IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA S/C
IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA S/C
Advogados
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Mesquita de Moura Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Estagiários
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Pelo presente Contrato Particular de Honorários em que são partes, de um lado Ibaneis Advocacia e Consultoria S/C, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede no SAF Sul, Quadra 02, Bloco D, Edifício Via Esplanada, sala 402, Brasília – DF – CEP 70.070-600, inscrita no CNPJ sob n.º 05.613.437/0001-14, por seu sócio gerente Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, inscrito na OAB/DF sob n.º 11.555, doravante denominado CONTRATADO, e de outro lado:
NOME:
PROFISSÃO:
ESTADO CIVIL:
CPF/MF: RG:
ENDEREÇO:
Telefone:
e-mail:
tem justo e contratado o seguinte:
Cláusula Primeira - O contratado prestará serviços profissionais no interesse do (a) contratante, visando a propositura demanda cujo objetivo é receber a diferença de gratificação devida em decorrência do reconhecimento administrativo havido nos autos do PA nº 1285/95 – TRT 1ª Região, que garantiu aos antigos Secretários Especializados Calculistas a equiparação do valor da gratificação recebida pelos Assistentes de Secretaria do Diretor e pelos Assistentes de Secretaria do Juiz, à partir de 1995.
Cláusula Segunda - A título de Honorários Advocatícios pela prestação dos serviços acima contratado,
fica estabelecido o percentual de 10% (dez por cento) incidentes sobre os valores auferidos com a demanda ou mediante pagamento administrativo.
Parágrafo único – O(a) contratante desde já autoriza expressamente a expedição em separado dos honorários contratuais, quando da expedição dos requisitórios de pagamento, nos termos do artigo 5º da Resolução nº 559/CJF.
Cláusula Terceira – O contratado somente atuará na referida causa observando o Estatuto da OAB, Lei nº 8.906/94, mediante outorga de instrumento de procuração.
Cláusula Quarta – Obriga-se a contratante a fornecer toda a documentação necessária ao prosseguimento da ação, em tempo hábil aos despachos judiciais e administrativo proferidos nestas, bem como a arcar com as custas processuais advindas da propositura da ação, tais como recursos, custas em geral, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas que o advogado contratado venha a ter com o processo, inclusive diárias, hospedagens, passagens e demais despesas com viagens, sob pena de não comparecimento do profissional ao ato, haja vista que tais custas não se confundem com seus honorários.
Dando tudo por bom, firme e valioso, as partes firmam o presente Contrato na presença de duas testemunhas e elegem o foro de Brasília - DF para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento.
Brasília - DF, de de 2011.
CONTRATANTE
ADVOGADO CONTRATADO
TESTEMUNHAS
1. 2. CPF: CPF:
SAF SUL, XXXXXX 00, XXXXX X, XXXXXXXX XXX XXXXXXXXX, XXXX 000, XXXXXXXX – XX – XXX 00.000-000.
TELEFAX – 61.32249562 – 3225.9975 – 3223.4066 – EMAIL xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx HOME PAGE xxx.xxxxxxx.xxx.xx