EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022 PROCESSO Nº 2022/543452
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022 PROCESSO Nº 2022/543452
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Fundação Paraense de Radiodifusão - FUNTELPA, por meio da Coordenadoria de Licitações - COLIC, com Pregoeiro designado pela Portaria nº 013/2022, de 21 de janeiro de 2022, sediada na Xxx xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx - 00000-000 - Xxxxx - Xxxx
- Xxxxxx, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento por MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Decreto Estadual nº 534/2020 e as exigências estabelecidas neste Edital.
DIA DA SESSÃO PÚBLICA: 22 de julho de 2022.
HORÁRIO: 10:00h (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/
CÓDIGO UASG: 925807
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
MODO DE DISPUTA: ABERTO (Art. 32 do Decreto Federal nº 10.024/2019)
1. DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto da presente licitação, a CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE SINAIS DE ÁUDIO E VÍDEO (NO PADRÃO HD) EM FIBRA ÓPTICA APAGADA NA CIDADE DE BELÉM, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no CATMAT, CATSER ou SIMAS/PA, as constantes deste edital prevalecerão as últimas.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da FUNTELPA, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Funcional Programática: 65.201.24.126.1508.8238 Elemento de Despesa: 339040
Fonte Recurso: 0101/0261
Plano Interno (PI): 412.000.8238C Ação Nº 260.201
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxxx/xxxxx-xxxxxxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade
promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibido/Impedido junto ao SICAF de participar de licitações e celebrar contratos administrativos nas esferas Federal, Estaduais e Municípios, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
4.4.1. detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
4.4.2. de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.4.2.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.5. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.6.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte,
a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.6.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.6.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.6.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definido no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.6.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.6.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.6.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado” devem ser incluídas todas as informações completas e necessárias ao perfeito detalhamento do objeto, observando o limite de 5000 (cinco mil) caracteres permitidos para o detalhamento do objeto.
6.1.2.1. As especificações dos objetos deverão ser claras e detalhada, de acordo com a marca ofertada, obedecendo as descrições iguais ou superiores do Termo de Referência – Anexo I e demais Anexos deste Edital, sem referência, às expressões “similar”, sendo vedadas, sob pena de Desclassificação, descrições vagas como as frases “de acordo com o edital”, “de acordo com o termo de referência”, “modelo xx”, “conforme proposta a apresentar”, etc.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.3.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017.
6.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.4.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.4.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.8. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.9.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Pará e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no Portal de Compras do Governo Federal, sítio xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de
mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (“chat”).
7.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6.1. O critério de julgamento adotado será o menor valor global por lote (único), conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.6.1.1. Quando a disputa for por valor global do grupo (lote), os lances ofertados serão nos valores dos itens. A cada lance ofertado (por item), o sistema eletrônico atualizará automaticamente o valor global do grupo (lote), sagrando-se arrematante a licitante que
ofertar o menor valor global do grupo (lote). Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real).
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.11. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.13. Na hipótese de não haver novos lances a sessão pública será encerrada automaticamente.
7.14. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto Federal nº 10.024/2019, mediante justificativa.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, conforme definido no item 7.6.1 neste Edital e seus anexos.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances, serão observados, antes da declaração da licitante vencedora, os critérios de preferência estabelecidos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.21.1. Encerrada a fase de ofertas de lances, caso a melhor proposta não tenha sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por alguma(s) dessas pessoas jurídicas, com valor até 5% (cinco por cento) superior à menor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
7.21.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de
preferência, situação em que, atendidas às exigências habilitatórias, será adjudicado a seu favor o objeto desta licitação;
7.21.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite fixado no “caput” deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.21.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.22. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
7.23. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.24.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.24.2. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.25. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA NEGOCIAÇÃO
8.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro, conforme art. 38 do Decreto Federal 10.024/2019, deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
9.1. O Pregoeiro solicitará à licitante vencedora o envio da proposta de preços formatada de acordo com o Anexo 4 do edital e devidamente adequada ao último lance, por meio de campo próprio do sistema.
9.1.1. Em caso de problemas técnicos ou operacionais que inviabilizem o envio da proposta pelo sistema, será admitido o envio do respectivo arquivo para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, devendo o Pregoeiro, nessa hipótese, informar no chat a data e o horário do recebimento e disponibilizar o conteúdo para os demais licitantes interessados.
9.1.2. O prazo para envio da proposta é de, no mínimo, 120 (cento e vinte) minutos a contar da convocação pelo sistema, podendo tal prazo ser alargado motivadamente pelo Pregoeiro a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal de prorrogação por parte da licitante.
9.1.3. Para a contagem do prazo de que trata o item anterior não será considerado o tempo de suspensão da sessão realizada pelo Pregoeiro.
9.1.4. Em caso de não envio da proposta no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo Pregoeiro, a licitante será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
9.1.5. A proposta será desclassificada quando:
a) as especificações do objeto ofertado estiverem em manifesta desconformidade com as exigências estabelecidas no edital;
b) contiver valores simbólicos, irrisórios ou com presunção absoluta de inexequibilidade, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie, de forma expressa e motivada, à parcela ou à totalidade de remuneração.
c) contenha vício insanável ou ilegalidade;
d) não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
e) apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão n. 1455/2018- TCU Plenário),
9.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à adequação às especificações técnicas do objeto, bem como a compatibilidade dos preços unitários ofertados, que não poderão ser superiores aos valores estimados de cada um dos itens, conforme informado no Anexo I.
9.2.1. O Pregoeiro poderá promover diligência destinada a embasar sua decisão no que tange ao julgamento da melhor proposta, admitindo a correção de falhas de natureza formal e a complementação de informações.
9.2.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
9.2.3. Se houver indícios de inexequibilidade relativa da proposta, o Pregoeiro deverá assegurar à licitante a oportunidade de demonstração e comprovação da viabilidade financeira e econômica da oferta.
9.3. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A proposta poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
9.3.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
9.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.5. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
10.1. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
10.2. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.3. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.”
10.4. Quando a desconexão ocorrer por conta do próprio pregoeiro e esta perdura por mais de dez minutos, a sessão será suspensa, retomando-a apenas depois de decorridas 24 horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação deste edital.
10.1. Quando ocorrer indagações via “chat” do Pregoeiro ao Licitante na fase de aceitação, e este não se manifestar em tempo determinado pelo Pregoeiro, terá sua proposta desclassificada e a negociação encerrada, sendo tal ocorrência caracterizada como desinteresse do licitante, com fundamento no disposto no art. 19, inciso IV do Decreto 10.024/2019.
10.5. Fica PROIBIDA por parte dos Licitantes qualquer comunicação com o Pregoeiro durante a FASE DE LANCES bem com na HABILITAÇÃO, ficando limitada ao chat do sistema quando solicitado pelo mesmo.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. SICAF;
11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). Fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, Decreto nº 8.638 de 15, de janeiro de 2016 e Decreto Estadual nº 991/2020.
11.1.1.1. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.1.2. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
11.1.3. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
11.1.4. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.1.5. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
11.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições
11.7. Ressalvado o disposto no item 12.1.1., os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.8. Habilitação jurídica:
11.8.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.8.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores (Cópia do RG e CPF);
11.8.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
11.8.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.8.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
11.8.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Não serão aceitos apenas alterações.
11.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
11.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CARTÃO DO CNPJ);
11.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
11.9.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal e Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
11.9.6. ALVARÁ de funcionamento atualizado, expedida pelo órgão competente do domicílio/sede da empresa/licitante.
11.9.7. DECLARAÇÃO que possui sede ou filial na cidade de Belém/PA, dotada de infraestrutura administrativa e técnica adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, não sendo admitido representações ou subcontratações.
11.10.Qualificação Econômico-Financeira:
11.10.1. Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.10.1.1. Para as Certidões que não trouxerem expresso o prazo de validade, considerar- se-á 90 (noventa) dias da data da sua expedição.
11.10.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
11.10.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
11.10.2.1. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
11.10.2.2. A comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
11.10.2.3. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
11.10.2.4. Os Balanços deverão conter as assinaturas do(s) representante(s) legal(is) e do contador responsável da Proponente, devidamente registrados na Junta Comercial;
11.10.2.5. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham balanço de encerramento do exercício, deverão apresentar demonstrações contábeis consolidando seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativo ao período de sua existência;
11.10.2.6. Demonstrações contábeis realizados/elaborados via Escrituração Contábil digital através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED deverão ser apresentados com autenticação da Junta Comercial.
Parágrafo Único: As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 01 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, deverão comprovar valor do patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
11.12. Qualificação Técnica:
11.12.1. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica de que tenha executado serviço descrito no objeto, emitido por pessoa Jurídica (pública ou privada), que possua laboratório técnico para manutenção e que tenha pessoal técnico à disposição para garantir o suporte durante as transmissões dos eventos, indicando o CNPJ/MF (Matriz ou Filial) da Licitante e identificação completa da empresa/órgão que o expede, e sempre que possível o valor do serviço prestado.
11.13. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
11.14. Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação do Pregoeiro, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
11.14.1. Os documentos remetidos por meio da opção "Enviar Anexo" do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
11.14.2. De forma a desburocratizar o processo relativo ao pregão eletrônico, não será necessário o envio da documentação de habilitação original ou em cópia autenticada, facultando a Administração diligenciar em caso de dúvida. (art. 8º, inciso X, e, em seu § 1º do Decreto nº 10.024/2019).
11.14.2.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Licitações da FUNTELPA, situada no 6º andar no Setor Administrativo, na Xxx xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx - 00000- 645 – Belém/PA.
11.14.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
11.15. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
11.16. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
11.17. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11.18. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.18.1. O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
11.18.2. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.19. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito ao registro de preços e à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11.20. A ausência de qualquer documentação exigida neste item, acarretará a desclassificação imediata da licitante mais bem classificada.
11.20.1. A documentação de habilitação poderá ser alterada pelo licitante até o término do prazo para envio – ou seja, antes o início da sessão pública de lances (art. 26, §6º - Decreto Federal 10.024/2019). É possível excluir ou acrescentar novos documentos.
11.20.2. O regulamento prevê a possibilidade de exigência de documentos complementares à habilitação (art. 26, §9º - Decreto Federal 10.024/2019). Mas há limites para a admissibilidade desse tipo de documentação. Cabe aos licitantes apresentar previamente a documentação de habilitação exigida pelo edital. A ausência de documento essencial implicará a inabilitação do licitante. Não se admite a concessão de prazo para a inclusão posterior de documento exigido pelo edital.
11.20.3. A complementação compreende documentos e informações que se destinam a esclarecer ou comprovar o conteúdo de documentação já apresentada. Em síntese, devem ser observados parâmetros similares aos já consolidados relativamente à promoção de diligências: é vedado admitir a inclusão posterior de documentos que deveriam ter constado da apresentação dos documentos de habilitação.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13. DO RECURSO
13.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.1.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.1.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.1.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.2. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
15.2. A homologação deste Pregão compete ao Presidente da FUNTELPA.
15.3. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos grupos de itens.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
17. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
17.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico (e-mail) para assinatura mediante uso da certificação digital ICP Brasil, que após deverá ser devolvido no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
17.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
17.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
17.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
17.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
17.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
17.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
17.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
17.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar
outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O objeto ATESTADO e ACEITO definitivamente pela FUNTELPA será pago por meio de depósito em conta corrente da Contratada, em até 30 (trinta) dias úteis, em agência bancária indicada, mediante a apresentação de Nota Fiscal discriminada e da comprovação da regularidade da documentação fiscal e trabalhista apresentada através do SICAF.
20.1.1. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
20.2. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A, de acordo com o disposto nos Artigos 1º e 2º do Decreto Estadual nº 877/2008, não sendo exigida abertura de conta no referido Banco como critério de habilitação no certame.
20.3. Os credores deverão fazer constar a identificação da agência e da conta corrente nos documentos de cobrança tais como notas fiscais, faturas, recibos e similares, inclusive na proposta a ser encaminhada para fins de habilitação.
20.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
20.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
20.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
20.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
20.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
20.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências
impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
20.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
20.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
20.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
20.12.1.Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
20.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
20.13.1.A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
20.2. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a(s) empresa(s) vencedora(s) não tenha(m) concorrido de alguma forma para o atraso, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo órgão solicitante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; e
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) 365 | I = (6/100) 365 | I = 0,0001644 |
TX = Percentual da taxa anual = 6%
20.3. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor do fornecedor. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
21. DAS SANÇÕES
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3. apresentar documentação falsa;
21.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6. não mantiver a proposta;
21.1.7. cometer fraude fiscal;
21.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
21.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados e Municípios e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
21.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
22.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, até as 17 horas, no horário oficial de Brasília‐DF.
22.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
22.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
22.5. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
22.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.3. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.10. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado ao Pregoeiro por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
23.11.Este edital e seus anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet, no portal do COMPRASNET – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx – e do COMPRASPARÁ - xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e PORTAL CULTURA - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/00000.
24. DO FORO
24.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual da cidade de Belém/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta Licitação, que não possam ser dirimidas administrativamente.
25. DOS ANEXOS
25.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
25.1.1. Anexo I ‐ Termo de Referência;
25.1.2. Anexo II ‐ Modelo de Proposta de Preços;
25.1.3. Anexo III - Minuta de Contrato.
Belém (PA), 11 de julho de 2022.
Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx
Pregoeiro Oficial FUNTELPA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/2022 PROCESSO Nº 2022/543452
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto da presente licitação, a CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE SINAIS DE ÁUDIO E VÍDEO (NO PADRÃO HD) EM FIBRA ÓPTICA APAGADA NA CIDADE DE BELÉM, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no CATMAT, CATSER ou SIMAS/PA, as constantes deste edital prevalecerão as últimas.
2. DETALHAMENTO DOS ITENS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
01 | Serviço de Transmissão de Sinais de Áudio e Vídeo (no padrão HD) em fibra óptica apagada na cidade de Belém, especificamente nos lugares pré- determinados abaixo e os sinais enviados deverão chegar na SEDE da FUNTELPA na Rua dos Pariquis, 3318, Bairro Cremação, Belém/Pa. Este serviço será feito através de LOCAÇÃO SOB DEMANDA de ponto de fibra pelo período de 24hs, sendo que o ponto de fibra deve estar liberado para teste no prazo mínimo de 24hs que antecede o evento: ⮚ Casa das Onze Janelas. ⮚ Igreja Santo Alexandre. ⮚ Estação da Docas. ⮚ Teatro da Paz. ⮚ Polo Joalheiro. ⮚ Centro Arquitetônico de Nazaré (CAN). ⮚ Centur. ⮚ Estação Gasômetro. ⮚ Hangar. ⮚ Estádio Mangueirão. ⮚ Mangueirinho (Ginásio Poliesportivo). ⮚ Secretária de Educação do Estado do Pará (SEDUC). ⮚ Estádio Xxxxxxx Xxxxxxx (Baenão). ⮚ Estádio Xxxxxxxx Xxxxxx (Curuzú). ⮚ Estádio Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Tuna). ⮚ Palácio do governo do estado, antigo quartel da polícia militar situado na Almirante Barroso ⮚ SEI – Sistema Educacional Interativo, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | XXX | 000 |
3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
3.1. Link em fibra Optica apagada com duas fibras ponto a ponto, sendo uma de pgm e outra de retorno.
3.2. Fornecimento dos conversores de vídeo HD – TX e RX.
3.3. Suporte técnico antes e durante o evento.
3.4. Ativação da fibra 24 horas antes do evento para testes.
3.5. Os licitantes interessados em participar do certame, devem ter domicílio (sede ou filial) na cidade de Belém/PA, dotada de infraestrutura administrativa e técnica adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, não sendo admitido representações ou subcontratações.
3.5.1. Há necessidade de ter domicílio (sede ou filial) na cidade de Belém/PA, pois sem a presença física do técnico responsável não há como sanar, solucionar problemas e realizar a manutenção evolutiva do sistema em caso de emergências ou panes, vindo prejudicar as atividades no momento das transmissões. A finalidade da exigência é garantir, sob todos os aspectos operacionais envolvidos, a excelência no atendimento;
4. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO A SER PRESTADO:
4.1. O presente serviço deverá ser prestado através de locação dos pontos de fibra presentes nos locais acima.
4.2. As fibras devem ser do tipo monomodo apagadas com redundância e terminações LC.
4.3. A empresa vencedora deverá fornecer os transmissores e receptores que serão usados nas pontas das fibras.
4.4. A locação se dará através de diárias, sendo que a empresa vencedora deverá dispor a fibra, transmissores e receptores solicitados pelo menos 01 dia antes do evento para que sejam feitos testes e ajustes.
4.5. A empresa vencedora deverá dar suporte antes e durante a transmissão do evento.
4.6. Com relação ao alcance, o transmissor de fibra deve ter alcance mínimo de 25KM.
4.7. Com relação aos equipamentos de transmissão e recepção, ambos devem ser bidirecionais e suportar os formatos descritos abaixo:
4.7.1. Suporte ao Formato SD
⮚ 525i59.94 NTSC, 625i50 PAL
4.7.2. Suporte ao Formato HD
⮚ 720p50, 720p59.94, 720p60
⮚ 1080p23.98, 1080p24, 1080p25, 1080p29.97, 1080p30, 1080p50, 1080p59.94, 1080p60
⮚ 1080PsF23.98, 1080PsF24, 1080PsF25, 1080PsF29.97, 1080PsF30
⮚ 1080i50, 1080i59.94, 1080i60
4.7.3. Suporte ao Formato 2K
⮚ 2K DCI 23.98p, 2K DCI 24p, 2K DCI 25p
⮚ 2K DCI 23.98PsF, 2K DCI 24PsF, 2K 25PsF
4.7.4. Suporte ao Formato Ultra HD
⮚ 2160p23.98, 2160p24, 2160p25, 2160p29.97, 2160p30
4.7.5. Suporte ao Formato 4K
⮚ 4K DCI 24p
4.7.6. Conformidade SDI
⮚ SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE 296M, SMPTE 424M-B, SMPTE 425M, SMPTE ST-2081, ITU-R
⮚ BT.656, XXX-X XX.000 e SMPTE 297M para SDI de Fibra Ótica.
4.7.7. Taxas de Vídeo SDI
⮚ Conexões de vídeo SDI comutáveis entre SD, HD, Ultra HD e DCI 4K.
4.7.8. Amostragem de Vídeo SDI
⮚ 4:2:2 e 4:4:4
4.7.9. Amostragem de Áudio SDI
⮚ Taxa de amostragem padrão para televisão de 48 kHz e 24 bits.
4.7.10. Precisão de Cor SDI
⮚ 4:2:2 e 4:4:4
4.7.11. Espaço de Cor SDI
⮚ YUV e RGB
4.7.12. Comutação Automática SDI
⮚ Detecção automática de SD, HD ou 6G-SDI.
4.7.13. Suporte a ASI
⮚ Sim
5. PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. Prazo de entrega imediatamente após a assinatura do contrato, e prazo de execução do contrato se dará por 12 meses, com possibilidade de renovação conforme previsto em Lei.
6. FORMA DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS
6.1. O regime de execução será por solicitação, isto é, a empresa será chamada para fornecer orçamento para um determinado serviço e, se aprovado, executá-lo. Os serviços serão definidos conforme as necessidades da FUNTELPA e solicitados por meio de emissão de Ordem de Serviço (OS).
6.2. A solicitação do serviço a ser prestado e a aprovação do orçamento serão feitas pela Diretoria Técnica da FUNTELPA, respeitando a disponibilidade orçamentária da instituição para esse fim.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço.
7.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas no Termo de Referência.
7.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, por meio de servidor especialmente designado pelo (s) Gestores da FUNTELPA como responsável por este Contrato, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, exigindo seu fiel e total cumprimento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
7.4. Recusar qualquer serviço prestado fora das especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
7.5. Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento.
7.6. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste Contrato.
7.7. Observar para que, durante a vigência contratual, sejam cumpridas todas as condições assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
7.8. Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a realização do serviço, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos deste Termo Contratual.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do serviço licitado e efetuá-lo de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções deste Termo;
8.2. Executar a prestação de serviço através de profissionais devidamente habilitados e identificados;
8.3. Informar o andamento dos serviços, comunicando todas as dificuldades encontradas que possam, eventualmente, prejudicar o bom andamento dos trabalhos, bem como informar a CONTRATANTE o eventual prazo de paralisação do sistema;
8.4. Prestar os serviços de acordo com o presente contrato, sob pena de responder pelas perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE;
8.5. Observar, na execução do contrato, o disposto nas normas técnicas pertinentes;
8.6. Fornecer, às suas expensas, todo o equipamento e material de segurança: coletivo e individual, necessários à execução do objeto, devendo a empresa fiscalizar seu uso adequado por parte de seus empregados e o correto cumprimento das normas e medidas de segurança;
8.7. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro de acidente de trabalho do pessoal designado para a prestação dos serviços;
8.8. Manter, durante a vigência do presente Instrumento, as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e qualificação no processo licitatório, inclusive a sua situação de Regularidade Jurídica e Fiscal junto ao SICAF. A não apresentação de qualquer documento de obrigação da empresa, na data aprazada, não a desobriga do fiel cumprimento destes serviços e nem a desonera de qualquer obrigação.
8.9. Recolher aos cofres públicos conforme lhe seja instruído na oportunidade, as importâncias referentes às multas que lhe forem aplicadas ou às indenizações devidas, sob pena de serem descontadas do pagamento de sua fatura;
8.10. O regime de execução será por solicitação, isto é, a empresa será chamada para fornecer orçamento para um determinado serviço e, se aprovado, executá-lo. Os serviços serão definidos conforme as necessidades da FUNTELPA.
8.11. A solicitação do serviço a ser prestado e a aprovação do orçamento serão feitas pela Diretoria Técnica da FUNTELPA, respeitando a disponibilidade orçamentária da instituição para esse fim.
8.12. O pagamento será realizado mediante apresentação da nota fiscal de serviço e da nota fiscal, após o aceite que será emitido por um dos servidores responsáveis pelo acompanhamento do serviço.
8.13. A empresa indicará um funcionário do seu quadro para contato direto e permanente com a FUNTELPA e para responder pela correta execução dos serviços.
8.14. Atentar para o exigido no Decreto 7.203/2010 (Lei do Nepotismo);
8.15. A empresa licitante deverá comprovar que possui sede, filial ou escritório no município de Belém/PA com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da CONTRATANTE, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários.
8.16. A assinatura do contrato estará condicionada a comprovação do endereço fixo no município de Belém/PA.
8.17. O local deverá funcionar nos dias úteis, no horário comercial.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. CONTROLE DA EXECUÇÃO
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DA GARANTIA DE FUNCIONAMENTO – DA GARANTIA:
12.1. Para fins de garantia, devem ser observados os seguintes requisitos:
12.1.1. A manutenção nos equipamentos, em eventuais defeitos durante o período de garantia, ficará a cargo da contratada, cabendo-lhe efetuar os ajustes no sistema, conserto ou troca de peças defeituosas, por novas, sem nenhum tipo de ônus para a FUNTELPA. Os equipamentos devem possuir garantia mínima de 12 meses.
12.1.2. Todos os materiais utilizados na solução de cabeamento e de fibra óptica devem possuir garantia mínima de 15 (quinze) anos.
12.1.3. Os serviços executados devem ter garantia mínima de 12 meses.
12.1.4. A empresa contratada deverá dispor de meios de comunicação públicos ou privados para facilitar a efetivação de chamados.
12.1.5. Após a abertura de chamado a empresa terá até 02 horas para responder ao chamado.
12.1.6. A resolução do problema deverá ser iniciada em até 06 horas e finalizada de acordo com os requisitos temporais.
13. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA:
Xxxxx Xxxxxx
Coordenador Técnico da FUNTELPA
(00) 0000-0000/7717
ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL PADRÃO
(em papel timbrado da licitante)
A: Fundação Paraense de Radiodifusão-FUNTELPA A/C: Sr. Pregoeiro
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/2022 PROCESSO Nº 2022/543452
Prezado Senhor Xxxxxxxxx,
Encaminhamos à V.S.ª nossa proposta para FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE SINAIS DE ÁUDIO E VÍDEO (NO PADRÃO HD) EM FIBRA ÓPTICA APAGADA NA CIDADE DE BELÉM, conforme
as especificações constantes do Termo de Referência ANEXO I do edital do Pregão xxx/2022/FUNTELPA.
Item | Descrição | Quant. | Unid. |
01 | Serviço de Transmissão de Sinais de Áudio e Vídeo (no padrão HD) em fibra óptica apagada na cidade de Belém, especificamente nos lugares pré-determinados abaixo e os sinais enviados deverão chegar na SEDE da FUNTELPA na Rua dos Pariquis, 3318, Bairro Cremação, Belém/Pa. Este serviço será feito através de LOCAÇÃO SOB DEMANDA de ponto de fibra pelo período de 24hs, sendo que o ponto de fibra deve estar liberado para teste no prazo mínimo de 24hs que antecede o evento: ⮚ Casa das Onze Janelas. ⮚ Igreja Santo Alexandre. ⮚ Estação da Docas. ⮚ Teatro da Paz. ⮚ Polo Joalheiro. ⮚ Centro Arquitetônico de Nazaré (CAN). ⮚ Centur. ⮚ Estação Gasômetro. ⮚ Hangar. ⮚ Estádio Mangueirão. ⮚ Mangueirinho (Ginásio Poliesportivo). ⮚ Secretária de Educação do Estado do Pará (SEDUC). ⮚ Estádio Xxxxxxx Xxxxxxx (Baenão). ⮚ Estádio Xxxxxxxx Xxxxxx (Curuzú). ⮚ Estádio Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Tuna). ⮚ Palácio do governo do estado, antigo quartel da polícia militar situado na Almirante Barroso SEI – Sistema Educacional Interativo, localizado na Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Os equipamentos de transmissão e recepção, ambos são bidirecionais e suportar os formatos descritos abaixo: | 300 | LOCAÇÃO |
Suporte ao Formato SD 525i59.94 NTSC, 625i50 PAL Suporte ao Formato HD 720p50, 720p59.94, 720p60 1080p23.98, 1080p24, 1080p25, 1080p29.97, 1080p30, 1080p50, 1080p59.94, 1080p60 1080PsF23.98, 1080PsF24, 1080PsF25, 1080PsF29.97, 1080PsF30 1080i50, 1080i59.94, 1080i60 Suporte ao Formato 2K 2K DCI 23.98p, 2K DCI 24p, 2K DCI 25p 2K DCI 23.98PsF, 2K DCI 24PsF, 2K 25PsF Suporte ao Formato Ultra HD 2160p23.98, 2160p24, 2160p25, 2160p29.97, 2160p30 Suporte ao Formato 4K 4K DCI 24p Conformidade SDI SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE 296M, SMPTE 424M-B, SMPTE 425M, SMPTE ST-2081, XXX-X XX.000, XXX-X XX.000 e SMPTE 297M para SDI de Fibra Ótica. Taxas de Vídeo SDI Conexões de vídeo SDI comutáveis entre SD, HD, Ultra HD e DCI 4K. Amostragem de Vídeo SDI 4:2:2 e 4:4:4 Amostragem de Áudio SDI Taxa de amostragem padrão para televisão de 48 kHz e 24 bits. Precisão de Cor SDI 4:2:2 e 4:4:4 Espaço de Cor SDI YUV e RGB Comutação Automática SDI Detecção automática de SD, HD ou 6G-SDI. Suporte a ASI Sim |
1) VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ .................. ( reais)
2) VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias corridos a partir da abertura deste Pregão.
3) DECLARAMOS, para os devidos fins, que nos valores supracitados, estão inclusas TODAS as despesas necessárias ao cumprimento das condições e características apresentadas (Pagamento de funcionários, obrigações trabalhistas, água, energia elétrica, manutenção de equipamentos, disponibilização de utensílios, impostos, licenças, alvarás, taxas, fretes, seguros, lucros e/ou outros encargos fiscais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto desta licitação).
4) Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato no prazo determinado no Edital, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
DADOS DA EMPRESA: | ||
Razão Social: | CNPJ: | |
Endereço: | Tel: | |
Email: | ||
CEP: | Cidade: | UF: |
Banco: Agência: C/C: | ||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA EMISSÃO DE EMPENHO/CONTRATO: | ||
Nome: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Cidade: | UF: |
CPF: | Cargo/Função: | |
RG: | Órgão Expedido: | |
Naturalidade: | Nacionalidade: | |
Email: |
Local e data
Assinatura do Representante Legal
Anexo III - Minuta de Contrato.
CONTRATO Nº 0xx/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0xx/2022 PROCESSO Nº 2022/543452
INSTRUMENTO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE SINAIS DE ÁUDIO E VÍDEO (NO PADRÃO HD) EM FIBRA ÓPTICA APAGADA NA CIDADE DE BELÉM, QUE CELEBRAM ENTRE SI A FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO - FUNTELPA E A EMPRESA , CONFORME ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
CONTRATANTE:
CONTRATADO (A):
O ESTADO DO PARÁ, por intermédio da FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO -
FUNTELPA, fundação pública estadual, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.953.923/0001-84, com sede na Pariquis, n.º 3318, Bairro: Cremação – CEP: 66.063-280, nesta cidade, neste ato representada por seu Presidente, Sr. XXXXXXX XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, radialista, portador da Carteira de Identidade n. º 2472846-SSP/PA, inscrito no CPF/MF sob n. º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: XXX, localizada XXX, n.º XXX, Bairro: XXX - CEP: XXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade n.º XXX, inscrito no CPF/MF sob n. º XXX, residente e domiciliado no munícipio de XXX, doravante denominado (a) CONTRATADO (A).
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE SINAIS DE ÁUDIO E VÍDEO (NO PADRÃO HD) EM FIBRA ÓPTICA APAGADA NA CIDADE DE BELÉM, conforme as condições estabelecidas no edital de Pregão Eletrônico n.º 0xx/2022 e na proposta firmada pela Contratada, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição;
1.2. Na ocorrência de fatos supervenientes, impossíveis de previsão na época do planejamento da contratação, poderá haver alterações qualitativas e/ou quantitativas no presente instrumento, e
1.3. A prestação dos serviços contratados terá início obrigatoriamente nas datas estipuladas nas Ordens de Serviço – OS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. Este Contrato é celebrado com fundamento na Lei Federal n.º. 10.520/2002, Decreto nº. 3.555 de 2000, Decreto Federal n. º 5.450 de 2005, Decretos Estaduais n.º. 877 e 878, de 31 de março de 2008, Lei Estadual nº. 2.069 de 20 de fevereiro de 2006, Lei Complementar Federal n.º. 123/2006, subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666/93 e demais legislações correlatas aplicadas subsidiariamente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
3.1. Este Contrato está vinculado ao Processo 2022/543452, ao Edital de Pregão Eletrônico nº 0xx/2022 e seus Anexos e à Proposta da CONTRATADA, datada de / /2022, a este Contrato, que o integram como se nele transcritos, informando-o, salvo quando com ele incompatíveis.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. Constituem-se em obrigações das partes contratantes, em decorrência deste ajuste, além das estatuídas na Lei n°
10.520 de 17.07.2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei n°. 8.666 de 21.06.1993, as seguintes:
I - DA CONTRATADA:
a) Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do serviço licitado e efetuá-lo de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções deste Termo;
b) Executar a prestação de serviço através de profissionais devidamente habilitados e identificados;
c) Informar o andamento dos serviços, comunicando todas as dificuldades encontradas que possam, eventualmente, prejudicar o bom andamento dos trabalhos, bem como informar a CONTRATANTE o eventual prazo de paralisação do sistema;
d) Prestar os serviços de acordo com o presente contrato, sob pena de responder pelas perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE;
e) Observar, na execução do contrato, o disposto nas normas técnicas pertinentes;
f) Fornecer, às suas expensas, todo o equipamento e material de segurança: coletivo e individual, necessários à execução do objeto, devendo a empresa fiscalizar seu uso adequado por parte de seus empregados e o correto cumprimento das normas e medidas de segurança;
g) Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro de acidente de trabalho do pessoal designado para a prestação dos serviços;
h) Manter, durante a vigência do presente Instrumento, as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e qualificação no processo licitatório, inclusive a sua situação de Regularidade Jurídica e Fiscal junto ao SICAF. A não apresentação de qualquer documento de obrigação da empresa, na data aprazada, não a desobriga do fiel cumprimento destes serviços e nem a desonera de qualquer obrigação.
i) Recolher aos cofres públicos conforme lhe seja instruído na oportunidade, as importâncias referentes às multas que lhe forem aplicadas ou às indenizações devidas, sob pena de serem descontadas do pagamento de sua fatura;
j) O regime de execução será por solicitação, isto é, a empresa será chamada para fornecer orçamento para um determinado serviço e, se aprovado, executá-lo. Os serviços serão definidos conforme as necessidades da FUNTELPA.
k) A solicitação do serviço a ser prestado e a aprovação do orçamento serão feitas pela Diretoria Técnica da FUNTELPA, respeitando a disponibilidade orçamentária da instituição para esse fim.
l) O pagamento será realizado mediante apresentação da nota fiscal de serviço e da nota fiscal de materiais utilizados, após o aceite que será emitido por um dos servidores responsáveis pelo acompanhamento do serviço.
m) A empresa indicará um funcionário do seu quadro para contato direto e permanente com FUNTELPA e para responder pela correta execução dos serviços.
n) Atentar para o exigido no Decreto 7.203/2010 (Lei do Nepotismo); II - DA CONTRATANTE:
a) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço.
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas no Termo de Referência.
c) Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, por meio de servidor especialmente designado pelo (s) Gestores da FUNTELPA como responsável por este Contrato, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, exigindo seu fiel e total cumprimento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
d) Recusar qualquer serviço prestado fora das especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
e) Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento.
f) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste Contrato.
g) Observar para que, durante a vigência contratual, sejam cumpridas todas as condições assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
h) Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a realização do serviço, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos deste Termo Contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR
5.1. O preço a ser pago pela Contratante à Contratada será de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxx), decorrente do processo de licitação, parte integrante do Edital 0xx/2022.
Parágrafo Único: O valor supramencionado inclui todos os custos diretos e indiretos, bem como deveres, obrigações e encargos de qualquer natureza, não sendo devido à Contratada qualquer outro pagamento resultante da execução deste ajuste.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado;
6.1.1. Fornecedor/Prestador que optar por receber seu pagamento em outra instituição diferente que não seja o Banco do Estado do Pará – BANPARÁ, ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectivas transferências de valores entre Bancos, o qual será descontado do valor total a receber, ficando a FUNTELPA isenta de responsabilidade da restituição do valor descontado. (Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008);
6.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada;
6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
6.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
6.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante;
6.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
6.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
6.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF;
6.9. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF;
6.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
6.10.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
6.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I
( 6 / 100 ) I = 0,00016438
= 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
6.12. A CONTRATANTE pode deduzir dos pagamentos devidos à CONTRATADA, nos termos fixados nos artigos 368 a 380 da Lei nº 10.406/2002, quaisquer valores correspondentes à multas e/ou indenizações/ressarcimentos aplicados a esta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Nos termos do art. 67 § 1° da Lei n° 8666/93, a CONTRATANTE designará servidor como representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
7.1.1. Conforme os termos da Lei n° 8.666/93 constituirá documento de autorização para a execução dos serviços o Contrato assinado, acompanhado da Nota de Empenho;
7.1.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com o Contrato, e
7.1.3. Qualquer exigência da fiscalização inerente ao objeto do Contrato, deverá ser prontamente atendida pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
8.1. O contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, para a efetuação de acréscimos ou supressões quantitativas do seu objeto, que se fizerem necessários, observado o limite estabelecido no art. 65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início em / / e término em
/ / , prorrogados conforme limite estabelecido no inciso IV, art. 57 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não retirar a Nota de Xxxxxxx, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, substituído pela Nota de Xxxxxxx, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados e Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e nas demais cominações legais;
10.2. Se no decorrer da execução do objeto do presente Contrato, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual pelo qual possa ser responsabilizado a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas nos arts. 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, poderá sofrer as seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três) por cento, ao dia calculada sobre o valor da parcela não cumprida, considerando a data da notificação, até que seja sanada a irregularidade;
11.1.3. Multa de 10% (dez) por cento, calculada sobre o valor do Contrato, quando decorridos 30 (trinta) dias de atraso no cumprimento das obrigações, ou pelo não atendimento à convocação para assinatura da Ata;
11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada fizer o ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
10.3. O licitante que, convocado no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na prestação dos serviços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, além de ser descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no Contrato e das demais cominações legais;
10.4. As irregularidades de caráter comercial ou técnico, sujeitas às penalidades previstas neste item, serão registradas no SICAF;
10.5. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização do Licitante/Contratada por eventuais perdas e danos causados à Fundação Paraense de Radiodifusão – FUNTELPA;
10.6. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, e
10.7. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados ao Licitante/Contratada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. Os recursos para cobrir as despesas com a presente licitação estão previstas no orçamento desta Fundação, conforme abaixo:
Funcional Programática: 65.201.24.126.1508.8238
Elemento de Despesa: 339040 Fontes Recurso: 0101; 0000
Xxxxx Xxxxxxx (XX): 412.000.8238C Ação nº: 260.201
11.2. Para o atendimento das despesas dos exercícios subsequentes, serão emitidas pela FUNTELPA as pertinentes Notas de Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93;
12.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados;
12.3. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
13.1. No interesse da Administração da FUNTELPA, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1° e 2°, da Lei n. º 8.666/93;
13.2. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários;
13.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Qualquer medida que implique alteração dos direitos e/ou obrigações aqui pactuados só poderá ser adotada mediante autorização por escrito da FUNTELPA e será obrigatoriamente ratificada através de Termo Aditivo ao Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras, e
14.2. Na contagem dos prazos estabelecidos em dias neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dias de expediente normal na FUNTELPA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. O presente Contrato será publicado no DOE, contendo as informações determinadas pela Resolução nº 16.759/03 do Tribunal de Contas do Estado, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito foro da cidade de Belém, Estado do Pará, para dirimir as questões decorrentes do cumprimento deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Belém-PA, ....................
XXXXXXX HIL CARREIRA DO NASCIMENTO
Presidente FUNTELPA CONTRATANTE
EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1º
CPF:
2º
CPF: