EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2017
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2017
Processo Administrativo nº 3.900/2017
SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO QUE TERÁ POR OBJETO GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES ASSISTENCIAIS E SERVIÇOS DE SAÚDE DO HOSPITAL MUNICIPAL DE BERTIOGA e PRONTO ATENDIMENTO, UPA VISTA LINDA (UPA I), SERVIÇO DE APOIO E DIAGNÓSTICO E TERAPEUTICO (SADT) E SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA-(SAMU).
1. INTRODUÇÃO
1.1. A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA – ESTÂNCIA BALNEÁRIA, com a aprovação do Conselho Municipal de Saúde, torna público que realizará PROCESSO DE SELEÇÃO, do tipo TÉCNICA e PREÇO objetivando a celebração de CONTRATO DE GESTÃO com entidade qualificada como ORGANIZAÇÃO SOCIAL de Saúde, nos termos da Lei Federal 9.637/98, Lei Municipal 855/09, alterada pela Lei Municipal 863/09, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA DE SAÚDE no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
1.2. O Município de Bertioga atualmente, conta com uma Rede Assistencial de Saúde na Atenção Básica composta por 05 (cinco) Unidades Básicas e Saúde - UBS, 03 (três) Serviços de Atenção Ambulatorial Especializada (CEME, CAPS, NACE), 01 Centro de Testagem (CTA) e 01(um) Hospital Geral – Pronto Atendimento 24 HORAS e SAMU.
2. DO OBJETIVO
2.1. O objetivo do presente CHAMAMENTO PÚBLICO é selecionar a melhor PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA FINANCEIRA de pessoa jurídica sem fins lucrativos, qualificada como ORGANIZAÇÃO SOCIAL pelo Poder Executivo do Município Bertioga, considerando-se a adequação das propostas aos critérios de otimização da eficiência e da qualidade do serviço juntamente com custos envolvidos, conforme o previsto neste Edital e seus Anexos.
2.2. As Unidades de saúde a serem gerenciadas e as atividades desenvolvidas no âmbito da prestação de serviços contratados, os bens e equipamentos para essa finalidade, bem como os objetivos, metas e indicadores a serem observados e alcançados são descritos no conjunto deste EDITAL: Minuta do Contrato de Gestão e Termo de Referência, disponíveis para consulta no Departamento de Licitação e Compras da Prefeitura Municipal de Bertioga, com endereço Rua sito à Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 901 – Centro – Bertioga/SP.
2.3. O gerenciamento, operacionalização e execução das ações e Serviços de Saúde, do HOSPITAL MUNICIPAL DE BERTIOGA e PRONTO ATENDIMENTO, UPA VISTA LINDA (UPA I), SERVIÇO DE APOIO E DIAGNÓSTICO E TERAPEUTICO (SADT) E SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA-(SAMU), incluem ainda:
2.3.1. Desenvolvimento de linhas de trabalho que permitam avançar na integralidade da assistência e do
acesso da população local aos serviços e ações de saúde;
2.3.2. Alcance de metas e indicadores assistenciais e de gestão que se encontram expressos no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA que integra o presente Edital;
2.3.3. Promoção da melhoria da qualidade de atenção e do acesso dos cidadãos às ações de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL DE BERTIOGA e PRONTO ATENDIMENTO, UPA VISTA LINDA (UPA I), SERVIÇO DE APOIO E DIAGNÓSTICO E TERAPEUTICO (SADT) E SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA-(SAMU).
3. DO OBJETO
3.1. Celebração de CONTRATO DE GESTÃO para Gerenciamento, Operacionalização e Execução das Ações Assistenciais e dos Serviços de Saúde, a serem prestados no HOSPITAL MUNICIPAL DE BERTIOGA e PRONTO ATENDIMENTO, UPA VISTA LINDA (UPA I), SERVIÇO DE APOIO E DIAGNÓSTICO E TERAPEUTICO (SADT) E SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA-(SAMU) relacionados no item 3.2 deste EDITAL, observada a legislação de regência do Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, regulamentada pelo Decreto da Presidência da República nº 7.508, de 28 de junho de 2011, bem como as diretrizes emanadas do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, na condição de gestor local e demais normas aplicáveis.
.
3.2. Dos serviços, objeto deste edital:
Serviços |
HOSPITAL MUNICIPAL – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS |
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA I – VISTA LINDA |
SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPEUTICO - SADT* |
SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU |
* O Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutica tem como objetivo atender as demandas da unidade hospitalar e pronto atendimento, UPA I VISTA LINDA, bem como as demandas oriundas da Rede de Saúde Municipal. As referências dos serviços serão reguladas pelo Núcleo de Regulação do Município.
3.3. Atendido o interesse público, novos procedimentos poderão ser integrados ao rol de serviços constantes no item 3.2., realizados pela CONTRATADA, mediante termo de aditamento autorizado pelo Secretário de Saúde, após comunicação ao Conselho Municipal de Saúde, respeitado o saldo de dotação orçamentária no presente exercício e o princípio da anualidade financeira.
3.4. O detalhamento do objeto encontra-se descrito no corpo deste EDITAL e seus ANEXOS, dentre os quais:
(a) atividades assistenciais e dos serviços de saúde;
(b) indicadores a serem observados e metas a serem alcançadas;
(c) critérios de julgamento
3.5. DOS ANEXOS, parte integrante do presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Características do Serviço Contratado Anexo III – Minuta do Contrato de Gestão Anexo IV – Termo de Ciência de Notificação Anexo V – Sistema de Pagamento
Anexo VI – Modelo de Procuração Anexo VII- Modelo de Declaração
Anexo VIII – Modelo de Credenciamento de Representante
Anexo IX – Modelo de Atestado de Comparecimento para Vistoria Técnica Anexo X – Modelo de Termo de Permissão de Uso de Bens Públicos Anexo XI – Modelo de Manifestação de Interesse
4. DA VIGÊNCIA, INICIO, AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO DE GESTÃO
4.1. O prazo de vigência do Contrato de Gestão será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua assinatura, que se dará em até 5 dias contados da publicação do Resultado do Processo de Seleção, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 60(sessenta)meses.
4.2. O inicio da prestação dos serviços se dará 15 (quinze) dias após a publicação da Ordem de inicio dos serviços.
4.2.1 A Organização Social vencedora deverá respeitar os prazos previstos na Lei Municipal 855/09.
4.3. A Organização Social vencedora deverá apresentar CNPJ com endereço no município de Bertioga em até 60 dias após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de forma justificada por igual período e a pedido do interessado, uma única vez.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. O objeto do CONTRATO DE GESTÃO possui o valor estimado de R$ 95.134.128,00 (noventa e cinco milhões, cento e trinta e quatro mil, cento e vinte e oito reais) para o período de 24 meses.
5.2. O valor da contraprestação a ser paga nos próximos exercícios ocorrerá por conta dos recursos consignados nas respectivas leis orçamentárias dos exercícios subsequentes, conforme previsto na LDO e PPA do Município.
5.3. O valor estimado previsto para o exercício de 2017 será de R$ 3.963.922,00 (três milhões, novecentos e sessenta e três mil e novecentos e vinte e dois reais), que onerarão as seguintes dotações orçamentárias: 10.302.0126.2.066.
5.4. Os recursos repassados a CONTRATADA poderão por esta ser aplicados no mercado financeiro, sendo que os resultados dessa aplicação se reverterão, exclusivamente, aos objetivos do contrato de gestão.
5.5. A CONTRATADA deverá movimentar os recursos de CUSTEIO e de INVESTIMENTOS que lhe forem repassados, em contas correntes bancárias especificas, distintas, para os repasses municipais, estaduais e federais, de modo que não sejam confundidos com recursos próprios da CONTRATADA.
5.6. A CONTRATADA deverá manter em subconta bancária exclusiva, vinculada à conta bancária de CUSTEIO no banco indicado pela PMB, contendo os recursos destinados ao provisionamento de encargos sociais e trabalhistas devidamente aplicados.
5.7 A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente à CONTRATANTE todos os extratos bancários, relativamente às contas bancárias criadas para o fim descrito no item 5.4. e 5.5. do presente Edital.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste PROCESSO DE SELEÇÃO pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos fins sejam dirigidos à administração e à execução de serviços de saúde, que tenham sido devidamente qualificadas como ORGANIZAÇÕES SOCIAIS no âmbito do Município de Bertioga, em conformidade com o disposto nos termos da Lei Federal 9.637/98, Lei Municipal 855/09, alterada pela Lei Municipal 863/09.
6.2. Não serão admitidas ao PROCESSO DE SELEÇÃO as ORGANIZAÇÕES SOCIAIS que: (a) tenham temporariamente suspenso seu direito de participar de licitações ou que estejam impedidas de contratar com a administração pública local, nos termos da Súmula 51 do TCE/SP; (b) tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos da Súmula 51 do TCE/SP; (c) possuam em seu Conselho de Administração cônjuge, companheiro ou quaisquer parentes, consanguíneos ou afins, do prefeito, vice-prefeito, secretários ou subsecretários municipais, vereadores e servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão ou de funções gratificadas; (d) que possuam em seus quadros profissionais que tenha integrado, a qualquer título, o primeiro ou segundo escalão da administração pública municipal de Bertioga.
6.3. Não será permitida a participação de ORGANIZAÇÕES SOCIAIS em consórcio.
6.4. Será obrigatória a apresentação de documento de identificação do representante, com foto e emitida por Órgão Público, junto à credencial de representação da Organização Social.
6.5. A Organização Social poderá credenciar um novo representante no início das sessões de qualquer fase do processo seletivo, desde que cumprido o rito do primeiro credenciamento.
6.6. É vedada a qualquer pessoa, física ou jurídica, a representação de mais de 01 (uma) Organização Social no presente PROCESSO DE SELEÇÃO.
7. DA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE INTERESSE EM FIRMAR O CONTRATO DE GESTÃO
7.1. A Manifestação de Interesse deverá seguir o modelo constante do ANEXO XI e deverá estar acompanhada do respectivo Certificado de Qualificação (Decreto Municipal) expedido pelo Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Bertioga, conforme data limite prevista no extrato de publicação.
7.2. A Manifestação de Interesse, instruída com o Certificado de Qualificação, deverá ser protocolada na Diretoria de Licitação e Compras, localizada no Paço Municipal, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 901 – Centro – Bertioga/SP no horário das 09h00min 11h30min e das 13h30min 16h00min, de segunda à sexta feira.
7.3. Encerrado o prazo para Manifestação de Interesse, a Secretaria Municipal da Saúde dará publicidade no Boletim Oficial do Município e IMESP, da relação das ORGANIZAÇÕES SOCIAIS que houverem manifestado interesse em firmar o CONTRATO DE GESTÃO, de acordo com o previsto no §3º, inciso II do art. 7º,da Lei Municipal nº 855, de 26 de Junho de 2009.
8. DA VISITA TÉCNICA
a) As Organizações Sociais que manifestaram interesse deverão realizar visita técnica, até às 16:00h do dia anterior à data prevista para entrega e abertura dos envelopes, com a finalidade de tomar pleno conhecimento dos locais, das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldades dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução do objeto do presente edital, dirimir eventuais duvidas, assim como, propiciar tempo hábil para que as licitantes elaborem adequadamente as suas propostas, não podendo ainda, a futura contratada alegar desconhecimento de circunstâncias que influenciem na execução do contrato, com reflexo nos respectivos custos e preços.
b) A Visita pelas interessadas deverá ser realizada mediante agendamento junto a Diretoria de Licitação e Compras, através telefone (0xx13) 0000-0000, devendo na data e horário marcado, a interessada comparecer à Secretaria de Saúde, sito à Praça Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, Vila Itapanhaú, Bertioga.
c) Solicita-se que o (s) representante (s) esteja no local com no mínimo 15 minutos de antecedência ao horário marcado, munido de credencial assinada pelo representante legal da proponente com poderes específicos para realização da visita, portando identificação, por meio de documento oficial que contenha foto;
d) Xxxxxx representante, ainda que credenciado, poderá representar mais de uma Organização Social;
e) Quando da visita técnica, ao representante da licitante será fornecido Atestado para atendimento à exigência constante do item 13.2.6 deste Edital, conforme modelo constante do ANEXO IX.
9. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS SOBRE O CHAMAMENTO PÚBLICO E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL e PRAZOS.
9.1. As ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, que necessitarem de informações e esclarecimentos complementares, deverão solicitá-los à COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, em até 05 (cinco) dias úteis que antecede a data de recebimento e abertura das propostas, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx-xx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.2. Nos pedidos de informações e esclarecimentos complementares, as entidades interessadas deverão identificar-se (denominação, CNPJ e representante legal), indicando endereço completo, telefone e e-mail para contato.
9.3. As respostas a todos os pedidos de esclarecimentos serão publicadas no Boletim Oficial do Município e/ou na Imprensa Oficial do estado de São Paulo-IMESP, até o 2º (segundo) dia útil anterior à SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA e farão parte integrante do processo administrativo nº 3900/2017.
9.4. Não sendo formulados pedidos de informações e esclarecimentos complementares, estará caracterizada presunção absoluta de que os elementos fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito do PROCESSO DE SELEÇÃO, de maneira que não se admitirão alegações posteriores sobre obscuridades ou contradições deste EDITAL, cujos termos terão sido aceitos integral e incondicionalmente pelas ORGANIZAÇÕES SOCIAIS interessadas.
9.5. Impugnações ao EDITAL poderão ser apresentadas por quaisquer interessados, por escrito, dirigidas à COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, e deverão ser protocoladas até o 2º (segundo) dia útil, antecedente à SESSÃO PÚBLICA de apresentação e recebimento dos ENVELOPES Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e Nº 2 - PROPOSTA TÉCNICA e FINANCEIRA, no Departamento de Licitações e Compras, sito a Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Centro/Bertioga no horário das 09:00 às 16:00.
9.6. Decairão do direito de impugnar os termos do presente EDITAL quaisquer interessados que não o fizerem no prazo estabelecido no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.7. A intimação e divulgação dos atos do presente CHAMAMENTO PÚBLICO será feita por publicação no Boletim Oficial do Município e/ou Imprensa Oficial do estado de São Paulo –IMESP.
9.8. Todos os prazos mencionados neste edital serão sempre contatos em dias corridos, salvo indicação em contrário, excluído o dia de início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura do Município de Bertioga.
10. DO CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS PARTICIPANTES E ENTREGAS DOS ENVELOPES
10.1 Será permitido apenas 01 (um) representante legal para cada Organização Social participante, utilizando-se para tanto o Anexo VIII – Modelo de Credenciamento, acompanhado dos documentos
contidos no item 10.3, letra a) ou b). O referido instrumento de credenciamento deverá ser entregue fora de qualquer envelope e ao início dos trabalhos diretamente à COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO.
10.2 O representante legal poderá ser substituído desde que apresentados documentos de credenciamento do novo representante;
10.3 Quanto aos representantes:
a) tratando-se de Representante Legal (dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da Organização Social registrado na Junta Comercial ou o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular assinado pelo representante legal, do qual constem poderes específicos para anuir, transigir ou renunciar os direitos em nome da Organização Social, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da Organização Social na forma do item anterior – item “a”;
c) O Representante (Legal e/ou Procurador) da Organização Social interessada, maior de 18 (dezoito) anos, deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) A Organização Social que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituoso, ficará impedido de xxxxx, transigir ou renunciar os direitos em nome da Organização Social.
10.4 A ausência de credenciamento do representante legal não gera a inabilitação da Organização Social; no entanto, o seu representante não poderá se manifestar durante as sessões públicas, podendo delas participar na condição de “cidadão”.
10.5 É vedada a participação do mesmo representante para duas ou mais Organizações Sociais de Saúde.
11. DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO, ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO
11.1. A SESSÃO PÚBLICA para recebimento dos ENVELOPES Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, Nº 2 – PROPOSTA TÉCNICA e FINANCEIRA será realizada às 10:00 horas do dia 28 de setembro de 2017.
11.2. A sessão pública referida no item 11.1 será realizada no Departamento de Licitações e Compras da Prefeitura do Município de Bertioga, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX, pela COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, instituída pelo Decreto Nº 2.754 de 12 de maio de 2017, alterado pelo Decreto nº 2.804 de 03 de agosto de 2017.
11.2.1. Credenciados os representantes das ORGANIZAÇÕES SOCIAIS participantes;
11.2.2. Recepcionados e rubricados os ENVELOPES Nº 1 e Nº 2, os quais - depois da conferência de seu aspecto externo (endereçamento correto, lacre inviolado e respectivo conteúdo indevassável), serão rubricados pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO e representantes devidamente credenciados;
11.2.3. Abertura do ENVELOPE Nº 1 e rubricados os documentos neles contidos pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO e pelos representantes legais ou representantes credenciados das ORGANIZAÇÕES SOCIAIS participantes;
11.2.4. Analisados os documentos, a depender de decisão da COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO poderá ser suspensa a sessão e designada nova data para sessão pública de continuidade dos trabalhos, da qual os representantes das participantes sairão intimados.
11.3. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL, que não estiver representada por dirigente ou representante credenciado, não poderá manifestar-se durante a SESSÃO PÚBLICA por meio de qualquer outra pessoa que porventura esteja presente apenas como espectadora dos trabalhos.
11.4. Lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão pública de abertura (assim como de todas as demais sessões realizadas ao longo do PROCESSO DE SELEÇÃO), a qual será assinada pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO e pelos representantes credenciados das ORGANIZAÇÕES SOCIAIS participantes.
12. DILIGÊNCIAS, INSTRUÇÃO COMPLEMENTAR E SANEAMENTO DE FALHAS
12.1. O presente PROCESSO DE SELEÇÃO será processado e julgado pela COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, constituída nos termos do Decreto nº 2.754 de 12 de maio de 2017, alterado pelo Decreto nº 2.804 de 03 de agosto de 2017 que poderá a seu critério, em qualquer fase do PROCESSO DE SELEÇÃO, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do CHAMAMENTO PÚBLICO.
12.2. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL participante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação civil, administrativa e penal.
12.3. Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das partes terão sempre a forma escrita, e estarão, a qualquer tempo, disponíveis no processo do CHAMAMENTO PÚBLICO.
13. PROCEDIMENTOS GERAIS DA SELEÇÃO PÚBLICA
13.1. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
13.1.1. Os DOCUMENTOS: HABILITAÇÃO e PROPOSTA TÉCNICA e FINANCEIRA deverão ser apresentados em dois (2) envelopes lacrados, devidamente identificados conforme indicado abaixo:
ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.900/2017 COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
PROCESSO DE SELEÇÃO – EDITAL Nº 05/2017 DENOMINAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARTICIPANTE
ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARTICIPANTE
ENVELOPE 2 – PROPOSTA TÉCNICA e FINANCEIRA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.900/2017 COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
PROCESSO DE SELEÇÃO – EDITAL Nº 05/2017 DENOMINAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARTICIPANTE
ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARTICIPANTE
13.1.2. Os DOIS envelopes deverão ser apresentados separadamente, com todas as folhas, rubricadas e numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, com número do processo do chamamento público impresso no canto superior direito de cada folha, sem emendas, rasuras ou ressalvas.
13.1.3. Os documentos contidos nos ENVELOPES de Nºs 1 e 2 poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada ou autenticados pela Comissão de Seleção na sessão de abertura dos envelopes, mediante apresentação dos respectivos originais.
13.1.4. Não se admitirá a inclusão de documentos ou informação que deveria constar originariamente na proposta, exceto se em atendimento a diligências da COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, nos termos do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei Federal 8.666/93.
13.1.5. Recusar-se-ão documentos em língua estrangeira, assim como aqueles que apresentarem-se ilegíveis ou com rasuras, emendas e entrelinhas. Em havendo divergência entre valores apresentados em algarismos e os apresentados por extenso, prevalecerão os últimos.
13.1.6. A sessão pública de abertura dos envelopes poderá ser assistida por qualquer pessoa, mas somente serão permitidas a participação e a manifestação do representante credenciado das interessadas, vedada a interferência de assistentes ou de quaisquer outras pessoas que não estejam devidamente credenciadas.
13.1.7. Será inabilitada a entidade participante que deixar de apresentar qualquer documento exigido neste EDITAL e em seu(s) ANEXO(s) ou, ainda, apresentá-lo com irregularidades detectadas pela COMISSÃO à luz do EDITAL.
13.1.8. Em caso de habilitação, inabilitação ou desclassificação em qualquer uma das etapas de abertura dos envelopes 01 e 02, a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO dará ciência da decisão à ORGANIZAÇÃO SOCIAL interessada por publicação no Boletim Oficial do Município e/ou na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo – IMESP.
13.1.9. O julgamento final das propostas será comunicado diretamente aos participantes do PROCESSO SELETIVO, por meio de publicação no Boletim Oficial de Bertioga, Imprensa Oficial do Estado de São Paulo
– IMESP, e Diário Oficial da União.
13.1.10. De cada sessão pública será lavrada ATA circunstanciada dos trabalhos, que deverá ser assinada obrigatoriamente pela COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO e pelos representantes credenciados presentes.
13.2. ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.2.1. O ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão conter os documentos comprobatórios de capacidade jurídica, idoneidade financeira, regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista e capacidade técnica da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, acompanhado de declaração que tomou ciência e concorda com os termos do EDITAL E SEUS ANEXOS.
13.2.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Decreto de Qualificação da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, na área da saúde, no município de Bertioga;
b) Ato constitutivo da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
b.1) O documento acima referido, se tiver sido apresentado para o credenciamento, não precisará constar do envelope nº 01.
13.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.2.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da Organização Social de Saúde, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
13.2.3.2. Demonstração de que a ORGANIZAÇÃO SOCIAL possui capacidade econômico-financeira, de acordo com os índices a seguir, que serão calculados a partir do balanço patrimonial apresentado.
a) Índice de Liquidez Corrente (ILC), maior ou igual a 1,0 ILC = AC/PC
b) Índice de Liquidez Geral (ILG), maior ou igual a 1,0 ILG= (AC + ARLP)/ (PC + PNC)
c) Índice de Solvência Geral (ISG), maior ou igual a 1,0 ISG = AT/(PC + PNC)
Onde:
AC: Ativo Circulante PC: Passivo Circulante
ARLP: Ativo Realizável a Longo Prazo PNC: Passivo Não-Circulante
AT: Ativo Total
d) As ORGANIZAÇÕES SOCIAIS deverão apresentar os três índices com valores dentro dos limites estabelecidos no subitem 13.2.3.2., para que sejam consideradas habilitadas.
e) A demonstração dos índices deverá ser efetuada através de documento contendo: as fórmulas acima indicadas, declaração formal de que os valores foram extraídos do balanço patrimonial apresentado, bem como os respectivos quocientes apurados, e as assinaturas do (s) representante (s) legal (is) da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, devidamente identificados.
13.2.4. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de situação regular perante as Fazendas Federal e Municipal da sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, conforme certidões emitidas, em data não superior a 90 (noventa) dias da data designada para o recebimento dos envelopes contendo as propostas, quando não contiverem indicação do seu prazo de validade;
c.1) A Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa à sede da licitante devera ser efetuada mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, comprovando regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, nos termos da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014;
c.2) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante, deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
d) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme disposto na Lei 12.440/2011.
f) Prova de Regularidade de Situação quanto aos encargos tributários municipais da sede da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, relativo aos tributos relacionados com o objeto do Contrato.
13.2.4.1. Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se indicada legislação específica para o respectivo documento, dispondo de forma diversa.
13.2.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
A Organização Social deverá apresentar comprovação de experiências anteriores, pertinentes e compatíveis com o objeto deste EDITAL, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, indicando local, natureza, volume de atendimento e tempo de efetivo exercício, que permitam avaliar o desempenho da ORGANIZAÇÃO SOCIAL. É possível a soma de atestados para esta comprovação.
O quantitativo exigido será de no mínimo, 50% do objeto, a ser contratada para os 24 (vinte e quatro) meses de vigência do CONTRATO DE GESTÃO, e, para a comprovação do volume de atendimento, a entidade deverá apresentar documentos comprobatórios da execução, relacionados no item 3.2 deste EDITAL.
a) A Organização Social deve comprovar, por meio de atestados, que possui Experiência em Gestão de Unidades Hospitalares e serviços de saúde relacionada no item 3.2 deste EDITAL na condição de Organização Social.
13.2.5.1. Os atestados deverão ser expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e EXPERIÊNCIA da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, na execução de serviços de natureza semelhante ao objeto do futuro CONTRATO DE GESTÃO, devendo conter:
• TIMBRE DO EMITENTE;
• IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EMITENTE;
• NOME E CARGO DO SIGNATÁRIO;
• PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO, COM INDICAÇÃO DE DATA DE INÍCIO E DE TÉRMINO, SE FOR O CASO;
• OBJETO CONTRATUAL E INDICAÇÃO DO NÚMERO DE SERVIÇOS E UNIDADES DE SAÚDE SOB RESPONSABILIDADE DIRETA DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
13.2.5.2. Além de servirem para HABILITAÇÃO das ORGANIZAÇÕES SOCIAIS participantes, os dados quantitativos dos Atestados de Experiência (número de unidades e tempo de atividade) serão pontuados conforme:
• Quadro 1 – Experiência em Gestão de Unidade Hospitalar e Pronto Atendimento de natureza semelhante ao objeto deste EDITAL;
• Quadro 2 – Experiência em Gestão de Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutica – SADT.
• Quadro 3 – Experiência em Gestão de serviços públicos de saúde em Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência – SAMU.
• Quadro 4 – Experiência em Gestão de serviços públicos de saúde em Serviço de Unidade de Pronto Atendimento – UPA I, podendo ser aceita experiência em UPA de porte distinto do objeto.
13.2.5.3. Quadro 1 – Experiência em gestão de Unidades Hospitalares de natureza semelhante ao objeto deste EDITAL
Tempo de Atividade (em anos) | Nº de Unidades de Saúde | ||
2 a 10 | 11 a 15 | + de 15 | |
1 – 5 | 05 | 10 | 20 |
6 - 10 | 10 | 20 | 40 |
+ de 10 | 20 | 40 | 80 |
(Máximo de 140 pontos)
13.2.5.4. Quadro 2 – Experiência em Gestão de Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutica - SADT
Tempo de Atividade (em anos) | Nº de Unidades de Saúde | ||
3 | 4 a 5 | + de 5 | |
1 – 5 | 02 | 04 | 08 |
6 -10 | 04 | 08 | 16 |
+ de 10 | 08 | 16 | 32 |
(Máximo de 56 pontos)
13.2.5.5. Quadro 3 – Experiência em Gestão de serviços públicos de saúde em Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência - SAMU
Tempo de Atividade (em anos) | Nº de Unidades de Saúde | ||
2 a 10 | 11 a 15 | + de 15 | |
1 – 5 | 02 | 04 | 08 |
6 – 10 | 04 | 08 | 16 |
+ de 10 | 08 | 16 | 32 |
(Máximo de 56 pontos)
• 13.2.5.6. Quadro 4 – Experiência em Gestão de serviços públicos de saúde em Serviço de Unidade de Pronto Atendimento – UPA I, podendo ser aceita experiência em UPA de porte distinto do objeto.
Tempo de Atividade (em anos) | Nº de Unidades de Saúde | ||
2 a 10 | 11 a 15 | + de 15 | |
1 – 5 | 02 | 04 | 08 |
6 – 10 | 04 | 08 | 16 |
+ de 10 | 08 | 16 | 32 |
(Máximo de 56 pontos)
13.2.5.7. A pontuação apurada conforme os quadros Quadro 1 – Experiência em gestão de Unidades Hospitalares de natureza semelhante ao objeto deste EDITAL, Quadro 2 – Experiência em Gestão de Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutica - SADT, Quadro 3 – Experiência em Gestão de serviços públicos de saúde em Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência – SAMU e Quadro 4 – Experiência em Gestão Serviço de Unidade de Pronto Atendimento – UPA I acima não servirá à fase de habilitação; mas, sim, será transportada para a fase de julgamento, conforme descrito, neste EDITAL no item 15 – CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO RELATIVOS das PROPOSTAS TÉCNICAS, item C1 – EXPERIÊNCIA TÉCNICA, para fins do cômputo geral da Capacidade Técnica Operacional – CTO das ORGANIZAÇÕES SOCIAIS habilitadas.
13.2.6. Atestado de Visita Técnica
13.2.7. DECLARAÇÃO SUBSCRITA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
A declaração, conforme modelo constante do ANEXO VII deverá ser elaborada em papel timbrado da Organização Social, noticiando que:
a) Não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores, conforme art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição de 1988 c/c Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02;
b) Não tem impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
c) Não possui no seu quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
d) Seus conselheiros e Diretores não exercem atividade remunerada, com ou sem vinculo empregatício na mesma entidade hora declarante;
e) Não possui agente público no exercício, a qualquer titulo, em cargo de Direção;
f) Não incorreu em quaisquer das sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93;
g) Não existe qualquer fato impeditivo a sua habilitação.
13.3. ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA TÉCNICA e FINANCEIRA
13.3.1. O ENVELOPE Nº 2 deverá conter a PROPOSTA TÉCNICA e FINANCEIRA, descrevendo os meios e recursos para gerenciamento, operacionalização e execução das ações assistenciais e dos serviços de saúde, a serem prestados nos serviços relacionados no item 3.2., bem como todos os documentos que deverão acompanhar a PROPOSTA TÉCNICA a título de comprovação de: (a) experiência em unidades de saúde, (b) conhecimento do objeto do futuro CONTRATO DE GESTÃO e (c) detalhamento da proposta de organização das atividades, tudo em estrita observância às regras e critérios estabelecidos neste EDITAL e seus ANEXOS.
13.3.2 A PROPOSTA TÉCNICA e FINANCEIRA deverá conter os elementos abaixo identificados, e elaborado de acordo com o descrito nos itens C.1, C.2, C.3 e C.4, os quais servirão à COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO como parâmetros técnicos de análise, julgamento, pontuação e classificação das PROPOSTAS TÉCNICAS:
A) Identificação do EDITAL e Processo de Seleção;
B) Apresentação da Organização Social;
i) histórico e missão institucionais, práticas de governança corporativa e principais áreas de atuação;
ii) organograma institucional;
iii) modelo de gestão institucional.
C.1 CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL
Apresentação da Experiência Técnica da ORGANIZAÇÃO SOCIAL em unidades de saúde:
• Quadro 1 – Experiência em Gestão de Unidades Hospitalares e Pronto Atendimento de natureza semelhante ao objeto deste EDITAL.
• Quadro 2 – Experiência em Gestão de Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutica – SADT.
• Quadro 3 – Experiência em Gestão de serviços públicos de saúde em Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência – SAMU.
• Quadro 4 – Experiência em Gestão de serviços públicos de saúde em Unidade de Pronto Atendimento – UPA I, podendo ser aceita experiência em UPA de porte distinto do objeto.
C.2 CONHECIMENTO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Apresentação de documento descritivo pelo qual a ORGANIZAÇÃO SOCIAL demonstre objetivamente que:
i) Tem compreensão das informações relevantes ao escopo da contratação, de acordo com conteúdo do “Anexo I – Termo de Referência”;
ii) Apresente análise das principais características geográficas, demográficas, socioeconômicas, epidemiológicas e dos problemas (agravos) prevalentes no Município de Bertioga;
iii) Caracterize as atividades previstas para as unidades de saúde relacionadas no item 3.2:
1. Administrativos
1.1. Recepção;
1.2. Serviço de arquivamento de prontuário.
2. Assistenciais
2.1. Recepção/ Acolhimento/Classificação de Risco;
2.2. Consultórios médicos e consultório odontológico;
2.3. Sala de Medicação;
2.4. Sala de Imobilização Gessada;
2.5. Sala de Sutura e Curativo;
2.6. Sala de Emergência;
2.7. Sala de Observação Adulto e infantil;
2.8. Internação
2.9. Cirurgias
3. Serviços de Apoio
3.1. Farmácia;
3.2 Almoxarifado;
3.3 Dispensação de medicamentos, insumos e material médico-hospitalar;
3.4 Expurgo, Central de Material e Esterilização;
3.5 Serviço de Atendimento ao usuário;
3.6 Serviço Social;
3.7 Serviço de Nutrição;
3.8 Laboratório de análises clínicas;
3.9 Rouparia;
3.9.1 Arquivo de Prontuários de Pacientes
3.9.2 Serviço de Hotelaria;
3.9.3 Engenharia Clínica;
3.9.4 Manutenção preditiva, preventiva e corretiva de equipamentos; ar condicionado;
3.9.5 Manutenção predial preventiva e corretiva;
3.9.6Unidades administrativas (recursos humanos, administração pessoal, faturamento, tesouraria, contabilidade, informática e suprimentos);
3.9.7 Vigilância e controlador de acesso;
3.9.8 Limpeza técnica em saúde;
3.9.9 Dedetização e desratização;
C.3 ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
Apresentação da proposta da ORGANIZAÇÃO SOCIAL para organização das atividades na unidade de saúde e serviços relacionados no item 3.2, contendo:
a) descrição detalhada da organização técnico-administrativa voltada ao desenvolvimento das ações de fomento e gerenciamento das unidades de saúde em foco, abrangendo:
b) organograma, com descritivo dos níveis hierárquicos no gerenciamento e operacionalização e execução de ações de saúde para os serviços do objeto deste edital;
c) descrição de cargos e atribuições – equipes administrativa, assistencial e de apoio;
d) procedimentos, rotinas e fluxogramas propostos para a equipe de enfermagem, nos principais setores das unidades, conforme descrito em C2. CONHECIMENTO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO;
e) protocolos e fluxogramas assistenciais dos procedimentos e serviços, com apresentação de ferramentas para o gerenciamento dos protocolos;
f) proposta do modelo gerencial, com descritivo das ações de monitoramento (indicadores de desempenho e instrumentos de monitoramento) administrativo, assistencial e de apoio;
g) rotinas, procedimentos e fluxogramas para biossegurança.
h) dimensionamento do pessoal a ser contratado pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL segundo o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, por categoria profissional, respectiva carga horária semanal e quantitativo correspondente. A Proposta Técnica deverá dimensionar a equipe assistencial mínima descrita no “Anexo I – Termo de Referência”, assim como o pessoal técnico, administrativo e gerencial necessário à execução das atividades propostas.
i) apresentação dos serviços de terceiros previstos e proposta de monitoramento da execução:
• Sistema de informação da Atenção Hospitalar e Ambulatorial SIH/SIA- SUS integrado ao Sistema de Informação utilizado pela SS;
• Monitoramento por câmeras de segurança;
• Pesquisa de satisfação do usuário interativa e online;
• Sistema de ponto biométrico;
C.4 PROPOSTA DE ATIVIDADES VOLTADAS A QUALIDADE
Apresentação da proposta da ORGANIZAÇÃO SOCIAL para atividades voltadas à qualidade nas unidades de saúde relacionadas no item 3.2, contendo:
a) política de gestão da qualidade e apresentação de um plano de organização específico com definição de comissões obrigatórias, considerando seu alcance, metodologia, ferramentas e cronograma de implantação;
b) monitoramento de indicadores de desempenho assistencial de qualidade e de produtividade, dentre outros;
c) sistemática de aplicação de gestão de riscos, ações preventivas e ações corretivas a partir do monitoramento;
d) proposta de serviço de atendimento ao usuário e pesquisa de satisfação;
e) proposta de educação permanente;
f) plano de contingência para os serviços, item 3.2, com base na análise prospectiva de eventos adversos.
C.5 PROPOSTA FINANCEIRA
A proposta financeira deverá descrever o volume de recursos financeiros destinado ao conjunto de despesas. Em relação a este tópico, a avaliação da COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO dar-se-á sobre o detalhamento do volume de recursos financeiros destinados a cada tipo de despesa, respeitado os seguintes parâmetros:
a) R$ 3.963.922,00 (três milhões, novecentos e sessenta e três mil, novecentos e vinte e dois reais), como valor máximo de custeio mensal da execução do objeto do CONTRATO DE GESTÃO, limitando suas despesas com pagamento de remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados da OS de Saúde até 70% (setenta por cento) do seu valor global, das despesas de custeio;
b) alocação dos recursos financeiros por tipo de despesa, ao longo de cada mês do primeiro ano de vigência do CONTRATO DE GESTÃO;
c) despesas e custos operacionais deverão ser computados em sua integralidade, sem exceções, em função das especificações contidas neste EDITAL E SEUS ANEXOS e de acordo com as necessidades constatadas pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL durante a VISTORIA TÉCNICA de cada uma das unidades de saúde relacionadas no item 3.2;
d) no Plano Orçamentário de Custeio, a contratação e manutenção dos recursos humanos necessários à composição das equipes mínimas do Hospital Municipal e Pronto Atendimento, Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutica - SADT , Serviço de Atendimento Móvel e Urgência – SAMU e Unidade de Pronto Atendimento
-UPA I Vista Xxxxx ,deverão ter os respectivos custos orçados para contratos de trabalho por tempo indeterminado, segundo as regras da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
e) deverão estar contempladas todas as despesas com recursos humanos, previstas para implementação e execução das atividades (inclusive valores referentes à provisionamento de férias, 13° salários, reajustes conforme dissídios coletivos);
f) descrição do valor anual total da PROPOSTA FINANCEIRA, em algarismos e por extenso, com identificação e assinatura do representante legal da ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
14. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA
14.1. A Proposta Financeira deverá ser apresentada, respeitados os parâmetros elencados no item C-5, nas tabelas “Tabela de Custeio Mensal” e “Tabela Resumo da Proposta Financeira”, apontando o volume de recursos alocados para cada tipo de despesa, ao longo de cada um dos 12 (doze) primeiros meses de execução do CONTRATO DE GESTÃO, separadamente por serviço de saúde. Eventuais informações adicionais e notas explicativas deverão ser apresentadas em formato de texto, imediatamente após a apresentação dos quadros.
14.2. A Proposta Financeira deverá seguir o modelo abaixo, sem nenhuma alteração quanto ao conteúdo. Na hipótese de a ORGANIZAÇÃO SOCIAL acrescentar outros itens de custeio no campo “Outros (especificar)”, estes deverão ser mantidos durante todos os meses ou sua exclusão devidamente justificada.
14.3. A “Tabela de Custeio Mensal” deverá seguir o modelo:
DESCRIÇÃO | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | TOTAL |
01. Pessoal e Reflexo | |||||||||||||
01.01 - Remuneração de Pessoal | |||||||||||||
01.02 – Benefícios | |||||||||||||
01.03 - Encargos e Contribuições | |||||||||||||
01.04 – Despesas de Provisionamento | |||||||||||||
01.05 – Dissídios | |||||||||||||
01.06 - Outras Despesas de Pessoal | |||||||||||||
02. Materiais de Consumo | |||||||||||||
04. Serviços Terceirizados | |||||||||||||
05. Outras despesas | |||||||||||||
TOTAL |
14.3.1. Despesas previstas em Material de Consumo: Suprimento de Informática, Material de Escritório, Combustíveis, Uniformes, Outros (especificar).
14.3.2. Despesas previstas em Serviços Terceirizados: Assessoria Contábil, Assessoria e Consultoria, Serviços, Programas e Aplicativos de Informática, Educação Continuada, Serviços Assistencial Médico, Serviços de Outros Profissionais da Saúde, Manutenção Predial e Adequações, Manutenção de Equipamentos, Manutenção de Equipamento Assistencial, Locação de Equipamentos Médicos, Locação de Equipamentos Administrativos, Locação de Equipamentos Veículos, Telefonia, Outros (especificar).
14.3.3. Os valores de dissídio devem ser incorporados à linha correspondente no mês seguinte ao ocorrido. Exemplo: dissídio de maio deve ser exibido no mês de maio e em junho os valores devem ser incorporados aos centros de custo correspondentes, ficando o valor de dissídio em junho zerado.
Tabela: Exemplo de incorporação do dissídio
DESCRIÇÃO | Maio | Junho |
01. Pessoal e Reflexo | 2.000,00 | 2.200,00 |
01.01 - Remuneração de Pessoal | 1.000,00 | 1.100,00 |
01.02 – Benefícios | 200,00 | 220,00 |
01.03 - Encargos e Contribuições | 500,00 | 550,00 |
01.04 – Despesas de Provisionamento | 300,00 | 330,00 |
01.05 – Dissídios | 200,00 | - |
01.06 - Outras Despesas de Pessoal |
Obs.: Considerando um dissídio hipotético de 10%
14.3.4. Os centros de custo apresentados são de referência e não necessariamente correspondem às despesas que serão apresentadas no plano orçamentário da Organização Social.
14.4. Tabela Resumo da Proposta Financeira para 12 meses
CUSTEIO | VALOR GLOBAL DO CONTRATO Mês 1 ao Mês 12 |
1 - Pessoal e Reflexo | |
2 - Material de Consumo | |
3 – Material de Consumo Assistencial | |
4 - Serviços de Terceiros | |
5 – Outras despesas | |
Total Geral |
15. CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E FINANCEIRA
15.1. As PROPOSTAS TÉCNICA e FINANCEIRA serão classificadas e julgadas de acordo com os critérios estabelecidos na sequência, considerando-se vencedora a ORGANIZAÇÃO SOCIAL que obtiver a maior pontuação total.
15.2. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO RELATIVOS AO ITEM “C.1 CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL.”
15.2.1. Em função do conteúdo dos atestados, cuja apresentação é exigida no item “13.2.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL”, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL terá sua experiência em gestão avaliada e pontuada, em termos de tempo e volume de atividade.
15.2.2. A pontuação pela Experiência em gestão de Unidades Hospitalares será feita pela quantidade de unidades de saúde enquadradas em cada faixa de tempo de atividade e por tipo de experiência comprovada, conforme item 13.2.5.2.
• 15.2.3. A pontuação máxima, somados os pontos totais obtidos nos quadros Quadro 1 – Experiência em Gestão de Unidades Hospitalares de natureza semelhante ao objeto deste EDITAL, Quadro 2 – Experiência em Gestão de Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutica - SADT e Quadro 3 – Experiência em Gestão de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência – SAMU e Quadro 4 - Experiência em Gestão de serviços públicos de saúde em Unidade de Pronto Atendimento – UPA I,como Organização Social, poderá ser de 308 pontos.
15.2.4. Na Avaliação da Experiência Técnica – C.1, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL poderá obter pontuação máxima de 308 pontos, segundo a fórmula:
CTO = Q1 + Q2 + Q3 + Q4
Onde
CTO = Nota de Capacidade Técnica Operacional
Q1 = Quadro 1 – Experiência em Gestão de Unidades Hospitalares de natureza semelhante ao objeto deste EDITAL.
Q2 = Quadro 2 – Experiência em Gestão de Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutica – SADT.
Q3 = Quadro 3 – Experiência em Gestão de serviços públicos de saúde em Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência – SAMU.
Q4 = Quadro 4 - Experiência em Gestão de serviços públicos de saúde em Unidade de Pronto Atendimento – UPA I Vista Linda.
15.3. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO RELATIVOS AO PLANO DE TRABALHO PARA OS ITENS “C.2 CONHECIMENTO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO”, “C.3 ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES” e “C.4 PROPOSTA DE ATIVIDADES VOLTADAS A QUALIDADE” .
15.3.1. A pontuação será atribuída considerando os seguintes aspectos:
• Precisão de linguagem técnica;
• Critérios de aplicação adequados ao Termo de Referência;
• Objetivos;
• Descrição/detalhamento;
• Ilustração/desenhos esquemáticos;
• Ordem lógica na estruturação da apresentação.
15.3.2. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL ter-lhe-á atribuída Nota da Proposta Técnica - NPT segundo os critérios constantes da tabela abaixo, efetuando-se desconto de 1 (um) ponto a cada inconformidade e de mais 1 (um) ponto para descrições muito resumidas e sucintas.
CRITÉRIO | ITEM | SUBITEM | PONTUAÇÃO MÁXIMA | TOTAL |
C2 - PROPOSTA DE ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES | Compreensão das informações relevantes ao objeto da contratação | N/A | 4 | 50 |
Descrição/análise principais características epidemiológicas/problemas (agravos) prevalentes em Bertioga | N/A | 10 | ||
Caracterização da Unidade Hospitalar e Pronto Atendimento/descrição dos principais setores/rotinas e fluxos propostos | Recepção/ Acolhimento/Classificação de Risco | 3 | ||
Serviço de arquivamento de prontuário | 3 | |||
Consultórios médicos e consultório odontológico; | 3 | |||
Posto de medicação; | 3 | |||
Sala de imobilização gessada; | 3 | |||
Sala de Sutura e Curativo; | 3 |
CRITÉRIO | ITEM | SUBITEM | PONTUAÇÃO MÁXIMA | TOTAL |
Sala de Emergência; | 3 | |||
Sala de Observação Adulto e Infantil; | 3 | |||
Internação; | 3 | |||
Cirurgias; | 3 | |||
Serviços de Apoio; | 2 | |||
Farmácia/Almoxarifado/Dispensação de medicamentos, insumos e material médico- hospitalar; | 2 | |||
Expurgo ou Central de Material e Esterilização; | 2 | |||
C3 - PROPOSTA DE ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES | Descrição detalhada da organização técnico- administrativa, voltada ao desenvolvimento das ações de fomento e gerenciamento da unidade hospitalar e demais serviços de saúde, objeto do Contrato. | Organograma descritivo dos níveis hierárquicos; | 5 | 100 |
Descrição de cargos e atribuições; | 5 | |||
Procedimentos, Rotinas e Fluxogramas propostos para a equipe de Enfermagem; | 10 | |||
Protocolos e Fluxogramas assistenciais dos programas prioritários para Hospital, UPA, SAMU e SADT; | 15 | |||
Proposta do Modelo Gerencial | 10 | |||
Rotinas de biossegurança. | 10 | |||
Dimensionamento de Pessoal | Dimensionamento de Pessoal | 5 | ||
Apresentação dos serviços de terceiros previstos e proposta de monitoramento | Locação de Computadores; | 5 | ||
Sistema de Informação integrado a SS; | 5 | |||
Monitoramento por câmeras de segurança; | 5 | |||
Pesquisa de Satisfação do usuário; | 10 | |||
Locação de veículo e equipamentos; | 5 | |||
Sistema de ponto biométrico; | 5 | |||
Outsourcing de impressão; | 5 | |||
C4 - PROPOSTA DE ATIVIDADES VOLTADAS PARA QUALIDADE | Apresentação da proposta da ORGANIZAÇÃO SOCIAL para atividades voltadas à qualidade. | Política de Gestão da Qualidade | 30 | 100 |
Monitoramento de indicadores de desempenho assistencial de qualidade e de produtividade | 10 | |||
Sistemáticas de aplicação de gestão de riscos, ações preventivas e ações corretivas a partir do monitoramento. | 20 | |||
Proposta de Serviço de Atendimento ao Usuário e Pesquisa de Satisfação | 20 | |||
Proposta de Educação Permanente. | 10 | |||
Plano de contingência para a Unidade Hospitalar e demais serviços, com base na análise prospectiva de eventos adversos. | 10 |
15.3.3. A PROPOSTA TÉCNICA considerada pela Comissão Especial de Seleção como totalmente inadequada às exigências deste EDITAL E SEUS ANEXOS não pontuarão.
15.3.4. As ORGANIZAÇÕES SOCIAIS poderão obter Nota da Proposta Técnica – NPT máxima, considerando a pontuação conjunta para os itens C.2, C.3 e C.4, sendo no máximo de 250 pontos, segundo a fórmula abaixo:
NPT = C2 + C3 + C4
15.4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS (CTO+ NPT)
15.4.1. Serão desclassificadas as ORGANIZAÇÕES SOCIAIS cujas PROPOSTAS TÉCNICAS:
a) não atingirem pontuação total mínima de 50% do total de pontos previstos;
b) não pontuarem em um ou mais dos itens avaliados em cada critério descrito;
c) não atenderem plenamente as exigências deste EDITAL E SEUS ANEXOS.
15.4.2. A Nota Final da Proposta Técnica (NFPTec) de cada ORGANIZAÇÃO SOCIAL será a soma da Nota de Capacidade Técnica Operacional (CTO) com a Nota da Proposta Técnica (NPT), conforme fórmula abaixo:
NFPTec = CTO + NPT
15.4.3. As ORGANIZAÇÕES SOCIAIS serão classificadas por ordem decrescente da respectiva Nota Final da Proposta Técnica – NFPTec. Aquelas, cuja NFPTec seja inferior a 50% do total de pontuação máxima serão desclassificadas.
15.5. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS
15.5.1.Critério de aceitabilidade da Proposta financeira
A Exequibilidade será apurada em face do valor global da proposta, que não poderá ser superior ao valor informado neste Edital para fazer frente as despesas do contrato;
a) A exequibilidade também será apurada tendo em vista o valor do conjunto de ações da proposta, através da análise das especificações exigidas pelo edital para os custos que prevê, considerando todos os fatores que formam seu preço, desde mão-de-obra, insumos, tributos e contribuições sociais até o aprovisionamento de despesas futuras.
b) Na análise da exequibilidade a comissão utilizará dados estatísticos de custos praticados para as atividades, inclusive remuneração média dos trabalhadores de cada categoria a ser contratada, na Região da Baixada Santista.
15.5.2. Serão desclassificadas as ORGANIZAÇÕES SOCIAIS cujas PROPOSTAS FINANCEIRAS:
a) apresentarem valores de despesas em desconformidade com os modelos constantes deste EDITAL;
b) contiverem estimativa de despesa total para custeio e metas de atividades com valores manifestamente inexequíveis ou cronograma de desembolso mensal inapropriadas;
c) apresentarem os Planos Orçamentários de Custeio em desacordo com o previsto neste EDITAL;
d) não atenderem plenamente as exigências deste EDITAL.
15.5.3. A classificação das PROPOSTAS FINANCEIRAS far-se-á de acordo com a Nota da Proposta Financeira - NPF, resultante da seguinte equação:
NPF = (menor valor proposto pelas concorrentes / valor total da proposta proponente) x 100
16. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
16.1. Será declarada vencedora deste PROCESSO DE SELEÇÃO a ORGANIZAÇÃO SOCIAL que obtiver a maior
Pontuação Final - PF.
16.2. A Pontuação Final – PF de cada ORGANIZAÇÃO SOCIAL será calculada conforme a seguinte equação:
PF = NFPTec + NPF
Onde:
PF = Pontuação Final
NFPTec = Nota Final da Proposta Técnica
NPF = Nota da Proposta Financeira.
16.3. A Pontuação Final máxima será a NFPTec ( Maximo de 558 pontos) acrescida do resultado da NPF ( valor a ser apurada conforme equação contida no item 15.5.3).
16.4. Na hipótese de empate entre duas ou mais ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, o desempate será feito por meio de:
1º)a proposta que obtiver maior pontuação de CTO no Quadro 1 - item 13.2.5.3 ( Experiência em Gestão de Unidades Hospitalares de Natureza semelhante ao objeto deste edital);
2º)a proposta que apresentar a maior pontuação de NPT.;
3º)sorteio em ato público, para o qual serão convocadas todas as participante.
16.5. O Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO encaminhará o resultado final deste PROCESSO DE SELEÇÃO à publicação no Diário Oficial da União, Boletim Oficial do Município, jornal de grande circulação e IMESP, assim como providenciará para que o resultado final também seja disponibilizado no site oficial da Prefeitura do Município de Bertioga.
17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Ao término da Fase de Habilitação e no Julgamento Final com proclamação da vencedora, será facultada às ORGANIZAÇÕES SOCIAIS a interposição de recurso administrativo contra as decisões da COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar data da publicação da decisão.
17.2. A interposição de recurso será comunicada às demais PARTICIPANTES, que poderão apresentar suas contra razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
17.3. A COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso, reconsiderar e/ou manter sua decisão. Fundamentado, será o presente encaminhado a autoridade superior para deliberação.
17.4. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) ser devidamente fundamentados;
b) ser assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes;
c) ser protocolados no Setor de Protocolo da Diretoria de Licitação e Compras, no horário das 09:00 às 16:00;
d) não poderão ser instruídos com documentos ou informações que deveriam ter sido apresentados nos ENVELOPES Nº 1 e Nº 2.
17.5. Os recursos interpostos fora do prazo ou em local diferente do indicado não serão recebidos.
17.6. Os recursos contra os atos decisórios de habilitação/inabilitação e de julgamento final das propostas terão efeito suspensivo.
17.7. O acolhimento dos recursos interpostos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18. DAS PENALIDADES NO PROCESSO DE SELEÇÃO
18.1. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL que causar o retardamento do certame, prestar informações inverídicas, não mantiver a proposta, fraudar o procedimento, apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou que não assinar o CONTRATO, ficará sujeita às seguintes penalidades, respeitado o principio do contraditório e da ampla defesa:
a) advertência;
b) multa de até 1% sobre o valor estabelecido como limite de recursos orçamentários disponíveis para celebração do CONTRATO DE GESTÃO;
c) suspensão temporária de participar de licitações e de contratar, bem como de celebrar convênios e parcerias com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar, e contratar, bem como celebrar convênios e parcerias com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida desde que ressarcida à administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
18.2. As multas e demais penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente.
18.3. A aplicação da penalidade de suspensão ou impedimento implicará a imediata desqualificação da OSS no Município de Bertioga, pelo prazo em que durar o apenamento.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A Administração reserva-se o direito de, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério e por despacho motivado, adiar, revogar ou anular o PROCESSO DE SELEÇÃO, sem que isso represente motivo para que as ORGANIZAÇÕES SOCIAIS pleiteiem qualquer tipo de indenização.
19.2. As retificações do presente EDITAL, de ofício ou decorrentes de eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial da União, Imprensa Oficial do Estado de São Paulo – IMESP, Boletim Oficial do Município, Jornal de grande circulação, caso interfiram na elaboração de propostas - reabrirão o prazo para entrega dos ENVELOPES Nº 1 e Nº 2.
Bertioga, 25 de agosto de 2017.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
Este EDITAL está compatível com as necessidades de assistência à população do Município de Bertioga e visa oferecer assistência hospitalar com qualificação da oferta de serviços de saúde, incluindo: Hospital Municipal de Bertioga e Pronto Atendimento, Serviço de Apoio Diagnostico e Terapêutica – SADT ,Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e Unidade de Pronto Atendimento Vista Linda – UPA PORTE I. Outros motivos elencados para o estabelecimento de parceira com ORGANIZAÇÃO SOCIAL por meio de CONTRATO DE GESTÃO são listados a seguir:
• O município apresenta 23,13% de cobertura de saúde complementar. Isso aponta para a utilização dos serviços públicos de saúde por uma parcela bastante significativa da população, demandando dos gestores, planejamento e organização na elaboração de políticas públicas de saúde que garantam o acesso equitativo e em tempo oportuno para a população;
• O Hospital Municipal de Bertioga - HMB é o único equipamento hospitalar no município, faz parte da rede de saúde que compõem o Sistema Único de Saúde-SUS, integrante e indispensável da estruturação médico-social e sanitária, cuja função básica consiste em proporcionar assistência médica hospitalar de baixa complexidade, oferecer à população um serviço de pronto atendimento, exames diagnósticos correlatos-Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico SADT, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e Unidade de Pronto Atendimento Vista Linda – UPA PORTE I;
• A UPA I trata-se de um novo serviço na rede municipal de saúde, que deverá atender as diretrizes das seguintes Portarias GM: N°1600 de 07 de julho de 2011 e GM Nº 10 de 03 de janeiro de 2017 e demais legislação aplicável.
• Entre as principais causas de mortalidade, destacam-se, nesta ordem, as doenças do aparelho circulatório, causas externas, as doenças do aparelho respiratório e doenças do aparelho digestivo. Ressalta-se que, na sua maioria, a prevenção e diagnóstico precoce estão diretamente relacionados ao acesso e qualidade da assistência na Atenção Básica, e que as causas externas estão correlacionadas aos acidentes automobilísticos, em função das estradas que permeiam o município. Portanto a assistência hospitalar, pronto atendimento e SAMU demandam atendimento e intervenções neste nível de atenção secundária sistema municipal de saúde;
• Os elevados índices de mortalidade infantil apontam para a necessidade de cuidados relacionados a fatores da gestação, condições do parto e de assistência ao recém-nascido no planejamento e execução das políticas públicas de saúde, com especial atenção a linha de cuidado à gestante e puérpera, ressaltando que o Hospital tem papel fundamental nesta linha de cuidado, além de ser a única oferta municipal.
• Neste momento, é necessário reorientar o modelo de gerenciamento dos serviços de saúde, buscando atingir novos patamares de prestação de serviço a fim de proporcionar racionalização do uso dos recursos públicos e economia nos processos de trabalho associados à elevada satisfação dos usuários.
• Destaca-se como benefícios adicionais pertinentes a este modelo de serviço, a integralidade do funcionamento do serviço, sem interrupções motivadas por falta de manutenção, falta de insumos ou reposição de peças, ausência de profissional médico e técnico especializado, pois a empresa contratada ficará integralmente responsável pelas manutenções preventivas e corretivas, e ainda, responsáveis pela contratação e reposição de pessoal devidamente qualificado em número suficiente para garantir qualidade e segurança no atendimento. Observando que todos os processos interferem diretamente na qualidade da assistência prestada à saúde, quando administração direta, pela falta de flexibilidade, agilidade, autonomia.
• Com as ações previstas na contratação de OSS, fica explicito que não caberá a Prefeitura de Bertioga a incumbência da contratação de quadro médico, funcionários administrativos, funcionários técnicos, aquisição de insumos, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, manutenção predial e de infraestrutura. Adicionalmente, estará garantida maior agilidade e eficiência no atendimento à população, promovendo economia nos processo de trabalho.
Constituição Federal, nos artigos abaixo, destaca a importância primordial da saúde:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - Participação da comunidade.
O rol de leis e normas sanitárias nos quais deverão se apoiar, dentre outras, observando suas atualizações, são:
• Lei 8.080/90 – Lei Orgânica da Saúde;
• Lei 8.142/90 – Define Formas de Financiamento e Controle Social do SUS;
• PNASS – Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde – define critérios e parâmetros de caráter qualitativos;
• Portaria GM/MS 67 de 21/02/1985 – define uso e condições sobre o uso de saneantes e domissanitários, com suas alterações e inclusões através das Portarias: N º 01/DISAD -27/06/85; N º 607-23/08/85; N º 15/MS/SVS - 23/08/88; N º 05 – 13/11/89; N º 122 – 29/11/93; N º 453/SNVS/DTN – 11/09/96; XX. 000/XX/XXX – 26/10/98;
• RDC 306 que complementa a RDC 50/2002 - substitui a Portaria 1884 de 11/11/1994 – Estabelece normas destinadas ao exame e aprovação dos Projetos Físicos de Estabelecimentos de Assistenciais de Saúde;
• PT GM/MS 1.559 de 1º de agosto de 2008 que instituiu a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS;
• PT SVS/MS 453 – 01/06/1998 - Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências;
• MS ANVISA Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 63 de 25 de Novembro de 2011 – Dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde;
• MS ANVISA Resolução RDC nº 02, de 25 de janeiro de 2010 – Dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde;
• MS ANVISA Resolução RDC nº 36, de 25 de Julho de 2013 – Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências;
• MS ANVISA Resolução RDC nº 15, de 15 de Março de 2012- Dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para a saúde e dá outras providências.
• Portaria Nº 2.488 (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2011).
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS: I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei; III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
As unidades objeto deste edital são:
Serviços |
1. HOSPITAL MUNICIPAL – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS |
2. UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – VISTA XXXXX (UPAI) |
3. SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPEUTICO - SADT* |
4. SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU |
Nota Explicativa
* O Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutica tem como objetivo atender as demandas da unidade hospitalar e pronto atendimento, bem como as demandas oriundas da UPA I Vista Linda e da Rede de Saúde Municipal. As referências dos serviços da atenção básica e serviços ambulatoriais serão reguladas pelo Núcleo de Regulação do Município.
2. LOCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. HOSPITAL MUNICIPAL DE BERTIOGA: Praça Xxxxxxx Xxxxxxxx s/nº - Bertioga – São Paulo;
2. UNIDADE DE PRONTO DE ATENDIMENTO VISTA LINDA – UPA PORTE I: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx – São Paulo;
3. SADT: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx x/xx - Xxxxxxxx – Xxx Xxxxx;
4. SAMU: 03 BASES DESCENTRALIZADAS ( BORACÉIA, RIVIERA E UPA VISTA LINDA).
2. OBJETO
Objeto deste EDITAL é a SELEÇÃO de Organização Social de Saúde - OSS, especializada em serviços de saúde para contratação de gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde do Hospital Municipal de Bertioga e Pronto Atendimento, Unidade de Pronto Atendimento Vista Linda – PORTE I, Serviço de Apoio e Diagnóstico e Terapêutica-SADT e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS, garantindo funcionamento dos mesmos, durante 24(vinte e quatro) horas ininterruptamente.
4. ESTRUTURA E PERFIL DA ASSISTÊNCIA
4.1 O Hospital Municipal de Bertioga está localizado na Praça Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº- Bertioga – São Paulo. O hospital estrutura-se com perfil de hospital geral de baixa complexidade, com único serviço de maternidade do município. Apresenta área física distribuída em pavimento térreo e piso superior, contém 49 leitos e 3 salas cirúrgicas.
O Hospital Municipal atende as seguintes linhas de cuidado: clínica médica, clínica cirúrgica, pediatria, obstétrica, ortopedia e psiquiatria.
A assistência deverá atender Portaria G/M Nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013 que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo- se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS).
A CONTRATADA deverá apresentar a SS um plano de trabalho e estimativa orçamentária para viabilidade da acreditação do Hospital Municipal de Bertioga e Unidade de Pronto Atendimento Vista Linda – UPAI a partir do 13º mês do início das atividades.
Toda intervenção na estrutura física das instalações prediais e da aquisição de mobiliários, instrumentais e equipamentos deverão ser previamente aprovadas pela SS.
A CONTRATADA deverá apresentar, em até 120 dias da data de assinatura do contrato, um plano de investimento para análise e deliberação da SS. O valor equivalente a 3% deverá estar previsto na proposta financeira, respeitado o VALOR proposto por unidade de serviço contida no item 3.2.
4.2 A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO VISTA LINDA-UPA I, terá como objetivo promover assistência intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde/Saúde da Família e a Rede Hospitalar e assim compor a Rede Municipal de Saúde de Bertioga.
4.2.1 A UPA I Vista Xxxxx deverá atender ao conjunto de serviços de urgência 24 horas, prestando atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica e prestar primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica ou de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, em todos os casos, a necessidade ou não, de encaminhamento ao Hospital Municipal e demais serviços hospitalares de maior complexidade da Baixada Santista de acordo com a Central de Regulação Estadual.
5. DO GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE.
Destina-se ao recebimento de usuários do SUS, que compreenderá o conjunto de serviços oferecidos no hospital desde seu acolhimento inicial, abertura de Ficha de Atendimento no Pronto Atendimento (HMB e UPA Vista Linda), caso haja necessidade de internação, diagnóstica e terapêutica, medicação, seguindo de alta hospitalar e referenciamento pós-alta. Os procedimentos serão realizados de acordo com a Xxxxxx XXXXXX-SUS. Os casos atendidos na UPA Vista Xxxxx, deverão obedecer ao período máximo de 24 horas de permanência. Ultrapassado o prazo máximo o paciente deverá ser transferido para o Hospital Municipal de Bertioga.
6. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS
A CONTRATADA realizará o GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
do Hospital Municipal de Bertioga e Pronto Atendimento, Unidade de Pronto Atendimento Vista Linda – PORTE I, Serviço de Apoio e Diagnóstico e Terapêutica-SADT e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS, garantindo funcionamento dos mesmos, durante 24(vinte e quatro) horas ininterruptamente.
7. CAPACIDADE INSTALADA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE BERTIOGA
Os leitos, por especialidades estão distribuídos no piso térreo e piso superior, na seguinte distribuição por especialidades:
Especialidade | Número de leitos | Distribuição por tipo |
Clínica Médica | 15 | Feminino e Masculino |
*Poderá a
readaptar a leitos com
CONTRATADA
Clínica Pediátrica | 10 | 2 cirúrgico / 8 clínico |
Clínica Cirúrgica | 10 | 8 ginecologia /2 cir. Geral |
Obstetrícia | 12 | 6 parto normal/6 cesárea |
Psiquiatria | 01 | |
Infectologia | 01 |
distribuição dos autorização da
Secretaria de Saúde, caso haja sazonalidade de demanda, objetivando melhora nas condições, contudo deverá atender ao número estabelecido de saídas hospitalares.
** Encontra-se em fase de credenciamento 04 leitos de clínica médica e 04 de pediatria.
7.1 CAPACIDADE INSTALADA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO VISTA LINDA – UPA PORTE I
Sala de Estabilização, Sala de Observação, consultórios, sala de medicação, recepção, Apoio administrativo, sala de radiologia, triagem e classificação de risco.
8. SAÍDAS HOSPITALARES - HOSPITAL MUNICIPAL DE BERTIOGA
Áreas de Internação | Número de saídas/mês |
Clínica Médica | 70 |
Clínica Pediátrica | 45 |
Clínica Cirúrgica | 72 |
Obstetrícia | 90 |
Psiquiatria | 3 |
Infectologia | 3 |
9. HOSPITAL MUNICIPAL DE BERTIOGA E PRONTO ATENDIMENTO
O serviço de pronto atendimento encontra-se no piso térreo do Hospital Municipal, com capacidade instalada de:
(a) recepção e saguão de espera;
(b) 01 consultório para classificação de risco;
(c) 02 consultórios de pediatria;
(d) 03 consultórios de clínica médica;
(e) 01 consultório ortopedia;
(f) 01 consultório odontológico;
(g) 01 sala de emergência;
(h) 01 sala de retaguarda da emergência com 04 leitos;
(i) 03 salas de observações, distribuídas em masculina, feminina e pediátrica;
(j) radiologia;
(k) sala imobilização gessada;
(l) 03 salas de medicação;
(m) conforto médico e conforto multiprofissional;
(n) sala de administração;
(o) dispensário farmacêutico;
(p) dispensário materiais médicos;
(q) sala de sutura;
(r) serviço de nutrição e dietética;
(s) serviço de rouparia;
O serviço de pronto atendimento deverá apresentar as seguintes especialidades:
Especialidade | Estimativa de atendimento /mês |
Clínica Médica | 8.000 |
Pediatria | 3.000 |
Ortopedia | 1.500 |
Odontologia | 300 |
10. ESPECIALIDADES MÉDICAS
Os atendimentos realizados por profissionais médicos especializados deverão atender as seguintes especialidades:
(a) Anestesista;
(b) Ginecologia Obstetrícia;
(c) Cirurgia Geral;
(d) Pediatria;
(e) Clínica Médica;
(f) Ortopedia.
A CONTRATADA deverá prever visitas médicas, todos os dias da semana, nos leitos de clínica médica e pediátrica.
10.1 ESPECIALIDADES MÉDICAS PARA ATENDIMENTO DE INTERCONSULTAS
(a) Vascular;
(b) Psiquiatria;
(c) Neurologia;
(d) Cardiologia;
Todos os atendimentos de interconsultas deverão ocorrer no prazo máximo de 48 horas.
10.2 ESPECIALIDADES MÉDICAS – CIRURGIAS ELETIVAS
(a) Cirurgião pediátrico;
(b) Cirurgião Geral;
(c) Cirurgia Ginecológica;
(c) Cirurgião plástico;
(d) Urologista;
(e) Cirurgião vascular;
Os profissionais médicos encarregados das cirurgias eletivas serão disponibilizados pela SS, por cessão. A oferta da sala cirúrgica e da equipe de apoio, assim como os insumos deverão ser ofertados pela CONTRATADA.
11. ESPECIALIDADES NÃO MÉDICAS:
(a) Assistente Social;
(b) Cirurgião Dentista;
(c) Nutricionista;
(d) Enfermagem;
(e) Farmacêutico;
(f) Fonoaudiologia*
*O serviço de fonoaudiologia previsto no quadro de profissionais não médicos, deverá SOMENTE realizar o “Teste da Orelhinha” ou Triagem Auditiva Neonatal de acordo com a linha de Cuidado.
11.1 A carga horária de todos os profissionais deverá atender ao preconizado pelos respectivos conselhos de classe.
11.2 Todos os profissionais deverão possuir registro nos respectivos conselhos de classe.
12. SERVIÇO DE TRANSPORTE (remoção intra-hospitalar e inter-hospitalar)
12.1 O hospital contará com 02(duas) ambulâncias básicas para o transporte e remoção intra-hospitalar e inter-hospitalar de pacientes. As mesmas serão de responsabilidade da CONTRATADA, assim como as despesas de combustível, pedágio, manutenção, limpeza, licenciamento, multas e seguro e substituições quando necessário.
13. SERVIÇO MÓVEL DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA – SAMU
13.1 O Serviço de atendimento móvel de urgência deverá obedecer às diretrizes do Ministério da Saúde e suas Portarias correlacionadas com a Rede de Urgência e Emergência. O Serviço deverá atender a Central de Regulação de Santos, por se tratar de um Serviço Regional que compreende os seguintes municípios da Região de Saúde da Baixada Santista: Bertioga, Santos, Guarujá.
13.2 A CONTRATADA deverá ser responsável pelo quadro de recursos humanos, com equipe completa para cada base descentralizada, de acordo com composição prevista pelo Ministério da Saúde, para atender 03 (três) bases móveis nas seguintes localidades Centro (UPA Vista Linda, Riviera e Boracéia). Os uniformes, Equipamentos de Proteção Individual – EPI, identificação dos profissionais deverão atender a padronização do SAMU. Todos os procedimentos de cadastro, habilitação, recadastramento anual, deverão ser obrigação da CONTRATADA.
13.3 A CONTRATADA deverá oferecer 02 profissionais médicos, cada um realizando plantão de 24 horas por semana, na Central de Regulação de Santos, ficando responsável por todos os encargos trabalhistas e sociais dos referidos profissionais.
13.4 Todos os materiais de escritório, medicamentos, gases medicinais, equipamentos, acessórios e meios de comunicação obrigatórios, bem como os demais insumos inerentes a prestação dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA.
13.5 A Secretária de Saúde disponibilizará 02(duas) ambulâncias próprias tipo B padrão SAMU. A manutenção preventiva e corretiva dos veículos, multas, identificação visual e sonora do veículo, limpeza, combustível, pedágios, ficarão sob responsabilidade da CONTRATADA. Caberá a CONTRATADA providenciar 01(um) veículo para atendimento, nos mesmos padrões e características das oferecidas pela CONTRATANTE.
13.5.1. As intercorrências com a equipe de Regulação de Santos deverão ser oficiadas à Secretaria de Saúde de Bertioga.
13.6 A CONTRATADA proverá capacitação de 100% de seus colaboradores respeitando a legislação vigente.
13.7 A CONTRATADA deverá garantir 100% do preenchimento dos protocolos de atendimento.
13.8 Todos os registros de ocorrências deverão ser devidamente arquivados como preconizado na legislação.
14. SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO
14.1 Destinam-se à investigação diagnóstica e ações terapêuticas para pacientes internados no Hospital Municipal de Bertioga e Pronto Atendimento e Unidade de Pronto Atendimento Vista Linda UPA PORTE I.
14.1.1 No caso de pacientes internados no hospital, os serviços essenciais e de emergência (radiologia e laboratório) deverão estar disponíveis durante 24 horas por dia, 7(sete) dias da semana. Os serviços de
diagnóstico de imagem (USG, Tomografia, Endoscopia, e Colonoscopia) solicitados em caráter de urgência / emergência ser realizados no HMB ou no Município de Bertioga.
14.2. Destinam-se à investigação diagnóstica e ações terapêuticas para pacientes ambulatoriais (CEME, NACE, CTA, CAPS I) bem como as demandas oriundas da Atenção Básica, desde que referenciados pelos serviços municipais de saúde e Rede de Referência.
Especialidade | Estimativa /mês |
Exames laboratoriais e de anatomia patológica | 28.000 |
Radiologia | 8.000 |
Tomografia | 100 |
Ultrassonografia geral | 1.000 |
Ultrassonografia com dopller 10 gestacionais e 05 vascular/urgência | 15 |
Endoscopia Digestiva Alta*(com ou sem biópsia) | 20 |
Colonoscopia | 15 |
Retossigmoidoscopia | 5 |
Mamografia | 70 |
*os procedimentos deverão atender as solicitações médicas, se houver pesquisa de H. Pylori, bem como os procedimentos de biópsias, polipectomias, mucosectomias e escleroses.
** A CONTRATADA deverá manter em funcionamento 02 duas salas equipadas para realização dos exames radiológicos no HMB. Os equipamentos móveis de deverão ser previstos para o centro cirúrgico e enfermarias.
14.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar serviço de agência transfusional.
14.3 Parte do volume de S.A.D.T. será disponibilizado para a rede de saúde municipal e referência, pactuado entre as partes, conforme sazonalidade de demanda, sendo prioritária a assistência hospitalar.
Os Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico originados nos atendimentos na Rede de Atenção Básica e especialidades ambulatoriais ( NACE, CEME, CAPS e outros), deverão ser encaminhados, de acordo com fluxo pré estabelecido pela SS, ao Núcleo de Regulação , para autorização e agendamento.
A CONTRATADA deverá disponibilizar agenda pactuada com a SS até o 15º dia útil do mês que antecede a prestação do serviço, para que haja tempo hábil do agendamento dos mesmos, através do Núcleo de Regulação da SS.
15. SERVIÇOS DE APOIO E OUTRAS INSTALAÇÕES
15.1 CONTRATADA deverá apresentar no Plano de Trabalho os seguintes serviços de apoio:
(a) Farmácia (utilizar lista padronizada de medicamentos do município – REMUME, para as prescrições de pacientes em alta hospitalar e saídos do pronto atendimento);
(b) Serviço de Atendimento ao Usuário;
(c) Serviço Social;
(d) Serviço de Nutrição e dietética (incluindo alimentação para acompanhante de crianças até 12 anos incompletos e idosos);
(e) Laboratório de análises clínicas;
(f) Central de Material e Esterilização (CME);
(g) Rouparia;
(h) Almoxarifado;
(i) Arquivo de Prontuários de Pacientes;
(k) Serviço de Hotelaria;
(l) Engenharia Clínica;
(m) Manutenção preditiva, preventiva e corretiva de equipamentos;
(n) Manutenção predial preventiva e corretiva;
(o) Unidades administrativas (recursos humanos, administração pessoal, faturamento, tesouraria, contabilidade, informática e suprimentos);
(p) Vigilância e controlador de acesso;
(q) Limpeza técnica em saúde;
(r) Dedetização e desratização;
(s) Manutenção de ar condicionado;
(t) Limpeza de Caixa d água 02(duas) vezes ao ano.
15.2 Todos os custos referente ao consumo de água e energia, das unidades de saúde constantes no item
3.2 deste edital serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
15.3 A CONTRATADA deverá prever a locação de imóvel para a área administrativa, nas proximidades do Hospital Municipal de Bertioga.
16. NÚCLEO INTERNO DE REGULAÇÃO – NIR
16.1 Conforme legislação vigente deverá ser implantado plantão administrativo 24 horas.
16.2 Será responsável pela interlocução com a Secretaria de Saúde, cabendo ao mesmo notificar a quantidade de leitos disponíveis no hospital, para internação e exames, emitindo notificação de vagas em pelo menos 02(dois) turnos diários, de acordo com as normas exaradas pela SS.
16.3 Terá como função também, organizar o fluxo interno dos usuários referenciados pela SS, informando aos diferentes setores de destinação os dados necessários. Incluindo as pacientes com alta hospitalar do serviço de maternidade.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 QUANTO À ASSISTÊNCIA MULTIPROFISSIONAL
17.1.1 Garantir que sejam adotadas as normas da Política Nacional de Humanização. Centrando as diretrizes assistências na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e humana.
17.1.2 Garantir a realização de atendimento integral aos usuários assistidos, com equipe especializada da CONTRATADA, conforme estabelecida nas DRC, Portarias e outras normas técnicas, de forma ininterrupta nas unidades hospitalares de internação.
17.1.3 Utilizar para a contratação de pessoal, critérios técnicos inclusive quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias.
17.1.4 Contratar serviços de terceiros, sempre que necessário, responsabilizando-se pelos encargos, qualidade de serviços e devido cumprimento do contrato firmado dentro das normas estabelecidas no regulamento de compras da Entidade.
17.1.5 Manter controle do ponto biométrico de todos os profissionais em serviço no Hospitalar Municipal de Bertioga, aferindo-se e alimentando o sistema de gestão, quando solicitado pela SS.
18. RECURSOS HUMANOS
18.1 A equipe de profissionais contratados, com comprovada experiência em serviços hospitalares, urgência e emergência, pronto atendimento, unidade de pronto atendimento UPA I, SAMU e SADT.
18.1.1 EQUIPE POR CATEGORIA DE PROFISSIONAL:
HOSPITAL MUNICIPAL DE BERTIOGA E PRONTO ATENDIMENTO
QUADRO 1 – EQUIPE MÉDICA
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR e PRONTO ATENDIMENTO
CARGO | Plantão Diurno/ 12hs | Plantão Noturno /12hs | 40 horas semanais |
Diretor Técnico | 1 | ||
Médico Pediatra | 2 | 2 | |
Médico Clínico | 2 | 1 | |
Médico Emergencista | 1 | 1 | |
Médico Cirurgião | 1 | 1 | |
Médico Ortopedista | 1 | 1 | |
Médico Anestesista | 1 | 1 |
Médico Ginecologista/Obstetra | 2 | 1 |
* GO poderão ser previstos cobertura de 18 horas com 02 profissionais, incluindo 12 horas dia e 6 horas noite.
*Além da tabela acima, o CONTRATADA deverá manter em seu quadro de pessoal, profissional médico para realizar visitas diárias nos leitos de internação, cirurgias eletivas e Inter consultas de especialidades.
QUADRO 2 – HOSPITAL MUNICIPAL DE BERTIOGA E PRONTO ATENDIMENTO
CARGO | Vagas | Carga Horária |
Almoxarife | 1 | 40 hs/semanais |
Assistente Social | 2 | 30 hs/semanais |
Auxiliar Administrativo | 8 | 40 hs/semanais |
Auxiliar de Almoxarife | 1 | 40 hs/semanais |
Auxiliar de Cozinha (Copeira) | 17 | Plantões 12/36 hs |
Auxiliar de Farmácia | 7 | Plantões 12/36 hs |
Auxiliar de Faturamento | 4 | 40 hs/semanais |
Auxiliar Financeiro | 1 | 40 hs/semanais |
Auxiliar de Rouparia/Lavanderia | 3 | 36 hs/semanais |
Auxiliar de Limpeza | 28 | Plantões 12/36 hs |
Auxiliar de Serviços Gerais | 2 | 40 hs/semanais |
Auxiliar de Ouvidoria | 1 | 40 hs/semanais |
Auxiliar Saúde Bucal | 2 | Plantões 12/36 hs |
Técnico de Informática | 1 | 40 hs/semanais |
Biomédico - Ag. Transfusional | 1 | 40 hs/semanais |
Comprador | 1 | 40 hs/semanais |
Contador | 1 | 40 hs/semanais |
Controlador de Acesso/Porteiro | 11 | Plantões 12/36 hs |
Coordenador de Apoio Administrativo | 1 | 40 hs/semanais |
de Frota | 1 | 40 hs/semanais |
Coordenador de Recursos Humanos | 1 | 40 hs/semanais |
Coordenador de Tecnologia da Informação | 1 | 40 hs/semanais |
Cozinheiro | 2 | Plantões 12/36 hs |
Enfermeiro Educação Continuada | 1 | 40 hs/semanais |
Enfermeiro SCIH | 1 | 30 hs/semanais |
Enfermeiro | 18 | Plantões 12/36 hs |
Enfermeiro Obstetra | 5 | Plantões 12/36 hs |
Encarregado de Higienização e Limpeza | 1 | 40 hs/semanais |
Farmacêutico | 5 | 36 hs/semanais |
Faturista | 1 | 40 hs/semanais |
Coordenador de Enfermagem | 1 | 40 hs/semanais |
Gerente Administrativo | 1 | 40 hs/semanais |
Motorista | 9 | Plantões 12/36 hs |
Nutricionista | 1 | 40 hs/semanais |
Recepcionista | 12 | Plantões 12/36 hs |
Técnico de Contabilidade | 1 | 40 hs/sem |
Técnico de Enfermagem | 78 | Plantões 12/36 hs |
Técnico de Laboratório ( Agência Transfusional) | 5 | Plantões 12/36 hs |
Técnico de Segurança do Trabalho | 1 | 40 hs/sem |
Telefonista ou plano de atendimento pelo quadro de recepção | 2 | 36 hs/sem |
QUADRO 3 - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO VISTA LINDA/ UPA PORTE I
QUADRO 3.1 – EQUIPE MÉDICA
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO VISTA LINDA /UPA PORTE I
CARGO | Plantão Diurno/ 12hs | Plantão Noturno /12hs | horas semanais |
Diretor Técnico (Rt Médico) | 10 hs | ||
Médico Generalista | 2 | 1 |
CARGO | QTDE. | CH Semanal |
Auxiliar Administrativo | 1 | 40 hs/sem |
Assistente Administrativo | 2 | 40 |
Auxiliar Almoxarifado | 2 | 36h semanais |
Auxiliar de Cozinha (Copeira) | 2 | 40 |
Auxiliar de Rouparia/Lavanderia | 1 | 40 |
Auxiliar de Limpeza | 7 | 12/36 |
Coordenador Administrativo | 1 | 40 |
Coordenador de Enfermagem (RT) | 1 | 40 |
Enfermeiro | 4 | 12/36 |
Farmacêutico | 1 | 20 horas semanais |
Controlador de acesso/Porteiro | 3 | 36 |
Recepcionista | 4 | 36 |
Auxiliar de Farmácia | 4 | 36h/semanais |
Técnicos de Enfermagem | 18 | 12/36 |
Telefonista ou plano de atendimento pelo quadro de recepção | 2 | 36 |
QUADRO 4 – SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU
CARGO | Quantidade | Carga Horária |
Auxiliar Administrativo/ Operador de Rádio | 4 | Plantões 12/36 hs |
Coordenador Enfermagem | 1 | 40 hs/sem |
Enfermeiro | 1 | 44 hs/sem |
Médico Plantonista | 2 | 24 hs/sem |
Motorista | 14 | Plantões 12/36 hs |
Técnico de Enfermagem | 14 | Plantões 12/36 hs |
18.2 A CONTRATANTE cederá os seguintes profissionais: 03 técnicos laboratoriais, 02 auxiliares de patologia, 07 técnicos de RX, 05 cirurgiões dentistas (24 horas semanais) para cobertura diária de segunda a segunda das 7:00h – 19:00h.
18.2.1 A CONTRATANTE cederá equipe médica nas seguintes especialidades: 01 Cirurgião pediátrico, 01 urologista, 01 cirurgião plástico, 01 cirurgião geral, 01 otorrinolaringologista e 06 anestesistas . Os profissionais deverão cumprir carga horária de 12 horas semanais, a exceção do anestesista que deverá cumprir 24 horas semanais, junto à CONTRATADA.
18.2.2 Os salários e encargos dos profissionais CEDIDOS ficarão por conta da CONTRATANTE.
18.2.3 Os funcionários cedidos poderão manifestar interesse na aceitação da prestação de serviços junto a Organização Social CONTRATADA.
18.2.4 A CONTRATADA avaliará os funcionários cedidos num prazo de 90 dias, colocando à disposição da SS os profissionais que não se adequarem ao perfil das atividades.
18.3 Quanto às cirurgias oftalmológicas eletivas, será realizada no Hospital Municipal de Bertioga, por empresa especializada contratada pela SS, devendo a CONTRATADA (OSS) prever a cessão do centro cirúrgico e profissionais de apoio. Os materiais de insumo, instrumentais e equipamentos para a realização dos procedimentos oftalmológicos serão de responsabilidade da CONTRATADA do serviço especializado.
18.4 Novas especialidades de atendimento e programas especiais poderão ser introduzidas se ao longo do tempo da execução das atividades relacionadas neste Termo de Referências e de comum acordo, a CONTRATADA se propuser ou for requisitada a realizar outros tipos de atividades, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de usuário ou pela introdução de novas categorias de exames laboratoriais e procedimentos, estas atividades poderão ser implantadas pela unidade após análise do Conselho Municipal de Saúde e aprovação da SS, sendo contratualizadas
separadamente do atendimento, desde que haja econômico-financeiro e será discriminada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão.
19. QUANTO AO ASPECTO INSTITUCIONAL
19.1 Atender com seus recursos humanos e técnicos exclusivamente aos usuários do SUS – Sistema Único de Saúde – oferecendo, segundo grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades descritas neste Termo de Referência.
19.2 Atender gratuitamente os usuários, sendo vedada remuneração pelo atendimento por qualquer fonte de pagamento que não seja o SUS.
19.3 Observar, durante todo o Prazo do Contrato, a Política Nacional de Humanização do Ministério a Saúde (PNH/MS), visando cumprimento do modelo de atendimento humanizado.
19.4 Implantar os serviços de atenção ao usuário com as seguintes atribuições:
(a) Apresentar informações necessárias ao usuário sobre o funcionamento da unidade e serviços;
(b) Atender e facilitar efetivamente a sugestões e informações do usuário;
(c) Tratar de forma individualizada e personalizada os usuários;
(d) Dar resposta às reclamações e sugestões realizadas pelos usuários;
(e) Favorecer a boa comunicação entre os profissionais de saúde e os usuários;
(f) Captar a percepção do usuário em relação ao funcionamento dos serviços de saúde, através de pesquisa de satisfação;
(g) Classificação de Risco em 100 % dos atendimentos.
20. QUANTO AO ASPECTO OPERACIONAL
20.1 Garantir o funcionamento ininterrupto dos serviços contidos no item 3.2 deste edital;
20.2 Garantir que os serviços estejam devidamente cadastrados e atualizados no banco de dados do SCNES, conforme legislação vigente e instituído pela Portaria MS/SAS 376, de 03 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 2000;
20.3 Alimentar e atualizar os sistemas de informação disponibilizados pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUSU) e pela CONTRATANTE com as informações completas acerca dos serviços prestados e procedimentos realizados, de forma a evitar glosas dos Sistemas Oficiais do SUS;
20.4 Apresentar mensalmente os indicadores dentro dos parâmetros determinados pela SS;
20.5 Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde nos termos e modelo aprovado pela SS, devendo afixar aviso, em lugar visível, assim como da gratuidade dos serviços nessa condição;
20.6 Fornecer uniforme padrão estabelecido pela Secretaria de Saúde. Todos os empregados e terceiros contratados pela CONTRATADA deverão portar identificação (crachás) e estar devidamente uniformizados, exibindo a logomarca estabelecida pela SS, quando estiverem no exercício de funções nas dependências do HMB;
20.7 A seleção pessoal pela CONTRADADA deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, nos termos do regulamento próprio a ser editado pela própria;
20.8 Os profissionais a serem alocados nas funções indicadas no presente Termo de Referência deverão possuir qualificação e estar em quantitativo mínimo exigido pelo Ministério da Saúde e no quadro de Equipe Mínima deste Edital para habilitação e faturamento pela SS dos serviços prestados aos beneficiários deste termo de referência. Para tanto, deverão ser atendidas as obrigatoriedades de legislação vigente, inclusive a que diz respeito à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);
20.9 Comunicar ao órgão competente todos os casos de notificação compulsória que sejam diagnosticados no decorrer do atendimento.
21. QUANTO À GESTÃO DE PESSOAS
21.1 Promover a adesão de compromisso de todos os colaboradores com os princípios e diretrizes do Sistema único de Saúde (SUS), quais sejam os da universalidade, equidade, descentralização, integralidade e participação da comunidade.
21.2 Utilizar critérios técnicos quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias.
21.3 Elaborar ações de valorização do colaborador, agindo em seu desenvolvimento, integração, promoção, remuneração e parceria na execução das atividades.
21.4 Definir política de segurança ocupacional, com foco no bem-estar, a fim de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável.
21.5 Manter a escala médica em local visível e de fácil acesso da população.
22. QUANTO AOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
22.1 Administrar, manter e reparar os bens móveis e imóveis públicos, cujo uso lhe seja permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos do Contrato até sua restituição à Prefeitura de Bertioga;
22.2 Manter em perfeitas condições os equipamentos cedidos pela SS, devolvendo-os em perfeito estado de conservação e uso;
22.3 Manter uma ficha histórica com as intervenções realizadas nos equipamentos da SS ao longo do tempo, especificando o serviço executado e as peças substituídas;
22.4 Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação ou base de dados para acesso irrestrito e/ou auditoria do Poder Público;
22.5 Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais tributárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como com todos os gastos e encargos com materiais;
22.6 Providenciar seguro contra incêndio, responsabilidade civil e patrimonial dos bens móveis cedidos pela SS, imediatamente após a assinatura do Contrato.
23. QUANTO À TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
23.1 Operacionalizar, no início das atividades assistenciais da Unidade, serviços de informática com sistema compatível ao utilizado pela Secretaria de Saúde para gestão que comtemple:
(a) Registro eletrônico de admissão e alta do usuário;
(b) Prescrição Médica;
(c) Emissão de laudo de exame;
(d) Gestão de procedimentos cirúrgicos;
(e) Dispensação de medicamentos por unitarização;
(f) Solicitação, controle e dispensação de insumos;
(g) Controle de estoque (almoxarifado e farmácia);
(h) Faturamento Ambulatorial e Hospitalar (SIH);
24 . QUANTO À PRESTAÇÃO DE CONTAS
24.1 O acompanhamento orçamentário/financeiro será efetivado por meio da entrega mensal do Relatório de Prestação de Contas, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente à despesa, contendo os seguintes anexos, obedecendo ao roteiro estabelecido pela SS:
(a) Ofício de encaminhamento ao Exmo. Senhor Prefeito, devidamente assinado pela Superintendência da Entidade;
(b) Demonstrativo consolidado de receitas e despesas referentes ao mês;
(c) Demonstrativo de aplicações financeiras;
(d) Relações de despesas compromissadas para o mês subsequente;
(f) Demonstrativo de despesas por setor;
(g) Quadro de pessoal por setor;
(h) Demonstrativos de vencimentos, encargos, benefícios e provisionamentos;
(i) Demonstrativos de número de profissional por setor;
(j) Demonstrativo de provisão de férias e décimo terceiro;
(k) Relação dos valores financeiros repassados, com indicação da Fonte de Recursos;
(l) Comprovantes de despesas;
(m) Balancete financeiro;
(n) Extrato Bancário de Conta Corrente e Aplicações Financeiras dos recursos recebidos;
(o) Extrato Bancário de Conta Corrente com finalidade de férias e décimo terceiro;
(p) Relatório Consolidado da Produção Contratada X Produção realizada;
(q) Relatório Consolidado do alcance das metas de qualidade (indicadores);
24.2 Apresentar à SS, no prazo por ela estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente solicitar;
24.3 Apresentar relatório com informações detalhadas, além dos relatórios trimestrais previstos, de acordo com regulamentação da SS e na periodicidade por ela estabelecida, especialmente sobre:
(a) Relação com identificação dos atendimentos realizados, devidamente segmentados pela sua natureza;
(b) Estatísticas de nascimentos;
(c) Estatísticas de óbitos;
(d) Quaisquer outras informações que a SS julgar relevantes sobre as prestações do serviço e sobre as condições financeiras do Hospital Municipal de Bertioga.
Apresentar à SS, mensalmente, relatório contendo todos os procedimentos realizados , bem como toda a documentação exigida, nos termos indicados e segundo a metodologia adotada pelo Sistema de Informação Ambulatorial - SIA – SUS.
24.4 Apresentar à SS, trimestralmente, os relatórios das comissões especificadas no Termo de Referência.
24.5 Arquivar vias originais dos relatórios previstos, após analisadas e aprovadas pela SS, no Hospital Municipal de Bertioga que deverá mantê-las em arquivo até o fim do prazo do contrato de gestão.
24.6 Informar à SS durante todo o prazo de contrato de gestão, os seguintes itens:
(a) Estatísticas mensais dos atendimentos;
(b) Informações de contato (telefone, endereço de correio eletrônico, formulário eletrônico, endereço de correspondência) para recebimento de reclamações, sugestões e esclarecimentos de dúvidas dos usuários.
25. DOS RECURSOS, SISTEMA DE PAGAMENTO E LINHAS GERAIS
25.1 O somatório de valores de custeio a serem repassados ficam estimados em R$ 3.963.922,00 (três milhões, novecentos e sessenta e três mil e novecentos e vinte e dois reais) mensais, correspondendo ao valor estimado anual de R$ 47.567.064,00 (quarenta e sete milhões, quinhentos e sessenta e sete mil e sessenta e quatro reais).
O valor estimado para o mês de dezembro de 2017 é de R$ 3.963.922,00 (três milhões, novecentos e sessenta e três mil e novecentos e vinte e dois reais), que correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na atividade nº 10.302.0126.2.066, estando adequadas à Lei Orçamentária Anual, compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
25.2 Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de Pagamento ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
(a) A atividade assistencial da CONTRATADA subdivide-se em 4 (quatro) modalidades, conforme especificação no item 3.2. HOSPITAL MUNICIPAL DE BERTIOGA e PRONTO ATENDIMENTO, UPA VISTA LINDA (UPA I), SERVIÇO DE APOIO E DIAGNÓSTICO E TERAPEUTICO (SADT) E SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA-(SAMU) .
(b) As modalidades de atividade assistenciais acima assinaladas referem-se à rotina do atendimento a ser oferecido aos usuários da unidade sob gestão da CONTRATADA. Além das atividades de rotina, a unidade poderá realizar outras atividades, submetidas à prévia análise e autorização da CONTRATANTE, conforme especificado neste ANEXO TÉCNICO.
(c) Os pagamentos à CONTRATADA dar-se-ão na seguinte conformidade:
O somatório dos valores mensais referente a custeio a serem repassados, fica estimado em R$ 3.963.922,00 (três milhões, novecentos e sessenta e três mil e novecentos e vinte e dois reais) mediante os seguintes critérios:
• 90% (noventa por cento) do valor de repasse mensal referem-se à parte quantitativa do contrato, no valor de R$ 3.567.529,80 (três milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e nove reais e oitenta centavos);
• 10% (dez por cento) do valor de repasse mensal referem-se à parte qualitativa e serão repassados, juntamente com as parcelas fixas, com valor mensal estimado de R$ 396.392,20 (trezentos e noventa e seis mil, trezentos e noventa e dois reais e vinte centavos), vinculado à avaliação dos indicadores de qualidade, conforme sua valoração, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência – Anexo I.
25.3 Visando ao acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas para a CONTRATADA neste ANEXO TÉCNICO, a mesma deverá encaminhar, mensalmente até o dia 25 (vinte e cinco), a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas pelo HOSPITAL MUNICIPAL DE BERTIOGA e PRONTO ATENDIMENTO, UPA VISTA LINDA (UPA I), SERVIÇO DE APOIO E DIAGNÓSTICO E TERAPEUTICO (SADT) E SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA-(SAMU).
25.4 As informações acima mencionadas serão encaminhadas através dos registros nas AIH's - Autorização de Internação Hospitalar e dos registros no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais, de acordo com normas e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.
25.5 As informações mensais relativas à produção assistencial serão encaminhadas via Internet, através do SIS- Sistema Integrado de Saúde; os indicadores de qualidade e a movimentação de recursos econômicos e financeiros, serão encaminhados via Internet, através de Sistema de Saúde,
disponibilizado pela CONTRATADA de acordo com normas, critérios de segurança e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.
25.6 A CONTRATADA emitirá os relatórios e planilhas necessárias à avaliação mensal das atividades desenvolvidas NOS SERVIÇOS e estabelecerá, através de níveis de acesso previamente definidos, a responsabilidade legal pelos dados ali os registrados.
25.7 A CONTRATANTE procederá à análise dos dados enviados pela CONTRATADA para que sejam efetuados os devidos pagamentos de recursos, conforme estabelecido na Cláusula 8ª do Contrato de Gestão. A cada período de 03 (três) meses, a CONTRATANTE procederá à consolidação e análise conclusiva dos dados do trimestre findo, para avaliação e pontuação dos indicadores de qualidade que condicionam o valor do pagamento de valor variável.
25.8 Dos Serviços executados gerarão uma variação proporcional no valor do pagamento de recursos a ser efetuado à CONTRATADA, respeitando-se a proporcionalidade de cada tipo de despesa especificada neste documento.
26. INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
26.1 INDICADORES QUANTITATIVOS
26.1.1 A análise dos indicadores quantitativos relacionados na prestação dos serviços permitirá calcular o valor da transferência de recurso mensal, considerando as metas quantitativas totais contratadas.
QUADRO 26.1
Atividade Realizada | Valor a pagar | |
Produção Assistência Hospitalar (1) | Acima do volume contratado | Poderá ensejar repactuação |
Entre 85% e 110% do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade da internação | |
Entre 70% e 84,99% do volume contratado | 90% do peso percentual da atividade da internação | |
Menos que 70% do volume contratado | 70% do peso percentual da atividade da internação | |
Pronto Atendimento (P.A.) | Acima do volume contratado | Poderá ensejar repactuação |
Entre 85% e 110% do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade de P.A. | |
Entre 70% e 84,99% do volume contratado | 90% do peso percentual da atividade de P.A. | |
Menos que 70% do volume contratado | 70% do peso percentual da atividade de P.A. |
Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutica - SADT | Acima do volume contratado | Poderá ensejar repactuação |
Entre 85% e 110% do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade de SADT | |
Entre 70% e 84,99% do volume contratado | 90% do peso percentual da atividade de SADT | |
Menos que 70% do volume contratado | 70% do peso percentual da atividade de SADT | |
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU | Acima do volume contratado | Poderá ensejar repactuação |
Entre 85% e 110% do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade do SAMU | |
Entre 70% e 84,99% do volume contratado | 90% do peso percentual da atividade do SAMU | |
Menos que 70% do volume contratado | 70% do peso percentual da atividade do SAMU |
UNIDADE D E PRONTO ATENDIMENTO UPA VISTA | Acima do volume contratado | Poderá ensejar repactuação |
Entre 85% e 110% do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade do SAMU | |
Entre 70% e 84,99% do volume contratado | 90% do peso percentual da atividade do SAMU | |
Menos que 70% do volume contratado | 70% do peso percentual da atividade do SAMU |
26.1.2 Toda a atividade deverá ser informada a Secretaria Municipal de Saúde em tempo hábil para o efetivo faturamento através dos Sistemas SAI/S11-1 ou quaisquer outros que vierem a substitui- los.
26.1.3 Atividade = Produção Assistencial Hospitalar e Pronto Atendimento (Quadros 1 e 2), Produção de SADT e SAMU (quadros 3 e 4) e Quadro 5 UPA Vista Linda.
26.1.4 Transferência de Recursos Mensal = 1/12 do Valor do Orçamento Total do Custeio 50% = Peso da Produção Assistencial Hospitalar e Pronto Atendimento
20% = Peso da Unidade de Pronto Atendimento Vista Linda UPA I 10% = Peso da Produção Assistencial SADT
10% = Peso do SAMU
10% = METAS QUALITATIVAS
26.1.5 Nos primeiros seis meses de atividade da Organização Social contratada, produção assistencial não será objeto de cobrança de meta, por ser correspondente à fase de implantação do Contrato de Gestão.
26.1.6 Após o cálculo do valor correspondente a cada uma das atividades apontadas no quadro, levando em conta a porcentagem obtida pelo alcance da meta, bem como o peso da atividade e a
Transferência de Recursos Mensal, proceder-se-á a soma do valor obtido em cada uma delas para que seja possível identificar o valor variável correspondente às Metas Quantitativas, da seguinte forma:
MQ = VI +V2+V3+V4
Onde:
MQ = Metas Quantitativas
V1 = Valor correspondente à Produção Assistencial Hospitalar
V2= Valor correspondente à Produção de Unidade de Pronto Atendimento V3 = Valor correspondente à Produção do SADT
V4 = Valor correspondente à Produção do SAMU
26.1.7 Os desvios serão analisados em relação às metas quantitativas contratadas (totais dos Quadros 1,2,3,4,) e gerarão uma variação no valor da Transferência de Recursos Mensal.
26.1.8 Caso a produção mensal dos serviços por atividade situe-se abaixo de 70% do volume contratado para o mês, a transferência será calculada de acordo com a planilha de despesas apresentada, limitada ao valor máximo de 70% X Peso da Atividade X Valor da Transferência de Recursos Mensal;
26.1.9 Caso a produção mensal dos serviços por atividade ultrapasse 110% do total da meta estipulada para o mês, poderá haver repactuação do Valor do Contrato de Gestão, após 12 meses.
27. DAS METAS QUANTITATIVAS
27.1 HOSPITAL MUNICIPAL DE BERTIOGA - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
SAÍDAS HOSPITALARES - HOSPITAL MUNICIPAL DE BERTIOGA
Áreas de Internação | Número de saídas/mês |
Clínica Médica | 70 |
Clínica Pediátrica | 45 |
Clínica Cirúrgica | 72 |
Obstetrícia | 90 |
Psiquiatria | 3 |
Infectologia | 3 |
27.2 PRONTO ATENDIMENTO
Especialidade | Estimativa de atendimento /mês |
Clínica Médica | 8.000 |
Pediatria | 3.000 |
Ortopedia | 1.500 |
Odontologia | 300 |
27.3 UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA VISTA LINDA
Especialidade | Estimativa de atendimento /mês |
Atendimento Médico | 3.350* |
Triagem | 3.350* |
*Por se tratar de implantação de novo serviço e não possuir série histórica o cumprimento de metas será avaliado após 03 meses de início das atividades, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.
27.4 SADT
28 Especialidade | Estimativa /mês |
Exames laboratoriais e de anatomia patológica | 28.000 |
Radiologia | 8.000 |
Tomografia | 100 |
Ultrassonografia geral | 1.000 |
Ultrassonografia com dopller 10 gestacionais e 05 vascular/urgência | 15 |
Endoscopia Digestiva Alta*(com ou sem biópsia) | 20 |
Colonoscopia | 15 |
Retossigmoidoscopia | 5 |
Mamografia | 70 |
*os procedimentos deverão atender a solicitação médica se houver pesquisa de H. Pylori, bem como os procedimentos de biópsias, polipectomias, mucosectomias e escleroses.
27.5 SAMU
Especialidade | Atender 100% das demandas |
Número geral de ocorrências atendidas no período | 100% |
Identificação dos motivos dos chamados | 100% |
28. DAS METAS QUALITATIVAS
Os Indicadores estão relacionados à qualidade da assistência oferecida aos usuários dos serviços gerenciados e medem aspectos relacionados à efetividade da gestão e ao desempenho da unidade. A avaliação das Unidades previstas no item 3.2 quanto ao alcance de metas qualitativas será feita com base nos seguintes Indicadores de Qualidade, a partir do início da operação, e será pontuada e descontada a partir do 6 mês conforme abaixo.
QUADRO 28.1
Indicador | Meta | Metas de Pontuação | Fonte Informação | Pontuação Máxima |
Cirurgias Eletivas | - Tempo de espera para realização das cirurgias (60 dias) a partir da autorização da SS; - Taxa de cirurgia suspensa até 10% | Cumprir meta acima de 80% = 4 pontos entre 60 e 79,99% - 3pontos entre 60 e 79,99% - 2 pontos entre 60 e 79,99% - 1ponto | Relatório mensal | 4 |
Classificação de risco | -100% das FAA no Pronto Atendimento; | Cumprir meta acima de 80% = 4 pontos entre 60 e 79,99% - 3pontos entre 60 e 79,99% - 2 pontos entre 60 e 79,99% - 1ponto | Relatório mensal | 4 |
Exames laboratoriais | - Apresentação de qualificação do serviço; -Apresentação controle de qualidade interno e externo; - prazo de até duas | Cumprir meta acima de 80% = 4 pontos entre 60 e 79,99% - 3pontos entre 60 e 79,99% - 2 pontos entre 60 e 79,99% - 1ponto | Relatório mensal | 4 |
horas para liberação dos resultados do PA; - liberação dos resultados de rotina até 10 dias úteis | ||||
Autorização de Internação (AIH) no mês de competência | Apresentação de 100% das AIH no mês de competência | Cumprir meta acima de 80% = 4 pontos entre 60 e 79,99% - 3pontos entre 60 e 79,99% - 2 pontos entre 60 e 79,99% - 1ponto | Relatório mensal | 4 |
CCIH | Percentual de pacientes que usaram antimicrobianos(uso terapêutico, uso profilático e total) por período; - Percentual de observância ao protocolo de antibiótico profilaxia da CCIH instituição; - Índice de infecção hospitalar; | Cumprir meta acima de 80% = 4 pontos entre 60 e 79,99% - 3pontos entre 60 e 79,99% - 2 pontos entre 60 e 79,99% - 1ponto | Relatório mensal | 4 |
Taxa de ocupação hospitalar | Taxa de ocupação igual ou superior a 74% | Cumprir meta acima de 80% = 4 pontos entre 60 e 79,99% - 3pontos entre 60 e 79,99% - 2 pontos entre 60 e 79,99% - 1ponto | Relatório mensal | 4 |
Média de Permanência internação (dias) | -Média de até 3 dias de maternidade; - Média de até 5 dias nos demais leitos | Cumprir meta acima de 80% = 4 pontos entre 60 e 79,99% - 3pontos entre 60 e 79,99% - 2 pontos entre 60 e 79,99% - 1ponto | Relatório mensal | 4 |
Taxa de mortalidade institucional | Até 3,5% | Cumprir meta acima de 80% = 4 pontos entre 60 e 79,99% - 3pontos entre 60 e 79,99% - 2 pontos entre 60 e 79,99% - 1ponto | Relatório mensal | 4 |
Partograma | 100% dos partos | Cumprir meta acima de 80% = 4 pontos entre 60 e 79,99% - 3pontos entre 60 e 79,99% - 2 | Relatório mensal | 4 |
pontos entre 60 e 79,99% - 1ponto | ||||
Taxa de cesárea | Menor que 45% | Cumprir meta acima de 80% = 4 pontos entre 60 e 79,99% - 3pontos entre 60 e 79,99% - 2 pontos entre 60 e 79,99% - 1ponto | Relatório mensal | 4 |
Apgar | 100% dos RN | Cumprir meta acima de 80% = 4 pontos entre 60 e 79,99% - 3pontos entre 60 e 79,99% - 2 pontos entre 60 e 79,99% - 1ponto | Relatório mensal | 4 |
Realizar VDRL e TPHA | 100% | Cumprir meta acima de 80% = 4 pontos entre 60 e 79,99% - 3pontos entre 60 e 79,99% - 2 pontos entre 60 e 79,99% - 1ponto | Relatório mensal | 4 |
Triagem Neonatal | 100% | Cumprir meta acima de 80% = 4 pontos entre 60 e 79,99% - 3pontos entre 60 e 79,99% - 2 pontos entre 60 e 79,99% - 1ponto | Relatório mensal | 4 |
Comissões | -Instituir todas as comissões obrigatórias; -Reuniões mensais com registro em ATA; | Cumprir meta acima de 80% = 4 pontos entre 60 e 79,99% - 3pontos entre 60 e 79,99% - 2 pontos entre 60 e 79,99% - 1ponto | Relatório mensal | 4 |
Pesquisa de satisfação dos usuários | 20% dos pacientes atendidos nos serviços | Cumprir meta acima de 80% = 4 pontos entre 60 e 79,99% - 3pontos entre 60 e 79,99% - 2 pontos entre 60 e 79,99% - 1ponto | Relatório mensal | 4 |
Ouvidoria | - Implantação de serviço de ouvidoria; - Emissão de relatório mensal das queixas; - Ações corretivas em | Cumprir meta acima de 80% = 4 pontos entre 60 e 79,99% - 3pontos entre 60 e 79,99% - 2 | Relatório mensal | 4 |
100% das não conformidades confirmadas | pontos entre 60 e 79,99% - 1ponto | |||
Serviço de Nutrição e Dietética | -Taxa de satisfação do usuário; -Índice de reclamações recebidas por setor; | Cumprir meta acima de 80% = 4 pontos entre 60 e 79,99% - 3pontos entre 60 e 79,99% - 2 pontos entre 60 e 79,99% - 1ponto | Relatório mensal | 4 |
Serviço de Rouparia | Taxa de satisfação do usuário; | Cumprir meta acima de 80% = 4 pontos entre 60 e 79,99% - 3pontos entre 60 e 79,99% - 2 pontos entre 60 e 79,99% - 1ponto | Relatório mensal | 4 |
Serviço de Limpeza Hospitalar | -Taxa de satisfação do usuário; -Índice de custo operacional | Cumprir meta acima de 80% = 4 pontos entre 60 e 79,99% - 3pontos entre 60 e 79,99% - 2 pontos entre 60 e 79,99% - 1ponto | Relatório mensal | 4 |
SAMU | Capacitação periódica do quadro de profissionais; Tempo resposta mínimo e máximo; | Cumprir meta acima de 80% = 4 pontos entre 60 e 79,99% - 3pontos entre 60 e 79,99% - 2 pontos entre 60 e 79,99% - 1ponto | Relatório mensal | 4 |
Pontuação máxima | 76 |
29. SISTEMÁTICA DA AVALIAÇÃO
A Avaliação de Desempenho será realizada trimestralmente, a contar do início das atividades assistenciais. Tal avaliação objetiva validar a transferência de recursos repassados mensalmente e vinculados ao cumprimento das metas de qualidade e físicas pactuadas, discriminadas neste Plano Operativo.
30. DAS COMISSÕES
A CONTRATADA deverá implantar no HMB, até 03 meses da assinatura do contrato todas as Comissões mínimas e obrigatórias e previstas na legislação vigente:
(a) Comissão de Ética Médica e Enfermagem;
(b) Comissão Alimentação e Nutrição;
(c) Comissão de Farmacoterapêutica;
(d) Comissão de Revisão de Óbitos;
(e) Comissão de Revisão de Prontuários;
(f) Comissão de Controle e Infecção Hospitalar;
(g) Comissão de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde;
(f) Comissão de Qualidade e Núcleo de Segurança do Paciente;
EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA ( ANEXO I)
Dr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx das Neves
Dra. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Rosimaire Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
Anexo II - CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA atenderá com seus recursos humanos e técnicos aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde, oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades abaixo descritas, conforme sua tipologia.
O Serviço de Cadastramento do usuário da CONTRATADA solicitará aos pacientes, ou a seus representantes legais, a documentação de identificação do paciente e a documentação de encaminhamento, se for o caso, especificada no fluxo estabelecido pela Secretaria Municipal da Saúde.
O acesso aos exames de apoio diagnóstico e terapêutico realizar-se-á de acordo com a indicação médica do serviço e disponibilidade na rede referenciada municipal.
O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pela CONTRATADA serão efetuados através dos dados registrados no Sistema de Informação Hospitalar-SIH e Sistema de Informação Ambulatorial -SIA, e demais sistemas de informação preconizados pelo Ministério da Saúde.
Anexo III - MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO
CONTRATO DE GESTÃO Nº XXX/2017 - SMS PROCESSO N.º 3900/2017
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E XXXXXXXXXXXXXXX QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL
OBJETO DO CONTRATO DE GESTÃO: GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES ASSISTENCIAIS E DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, A SEREM PRESTADOS UNIVERSAL E GRATUITAMENTE NO HOSPITAL MUNICIPAL DE BERTIOGA e PRONTO ATENDIMENTO, UPA VISTA LINDA (UPA I), SERVIÇO DE APOIO E DIAGNÓSTICO E TERAPEUTICO (SADT) E SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA-(SAMU).
O MUNICÍPIO DE BERTIOGA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com sede na Rua .........., neste ato representado por seu Secretário Municipal da Saúde, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, estado civil, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob nº xxxxxxxxxxxx, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a XXXXXXXXXXXXXXXXXX, entidade privada sem fins lucrativos, com sede em XXXXXX, na Rua XXXXXXXX, nº XXXXX, CEP n.º XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CREMESP sob o nº XXXXXXXX, e com seu estatuto social arquivado no XXXXXXXXXXXX Registro Civil de Pessoas Jurídicas XXXXX, sob nº XXXXXX, devidamente qualificada como organização social, neste ato representada por seu XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade nº XXXXXXXXXXXX e inscrito no CPF/MF sob o n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXX, adiante designada como CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 8.080, de
19 de setembro de 1990, A Lei Federal 9.6637/98, Lei Municipal 855/09, alterada pela Lei Municipal 863/09, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO, referente ao gerenciamento, operacionalização e execução das ações assistenciais e dos serviços de saúde, a serem prestados universal e gratuitamente nas unidades a seguir identificadas, cujo uso fica permitido pelo período de vigência do presente CONTRATO DE GESTÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 – O objeto deste CONTRATO DE GESTÃO é gerenciamento, operacionalização e execução das ações assistenciais e dos serviços de saúde, a ser prestado universal e gratuitamente HOSPITAL MUNICIPAL DE BERTIOGA e PRONTO ATENDIMENTO, UPA VISTA LINDA (UPA I), SERVIÇO DE APOIO E DIAGNÓSTICO E TERAPEUTICO (SADT) E SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA-(SAMU) no item 3.2 deste instrumento, observada a legislação de regência do Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, regulamentada pelo Decreto da Presidência da República nº 7.508, de 28 de junho de 2011, bem como as diretrizes emanadas do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, na condição de gestor local.
1.2 – A unidade e os serviços às quais a CONTRATADA atuará são as seguintes:
Serviços |
HOSPITAL MUNICIPAL – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS |
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA I VISTA XXXXX |
SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO - SADT |
SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU |
1.3 – O detalhamento: (a) das atividades assistenciais e dos serviços de saúde, (b) dos indicadores a serem observados e das metas a alcançarem-se, bem como (c) dos critérios de julgamento encontram-se descritos nas cláusulas deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como na PROPOSTA TÉCNICA e na PROPOSTA FINANCEIRA da CONTRATADA e no corpo do EDITAL E ANEXOS do Chamamento Publico nº 05/2017, os quais passam a ser parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 A CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do presente objeto, incluindo (i) os recursos financeiros, de acordo com o Plano Orçamentário e o Cronograma de Desembolso ajustado entre as partes; (ii) a permissão de uso das unidades de saúde e dos bens patrimoniais (mediante prévio inventário físico) indispensáveis ao cumprimento das obrigações da CONTRATADA, e (iii) disponibilizar à CONTRATADA subsídios técnicos para a plena utilização das funcionalidades dos Sistemas de Informações.
2.2 A CONTRATANTE também se obriga a incluir na proposta de lei orçamentária dos exercícios subsequentes ao da assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO recursos necessários para a execução do objeto contratual.
2.3 A CONTRATANTE realizará, por meio de seus órgãos e de acordo com as respectivas competências, o acompanhamento da execução deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
a) definir instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
b) acompanhar, avaliar, supervisionar a execução das ações e dos serviços contratados, em relação: (i) a metas de produção, qualidade, adotando medidas de correção das inconformidades, e (ii) aplicação correta dos recursos financeiros repassados à CONTRATADA;
c) instituir e garantir o funcionamento regular e adequado da Comissão de Avaliação prevista no art. 11, § 3º, da Lei Municipal nº 855, de 26 de Junho de 2009, combinado com o Decreto nº 2.313, de 05 de junho de 2015, fazendo cumprir suas deliberações;
d) promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO.
2.4 A CONTRATANTE poderá promover o afastamento de servidores públicos para exercício de suas funções nas unidades de saúde sob gestão da CONTRATADA, observados critérios de conveniência e oportunidade administrativas e as disposições legais aplicáveis.
2.5 A CONTRATANTE colocará à disposição da CONTRATADA, servidores públicos de seu quadro de pessoal permanente, sendo garantidos aos servidores todos os direitos e vantagens estabelecidos em lei, vedada a incorporação de qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela CONTRATADA aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido, conforme Legislação em vigor.
2.6 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos da Lei Municipal nº 855, de 26 de Junho de 2009.
2.7 A CONTRATANTE manterá a CONTRATADA informada sobre as diretrizes municipais relativas ao objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA deverá executar as ações assistenciais e dos serviços de saúde sob sua responsabilidade com plena observância das diretrizes técnicas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, segundo a legislação
pertinente ao SUS, especialmente o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, regulamentada pelo Decreto da Presidência da República nº 7.508 de 28 de junho de 2011, destacando-se:
3.1.1 atendimento exclusivo aos usuários do SUS nas unidades de saúde relacionadas no item 1.2 da cláusula primeira;
3.1.2 acesso universal aos serviços de saúde, com assistência igualitária sem discriminação de qualquer natureza;
3.1.2 humanização da atenção, garantindo a efetivação de um modelo centrado no usuário e baseado nas suas necessidades de saúde e no respeito aos seus direitos, conforme as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH);
3.1.3 justificativa ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste CONTRATO DE GESTÃO;
3.1.4 esclarecimento ao paciente sobre seus direitos e deveres, bem como sobre quaisquer assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
3.1.5 respeito a decisões do paciente ao consentir ou ao recursar prestação de serviços de saúde, salvo em casos de iminente perigo de morte ou diante de obrigação legal;
3.1.6 garantia de confidencialidade dos dados e informações relativas a pacientes;
3.1.7 vedação de que se utilizem pacientes para fins de experimentação;
3.1.8 manutenção de informação sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando o município de residência, para fins de planejamento das atividades assistenciais;
3.1.9 gratuidade de assistência, vedada cobrança a pacientes ou seus acompanhantes por quaisquer serviços prestados, responsabilizando-se inclusive por cobrança indevida feita por seus empregados ou prepostos;
3.1.10 garantia do direito de manifestação religiosa e espiritual aos pacientes, de qualquer culto;
3.1.11 laicidade na prestação dos serviços de saúde, com observância das diretrizes do SUS e da Secretaria Municipal da Saúde, independentemente das convicções religiosas da CONTRATADA;
3.2 A CONTRATADA ainda se obriga a:
3.2.1 manter atualizados prontuários e arquivo médico, de acordo com a legislação vigente;
3.2.2 manter em pleno funcionamento as Comissões Obrigatórias e aquelas exigidas pelos Conselhos de Classe, em especial:
• Comissão de Revisão de Prontuários;
• Comissão de Ética Médica;
• Comissão de Ética de Enfermagem;
• Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
• Comissão de Ética Médica;
• Comissão Alimentação e Nutrição;
• Comissão de Farmacoterapêutica;
• Comissão de Revisão de Óbitos;
• Comissão de Controle e Infecção Hospitalar;
• Comissão de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde;
• Comissão de Qualidade e Núcleo de Segurança do Paciente.
3.2.3 instalar, no prazo previsto para cada caso, qualquer outra comissão que venha a ser criada por lei ou norma infra legal, independentemente de notificação da CONTRATANTE;
3.3 A CONTRATADA manterá atualizadas as versões e programas referentes aos sistemas de informação da Secretaria Municipal da Saúde e do DATASUS e banco de dados do CNES (bem como outros que vierem a ser exigidos pela CONTRATANTE). Os dados exigidos deverão ser informados nos prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Ministério da Saúde para que a CONTRATANTE viabilize os lançamentos necessários.
3.3.1 A alimentação dos sistemas de informação deverá ser impecável, de modo a evitarem-se glosas do Sistema Nacional de Auditoria do SUS.
3.3.2 A CONTRATADA notificará todas as doenças e agravos de notificação compulsória de acordo com normas técnicas federais, estaduais e municipais, em consonância com o estabelecido na legislação federal, estadual e municipal pertinente.
3.3.3. A CONTRATADA também notificará aos órgãos de vigilância em saúde municipais todos os acidentes de trabalho, bem como as doenças e agravos à saúde relacionados ao trabalho, em conformidade com a legislação aplicável.
3.3.4 A CONTRATADA deverá registrar e apresentar de forma regular e sistemática todas as ações e serviços de saúde realizados na unidade hospitalar e serviços de saúde sob sua gestão, em conformidade com as instruções normativas dos sistemas de informações do SUS.
3.4 A CONTRATADA obriga-se, caso solicitado, a fornecer relatório do atendimento prestado aos pacientes, com os seguintes dados:
• nome do paciente;
• identificação da unidade de saúde;
• tipo de atendimento, data e horário em que ocorreu;
• procedimentos especiais porventura realizados;
• diagnóstico pelo Código Internacional de Doenças (CID) na versão vigente à época da alta.
3.5 A CONTRATADA deverá instalar nas unidades de saúde sob sua gestão Serviço de Atendimento ao Usuário.
3.6 A CONTRATADA deverá instalar quantidade de câmeras de monitoramento suficientes ao acompanhamento pela Secretaria Municipal de Saúde do fluxo de atendimento de pacientes (recepção, corredor, sala de espera, câmera
externa) em todas as unidades sob sua gestão. A CONTRATADA disponibilizará link compartilhado com a Secretaria Municipal de Saúde para visualização das imagens, no prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período.
3.7 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela indenização a paciente, órgãos do SUS ou a terceiros por prejuízos que lhe sejam causados por agentes da CONTRATADA, quando estes agirem ou voluntariamente omitirem-se com dolo ou culpa por negligência, imperícia ou imprudência; ficando-lhe assegurado direito de regresso contra o responsável direto pelo prejuízo causado, sem prejuízo de a CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas cabíveis.
3.8 A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se a danos por falhas na prestação dos serviços assistenciais, segundo o previsto no art. 14, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
3.9 Será de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a contratação de pessoal suficiente e qualificado para execução deste CONTRATO DE GESTÃO, mantendo as equipes de atendimento sempre completas, com número suficiente de profissionais.
3.9.1 A contratação de pessoal deve ser precedida de processo seletivo, com ampla divulgação dos requisitos e critérios de classificação, para garantir iguais condições aos interessados.
3.9.2 Os contratos de trabalho celebrados pela CONTRATADA serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, não gerando vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
3.9.3 A equipe médica que poderá ser, excepcional e justificadamente, contratada pelo regime aplicável a profissionais autônomos ou via pessoa jurídica.
A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste contrato.
Os profissionais, a serem contratados para as unidades de saúde sob gestão da CONTRATADA, deverão possuir qualificação e estar em quantitativo mínimo exigido pelo Ministério da Saúde para habilitação e qualificação e faturamento dos serviços prestados pela Secretaria Municipal da Saúde, assim como deverá ser atendida a legislação vigente, inclusive a que diz respeito à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
A CONTRATADA promoverá ações de valorização de seus colaboradores, a fim de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável.
Todos os empregados e terceiros contratados pela CONTRATADA deverão portar identificação (crachás) e estar devidamente uniformizados, quando estiverem no exercício de funções nas dependências das unidades de saúde sob sua gestão.
A CONTRATADA controlará o ponto biométrico de todos os profissionais, mantendo em local visível quadro com os nomes dos médicos de plantão, conforme legislação vigente.
3.9.9 A CONTRATADA deverá manter em seu poder cadastro atualizado dos profissionais contratados, do qual xxxxxxxxx:
• dados pessoais;
• endereço domiciliar e telefones para contato;
• foto 3x4 recente;
• cópia do diploma de formação de entidade reconhecida pelo MEC e Conselho Regional de Classe, sempre que for o caso;
• cópia do diploma de especialização para os cargos e funções que exijam essa formação;
• cópia do comprovante atualizado de pagamento da anuidade devida ao Conselho Regional de Classe, quando couber;
3.9.10 Esses registros deverão ser colocados à disposição de qualquer representante da Secretaria Municipal da Saúde, sempre que solicitados ao longo da vigência do CONTRATO DE GESTÃO.
3.10 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela aquisição de materiais de consumo e pela contratação de serviços de terceiros conforme Edital e seu Termo de Referência, sendo os serviços não previstos responsabilidade do CONTRATANTE.
3.10.1 A CONTRATADA obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na aquisição de quaisquer compras de materiais e na contratação de serviços de terceiros.
3.10.2 A CONTRATADA publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizará em seu site oficial, no prazo de 90 (noventa) dias contados da assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO, regimento próprio, contendo os procedimentos que adotará para compra de materiais e contratação de serviços de terceiros com recursos provenientes de repasses de recursos públicos como previsto na Lei Municipal nº855, de 26 de junho de 2009.
3.11 A CONTRATADA obriga-se, na prestação dos serviços objeto deste contrato, a utilizar as marcas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Portaria nº 2.838, de 1º de dezembro de 2011, e observar as diretrizes definidas pela CONTRATANTE em relação à programação visual.
CLÁUSULA QUARTA
DA AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução deste CONTRATO DE GESTÃO será fiscalizada pela Secretaria Municipal da Saúde, pelo Conselho Municipal da Saúde e comissões, conforme o previsto no art. 11, § 3º, da Lei Municipal nº 855, de 26 de Junho de 2009, fazendo cumprir suas deliberações;
4.1 A Comissão Técnica de Acompanhamento – CTA, procederá a avaliação trimestral das metas pactuadas e a Comissão Especial de Gestão de Contratos – CEGC procederá a avaliação mensal do desenvolvimento dos recursos sob gestão da contratada, elaborando relatório conclusivo.
4.4.1. A verificação deste item restringirá aos resultados obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho e metas estabelecidas pela CONTRATADA.
4.4.2 A instância responsável definida pela CONTRATANTE a economicidade no desenvolvimento destas diretrizes e metas, encaminhando relatório mensal, anexado na prestação de contas, aos membros da CTA, para a realização da avaliação e relatório trimestral.
4.2 A Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização (CMPAF), deverá elaborar relatório anual conclusivo sobre a avaliação do desempenho da CONTRATADA.
4.2.1 Os relatórios mencionados acima deverão ser encaminhados ao Secretário Municipal de Saúde para subsidiar a apreciação do Prefeito Municipal acerca da manutenção da qualificação da entidade como Organização Social de Saúde detentora do Contrato de Gestão.
4.3 A execução do presente contrato de gestão será fiscalizada e monitorada pelo CTA (Comissão Técnica de Avaliação), pela Comissão Especial de Gestão de Contratos (CEGC) e pela Comissão Municipal Permanente de Acompanhamento e Fiscalização (CMPAF) através do disposto no Contrato de Gestão e seus anexos, bem como nos instrumentos pelas comissões definidos.
CLÁUSULA QUINTA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência do presente CONTRATO DE GESTÃO será de 24 (vinte e quatro) meses, tendo por termo inicial a data de assinatura deste instrumento e passível de renovação anual mediante o cumprimento de Plano de trabalho, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
5.2 O prazo de vigência contratual não exime a CONTRATANTE da comprovação da existência de recursos orçamentários para a efetiva continuidade da prestação dos serviços nos exercícios financeiros subsequentes.
CLÁUSULA SEXTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1 A CONTRATANTE repassará à CONTRATADA os recursos financeiros necessários à execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO.
6.2 Para o corrente exercício de 2017, o valor total do repasse será de R$ XXXXXXX, e onerará a dotação orçamentária nº .... cujo repasse dar-se-á na modalidade CONTRATO DE GESTÃO, tudo conforme disciplinado no Capítulo II das Instruções nº 02/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
6.3 O valor correspondente aos próximos exercícios financeiros correrá por conta dos recursos consignados nas respectivas leis orçamentárias.
6.4 Os recursos repassados à CONTRATADA deverão ser aplicados e os respectivos rendimentos revertam-se, exclusivamente, aos objetivos deste CONTRATO DE GESTÃO.
6.5 Os recursos financeiros necessários à execução do presente CONTRATO DE GESTÃO poderão ser obtidos mediante transferências provenientes do Poder Público, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da CONTRATADA e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da CONTRATADA, a qual poderá contrair empréstimos com organismos nacionais e internacionais, desde que haja prévia autorização da CONTRATANTE.
6.6 A CONTRATADA deverá movimentar os recursos que lhe forem repassados pela CONTRATANTE em contas corrente específicas e exclusivas de modo que não sejam confundidos com os recursos próprios da CONTRATADA.
6.7 Anualmente os valores pactuados neste contrato serão obrigatoriamente revistos pela CONTRATANTE, utilizando como base para o reajuste o percentual acumulado que for apurado pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) no período.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 No primeiro ano de vigência do presente contrato, o somatório dos valores a serem repassados fica estimado em R$ ...................... (. ), sendo que a transferência à CONTRATADA será efetivada mediante a liberação
de 12 (doze) parcelas.
7.2 A primeira parcela será paga em até o 25º dia contados da data da assinatura da Ordem de Serviço e as demais até o último dia útil do mês que anteceder o da realização das despesas a serem efetuadas no mês imediatamente subsequente, de modo a que a CONTRATADA tenha os recursos financeiros disponíveis em conta corrente no primeiro dia do mês de competência da prestação de serviços.
7.3 Mensalmente, a CONTRATADA deverá apresentar Certidão Negativa de Débito (CND), Guia de Recolhimento de Previdência Social (GPRS), Guia de Recolhimento do FGTS, referentes ao mês anterior ao de competência. Para o primeiro período será necessário apenas a apenas apresentação da CND.
CLÁUSULA OITAVA
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 O presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser aditado, alterado, parcial ou totalmente, mediante prévia justificativa por escrito que conterá a declaração de interesse de ambas as partes e manifestação favorável da Comissão de Avaliação, mediante análise do Conselho Municipal de Saúde e prévia autorização do Secretário Municipal de Saúde, respeitado o limite máximo de 25% do valor atualizado do contrato para acréscimo do objeto.
CLAUSULA NONA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 Deverão ser protocolados até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte à transferência dos recursos realizados, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, os documentos, exigidos nas Instruções nº 02/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a título de Prestação de Contas, sob pena de suspensão dos repasses.
9.2 Publicação no Boletim Oficial de Bertioga dos extratos dos balanços e demais demonstrações contábeis e financeiras do exercício findo.
CLÁUSULA DEZ DA RESCISÃO
10.1 A rescisão do presente Contrato obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
10.2 Verificada qualquer hipótese ensejadora da rescisão contratual, o Poder Executivo providenciará a imediata revogação do decreto de permissão de uso dos bens públicos, a cessação dos afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da CONTRATADA, não cabendo a esta última direito a qualquer indenização, salvo na hipótese prevista no art. 79, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.3 Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, esta obriga-se a continuar prestando os serviços de saúde ora contratados por um prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da denúncia.
10.4 A CONTRATADA terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da rescisão do CONTRATO DE GESTÃO, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE.
10.5 A CONTRATANTE, em qualquer hipótese de extinção do contrato sem culpa da CONTRATADA, repassará a esta última o valor correspondente aos custos de desmobilização, inclusive os correspondentes às verbas rescisórias dos contratos de trabalho celebrados para manutenção dos recursos humanos necessários à execução deste contrato.
CLÁUSULA ONZE
DAS PENALIDADES
11.1 O inadimplemento de qualquer obrigação da CONTRATADA autorizará a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar-lhe as sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quais sejam:
a) advertência;
b) multa até o percentual máximo de 10% do valor do repasse mensal, cujo montante será descontado do pagamento devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA;
c) suspensão temporária de participar de licitações e de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
11.2 A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que tiver ocorrido, e as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 11.1 poderão ser aplicadas juntamente com a discriminada na alínea “b”.
11.3 A aplicação de qualquer penalidade exigirá o devido processo legal, com garantia de defesa prévia e direito à interposição de recurso administrativo hierárquico, no prazo de 5 (cinco) dias.
CLÁUSULA DOZE
DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DESTE CONTRATO
12.1 O extrato deste CONTRATO DE GESTÃO será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Boletim Oficial do Município de Bertioga, IMESP, Jornal de grande circulação na região, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TREZE DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro do Município de Bertioga, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Bertioga, / /
CONTRATADA PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
1) 2)
NOME: NOME:
RG: RG:
Anexo IV - TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO DE GESTÃO Nº (de origem):
OBJETO:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
LOCAL E DATA:
CONTRATANTE: (NOME, CARGO E ASSINATURA)
CONTRATADA: (NOME, CARGO E ASSINATURA)
Anexo V - SISTEMA DE PAGAMENTO
Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de Pagamento ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
1. A atividade assistencial da CONTRATADA subdivide-se em HOSPITAL MUNICIPAL DE BERTIOGA e PRONTO ATENDIMENTO, UPA VISTA LINDA (UPA I), SERVIÇO DE APOIO E DIAGNÓSTICO E TERAPEUTICO (SADT) E SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA-(SAMU), conforme especificação e quantidades relacionadas no “Anexo I
– TERMO DE REFERÊNCIA” e “Anexo II – CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO CONTRATADO”.
2. Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas para a CONTRATADA no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXO II - CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS, a mesma deverá encaminhar mensalmente, até o dia 15 (quinze), a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas.
3. As informações acima mencionadas serão encaminhadas através dos registros SIH e SIA gerados pelo sistema integrado, de acordo com normas e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE. Em caso de glosa pelo sistema do Ministério da Saúde será efetuada retenção do valor da glosa até a regularização tendo como prazo máximo 30 dias.
3.1. Obedecido ao prazo e efetivada a regularização junto ao sistema do ministério da saúde e com a liberação da Secretaria Municipal de Saúde será efetuada a restituição à contratada juntamente com a parcela mensal a vencer.
4. As informações mensais relativas aos relatórios estabelecidos pela CONTRATANTE deverão ser encaminhadas por meio digital, mediante protocolo de entrega.
5. A cada período de 03 (três) meses, a CONTRATANTE procederá à consolidação e análise conclusiva dos dados do trimestre findo, para avaliação dos indicadores de quantidade e qualidade.
5.1. Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste semestral e anual do Contrato de Gestão se houver dotação orçamentaria.
5.2. A análise referida no item 06 deste documento não anula a possibilidade de que sejam firmados Termos Aditivos ao Contrato de Gestão, em relação às cláusulas que quantificam as atividades assistenciais a serem desenvolvidas pela CONTRATADA e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, a qualquer momento, se condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem de forma muito intensa sobre as atividades das Unidades de Saúde, inviabilizando e/ou prejudicando a assistência ali prestada.
Anexo VI- MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE........................................................,... por seu representante legal
......................................................................... (nacionalidade, estado civil, profissão) portador do Registro de
Identidade N.º .............................., expedido pela ............................................. devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o N.º. , residente e domiciliado
na cidade de ......................................, Estado de ..................................à Rua ............................, N.º ,
na forma de seus estatutos, outorga a: (OUTORGADO)
.......................................................................................... (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade N.º ........................, expedida pela , residente e domiciliado na
cidade de ............................., Estado de ....................., à Rua .........................................., N.º ...................
PODERES para assinar em nome da Outorgante o eventual Contrato de Prestação de Serviços e demais documentos relativos à execução do objeto do PROCESSO DE SELEÇÃO, no Município de Bertioga, em......../......./........, conforme Aviso de Edital de Seleção Nº 05/2017, publicado no D.O. do dia ......./...../ ,
podendo o dito , no exercício do presente mandato, praticar todos os atos necessários ao seu fiel
cumprimento, obrigando-nos e aos nossos sucessores, pelo que tudo dá por bom, firme e valioso.
Bertioga, de de .
(Assinatura e identificação do Outorgante)
Anexo VII – MODELO DE DECLARAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PROCESSO DE SELEÇÃO Nº XXX/SMS/2017
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DO HOSPITAL MUNICIPAL DE BERTIOGA e PRONTO ATENDIMENTO, UPA VISTA LINDA (UPA I), SERVIÇO DE APOIO E DIAGNÓSTICO E TERAPEUTICO (SADT) E SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA- (SAMU), NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA.
A interessada ........................................................................, inscrita no CNPJ nº. ,
por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) , portador da Carteira de
Identidade nº.......................e inscrito no CPF/MF sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei e
por ser a expressão da verdade, que:
a) Não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores, conforme art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição de 1988 c/c Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02;
b) Não tem impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
c) Não possui no seu quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
d) Seus conselheiros e Diretores não exercem atividade remunerada, com ou sem vinculo empregatício na mesma entidade hora declarente;
e) Não possui agente público no exercício, a qualquer titulo, em cargo de Direção;
f) Não incorreu em quaisquer das sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93;
g) Não existe qualquer fato impeditivo a sua habilitação.
Bertioga, de de 2017
Nome: do representante legal/procurador
Anexo VIII - MODELO DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE
Pelo presente instrumento de representação credencio o (a) Senhor (a)
, (nacionalidade, estado civil, profissão), portador (a) do Registro de Identidade N.º , expedido pela , devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, sob o N.º , residente e domiciliado na Cidade de
, Estado de , à Rua , N.º , como meu mandatário (a), para representar esta Pessoa Jurídica podendo praticar todos os atos necessários relativos ao Edital de Seleção Nº 05/2017.
Preliminarmente, declaro que a nossa Pessoa Jurídica aceita, sem ressalvas, as condições previstas no referido Edital.
Bertioga, de de .
Assinatura e identificação do Representante Legal da Pessoa Jurídica
Anexo IX - MODELO DE ATESTADO DE COMPARECIMENTO PARA A VISITA TÉCNICA
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PROCESSO DE SELEÇÃO Nº 05/2017
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE QUE INTEGRAM O HOSPITAL MUNICIPAL DE BERTIOGA e PRONTO ATENDIMENTO, UPA VISTA LINDA (UPA I), SERVIÇO DE APOIO E DIAGNÓSTICO E TERAPEUTICO (SADT) E SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA-(SAMU) NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA.
Serviços |
HOSPITAL MUNICIPAL – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS |
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO –UPA VISTA LINDA |
SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPEUTICO - SADT* |
SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU |
Nesta data compareceu a interessada no local, levantando as informações necessárias para a execução dos serviços, inclusive quanto às suas instalações físicas, prediais e equipamentos, não podendo alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de seu Plano de Trabalho ou do perfeito cumprimento do futuro Contrato de Gestão.
Bertioga, de de 2017.
Assinatura / RF ou RG do Responsável Técnico – SMS-Bertioga
Anexo X - MODELO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS
TERMO DE PERMISSÃO DE USO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BERTIOGA E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL
, AUTORIZANDO A UTILIZAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS DESCRITOS NO EDITAL E ANEXOS DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º05/2017, PARA A OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DE SAÚDE NO HOSPITAL MUNICIPAL DE BERTIOGA e PRONTO ATENDIMENTO, UPA VISTA LINDA (UPA I), SERVIÇO DE APOIO E DIAGNÓSTICO E terapêutico (SADT) E SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA-(SAMU), DESCRIMINADAS NO QUADRO ABAIXO:
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº , com sede nesta cidade,
na neste ato representado pelo
Prefeito , portador do RG e do CPF
, doravante denominado simplesmente PERMITENTE, e de outro lado a ORGANIZAÇÃO SOCIAL denominada , cadastrada no CNPJ sob nº
, com sede na , representada neste ato por seu Presidente, Sr (a)
, portador do RG nº e CPF nº , adiante denominada simplesmente de PERMISSIONÁRIA, firmam o presente Termo mediante as cláusulas e condições abaixo:
Cláusula Primeira – Objeto
1.1. O presente instrumento tem por finalidade outorgar à PERMISSIONÁRIA a possibilidade de utilização dos bens públicos móveis e imóveis, destinados à OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DE SAÚDE NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Bertioga relacionados no Edital do Chamamento Público nº 05/2017, bem como seus anexos e Contrato de Gestão n.º , formalizado entre as mesmas partes, em atendimento à Lei Municipal n.º 855/2009.
1.2. Os bens imóveis especificados na Cláusula Primeira se encontram localizados no imóvel LOCALIZADO Praça Xxxxxxx Xxxxxxxx s/nº - Bertioga – São Paulo, telefone: (000)0000-0000.
Serviços |
HOSPITAL MUNICIPAL – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E PRONTO ATENDIMENTO – 24 HORAS |
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA VISTA LINDA |
SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPEUTICO - SADT* |
SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU |
Poderão ser utilizados pela PERMISSIONÁRIA, exclusivamente em atividades pertinentes ao gerenciamento das unidades contidas no Edital e seus anexos, e Contrato de Gestão n.º .
Cláusula Segunda – Obrigações da PERMISSIONÁRIA
2.1 A PERMISSIONÁRIA obriga-se a:
I - Utilizar-se do imóvel acima especificado exclusivamente para atividades pertinentes ao gerenciamento, empregando todo o zelo em sua conservação;
II - Não realizar qualquer benfeitoria ou alteração no imóvel, sem autorização expressa do PERMITENTE; III – Zelar pela manutenção predial preventiva e corretiva a ser realizada por SMS;
IV - Responsabilizar-se por qualquer dano ocasionado pelo uso dos bens imóveis e móveis; V - Autorizar a PERMITENTE à fiscalização dos bens objeto deste instrumento;
VI - Restituir à PERMITENTE, ao final do Contrato de Gestão n.º , os imóveis sede das Unidades de Saúde, bem como todos os bens móveis objetos deste instrumento, nas condições de uso compatíveis com o período de depreciação e com as manutenções compatíveis com o executado pela SS- Bertioga.
Parágrafo Segundo: Em caso de perda, a qualquer título, de algum bem cedido à PERMISSIONÁRIA, deverá ela ressarcir o PERMITENTE pelos prejuízos causados.
Parágrafo Terceiro: Na hipótese de furto, sinistro ou extravio de bem patrimonial, a PERMISSIONÁRIA deverá comunicar à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE o ocorrido, apresentando, quando for o caso, a cópia do boletim de ocorrência.
Parágrafo Quarto: A existência de bens patrimoniais considerados inservíveis, obsoletos ou em desuso deverá ser comunicada pela PERMISSIONÁRIA à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para os encaminhamentos necessários.
Parágrafo Xxxxxx: A PERMISSIONÁRIA deverá comunicar à PERMITENTE, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após sua ocorrência.
Cláusula Terceira - Prazo:
3.1 O prazo deste instrumento perdurará enquanto em vigência o Contrato de Gestão n.º . Cláusula Quarta - Extinção:
4.1 A presente PERMISSÃO DE USO extinguir-se á:
I - No prazo final do Contrato de Gestão n.º ;
II - Por utilização dos bem ora cedidos, diversa da estipulada neste instrumento;
III - Por interesse de uma das partes ou necessidade imperiosa, com notificação por escrito e antecedência mínima de seis meses;
IV - Pelo descumprimento, pela PERMISSIONÁRIA, de quaisquer das condições aqui arroladas ou dispostas na legislação pertinente;
Parágrafo Único - As benfeitorias realizadas serão incorporadas ao patrimônio municipal, sem ressarcimento à PERMISSIONÁRIA, não importando sua natureza ou origem dos recursos.
Cláusula Quinta - Foro:
5.1 É competente o Foro da Comarca do Município de Bertioga para o deslinde de todas as questões oriundas do presente Termo.
E, por estarem certos e ajustados, foi lavrado este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, digitadas apenas no anverso, assinada a última folha e rubricadas as anteriores, tudo na presença das duas testemunhas abaixo, para que surta todos os efeitos legais.
CONTRATADA PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
1) 2)
NOME: NOME:
RG: RG:
Anexo XI – MODELO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
A Organização Social XXXXXXXX, entidade privada sem fins lucrativos, com sede em XXXXXX, na Rua XXXXXXXX, nº XXXXX, CEP n.º XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CREMESP sob o nº XXXXXXXX, e com seu estatuto social arquivado no XXXXXXXXXXXX Registro Civil de Pessoas Jurídicas XXXXX, sob nº XXXXXX, devidamente qualificada como organização social, neste ato representada por seu XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade nº XXXXXXXXXXXX e inscrito no CPF/MF sob o n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXX neste ato representado por xxxxxxxxxxxxxxx tem interesse em participar do CHAMAMENTO PÚBLICO VISANDO À SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO PARA OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DE SAÚDE NO HOSPITAL MUNICIPAL DE BERTIOGA e PRONTO ATENDIMENTO, UPA VISTA LINDA (UPA I), SERVIÇO DE APOIO E DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO (SADT) E SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA-(SAMU), no Município de
Bertioga, conforme EDITAL Nº 05/2017 e Processo Nº 3900/2017.
, de de 2017.
Assinatura e identificação do Representante Legal da Pessoa Jurídica