EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2014
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2014
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS – TCE-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.291.730/0001-14, com sede em Goiânia, capital do Estado de Goiás, na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, telefone: (00) 0000-0000, por intermédio do Pregoeiro e da equipe de apoio, instituídos pela Portaria nº 460/2014, tornam público o edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 035/2014, Processo nº 201400047002010, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, licitação que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº. 7.468/2011 e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Estadual nº 17.928/2012, com suas alterações, e demais exigências deste edital e nos seguintes anexos que o integram:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Planilha Modelo de Proposta
ANEXO III – Modelo de Declaração de Atestado de Capacidade Técnica
ANEXO IV – Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e Administração Pública
ANEXO V - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação ANEXO VI – Modelo de Declaração de Não Empregar Menor
ANEXO VII – Modelo de Declaração de que não possui parentesco
ANEXO VIII – Declaração de Microempresa–ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP ANEXO IX – Minuta de Contrato
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, por meio de Sistema Eletrônico Licitações-e, acessado por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
I - Início de acolhimento de propostas: 03/11/2014 às 08h00min – Horário de Brasília;
II – Limite de acolhimento de propostas: 13/11/2014 às 08h00min – Horário de Brasília;
III – Abertura das propostas: 13/11/2014 às 08h00min – Horário de Brasília;
IV – Data e hora do Pregão: 13/11/2014 às 09h30min – Horário de Brasília;
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local (endereço eletrônico)
estabelecido no preâmbulo deste edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação continuada de serviços de limpeza, conservação da limpeza e higienização, portaria, carga e descarga, mensageria motorizada, manutenção predial, teleatendimento, copeiragem e lavagem de veículos nas edificações, dependências internas e externas e instalações do edifício da Nova Sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE-GO, bem como nos seus bens móveis, incluindo o fornecimento de todos os produtos saneantes domissanitários, materiais (papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido, dentre outros) e equipamentos adequados à execução dos serviços, conforme especificações estabelecidas nos Anexos deste Edital.
2. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Até 02 (dois) dias úteis que antecederem à abertura da sessão pública, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, na forma eletrônica, no e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx, no horário de 08h00min às 12h00min e das 14h00mm às 18h00mm.
2.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
2.1.2. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3. ESCLARECIMENTOS E/OU INFORMAÇÕES AO EDITAL
3.1.1. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro por meio do site xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando todas as licitantes obrigadas a acessá-los para obtenção das informações e/ou esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste pregão as empresas que atenderem todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação exigida no item 12 – Habilitação e no Termo de Referência – Anexo I deste edital, e estiverem devidamente credenciadas nas agências do Banco do Brasil, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e apresentem os documentos por ele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente.
4.1.1. As empresas estrangeiras deverão solicitar o seu credenciamento junto ao Banco do Brasil no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão. Para seu credenciamento deverão fornecer: nome, endereço físico, telefone e endereço eletrônico (e-mail).
4.2. A participação nesta licitação implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes no presente edital e nos seus anexos.
4.3. Não poderão participar deste pregão empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
a) concordatária ou em processo de falência, em recuperação judicial, em recuperação extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) que tenha sido declarada inidônea por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública e com o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
c) que esteja suspensa ou impedida de licitar junto ao CADFOR – Sistema Eletrônico de Administração de Compras e Serviços do Estado de Goiás, ou outro Sistema Estadual que vier o substituir.
d) que esteja reunida em consórcio ou coligação.
4.4. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências deste edital, bem como a descritiva técnica constante no Termo de Referência - Anexo I. O Banco do Brasil atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico.
4.5. Não poderá concorrer direta ou indiretamente nesta licitação, servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.6. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.7. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo comprador.
4.7.1. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4.8. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao comprador será elegível para participar deste processo licitatório.
5. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1. Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação à proposta vencedora.
5.1.1. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e pela Lei Estadual nº 17.928/2012 deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico, a sua condição de ME ou EPP. Essa declaração é necessária para o processamento do tratamento diferenciado no procedimento licitatório.
5.1.2. Essa identificação das microempresas ou empresas de pequeno porte na Sessão Pública do Pregão Eletrônico só deve ocorrer após o encerramento dos lances.
5.2. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, observados os direitos das participantes.
6. CREDENCIAMENTO
6.1. Os licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site www.licitacoes- x.xxx.xx.
6.3. O credenciamento junto ao Banco do Brasil implica na responsabilidade legal única e exclusiva da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou à entidade promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao Banco do Brasil para imediato bloqueio de acesso.
7. PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços contendo o valor total Global para o período de 24 meses, a partir da data da liberação deste edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, 03/11/2014 às 08h00min, até o horário limite de acolhimento de proposta, ou seja, até às 08h00min do dia 13/11/2014, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á,
automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período o licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
7.1.1. Fica vedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, planilha ou outros anexos exigidos neste edital, sob pena de desclassificação do certame pelo pregoeiro.
7.2. A proposta de preços atualizada com o último lance deverá ser enviada no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, exclusivamente via e-mail, para o endereço xxx@xxx.xx.xxx.xx, a contar do encerramento da fase de lances, observando o disposto no item 7.8 deste edital.
7.3. A proposta de preços original, devidamente atualizada com o último lance ofertado, deverá ser enviada para esse Tribunal, localizado na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000 (Xxxxx, 0x Xxxxx, Xxxxxxxxxx Administrativa), Centro, Goiânia-GO, CEP: 74.003-010, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da indicação do(s) licitante(s) vencedor (es). Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
7.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
7.5. O licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do Artigo 3º, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
7.7. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas neste edital e no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I prevalecerá às últimas.
7.8. Na proposta de preços deverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do Anexo II deste edital (SOMENTE DEVERÁ SER APRESENTADA APÓS A FASE DE DISPUTA PELA LICITANTE VENCEDORA DA ETAPA DE LANCES):
a) razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento;
b) prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico;
c) especificações dos bens/serviços tais como, marcas, características e/ou outros elementos indispensáveis à sua precisa especificação;
d) no preço ofertado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
e) preço total, de acordo com o(s) preço(s) praticado(s) no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES, considerando as quantidades constantes no Termo de Referência - Anexo I do presente edital.
7.8.1. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
7.8.2. Não serão admitidas retificações ou alterações nas propostas apresentadas, uma vez aceito o lance vencedor ou negociado e finalizada a Sessão Eletrônica.
7.9 - No preenchimento da proposta eletrônica poderão ser informadas, ainda, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, as especificações adicionais/características dos serviços a serem prestados.
7.10. O Pregoeiro verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente e registrando no Sistema Eletrônico, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, informando de tal fato a licitante desclassificada.
7.11. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8. SESSÃO PÚBLICA
8.1. A partir das 09h30min do dia 13/11/2014 e de conformidade com o estabelecido neste edital, terá início a sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de preços recebidas em conformidade com o item 7 – Proposta de Preços, e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente edital e seus anexos.
8.2. A partir desta mesma data e horário ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme edital.
9. FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Somente os licitantes que apresentaram proposta de preços em consonância com o item 7.9 – Proposta de Preços poderão apresentar lances, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.1.1. Os lances serão ofertados pelo VALOR TOTAL GLOBAL (24 meses) da proposta de preços apresentada.
9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras de sua aceitação.
9.3. O licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no Sistema Eletrônico.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.7. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.7.1. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação www.licitacoes- x.xxx.xx.
9.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico, de acordo com a comunicação às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo Sistema Eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.9. A desistência em apresentar lance implicará exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
10. ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES
10.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
10.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior ao do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser declarada vencedora.
10.1.2. Não sendo declarada vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior e, havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.1.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº123/2006 e no art. 6º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
10.1.4. Na hipótese de não ocorrência do previsto no caput, dar-se-á prosseguimento ao procedimento licitatório.
10.2. O pregoeiro, verificada as condições previstas no item anterior, poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido o menor preço, bem assim decidir sobre sua aceitação.
10.2.1. Caberá ao pregoeiro examinar a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
10.2.2. Deverá ser verificado o valor estimado para contratação previsto no Termo de Referência – Anexo I deste edital.
10.2.3. Caso o preço ofertado seja superior ao estimado para a contratação, poderá não ser aceito.
10.3. O pregoeiro, constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, anunciará o licitante vencedor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão para obtenção do menor preço.
10.4. Cumpridas as etapas anteriores, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante conforme disposições contidas no presente edital.
10.5. Se a proposta de preços não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta de preços que atenda as exigências deste edital.
10.5.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades estabelecidas neste edital.
10.6. Atendidas as exigências deste edital, estando habilitado o licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o pregoeiro declarará a empresa vencedora do certame e adjudicará o seu objeto.
10.7. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. O julgamento da proposta de preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações e quantitativos definidos neste edital e seus anexos.
11.2 O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a proposta de preços e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado em sessão pública a ser designada, para a qual todos os licitantes serão convocados.
11.2.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.3. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor.
11.4. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para o tribunal e nem firam os direitos dos demais licitantes.
12. HABILITAÇÃO
12.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas nacionais deverão apresentar os seguintes documentos:
12.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores;
11.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.1.4. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado;
12.1.5. Certidão Negativa de Débitos - CND, perante o INSS, atualizada;
12.1.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Negativa de Débitos e Certidão quanto à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, atualizadas;
12.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
12.1.8. Certidão Negativa de FALÊNCIA ou RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo distribuidor da sede do domicílio do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da Licitação. Caso a certidão não consigne prazo de validade, serão considerados 90 (noventa) dias;
12.1.9. Comprovação de capacidade técnica para o fornecimento pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, mediante a apresentação de:
12.1.9.1. 01 (um) ou mais atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na respectiva entidade profissional competente, comprovando que o licitante executa ou executou os serviços objeto do presente certame, no percentual mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) do total de empregados exigidos no Termo de Referência, concomitantes no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no Cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil;
12.1.9.1.1. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, salvo se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
12.1.9.1.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) comprovar que a licitante executou ou executa os serviços compatíveis em quantidade com o objeto licitado por período não inferior a três anos;
12.1.9.2. Apresentação do registro ou inscrição na entidade profissional competente, comprovando sua regularidade junto à mesma.
12.1.10. Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo V deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante;
12.1.11. Apresentar declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor (es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo VI deste edital;
12.1.12. Apresentar declaração, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores, e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na
realização do certame e/ou na posterior formalização contratual, conforme modelo constante do Anexo VII deste edital;
12.1.13. Apresentar declaração, sob as penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, conforme modelo constante do Anexo VIII deste edital.
12.1.13.1. Apresentar certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis eventualmente apresentadas no certame licitatório;
12.1.13.2. Certidão de Regularidade Trabalhista e sindical, conforme cláusula 57ª da CCT e art. 607 da CLT.
12.1.14. Documentos contábeis e financeiros que comprovem a capacidade econômico- financeira da CONTRATADA para assumir os compromissos do contrato:
12.1.14.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, nos termos do art. 31, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
12.1.14.2. Patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo, ainda, ser igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados pela licitante com a Administração Pública e com empresas privadas, vigentes na data de abertura da licitação.
12.1.14.2.1. Tal informação deverá ser comprovada por meio de declaração, acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, e se houver divergência superior a 10% (para cima ou para baixo) em relação à receita bruta discriminada na DRE, a licitante deverá apresentar as devidas justificativas para tal diferença.
12.1.14.3. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), bem como Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação, índices calculados com base nas demonstrações contábeis do exercício social anterior ao da licitação.
12.2. A apresentação da documentação exigida neste edital estende-se às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
12.2.1. Se a documentação enviada nos termos dos subitens anteriores for proveniente de microempresa ou de empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição quanto à regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
12.2.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme previsto no art.43, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 e do art.4º, § 4º, do Decreto nº. 6.204/2007 e no art. 5º, § 3º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
12.3. O licitante, declarado vencedor do objeto do presente edital, terá o prazo de no máximo 02 (duas) horas para enviar, via e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx os documentos necessários para habilitação.
12.4. O licitante, que for declarado vencedor e que encaminhar os documentos de habilitação via e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx, deverá enviá-los para este Tribunal, localizado na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, (Xxxxx, 0x Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx), Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX: 00.000-010, no horário de 08h00min as 12h00min, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
12.5. O licitante regularmente cadastrado e habilitado parcialmente perante a Administração Pública poderá apresentar o CRC (Certificado de Registro Cadastral), emitido pelo Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR.
12.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou cópia autenticada em Cartório competente.
12.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
12.8. O licitante estrangeiro deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos aos licitantes brasileiros, no caso de ser considerado vencedor.
12.9. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante.
12.10. As certidões que não possuírem prazo de validade serão consideradas a partir da data de emissão, que não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias da data prevista para a entrega dos envelopes.
13. RECURSOS
13.1. Qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, no prazo de até 2 (duas horas) após a
declaração do vencedor, em campo próprio do Sistema Eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
13.1.1 Será concedido ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao vencedor.
13.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. A decisão do pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
13.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação.
13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, (Xxxxx, 0x Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx), Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX: 00.000-010, no horário de 08h00min as 12h00min.
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo pregoeiro.
14.3. Quando houver recurso e o pregoeiro mantiver sua decisão, deverá ser submetido à autoridade competente para decidir acerca dos atos do pregoeiro.
14.4. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste edital.
15. PAGAMENTO
15.1. A contratada apresentará Nota Fiscal/Fatura, em 02 (duas) vias, discriminando, detalhadamente, todos os bens, assim como os impostos incidentes sobre os mesmos e respectivos valores.
15.2. Para o pagamento, a Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente atestada pelo Gestor do Contrato.
15.3. O pagamento será efetuado por meio de Ordem de Pagamento creditada em conta corrente no prazo de até 30(trinta) dias úteis, contado da aceitação dos bens e entrega do documento fiscal na Gerência de Orçamento e Finanças.
15.3.1. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.
15.4. A Nota Fiscal/ Fatura incompleta ou que apresentar qualquer tipo de rasura ou incorreção será devolvida para substituição.
15.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de valores ou correção monetária.
15.6. A contratada deverá observar os mais altos padrões éticos durante o fornecimento dos bens objetos desta aquisição. Pela inexecução total ou parcial, ou ainda pelo descumprimento de qualquer das suas obrigações, estará sujeita às sanções administrativas previstas na legislação aplicável, cuja individualização será definida pela gravidade do ato praticado, podendo haver cumulação de sanções ou de sanções com penalidades.
16. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. As despesas decorrentes da prestação dos serviços relativas ao presente exercício correrão à conta da classificação orçamentária 2014.0250.01.032.4001.4.001, Grupo 03 – Outras despesas correntes, do Orçamento Geral do Estado de Goiás para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, na natureza da despesa:
a) 3.3.90.37.01 – Limpeza, Higienização, Lavanderia, Esterilização e/ou Desinsetização, no valor estimado para o período de 24 meses é de R$ 9.866.248,88 (nove milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, duzentos e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos)
16.2. Para fazer face à despesa, será emitida Nota de Empenho pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
17. TERMO DE CONTRATO
17.1. As condições contratuais constam da minuta de contrato, Anexo IX deste edital.
17.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o TCE/GO emitirá as notas de empenho e firmará o contrato com a empresa adjudicatária, visando o fornecimento do objeto desta licitação, nos termos da minuta que integra este edital.
17.3. A empresa adjudicatária deverá comparecer para firmar o contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação. Caso a adjudicatária seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
17.4. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, e o pregoeiro convocará outro licitante classificado e, assim, sucessivamente, na ordem de
classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.
17.5. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Gerência de Administração do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
17.6. Como condição para celebração do contrato, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
17.7. O presente edital e seus anexos, bem como a proposta de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
17.8. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as sanções de que tratam os artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 c/c com os arts. 77 a 83 da Lei de Licitações e Contratos do Estado de Goiás nº 17.928/2012, sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão Eletrônico, até o máximo de 10 (dez) dias corridos, quando, então incidirá em outras cominações legais.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 O descumprimento das obrigações contratuais e demais condições deste edital sujeitará a empresa adjudicatária às seguintes sanções, quando for o caso:
18.1.1. Advertência.
18.1.2. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e demais cominações legais.
18.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
18.1.4. Multa, obedecendo os seguintes limites:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado.
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
18.2. As sanções previstas no presente Edital poderão ser aplicadas, cumulativamente, sem prejuízo das multas previstas no instrumento contratual.
18.3. No caso do não-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou da fatura, se for o caso, ou ainda cobrada judicialmente consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês;
18.4. Será assegurada, para aplicação de sanções, a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis;
18.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente;
18.6. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, imotivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Administração, devidamente justificado;
18.7. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa;
18.8. Em qualquer caso, a CONTRATADA deverá arcar com todos os procedimentos necessários à solução do problema.
18.9. A declaração de impedimento para licitar com a Administração Pública dar-se-á pela autoridade máxima do TCE-GO, nos termos da Lei nº 8.666/93.
19. FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação aplicável.
20. LOCAL DE EXECUÇÃO
20.1. Os serviços deverão ser prestados na Nova Sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, situada na Av. Ubirajara Berocan Leite, Chácara Retiro, Goiânia-GO, CEP: 74674-015, ou em outras localidades que o TCE-GO venha solicitar.
21. GARANTIA
21.1. A licitante vencedora, de acordo com o disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/1993, deverá prestar garantia para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, apresentando a
CONTRATANTE, até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, comprovante de uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro – garantia; ou
c) fiança bancária.
21.2. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em agência do Banco do Brasil, mediante depósito a crédito da CONTRATANTE;
21.3. Caso a opção seja por utilizar título da dívida pública como garantia, este deverá conter valor de mercado correspondente ao valor garantido e ser reconhecido pelo Governo Federal, constando entre aqueles previstos em legislação específica. Além disso, deverá estar devidamente escriturado em sistema centralizado de liquidação e custódia, nos termos do art. 61 da Lei Complementar nº 11, de 04 de maio de 2000, podendo o TCE-GO recusar o título ofertado, caso verifique a ausência desses requisitos;
21.4. No caso de garantia na modalidade de Carta de Fiança, deverá constar da mesma expressa renúncia pelo fiador, aos benefícios do art. 827 do Código Civil;
21.5. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela Contratante, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de três dias úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção;
21.6. O Órgão fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da empresa, ou de seu preposto, ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões. Neste caso, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de três dias úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção;
21.7. A Contratada terá sua garantia liberada ou restituída após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas;
21.8. O valor da garantia se reverterá em favor da CONTRATANTE, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo das perdas e danos por ventura verificados.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse do comprador, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que o licitante tenha direito a qualquer indenização.
22.2. Qualquer modificação no presente edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
22.3. Ao pregoeiro ou a autoridade competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
22.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.5. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
22.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo comprador.
22.7. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta de preços, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida neste edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expedientes normais.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
22.10. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente edital, o lance é considerado proposta de preços.
22.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do comprador, a finalidade e a segurança da contratação.
22.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1° do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
22.13. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
22.14. Para exercício do direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, aplicar-se-ão, no curso desta licitação, as determinações contidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Estadual nº 17.928/2012, as quais deverão comprovar sua condição quando a apresentação dos documentos relativos à habilitação, resguardando o comprador a faculdade de realizar as diligencias que julgar necessária.
22.15. O edital e seus anexos, além de poderem ser lidos e retirados por meio da Internet, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, poderão também ser obtidos no site xxx.xxx.xx.xxx.xx ou na sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (com prévio recolhimento de taxas limitado ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida, conforme art. 32, § 5° da Lei 8.666/93 e Decreto Estadual n° 5.721/03), localizado na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, (Xxxxx, 0x Xxxxx, Xxxxxxxxxx Administrativa), Centro, Goiânia-GO, CEP: 74.003-010.
22.16. Quaisquer informações complementares sobre o presente edital e seus anexos poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000 (Tribunal de Contas do Estado de Goiás – Comissão Permanente de Licitação) ou pelo e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx.
22.17. Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia - Goiás, para dirimir eventuais pendências oriundas do presente Pregão, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Goiânia, 23 de outubro de 2014.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx EQUIPE DE APOIO | Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Paiva Strege EQUIPE DE APOIO |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx EQUIPE DE APOIO | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx EQUIPE DE APOIO |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx da Conceição EQUIPE DE APOIO | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx PREGOEIRA |
ANEXO I
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 035/2014
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação continuada de serviços de limpeza, conservação da limpeza e higienização, portaria, carga e descarga, mensageria motorizada, manutenção predial, teleatendimento, copeiragem e lavagem de veículos nas edificações, dependências internas e externas e instalações do edifício da Nova Sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE-GO, bem como nos seus bens móveis, incluindo o fornecimento de todos os produtos saneantes domissanitários, materiais (papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido, dentre outros) e equipamentos adequados à execução dos serviços, conforme especificações deste Termo de Referência;
1.2 A prestação de serviços de que trata este Termo de Referência não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o TCE-GO, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 Justifica-se a contratação de empresa que possua mão de obra especializada e equipamentos/ferramentas que garantam a produtividade e a qualidade dos serviços prestados, mediante planejamento das atividades, bem como na forma e condições estipuladas, para execução de serviços gerais (limpeza, portaria, copeiragem, etc.), tendo em vista que não existe no quadro de serviço auxiliar do TCE-GO cargos cujas atribuições realizem estas atividades, bem como não são cargos relacionados à atividade fim do órgão o de teleatendimento e de auxiliar de manutenção predial, tornando-se, então, necessária a contratação de empresa terceirizada para executá-las, visando manter a continuidade das atividades administrativas essenciais ao desempenho eficiente e eficaz das competências institucionais, seguindo as diretivas estipuladas pelo § 1º do art. 1º do Decreto Federal n.º 2.271/97;
2.2 Os equipamentos de limpeza, que compõem este processo licitatório, visam à redução do número de pessoas que porventura realizariam a atividade de limpeza e conservação, bem como garantem a produtividade necessária para a limpeza e conservação da Instituição.
3. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
3.1 O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás;
3.2 A critério do CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, o contrato poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, observando-se:
3.2.1 autorização formal pela autoridade competente;
3.2.2 os serviços foram prestados regularmente;
3.2.3 a CONTRATADA não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária, exceto a decorrente do não cumprimento do prazo de entrega da garantia contratual;
3.2.4 o TCE-GO ainda tenha interesse na realização do serviço;
3.2.5 o valor do contrato for igual ou inferior ao estimado pelo TCE-GO para a realização de nova licitação;
3.2.6 a CONTRATADA concorde com a prorrogação.
4. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1 Os serviços deverão ser prestados na Nova Sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, situada na Av. Ubirajara Berocan Leite, antiga Fazenda Retiro, Goiânia-GO, CEP: 74674-015.
5. DA ADJUDICAÇÃO
5.1 A licitação será na modalidade Pregão, sendo o objeto adjudicado pelo Menor Preço Global à licitante vencedora.
6. DA VISTORIA
6.1 Os Licitantes deverão, obrigatoriamente, realizar vistoria prévia e minuciosa, in loco, em conformidade com o art. 30, inciso III, da Lei nº 8.666/93, nas dependências do edifício da Nova Sede do TCE-GO, examinando a área de piso interna, externa e áreas de esquadrias e vidros externos, dentre outros, com o objetivo de se reforçar a clareza do objeto licitado e garantir maior eficácia e isonomia na preparação das propostas pelos licitantes, tomando ciência do estado de conservação, características e eventuais dificuldades para execução dos serviços, quantidade dos materiais, utensílios e equipamentos requeridos, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações existentes;
6.2 Para a cotação dos materiais de consumo sugere-se que o representante da empresa proceda a minuciosa vistoria in loco para estimar os quantitativos devidos, visto que a relação de material constante deste termo é apenas um quantitativo mínimo, meramente referencial, estimado pela Gerência de Administração do TCE-GO, sendo de responsabilidade da empresa fornecer todo o material/equipamento necessário para atendimento desta licitação;
6.3 Após a vistoria será firmado o Termo, a ser emitido pela Gerência de Administração do TCE/GO. O documento de vistoria deverá ser anexado à proposta, sob pena de desclassificação da mesma;
6.4 O licitante deverá vistoriar os locais de prestação dos serviços em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da Sessão Pública, mediante prévio agendamento de horário junto à Gerência de Administração do TCE-GO, pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h;
6.4.1 Para proceder a vistoria técnica, deverá ser apresentado cópia de documento, procuração ou outro legalmente reconhecido que comprove ser o vistoriador representante legal do licitante;
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Para efeito das presentes Especificações, o termo CONTRATANTE significa Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCE-GO, quem contratará os serviços objeto da presente licitação; o termo CONTRATADA define o proponente vencedor do certame licitatório, a quem será adjudicado o objeto; e o termo GESTOR define o servidor, representado pelo Gerente de Administração, que representará o CONTRATANTE perante a CONTRATADA no contrato e a quem este último dever-se-á reportar;
7.2 Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente a presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não
incorrerem em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos;
7.3 Após a formulação da proposta vencedora do certame, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta da PROPONENTE;
7.4 Nenhuma modificação poderá ser feita na prestação dos serviços e nas especificações sem autorização expressa do GESTOR;
7.5 Todas as questões, reclamações trabalhistas, demandas judiciais, ações por perdas e danos e indenizações oriundas de erros, danos ou quaisquer prejuízos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte do CONTRATANTE;
7.6 A CONTRATADA deverá alocar profissional especializado para o desenvolvimento de todos os serviços. A qualquer tempo, o GESTOR poderá solicitar sua substituição à CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos;
7.7 A CONTRATADA deverá providenciar livro de ocorrência, dotado de páginas numeradas, onde serão registradas todas as atividades, ocorrências e demais fatos relevantes relativos aos serviços;
7.8 O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam eles empresários individuais e/ou sociedades empresárias envolvidas com os serviços;
7.9 A CONTRATADA não divulgará, nem fornecerá dados ou informações obtidos em razão deste contrato, e não utilizará o nome do CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia;
7.10 A CONTRATADA deverá apresentar e manter seus empregados em serviço devidamente uniformizados e equipados, correndo as despesas por sua conta;
7.11 A CONTRATADA deverá manter os seus empregados devidamente identificados por crachá com nome e foto recentes, devendo substituir imediatamente aquele tido por inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
7.12 Com vistas à prestação dos serviços constantes do objeto, a CONTRATADA deverá dispor de mão de obra qualificada para atender aos serviços de acordo com a legislação trabalhista, obedecidas, também, outras disposições estabelecidas em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, celebrado entre as entidades sindicais, patronais e laboral, homologados no MTE-GO;
7.13 Não será permitida a presença de funcionários da CONTRATADA em área do TCE-GO que não seja no horário de trabalho;
7.14 A CONTRATADA deverá indicar um preposto, aceito pelo GESTOR do contrato, durante o período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº CPF, do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional;
7.14.1 O preposto terá as seguintes responsabilidades:
a) comandar, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados;
b) encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos serviços prestados;
c) administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
d) cuidar da disciplina; e,
e) estar sempre em contato com GESTOR do contrato;
7.15 A CONTRATADA deverá, quinzenalmente, realizar visita em todos os setores do TCE-GO, objetivando identificar junto aos chefes e diretores se o serviço prestado está satisfatório e apontar o resultado em livro próprio;
7.16 O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, acrescentar locais onde o Tribunal de Contas do Estado de Goiás instale unidades, desde que comunique por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, observando-se ainda a necessária assinatura de Termo Aditivo;
7.17 O turno de trabalho será diurno em horário a ser estipulado pelo TCE-GO, de forma a manter um efetivo mínimo suficiente à continuidade da prestação dos serviços, no limite máximo de 44 horas semanais por funcionário ou conforme convenção coletiva da categoria, preferencialmente, das 06:00h às 22:00h, podendo, o TCE-GO alterá-los a qualquer tempo, de acordo com suas necessidades, inclusive para atendimento de suas demandas aos sábados, domingos, feriados e horários fora do expediente normal, em exclusivo objeto do serviço;
7.18 Deverão ser alocados, para a prestação dos serviços objeto desta licitação, inicialmente, a equipe descrita no item subsequente, em horário de melhor conveniência para o CONTRATANTE, compreendido das 06:00h às 22:00h, de segunda à sexta-feira e das 06:00h às 13:00h aos sábados;
7.19 A ocorrência de feriados exclusivos do Poder Legislativo ou ponto facultativo compreendido em dias úteis, não implicará, necessariamente, interrupção dos serviços, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de dispensar os serviços, de acordo com a conveniência e a necessidade do serviço, podendo, conforme for o caso, haver compensação de horas ou pagamento das horas adicionais;
7.20 A concessão de férias, licenças, folgas e descansos semanais, atribuídos aos profissionais dispostos nos postos de trabalho, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser mantido sempre o quantitativo determinado no subitem 7.25 deste Termo;
7.21 Excepcionalmente poderá ser solicitada à CONTRATADA a prestação de serviços adicionais em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, além da jornada prevista no subitem 7.18, mediante comunicação do GESTOR do Contrato, com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;
7.22 As horas colocadas à disposição deste Tribunal, excedentes das mencionadas no subitem 7.18, somente serão consideradas para fins de pagamento, caso não ocorra a devida compensação, nos termos da legislação vigente e, desde que haja convocação expressa por parte do GESTOR do Contrato;
7.23 O horário efetivo de prestação de serviços será determinado pelo TCE-GO e comunicado à CONTRATADA por intermédio do GESTOR;
7.24 Na ausência de previsão em Acordo ou Convenção Coletiva, o TCE-GO poderá requerer da CONTRATADA que seja firmado acordo individual, relativo ao horário de prestação de serviços com determinado prestador de serviço ou categoria funcional, obedecidas as determinações legais acerca de jornadas máximas e de compensação de horários;
7.25 Estimativa Salarial – Para contratação de profissionais qualificados, levando-se em consideração a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, firmada entre o SEAC x SEACONS, além de pesquisa de valores de mercado, para as funções não contempladas pela referida CCT, o TCE-
GO indica os seguintes salários para cada função, que deverão ser utilizados como referência pela CONTRATADA:
I - SALÁRIOS e ENCARGOS (BASE: CCT-2014) | |||||
QTD | FUNÇÃO | ÁREA DE ATUAÇÃO | SALÁRIO | PERICULOSI DADE | TOTAL |
30,00% | |||||
01 | (GO) Supervisor de Equipe | Geral | R$ 1.654,95 | R$ 0,00 | R$ 1.654,95 |
02 | (GO) Encarregado de Serviços Gerais | Geral | R$ 1.049,49 | R$ 0,00 | R$ 2.098,98 |
60 | (GO) Auxiliar de Serviços Gerais | Área Interna – Limpeza | R$ 807,30 | R$ 0,00 | R$ 48.438,00 |
21 | (GO) Auxiliar de Serviços Gerais | Área Externa - Limpeza | R$ 807,30 | R$ 0,00 | R$ 16.953,30 |
02 | (GO) Lavador de Fachada | Área Externa – Limpeza | R$ 1.628,06 | R$ 0,00 | R$ 3.256,12 |
01 | (GO) Lavador de Carros* | Área Externa - Limpeza | R$ 807,30 | R$ 161,46 | R$ 968,76 |
03 | (GO) Auxiliar de Cozinha / Garçom | Copa | R$ 1.009,13 | R$ 0,00 | R$ 3.027,39 |
02 | (GO) Auxiliar de Manutenção Predial** | Manutenção | R$ 1.628,06 | R$ 488,42 | R$ 4.232,96 |
02 | (GO) Carregador | Manutenção | R$ 1.210,95 | R$ 0,00 | R$ 2.421,90 |
01 | (GO) Mensageiro Motorizado | Atendimento | R$ 1.628,06 | R$ 0,00 | R$ 1.628,06 |
04 | (GO) Teleatendente | Atendimento 30hs semanais | R$ 807,30 | R$ 0,00 | R$ 3.229,20 |
01 | (GO) Porteiro Diurno | Atendimento | R$ 891,25 | R$ 0,00 | R$ 891,25 |
100 Funcionários - Subtotal dos Salários: | R$ 88.800,87 |
* O Lavador de Carros deverá receber, OBRIGATORIAMENTE, 20% de periculosidade, sendo o salário previsto da CCT-2014 (R$ 807,30), mais a periculosidade.
** O Auxiliar de Manutenção Predial deverá receber, OBRIGATORIAMENTE, 30% de periculosidade, sendo o salário previsto da CCT-2014 (R$ 1.628,06), mais a periculosidade, deverá aguardar a regulamentação da lei instituidora do benefício.
7.25.1 Deverá haver 01 (um) Encarregado de Serviços Gerais responsável por cada turno de trabalho com seus respectivos empregados;
7.26 O quantitativo total definido acima poderá ser diminuído ou aumentado em até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com a necessidade do CONTRATANTE, devidamente aprovado pela Presidência desta Casa.
8. DOS EQUIPAMENTOS
8.1 Cabe à CONTRATADA providenciar enceradeiras, lavadoras de alta pressão, lavadoras a vapor, elevadores para lavagem de vidros, lavadoras e secadoras de piso e outros equipamentos para a limpeza e conservação das áreas, conforme descrito neste Termo. Todos os equipamentos de propriedade da CONTRATADA, que porventura possam vir a ser utilizados, devem ser identificados de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do TCE-GO;
8.2 Cabe à CONTRATADA o treinamento dos seus funcionários que manusearão os referidos equipamentos, garantindo a produtividade prevista;
8.3 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a manutenção dos equipamentos utilizados na limpeza e conservação da instituição;
8.4 Caso ocorra avaria nos referidos equipamentos, é de responsabilidade da CONTRATADA a reposição do mesmo em 24 horas, a fim de garantir a produtividade prevista neste documento;
8.5 Os equipamentos, ferramentas e suplementos descritos neste Termo deverão ser fornecidos pela CONTRATADA para execução dos serviços e mantidos em estado de conservação e quantidades adequadas na sede do CONTRATANTE durante a vigência do contrato, visando à perfeita execução dos serviços;
8.6 Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso, e a CONTRATADA deverá comprovar a entrega dos mesmos ao GESTOR, mediante recibo assinado pelo empregado;
8.7 Os equipamentos deverão ser modernos, estar em linha de fabricação, com tecnologia suficiente para produzir o MÍNIMO DE RUÍDO e executar os serviços no menor tempo possível;
8.8 O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo uso inadequado de equipamentos e ferramentas, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o uso adequado para a eficiência e eficácia dos serviços prestados, inclusive se houver necessidade de substituir algum equipamento;
8.9 Os equipamentos e ferramentas de uso da CONTRATADA deverão ser acompanhados de todos os acessórios necessários ao serviço, incluindo cabos de extensão e outro se for o caso;
8.10. Sempre que houver necessidade de levar qualquer equipamento para conserto, a CONTRATADA deverá disponibilizar outro para uso do CONTRATANTE enquanto durar o conserto;
8.10.1 Os quantitativos de equipamentos e suas características estão listados nos itens 17 e 18 deste Termo de Referência;
8.11 A limpeza interna e externa dos vidros será realizada por pessoal específico, devidamente treinado, capacitado para atuarem com os equipamentos que compõem este processo licitatório, inclusive para limpeza que exija equipamento especial de proteção (cinto de segurança e outros).
9. DAS OBRIGAÇÕES DIRIGIDAS AOS EMPREGADOS DA CONTRATADA
9.1 Os empregados da CONTRATADA deverão, em até 10 (dez) dias do início dos serviços, inteirar-se das normas de funcionamento da Instituição em que prestarão serviços, quais sejam: horários de funcionamento da Instituição, horários das atividades normais e especiais, dentro e fora do expediente e orientações necessárias à execução das atividades especiais, as quais deverão ser solicitadas às Chefias dos Setores;
9.2 Os empregados da CONTRATADA deverão observar e respeitar as normas de funcionamento de cada Setor;
9.3 Os empregados da CONTRATADA não poderão ter acesso ao interior dos armários e gavetas dos servidores do CONTRATANTE, exceto quando solicitados e acompanhados pelo solicitante da limpeza. Não será permitido aos empregados da CONTRATADA utilizar computadores ou outros equipamentos, bem como materiais de consumo de propriedade do TCE-GO;
9.4 Os empregados da CONTRATADA deverão zelar pela boa conservação do patrimônio do CONTRATANTE.
10. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
10.1 O CONTRATANTE indicará sala para guarda de material de consumo e equipamentos, assim como local para que os serventes troquem de roupa, antes e após a jornada de trabalho;
10.2 O CONTRATANTE cederá espaço físico para a instalação do escritório da CONTRATADA, que ficará responsável por equipamentos, mobílias e tecnologias ali situados para o desenvolvimento de suas atividades;
10.3 É vedado ao CONTRATANTE e ao seu representante exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados;
10.4 Analisar e aprovar o planejamento dos serviços elaborados pela CONTRATADA;
10.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de estabelecer os controles necessários ao acompanhamento, fiscalização e aferição da prestação dos serviços, bem como promover alterações nas execuções das tarefas, cabendo à CONTRATADA cumprir as determinações do CONTRATANTE;
10.6 Fornecer os materiais, peças e componentes elétricos e hidrossanitários para reposição, necessários à execução dos serviços de manutenção predial, tais como: divisórias, lâmpadas, reatores, soquetes, fios, disjuntores, tomadas, válvulas, etc.;
10.7 Fornecer os produtos alimentícios (café, açúcar, adoçante), equipamentos (fogão, panelas, garrafas térmicas, copos, xícaras, etc.) para o preparo dos alimentos que serão servidos aos servidores do TCE-GO.
11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1 A CONTRATADA assumirá os serviços imediatamente após a assinatura do contrato, devendo:
11.1.1 Em até 10 (dez) dias do início dos serviços, inteirar-se das normas de funcionamento da Instituição, quais sejam: horários de funcionamento, horários das atividades normais e especiais, dentro e fora do expediente e orientações necessárias à execução das atividades especiais;
11.1.2 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar serviços para o TCE-GO, encaminhando pessoas de boa conduta e bons antecedentes;
11.1.3 Contratar, para o cargo de teleatendimento, pessoas que possuam curso técnico ou específico, além de presteza e boa educação para o atendimento das autoridades e público em geral;
11.1.4 Apresentar os empregados nos seus postos de trabalho, devidamente uniformizados e utilizando crachá durante todo o horário de expediente;
11.1.5 Fornecer sabonete líquido, papel toalha e papel higiênico para os banheiros;
11.1.6 Contratar para a função de Auxiliar de Manutenção, pessoas que possuam curso técnico específico, bem como noções básicas sobre centrais telefônicas e serviços de cabeamento de dados/voz, capacidade para trabalhar com equipamentos energizados em baixa tensão, devendo ter experiência comprovada e, ainda, todas as certificações exigidas pelo Ministério do
Trabalho para o desempenho das funções solicitadas, inclusive atualizações exigíveis na NR 10 (SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE);
11.1.7 Fornecer novos e de 1º uso, todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessários à realização da limpeza e conservação da limpeza, conforme relação nos itens 17 e 18 deste Termo de Referência, bem como outros que forem necessários à execução dos serviços, embora não inclusos nos itens citados, todos de boa qualidade e na quantidade que se fizer necessária, bem como os armários e estantes necessários para armazená-los;
11.1.8 Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 horas;
11.1.9 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, cones etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do TCE- GO;
11.1.10 Manter um supervisor disponível das 06:00h às 22:00h, com contato telefônico ininterrupto, que solucione faltas, substituições, reposições e a orientação sobre a execução das atividades sob pena de aplicação das penalidades contratuais;
11.1.11 Designar encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, permanecendo no local do trabalho em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Os encarregados designados deverão ser aprovados pelo GESTOR, após entrevista;
11.1.12 Os encarregados terão a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao GESTOR e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
11.1.13 Substituir, no prazo máximo de 02 (duas) horas, os funcionários que por qualquer motivo não puderam exercer suas funções, inclusive as faltas diárias, devendo ser descontadas do valor da fatura mensal todas as faltas de funcionários que não tenham sido substituídos;
11.1.14 Substituir, no prazo máximo de 24 horas, após a notificação por escrito, qualquer funcionário cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à boa ordem e às normas disciplinares do órgão ou ao interesse do serviço público;
11.1.15 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem as dependências das unidades do TCE-GO;
11.1.16 Entregar, na primeira quinzena do mês de janeiro, cronograma de execução das atividades de periodicidade trimestral, quadrimestral, semestral e anual, indicadas no item 12, as quais serão executadas, preferencialmente, nos finais de semana ou feriados;
11.1.17 Comunicar, previamente e por escrito, qualquer alteração no quadro de funcionários fixos, tais como demissão, licença, férias, etc.;
11.1.18 Registrar e controlar, juntamente com o represente do GESTOR, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
11.1.19 Xxxxxxxx, a cada 12 (doze) meses, uniformes completos aos seus empregados, os quais deverão iniciar o Contrato, desde o primeiro dia do início da prestação dos serviços, recebendo 2
(dois) conjuntos completos, aprovado previamente pelo GESTOR, conforme cada categoria profissional;
11.1.19.1 O custo com os uniformes não poderá ser descontado do empregado da CONTRATADA, exceto previsão em sentido contrário em Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
11.1.19.2 O conjunto de uniforme deverá ser substituído pela CONTRATADA, a partir da data de início de execução dos serviços, ou a qualquer momento, sempre que não atenda às condições mínimas de apresentação e mediante comunicação escrita da Gerência de Administração;
11.1.19.3 Os uniformes deverão ser confeccionados em tecidos laváveis, transpiráveis, resistentes, com boa solidez ao cloro e à luz, baixo percentual de encolhimento e desbote e, ainda, deverão conter o logotipo da empresa, o qual deverá guardar harmonia com a discrição e a boa estética, estando sujeitos à prévia aprovação do GESTOR;
11.1.19.4 Os uniformes completos de todas as categorias profissionais deverão ser entregues aos empregados mediante recibo (relação nominal dos empregados, contendo a especificação de cada peça recebida, com os respectivos quantitativos, impreterivelmente assinados e datados por cada profissional na efetiva data de entrega de todas as peças que formam o conjunto de uniforme), cuja cópia deverá ser enviada para a fiscalização e controle da Gerência de Administração;
11.1.19.5 Às empregadas gestantes deverão ser fornecidos uniformes apropriados em até 15 (quinze) dias após a comunicação escrita do Fiscal do Contrato, substituindo-os sempre que estiverem apertados;
11.1.19.6 É parte essencial da apresentação do empregado, além do uso de uniforme de boa qualidade, a boa postura comportamental, asseio, buscando manter suas roupas sempre limpas e bem passadas a ferro, unhas e barbas bem cuidadas, cortadas e limpas, cabelos bem penteados, enfim, cuidados que visam manter um bom padrão de higiene;
11.1.19.7 O conjunto de uniformes deverá ser composto das peças e especificações descritas no quadro a seguir, conforme a categoria e sexo do profissional, estando resguardado ao TCE-GO o direito de exigir a substituição daqueles julgados inadequados:
11.1.19.7.1 Quantitativo de Cada Conjunto e Composição das Peças:
· 02 Camisas ou Camisetas mangas curtas;
· 02 Calças / saias;
· 02 Pares de calçados
11.1.20 Fornecer, de acordo com as características do trabalho a ser desenvolvido, mesmo que eventualmente, a todos os funcionários envolvidos, os equipamentos de segurança necessários, destacados, mas não limitados aos listados abaixo, sendo que deverão ser previamente aprovados pela Equipe de Segurança do Trabalho do TCE-GO:
11.1.20.1 Equipamentos de Proteção e Segurança:
· Máscara de proteção descartável contra pó;
· Luvas para usos diversos;
· Botas de borracha;
· Sinalizadores indicativos de pisos molhados;
· Faixas de segurança para isolamento de áreas;
· Outros exigidos pela legislação;
11.1.21. Identificar seus empregados com crachá, a partir do início da prestação de serviço, o qual deverá conter a logomarca da empresa, o nome do empregado, sua função e fotografia recente;
11.1.22 Enviar ao TCE-GO a escala de férias anual do pessoal contratado;
11.1.23 Instruir seus funcionários para a adoção de boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
a) racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;
b) racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;
c) treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição;
d) coleta e destinação adequada dos resíduos para reciclagem gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação;
11.1.24 Instruir seus funcionários quanto à proibição da utilização dos bens e serviços do TCE- GO para fins particulares, como a utilização dos telefones e veículos para tratar de assuntos alheios às atividades da Instituição;
11.1.25 Deduzir da fatura mensal correspondente qualquer valor referente à má utilização por parte dos funcionários contratados dos bens e serviços do TCE-GO para fins particulares ou alheios às atividades da Instituição, quando comprovadamente tais serviços forem feitos por empregado da CONTRATADA;
11.1.26 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo TCE-GO, cujas reclamações se obriga prontamente a atender;
11.1.27 Assumir inteira responsabilidade por danos ou desvios causados ao patrimônio do TCE- GO ou de terceiros, por ação ou omissão de seus empregados, durante a prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato, (como por exemplo, a queima de equipamentos resultante do contato com água jogada indevidamente durante a rotina de limpeza nas dependências das unidades do TCE-GO);
11.1.28 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente: encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como por todos os tributos incidentes sobre a atividade e, ainda, pelas indenizações resultantes da execução do contrato (conforme exigência legal), salários, férias, 13º salário, seguros diversos, acertos trabalhistas e outros que porventura venham a ser criados e exigidos por legislação;
11.1.29 Emitir mensalmente fatura/nota fiscal da prestação de serviços, discriminando os valores e apresentando relatório das atividades desenvolvidas no período;
11.1.30 Comprovar mensalmente o recolhimento das guias de contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social) correspondentes ao mês da última competência vencida, relativas aos empregados que desempenham os serviços contratados, bem como demonstrar estar em dia com o recolhimento do ISSQN;
11.1.31 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
11.1.32 Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
11.2 Das Obrigações e Responsabilidades Específicas da Contratada – Boas Práticas Ambientais
11.2.1 As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela CONTRATADA, tais como:
I. racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes;
II. substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
III. racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;
IV. treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição;
V. reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação;
11.2.2 Quando implantado pelo CONTRATANTE o Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, a CONTRATADA deverá colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizados pelo CONTRATANTE;
11.2.3 Separar e entregar ao CONTRATANTE as pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, para que este possa entregá-las aos estabelecimentos que as comercializam ou às redes de assistência técnica autorizadas pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, para que estes adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada, em face dos impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado desses materiais. Esta obrigação atende à Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999;
11.2.4 Tratamento idêntico deverá ser dispensado às lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral;
11.2.5 No que diz respeito à utilização de saneantes domissanitários, a CONTRATADA deverá:
11.2.5.1 manter critérios especiais para aquisição e uso de produtos biodegradáveis;
11.2.5.2 utilizar racionalmente os saneantes domissanitários, cuja aplicação nos serviços deverá observar regra basilar de menor toxicidade, livre de corantes e redução drástica de hipoclorito de sódio;
11.2.5.3 manter critérios de qualificação de fornecedores levando em consideração as ações ambientais por estes realizadas;
11.2.5.4 fornecer saneantes domissanitários devidamente registrados na ANVISA (art. 7º do Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013, que regulamenta a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976);
11.2.5.5 não utilizar, na prestação dos serviços, conforme Resolução da ANVISA RE nº 913, de 25 de junho de 2001, os saneantes domissanitários de Risco I, listados pelo art. 5º da Resolução nº 336, de 22 de julho de 1999;
11.2.5.6 quanto à aplicação de álcool, a CONTRATADA deverá observar a Resolução da ANVISA RDC nº 46, de 20 de fevereiro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado em todas as graduações e álcool etílico anidro;
11.2.5.7 recomenda-se que a CONTRATADA utilize produtos detergentes de baixas concentrações e baixos teores de fosfato;
11.2.6 No que diz respeito à poluição sonora, a CONTRATADA deverá observar em seus equipamentos de limpeza a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel - Db(A), conforme Resolução do CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, em face do ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição. Deverá observar também a utilização de tecnologias adequadas e conhecidas que permitam atender às necessidades de redução de níveis de ruído;
11.3 Quanto às normas de segurança, a CONTRATADA deverá:
11.3.1 Cumprir as normas da Legislação Brasileira de Segurança do Trabalho na execução de todas as atividades realizadas por seus empregados, fornecendo a todos eles os EPIs (equipamentos de proteção individual) correspondentes à função desempenhada;
11.3.2 Indicar um Técnico de Segurança do Trabalho, conforme exigência da NR-04, do Ministério do Trabalho e Emprego, o qual deverá realizar visitas quinzenais nas unidades do TCE- GO em que são realizados serviços pela CONTRATADA, de forma a orientar os empregados quanto à execução segura de suas atividades, realizar investigação de acidentes de trabalho, promover inspeções periódicas e manter contato direto com os profissionais de segurança do trabalho do TCE-GO;
11.3.3 Instruir seus empregados sobre a necessidade e uso correto dos EPI’s, quanto aos procedimentos de primeiros socorros, emergências e evacuação da edificação em caso de sinistros;
11.3.4 Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas do TCE-GO;
11.3.5 Orientar seus empregados por meio de ordens de serviços sobre os procedimentos de segurança do trabalho a serem adotados nas unidades do TCE-GO;
11.3.6 Fornecer gratuitamente a seus empregados, os EPI’s adequados à função e à natureza do trabalho a ser executado;
11.3.7 Encaminhar uma cópia dos documentos abaixo relacionados à Gerência de Administração, edifício sede do TCE-GO:
· PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
· ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
· FICHA DE CONTROLE E ENTREGA DE EPI;
· ORDEM DE SERVIÇO;
· CERTIFICADOS DE TREINAMENTO;
· DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À CIPA;
· RELATÓRIO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS;
· AVALIAÇÃO DE RISCO DE TRABALHO (Quando solicitado);
11.4 Dos equipamentos de proteção individual (EPI'S)
11.4.1 Todos os EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) fornecidos pela CONTRATADA a seus empregados deverão ser previamente aprovados pela Equipe de Segurança do Trabalho do TCE-GO;
11.4.2 Durante a execução dos serviços serão obrigatórios por parte da CONTRATADA o fornecimento dos EPI's listados abaixo ou outros que se fizerem necessários, sendo indispensável o uso dos mesmos pelos trabalhadores, de acordo com a natureza do trabalho realizado:
• ÓCULOS segundo NR 06, Anexo I, item B.1, alínea "a" (óculos de segurança para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes);
• LUVAS segundo NR 06, Anexo I, item F.1, xxxxxxx "a", "b" , "c" e "f": (luva de segurança para proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes);
(luva de segurança para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurante); (luva de segurança para proteção das mãos contra choques elétricos); (luva de segurança para proteção das mãos contra agentes químicos);
• BRAÇADEIRA segundo NR 06, Anexo I, item F.4, alínea "a" (braçadeira de segurança para proteção do antebraço contra agentes cortantes);
• CALÇADO segundo NR 06, Anexo I, item G.1, alíneas "a", "b", "d" e "g" (calçado de segurança para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos); (calçado de segurança para proteção dos pés contra choques elétricos); (calçado de segurança para proteção dos pés contra agentes abrasivos e escoriantes); (calçado de segurança para proteção dos pés e pernas contra respingos de produtos químicos);
• CINTO DE SEGURANÇA para trabalho em alturas superiores a 2 metros, segundo NR 18 ITEM
18.23.3 (cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura).
11.4.3 Relação de EPI por função:
FUNÇÃO | EPI |
TELE ATENDENTE | Calçado de segurança com solado antiderrapante; |
MENSAGEIRO MOTORIZADO | Capacete; Luva; Protetor Solar; |
AJUDANTE DE COZINHA | Calçado de segurança antiderrapante; Luva de PVC; Avental de PVC; Luva térmica; Touca; |
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL | Calçado de segurança com isolamento elétrico e solado antiderrapante; Luvas de alta fusão e luva de cobertura ; Vestimenta de trabalho (calça e camisa ou macacão) para proteção contra arco-elétrico; Protetor facial com isolamento elétrico; Protetor auricular; Capacete de proteção com isolamento elétrico; |
AUXILIAR DE LIMPEZA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LAVADOR DE FACHADA LAVADOR DE CARROS | Calçado de segurança para proteção de agentes mecânicos escoriantes com solado antiderrapante; Luva de PVC, cano médio ou longo; Óculos de proteção (para manipulação e aplicação de produtos químicos); Máscara de proteção descartável PFF1; Cinto de segurança tipo paraquedista; Capacete de proteção contra impacto; Protetor auricular; Avental; |
PORTEIRO DIURNO | Calçado de Segurança com solado antiderrapante; |
CARREGADOR | Calçado de Segurança com solado antiderrapante; Luva de raspa; |
SUPERVISOR ENCARREGADO | Calçado de Segurança com solado antiderrapante; Luva de proteção para manipulação de produtos químicos; Máscara de proteção descartável PFF1 e PFF2; Protetor auricular; |
EPI: Equipamento de Proteção Individual; EPC: Equipamento de Proteção Coletivo.
11.4.3.1 Outros equipamentos de proteção poderão ser solicitados pelo CONTRATANTE, havendo necessidade;
11.5 Máquinas, equipamentos e ferramentas diversas
11.5.1 Durante a execução de serviços que utilizem máquinas, equipamentos ou ferramentas, deverão ser observados todas as recomendações de segurança previstas em normas específicas bem como as orientações complementares dos profissionais de segurança e saúde do trabalho do TCE-GO;
11.5.2 A limpeza da fachada externa do edifício-sede do TCE-GO deverá ser realizada utilizando- se de equipamentos e máquinas adequadas em conformidade com as normas de segurança do trabalho, com mão de obra especializada, devendo ser, no mínimo, por meio de 02 (dois) elevadores tipo “tesoura”, e 01 (um) elevador tipo “articulado”;
11.5.3 Toda máquina e equipamento elétrico deverão atender às normas de segurança do trabalho específicas, devendo ser substituídas ou encaminhadas para manutenção sempre que necessário ou por solicitação do CONTRATANTE;
11.6 Sinalização
11.6.1 A CONTRATADA deverá providenciar a sinalização, bloqueios de segurança e interdição de vias de acesso de pedestres e veículos, interno ou externamente, sempre que necessário à realização dos serviços ou sempre que o mesmo implicar em riscos à saúde ou integridade física de todos que transitam ou estejam no local;
11.7 Acompanhamento dos serviços
11.7.1 Os trabalhos realizados no órgão que impliquem riscos potenciais à saúde e à integridade física dos empregados, deverão ser acompanhados e autorizados pelo técnico em segurança do trabalho da empresa CONTRATADA, que deverá fazer visitas no mínimo quinzenais, nos postos de trabalho. Os trabalhadores e serviços realizados pela CONTRATADA poderão ter supervisão dos profissionais de saúde e segurança do trabalho do TCE-GO;
11.8 Penalidades
11.8.1 Pelo descumprimento das recomendações de segurança do trabalho bem como do estabelecido no contrato, a CONTRATADA poderá sofrer as penalidades administrativas previstas em lei.
12. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS – METODOLOGIA DE TRABALHO E DEFINIÇÃO DA ROTINA DE EXECUÇÃO
12.1 A prestação dos serviços, fixados pelo CONTRATANTE, envolve a alocação, pela CONTRATADA, de mão de obra treinada e capacitada para prestar os serviços, a princípio, na forma e condições descritas abaixo, considerando as demais informações contidas neste Termo de Referência, que admitirá ajustes, em função das necessidades de cada setor, inclusive quanto ao uso de tecnologia e metodologia de trabalho, por acordo entre as partes, sem ônus para o CONTRATANTE. Estes ajustes serão formalizados por meio de apostilamento contratual. Mesmo que a atividade não seja realizada diariamente, todas as áreas deverão estar sempre limpas, devendo, portanto, ser mantidos serventes na quantidade necessária à limpeza e conservação diárias dos prédios (áreas internas e externas) durante todo o horário de funcionamento do órgão, não devendo, entretanto, ultrapassar às 22 horas;
12.2 Os horários deverão obedecer às normas estabelecidas no planejamento, de forma que as atividades da instituição não sejam prejudicadas pelos serviços de limpeza e conservação. A limpeza pesada (lavação, enceração, raspação, etc.) dos prédios (áreas internas e externas) deverá ser executada nos horários de menor fluxo de pessoas. As atividades de conservação deverão ser realizadas durante todo o horário de funcionamento da Instituição, sem, contudo, ultrapassar às 22 horas;
12.3 Caso a CONTRATADA opte pela limpeza após as 22 horas, deverá obter permissão prévia do CONTRATANTE, cabendo, unicamente, à CONTRATADA todos os ônus relativos aos adicionais noturnos e horas extras;
12.4 Caso a CONTRATADA venha a exigir que seus empregados ultrapassem a jornada de trabalho, registrada em suas carteiras profissionais, deverá a mesma encaminhar à Gerência de Administração, até o primeiro dia útil de cada mês, a relação dos empregados com as respectivas quantidades de horas-extras trabalhadas, cabendo, unicamente, à CONTRATADA todos os ônus relativos às horas-extras, devendo a mesma fazer prova do pagamento/compensação junto à Gerência de Administração, mensalmente;
12.5 Caso a CONTRATADA constate áreas insalubres e/ou periculosas, deverá apresentar laudos técnicos emitidos por pessoa competente da empresa (ou por ela CONTRATADA), os quais serão submetidos à aprovação do CONTRATANTE. Deverá ainda a CONTRATADA comprovar perante a Gerência de Administração o pagamento dos referidos adicionais ao empregado da empresa;
12.6 É expressamente proibido à CONTRATADA alocar empregados, no órgão, para outras atividades que constituam desvio de função das atividades para as quais está sendo contratada;
12.7 Para efeito da contratação inicial ou no decorrer do Contrato poderão ser criadas, excluídas ou aumentadas áreas de limpeza, conservação do prédio (área interna e externa) de acordo com as conveniências do TCE-GO, sendo, contudo, obedecido o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93. Havendo aumento, criação ou exclusão de áreas de limpeza e conservação, será este comunicado, por escrito, à CONTRATADA, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis, decorrendo daí um ajuste no instrumento contratual. Tão logo seja excluído ou criado o local, a CONTRATADA deverá comunicar à Gerência de Administração o nome dos empregados excluídos (ou transferidos para outros locais, se for o caso) ou admitidos;
12.8 Os serviços correspondentes à limpeza, conservação e higienização, objeto desta contratação, deverão ser executados conforme a discriminação seguinte:
12.8.1 Limpeza geral – Auxiliares de Limpeza / Auxiliares de Serviços Gerais/ Lavador de Fachada/Lavador de Carros:
12.8.1.1 ÁREAS INTERNAS
I- DIARIAMENTE, UMA VEZ, NO MÍNIMO, QUANDO NÃO EXPLICITADO DE FORMA DIVERSA:
a) remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;
b) remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;
c) aspirar o pó em todo o piso acarpetado;
d) proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante, no mínimo duas vezes ao dia, e quando necessário;
e) varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira;
f) varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;
g) varrer os pisos de cimento;
h) limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, no mínimo duas vezes ao dia;
i) abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário;
j) retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados;
k) limpar os elevadores com produtos adequados;
l) passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios antes e após as refeições;
m) retirar o lixo duas vezes ao dia e quando necessário, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pelo GESTOR;
n) proceder à coleta seletiva do papel para reciclagem, quando indicada pelo CONTRATANTE;
o) limpar os corrimãos;
p) suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pelo CONTRATANTE, de acordo com padrões de higienização, utilizando-se de luvas, pano úmido com álcool a 70% para desinfecção dos mesmos antes da colocação;
q) executar demais serviços considerados necessários à frequência diária;
II- SEMANALMENTE, UMA VEZ, NO MÍNIMO, QUANDO NÃO EXPLICITADO DE FORMA DIVERSA:
a) limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
b) limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica;
c) limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético;
d) lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados;
e) limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;
f) limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
g) lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, granitos, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar;
h) passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones;
i) limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana;
j) retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral e dos extintores de incêndio;
k) limpar, interna e externamente, refrigeradores/frigobares, realizando o degelo se necessário;
l) limpar e higienizar os bebedouros de água e os umidificadores de ar;
m) limpar, com produto apropriado, as forrações de couro, tecido ou plástico dos assentos, encostos e pés de poltronas e cadeiras;
n) executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal;
III- MENSALMENTE, UMA VEZ:
a) limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
b) limpar forros, paredes e rodapés;
c) limpar parte interna dos telhados das passarelas que não são forradas;
d) limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados;
e) limpar persianas com produtos adequados;
f) remover manchas de paredes;
g) executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal;
12.8.1.2 ESQUADRIAS EXTERNAS/FACHADAS I- DIARIAMENTE:
a) limpar fachadas envidraçadas (face externa) e brise articulados, em conformidade com as normas de segurança do trabalho, com equipamentos, acessórios, materiais e produtos adequados, aplicando-lhes produtos ante embaçantes.
b) limpar todos os vidros (face interno-externa), de portas e janelas com equipamentos, acessórios, materiais e produtos adequados, aplicando-lhes produtos ante embaçantes;
12.8.1.3 ÁREAS EXTERNAS
I- DIARIAMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO DE FORMA DIVERSA:
a) remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e das áreas que ficam abaixo deles;
b) varrer, passar pano úmido e polir os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;
c) varrer as áreas pavimentadas;
d) retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela Administração;
e) deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando indicada pelo CONTRATANTE;
f) executar demais serviços considerados necessários à frequência diária;
II- SEMANALMENTE, UMA VEZ:
a) retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes;
b) executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
III- MENSALMENTE, UMA VEZ:
a) lavar as áreas destinadas a garagem/estacionamento;
b) lavar acessos: calçadas, rampas, escadas, passeios de estacionamentos, de circulação de veículos e pessoas etc;
12.8.1.3.1 DA LAVAGEM DOS CARROS I- DIARIAMENTE
a) Fazer a proteção padronizada dos bancos, volante, freio de mão e câmbio;
b) Utilizar produtos de limpeza e desengraxantes;
c) Retirar os resíduos gerados pelos trabalhos executados;
d) Aspirar todo o veículo;
e) Limpar vidros e dar acabamento;
f) Fazer avaliação visual do serviço executado;
g) Dar retoques e liberar para entrega ao usuário;
h) Controlar material utilizado no lava-jato, solicitando reposição para o superior Imediato;
i) Cuidar da limpeza e conservação dos veículos da frota e de representação do TCE-GO;
j) Verificar visualmente a qualidade dos serviços executados e se necessário fazer correções para garantir a satisfação do usuário;
12.8.1.4 Os Auxiliares de cozinha/Garçons executarão serviços conforme discriminação seguinte: I- DIARIAMENTE:
a) preparar o café no mínimo uma vez em cada período (matutino/vespertino);
b) servir café e água aos membros do TCE-GO em seus gabinetes e salas de reunião;
c) manter a copa limpa e organizada;
d) lavar e higienizar utensílios utilizados na copa;
e) preparar e servir água, chá, café e outros aos servidores e visitantes, nos horários indicados ou sempre que solicitado;
f) servir alimentos sempre que solicitado;
g) preparar bandejas, pratos e mesas;
h) limpar as geladeiras do TCE-GO, pelo menos uma vez por semana;
i) limpar armários, uma vez por semana;
j) descongelar geladeiras para limpeza geral, pelo menos uma vez por mês;
k) informar o GESTOR sobre o uso indevido dos equipamentos e utensílios da copa;
l) executar as atividades correlatas, devidamente ordenadas pelo GESTOR;
m) executar demais serviços considerados necessários à frequência diária;
12.8.1.5 O Mensageiro Motorizado executará serviços conforme discriminação seguinte:
a) fazer o serviço de entrega da correspondência e outros de rua;
b) executar a circulação interna de papéis;
c) auxiliar na classificação, separação e distribuição de expedientes;
d) auxiliar na busca e arquivamento de expedientes tais como processos, ofícios, memorandos e outros documentos;
e) executar outras tarefas afins;
12.8.1.6 As Teleatendentes executarão serviços conforme discriminação seguinte:
a) recepcionar e encaminhar visitantes;
b) atender telefone e fornecer informações ao público;
c) operar mesa telefônica, recebendo e realizando chamadas internas e externas;
d) realizar o respectivo controle, direcionando corretamente as chamadas;
e) manter atualizada e organizada as listas telefônicas;
f) anotar em planilha própria as ligações que lhe forem solicitadas pelos membros e servidores;
g) prestar as informações solicitadas pelos usuários;
h) comunicar qualquer anormalidade à Gerência de Administração e Assessoria Militar;
i) manter o local em ordem e sem aglomeração;
j) zelar pela higiene, organização e aparência do local de trabalho;
k) atender as solicitações do GESTOR;
l) realizar outras atividades de mesma natureza e mesmo nível de responsabilidade;
12.8.1.7 O Carregador executará serviços conforme discriminação seguinte:
I) DIARIAMENTE:
a) efetuar a mudança de móveis;
b) realizar as atividades relacionadas com carregamento de móveis e equipamentos, mudança
de sala e atividades correlatas;
c) realizar carga e descarga de veículos em qualquer das dependências do TCE-GO;
d) auxiliar nos diversos serviços manuais que envolvam o uso da força física para áreas do TCE- GO;
e) substituir os garrafões de água dos bebedouros;
f) atender as solicitações do GESTOR;
g) executar outras tarefas afins inerentes ao desempenho das funções especificadas;
12.8.1.8 Os Auxiliares de Manutenção Predial executarão serviços conforme discriminação seguinte:
a) trocar/ instalar lâmpadas incandescentes e fluorecentes, calhas, soquetes, reatores, tomadas, disjuntores, espelhos de tomadas, globos e lustres;
b) observar lâmpadas com falhas na iluminação, verificando contatos internos, parafusos de fixação, contatos externos de soquetes e funcionamento de reatores, substituindo seus elementos, quando possível e/ou necessário por outros de maior eficiência energética;
c) acompanhar diariamente o funcionamento do gerador, do banco de capacitores e da central de ar-condicionado;
d) realizar manobras no grupo gerador, banco de capacitores e na central de ar-condicionado;
e) comunicar à Administração anormalidades observadas na rede elétrica destinada à central de ar-condicionado;
f) reapertar os parafusos das bases dos soquetes e de fixação das calhas;
g) limpar interna e externamente as luminárias, inclusive difusores caso existam;
h) realizar higienização das lâmpadas dos elevadores;
i) atender às chamadas para manutenção corretiva, a pedido da Administração;
j) trocar torneiras, válvulas de descargas, rabichos, boias, buchas de torneiras e vaso sanitário;
k) fazer extensão hidráulica e desobstruir encanamento de água e esgoto;
l) atender às chamadas para manutenção corretiva, a pedido da Administração;
m) vistoriar o sistema hidráulico, verificando entupimentos, vazamentos e defeitos em todos os equipamentos hidráulicos, inclusive válvulas de descarga e torneiras, corrigindo-os, se necessário;
n) verificar o estado de limpeza e ventilação das casas de bombas;
o) limpar bombas e motores;
p) verificar os níveis dos reservatórios de água;
q) inspecionar visualmente as bombas, observando se há vazamento nas gaxetas;
r) verificar o funcionamento e conexões hidráulicas das bombas;
s) verificar o funcionamento das torneiras;
t) verificar o estado das pias e vasos;
u) verificar as condições dos ralos e sifões;
v) verificar obstrução nas pias, vasos e drenos;
w) verificar o estado de limpeza dos reservatórios, comunicando à Administração as anormalidades encontradas;
x) instalar e/ou substituir tampas de vasos sanitários;
y) comunicar à administração anormalidades observadas na rede hidráulica destinada à central de ar-condicionado;
z) limpar caixas e coletores de gordura;
aa) inspecionar todos os sanitários e o estado de suas diversas peças e acessórios relacionados com os respectivos esgotos, assegurando-lhes limpeza, integridade e perfeito funcionamento; ab) limpar calhas, condutores e telhados;
ac) executar a manutenção (preventiva e corretiva) dos aparelhos de ar condicionado; ad) atender as solicitações do GESTOR;
ae) executar outras tarefas afins inerentes ao desempenho das funções especificadas;
12.8.1.9 O Porteiro Diurno executará serviços conforme discriminação seguinte:
a) observar o acesso de veículos e pessoas à garagem privativa do TCE-GO;
b) comunicar qualquer anormalidade à Gerência de Administração e Assessoria Militar;
c) atender as solicitações do GESTOR;
d) executar outras tarefas afins inerentes ao desempenho da função;
12.8.1.10 Os Encarregados executarão serviços conforme discriminação seguinte:
a) acompanhar a frequência dos empregados da CONTRATADA;
b) orientar e acompanhar os empregados na utilização obrigatória de uniforme completo e crachá;
c) orientar e acompanhar os empregados para que se garanta o uso dos equipamentos de EPI's obrigatórios de acordo com a função;
d) controlar e acompanhar o estoque de materiais fornecidos pela CONTRATADA;
e) providenciar o conserto ou substituição dos materiais ou equipamentos que não atendem as necessidades da Instituição;
f) coordenar o trabalho de xxxxxxx, garantindo que as instalações estejam limpas e adequadamente conservadas, registrando e acompanhando as atividades realizadas através de ferramentas gerenciais tais como check list, procedimentos padrões e etc;
g) atender as solicitações do GESTOR;
h) Executar outras tarefas afins inerentes ao desempenho das funções especificadas;
12.8.1.11. O Supervisor executará os serviços conforme discriminação seguinte:
a) liderar as equipes de trabalho;
b) supervisionar os serviços de limpeza de todos os setores;
c) supervisionar a limpeza de todo o local em seus mínimos detalhes, sendo elas janelas, vidraças, banheiros, cozinhas, área de serviço, garagens e pátios, assoalhos e móveis, carpetes e tapetes, bem como dos demais locais existentes;
d) coordenar a rotina de conservação de limpeza;
e) verificar se as tarefas passadas foram devidamente cumpridas, Identificar, acompanhar, executar e apresentar propostas de melhorias na manutenção da limpeza;
f) realizar visita, quinzenalmente, em todos os setores do TCE-GO, objetivando identificar junto aos chefes e diretores se o serviço prestado está satisfatório e apontar o resultado em livro próprio;
g) atender as solicitações do GESTOR;
h) Executar outras tarefas afins inerentes ao desempenho das funções especificadas;
13. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços realizar-se-á pelo Gerente da Gerência de Administração, especialmente designado na forma dos artigos 67 e 73 da Lei n. 8.666/93, e artigos 51 a 54 da Lei Estadual n. 17.928/12;
13.2 As relações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA serão mantidas, prioritariamente, por intermédio da Fiscalização;
13.3 A fiscalização tem autoridade para exercer, em nome do TCE-GO, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços, tendo plenos poderes para decidir sobre questões relacionadas à parte técnica dos serviços, em função das disposições deste Termo de Referência e do Contrato, consultando a Administração nos casos de dúvida e sobre matérias que extrapolarem as previsões do contrato e do Termo de Referência;
13.4 A execução dos serviços será constantemente monitorada pela fiscalização, devendo seguir os procedimentos abaixo:
13.5 Fiscalização inicial (no momento do início do contrato):
13.5.1 A CONTRATADA deverá elaborar planilha-resumo de todo o contrato administrativo firmado. Tal planilha conterá todos os empregados terceirizados que prestarão serviços no TCE- GO, constando as seguintes informações: nome completo do terceirizado, número de CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos e sua quantidade (vale- transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências;
13.5.2 O CONTRATANTE deverá:
a) Conferir todas as anotações na (s) Carteira (s) de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do (s) empregado (s), e verificar se ela (s) coincide (m) com o informado pela empresa e pelo (s) empregado (s). Atenção especial para a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (importante esteja corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações) e todas as eventuais alterações dos contratos de trabalho;
b) Verificar se o número de terceirizado(s) coincide com o previsto no contrato administrativo;
c) Verificar se o salário corresponde ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT), o qual foi pactuado quando da contratação;
d) Consultar eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para a empresa terceirizada (por exemplo, se o (s) empregado (s) tem direito a auxílio-alimentação gratuito);
e) Verificar a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho, cuja presença levará ao pagamento dos respectivos adicionais aos empregados, se for o caso;
13.6 Da fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):
13.6.1 A CONTRATADA deverá elaborar planilha-mensal que conterá os seguintes campos: nome completo do empregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, férias, licenças, faltas, ocorrências e repassá-la ao CONTRATANTE que deverá:
13.6.1.1 Verificar na planilha-mensal o número de dias e horas efetivamente trabalhados. Exigir que a empresa apresente cópias das folhas de ponto do (s) empregado (s) por PONTO ELETRÔNICO ou outro meio que não seja padronizado. Em caso de faltas ou horas trabalhadas a menor, deve ser feita glosa da fatura, salvo hipótese de compensação de horário;
13.6.1.2 Exigir da empresa, para cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, inclusive a conferência dos valores recolhidos pela CONTRATADA que alocam seus empregados nas dependências do CONTRATANTE, as seguintes comprovações:
a) cópia do comprovante de recolhimento mensal da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e seus empregados, sob pena de rescisão contratual;
b) cópia do comprovante de recolhimento mensal do FGTS, referente ao mês anterior, caso o Tribunal não esteja efetuando os depósitos diretamente na conta vinculada do FGTS do trabalhador, conforme estabelecido no contrato;
c) comprovante de pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior;
d) comprovante de fornecimento de vale-transporte e de auxílio-alimentação, quando cabível;
e) comprovante de pagamento do 13° salário, da concessão de férias e do correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei;
f) comprovante do cumprimento da convenção, do acordo coletivo ou da sentença normativa; e
g) demais obrigações dispostas em outras normas em relação aos empregados vinculados ao contrato;
13.7 Fiscalização diária:
13.7.1 O CONTRATANTE deverá:
a) Conferir, todos os dias, qual (is) empregado (s) terceirizado (s) está (ão) prestando serviço (s). Fazer o acompanhamento com a planilha-mensal;
b) Verificar se o (s) empregado (s) esta (ão) cumprindo à risca a jornada de trabalho. Deve-se combinar com a empresa a forma da compensação de jornada;
c) Evitar ordens diretas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao supervisor e/ou preposto da CONTRATADA. Da mesma forma eventuais reclamações ou cobranças relacionadas ao (s) empregado (s) terceirizado (s);
d) Evitar toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço como a negociação de folgas ou a compensação de jornada. Essa conduta é exclusiva do empregador;
13.8 Fiscalização especial:
13.8.1 O CONTRATANTE deverá:
a) Observar qual é a data-base da categoria prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O (s) reajuste (s) do (s) empregado (s) deve (m) ser obrigatoriamente concedido (s) pela CONTRATADA no dia e percentual previstos (verificar a necessidade de proceder ao equilíbrio econômico financeiro do contrato em caso de reajuste salarial);
b) Observar o controle de férias e licenças do (s) empregado (s) na planilha-resumo;
c) A empresa deve respeitar as estabilidades provisórias de seu (s) empregado (s) (cipeiro, gestante, estabilidade acidentária);
13.9 Das disposições gerais pertinentes à fiscalização:
a) O CONTRATANTE poderá ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização;
b) O CONTRATANTE poderá recusar os serviços executados que não atenderem as especificações estabelecidas neste Termo;
c) O CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material/equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades;
d) A CONTRATADA deverá disponibilizar à fiscalização todas as informações referentes ao controle da frequência e da jornada de trabalho, bem como do banco de horas dos empregados que estiverem atuando no posto de trabalho, com o devido registro dos dias e horários trabalhados (folha de frequência), conferindo, se for o caso, as compensações, na forma estabelecida neste Termo, considerando cada um dos empregados da CONTRATADA que
atuaram no mês específico, mesmo de funcionário que atuar por apenas 1 (um) dia na contratação;
e) O labor extrajornada deverá ser solicitado pela respectiva fiscalização, mediante a necessidade da Administração. Qualquer compensação do banco de horas deverá ser autorizada previamente pela fiscalização, conforme a necessidade deste Tribunal;
f) O CONTRATANTE deverá obedecer a todas as orientações deste Termo de Referência e do Contrato, e manter em arquivo eletrônico do controle de prazos, pagamentos realizados (data e valores), saldos contratuais e saldo de empenho, controle de frequência e de horários dos empregados da CONTRATADA que atuarão no posto de serviço, bem como todos os controles relacionados às obrigações geradas nessa contratação.
14. DEMANDA DOS SERVIÇOS
14.1 Demanda dos Serviços de Limpeza, Higienização e Conservação
14.1.1 Os índices de produtividade de limpeza das áreas do TCE-GO foram estabelecidos em função do tipo de área, da sua complexidade e da força de trabalho necessária à execução dos serviços, considerando-se, ainda, o prazo determinado para tal atividade e a especificidade de ocupação do Edifício Sede deste Tribunal, tendo em vista os amplos espaços para circulação e a existência de áreas pouco utilizadas. O quantitativo da força de trabalho foi estimado em razão dessa produtividade média de referência;
ÁREA INTERNA (22.367,75 M2):
PAVIMENTAÇÃO | LOCAL | M2 |
PISO GRANITO BRANCO SIENA POLIDO | AUDITÓRIO, TÉRREO, 29 E 39 PAVIMENTO | 6.563,67 |
PISO GRANITO BRANCO SIENA FRISADO | ESCADAS | 288,76 |
PISO CERÂMICO | VÁRIOS AMBIENTES - EDIFÍCIO SEDE | 4.385,25 |
PISO DE MADEIRA | AUDITÓRIO | 616,33 |
PISO TERRATZO BRANCO POLIDO (GRANITINA) | SUB. 2, TÉRREO, PAVIMENTO | 5.858,59 |
PISO TERRATZO ANTIDERRAPANTE | AUDITÓRIO | 774,59 |
REVESTIMENTO CERÂMICO (BANHEIROS, COPAS E RESTAURANTE) | EDIFÍCIO SEDE | 1.979,58 |
PISO 1 – PORCELANATO NATURAL RETIFICADO 60X60 CM CIMENTO NATURAL PORTOBELLO | CRECHE | 290,66 |
PISO 2 – PORCELANATO ESMALTADO BOLD 45X45 CM (CETIM BRANCO PORTOBELLO / ARGILA NUDE PORTOBELLO) | CRECHE | 90,90 |
PISO 3 - PORCELANATO ESMALTADO BOLD 45X45 CM EXTERIOR (PIETRA DI VERMONT PORTOBELLO) | CRECHE | 69,30 |
PISO 1 - PORCELANATO NATURAL RETIFICADO 60X60 CM CIMENTO NATURAL PORTOBELLO | CENTRO DE CONVIVÊNCIA | 291,10 |
PISO 2 - PORCELANATO MADEIRADO RETIFICADO 15X90 CM (ECOWWOD CANELA PORTOBELLO) | CENTRO DE CONVIVÊNCIA | 242,15 |
PISO 3 - PORCELANATO BOLD RETIFICADO 41X41 CM (WHITE POLAR | CENTRO DE CONVIVÊNCIA | 16,95 |
PORTOBELLO) | ||
PISO 4 – PLACA CERÂMICA EXTRUDADA 24X24 CM (GAIL) | CENTRO DE CONVIVÊNCIA | 12,92 |
PISO CARPETE | AUDITÓRIO, PLENÁRIO e Mini auditório | 887,00 |
ÁREA EXTERNA (32.200,14 M2):
PAVIMENTAÇÃO | LOCAL | M2 |
PISO CONCRETO - ESTACIONAMENTO COBERTO | SUBSOLO 1 E 2 | 5.259,51 |
PISO GRANITO LEVIGADO | TÉRREO | 3.978,93 |
PISO CONCRETO LAMINADO - QUADRA POLIESPORTIVA | ÁREA DE CONVIVÊNCIA | 490 |
PISO CONCRETO | PÁTIO DE SERVIÇOS | 776,86 |
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA | ÁREA EXTERNA | 16.554,62 |
CALÇAMENTO (PAVER) | ÁREA EXTERNA | 5.140,22 |
FACHADA ENVIDRAÇADA (7.650,27 m²) | ||
Pele de vidro externa | l9 e 29 pavimento | 3.565,93 |
Pele de vidro externa | Térreo | 1.228,02 |
Pele de vidro interna | 39 pavimento | 255,96 |
Pele de vidro interna | 29 pavimento | 205,43 |
Estrutura de breeze | Edifício sede | 1.833,58 |
Vidro temperado | Térreo, I9 e 29 pavimento | 424,48 |
Fachada vidro temperato | Plenário | 136,87 |
QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS DA LIMPEZA:
TIPO DE ÁREA | METRAGEM (M2) | PRODUTIVIDADE (*) | QTDE | TURNOS | QTDE |
ÁREA INTERNA | 22.367,75 | 750 | 30 | 2 | 60 |
ÁREA EXTERNA | 32.200,14 | 1500 | 21 | 1 | 21 |
Tipo de Banheiro | Quantidade (unidade) |
Individuais | 41 |
Coletivos | 47 |
Total | 88 |
* Art. 44 da IN nº 02, de 30/04/08 – MPOG. QUANTIDADE DE BANHEIROS:
QUANTIDADE DE VASOS SANITÁRIOS:
Tipo de Banheiro | Quantidade (unidade) |
Individuais | 41 |
Coletivos | 89 |
Total | 130 |
14.1.2 Estão incluídos nos serviços objeto desta contratação, a utilização de materiais e maquinários de limpeza, conforme descrito nos itens 17 e 18 deste Termo de Referência, bem como o controle, a estocagem e distribuição e, ainda, a supervisão dos serviços;
Notas:
· Áreas Internas: compreendem os diversos tipos de pisos, como cerâmica, mármores, granitos e laminados e inclui garagens e coberturas, além de mesas, cadeiras, divisórias e luminárias. Limpeza: diária;
· Áreas Externas: compreendem áreas não edificadas, mas integrantes do imóvel, como: passeios, rampas, estacionamento, circulação de veículos, jardim e acessos. Limpeza: diária;
· Esquadrias Externas: compreendem janelas - face interna e externa, que não necessitam de equipamento especial para acesso à limpeza. Limpeza: quinzenal;
· Banheiros: compreendem 94 pias de banheiro e 88 vasos sanitários. Limpeza: diária;
· Prazo (dias úteis): prazo para realização da limpeza das áreas em sua metragem total os serventes destinados à limpeza das esquadrias e das áreas externas contribuirão para a limpeza das demais áreas;
· Quantidade Estimada de Serventes: número estimado de empregados da CONTRATADA para a realização das tarefas de limpeza, considerando o tipo de área e sua periodicidade;
· Horário de prestação do serviço: das 06:00h às 22:00h, de segunda a sexta a ser determinado pelo TCE-GO;
· Produtividade diária: cálculo médio da área de limpeza executada diariamente por servente, considerando-se o prazo para execução e o número de executantes do serviço;
· Quantidade de Pessoas Usuárias das instalações do TCE-GO: Cerca de 800 (oitocentas) pessoas, entre servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados.
15. DECLARAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA
15.1 A empresa deverá:
15.1.1 Apresentar no ato da licitação declaração afirmativa da firma interessada de que, em não possuindo escritório local, dotado de estrutura para a prestação dos serviços objeto desta licitação, compromete-se, na hipótese de ser vencedora, a promover sua instalação, até a data de assinatura do contrato.
16. DO CUSTO ESTIMADO
16.1 Após levantamento prévio dos preços praticados no mercado, estimamos, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, o valor global máximo das despesas com vistas à contratação de R$ 9.866.248,88 (nove milhões e oitocentos e sessenta e seis mil e duzentos e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos), sendo que o valor mensal será de R$ 411.093,70 (quatrocentos e onze mil e noventa e três reais e setenta centavos), considerado como referência para a Administração.
17. RELAÇÃO BÁSICA DE MATERIAL / EQUIPAMENTOS PERMANENTES DE PROPRIEDADE DA CONTRATADA
17.1 Materiais e equipamentos empregados para o bom desenvolvimento dos serviços, devendo ser fornecidos de acordo com as quantidades abaixo citadas e necessidades exigidas;
· Aspirador (pó e água - mínimo 04 unidades);
· Alicate amperímetro (mínimo 02 unidades);
· Jato de alta pressão (mínimo 05 unidades);
· Cabideira para rodos/vassouras (mínimo 30 unidades);
· Caixa para ferramentas de metal c/ cadeado (mínimo 02 unidades);
· Carrinho funcional de limpeza (mínimo 30 unidades);
· Carro coletor com estrutura metálica c/ tampa (mínimo 600 litros) p/ coleta e transporte de resíduos (mínimo 10 unidades);
· Enceradeira (mínimo 20 unidades);
· Escada 5 degraus (mínimo 03 unidades);
· Escada 7 degraus (mínimo 03 unidades);
· Escada extensiva de 32 degraus (mínimo 02 unidades);
· Espanador eletrostático (mínimo 02 unidades);
· Espátula (mínimo 02 unidades);
· Furadeira / parafusadeira para perfurar concreto (mínimo 02 unidades);
· Jogo de chaves de fenda (mínimo 02 unidades);
· Pá coletora de lixo dobrável e ergonômica (mínimo 60 unidades);
· Pá de lixo (mínimo 81 unidades);
· Picareta (mínimo 02 unidades);
· Placa sinalizadora: piso molhado (mínimo 81 unidades);
· Rádios de comunicação digital compatíveis com os atualmente utilizados pelo TCE-GO (mínimo 07 unidades).
18. QUANTITATIVO MÍNIMO DE EQUIPAMENTOS UTILIZÁVEIS NO SERVIÇO
18.1 Os materiais, utensílios e equipamentos, deverão ser fornecidos em compatibilidade com os serviços desenvolvidos, observando a área e a mão de obra empregada:
MATERIAIS DE LIMPEZA | UNIDADE | QTD | PERIODICIDADE |
AGUA SANITARIA | LTS | 600 | 01 mês |
ALCOOL | LTS | 120 | 01 mês |
BALDE 15 LTS | UND | 120 | 06 meses |
BUCHA DUPLA FACE | UND | 240 | 01 mês |
BUCHA VERDE | UND | 120 | 01 mês |
CABIDEIRA PARA RODOS/VASSOURAS | UND | 30 | 24 meses |
CARRINHO FUNCIONAL DE LIMPEZA | UND | 30 | 60 meses |
CARRO COLETOR COM ESTRUTURA METÁLICA | UND | 10 | 60 meses |
CERA AUTO BRILHO BRANCA | LTS | 224 | 03 meses |
CERA AUTOMOTIVA | LTA | 18 | 04 meses |
CERA PARA MADEIRA (TACOLAC ou similar) | VDR | 20 | 06 meses |
DESODORIZADOR DE AMBIENTE | LTS | 56 | 01 mês |
DETERGENTE NEUTRO (Frasco 500 ml) | VDR | 120 | 01 mês |
ESCOVA ROUPA | UND | 60 | 06 meses |
ESCOVA VASO | UND | 60 | 04 meses |
FLANELA | UND | 120 | 01 mês |
LA DE AÇO | PCT | 45 | 01 mês |
LIMPA PEDRA | LTS | 373 | 06 meses |
LIMPA VIDRO | LTS | 153 | 01 mês |
LUSTRA MOVEIS | FRC | 60 | 01 mês |
MOPP PARA LIMPEZA | UND | 60 | 12 meses |
MOPP PARA LIMPEZA (REFIL) | UND | 60 | 02 meses |
MULTI USO | LTS | 180 | 01 mês |
PÁ COLETORA DE LIXO DOBRÁVEL E ERGONÔMICA | UND | 60 | 12 meses |
PA DE LIXO | UND | 81 | 12 meses |
PANO DE CHÃO | UND | 120 | 01 mês |
PASTA LIMPEZA | UND | 60 | 04 meses |
PLACA SINALIZADORA: PISO MOLHADO | UND | 81 | 12 meses |
PÓ DE MÁRMORE | KG | 322 | 04 meses |
PULVERIZADOR | UND | 120 | 03 meses |
RÁDIOS DE COMUNICAÇÃO DIGITAL | UND | 07 | 60 meses |
REMOVEDOR | LTS | 256 | 03 meses |
RODO 50 CM | UND | 120 | 04 meses |
RODO LIMPA TUDO | UND | 60 | 12 meses |
SABÃO LIMPADOR PERFUMADO | LTS | 300 | 02 meses |
SABAO NEUTRO (LÍQUIDO) | LTS | 300 | 01 mês |
SABAO QUADRO | UND | 60 | 02 meses |
SACO LIXO 040 LTS | FRD | 120 | 02 meses |
SACO LIXO 060 LTS | FRD | 120 | 02 meses |
SACO LIXO 100 LTS (REFORÇADO) | FRD | 162 | 02 meses |
SACO LIXO 200 LTS (REFORÇADO) | FRD | 162 | 02 meses |
XXXXXXXX XXXX | UND | 21 | 04 meses |
VASSOURA PALHA | UND | 21 | 02 meses |
VASSOURA PELO 60 CM | UND | 60 | 04 meses |
MATERIAIS DE HIGIENE | UNIDADE | QTD | PERIODICIDADE |
ALCOOL GEL | LTS | 50 | 02 meses |
PAPEL HIGIENICO (FOLHA SIMPLES) FLORAX | FRD | 50 | 01 mês |
PAPEL TOALHA EXTRA LUXO (23 X 20) | PCT | 357 | 01 mês |
SABONETE EM BARRA | UND | 15 | 02 meses |
SABONETE LÍQUIDO | LTS | 110 | 01 mês |
EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA | UNIDADE | QTD | PERIODICIDADE |
ASPIRADOR | UND | 04 | 24 meses |
SACO ASPIRADOR | UND | 12 | 01 mês |
ENCERADEIRA | UND | 20 | 36 meses |
ESCOVA NYLON | UND | 20 | 12 meses |
SUPORTE STARLOCK | UND | 20 | 12 meses |
DISCO LIMPADOR VERDE | UND | 20 | 03 meses |
DISCO LUSTRADOR BEGE | UND | 10 | 03 meses |
ELEVADOR TIPO "TESOURA", ELÉTRICO | UND | 02 | 60 meses |
ELEVADOR TIPO "ARTICULADO", ELÉTRICO | UND | 01 | 60 meses |
ESCADA 5, 6, 7 DEGRAUS | UND | 09 | 60 meses |
VARREDEIRA A GASOLINA | UND | 05 | 60 meses |
GASOLINA + ÓLEO LUBRIFICANTE | UND | 40 | 01 mês |
JATO DE ALTA PRESSÃO | UND | 05 | 60 meses |
LAVADORA/SECADORA DE PISOS | UND | 05 | 60 meses |
EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DE MANUTENÇÃO | UNIDADE | QTD | PERIODICIDADE |
ALICATE AMPERÍMETRO | UND | 02 | 24 meses |
ALICATE DE BICO GEDORE | UND | 02 | 24 meses |
ALICATE DE PRESSÃO MORDENTE | UND | 02 | 24 meses |
ALICATE DIAGONAL 1.000 V | UND | 02 | 24 meses |
ALICATE GEDORES 1.000 V | UND | 02 | 24 meses |
ARMÁRIO COM PORTA E CADEADO | UND | 01 | 60 meses |
BOMBA DE VÁCUO 6.5 CFM | UND | 02 | 24 meses |
CAIXA PARA FERRAMENTAS DE METAL, COM CADEADO | UND | 02 | 24 meses |
CARRINHO DE MÃO TIPO CAÇAMBA AÇO 50 LTS, PNEU C/ CÂMARA | UND | 06 | 06 meses |
CHAVE DE BOCA ¼ | UND | 02 | 24 meses |
CHAVE DE REGULAGEM INGLESA | UND | 02 | 24 meses |
CHAVES ¼ CANHÃO | UND | 02 | 24 meses |
CONJUNTO ALARGADOR | UND | 02 | 24 meses |
CONJUNTO DE CHAVES ALEM | UND | 02 | 24 meses |
CONJUNTO MANIFORDE PARA TRANSFERÊNCIA DE GÁS | UND | 02 | 24 meses |
CONJUNTO PPM DE MANUTENÇÃO | CNJ | 02 | 24 meses |
ESCADA EXTENSIVA 32 DEGRAUS | UND | 02 | 60 meses |
ESPANADOR ELETROSTÁTICO | UND | 02 | 12 meses |
ESPÁTULA | UND | 02 | 12 meses |
FURADEIRA / PARAFUSADEIRA (P/ PERFURAR CONCRETO) | UND | 02 | 60 meses |
JOGO DE CHAVES DE FENDA | UND | 02 | 24 meses |
JOGO DE CHAVES ESTRELA | UND | 02 | 24 meses |
MARTELO | UND | 02 | 24 meses |
MARRETA OITAVADA 1,5 KGS, CABO MADEIRA | UND | 03 | 24 meses |
PICARETA | UND | 02 | 24 meses |
TALHADEIRA CHATA 1,1/4 X 12 | UND | 03 | 24 meses |
TRENA METÁLICA 05 MTS | UND | 03 | 24 meses |
TERMÔMETRO PONTA DE AGULHA | UND | 02 | 24 meses |
VACUÔMETRO | UND | 02 | 24 meses |
EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DE MANUTENÇÃO | UNIDADE | QTD | PERIODICIDADE |
ALICATE AMPERÍMETRO | UND | 02 | 24 meses |
ALICATE DE BICO GEDORE | UND | 02 | 24 meses |
ALICATE DE PRESSÃO MORDENTE | UND | 02 | 24 meses |
ALICATE DIAGONAL 1.000 V | UND | 02 | 24 meses |
ALICATE GEDORES 1.000 V | UND | 02 | 24 meses |
ARMÁRIO COM PORTA E CADEADO | UND | 01 | 60 meses |
BOMBA DE VÁCUO 6.5 CFM | UND | 02 | 24 meses |
CAIXA PARA FERRAMENTAS DE METAL, COM CADEADO | UND | 02 | 24 meses |
CARRINHO DE MÃO TIPO CAÇAMBA AÇO 50 LTS, PNEU C/ CÂMARA | UND | 06 | 06 meses |
CHAVE DE BOCA ¼ | UND | 02 | 24 meses |
CHAVE DE REGULAGEM INGLESA | UND | 02 | 24 meses |
CHAVES ¼ CANHÃO | UND | 02 | 24 meses |
CONJUNTO ALARGADOR | UND | 02 | 24 meses |
CONJUNTO DE CHAVES ALEM | UND | 02 | 24 meses |
CONJUNTO MANIFORDE PARA TRANSFERÊNCIA DE GÁS | UND | 02 | 24 meses |
CONJUNTO PPM DE MANUTENÇÃO | CNJ | 02 | 24 meses |
ESCADA EXTENSIVA 32 DEGRAUS | UND | 02 | 60 meses |
ESPANADOR ELETROSTÁTICO | UND | 02 | 12 meses |
ESPÁTULA | UND | 02 | 12 meses |
FURADEIRA / PARAFUSADEIRA (P/ PERFURAR CONCRETO) | UND | 02 | 60 meses |
JOGO DE CHAVES DE FENDA | UND | 02 | 24 meses |
JOGO DE CHAVES ESTRELA | UND | 02 | 24 meses |
MARTELO | UND | 02 | 24 meses |
MARRETA OITAVADA 1,5 KGS, CABO MADEIRA | UND | 03 | 24 meses |
PICARETA | UND | 02 | 24 meses |
TALHADEIRA CHATA 1,1/4 X 12 | UND | 03 | 24 meses |
TRENA METÁLICA 05 MTS | UND | 03 | 24 meses |
TERMÔMETRO PONTA DE AGULHA | UND | 02 | 24 meses |
VACUÔMETRO | UND | 02 | 24 meses |
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO INDIVIDUAL | |||||
SERVIÇOS DE LIMPEZA | UND | QTD | EMPRE- GADOS | PERIODI- CIDADE | |
BOTA DE BORRACHA | PAR | 01 | 87 | 12meses | |
CAIXA DE PRIMEIROS SOCORROS | UND | 03 | 03 | 12 meses | |
CALÇADO DE SEGURANÇA | PAR | 01 | 87 | 12 meses | |
CHAPÉU DE PALHA | UND | 01 | 27 | 03 meses | |
CINTO DE SEGURANÇA (COMPLETO, COM TRAVA- QUEDAS E TALABARTE) | UND | 05 | 01 | 24 meses | |
CONJUNTO JALECO + CALÇA | CNJ | 02 | 87 | 12 meses | |
LUVA DE RASPA | PAR | 01 | 27 | 03 meses | |
LUVA LATEX | PAR | 04 | 87 | 01 mês | |
LUVA LATEX NITRÍLICA | PAR | 02 | 87 | 03 meses | |
MASCARA DE PROTEÇÃO SEM VALVULA | UND | 04 | 87 | 03 meses | |
ÓCULOS DE PROTEÇÃO (LENTE CLARA/ESCURA) | UND | 01 | 87 | 12 meses | |
PROTETOR AURICULAR COMUM | UND | 04 | 87 | 02 meses | |
PROTETOR SOLAR | VDR | 01 | 87 | 01 mês | |
TOUCA ÁRABE | UND | 01 | 87 | 06 meses | |
SERVIÇOS DE COPEIRAGEM | UND | QTD | EMPRE- GADOS | PERIODI- CIDADE | |
CALÇADO DE SEGURANÇA | PAR | 01 | 03 | 12 meses. | |
CONJUNTO COPEIRA (AVENTAL, UNIFORME, TOUCA) | CNJ | 02 | 03 | 12 meses. | |
CONJUNTO GARÇON (PALETO, LUVA DE TECIDO, CONJUNTO, GRAVATA) | CNJ | 02 | 03 | 12 meses. | |
LUVA LATEX | PAR | 04 | 03 | 01 mês. | |
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CARGA E DESCARGA | UND | QTD | EMPRE- GADOS | PERIODI- CIDADE | |
BOTA DE BORRACHA | PAR | 01 | 04 | 12 meses. | |
CAIXA DE PRIMEIROS SOCORROS | UND | 01 | 01 | 12 meses. | |
CALÇADO DE SEGURANÇA | PAR | 01 | 04 | 12 meses. | |
CHAPÉU DE PALHA | UND | 01 | 04 | 03 meses. | |
CINTO DE SEGURANÇA (COMPLETO, COM TRAVA- QUEDAS E TALABARTE) | UND | 01 | 04 | 24 meses. | |
CONJUNTO JALECO E CALÇA BRIM | CNJ | 02 | 04 | 12 meses. |
LUVA DE VAQUETA | PAR | 01 | 04 | 12 meses. |
LUVA LATEX | PAR | 04 | 04 | 01 mês. |
LUVA PARA ELETRICISTA | PAR | 01 | 02 | 12 meses. |
LUVA PARA ELETRICISTA (Alta Tensão) | PAR | 01 | 02 | 12 meses. |
LUVAS DE RASPA | PAR | 01 | 04 | 01 mês. |
MASCARA DE PROTEÇÃO SEM VALVULA | UND | 04 | 04 | 01 mês. |
ÓCULOS DE PROTEÇÃO (LENTE CLARA/ESCURA) | UND | 01 | 04 | 12 meses. |
PROTETOR AURICULAR COMUM | UND | 04 | 04 | 01 mês. |
PROTETOR AURICULAR TIPO CONCHA | UND | 01 | 04 | 06 meses. |
PROTETOR SOLAR | VDR | 01 | 04 | 03 meses. |
TOUCA ÁRABE | UND | 01 | 04 | 06 meses. |
SERVIÇOS DE MENSAGERIA MOTORIZADA | UND | QTD | EMPRE- GADOS | PERIODI- CIDADE |
CONJUNTO MENSAGEIRO (PALETO, CONJUNTO, GRAVATA) | CNJ | 02 | 01 | 12 meses. |
CALÇADO DE SEGURANÇA | PAR | 01 | 01 | 12 meses. |
SERVIÇOS DE TELE-ATENDIMENTO E PORTARIA | UND | QTD | EMPRE- GADOS | PERIODI- CIDADE |
CONJUNTO TELE-ATENDENTE (PALETO, CONJUNTO, GRAVATA) | CNJ | 02 | 05 | 12 meses. |
CALÇADO DE SEGURANÇA | PAR | 01 | 05 | 12 meses. |
OBSERVAÇÕES:
01) OS PRODUTOS ESTÃO ESTIPULADOS PARA "PRONTO USO", NÃO SENDO CONSIDERADOS CONCENTRADOS;
02) OS QUANTITATIVOS ACIMA NÃO DEVEM SER CONSIDERADOS COMO MÁXIMO, CABENDO À LICITANTE MENSURAR;
03) O LICITANTE NÃO PODERÁ SE ATER SOMENTE A ESTES PRODUTOS, DEVENDO FORNECER OUTROS QUE SE FAÇAM NECESSÁRIOS DURANTE A EXECUÇÃO CONTRATUAL;
19. DO FORO
19.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Goiânia - GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
19.2 Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica a aceitação das condições estipuladas no presente Termo de Referência e submissão total às normas nele contidas.
Serviço de Acompanhamento de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, em Goiânia, 1º de setembro de 2014.
De acordo,
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Chefe de Serviço
Cássio Resende de Assis Brito Gerente de Administração
ANEXO II
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 035/2014
MODELO DE PROPOSTA
OBS: A proposta deverá conter o VALOR TOTAL GLOBAL – 24 meses.
ANEXO III
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 035/2014
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (OU DECLARAÇÃO - MODELO)
Atestamos (ou declaramos) que a empresa
, inscrita no CNPJ(MF) nº
, inscrição estadual nº , estabelecida no (a)
presta (prestou) serviço especializado de limpeza para este órgão (ou para esta empresa).
Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que a desabone comercial ou tecnicamente.
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor Observações:
1- Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor; e
2- O atestado deverá estar visado pelo respectivo órgão fiscalizador.
ANEXO IV
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 035/2014 DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos que esta empresa Inscrita no CNPJ (MF) nº , inscrição estadual nº _, estabelecida no(a) possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública:
Nome do Órgão/Empresa Nº/Ano do Contrato Valor total do contrato
Nome do Órgão/Empresa | Nº/Ano do Contrato | Valor total do contrato | |
Valor total dos Contratos |
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
Observações:
1. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa;
2. O licitante deverá informar todos os contratos vigentes.
ANEXO V
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 035/2014 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço completo) , por meio de seu representante legal (nome) ,inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO VI
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 035/2014 DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço completo) , por meio de seu representante legal (nome) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854. de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO VII
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 035/2014 DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI PARENTESCO
(Nome da empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , portadora da inscrição estadual/municipal
nº , através de seu representante legal,
(nome), (qualificar) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da RG nº , DECLARA, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo acionário cônjuge, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da empresa).........................................................., inscrita no CNPJ
nº................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)........................................................, xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº.................................. e do CPF nº ,
DECLARA, para fins legais, ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incurso nas exclusões do § 4º do citado artigo.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO IX
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 035/2014 MINUTA DO CONTRATO
Contrato de prestação de serviços
que entre si celebram, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás e a empresa
.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS – TCE, órgão de
controle externo, instituído pela Constituição Estadual em seus artigos 25 e 26, dotado de autonomia administrativa, financeira e funcional, situado em Goiânia, capital do Estado de Goiás, na Praça Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 02.291.730/0001-14, neste ato representado por seu Presidente, Conselheiro Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF (MF) sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente como CONTRATANTE e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o n°
, estabelecida à , neste ato representada por , , portador da Carteira de Identidade nº e CPF (MF) nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram, o presente CONTRATO, decorrente do Pregão Eletrônico nº. 035/2014, no ato homologatório exarado no Despacho nº
, de , da Presidência do TCE, nos autos do Processo nº 201400047002010, que ficam fazendo parte integrantes deste instrumento, realizado nos termos da Lei nº 10.520/02, e subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666/93 e Lei de Licitações e Contratos do Estado de Goiás nº 17.928/2012, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste CONTRATO a contratação de empresa especializada na prestação continuada de serviços de limpeza, conservação da limpeza e higienização, portaria, carga e descarga, mensageria motorizada, manutenção predial, teleatendimento, copeiragem e lavagem de veículos nas edificações, dependências internas e externas e instalações do edifício da Nova Sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE-GO, bem como nos seus bens móveis, incluindo o fornecimento de todos os produtos saneantes domissanitários, materiais (papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido, dentre outros) e equipamentos adequados à execução dos serviços, conforme especificações estabelecidas nos Anexos do Edital.
1.2. Fazem parte integrante deste CONTRATO, para todos os fins de direito, independentemente da transcrição, e obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos:
a) Edital Pregão Eletrônico nº. 035/2014 e seus anexos.
b) Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços deverão ser prestados na Nova Sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, situada na Av. Ubirajara Berocan Leite, Chácara Retiro, Goiânia-GO, CEP: 74674-015, ou em outras localidades que o TCE-GO venha solicitar.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
3.1.1. Manter o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, quando requerido;
3.1.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma convencionada neste instrumento;
3.1.3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa executar os serviços dentro das normas da licitação;
3.1.4. Notificar à CONTRATADA de toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato;
3.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
3.1.6. O fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente termo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
4.1.1. Executar o serviço conforme estabelecido neste contrato, de acordo com as necessidades do Tribunal;
4.1.2. Implantar, imediatamente após o recebimento da Autorização de início dos serviços, os respectivos postos relacionados neste Termo de Referência, nos horários fixados na escala de serviço elaborada pela CONTRATADA e validada pela CONTRATANTE;
4.1.3. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução;
4.1.4. Designar, por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a sua execução;
4.1.5. Disponibilizar empregados qualificados, em quantidade necessária, portando crachá com foto recente e com sua função profissional devidamente registrada nas carteiras de trabalho;
4.1.6. Efetuar a reposição da mão-de-obra nos postos, de imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
4.1.7. Comunicar à CONTRATANTE todo afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer profissional na equipe que esteja prestando serviços. No caso de substituição ou inclusão, a CONTRATADA deverá proceder conforme os itens 12.4 e 12.5 do Termo de Referência anaxo I do Edital;
4.1.10. Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências da execução dos serviços da CONTRATANTE;
4.1.11. Atender de imediato às solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
4.1.12. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
4.1.13. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
4.1.14. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
4.1.45. Propiciar aos empregados as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes os uniformes, materiais e equipamentos, conforme descritos item 11.1 do Termo de Referência;
4.1.16. Fornecer, obrigatoriamente, vale-refeição aos seus empregados envolvidos na prestação de serviços, de acordo com o valor facial estabelecido em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho;
4.1.17. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada nos postos;
4.1.18. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da CONTRATANTE;
4.1.19. Assumir o pagamento de substituto referente ao intervalo de intrajornada;
4.1.20. Firmar Acordo Individual ou Coletivo de Trabalho para permitir o cumprimento da jornada de trabalho, caso seja necessário;
4.1.21. O fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento.
4.2. A CONTRATADA deverá instalar nas dependências da CONTRATANTE, 01 (uma) base operacional com todo material e equipamentos necessários à execução dos Serviços de Limpeza, que deverão abrigar todas as instalações necessárias (Escritório Operacional, almoxarifado, Guarda-Volumes, Cabideiros, etc.) à agilização e otimização dos Serviços de Limpeza;
4.3. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de limpeza em todas as áreas internas ou externas dos prédios, nos horários estabelecidos;
4.4. A CONTRATADA deverá zelar pela ordem e boas condições das áreas sob limpeza;
4.5. A CONTRATADA deverá assegurar o funcionário em caso de acidente de trabalho.
4.6. A CONTRATADA deverá arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, desde que resultantes da contratação com o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, necessários à prestação dos serviços;
4.7. A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos e supressões no valor atualizado do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), consoante estabelece ao art. 65 da Lei de Licitações;
4.8. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
4.9. A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. O valor do presente Contrato é de R$ ( ) de acordo com os valores especificados na Proposta de preços. Os preços contratuais não serão reajustados.
5.2. As despesas decorrentes da prestação dos serviços relativas ao presente exercício correrão à conta da classificação orçamentária 2014.0250.01.032.4001.4.001, Grupo 03 – Outras despesas correntes, do Orçamento Geral do Estado de Goiás para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, na natureza da despesa:
a) 3.3.90.37.01 – Limpeza, Higienização, Lavanderia, Esterilização e/ou Desinsetização, no valor estimado anual de R$ 9.866.248,88 (nove milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, duzentos e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos)
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. A contratada apresentará Nota Fiscal/Fatura, em 02 (duas) vias, discriminando, detalhadamente, todos os bens, assim como os impostos incidentes sobre os mesmos e respectivos valores.
6.2. Para o pagamento, a Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente atestada pelo Gestor do Contrato.
6.3. O pagamento será efetuado por meio de Ordem de Pagamento creditada em conta corrente no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contado da aceitação dos bens e entrega do documento fiscal na Gerência de Orçamento e Finanças.
6.3.1. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.
6.4. A Nota Fiscal/ Fatura incompleta ou que apresentar qualquer tipo de rasura ou incorreção será devolvida para substituição.
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de valores ou correção monetária.
6.6. A contratada deverá observar os mais altos padrões éticos durante o fornecimento dos bens objetos desta aquisição. Pela inexecução total ou parcial, ou ainda pelo descumprimento de qualquer das suas obrigações, estará sujeita às sanções administrativas previstas na legislação aplicável, cuja individualização será definida pela gravidade do ato praticado, podendo haver cumulação de sanções ou de sanções com penalidades.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência deste contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
7.1.1 O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 O descumprimento das obrigações contratuais e demais condições do Edital, Termo de Referência e demais Anexos sujeitará a empresa adjudicatária às seguintes sanções, quando for o caso:
8.1.1. Advertência.
8.1.2. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e demais cominações legais.
8.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.1.4. Multa, obedecendo os seguintes limites:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado.
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
8.2. As sanções previstas no presente Edital poderão ser aplicadas, cumulativamente, sem prejuízo das multas previstas no Termo de Referência, instrumento contratual.
8.3. No caso do não-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou da fatura, se for o caso, ou ainda cobrada judicialmente consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês;
8.4. Será assegurada, para aplicação de sanções, a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis;
8.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente;
8.6. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, imotivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Administração, devidamente justificado;
8.7. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa;
8.8. Em qualquer caso, a CONTRATADA deverá arcar com todos os procedimentos necessários à solução do problema.
8.9. A declaração de impedimento para licitar com a Administração Pública dar-se-á pela autoridade máxima do TCE-GO, nos termos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
9.1.1. Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento dos serviços prestados até a data comunicada no aviso de rescisão;
f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Gerência de Administração do TCE/GO, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas de serviço, para fins de pagamento.
11.2. Durante a vigência deste Contrato, a CONTRATADA deve manter o preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1. Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO.
12.1. O presente Contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/93 e vincula-se ao Edital e seus Anexos do Pregão Eletrônico nº 035/2014, constante do Processo nº 201400047002010, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
13.1. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato poderá ser solicitada pelas partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
13.2. Caso o pagamento da parcela não seja efetuado no vencimento pela falta do documento que deveria ter sido fornecido pela CONTRATADA, e isso motivar a interrupção dos serviços, esta incorrerá nas penalidades previstas neste edital, e não será paga a nenhuma atualização de valor, inclusive a referida neste edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. A publicação do presente Contrato no Diário Oficial do Estado, por extrato, será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas a expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pela Justiça Estadual, no foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
16.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução dos serviços objetos deste Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
16.1.1. Se ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, o CONTRATANTE poderá declarar inelegível a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras licitações ou contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GARANTIA
17.1. Nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993, o licitante vencedor deverá, no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, com validade para todo o período de execução dos serviços solicitados, mediante a opção por
uma das modalidades previstas em lei, na forma delineada no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
18.2. E, por assim estarem justos e contratados, assinam este instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para todos os efeitos legais.
Gabinete da Presidência do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos dias do mês de de 2014.
Conselheiro XXXXX XXXX XXXXXXX PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
CONTRATADA
Testemunhas: 1. Testemunhas: 2.