⇒ GABINETE DO SECRETÁRIO.
Circular 284/2016 | São Paulo, 22 de Junho de 2016. |
PROVEDOR(A) ADMINISTRADOR(A)
⇒ GABINETE DO SECRETÁRIO.
Dispõe sobre a realização de Convocação Pública a que alude o § 3º, do Artigo 6º, da
Lei Complementar 846, de 04-06-1998 e dá providencias correlatas, para que, na hipótese de comprovado interesse em celebrar Contrato de Gestão com a Secretaria de Estado da Saúde para gerenciar o CENTRO DE MEDICINA DE REABILITAÇÃO LUCY MONTORO – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Diário Oficial do Estado Nº 114, quarta-feira 22 de Junho de 2016.
Prezados Senhores,
Resolução SS-54, de 21-06-2016.
Dispõe sobre a realização de Convocação Pública a que alude o § 3º, do Artigo 6º, da Lei Complementar 846, de 04-06-1998 e dá providencias correlatas.
Atenciosamente,
Xxxxx Xxxxxx da Conceição Superintendente Técnica
tv
N.º 114 Seção 1, quarta-feira, 22 de Junho de 2016.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS-54, de 21-06-2016.
Dispõe sobre a realização de Convocação Pública a que alude o § 3º, do Artigo 6º, da Lei Complementar 846, de 04-06-1998 e dá providencias correlatas.
O Secretário da Saúde, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar 846, de 04- 06-1998, em especial o § 3º do mencionado Diploma Legal, resolve:
Artigo 1º - Realizar a presente Convocação Pública das entidades privadas sem fins lucrativos, que já possuam qualificação como Organização Social de Saúde, nos termos da Lei Complementar 846, de 04-06-1998, para que, na hipótese de comprovado interesse em celebrar Contrato de Gestão com a Secretaria de Estado da Saúde para gerenciar o CENTRO DE MEDICINA DE REABILITAÇÃO XXXX XXXXXXX – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, manifestem, por escrito, seu intento junto ao Titular da Pasta, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação desta Resolução.
Artigo 2º - O Contrato de Gestão a que se refere o artigo 1º desta Resolução, terá por objeto discriminar as atribuições, responsabilidades e obrigações das partes na operacionalização da gestão da referida unidade, compreendendo a execução das atividades e serviços de assistência à saúde, bem como a sistemática econômico - financeira da gestão.
Artigo 3º - As Organizações Sociais de Saúde interessadas em firmar Contrato de Gestão para gerenciar o CENTRO DE MEDICINA DE REABILITAÇÃO XXXX XXXXXXX – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS deverão apresentar à Secretaria Estadual de Saúde, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da manifestação de sua intenção conforme disposto no artigo 1º, desta Resolução, um Plano Operacional que contemple, no mínimo:
a) Discriminação dos serviços de assistência à saúde a serem oferecidos à população, garantindo a continuidade da atividade assistencial atualmente prestada pelo Centro de Medicina de Reabilitação Xxxx Xxxxxxx – São José dos Campos;
b) Sistemática econômico-financeira para a operacionalização dos serviços propostos;
Parágrafo 1º -
O Plano Operacional deverá ser entregue no prazo previsto neste artigo, na Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde, à Xx. Xx. Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxx 000, das 9h as 17h.
Parágrafo 2º -
Serão fornecidos às instituições que manifestem seu interesse no prazo previsto no artigo 1º, todos os dados estruturais e de necessidades de serviços referentes ao CENTRO DE MEDICINA DE REABILITAÇÃO XXXX XXXXXXX – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
que deverão ser utilizados pelas instituições para elaboração do Plano Operacional.
Parágrafo 3º -
O Plano Operacional deverá estar formatado nas planilhas fornecidas pela Secretaria em MS-Excel e deverá ser apresentado em meio eletrônico (CD-Rom), acompanhado por uma via já impressa em papel. As informações adicionais e/ ou explicações deverão ser apresentadas em formato de texto.
Artigo 4º - O Contrato de Gestão reproduzido no Anexo I desta Resolução, cuja minuta foi previamente aprovada pela Consultoria Jurídica desta Pasta, observará as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I (a que se reporta a Resolução SS-54, de 21-06-2016) (Contrato de Gestão Modelo para serviços hospitalares, exclusivamente ambulatoriais e outros tipos de serviços – excluindo-se laboratórios- aprovado pela CJ Processo 001/0100/000.366/2006, por intermédio do Parecer 21/2009).
MINUTA CONTRATO DE GESTÃO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, e A
.............................................................., QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, PARA REGULAMENTAR O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, NA UNIDADE DA REDE DE REABILITAÇÃO XXXX XXXXXXX DE .........................................
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com sede nesta cidade na Xx. Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, neste ato representado pelo seu Secretário de Estado da Saúde, Dr. , portador do RG nº , CPF n º , doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado o(a) , com CNPJ/MF nº
............................., inscrito no CREMESP sob nº ................, com endereço à Rua
..................................... e com estatuto arquivado no Cartório de Registro de Títulos
e Documentos sob nº. , do Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo,
neste ato representada por seu ........., Sr. ......................, RG nº ......................., CPF nº
.............................., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar 846, de 4 de junho de 1998, e considerando a declaração de dispensa de licitação inserida nos autos do Processo nº ,
fundamentada no § 1º, do artigo 6º, da Lei Complementar 846/98, combinado com o artigo 26, da Lei Federal 8.666, de 21-06-1993 e alterações posteriores, e ainda em conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecidos na Leis Federais 8.080/90 e 8.142/90, com fundamento na Constituição Federal, em especial no seu artigo 196 e seguintes, e na Constituição do Estado de São Paulo, em especial o seu artigo 218 e seguintes, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO referente ao gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos na UNIDADE DA REDE DE REABILITAÇÃO XXXX XXXXXXX ..................................cujo uso fica permitido pelo período de vigência do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1- O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto a operacionalização da gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde na UNIDADE DA REDE DE REABILITAÇÃO XXXX XXXXXXX...................................., em conformidade com
os Anexos Técnicos que integram este instrumento.
2- O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
3- Fazem parte integrante deste CONTRATO:
a) Anexo Técnico I – Descrição de Serviços b) Anexo Técnico II- Sistema de Pagamento
c) Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade
CLÁUSULA SEGUNDA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes das especificações técnicas nos Anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a presente contratação, as seguintes:
1- Prestar os serviços de saúde que estão especificados no Anexo Técnico I
- Prestação de Serviços à população usuária do SUS - Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual - IAMSPE, conforme determina a Lei Complementar 971/2005 e de acordo com o estabelecido neste contrato.
2- Dar atendimento exclusivo aos usuários do SUS e do IAMSPE (Lei Complementar 971/2005) no estabelecimento de saúde cujo uso lhe fora permitido, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar 846/98;
3- Dispor, por razões de planejamento das atividades assistenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando o município de residência e, para os residentes nesta capital do Estado de São Paulo, o registro da região da cidade onde residem (Centro, Leste, Oeste, Norte ou Sul);
4- Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, de que trata a Lei Complementar 846/98, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
4.1- A responsabilidade de que trata o Item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11-09-1990 (Código de Defesa do Consumidor);
5- Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos;
6- Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;
6.1- Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após sua ocorrência; 7- Transferir, integralmente à CONTRATANTE em caso de desqualificação e conseqüente extinção da Organização Social de Saúde, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes
da prestação de serviços de assistência à saúde na UNIDADE DA REDE DE REABILITAÇÃO LUCY MONTORO. , cujo uso lhe fora permitido;
8- Contratar, se necessário, pessoal para a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta avença;
9- Instalar na UNIDADE DA REDE DE REABILITAÇÃO LUCY MONTORO. ,
cujo uso lhe fora permitido, “Serviço de Atendimento ao Usuário”, devendo encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde relatório mensal de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos deste Contrato de Gestão;
10- Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamentos e instrumental necessários para a realização dos serviços contratados;
11- Em se tratando de serviço de hospitalização informar, sempre que solicitado, à CONTRATANTE, o número de vagas disponíveis, a fim de manter atualizado o serviço de atendimento da "Central de Vagas do SUS" (plantão controlador), bem como indicar, em lugar visível do estabelecimento hospitalar, o número de vagas existentes no dia; 11.1- Em se tratando de serviços exclusivamente ambulatoriais, integrar o Serviço de Marcação de Consultas instituído pela Secretaria de Estado da Saúde, se esta assim o definir;
12- Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe fora permitido, seguido pelo nome designativo “Organização Social de Saúde”;
13- Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato;
14- Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei;
15- Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa Consentido, quando deverá haver manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo tratamento a quer será submetido;
16- Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
17- Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição; 18- Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato.
19- Em se tratando de serviço de hospitalização, permitir a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas; 20- Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
21- Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
22- Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
23- Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos, religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso;
24- Em se tratando de serviço de hospitalização, possuir e manter em pleno funcionamento:
- Comissão de Prontuário Médico;
- Comissão de Óbitos;
- Comissões de Ética Médica e de Controle de Infecção Hospitalar;
25- Fornecer ao paciente atendido, por ocasião de sua saída, seja no Ambulatório, Pronto-Socorro ou Unidade Hospitalar, relatório circunstanciado do atendimento prestado, denominado "INFORME DE ATENDIMENTO ", do qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados:
1- Nome do paciente
2- Nome da Unidade de atendimento
3- Localização do Serviço/Hospital (endereço, município, estado) 4- Motivo do atendimento (CID-10)
5- Data de admissão e data da alta (em caso de internação)
6- Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou materiais empregados, quando for o caso.
25.1- O cabeçalho do documento deverá conter o seguinte esclarecimento:
" Esta conta será paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais".
26-Colher a assinatura do paciente, ou de seus representantes legais, na segunda via do relatório a que se refere o item 25 desta cláusula, arquivando-a no prontuário do paciente, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se as exceções previstas em lei; 27- Em se tratando de serviço de hospitalização assegurar a presença de um acompanhante, em tempo integral, no hospital, nas internações de gestantes, crianças, adolescentes e idosos, com direito a alojamento e alimentação.
28- Limitar suas despesas com o pagamento de remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde a 70% do valor global das despesas de custeio das respectivas unidades.
29- A remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de valores de, pelo menos 10 (dez) instituições de mesmo porte e semelhante complexidade dos hospitais sob gestão das Organizações Sociais de Saúde, remuneração esta baseada em indicadores específicos divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes no mercado.
30- A contratada não poderá celebrar contratos de qualquer natureza com empresas que estejam suspensas ou impedidas de licitar/negociar com a Administração Pública, bem como com empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar/ contratar com a Administração Pública, e, ainda, com empresas que estejam inscritas no CADIN Estadual.
31- Remeter mensalmente à CONTRATANTE informações dos atendimentos realizados a pacientes contribuintes, beneficiários ou agregados do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual (IAMSPE).
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
1- Prover a CONTRATADA dos meios necessários à execução do objeto deste Contrato; 2- Programar no orçamento do Estado, nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do presente Contrato, os recursos necessários, nos elementos financeiros específicos para custear a execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de pagamento previsto no Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento, que integra este instrumento;
3- Permitir o uso dos bens móveis e imóveis, mediante a edição de Decreto e celebração dos correspondentes termos de permissão de uso e sempre que uma nova aquisição lhe for comunicada pela CONTRATADA;
4- Inventariar e avaliar os bens referidos no item anterior desta cláusula, anteriormente à formalização dos termos de permissão de uso;
5- Promover, mediante autorização governamental, observado o interesse público, o afastamento de servidores públicos para terem exercício na Organização Social de Saúde, conforme o disposto na Lei Complementar 846/98;
6- Analisar, sempre que necessário e, no mínimo anualmente, a capacidade e as condições de prestação de serviços comprovadas por ocasião da qualificação da entidade como Organização Social de Saúde, para verificar se a mesma ainda dispõe de suficiente nível técnico-assistencial para a execução do objeto contratual.
CLÁUSULA QUARTA DA AVALIAÇÃO
A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão, constituída pelo Secretário de Estado da Saúde em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 9º da Lei Complementar 846/98, procederá à verificação trimestral do desenvolvimento das atividades e retorno obtido pela Organização Social de Saúde com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório circunstanciado, encaminhando cópia à Assembléia Legislativa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A verificação de que trata o “caput” desta cláusula, relativa ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a CONTRATADA, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades, os quais serão consolidados pela instância responsável da CONTRATANTE e encaminhados aos membros da Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão em tempo hábil para a realização da avaliação trimestral.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão referida nesta cláusula, deverá elaborar relatório anual conclusivo, sobre a avaliação do desempenho científico e tecnológico da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os relatórios mencionados nesta cláusula deverão ser encaminhados ao Secretário de Estado da Saúde para subsidiar a decisão do Governador do Estado acerca da manutenção da qualificação da entidade como Organização Social de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA
DO ACOMPANHAMENTO
A execução do presente Contrato de Gestão será acompanhada pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde, através do disposto neste Contrato e seus Anexos e dos instrumentos por ela definidos.
CLÁUSULA SEXTA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato será de 5 (cinco) anos.
PARÁGRAFO ÚNICO
O prazo de vigência contratual estipulado nesta cláusula não exime a CONTRATANTE da comprovação da existência de recursos orçamentários para a efetiva
continuidade da prestação dos serviços nos exercícios financeiros subseqüentes ao da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, especificados no ANEXO TÉCNICO I
- Descrição de Serviços, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste instrumento, bem como no Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento, a importância global estimada de R$ ........... ( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Do montante global mencionado no “caput” desta cláusula, o valor de R$ .......
(.......................................) correspondente a este exercício financeiro, onerará a rubrica
.........., no item ..............., no exercício de 201.... cujo repasse dar-se-á na modalidade CONTRATO DE GESTÃO, conforme Instruções TCESP........
PARÁGRAFO SEGUNDO
O valor restante correrá por conta dos recursos consignados nas respectivas leis orçamentárias, dos exercícios subseqüentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os recursos repassados à CONTRATADA poderão ser por esta aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação revertam-se, exclusivamente, aos objetivos deste CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO QUARTO
Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO pela CONTRATADA poderão ser obtidos mediante transferências provenientes do Poder Público, receitas auferidas por serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da Organização Social de Saúde e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da Organização, ficando-lhe, ainda, facultado contrair empréstimos com organismos nacionais e internacionais.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA deverá receber e movimentar exclusivamente em conta corrente aberta em Instituição Oficial os recursos que lhe forem passados pela CONTRATANTE, constando como titular a unidade pública sob sua gestão, de modo a que não sejam confundidos com os recursos próprios da OSS CONTRATADA. Os respectivos extratos de movimentação mensal deverão ser encaminhados mensalmente à CONTRATANTE. .
CLÁUSULA OITAVA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
No primeiro ano de vigência do presente Contrato, o somatório dos valores a serem repassados fica estimado em R$ .......... ( ), sendo que a transferência
à CONTRATADA será efetivada mediante a liberação de .............. (.........) parcelas mensais, cujo valor corresponde a um valor fixo (1/. de 90% do orçamento anual, e
um valor correspondente à parte variável do contrato (1/..... de 10% do orçamento anual).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As parcelas mensais ficam estimadas, conforme Tabela inserida no Parágrafo Primeiro da Cláusula Sétima e, serão pagas até o 5º dia útil de cada mês.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As parcelas de valor variável serão pagas mensalmente, junto com a parte fixa do Contrato, e os ajustes financeiros decorrentes da avaliação do alcance das metas da parte variável serão realizados nos meses de Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro após
análise dos indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os valores de ajuste financeiro citados no parágrafo anterior serão apurados na forma disposta no Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento, que integra o presente CONTRATO.
PARÁGRAFO QUARTO
Os indicadores do último trimestre do ano serão avaliados no mês de Janeiro do Contrato no ano seguinte.
PARÁGRAFO QUINTO
Na hipótese da unidade não possuir um tempo mínimo de 3 (três) meses de funcionamento, a primeira avaliação dos Indicadores de Qualidade para efeitos de pagamento da parte variável do CONTRATO DE GESTÃO, prevista no Parágrafo 2º desta Cláusula, será efetivada no trimestre posterior.
CLÁUSULA NONA
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser aditado, alterado, parcial ou totalmente, mediante prévia justificativa por escrito que conterá a declaração de interesse de ambas as partes e deverá ser autorizado pelo Secretário de Estado da Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO
A rescisão do presente Contrato obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Verificada qualquer hipótese ensejadora da rescisão contratual, o Poder Executivo providenciará a imediata revogação do decreto de permissão de uso dos bens públicos, a cessação dos afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da CONTRATADA, não cabendo à entidade de direito privado sem fins lucrativos direito a qualquer indenização, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 79 da Lei federal 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, que não decorra de má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, o Estado de São Paulo arcará com os custos relativos a dispensa do pessoal contratado pela Organização para execução do objeto deste contrato, independentemente de indenização a que a CONTRATADA faça jus.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, a mesma se obriga a continuar prestando os serviços de saúde ora contratados, por um prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da denúncia do Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA DAS PENALIDADES
A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste Contrato e seus Anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada
caso, as sanções previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 Lei federal 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com o disposto no § 2º do artigo 7º da Portaria 1286/93, do Ministério da Saúde, quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada a CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Da aplicação das penalidades a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias para interpor recurso, dirigido ao Secretário de Estado da Saúde.
PARÁGRAFO QUARTO
O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONTRATADA e o respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do objeto contratual, garantindo-lhe pleno direito de defesa.
PARÁGRAFO QUINTO
A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ ou ética do autor do fato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA DISPOSIÇÕES FINAIS
1- É vedada a cobrança por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares da assistência devida ao paciente.
2- Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidas pela CONTRATANTE sobre a execução do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS - Sistema Único de Saúde, decorrente da Lei 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo, ou de notificação dirigida à CONTRATADA.
3- Fica acordado que os direitos e deveres atinentes à entidade privada sem fins lucrativos subscritora deste instrumento serão sub-rogados para a Organização Social de Saúde por ela constituída, mediante a instrumentalização de termo de retirratificação ao presente contrato.
4- A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada ao Secretário de Estado da Saúde e ao Governador do Estado, propor a devolução de bens ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATO DE GESTÃO será publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA DO FORO
Fica eleito o Foro da Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
.......................... de ................................ de .......
Contratada Secretário de Estado da Saúde Testemunhas:
1)
2 ) Nome Nome RG RG ANEXO TÉCNICO I
(a que se reporta a Resolução SS-54, de 21-06-2016) DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS
I - CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS A CONTRATADA atenderá com
seus recursos humanos e técnicos aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual.
– IAMSPE (Lei Complementar 971/2005), oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades abaixo descritas, conforme sua tipologia (unidade hospitalar, exclusivamente ambulatorial, ou outros).
O Serviço de Admissão da CONTRATADA solicitará aos pacientes, ou a seus representantes legais, a documentação de identificação do paciente e a documentação de encaminhamento, se for o caso, especificada no fluxo estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde. O acesso aos exames de apoio diagnóstico e terapêutico realizar-se-á de acordo com o fluxo estabelecido pela Secretaria Estadual de Saúde. O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pela CONTRATADA serão efetuados através dos dados registrados no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais, bem como através dos formulários e instrumentos para registro de dados de produção definidos pela CONTRATANTE.
1. ATENDIMENTO AMBULATORIAL - REABILITAÇÃO O Atendimento Ambulatorial compreende:
ATENDIMENTO MÉDICO
- Primeira Consulta (Triagem com participação do Médico Especialista)
- Interconsulta Médica
- Consulta Subseqüente Médica (Consultas Médicas Especializadas de seguimento) ATENDIMENTO NÃO MÉDICO
- Consulta não Médica
- Procedimentos Terapêuticos (Sessões) ACOMPANHAMENTO
- Procedimentos Clínicos, Diagnósticos e Terapêuticos
- Oficinas Terapêuticas
- Atividade Educativa - Atendimento em Grupo
- Fornecimento de Órteses, Próteses, Meios de Locomoção e Comunicação
- Capacitação e Formação de Recursos Humanos na Área de Reabilitação
1.1 Para as Unidades Estaduais da Rede de Reabilitação Xxxx Xxxxxxx entende-se por Primeira Consulta (Triagem com participação do Médico Especialista), o atendimento
integral realizado na primeira visita do paciente a unidade constando de Consulta Médica Inicial, na Unidade de Reabilitação, para avaliar a condição clínica e funcional do paciente.
1.2 Para as Unidades Estaduais da Rede de Reabilitação Xxxx Xxxxxxx entende-se por Interconsulta, a primeira consulta do paciente em outras especialidades médicas na unidade.
1.3 Para as Unidades Estaduais da Rede de Reabilitação Xxxx Xxxxxxx entende-se por Consulta Subsequente, todas as consultas médicas de seguimento ambulatorial durante o período em que o paciente está realizando tratamento e depois do tratamento nos seguimentos que exigem controle médico.
1.4 Para as Unidades Estaduais da Rede de Reabilitação Xxxx Xxxxxxx entende-se por Consulta não Médica, os primeiros atendimentos não médicos, desde a triagem quando é realizada a avaliação psicológica para analisar o potencial afetivo e emocional do paciente a ser incluído no programa terapêutico e avaliação do serviço social para analisar a condição de frequência ao programa e suporte familiar, até os primeiros atendimentos realizados pela equipe multidisciplinar para estabelecer o plano de tratamento.
1.5 Para as Unidades Estaduais da Rede de Reabilitação Xxxx Xxxxxxx entende-se por Procedimentos Terapêuticos (Sessões), todos os atendimentos subsequentes (de seguimento) realizados por profissionais de nível superior de todas as especialidades não médicas, exceto para as especialidades de Serviço Social, Enfermagem e Nutri- ção que mantêm a classificação de consulta não médica.
2 Para as Unidades Estaduais da Rede de Reabilitação Xxxx Xxxxxxx entende-se por Procedimentos Clínicos Ambulatoriais e de Diagnósticos e Terapêuticos, todos os procedimentos clínicos, diagnósticos e terapêuticos realizados para usuários já em tratamento na Unidade de Reabilitação. As atividades realizadas serão informadas mensalmente à CGCSS agrupadas e seus resultados serão acompanhados e avaliados, e não serão considerados como "PRODUÇÃO" para efeitos de alcance de metas.
3 Nas Unidades Estaduais da Rede Xxxx Xxxxxxx as Oficinas Terapêuticas desenvolvem habilidades percepto-cognitivas através de atividades artísticas e culturais dentro de objetivos terapêuticos e respeitando-se a individualidade dos seus participantes; materializam a percepção da própria potencialidade e a superação de dificuldades; desenvolvem a criatividade e as habilidades para independência funcional; desenvolvem e analisam os requisitos para atividades educativas e profissionalizantes. Essas atividades são supervisionadas pelo terapeuta ocupacional e/ou psicólogo e desenvolvidas por instrutores especializados nas diferentes atividades. As atividades realizadas serão informadas mensalmente à CGCSS e seus resultados serão acompanhados e avaliados, e não serão considerados como "PRODUÇÃO" para efeitos de alcance de metas.
4 Nas Unidades Estaduais da Rede Xxxx Xxxxxxx entendesse por Atendimento em Grupo os atendimentos em que um grupo é atendido por um ou mais profissionais ao mesmo tempo. Atividades Educativas que inclui o Grupo de Acolhimento. As atividades realizadas serão informadas mensalmente à CGCSS e seus resultados serão acompanhados e avaliados, e não serão considerados como "PRODUÇÃO" para efeitos de alcance de metas.
5 Fornecimento de Órteses, Xxxxxxxx, Meios de Locomoção e Comunicação A UNIDADE DE REABILITAÇÃO XXXX XXXXXXX ............. ............................... integrante da Rede de Reabilitação "Xxxx Xxxxxxx", criada pelo Decreto 52.973, de 12-05-2008, regulamentada pelo Decreto 55.739 de 27-04-2010, alterada pelo Decreto 58.050 de 15-05-2012 e regida pelo Decreto 61.003 de 19-12-2014 têm também como atribuição o fornecimento de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção e comunicação,
bem como o acesso suas adaptações. O fornecimento está condicionado às Portarias ministeriais que regulam a matéria e restringe-se aos procedimentos diretamente vinculados ao processo de reabilitação sob responsabilidade da CONTRATADA.
A comprovação do fornecimento de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção e comunicação será efetuada através dos dados registrados no Sistema de Informação de OPM da Secretaria Estadual de Saúde, sendo seu preenchimento obrigatório. Os equipamentos dispensados serão informados mensalmente à CGCSS e seus resultados serão acompanhados e avaliados, e não serão considerados como "PRODUÇÃO" para efeitos de alcance de metas. As despesas advindas deste processo serão consideradas dentro do custeio mensal.
6. Capacitação e Formação de Recursos Humanos na Área de Reabilitação A UNIDADE DA REDE DE REABILITAÇÃO XXXX XXXXXXX........................... como unidade integrante da Rede de Reabilitação "Xxxx Xxxxxxx", criada pelo Decreto 52.973, de 12- 05- 2008 e regida pelo Decreto 61.003 de 19-12-2014 têm ainda como atribuição a qualificação e treinamento de estudantes e profissionais ligados à área de reabilitação, pacientes, cuidadores e familiares através da realização de cursos de educação continuada.
Para efetivação das atividades pertinentes a esta atribuição, poderá estabelecer Termos de Cooperação Técnica com instituições de ensino, nos quais deverão estar definidas as obrigações de ambas as partes, assim como as fontes de financiamento para as atividades educacionais descritas. Para estabelecimento dos referidos Termos de Cooperação, os mesmos deverão ser previamente analisados e autorizados pela CONTRATANTE, ouvindo o Comitê Gestor da Rede de Reabilitação Xxxx Xxxxxxx. As atividades realizadas serão informadas mensalmente à CGCSS e seus resultados serão acompanhados e avaliados, e não serão considerados como "PRODUÇÃO" para efeitos de alcance de metas.
7. Programas Especiais e Novas Especialidades de Atendimento Se, ao longo da vigência deste contrato, de comum acordo entre os contratantes, a UNIDADE DA REDE DE REABILITAÇÃO XXXX XXXXXXX ......................................, se propuser a realizar outros tipos de atividades diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela introdução de novas especialidades médicas, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia ou pela introdução de novas categorias de exames laboratoriais, estas atividades poderão ser previamente autorizadas pela CONTRATANTE, ouvindo o Comitê Gestor da Rede de Reabilitação Xxxx Xxxxxxx, após análise técnica, sendo quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da unidade e sua orçamentação econômico-financeira será discriminada e homologada através de Termo de Retirratificação ao presente contrato.
II – ESTRUTURA E VOLUME DE ATIVIDADES CONTRATADAS
II. 1 ATENDIMENTO MÉDICO
ATENDIMENTO MÉDICO | 1º Semestre | 2º Semestre | ||||||||||
XXX | XXX | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | |
Primeira Consulta | ||||||||||||
Interconsulta | ||||||||||||
Consulta Subsequente | ||||||||||||
Total | ||||||||||||
ESPECIALIDADES MÉDICAS | PLANEJADAS | |||||||||||
Fisiatria | ||||||||||||
Neurologia | ||||||||||||
Ortopedia | ||||||||||||
Urologia |
II. 2 ATENDIMENTO NÃO MÉDICO
ATENDIMENTO NÃO MÉDICO | 1º Semestre | 2º Semestre | |||||||||||
XXX | XXX | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | TOTAL ANUAL | |
Consultas Não Médicas | |||||||||||||
Procedimentos Terapêuticos (Sessões) | |||||||||||||
Consulta Subsequente | |||||||||||||
Total |
ESPECIALIDADES NÃO MÉDICAS PLANEJADAS
Assistente Social l Enfermeiro Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Nutricionista Psicólogo
Terapeuta Ocupacional Outros
II. 3 PROCEDIMENTOS MÉDICOS – ACOMPANHAMENTO
PROCEDIMENTOS MÉDICOS | 1º Semestre | 2º Semestre | |||||||||||
XXX | XXX | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | TOTAL ANUAL | |
Procedimentos Médicos |
II. 4 FORNECIMENTO DE ÓRTESES/PROTESES/MEIOS AUXILIARES – ACOMPANHAMENTO
ÓRTESES/PROTESES/MEIOS AUXILIARES | 1º Semestre | 2º Semestre | |||||||||||
JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | TOTAL ANUAL | |
Meios de Locomoção | |||||||||||||
Órteses | |||||||||||||
Próteses | |||||||||||||
Outros | |||||||||||||
Total |
II. 5 OFICINAS – ACOMPANHAMENTO
OFICINAS | 1º Semestre | 2º Semestre | |||||||||||
JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | TOTAL ANUAL | |
Oficinas |
II. 6 ATIVIDADE EDUCATIVA / ORIENTAÇÃO EM GRUPO – ACOMPANHAMENTO
ATIVIDADE EDUCATIVA | 1º Semestre | 2º Semestre | |||||||||||
JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | TOTAL ANUAL | |
Grupos | |||||||||||||
Pacientes Atendidos |
III – CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES A SEREM ENCAMINHADAS À CONTRATANTE A
CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE toda e qualquer informação solicitada, na formatação e periodicidade por esta determinada. As informações solicitadas referem-se aos aspectos abaixo relacionados:
- Relatórios contábeis e financeiros;
- Relatórios referentes aos Indicadores de Qualidade estabelecidos para a unidade; - Relatório de Custos;
- Censo de origem dos pacientes atendidos;
- Pesquisa de satisfação de pacientes e acompanhantes;
- Outras, a serem definidas para cada tipo de unidade gerenciada: hospital, ambulatório, centro de referência ou outros.
ANEXO TÉCNICO II
(a que se reporta a Resolução SS-54, de 21-06-2016) SISTEMA DE PAGAMENTO
I - Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de Pagamento ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
1. A atividade assistencial da CONTRATADA subdivide-se em 02 (duas) modalidades, conforme especificação e quantidades relacionadas no ANEXO TÉCNICO
I - Descrição de Serviços, nas modalidades abaixo assinaladas: () Atendimento Médico
() Atendimento não Médico
1.1 As modalidades de atividade assistenciais acima assinaladas referem-se à rotina do atendimento a ser oferecido aos usuários da unidade sob gestão da CONTRATADA.
2. Além das atividades de rotina, a unidade poderá realizar outras atividades, submetidas à prévia análise e autorização da CONTRATANTE, conforme especificado no item 07 do ANEXO TÉCNICO
I - Descrição de Serviços.
3. O montante do orçamento econômico-financeiro da UNIDADE DA REDE DE REABILITAÇÃO XXXX XXXXXXX...................................., para o exercício de 201..., fica estimado no valor de R$ ............................ ( reais) e compõe-se da
seguinte forma:
- 0 % ( por cento) do valor, R$ .......... ( reais), corresponde ao custeio das
despesas com o atendimento médico;
- 0 % ( por cento) do valor, R$ ........... (.................... reais), corresponde ao custeio das despesas com o atendimento não médico;
4. Os pagamentos à CONTRATADA dar-se-ão na seguinte conformidade:
4.1 90% do valor mencionado no item 03 (três) serão repassados em ........ ( )
parcelas mensais fixas, no valor de R$ ....................... ( reais);
4.2 10% do valor mencionado no item 03 (três) serão repassados mensalmente, juntamente com as parcelas fixas, com valor mensal estimativo de R$
( reais), vinculado à avaliação dos indicadores de qualidade e
conforme sua valoração, de acordo com o estabelecido no Anexo Técnico III- Indicadores de Qualidade, parte integrante deste Contrato de Gestão;
4.3 A avaliação da parte variável será realizada nos meses de janeiro, abril, julho e outubro, podendo gerar um ajuste financeiro a menor nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance dos indicadores, pela UNIDADE DA REDE DE REABILITAÇÃO LUCY MONTORO. ,
5. Visando o acompanhamento e avaliação do CONTRATO DE GESTÃO e o cumprimento das atividades estabelecidas para a CONTRATADA no ANEXO TÉCNICO I
- Descrição de Serviços, a mesma deverá encaminhar mensalmente, até o dia 11 do mês subsequente, a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas pela UNIDADE DA REDE DE REABILITAÇÃO XXXX XXXXXXX ,
5.1. As informações acima mencionadas serão encaminhadas através dos registros no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais, de acordo com normas e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE;
5.2. As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospitalares, serão encaminhadas via Internet, através do site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx , disponibilizado pela CONTRATANTE e de acordo com normas, critérios de segurança e prazos por ela estabelecidos;
5.3. O aplicativo disponibilizado na Internet emitirá os relatórios e planilhas necessárias à avaliação mensal das atividades desenvolvidas pela UNIDADE DA REDE DE REABILITAÇÃO LUCY MONTORO. , e estabelecerá, através de níveis de
acesso previamente definidos, a responsabilidade legal pelos dados ali registrados.
6. A CONTRATANTE procederá à análise dos dados enviados pela CONTRATADA para que sejam efetuados os devidos pagamentos de recursos, conforme estabelecido na Cláusula 8ª do CONTRATO DE GESTÃO.
7. A cada período de 03 (três) meses, a CONTRATANTE procederá à consolidação e análise conclusiva dos dados do trimestre findo, para avaliação e pontuação dos
indicadores de qualidade que condicionam o valor do pagamento de valor variável citado no item 04 (quatro) deste documento.
8. Nos meses de Julho e Dezembro, a CONTRATANTE procederá à análise das quantidades de atividades assistenciais realizadas pela CONTRATADA, do semestre findo verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades semestrais estabelecidas neste CONTRATO DE GESTÃO.
9. Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômicofinanceiro, efetivada através de Termo de retirratificação ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste semestral e anual do CONTRATO DE GESTÃO.
10. A análise referida no item 08 (oito) deste documento não anula a possibilidade de que sejam firmados Termos Aditivos ao CONTRATO DE GESTÃO em relação às cláusulas que quantificam as atividades assistenciais a serem desenvolvidas pela CONTRATADA e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, a qualquer momento, se condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem de forma muito intensa sobre as atividades do hospital, inviabilizando e/ou prejudicando a assistência ali prestada.
II - SISTEMÁTICA E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO II.
1 AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE QUALIDADE
(Parte Variável do Contrato de Gestão) Os valores percentuais apontados na tabela abaixo, para valoração de cada um dos indicadores serão utilizados para o cálculo do valor variável a ser pago, conforme especificado no item 4.2 (quatro dois) deste documento.
II.2 AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS DESVIOS NAS QUANTIDADES DE ATIVIDADE ASSISTENCIAL
(Parte Fixa do Contrato de Gestão)
1. Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, que ocorrerão nos meses de Julho e Dezembro.
2. A avaliação e análise das atividades contratadas constantes deste documento serão efetuadas conforme explicitado nas Xxxxxxx que se seguem. Os desvios serão analisados em relação às quantidades especificadas para cada modalidade de atividade assistencial especificada no ANEXO TÉCNICO
I - Descrição de Serviços e gerarão uma variação proporcional no valor do pagamento de recursos a ser efetuado à CONTRATADA, respeitando-se a proporcionalidade de cada tipo de despesa especificada no item 03 (três) deste documento.
TABELA I – Para Contratos de Gestão para gerenciamento de Unidades exclusivamente Ambulatoriais e outros tipos de atividades
UNIDADE | ||
Atividade | Valor a Pagar | |
Atendimento Médico | Acima do volume pactuado | 100% do peso percentual da atividade ambulatorial – Atendimento Médico |
Entre 85% e 100% do volume pactuado | 100% do peso percentual da atividade ambulatorial – Atendimento Médico | |
Entre 70% e 84,99% do volume pactuado | 90% do peso percentual da atividade ambulatorial – Atendimento Médico X orçamento da Unidade de Reabilitação (R$) | |
Menos que 70% do volume pactuado | 70% do peso percentual da atividade ambulatorial – Atendimento Médico X orçamento da Unidade de Reabilitação (R$) | |
Atendimento não Médico | Acima do volume pactuado | 100% do peso percentual da atividade ambulatorial – Atendimento não Médico |
Entre 85% e 100% do volume pactuado | 100% do peso percentual da atividade ambulatorial – Atendimento não Médico | |
Entre 70% e 84,99% do volume pactuado | 90% do peso percentual da atividade ambulatorial – Atendimento não Médico X orçamento da Unidade de Reabilitação (R$) | |
Menos que 70% do volume pactuado | 70% do peso percentual da atividade ambulatorial – Atendimento não Médico X orçamento da Unidade de Reabilitação (R$) |
ANEXO TÉCNICO III
(a que se reporta a Resolução SS-54, de 21-06-2016)
INDICADORES DE QUALIDADE
Os Indicadores estão relacionados à qualidade da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e medem aspectos relacionados à efetividade da gestão e ao desempenho da unidade.
A complexidade dos indicadores é crescente e gradual, considerando o tempo de funcionamento da unidade. Com o passar do tempo, a cada ano, novos indicadores são introduzidos e o alcance de um determinado indicador no decorrer de certo período, torna este indicador um pré-requisito para que outros indicadores mais complexos possam ser avaliados, desta forma, os indicadores que são pré-requisitos para os demais continuam a ser monitorados e avaliados, porem já não têm efeito financeiro.
IMPORTANTE:
Alguns indicadores têm sua acreditação para efeito de pagamento no 2º, ou no 3º ou no 4º trimestres. Isto não significa que somente naquele período estarão sendo avaliados. A análise de cada indicador, a elaboração de pareceres avaliatórios e o encaminhamento dessa avaliação a cada Unidade de Reabilitação Xxxx Xxxxxxx serão efetuados mensalmente, independentemente do trimestre onde ocorrerá a acreditação de cada indicador para o respectivo pagamento.
A cada ano é fornecido um Manual que estabelece todas as regras e critérios técnicos para a avaliação dos Indicadores utilizados para o cálculo da parte variável do CONTRATO DE GESTÃO.
PESOS PERCENTUAIS DOS INDICADORES DEFINIDOS PARA O ANO DE .....
INDICADOR | PESOS PERCENTUAIS | |||
1º trimestre | 2º trimestre | 3º trimestre | 4º trimestre | |
0% | 0% | 0% | 0% | |
0% | 0% | 0% | 0% |