ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PROJETO RODA BEM CAMINHONEIRO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PROJETO RODA BEM CAMINHONEIRO
1. OBJETIVO
Contratação de consultoria especializada para desenvolver sistema padronizado especificamente para cooperativas de transporte de cargas, utilizando ferramentas de inteligência de negócio, integração de dados, comunicação e formação para caminhoneiros, gestores e clientes do sistema de Cooperativas de Caminhoneiros.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Desenvolvimento de sistema para cooperativas de transporte de cargas, utilizando ferramentas de inteligência de negócio, integração de dados, comunicação e formação com desenvolvimento de aplicativo padrão com funcionalidades específicas para os caminhoneiros e as cooperativas de transporte.
O Cooperativismo é reconhecido mundialmente como um modelo organizacional capaz de fomentar, fortalecer o desenvolvimento local e regional de forma inclusiva, mudando comportamentos, atuando com outra racionalidade, e condicionando novos hábitos, ações, posturas e formatos sustentáveis em âmbito social, cultural e econômico.
Neste contexto, o ramo das cooperativas de transporte é um dos que mais cresce no país, atraindo cada vez mais o interesse de profissionais do setor que descobrem as vantagens do associativismo.
Ao longo do último decênio o setor teve um crescimento expressivo duplicando o número de cooperativas e quadruplicando o número de associados, no entanto parcela significativa deste segmento continua à margem do processo organizacional, sendo fundamental construir de forma autônoma e participativa, novos espaços organizativos para este segmento social.
O fomento e o fortalecimento de cooperativas autônomas, articuladas de forma sistêmica através de uma Federação de Cooperativas de porte nacional, será um passo importante para aumentar a participação, competitividade e sustentabilidade do setor,
com a articulação de um departamento nacional de compras e logística, que proporcionará redução de custos na compra de produtos e contratação de serviços, como pneus, recapagens e implementos; combustível, óleo e lubrificantes; seguros de cargas, contra terceiros e de vida, tecnologia; veículos, peças e acessórios.
Esse projeto tem como foco fortalecer a organização autônoma e a sustentabilidade das cooperativas. Com este horizonte, se prevê o aprimoramento dos modelos de organização e negociação, fortalecendo regulamentações que promovam uma base sólida para os cooperados, garantindo evolução contínua e sólida. Com Cooperativas Singulares sólidas e uma Federação articulada de forma sistêmica será possível aprimorar a negociação e fornecimento dos insumos necessários à operação; negociação na compra em grande quantidade com um valor mais competitivo do que o encontrado no mercado, nos combustíveis, pneus, peças e produtos diversos, como aplicativos e tecnologias que facilitem o dia a dia das cooperativas, permitindo a utilização compartilhada da frota.
Com as Cooperativas de transporte fortalecidas os clientes poderão contar com profissionais especializados e comprometidos com seu negócio. Esse formato sistêmico de organização permitirá uma combinação entre organização, investimento, inovação, garantia de carga, segurança, qualificação profissional e valorização daquele que vive, diariamente, a cooperação nas estradas do Brasil. Destaca-se que nos últimos anos houve aumento das iniciativas socioeconômicas coletivas que visam promover a cooperação ativa entre trabalhadores, produtores autônomos e familiares, nas áreas urbanas e rurais, para viabilizar atividades de prestação de serviços, de crédito e de comercialização. Essas iniciativas, referenciadas no chamado campo da economia solidária, necessitam ser fomentadas, potencializando as oportunidades de inclusão social e estratégias de dinamização de cadeias e redes setoriais produtivas no âmbito de processos de desenvolvimento sustentável.
2. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DO PROJETO
Na metodologia são discriminadas as atividades que serão realizadas do projeto, descrevendo a sequência e complementaridade entre as metas e etapas, destacando que o projeto será executado de forma participativa, com procedimentos de governança ancorados na participação dos caminhoneiros e suas cooperativas.
Meta 01 – Organização/expansão do Projeto. Os pilares estruturais do projeto estão na sua estrutura de governança e sustentabilidade, para tanto são previstas as seguintes ações:
Etapa 1.1 - Reuniões do Comitê Estratégico que planejará, acompanhará e avaliará as metas e ações desenvolvidas junto às Cooperativas Singulares e junto a Federação Nacional.
Etapa 1.2 – Rodada de Mapeamento das Cooperativas. Esse comitê será responsável por realizar visitas de mapeamento das cooperativas, buscando mapear e selecionar os grupos e cooperativas participantes, assim como construir de forma sistêmica a rede nacional.
Etapa 1.3 – Os grupos ou Cooperativas selecionadas receberão assessoramento para construir e implantar planos de viabilidade/negócios, buscando garantir a sustentabilidade da proposta. Os planos de viabilidade/negócios das Cooperativas Singulares serão integrados ao Plano de viabilidade/negócios da Cooperativa Central (Federação), sendo esta uma premissa basilar para o funcionamento deste Sistema de Cooperativas de Transporte Autônomo e Solidário. Receberão apoio do plano e dos serviços do projeto Cooperativas que aderirem às diretrizes propostas e aceitaram participar ativamente de um Sistema Nacional de Cooperativas de Transporte fundamentado nas diretrizes da Economia Solidária.
Meta 02 – Constituição da Base de Serviços. Serão estruturados serviços para acompanhar e assessorar a execução dos planos de viabilidade/negócios. Essa base de serviços terá departamentos previstos nas etapas seguintes:
Etapa 2.1 - Departamentos Gestão Contábil: assessoria gestão, jurídica e contábil;
Etapa 2.2 - Departamento Tecnologia Informação: suporte à utilização do sistema, implantação e suporte;
Etapa 2.3 - Departamento Comercial: assessoria de negócios, mercado e logística;
Etapa 2.4 – Coordenação do Projeto e Departamento Administrativo: assessoria administrativa e coordenação técnica do projeto. Estes serviços serão desenvolvidos
para qualificar o aprimoramento organizacional, logístico e comercial da rede de cooperativas.
Meta 03 - Formação e Comunicação. Serão realizados serviços para capacitar os dirigentes das Cooperativas com as seguintes etapas:
Etapa 3.1 - Elaboração de Cadernos Pedagógicos; Desenvolvimento de cursos no formato EAD; Coordenação e aprimoramento do setor de comunicação do Projeto e na identidade visual das Cooperativas. Estes cursos serão realizados a distância devido a forma de trabalho deste segmento social;
Etapa 3.2 serão realizados de eventos de integração. Eventos regionais com oficinas anuais nas 5 regiões do Brasil e eventos nacionais com oficinas de porte nacional para disseminação de experiências solidárias desenvolvidas, prevendo ainda apoio para liberação parcial dos articuladores regionais, para a assessoria especializada em comunicação e orientação psicológica coletiva aos participantes do programa.
Meta 04 – Gestão e tecnologia da informação. Será desenvolvida estrutura de TI qualificado para este segmento cooperativo, garantindo inovações estratégicas na gestão, controle e venda de serviços, com as seguintes etapas:
Etapa 4.1 Desenvolvimento na área fiscal-contábil; Etapa 4.2 Desenvolvimento na área de gestão; Etapa 4.3 Desenvolvimento na área de negócios e
Etapa 4.4 Desenvolvimento de requisitos técnicos para ancorar o crescimento das cooperativas e forma de trabalho.
A parte de TI desenvolverá inovações estratégicas para o bom desenvolvimento da gestão, no transporte, logística, estoque, vendas, comunicação interna, contato com os consumidores e outros itens importantes para melhorar a qualidade de vida e do trabalho dos caminhoneiros.
Meta 05 – Investimentos. Serão realizados investimentos para a estruturação física de abastecimento e de suporte para os caminhoneiros associados. As Cooperativas
Solidárias possuem baixa capacidade de investimento e diante do seu potencial organizativos e da sua demonstração de força na geração de renda para o País, esse fomento estrutural será fundamental para garantir fomento e impulso para este segmento organizacional.
Algumas metas e etapas serão realizadas de forma paralela. Todas as metas são importantes e se realizadas de forma isoladas não alcançarão os resultados previstos. O Comitê Gestor garante governança; o mapeamento garante compromisso na participação das beneficiárias; o plano de viabilidade/negócios orienta o foco das ações. A base de serviços permite a realização de assessoramento especializado. As ações de capacitações promovem autonomia e protagonismo dos participantes. O desenvolvimento do Sistema gera condições tecnológicas para o crescimento e os investimentos impulsionam este segmento, gerando renda e diminuindo custos para o consumidor final. A complementaridade entre as metas e etapas é fundamental para geração de resultados.
3. METAS
Planejamento participativo com base de serviço, planos de negócios e federação Etapa 4.1 - Sistema ti, na área fiscal-contábil
Etapa 4.2 - Sistema ti, na área de gestão
Etapa 4.3 - Sistema ti, na área de negócios Etapa 4.4 - Sistema ti - requisitos técnicos Análise de resultados
4. PONTOS ORIENTADORES PARA TI
Construção de um sistema de informações customizado para cooperativas de caminhoneiros transportadores de cargas, com uso de ferramentas para otimização de negócios, integração de dados, comunicação em rede e informação para associados, gestores e clientes; O Sistema TI, na área de negócios buscará fortalecer a segurança dos cooperados, com sistema de rastreabilidade da carga registrando a origem e destino do produto transportado, integrando as informações sistema de informação e gestão da
cooperativa, prevendo desenvolvimento de um produto inovador bastante atrativo ao cliente, prevendo acompanhamento em tempo real do caminhão e consequentemente da carga, prevendo ainda possibilidade de organizar a logística reversa buscando maior lucratividade e economicidade para os participantes, para as Cooperativas e para a Federação.
ETAPA 4.1 - SISTEMA TI, NA ÁREA FISCAL-CONTÁBIL
Esta etapa prevê aprimorar um sistema de gestão contábil das Cooperativas que possibilite a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de todas as operações de compra e venda, transferências e devoluções das cooperativas; possibilitar a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) da movimentação de produtos dentro do estado, sem tributação de ICMS. No caso das cooperativas singulares de transporte, o consumo de combustível por parte dos associados é um exemplo de uso da NFC-e; possibilitar a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), que documenta a prestação de serviço de transporte; possibilitar a emissão de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), que vincula todos os documentos fiscais (CT-e e NF-e) em um mesmo documento; calcular automaticamente a tributação dos produtos e serviços na emissão de qualquer documento fiscal, observando as leis vigentes e sempre mutáveis, para conformidade com as obrigações tributárias atuais; Possuir módulo com configurações de plano de contas e os principais relatórios contábeis, tais como razão e balancete; gerar dados específicos do setor de transporte para as escriturações fiscais e contábeis do Governo Federal, tais como EFD ICMS/IPI, EFD Contribuições.
Prevê também que o sistema realize Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF); gerenciar todas as entradas e saídas de produto do estoque, através das respectivas notas fiscais de entrada e saída, processando a quantidade, o custo e os valores de venda dos produtos; controlar toda movimentação financeira que a cooperativa realizar, sendo ela uma conta a pagar ou uma conta a receber, inclusive pagamentos parciais ou totais, e também calcular acréscimos de juros e multa. Permitir o agendamento de movimentação financeira através da transferência em data futura; controlar múltiplas caixas da cooperativa, registrando todas as movimentações realizadas pelo caixa, bem como a abertura e o fechamento do mesmo, evitando falhas
operacionais do operador de caixa. Bloquear movimentações de caixa, caso esteja fechada; permitir a conciliação bancária das cooperativas, através de convênios com os bancos e a consequente disponibilização de arquivos de controle; permitir o controle por meio de centros de custos, onde todas as movimentações de compra/venda e de financeiro podem ser classificadas por centros de custos, aumentando o poder de análise contábil gerencial da cooperativa.
Destaca-se que o Sistema irá possuir suporte ao processo de realização de pedidos de compra e pedidos de venda, que posteriormente se tornarão uma movimentação de produto após emissão de nota fiscal.
ETAPA 4.2 SISTEMA TI, NA ÁREA DE GESTÃO
O sistema de gestão será responsável por suportar a atividade do plano operacional de uma organização, possibilitando a tradução dessa atividade operacional em dados que possibilitem a tomada de decisão baseada nos insumos da organização; permitirá o uso de hardware especializado para controle de entrada e saída de combustíveis do tanque de combustível dos pontos de atendimento das cooperativas singulares que atenderão os associados das cooperativas. O sistema de gestão deve contabilizar essas movimentações e integrar com as notas fiscais de compra e venda do combustível, terá ainda ferramentas de BI – Business Intelligence de forma a disponibilizar informações que serão usadas em nível tático e estratégico das cooperativas. Estas ações serão desenvolvidas antes da implantação nas Cooperativas participantes do Projeto.
ETAPA 4.3 SISTEMA TI, NA ÁREA DE NEGÓCIOS
O Sistema irá possibilitar que os gestores de frete possam realizar ofertas de frete pelo sistema, a todos os associados que, poderão utilizar o seu aplicativo para aceitarem ou descartarem a oferta; assim como, permitirá mediante critérios previamente estabelecidos pela Cooperativa, que o sistema indique os associados que estão aptos para realizar o frete, ainda, permitirá que clientes possam ofertar seus próprios fretes, diminuindo o custo operacional; e também o controle gerencial da qualidade de atendimento da oferta de frete, conforme período em que a oferta estará disponível e pela quantidade de motoristas que a recusaram; permitirá o controle de todo o histórico
do frete, desde sua oferta até a sua entrega, de forma a resolver problemas operacionais; permitirá que o cliente identifique quem é o motorista e qual o caminhão que está transportando seus produtos; permitirá que o caminhoneiro associado encontre rapidamente o local de carga, de acordo com o mapa do carregamento, através de aplicativo; permitirá a identificação da localização do caminhoneiro associado em viagem em tempo real; permitirá que a cooperativa armazene documentos e que todos os associados tenham acesso a eles, podendo ser baixados por aplicativo.
O Sistema ainda viabiliza a realização de consultas em questões de interesse, ou mesmo pesquisas de satisfação, dos associados e sua respectiva resposta em aplicativo; realização de assembleias de forma online onde os gestores das cooperativas poderão divulgar o período da assembleia e os caminhoneiros associados poderão participar utilizando o aplicativo; envio de mensagens, com avisos e recados de qualquer natureza, para um grupo de caminhoneiros ou mesmo diretamente a um caminhoneiro. Todas as mensagens deverão estar armazenadas no sistema; controle de pregão das cooperativas de toda a rede, gerindo todos os itens e quantidades, bem como o ciclo de vida do edital; registro de produtos que os caminhoneiros associados tenham o interesse de adquirir de forma que a cooperativa possa direcionar esforços na aquisição coletiva desses itens; divulgação de convênios com postos de combustível, restaurantes, oficinas mecânicas para atender a rede de associados e apresentação destes em mapa da viagem com identificação dos locais; permitirá ao associado, através do aplicativo, buscar fretes, inclusive fretes perto da sua localização atual, estudar a oferta do frete, aceitar ou descartar uma oferta e avaliar fretes realizados.
É previsto ainda apresentar ao associado o mapa do local da coleta do produto para viagem, melhorando a eficiência do frete; gestão da viagem por meio do controle do início da viagem, do tempo em viagem, das paradas planejadas, das paradas não planejadas e da rota que está sendo tomada; cálculo automático da velocidade média e da consequente previsão de chegada ao destino; botão de pânico em tela para que o associado informe da forma mais simples possível a necessidade de ajuda, disparando avisos para associados que estiverem próximos e também para os gestores da cooperativa; comunicação de pontos de engarrafamento, acidentes ou qualquer outro eventual informe, com a sua rede de motoristas associados; acompanhamento o
processo de sua matrícula na cooperativa singular; acesso a média de avaliações recebidas dos clientes, bem como de todas as avaliações recebidas individuais, e também avaliar clientes; área no aplicativo onde se pode visualizar rendimentos financeiros e operacionais de interesse individual do associado; acesso a informações de fretes e ofertas; definição da ordem de carga ou descarga do caminhoneiro associado.
ETAPA 4.4 SISTEMA TI - REQUISITOS TÉCNICOS
O desenvolvimento será construído utilizando linguagem de programação Java, com o framework Object-Relation Mapping (ORM) Hibernate; também serão construídos portais de cliente, de cooperativa e de associado em linguagem Ruby, com o framework Rails assim como aplicativo do caminhoneiro em linguagem Typescript, utilizando o framework Ionic, gerando o aplicativo tanto para Android quanto para Ios. O Sistema ainda permitirá armazenar o sistema de gestão e os portais em computadores virtualizados, denominado de nuvem. Essa nuvem deverá usar distribuição Linux e containers Apache e Puma, respectivamente para o sistema de gestão e os portais.
Ainda sobre os dados o sistema terá servidores virtualizados, em média, com 16GB de RAM, com processadores de oito núcleos e 16 threads; servidores de aplicação e de banco de dados em virtualizações distintas; servidores de backup dos bancos de dados bem como servidores para testes de ensaio (staging); será totalmente web com bancos de dados em PostgreSQL com servidores dedicados e todos os sistemas de TI se comunicando por meio de protocolo HTTPS, com autenticação de duas vias dos dados trafegados e uso extensivo de APIs e microserviços. Esta estrutura permitirá a criação de um Sistema de Monitoramento onde todos os cooperados da rede possam acompanhar a evolução do Projeto Roda Bem Caminhoneiro.
No processo de desenvolvimento do Sistema, para a participação do projeto, haverá a necessidade de cadastro de todos os caminhoneiros autônomos e cooperados, bem como das sedes das cooperativas singulares. Em relação as ações da rede, será realizado diagnóstico, com o intuito de que seja aprimorado o plano de negócios dá rede. Para isso, poderão ser utilizados como base a idade média dos equipamentos dos cooperados e o número de cooperados.
5. PRODUTOS
5.1 - DOCUMENTO ORIENTADOR
Documento orientador para desenvolvimento do Sistema envolvendo implementação nas Cooperativas Singulares e na Cooperativa de segundo grau - Federação de Cooperativas dos caminhoneiros. Este documento deverá orientar forma de participação das Cooperativas, da Federação e da Base de Serviços do programa Roda Bem Caminhoneiro.
5.2 - PLANO DE TRABALHO
O Plano de trabalho deverá prever o desenvolvimento por fases do produto a ser entregue, com a inclusão dos prazos de execução e valores, com base no valor previsto no edital, estando ciente de que o pagamento seguirá o cronograma de desembolso da Concedente.
5.3 - RELATÓRIOS DA CONSTRUÇÃO
-Relatório mensal descrevendo os avanços no desenvolvimento dos itens deste edital: SISTEMA TI, NA ÁREA FISCAL-CONTÁBIL; SISTEMA TI, NA ÁREA DE GESTÃO; SISTEMA TI, NA ÁREA DE NEGÓCIOS; SISTEMA TI - REQUISITOS TÉCNICOS.
6 - SUPORTE E MONITORIA
-Disponibilizar suporte para o sucesso das iniciativas contempladas, alinhando as atividades com as demais metas previstas para o projeto, acompanhando a implementação dos planos de negócios durante o primeiro semestre de execução e realizando análise de resultados.
7 - RESULTADOS
-Sistema desenvolvido e implementado nas Cooperativas.
8- OBRIGAÇÕES:
8.1 A Contratada deverá fazer cedência dos códigos fontes. A interoperabilidade entre o sistema de gestão que será desenvolvido e a SEFAZ, no que tange o envio, recebimento, cancelamento, denegação, inutilização e contingência dos documentos fiscais da NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e, deve ser direta entre o sistema de gestão e as denominadas APIs (Application Programming Interface) da Receita Federal para esses serviços. Ou seja, não deve haver outro software de terceiros, gerenciando a comunicação do sistema de gestão com a SEFAZ.
8.2 A Contratada deve apresentar escopo do projeto, contendo cronograma de entrega das funcionalidades, contemplando o prazo do Edital.
Anexo II - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
(LOGO DA ENTIDADE CONCORRENTE)
EDITAL nº 08/2020
À
(NOME DA PARCEIRA QUE REALIZA A CONCORRÊNCIA)
(ENDEREÇO DA PARCEIRA)
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE, CNPJ/MF n.º _,
sediada no/a (ENDEREÇO COMPLETO DA PARTICIPANTE), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a). , portador(a) da Carteira
de Identidade n.º .................... e do CPF n.º , DECLARA, sob as penas da
lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo de seleção, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data.
_ Nome e Número da Identidade do Declarante
Anexo III - DECLARAÇÃO QUE NÃO UTILIZA MÃO-DE-OBRA DE MENORES DE 18 ANOS
(LOGO DA ENTIDADE PROPONENTE PARTICIPANTE DA CONCORRÊNCIA) EDITAL Nº 08/2020
À
(NOME DA PARCEIRA QUE REALIZA A CONCORRÊNCIA) (ENDEREÇO DA PARCEIRA)
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE, CNPJ/MF n.º _,
sediada no/a (ENDEREÇO COMPLETO DA PARTICIPANTE), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a). , portador (a) da Carteira
de Identidade n.º .................... e do CPF n.º ..............., DECLARA, pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz.
Local e data.
Nome e Número da Identidade do Declarante
Anexo IV - CARTA DE CREDENCIAMENTO
(LOGO DA ENTIDADE PROPONENTE PARTICIPANTE DA CONCORRÊNCIA) EDITAL Nº 08/2020
À
(NOME DA PARCEIRA QUE REALIZA A CONCORRÊNCIA) (ENDEREÇO DA PARCEIRA)
Na qualidade de responsável legal pela _, inscrita no CNPJ sob o nº _, credenciamos o(a) Sr(a). _,
carteira de identidade nº _ e do CPF (MF) nº
_, para nos representar no Edital em referência, com poderes para formular propostas, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes à concorrência em nome da representada.
Local e data.
Nome e Número da Identidade do Declarante
Anexo V - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTOS DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(LOGO DA ENTIDADE PROPONENTE PARTICIPANTE DA CONCORRÊNCIA) EDITAL Nº 08/2020
À
(NOME DA PARCEIRA QUE REALIZA A CONCORRÊNCIA) (ENDEREÇO DA PARCEIRA)
A Empresa _, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
_, sediada à xxx/xxxxxxx , xxxxx /xxxxxx
, xx xxxxxx xx _, Xxxxxx de ,
DECLARA, sob as penas cabíveis, que possui todos os requisitos exigidos no Edital nº 06/2020, para habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeiro e regularidade fiscal, DECLARANDO, ainda, estar ciente de que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital ensejará penalidade à Declarante.
Local e data.
Nome e Número da Identidade do Declarante
Anexo VI - MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA
(LOGO DA ENTIDADE PROPONENTE PARTICIPANTE DA CONCORRÊNCIA)
EDITAL Nº 08/2020
À
(NOME DA PARCEIRA QUE REALIZA A CONCORRÊNCIA) (ENDEREÇO DA PARCEIRA)
Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Cidade: Fone/FAX:
E-mail: Responsável:
Para fins de pagamento: Banco _
Agência:
C/Corrente:_
De acordo com o edital nº 08/2020 e do respectivo Termo de Referência, segue a proposta para prestação de serviço.
ROTEIRO PARA PROPOSTA TÉCNICA
A proposta técnica deverá demonstrar os itens previstos no edital, apresentando de forma clara e objetiva forma de construção dos produtos e metodologia que será utilizada para o desenvolvimento do sistema para cooperativas de transporte de cargas, utilizando ferramentas de inteligência de negócio, integração de dados, comunicação e formação com desenvolvimento de aplicativo padrão com funcionalidades específicas para os caminhoneiros e as cooperativas de transporte. Além dos demais requisitos da habilitação técnica previstos no edital:
DOCUMENTO ORIENTADOR – Descrever conteúdos e objetivos do documento orientador para desenvolvimento do Sistema envolvendo implementação nas Cooperativas Singulares e na Cooperativa de segundo grau - Federação de Cooperativas dos caminhoneiros. Este documento deverá orientar forma de participação das Cooperativas, da Federação e da Base de Serviços do programa Roda Bem Caminhoneiro.
PLANO DE TRABALHO – Elaborar um Plano de trabalho preliminar prevendo o desenvolvimento por fases do produto a ser entregue, com a inclusão dos prazos de execução e valores, com base no valor previsto no edital, estando ciente de que o pagamento seguirá o cronograma de desembolso da Concedente.
ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO – Elaborar uma proposta técnica contendo a forma como será desenvolvimento dos itens deste edital: SISTEMA TI, NA ÁREA FISCAL-CONTÁBIL; SISTEMA TI, NA ÁREA DE GESTÃO; SISTEMA TI, NA ÁREA DE NEGÓCIOS; SISTEMA TI - REQUISITOS TÉCNICOS.
INTERCOOPERAÇÃO - Descrever de forma qualitativa a metodologia de desenvolvimento das ações de TI para Cooperativas participantes do Programa Roda Bem Caminhoneiro, que dentre outras situações, deve conter o fluxo de como se desenvolverá os atos de intercooperação, com a validação do ato cooperativo, nas operações desenvolvidas pelas Singulares entre si e com a entidade de 2º
(segundo) Xxxx, sendo necessário ainda apresentar escopo ou layout de como desenvolverão os atos de intercooperação.
SUPORTE E MONITORIA – Apresentar formato que será utilizado para implantação, suporte e monitoria que será utilizada junto ás iniciativas contempladas, alinhando as atividades com as demais metas previstas.
CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO
-Desenvolver proposta de cronograma de trabalho, temporal, físico e financeiro para execução das metas e atividades previstas neste termo de referência, prevendo execução de todos os produtos no período máximo de 18 meses.
DECLARAÇÃO
Declaração que concorda com todos os termos do edital e se predispõem a adequar plano de trabalho, metodologia e proposta técnica para melhor atender as premissas da concorrência privada.
Local e data.
Nome e Número da Identidade do Declarante
ANEXO VII- PRINCIPAIS PONTOS DO CONTRATO
1. DAS OBRIGAÇÕES
1.1 São obrigações da Contratada:
a) Cumprir os cronogramas e a prestação dos serviços estipulados neste documento;
b) Resolução de problemas relacionados à execução do contrato;
c) Garantir, dentro das condições apresentadas na proposta plena execução das metas;
d) Reembolsar à UNICAFES o valor correspondente ao preço do serviço contratado, em virtude da não realização dos itens previstos no contrato. Sem prejuízo das demais sanções previstas no Regulamento de Compras e Contratações da UNICAFES.
e) No caso de não cumprimento do contrato, a UNICAFES solicitará formalmente à Contratada o ressarcimento do valor correspondente aos danos gerados, situação em que a Contratada deverá emitir a correspondente Nota de Crédito que, por medida de simplificação processual, deve se dar mediante glosa dos valores respectivos na própria fatura apresentada pela Contratada;
f) Arcar com eventuais prejuízos causados à UNICAFES e/ou a terceiros provocados por interferência ou irregularidade cometidas por seus empregados, no fornecimento dos serviços do objeto do Contrato;
g) Cumprir e fazer cumprir aos seus CONTRATADOS, leis, regulamentos e postura, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes pertinentes à matéria objeto do contrato, cabendo-lhes única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus CONTRATADOS;
h) Serão de inteira responsabilidade da contratada as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, alimentação, transportes, diárias, encargos sociais, fiscais,
trabalhistas, previdenciárias e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos empregados no desempenho dos serviços objeto desta concorrência, ficando ainda a UNICAFES isenta de qualquer vínculo empregatício com esses trabalhadores;
i) Manter atualizada a habilitação exigida no edital;
j) Conceder o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao Termos de Colaboração, bem como aos locais de execução do respectivo objeto regulamentados pelo inciso XV do art. 42 da Lei nº 13.019/2015;
l) A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na contratação objeto da presente concorrência, de até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor global inicial contratado;
1.2 São obrigações da Contratante:
a) Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços;
c) Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do contrato a ser firmado; e
d) Providenciar os pagamentos à contratada à vista da entrega dos produtos, notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, nos prazos fixados.
2. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1 A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante;
2.2 Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto do
contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada;
2.3 O representante da UNICAFES anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas;
2.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas pela UNICAFES, em tempo hábil, para adoção das medidas saneadoras;
2.5 A contratada deverá manter preposto aceito pela UNICAFES durante o período de vigência do Contrato, para representá-la na execução dos serviços ora contratados;
2.6 A fiscalização do contrato verificará se os serviços foram prestados de acordo com as exigências do Edital, Termo de Referência e anexos;
2.7 Estando os serviços em conformidade, a Nota Fiscal/Fatura deverá ser atestada pela fiscalização do contrato e enviada ao setor financeiro para o pagamento devido;
2.8 Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada, por escrito, sobre a irregularidade apontada, para as providências previstas na legislação vigente.
3. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
3.1 Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada está sujeita às seguintes sanções administrativas, garantida prévia defesa:
3.2 Advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
3.3 Aplicação de multas, sempre que verificados descumprimento do objeto do contrato nas condições estabelecidas em que resultar em dano ou prejuízo físico na execução do objeto e financeiro à contratante, nos seguintes termos e condições:
a) De 1% (um por cento) sobre o valor total estimado do contrato, por dia de atraso
no início da prestação dos serviços, limitado a 10% (dez por cento) do mesmo valor.
b) De 2% (dois por cento) sobre o valor total estimado do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas outras alíneas deste inciso, aplicada em dobro no caso de reincidência.
c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Xxxxxxxxxx, garantida defesa prévia, independente das demais sanções cabíveis.
3.4 No processo de aplicação de sanções, serão observadas também as disposições do regulamento de compras e contratações da UNICAFES, sendo assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação;
3.5 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. A critério da Contratante, poderá ser utilizado o valor contratual devido para cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada para com ela relativo a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
3.6 A causa determinante da penalidade deverá ficar plenamente comprovada e o fato a ser punido comunicado por escrito pela Contratante à Contratada.
3.7 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas em se tratando de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, e a critério da UNICAFES;
3.8 O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
3.9 As penalidades previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a prévia defesa.
3.10 O inadimplemento total e parcial das obrigações a serem assumidas sujeitará a contratada às sanções previstas no regulamento.
4. DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado pela UNICAFES no prazo máximo de até o 10º
(décimo) dia útil após a prestação do serviço mediante a apresentação pela Adjudicatária da Nota Fiscal correspondente, atestada pelo setor responsável pelo recebimento, emitida de forma legível e sem rasuras, e constando o número da conta bancária, o nome do banco e a respectiva agência.
4.2 A UNICAFES reserva o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços não tiverem sido prestados de acordo com o contratado.
4.3 Na hipótese de atraso de pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada, o valor devido pela UNICAFES será atualizado financeiramente, obedecendo à legislação vigente;
4.4 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira ou contratual;
4.5 No caso de incorreção dos documentos apresentados, inclusive da Nota Fiscal, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a UNICAFES por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos à correspondentes;
4.6 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada no Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto ou desconto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes;
4.7 Para efeito de pagamento, a UNICAFES procederá as retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor aplicáveis a este instrumento.
5. DA RESCISÃO DO CONTRATO
5.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão se houver uma das ocorrências prescrita.
5.2 Quanto à sua forma, a rescisão poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito da UNICAFES, nos seguintes casos:
⚫ o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
⚫ o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e
prazos;
⚫ a lentidão do seu cumprimento, levando a UNICAFES a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento nos prazos estipulados;
⚫ o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
⚫ a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à UNICAFES;
⚫ o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
⚫ o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 61 do Decreto nº 8.726/2016;
⚫ a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
⚫ a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
⚫ a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
⚫ razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
⚫ a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da contratação, desde que haja conveniência para a UNICAFES; e
c) judicial, nos termos da legislação.
6. Das demais obrigações:
6.1 A Contratada deverá fazer cedência dos códigos fontes. A interoperabilidade entre o sistema de gestão que será desenvolvido e a SEFAZ, no que tange o envio, recebimento, cancelamento, denegação, inutilização e contingência dos documentos fiscais da NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e, deve ser direta entre o sistema de gestão e as denominadas APIs (Application Programming Interface) da Receita
Federal para esses serviços. Ou seja, não deve haver outro software de terceiros, gerenciando a comunicação do sistema de gestão com a SEFAZ.