Contract
Edital SENAI de Credenciamento para Pessoas Físicas especializadas em atendimento educacional a Pessoas com Deficiência
O SENAI – Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx com sede na Av. dos Imigrantes, 399, Bairro Asa Branca – Boa Vista/RR, torna público o presente Credenciamento de profissionais para atendimento educacional a alunos com deficiência do SENAI Roraima, que se regerá pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. OBJETO
1.1. O presente edital tem por objeto o credenciamento de profissionais (Pessoas Físicas), para atendimento educacional especializado a alunos do SENAI Roraima que tenha deficiência auditiva, visual, mental ou múltipla, nos cursos de Educação Profissional oferecidos pelas Unidades Operacionais do SENAI em Roraima, de acordo com as características exigidas neste edital e seus anexos.
1.2. Os profissionais CREDENCIADOS integrarão o Cadastro do SENAI Roraima, e poderão ser chamados para prestar serviços quando houver demanda do SENAI, em todo Estado.
1.3. O credenciamento não gera para os cadastrados qualquer direito de contratação, tendo como objetivo, tão somente, a construção de um banco de CREDENCIADOS.
1.4. O presente credenciamento observará no que couber, o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
1.5. Os candidatos deverão ter experiência comprovada em acompanhamento de pessoas com deficiência auditiva, visual, mental ou múltipla.
2. PRAZO DE VIGÊNCIA E PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
2.1. O presente edital vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses. O prazo de vigência deste instrumento poderá ser prorrogado, a critério do SENAI.
2.2. Os interessados deverão apresentar os documentos relacionados no item 3, na Recepção do SENAI Roraima, localizado na Xx. Xxxxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxx Xxxxxx – Xxx Xxxxx-XX.
2.3. Poderá solicitar credenciamento qualquer pessoa física durante o período de 17/07 a 21/07/2017, desde que cumpra os requisitos previstos neste instrumento e anexos.
2.4. Após análise da documentação, e estando esta em conformidade com os requisitos estipulados neste edital, o candidato ao credenciamento será convidado a assinar o Termo de Credenciamento, ANEXO I deste instrumento.
2.5. O CREDENCIADO deverá atender as demandas do SENAI, mediante Autorização do Diretor Regional, que será emitida pelo SENAI, antecipadamente.
2.6. Os serviços deverão ser distribuídos de forma sequenciada e proporcional entre os credenciados, de modo a equalizar os serviços de cada um deles. Tais definições serão de acordo com as demandas identificadas e as especificidades que cada aluno exigirá.
3. REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
3.1. Para ser CREDENCIADO, o profissional Pessoa Física deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Carta conforme modelo XXXXX XX, endereçado à Gerência de Educação Profissional do SENAI Roraima, devidamente assinada, na qual seja solicitado seu credenciamento, concordando com as disposições constantes neste edital;
b) Carteira de Identidade (cópia);
c) CPF (cópia);
d) Comprovante de endereço (cópia);
e) Número do PIS (cópia);
f) Dados bancários;
g) Diploma ou Certificado de escolaridade, devidamente registrado (cópia);
h) Certificados de conclusão de cursos de qualificação profissional na área (cópia);
i) Currículo atualizado, conforme XXXXX XXX, com a descrição e comprovação da experiência profissional, com informações acerca da disponibilidade em turnos (matutino, vespertino e/ou noturno), bem como disponibilidade para viagens;
k) Outros documentos e informações conforme exigências deste edital.
4. OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS
4.1. Prestar os serviços conforme informações contidas neste edital. Poderá declinar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da solicitação, de forma justificada, no todo ou em parte, através de e-mail, a(s) demanda(s). Nestes casos, as demandas serão direcionadas ao subsequente no rol dos credenciados.
4.2. Emitir Nota Fiscal especificando os detalhes dos serviços e o período em que foram prestados conforme os dados constantes na Autorização de Fornecimento. Anexar para cada nota fiscal prova de regularidade fiscal, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos negativos com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede da credenciada.
4.3. Apresentar a nota fiscal referente aos serviços prestados, conforme orientação da Coordenação Administrativa.
4.4. Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e necessárias ao cumprimento deste credenciamento.
4.5. Comunicar à Gerência de Educação Profissional do SENAI, qualquer problema que contrarie os procedimentos deste credenciamento.
4.6. Prestar serviços dentro dos parâmetros observando-se as recomendações da equipe pedagógica, Regimento Escolar, normas e legislação vigentes.
4.7. Comunicar à Gerência de Educação Profissional do SENAI, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços.
4.8. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços.
4.9. Responsabilizar-se pelos materiais que lhe forem confiados para o fiel cumprimento dos serviços.
4.10. Adotar medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle, para a manutenção do sigilo relativo ao objeto dos serviços.
4.11. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse do SENAI ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços.
4.12. Tomar conhecimento do Regimento Escolar e Proposta Pedagógica das Unidades Operacionais do SENAI, disponibilizado na própria Unidade.
4.13. Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo SENAI.
5. OBRIGAÇÕES DO SENAI
5.1. Designar um gestor para o processo de credenciamento, que será o responsável pelo relacionamento e informações entre as partes.
5.2. Pagar ao CREDENCIADO os valores especificados no item 7 deste edital, conforme datas de pagamento do Sistema Indústria de Roraima, após a apresentação de nota fiscal, e desde que a mesma esteja de acordo com a Autorização de Fornecimento correspondente. Não haverá em nenhuma hipótese o pagamento adiantado.
5.3. Registrar os serviços do CREDENCIADO Pessoa Física no sistema próprio, observando os procedimentos internos de pagamentos de Pessoas Físicas, especificando todos os detalhes dos serviços conforme os dados constantes da Autorização de Fornecimento.
5.4. Convocar credenciados para prestação de serviços seguindo sistema de rodízio que prevê a seguinte ordem de chamamento:
I. O credenciado deve estar devidamente Credenciado;
II. Credenciado com Maior tempo de Experiência Profissional na Área demandada.
III. Os critérios utilizados para caso de desempate serão adotados obedecendo à seguinte ordem de prioridade:
a) credenciado de Maior Idade.
5.5. Colocar à disposição do CREDENCIADO todas as informações necessárias à execução dos serviços.
5.6. Promover o acompanhamento, supervisão e a fiscalização da prestação dos serviços, com vistas ao seu perfeito cumprimento e comunicando ao CREDENCIADO as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
5.7. Disponibilizar materiais necessários para as aulas.
6. HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
6.1. O Diretor Regional do SENAI realizará a homologação geral do credenciamento, após a decisão da Comissão de Credenciamento.
6.2. Aqueles que preencherem os requisitos constantes neste Edital terão suas propostas de credenciamento acatadas pela Comissão de Credenciamento, sendo submetidas à homologação do Diretor Regional do SENAI.
7. VALOR, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A remuneração da hora técnica será de R$ 12,00 (doze reais).
7.2. O pagamento pelos serviços prestados será efetuado diretamente à pessoa física contratada, mediante apresentação de nota fiscal, após a conclusão dos trabalhos ou nas condições estabelecidas no contrato.
7.3. Os pagamentos somente serão efetuados por depósito em conta bancaria, mediante apresentação dos documentos abaixo dispostos, que deverão ser entregues na unidade responsável pela contratação, após o atesto de que os serviços foram realizados. Vejamos: Nota fiscal preenchida com as seguintes informações: especificação dos serviços realizados, período de realização dos serviços, número do contrato, local (cidade) da prestação dos serviços, valor total, com a dedução dos impostos devidos, banco, nº. da agência e da conta corrente e número do PIS, RG e CPF. Certidões negativas de débitos trabalhistas, de regularidades do FGTS-CRF, Negativa de Débitos Municipal e Estadual, positiva com efeitos de negativa de débitos relativos a tributos federais e a divida ativa da união.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O credenciamento do profissional não estabelece obrigação do SENAI de efetuar qualquer solicitação de serviços, constituindo-se em banco de profissionais aptos a prestar serviços mediante demanda.
8.2. Fica assegurado ao SENAI o direito de cancelar, no todo ou em parte, o presente Edital de Credenciamento, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização, compensação ou reclamação aos participantes.
Boa Vista-RR, 11 de julho de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Diretor Regional do SENAI-RR
ANEXO I – MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO
REGIONAL DE RORAIMA, CNPJ 03.783.408/0001-75, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx. 000, xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominado SENAI, neste ato representado por seu Diretor Regional,
, e de outro lado, , CPF , (Rua/Cidade/Estado), doravante denominado CREDENCIADO, todos por seus representantes legais ao final assinados, resolvem celebrar o presente Termo de Credenciamento, daqui por diante mencionado como TERMO, em conformidade com o regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, têm justo e acordado o adiante exposto, em cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente TERMO refere-se à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL para acompanhamento educacional a alunos com deficiência.
Parágrafo único - É parte integrante deste o Edital de Credenciamento e seus anexos, independente de suas transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
2.1. Prestar os serviços conforme informações contidas no formulário de credenciamento. Poderá declinar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da solicitação, de forma justificada, no todo ou em parte, através de instrumento formal por e-mail, a(s) demanda(s). Nestes casos, as demandas serão direcionadas ao subsequente no rol dos credenciados.
2.2. Emitir Nota Fiscal especificando os detalhes dos serviços e o período em que foram prestados conforme os dados constantes na Autorização de Fornecimento. Anexar para cada nota fiscal prova de regularidade fiscal, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos negativos com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede da credenciada.
2.3. Apresentar a nota fiscal referente aos serviços prestados, conforme orientação da Coordenação Administrativa.
2.4. Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e necessárias ao cumprimento deste credenciamento.
2.5. Comunicar à Gerência de Educação Profissional do SENAI, qualquer problema que contrarie os procedimentos deste credenciamento.
2.6. Prestar serviços dentro dos parâmetros observando-se as recomendações da equipe pedagógica, Regimento Escolar, normas e legislação vigentes.
2.7. Comunicar à Gerência de Educação Profissional do SENAI, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços.
2.8. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços.
2.9. Responsabilizar-se pelos materiais que lhe forem confiados para o fiel cumprimento dos serviços.
2.10. Adotar medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle, para a manutenção do sigilo relativo ao objeto dos serviços.
2.11. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse do SENAI ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços.
2.12. Tomar conhecimento do Regimento Escolar e da Proposta Pedagógica das Unidades Operacionais do SENAI, disponibilizado na própria Unidade.
2.13. Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo SENAI.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO SENAI
3.1. Designar um gestor para o processo de credenciamento, que será o responsável pelo relacionamento e informações entre as partes.
3.2. Pagar ao CREDENCIADO os valores especificados no ANEXO I deste edital, conforme datas de pagamento do Sistema Indústria de Roraima, após a apresentação de nota fiscal, e desde que a mesma esteja de acordo com a Autorização de Fornecimento correspondente. Não haverá em nenhuma hipótese o pagamento adiantado.
3.3. Registrar os serviços do CREDENCIADO Pessoa Física no sistema próprio, observando os procedimentos internos de pagamentos de Pessoas Físicas, especificando todos os detalhes dos serviços conforme os dados constantes da Autorização de Fornecimento.
3.5. Colocar à disposição do CREDENCIADO todas as informações necessárias à execução dos serviços.
3.6. Promover o acompanhamento, supervisão e a fiscalização da prestação dos serviços, com vistas ao seu perfeito cumprimento e comunicando ao CREDENCIADO as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
3.7. Disponibilizar materiais necessários para as aulas.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do presente TERMO será de 12 (doze) meses, a iniciar da sua assinatura, podendo mediante acordo entre as partes, ser prorrogado através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A remuneração da hora técnica será de R$ 12,00 (doze reais).
5.2. O pagamento pelos serviços prestados será efetuado diretamente à pessoa física contratada, mediante apresentação de nota fiscal, após a conclusão dos trabalhos ou nas condições estabelecidas no contrato.
5.3. Os pagamentos somente serão efetuados por depósito em conta bancaria, mediante apresentação dos documentos abaixo dispostos, que deverão ser entregues na unidade responsável pela contratação, após o atesto de que os serviços foram realizados. Vejamos:
5.3.1. Nota fiscal preenchida com as seguintes informações: especificação dos serviços realizados, período de realização dos serviços, número do contrato, local (cidade) da prestação dos serviços, valor total, com a dedução dos impostos devidos, banco, nº. da agência e da conta corrente e número do PIS, RG e CPF. Certidão negativa de Débitos Municipal e Estadual, positiva com efeitos de negativa de débitos relativos a tributos federais e a divida ativa da união.
CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES
6.1. Será descredenciada nas seguintes hipóteses:
a) A recusa por duas vezes consecutivas ou três vezes de forma alternada, quando convocado, ensejará em seu descredenciamento automático.
b) A inexecução total ou parcial do serviço sujeitará ao CREDENCIADO, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAI por prazo não superior a 02 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
6.2. Será cabível pena de multa:
a) Na hipótese de inexecução parcial, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) da importância apurada no período de vigência da Autorização de Serviço, ensejando, a critério do SENAI, o cancelamento da autorização.
b) Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do serviço e ensejando, a critério do SENAI, o cancelamento da autorização.
c) A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
d) Não caberá aplicação de multa, quando ocorrer a reposição de aula, sem prejuízo do andamento regular do curso.
e) Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra cancelamento da autorização, a critério do SENAI.
f) Xxx proponentes que ensejarem o retardamento da execução do credenciamento, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste TERMO, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SENAI.
g) As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que o CREDENCIADO tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
h) As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem às irregularidades constatadas.
i) No caso de atraso na prestação do serviço, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste TERMO, o mesmo poderá ser imediatamente rescindido, a critério do SENAI. Nesta situação, o SENAI poderá convocar outro credenciado para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
j) Fica facultada a defesa prévia do CREDENCIADO, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 07h30min às 17h30min, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
7.1 O presente TERMO poderá ser rescindido, por qualquer uma das partes, bastando para tanto a notificação à parte contrária com antecedência de 30 (trinta) dias, respeitando agendamentos em curso.
7.2 O presente TERMO poderá ser rescindido nas hipóteses de seu descumprimento, conforme item 6 do instrumento editalício.
7.3 Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo de credenciamento, assegurado à prévia e ampla defesa.
7.4 A rescisão motivada por inadimplemento de uma das partes acarretará a esta a aplicação das penalidades previstas na cláusula anterior.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES
8.1. Este TERMO não implica nenhum vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo o CREDENCIADO responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados, em nada correlacionado com o SENAI.
8.2. O SENAI não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária, securitária, e decorrentes da execução do presente TERMO, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, ao CREDENCIADO.
8.3. O CREDENCIADO manterá, durante toda a execução do TERMO, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas para o credenciamento.
CLÁUSULA NONA – DO GESTOR DO CONTRATO
9.1. As partes designam, neste ato, o (a) Sr. (a) Coord. Administrativo
(a) e o (a) Sr(a). (nome do Credenciado) para atuarem na condição de gestores do SENAI e do CREDENCIADO, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto deste TERMO e manterão, entre si, relacionamento direto.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
10.1. As partes elegem o Foro de Boa Vista, Estado de Roraima, para dirimir qualquer dúvida oriunda deste TERMO.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surtam todos os efeitos legais.
SENAI CREDENCIADO
Testemunhas:
Nome:
CPF
Testemunhas: Nome:
CPF
XXXXX XX – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
À COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DO SENAI
O Profissional
domiciliado
(rua,
bairro, etc.) da cidade de Estado , que a esta subscreve, vem solicitar seu credenciamento para Prestação de Serviços na área de Educação Profissional e Tecnológica, no SENAI para acompanhamento educacional a alunos com deficiência.
Concorda com todas às disposições constantes do edital.
Entrega anexo os documentos e informações exigidos para esse credenciamento.
Contatos:
Telefone Fixo: Telefone Celular: E-mail:
Atenciosamente.
Boa Vista-RR, de de 2017.
NOME E ASSINATURA DO PROFISSIONAL CPF
XXXXX XXX - CURRÍCULO PADRÃO
1 – DADOS PESSOAIS NOME COMPLETO: DATA DO NASCIMENTO: / / ESTADO CIVIL: Nº DA CARTEIRA DE IDENTIDADE: ORGÃO EXPEDIDOR: Nº DO CPF: Nº DA CARTEIRA DE TRABALHO: Nº DO PIS: 2 – CONTATO ENDEREÇO COMPLETO: |
TELEFONE RESIDENCIAL / CELULAR: ou 3 - ESCOLARIDADE CURSO: ENTIDADE: ANO DE CONCLUSÃO: 4 - EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS EMPRESA 1: FUNÇÃO: PERÍODO: _ ATIVIDADES DESEMPENHADAS: |
EMPRESA 2: FUNÇÃO: PERÍODO: ATIVIDADES DESEMPENHADAS: |
5 - PARTICIPAÇÕES EM CURSOS PROFISSIONALIZANTES NA ÁREA CURSO: PERÍODO: CARGA HORÁRIA: ENTIDADE: CURSO: PERÍODO: CARGA HORÁRIA: ENTIDADE: CURSO: PERÍODO: CARGA HORÁRIA: ENTIDADE: 6 - OUTRAS ATIVIDADES (APTIDÕES): |
DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO: DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES SÃO VERÍDICAS E DE MINHA RESPONSABILIDADE. DATA: / / ASSINATURA : |