CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 006/2024-C
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 006/2024-C
Pelo presente instrumento particular, o INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS, Organização Social detentora do Contrato de Gestão nº 113/2022 firmado com Munícipio de Aracaju/Sergipe, inscrita no CNPJ sob o nº 11.344.038/0032-02, com sede na R. Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-580, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, inscrito sob o CPF/MF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade RG nº 916317-42, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, UPSIDE COMUNICACAO & GRAFICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 11.581.500/0001-80, com sede na R. Xxxxxxx, xx 00, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e/ou Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, têm justo e contratado nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o credenciamento de empresa especializada em serviços gráficos, a fim de atender as necessidades relativas à Gestão, Operacionalização e Execução das ações e Serviços de Saúde da Maternidade Municipal Maria de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, localizada na Procurador Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, s/n, Bairro 17 de março, Aracaju/SE, CEP 49.003-247. nas condições e especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta apresentada a CONTRATANTE, os quais passarão a ser parte integrante do presente ajuste, independentemente de sua transcrição.
Parágrafo Primeiro – Nenhuma modificação poderá ser introduzida nos detalhes e especificações e preços, sem o consentimento prévio, por escrito, da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – Na necessidade de quaisquer outras disposições complementares, serão devidamente acrescentadas, das quais ambas as partes terão o conhecimento integral e a devida aceitação por meio de Termo Aditivo.
1
Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXX0-XX0XX-XXX0X-X0XXX
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços solicitados neste Contrato deverão ser executados, com base e acordo com a listagem abaixo, por demanda, podendo haver outros aqui não listados, mas que sejam essenciais a uma perfeita execução do objeto desde que previamente autorizados pela CONTRATANTE:
a) Editoriais: Xxxxxx, relatórios, cadernos, periódicos, cadernetas, moleskines, revistas, agendas, jornais e encartes;
b) Folhetos: Cadernos, tag, display, mala direta, encartes, banners Catálogos, folders, panfletos, folhetos, flyer, cartaz, calendários, convites, cartões, envelopes, pastas, timbrados, blocos, talões, formulários, postais, ventarolas, viseiras e formatos especiais;
c) Digitais: Sinalização, banners e lonas, faixas, plotagens, adesivos, adesivagem de parede, cardápios, cartões, crachás;
d) Extra: caixas especiais, sacolas, etiquetas, impressos com dados variáveis, convites especiais, troféus e desenvolvimento de design.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses, tendo início em 06 de fevereiro de 2024, e encerramento em 05 de fevereiro de 2025, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo firmado entre as partes.
Parágrafo Único – Este Contrato estará integralmente condicionado à vigência do Contrato de Gestão nº 113/2022 celebrado com Munícipio de Aracaju/Sergipe, devendo durar somente enquanto este último viger.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços objeto deste contrato será pago o valor conforme os serviços solicitados e efetivamente prestados, mediante apresentação de proposta de preço e, emissão do relatório de evidências e da nota fiscal/fatura.
Parágrafo Primeiro – O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal/Fatura, através de transferência em conta fornecida pela CONTRATADA na Nota Fiscal/Fatura, sendo vedada a emissão e pagamento através de boleto bancário.
Parágrafo Segundo– As Notas Fiscais deverão ser emitidas em favor do CNPJ informado no preâmbulo entre o dia 1º ao dia 15 do mês seguinte à prestação de serviços, contendo
Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXX0-XX0XX-XXX0X-X0XXX
2
Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXX0-XX0XX-XXX0X-X0XXX
minimamente o número do contrato de prestação de serviços e os dados bancários para depósito, devendo a conta estar vinculada ao CNPJ de titularidade da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro – Os pagamentos descritos acima estarão condicionados ao recebimento, por parte do CONTRATANTE, dos recursos previstos no Contrato de Gestão nº 113/2022 celebrado com Munícipio de Aracaju/Sergipe.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de atraso no repasse dos valores do Contrato de Gestão nº 113/2022 celebrado com Munícipio de Aracaju/Sergipe, a CONTRATADA declara, desde este momento, que não terá direito a qualquer remuneração compensatória, a qualquer título, isentando a CONTRATANTE de qualquer ônus sobre as parcelas atrasadas.
Parágrafo Quinto – Estão inclusos no preço acima, todos os tributos, inclusive ICMS, ISS e Imposto de Renda, e outros encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias, lucros, fretes e demais despesas incidentes, tais como taxa de administração, suprimentos de gêneros alimentícios e embalagens, enfim, todos os custos necessários para a perfeita execução, assim que nada mais poderá ser cobrado da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto – A superveniência na majoração de alíquotas ou a criação de novos Tributos, Contribuições Sociais instituídos com vinculação a existência de contrato de trabalho dos empregados inerentes a este contrato, ocorridos na vigência deste, constituirão custos para a CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo – O valor relativo a eventuais serviços extras não previstos neste Contrato, quando solicitados e/ou autorizados expressamente pelo CONTRATANTE, será previamente ajustado por escrito mediante Termo Aditivo.
Parágrafo Oitavo - As isenções específicas deverão ser comprovadamente apresentadas ao CONTRATANTE, bem como declaração firmada pela CONTRATADA justificando a sua isenção.
Parágrafo Nono - Ocorrendo atraso na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, o vencimento ficará automaticamente prorrogado por período equivalente, sem ônus ao CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo - Caso seja constatado algum erro na Nota Fiscal/Fatura, será a mesma devolvida e o respectivo pagamento suspenso até a sua efetiva correção, sem que isso implique na paralisação dos serviços, bem assim a incidência de juros, reajuste ou multa.
3
Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXX0-XX0XX-XXX0X-X0XXX
Parágrafo Décimo Primeiro – Os pagamentos referentes a prestação de serviços do contrato supracitado, estão condicionados à apresentação da Nota Fiscal/Fatura que deverão ser apresentadas junto com as seguintes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito negativa, abrangendo a data de pagamento da Nota Fiscal/Fatura:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
-Federal e INSS;
b) Certidão Negativa de Débitos Tributários - Estadual;
c) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários – Municipal;
d) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – O pagamento será efetuado somente mediante crédito em conta bancária de titularidade do Contratado, sendo vedada a emissão de boleto.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas neste Contrato:
a) Executar os serviços conforme especificações deste Credenciamento e das propostas apresentadas, com a disponibilização dos funcionários necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, na qualidade e quantidade ideais para o andamento do objeto proposto;
b) Possuir capacidade técnica operativa e profissional;
c) A CONTRATADA deverá enviar relatório de evidências para cada serviço realizado mensalmente;
d) A CONTRATADA deve avisar previamente qualquer problema, falta ou dificuldade que seja impeditiva para realização dos serviços;
e) A CONTRATADA somente poderá fazer qualquer modificação no serviço somente com anuência formal da área de Comunicação do INTS;
f) A CONTRATADA deve garantir impressão de qualidade, agilidade, segurança e economia, com capacidade produtiva e modernas impressoras offset;
g) A CONTRATADA é integralmente responsável pelo dano ou prejuízo causado a terceiros sob sua responsabilidade;
4
h) A CONTRATADA deve cumprir o prazo de entrega e qualidade do serviço.
i) Ser avaliado periodicamente pela CONTRATANTE observado as condições de fabricação ou execução do escopo, controle de qualidade, forma de armazenamento e transporte, quando aplicáveis, com o intuito de garantir a qualidade do objeto oferecido, seguindo o que preconiza a política e procedimento de avaliação de fornecedores do INTS.
j) Permitir que a CONTRATANTE realize visitas técnicas ao seu estabelecimento, quando necessário;
k) Preencher formulários e apresentar informações relacionadas ao Contrato, quando solicitado. A má qualidade do cumprimento do objeto contratado poderá ensejar a rescisão contratual por justo motivo.
Parágrafo Único – A CONTRATADA se compromete a exibir todo e qualquer documento relacionado ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, licenças, exames, habilitações e certificados de cursos de seus funcionários, bem como todo e qualquer documento relacionado aos seus veículos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras previstas neste contrato:
a) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços quanto as quantidades, prazos e especificações, notificando a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias caso observado não conformidade para o efetivo cumprimento do Contrato, bem como rejeitar todo e qualquer material que não atendam as especificações contidas no presente contrato. Caso não sejam corrigidas as não conformidades em tempo hábil, cabe a CONTRATANTE aplicar as devidas sanções;
b) Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de realizar visitas às dependências da
CONTRATADA para a supervisão, sempre que julgar necessário, devendo agendar
c) Proporcionar as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste Contrato e da Carta de Credenciamento.
d) Efetuar o pagamento na forma e nos prazos estabelecidos na contratação, bem como as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal fornecida pela CONTRATADA.
e) Notificar a CONTRATADA, por escrito ou e-mail, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXX0-XX0XX-XXX0X-X0XXX
5
Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXX0-XX0XX-XXX0X-X0XXX
f) Glosar do valor do Contrato eventuais prejuízos causados pela CONTRATADA, de qualquer natureza, bem como valores decorrentes de passivos trabalhistas e fiscais, gerada e não adimplidos pela CONTRATADA;
g) Avaliar periodicamente a CONTRATADA observando as condições de fabricação ou execução do escopo, controle de qualidade, forma de armazenamento e transporte, quando aplicáveis, com o intuito de garantir a qualidade do objeto oferecido, seguindo o que preconiza a política e procedimento de avaliação de fornecedores do INTS.
Parágrafo Único – O presente contrato não implica em qualquer vínculo de solidariedade entre os contratantes, ficando cada qual responsável pelas obrigações derivadas de suas respectivas atividades, sejam elas de caráter fiscal, trabalhista, previdenciário, sem exclusão de qualquer outra.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
A serviço ora contratado não enseja qualquer tipo de vínculo, inclusive trabalhista, entre a CONTRATADA, seus propostos, prestadores de serviço e empregados, com o CONTRATANTE; respondendo aquele por todas as obrigações decorrentes de sua posição de empregador e contratante dos profissionais porventura contratados para lhe auxiliar na execução deste pacto - não se estabelecendo entre estes e a CONTRATANTE ou entre esta e a CONTRATADA, qualquer tipo de solidariedade em relação aos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido imediatamente, em caso de rescisão do Contrato de Gestão nº 113/2022, celebrado com Munícipio de Aracaju/Sergipe, mediante o envio de notificação extrajudicial à CONTRATADA, apenas para formalização, sem qualquer indenização cabível, como também poderá ser rescindido, por quaisquer das partes, a qualquer tempo, mediante envio de notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que lhe caiba qualquer indenização, porém sem prejuízo do pagamento proporcional dos serviços já realizados.
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato será considerado rescindido por justa causa, além dos demais motivos previstos em lei, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial:
a) Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação de qualquer das partes;
b) Inadimplência, por uma das partes, de quaisquer obrigações previstas no contrato, salvo em decorrência de caso fortuito ou força maior;
6
Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXX0-XX0XX-XXX0X-X0XXX
c) Subcontratação ou cessão parcial ou total deste contrato a terceiros, sem autorização expressa da outra parte;
d) Descumprimento de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo Segundo – Na ocorrência de sucessão da CONTRATADA, o presente Contrato poderá prosseguir ou ser rescindido, a critério exclusivo da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADES FISCAIS
A CONTRATANTE se responsabiliza pela retenção que lhe impuser a Legislação vigente, das taxas e impostos incidentes sobre as Notas Fiscais mensais dos serviços prestados, bem como pelo recolhimento das mesmas aos respectivos órgãos credores.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá pelos danos causados a CONTRATANTE, aos empregados, prestadores de serviços, prepostos, representantes ou terceiros, a que venha a dar causa e desde que devidamente comprovada sua responsabilidade e o dano sofrido, por ação ou omissão, em razão da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA TOLERÂNCIA
Todas as obrigações decorrentes deste instrumento, se vencerão independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso judicial ou extrajudicial. Qualquer tolerância no recebimento dos encargos em atraso, por qualquer das partes, não implicará em novação, permanecendo exigíveis as sanções contratuais independentemente de reforço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – COMPROMISSO DA CONTRATADA
A CONTRATADA, neste ato, compromete-se a:
a) Não utilizar mão de obra infantil, ressalvado o menor aprendiz nos termos lei;
b) Não utilizar trabalho forçado ou equivalente;
c) Respeitar a legislação ambiental.
7
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste Contrato o código civil vigente, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, não se constituindo em novação ou renúncia ao direito de aplicar as sanções previstas neste contrato ou decorrentes de lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
O presente contrato será regido e interpretado em relação as leis de proteção de dados conforme a Legislação vigente de Proteção de Dados (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados) de acordo com as leis da República Federativa do Brasil (13.709/2018 e suas atualizações), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, valendo-se para este contrato e incluindo também dados anteriores que possam já existir em nossa base de informações para proteção.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, tratando os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA se compromete a acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - Na assinatura desse contrato, a CONTRATADA autoriza e consente o tratamento de seus dados pessoais de acordo com a LGPD e da Política de Proteção de Dados da CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto - A CONTRATANTE poderá tratar os dados da CONTRATADA de acordo com seu legítimo interesse, podendo inclusive prestar informações à autoridade de proteção de dados, ou terceiros que solicitarem informações da CONTRATADA relativas ao tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx, observando a legalidade do pedido, sem necessidade de novo consentimento.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATADA, na assinatura desse contrato, dá consentimento e cede espontaneamente o uso gratuito do direito de sua imagem, voz, nome e dados, para a
Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXX0-XX0XX-XXX0X-X0XXX
8
Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXX0-XX0XX-XXX0X-X0XXX
CONTRATANTE, que poderá utilizar esses dados em gravações audiovisuais internas e externas. Os dados serão armazenados por tempo indeterminado ou por determinação da autoridade nacional de proteção de dados, podendo ser utilizados para criação e divulgação de conteúdos institucionais em mídias sociais e em mídias impressas.
Parágrafo Sexto - A qualquer momento a CONTRATADA poderá solicitar informações, correções, anonimização, bloqueio ou eliminação, portabilidade dentre outras, de acordo com a LGPD, sobre seus dados pessoais mediante requisição formal ao departamento pessoal. Pedidos de exclusão observarão os prazos e as obrigações decorrentes desse contrato de prestação de Serviços Autônomos.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileira e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupção aplicáveis ao presente contrato; assim como das demais leis aplicáveis sobre o objeto do presente contrato. Em especial a Lei nº 12.846/13, suas alterações e regulamentações, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de ato contra a administração pública nacional ou estrangeira, também chamada de Lei Anticorrupção, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
Parágrafo Primeiro – As partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer outrem, se obrigam, no curso de suas ações ou em nome do seu respectivo representante legal, durante a consecução do presente Contrato, agir de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Parágrafo Segundo – Na execução deste Contrato, nenhuma das partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiliadas, tomando ou prestando serviços
9
Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXX0-XX0XX-XXX0X-X0XXX
uma a outra, devem dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionário ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercício atual de sua função ou a favor de sua nomeação, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com finalidade de: influenciar qualquer ato ou decisão de tal Agente Público em seu dever de ofício; induzir tal Agente Público a fazer ou deixar de fazer algo em relação ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida; ou induzir tal Agente Público a influenciar ou afetar qualquer ato ou decisão de qualquer Órgão Governamental.
Parágrafo Terceiro – Para os fins da presente Xxxxxxxx, as partes declaram neste ato que:
a) Não violaram, violam ou violarão as Regras Anticorrupção estabelecidas em lei;
b) Têm ciência de que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação.
Parágrafo Quarto – Qualquer descumprimento das regras Anticorrupção pelas partes, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação.
Parágrafo Quinto – "Órgão Governamental", tal como empregado na presente disposição, denota qualquer governo, entidade, repartição, departamento ou agência mediadora desta, incluindo qualquer entidade ou empresa de propriedade ou controlada por um governo ou por uma organização internacional pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS NORMAS DE CONDUTA
A CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente, conhece e entende os termos do Código de Conduta de Xxxxxxxxx, que pode ser encontrado no site da CONTRATANTE, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome, a cumprir os seus termos, sob pena da aplicação das sanções contratuais previstas.
Parágrafo Primeiro – No exercício da sua atividade, a CONTRATADA obriga-se a cumprir com as leis de privacidade e proteção dos dados relacionados ao processo de coleta, uso, processamento e divulgação dessas informações pessoais.
10
Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXX0-XX0XX-XXX0X-X0XXX
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA obriga-se a manter sigilo de todas e quaisquer informações da CONTRATANTE que venham a ter acesso, como documentos, projetos e quaisquer materiais arquivados e registrados de qualquer forma, sejam originais ou copias, de quaisquer formas (gráficas, eletrônica ou qualquer outro modo), protegendo-as e não divulgando para terceiros.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente, conhece e irá cumprir a Política Antissuborno e a Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades da CONTRATANTE, que podem ser acessadas através do site: xxxx://xxxx.xxx.xx/.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA REALIZAÇÃO DE DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE
Para atender aos padrões de integridade da CONTRATANTE, a CONTRATADA obriga-se a fornecer informações sobre sua estrutura organizacional, relacionamento com agentes públicos, histórico de integridade, relacionamento com terceiros e seus controles de integridade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SANÇÕES
A CONTRATADA que descumprir as obrigações assumidas através deste Contrato estará sujeita às sanções de advertência formal, aplicação de multa contratual, no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, bem como a rescisão do contrato e/ou a sua inclusão na Lista Restrita da CONTRATANTE.
Parágrafo Único – A CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente e consente com as penalidades previstas neste Contrato, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações e entrega de documentos realizados em razão deste contrato deverão ser feitas por escrito, através de correspondência:
a) Entregue pessoalmente, contrarrecibo;
b) Enviada por carta registrada com Aviso de Recebimento - AR;
c) Enviada por e-mail ou outro meio eletrônico amplamente aceito;
d) Enviada por Cartório de Títulos e Documentos ou por via judicial;
11
Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXX0-XX0XX-XXX0X-X0XXX
e) Dirigidas e/ou entregues às partes nos endereços constantes do preâmbulo ou encaminhadas para outro endereço que as partes venham a fornecer, por escrito.
Parágrafo Primeiro – Qualquer notificação será considerada como tendo sido devidamente entregue na data da:
a) Assinatura na 2ª (segunda) via da correspondência entregue pessoalmente ou encaminhada mediante protocolo;
b) Assinatura do Aviso de Recebimento - AR;
c) Confirmação expressa da outra parte referente ao recebimento da comunicação via e- mail;
d) Entrega da notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Segundo – As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, por escrito, toda e qualquer alteração de seu endereço, telefones e e-mails para contato, sob pena de, não o fazendo, serem reputadas válidas todas as comunicações enviadas para o endereço e e-mail constantes de sua qualificação no presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato rescinde e substitui todos os outros contratos, negócios, ajustes verbais ou escritos referentes ao objeto ora pactuado, eventualmente efetuados pelas partes anteriormente à presente data.
Parágrafo Segundo – As partes contratantes concordam em rever as condições estabelecidas no presente contrato, sempre que alterações supervenientes na legislação vigente ou na conjuntura socioeconômica venham afetar as condições contratuais definidas no presente instrumento.
Parágrafo Terceiro – O presente instrumento somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado entre as partes, sob pena de nulidade da cláusula.
Parágrafo Quarto – Este contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador/BA, para dirimir as questões oriundas da execução deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12
Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXX0-XX0XX-XXX0X-X0XXX
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Aracaju/Sergipe, em 06 de fevereiro de 2024.
Assinado eletronicamente por:
Xxxx Xxxxx Xxxxx CPF: ***.126.815-**
Data: 31/01/2024 10:24:35 -03:00
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS
Assinado eletronicamente por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx CPF: ***.408.775-**
Data: 29/01/2024 18:19:39 -03:00
UPSIDE COMUNICACAO & GRAFICA LTDA TESTEMUNHAS:
Assinado eletronicamente por:
Xxxx xx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx CPF: ***.153.655-**
Data: 30/01/2024 15:38:53 -03:00
Assinado eletronicamente por:
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx CPF: ***.386.225-**
Data: 29/01/2024 16:34:30 -03:00
NOME: NOME:
CPF: CPF:
13
MANIFESTO DE ASSINATURAS
Código de validação: KMWY5-ZB6CQ-ZZS9W-V4QSV
Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (CPF ***.386.225-**) em 29/01/2024 16:34 - Assinado eletronicamente
Endereço IP
201.48.58.126
Geolocalização
Lat: -10,912836 Long: -37,053326
Precisão: 6 (metros)
Autenticação
Email verificado
4sid/hTj76gjLMLQm/U/qGShiA9EaH6iiv+btJE+uzI=
SHA-256
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx (CPF ***.408.775-**) em 29/01/2024 18:19 - Assinado eletronicamente
Endereço IP
172.225.217.50
Geolocalização
Lat: -10,912850 Long: -37,053330
Precisão: 14 (metros)
Autenticação
Email verificado
pHbWNIS6gbLk4h/NNZ00UqL04QUUva7JlM0CaChT9RU=
SHA-256
Xxxx xx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx (CPF ***.153.655-**) em 30/01/2024 15:38 - Assinado eletronicamente
Endereço IP
200.143.113.58
Geolocalização
Lat: -12,983296
Long: -38,453436
Precisão: 13559 (metros)
Autenticação
xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx (Verificado)
Login
vnyBVhp+neucnoev56RpX+7C2l7Rl82be+SpmOnCAYg=
SHA-256
Xxxx Xxxxx Xxxxx (CPF ***.126.815-**) em 31/01/2024 10:24 - Assinado eletronicamente
Endereço IP
Geolocalização
191.251.197.218
Não disponível
Autenticação
xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx (Verificado)
Login
8E32R1l8tEn7gS0bCaymhdmiuRo5rkiQcPyyhLn3QVc=
SHA-256
Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXX0-XX0XX-XXX0X-X0XXX
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação:
xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx