá providenciar a substituição dos veículos nos casos que impeçam este de continuar seu destino num prazo máximo de 06 (seis) horas. Conforme descrito no item 6.9 deste projeto básico a substituição poderá se dar por casos de falha mecânica, eventos fortuitos, manutenção corretiva e preventiva. Mesmo efetuando a substituição do veículo, caso o evento prejudique a conclusão da viagem no tempo necessário para os professores e/ou alunos, a contratada não poderá cobrar a quilometragem rodada até aquele momento da Contratante, tendo em visto que o objetivo da viagem não foi alcançado, devendo trazer os passageiros de volta ao Campus Centro Oeste Dona Lindu em Divinópolis/MG.
10.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante.
10.10. Manter durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
10.11. Manter atualizados o endereço comercial, de e-mail e o número de telefone.
10.12. Substituir qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios.
10.13. Ser capaz de fornecer simultaneamente e para lugares diversos, a quantidade de 3 (três) veículos.
10.14. Disponibilizar veículos com as seguintes características básicas descritas o item 6.4 deste Projeto Básico.
10.15 - Incluir no valor contratado todas as taxas de serviços ou quaisquer outras que porventura incidam sobre a execução do objeto do Contrato.
10.16 – Responsabilizar-se pela manutenção dos veículos, inclusive substituição de peças, reparo mecânico de urgência, pneus e acessórios.
10.17 - Fornecer combustíveis e lubrificantes necessários aos deslocamentos dos veículos durante a prestação dos serviços;
10.18 - Nos casos de falha mecânica, eventos fortuitos, manutenção corretiva e preventiva, a Contratada deverá fazer a substituição automática do veículo por outro que tenha as mesmas características e condições contratadas, não podendo neste caso cobrar pela quilometragem já rodada até o momento do problema, tendo em vista que a viagem não atingiu seu objetivo final ou seja conduzir os ocupantes do veículo até o local com previsão de chegada pré- estabelecida.
10.19 - Encaminhar os veículos abastecidos e com motoristas no local e horário estabelecido pela Contratante;
10.20 - Computar a quilometragem percorrida a partir do local fixado para a saída da viagem, em que o veículo estará à disposição da Contratante. A quilometragem do veículo será verificada e anotada, formalmente, por responsável designado pela Contratante, juntamente com o condutor, no início e fim das viagens para aferição do pagamento.
10.21 - Possuir veículos devidamente segurados contra acidente, furto ou roubo, incêndio, perda total, colisão e outros sinistros, bem como proteção adicional a danos materiais a bens de terceiros e danos pessoais a terceiros e aos ocupantes do carro alugado, por conta da Contratada, ficando a Contratante isenta do pagamento de franquia relativa ao seguro/proteção dos veículos, bem como dos eventuais pagamentos de pedágio que possam ocorrer durante as viagens;
10.22 - Responsabilizar pelo valor correspondente à franquia obrigatória e assistência 24 (vinte e quatro) horas, inclusive reboque em todo o território nacional;
10.23 - Não utilizar veículos para: transportar pessoas e/ou bens mediante a cobrança de remuneração de qualquer espécie; transportar pessoas e/ou bens além das capacidades informadas pelo fabricante do veículo; participar de corridas, testes, competições “rally” e outras modalidades de competições, gincanas, “rachas” e/ou “pegas”; instrução de pessoas não habilitadas a conduzir e treinamento de motoristas para qualquer situação; transportar explosivos, combustíveis e/ou materiais químicos ou inflamáveis; quaisquer finalidades ilegais.
10.24 - Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e pessoais causados por seus empregados, dolosa ou culposamente, aos bens da União e de terceiros;
10.25 - Arcar com todas as despesas decorrentes de defeitos, remoção do veículo, serviços de chaveiro, inclusive as despesas com hotéis, refeições e transportes extras que a Contratante efetuar até o restabelecimento do serviço;
10.26 - Fornecer aos seus empregados crachás de identificação de uso obrigatório para acesso nas dependências da Contratante;
10.27 - Prover toda a mão-de-obra necessária para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, responsabilizando-se por todas as obrigações trabalhistas vigentes, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, não transferindo à Contratante os seus pagamentos;
10.28 - Instruir seus empregados a manterem sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força na prestação dos serviços;
10.29 - Relatar à Contratante, toda e qualquer irregularidade observada durante a prestação dos serviços;
10.30 - Não cobrar tarifas por serviços não solicitados e expressamente autorizadas pela Contratante;
10.31 - Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados a Contratante ou a terceiros, por seus empregados, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Art. 70, da Lei n.º 8.666/93;
10.32 – Não contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da Contratante durante a prestação dos serviços mencionados;
10.33 – Designar 02 (dois) motoristas para as viagens com duração (ida) acima de 08 (oito) horas.
11 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
A UFSJ se compromete a:
11.1. Designar o servidor que será o gestor do Contrato, o qual deverá ser o diretor do Campus e como suplente o servidor que estiver lotado na Prefeitura de Campus e estes serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, bem como pela liquidação da despesa, consoante as disposições do artigo 67 da Lei n 8.666/93.
11.2. Realizar, quando conveniente, a substituição do gestor designado no inciso anterior, por outro profissional, informando a substituição, por escrito, à Contratada.
11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre a aplicação de eventuais penalidades nos termos do Contrato. .
11.4. Comunicar à Contratada, por escrito sobre a ocorrência eventuais de imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção e/ou melhoria.
11.5. Fiscalizar a execução do objeto do Contrato.
11.6. Rejeitar a prestação dos serviços realizados sem prévia autorização.
11.7. Efetuar o pagamento as condições e preços pactuados;
11.8. Colocar à disposição da Contratada todas as informações e documentos necessários para a perfeita execução dos serviços objeto do Contrato;
11.9 Apresentar previamente à Contratada no prazo definido no inciso anterior a listagem dos passageiros com nome e número do documento de identidade.
12 - DAS PENALIDADES
12.1-Com fundamento no artigo 28 do Decreto nº. 5.450/2005 ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores da Universidade Federal de São João del-Rei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantindo o direito à ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que:
12.1.1 - Se recusar a assinar o termo de contrato, dentro do prazo estabelecido;
12.1.2 - Deixar de entregar documentação exigida no edital;
12.1.3 - Apresentar documentação falsa;
12.1.4 - Ensejar o retardamento da prestação do seu objeto;
12.1.5 - Não mantiver a proposta;
12.1.6 - Falhar ou fraudar na prestação do contrato;
12.1.7 - Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.8 - Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
12.2 - A pena de advertência poderá ser aplicada sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público;
12.3 - Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATATANTE poderá garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas no edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie;
12.3.1 - Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua prestação, até o limite máximo de 2% (dois por cento).Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
12.3.2 - Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
12.3.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
12.4 - A sanção prevista nos itens 9.1 e 9.2 poderão ser aplicadas à CONTRATADA
juntamente com a de multa;
12.5 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas;
12.6 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais;
12.7 - O percentual de multa previsto, incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia – que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa;
12.7.1 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração. Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo devedor, ou inexistente a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto da agência bancária no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU;
12.7.2 - Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamente acima, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua conseqüente cobrança pelos meios legais.
12.7.3 - Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das conseqüências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
13 – DO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO
13.1 - Na hipótese de descumprimento pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações pactuadas neste instrumento, notadamente, atraso na entrega dos serviços, objeto do presente instrumento, ficará a CONTRATANTE no direito de deduzir do valor a ser pago à CONTRATADA, na forma da cláusula quinta, multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) da quantia destinada ao pagamento do serviço, na fase em que se der a inadimplência, sem prejuízo, de poder ainda, a CONTRATANTE, dar por rescindido o presente contrato, inclusive nos casos fixados no art. 79 e 80 da Lei 8.666/93, e promover a cobrança de perdas e danos, pelas vias legais, sem prejuízo das sanções previstas no Edital de Licitação.
14 - DA RESCISÃO
14.1 - Considerar-se-á rescindido o presente contrato, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, suspendendo-se, via de conseqüência, a prestação dos serviços contratados quando:
14.1.1 - A CONTRATADA requerer falência ou concordata ou tiver decretada a sua falência;
14.1.2 - A CONTRATADA transferir a terceiros no todo ou em parte, os serviços ajustados, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
14.1.3 - A CONTRATADA infligir o disposto nos artigos 66, 70, 71, 77, 78, 79, 80, 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93, em qualquer de seus elementos, submetendo-se às conseqüências legais cabíveis.
15 – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do contrato será efetivada, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o que dispõe a Lei nº 8.666/93 de 21/06/93.
16 – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente contrato, que se rege, onde for omisso, pelas disposições da Lei 8.666/93, será competente o foro da Justiça Federal da Subseção Judiciária de São João del - Rei/MG, renunciando as partes CONTRATANTES a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
17- RESULTADOS ESPERADOS
Atender a demanda de transporte para as viagens acadêmicas, visitas técnicas e viagens para campus de estágio/PIESC da comunidade universitária do campus Centro Oeste Dona Lindu da UFSJ localizado em Divinópolis/MG, com custo inferior ao necessário para a aquisição e manutenção de veículos de transporte coletivo para atendimento a esta necessidade.
Divinópolis, 14 de novembro de 2012.
Érika Aparecida Corrêa
Divisão de Prefeitura da Unidade do Campus Centro Oeste Dona Lindu
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Diretor da Unidade do Campus Centro Oeste Dona Lindu
MODELO
Prefeitura de Campus | AUTORIZAÇÃO PARA CIRCUL VEÍCULOS – TRANSPORTE COLETIVO | AÇÃO DE | Nº: | |||
Data: | ||||||
SOLICITANTE: | C.CUSTO: | RT: | ||||
EMPRESA CONTRATADA: | ||||||
Destino: | Período: | |||||
FINALIDADE: | ||||||
Veículo: | Placa: | Motorista: | ||||
SAÍDA | CHEGADA | |||||
Dia: | Hodômetro: | Dia: | Hodômetro: | |||
KM Rodados: | KM X R$ = | Valor Total da Viagem R$ | ||||
OCORRÊNCIAS: | Assinatura do Motorista | |||||
AUTORIZADO POR: |
ANEXO II MODELO DECLARAÇÃO
(Empresa _,CNPJ nº
_ sediada à (endereço completo), _ declara para os devidos fins que:
a) em obediência ao artigo 32, parágrafo 2º da Lei 8.666/93, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente pregão, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) em cumprimento ao inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93, não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menor de 16 anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
......
..............................................................................
(local e data)
...
.................................................................................
(Assinatura do representante legal)
Assinatura autorizada, devidamente Identificada
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº123/2006
_ (nome do licitante), com
sede
_ (endereço completo),
inscrita no CNPJ sob o nº. , DECLARA, para os fins do disposto na Lei
Complementar nº. 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta
Empresa, na presente data, enquadra-se como:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123,
de 14/12/2006.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo
4º do
artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
_ Local e data.
Assinatura do Responsável
ANEXO IV
Modelo de Declaração para empresas optantes pelo SIMPLES DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO
XI DO ART. 4º
(Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012) (Vide art. 3º da IN RFB nº 1.244/2012)
Ilmo. Sr.
(pessoa jurídica pagadora)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do
IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data......................................................
Assinatura do Responsável
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2012 QUE ENTRE SI, CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI – UFSJ E A RAZÃO SOCIAL PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE TERRESTRE COLETIVO PARA ATENDER AS VIAGENS ACADÊMICAS E VISITAS TÉCNICAS DOS CURSOS GRADUAÇÃO DO CAMPUS CENTRO OESTE DONA LINDU DA UFSJ.
Pelo presente instrumento, de um lado como CONTRATANTE a Universidade Federal de São João del - Rei - UFSJ, instituída pela Lei nº. 10.425, de 19 de abril de 2002, publicada no DOU de 22 de abril de. 2002, sediada em São João del - Rei/MG, à Praça Frei Orlando, nº. 170, CNPJ nº. 21.186.804/0001-05, neste ato representada pela sua Reitora a Professora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileira, casada, professora universitária, portadora da Carteira de Identidade, MG - 161.688, expedida pela SSP/MG e C.P.F. nº. 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, na forma do que dispõem os artigos 24 e 26 e seus incisos do Estatuto aprovado pela Portaria MEC no 2.684, de 25 de setembro de 2003 - DOU de 26 de setembro de 2003, combinado com o Decreto de 04 de junho de 2012, DOU de 05 de junho de 2012, e de outro lado como CONTRATADO(A) , Razão Social, Endereço, nº, Bairro, Cidade, Estado, inscrita no CNPJ sob o nº. __._ . / _- neste ato representado (a) pelo Senhor (a), Cargo, Estado Civil, Nacionalidade, Carteira de Identidade e CPF, tendo em vista o que consta no Processo nº 23122003346/2012-29, e em observância às disposições da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, pelo Decreto no 3.555 de 08 de agosto de 2000, pelo Decreto nº 3.697 de 21 de dezembro de 2000, Lei no 8.666 de 21 de junho de 1993,
IN nº 02 de 30 de abril de 2008, IN nº 03 de 15 de outubro de 2009, IN nº 04 de 11 de novembro de 2009 e demais legislações pertinentes e, ainda, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial nº 0161/2012, do tipo menor preço, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente Instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de transporte terrestre coletivo urbano, interior e interurbano, com motorista, seguro, combustível e manutenção, no período de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, durante 24 horas diárias, com a finalidade de prover a realização de viagens acadêmicas e visitas técnicas da comunidade universitária da Universidade Federal de São João Del Rei – UFSJ, campi Centro Oeste Dona Lindu localizado em Divinópolis – MG, a preço por quilometro rodado, conforme especificações e condições gerais do fornecimento contidas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 - O Contrato terá a vigência adstrita ao exercício financeiro de 2013, iniciando logo após sua assinatura, com vencimento em 31/12/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 - O valor estimado do presente contrato é de R$ (
_ ), sendo o valor de R$ ( ) por KM/rodado, independente da extensão da viagem a ser realizada, será pago à CONTRATADA de acordo com a prestação dos serviços efetivamente executados e aprovado pela fiscalização;
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à existência de previsão orçamentária para o exercício de 2013, na classificação Unidade154069, Gestão 15276, PTRES 044310, elemento de despesa 3.3.90.39, Fonte de Recursos 0112000000, Nota de Empenho 2013NE _ .
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento e inspeção do objeto licitado pelo fiscal do contrato da UFSJ, condicionado à apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor, observado o disposto no art. 5º e no inciso II do § 4º do art. 40 da Lei nº 8.666/93, se couber;
5.2 – A Nota Fiscal deverá conter a seguinte identificação: Universidade Federal de São João del-Rei, CNPJ: 21.186.804/000105, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxx/XX, CEP: 36.307-352;
5.3 – A nota fiscal deverá ser preenchida com a descrição dos serviços, identificação da
CONTRATANTE, quilometragem efetuada e período de referência;
5.4 - Quando do pagamento, a CONTRATANTE deverá reter percentual de 11% (onze por cento) de acordo com a Instrução Normativa nº. 971 RFB de 13/11/2009;
5.5 - Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003 e Legislação Municipal aplicável;
5.6 - Os tributos federais serão retidos conforme a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada pela IN 1.244 de 30 de janeiro de 2012;
5.7 - A empresa Jurídica optante pelo Simples Nacional fará jus à isenção dos Tributos Federais desde que apresente o anexo IV da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, com nova redação dada pela IN 1.244 de 30 de janeiro de 2012, a cada emissão de Nota Fiscal;
5.8 - Nenhum pagamento será feito à empresa CONTRATADA antes de ser pago eventual multa que lhe tenha sido aplicada;
5.9 – O pagamento estará condicionado a verificação da regularidade da empresa perante o SICAF, na data da emissão da Nota Fiscal. Em caso de irregularidade nos
documentos apresentados, o prazo para o pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
5.10 - Para comprovação da regularidade da empresa será verificada também a regularidade das certidões relativas à Previdência Social, FGTS, Receita Federal.
CLÁUSULA SEXTA – INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE
6.1 – O preço será fixo e irreajustável durante a vigência do contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 - A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente as determinações a serem estabelecidas no edital, seus anexos e ainda:
7.1.1 – Designar para o serviço veículo limpo (aspirado e lavado, interna e externamente), dedetizado, com a manutenção preventiva e corretiva em dia e a documentação obrigatória à disposição do contratante e das autoridades de fiscalização (Polícias Rodoviária Federal, Militar e Civil).
7.1.2 – Escalar para o serviço o(s) motorista (s), devidamente uniformizado e responsabilizar-se por todas as despesas relacionadas com o mesmo, tais como: alimentação e pousada. O motorista deverá estar equipado com telefone celular de responsabilidade da contratada e o mesmo deve ser informado a Prefeitura de Campus. Disponibilizar condutor do veículo que tenha experiência em transporte coletivo e carteira de Habilitação em categoria compatível, válida e sem restrições;
7.1.3 – Organizar, manter e entregar ao motorista escalado a relação nominal e número de identidade dos passageiros a serem transportados. Restringir o acesso ao transporte aos usuários constantes na lista encaminhada pelo CONTRATANTE.
7.1.4 – Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo
CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender.
7.1.5 – A CONTRATADA deverá providenciar a remoção do veículo, em caso de sinistro, pane ou qualquer outro problema, em qualquer horário, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana
7.1.6 – A CONTRATADA deverá, sempre antes de cada viagem a ser realizada, apresentar a documentação, comprovante de pagamento do IPVA e a comprovação de seguro de cada veículo a ser utilizado pela CONTRATANTE;
7.1.7 – Arcar com todas as despesas decorrentes dos serviços prestados relativo ao veículo, ou seja: gastos com combustível, manutenção preventiva e/ou corretiva, troca de óleo, pneu, estacionamento, inclusive durante as viagens, hospedagens e alimentação dos motoristas, entre outros, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
7.1.8 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
7.1.9 – Manter durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
7.1.10 – Manter atualizados o endereço comercial, de e-mail e o número de telefone;
7.1.11 – Substituir qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios;
7.1.12 – Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e pessoais causados por seus empregados, dolosa ou culposamente, aos bens da União e de terceiros;
7.1.13 - Arcar com todas as despesas decorrentes de defeitos, remoção do veículo, serviços de chaveiro, inclusive as despesas com hotéis, refeições e transportes extras que a CONTRATANTE efetuar até o restabelecimento do serviço;
7.1.14 - Instruir seus empregados a manterem sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da prestação dos serviços;
7.1.15 – Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93;
7.1.16 – Encaminhar os veículos conforme especificado com motoristas e abastecidos em local e horário estabelecido pela CONTRATANTE;
7.1.17 – Computar quilometragem percorrida a partir do local fixado para a saída da viagem, em que o veículo estará à disposição da CONTRATANTE. A quilometragem do veículo será verificada e anotada, formalmente, por responsável designado pela CONTRATANTE, juntamente com o condutor, no início e fim das viagens para aferição do pagamento;
7.1.18 – Possuir veículos devidamente segurados contra acidente, furto ou roubo, incêndio, perda total, colisão e outros sinistros, bem como proteção adicional a danos materiais a bens de terceiros e danos pessoais a terceiros e aos ocupantes do carro alugado, por conta da CONTRATADA, ficando a CONTRATANTE isenta do pagamento de franquia relativa ao seguro/proteção dos veículos, bem como dos eventuais pagamentos de pedágio que possam ocorrer durante as viagens;
7.1.19 – Responsabilizar-se pelo valor correspondente à franquia obrigatória e assistência 24 (vinte e quatro) horas, inclusive reboque em todo o território nacional;
7.1.20 – Não utilizar veículos para: transportar pessoas e/ou bens mediante a cobrança remunerada de qualquer espécie; transportar pessoas e/ou bens além das capacidades informadas pelo fabricante do veículo; participar de corridas, testes, competições “rally” e outras modalidades de competições, gincanas “rachas” e/ou “pegas”, instrução de pessoas não habilitadas a conduzir e treinamento de motoristas para qualquer situação; transportar explosivos, combustíveis e/ou materiais químicos ou inflamáveis; quaisquer finalidades ilegais;
7.1.21 – Os veículos deverão estar com a documentação em dia e regularizada perante o DETRAN – IPVA, Seguro Obrigatório, CRLV e Certificado de Registro de Veículo – CRV;
7.1.22 - Designar 02 (dois) motoristas paras viagens com percurso acima de 600 (seiscentos) km ou com duração superior a 8 (oito) horas de viagem ininterruptas, que se revezarão no percurso, a fim de prevenir acidentes por desgaste físico ou estresse dos condutores.
7.1.23 - No caso de subcontratação a CONTRATADA deverá solicitar a aprovação da CONTRATANTE com até 2 (dois) dias úteis de antecedência e apresentar toda a documentação exigida no Edital, para os veículos da CONTRATADA. Os veículos subcontratados estarão sujeitos às mesmas exigências dos veículos da CONTRATADA;
7.1.24 - Nos casos de falha mecânica, eventos fortuitos, manutenção corretiva e preventiva, a CONTRATADA deverá fazer a substituição automática do veículo por outro que tenha as mesmas características e condições contratadas.
7.2 - A CONTRATANTE obriga-se à:
7.2.1 – Designar o servidor que será o gestor do Contrato, o qual deverá estar lotado no Campus Centro Oeste Dona Lindu da CONTRATANTE e será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato;
7.2.2 – Realizar, quando conveniente, a substituição do gestor designado no inciso anterior, por outro profissional, informando a substituição, por escrito, à CONTRATADA;
7.2.3 – Comunicar à CONTRATADA, por escrito sobre a aplicação de eventual penalidade, nos termos deste contrato;
7.2.4 - Comunicar à CONTRATADA, por escrito sobre a ocorrência eventual de imperfeições no curso da prestação dos serviços, fixando prazo para sua correção e/ou melhoria;
7.2.5 – Rejeitar a prestação dos serviços realizados sem prévia autorização;
7.2.6 – Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
7.2.7 - Colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações e documentos necessários para a perfeita execução dos serviços objeto do contrato;
7.2.8 - Apresentar previamente à CONTRATADA a listagem dos passageiros com nome e número do documento de identidade;
7.2.9 - Solicitará o uso dos veículos com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
7.2.10 - Fiscalizar a execução do objeto do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO.
8.1 – A fiscalização será exercida pela Diretoria e Divisão de Prefeitura – DIPRE do Campus Centro Oeste Dona Lindu/CCO da CONTRATANTE através de servidores previamente designados por meio de portaria, que emitirão relatório final sobre a prestação dos serviços, podendo também, visar a nota fiscal atestando a sua execução e a conformidade com as especificações e as estipulações constantes no edital, seus anexos e conforme o art. 67 da Lei nº 8.666/93;
8.2 - A fiscalização não visará nem encaminhará a nota fiscal que não atenda rigorosamente às condições deste instrumento, sendo certo que qualquer tolerância ou mesmo inobservância do procedimento ora estabelecida não representará jamais novação ou alteração do que ficou pactuado;
8.3 - Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA será sempre formalizado por escrito, não sendo levadas em consideração, para nenhum efeito, quaisquer alegações fundadas em ordens ou declarações verbais;
8.4 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar os serviços prestados que não atenderem às condições estabelecidas no edital e seus anexos.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1-Com fundamento no artigo 28 do Decreto nº. 5.450/2005 ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores da Universidade Federal de São João del-Rei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantindo o direito à ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que:
9.1.1 - Se recusar a assinar o termo de contrato, dentro do prazo estabelecido;
9.1.2 - Deixar de entregar documentação exigida no edital;
9.1.3 - Apresentar documentação falsa;
9.1.4 - Ensejar o retardamento da prestação do seu objeto;
9.1.5 - Não mantiver a proposta;
9.1.6 - Falhar ou fraudar na prestação do contrato;
9.1.7 - Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.8 - Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
9.2 - A pena de advertência poderá ser aplicada no caso previsto no item 9.1.4, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público;
9.3 - Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas no edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie;
9.3.1 - Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua prestação, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
9.3.2 - Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
9.3.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
9.4 - A sanção prevista nos itens 9.1 e 9.2 poderão ser aplicadas à CONTRATADA
juntamente com a de multa;
9.5 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 9.2 e 9.3;
9.6 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais;
9.7 - O percentual de multa previsto no item 9.3, incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia – que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa;
9.7.1 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração. Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo devedor, ou inexistente a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto da agência bancária no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU;
9.7.2 - Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamente acima, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua conseqüente cobrança pelos meios legais.
9.7.3 - Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem
como a incidência das conseqüências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - Considerar-se-á rescindido o presente contrato, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, suspendendo-se, via de conseqüência, a prestação dos serviços contratados quando:
10.1.1 - A CONTRATADA requerer recuperação judicial ou extra;
10.1.2 - A CONTRATADA transferir a terceiros no todo ou em parte, os serviços ajustados, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
10.1.3 - A CONTRATADA infligir o disposto nos artigos 66, 70, 71, 77, 78, 79, 80, 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93, em qualquer de seus elementos, submetendo-se às conseqüências legais cabíveis;
10.1.4 - A rescisão não retirará da CONTRATANTE o direito de cobrar da
CONTRATADA a multa estabelecida na cláusula nona deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO
11.1 - Na hipótese de descumprimento pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações pactuadas neste instrumento, atraso na entrega dos serviços, objeto do presente instrumento, ficará a CONTRATANTE no direito de deduzir do valor a ser pago à CONTRATADA, na forma da cláusula terceira, multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) da quantia destinada ao pagamento do serviço, na fase em que se der a inadimplência, sem prejuízo, de poder ainda, a CONTRATANTE, dar por rescindido o presente contrato, inclusive nos casos fixados no art. 79 e 80 da Lei 8.666/93, e promover a cobrança de perdas e danos, pelas vias legais, sem prejuízo das sanções previstas no Edital de Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
12.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo de quilometragem ajustado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
12.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido acima.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
13.1 - A publicação desse contrato será efetivada, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o que dispõe a Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente contrato, que se rege, onde for omisso, pelas disposições da Lei 8.666/93, será competente o foro de Justiça Federal
Subseção Judiciária de São João del-Rei/MG, renunciando as partes CONTRATANTE a qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
E por estarem, assim, justas e CONTRATADAS, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, as quais para maior autenticidade, são também firmadas por duas testemunhas.
São João del-Rei, de de 2012
CONTRATATANTE:
Profa. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Reitora da UFSJ
CONTRATADA:
Nome/Cargo
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: