EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º03 /2016 – SRP
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º03 /2016 – SRP
PROCESSO N.º 3000-01.00/15-5
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por
intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria n.º 004/2015, de 25/02/2015, e por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, para REGISTRO DE PREÇOS, nas
condições estatuídas neste EDITAL e seus ANEXOS, em conformidade com a Lei Federal n.º 10.520/2002, com a Lei Complementar Federal n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar Federal n.º 147/2014, com a Lei Estadual n.º 13.191/2009, subsidiada pelas normas da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações, da Lei Federal n.º 12.846/13, da Lei Estadual n.º 11.389/99 e da Resolução de Mesa n.º 928/2009.
Objeto
Formalização de Registro de Preços (SRP) com vistas à aquisição de diversos itens de materiais de expediente, visando à reposição dos estoques da Divisão de Almoxarifado da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Obs.: A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul não se obriga a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, a despeito dos preços registrados, de acordo com a legislação atinente às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições (ver item 11 do Edital).
Recebimento das Propostas: desde o dia 4 de janeiro de 2016, a partir das 9h,
até as 9h29min do dia 18 de janeiro de 2016.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 9h30min do dia 18 de janeiro de 2016.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h do dia 18 de janeiro de 2016.
Tempo de Disputa: 10 (dez) minutos para cada lote, acrescido do tempo
aleatório determinado pelo sistema.
Referência de Tempo: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Obs.: O Edital e seus Anexos estão disponíveis na Internet, nos seguintes endereços:
Assembleia Legislativa – xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx.xxxx; e Banrisul – xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. Procedimento
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas etapas.
1.2. O certame será realizado utilizando-se o Sistema de Tecnologia da Informação, denominado Pregão On Line Banrisul, conforme Termo de Convênio celebrado entre o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. e a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, e sua súmula, publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa em 2 de setembro de 2014.
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeira designada, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com o Superintendente Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa, formam o conjunto de operadores do sistema deste Pregão Eletrônico, responsáveis pela inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Pregão On Line Banrisul”.
1.4. Compete à Pregoeira, diretamente, coordenar, dirigir e acompanhar o procedimento licitatório nas etapas de sua competência e os trabalhos da Equipe de Apoio, e, por meio da Equipe de Apoio:
a) responder às consultas e impugnações que lhe forem formuladas pelos interessados, relativas ao Pregão;
b) receber as propostas de preços;
c) analisar a aceitabilidade das propostas e sua conformidade com as características mínimas exigidas neste Edital e seus Anexos;
d) classificar e desclassificar propostas, decidindo motivadamente;
e) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta resultante do lance de menor preço;
f) verificar o preenchimento dos requisitos de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar;
g) declarar a vencedora;
h) receber, examinar e decidir sobre a admissibilidade dos recursos;
i) adjudicar o objeto do certame, salvo se houver recurso, hipótese em que caberá ao Superintendente Administrativo e Financeiro o ato da adjudicação;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo ao Superintendente Administrativo e Financeiro para homologação;
l) solicitar ao Superintendente Administrativo e Financeiro a abertura de processo administrativo para apuração de irregularidades, visando à aplicação das penalidades previstas neste Edital e na legislação.
2. Esclarecimentos e Impugnações ao
Instrumento Convocatório
2.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital.
2.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que não encaminhar, por escrito, o pedido até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
2.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a impugnante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
2.4. Mais informações sobre o Edital poderão ser obtidas pelo telefone (0XX51)0000-0000, no horário de expediente.
2.5.1. Ao solicitante será encaminhada resposta por escrito, via e-mail.
2.5.2. A Assembleia Legislativa dará ciência pela Internet das consultas e respostas que julgar de interesse comum, ou daquelas que ensejarem alteração de qualquer informação constante do Instrumento Convocatório, por meio dos seguintes endereços eletrônicos:
xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx.xxxx e
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3. Condições Para Participação
3.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que estiverem credenciadas junto à Seção de Cadastro da Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC, instituída pelo Decreto Estadual nº 49.291/2012, e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, conforme estabelecido neste Edital.
3.2. Deverá a licitante, para participar do certame, declarar em campo eletrônico o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.3. A participação das interessadas, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços com os valores unitários, totais de cada item e total por lote, exclusivamente via sistema eletrônico “Pregão On Line Banrisul”.
3.4. A informação de dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.5. Não poderá participar desta licitação pessoa jurídica enquadrada em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente da Assembleia Legislativa, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;
b) que não atenda às condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente os documentos nele exigidos;
c) cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto da licitação;
d) que se encontre sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
e) que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
f) que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas esferas Federal ou Municipal.
3.6. Nos termos do artigo 8º da Resolução de Mesa nº 1.168/2013, é vedado a pessoa jurídica cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de autoridade administrativa ou de ocupante de cargo em comissão, de função gratificada ou de natureza assemelhada na Assembleia Legislativa prestar serviços ou desenvolver projetos na Casa por meio de:
a) contratos de serviço terceirizado;
b) contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens;
c) convênios e os instrumentos equivalentes.
3.7. Não será admitida participação sob a forma de consórcio.
4. Credenciamento e Efetiva Participação no Certame
4.1. É necessário o credenciamento das licitantes junto ao provedor do sistema eletrônico, como pressuposto para a participação neste Pregão, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei Estadual nº 13.191/2009. O referido credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema, obtidas junto à Seção de Cadastro da Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC (antiga CECOM), de acordo com a Instrução Normativa nº 002/2004 daquele órgão. Mais informações podem ser consultadas acessando o link:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/Xxxxxxxx.xx.
Obs.: O credenciamento prévio, acima referido, não se confunde com o certificado cadastral junto à CELIC (mediante emissão do CFE), o qual é opcional (o certificado
cadastral não é obrigatório para participação no presente certame), conforme o disposto no subitem 8.2 deste Edital.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CELIC/RS (antiga CECOM), ao BANRISUL ou à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul responsabilidade por eventuais danos causados por uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à Seção de Cadastro da CELIC/RS, para imediato bloqueio de acesso.
4.5. No caso de perda da senha, poderá ser solicitada nova senha na Seção de Cadastro da CELIC/RS, até as 17 horas do último dia útil anterior à data de abertura da sessão do Pregão.
5. Proposta de Preços
5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances.
5.2. A partir das 16 horas do dia da publicação deste Edital no site do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul), no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, deverão ser encaminhadas as propostas de preços, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eletrônico supracitado.
5.3. O representante de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, que a respectiva licitante se enquadra em uma dessas categorias.
5.4. A Proposta de Preços deverá conter os seguintes requisitos:
a) identificação da pessoa jurídica responsável pela proposta – razão social, endereço, CNPJ, telefone, fax, e-mail (se houver) –, aos moldes do Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta de Preços);
b) marca/fabricante e modelo/referência dos materiais ofertados, em consonância com o descrito no item 2 e subitens do Anexo I deste Edital, vedada a indicação alternativa de marca(s) e/ou modelo(s);
Obs.: a licitante que indicar, em sua proposta de preços, mais de uma marca ou mais de um modelo será sumariamente desclassificada do certame.
c) cotação, com preços unitários e totais por item, bem como o valor
global estimado para cada lote;
d) condições e prazo de entrega do objeto, de, no máximo, 10 (dez) dias, conforme estabelecido no subitem 3.3 do Anexo I deste Edital, salvo se a proposta contemplar condições e prazos mais vantajosos à Assembleia Legislativa;
Obs.: na falta de indicação expressa em contrário, o prazo acima referido será o considerado; todavia, a licitante que indicar, em sua proposta de preços, prazo superior ao estabelecido neste instrumento convocatório será sumariamente desclassificada do certame.
e) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
Obs.: na falta de indicação expressa em contrário, o prazo acima referido será o considerado; por outro lado, a licitante que indicar em sua proposta de preços prazo inferior ao acima citado será desclassificada do certame.
f) data e nome do representante legal;
Obs.: a versão original da proposta - a ser encaminhada pela licitante vencedora da disputa de preços, nos termos do subitem 7.23 deste Edital - deverá, ainda, estar assinada pelo representante legal.
5.5. A participação no presente certame, assim como o envio da proposta de preços, nos moldes acima descritos, implicam a aceitação plena - por parte das licitantes - das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos.
5.6. Os preços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei.
5.7. Os preços deverão ser expressos na moeda oficial do Brasil, com, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. Na elaboração da proposta devem ser computados todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indireta- mente sobre o objeto da proposta, visando seu pleno atendimento, ou seja, o fornecimento do objeto deste certame de forma adequada e em consonância com as disposições contratuais.
5.8. A indicação da razão social da licitante, o número de inscrição no CNPJ e seu endereço completo deverão ser os do estabelecimento que efetivamente irá fornecer o objeto deste Pregão.
5.9. Aplica-se à Assembleia Legislativa, como consumidor final, o disposto no artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea “b”, da Constituição Federal.
6. Julgamento e Classificação das Propostas
6.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério MENOR PREÇO TOTAL ESTIMADO POR LOTE, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital e seus Anexos.
6.2. A Pregoeira anunciará, em cada lote, a licitante cuja proposta ou lance tenha apresentado o menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou após a negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.3. Em caso de divergência entre valores numéricos e por extenso, estes prevalecerão sobre aqueles; entre preços unitário(s) e total(is), aquele(s) prevalecerá(ão) sobre este(s).
6.4. Não serão aceitas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, entendidos como tais os preços simbólicos, irrisórios, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, ou de valor zero.
6.5. Serão desclassificadas, ainda, as propostas que não atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
6.6. Critério de aceitabilidade de preços: com base na determinação do Superintendente Administrativo e Financeiro às fls. 80 e 439v. dos autos, serão adotados como critério de aceitabilidade, para a presente licitação, os valores referenciais unitários de cada item definidos nas tabelas relacionadas no item 2 do Anexo I deste Edital.
6.6.1. Quando da elaboração da proposta de preços, bem como na etapa de disputa de lances, as licitantes deverão observar os valores de referência, sob pena de o respectivo lote não ser homologado pelo Superintendente Administrativo e Financeiro da Casa (autoridade superior), conforme previsão constante do subitem seguinte.
6.6.2. Se o lance vencedor, em cada lote, estiver acima do valor de referência estabelecido para o fornecimento objeto deste Pregão, haverá a possibilidade de o respectivo lote não ser homologado pelo Superintendente Administrativo e Financeiro da Casa (autoridade superior), caso este entenda que o valor final alcançado restou demasiadamente oneroso, deixando de ser, por conseguinte, vantajoso a este Poder Legislativo.
6.7. Ao final da etapa de lances, se a proposta ou o lance de menor valor, em cada lote, não for aceitável, por não atender às exigências deste Edital, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Caso necessário, esse procedimento será sucessivamente repetido, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7. Sessão do Pregão
7.1. As propostas serão recebidas até o horário previsto no preâmbulo deste Edital, a partir do qual a Pregoeira analisará a aceitabilidade de cada uma delas.
7.2. A sessão pública do Pregão Eletrônico terá início no horário previsto no preâmbulo deste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas e aceitas pela Pregoeira.
7.3. Aberta a etapa competitiva, em cada lote, será considerada como primeiro lance a proposta inicial de menor valor recebida até então. Em seguida, os representantes das licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema.
7.3.1. Poderá haver disputa de preços para mais de um lote, de forma simultânea, a critério da Pregoeira.
7.4. A fixação do valor percentual ou absoluto de decréscimo entre os lances ofertados será prerrogativa da Pregoeira.
7.5. Os lances serão dados no valor total estimado de cada lote.
7.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. A cada lance ofertado, o representante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.7. Durante o transcurso da sessão pública, os representantes das licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado para o respectivo lote. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais representantes.
7.8. Na fase de disputa, o fornecedor poderá ofertar lances intermediários, desde que inferiores ao seu último lance registrado.
7.9. É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se as licitantes às sanções previstas neste Edital.
7.10. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.11. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo da validade dos atos realizados.
7.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos representantes, por meio de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.13. A etapa de lances terá a duração de 10 (dez) minutos para cada lote.
7.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente deter- minado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. O sistema informará a proposta de menor preço, em cada lote, imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.15. Caso não sejam apresentados lances, a Pregoeira verificará a conformidade entre a proposta de menor preço, para o respectivo lote, e o valor de referência correspondente (vide subitem 6.6 deste Edital).
7.16. Na hipótese de licitante caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, que assim se tenha declarado, nos termos do subitem 5.3, em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, haver apresentado proposta ou lance de valor até 5% (cinco por cento) superior à de menor preço, ser-lhe-á aberto o prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da etapa competitiva, para a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela, sob pena de preclusão desse direito.
7.16.1. Não se aplica o disposto neste subitem se a proposta de menor preço tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.17. O sistema informará as licitantes que se enquadrarem no subitem anterior
7.18. Na situação prevista no subitem 7.16, caso a microempresa ou empresa de pequeno porte decline de seu direito de preferência, considerar-se-ão convo- cadas, desde já, a microempresa ou empresa de pequeno porte remanescente e, assim, sucessivamente e na ordem classificatória, as demais que se enquadrem no limite de até 5% (cinco por cento), para o exercício do mesmo direito
7.19. Na hipótese de todas as microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas nos termos do subitem 7.16, declinarem do direito de preferência, será considerada vencedora do item a proposta originalmente classificada em primeiro lugar durante a disputa, ou seja, a licitante não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado a melhor proposta para o respectivo lote.
7.20. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e estabelecida a classificação definitiva das licitantes, a Pregoeira efetuará consulta ao CFIL/RS para verificar se a licitante vencedora, em cada lote, não está impedida de licitar e contratar com a Administração Pública estadual. Constatado inexistir registro de pendências impeditivas da adjudicação, a Pregoeira verificará o cumprimento das demais exigências para a habilitação contidas neste Edital.
7.21. Nas situações em que não se realizem lances, ou depois de declarado o encerramento da etapa competitiva, ou, ainda, no exame de oferta subsequente (quando a licitante que tenha ofertado o menor preço não atender às exigências para a habilitação), a Pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido preço melhor para a Administração.
7.22. Após o encerramento da sessão de disputa de preços, os documentos probatórios de atendimento aos requisitos de habilitação deverão ser remetidos à Pregoeira exclusivamente pelo sistema eletrônico “Pregão On Line Banrisul”, por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos. Para tanto, a licitante vencedora deverá proceder ao envio eletrônico (upload) da documentação prevista no item 8 (e subitens) deste Edital, nos formatos (extensões) “PDF”, “DOC”, “TXT”, “XLS”, “TIFF”, “PNG” ou “JPG”, observados os limites aceitos pela plataforma “Pregão On Line Banrisul”: 2MB (dois megabytes) por arquivo anexo e 10MB (dez megabytes) no total. Igualmente, deverá ser enviada proposta de preços atualizada, a qual deverá ser anexada em campo próprio do sistema.
7.23. As cópias, obrigatoriamente acompanhadas dos originais dos documentos de habilitação (ou cópias autenticadas), e a proposta final atualizada da licitante vencedora da disputa de preços, em cada lote, deverão ser enviadas até as 18h30min do dia subsequente à realização da sessão de disputa do Pregão, para o seguinte endereço: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Comissão de Licitações, Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX - XXX 00000-000.
7.24. O descumprimento ao disposto no subitem 7.22 e/ou no subitem 7.23 implicará a inabilitação da licitante vencedora da disputa de preços do lote correspondente, com a consequente convocação da segunda colocada (e assim sucessivamente), a teor do que dispõe o subitem 7.26.
7.25. Caso a documentação referida no subitem 8.1.2, alíneas “a” a “d” (regularidade fiscal), apresente alguma restrição, será assegurado à licitante primeira classificada, desde que haja cumprido o disposto no subitem 5.3, de conformidade com o art. 43 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a regularização das falhas encontradas.
7.25.1. O prazo previsto neste subitem poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito como tal pela Pregoeira.
7.25.2. Não fará jus ao prazo previsto neste subitem a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à Regularidade Fiscal.
7.25.3. A não-regularização da documentação referente à Regularidade Fiscal, no prazo previsto neste subitem, implicará a decadência do direito ao fornecimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nos subitens 12.2 e 12.3.
7.26. Se a licitante classificada em primeiro lugar no respectivo lote desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente, na ordem final de classificação, verificando a sua aceitabilidade quanto ao valor
ofertado, procedendo à análise da habilitação da licitante, e assim sucessiva- mente, até a apuração de uma licitante que cumpra as exigências do Edital, sendo esta declarada vencedora do lote correspondente.
8. Documentos de Habilitação
8.1. A habilitação será procedida depois de encerrada a fase competitiva e ordenadas as ofertas, com a verificação da seguinte documentação da licitante vencedora de cada lote:
8.1.1. Para comprovação da Habilitação Jurídica:
a) registro/inscrição empresarial para o empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI);
b) Ato Constitutivo Registrado: Estatuto para as Sociedades por Ações (S/A) e Sociedades em Comandita por Ações (SCA), e Contrato Social para as Sociedades Limitadas (Ltda.) e demais tipos de sociedades empresárias, em ambos os casos acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) admitir-se-á o Contrato Social, acompanhado de suas alterações posteriores, ou o Contrato Social consolidado, ou, então, Certidão Simplificada ou de Inteiro Teor, expedidas pelo Registro do Comércio da sede da empresa, devidamente atualizadas, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentação comprobatória de eleição de seus administradores;
d) registro/inscrição do Ato Constitutivo para as Sociedades Simples, acompanhada de documentação comprobatória da Diretoria em exercício;
e) decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
8.1.2. Para comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional e a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CND/Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CPEND);
c) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS);
d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de sua sede, referente ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93 (inciso V incluído pela Lei Federal 12.440, de 7 de julho de 2011);
f) declaração, por escrito, de que a empresa não possui, em seu quadro de pessoal, menor de dezoito anos empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal [art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93 (inciso V incluído pela Lei Federal nº 9.854/99 - regulamentada pelo Decreto 4.358/2002)], de acordo com o modelo constante do Anexo III deste Edital.
8.1.3. Para comprovação da Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou, se for o caso, certidão de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica [as certidões deverão ser emitidas no prazo de até 3 (três) meses anteriores à data do Pregão]; e
b) Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE), nos termos do Decreto Estadual nº 36.601, de 10 de abril de 1996 – as instruções para obtenção desse documento são encontradas na página da CAGE na internet, nos seguintes endereços:
xxxx://xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxXxxxxxx.xxxx?xxxx_xxxxxx_xxx.
Obs.1: Recomendamos às licitantes que providenciem o certificado exigido na alínea “b” (ou a sua atualização, se a data de validade estiver expirada) o mais breve possível, pois a sua emissão não é imediata; a avaliação da capacidade financeira do licitante e a emissão subsequente do respectivo certificado por parte da CAGE/RS demandam alguns dias.
Obs.2: Eventuais dúvidas suscitadas acerca da emissão do certificado da CAGE podem ser esclarecidas por meio dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, ou, ainda, pelo e-mail xxxx.xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
8.2. É facultativa (opcional) a apresentação do Certificado de Fornecedor do Estado (CFE), emitido pela CELIC/RS (antiga CECOM), o que dispensa a apresentação dos documentos referidos no subitem 8.1.2 - à exceção do documento exigido na alínea “f” - e subitem 8.1.3, desde que os prazos de validade desses documentos e do próprio CFE estejam atualizados na data da sessão pública do Pregão.
8.2.1. A pessoa jurídica já cadastrada na CELIC/RS e cujo CFE contenha documento(s) com data de validade vencida poderá apresentar
documento atualizado em substituição a outro, constante do CFE (vigente), cuja validade tenha expirado anteriormente à data de abertura da sessão;
8.3. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil ou para ele vertidos por tradutor juramentado.
8.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou, ainda, se contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerará a proponente inabilitada e deflagrará o procedimento de aplicação das sanções previstas no item 12 deste instrumento convocatório, observado o disposto em seu subitem 7.25.
9. Recursos
9.1. Uma vez declarada habilitada pela Pregoeira a licitante vencedora da disputa de preços, em cada lote, nos termos referidos no subitem 7.22, automaticamente terá início o prazo para manifestação quanto à intenção de interpor recurso, exclusivamente pelo sistema eletrônico. Para tal, será disponibilizado, em campo próprio do sistema, o período de 30 (trinta) minutos, a fim de que as licitantes registrem a síntese das suas razões, sem prejuízo do direito de juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias, exclusivamente por meio eletrônico.
9.1.1. As demais licitantes estarão desde logo intimadas a apresentar contrarrazões ao recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, exclusivamente pelo sistema eletrônico, em campo específico destinado a esse fim.
9.1.2. As manifestações da Pregoeira e do Superintendente Administrativo e Financeiro (autoridade superior), respectivamente, em relação a recursos porventura interpostos e contrarrazões apresentadas, dar-se-ão exclusivamente por meio do sistema eletrônico, já mencionado.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.3. Não serão conhecidos memoriais:
a) de licitante que não tenha manifestado, nos termos do subitem 9.1, a intenção de recorrer acompanhada da síntese de suas razões;
b) apresentados fora do prazo;
c) subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
9.4. Na falta dos memoriais, o recurso será analisado à vista da síntese das razões aduzidas ao final da sessão.
9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interes- sados, na Sala da Comissão de Licitações da Assembleia Legislativa.
10. Adjudicação e Homologação
10.1. Tão logo recebida, da licitante vencedora da disputa de preços de cada lote, a documentação a que se refere o item 7.23, e constatado não estar inscrita no CFIL/RS, a Pregoeira declarará encerrada a sessão. Ato contínuo, adjudicará à licitante vencedora de cada lote o objeto da licitação e encaminhará o processo ao Superintendente Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa (autoridade superior), com vistas à homologação do certame.
10.2. Na hipótese de interposição de recurso e após sua decisão, caberá ao Superintendente Administrativo e Financeiro a adjudicação do objeto à licitante vencedora, em cada lote, bem como, subsequente a esse ato, proceder à homologação do certame.
10.3. Homologada a licitação pelo Superintendente Administrativo e Financeiro, a licitante adjudicatária de cada lote será convocada a firmar compromisso, mediante assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo IV), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação para tal, submetendo-se às condições e disposições nela contidas.
10.4. A convocação da adjudicatária de cada lote, com vistas ao fornecimento do objeto, dar-se-á no prazo e condições definidos no item 3 (e subitens) do Anexo I deste Edital, observadas as disposições constantes do Anexo IV deste Edital (Minuta de Ata de Registro de Preços).
10.5. Se a licitante vencedora do respectivo lote não cumprir o disposto no subitem 7.22, ou não cumprir o prazo para entrega dos originais ou cópias autenticadas dos documentos necessários à habilitação, conforme estipulado no subitem 7.23, a sessão do Pregão será retomada, e as demais licitantes serão chamadas, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, permitida renegociação, sujeitando-se a desistente às penalidades constantes neste Edital e seus Anexos.
11. Ata de Registro de Preços
11.1. O presente certame tem por finalidade precípua registrar fornecedores e seus respectivos preços em relação ao objeto licitado.
11.2. A Assembleia Legislativa não está obrigada a contratar com a(s) adjudicatária(s) deste certame, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, a despeito dos preços registrados, de acordo com a legislação atinente às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
11.3. Após a homologação do certame, a licitante adjudicatária de cada lote será convocada, no prazo referido no subitem 10.3, a firmar compromisso, mediante
a assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo IV), submetendo-se às condições e disposições nela contidas.
11.4. A Ata de Registro de Preços terá validade de, no máximo, 12 (doze) meses, nos termos constantes do Anexo IV (Minuta de Ata de Registro de Preços).
11.5. O prazo de convocação a que se refere o subitem 10.3 deste Edital poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito como tal pelo Superintendente Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa.
11.6. A adjudicação do lote respectivo será tornada sem efeito nas seguintes hipóteses:
a) se a adjudicatária não cumprir o prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços, sem justificativa formalmente aceita pela Assembleia Legislativa;
b) se algum dos documentos a que se referem os subitens 8.1.1 a 8.1.3 deste Edital houver perdido a validade, sem que possa ser revalidado até o momento da assinatura da Ata de Registro de Preços;
c) se houver impedimentos relativos à licitante adjudicatária, por ocasião da consulta ao CFIL/RS e CADIN/RS.
11.7. A recusa em assinar a Ata, bem como em cumprir e fornecer o objeto no prazo e nas quantidades requisitadas pela Assembleia Legislativa, implicará, ainda, a aplicação das sanções estipuladas no item 12 e nas cláusulas da Minuta de Ata de Registro de Preços (Anexo IV).
11.8. Nas hipóteses dos subitens 11.6 e 11.7, poderá a Assembleia Legislativa convocar outra licitante – respeitada a ordem de classificação no certame – para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços.
11.9. O número de registro da adjudicatária de cada lote no CNPJ a constar na Ata de Registro de Preços será, necessariamente, o mesmo que foi apresentado quando de sua habilitação neste procedimento licitatório. O mesmo registro deverá constar das notas fiscais/faturas emitidas, sob pena de sua recusa e consequente falta de pagamento pela Assembleia Legislativa.
11.10. Em qualquer hipótese, a assinatura da Ata de Registro de Preços, bem como a(s) efetiva(s) contratação(ões) subsequente(s) – com emissão da(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho, serão precedidas de consulta ao CADIN/RS e de nova consulta ao CFIL/RS.
11.11. Os preços registrados serão publicados trimestralmente na imprensa oficial para orientação da Assembleia Legislativa.
11.12. É vedada a subcontratação do objeto deste certame, ainda que parcialmente, conforme disposto na cláusula décima, subitem 10.1, alínea “d”,
da Minuta de Ata de Registro de Preços (Anexo IV deste Edital).
12. Sanções Administrativas
12.1. Estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, mediante processo em que será garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, a licitante que:
a) convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços ou não fornecer o material requisitado;
b) deixar de entregar a documentação exigida para o Pregão;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do certame;
e) não mantiver a proposta, durante o prazo de sua validade;
f) falhar ou fraudar na execução do objeto;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) cometer fraude fiscal.
12.2. A recusa em assinar a Ata de Registro de Preços caracteriza desistência do fornecimento e sujeitará a adjudicatária do respectivo lote ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor global do objeto.
12.3. Pela prática das condutas descritas nesta seção, a Assembleia Legislativa poderá aplicar as seguintes sanções, garantida prévia e ampla defesa:
a) advertência;
b) pagamento de multa, nos termos da cláusula décima segunda da Minuta de Ata de Registro de Preços (Anexo IV);
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pelo Superintendente Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa.
12.4. As importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento porventura devido à respectiva licitante adjudicatária ou cobradas na forma prevista em lei.
12.5. As multas previstas nesta seção - as quais podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente - não eximem a adjudicatária, em cada lote, da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta – conforme descrito no subitem 12.1 – venha causar à Administração.
12.6. Caracterizada hipótese de aplicação de qualquer penalidade, a adjudicatária do respectivo lote será notificada da abertura do prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, nos casos previstos nas letras “a”, “b” e “c”, e 10 (dez) dias úteis da notificação, para o previsto na alínea “d” do subitem 12.3, conforme o artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.7. Sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus Anexos, e independentemente dos atos de improbidade e dos atos ilícitos prescritos nas Leis nos 8.429/92 e 8.666/93 ou demais normas que tenham por objeto as licitações, estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal n.º 12.846/2013 os licitantes que incorrerem na conduta descrita no art. 5.º, inc. IV, do referido diploma legal, bem como, particularmente, as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas em alguma das hipóteses enumeradas no art. 3.º, § 4.º, da Lei Complementar n.º 123.
13. Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da adjudicação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Assembleia Legislativa, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
Função 01 - LEGISLATIVA Subfunção 0031 – AÇÃO LEGISLATIVA
Atividade 6351 – APOIO ADMINISTRATIVO E QUALIFICAÇÃO DA
Infraestrutura da Assembleia Legislativa
Subtítulo 003 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS Elemento 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO
E
Subtítulo 007 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - INVESTIMENTOS
Elemento 4.4.90.52 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
14. Gestor da Demanda
14.1. Solicitante: Divisão de Almoxarifado/Departamento de Compras, Almoxarifado e Patrimônio - DCAP
14.2. Responsável pelo Termo de Referência: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Coordenador da Divisão de Almoxarifado/ DCAP.
15. Disposições Gerais
15.1. É facultada à Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.2. O Superintendente Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa poderá revogar a licitação, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
15.2.1. A anulação do procedimento induz à da adjudicação.
15.2.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da adjudicatária de boa-fé ao ressarcimento pelos encargos que tiver suportado na implementação.
15.3. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta; a Assembleia Legislativa não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Pregão na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
15.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Assembleia Legislativa.
15.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
15.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, sem comprometimento da segurança da futura adjudicação. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira durante a sessão.
15.9. A Assembleia Legislativa reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte os materiais fornecidos, se constatados em desacordo com os termos do presente Edital e seus Anexos.
15.10. Os interessados poderão obter maiores informações técnicas conforme indicado no Anexo I, item 4 – INFORMAÇÕES TÉCNICAS ADICIONAIS.
15.11. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes das Leis Federais nos 10.520/2002 e 8.666/93.
15.12. O Edital original, referente ao Pregão Eletrônico n.º 53/2015, o qual versava sobre o mesmo objeto e se destinava à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, foi aprovado pela Procuradoria da Assembleia Legislativa (Promoção nº 35.208/2015) e pela Seccional da Contadoria e Auditoria Geral do Estado (CAGE) junto à Assembleia Legislativa (Informação CAGE/SCPL nº 50/2015). Conforme previsto no subitem 7.2 daquele instrumento convocatório, neste novo certame foram ampliadas as condições de participação das pessoas jurídicas interessadas. Ficam mantidas todas as demais disposições editalícias.
15.13. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I | – | Especificações Técnicas do Objeto; |
ANEXO II | – | Modelo de Proposta de Preços; |
ANEXO III | – | Modelo de Declaração sobre Emprego de Menor; |
XXXXX XX | – | Minuta de Ata de Registro de Preços. |
15.14. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação.
Porto Alegre, 4 de janeiro de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Membro Titular da CL/Pregoeira. | Eleni da Penha Nizu, Membro Titular da CL/Pregoeira. |
Anexo I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2016 – SRP
PROCESSO Nº 3000-01.00/15-5
Objeto
Formalização de Registro de Preços (SRP) com vistas à aquisição de diversos itens de materiais de expediente, visando à reposição dos estoques da Divisão de Almoxarifado da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. Justificativa
A seguir, transcrição de excerto da justificativa constante no Termo de Referência, à fl. 04 dos autos, de responsabilidade da Divisão de Projetos e Manutenção/DL (gestor da demanda):
O presente termo de referência visa a aquisição de materiais de expediente (em sua maioria novos) para uso nos trabalhos de rotina desenvolvidos no Poder Legislativo, os quais destinam-se à reposição dos estoques do Almoxarifado que, por sua vez, atende aos setores administrativos, Gabinetes Parlamentares, Coordenadorias de Bancadas e Comissões Técnicas da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Quanto à escolha do sistema de registro de preços para o certame, justifica-se pela economia obtida ao se evitar a repetição de licitações no decorrer de um mesmo ano, pela conveniência de se solicitar os materiais de acordo com a necessidade das atividades e do prazo de validade das propostas ser por até doze meses, acarretando num controle de estoque mais eficiente.
2. Especificações Técnicas Mínimas do Objeto e Valores de Referência
2.1. Todos os materiais ofertados deverão obedecer às descrições constantes das tabelas a seguir. Igualmente, as licitantes, quando da formulação das respectivas propostas de preços, bem como na etapa de disputa de lances, deverão observar os valores de referência de preços estabelecidos nas planilhas, sob pena de não homologação dos lotes do certame, conforme subitens 6.6.1 e 6.6.2 do Edital.
LOTE 1 – MAPAS E MASTRO | |||
ITEM | MATERIAL | QUANT. ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA (R$) |
1 | Mapa político e rodoviário do Estado do RS, quadro emoldurado em madeira nos quatro lados, plastificado na frente e para aplicação de alfinetes. Medida aproximada: 110 X 90cm. Escala aproximada: 1:830.00 | 10 | 398,00 |
2 | Mapa político do Estado do RS, edição atualizada de 2015 ou superior, somente cidades com contorno dos municípios e com índice, em quadro emoldurado em madeira nos quatro lados, plastificado na frente e para aplicação de alfinetes. Medida aproximada: 90 X 120cm. | 15 | 398,00 |
3 | Mastro para bandeira, em madeira maciça, torneado com ponteira, acabamento em verniz, medindo de 2,10m a 2,20m de altura, com base redonda em madeira maciça, torneada e com acabamento em verniz. | 10 | 75,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE 1 (R$) | 10.700,00 |
LOTE 2 – PLACA DE IDENTIFICAÇÃO | |||
ITEM | MATERIAL | QUANT. ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA (R$) |
4 | Placa de identificação em acrílico, incolor, horizontal, medindo 14cm(H) X 25cm(L) X5cm(profundidade): aba de apoio da placa). Dobra no canto superior (para prender folha de papel) com 10cm. Espessura mínima: 2mm. Conforme ilustrações anexas. | 100 | 16,80 |
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE 2 (R$) | 1.680,00 |
LOTE 3- CALCULADORA DE MESA E BATERIA | |||
ITEM | MATERIAL | QUANT. ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA (R$) |
5 | Calculadora de mesa, com doze dígitos, funcionamento à pilha, com leitor ultravileta. Com as seguintes funções: adição, subtração, multiplicação, divisão, cálculo com constante, raiz quadrada, percentual, cálculo de potência, expressão algébrica, expressão algébrica com memória. Dimensões aproximadas: 16,05X17,2X3,4cm. | 10 | 25,00 |
6 | Bateria em miniatura, 1,5V, alcalina, para máquina calculadora. Dimensões: 5,4X11,6mm.(SAM 420.660.0052) | 30 | 3,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE 3 (R$) | 340,00 |
LOTE 4 – CD e DVD | |||
ITEM | MATERIAL | QUANT. ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA (R$) |
7 | CD-R embalado individualmente em caixa slim, com capacidade para 700 MB/80 min, logomarca impressa na mídia (SAM 034.133.0140) | 4.000 | 2,66 |
8 | CD-RW (REWRITABLE) embalado individualmente em caixa slim, com capacidade para 700 MB, logomarca impressa na mídia (SAM 034.133.0175) | 600 | 5,33 |
9 | DVD-R, embalado individualmente em caixa slim, com capacidade para 4,7GB, logomarca impressa na mídia (SAM 034.133.0167) | 3.800 | 2,88 |
10 | DVD-RW (REWRITABLE) embalado individualmente em caixa slim, com capacidade para 4,7GB, logomarca impressa na mídia (SAM 034.133.0264) | 600 | 6,84 |
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE 4 (R$) | 28.886,00 |
3. Condições, Entrega e Pagamento
3.1. A ALRS não está obrigada a adquirir qualquer quantidade do objeto licitado, observadas as quantidades máximas, ficando ao seu exclusivo critério a definição das quantidades e do momento da aquisição.
3.2. A entrega dos materiais dar-se-á mediante solicitação da Divisão de Almoxarifado desta Assembleia Legislativa, por meio da emissão de uma “Autorização de Fornecimento”, a ser encaminhada à licitante adjudicatária de cada lote.
3.3. Os materiais objeto da presente licitação deverão ser entregues na Divisão de Almoxarifado da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, situada no 1º andar do Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha (Rua Duque de Caxias, 920, Porto Alegre/RS), de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, referida no subitem anterior.
3.4. A entrega e o recebimento do objeto dar-se-ão após verificação da adequação de suas características técnicas às exigências do Edital, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no prazo indicado no subitem 3.3 deste Anexo, para verificação da quantidade e integralidade das embalagens;
b) definitivamente, por parte do gestor da demanda, após a verificação das características técnicas dos produtos entregues em relação ao estipulado neste Edital e seus Anexos, e aprovação, em até 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento provisório, referido na letra “a” deste subitem.
3.5. A emissão do aceite não exclui a responsabilidade civil da adjudicatária, em cada lote, por vícios de qualidade ou quantidade do produto ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital e/ou por ela atribuídas e posteriormente não comprovadas pela Assembleia Legislativa.
3.6. Em qualquer das hipóteses referidas no subitem anterior, fica assegurada à Assembleia Legislativa a escolha entre as faculdades previstas nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 18, da Lei Federal n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
3.7. Caso algum material apresente qualquer falha que impossibilite a sua utilização ou não atenda às especificações contidas neste Edital e seus Anexos, deverá ser substituído, sem qualquer ônus à ALRS, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação da adjudicatária do respectivo lote.
3.8. O pagamento à licitante adjudicatária do respectivo lote, bem como a previsão de incidência de multa por mora, dar-se-ão em consonância com o disposto na cláusula oitava da Minuta de Ata de Registro de Preços (Anexo IV deste Edital).
3.9. Demais condições e obrigações entre a Assembleia Legislativa e a licitante adjudicatária de cada lote, decorrentes da contratação objeto deste certame, estão expressas nas cláusulas da Minuta de Ata de Registro de Preços (Anexo IV).
4. Informações Técnicas Adicionais
As licitantes interessadas poderão obter mais informações sobre as especifi- cações técnicas do objeto deste Pregão junto à Comissão de Licitações, no horário de expediente, pelo fone (0XX51) 3210-2050 ou pelo e-mail xxx@xx.xx.xxx.xx.
Anexo II
Modelo de Proposta de Preços
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 03/2016 - SRP
PROCESSO nº 3000-01.00/15-5
Razão Social da Pessoa Jurídica: ....................................................................................
CNPJ: .................................... Telefone: ..................................... Fax: .............................
Endereço: ..................................................... e-mail: .........................................................
LOTE 1 – MAPAS E MASTRO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QUANT. ESTIMADA | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO POR ITEM (R$) | VALOR TOTAL ESTIMADO POR ITEM (R$) |
1 | Mapa político e rodoviário do Estado do RS, quadro emoldurado em madeira nos quatro lados, plastificado na frente e para aplicação de alfinetes. Medida aproximada: 110 X 90cm. Escala aproximada: 1:830.00 | 10 | |||
2 | Mapa político do Estado do RS, edição atualizada de 2015 ou superior, somente cidades com contorno dos municípios e com índice, em quadro emoldurado em madeira nos quatro lados, plastificado na frente e para aplicação de alfinetes. Medida aproximada: 90 X 120cm. | 15 | |||
3 | Mastro para bandeira, em madeira maciça, torneado com ponteira, acabamento em verniz, medindo de 2,10m a 2,20m de altura, com base redonda em madeira maciça, torneada e com acabamento em verniz. | 10 | |||
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE 1 (R$) |
LOTE 2 – PLACA DE IDENTIFICAÇÃO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QUANT. ESTIMADA | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO POR ITEM (R$) | VALOR TOTAL ESTIMADO POR ITEM (R$) |
4 | Placa de identificação em acrílico, incolor, horizontal, medindo 14cm(H)X25cm(L)X5cm (profundidade: aba de apoio da placa). Dobra no canto superior (para prender folha de papel) com 10cm. Espessura mínima: 2mm. Conforme ilustrações contidas no Anexo I do Edital. | 100 | |||
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE 2 (R$) |
LOTE 3 - CALCULADORA DE MESA E BATERIA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QUANT. ESTIMADA | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO POR ITEM (R$) | VALOR TOTAL ESTIMADO POR ITEM (R$) |
5 | Calculadora de mesa, com doze dígitos, funcionamento à pilha, com leitor ultravileta. Com as seguintes funções: adição, subtração, multiplicação, divisão, cálculo com constante, raiz quadrada, percentual, cálculo de potência, expressão algébrica, expressão algébrica com memória. Dimensões aproximadas: 16,05X17,2X3,4cm. | 10 | |||
6 | Bateria em miniatura, 1,5V, | 30 |
alcalina, para máquina calculadora. Dimensões: 5,4X11,6mm.(SAM 420.660.0052) | |||||
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE 3 (R$) |
LOTE 4 – CD e DVD | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QUANT. ESTIMADA | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO POR ITEM (R$) | VALOR TOTAL ESTIMADO POR ITEM (R$) |
7 | CD-R embalado individualmente em caixa slim, com capacidade para 700 MB/80 min, logomarca impressa na mídia (SAM 034.133.0140) | 4.000 | |||
8 | CD-RW (REWRITABLE) embalado individualmente em caixa slim, com capacidade para 700 MB, logomarca impressa na mídia (SAM 034.133.0175) | 600 | |||
9 | DVD-R, embalado individualmente em caixa slim, com capacidade para 4,7GB, logomarca impressa na mídia (SAM 034.133.0167) | 3.800 | |||
10 | DVD-RW (REWRITABLE) embalado individualmente em caixa slim, com capacidade para 4,7GB, logomarca impressa na mídia (SAM 034.133.0264) | 600 | |||
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE 4 (R$) |
Obs.1: Conforme referido no subitem 5.4, alínea “b”, do Edital, é vedada a indicação alternativa de marca e/ou modelo na proposta de preços a ser encaminhada pelas licitantes, ou seja, a indicação de mais de uma marca e/ou modelo implicará a desclassificação sumária da licitante.
Obs.2: As licitantes deverão observar, quando da elaboração de suas respectivas propostas de preços, os valores de referência unitários indicados nas tabelas constantes do item 2 do Anexo I deste Edital, sob o risco de eventual não homologação do certame, conforme disposições constantes dos subitens 6.6.1 e 6.6.2 deste instrumento convocatório.
Prazo de validade da proposta: (mínimo: 60 dias).
Prazo de entrega do objeto: (máximo: 15 dias,
conforme o disposto no subitem 3.3 do Anexo I do Edital). Data: [Dia] de [Mês] de 2016.
Nome do representante legal: .......................................................................................
Obs.: a versão original da proposta - a ser encaminhada pela licitante vencedora da disputa de preços, nos termos do subitem 7.23 deste Edital - deverá, ainda, estar assinada pelo representante legal.
Declaração sobre Emprego de Menor
(MODELO)
............................................., inscrito no CNPJ sob o nº ,
por intermédio de seu representante legal ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ......................... e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
…............................................................................................
(Local e Data)
…................................................................................................
(Assinatura do Representante Legal)
Minuta de Ata de Registro de Preços
(ARQUIVO EM ANEXO)