MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
Esplanada dos Ministérios, Bloco R - Bairro Zona Cívico Administrativa, Brasília/DF, CEP 00000-000 Telefone: - xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CONTRATO Nº 23/2020
PROCESSO Nº 50000.017182/2020-88
TERMO DE CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE CONTEÚDOS Nº 23/2020-MINFRA, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA E
A AGÊNCIA ESTADO S.A.
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, com sede no Bloco “R” da Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.115.342/0001–67, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração - Substituto, o Senhor XXXXXXXX XXXX XXXX, portador da Carteira de Identidade n.º 1977817, expedida pela SSP/DF e CPF/MF n.º 000.000.000-00, designado pela Portaria n.° 1.479, de 23/04/2019, publicada no DOU de 24/04/2019 e subdelegação de competência que lhe confere a Portaria nº 3.069, de 09/07/2019 e a empresa AGÊNCIA ESTADO S.A inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.652.961/0001-38, sediado na Av. Eng. Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - 0x xxxxx - Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, CEP 02598-900, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor MIRESH KIRTIKUMAR, portador da RNE nº V365063-G e CPF nº 000.000.000-00 e pela Senhora XXXXXXXXXX XXXXXXX, portadora da carteira de identidade nº 28996022 e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 50000.017182/2020-88 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da INEXIGIBILIDADE nº 01/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de assinaturas/licenças para acesso e utilização dos conteúdos do “Pacote Broadcast News” e “Adicional Feed Político”, que serão disponibilizados pela contratada na plataforma denominada de Broadcast, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, constante dos autos identificados no preâmbulo e à proposta apresentada pela contratada, independente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Cenário Proposto | |||
Produto | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total (R$) |
Pacote Broadcast News | 10 | R$ 1.245,00 | R$ 12.450,00 |
Add-on Político (Feed Político) | 10 | R$ 153,00 | R$ 1.530,00 |
Total Mensal (R$) | R$ 13.980,00 | ||
Total Anual (R$) | R$ 167.760,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. 1.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, com início na data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 13.980,00 (treze mil novecentos e oitenta reais), perfazendo o valor total de R$ 167.760,00 (cento e sessenta e sete mil setecentos e sessenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Nota de Empenho nº 2020NE800356, de 24/11/2020 Gestão/Unidade: 390004
Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho: 26.122.0032.2000.0001 Elemento de Despesa: 339039
Valor de R$ 17.708,00 (dezessete mil setecentos e oito reais)
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXX XXXX XXXX
Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração (Substituto) Ministério da Infraestrutura
CONTRATANTE
(assinado eletronicamente)
MIRESH KIRTIKUMAR
Representante legal da CONTRATADA
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXXX XXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
FONTE: Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva Atualização: Dezembro/2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 22/12/2020, às 12:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por MIRESH KIRTIKUMAR, Usuário Externo, em 22/12/2020, às 19:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração - Adjunto, em 23/12/2020, às 09:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3477047 e o código CRC CAA90AF9.
Referência: Processo nº 50000.017182/2020-88 SEI nº 3477047
Esplanada dos Ministérios, Bloco R - Bairro Zona Cívico Administrativa Brasília/DF, CEP 00000-000