TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
De forma objetiva, o termo de referência é o documento elaborado a partir de estudos técnicos preliminares e deve conter o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar os serviços a serem contratados ou os bens a serem fornecidos, capazes de permitir à Administração a adequada avaliação dos custos com a contratação e orientar a correta execução, gestão e fiscalização do contrato.
2. DEFINIÇÃO DO OBJETO, INCLUÍDOS SUA NATUREZA, OS QUANTITATIVOS, O PRAZO DO CONTRATO E, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE SUA PRORROGAÇÃO. Art. 6º, XXIII, “a” da Lei Federal nº 14.133, de 2021 c/c Art. 6º, I, “a” do Decreto Municipal.
2.1. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL (BARRACÃO COMERCIAL) PARA FINS DE INCENTIVO FISCAL - LEI MUNICIPAL 931/2006 - E - ALTERADA PELAS LEIS 935/2006-E, 1.349/2017-E, 1.048/2019-E, 1.454/2021-E, 1.476/2021-E E PELA LEI Nº 1.512, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
ITEM | EPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Locação de um imóvel (Barracão Comercial), 728,20 m² (conforme descrição do imóvel na matrícula nº 12.075 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé), localizado na Xxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx, xx. 000, xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxx, de propriedade da Sra. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX. | MÊS | 12 | R$ 3.022,00 | R$ 36.264,00 |
VALOR TOTAL GLOBAL R$ | R$ 36.264,00 |
Valor máximo estimado para a locação é de R$ 36.264,00 (Trinta e seis mil duzentos e sessenta e quatro reais).
2.2. DO VALOR DA LOCAÇÃO.
2.2.1. Diante do atendimento das formalidades mínimas para suprir as necessidades do interesse público, fora nomeada Comissão Executiva, através do Decreto nº 874/2021, com a finalidade de proceder avaliação referente a valores de aluguéis que poderão ser suportado pela Municipalidade, a despeito do mercado local para os tipos de imóveis.
2.2.2. Registro, que após a pesquisa de mercado e busca de imóveis com características próximas a do referido imóvel, já que não existe na cidade outro com as mesmas características, houve assim, consenso da Comissão em avaliar valor máximo na locação do referido imóvel em R$ 3.022,00 a título de aluguel mensal.
2.3. Este Termo de Referência visa estabelecer as condições para locação do imóvel, objetivando o pedido de concessão de incentivo, consistente no pagamento de aluguel, uma vez que a empresa solicitante se encontra instalada na cidade de Lobato e gerando por volta de 11 (onze) empregos na área de indústria de facção de peças do vestuário.
2.4. Conforme preceitua o artigo 37, inciso II, da lei municipal 931/2006, o contrato resultante do processo de inexigibilidade terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura
do mesmo.
2.4.1. A instalação de empresas promove o desenvolvimento do município, criando novos empregos e melhorando as condições de vida local. A concessão de um imóvel para uma empresa que planeja investir e gerar empregos pode ser vista como uma estratégia para fortalecer a economia local e além disso resultar em benefícios para a população, como aumento da arrecadação de tributos e melhoria das condições de vida.
2.4.2. O interesse da administração é manter a empresa instalada no município pelo maior tempo possível, no intuito de impulsionar a economia e criar oportunidades de trabalho para os cidadãos do município.
2.5. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO - Art. 6º, XXIII, “b” da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
3.1. De pronto, destacamos que o Município de Lobato tem sido procurado por várias empresas buscando a concessão de incentivos especiais, dentre eles cessão de barracões, prédios, redução de impostos e outras formas de fomentar as atividades comerciais e industriais, tudo ocasionado pela alta carga tributária, trabalhista e em especial por força da crise que assola a classe produtora.
3.2. É certo, contudo, que o Município não dispõe em seu patrimônio prédios ou barracões para atender os pleitos das Microempresas, as vezes pela dimensão outrora pela localização, o que tem afastado a geração de emprego e renda em favor dos munícipes.
3.3. Destacamos, ainda, que no Município de Lobato encontra-se em pleno vigor a Lei Municipal n° 931/2006-E, alterada pelas Lei n°s 935/ 2006-E, 1.349/2017-E, 1.408/2019-E, 1.426/2020-E, 1.443/2020-E, 1.454/2021-E, 1.476/2021-E e 1.512/2022-E, onde autoriza o Executivo Municipal a construir pavilhões, arrendar ou locar prédios, promover reformas e adaptá-los para ceder em favor de interessados, o que declina reconhecer na possibilidade e legalidade de contratar com terceiros a locação de imóveis.
3.4. Assim, importante frisar que recentemente o Município foi instado a se manifestar sobre o pedido de concessão de incentivo, consistente no pagamento de aluguel, uma vez que pretende se instalar na cidade de Lobato e gerar por volta de 11 (onze) empregos na área de confecção de peças de vestuários.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1. Visando atender a legalidade do Ato administrativo, o interesse público e as necessidades da empresa solicitante que pretende se instalar no Município de Lobato e gerar empregos, fora realizada buscas de imóveis com as características mínimas cabíveis para o atendimento do pedido, do qual fora localizado apenas o imóvel objeto da matrícula n° 12.075, do Cartório registral imobiliário de Santa Fé/PR, com área total de 728,20 metros quadrados, onde se encontra cravada uma construção de 400,00m2, de propriedade de Xxxxx Xxxxx Xxxxx, localizado na Xxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
4.2. Sendo assim, diante do atendimento das formalidades mínimas para atendimento das necessidades do interesse público, fora nomeada Comissão Executiva, através do Decreto n°
874/2021, com a finalidade de proceder avaliação referente ao valor do aluguel que poderá ser suportado pela Municipalidade, a despeito do mercado local para aquele tipo de imóvel.
4.3. Assim, por força de tais fatos, impõe-se a imperiosa necessidade de locação de imóvel que possua características compatíveis com a necessidade da referida empresa, tudo com amparo na Lei municipal n° 931/ 2006-E, e demais alterações.
5. DOS REQUISITOS DA PARA A LOCAÇÃO.
5.1. REQUISITOS DA EMPRESA PARA RECEBER O BENEFÍCIO:
5.1.1. Contrato social com devidas alterações e Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral.
5.1.2. Relação de Empregados.
5.1.3. Certidões Negativas:
• CND FEDERAL;
• CDN ESTADUAL;
• CND MUNICIPAL;
• CND TRABALHISTA;
• COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO FGTS;
5.2. REQUISITOS DA PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL PARA FINS DA LOCAÇÃO:
5.2.1. comprovante situação cadastral CPF;
5.2.2. Cópia do RG;
5.2.3. Cópia do Registro de Imóvel/Matrícula;
5.2.4. Certidões Negativas:
• CND FEDERAL;
• CND ESTADUAL;
• CND MUNICIPAL
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
6.1. Pelo aluguel mensal o Locatário pagará ao Locador, a importância de R$ 3.022,00 (três mil e vinte e dois) mensais, efetuando o pagamento até o 10º dia último do mês subsequente ao vencido, perfazendo um custo total de R$ 36.264,00 (Trinta e seis mil duzentos e sessenta e quatro reais).
6.1.1. Tanto a empresa beneficiada quanto o locatário deverão estar mensalmente com todas as certidões de regularidade fiscal e trabalhista em plena validade.
6.2. O pagamento do aluguel será feito diretamente ao Locador, na data de seu vencimento.
6.3. As despesas com água, luz, telefone, IPTU e outras que se fizerem necessárias para o uso do imóvel, não competirá ao Locatário.
7. FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. Para que não ocorra prejuízos a esta administração a melhor solução é que o pedido seja realizado através de INEXIGIBILIDADE, tendo em vista as características específicas do imóvel para atender satisfatoriamente a necessidade da empresa.
7.1.1. No caso, dispõe o inciso V, do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021 que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de locação de imóvel cujas características de instalações e localização tornem necessária sua escolha, senão vejamos:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
V - Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. Ficará a cargo da fiscalização do Contrato a servidora XXXXXX XXXXXX XXXXXX, nomeada por meio do Decreto nº 024/2024 de 12 de janeiro de 2024, Secretária Municipal de administração, que deverá atestar a correta execução dos fornecimentos/serviços solicitados.
8.2. O Fiscal será responsável pela supervisão das atividades, garantindo que os serviços prestados estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no contrato, além do acompanhamento financeiro e administrativo, garantindo o cumprimento dos prazos e condições estabelecidos para pagamentos e execução do contrato.
9. DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Compete ao Locador:
a) entregar o imóvel locado em condições de servir ao uso a que se destina, e assim o manter no curso da locação;
b) garantir ao Locatário o uso pacífico do imóvel;
c) manter durante a locação a forma e o destino do imóvel;
d) dar ao Locatário recibo das importâncias por este pago, descriminando valor, mês e ano;
9.2. Compete ao Locatário/Concedente:
a) servir-se do imóvel locado para o uso convencionado, compatível com a sua natureza e com os fins a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se seu fosse;
b) pagar pontualmente o aluguel da locação, no prazo e condições ajustados, sob as condições legais e contratuais;
c) levar ao conhecimento do Locador as turbações de terceiros;
d) restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que recebeu, salvo as deteriorações de uso regular;
e) não ceder, transferir, emprestar, sublocar total ou parcialmente o imóvel a não ser com autorização escrita do Locador;
f) no caso de dissolvissão do contrato por culpa do Locador incidirá a cláusula penal compensatória sobre o valor do contrato (art. 920 do C. Civil), a mesma indenização prefixada será devida pelo Locatário, se culpado da resolução;
9.3. Compete ao Concessionário:
a) Gerar e manter, acima de 10 (dez) empregos diretos, durante a vigência do presente pacto administrativo, a serem contratados dentre os munícipes de Lobato;
b) Manter suas atividades no Município de Lobato, por período mínimo de 12 (doze) meses, contados do início de seu funcionamento, prorrogável, se assim o interesse público o exigir, por iguais períodos e enquanto se mantiver ativa;
c) Conservação do imóvel durante o período da concessão e sua devolução ao Município em boas condições de conservação, manutenção e limpeza, depois de decorrido o prazo de concessão, ou em caso de encerramento das atividades ou da sua transferência para outro município;
d) Desocupação do imóvel concedido, ao final do período de concessão, e instalação da indústria em prédio próprio ou locado, caso não haja acordo para a prorrogação do prazo de permanência;
e) Comprovar anualmente a manutenção das atividades e do número mínimo de funcionários em atividade na indústria;
f) Permitir a inspeção e fiscalização periódica por parte da CONCEDENTE para a comprovação da manutenção das atividades e do número mínimo de funcionários em atividade;
g) Xxxxxxxx à CONCEDENTE, sempre que solicitados, os comprovantes que atestem a manutenção das atividades e do número mínimo de funcionários;
h) Custeio das faturas de energia elétrica, água e esgoto, bem como de todas as despesas operacionais, fiscais e trabalhistas advindas de suas atividades empresariais no âmbito desta municipalidade.
i) Assumir integralmente todas as despesas decorrentes de pessoal, encargos sociais e fiscais surgidas a partir da exploração do espaço, objeto desta licitação, não podendo ser responsabilizada a CONCEDENTE por qualquer ônus desta natureza;
j) Deverá manter em perfeito funcionamento a empresa, sem desviar-se de sua atividade para qual fora constituída;
k) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, todos os documentos de REGULARIDADE FISCAL vigentes.
9.4. O prazo de concessão de uso gratuito dos bens poderá ser interrompido a qualquer tempo pelo Município, mediante comunicação prévia de 60 (sessenta) dias, nos casos de:
a) Redução drástica do número de funcionários empregados, ou de sua contratação em outros municípios, exceto quando restar comprovada a ausência de pessoal no Município de Lobato, situação em que poderá obter a dispensa formal deste compromisso por parte da Administração Municipal, após avaliação por comissão especialmente designada para tal;
b) Transferência da indústria de facção de peças do vestuário para outro Município durante a vigência do período de incentivo;
c) Encerramento das atividades antes do término do prazo de vigência do acordo, exceto quando se comprovar a sua absoluta inviabilidade, situação a ser avaliada por Comissão Municipal, que poderá dispensar essa exigência;
d) Descumprimento de qualquer das obrigações previstas nas alíneas "a" a "m" do subitem 9.3.
10. DAS CONDIÇÕES PARA A LOCAÇÃO /CONCESSÃO
10.1. Para efetiva locação a locadora deverá manter os mesmos requisitos constantes no item
5.2 deste TR.
10.2. A concessionária deverá manter os mesmos requisitos constantes no item 5.1 deste TR.
6. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1. Verificando os saldos da execução orçamentária do corrente exercício, foi constatado que existem recursos orçamentários para suprir o objeto Conforme Relação de despesa em anexo assinada pelo Contador.
Outrossim, ressaltamos que a execução do objeto pleiteado encontra amparo na legislação orçamentária vigente (PPA; LDO e LOA).
É a informação,
Lobato, 29 de Fevereiro de 2024.
PATRINY XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária do Gabinete