CONTRATO nº CAO/28/2021
CONTRATO nº CAO/28/2021
Termo de Contrato celebrado entre o Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto – SIMAE de Capinzal e Ouro/SC e o Banco do Brasil S.A., para prestação de serviços de arrecadação integrada ao PIX das faturas de água/esgoto emitidas pelo SIMAE, por meio da utilização do QR Code constante nas faturas de arrecadação, com prestação de contas por meio magnético (arquivo retorno) dos valores arrecadados.
O Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto, autarquia intermunicipal das cidades de Capinzal e Ouro, Estado de Santa Catarina, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 82.782.079/0001-14, e o Banco do Brasil S.A., com sede na Q SAUN xxxxxx 0, xxxx X, xxxxx X, XX x XXX, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.000.000/0001- 91, doravante neste ato denominadas Contratante e Contratada, respectivamente. Representadas a primeira por seu Diretor, Sr. Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 919.125.639-
91 e a segunda por seu Gerente Geral, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, fazem entre si o presente contrato, decorrente do Processo Licitatório n.º CAO/0217/2021 e Pregão Presencial n.º CAO/19/2021, mediante as cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, de acordo com a Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 004/06, de 06 de janeiro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de instituição financeira, autorizada pelo Banco Central do Brasil, para prestação de serviços de arrecadação integrada ao PIX das faturas de água/esgoto emitidas pelo SIMAE, por meio da utilização do QR Code constante nas faturas de arrecadação, com prestação de contas por meio magnético (arquivo retorno) dos valores arrecadados, observadas as especificações descritas no Edital de Licitação e seus anexos.
Sub-cláusula Única: A CONTRATADA declara ter conhecimento detalhado da documentação atinente ao objeto do presente Contrato, e possuir condições de executá-lo dentro das normas técnicas com qualidade e segurança.
CLÁUSULA II - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente instrumento terá duração de 12 meses, com vigência a partir da data de 09/09/2021 e término em 08/09/2022, podendo a critério da Administração, ser prorrogado nos termos da lei, por mais 04 (quatro) sucessivos e iguais períodos, desde que as partes não expressem por escrito, interesse contrário, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do disposto no
artigo 57 e seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93 e normas complementares, através de termos aditivos contratuais.
CLÁUSULA III - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Sub-cláusula Primeira: De acordo com a proposta da Contratada, o Edital e seus anexos, o SIMAE pagará à Contratada o valor de R$ 1,68 (Um real e sessenta e oito centavos) para cada fatura de água/esgoto arrecadada na modalidade via PIX.
Sub-cláusula Segunda: A instituição financeira contratada repassará o valor total arrecadado no prazo estipulado neste Contrato, em conta de livre movimentação do SIMAE, cabendo ao SIMAE efetuar o pagamento referente às tarifas decorrentes da prestação dos serviços de arrecadação.
§ 1º A transferência dos valores arrecadados, deverá ser efetuada até o terceiro dia útil após a data do recebimento (D+3).
§ 2º A Contratada poderá optar por efetuar as transferências dos valores arrecadados, em menores intervalos de dias.
Sub-cláusula Terceira: O pagamento dos valores correspondentes às tarifas decorrentes da prestação dos serviços de arrecadação ocorrerá até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês da efetiva arrecadação das faturas.
Sub-cláusula Quarta: O pagamento será efetuado através de depósito em conta indicada pela instituição financeira, ou através de débito a ser realizado na conta do SIMAE.
Subcláusula Quinta: Fica a CONTRATANTE autorizada a deduzir do valor devido, qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei.
Subcláusula Sexta: O pagamento poderá ser sustado pela CONTRATANTE, quando os serviços não estiverem de acordo com o estipulado, ou por inadimplemento de qualquer cláusula deste Contrato.
Sub-cláusula Sétima: O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas, decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
Sub-cláusula Oitava: Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA e/ou nos lances verbais apresentados incluem todos os custos diretos e indiretos necessários para a execução dos serviços, objeto da presente licitação, constituindo-se na única remuneração devida. Sendo que quaisquer tributos, custos ou despesas diretas e indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
Sub-cláusula Nona: O preço estipulado nesta cláusula é fixo e único, não havendo possibilidade de reajuste de qualquer espécie, durante a vigência do contrato.
Sub-cláusula Décima: Ocorrendo atraso no pagamento por parte do SIMAE, o valor devido poderá ser reajustado pelo índice INPC/IBGE do período compreendido entre a data de vencimento e a data do efetivo pagamento.
Sub-cláusula Décima Primeira: Em caso de renovação do Contrato, os valores estipulados nesta cláusula serão revistos na data de aniversário desta contratação, considerando para reajuste, o índice de variação do INPC-IBGE dos últimos doze meses.
CLÁUSULA IV - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Sub-cláusula Primeira: Os serviços deverão ser executados em conformidade com o disposto no presente Edital e seus anexos, bem como, de acordo com as orientações fornecidas pelo SIMAE.
Sub-cláusula Segunda: As aprovações dos serviços executados pela Contratada serão efetuadas pelo Setor de Emissão do SIMAE.
Sub-cláusula Terceira: A CONTRATADA deverá, na execução dos serviços, utilizar-se de equipamentos apropriados e pessoal qualificado, podendo a CONTRATANTE, nos termos do art. 76 da Lei nº 8.666/93, rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados que estejam em desacordo com o contrato.
Sub-cláusula Quarta: A licitante vencedora obriga-se a executar o objeto a que se refere esta licitação de acordo estritamente com as exigências e especificações técnicas constantes neste Edital e seus anexos, sendo de sua inteira responsabilidade a correção dos serviços que venham a ser constatado não estarem em conformidade com as especificações solicitadas ou que apresentarem problemas.
CLÁUSULA V - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Sub-cláusula Primeira: Não obstante o fato de a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução do objeto da licitação, o SIMAE, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização do objeto em execução.
Sub-cláusula Segunda: A fiscalização do SIMAE poderá, junto ao representante da Contratada, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, sendo que a contratada obriga-se a acatar todas as exigências feitas pelos fiscais, que visem à perfeita execução do objeto da presente licitação, sem que lhe caiba qualquer direito de divergência.
CLÁUSULA VI – DAS VEDAÇÕES.
Sub-cláusula Única: É vedada à Contratada a associação com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital ou neste Contrato.
CLÁUSULA VII - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
Sub-cláusula Primeira: A Contratada reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos e prejuízos que causar ao SIMAE, coisa ou pessoa de terceiros em decorrência da execução dos serviços, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o SIMAE, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam causar.
Sub-cláusula Segunda: A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação vigente.
Sub-cláusula Terceira: A Contratada fica obrigada a reparar ou corrigir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato ou parte dele, se forem verificados vícios ou incorreções na execução dos serviços;
Sub-cláusula Quarta: Manter-se durante toda a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório.
Sub-cláusula Quinta: A CONTRATADA obriga-se ainda a:
a) Manter sistemas operacionais e de informática capazes de bem prover os serviços contratados e fornecer ao SIMAE, prontamente, as informações necessárias ao acompanhamento de suas movimentações financeiras e outras que forem requeridas, de modo a que os serviços sejam prestados dentro do melhor padrão de qualidade possível.
b) Realizar todos ajustes, caso sejam necessários em seus respectivos sistemas de processamento de dados, para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, com vistas a viabilizar e facilitar a troca de informações, as transmissões de dados e a perfeita manutenção dos controles, de modo a permitir que qualquer das partes possa, a qualquer tempo, verificar o integral cumprimento do objeto, sendo que todas as despesas de adaptação, se necessárias, correrão por conta da instituição financeira.
c) Dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato, disponibilizar atendimento capaz de atender a demanda decorrente da contratação.
d) Manter sistema eficiente, seguro e informatizado, capaz de executar todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições deste edital, observadas as Regras do Banco Central do Brasil.
e) Executar os serviços ofertados atendendo às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle e fiscalização, bem como às normas e legislações alusivas às Instituições Financeiras, além de atender à Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) no que for pertinente.
f) Pagar as multas ou outras penalidades impostas à Contratada, pelo descumprimento de qualquer norma legal;
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DO SIMAE.
Para a realização do objeto do presente Contrato, o SIMAE obrigar-se-á:
a) Fornecer os elementos básicos e instruções complementares suficientes e necessárias à execução do contrato;
b) Garantir a impressão do QR Code para pagamento da fatura via PIX em todas as faturas de água/esgoto emitidas pelo SIMAE.
c) Efetuar os pagamentos dos valores referentes as tarifas de arrecadação em dia, de acordo com o estipulado na Cláusula III;
CLÁUSULA IX – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL.
Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes:
a) Proposta Comercial;
b) Edital de Pregão nº CAO/19/2021 e todos seus anexos.
c) A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele
CLÁUSULA XI - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS.
As despesas decorrentes do presente Contrato, no período entre 09 de setembro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 correrão por conta do orçamento do exercício de 2021, e no período de 01 de janeiro de 2022 a 08 de setembro de 2022, por conta do orçamento de exercício futuro, com Dotações Orçamentárias consignadas na seguinte classificação:
Função: 04;
Sub - Função: 122; Programa: 0165;
Projeto Atividade: 2.145; Modalidade de Aplicação: 3.3.90 Fonte de Recursos: Próprios
CLÁUSULA XII - DAS PENALIDADES.
O SIMAE poderá rescindir o presente Contrato nas hipóteses legalmente previstas, sujeitando-se a CONTRATADA se for o caso, às penalidades estabelecidas no Edital de Licitação (item 16).
CLÁUSULA XIII - DA SUBORDINAÇÃO.
O presente contrato fica subordinado às condições estabelecidas no Edital do presente Pregão, na proposta comercial da Contratada, planilha orçamentária, às normas constantes da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 004/06, de 06 de janeiro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes e a Legislação aplicável à execução dos Contratos, obrigando-se ainda a Contratada, durante a execução contratual, a manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de Licitação, e em especial o disposto no Artigo 65 § 1º da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA XIV – DA RESCISÃO.
A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato.
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o direito ao contraditório e a ampla defesa.
b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de trinta dias.
c) Havendo inexecução total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão, conforme disposto no art. 77 da Lei n° 8.666/93.
d) Conforme disposto no art. 55, inc. IX da Lei nº 8666/93, a contratada reconhece os direitos do SIMAE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da mesma lei.
CLÁUSULA XV - DO FORO.
Fica eleito o foro da Comarca de Capinzal/SC, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes na presença das testemunhas abaixo.
Capinzal/SC, 09 de setembro de 2021.
Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx
Diretor do SIMAE Gerente Geral
Testemunhas:
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00