EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2019 – SMMA
Processo Administrativo nº 1432/19 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
A Comissão Permanente de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Bom Jardim comunica que realizará Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, e de conformidade com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, bem como no Decreto Municipal 1.393/2005, de 08 de abril de 2005, aplicando-se subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666 /93 e suas alterações, a Lei Complementar Federal n. 123/2006 e suas posteriores modificações.
A entrega dos envelopes HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS será no dia 25/03/2019, às 09h30min. na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizada à Praça Governador Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 44, 4º andar – Centro – Bom Jardim/RJ.
Regime de Execução: Indireta, MENOR PREÇO GLOBAL.
Não haverá prazo de tolerância para entrega dos envelopes (habilitação e proposta de preços).
1 – DO OBJETO:
1.1 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta domiciliar e comercial de resíduos urbanos; recepção; triagem; reciclagem e transporte dos resíduos. Conforme especificações no Anexo I – Termo de Referência, do presente Edital.
2 – DOS PRAZOS, DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DA SUPERVISÃO E CONTROLE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1 – DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1.1 Área Geográfica do Objeto:
• 1° distrito (sede): Bom Jardim;
• 2° distrito: São José do Ribeirão;
• 3° distrito: Banquete;
• 4° distrito: Barra Alegre.
2.1.1.1 – Descrição do objeto
I - Lixo Domiciliar – entendido como os resíduos sólidos, classificados como classe II, pela Norma NBR nº. 10004/04, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, também conhecido como lixo residencial ou doméstico, geralmente constituído de resíduos inaproveitáveis resultantes do preparo de refeições, sobras de alimentos, invólucros, papéis, papelões, plásticos, vidros, vasilhames, metais e outros inerentes as atividades domésticas.
II - Lixo Comercial – entendido como os resíduos sólidos, classificados como classe II, pela Norma NBR nº. 10004/04, originários de estabelecimentos comerciais, como lojas em geral, lanchonetes, restaurantes, estabelecimentos bancários, escritórios, hotéis e outros, constituindo-se comumente de papéis, papelões, plástico, restos de refeições e resíduos decorrentes de seu preparo, embalagens diversas, inclusive de madeira, metais e outros.
2.1.2 – Coleta de resíduos domiciliares e comerciais urbanos do Município de Bom Jardim
2.1.2.1 – Coleta diária de resíduos sólidos domiciliar e comercial, com a utilização de 04 (quatro) caminhões compactadores de 15m³.
2.1.2.2 – Cada veículo deverá ser dotado de mão de obra, composta de 1 (um) motorista e, no mínimo, de 02 (dois) coletores.
2.1.2.2.1 – Os coletores são responsáveis pela coleta dos resíduos sólidos nas lixeiras domiciliares e comerciais e pelo despejo nos respectivos caminhões, bem como outras atividades inerentes e necessárias a realização do objeto contratado.
2.1.2.3 – Os veículos utilizados pela empresa deverão ser adesivados com a seguinte frase: “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM”, apresentando sempre bom aspecto de uso;
2.1.2.4 – Exige-se, para este serviço 04 (quatro) caminhões do tipo compactador de 15m3, equipados com plataforma para apoio dos coletores, vassouras, pás, sacos plásticos e cones para sinalização, que constituem equipamentos obrigatórios, para que os resíduos porventura derramados durante a coleta, sejam varridos e recolhidos, além de sistema de captação de chorume entre o compartimento de carga e a tampa traseira, com capacidade suficiente para não haver o derramamento de líquidos nas vias públicas;
2.1.2.5 – A equipe de coleta (motoristas e coletores) deverá utilizar uniformes completos e padronizados, sendo que os coletores deverão ser equipados com luvas durante a coleta e capas adequadas para proteção em dias de chuva, além de outro eventual equipamento de segurança adequado, tal como, colete refletivo, boné e calçado, EPI´s estes devidamente certificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
2.1.2.6 – Caso a condição de serviço exija, deverão ser adotadas todas as medidas de seguranças necessárias para o desempenho da atividade;
2.1.2.7 – O recolhimento do lixo se dará em todas as vias e logradouros do Município de Bom Jardim, incluindo áreas urbanas e rurais, conforme relação constante no item 2.2 deste edital;
2.1.2.8 – A coleta de resíduos domiciliares deverá ser executada, porta a porta, em todas as vias públicas e abertas à circulação de veículos, ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato, acessíveis a veículos de grande porte em marcha reduzida;
2.1.2.9 – Caso a via não permita o acesso ao veículo coletor, a coleta deverá ser efetuada manualmente pela equipe de coleta;
2.1.2.10 – Entende-se como coleta de resíduos domiciliares e comerciais a atividade de recolhimento dos resíduos gerados na sede e logradouros do Município, pelos domicílios residenciais, comerciais, restaurantes, bares e similares, mercados, feiras livres e instituições públicas;
2.1.2.11 – Os seguintes tipos de resíduos deverão ser coletados por este serviço: A – resíduos domiciliares, comerciais e feiras livres;
B – resíduos de varredura domiciliar e vias públicas;
C – resíduos originários de estabelecimentos públicos, institucionais e de prestação de serviços, desde que devidamente acondicionados em embalagens descartáveis de até 100 (cem) litros;
D – restos de móveis, de colchões, de utensílios, de mudanças e outros similares, em pedaços que fiquem acondicionados adequadamente em recipientes descartáveis de até 100 (cem) litros;
2.1.2.12 – A empresa se encarregará pela manutenção dos caminhões, combustível, motorista, ajudantes e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços;
2.1.2.13 – A responsabilidade pela manutenção (admissão, remuneração, subordinação e dispensa) das equipes de coleta será da empresa contratada, que assumirá todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras atinentes a tal procedimento, não se admitindo, em hipótese alguma, responsabilização do Município em relação à mesma.
2.1.3 – Triagem de resíduos
2.1.3.1 – Equipar, adequar, licenciar, administrar em perfeitas condições a usina de transferência e triagem de resíduos sólidos urbanos. Serão necessários: retroescavadeira ou pá mecânica, e demais ferramentas e equipamentos de rotina. A empresa deve cumprir as intervenções e exigências do órgão ambiental licenciador – INEA.
2.1.3.2 – A empresa se encarregará pela recepção e triagem dos resíduos sólidos coletados nos quatro distritos do município, que serão descarregados na usina de triagem.
2.1.3.2.1 – Os Resíduos sólidos urbanos, objeto da coleta pública, podem ser mais claramente exemplificados por rejeitos como:
- Matéria orgânica: Restos de comida, da sua preparação e limpeza, restos de poda;
- Papel e papelão: Jornais, revistas, caixas e embalagens;
- Plásticos: Garrafas, garrafões, frascos, embalagens, boiões, filmes, sacolas, etc;
- Vidro: Garrafas, frascos, copos, quadros, etc;
- Metais: ferrosos, alumínio, sprays, Latas
2.1.3.2.2 – Considerando os objetivos da Lei Federal n° 12.305/10, em especial, a reutilização e a redução de resíduos destinados ao aterro sanitário, deverão ser triados os itens: papelão e papel, plásticos, vidros e metais, bem como, qualquer outro resíduo que revele valor econômico, ainda que módico, da matéria orgânica.
2.1.3.2.3 – O contratado deverá destinar os resíduos separados, devidamente pesados de acordo com a sua natureza e espécie com a emissão dos tickets, na forma do item anterior, às usinas de reciclagem.
2.1.3.2.4 – Os recursos obtidos com a venda de recicláveis deverá ser abatidos no pagamento do serviço contratado, após a compensação dos custos com a operação.
2.1.3.3 – A empresa fará a triagem, (arcando com os custos de funcionários para atividade de separação e equipamentos necessários para seleção). Deverá separar a quantidade de recicláveis em um percentual mínimo de 12% do montante total de resíduos coletados.
2.1.3.4 – A equipe de reciclagem deverá utilizar uniformes completos e padronizados, equipados com luvas impermeáveis durante a triagem e capas adequadas para proteção em dias de chuva, além de outro eventual equipamento de segurança adequado, tal como, calçados ou óculos de proteção, todos devidamente certificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Caso a condição de serviço exija, deverão ser adotadas todas as medidas de seguranças necessárias para o desempenho da atividade, caso a caso;
2.1.3.5 – A empresa que não for proprietária de usina de transferência e triagem de resíduos sólidos urbanos no Município de Bom Jardim terá um prazo de 20 (vinte) dias úteis para providenciar um local para a instalação da referida usina.
2.1.4 – Transporte final dos rejeitos
2.1.4.1 – Transporte intermunicipal do lixo não reciclável – rejeito- deverá ser transferido até um local de destinação final contratado pelo Município de Bom Jardim, tendo previsão média de 20 viagens mês, para uma quantidade de rejeito média e variável de 486,73tn/mês, com uso de
caminhão roll on roll off, equipado com caçamba, com capacidade mínima de 35,00 m³ em perfeitas condições. Tanto a empresa, quanto veiculo e motorista devem estar registrados, licenciados e certificados para tal atividade conforme definições do INEA.
2.1.5 – Periodicidade
2.1.5.1 – O recolhimento será diário, inclusive domingos, exceto aos feriados, obedecidas a divisão de áreas que será fornecida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
2.1.5.2 – A periodicidade aqui estabelecida, poderá ser alterada, desde que, a critério da fiscalização, se faça necessária maior assiduidade em decorrência de fatos supervenientes.
2.1.5.3 – As medições dos serviços executados, serão enviadas mensalmente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que será responsável pela determinação, coordenação e fiscalização dos serviços.
2.1.5.4 – A Contratante poderá exigir a alteração da periodicidade ou dias de coleta em razão de atividades eventuais, oriundos de eventos públicos promovidos pelo Município: como Feiras, Shows, etc.
2.1.6 – Planejamento, Frequência e Horários;
a) Os serviços regulares serão orientados por roteiros previamente definidos e as equipes sob demanda trabalharão conforme plano apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.
b) Qualquer alteração que a Empresa Contratada julgar necessária e pertinente, para a melhor execução dos serviços, deverá antes da sua implementação submeter à análise e aprovação da Contratante para sua formalização mediante aditivo contratual.
c) Quando ocorrer alteração no Plano de Trabalho a CONTRATADA providenciará prévia comunicação aos munícipes de forma individual, através de impresso, ou outra forma de divulgação previamente aprovada pela Prefeitura, a cada residência ou estabelecimento abrangido pela alteração, em um prazo de até 72 (setenta e duas) horas, antes da implantação da alteração dos serviços.
d) Nenhum serviço poderá sofrer solução de continuidade durante a implantação das eventuais alterações.
e) A CONTRATADA deverá promover, às suas expensas e em conformidade com a legislação pertinente, a mais ampla divulgação possível, do horário, frequências e locais em que os serviços contratuais serão executados.
2.1.7 – Instalações, Ferramentas e Materiais e Veículos e Equipamentos;
2.1.7.1 – Instalações;
Caso a empresa contratada decida pela instalação de edificações no município para acompanhamento de suas atividades, as despesas necessárias para tanto serão de sua inteira responsabilidade.
2.1.7.2 – Ferramentas e Materiais;
A Empresa Contratada deverá disponibilizar ao longo da execução dos serviços as ferramentas e materiais que sejam necessários à atividade deste Edital, de modo que o fornecimento seja contínuo e regular, sem que reste a execução do serviço prejudicada.
Será de responsabilidade da contratada, todos os Equipamentos bem como todos os materiais para a perfeita execução dos serviços ora descritos, conforme Composição elaborada pela Prefeitura Municipal de Bom Jardim.
2.1.7.3 – Dos Veículos;
a) Os veículos automotores com os equipamentos adequados e necessários a cada tipo de serviço deverão ser dimensionados de forma a ser suficientes, em quantidade e qualidade, para atender, de maneira adequada, a prestação dos serviços propostos.
b) Os veículos automotores equipados, a serem apresentados pela proponente para a realização dos serviços, deverão ser adequados e estar disponíveis para uso imediato, no momento da assinatura do Contrato, mediante vistoria prévia da Prefeitura, ou seja, os equipamentos deverão estar devidamente instalados nos chassis e os conjuntos em boas condições de operação.
c) Ao longo do Contrato, os equipamentos deverão ser mantidos com todos os seus componentes funcionando nas mesmas condições especificadas, não obstante o desgaste normal por uso, inclusive as unidades de reserva.
d) A CONTRATADA deverá aplicar um Plano de Manutenção para os veículos e equipamentos utilizados nos serviços contratados, baseado em programa de manutenção preventiva e corretiva, programa de serviços internos e externos, programa de limpeza e aparência (lavagem, desinfecção), programa de controle de itens de segurança (iluminação, pneus, dentre outros.) devendo providenciar a substituição imediata, quando observada qualquer irregularidade.
e) Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras, emissão de gases e demais normas reguladoras do tráfego de veículos e aprovados anualmente pelos órgãos competentes.
f) Todos os veículos coletores deverão possuir equipamentos mínimos de segurança, de acordo com a NBR 12980:1993; 13221:2003, tais como: jogos de cones para sinalização, bandeirolas e pisca-pisca; lanternas traseiras suplementares; estribo traseiro de chapa xadrez, antiderrapante; extintor de incêndio extra; buzina intermitente acionada quando engatada a marcha a ré do veículo coletor.
2.1.7.3 – Pessoal
a) Competirá à Empresa Contratada a admissão do pessoal, como motoristas, técnicos, ajudantes, coletores, varredores e encarregados – necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua exclusiva conta, todos os encargos necessários e demais por exigência das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza.
b) A Contratada deverá indicar funcionário responsável e de fácil localização e acionamento para supervisão e manutenção dos equipamentos e guarda do material necessário para perfeita execução dos serviços descritos, sendo este funcionário determinado como o encarregado.
c) Os empregados da CONTRATADA deverão ser atenciosos e educados no tratamento dado ao munícipe, bem como cuidadosos com o bem público.
d) A fiscalização poderá solicitar a substituição ou suspensão, a qual deverá se realizar dentro de 24 (vinte quatro) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem a ação judicial, a Prefeitura Municipal não terá em nenhum caso qualquer responsabilidade.
e) Entende-se como “empregado” qualquer funcionário ligado, direta ou indiretamente, à CONTRATADA para execução dos serviços objeto do presente ajuste.
f) Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado ao pessoal da Empresa Contratada, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações.
g) É terminantemente proibido aos empregados da Empresa Contratada fazer catação ou triagem entre os resíduos coletados pela coleta domiciliar, de varrição, para proveito próprio.
h) É proibido o consumo de bebidas alcoólicas ou drogas, a solicitação de gratificações e donativos de qualquer espécie.
i) Caberá a Empresa Contratada apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os seus funcionários devidamente treinados e uniformizados, providenciando equipamentos e veículos suficientes para realização dos serviços.
j) A equipe deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com vestimenta e calçados adequados, bonés, capas protetoras contra chuva e frio e demais equipamentos de segurança individual quando a situação os exigir, conforme Normas do Ministério do Trabalho e da ABNT;
K) Ao longo da execução dos serviços a equipe deverá contar com Equipamentos de Proteção Individual – EPI, Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e uniformes: Colete refletor para coleta noturna (caso haja a necessidade de coleta noturna); calça e camisa de brim; luva de raspa de couro; calçado com solado antiderrapante.
l) Os serviços poderão ser iniciados com uniformes nos padrões habituais da CONTRATADA.
2.2 – RELAÇÃO DE LINHAS
LINHAS | LOCAIS | ESTRADAS | Média KM /dia | HORA /dia |
URBANA 1 | Todos os dias: Babaquara, Maravilha, Bom Destino, Jardim Boa Esperança, Lot. Dos Alves, Caxangá, Bairro São Miguel, Banquete | 63% pavimentado 37 % não pavimentado | 64 KM | Média de 08 horas |
3 vezes por semana (segundas, quartas e sexta): Loteamento Vivendas Marcia “Deir do Amaral”, Loteamento Guadalajara “Natim”, Vargem do Castro e Rosário, Bengala (Vale Tainá) | ||||
1 vez por semana: Fazenda do Andrade, Barra de Stª Tereza, Retiro | ||||
URBANA 2 | Todos os dias: Centro Comercial (2x por dia), Rua Nova, Colégio X.Xxxxxxxxx, Bairro Bela Vista, Bairro Veloso, Arraial de Stº Antônio, Patrulha Rodoviária(RJ116), Fazenda Jequitibá, Arrasto, Pombal (C.Ha.B) , Novo Mundo, Vila São Januário, Poço Fundo e Bairro Bem-Te-Vi,Bairro Jardim Ornellas e Xxxxx Xxxx | 00 % pavimentado 48% não pavimentado | 57 kM | Média de 08 horas |
RURAL 1 | Todos os dias: Buracada, Lot. Primus, Alto de São José, São José do Ribeirão, Lot. Roseiral, Machabomba ( RJ 146), Represa, Bairro de Fátima | 26 % pavimentado 74 % não pavimentado | 74KM | Média de 08 horas |
2 vezes por semana: Silveira (segundas e sextas) | 100% não pavimentado | |||
1 vez por semana: Laranjal (quarta), Fazenda Velha (quarta), Ribeirão do Capitão (quinta), Colonial 61 (quinta), Ribeirão de S. Domingos (quinta), Santa Angelica ( quinta),Venda Azul (quinta) | 100% não pavimentado |
RURAL 2 | Todos os dias: Xxxx Xxxxxxx, Lot. Tardenlândia, Corrego de Stº Antônio, Jorge Tardem, Distrito, Ponte de Ferró e Pinduca, Loteamento São Miguel | 81% não pavimentado | 76 KM | Média de 08 horas |
1 vez por semana: Boa Vista (terças), Aguilera (sábado), goiabal (quinta), Xxxxx Xxxx (xxxxxx), Xxxxxxxx ( xxxxxx), Xxx Xxxxx (xxxxxx) | 100% não pavimentado | |||
2 vezes por semana: Alto de Monte Café (segundas e quintas) | 100% não pavimentado | |||
3 vezes por semana: Bairro Jardim Ornellas e Campo Belo (segunda, terça, quarta) *aos sábados quando necessário | 100% pavimentado | |||
2 vezes por mês: Palmeirinha e Córrego Novo ( 2ª e 4ª sexta-feira do mês) Ponte do Berçot ( 1ª e 3ª sexta-feira do mês) Córrego Novo ( 1ª e 3ª terça-feira do mês) | 100% não pavimentado |
2.3 – DA SUPERVISÃO E CONTROLE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
2.3.1 – Caberá à Contratada a designação, em caráter de tempo integral, de um profissional para representa-o junto ao Município de Bom Jardim e, também, promover a supervisão e controle de horários e de pessoal; respondendo perante à Administração Pública, como responsável por todos os atos e fatos gerados e provocados pelo pessoal em atividade.
2.3.2 – A solicitação da prestação de serviços será realizada, mediante formulário próprio para esse fim, denominado “ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇOS”, que será expedido pela CONTRATANTE ou de seus prepostos, contendo todos os dados necessários à perfeita identificação da atividade desejada. Uma vez recebida a ordem de início de serviços, a empresa contratada terá 48 (quarenta e oito) horas para disponibilizar os serviços.
2.3.3 – Os serviços serão executados por profissionais qualificados, obedecendo, rigorosamente, as NORMAS DE SEGURANÇA DE TRABALHO, com precaução e uso imprescindível dos EPIs, de maneira a se evitar acidentes de trabalho. A empresa contratada
deverá alocar os serviços, e identificá-los por crachás, sujeitando-se as normas disciplinares da Contratante.
2.3.4 - A contratada não poderá, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, transferir à outros os serviços ora contratados, quer seja no todo ou em parte, sem prévia anuência e concordância do Contratante.
2.3.4.1 – A subcontratação somente será permitida desde que cumpridas todas as determinações do Termo de Referência, do Contrato e do Edital respectivos, sendo que sua execução ficará sob inteira responsabilidade da Contratada, que responderá pelos trabalhos perante a Contratante, incluindo eventuais danos a pessoas, bens móveis e imóveis do Município, ficando qualquer avaria sob responsabilidade da Contratada.
2.3.4.2 – A subcontratada deverá apresentar as mesmas condições de habilitação e requisitos para a contratação da licitante.
2.3.5 – Os serviços em objeto não poderão ter interrupções, seja por motivo de férias, faltas, demissão, etc.
2.4 – DOS ITENS NOVOS
2.4.1 - Caso verifique-se a necessidade, devidamente justificada, da prestação de eventuais serviços ou itens não previstos (ITENS NOVOS), será feito com base no custo unitário constante no sistema EMOP, acrescido do BDI estabelecido pela administração no orçamento base, aplicando-se o desconto inicialmente obtido na licitação.
2.4.2 - Os itens novos não constantes do Sistema EMOP, terão seus preços limitados aos custos indicados nos sistemas de orçamentação de obras (SICRO/SINAPI/SCO/PINI/SBC) ou, em caso de inexistência nestes, ao menor preço obtido junto à no mínimo três fornecedores especializados, acrescidos do BDI estabelecido pela administração no orçamento base, aplicando-se o desconto inicialmente obtido na licitação, conforme orientação consubstanciada no relatório do PAD-TCE/RJ 220.214-0/17.
3 – PREÇO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO
3.1 - O preço global estimado pela administração para a presente contratação é de R$ 2.657.529,54 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta e quatro), constante no anexo I do Termo de Referência.
3.2 – A planilha orçamentária para execução de serviços foi elaborada pela Secretaria de Projetos da Prefeitura Municipal de Bom Jardim.
4 – CRITÉRIO DE REAJUSTE (ART. 55, III DA LEI 8.666/93)
4.1 – Os preços estabelecidos no Contrato são fixos e irreajustáveis, salvo os casos previstos em Lei.
4.2 – Em caso de reajuste, por ocasião de prorrogação do Contrato, o valor será corrigido pelos índices gerais do segmento de autuação da contratada, nos exatos limites permitidos pela legislação vigente, sob o índice do IPCA.
4.3 – A adoção do índice dar-se-á a partir da data da proposta inicial.
5- DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1- Qualquer empresa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, deste edital, cabendo ao Secretário Municipal de Meio Ambiente decidir sobre a petição até o prazo de 03 (três) dias úteis, conforme Portaria Municipal nº 425/17, de 16 de novembro de 2017.
5.2- Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
6 – DO CREDENCIAMENTO
6.1 – A licitante far-se-á apresentar para credenciamento perante o Pregoeiro por um representante, devidamente munido de documento, original de Carteira de Identidade ou equivalente, que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes exibir o Contrato Social da Empresa (autenticado ou original).
6.2 – O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração (validade: um ano) ou instrumento particular com poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. (Carta de Credenciamento – Anexo IV). Sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar somente cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, ficando neste caso, dispensado da Carta de Credenciamento.
6.3 – A empresa deverá apresentar juntamente com os documentos acima citados a declaração de Fatos Impeditivos (modelo no anexo III) e Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação (modelo no anexo VII), todos fora do envelope.
6.4 – As Sociedades Anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na Junta Comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei 6.404/76 e suas alterações.
6.5 – As empresas que participarem da presente licitação, será permitido apenas (01) um representante legal que será o único admitido a intervir em nome da mesma.
6.6 – É vedado a um mesmo procurador, representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento das licitantes envolvidas no procedimento licitatório.
6.7 – A ausência do credenciamento implicará na impossibilidade de formulação de lances após a classificação preliminar, bem como a perda do direito de manifestar intenção de recorrer das decisões do Pregoeiro, ficando o representante da licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
7 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 – As Proposta de Preços serão aceitas em formulário fornecido pelo licitado, ANEXO II e deverá ser apresentada em 01 (uma) via, datilografada ou manuscrita, com carimbo do CNPJ da firma licitante (em todas as folhas) e rubricadas (em todas as folhas), datada e assinada pelo representante legal da licitante e ainda, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas e deverá estar dentro de envelope indevassável e lacrado no fecho.
7.1.1 – Na hipótese da Licitante apresentar formulário próprio, este deverá ser idêntico ao fornecido pelo Licitado, ser feito com o timbre da Empresa, em 01 (uma) via, datilografada ou manuscrita, com carimbo do CNPJ da firma licitante (em todas as folhas) e rubricadas (em todas as folhas), datada e assinada pelo representante legal da licitante e ainda, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas e deverá estar dentro de envelope indevassável e lacrado no fecho, sendo certo que qualquer divergência entre o formulário próprio e o Edital/ Termo referência/ Formulário fornecido pelo licitado, PREVALECERÀ todas as informações contida no edital e anexos, contendo na sua parte externa o título.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/19
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
7.2 - Na apresentação da proposta deverão ser observados os seguintes requisitos:
7.2-1- Atender a todos os itens e condições constantes deste Edital e seus anexos, contendo especificações de forma clara e detalhada do objeto a ser fornecido em conformidade com o Anexo I deste Edital.
7.2.2 - Apresentar preço global de acordo com a Proposta de Preços (Anexo II do Edital), preenchida totalmente em todos os seus campos, inclusive Preço global, sob pena de desclassificação.
7.2.3 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente no país, todos em algarismos arábicos, com no máximo duas casas decimais para os centavos, pelo qual a licitante se propõe a executar os serviços.
7.2.4 – O prazo de validade da Proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura, independentemente de declaração expressa neste sentido.
7.2.5 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a Proposta apresentada, seja quanto ao preço, forma de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais.
7.2.6 - Serão admitidas no conjunto das propostas quaisquer informações complementares que visem esclarecer eventuais omissões e dúvidas pertinentes ao objeto do certame, ou à situação do proponente, cujo conteúdo será dirimido pelo Pregoeiro, podendo considerá-las ou não, conforme a importância.
7.2.7 - Os preços unitários máximos aceitáveis são os preços unitários estimados na planilha orçamentária.
7.2.8 – Consoante o disposto no art. 48 da Lei nº 8.666/93, serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
7.2.9 – A juízo da autoridade julgadora, poderão ser considerados manifestamente inexequíveis as propostas cuja viabilidade não for demonstrada por documentos que comprovem que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, conforme o disposto nas alíneas a e b do §1º e parte final do inciso II do art. 48 da L.8.666/93.
7.2.10 – Considerada inexequível a proposta, o licitante poderá demonstrar que tem capacidade de executar o objeto contratual pelo preço ofertado, hipótese na qual a Administração poderá exigir garantia na forma do §2º do art. 48 d L.8666/93.
7.2.11 - Serão desclassificadas as Propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital.
8 - HABILITAÇÃO
8.1 – O envelope contendo a documentação de HABILITAÇÃO deverá ser indevassável, lacrado e rubricado no fecho, contendo a sua parte externa o Título.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/19 (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
8.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.2.1 - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, no órgão correspondente, indicando os atuais responsáveis pela administração;
8.2.2 - No caso de sociedades anônimas, cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, evidenciando o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei 6.404/76 e suas alterações;
8.2.3 – Registro no registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresa individual ou sociedade empresária;
8.2.4 – Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
8.2.5 – Cédula de identidade dos sócios e ou diretores;
8.2.6 - Para empresa individual: registro comercial.
8.2.7 - Declaração de Idoneidade (conforme o anexo VIII)
8.2.8 - Declaração de Cumprir o Art. 7°, XXXIII ,da C.F. (conforme o anexo V)
8.2.9 - Certidão de Regularidade expedida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – Promotoria de Justiça de Fundações, conforme determina a Resolução Complementar nº 15/2005, em se tratando de Fundações;
8.2.10 – No caso de empresas estrangeiras, cópia do Decreto de autorização para que se estabeleçam no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;
8.3 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL:
8.3.1 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.3.2 - Comprovante de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CNPJ;
8.3.3 - Certidão de Regularidade com a Previdência Social (INSS);
8.3.4 - Certidão de Regularidade com o FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal;
8.3.5 - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
8.3.6 - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS);
8.3.6.1- Certidão emitida pela Procuradoria Geral do Estado, caso tenha sede no Estado do Rio de Janeiro.
8.3.7 - Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da licitante.
8.3.8 - Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos temos da Lei 12.440/2011 – CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
8.3.9 - Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;
8.3.10 - Microempresas e empresas de pequeno porte
8.3.10.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, caso seja adjudicatária deste certame, nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.3.10.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 05 (cinco) dias úteis (artigo 43, parágrafo 1º da Lei Complementar 123/06 com redação pela Lei Complementar 147/14), contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.3.10.3 - A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.4.1 - Certidão Negativa de Falência. Expedida há menos de 90 (noventa) dias, da data da realização da licitação;
8.4.1.1 – Não será causa de inabilitação de licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso haja comprovação de que o plano já tenha sido aprovado/homologado pelo juízo competente, quando da entrega da documentação de habilitação. (Voto sessão plenária do dia 05/01/2018, processo TCERJ nº 219.170-9/2017)
8.4.2 - No caso de as certidões apontarem a existência de algum fato ou processo relativo à solicitação de falência, a empresa deverá apresentar a certidão emitida pelo fórum competente, informando em que fase se encontra o feito em juízo ou outro documento idôneo.
8.4.3 - Balanço Patrimonial ou demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da sociedade empresária, vedada a sua substituição
por balancetes ou balanços provisórios, conforme orientação do TCE; podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de (três) meses da data de apresentação da proposta. As sociedades empresariais com menos de um exercício financeiro, devem cumprir esta exigência mediante a apresentação do Balanço de abertura, ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso.
8.4.4 - Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador.
8.4.5 - As sociedades empresárias com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
8.4.6 - Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
e) Por Escrituração Contábil Digital (ECD), através da apresentação de cópia do SPED, devidamente transmitido via eletrônica, e obrigatoriamente, observado o prazo de entrega estipulado no art. 1078 da Lei Federal nº 10.406/2002.
8.4.7 - Os documentos relativos ao subitem 10.5 ao 10.6 poderão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da sociedade empresária proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação, acompanhados da Certidão de Regularidade Profissional do Contador.
8.4.8 - A capacidade Financeira da Sociedade Empresária será avaliada mediante os seguintes indicadores:
Liquidez Corrente (LC) expressado da forma seguinte: Ativo Circulante
LC = -- -- -- -- -- -- -- -- --
Passivo Circulante
Para a capacidade econômico-financeira exigida, os participantes deverão atender obrigatoriamente, os seguintes requisitos: LC maior ou igual a 1(um)
8.5 - As cópias dos documentos deverão ser autenticadas em cartório e/ou apresentados os originais para que suas cópias sejam autenticadas pelo Pregoeiro.
8.6 – As Certidões Negativas de Débitos (CND) apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas como válidas por 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição.
8.7 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.7.1 - Comprovante de registro ou inscrição da licitante e de seu (s) responsável (is) técnico (s) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
8.7.2 – Comprovação do licitante de possuir no seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, um Engenheiro Civil ou Engenheiro Ambiental ou Engenheiro Sanitarista devidamente registrado no CREA-RJ, detentor(s) de certidão(s) ou atestado(s) de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando sua aptidão por já haver sido responsável técnico de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico – CAT expedida pelo CREA, limitado as parcelas de maior relevância, de acordo com o art. 30, inc. I da Lei Federal 8.666/93:
1 – Operação de Usina de triagem e reciclagem;
2 – Coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos (RSU);
3 – Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares (RSD) através de caminhões roll-on roll-off;
8.7.2.1 – A comprovação de que o profissional faz parte do quadro permanente do Licitante se fará através de cópia de sua ficha funcional de registro do empregado, da(s) certidão (s) de Registro do CREA, do (s) contrato(s) particular(s) de prestação de serviços, do(s) contrato(s) de trabalho(s) particular(s) de prestação de serviços, do(s) contrato(s) de trabalho por prazo determinado ou através de outros instrumentos que comprovem a existência de vínculo jurídico entre a licitante e o(s) profissional(ais) qualificado(s).
8.7.3 - Para fins de comprovação de capacidade técnica-operacional da empresa, a licitante deverá apresentar certidões ou Atestado de Comprovação de Qualificação Técnica atestando ter executado serviços similares de complexidade equivalente ou superior, emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Pessoa Jurídica de Direito Privado, nos termos do Art. 30, §3º da Lei 8.666/93.
8.7.4 – Licença Ambiental, conforme disposto no Decreto Estadual nº 44.820/14, que dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental e dá outras providências, comprovando que o licitante tem condições de executar o objeto do contrato de forma regular e integral, isto é,
considerando todas as suas etapas: coleta, triagem e o transporte de resíduos sólidos urbanos ao destino final”:
8.7.5 – Certificado de Registro expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, nos termos do art. 17, inc. II, da Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989, e Instrução Normativa IBAMA nº 97, de 05 de abril de 2006, s fim de comprovar que a licitante se encontra devidamente registrada no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras.
8.7.6 - Da Visita Técnica
8.7.6.1 - As licitantes poderão visitar os locais onde serão executados os serviços objeto do Edital.
8.7.6.2 - A finalidade desta visita não obrigatória é o conhecimento das áreas e das condições locais pertinentes à execução dos serviços.
8.7.6.3 - A visita técnica poderá ser realizada por representantes das empresas, desde que devidamente credenciados para tal propósito, através de Carta de Credenciamento.
8.7.6.4 - Esses representantes credenciados deverão se apresentar perante o servidor designado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, em dia e local previamente agendados pelo telefone (00) 0000 0000, em prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do certame.
8.7.6.5 - Os representantes das proponentes deverão apresentar na ocasião da visita os seguintes documentos: - Carta de credenciamento para a visita técnica; e - Original do documento de identificação pessoal.
8.7.6.6 - Ainda que tal procedimento não tenha o caráter habilitatório, para as empresas que realizarem a visita, será emitido o Termo de Vistoria pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente confirmando a visita técnica.
8.7.6.7 - As licitantes que optarem pela não realização da visita técnica, deverão apresentar declaração formal assinada pelo responsável legal da empresa licitante, sob as penalidades da lei, informando que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade pela não realização da visita e que não utilizará desta prerrogativa para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras que venham a onerar a Administração.
8.8 – DAS MICROEMPRESAS OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
8.8.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar fora de qualquer dos envelopes, além de todos os documentos previstos no item 8 deste edital:
8.8.2 - Em se tratando de ser a licitante, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro empreendedor Individual, para utilizar a prerrogativa estabelecida na Lei Complementar n.º 123/2006, deverá se qualificar como tal, entregando, fora do envelope, ao Pregoeiro, ainda na fase de credenciamento, Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou Micro Empreendedor Individual, e de que não se enquadra em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei (ANEXO VI).
8.9 - A microempresa, micro empreendedor individual e a empresa de pequeno porte, que atender aos requisitos exigidos pela LC 123/06, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 8.3. deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
8.9.1 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
8.9.2 - O prazo de que trata o item 8.9 poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
8.10 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 8.9 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 81 da Lei n°8.666/93 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.11 - A documentação exigida para a habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio. A Autenticidade do documento poderá ainda, ser verificada, pela Equipe de Apoio, através de consulta via Internet aos “sites” dos órgãos emitentes dos documentos.
8.12 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
8.13 - Serão inabilitadas as empresas que não satisfizerem as exigências estabelecidas para a habilitação.
8.14 - As firmas já cadastradas na Prefeitura Municipal de Bom jardim não ficam eximidas de apresentar dentro do envelope Habilitação todas as documentações exigidas no presente edital.
8.15 - As Certidões Negativas de Débitos (CND) Apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas como válidas por 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição.
9 - DO JULGAMENTO:
9.1 - No local dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer as licitantes, com a declaração de fatos impeditivos mencionada no (ANEXO III) e os envelopes PROPOSTA E HABILITAÇÃO, apresentados na forma anteriormente definida;
9.2 - O julgamento do certame será realizado em uma ou mais sessões públicas; sempre com a lavratura da respectiva ata circunstanciada, assinada pelas licitantes presentes, pelo Pregoeiro e demais membros da equipe de apoio;
9.3 - Após a fase de credenciamento das licitantes, na forma do disposto no item 6, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a consequente divulgação dos preços ofertados pelas licitante classificadas;
9.4 – Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, para melhor viabilizar a sincronização da prestação dos serviços e sua fiscalização:
9.4.1 – Deverão ser descriminados os preços unitários para os itens de serviço que compõem Planilha Orçamentária.
I – Preço por tonelada coletada - Coleta de resíduos sólidos domiciliares com caminhão compactador.
II – Preço por tonelada de resíduos reciclados - Estação de transbordo.
III – Preço por tonelada de resíduos transportados à destinação final - Transporte para Aterro licenciado.
9.4.2 – Caberá ao proponente à previsão de custos com eventuais adicionais, convenções coletivas, encargos e demais regras atinentes à legislação trabalhista.
9.4.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital, que apresentarem preços manifestamente inexequíveis e preço global superior ao estimado pela administração.
9.4.4 - De acordo com a Lei de Licitações artigo 48 Inciso II §1º, alíneas a e b, preços manifestadamente inexequíveis são aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. No caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou b) valor orçado pela Administração. Bem como, § 2º Dos licitantes classificados na forma do anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por
cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
9.5 - Serão qualificados pelo Pregoeiro, para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço global recebidos e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço global.
9.6 - Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item antecedente, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.7 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio, também, para determinação da ordem de oferta dos lances.
9.8 - O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes qualificadas a apresentarem os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço global, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor;
9.9 – O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para acréscimo dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão;
9.10 - Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado;
9.11 - A desistência de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último lance apresentado pela licitante para efeito de ordenação das propostas;
9.12 - A desistência dos lances já ofertados sujeitará a licitante às penalidades previstas no item 11 (onze) deste Edital.
9.13 - O encerramento da etapa competitiva dar-se- á quando, indagados pelo Pregoeiro, as licitantes qualificadas manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances, ou quando encerrado o prazo estipulado na forma do subitem 9.9;
9.14 - Caso não se realize lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global e o valor estimada para a contratação, ficando vedada a aceitação da proposta com valor do item, superior ao estimado no Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
9.15 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor decidindo motivadamente a respeito, ficando vedada a aceitação da proposta com valor superior ao estimada no Termo de referência.
9.16 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5 % (cinco por cento) superior à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º, art. 45, da Lei Complementar n º 123/06.
9.16.1 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 9.16, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.
9.16.2 - O disposto no subitem 9.16 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por micro empresa ou empresa de pequeno porte.
9.17 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante vencedora para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada(s) em ata;
9.18 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, após negociação com o pregoeiro, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação, descrita no item 8 deste Edital, assegurado ao já cadastrado no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão de apreciação dos documentos;
9.19 - Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no Edital, o Pregoeiro declarará a licitante vencedora, adjudicando a ela o objeto do certame, caso nenhum licitante manifeste a intenção de recorrer;
9.20 – Caso a licitante vencedora desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de Habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado, quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos;
9.21 - Na reunião lavrar-se-á ata, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros de equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante, ausente naquele momento será circunstanciada em ata;
9.22 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação dos demais licitantes até a formalização do contrato com a adjudicatória, sendo assegurado o prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias corridos para a retirada do mesmo, sob pena de destruição.
10 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1- Ao final da sessão e declarada a licitante vencedora pelo Pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da
síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos;
10.2- A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
10.3- O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.4- A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata;
10.5- O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
10.6- Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no presente Edital, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados;
10.7- Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos ao Pregoeiro, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada;
10.8- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;
10.9- Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá:
I - recurso, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio do Pregoeiro, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 12.6 deste Edital, nos casos de:
a) anulação ou revogação da licitação;
b) rescisão do Contrato, a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei no 8.666/93;
c) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa.
II - representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
III - pedido de reconsideração de decisão da Autoridade Competente, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
10.10- O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade (§ 4o do artigo 109 da Lei no 8.666/93).
10.9- Interposto, o recurso será aberto prazo aos demais licitantes, que poderão impugná-lo em até 5 (cinco) dias úteis.
10.10- A intimação dos atos referidos no inciso I do subitem 10.9, excluindo-se as penas de advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação no órgão oficial do Município.
11 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, bem como pela inobservância das regras estabelecidas no contrato e no edital, a CONTRATADA ficará sujeita aos termos do disposto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo-lhe aplicada, garantidas a prévia defesa, as seguintes penalidades:
11.1.1 – advertência;
11.1.2 – multa(s);
11.1.3 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.1.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.5 – A reabilitação referida no item anterior será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção que importa em suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
11.2 – Será aplicada advertência às condutas de natureza leve que importarem em inexecução parcial do contrato, bem como a inobservância das regras estabelecidas no contrato e no edital, notadamente:
11.2.1 – Não executar os serviços conforme as especificidades indicadas no Contrato, no Edital e no Termo de Referência;
11.2.2 – Não observar as cláusulas contratuais referentes à Obrigação da Contratada, quando não importar em conduta mais grave;
11.2.3 – Deixar de adotar as medidas necessárias para adequar a execução do serviço às especificidades indicadas no Edital e no Termo de Referência anexo, no prazo de 05 (cinco) dias, quando não for outro o prazo fixado pela Administração;
11.2.4 – Não executar os serviços contratados conforme a frequência e periodicidade expressamente previstas no Contrato, no Edital e no Termo de Referência anexo;
11.2.5 – Deixar de executar o serviço, no prazo fixado pela Administração, nos casos em que a frequência e periodicidade não estiverem definidas na forma do item anterior;
11.2.6 – Deixar de apresentar imotivadamente qualquer documento, relatório, informação, etc. relativo à execução do objeto contratual ou ao qual está obrigado pela legislação ou pelo contrato;
11.2.7 – Deixar de apresentar os documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de licitação;
11.3 – A multa será aplicada às condutas de natureza média e grave que importarem em inexecução parcial do contrato, bem como a inobservância das regras estabelecidas no contrato e no edital, bem como, o descumprimento da legislação ambiental vigente, notadamente:
11.3.1 – Será aplicada multa equivalente a 2% do valor do contrato quando A CONTRATADA reincidir mais de 02 (duas) vezes na conduta ou omissão que lhe ensejou a aplicação anterior de advertência pela Administração;
11.3.2 – Será aplicada multa equivalente a 3% do valor do contrato quando A CONTRATADA não fiscalizar a atividade dos seus subordinados, com o objetivo de garantir a utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva, quando cabível;
11.3.3 – Será aplicada multa diária equivalente a 2% do valor do contrato quando A CONTRATADA suspender ou der causa a interrupção ou suspensão da execução do serviço, pelo tempo que durar a interrupção ou suspensão, limitada neste caso ao montante equivalente a 20% do valor do contrato;
11.3.4 – Será aplicada multa equivalente a 5% do valor do contrato quando A CONTRATADA deixar de recolher os tributos, contribuições previdenciárias e demais obrigações legais, incluindo o depósito de FGTS, quando cabível;
11.3.5 – Pelo descumprimento de qualquer outra obrigação contratual não previamente definida será aplicada multa equivalente a 5% do valor do contrato.
11.3.6 – Será aplicada multa equivalente a 10% do valor do contrato quando A CONTRATADA não iniciar a execução do serviço no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação do instrumento contratual devidamente assinado, no veículo de comunicação habitualmente utilizado pela Administração;
11.3.7 – Caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, sujeitando A CONTRATADA a multa equivalente a 20% do valor do contrato ou da respectiva proposta vencedora;
11.3.8 – Será aplicada multa equivalente a 10% do valor do contrato A CONTRATADA que fraudar qualquer documento ou informação, objetivando garantir a contratação ou a manutenção do contrato celebrado com a Administração;
11.3.9 – Será aplicada multa equivalente a 20% do valor do contrato A CONTRATADA que descumprir as legislações ambientais vigentes, de acordo com o item 11.5.3.
11.4 – A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo não superior a 2 (dois) anos poderá ser aplicada cumulativamente a pena de multa quando:
11.4.1 – A CONTRATADA, mesmo após a aplicação reiterada de multa, se recusar a adotar as medidas necessárias para adequar a execução do serviço às especificidades indicadas no Edital e no Termo de Referência anexo, em especial a sua frequência, periodicidade, espécie, quantidade e qualidade;
11.4.2 - A CONTRATADA suspender ou der causa a interrupção ou suspensão da execução do serviço por prazo superior a 05 (cinco) dias;
11.4.3 - A CONTRATADA não iniciar a execução do serviço no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação do instrumento contratual devidamente assinado, conforme disposto no Edital; ou não manter a sua proposta no respectivo prazo de validade;
11.4.4 – O adjudicatário se recusar injustificadamente a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, observado o prazo de validade da proposta do licitante.
11.5 – Além da multa, poderá ser declarada a inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública quando A CONTRATADA:
11.5.1 – Apresentar documentação falsa, cometer fraude fiscal ou comportar-se de modo inidôneo;
11.5.2 - Deixar de recolher os tributos, contribuições previdenciárias e demais obrigações legais, incluindo o depósito de FGTS, causando prejuízo ao erário;
11.5.3 – Deixar de atender a Legislação Ambiental vigente, causando prejuízo ao Meio Ambiente.
11.6 – Sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando o Licitante Vencedor não iniciar a execução do serviço no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação do instrumento
contratual devidamente assinado, conforme disposto no Edital; não manter a sua proposta no respectivo prazo de validade; ou ainda quando o adjudicatário se recusar a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, a mesma poderá convocar os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para substituir o licitante faltoso.
11.6.1 – Conforme o disposto no caput do artigo 81, da Lei nº 8.666/93, a sanção referida neste item não se aplica às demais licitantes que convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, não aceitarem a contratação.
11.7 – As multas, aplicadas cumulativamente ou não com as demais penalidades, deverão ser recolhidas aos Cofres do Município no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, sendo facultado à Administração cobrá-las judicialmente conforme o disposto na Lei nº 6.830/80, acrescidos dos encargos correspondentes;
11.8 – As penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, dispostas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, poderão ser aplicados aos os profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos nos incisos do artigo 88 do mesmo diploma legal, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa;
11.9 - As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração;
11.10 – Além das causas previstas nos incisos do art. 78 da L. nº 8.666/93, e sem prejuízo das sanções administrativas previstas, as condutas que caracterizarem: reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos no contrato ou no edital; falta grave a Juízo motivado da Administração; inexecução total ou parcial do contrato; bem como aquelas passíveis das sanções dispostas nos incisos III e IV do art. 87 da L. nº 8.666/93, poderão ensejar a rescisão do contrato pela Contratante.
11.11 – A rescisão nos casos indicados no item anterior poderá ser afastada, ou postergada por conveniência ou por razões de interesse público, a juízo motivado da Administração Pública.
11.12 – A Empresa descumpridora da legislação trabalhista será incluída no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.
11.12.1 - A Empresa descumpridora da legislação ambiental vigente será incluída no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.
12 - DO PAGAMENTO
12.1 – O pagamento deverá ser efetuado sobre os serviços efetivamente executados, e se dará através de conta bancária, que será informada pela empresa vencedora no momento da entrega da nota fiscal eletrônica, em até 30 dias após o inicio da execução do objeto, verificada todas
as condições exigidas no edital, bem como a verificação pela Secretaria responsável e observada à ordem cronológica de chegada de títulos.
I - Juntamente com a nota fiscal a empresa vencedora deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, com validade atualizada, conforme artigo 55, inc.XIII da Lei 8666/93:
a) RECIBO COMPROVANDO O RECOLHIMENTO EM DIA DE INSS E FGTS DOS FUNCIONÁRIOS;
b) CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM INSS;
c) CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM FGTS;
d) CERTIDÃO CONJUNTA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO;
e) CERTIDÃO DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA ESTADUAL E A CERTIDÃO EMITIDA PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO;
f) CERTIDÃO DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM E/OU ORIGEM;
g) PROVA DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO NEGATIVAS DE DÉBITOS INADIMPLIDOS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO – LEI 12.440/11 DE 07 DE JANEIRO DE 2012;
h) DECLARAÇÃO EMITIDA PELA EMPRESA DE QUE NÃO EMPREGA MENOR, CONFORME ART. 7º XXXIII CRFB.
II – A nota fiscal deverá chegar a Secretaria Municipal de Fazenda, devidamente atestada pelos Servidores designados para tal tarefa que deverão colocar carimbo e assinatura, bem como a data do efetivo recebimento, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos e entrelinhas.
III – O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo (a) contratado (a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação.
IV - Fica vedada a contratada a cessão de créditos às instituições financeiras ou quaisquer outras, sob pena de rescisão contratual e demais sanções.
12.2 – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
12.2.1 – Para efeitos de medição serão considerados os serviços efetivamente executados e aprovados pela Contratante.
12.2.2 – O pagamento será efetuado sobre os serviços efetivamente executados
12.2.3 – As medições serão acompanhadas dos respectivos registros (tíquetes) de pesagens em balanças apropriadas na chegada dos caminhões de coleta domiciliar e após a triagem na Usina, e no local de destinação final dos resíduos.
12.2.4 – O valor das medições será obtido mediante aplicação dos preços unitários constantes da planilha de orçamento, integrante do contrato, às quantidades efetivamente executadas e aprovadas pela Prefeitura.
12.2.5 – Somente serão medidos e pagos os serviços executados de acordo com as especificações técnicas contratuais.
12.2.6 – Preços unitários são os valores correspondentes à realização de uma unidade de serviço. Todos os custos que decorrem da contratação estão explicitados na Planilha de Composição de Custos em Anexo (Planilha Orçamentária), como a Descrição dos Serviços com seus Códigos e o Demonstrativo da Composição do BDI, que engloba a Administração Central, Seguro e Garantia, Riscos, Despesas Financeiras, Lucro Presumido e Impostos sobre o faturamento da Empresa.
12.2.7 – Fornecimento, carga, transporte, descarga, manuseio, armazenagem, proteção e guarda dos materiais de consumo, tais como: combustíveis, graxas, lubrificantes, pneus, câmaras, filtros e demais materiais de uso geral, necessários às atividades relacionadas ao planejamento e à execução dos serviços.
12.2.8 – Mobilização e desmobilização, uniformes nos padrões determinados pela Contratada, transporte, alimentação, equipamento de proteção individual e quaisquer outros necessários à segurança pessoal e/ou à execução dos serviços.
12.2.9 – Fornecimento, operação e manutenção de todos os veículos e equipamentos, utilizados pela CONTRATADA, e necessários à execução dos serviços, objeto do contrato.
12.2.10 – Disponibilização, utilização e manutenção de todas as instalações necessárias para o cumprimento do objeto contratual, em consonância com o disposto no Instrumento Convocatório, nas Especificações Técnicas e no Plano de Trabalho.
12.2.11 – Salários, encargos sociais e administrativos, benefícios, impostos e taxas, amortizações, licenciamentos, inclusive os ambientais, seguros, despesas financeiras de capital e de administração, depreciação, capital de giro, lucro e quaisquer outros relativos a benefícios e despesas diretas ou indiretas.
12.2.12 – Todas as medições serão realizadas mensalmente considerando-se os serviços executados no período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês, exceção feita à primeira medição, cujo período será da assinatura do Contrato até o último dia do mês em pauta e a última medição, cujo período será do primeiro dia do mês até o término do Contrato.
12.2.13 – As medições deverão ser apresentadas pela CONTRATADA, conferidas e aprovadas pela Prefeitura, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao período de abrangência da medição considerada. Se durante o período de realização da medição forem necessárias providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que aquelas forem cumpridas.
12.2.14 – A CONTRATADA enviará, mensalmente, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente relatório em modelo apropriado e tickets de pesagem diária anterior e posterior a triagem, onde constem os serviços efetivamente realizados e devidamente atestados pelos fiscais do contrato, para fins de pagamento.
12.2.15 – Depois de conferida a medição e atestada a sua correção, por profissional do Município para controle físico-financeiro do Contrato e prosseguimento das providencias para liberação do pagamento.
13- DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS
13.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na contratação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, nos termos do art. 65, §1º, da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único: Nas hipóteses de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato príncipe, configurando prejuízo econômico extraordinário e extracontratual, para restabelecer a relação que os contratantes pactuaram inicialmente entre os encargos do licitante vencedor e a retribuição do Município para o justo pagamento, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser expressamente solicitada e justificada e devidamente comprovada pelo licitante vencedor, o que se aceito pelo Município, deverá ser atendido mediante Termo Aditivo ao presente instrumento.
14 – DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1 – Uma vez homologado o resultado da licitação, a empresa vencedora será convocada para a assinatura do termo de contrato, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/93.
14.2 – O prazo de convocação para assinatura poderá ser prorrogado uma vez, por igual período (cinco dias), quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
14.3 - Caso o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar no prazo e condições estabelecidos, a administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
14.4 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
14.5 - Quando do comparecimento da empresa para assinatura do contrato, deverão ser apresentados os documentos de Carteira de Identidade e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela assinatura do contrato. Se for procurador, apresentar, juntamente, a procuração comprovando o mandato.
14.6 - Como condição para celebração do contrato, a empresa vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais serão verificadas novamente no momento da assinatura do termo.
15 – DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, da Lei 8.666/93)
15.1 – O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste Edital caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
15.2 – A fiscalização do contrato será de responsabilidade da servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador Administrativo de Parques e Jardins, matrícula 41/6676, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente,, nos moldes do que especifica o artigo 67 da Lei 8666/93.
15.2.1 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar livre e unilateralmente o fiscal do contrato.
15.3 – O fiscalizador da respectiva Secretaria determinará o que for necessário para regularização de faltas ou eventuais problemas relacionados a prestação do serviço, nos termos do art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto;
15.4 – Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo Administrativo.
15.5 – As decisões que ultrapassarem a competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao Secretário, através dele, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
16.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA:
16.1 – Observar conduta adequada na utilização dos materiais, uniformes, equipamentos e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços, conforme normas protocolares para Segurança do Trabalho e Acordos de Ajustamento de Conduta em vigência;
16.2 – Implementar, de forma adequada, o plano de execução dos serviços e realizar a supervisão permanente, de forma a obter uma operação correta e eficaz, atendendo aos padrões de qualidade exigidos pela Contratante;
16.3 – Fornecer conjunto de uniforme a cada profissional que atuará na execução dos serviços, assim como o EPI necessário a cada um, de acordo com a atividade a ser realizada;
16.4 – Atender, prontamente, às solicitações e observações feitas pela fiscalização do Contrato, que poderá recusar ou determinar que o serviço seja feito de outra maneira, a fim de atender aos padrões de qualidade;
16.5 – A Contratada deverá manter sinalização necessária durante execução dos serviços de coleta de resíduos;
16.6 – A Contratada deverá cientificar, imediatamente, à Fiscalização do contrato de qualquer ocorrência anormal, acidente ou incidente que aconteça durante a prestação dos serviços, para que esta decida ou auxilie na decisão para resolução da ocorrência e promova o registro;
16.7 – Assumir toda a responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, inclusive atendimento em casos de emergência;
16.8 – Substituir qualquer empregado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios pela Fiscalização do contrato;
16.9 – Substituir, no prazo definido pela Fiscalização, qualquer material ou equipamento cujo uso seja considerado pela Contratante fora das especificações contidas no Termo de Referência;
16.10 – Prestar o serviço nos endereços constantes no item 2.2 do Edital e Termo de Referência (ANEXO I);
16.11 – Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
16.12 – Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
16.13 – Responder pelos serviços que executar, na forma do contrato e da legislação aplicável;
16.14 – Reparar, corrigir, remover ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
16.15 – Assinar, através de seus prepostos, o Formulário de Avaliação Diária sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Fiscal do contrato, relatando as ocorrências de insatisfação dos serviços
realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
16.16 – Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do serviço contratado;
16.17 – Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
16.18 – Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas;
16.19 – Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus funcionários à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;
16.20 – Fornecer gratuitamente aos empregados equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivo (EPC) adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como exigir o seu uso, constando no uniforme: A Serviço da Prefeitura de Bom Jardim;
16.21 – Arcar com as despesas referentes aos tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre os serviços e mercadorias;
16.22 – Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais e comerciais decorrentes da execução do contrato;
16.23 – Elaborar, implementar e manter atualizado o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o PCMSO – Programa de Controle Médio e Saúde Ocupacional, quando cabível;
16.24 – Providenciar Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF) para todos os empregados;
16.25 – Providenciar senha para que o trabalhador tenha acesso ao extrato de informações previdenciárias;
16.26 – Manter número de empregados compatível com a quantidade de serviços a serem prestados;
16.27 – Fixar domicílio bancário dos empregados terceirizados no Município onde serão prestados os serviços;
16.28 – Realizar exames médicos admissionais, periódicos, demissionais, retorno ao trabalho e de mudança de função dos contratados;
16.29 - Fornecer gratuitamente vestimenta aos trabalhadores quando o tipo de atividade exigir, tais como os serviços de limpeza, manutenção, obra, procedendo a sua reposição periódica;
16.30 – Disponibilizar vestiário com armários individuais aos trabalhadores que executam atividades que exigem a troca de roupas, observando-se a separação de sexos, quando cabível;
16.31 – Disponibilizar ou garantir aos trabalhadores o fornecimento de água potável para o consumo, em condições higiênicas sendo proibido o uso de copo coletivo;
16.32 – Não permitir que trabalhadores sejam transportados na caçamba de caminhões ou em partes internas dos veículos ou em quaisquer veículos inadequados ou não adaptados, ainda que sejam tais veículos de propriedade ou de responsabilidade de outrem, nos termos do§1º do art. 1º, inciso II do art. 230, e caput do art. 235, todos da Lei 9.503/97;
16.33 – Caberá à Contratada, a observância de todas as normas ambientais vigentes e as que vigorarão sobre as atividades licitadas.
16.34 – A CONTRATADA deverá realizar o transporte intermunicipal de resíduos em caminhões devidamente coberto com lona impermeável.
17 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
17.1 – Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
17.2 – Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada à execução do contrato;
17.3 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada no Termo Referência;
17.4 – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio dos servidores designados como Fiscal do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei no 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento;
17.5 – Verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA antes de efetuar o pagamento.
17.6 – Designar, o Fiscal para realizar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
17.7 – Aplicar penalidades à contratada, por descumprimento contratual, penalidades previstas no contrato e na Lei.
17.8 – Relacionar-se com a empresa contratada exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada (preposto).
17.9 – Fornecer à CONTRATADA documentos e informações pertinentes à execução do presente contrato;
17.10 – Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho dos mesmos;
17.11 – Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do presente contrato;
17.12 – A Fiscalização deverá manter registros próprios do cumprimento da programação estabelecida para a coleta de RSU nas localidades especificadas;
17.13 – A Fiscalização deverá manter registros próprios de transbordo de RSU, como quantidade, dia, horário e veículo;
17.14 – Disponibilizar um canal de comunicação para atendimento e reclamações sobre a coleta de RSU.
18 – PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
18.1 – O prazo contratual começará contar da data da sua assinatura, por duração de 09 (nove) meses, podendo ser prorrogado por períodos subsequentes, em consonância ao disposto no inciso II do art. 57, da Lei 8666/93.
19- DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS E PENALIZAÇÕES
19.1 – Obedecerá a regra contida no art. 40, XIV, “d” da Lei 8.666/93 da seguinte forma: Quando ocorrerem atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, valendo esta mesma regra para os casos de antecipação de pagamento, caso ocorra.
20- DO CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
20.1 – O critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, obedecerá a data da efetiva execução dos serviços e o período de adimplemento, até a data do efetivo pagamento. Fundamento legal: Art. 40, XIV, “c” e 55, III da Lei 8.666/93, obedecendo o índice do IPCA.
21 – DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO:
21.1 – Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato príncipe, configurando prejuízo econômico extraordinário e extracontratual, para restabelecer a relação que os contratantes pactuaram inicialmente entre os encargos do licitante vencedor e a retribuição do Município para o justo pagamento, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser expressamente solicitada e justificada e devidamente comprovada pelo licitante vencedor, o que se aceito pelo Município, deverá ser atendido mediante Termo Aditivo ao presente instrumento.
22 – DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
22.1 – Por se tratar de prestação de serviços, seu cronograma de desembolso será realizado de forma parcelada. Os serviços serão realizados mensalmente e o pagamento será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Bom Jardim
CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO
DESCRIÇÃO | MÊS | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | Total: |
Destinação final | % | 11,111% | 11,111% | 11,111% | 11,111% | 11,111% | 11,111% | 11,111% | 11,111% | 11,111% | 100,00% |
R$ | R$ 295.281,06 | R$ 295.281,06 | R$ 295.281,06 | R$ 295.281,06 | R$ 295.281,06 | R$ 295.281,06 | R$ 295.281,06 | R$ 295.281,06 | R$ 295.281,06 | R$ 2.657.529,54 |
ETAPA | MÊS | R$ ETAPA | % ETAPA |
1 | 1 | R$ 295.281,06 | 11,111% |
2 | 2 | R$ 295.281,06 | 11,111% |
3 | 3 | R$ 295.281,06 | 11,111% |
4 | 4 | R$ 295.281,06 | 11,111% |
5 | 5 | R$ 295.281,06 | 11,111% |
6 | 6 | R$ 295.281,06 | 11,111% |
7 | 7 | R$ 295.281,06 | 11,111% |
8 | 8 | R$ 295.281,06 | 11,111% |
9 | 9 | R$ 295.281,06 | 11,111% |
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MAXIMO |
23- DO RECEBIMENTO DO OBJETO
23.1 – De acordo com o Art.73 da Lei nº. 8666/93 Inciso I; xxxxxxx A e B, a seguir elencado: I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
§ 2o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
24 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
24.1 – Poderão participar desta licitação quaisquer licitantes que tenham como objeto social atividade pertinente e compatível com o objeto do Termo de Referência e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes do edital e seus Anexos.
24.2 - Estão impedidas de participar da presente licitação:
a) Empresas suspensas do direito de licitar com a Administração Municipal de Bom Jardim , cujo conceito abrange a administração direta e indireta, com fulcro no inc. III o art.87 da Lei Federal 8.666/93.
b) Empresas declaradas inidôneas por qualquer ente da Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidades jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida, com base no inc. IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93.
24.3 - Será admitida a participação de Xxxxxxxxxx reunidas em consórcio.
24.3.1 - As empresas em consórcio, além da documentação exigida nos demais itens deste Edital, deverão observar as normas previstas no art. 33 da Lei Federal nº 8.666/93:
24.4 – Em conformidade com o TAC – TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA N° 018/2007, firmado com o MPT- MISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, fica expressamente vedada a participação no Certame de Entidades que possuam o direito legal ao não recolhimento dos encargos trabalhistas e sociais dos seus funcionário, ou seja, só serão objeto de análise as
propostas oriundas das pessoas jurídicas que recolham todos os encargos trabalhistas e sociais de seus funcionários.
25 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
25.1- É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
25.1.1 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento convocar funcionário competente da Prefeitura para esclarecer eventuais dúvidas técnicas relacionadas à especificação dos itens e a proposta apresentada pelas empresas.
25.2- Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Bom Jardim responsabilidade por qualquer custo, independente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.3- Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.4- Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
25.5- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos, desde que não haja comunicação diversa por parte do Pregoeiro.
25.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento, iniciando-se os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Bom Jardim.
25.7- O desatendimento à exigências formais não essenciais não importará na exclusão do licitante, desde que sejam possíveis a exata compreensão da sua proposta e a aferição da sua habilitação, durante a realização da sessão pública de pregão.
25.8- As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, em comprometimento da segurança do futuro contrato.
25.9- A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.10-As disposições estabelecidas neste Edital poderão ser alteradas, observadas as disposições do Parágrafo 4º dia art. 21 da Lei 8.666/93.
25.11- O recebimento dos envelopes não gera nenhum direito para o licitante perante o Município.
25.12- Fica assegurado da Administração Pública, sem que caiba aos licitantes indenizações:
a) Adiar a data da abertura da presente licitação, dando disso conhecimento aos interessados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
b) Revogar e/ou anular no todo ou em parte, a presente licitação, dando disso ciência aos interessados.
25.13- O foro para dirimir questões será o da Comarca de Bom Jardim, RJ.
25.14- A participação das empresas interessadas nesta licitação implicará no total conhecimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como das normas legais e regulamentares que regem a matéria, ficando consignado que na hipótese de ocorrência de casos omisso, estes serão solucionados à luz das disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei Federal nº 10.520 e no Decreto Municipal nº 1.393/05, e demais normas pertinentes.
25.15 - Os créditos pelos quais as despesas relativas à presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentária.
CONTA | PROG. DE TRABALHO | NAT. DESPESA | |
191 | 0600.1545200352.051 | 3390.39.00 | Serviços |
192 | 0600.1545200352.051 | 3390.39.00 | Serviços |
193 | 0600.1545200352.051 | 3390.39.00 | Serviços |
25.16- Qualquer pedido de esclarecimento em relação e eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverão ser encaminhadas para os e-mails: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou ainda, feitas pessoalmente ao Pregoeiro, no horário de 9:00 às 12:00 horas e 13h00min. às 17h00min., na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00 , 0x xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx- XX onde poderá ser retirada cópia integral do Edital e seus anexos, tel (22) 2566 - 2916 ou 2566 -2316.
25.17- O Termo de Referência estará a disposição anexo ao Edital no Setor de Licitações do Município, atrelado ao presente processo, na Prefeitura Municipal de Bom Jardim, situada na Praça Governador Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 44, Centro – Bom Jardim (4º andar – Comissão Permanente de Licitações e Compras), das 9h às 12h e das 13 às 17h e na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxx Xxxxxx/XX, das 9h às 12h e das 13:30min às 17hs.
25.18- DO SEGURO
25.18.1 – A licitante vencedora deverá providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após convocação para a assinatura do contrato, e entrega ao Município de Bom Jardim – RJ, antes da assinatura do contrato, a Garantia de Cumprimento do Contrato, correspondente a 1% (um por cento), do seu valor final (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato, conforme art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, numa das seguintes modalidades: Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; Fiança bancária; Seguro- garantia.
28.18.2 – Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia prestada será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
18.18.3 – A garantia deverá contemplar, além do prazo de execução de Contrato, mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração efetiva no Contrato;
26 - ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL
Os anexos que integram este Edital, como partes inseparáveis, são os seguintes: 26.1- Anexo I – Termo Referência
26.2 - Anexo II - Proposta de Preços
26.3 - Anexo III – Declaração de Fatos Impeditivos 26.4- Anexo IV – Carta de Credenciamento
26.5- Anexo V - Modelo de Declaração relativa a trabalho de menores 26.6- Anexo VI -Declaração de ME ou EPP.
26.7-Anexo VII- Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
26.8 – Anexo VIII – Declaração de Idoneidade
26.9 – Anexo IX – Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-financeiro
26.11 – Anexo X – Minuta de Contrato.
Bom Jardim, 11 de março de 2019.
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Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Meio Ambiente
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL 046/2019 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – JUSTIFICATVA:
A contratação se justifica pelo fato de que o serviço de coleta de lixo é essencial à população, visto que, sua falta ocasionaria grandes transtornos a mesma, como: mau cheiro, procriação de animais transmissores de doenças e depreciação dos logradouros e vias públicas, o acumulo excessivo de lixo na área de triagem, com a possibilidade de contaminação do solo e outros desequilíbrios ambientais.
Compete à Administração a formulação e implementação da política de limpeza pública do Município de Bom Jardim/RJ, garantindo à população o acesso aos serviços de limpeza em condições adequadas. Para tanto, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente se preocupa em utilizar os métodos de coleta convencional domiciliar e seletiva, limpeza periódica de bairros e áreas de difícil acesso, como também se preocupa em dar destinação final adequado aos resíduos sólidos coletados (aterramento). O trabalho da Secretaria é realizado em consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável, minimizando os efeitos ambientais negativos decorrentes da geração de resíduos e maximizando os benefícios ambientais, sociais e econômicos para o município. Além de uma cidade mais estruturada, a limpeza urbana traz reflexos diretos para a saúde pública e para a preservação do meio ambiente. O resultado é mais qualidade de vida para todos. Ademais, é necessário lembrar que o Município não possui aterro ou qualquer outro local para destinação final dos resíduos, mas, vem se esforçando para atender as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 12.305/2010, que instituiu a nova Política Nacional de Resíduos Sólidos, obrigando os municípios a se adequarem às novas diretrizes.
2 – OBJETO:
É objeto do presente a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de coleta domiciliar e comercial de resíduos urbanos; recepção; triagem; reciclagem e transporte dos resíduos.
ITENS | ESPECIFICAÇÃO |
1 | Coleta domiciliar de resíduos urbanos. |
2 | Recepção, triagem e reciclagem dos resíduos coletados (área de triagem). |
3 | Transporte intermunicipal dos rejeitos ao aterro. |
3 - DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1 Área Geográfica do Objeto:
• 1° distrito (sede): Bom Jardim;
• 2° distrito: São José do Ribeirão;
• 3° distrito: Banquete;
• 4° distrito: Barra Alegre.
3.1.1 – Descrição do objeto
I - Lixo Domiciliar – entendido como os resíduos sólidos, classificados como classe II, pela Norma NBR nº. 10004/04, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, também conhecido como lixo residencial ou doméstico, geralmente constituído de resíduos inaproveitáveis resultantes do preparo de refeições, sobras de alimentos, invólucros, papéis, papelões, plásticos, vidros, vasilhames, metais e outros inerentes as atividades domésticas.
II - Lixo Comercial – entendido como os resíduos sólidos, classificados como classe II, pela Norma NBR nº. 10004/04, originários de estabelecimentos comerciais, como lojas em geral, lanchonetes, restaurantes, estabelecimentos bancários, escritórios, hotéis e outros, constituindo-se comumente de papéis, papelões, plástico, restos de refeições e resíduos decorrentes de seu preparo, embalagens diversas, inclusive de madeira, metais e outros.
3.2. Coleta de resíduos domiciliares e comerciais urbanos do Município de Bom Jardim
3.2.1. - Coleta diária de resíduos sólidos domiciliar e comercial, com a utilização de 04 (quatro) caminhões compactadores de 15m³.
3.2.2 - Cada veículo deverá ser dotado de mão de obra, composta de 1 (um) motorista e, no mínimo, de 02 (dois) coletores.
3.2.2.1 – Os coletores são responsáveis pela coleta dos resíduos sólidos nas lixeiras domiciliares e comerciais e pelo despejo nos respectivos caminhões, bem como outras atividades inerentes e necessárias a realização do objeto contratado.
3.2.3 - Os veículos utilizados pela empresa deverão ser adesivados com a seguinte frase: “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM”, apresentando sempre bom aspecto de uso;
3.2.4 - Exige-se, para este serviço 04 (quatro) caminhões do tipo compactador de 15m3, equipados com plataforma para apoio dos coletores, vassouras, pás, sacos plásticos e cones para sinalização, que constituem equipamentos obrigatórios, para que os resíduos porventura derramados durante a coleta, sejam varridos e recolhidos, além de sistema de captação de chorume entre o compartimento de carga e a tampa traseira, com capacidade suficiente para não haver o derramamento de líquidos nas vias públicas;
3.2.5 - A equipe de coleta (motoristas e coletores) deverá utilizar uniformes completos e padronizados, sendo que os coletores deverão ser equipados com luvas durante a coleta e capas adequadas para proteção em dias de chuva, além de outro eventual equipamento de segurança adequado, tal como, colete refletivo, boné e calçado, EPI´s estes devidamente certificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
3.2.6 - Caso a condição de serviço exija, deverão ser adotadas todas as medidas de seguranças necessárias para o desempenho da atividade;
3.2.7 - O recolhimento do lixo se dará em todas as vias e logradouros do Município de Bom Jardim, incluindo áreas urbanas e rurais, conforme relação ANEXO I;
3.2.8 - A coleta de resíduos domiciliares deverá ser executada, porta a porta, em todas as vias públicas e abertas à circulação de veículos, ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato, acessíveis a veículos de grande porte em marcha reduzida;
3.2.9 - Caso a via não permita o acesso ao veículo coletor, a coleta deverá ser efetuada manualmente pela equipe de coleta;
3.2.10 - Entende-se como coleta de resíduos domiciliares e comerciais a atividade de recolhimento dos resíduos gerados na sede e logradouros do Município, pelos domicílios residenciais, comerciais, restaurantes, bares e similares, mercados, feiras livres e instituições públicas;.
3.2.11 - Os seguintes tipos de resíduos deverão ser coletados por este serviço: A – resíduos domiciliares, comerciais e feiras livres;
B – resíduos de varredura domiciliar e vias públicas;
C – resíduos originários de estabelecimentos públicos, institucionais e de prestação de serviços, desde que devidamente acondicionados em embalagens descartáveis de até 100 (cem) litros;
D – restos de móveis, de colchões, de utensílios, de mudanças e outros similares, em pedaços que fiquem acondicionados adequadamente em recipientes descartáveis de até 100 (cem) litros;
3.2.12 - A empresa se encarregará pela manutenção dos caminhões, combustível, motorista, ajudantes e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços;
3.2.13 - A responsabilidade pela manutenção (admissão, remuneração, subordinação e dispensa) das equipes de coleta será da empresa contratada, que assumirá todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras atinentes a tal procedimento, não se admitindo, em hipótese alguma, responsabilização do Município em relação à mesma.
3.3 - Triagem de resíduos
3.3.1 - Equipar, adequar, licenciar, administrar em perfeitas condições a usina de transferência e triagem de resíduos sólidos urbanos. Serão necessários: retroescavadeira ou pá mecânica, e demais ferramentas e equipamentos de rotina. A empresa deve cumprir as intervenções e exigências do órgão ambiental licenciador – INEA.
3.3.2 - A empresa se encarregará pela recepção e triagem dos resíduos sólidos coletados nos quatro distritos do município, que serão descarregados na usina de triagem.
3.3.2.1 - Os Resíduos sólidos urbanos, objeto da coleta pública, podem ser mais claramente exemplificados por rejeitos como:
- Matéria orgânica: Restos de comida, da sua preparação e limpeza, restos de poda;
- Papel e papelão: Jornais, revistas, caixas e embalagens;
- Plásticos: Garrafas, garrafões, frascos, embalagens, boiões, filmes, sacolas, etc;
- Vidro: Garrafas, frascos, copos, quadros, etc;
- Metais: ferrosos, alumínio, sprays, Latas
3.3.2.2 – Considerando os objetivos da Lei Federal n° 12.305/10, em especial, a reutilização e a redução de resíduos destinados ao aterro sanitário, deverão ser triados os itens: papelão e papel, plásticos, vidros e metais, bem como, qualquer outro resíduo que revele valor econômico, ainda que módico, da matéria orgânica.
3.3.2.3 – O contratado deverá destinar os resíduos separados, devidamente pesados de acordo com a sua natureza e espécie com a emissão dos tickets, na forma do item anterior, às usinas de reciclagem.
3.3.2.4 – Os recursos obtidos com a venda de recicláveis deverá ser abatidos no pagamento do serviço contratado, após a compensação dos custos com a operação.
3.3.3 - A empresa fará a triagem, (arcando com os custos de funcionários para atividade de separação e equipamentos necessários para seleção). Deverá separar a quantidade de recicláveis em um percentual mínimo de 12% do montante total de resíduos coletados.
3.3.4 - A equipe de reciclagem deverá utilizar uniformes completos e padronizados, equipados com luvas impermeáveis durante a triagem e capas adequadas para proteção em dias de chuva, além de outro eventual equipamento de segurança adequado, tal como, calçados ou óculos de proteção, todos devidamente certificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Caso a condição de serviço exija, deverão ser adotadas todas as medidas de seguranças necessárias para o desempenho da atividade, caso a caso;
3.3.5 – A empresa que não for proprietária de usina de transferência e triagem de resíduos sólidos urbanos no Município de Bom Jardim terá um prazo de 20 (vinte) dias úteis para providenciar um local para a instalação da referida usina.
3.4 - Transporte final dos rejeitos
3.4.1 - Transporte intermunicipal do lixo não reciclável – rejeito- deverá ser transferido até um local de destinação final contratado pelo Município de Bom Jardim, tendo previsão média de 20 viagens mês, para uma quantidade de rejeito média e variável de 486,73tn/mês, com uso de caminhão roll on roll off, equipado com caçamba, com capacidade mínima de 35,00 m³ em perfeitas condições. Tanto a empresa, quanto veiculo e motorista devem estar registrados, licenciados e certificados para tal atividade conforme definições do INEA.
3.5 – Periodicidade
3.5.1 - O recolhimento será diário, inclusive domingos, exceto aos feriados, obedecidas a divisão de áreas que será fornecida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
3.5.2 - A periodicidade aqui estabelecida, poderá ser alterada, desde que, a critério da fiscalização, se faça necessária maior assiduidade em decorrência de fatos supervenientes.
3.5.3 - As medições dos serviços executados, serão enviadas mensalmente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que será responsável pela determinação, coordenação e fiscalização dos serviços.
3.5.4 – A Contratante poderá exigir a alteração da periodicidade ou dias de coleta em razão de atividades eventuais, oriundos de eventos públicos promovidos pelo Município: como Feiras, Shows, etc.
3.6 - Planejamento, Frequência e Horários;
a) Os serviços regulares serão orientados por roteiros previamente definidos e as equipes sob demanda trabalharão conforme plano apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.
b) Qualquer alteração que a Empresa Contratada julgar necessária e pertinente, para a melhor execução dos serviços, deverá antes da sua implementação submeter à análise e aprovação da Contratante para sua formalização mediante aditivo contratual.
c) Quando ocorrer alteração no Plano de Trabalho a CONTRATADA providenciará prévia comunicação aos munícipes de forma individual, através de impresso, ou outra forma de divulgação previamente aprovada pela Prefeitura, a cada residência ou estabelecimento abrangido pela alteração, em um prazo de até 72 (setenta e duas) horas, antes da implantação da alteração dos serviços.
d) Nenhum serviço poderá sofrer solução de continuidade durante a implantação das eventuais alterações.
e) A CONTRATADA deverá promover, às suas expensas e em conformidade com a legislação pertinente, a mais ampla divulgação possível, do horário, frequências e locais em que os serviços contratuais serão executados.
3.7 - Instalações, Ferramentas e Materiais e Veículos e Equipamentos;
3.7.1 - Instalações;
Caso a empresa contratada decida pela instalação de edificações no município para acompanhamento de suas atividades, as despesas necessárias para tanto serão de sua inteira responsabilidade.
3.7.2 - Ferramentas e Materiais;
A Empresa Contratada deverá disponibilizar ao longo da execução dos serviços as ferramentas e materiais que sejam necessários à atividade deste Termo de Referência, de modo que o fornecimento seja contínuo e regular, sem que reste a execução do serviço prejudicada.
Será de responsabilidade da contratada, todos os Equipamentos bem como todos os materiais para a perfeita execução dos serviços ora descritos, conforme Composição elaborada pela Prefeitura Municipal de Bom Jardim.
3.7.3 - Dos Veículos;
a) Os veículos automotores com os equipamentos adequados e necessários a cada tipo de serviço deverão ser dimensionados de forma a ser suficientes, em quantidade e qualidade, para atender, de maneira adequada, a prestação dos serviços propostos.
b) Os veículos automotores equipados, a serem apresentados pela proponente para a realização dos serviços, deverão ser adequados e estar disponíveis para uso imediato, no momento da assinatura do Contrato, mediante vistoria prévia da Prefeitura, ou seja, os equipamentos deverão estar devidamente instalados nos chassis e os conjuntos em boas condições de operação.
c) Ao longo do Contrato, os equipamentos deverão ser mantidos com todos os seus componentes funcionando nas mesmas condições especificadas, não obstante o desgaste normal por uso, inclusive as unidades de reserva.
d) A CONTRATADA deverá aplicar um Plano de Manutenção para os veículos e equipamentos utilizados nos serviços contratados, baseado em programa de manutenção preventiva e corretiva, programa de serviços internos e externos, programa de limpeza e aparência (lavagem, desinfecção), programa de controle de itens de segurança (iluminação, pneus, dentre outros.) devendo providenciar a substituição imediata, quando observada qualquer irregularidade.
e) Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras, emissão de gases e demais normas reguladoras do tráfego de veículos e aprovados anualmente pelos órgãos competentes.
f) Todos os veículos coletores deverão possuir equipamentos mínimos de segurança, de acordo com a NBR 12980:1993; 13221:2003, tais como: jogos de cones para sinalização, bandeirolas e pisca-pisca; lanternas traseiras suplementares; estribo traseiro de chapa xadrez, antiderrapante; extintor de incêndio extra; buzina intermitente acionada quando engatada a marcha a ré do veículo coletor.
3.7.3 - Pessoal
a) Competirá à Empresa Contratada a admissão do pessoal, como motoristas, técnicos, ajudantes, coletores, varredores e encarregados – necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua exclusiva conta, todos os encargos necessários e demais por exigência das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza.
b) A Contratada deverá indicar funcionário responsável e de fácil localização e acionamento para supervisão e manutenção dos equipamentos e guarda do material necessário para perfeita execução dos serviços descritos, sendo este funcionário determinado como o encarregado.
c) Os empregados da CONTRATADA deverão ser atenciosos e educados no tratamento dado ao munícipe, bem como cuidadosos com o bem público.
d) A fiscalização poderá solicitar a substituição ou suspensão, a qual deverá se realizar dentro de 24 (vinte quatro) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem a ação judicial, a Prefeitura Municipal não terá em nenhum caso qualquer responsabilidade.
e) Entende-se como “empregado” qualquer funcionário ligado, direta ou indiretamente, à CONTRATADA para execução dos serviços objeto do presente ajuste.
f) Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado ao pessoal da Empresa Contratada, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações.
g) É terminantemente proibido aos empregados da Empresa Contratada fazer catação ou triagem entre os resíduos coletados pela coleta domiciliar, de varrição, para proveito próprio.
h) É proibido o consumo de bebidas alcoólicas ou drogas, a solicitação de gratificações e donativos de qualquer espécie.
i) Caberá a Empresa Contratada apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os seus funcionários devidamente treinados e uniformizados, providenciando equipamentos e veículos suficientes para realização dos serviços.
j) A equipe deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com vestimenta e calçados adequados, bonés, capas protetoras contra chuva e frio e demais equipamentos de segurança individual quando a situação os exigir, conforme Normas do Ministério do Trabalho e da ABNT;
K) Ao longo da execução dos serviços a equipe deverá contar com Equipamentos de Proteção Individual – EPI, Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e uniformes: Colete refletor para coleta noturna (caso haja a necessidade de coleta noturna); calça e camisa de brim; luva de raspa de couro; calçado com solado antiderrapante.
l) Os serviços poderão ser iniciados com uniformes nos padrões habituais da CONTRATADA.
4 – DOS ITENS NOVOS
4.1 - Caso verifique-se a necessidade, devidamente justificada, da prestação de eventuais serviços ou itens não previstos (ITENS NOVOS), será feito com base no custo unitário constante no sistema EMOP, acrescido do BDI estabelecido pela administração no orçamento base, aplicando-se o desconto inicialmente obtido na licitação.
4.2 - Os itens novos não constantes do Sistema EMOP, terão seus preços limitados aos custos indicados nos sistemas de orçamentação de obras (SICRO/SINAPI/SCO/PINI/SBC) ou, em caso de inexistência nestes, ao menor preço obtido junto à no mínimo três fornecedores especializados, acrescidos do BDI estabelecido pela administração no orçamento base, aplicando-se o desconto inicialmente obtido na licitação, conforme orientação consubstanciada no relatório do PAD-TCE/RJ 220.214-0/17.
5 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
5.1 - Para efeitos de medição serão considerados os serviços efetivamente executados e aprovados pela Contratante.
5.2 - O pagamento será efetuado sobre os serviços efetivamente executados
5.3 - As medições serão acompanhadas dos respectivos registros (tíquetes) de pesagens em balanças apropriadas na chegada dos caminhões de coleta domiciliar e após a triagem na Usina, e no local de destinação final dos resíduos.
5.4 - O valor das medições será obtido mediante aplicação dos preços unitários constantes da planilha de orçamento, integrante do contrato, às quantidades efetivamente executadas e aprovadas pela Prefeitura.
5.5 - Somente serão medidos e pagos os serviços executados de acordo com as especificações técnicas contratuais.
5.6 - Preços unitários são os valores correspondentes à realização de uma unidade de serviço. Todos os custos que decorrem da contratação estão explicitados na Planilha de Composição de Custos em Anexo (Planilha Orçamentária), como a Descrição dos Serviços com seus Códigos e o Demonstrativo da Composição do BDI, que engloba a Administração Central, Seguro e Garantia, Riscos, Despesas Financeiras, Lucro Presumido e Impostos sobre o faturamento da Empresa.
5.7 - Fornecimento, carga, transporte, descarga, manuseio, armazenagem, proteção e guarda dos materiais de consumo, tais como: combustíveis, graxas, lubrificantes, pneus, câmaras, filtros e demais materiais de uso geral, necessários às atividades relacionadas ao planejamento e à execução dos serviços.
5.8 - Mobilização e desmobilização, uniformes nos padrões determinados pela Contratada, transporte, alimentação, equipamento de proteção individual e quaisquer outros necessários à segurança pessoal e/ou à execução dos serviços.
5.9 - Fornecimento, operação e manutenção de todos os veículos e equipamentos, utilizados pela CONTRATADA, e necessários à execução dos serviços, objeto do contrato.
5.10 - Disponibilização, utilização e manutenção de todas as instalações necessárias para o cumprimento do objeto contratual, em consonância com o disposto no Instrumento Convocatório, nas Especificações Técnicas e no Plano de Trabalho.
5.11 - Salários, encargos sociais e administrativos, benefícios, impostos e taxas, amortizações, licenciamentos, inclusive os ambientais, seguros, despesas financeiras de capital e de administração, depreciação, capital de giro, lucro e quaisquer outros relativos a benefícios e despesas diretas ou indiretas.
5.12 - Todas as medições serão realizadas mensalmente considerando-se os serviços executados no período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês, exceção feita à primeira medição, cujo período será da assinatura do Contrato até o último dia do mês em pauta e a última medição, cujo período será do primeiro dia do mês até o término do Contrato.
5.13 - As medições deverão ser apresentadas pela CONTRATADA, conferidas e aprovadas pela Prefeitura, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao período de abrangência da medição considerada. Se durante o período de realização da medição forem necessárias providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que aquelas forem cumpridas.
5.14 - A CONTRATADA enviará, mensalmente, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente relatório em modelo apropriado e tickets de pesagem diária anterior e posterior a triagem, onde constem os serviços efetivamente realizados e devidamente atestados pelos fiscais do contrato, para fins de pagamento.
5.15 - Depois de conferida a medição e atestada a sua correção, por profissional do Município para controle físico-financeiro do Contrato e prosseguimento das providencias para liberação do pagamento.
6 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
6.1 - Observar conduta adequada na utilização dos materiais, uniformes, equipamentos e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços, conforme normas protocolares para Segurança do Trabalho e Acordos de Ajustamento de Conduta em vigência;
6.2 -. Implementar, de forma adequada, o plano de execução dos serviços e realizar a supervisão permanente, de forma a obter uma operação correta e eficaz, atendendo aos padrões de qualidade exigidos pela Contratante;
6.3 -Fornecer conjunto de uniforme a cada profissional que atuará na execução dos serviços, assim como o EPI necessário a cada um, de acordo com a atividade a ser realizada;
6.4 - Atender, prontamente, às solicitações e observações feitas pela fiscalização do Contrato, que poderá recusar ou determinar que o serviço seja feito de outra maneira, a fim de atender aos padrões de qualidade;
6.5 - A Contratada deverá manter sinalização necessária durante execução dos serviços de coleta de resíduos;
6.6 - A Contratada deverá cientificar, imediatamente, à Fiscalização do contrato de qualquer ocorrência anormal, acidente ou incidente que aconteça durante a prestação dos serviços, para que esta decida ou auxilie na decisão para resolução da ocorrência e promova o registro;
6.7 - Assumir toda a responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, inclusive atendimento em casos de emergência;
6.8 - Substituir qualquer empregado, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxxxx) xxxxx, xxxx atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios pela Fiscalização do contrato;
6.9 - Substituir, no prazo definido pela Fiscalização, qualquer material ou equipamento cujo uso seja considerado pela Contratante fora das especificações contidas no Termo de Referência;
6.10 - Prestar o serviço nos endereços constantes no Termo de Referência (ANEXO I);
6.11 - Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
6.12 - Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
6.13 - Responder pelos serviços que executar, na forma do contrato e da legislação aplicável;
6.14 -. Reparar, corrigir, remover ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
6.15 - Assinar, através de seus prepostos, o Formulário de Avaliação Diária sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Fiscal do contrato, relatando as ocorrências de insatisfação dos serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
6.16 - Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do serviço contratado;
6.17 - Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
6.18 - Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas;
6.19 - Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus funcionários à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;
6.20- Fornecer gratuitamente aos empregados equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivo (EPC) adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como exigir o seu uso, constando no uniforme: A Serviço da Prefeitura de Bom Jardim;
6.21 - Arcar com as despesas referentes aos tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre os serviços e mercadorias;
6.22 - Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais e comerciais decorrentes da execução do contrato;
6.23 - Elaborar, implementar e manter atualizado o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o PCMSO – Programa de Controle Médio e Saúde Ocupacional, quando cabível;
6.24 - Providenciar Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF) para todos os empregados;
6.25 - Providenciar senha para que o trabalhador tenha acesso ao extrato de informações previdenciárias;
6.26 - Manter número de empregados compatível com a quantidade de serviços a serem prestados;
6.27 - Fixar domicílio bancário dos empregados terceirizados no Município onde serão prestados os serviços;
6.28 - Realizar exames médicos admissionais, periódicos, demissionais, retorno ao trabalho e de mudança de função dos contratados;
6.29 - Fornecer gratuitamente vestimenta aos trabalhadores quando o tipo de atividade exigir, tais como os serviços de limpeza, manutenção, obra, procedendo a sua reposição periódica;
6.30 - Disponibilizar vestiário com armários individuais aos trabalhadores que executam atividades que exigem a troca de roupas, observando-se a separação de sexos, quando cabível;
6.31 - Disponibilizar ou garantir aos trabalhadores o fornecimento de água potável para o consumo, em condições higiênicas sendo proibido o uso de copo coletivo;
6.32 - Não permitir que trabalhadores sejam transportados na caçamba de caminhões ou em partes internas dos veículos ou em quaisquer veículos inadequados ou não adaptados, ainda que sejam tais veículos de propriedade ou de responsabilidade de outrem, nos termos do§1º do art. 1º, inciso II do art. 230, e caput do art. 235, todos da Lei 9.503/97;
6.33 - Caberá à Contratada, a observância de todas as normas ambientais vigentes e as que vigorarão sobre as atividades licitadas.
6.34 – A CONTRATADA deverá realizar o transporte intermunicipal de resíduos em caminhões devidamente coberto com lona impermeável.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1 - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
7.2 - Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada à execução do contrato;
7.3 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada no Termo Referência;
7.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio dos servidores designados como Fiscal do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei no 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento;
7.5 - Verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA antes de efetuar o pagamento.
7.6 - Designar, o Fiscal para realizar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
7.7 - Aplicar penalidades à contratada, por descumprimento contratual, penalidades previstas no contrato e na Lei.
7.8 - Relacionar-se com a empresa contratada exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada (preposto).
7.9 - Fornecer à CONTRATADA documentos e informações pertinentes à execução do presente contrato;
7.10 - Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho dos mesmos;
7.11 - Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do presente contrato;
7.12 - A Fiscalização deverá manter registros próprios do cumprimento da programação estabelecida para a coleta de RSU nas localidades especificadas;
7.13 – A Fiscalização deverá manter registros próprios de transbordo de RSU, como quantidade, dia, horário e veículo;
7.14 – Disponibilizar um canal de comunicação para atendimento e reclamações sobre a coleta de RSU.
8 - PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo contratual começará contar da data da sua assinatura, por duração de 09 (nove) meses, podendo ser prorrogado por períodos subsequentes, em consonância ao disposto no inciso II do art. 57, da Lei 8666/93.
9 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA:
9.1 - Comprovante de registro ou inscrição da licitante e de seu (s) responsável (is) técnico (s) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
9.2 – Comprovação do licitante de possuir no seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, um Engenheiro Civil ou Engenheiro Ambiental ou Engenheiro Sanitarista devidamente registrado no CREA-RJ, detentor(s) de certidão(s) ou atestado(s) de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando sua aptidão por já haver sido responsável técnico de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico – CAT expedida pelo CREA, limitado as parcelas de maior relevância, de acordo com o art. 30, inc. I da Lei Federal 8.666/93:
1 – Operação de Usina de triagem e reciclagem;
2 – Coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos (RSU);
3 – Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares (RSD) através de caminhões roll-on roll-off;
9.2.1 – A comprovação de que o profissional faz parte do quadro permanente do Licitante se fará através de cópia de sua ficha funcional de registro do empregado, da(s) certidão (s) de Registro do CREA, do (s) contrato(s) particular(s) de prestação de serviços, do(s) contrato(s) de trabalho(s) particular(s) de prestação de serviços, do(s) contrato(s) de trabalho por prazo determinado ou através de outros instrumentos que comprovem a existência de vínculo jurídico entre a licitante e o(s) profissional(ais) qualificado(s).
9.3 - Para fins de comprovação de capacidade técnica-operacional da empresa, a licitante deverá apresentar certidões ou Atestado de Comprovação de Qualificação Técnica atestando ter executado serviços similares de complexidade equivalente ou superior, emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Pessoa Jurídica de Direito Privado, nos termos do Art. 30, §3º da Lei 8.666/93.
9.4 – Licença Ambiental, conforme disposto no Decreto Estadual nº 44.820/14, que dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental e dá outras providências, comprovando que o licitante tem condições de executar o objeto do contrato de forma regular e integral, isto é, considerando todas as suas etapas: coleta, triagem e o transporte de resíduos sólidos urbanos ao destino final”:
9.5 – Certificado de Registro expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, nos termos do art. 17, inc. II, da Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989, e Instrução Normativa IBAMA nº 97, de 05 de abril de 2006, s fim de comprovar que a licitante se encontra devidamente registrada no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras.
9.6 - Da Visita Técnica
9.6.1 - As licitantes poderão visitar os locais onde serão executados os serviços objeto do Edital.
9.6.2 - A finalidade desta visita não obrigatória é o conhecimento das áreas e das condições locais pertinentes à execução dos serviços.
9.6.3 - A visita técnica poderá ser realizada por representantes das empresas, desde que devidamente credenciados para tal propósito, através de Carta de Credenciamento.
9.6.4 - Esses representantes credenciados deverão se apresentar perante o servidor designado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, em dia e local previamente agendados pelo telefone (00) 0000 0000, em prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do certame.
9.6.5 - Os representantes das proponentes deverão apresentar na ocasião da visita os seguintes documentos: - Carta de credenciamento para a visita técnica; e - Original do documento de identificação pessoal.
9.6.6 - Ainda que tal procedimento não tenha o caráter habilitatório, para as empresas que realizarem a visita, será emitido o Termo de Vistoria pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente confirmando a visita técnica.
9.6.7 - As licitantes que optarem pela não realização da visita técnica, deverão apresentar declaração formal assinada pelo responsável legal da empresa licitante, sob as penalidades da lei, informando que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade pela não realização da visita e que não utilizará desta prerrogativa para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras que venham a onerar a Administração.
10 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
A licitante deverá apresentar:
10.1 - Certidão Negativa de Falência. Expedida há menos de 90 (noventa) dias, da data da realização da licitação;
10.1.1 – Não será causa de inabilitação de licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso haja comprovação de que o plano já tenha sido aprovado/homologado pelo juízo competente, quando da entrega da documentação de habilitação. (Voto sessão plenária do dia 05/01/2018, processo TCERJ nº 219.170-9/2017).
10.2 - No caso de as certidões apontarem a existência de algum fato ou processo relativo à solicitação de falência, a empresa deverá apresentar a certidão emitida pelo fórum competente, informando em que fase se encontra o feito em juízo ou outro documento idôneo.
10.3 - Balanço Patrimonial ou demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da sociedade empresária, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de (três) meses da data de apresentação da proposta. As sociedades empresariais com menos de um exercício financeiro, devem cumprir esta exigência mediante a apresentação do Balanço de abertura, ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso.
10.4 - Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador.
10.5 - As sociedades empresárias com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
10.6 - Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de
abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
e) Por Escrituração Contábil Digital (ECD), através da apresentação de cópia do SPED, devidamente transmitido via eletrônica, e obrigatoriamente, observado o prazo de entrega estipulado no art. 1078 da Lei Federal nº 10.406/2002.
10.7 - Os documentos relativos ao subitem 10.5 ao 10.6 poderão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da sociedade empresária proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação, acompanhados da Certidão de Regularidade Profissional do Contador.
10.8 - A capacidade Financeira da Sociedade Empresária será avaliada mediante os seguintes indicadores:
Liquidez Corrente (LC) expressado da forma seguinte: Ativo Circulante
LC = -- -- -- -- -- -- -- -- --
Passivo Circulante
Para a capacidade econômico-financeira exigida, os participantes deverão atender obrigatoriamente, os seguintes requisitos: LC maior ou igual a 1(um).
11 - PREÇOS ESTIMADOS
A planilha orçamentária para execução de serviços foi elaborada pela Secretaria de Projetos da Prefeitura Municipal de Bom Jardim.
12 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
12.1 – Poderão participar desta licitação quaisquer licitantes que tenham como objeto social atividade pertinente e compatível com o objeto do Termo de Referência e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes do edital e seus Anexos.
12.2 - Estão impedidas de participar da presente licitação:
a) Empresas suspensas do direito de licitar com a Administração Municipal de Bom Jardim , cujo conceito abrange a administração direta e indireta, com fulcro no inc. III o art.87 da Lei Federal 8.666/93.
b) Empresas declaradas inidôneas por qualquer ente da Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidades jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida, com base no inc. IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93.
12.3 - Será admitida a participação de Xxxxxxxxxx reunidas em consórcio.
12.3.1 - As empresas em consórcio, além da documentação exigida nos demais itens deste Edital, deverão observar as normas previstas no art. 33 da Lei Federal nº 8.666/93:
12.4 – Das condições de participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
12.4.1 – As microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado, conforme o previsto na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
12.4.2 – As microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.4.3 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.4.4 – A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8666/93, de acordo com a conveniência da Administração Pública Municipal, e a convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a adjudicação do objeto ou revogar a licitação.
12.4.5 – As empresas que se declararem enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e NÃO estiverem enquadradas, poderão estar sujeitas às sanções previstas na legislação pertinente.
12.5 - Em conformidade com o TAC – TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA N° 018/2007, firmado com o MPT- MISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, fica expressamente vedada a participação no Certame de Entidades que possuam o direito legal ao não recolhimento dos encargos trabalhistas e sociais dos seus funcionário, ou seja, só serão objeto de análise as propostas oriundas das pessoas jurídicas que recolham todos os encargos trabalhistas e sociais de seus funcionários.
13 - DA FISCALIZAÇÃO:
13.1 – O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste Termo Referência caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
13.2 – A fiscalização do contrato será de responsabilidade da servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador Administrativo de Parques e Jardins, matrícula 41/6676, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente,, nos moldes do que especifica o artigo 67 da Lei 8666/93.
13.2.1 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar livre e unilateralmente o fiscal do contrato.
13.3 – O fiscalizador da respectiva Secretaria determinará o que for necessário para regularização de faltas ou eventuais problemas relacionados a prestação do serviço, nos termos do art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto;
13.4 – Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo Administrativo.
13.5 – As decisões que ultrapassarem a competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao Secretário, através dele, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
14 - DA SUPERVISÃO E CONTROLE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
14.1 - Caberá à Contratada a designação, em caráter de tempo integral, de um profissional para representa-o junto ao Município de Bom Jardim e, também, promover a supervisão e controle de horários e de pessoal; respondendo perante à Administração Pública, como responsável por todos os atos e fatos gerados e provocados pelo pessoal em atividade.
14.2 - A solicitação da prestação de serviços será realizada, mediante formulário próprio para esse fim, denominado “ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇOS”, que será expedido pela CONTRATANTE ou de seus prepostos, contendo todos os dados necessários à perfeita identificação da atividade desejada. Uma vez recebida a ordem de início de serviços, a empresa contratada terá 48 (quarenta e oito) horas para disponibilizar os serviços.
14.3 - Os serviços serão executados por profissionais qualificados, obedecendo, rigorosamente, as NORMAS DE SEGURANÇA DE TRABALHO, com precaução e uso imprescindível dos EPIs, de maneira a se evitar acidentes de trabalho. A empresa contratada deverá alocar os serviços, e identificá-los por crachás, sujeitando-se as normas disciplinares da Contratante.
14.4 - A contratada não poderá, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, transferir à outros os serviços ora contratados, quer seja no todo ou em parte, sem prévia anuência e concordância do Contratante.
14.4.1 – A subcontratação somente será permitida desde que cumpridas todas as determinações deste Termo de Referência, do Contrato e do Edital respectivos, sendo que sua execução ficará sob inteira responsabilidade da Contratada, que responderá pelos trabalhos perante a Contratante, incluindo eventuais danos a pessoas, bens móveis e imóveis do Município, ficando qualquer avaria sob responsabilidade da Contratada.
14.4.2 – A subcontratada deverá apresentar as mesmas condições de habilitação e requisitos para a contratação da licitante.
14.5 - Os serviços em objeto não poderão ter interrupções, seja por motivo de férias, faltas, demissão, etc.
15 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, bem como pela inobservância das regras estabelecidas no contrato e no edital, a CONTRATADA ficará sujeita aos termos do disposto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo-lhe aplicada, garantidas a prévia defesa, as seguintes penalidades:
15.1.1 – advertência;
15.1.2 – multa(s);
15.1.3 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.1.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.1.5 – A reabilitação referida no item anterior será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção que importa em suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
15.2 – Será aplicada advertência às condutas de natureza leve que importarem em inexecução parcial do contrato, bem como a inobservância das regras estabelecidas no contrato e no edital, notadamente:
15.2.1 – Não executar os serviços conforme as especificidades indicadas no Contrato, no Edital e no Termo de Referência;
15.2.2 – Não observar as cláusulas contratuais referentes à Obrigação da Contratada, quando não importar em conduta mais grave;
15.2.3 – Deixar de adotar as medidas necessárias para adequar a execução do serviço às especificidades indicadas no Edital e no Termo de Referência anexo, no prazo de 05 (cinco) dias, quando não for outro o prazo fixado pela Administração;
15.2.4 – Não executar os serviços contratados conforme a frequência e periodicidade expressamente previstas no Contrato, no Edital e no Termo de Referência anexo;
15.2.5 – Deixar de executar o serviço, no prazo fixado pela Administração, nos casos em que a frequência e periodicidade não estiverem definidas na forma do item anterior;
15.2.6 – Deixar de apresentar imotivadamente qualquer documento, relatório, informação, etc. relativo à execução do objeto contratual ou ao qual está obrigado pela legislação ou pelo contrato;
15.2.7 – Deixar de apresentar os documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de licitação;
15.3 – A multa será aplicada às condutas de natureza média e grave que importarem em inexecução parcial do contrato, bem como a inobservância das regras estabelecidas no contrato e no edital, bem como, o descumprimento da legislação ambiental vigente, notadamente:
15.3.1 – Será aplicada multa equivalente a 2% do valor do contrato quando A CONTRATADA reincidir mais de 02 (duas) vezes na conduta ou omissão que lhe ensejou a aplicação anterior de advertência pela Administração;
15.3.2 – Será aplicada multa equivalente a 3% do valor do contrato quando A CONTRATADA não fiscalizar a atividade dos seus subordinados, com o objetivo de garantir a utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva, quando cabível;
15.3.3 – Será aplicada multa diária equivalente a 2% do valor do contrato quando A CONTRATADA suspender ou der causa a interrupção ou suspensão da execução do serviço, pelo tempo que durar a interrupção ou suspensão, limitada neste caso ao montante equivalente a 20% do valor do contrato;
15.3.4 – Será aplicada multa equivalente a 5% do valor do contrato quando A CONTRATADA deixar de recolher os tributos, contribuições previdenciárias e demais obrigações legais, incluindo o depósito de FGTS, quando cabível;
15.3.5 – Pelo descumprimento de qualquer outra obrigação contratual não previamente definida será aplicada multa equivalente a 5% do valor do contrato.
15.3.6 – Será aplicada multa equivalente a 10% do valor do contrato quando A CONTRATADA não iniciar a execução do serviço no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação do instrumento contratual devidamente assinado, no veículo de comunicação habitualmente utilizado pela Administração;
15.3.7 – Caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, sujeitando A CONTRATADA a multa equivalente a 20% do valor do contrato ou da respectiva proposta vencedora;
15.3.8 – Será aplicada multa equivalente a 10% do valor do contrato A CONTRATADA que fraudar qualquer documento ou informação, objetivando garantir a contratação ou a manutenção do contrato celebrado com a Administração;
15.3.9 – Será aplicada multa equivalente a 20% do valor do contrato A CONTRATADA que descumprir as legislações ambientais vigentes, de acordo com o item 15.5.3.
15.4 – A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo não superior a 2 (dois) anos poderá ser aplicada cumulativamente a pena de multa quando:
15.4.1 – A CONTRATADA, mesmo após a aplicação reiterada de multa, se recusar a adotar as medidas necessárias para adequar a execução do serviço às especificidades indicadas no Edital e no Termo de Referência anexo, em especial a sua frequência, periodicidade, espécie, quantidade e qualidade;
15.4.2 - A CONTRATADA suspender ou der causa a interrupção ou suspensão da execução do serviço por prazo superior a 05 (cinco) dias;
15.4.3 - A CONTRATADA não iniciar a execução do serviço no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação do instrumento contratual devidamente assinado, conforme disposto no Edital; ou não manter a sua proposta no respectivo prazo de validade;
15.4.4 – O adjudicatário se recusar injustificadamente a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, observado o prazo de validade da proposta do licitante.
15.5 – Além da multa, poderá ser declarada a inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública quando A CONTRATADA:
15.5.1 – Apresentar documentação falsa, cometer fraude fiscal ou comportar-se de modo inidôneo;
15.5.2 - Deixar de recolher os tributos, contribuições previdenciárias e demais obrigações legais, incluindo o depósito de FGTS, causando prejuízo ao erário;
15.5.3 – Deixar de atender a Legislação Ambiental vigente, causando prejuízo ao Meio Ambiente.
15.6 – Sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando o Licitante Vencedor não iniciar a execução do serviço no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação do instrumento
contratual devidamente assinado, conforme disposto no Edital; não manter a sua proposta no respectivo prazo de validade; ou ainda quando o adjudicatário se recusar a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, a mesma poderá convocar os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para substituir o licitante faltoso.
15.6.1 – Conforme o disposto no caput do artigo 81, da Lei nº 8.666/93, a sanção referida neste item não se aplica às demais licitantes que convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, não aceitarem a contratação.
15.7 – As multas, aplicadas cumulativamente ou não com as demais penalidades, deverão ser recolhidas aos Cofres do Município no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, sendo facultado à Administração cobrá-las judicialmente conforme o disposto na Lei nº 6.830/80, acrescidos dos encargos correspondentes;
15.8 – As penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, dispostas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, poderão ser aplicados aos os profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos nos incisos do artigo 88 do mesmo diploma legal, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa;
15.9 - As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração;
15.10 – Além das causas previstas nos incisos do art. 78 da L. nº 8.666/93, e sem prejuízo das sanções administrativas previstas, as condutas que caracterizarem: reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos no contrato ou no edital; falta grave a Juízo motivado da Administração; inexecução total ou parcial do contrato; bem como aquelas passíveis das sanções dispostas nos incisos III e IV do art. 87 da L. nº 8.666/93, poderão ensejar a rescisão do contrato pela Contratante.
15.11 – A rescisão nos casos indicados no item anterior poderá ser afastada, ou postergada por conveniência ou por razões de interesse público, a juízo motivado da Administração Pública.
15.12 – A Empresa descumpridora da legislação trabalhista será incluída no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.
15.12.1 - A Empresa descumpridora da legislação ambiental vigente será incluída no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.
16 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento deverá ser efetuado sobre os serviços efetivamente executados, e se dará através de conta bancária, que será informada pela empresa vencedora no momento da entrega da nota fiscal eletrônica, em até 30 dias após o inicio da execução do objeto, verificada todas as condições exigidas no edital, bem como a verificação pela Secretaria responsável e observada
à ordem cronológica de chegada de títulos.
I - Juntamente com a nota fiscal a empresa vencedora deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, com validade atualizada, conforme artigo 55, inc.XIII da Lei 8666/93:
a) RECIBO COMPROVANDO O RECOLHIMENTO EM DIA DE INSS E FGTS DOS FUNCIONÁRIOS;
b) CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM INSS;
c) CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM FGTS;
d) CERTIDÃO CONJUNTA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO;
e) CERTIDÃO DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA ESTADUAL E A CERTIDÃO EMITIDA PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO;
f) CERTIDÃO DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM E/OU ORIGEM;
g) PROVA DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO NEGATIVAS DE DÉBITOS INADIMPLIDOS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO – LEI 12.440/11 DE 07 DE JANEIRO DE 2012;
h) DECLARAÇÃO EMITIDA PELA EMPRESA DE QUE NÃO EMPREGA MENOR, CONFORME ART. 7º XXXIII CRFB.
II – A nota fiscal deverá chegar a Secretaria Municipal de Fazenda, devidamente atestada pelos Servidores designados para tal tarefa que deverão colocar carimbo e assinatura, bem como a data do efetivo recebimento, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos e entrelinhas.
III – O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo (a) contratado (a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação.
IV - Fica vedada a contratada a cessão de créditos às instituições financeiras ou quaisquer outras, sob pena de rescisão contratual e demais sanções.
17 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
17.1 - Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, para melhor viabilizar a sincronização da prestação dos serviços e sua fiscalização:
17.2 – Deverão ser descriminados os preços unitários para os itens de serviço que compõem Planilha Orçamentária.
I - Preço por tonelada coletada - Coleta de resíduos sólidos domiciliares com caminhão compactador.
II – Preço por tonelada de resíduos reciclados - Estação de transbordo.
III – Preço por tonelada de resíduos transportados à destinação final - Transporte para Aterro licenciado.
17.3 - Caberá ao proponente à previsão de custos com eventuais adicionais, convenções coletivas, encargos e demais regras atinentes à legislação trabalhista.
18 – TIPO DE EXECUÇÃO: Indireta
19– CRITÉRIOS DE REAJUSTE
19.1 – Os preços estabelecidos no Contrato são fixos e irreajustáveis, salvo os casos previstos em Lei.
19.2 – Em caso de reajuste, por ocasião de prorrogação do Contrato, o valor será corrigido pelos índices gerais do segmento de autuação da contratada, nos exatos limites permitidos pela legislação vigente, sob o índice do IPCA.
19.3 – A adoção do índice dar-se-á a partir da data da proposta inicial.
20 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
20.1 – Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, no órgão correspondente, indicando os atuais responsáveis pela administração;
20.2 – No caso de sociedades anônimas, cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, evidenciando o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei 6.404/76 e suas alterações;
20.3 – Cédula de identidade dos sócios e/ou diretores;
20.4 – Para empresa individual: registro comercial.
20.5 – Declaração de Cumprir o Art. 7°, XXXIII ,da C.F.
20.6 – Certidão de Regularidade expedida pelo Ministério Público do estado do Rio de Janeiro – Promotoria de Justiça de Fundações, conforme determina a Resolução Complementar nº 15/2005, em se tratando de Fundações;
21 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL:
21.1 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
21.2 - Comprovante de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CNPJ;
21.3 - Certidão de Regularidade com a Previdência Social (INSS);
21.4 - Certidão de Regularidade com o FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal;
21.5 - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
21.6 - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS);
21.6.1- Certidão emitida pela Procuradoria Geral do Estado, caso tenha sede no Estado do Rio de Janeiro.
21.7 - Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da licitante.
21.8 - Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos temos da Lei 12.440/2011 – CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
22 – DA RECOMPOSIÇÃO DO EQULÍBRIO ECONÔMICO
Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato príncipe, configurando prejuízo econômico extraordinário e extracontratual, para restabelecer a relação que os contratantes pactuaram inicialmente entre os encargos do licitante vencedor e a retribuição do Município para o justo pagamento, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser expressamente solicitada e justificada e devidamente comprovada pela empresa contratada, o que se aceito pelo Município, deverá ser atendido mediante Termo Aditivo ao presente instrumento.
23 – DO CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA:
O critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, obedecerá a data da efetiva execução dos serviços e o período de adimplemento, até a data do efetivo pagamento. Fundamento legal: Art. 40, XIV, “c” e 55, III da Lei 8.666/93, obedecendo o índice do IPCA.
24 - DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS E PENALIZAÇÕES:
Obedecerá a regra contida no art. 40, XIV, “d” da Lei 8.666/93 da seguinte forma: quando ocorrerem atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor
devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, valendo esta mesma regra para os casos de antecipação de pagamento, caso ocorra.
25 – DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
25.1 – Uma vez homologado o resultado da licitação, a empresa vencedora será convocada para a assinatura do termo de contrato, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/93.
25.2 – O prazo de convocação para assinatura poderá ser prorrogado uma vez, por igual período (cinco dias), quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
25.3 - Caso o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar no prazo e condições estabelecidos, a administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
25.4 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
25.5 - Quando do comparecimento da empresa para assinatura do contrato, deverão ser apresentados os documentos de Carteira de Identidade e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela assinatura do contrato. Se for procurador, apresentar, juntamente, a procuração comprovando o mandato.
25.6 - Como condição para celebração do contrato, a empresa vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste Termo Referência, as quais serão verificadas novamente no momento da assinatura do termo.
26- DO RECEBIMENTO DO OBJETO
26.1 – De acordo com o Art.73 da Lei nº. 8666/93 Inciso I; xxxxxxx A e B, a seguir elencado: “Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante recebimento dos tíquetes de pesagem diários, ainda que de forma eletrônica;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, ao final de cada mês, com relatório do serviço
prestado no respectivo período consolidando o total de resíduos coletados, reciclados e levados à destinação final;
§ 2o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
27 – DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Por se tratar de prestação de serviços, seu cronograma de desembolso será realizado de forma parcelada. Os serviços serão realizados mensalmente e o pagamento será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente.
OBS: Em Anexo junto com planilha orçamentária.
28– DO SEGURO
28.1 - A licitante vencedora deverá providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após convocação para a assinatura do contrato, e entrega ao Município de Bom Jardim – RJ, antes da assinatura do contrato, a Garantia de Cumprimento do Contrato, correspondente a 1% (um por cento), do seu valor final (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato, conforme art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, numa das seguintes modalidades: Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; Fiança bancária; Seguro- garantia.
28.2 - Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia prestada será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
28.3 - A garantia deverá contemplar, além do prazo de execução de Contrato, mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração efetiva no Contrato;
29 – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS UNITÁRIOS
29.1 - Os preços unitários máximos aceitáveis são os preços unitários estimados na planilha orçamentária.
29.2 – Consoante o disposto no art. 48 da Lei nº 8.666/93, serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
30 - DO ACESSO E RETIRADA DO TERMO DE REFERÊNCIA:
O presente Termo de Referência estará a disposição anexo ao Edital no Setor de Licitações do Município, atrelado ao presente processo, na Prefeitura Municipal de Bom Jardim, situada na Praça Governador Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 44, Centro – Bom Jardim (4º andar – Comissão Permanente de Licitações e Compras), das 9h às 12h e das 13 às 17h e na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxx Xxxxxx/XX, das 9h às 12h e das 13:30min às 17hs.
31 - DOS RESPONSAVEIS PELO TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência foi elaborado pela servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador Administrativo de Parques e Jardins, matrícula 41/6676e autorizado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Mat. 41/6778.
ANEXO I – DO TERMO DE REFERÊNCIA
LINHAS | LOCAIS | ESTRADAS | Média KM /dia | HORA /dia |
URBANA 1 | Todos os dias: Babaquara, Maravilha, Bom Destino, Jardim Boa Esperança, Lot. Dos Alves, Caxangá, Bairro São Miguel, Banquete | 63% pavimentado 37 % não pavimentado | 64 KM | Média de 08 horas |
3 vezes por semana (segundas, quartas e sexta): Loteamento Vivendas Marcia “Deir do Amaral”, Loteamento Guadalajara “Natim”, Vargem do Castro e Rosário, Bengala (Vale Tainá) | ||||
1 vez por semana: Fazenda do Andrade, Barra de Stª Tereza, Retiro | ||||
URBANA 2 | Todos os dias: Centro Comercial (2x por dia), Rua Nova, Colégio X.Xxxxxxxxx, Bairro Bela Vista, Bairro Veloso, Arraial de Stº Antônio, Patrulha Rodoviária(RJ116), Fazenda Jequitibá, Arrasto, Pombal (C.Ha.B) , Novo Mundo, Vila São Januário, Poço Fundo e Bairro Bem-Te-Vi,Bairro Jardim Ornellas e Xxxxx Xxxx | 00 % pavimentado 48% não pavimentado | 57 kM | Média de 08 horas |
RURAL 1 | Todos os dias: Buracada, Lot. Primus, Alto de São José, São José do Ribeirão, Lot. Roseiral, Machabomba ( RJ 146), Represa, Bairro de Fátima | 26 % pavimentado 74 % não pavimentado | 74KM | Média de 08 horas |
2 vezes por semana: Silveira (segundas e sextas) | 100% não pavimentado | |||
1 vez por semana: Laranjal (quarta), Fazenda Velha (quarta), Ribeirão do Capitão (quinta), Colonial 61 (quinta), Ribeirão de S. Domingos (quinta), Santa Angelica ( quinta),Venda Azul (quinta) | 100% não pavimentado | |||
RURAL 2 | Todos os dias: Xxxx Xxxxxxx, Lot. Tardenlândia, Corrego de Stº Antônio, Jorge Tardem, Distrito, Ponte de Ferró e Pinduca, Loteamento São Miguel | 81% não pavimentado | 76 KM | Média de 08 horas |
1 vez por semana: Boa Vista (terças), Aguilera (sábado), goiabal (quinta), Xxxxx Xxxx (xxxxxx), Xxxxxxxx ( xxxxxx), Xxx Xxxxx (xxxxxx) | 100% não pavimentado | |||
2 vezes por semana: Alto de Monte Café (segundas e quintas) | 100% não pavimentado | |||
3 vezes por semana: Bairro Jardim Ornellas e Campo Belo (segunda, terça, quarta) *aos sábados quando necessário | 100% pavimentado | |||
2 vezes por mês: Palmeirinha e Córrego Novo ( 2ª e 4ª sexta-feira do mês) Ponte do Berçot ( 1ª e 3ª sexta-feira do mês) Córrego Novo ( 1ª e 3ª terça-feira do mês) | 100% não pavimentado |
32 – DO CUSTO ESTIMADO:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta domiciliar e comercial de resíduos urbanos; recepção; triagem; reciclagem e transporte dos resíduos | MÊS | 09 | 295.281,06 | 2.657.529,54 |
TOTAL ESTIMADO | 2.657.529,54 |
_
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Meio Ambiente
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/19 ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS
EMPRESA:
Endereço:
Cidade: Estado: Tel:
CNPJ: Inscrição Estadual:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta domiciliar e comercial de resíduos urbanos; recepção; triagem; reciclagem e transporte dos resíduos | MÊS | 09 | ||
TOTAL |
OBS: Anexar Planilha Orçamentária e Cronograma Fisico-Finaceiro devidamente preenchidas com todos os itens
Validade da Proposta: 60 dias
Esta proposta deverá ser preenchida e enviada à PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, devidamente assinada por responsável da firma informante, em envelope lacrado.
Bom Jardim/RJ, de de 2019.
Carimbo do CNPJ e assinatura do proponente
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/19 ANEXO III
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
(nome da empresa) ,inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos Supervenientes/ impeditivos, para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
Assinatura do representante legal
Carimbo CNPJ
Observações:
1- Esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa.
2- Esta declaração NÃO deverá ser colocada dentro dos envelopes
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/19 ANEXO IV
CARTA DE CREDENCIAMENTO (modelo)
(local ) , de de 2019. Ao
Município de Bom Jardim/RJ.
Praça Gov. Xxxxxxx Xxxxxxxx nº 44 – 4º andar Centro-Bom Jardim – RJ.
Ao Pregoeiro
Pela presente, fica credenciado o Sr. , residente e domiciliado na Rua , portador
da Célula de Identidade nº _, expedida em / /
, para representar a empresa
e CPF nº
Inscrita no CNPJ sob o nº , na Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº , a ser realizada em
No endereço acima mencionado, às horas, podendo, para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive poderes para formular ofertas e lances de preços, prestar esclarecimentos, receber notificação, interpor recursos e manifestar-se quanto à desistência de interpô-los, bem como assinar contratos e Atas.
Atenciosamente.
Assinatura do representante legal. Carimbo do CNPJ.
OBS: A carta de credenciamento deverá ser assinada pelo representante legal da licitante, com poderes para constituir mandatário.
Esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa;
A Carta de Credenciamento NÃO deverá ser colocada dentro dos envelopes.
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/19 ANEXO V
DECLARAÇÃO
NOME DA EMPRESA:
Declaramos que esta empresa cumpre, rigorosamente, o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, onde é proibido o trabalho noturno ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho aos menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz.
, de de .
Assinatura do representante legal.
NOME:
CART. DE IDENTIDADE:
C.P.F.:
CARGO NA EMPRESA:
Esta Declaração DEVERÁ ser colocada dentro dos envelopes.
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/19 ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
(nome da empresa) ,inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada (endereço completo), vem por intermédio de seu representante legal o Sr. (a)
Portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF DECLARA, sob as penas da Lei, que é
(MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 e 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
(data)
(representante legal)
Esta Declaração NÃO deverá ser colocada dentro dos envelopes.
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/19 ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (modelo)
Ref.: Pregão nº
(razão social da empresa), sediada ( endereço completo), inscrita no CNPJ nº
, vem por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/02, declarar que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão Presencial nº / Da Prefeitura Municipal de Bom Jardim – RJ.
Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
Local e data
(Assinatura do representante legal)
OBS: A declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
Esta Declaração NÃO deverá ser colocada dentro dos envelopes.
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/19
XXXXX XXXX DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Presencial n° ..........., instaurado pelo Município de Bom Jardim/RJ, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público Municipal de Bom Jardim/RJ, bem como não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, assim comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
Local e data
Assinatura do representante legal
carimbo CNPJ
Observações:
1 - Esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa.
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/19
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||||||
COLETA E TRANSPORTE DE RESIDUOS | |||||||||
out/18 | |||||||||
ITEM | CÓDIGO EMOP | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD MENSAL | QTD - 9 MESES | PREÇO | |||
UNITÁRIO | TOTAL | ||||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | |||||||||
(BOM JARDIM) | |||||||||
1.1 | Composição | Coleta de resíduos sólidos domiciliares com caminhão compactador | TON | 497,73 | 4.479,56 | R$ 322,27 | R$ 1.443.627,80 | ||
1.2 | Composição | Estação de transbordo | TON | 497,73 | 4.479,56 | R$ 89,88 | R$ 402.622,85 | ||
1.3 | Composição | Transporte para Aterro licenciado | TON | 497,73 | 4.479,56 | R$ 79,16 | R$ 354.601,97 | ||
Sub-total | R$ 2.200.852,62 | ||||||||
BDI- 20,75% | R$ 456.676,92 | ||||||||
Total Obras: | R$ 2.657.529,54 | ||||||||
OBS. TODOS OS SERVIÇOS CONTEMPLADOS FORAM SOLICITADOS PELAS RESPECTIVAS SECRETARIAS QUE DEVERÃO NOMEAR UM SERVIDOR PARA FISCALIZAÇÃO. | |||||||||
OBJETO : Coleta e transporte de resíduos | |||||||||
Prazo da Obra : | 9 meses |
DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO B.D.I | |||
X . Taxa representativa das DESPESAS INDIRETAS, exceto tributos e despesas financeiras | |||
TIPO | ALÍQUOTA (%) | ||
X.1 - Administração Central | 3,80 | ||
X.2 - Seguros + Garantia | 0,32 | ||
X.3- Riscos | 0,50 | ||
X = | 4,62 | ||
Y . Taxa representativa das DESPESAS FINANCEIRAS | |||
TIPO | ALÍQUOTA (%) | ||
Y.1 - Despesas Financeiras | 0,94 | ||
Y = | 0,94 | ||
Z . Taxa representativa do LUCRO | |||
TIPO | ALÍQUOTA (%) | ||
Z.1 - Xxxxx Xxxxxxxxx | 6,74 | ||
Z = | 6,74 | ||
I . Taxa representativa da incidência dos IMPOSTOS ( sobre o FATURAMENTO da empresa ) | |||
TIPO | ALÍQUOTA (%) | ||
I.1 - I S S ( Imposto sobre Serviços ) - Municipal | 3,00 | ||
I.2 - COFINS ( Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) - Federal | 3,00 | ||
I.3 - P I S ( Programa de Integração Social ) - Federal | 0,65 | ||
I = | 6,65 | ||
B D I - Benefício e Despesas Indiretas | |||
B D I = | ( 1 + X ) ( 1 + Y ) ( 1 + Z ) | 🡸 Fórmula do BDI | |
( 1 - I ) | - 1 |
X é a Taxa somatória das DESPESAS INDIRETAS, exceto tributos e despesas financeiras; | ||
Y é a Taxa representativa das DESPESAS FINANCEIRAS; | ||
Z é a Taxa representativa do LUCRO; | ||
I é a Taxa representativa dos IMPOSTOS. | ||
B.D.I 🡺 | 20,75% | |
EM ATENÇÃO AO ESTABELECIDO PELO ACORDÃO N°2622/2013 TCU |
CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO
DESCRIÇÃO | MÊS | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | Total: |
Destinação final | % | 11,111% | 11,111% | 11,111% | 11,111% | 11,111% | 11,111% | 11,111% | 11,111% | 11,111% | 100,00% |
R$ | R$ 295.281,06 | R$ 295.281,06 | R$ 295.281,06 | R$ 295.281,06 | R$ 295.281,06 | R$ 295.281,06 | R$ 295.281,06 | R$ 295.281,06 | R$ 295.281,06 | R$ 2.657.529,54 |
ETAPA | MÊS | R$ ETAPA | % ETAPA |
1 | 1 | R$ 295.281,06 | 11,111% |
2 | 2 | R$ 295.281,06 | 11,111% |
3 | 3 | R$ 295.281,06 | 11,111% |
4 | 4 | R$ 295.281,06 | 11,111% |
5 | 5 | R$ 295.281,06 | 11,111% |
6 | 6 | R$ 295.281,06 | 11,111% |
7 | 7 | R$ 295.281,06 | 11,111% |
8 | 8 | R$ 295.281,06 | 11,111% |
9 | 9 | R$ 295.281,06 | 11,111% |
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MAXIMO |
DADOS PRELIMINARES PARA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DOS SERVIÇOS | |||||
1.1 | Periodo de trabalho | (operacional) | 26 dias/mês | ||
1.2 | Dias trabalhados | *Segunda a sexta - 22 dias + Sábado -1/2 dia x 4 = 2 dias + Domigo -1/2 dia x 4 = 2 dias | 26 dias | ||
1.3 | Horas trabalhadas no mês | 26 dias x 8 horas por dia | 208 horas/mês | ||
Obs.: Alimentação e salário base de ajudante, considera-se a convenção coletiva (respectivamete - R$ 18,00 e R$ 1.150,00 | |||||
COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITARIO - COLETOR DE LIXO | |||||
DESCRIÇÃO | CODIGO EMOP | QUANTIDADE | Custo/hora | Custo/mês | |
Ajudante | 05.105.0016-0 | 1,00 | R$ 14,27 | R$ 2.968,16 | |
Encargos sociais e trabalhista | incluso | ||||
Insalubridade sobre salário base de ajudante | 40% | sobre 1.150,00 | R$ 460,00 | ||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | Custo/dia | Custo/mês | ||
Alimentação | (convenção coletiva) | 1,00 | R$ 18,00 | R$ 432,00 | |
QUANT/ANO | DESCRIÇÃO | CODIGO EMOP | QUANTIDADE/MÊS | Custo/unit. | Custo/mês |
3,00 | calça de brim | (cotação de mercado) | 0,33 | R$ 53,27 | R$ 17,75 |
5,00 | camisa de brim | (cotação de mercado) | 0,50 | R$ 75,63 | R$ 37,81 |
5,00 | bota de couro | (cotação de mercado) | 0,50 | R$ 48,97 | R$ 24,48 |
3,00 | chapeu | (cotação de mercado) | 0,33 | R$ 46,93 | R$ 15,64 |
3,00 | protetor solar | (cotação de mercado) | 0.33 | R$ 27,50 | R$ 9,16 |
3,00 | capa de chuva | (cotação de mercado) | 0.33 | R$ 30,33 | R$ 10,11 |
18,00 | luva de raspa | (cotação de mercado) | 2,00 | R$ 27,33 | R$ 54,66 |
27,00 | protetor de ouvido | (cotação de mercado) | 3,00 | R$ 5,90 | R$ 17,70 |
CUSTO MENSAL PARA FUNÇÃO DE COLETOR DE LIXO | R$ 4.047,47 | ||||
COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITARIO - ENCARREGADO | |||||
DESCRIÇÃO | CODIGO EMOP | QUANTIDADE | Custo/hora | Custo/mês | |
Encarregado | 05.105.0028-0 | 1,00 | R$ 32,78 | R$ 6.818,24 | |
Encargos sociais e trabalhista | incluso | ||||
Insalubridade sobre salário base de ajudante | 20% | sobre 1.150,00 | R$ 230,00 | ||
Gratificação sobre salário base de ajudante | 25% | sobre 1.150,00 | R$ 287,50 | ||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | Custo/dia | Custo/mês | ||
Alimentação | (convenção coletiva) | 1,00 | R$ 18,00 | R$ 432,00 | |
QUANT/ANO | DESCRIÇÃO | CODIGO EMOP | QUANTIDADE/MÊS | Custo/unit. | Custo/mês |
3,00 | calça de brim | (cotação de mercado) | 0,33 | R$ 53,27 | R$ 17,75 |
3,00 | camisa de brim | (cotação de mercado) | 0,33 | R$ 75,63 | R$ 37,81 |
3,00 | bota de couro | (cotação de mercado) | 0,33 | R$ 48,97 | R$ 24,48 |
3,00 | chapeu | (cotação de mercado) | 0,33 | R$ 46,93 | R$ 15,64 |
CUSTO MENSAL PARA FUNÇÃO DE ENCARREGADO | R$ 7.863,42 |
COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITARIO - MOTORISTA | |||||
DESCRIÇÃO | CODIGO EMOP | QUANTIDADE | Custo/hora | Custo/mês | |
Motorista | 05.105.0054-0 | 1,00 | R$ 19,71 | R$ 4.099,68 | |
Encargos sociais e trabalhista | incluso | ||||
Insalubridade sobre salário base de ajudante | 20% | sobre 1.150,00 | R$ 230,00 | ||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | Custo/dia | Custo/mês | ||
Alimentação | (convenção coletiva) | 1,00 | R$ 18,00 | R$ 432,00 | |
QUANT/ANO | DESCRIÇÃO | CODIGO EMOP | QUANTIDADE/MÊS | Custo/unit. | Custo/mês |
3,00 | calça de brim | (cotação de mercado) | 0,33 | R$ 53,27 | R$ 17,75 |
3,00 | camisa de brim | (cotação de mercado) | 0,33 | R$ 75,63 | R$ 37,81 |
3,00 | bota de couro | (cotação de mercado) | 0,33 | R$ 48,97 | R$ 24,48 |
3,00 | boné | (cotação de mercado) | 0,33 | R$ 46,93 | R$ 15,64 |
CUSTO MENSAL PARA FUNÇÃO DE MOTORISTA | R$ 4.857,36 | ||||
COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITARIO - OPERADOR DE MAQUINAS | |||||
DESCRIÇÃO | CODIGO EMOP | QUANTIDADE | Custo/hora | Custo/mês | |
Operador | 05.105.0021-0 | 1,00 | R$ 19,71 | R$ 4.099,68 | |
Encargos sociais e trabalhista | incluso | ||||
Insalubridade sobre salário base de ajudante | 40% | sobre 1.150,00 | R$ 460,00 | ||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | Custo/dia | Custo/mês | ||
Alimentação | (convenção coletiva) | 1,00 | R$ 18,00 | R$ 432,00 | |
QUANT/ANO | DESCRIÇÃO | CODIGO EMOP | QUANTIDADE/MÊS | Custo/unit. | Custo/mês |
3,00 | calça de brim | (cotação de mercado) | 0,33 | R$ 53,27 | R$ 17,75 | ||
3,00 | camisa de brim | (cotação de mercado) | 0,33 | R$ 75,63 | R$ 37,81 | ||
3,00 | bota de couro | (cotação de mercado) | 0,33 | R$ 48,97 | R$ 24,48 | ||
27,00 | protetor de ouvido | (cotação de mercado) | 3,00 | R$ 5,90 | R$ 17,70 | ||
CUSTO MENSAL PARA FUNÇÃO DE OPERADOR DE MÁQUINAS | R$ 5.089,42 | ||||||
COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITARIO - EMBARQUE DE RSD NO CAMINHÃO NA AREA DE TRANSBORDO | |||||||
DESCRIÇÃO | CODIGO EMOP | QUANTIDADE | Custo/hora | Custo/mês | |||
Trator de pneus com motor diesel de 61cv | 19.005.0016-2 | 1,00 | R$ 49,49 | R$ 5.146,96 | 4 h/dia | ||
exclusive operador | |||||||
Encarregado | 1,00 | R$ 7.338,94 | R$ 7.338,94 | ||||
Ajudante (coletor) | 6,00 | R$ 3.819,15 | R$ 22.914,90 | ||||
P/ Total. | Custo/mês | ||||||
Aquisição balança/manutenção | (cotação de mercado) | 1,00 | R$ 127.203,33 | R$ 2.120,05 | valor mensal = o valor total da aquisição da balança / pelo prazo de 60 meses. | ||
P/Ano. | Custo/mês | ||||||
aferição balança | (cotação de mercado) | 1,00 | R$ 7.500,00 | R$ 625,00 | |||
CUSTO MENSAL PARA EMBARQUE DE RSD NO CAMINHÃO NA AREA DE TRANSBORDO | R$ 38.145,85 | ||||||
COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITARIO - TRANSPORTE DO TRANSBORDO PARA O ATERRO LICENCIADO | CUSTO | ||||||
DESCRIÇÃO | CODIGO EMOP | QUANTIDADE | P/hora | Custo/mês | |||
Caminhão com carroceria fixa, trucad, cap. 12 t, exclusive motorista | 19.004.0006-2 | 1,00 | R$ 122,71 | R$ 25.523,68 |
P/Unid. | Custo/mês | |||||
coleta e transporte de residuos em caçamba"roll-on/roll-off", aberta, com capacidade aprox. de 35m³ | 04.014.0100-0 | 3,00 | R$ 857,03 | R$ 2.571,09 | ||
P/Ton. | Custo/mês | |||||
descarga de residuos | 04.006.0009-A | 486,73 | R$ 17,28 | R$ 8.410,69 | ||
CUSTO MENSAL PARA TRANSPORTE DO TRANSBORDO AO ATERRO LICENCIADO | R$ 36.505,46 | |||||
COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITARIO - CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO | ||||||
DESCRIÇÃO | CODIGO EMOP | QUANTIDADE | Custo/unid. | Custo/mês | ||
Locação de caminhão compactador de lixo com capac. De 15 m³ | (cotação de mercado) | 1,00 | R$ 14.000,00 | R$ 14.000,00 | ||
pneus | (cotação de mercado) | 1,00 | R$ 936,30 | R$ 936,30 | considera-se 1 pneu/mês | |
combustivel (litros) | consumo(km/l): 2,19 (cotação de mercado) | 123,74 (L/dia) = 3217,24 (Litros/Mês) | R$ 3,79 | R$ 12.193,33 | percurso diário (informado pela Sec. Meio Ambiente) de 271 km/dia/rota - quant. Litros/dia: 123,74 (dividir a rota diaria pelo consumo) -litro/mês: 3217,24 | |
QUANT/ANO | DESCRIÇÃO | CODIGO EMOP | QUANTIDADE/MÊS | Custo/unit. | Custo/mês | |
3,00 | vassourão | (cotação de mercado) | 0,33 | R$ 29,97 | R$ 9,99 | |
2,00 | pá quadrada com cabo | (cotação de mercado) | 0,25 | R$ 34,40 | R$ 8,60 |
CUSTO MENSAL PARA CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO 15M³ | R$ 27.148,22 | |||||
Obs.: | Distancia percorrida por dia | 271 km | Informado pela Sec. Meio Ambiente | |||
Obs.: | Vida util do equipamento | 60 meses | ||||
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO SERVIÇO | ||||||
ITEM 1.1 - COLETA DE RESIDUOS SOLIDOS COM CAMINHÃO COMPACTADOR | ||||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | Custo/unid. | Custo/mês | |||
Motorista | 4,00 | R$ 4.857,36 | R$ 19.429,44 | |||
Coletor de lixo | 8,00 | R$ 4.047,47 | R$ 32.379,76 | |||
Caminhão compactador de lixo | 4,00 | R$ 27.148,22 | R$ 108.592,88 | |||
QUANTIDADE | ||||||
População | Estimativa IBGE (2018) | 27.269 | habitantes | |||
Peso gerado por dia por pessoa | Peso médio dividindo 16,59 ton/dia pelo nº de habitantes | 0,61 | kg/dia/hab. | |||
peso gerado por dia pela população | Peso médio dividindo 497,73 ton/mês por 30 dias | 16,59 | ton/dia | |||
peso gerado por mês pela população | Peso médio de acordo com documentos e relátorios encaminhados pela Sec. Meio Ambiente, da empresa transportadora de residuos no ano 2018(MTR Madalena) | 497,73 | ton. | |||
peso estimado de coleta por mês | 497,73 | ton. |
Valor mensal estimado para coleta e transporte de lixo | R$ 160.402,08 | R$ | ||||
CUSTO POR TONELADA PARA COLETA DE RESIDUOS | R$ 322,27 | |||||
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO SERVIÇO | ||||||
ITEM 1.2 - ESTAÇÃO DE TRANSBORDO | ||||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | Custo/unid. | Custo/mês | |||
Operador | 1,00 | R$ 5.089,42 | R$ 5.089,42 | |||
Trator de pneus com motor diesel de 61cv | 1,00 | R$ 4.751,04 | R$ 4.751,04 | |||
aquisição e aferição de balança | 1,00 | R$ 2.745,05 | R$ 2.745,05 | |||
Encarregado | 1,00 | R$ 7.863,42 | R$ 7.863,42 | |||
Ajudante (coletor) | 6,00 | R$ 4.047,47 | R$ 24.284,82 | |||
QUANTIDADE | ||||||
peso estimado de coleta por mês (conforme item 1.1) | 497,73 | ton. | ||||
Valor mensal para estação de transbordo | R$ 44.733,75 | R$ | ||||
CUSTO POR TONELADA PARA ESTAÇÃO DE TRANSBORDO | R$ 89,88 | |||||
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO SERVIÇO | ||||||
ITEM 1.3 - TRANSPORTE PARA ATERRO LICENCIADO | ||||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | Custo/unid. | Custo/mês |
Motorista | 1,00 | R$ 4.857,36 | R$ 4.857,36 | ||
Transporte em caminhão com dispositivo de rool-on roll-off | 1,00 | R$ 34.542,10 | R$ 34.542,10 | ||
QUANTIDADE | |||||
peso estimado de coleta por mês (conforme item 1.1) | 497,73 | ton. | |||
Valor mensal para transporte para aterro licenciado | R$ 39.399,46 | R$ | |||
CUSTO POR TONELADA PARA TRANSPORTE PARA ATERRO LICENCIADO | R$ 79,16 | ||||
Obs.: Peso médio anual: 5840,74 TON ( de acordo com relátorios da empresa MTR Madalena, encaminhados pela Sec. Meio Ambiente | |||||
ano ref. 2018 e anexo ao processo. Sendo a média da soma dos 9 meses igual a 4.479,56, que dividido por 9, estimado em 497,73 TON/mês). |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Bom Jardim
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 046/2019 PROCESSO: 1432/19
Razão
Social: CNPJ nº: Endereço: Cidade: Estado: Telefone: Pessoa para contato: E-mail:
Recebemos nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada e seus respectivos anexos.
Bom Jardim/RJ, de de 2019. assinatura
CARIMBO DE CNPJ
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicito a X.Xx. preencher o recibo de entrega do edital e remeter a Comissão Permanente de Licitações e Compras.
A não remessa do recibo exime a comissão da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.