Request for Proposal – RFP
Request for Proposal – RFP
Termos Gerais
Cofres para tesouraria com fechadura de retardo eletrônica online e sistema de tingimento de cédulas
Banco do Brasil S/A
Unidade Segurança Institucional - USI
Sumário
1. Objeto 3
Introdução
Este documento fornece informações e requisitos mínimos necessários para que empresas do ramo de segurança bancária, que atuam com a construção de cofres ou afins, dispositivos para tingimento de cédulas em cofres, possam se manifestar quanto a critérios técnicos e precificação do objeto descrito abaixo.
1 Objeto
Consulta ao mercado para possível aquisição, instalação e ativação de cofres com fechadura de retardo eletrônica online e sistema de tingimento para cédulas, com ou sem trade in, nas dependências do Banco do Brasil, localizadas em território nacional, com garantia total de 02 (dois) anos, conforme especificações descritas neste documento e quantidades discriminadas abaixo:
TIPO DE SOLUÇÃO | REGIÃO | QUANTITATIVO | DESCRIÇÃO |
Sul | 100 | Sem trade in | |
150 | Com trade in | ||
Cofre com fechadura de retardo eletrônica | Sudeste | 100 | Sem trade in |
200 | Com trade in | ||
online e sistema de | |||
tingimento para cédulas (aquisição, instalação e ativação com | Nordeste | 100 | Sem trade in |
200 | Com trade in | ||
garantia total de 2 | |||
anos conforme especificações deste documento) | Norte | 100 | Sem trade in |
150 | Com trade in | ||
Centro- | 100 | Sem trade in | |
Oeste | |||
200 | Com trade in |
2 Termos e Condições
Fornecedores, seus empregados e representantes, sem prévio consentimento por escrito, não poderão:
a) Fazer declarações, anúncios, divulgações ou qualquer publicidade envolvendo o uso do nome, abreviaturas e símbolos relacionados ao Banco do Brasil S.A.;
b) Divulgar direta ou indiretamente que qualquer produto do fornecedor ou das empresas que representa foi aprovado, homologado ou endossado pelo Banco do Brasil S.A.;
c) Referir-se à existência desta RFP em qualquer material publicitário distribuído ao público.
Esta RFP não constitui compromisso de contrato de venda ou fornecimento de quaisquer bens ou serviços entre o Banco do Brasil S. A. e o fornecedor.
A aceitação de uma proposta não compromete o Banco do Brasil S. A. com a adjudicação de um contrato com qualquer fornecedor, mesmo que todos os requisitos estabelecidos nesta RFP sejam cumpridos, nem limita o direito de negociar em nosso interesse.
O fornecedor não deve cobrar qualquer valor, mesmo que a título de compensação de despesas, pela submissão de respostas, demonstrações, discussões ou por qualquer outro motivo decorrente desta RFP.
O fornecedor é responsável por todo e qualquer custo ou despesa decorrentes do cumprimento desta RFP.
O Banco do Brasil S. A. reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar qualquer ou todas as respostas a esta RFP e entrar em discussões e/ou negociações com um ou mais fornecedores qualificados ao mesmo tempo.
O Banco do Brasil S. A. reserva-se o direito de solicitar uma oferta final aos fornecedores que responderem a esta RFP.
3 Cronograma
O cronograma estipulado deverá ser cumprido rigorosamente pelos fornecedores, porém, modificações poderão ocorrer a critério do Banco do Brasil:
Tabela 1 - Cronograma
Etapa | Data |
Publicação de aviso de RFP no D.O.U. | Até o dia 27.12.2021 |
Encaminhamento de dúvidas | Até o dia 02.03.2022 |
Entrega de resposta/precificação à consulta | Até o dia 11.03.2022 |
4 Contatos
Esclarecimento de dúvidas e envio de documentação:
a) As dúvidas decorrentes da interpretação desta RFP deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico xxx.xxxxx@xx.xxx.xx, sob o título: RFP – Cofres com solução de tingimento de cédulas - DÚVIDA. As mensagens deverão conter a identificação da empresa, o nome do responsável e telefone para contato. Os esclarecimentos às dúvidas serão respondidos por esta mesma via.
b) A resposta ao fornecedor deve ser preenchida e encaminhada em meio digital para o endereço eletrônico citado no item “a”, sob o título: RFP - Cofres com solução de tingimento de cédulas - RESPOSTA, juntamente com qualquer documentação adicional julgada necessária pelo fornecedor.
ANEXO 1 – CONDIÇÕES DA PROPOSTA DE AQUISIÇÃO
A empresa arrematante, após a realização do processo de licitação pública, fará a entrega, instalação e ativação dos cofres das tesourarias das dependências do Banco em horário comercial (09h às 18h) mediante prévio agendamento. Estima-se que serão solicitados a quantidade de dispositivos de até 1/12 (um, doze avos) por mês da previsão total do lote da ARP.
1 Garantia, Assistência Técnica e Acordo de Nível de Serviço
1.1. Garantia
O prazo de garantia para o objeto será de 02 (DOIS) anos. Esta garantia deve assegurar a disponibilidade operacional completa, contados a partir da entrega, instalação e ativação.
1.1.1. Todos os equipamentos e acessórios fornecidos devem estar cobertos pela garantia, contados a partir da data de sua efetiva instalação, incluindo a prestação de serviços de manutenção e assistência técnica on-site em garantia, compreendendo a substituição de peças, componentes e acessórios que apresentem defeito durante este período, sem qualquer ônus adicional para o BANCO, obrigando-se o CONTRATADO a manter os equipamentos permanentemente em perfeitas condições de funcionamento para a finalidade a que se destinam, na forma estabelecida no Contrato.
1.1.2. A garantia inclui a substituição do (s) dispositivo (s) ou peça (s) defeituoso
(s) no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do fato, sem qualquer ônus para o Banco. Neste caso, os novos dispositivos ou peças empregadas na substituição das defeituosas ou danificadas deverão ter prazo de garantia igual ou superior ao das substituídas.
1.1.3. A garantia deve prever visita in loco em cada dependência atendida, sempre que necessário, para verificação e correção de alguma falha ou mau funcionamento dos equipamentos, tais como:
a) Conserto ou substituição de peças e acessórios danificados por tempo de uso;
b) Substituição das peças e acessórios inoperantes dos equipamentos de modo a reestabelecer o funcionamento;
1.1.4. A garantia abrange também a correção de defeitos causados por:
a) Forças da natureza;
b) Acidentes com elementos radioativos ou poluentes;
c) Falhas de energia elétrica, ar-condicionado, controle de umidade, etc.;
d) Surtos e/ou picos de tensão elétrica em decorrência de raios e/ou sobrecargas elétricas de qualquer natureza.
1.1.5. A garantia também deve abranger todas as peças ou componentes que venham a ser inutilizados por queima em decorrência de raios e/ou sobrecargas
elétricas no escopo do fornecimento. Para mitigar este risco, é recomendado que os equipamentos sejam fornecidos com dispositivos de proteção contra surto transitório, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
1.1.6. A garantia também deve prever Suporte Técnico e Operacional, que consiste da disponibilização de corpo técnico para prestar atendimento ao CONTRATANTE, visando sanar dúvidas quanto ao uso, operação e configuração dos equipamentos previstos neste edital, instalados nas dependências.
1.1.7. O serviço de suporte será prestado por meio de Help Desk, conforme discriminado a seguir:
a) O Help Desk deverá fornecer um número de protocolo de atendimento para cada chamado realizado pelo CONTRATANTE, encaminhando uma cópia do chamado, com o motivo de sua abertura e o prazo de atendimento para o endereço de e-mail indicado pelo mesmo.
b) Deverá ser disponibilizado por meio de ligação telefônica ou Sistema de Registro de Ordem de Serviço.
c) O período operacional do suporte técnico-operacional deverá ser das 8h00 às 18h00, em dias úteis.
d) O CONTRATADO deverá manter registro dos atendimentos e informar o número de protocolo ou chamado de cada atendimento ao funcionário do CONTRATANTE, ao final do atendimento.
e) O CONTRATANTE poderá solicitar relatórios relativos ao atendimento, para avaliar o nível da qualidade do serviço de suporte técnico prestado pelo CONTRATADO, que terá o prazo de 48 horas para fornecê-los.
1.1.8. A garantia inclui, também, os custos operacionais com deslocamento (terrestre, aéreo etc.), diárias, peças, mão de obra, tributos etc., para as ações corretivas durante a vigência da mesma, após a instalação dos dispositivos. Durante a garantia, quando houver necessidade, os itens bateria e tinta devem ser substituídos por produtos novos, em decorrência de seu prazo estimado de vida útil – 720 (setecentos e vinte) dias, além de outros componentes que assegurem o pleno funcionamento dos dispositivos de tingimento de cédulas com seus respectivos acessórios. Da mesma forma, outros itens consumíveis devem ser substituídos na vigência do prazo de garantia.
1.1.10. O CONTRATADO deverá também garantir o fornecimento de todos os itens que compõem o sistema, inclusive a tinta, por no mínimo 05 (cinco) anos após o encerramento do contrato.
1.1.11. A garantia inclui o restabelecimento do funcionamento do dispositivo, com recomposição dos sistemas de tingimento de cédulas e todos seus acessórios (sensores, tinta, bateria, etc.) para o caso de acionamentos acidentais e/ou reais, até o limite de 10% (DEZ POR CENTO) do total de cada lote para recomposições do SISTEMA DE TINGIMENTO DE CÉDULAS e seus acessórios pelo período de 24 meses, contados a partir da data da ativação da solução. Estão excluídos os casos de acionamento decorrente de falha do equipamento ou sistema, que serão tratados como acionamento da garantia.
1.1.12. Toda despesa proveniente do restabelecimento, conforme item 1.1.11, tais como despesas com deslocamento de pessoas, hospedagem, diárias, material ou equipamentos ficará a cargo do CONTRATADO.
1.1.13. Em caso de falhas construtivas ou instalação incorreta dos dispositivos do sistema de entintamento, os mesmos deverão ser substituídos ou reinstalados sem quaisquer ônus para o Banco.
1.1.14. O atendimento técnico nas dependências do CONTRATANTE ocorrerá no período de 09h às 18h, de segunda a sexta-feira.
a) A contagem do tempo de resolução do Atendimento da Garantia, inicia-se no dia útil seguinte da abertura do chamado junto ao Fornecedor;
b) O prazo do atendimento máximo será de 05 (cinco) dias úteis após a abertura da ocorrência;
c) O não cumprimento gerará uma penalização de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de atraso.
1.1.15. A permanência do técnico nas dependências do CONTRATANTE além do período normal de atendimento, quando for necessária à continuidade do serviço para a conclusão do atendimento, inclusive se houver necessidade de mais de uma visita técnica, não deverá representar qualquer ônus ao CONTRATANTE.
1.1.16. O CONTRATADO deverá fornecer ao CONTRATANTE, em até 02 (dois) dias úteis após a assinatura do Contrato e sempre que houver alteração, os dados necessários para a identificação dos responsáveis pela manutenção dos equipamentos dentro do prazo de garantia destes, inclusive endereços eletrônicos (e-mail), números de telefones fixos, números de fax e números de telefones móveis.
1.1.17. A manutenção corretiva e assistência técnica, abrangendo a substituição de peças dos equipamentos, realizadas dentro do prazo de garantia, deverá ser efetuada nos locais, datas e horários estipulados pelo CONTRATANTE, dentro dos prazos contratados, a partir da abertura do chamado técnico junto ao CONTRATADO, durante a vigência da garantia dos equipamentos fornecidos.
1.1.18. A manutenção corretiva, dentro do período de garantia, compreende quaisquer serviços que se fizerem necessários para manter os equipamentos fornecidos em perfeito funcionamento, devendo ao CONTRATADO atender a todo e qualquer chamado realizado pelo CONTRATANTE.
1.1.19. Durante a manutenção corretiva, dentro do prazo da garantia, deverão ser realizados testes em todos os dispositivos do equipamento previstos neste Termo de Referência, para identificação e correção de possíveis defeitos nos mesmos, além de efetuar limpeza interna, ajustes e outras intervenções necessárias ao perfeito funcionamento do equipamento.
1.1.20. Após a realização dos procedimentos de manutenção corretiva, dentro do prazo de garantia, o técnico responsável do CONTRATADO deverá realizar testes dos equipamentos atendidos em conjunto com um funcionário ou contratado responsável pelos equipamentos, que deverá assinar, junto ao técnico, o Relatório de Atendimento Técnico.
1.1.21. Caso os testes para garantir o reestabelecimento do dispositivo de tingimento de cédulas em operação normal após atendimento em garantia não possam ser realizados no mesmo dia, o técnico deve voltar à unidade do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente ao atendimento para a realização dos mesmos e assinatura do Relatório de Atendimento Técnico.
1.2. Acordo de Nível de Serviço e Assistência Técnica
1.2.1. O prazo máximo para restabelecimento do pleno funcionamento do equipamento será de até 05 (cinco) dias uteis, contados a partir da comunicação do fato pelo Banco. Para contagem de tempo, considerar o período entre 09h e 18h, nos dias úteis.
1.2.2. Eventuais chamados que resultarem em visitas improdutivas (sem defeito e/ou equipamento não liberado para atendimento) não poderão ser cobrados pelo CONTRATADO.
1.2.3. O CONTRATADO deverá disponibilizar meio de comunicação direto entre o CONTRATANTE e o serviço de assistência técnica por meio de telefone e e-mail.
1.2.4. Os chamados de manutenção corretiva, dentro do prazo de garantia dos equipamentos, deverão ser atendidos e encerrados nos prazos estabelecidos, com emissão do Relatório de Atendimento Técnico, onde devem constar, sempre de forma legível, as seguintes informações:
1.2.4.1. Identificação da unidade do CONTRATANTE onde se encontra o dispositivo para entintamento de cédulas;
1.2.4.2. Número do chamado;
1.2.4.3. Data e horário em que foi efetuado o chamado;
1.2.4.4. Data e horário do início do término do atendimento;
1.2.4.5. Descrição do problema que ocasionou o chamado;
1.2.4.6. Descrição dos procedimentos utilizados na manutenção e da lista de peças utilizadas ou necessárias para a realização do atendimento;
1.2.4.7. Identificação do equipamento, contendo: nome da unidade, prefixo da unidade, número da série e número universal do bem;
1.2.4.8. Pendências;
1.2.4.9. Identificação e assistência técnica do CONTRATADO;
1.2.4.10. Identificação e assinatura do funcionário e/ou contratado responsável pelo equipamento atendido;
1.2.4.11. Nos casos em que não for possível o reparo dos equipamentos na própria unidade, deverão ser instalados outros equipamentos provisoriamente, com especificações e características técnicas idênticas, de forma a restabelecer o funcionamento da solução, até o conserto e devolução dos equipamentos originais.
1.2.5. A devolução dos equipamentos retirados para conserto deverá ocorrer em até
20 (vinte) dias corridos da data de abertura do chamado de atendimento técnico. Os custos relativos ao transporte e serviços de desinstalação e reinstalação dos equipamentos serão de total responsabilidade do CONTRATADO.
1.2.6. Durante a vigência da garantia, a substituição de peças e/ou componentes dos equipamentos será realizada sem custo adicional para o CONTRATANTE.
1.2.7. As peças e/ou componentes substituídos durante a manutenção corretiva, atendidos dentro do prazo de garantia, deverão ser compatíveis com os softwares e hardwares da solução e não poderão apresentar configuração inferior às existentes na mesma.
1.2.8. O técnico do CONTRATADO deverá portar todas as ferramentas, peças e componentes em quantidades suficientes para o atendimento da solicitação de manutenção corretiva dentro do prazo de garantia.
1.2.9. Caso o atendimento não seja concluído por culpa do CONTRATADO, a contagem do prazo estipulado pelo CONTRATANTE não cessará.
1.2.10. A falta de peças em estoque não será aceita como justificativa para o não atendimento dos chamados técnicos.
1.2.11. O CONTRATADO deve fornecer um roteiro por escrito e plastificado com instruções claras, simples e objetivas, sobre a maneira correta de operar os itens componentes do Sistema de tingimento de cédulas, sem prejuízo do fornecimento do manual de operação.
1.2.12. Eventuais débitos relativos ao não cumprimento do Acordado ou penalizações pecuniárias poderão ser bloqueados de valores que o CONTRATADO tenha a receber do CONTRATANTE ou debitados da garantia financeira vinculado ao fornecimento que deverá ser recomposta.
ANEXO 2 – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
COFRE COM FECHADURA DE RETARDO ONLINE E SISTEMA DE TINGIMENTO DE CÉDULAS
1. CARACTERÍSTICAS GERAIS
1.1 DESCRIÇÃO
1.1.1 Cofre fabricado em chapas de aço revestido com sensores (mesh), para guarda de numerário, dotado de gavetas com sistema de tingimento ativo. Deve possuir sistema de supervisão e ser equipado com fechaduras mecânicas, de segredo e eletrônica online.
1.1.2 Deverá ser capaz de apresentar resistência a ataques com ferramentas térmicas, de corte, furação e impacto, além de explosivos.
1.1.3 Deverá apresentar características construtivas, acessórios, equipamentos e demais componentes que atendam às especificações mínimas descritas neste documento.
2. ESTRUTURA DO COFRE
2.1 CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS
2.1.1 O cofre deverá possuir as dimensões externas descritas a seguir:
Altura (mm) | Largura (mm) | Profundidade (mm) |
1300-1350 | 600-700 | 600-750 |
2.1.2 O cofre deverá possuir as dimensões internas descritas a seguir:
2.1.3 As prateleiras deverão ser construídas em chapa de aço SAE 1010/1020 ou material com características de resistência similar ou superior com no mínimo ¼’’ de espessura, possuindo o acabamento (tratamento, pintura e/ou revestimento) igual ao interior do cofre ou superior.
2.1.4 As prateleiras internas fixas deverão ser soldadas nas paredes e no fundo do cofre com solda tipo MIG continua por todas as extensões das prateleiras e em suas faces superior e inferior ou encaixes com cordões em locais específicos a serem definidos pelo fabricante.
2.1.5 Deverá possuir dois compartimentos com altura de 150mm (tolerância de +5mm) com portas e fundo em chapa de aço SAE 1010/1020 ou material com características de resistência similar ou superior com espessura mínima de ¼”, dotadas de fechadura do tipo “TETRA” ou com característica superior.
2.1.6 Não será permitido que as espessuras mínimas estabelecidas nesta especificação sejam compostas por chapas sobrepostas e/ou soldadas.
2.1.7 O cofre especificado neste documento deverá possuir peso total entre 750 e 800 Kg, com tolerância máxima de ± 5%.
2.2 ESTRUTURA
2.2.1 Chapas de aço com características iguais ou superiores ao ASTM A-36, na espessura mínima de ½” (meia polegada).
2.2.2 A união entre todas as faces deverá ser feita com solda do tipo MIG ou encaixes com cordões em locais específicos a serem definidos pelo fabricante, aplicada de forma contínua, sem falhas e apresentar bom acabamento.
2.2.3 As faces do cofre deverão ser montadas com encaixes que permitam a amarração e reforço da estrutura e soldadas com cordões de solda contínuos em todas elas.
2.3 RESISTÊNCIA
2.3.1 O conjunto formado pelos sistemas de estrutura externa (item 2.2) do cofre deverá ser montado de forma robusta, garantindo resistência a tentativas de desmontagem por cortes ou impactos.
2.3.2 O conjunto será submetido a testes para aprovação.
2.4 PORTA
2.4.1 CARACTERÍSTICAS GERAIS
2.4.1.1 Não deverão existir folgas entre as arestas da face externa da porta e as bordas do quadro do gabinete, superiores a 1,5 mm, em qualquer dos seus 04 (quatro) lados.
2.4.1.2 O trancamento e abertura da porta do cofre deverão ser comandados por 1 (uma) fechadura mecânica e 1 (uma) fechadura eletrônica e 2 (duas) fechaduras com chave tipo gorja, especificadas mais adiante (item 4).
2.4.1.3 A chapa externa da porta deverá ser confeccionada em aço com características iguais ou superiores ao COSAR 60 ou LN 600, ou SAE 1010/1020, ou material com características de resistência similar ou superior, com no mínimo ½” (meia polegada) de espessura.
2.4.1.4 Quando trancada a porta, as folgas em relação ao corpo do cofre deverão ser de 1,5 (um e meio) mm em toda a sua extensão, A mesma folga de 1,5 mm também deverá ser observada em relação ao movimento de abertura.
2.4.1.5 A abertura da porta deverá estar limitada a 180º (cento e oitenta graus), com tolerância de (±1º), em relação ao corpo do cofre.
2.4.1.6 Quando aberta, a porta não deverá interferir na livre movimentação dos mecanismos internos, tanto nos procedimentos de manutenção quanto nos abastecimentos do equipamento.
2.4.1.7 O movimento de abertura da porta deverá ser sempre para a direita.
2.4.1.8 O mecanismo de acionamento dos ferrolhos deverá ser construído em aço SAE 1010/1020 ou material com características de resistência similar ou superior com mínimo 9,53 mm (⅜“) de espessura.
2.4.1.9 Deverá possuir um duto de 12,7 (±1) mm de diâmetro interno (½” de área útil), em formato de “S”, na parte inferior da lateral direita, no canto próximo ao fundo do cofre, para passagem dos cabos de alimentação e rede da fechadura de tempo programável.
2.4.1.10 Deverá possuir ducto de 12,7 (±1) mm de diâmetro interno (½” de área útil), em formato de “S”, na parte superior central da porta, para passagem dos cabos de ligação com o teclado da fechadura de tempo programável.
2.4.2 ALMOFADA DE FECHAMENTO DA PORTA
2.4.2.1 Deverá proteger integralmente mecanismos e dispositivos existentes na porta.
2.4.2.2 A almofada da porta deverá ser fabricada em chapa de aço A36 ou SAE 1010/1020, ou material com características de resistência similar ou superior, de no mínimo 3,0 (três) mm de espessura e estar encaixada em trilhos na base e nas laterais da caixa da porta.
2.4.2.3 O quadro deverá possuir gabarito (furo de 19mm de diâmetro, com tolerância de ± 10%) para fixação do sensor de indicação de porta aberta da fechadura de retardo.
2.4.2.4 A tampa da almofada deverá ter no mínimo 3,0 mm de espessura, em chapa de aço SAE 1010/1020 ou material com características de resistência similar ou superior, e ser embutida e/ou encaixada em trilhos na base e nas laterais da caixa da porta. Deverá conter na parte superior furos para instalação de lacre personalizado com o nome do fabricante. Deverá possuir sistema (alças ou suporte) que auxilie o técnico na retirada da tampa. Não poderão ser utilizados furos na tampa da almofada para esta função.
2.4.2.5 A sua retirada deverá ocorrer para cima, em sentido vertical.
2.4.2.6 Deverá se encaixar na placa de vidro temperado da porta (vidro anterior), de forma a provocar sua quebra em casos de ataque.
2.4.2.7 Na parte superior da almofada deverá ser colocado lacre de aço personalizado, com nome do fabricante e numeração, atando a almofada à barra superior da porta através de um furo.
2.4.2.8 O rompimento do lacre não deverá ocorrer com o uso das mãos.
2.4.3 MAÇANETA
2.4.3.1 A maçaneta da porta, que tem a função do comando de abertura e travamento dos ferrolhos, deverá possuir em seu eixo inferior, ponto frágil (estricção), que se rompa nos casos de tentativa de abertura forçada, onde haja uma ruptura quando aplicada uma força de 300 a 350 kg x cm.
2.4.3.2 Todos os ferrolhos deverão ser móveis e o número mínimo de ferrolhos para cada modelo está descrito na Tabela a seguir:
SUPERIOR | INFERIOR | LATERAL OPOSTA AOS MANCAIS (ESQUERDA) | LATERAL JUNTO AOS MANCAIS (DIREITA) |
3 | 3 | 4 | 4 |
2.4.3.3 Os ferrolhos deverão possuir diâmetro mínimo de 32mm (1¼”). Deverão ser constituídos de aço cementado, temperado por indução e revenido, entre 56 a 60 HRC. Não poderão ter furos ou cortes na região entre o mancal e a caixa da
porta, e penetração mínima de 25mm, todos acionados, simultaneamente, pela alavanca externa da porta.
2.4.3.4 O mecanismo de acionamento dos ferrolhos deverá ser do tipo CAME ou solução similar. Este mecanismo não deve permitir o recolhimento simultâneo dos ferrolhos, quando for exercida força (manual, marreta pesada, martelete elétrico, etc.) empurrando qualquer um dos ferrolhos para dentro da almofada da porta com todas as fechaduras abertas.
2.4.3.5 O sistema de acionamento dos ferrolhos e do travamento pelas 02 (duas) fechaduras mecânicas e fechadura de segredo, deverão ser resistentes a ataques frontais e laterais (pressão sobre os ferrolhos), atendendo aos critérios e tempos definidos pelo processo de teste e homologação desta especificação.
2.4.3.6 Não se admitirá folga superior a um milímetro (1 mm), entre o ferrolho e o batente da porta ou os pontos de travamento.
2.4.3.7 Cada ferrolho deve estar preso a uma barra de fixação de espessura mínima de 6,35 mm (¼”) e largura mínima de 50mm por meio de dois parafusos.
2.4.3.8 Todas as fixações executadas por meio de parafusos deverão utilizar parafusos confeccionados com aço temperado com no mínimo 8mm de diâmetro. A cabeça do parafuso deverá ser do tipo sextavado interno allen, estrela ou similar. Não serão aceitos parafusos com cabeça tipo fenda ou fenda cruzada.
2.4.3.9 Cada ferrolho também deverá deslizar, além da chapa lateral da caixa, por, no mínimo, um segundo anel de fixação, de forma que a pressão, oriunda de uma tentativa de abertura forçada, não recaia sobre os parafusos.
2.4.3.10 Cada ferrolho, deverá ser guiado por no mínimo 01 (uma) guia ou mancal de proteção, com espessura mínima de 9,53 mm (3/8”).
2.4.3.11 Deverá ter função de comando para abertura e travamento dos ferrolhos.
2.4.3.12 Deverá ser resistente o suficiente para executar o movimento normal de abertura e fechamento do mecanismo da porta.
2.4.3.13 O movimento de abertura e fechamento deverá ser leve, efetuado, sem dificuldades, com o uso de apenas uma mão.
2.4.4 DOBRADIÇAS
2.4.4.1 O cofre deverá possuir 2 dobradiças localizadas na lateral direita. Após a montagem da porta nas dobradiças, deverá ser incluído um parafuso para travamento na dobradiça superior, fixado no eixo da porta. Este parafuso terá a função de não permitir o alavancamento da porta e com isso não ocasionar o rompimento dos cabos na dobradiça inferior. O parafuso utilizado deverá ser confeccionado com aço temperado com no mínimo 6 mm de diâmetro. A cabeça do parafuso deverá ser do tipo sextavado interno allen, estrela ou similar. Não serão aceitos parafusos com cabeça tipo fenda ou fenda cruzada.
2.4.4.2 Para segurança do trabalho, os cantos das dobradiças deverão ser chanfrados.
2.4.4.3 Os pinos de encaixe deverão ser em aço cementado, temperado e revenido.
2.4.4.4 Os mancais deverão se romper quando atacados, de maneira a não servirem como ponto de apoio.
2.4.4.5 A dobradiça inferior deverá ser confeccionada de modo a permitir a passagem dos cabos da fechadura, e demais componentes eletrônicos da porta, por sua estrutura interna. Não serão aceitos cabos expostos e/ou dutos de qualquer material interligando a parte interna da porta a parte interna do cofre para passagem dos cabos.
2.4.4.6 As dobradiças deverão ser soldadas com cordões contínuos tipo MIG, sendo a estrutura superior soldada na porta e a estrutura inferior, soldada no corpo do Cofre.
2.4.4.7 Os mancais ou dobradiças deverão suportar o peso da porta e permitir a abertura total da porta de forma suave e segura a um ângulo de 180° em relação a face frontal do Cofre.
2.4.5 BATENTES
2.4.5.1 Os batentes da porta deverão ser confeccionados em barras de aço SAE 1010/1020 ou material com características de resistência similar ou superior, maciças de no mínimo 38 mm (1½”) de espessura e 25,40 (±1) mm (1”) de largura, fixas nas 02 (duas) laterais e nas partes superior e inferior, formando uma cinta contínua em torno da porta.
2.4.5.2 No ponto de contato entre o batente e a porta deverá existir material com a função de amortecer impactos excessivos durante a operação de fechamento da porta, não permitindo o contato direto entre as chapas de aço.
2.4.5.3 As soldas de união das barras e de sua fixação ao corpo do cofre deverão ser do tipo MIG ou encaixes com cordões em locais específicos a serem definidos pelo fabricante, depositadas em ambos os lados das barras em cordões contínuos e bem-acabados.
2.4.5.4 No batente deverão estar os furos para acomodação dos ferrolhos na parte posterior da barra ou perfil do batente.
2.4.5.5 Os furos deverão estar protegidos por materiais resistentes (pinos, esferas, chapas antidesgaste ou buchas temperadas), para proteção contra ferramentas de intrusão, como furadeiras ou discos de corte.
2.4.5.6 As áreas coincidentes com os furos de acomodação dos ferrolhos, nas faces laterais e superior do cofre, deverão receber proteção de chapas anti desgaste, alocadas de forma a cobrir tanto a cabeça dos ferrolhos quanto o corpo do relocker ali situado e estendendo-se por no mínimo 30 (trinta) mm para além da
área ocupada por esses dispositivos, em todos os sentidos.
2.4.6 CAIXA DA PORTA
2.4.6.1 Serve para alojar o conjunto de mecanismos de trancamento e abertura da porta.
2.4.6.2 Deverá ser confeccionada em chapa de aço com características iguais ou superiores ao ASTM A-36 de no mínimo ½” (meia polegada).
2.4.6.3 Deverá ser formada por 4 (quatro) barras contínuas, soldadas em formato retangular, e um tampo.
2.4.6.4 Deverá ser utilizada solda do tipo MIG, aplicada de forma contínua e uniforme, interna e externamente, nos cantos e nas faces de contato entre cada uma das barras e o tampo da porta.
2.4.6.5 A parte interna da porta e todos os mecanismos ali dispostos deverão ser pintados na cor preta.
2.4.6.6 A caixa da Porta – Quadro circundante do mecanismo (almofada) – usada para o alojamento dos ferrolhos e do conjunto mecânico de travamento, deverá ser fabricada em chapa de aço ASTM A-36 ou material com características de resistência similar ou superior com mínimo ½” de espessura. Será formada por barras contínuas, maciças, interligadas nas 04 (quatro) arestas da porta. O quadro deverá possuir gabarito (furo de 19mm de diâmetro, com tolerância de ± 10%) para fixação do sensor de indicação de porta aberta da fechadura de retardo.
2.4.7 PLACAS DE VIDRO TEMPERADO
2.4.7.1 Toda a área interna da porta, que comporta os mecanismos de travamento, deverá ser protegida por um conjunto de placas de vidro temperado, interligadas entre si e aos relocker por um único cabo de aço.
2.4.7.2 A função das placas, quando quebradas, é acionar os relocker e travar os ferrolhos pelo afrouxamento do cabo de aço.
2.4.7.3 As placas deverão ter espessura de 6 (seis) mm com tolerância máxima de +5%.
2.4.7.4 As placas, num total de 5 (cinco), deverão estar dispostas da seguinte forma:
2.4.7.5 Uma placa entre a chapa antidesgaste que compõe o tampo da porta e os mecanismos (vidro posterior);
2.4.7.6 A chapa antidesgaste deve ter espessura mínima de 10 (dez) mm.
2.4.7.7 As faces de alta dureza deverão apresentar dureza mínima de 62 HRC, conforme ISSO 6508-1, a ser comprovada por meio de laudo técnico, emitido por laboratório acreditado ou certificado pelo Inmetro.
2.4.7.6 Uma placa entre os mecanismos e a almofada de fechamento da porta (vidro anterior);
2.4.7.8 Uma placa em cada lateral e na parte superior da caixa da porta.
2.4.7.9 As placas deverão ter apenas as aberturas mínimas necessárias para a passagem de suportes e mecanismos fixados à porta.
2.4.7.10 No encontro entre as placas de vidro anterior e posterior com as placas laterais, não deverá existir folga superior a 5 (cinco) mm, de maneira a evitar a passagem de artefatos.
2.4.7.11 Para garantir o funcionamento do sistema, quando quebradas as placas deverão apresentar uma fragmentação de no mínimo de 80 (oitenta) pedaços em um quadrado de 50 (cinquenta) mm de lado.
2.4.8 CABO DE AÇO
2.4.8.1 O cabo de aço que interliga as placas aos relocker deverá ter espessura entre 0,60 e 0,80 mm e não poderá ser revestido por náilon ou outro material.
2.4.8.2 Deverá percorrer todos os vidros, interligando-os aos relocker, com pelo menos 3 (três) pontos de contato em cada um.
2.4.8.3 Não deverá ter outras emendas que não a de amarração das duas pontas.
2.4.8.4 A tração do cabo deverá ser suficiente para garantir o acionamento de todos os relocker quando ocorrer quebra de qualquer uma das placas de vidro do sistema.
2.4.8.5 Deverá ter resistência suficiente para permitir o tracionamento necessário ao funcionamento do sistema de acionamento dos relocker e a não se romper quando da movimentação, transporte ou instalação dos terminais.
2.4.9 RELOCKER PARA TRAVAMENTO DOS FERROLHOS
2.4.9.1 Deverão existir, no mínimo, 4 (quatro) relocker, com comprimento mínimo de 105 (cento e cinco) mm, em aço cementado, temperado e revenido e dureza entre 58 a 62 HRc, comprovado por meio de laudo técnico fornecido por laboratório acreditado pelo INMETRO.
2.4.9.2 Os relocker deverão estar conjugados aos 4 (quatro) ferrolhos principais do sistema e diretamente neles deverão ser travados quando ocorrer quebra em qualquer um dos vidros.
2.4.9.3 Os relocker também deverão estar protegidos pelas placas de vidro temperado.
2.4.9.4 As travas dos relocker deverão estar protegidas por pastilhas de vídea.
2.4.9.5 Deverão existir proteções também para os parafusos de acionamento dos
relocker.
2.4.9.6 Todos os relocker deverão estar interligados entre si e entre todas as placas de vidro temperado por um único cabo de aço.
2.4.9.7 Cada relocker deverá estar protegido por mancal ou guia de ferrolho de aço para evitar o seu deslocamento quando ocorrer ataque em seus parafusos de fixação.
2.4.9.8 Quando acionado e tendo já percorrido ¼ (um quarto) de seu percurso total, o relocker, não poderá retornar em nada no sentido de destravamento dos ferrolhos.
2.4.10 MANCAIS DOS FERROLHOS
2.4.10.1 Destinam-se ao apoio e direcionamento dos ferrolhos.
2.4.10.2 Deverão ser confeccionados em aço com características iguais ou superiores ao ASTM A-36, com no mínimo ½” (meia polegada) de espessura e no mínimo 2,5” (duas e meia polegadas) de largura em relação à base da porta.
2.4.10.3 Deverão ser soldados à porta com solda do tipo MIG aplicada de forma contínua.
2.4.10.4 Cada ferrolho deverá ser guiado por no mínimo 1 (um) mancal.
2.4.11 FERROLHOS
2.4.11.1 Deverão ter penetração de no mínimo ⅝” (cinco oitavos de polegada, 15,875 mm) nos batentes e chanfro máximo de 2 (dois) mm.
2.4.11.2 Deverão ser 3 (três) ferrolhos na parte superior, 3 (três) na parte inferior e 4 (quatro) nas laterais esquerda e direita do cofre.
2.4.11.3 Os ferrolhos não poderão ter furos ou cortes na região entre o mancal e a caixa da porta, exceto para encaixe do relocker.
2.4.11.4 Será admitida folga máxima de 1 (um) mm entre os ferrolhos e os furos da caixa da porta e máxima de 1,5 (um e meio) mm entre os ferrolhos e os furos dos mancais.
2.4.11.5 As partes móveis integrantes do mecanismo de acionamento dos ferrolhos deverão ser tratadas contra corrosão natural (ferrugem). Deverão ainda receber acabamento bicromatizado ou similar, preferencialmente na cor preta.
2.4.11.6 Todas as demais peças deverão possuir tratamentos superficiais adequados, tais como niquelagem, cromagem, cadmiagem, anodização, e outros, considerando sua utilização, manuseio tempo de vida útil, garantindo resistência a ataques precoces de corrosão.
2.4.12 SISTEMA DE ACIONAMENTO DOS FERROLHOS
2.4.12.1 Deverá dar movimento de abertura e fechamento a quatro ferrolhos principais, voltados cada um a uma lateral da porta, que por sua vez serão responsáveis pelo acionamento dos demais ferrolhos.
2.4.12.2 Na posição fechada, os eixos dos ferrolhos deverão ser travados, pelo menos um em cada direção, de tal modo que ao ser aplicada uma força em um desses ferrolhos o mecanismo não ceda. Tal técnica é conhecida como intertravamento simétrico ou em cruz.
2.4.12.3 O sistema receberá o travamento direto das fechaduras eletrônica e mecânica.
2.4.12.4 Deverá girar somente quando o sistema for acionado pela maçaneta, mesmo com as fechaduras em posição de abertas.
2.4.12.5 Não poderá girar quando aplicada força nas cabeças dos ferrolhos.
2.4.12.6 As aberturas destinadas ao encaixe das linguetas das fechaduras deverão ter largura igual à largura das linguetas mais a folga máxima possível do mecanismo, considerando folga mínima de 2 (dois) mm e máxima de 5 (cinco) mm.
2.4.13 BARRAS DE INTERLIGAÇÃO DOS FERROLHOS AO SISTEMA DE ACIONAMENTO
2.4.13.1 Deverão ser em chapa de aço com características iguais ou superiores ao ASTM A-36.
2.4.13.2 Deverão ter espessura de 4,5 (quatro e meio) mm e largura de 50 (cinquenta) mm, mínimas.
2.4.13.3 Deverão ficar fora da região existente entre os mancais e a caixa da porta.
2.4.13.4 Para a fixação dos ferrolhos às barras de interligação deverão ser utilizados parafusos M6, com classe de resistência igual ou superior a 6.3.
2.4.14 RELOCKER CONJUGADOS ÀS FECHADURAS
2.4.14.1 São dispositivos de autotravamento, que deverão estar conjugados às fechaduras.
2.4.14.2 Não deverão ser usados cabos e/ou vidros para o acionamento desses dispositivos.
2.4.14.3 A abertura destinada ao encaixe da trava dos relocker deverá ter largura igual à largura da lingueta mais a soma das folgas máximas possíveis do mecanismo, incluindo o deslocamento do sistema em tentativa de ataque forçado.
2.4.14.4 O autotravamento deverá ser acionado quando ocorrer tentativa de deslocamento das fechaduras ou da lingueta e, uma vez acionado, não deverá recuar no seu curso, impossibilitando o destravamento.
2.4.15 BASES DAS FECHADURAS
2.4.15.1 Abaixo de cada fechadura, mecânica e eletrônica, deverão ser colocadas chapas de aço temperado SAE1070 com no mínimo ¼” (um quarto de polegada, 6,35 mm) de espessura e dureza mínima de 56 HRc ou de outros materiais com dureza equivalente ou superior, comprovados por meio de laudo técnico emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO.
2.4.15.2 As bases deverão proteger integralmente as fechaduras, incluindo linguetas e parafusos de fixação.
2.4.15.3 As bases de aço deverão estar fixadas, por parafusos, em 04 (quatro) batoques com rosca, fora da região dos parafusos de fixação da fechadura e fora do corpo das fechaduras.
2.4.15.4 Os batoques terão a função de elevar a base das fechaduras, de forma a permitir a colocação do vidro posterior por detrás da base (os furos para a passagem dos batoques, não deverão ter folga superior a 3 (três) mm entre estes e o vidro).
2.4.15.5 Nenhum dos batoques poderá estar posicionado atrás do corpo da fechadura, ou seja, na direção da caixa da mesma, evitando ataques através dos furos nos vidros.
2.4.15.6 Abaixo da rosca de cada parafuso dos batoques deverá ser colocada esfera de aço temperado.
2.4.15.7 As fechaduras não deverão se deslocar no sentido de destravamento do mecanismo, sem que o vidro seja violado e os relocker acionados, ainda que os batoques, os parafusos de fixação da placa de aço temperado ou os parafusos de fixação da fechadura sejam removidos.
3. SISTEMA DE TINGIMENTO DE CÉDULAS
3.1 CARACTERÍSTICAS GERAIS
3.1.1 Sistema de segurança projetada para entintar cédulas contidas nas gavetas da solução, por aspersão e impregnação, em tentativas de acesso forçado ao cofre.
3.1.2 Deverá ser capaz de reagir a ataques de intrusão efetuados com ferramentas de abrasão, furação e térmicas, como maçaricos, discos de corte e explosivos.
3.1.3 Deverá possuir interface para programação e supervisão local da solução integrada à Fechadura de Retardo Eletrônica Estática/Randômica Online.
3.1.5 As gavetas deverão possuir, no mínimo, as medidas abaixo:
ALTURA (mm) | LARGURA (mm) | PROFUNDIDADE (mm) |
170 - 220 | 435 | 380 |
3.1.6 Em caso de ataques, o sistema deverá ser acionado para injetar tinta indelével, na cor vermelha, sobre as cédulas presentes nas gavetas que contenham a solução.
3.1.7 O reservatório de tinta deve ser projetado para apresentar durabilidade, resistência e não pode permitir vazamento de tinta.
3.1.8 O sistema deverá impedir acionamentos indevidos (falsos positivos).
3.1.9 Após o término da instalação e ativação do sistema, todos os componentes da solução devem estar protegidos de tal forma a não permitir o acesso aos mesmos, evitando a possibilidade de burla.
3.1.10 Em caso de abertura da porta do Cofre, sem o correto destrancamento dos ferrolhos, ou seja, em caso de identificação de alavancamento da porta, o sistema deve identificar esta situação e acionar o tingimento imediatamente.
3.1.10 O sensor sísmico deve possuir sensibilidade programável, com armazenamento em hardware confiável não volátil.
3.1.13 O sistema deve proporcionar condição de configuração independente para cada parâmetro.
3.1.14 Em caso de identificação de tentativa de burla, o sistema deve disparar a injeção de tinta imediatamente, com registro deste fato no Log em auditoria.
3.1.15 A interface de programação deve ter condição de registrar um número de série único, e a sua utilização deverá ser registrada na auditoria do sistema de tingimento.
3.1.16 Após o fechamento e trancamento da porta, o sistema deve emitir um aviso sonoro intermitentemente, caso identifique algum problema como falha de energia AC, bateria baixa, falta de conexão dos reservatórios de tingimento, falha de comunicação com alguma das gavetas, ou qualquer outra falha, indicando esta condição anormal de funcionamento do sistema.
3.1.17 Após o fechamento e trancamento da porta do cofre, para uma condição normal do sistema, o mesmo deve emitir um aviso sonoro curto, indicando que o sistema foi ativado.
3.1.18 Após o destrancamento e abertura da porta do cofre, em uma condição normal de operação do sistema, o mesmo deve emitir dois avisos sonoros curtos, indicando que o sistema foi desativado.
3.1.19 Caso o sistema seja desativado através da interface de programação, no momento em que houver o fechamento da porta do Cofre, o sistema não deve ativar e deve emitir indicação sonora intermitente por 10 segundos, chamando atenção sobre tal condição de operação.
3.1.20 O sistema somente deve voltar a operação normal quando for reabilitado pela interface de programação. Enquanto o sistema estiver desativado, a cada abertura da porta deve emitir aviso sonoro intermitente por 10 segundos.
3.1.21 Todos os cofres deverão ter o sistema de tingimento instalado e funcional para todas as gavetas da solução.
3.1.22 A configuração interna do cofre deverá contemplar o exposto a seguir:
3.1.22.1 Cofre contendo 5 gavetas internas;
3.1.22.2 Cofre contendo 4 gavetas e um espaço mínimo de 350 mm (entre a última gaveta e a base interna do cofre) para a guarda de malotes e documentos.
3.1.23 Cada gaveta interna deve oferecer espaço interno para guarda de, no mínimo,
5.000 (cinco mil) cédulas novas ou usadas.
3.1.24 A quantidade de tinta contida nos reservatórios do sistema deverá ser o suficiente para entintar todas as cédulas nas gavetas totalmente abastecidas.
3.1.25 O sistema de aspersão deverá ser projetado de tal forma que a tinta borrifada cubra toda a extensão da área interna das gavetas ocupadas pelas cédulas, no comprimento e na largura.
3.1.26 Após o disparo do dispositivo, deverá ser promovido o tingimento de 100% das cédulas constantes no interior das gavetas e, cada cédula deverá apresentar no mínimo 20% de sua superfície entintada, independentemente do tipo de ataque e do tempo decorrido na ação.
3.1.27 O sistema deverá funcionar de forma autônoma (stand alone) e permitir o acionamento e supervisão remotos por meio da Central de Monitoramento do Banco do Brasil.
3.1.28 O sistema deverá ser provido de sensor de temperatura capaz de registrar variações entre -5ºC (cinco graus negativos) e 70º C, ajustáveis para mais ou para menos.
3.1.29 O sistema deverá ter proteção contra inativação em situações de descargas elétricas que eventualmente o atinjam.
3.1.30 O sistema não poderá interferir nas funcionalidades do cofre, tais como a fechadura eletrônica de retardo, fechaduras mecânicas, sensores de porta, etc.
3.2 COMPOSIÇÃO DO SISTEMA
3.2.1 Basicamente, o sistema é formado por sensores de detecção, dispositivos mecânicos e eletrônicos (eletrônica embarcada), com a função de provocar o tingimento de cédulas em situações de ataques ao cofre.
3.2.2 O(s) recipiente(s) para tinta não deverá(ão) apresentar qualquer tipo de alteração em sua constituição, devido aos agentes químicos e físicos presentes na composição da tinta.
3.2.3 O(s) recipiente(s) para tinta não deverá(ão) apresentar qualquer tipo de alteração em sua constituição e nem vazamentos de seu conteúdo, devido a variações climáticas de temperatura e umidade.
3.2.4 O(s) recipiente(s) para tinta deverá(ão) ter sua estanqueidade garantida, de modo a não causar vazamentos indevidos, comprovado por meio de atestado emitido pelo fabricante do sistema.
3.2.5 Deverá ser permitida a consulta e a programação da validade da tinta do sistema de tingimento via interface de programação. A desativação deve ocorrer apenas com a troca de senha randômica com o software da central de monitoramento. Em caso de configuração deste parâmetro, deve ser registrado em auditoria no sistema.
3.2.6 A comunicação entre os sensores externos e a placa controladora deverá se dar via Módulo Sensores.
3.2.7 O painel das gavetas deverá possuir sinalização por cores, com o uso de LED, para os diferentes estados em que possam se encontrar os seus sistemas de tingimento.
3.2.8 Poderá ser usado um conjunto de LED ou um único para sinalizar cores distintas para diferentes estados do sistema de tingimento.
3.2.9 O conjunto (ou o LED único) deverá estar posicionado na face frontal e cada LED deve ter tamanho suficiente para garantir a sua perfeita visualização durante o manuseio das gavetas.
3.2.10 O conjunto (ou o LED único) deverá sinalizar os estados do sistema de tingimento da seguinte forma:
a) VERDE – SISTEMA ATIVADO: Indicativo de ativação automática do sistema (porta fechada e trancada) – sistema ativado;
b) AMARELO – SISTEMA DESATIVADO: Indicativo de desativação normal do sistema (porta e ferrolhos abertos);
c) LARANJA – FONTE AUXILIAR: Indicativo de alimentação pela bateria auxiliar. Caso a bateria esteja com carga descarregada ou com carga deficiente, o display ou LED deve piscar de forma intermitente;
d) VERMELHO – SISTEMA DE TINGIMENTO ACIONADO: Indicativo de acionamento do sistema de tingimento de cédulas. Caso o sistema apresente qualquer falha no acionamento ou, uma vez acionado, o ciclo completo de tingimento das cédulas não seja finalizado corretamente, o display ou LED deve piscar de forma intermitente.
3.2.11 O sistema de tingimento deve ser alimentado por fonte de energia AC/DC do tipo chaveada, com as seguintes características:
3.2.12 Xxxxxxx xx xx 000 xxx x 000 xxx x/- 10% e frequência 60hz +/- 4%;
3.2.13 Entrada com plug 2p+t padrão abnt nbr 14136:2012 versão corrigida 4:2013 (novo padrão);
3.2.14 Saída dc tensão de vcc (padrão do fabricante) e corrente máxima compatível com potência consumida pelo equipamento;
3.2.16 Os módulos ligados a energia elétrica deverão apresentar aterramento de todas as partes metálicas, conectando-as à malha de proteção do sistema elétrico da dependência. a conexão do fio terra deverá ser feita através de tomada 2P+T 250v padrão ABNT NBR.
3.2.17 A interface para interligação com o sistema de tingimento deve ser protegida contra sobre tensões e curtos-circuitos, evitando que tais ações de burla possam vir a danificar e impedir o correto funcionamento da placa controladora.
3.2.18 A solução com dispositivo de tingimento deverá possuir fonte independente de energia alternativa, na forma de bateria (preferencialmente recarregável), para suprir o funcionamento do sistema de tingimento por um período mínimo de 96 (noventa e seis) horas, nos casos de queda de energia.
3.2.19 Todas as fontes alternativas de energia (bateria recarregável) que fazem parte do sistema de tingimento (controladora e módulo sensores) deverão ser monitoradas pela aplicação.
3.2.20 O Sistema de Tingimento de Cédulas deve possuir proteção contra falhas e oscilações no sistema de fornecimento de energia elétrica, em decorrência de sobrecargas, assim como surtos transitórios, ou picos de tensão elétrica.
3.2.21 O sistema deverá ter proteção contra inativação em situações de descargas elétricas que eventualmente o atinjam.
3.2.22 A bateria deverá ter vida útil de 4 (quatro) anos, no mínimo, contados a partir da instalação do cofre e atestados por documento do fornecedor, que deverá ser entregue no ato da instalação.
3.2.23 A solução deverá fornecer individualmente, através de sua eletrônica embarcada, à aplicação do Banco os seguintes dados:
a) Lote;
b) Data de fabricação;
c) Número de série;
d) Nome do fabricante do sistema;
e) Validade prevista e nível de tensão da bateria;
f) Fabricante, lote e validade da tinta.
3.2.24 Os dados da solução deverão integrar a API do equipamento, de forma a garantir que o sistema do Banco possa recebê-los e tratá-los.
3.2.25 Todos os dados disponíveis nos dispositivos que operam em rede IP, inclusive aqueles gerados em tempo real, devem ser acessíveis por meio das API e SDK.
3.2.26 Todos os parâmetros e configurações dos dispositivos que operam em rede IP devem ser ajustáveis por meio das API e SDK.
3.2.27 A empresa fornecedora/fabricante do sistema de tingimento deve disponibilizar técnicos capacitados para apoio no processo de integração das API e SDK do sistema, com sistemas informatizados do Banco ou de terceiros contratados.
3.3 MODOS DE OPERAÇÃO E MANUSEIO DO SISTEMA
a) Deverá atuar em pelo menos dois modos distintos:
Sistema Desativado – Neste modo o(s) led(s) deverá(ão) apresentar cor AMARELA. O sistema será desativado com a abertura legal da porta do cofre (acionamento sequencial das fechaduras mecânica e eletrônica), permitindo o livre acesso as gavetas da solução para reabastecimento ou manutenção.
b) Sistema Ativado – Neste modo os leds deverão apresentar cor VERDE. Os leds apresentarão cor VERMELHA quando ocorrer o disparo do sistema.
3.3.1 As gavetas da solução poderão receber comandos para armar/desarmar somente quando o cofre estiver com a porta, as trancas e a fechadura eletrônica fechadas.
3.3.2 O sistema deve permitir a configuração para funcionamento dentro da grade de horários a ser definida pelo Banco.
3.3.3 O processo de programação deve permitir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
3.3.4 A programação deve ser realizada diretamente no painel da solução ou por meio de interface de programação a ele conectada, ou ainda, de maneira remota;
3.3.5 A programação deve permitir o registro de qualquer grade de horário (24 horas, com o fracionamento de minutos), viabilizando que os sensores habilitados para ativação pela grade sejam programados para ativar e desativar automaticamente, mediante esta programação.
3.3.6 Fora do horário programado, os sensores habilitados para ativação pela grade horária permanecem desativados.
3.3.7 Nos casos de detecção de situações de ataques criminosos, dentre os quais a utilização de explosivos, ferramentas de corte, ferramentas térmicas, ferramentas de impacto, além de inclinação do Cofre, o sistema deverá obedecer aos seguintes parâmetros:
3.3.8 O sistema deverá emitir um sinal sonoro, imediatamente após a detecção do evento;
3.3.9 O sistema deverá acionar o tingimento, imediatamente após a detecção do evento.
3.3.10 Nos casos de detecção de evento de sensor sísmico, o sistema deverá obedecer aos seguintes parâmetros:
3.3.11 O sistema deverá emitir um sinal sonoro, imediatamente após a detecção do evento.
3.3.12 Quando ocorrer falta de energia AC por mais de 96 (noventa e seis) horas, o sistema de tingimento deverá ser desativado. Entretanto, se a qualquer tempo houver o retorno da energia AC e a porta ainda se mantiver fechada, o sistema de tingimento deverá ser automaticamente reativado.
3.3.13 O sistema deverá registrar e manter arquivados, no mínimo, os 2.048 (dois mil e quarenta e oito) últimos eventos gerados, com informações de data e hora, nos modos de Manutenção e Operacional e permitir o acesso à auditoria.
3.3.14 Os registros dos eventos gerados compreendem no mínimo:
a) Sistema Ativado/Desativado: data e hora de ativação/desativação do dispositivo;
b) Sistema Acionado: data e hora do disparo do sistema de tingimento e registro dos sensores acionados;
c) Registros sobre acionamento de todos os sensores;
d) Registros sobre as falhas ocorridas no sistema.
3.3.15 O padrão da interface de auditoria deverá ser USB.
3.3.16 A Contratada deverá entregar ao Banco 16 (dezesseis) kits completos de auditoria do sistema de tingimento, incluindo o software (para sistema operacional Windows 7 ou superior) com licença permanente de uso.
3.3.17 O software de auditoria, bem como o manual de operação, devem estar em português e permitir que a auditoria seja exportada em formato PDF ou XPS e formato Excel.
3.3.18 O dispositivo deve possuir manual de instalação, operação e manutenção, em português.
3.4 TINTA
3.4.1 Deverá ser fornecida por empresa idônea, especializada na fabricação de tintas para impressão de cédulas de dinheiro.
3.4.2 Deverá possuir cor vermelha.
3.4.3 Deverá possuir alto poder de penetração e impregnação em papéis-moedas utilizados no Brasil.
3.4.4 A tinta deverá provocar alterações nas características visuais das cédulas, considerando os seguintes requisitos:
a) Evidenciar que as alterações foram provocadas com o propósito de marcá- las e torná-las impróprias para circulação, pela condição de resultado de ações espúrias;
b) Assegurar que as alterações sejam indeléveis; resistentes à ação de agentes químicos, ou outros, que visem suprimir ou reduzir a evidência do tingimento;
c) Permitir o reconhecimento da legitimidade das cédulas atingidas, mesmo entintadas.
3.4.5 Deverá apresentar forte poder de impregnação, resistindo à ação de agentes químicos ou físicos, tais como solventes orgânicos, água, ácidos, bases, agentes oxidantes, agentes combinados, raspagens, etc que visem suprimir ou reduzir a evidência do tingimento.
3.4.6 A classificação de resistência quanto à ação de agentes químicos e físicos se dará da seguinte forma:
A – Ação sobre a | A1 – não ocorre atenuação da tinta, ou seja, ela continua com alta densidade óptica e não permite visualizar grafismos da cédula sob a mancha. |
mancha | A2 – ocorre atenuação fraca da tinta, ou seja, ela continua com alta densidade óptica, mas é possível decifrar alguns grafismos da cédula sob a mancha. |
A3 – ocorre atenuação da tinta, mas ela está claramente visível na superfície da cédula. Entretanto, podem-se visualizar os grafismos da cédula sob a mancha. | |
A4 – ocorre atenuação alta da tinta (o que permanece dela é uma nevoa) ou esta desaparece. | |
B – Ação sobre o papel da cédula | B1 – deterioração substancial do papel da cédula. |
B2 – deterioração média do papel da cédula. | |
B3 – pouca ou nenhuma deterioração do papel da cédula. | |
C – Ação sobre a impressão da cédula | C1 – restituição ruim das cores. |
C2 – restituição boa das cores. | |
C3 – restituição perfeita das cores. |
3.4.7 Para os agentes físicos e químicos, será considerada eficiente a tinta que apresentar uma das seguintes classificações:
a) Em relação à mancha: A1 ou A2 ou A3;
b) Ou em relação ao papel da cédula: B1 ou B2;
c) Ou em relação à impressão da cédula: C1.
3.4.8 O atendimento à classificação deverá ser comprovado conforme descrito no documento Roteiro de Homologação.
3.4.9 Não deverá ser prejudicial à saúde (tóxico ou corrosivo) de quem manuseia e opera o equipamento, comprovado por meio de atestado conforme documento Roteiro de Homologação.
3.4.10 Quando descartada, não deverá contaminar o meio ambiente.
3.4.11 Deverá ser aderente à diretiva ROHS, comprovado por meio de atestado emitido pelo fabricante da tinta.
3.4.12 Deverá possuir DNA (código de identidade) ou marcador, exclusivo para o Banco do Brasil, que permita identificação inequívoca e rastreabilidade no numerário, tanto no Brasil quanto no exterior, comprovado por meio de certificado conforme documento Roteiro de Homologação.
3.4.13 Não deverão ser utilizadas tintas com DNA ou marcador utilizado em outras instituições financeiras.
3.4.14 A tinta utilizada deve permitir um período operacional mínimo de 04 (quatro) anos, sem necessidade de troca dos reservatórios de tinta. Essa contagem de prazo tem início após a ativação do sistema de tingimento.
4. FECHADURAS MECÂNICAS E ELETRÔNICA
4.1 TIPOS
4.1.1 O cofre deverá ser equipado com 03 tipos de fechaduras, conforme discriminado a seguir e nas quantidades descritas na Tabela a seguir:
MODELO | FECHADURAS MECÂNICAS | FECHADURAS DE SEGREDO | FECHADURA DE RETARDO ELETRÔNICA ON LINE |
(G) GRANDE | 2 | 1 | 1 |
4.2 FECHADURA MECÂNICA TIPO GORJA (MÍNIMO DE 8 LÂMINAS OU SEGREDOS) OU TUBULAR
4.2.1 Fechaduras mecânicas com chaves “A” e “B”, com limitação de percurso, não sendo permitida a retirada da chave com a fechadura aberta. Deverão ser fornecidas 2 (duas) cópias de cada chave, não sendo aceitas fechaduras do tipo “TETRA”.
4.2.2 As fechaduras (eletrônica e mecânica) não deverão ter suas linguetas travadas diretamente nos ferrolhos.
4.2.3 O sistema de trancamento deverá permitir a instalação de modelos de fechaduras (mecânica e eletrônica) de pelo menos dois fabricantes distintos.
4.2.4 Deverá ser usada no compartimento do cofre, em conjunto com a fechadura eletrônica.
4.2.5 Deverá possuir sensor interno, com ação na lingueta, para detectar estado de aberta ou fechada.
4.2.6 Não poderá permitir a abertura através do uso de ferramentas manuais ou de qualquer outro artefato manual em período inferior a 30 (trinta) minutos contíguos, exceto com o uso da própria chave ou de cópia fiel.
4.2.7 Deverá permitir a troca de chaves, mediante a alteração do segredo na própria fechadura, considerando aberta a porta do cofre.
4.3 FECHADURA DE SEGREDO
4.3.1 Fechadura de combinações de segredo do tipo mecânico de 4 (quatro) números com anti-espia com certificação UL437 e UL768-grupo 2 ou VDS 2396 ou EN1300 classe B.
4.4 FECHADURA ELETRÔNICA DE RETARDO ESTÁTICA/RANDÔMICA ONLINE
4.4.1 INFORMAÇÕES GERAIS
4.4.1.1 A fechadura eletrônica de tempo programável é um dispositivo utilizado em
dependências onde haja guarda de valores, cuja finalidade é o controle de acesso e a proteção das portas (principal e auxiliar) de cofres e casas-fortes.
4.4.1.2 Seu funcionamento resume-se em permitir a programação de um tempo retardo na abertura da porta, contado a partir da impostação da autorização no equipamento, permitindo a abertura porta apenas após as regras registradas e autorizadas pelo gestor do equipamento.
4.4.1.3 Possui, também, programação horária para períodos de longa duração (horário noturno e em dia não úteis).
4.4.1.4 É composta pelos módulos externo e interno. o módulo externo compreende o teclado com o visor e dispositivo sonoro. o módulo interno é composto pela tranca, cpu, sensores e módulo de comunicação, além de outros dispositivos específicos de cada fabricante.
4.4.1.5 O fabricante deverá disponibilizar recurso para exportar arquivo com o registro de auditoria e configurações vigentes, conforme detalhado no item 4.9.
4.4.1.6 O fabricante deverá disponibilizar aplicativo de conexão remota que possibilite configurar, supervisionar, enviar comandos e receber eventos da fechadura conforme especificado nesse documento. O aplicativo deve ser tipo cliente-servidor e multiusuário.
4.4.1.7 O fabricante deverá disponibilizar aplicativo com função de fazer a gestão as pessoas, fechaduras, geração de códigos de abertura das fechaduras conforme especificado nesse documento. O aplicativo deve ser tipo cliente-servidor e multiusuário.
4.4.1.8 Para conceituação e entendimento da instalação e do funcionamento da fechadura eletrônica de tempo programável nas dependências do banco, as características técnicas e funcionalidades dos componentes do equipamento são definidos nos itens a seguir.
4.4.1.9 Para todos os itens especificados, é facultado aos fabricantes apresentarem alternativas tecnológicas com características análogas ou superiores devidamente comprovadas por meio de literatura técnica de domínio público, que deverá ser apresentada a equipe de homologação do contratante para análise e avaliação. a aceitação ou não da proposta, será respondida no processo de homologação do produto a critério exclusivo do contratante. se considerada não aceita, e por este motivo não ser possível a homologação do produto, o proponente será desclassificado do processo licitatório.
4.4.1.10 Esclarecemos que em alguns casos, solução tecnológica mesmo possuindo características superiores, podem não ser aceitas devido à incompatibilidade com as características da infraestrutura elétrica, lógica (ti) e de telecomunicações inviabilizando a sua aplicação. dessa forma, o risco de desclassificação é de responsabilidade exclusiva do proponente.
4.5 MÓDULO EXTERNO
4.5.1 DESCRIÇÃO
4.5.1.1 O módulo externo, que compreende os itens a serem instalados na parte exterior da porta do cofre, deverá ser composto por teclado com visor, dispositivo sonoro, conector(es) para baixar relatórios de auditoria e para ligar fonte de energia de emergência.
4.5.1.2 O módulo externo é composto de um único corpo, não podendo ser dividido em componentes separados ou individualizados. Sua instalação deverá ser na porta do cofre ou casa forte, a uma altura que não sofra impacto de carrinhos e outros elementos externos de uso contínuo no ambiente.
4.6 TECLADO
4.10.1 É o componente que tem por finalidade efetuar as diversas programações do equipamento.
4.6.2 Suas teclas deverão ter curso e resistência apropriados, de forma a evitar seu acionamento involuntário.
4.6.3 Não serão aceitos teclados do tipo membrana, onde todos os dígitos e funções se encontram impressos sobre uma única placa de plástico.
4.6.4 As inscrições devem ser gravadas a laser ou sistema que garanta que a inscrição não sofrerá perda em função do desgaste natural das teclas.
4.6.5 A operação normal da fechadura deve ser realizada, prioritariamente, por meio das teclas numéricas com apoio de teclas de funções auxiliares.
4.6.6 Não serão aceitas ligações do tipo contato seco entre o teclado e o módulo interno, de modo a impedir a ação de fraudadores a partir do teclado, ou a manipulação elétrica do cabo externo para acionamento dos recursos internos. outros controles adicionais devem ser ativados tão somente pela inteligência do circuito interno.
4.7 VISOR
4.7.1 Contíguo ao teclado o equipamento deverá possuir um visor de cristal líquido (LCD), ou tecnologia análoga ou superior, onde serão apresentadas todas as funções e configurações, além de mensagens referentes ao estado do equipamento, tanto no período diurno, quanto nos funcionamentos de longa duração (período noturno e dias não úteis), as quais deverão ser de fácil visualização e compreensão pelos usuários, não se admitindo que sejam codificadas.
4.7.2 O visor ou tela devem apresentar as mensagens e informações de forma inteligível para o usuário, com tamanho, contraste e iluminação que não dificulte a leitura das informações. deverá possuir retro iluminação de forma a permitir a leitura em ambientes com baixa luminosidade.
4.8 DISPOSITIVO SONORO
4.8.1 Deverá possuir um dispositivo que emita sinais sonoros predefinidos, com 01 (um) segundo de duração, e que tenha recursos de ajuste de volume via teclado, de modo que os sinais sejam audíveis a até 10 metros de distância, com nível mínimo de 57 dba. a alteração da programação dessa função só deverá ser realizada por usuário do nível 1.
4.9 AUDITORIA
4.9.1 O equipamento deverá possuir no módulo externo conexão para auditoria local por meio de:
4.9.2 Comunicação com um computador configurada apenas para transmitir dados, não podendo em hipótese alguma receber e responder os comandos remotos. Deverá fazer parte do fornecimento o aplicativo de auditoria (conforme itens 4.9.3 e 4.9.4) e cabo de conexão com, no mínimo, 1,5 metros e do lado do computador obrigatoriamente conectado a uma porta usb, ou exportar diretamente para uma unidade de armazenamento (tipo pen-drive usb) os logs de auditoria e configuração da fechadura em formato compatível com planilha (microsoft excel) e/ou arquivo “pdf” (adobe reader), com os mesmos parâmetros e informações descritos no item
4.9.3. Serão aceitos também formatos proprietários desde que, juntamente, seja fornecido aplicativo que converta para os formatos planilha e “pdf”.
4.10 FUNCIONALIDADES DO APLICATIVO DE AUDITORIA
4.10.1 São recursos obrigatórios do aplicativo de leitura, importação e impressão do log de auditoria, bem como a verificação da configuração do produto e ajuste da data e hora do equipamento, todos efetuados localmente, mediante conexão com microcomputador ou outro dispositivo, por intermédio de interface usb.
4.10.2 O acesso ao log não deverá modificar ou apagar os registros do hardware da fechadura em qualquer hipótese.
4.10.3 Não deverá possuir qualquer recurso que possibilite a alteração dos dados armazenados no log. quanto à exclusão, só será permitida a partir do 2000º registro, mediante a utilização do método de pilha (peps - primeiro que entra, primeiro que sai).
4.10.4 O log de auditoria deverá possuir, no mínimo, as seguintes informações: PREF/SB: (formato numérico de 6 dígitos);
DATA: (dd/mm/aaaa); HORA: (hh:mm);
NR. USUÁRIO: (formato numérico de 2 dígitos); MATRÍCULA: (formato numérico de 8 dígitos); NÍVEL USUÁRIO: (formato numérico de 1 dígito);
EVENTO: (formato alfanumérico com 40 dígitos, no mínimo); DATA/HORA DE COLETA DA AUDITORIA: (dd/mm/aaaa e hh:mm);
4.10.5 OBSERVAÇÕES
4.10.6 É permitida a abreviação dos nomes dos campos, desde que permaneçam inteligíveis.
4.10.7 O aplicativo de auditoria deverá ser compatível, no mínimo, com sistema operacional windows 10, de 32 e 64 bits - todas as versões.
4.10.8 O aplicativo de auditoria deverá ser capaz de exportar os logs e relatórios de auditoria para o formato de planilha microsoft excel (extensão: “.xlsx”) e arquivo leitura formato adobe reader (extensão: “.pdf”).
4.10.9 O aplicativo de auditoria deverá ter interface totalmente em português não sendo admitida à existência de outro idioma em sua operação, termos utilizados nos relatórios de auditoria gerados ou mensagens apresentadas em tela.
4.10.10 A mídia com o aplicativo de auditoria e acessórios de conexão do computador à fechadura devem ser fornecidos para a equipe de homologação do contratante juntamente com a amostra que será entregue para a realização dos testes de funcionalidades pelo contratante.
4.11 CONEXÃO PARA FONTE DE ENERGIA DE EMERGÊNCIA
4.11.1 O equipamento deverá possuir conexão para sistema de alimentação de emergência com utilização de uma bateria de 9v de uso comercial.
4.12 MÓDULO INTERNO
4.12.1 DESCRIÇÃO
4.12.2 O módulo interno, que compreende os itens a serem instalados no interior da almofada da porta, deverá ser composto pelo dispositivo de trancamento mecânico, CPU, dispositivo com placa de comunicação via ip para acesso remoto, sensores que monitoram a abertura da porta e o recolhimento dos seus ferrolhos internos, além de outros dispositivos específicos de cada fabricante.
4.12.3 O módulo interno é composto de um único corpo, não podendo ser dividido em componentes separados ou individualizados, exceto o dispositivo com placa de comunicação via IP para acesso remoto, os sensores de abertura de porta e recolhimento de ferrolhos, além do gabinete que contém as pilhas de alimentação da fonte de energia alternativa, que deve ser obrigatoriamente individualizado para instalação ao lado de fora da almofada do cofre.
4.12.4 O conjunto deverá possuir saídas para integração com a central de alarme as quais deverão estar localizadas no módulo interno e utilizar conectores com ela compatíveis.
4.13 UNIDADE CENTRAL DE PROCESSAMENTO (CPU)
4.13.1 A CPU deverá possuir memória não volátil para armazenagem de toda a programação do equipamento, bem como no mínimo 2.000 eventos relativos ao log
de auditoria, os quais não poderão ser modificados pelos usuários, à exceção dos parâmetros básicos configuráveis previstos na presente especificação.
4.13.2 Deverá ser dotada, ainda, de bateria de lítio ou similar a qual deverá ser responsável pela preservação dos dados da memória e do relógio interno por cinco anos, cuja base de tempo utilizada como referência deverá ser igual ou superior a 5 ppm (partes por milhão). para efeito de comprovação, item não sujeito a testes, o fabricante deverá emitir declaração formal de atendimento do quesito pelo equipamento.
4.13.3 A CPU deverá ser conectada ao teclado por meio de cabo de comunicação com 02 metros de comprimento, possibilitando sua instalação em locais diferentes da almofada interna da porta do cofre ou casa-forte, dificultando dessa maneira a sua exata localização.
4.13.4 Para fabricantes que conectam o teclado na CPU por meio de modulo de conexões ou pelo módulo de comunicação, também deverá ser respeitado o comprimento mínimo estabelecido no item anterior.
4.14 MÓDULO DE COMUNIÇÃO DE REDE (TCP/IP)
4.14.1 O equipamento deverá dispor de módulo de comunicação de rede TCP/IP, dotado de protocolo para se comunicar com central de monitoramento para realizações de programações das funcionalidades autorizadas para o usuário nível remoto, e também enviar eventos operacionais para servidor de recepção previamente cadastrado.
4.14.2 O módulo deverá possuir, no mínimo, os seguintes requisitos:
4.14.2.1 Portas da rede:
Possuir porta ethernet 100/1000 UTP ou 10/100 UTP, com autosensing de velocidade e com conector RJ-45;
A interface 100/1000 ou 10/100 UTP deve obedecer às normas técnicas, IEEE802.3, IEEE802.3u (100BaseTX), 802.3ab (1000BaseT) e IEEE802.3x
(Flow Control);
A porta ethernet 100/1000 UTP ou 10/100 UTP deve suportar autoconfiguração de crossover (Auto MDIX);
A porta ethernet 100/1000 UTP ou 10/100 UTP deve suportar configuração full-duplex, com a opção de negociação automática;
4.14.2.2 Gerenciamento:
Implementar no mínimo o protocolo NTP versão 3 (Network Time Protocol), RFC1305; Deve ser suportada autenticação entre os peers NTP;
Implementar o padrão aberto de gerência de rede SNMPv2c, incluindo a geração de traps;
Possuir suporte a MIB II, conforme RFC 1213;
Possuir armazenamento interno das mensagens de log geradas pelo equipamento;
4.14.2.3 Segurança:
Implementar controle de acesso do equipamento à rede, usando o padrão IEEE 802.1x (EAP-TLS – preferível – ou EAP-md5);
Implementar controle de acesso ao equipamento, usando o padrão TACACS+, LDAP ou Active Directory. Devem ser atendidos, no mínimo, os seguintes requisitos:
Suportar autenticação de múltiplos usuários no mesmo equipamento com autenticação individual para cada um dos usuários conectados.
Suportar a autenticação com geração dinâmica de chaves criptográficas por sessão e por usuário.
Suportar protocolo SSH versão 2 para gerenciamento remoto, implementando algoritmo de encriptação de dados AES;
Se tiver gerenciamento via WEB, deve ser com SSL TLSv2.
4.14.3 O módulo deverá ser capaz de transmitir e monitorar os estados, mudança de estado dos sensores e mudanças de programação da fechadura, no mínimo, enviando os seguintes eventos com respectivas data e hora da ocorrência:
Alteração dos Tempos de Retardo e Janela de abertura; Alteração dos Tempos de Bloqueios;
Alteração do modo de abertura; Alteração do Bloqueio noturno ativo; Alteração do Programação Semanal; Alteração Bloqueio Remoto;
Inclusão, Alteração ou Exclusão de usuários; Impostação de senha de coação;
Evento de abertura/fechamento da porta, ferrolhos e tranca, Falha da fonte de energia principal.
4.14.4 Deverá possuir a funcionalidade de receber e executar comando e ações de configuração enviados pela central de monitoramento, no mínimo, para as seguintes funções:
BLOQUEAR e DESBLOQUEAR a Fechadura a qualquer tempo;
GESTÃO1 do cadastro de USUÁRIOS estáticos;
GESTÃO do TEMPO DE RETARDO e TEMPO DE ABERTURA DE PORTA; GESTÃO da PROGRAMAÇÃO SEMANAL;
GESTÃO do BLOQUEIO NOTURNO; GESTÃO do BLOQUEIO TOTAL; GESTÂO do MODOS DE ABERTURA;
Consultar e importar os registros de AUDITORIA; realizar a RESTAURAÇÃO DE FÁBRICA;
realizar a função de inicializar e sincronizar o SISTEMA DE ABERTURA e CONFIGURAÇÂO RANDÔMICA
Consultar a penalização dos USUÁRIOS ESTÁTICOS.
4.14.5 Deverá ser fornecido ao contratante um aplicativo para operacionalizar com diversas estações (cliente) e banco de dados para o servidor do banco, para operacionalização das funcionalidades do módulo de comunicação de rede TCI/IP, obedecendo a requisitos de segurança de TI.
4.14.6 As licenças de uso do aplicativo devem ser caráter perpétuo e sem ônus adicional para o contratante.
4.14.7 O protocolo de comunicação do aplicativo deverá ser de arquitetura aberta e todas API, drivers e SDKs, entre outras bibliotecas e/ou documentações deverão ser disponibilizados para o contratante para permitir integração com aplicações próprias. além disso durante a vigência da contratação, a contratada deverá oferecer todo o suporte técnico para integração.
4.14.8 A comunicação e o tráfego de todos os dados entre a central de monitoramento e as fechaduras deverão ocorrer de forma encriptada e autenticada, sendo transmitida via rede de comunicação de dados do banco.
4.14.9 Para o caso de falha da fonte de energia principal, o módulo de comunicação de rede deve possuir função de economia de energia de modo a preservar a autonomia da fonte alternativa de energia. é obrigatório que esta função permita o envio de eventos, em especial o de falha da fonte de energia principal, antes de entrar no modo de economia.
4.15 PERDA DE COMUNICAÇÃO TCP/IP
4.15.1 em caso de interrupção da comunicação TCP/IP, o funcionamento normal da fechadura deverá ser mantido, o status da fechadura não poderá ser alterado, o tempo de retardo não poderá ser afetado, e deverão ser preservadas todas as funções previstas para os usuários nível 1 e 2.
4.15.2 Quando a conexão for restabelecida a fechadura deverá restaurar, automaticamente, o status da fechadura que estava configurado antes da queda da
1 GESTÃO: ações de inclusão, alteração, exclusão, bloqueio, desbloqueio, consulta de cadastro, senhas e parâmetros, conforme o caso.
rede, preservando todas as funções dos usuários de todos os níveis.
4.15.3 Após o restabelecimento da comunicação TCP/IP, a fechadura deverá reconectar automaticamente na rede do banco, sem necessidade de intervenção local ou remota.
4.16 DISPOSITIVO MECÂNICO
4.16.1 Tem por finalidade promover o travamento do mecanismo dos ferrolhos e deverá ser acionado por solenoide, motor de passo, ou outro dispositivo que o faça com segurança.
4.16.2 Quando o equipamento possuir o trancamento e o módulo da cpu separados deverá ser dotado de dispositivo de detecção de corte do cabo de alimentação do solenoide, ou outro dispositivo, conforme o caso, mediante verificação da variação de tensão.
4.16.3 Quando isso ocorrer, além de enviar um sinal para a central de alarme, via contato seco, o dispositivo deverá ser capaz de impedir o desatracamento do solenoide, ou de outro componente utilizado para a mesma finalidade.
4.17 SENSORES DE SEGURANÇA
4.17.1 O equipamento deverá possuir sensores independentes, um para registrar a abertura e o fechamento da porta do cofre ou casa-forte e outro para monitorar o acionamento e o recolhimento dos ferrolhos. deverão ser registradas em log todas as situações que houver mudança do estado de cada um desses sensores de forma conjugada, conforme abaixo:
Porta Fechada e Ferrolhos Fechados; Porta Fechada e Ferrolhos Abertos; Porta Aberta e Ferrolhos Fechados; Porta Aberta e Ferrolhos Abertos.
4.18 SENSOR DE ABERTURA DA PORTA
4.18.1 Consiste em um sensor que seja resistente a vibrações e impacto e deverá indicar a posição de porta aberta ou fechada, eventos esses obrigatoriamente registrados no log de auditoria. esse sensor deverá possuir tecnologia infravermelho, magnética ou tecnologia que inviabilize as tentativas de dissimulação pelos usuários.
4.18.2 Não serão aceitos sensores do tipo “push-botton” por serem de fácil burla pelos usuários.
4.18 SENSOR DE RECOLHIMENTO DO FERROLHO
4.18.1 Consiste em um sensor a ser localizado dentro do dispositivo de travamento, o qual deverá indicar a posição de ferrolho acionado ou recolhido, e deverá ter registro obrigatório no log de auditoria. esse sensor deverá possuir tecnologia
infravermelho, magnética ou tecnologia que inviabilize as tentativas de dissimulação pelos usuários.
4.19 SENSOR DE VIOLAÇÃO DA TAMPA
4.19.1 As trancas eletrônicas deverão possuir mecanismo interno de autodestruição em caso de violação/abertura da tampa do módulo interno (tamper proof).
4.19.2 Caso o sensor de violação seja acionado, deverá apagar toda a programação.
4.19.3 Os proponentes poderão apresentar soluções alternativas para esta funcionalidade que podem ser aceitas a critério exclusivo do contratante.
4.20 CARACTERÍSTICAS CONTRUTIVAS ELÉTRICAS
4.20.1 FONTE DE ENERGIA PRINCIPAL (CORRENTE ALTERNADA)
4.21.5 Deve possuir fonte uma fonte AC/DC do tipo chaveada com as seguintes especificações:
4.20.4 Entrada ac de 100 VCA à 240 VCA +/- 10% e frequência 60hz +/- 4%;
4.20.4 Entrada com plug 2P+T padrão ABNT NBR 14136:2012 versão corrigida 4:2013 (novo padrão);
4.20.5 Saída DC tensão de VCC (padrão do fabricante) e corrente máxima compatível com potência consumida pelo equipamento;
4.20.6 A fonte poderá ser conectada diretamente a tomada 2P+T da dependência ou por meio de cabo flexível pp 3x0,75mm² - 750v – ABNT NBR nm 243:2009;
4.20.7 O percurso entre a fonte e a fechadura deve ser obrigatoriamente, com cabo flexível pp 3x0,75mm² - 750v – ABNT NBR nm 243:2009, de comprimento de 2 metros.
4.20.8 Os módulos ligados a energia elétrica deverão apresentar aterramento de todas as partes metálicas, conectando-as à malha de proteção do sistema elétrico da dependência. a conexão do fio terra deverá ser feita através de tomada 2P+T 250v padrão ABNT NBR.
4.21 FONTE DE ENERGIA ALTERNATIVA (GABINETE DE PILHAS)
4.21.5 O equipamento deverá possuir fonte de energia alternativa individualizada, que funcione por meio de:
4.21.2 Pilhas tamanho aa (pequenas), recarregáveis, com capacidade de energia mínima de 2500 mAh e ser do tipo Nimh (níquel metal hidreto);
4.21.3 Baterias de lítio com capacidade de energia mínima de 2.100 mAh;
4.21.4 Outra solução com tecnologia compatível ou superior.
4.21.5 As tensões das pilhas ou baterias devem ser adequadas para funcionamento da fechadura no período de autonomia.
4.21.6 Independente da solução ofertada, as baterias utilizadas devem possuir capacidade de, no mínimo, 300 ciclos de carga e recarga.
4.21.7 Tal capacidade deve ser comprovada pela ficha técnica do fabricante da bateria ofertada.
4.21.8 Nos casos de inoperância da fonte principal, a comutação para a fonte alternativa deverá ser automática e de igual modo o seu retorno.
4.21.9 A fonte de energia alternativa deverá manter todas as funções do equipamento, sem que haja travamentos ou perda das funcionalidades, até que se restabeleça a fonte de energia principal.
4.21.10 O gabinete de pilhas deve ser instalado e fixado do lado externo da tampa almofadada do cofre.
4.21.11 O gabinete de pilhas deverá possuir resistência mecânica suficiente para suportar esbarrões dos usuários. deverá permitir a troca das pilhas de forma simples e rápida. a tampa que protege as pilhas deverá possuir sistema de travamento resistente e de fácil manuseio.
4.21.12 A fechadura deverá ser fornecida com as pilhas ou baterias recarregáveis e com o carregador das pilhas integrado a solução.
4.21.13 FONTE DE ENERGIA DE EMERGÊNCIA
4.21.14 O equipamento deverá possuir sistema de alimentação de emergência com utilização de uma bateria de 9 Volts de uso comercial, localizada no modulo externo da fechadura.
4.21.15 Nos casos de inoperância das fontes principal e alternativa, a comutação para a fonte de emergência deverá ser manual, através de ligação da bateria de 9 Volts de uso comercial.
4.21.16 A fonte de energia de emergência deverá possuir capacidade de manter as funções do equipamento, sem que haja travamentos ou perda das funcionalidades para, no mínimo, 02 operações de abertura/fechamento com tempo de retardo de 15 minutos e 01 operação com retardo de 60 minutos.
4.22 SISTEMA DE GARANTIA DOS DADOS DE PARAMETRIZAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
4.22.1 A fechadura deverá possuir solução tecnológica que garanta a integridade de todas as programações e parâmetros configurados mesmo na falta de fontes de energia principal, alternativa e emergência por longo período de
tempo.
4.22.2 CARACTERÍSTICAS FÍSICAS
4.22.3 DESCRIÇÃO
4.22.4 O equipamento deverá ser do tipo modular, possuir criptografia que não permita a substituição parcial dos módulos interno e externo, ou da placa de comunicação TCP/IP, a fim de evitar fragilidades no conjunto.
4.22.5 Caso o proponente demonstre ao contratante solução de segurança lógica que permita a substituição parcial dos módulos do equipamento, tal alternativa deverá ser apresentada ao contratante para avaliação, sendo aceita ou não a critério exclusivo do contratante.
4.22.6 Os módulos deverão ter conexões do tipo “plug and play”, contidos em gabinete que confira ao equipamento proteção adequada contra vibrações e impactos decorrentes de seu uso normal, notadamente aqueles decorrentes do fechamento da porta do cofre ou casa-forte.
4.22.7 O conjunto deverá ser concebido de forma a evitar quaisquer riscos físicos aos usuários. dentre os cuidados, o módulo externo deverá ser confeccionado de tal forma que não apresente pontas ou arestas cortantes.
4.22.8 As placas do circuito impresso deverão ser fabricadas em fibra de vidro ou material análogo ou superior. Está vetado o uso de placas de circuito impresso de fenolite.
4.22.9 O produto deverá apresentar padrão de robustez, estando preparado para as condições adversas de uso. deverá suportar ação de impacto brusco de fechamento da porta do cofre sem sofrer danos aparente ou queda de desempenho após 10 eventos.
4.22.10 O conjunto deverá funcionar normalmente nas condições de temperatura que atendam as referências normativas citadas no Roteiro de Homologação da fechadura de retardo.
4.22.11 O equipamento deverá ter gravado na carcaça do módulo interno, de forma indelével o modelo, número de série, data de fabricação e nome do fabricante do equipamento.
4.23.2 Etiquetas adesivadas ou fixadas na carcaça para este fim não serão aceitas. outras etiquetas ou marcações com a função de identificar violações do equipamento devem ser utilizadas a critério de cada fabricante.
4.23 CONCEITOS E VARIÁVEIS DE PROGRAMAÇÃO
4.23.1 CADASTRAMENTO DE USUÁRIOS ESTÁTICOS
4.23.2 O equipamento deverá permitir o cadastramento de usuários mediante a
inserção dos seguintes campos: pref/sb (formato numérico de 6 dígitos numéricos para impostar o prefixo da dependência); nr usuário: (formato numérico de 2 dígitos); matr: (formato numérico de 8 dígitos); nível usuário
(formato numérico de 1 dígito).
4.23.3 O número do usuário e a sua matrícula devem ser necessariamente vinculados, de sorte que seja preciso somente a impostação do primeiro, quando dos procedimentos de programação. entretanto, nos relatórios de auditoria deve aparecer, obrigatoriamente, o número da matrícula e o nível
do usuário, conforme descrito no item 4.9.3.
4.23.4 Deverá possuir perfis de usuários distintos para administração e operação do equipamento.
4.24.2 Ao ingressar com novo usuário e senha, pela primeira vez na fechadura, o sistema deverá, obrigatoriamente, exigir do usuário a troca da senha.
4.24 TEMPO DE XXXXXXX
4.24.1 DEFINIÇÃO
4.24.2 É o tempo mínimo, em minutos, para liberação da abertura da porta após o comando do usuário autorizado.
4.24.3 No modo de abertura estático o tempo de retardo deverá ser programável por um mínimo de 15 minutos e o máximo entre 60 a 99 minutos, em intervalos de 1 em 1 minuto.
4.24.4 No modo de abertura randômico o tempo de retardo deverá ser programável por um mínimo de 00 minutos e o máximo entre 60 a 99 minutos, em intervalos de 1 em 1 minuto, e deve estar embarcado e criptografado no código de autorização de abertura gerado pelo aplicativo de abertura randômica.
4.24.5 Um minuto antes de decorrer o tempo de retardo, o dispositivo deverá emitir mensagem no visor seguida de sinal sonoro com duração de 1 segundo, avisando que o cofre ou casa-forte estará pronto para abrir.
4.24.6 não se admitirá que se apresente no visor a contagem do tempo de retardo.
4.24.7 TEMPO PARA ABERTURA DA PORTA
4.24.8 DEFINIÇÃO
4.24.9 É o tempo, em minutos, para que o usuário efetue a abertura da porta logo após o tempo de retardo.
4.24.10 Decorrido o tempo de retardo, o usuário terá o mínimo de 2 minutos (padrão) e o máximo de 5 minutos, programável em intervalos de 1 em 1 minuto, para efetuar a abertura da porta do cofre ou casa-forte. Se não o fizer nesse período, a fechadura deverá voltar ao estado normal, exigindo-se o acionamento de novo
tempo de retardo.
4.24.11 Durante o tempo programado para a abertura da porta, o dispositivo deverá emitir sinal sonoro com duração de 1 segundo, em intervalos de 15 segundos, informando que a casa-forte ou o cofre estão prontos para abrir.
4.24.12 TEMPO DE PORTA ABERTA E FERROLHO RECOLHIDO (ABERTO)
4.24.13 DEFINIÇÃO
4.24.14 É o tempo, em minutos, em que a porta e/ou ferrolhos pode permanecer aberta.
4.24.15 O tempo de porta e/ou ferrolhos abertos deverá ser programável por um mínimo de 10 minutos (padrão) e o máximo de 60 minutos, em intervalos de 1
em 1 minuto.
4.24.16 O dispositivo deverá emitir sinal sonoro com duração de 1 segundo, em intervalos de 15 segundos e apresentar mensagem no visor informando que a porta do cofre ou casa-forte permanece aberta além do tempo programado, devendo esse sinal ser repetido até que a porta e ferrolhos sejam fechadas e travados.
4.24.17 O evento de extrapolação desse tempo deverá ser registrado no log de auditoria.
4.24.18 BLOQUEIO TOTAL
4.24.19 DEFINIÇÃO
4.24.20 Garante a indisponibilidade da abertura da porta caso o bloqueio total seja ativado durante finais de semana e feriados.
4.24.21 A fechadura deverá possuir função de bloqueio total, destinada aos fechamentos diários de final de expediente, finais de semana, feriados e outros afins, programável da seguinte maneira:
4.24.22 Data/hora – o usuário deverá informar até que data/hora a fechadura deverá permanecer bloqueada. a função horária deverá ser no formato hh:mm e a função data no formato dd/mm/aaaa. essa função deverá ser realizada somente com porta e ferrolhos fechados, e quando realizar o bloqueio se dará de forma imediata até a data programada. este recurso permitirá programar bloqueios inferiores a 1 hora.
4.24.23 Quantidade de hora – o usuário deverá ter a possibilidade de bloquear o conjunto fechadura por uma quantidade de horas, sendo este mínimo de 001
hora e máximo 240 horas (formato numérico de 3 dígitos).
4.24.24 Programado - o usuário deverá informar a data e hora em que se iniciará o bloqueio até a data e hora que a fechadura deverá permanecer bloqueada. a
função horária deverá ser no formato hh:mm e a função data no formato dd/mm/aaaa. essa função pode ser realizada somente com a porta e ferrolhos abertos.
4.24.25 Efetuada a programação de bloqueio total e decorrido esse tempo, a fechadura deverá permanecer fechada, sendo aberta tão somente após o acionamento e o transcurso do tempo de retardo. entretanto, não será permitido, de forma alguma, que se apresente o tempo que falta para sua abertura, exceto, quando o conjunto estiver com acesso remoto, o usuário remoto deverá ter a flexibilidade de visualizar até qual data e hora a fechadura
está programada para bloqueio.
4.24.26 Durante o período em que a fechadura estiver programada para bloqueio total não será permitida a ativação de qualquer programação.
4.24.27 BLOQUEIO AUTOMÁTICO NOTURNO
4.24.28 DEFINIÇÃO
4.24.29 Garante a indisponibilidade da abertura da porta caso o bloqueio programado não seja ativado.
4.24.30 A fechadura deverá possuir função de bloqueio automático noturno com o objetivo de garantir a indisponibilidade da abertura da porta do cofre ou casa-forte, caso o bloqueio total não seja ativado.
4.24.31 A programação padrão de fábrica deverá ser de 20:00h de um dia às 08:00h do dia seguinte, devendo ser acionada automaticamente a partir daquele horário, todos os dias da semana, caso o bloqueio total não seja ativado. a função horária deverá ser no formato hh:mm. o conjunto a ser fornecido ao banco, deverá ter a flexibilidade de configurações de horários a
critério do banco, podendo ser utilizados hora e minuto variáveis.
4.24.32 Quando o bloqueio automático noturno tiver sido ativado sem que tenha sido programado o bloqueio total, esse fato deverá ser registrado obrigatoriamente no log de auditoria.
4.24.33 A alteração do horário padrão de fábrica somente poderá ser feita por usuário nível 1.
4.24.34 PROGRAMAÇÃO SEMANAL
4.24.35 DEFINIÇÃO
4.24.36 Possibilidade de criar janelas diárias de operacionalização do conjunto fechadura de retardo. dessa forma, somente os dias da semana e horários
programados ficarão possibilitados de realizar aberturas.
4.24.32 A fechadura de retardo deverá possuir a função de programação semanal, de forma a possibilitar a configuração de janelas operacionais diária para cada dia
da semana (de segunda a domingo).
4.24.33 Deverá seguir o critério de hora de abertura e hora de fechamento da janela do dia da semana. a função horária deverá ser no formato hh:mm.
4.24.34 Durante o período em que a fechadura estiver fora da janela de operacionalização criada nesta função, não será permitida a ativação de qualquer programação.
4.25 OPERAÇÃO ESTÁTICA - USUÁRIOS, SENHAS E NÍVEIS DE ACESSO
4.25.1 DESCRIÇÃO
4.25.2 Todos os acessos à fechadura eletrônica de tempo programável deverão ser resguardados por sistema de senha com 6 dígitos, possibilitar o cadastramento de usuários e prever níveis de acesso conforme a tabela abaixo:
TIPO DE USUÁRIO | PERFIL | QUANTIDAD E DE USUÁRIOS | Nº DO USUÁRIO | FORMA DE ACESSO |
Nível 1 | Administrativo | 1 a 3 Usuários | 01, 02 e 03 | Via Teclado |
Nível 2 | Operacional | 3 a 10 Usuários | 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13 | Via Teclado |
Nível 3 | Acesso Remoto | 1 a 2 Usuários | 14 e 15 | Via TCP/IP |
4.25.3 Poderão ser ofertados outros perfis de usuário e modos de administração dos acessos de acordo com cada fabricante desde que avaliado e autorizado pela equipe técnica do Banco do Brasil no momento da homologação. No caso de não autorizado pela equipe do Banco do Brasil, o proponente será desclassificado do processo de licitação, sendo chamado o próximo na lista de classificação.
4.25.4 Os usuários randômicos são cadastrados somente no aplicativo gestor de abertura randômica da central de operação.
4.25.5 USUÁRIO NÍVEL 1 (ADMINISTRATIVO)
4.25.6 São os responsáveis pelos procedimentos que envolvam inclusão e exclusão de usuários e dependências, alterações de senhas, alterações de data e hora, além de outros recursos que permitam modificar a programação de fábrica, exceto os valores padrões mínimos estabelecidos na presente especificação.
4.25.7 Ações autorizados aos usuários nível 1:
4.25.8 Abertura da porta do cofre em operação normal (individual ou participativa de
acordo com configuração do setup da fechadura de retardo);
4.25.9 Abertura da porta do cofre em operação sob coação (individual ou participativa de acordo com configuração do setup da fechadura de retardo);
4.25.10 inclusão, exclusão e alteração de usuários nível 1 e 2;
4.25.11 Inicialização (‘reset”) de senha de usuários nível 1 e 2;
4.25.12 Configurar bloqueio programável;
4.25.13 Programação semanal;
4.25.14 Configurações básicas;
4.25.15 Configurações de tempos;
4.25.16 Ativação / desativação do sistema randômico;
4.25.17 Visualizações do estado das configurações, usuários e sensores da fechadura;
4.25.18 Ativação e desativação do modo pânico;
4.25.19 Configurações dos parâmetros de rede TCP/IP e endereço (IP e porta) do servidor de recepção de eventos;
4.25.20 Iniciar em conjunto com usuários nível 2 a rotina de reinicialização da fechadura.
4.25.21 Será permitido ao usuário nível 1 executar todas as tarefas previstas para o usuário nível 2.
4.25.22 Quando houver necessidade de troca do prefixo da dependência, deverá ser iniciada rotina que efetue a exclusão dos usuários nível 2. em seguida o sistema deverá retornar ao cadastramento padrão de fábrica para o usuário nível 1 (matrícula 99999999). somente após esses procedimentos será digitado o novo prefixo. todos esses eventos deverão ser registrados no log de auditoria, devendo permanecer preservados mesmo após a mudança de prefixo.
4.25.23 USUÁRIO NÍVEL 2 (OPERACIONAL)
4.25.25 São os responsáveis pela operação da fechadura, aos quais serão permitidos os seguintes procedimentos:
4.25.26 Abertura da porta do cofre em operação normal (individual ou participativa de acordo com configuração do setup da fechadura de retardo);
4.25.27 Abertura da porta do cofre em operação sob coação (individual ou participativa de acordo com configuração do setup da fechadura de retardo);
4.25.28 Alteração de senha própria;
4.25.29 Acionar bloqueio programável.
4.25.30 Quando houver “reset” de senha pelo usuário nível 1, o sistema deverá forçar nova alteração no próximo acesso.
4.25.31 USUÁRIO NÍVEL 3 (ACESSO REMOTO)
4.25.32 Responsável em autenticar e autorizar o acesso remoto à fechadura.
4.25.33 Ao realizar a conexão remota, automaticamente, as senhas desses dois usuários remotos são modificadas no banco de dados vinculado a fechadura. o acesso à fechadura através do sistema depende de permissões dos usuários do sistema e atrelado aos dois usuários remotos e senhas específicas para cada fechadura.
4.25.34 Para o acesso remoto via TCP/IP deverá ser previsto sistema de autenticação do operador de pc que realizará o acesso remoto com permissões para a operacionalização, independentemente da fechadura. a
fechadura será vinculada ao sistema remotamente, através do ip dedicado e da conexão entre sistema e fechadura através das liberações de rede. os usuários remotos (14 e 15) da fechadura, terão automaticamente as senhas alteradas, no momento do vínculo entre sistema e fechadura, ficando indisponíveis para acesso e conhecimento (criptografas na base de dados).
4.25.35 Outras formas de autenticação para conexão remota à fechadura podem ser propostas pelos fabricantes desde que atendam normas de segurança de TI e informação e possuam criptografia de no mínimo AES 128bits. a aceitação do modelo poderá ocorrer a critério exclusivo do contratante no processo de homologação do produto.
4.25.36 Os usuários nível 3 poderão executar as ações supervisão, configuração e comandos permitidos no aplicativo descrito no ITEM 4.23.16.
4.25.37 Caso a solução para autenticação de conexão remota do proponente não necessite dos usuários 14 e 15, estes poderão ser suprimidos, desde que se
mantenha as funcionalidades e segurança do acesso remoto conforme descrito no ITEM 4.23.4.
4.25.38 SENHA DE FÁBRICA
4.25.39 O equipamento deverá vir de fábrica com senha pré-cadastrada para o usuário 1 do nível administrativo (matrícula 99999999), a qual deverá ser divulgada no manual de instruções do equipamento sendo que, no momento
de sua primeira utilização, a fechadura deverá exigir troca obrigatória da matrícula e senha deste usuário e ainda o cadastro dos dados de localização pref/sb (formato numérico de 6 dígitos numéricos para impostar o prefixo e a subordinada da dependência).
4.25.40 A senha deverá possuir 6 dígitos e ser formada exclusivamente de caracteres numéricos.
4.25.41 SENHA DE COAÇÃO
4.25.42 DEFINIÇÃO
4.25.43 Permite a abertura normal da fechadura, mas ao mesmo tempo muda o estado do contato seco de sinalização de alarme e envia evento via módulo de
comunicação TCP/IP para os serviços de recepção.
4.25.44 O sistema deverá prever a opção de senha de coação. a referida senha não deverá ter a finalidade de obstar a abertura do equipamento, mas, tão somente, de enviar notificação de tal evento a local remoto (central de alarme e central de operação).
4.25.45 SINALIZAÇÃO DE PÂNICO
4.25.46 DEFINIÇÃO
4.25.47 Comando via teclado que muda o estado do contato seco de sinalização de alarme e envia evento via módulo de comunicação TCP/IP para os serviços de recepção.
4.25.48 A programação deverá ser de fácil assimilação e única para todos os usuários, de modo que possa ser acionada facilmente na ocorrência de eventos da espécie. como exemplo, poderá ser acionada mediante a digitação ao mesmo tempo de 2 teclas por 3 vezes consecutivas.
4.25.49 PENALIZAÇÃO POR IMPOSTAÇÃO ERRÔNEA DE SENHA
4.25.50 Caso o usuário, seja qual for o nível operacional, imposte sua senha erroneamente por 3 vezes consecutivas, o sistema deverá penalizá-lo por 30
minutos. nesse caso, outro usuário poderá operacionalizar o equipamento normalmente.
4.25.51 OPERAÇÃO RANDÔMICA - USUÁRIOS E CÓDIGOS
4.25.52 DESCRIÇÃO
4.25.53 Deverá operar com senhas dinâmicas geradas e sincronizadas a partir de um aplicativo de gestão e geração de senhas de abertura e configuração.
4.25.54 INTERVENIENTES NA GESTÃO E OPERAÇÃO DA FECHADURA E APLICATIVO DE GESTÂO DA FUNÇÃO RANDÔMICA – AGR
4.25.54.1 AGR: Aplicativo fornecido pelo fabricante com função de fazer a gestão das pessoas, fechaduras, geração de códigos de abertura para todos os modelos de fechaduras do fabricante fornecidos ao contratante nos últimos 10 anos
contados a partir da data a publicação do edital de contratação.
4.25.54.2 OPERADOR LOCAL: usuário cadastrado no agr que atua como usuário local da fechadura. não é obrigatório estar cadastrado como usuário estático no “hardware” da fechadura.
4.25.54.3 FECHADURA: Dispositivo cadastrado no AGR que deve ser sincronizado (por regras, parâmetros e códigos de cada fabricante) com o AGR e vinculados aos operadores locais autorizados a executar abertura. podem existir mais de um operador local vinculado a uma fechadura e vice-versa.
4.25.54.4 OPERADOR DE ABERTURA: Perfil de pessoa cadastrada no AGR autorizado a receber pedido de abertura do operador local e comandar a geração de códigos de abertura no AGR.
4.25.54.5 OPERADOR DE CADASTRO E CONFIGURAÇÃO DE DISPOSITIVOS: Perfil de pessoa cadastrada no AGR com permissão de efetuar cadastramento de usuários, dispositivos e configurar os vínculos no AGR.
4.25.54.6 ADMINISTRADOR DO AGR: Perfil de pessoa cadastra no AGR com amplos poderes de gestão do aplicativo.
4.25.54.7 Os intervenientes acima listados são ilustrativos e condição exigida para a operação randômica da fechadura. os fabricantes deverão atender essas descrições básicas, mas poderão apresentar outras arquiteturas de operação
randômica que poderá ser acatada a critério exclusivo do contratante no processo de homologação do produto.
4.25.54.8 Na validação do cadastro do operador local no AGR, o aplicativo deve gerar automaticamente ou permitir criação de um código de identificação - pin que
deve ser informado ao operador local seguindo os procedimentos estabelecidos na central de operações e vinculado ao seu cadastro. o pin deve ser composto de no mínimo 4 dígitos numéricos. cada fabricante pode propor seu algoritmo de geração de pin não podendo haver limitação de quantidade de operadores locais cadastrados no AGR.
4.25.54.9 O AGR deve permitir o cadastramento mínimo de 40 mil fechaduras.
4.25.54.10 O AGR deve permitir a criação de grupos de fechaduras para vinculação em lote com um ou mais operadores locais.
4.25.54.11 Obrigatório que as configurações dos poderes e acesso de usuários no AGR sejam flexíveis, com a previsão de criação de novos tipos de perfis, para
permitir a constante evolução e adaptação da aplicação a novos modelos e necessidades de operação.
4.25.54.12 A fechadura também tem que ser capaz de executar códigos de configuração randômico - CCR gerados no AGR por perfil de usuário com poder cadastrado, o CCR deverá possuir no mínimo 12 dígitos. após executado pela fechadura, deverá ser apresentado um código de
confirmação (mínimo de 4 dígitos) que deverá ser informado à central de operações para confirmação pelo AGR da execução do comando.
4.25.54.13 A fechadura deverá aceitar CCR, no mínimo, para as seguintes funções:
4.25.55 ALTERAÇÃO DOS MODOS DE ABERTURA:
4.25.56 Abrir janela para cadastramento de novo usuário nível 1 (ITEM 4.23.11).
4.25.57 Retorno à configuração de fábrica (ITEM 4.26.1).
4.25.58 A utilização do CCR deverá respeitar a condições estabelecidas no ITEM 4.28.
4.25.59 O AGR deve possuir característica de multiusuário - a aplicação deverá processar em rede, com banco de dados centralizado e com criptografia mínima AES128 bits.
4.25.60 O AGR deve respeitar e possuir sistemas de segurança de ti e informações que impeçam a utilização da base de dados em locais distintos, evitando riscos de fraude na geração das senhas dinâmicas.
4.25.61 Os direitos e recursos físicos e lógicos de utilização, número de cópias ou número de usuários não deverão ser limitados e serão definidas livremente pelo contratante. estas condições deverão fazer parte da licença de uso
perpétuo fornecida ao contratante sem ônus adicional.
4.25.62 O protocolo de comunicação do agr deverá ser de arquitetura aberta e todas as API, drivers e SDK, ‘kernel” da calculadora que faz a geração de códigos randômicos de abertura e configuração entre outras bibliotecas e/ou
documentações, deverão ser disponibilizadas para o contratante para permitir integração com aplicações próprias. além disso, durante a vigência da contratação, a contratada deverá oferecer todo o suporte técnico para realizar a integração.
4.25.63 Pelo período de garantia contratual e dos produtos a contratada está obrigada a dar suporte a operação do agr, inclusive fornecendo “paths” de correção de erros, de manutenção, de segurança e atualização da aplicação
sem ônus adicional ao contratante.
4.25.64 PROCESSOS DE ABERTURA RANDÔMICA
4.25.65 O PROPONENTE poderá apresentar fechadura com sistemas randômicos de um dos dois tipos descritos a seguir:
4.25.66 DESAFIO - código previamente gerado no hardware da fechadura para ser informado à central de operações para viabilizar a geração do código de abertura randômico-CAR.
4.25.67 Solicitação direta à central de operações do código de abertura randômico-CAR, sem a necessidade de geração de desafio no hardware da
fechadura.
4.25.68 Não há obrigação da fechadura possuir os dois tipos simultaneamente.
4.25.69 Embarcado no CAR, de forma codificada, deve conter as informações para fechadura validar o pin do operador local e o tempo de retardo escolhido para aquele processo de abertura.
4.25.70 A FECHADURA DEVE RESPEITAR O SEGUINTE PROCEDIMENTO DE ABERTURA NO MODO RANDÔMICO:
4.25.71 Operador local aciona comando na fechadura para geração do desafio, se for o caso;
4.25.72 Operador local informa a central de operações o desafio, se for o caso, e a identificação da fechadura objeto do pedido de abertura;
4.25.74 O operador de abertura imposta no AGR os dados informados pelo operador local, o AGR verifica os vínculos das informações e a conformidade do pedido de abertura, e se confirmados, apresenta opção de geração do CAR;
4.25.75 Na tela de geração do CAR, o operador de abertura confirma a geração do CAR com tempo de retardo padrão de 15 minutos. caso a operação de abertura necessite de uma alteração do tempo de retardo, o operador de abertura deve submeter o processo para um outro usuário com autorização no AGR para esta geração validar o pedido de abertura e registra o tempo de retardo para geração do CAR;
4.25.76 Após a confirmação dos dados o AGR efetua o cálculo e geração do CAR;
4.25.77 O CAR gerado deve conter de forma criptografada as informações que permitam a fechadura verificar a vinculação do pin do operador local e o tempo de retardo para aquela abertura;
4.25.78 O tempo de retardo da abertura randômica se sobrepõe a tempo registrado na fechadura para abertura com usuários estáticos;
4.25.79 O operador de abertura informa o CAR ao operador local;
4.25.80 O CAR só poderá ser utilizado uma única vez, dentro de uma janela de tempo de validade máxima de 15 minutos, após sua geração;
4.25.81 O operador local imposta o CAR e seu pin no painel da fechadura, validados os parâmetros, a fechadura inicia a contagem do tempo de retardo para aquela ação de abertura;
4.25.82 Um minuto antes de decorrido o tempo de retardo, o dispositivo deverá emitir mensagem no visor seguida de sinal sonoro com duração de 1 segundo, avisando que a fechadura estará pronta para abrir. não se admitirá
que se apresente no visor o decréscimo do tempo de retardo;
4.25.83 Para efetivar a abertura, o operador local deverá digitar seu pin, que deve ser o mesmo que está embarcado no CAR que iniciou o processo de abertura em curso;
4.25.84 No fechamento do cofre ou casa forte, após a execução de uma ação de abertura, a fechadura deverá apresentar um código de fechamento - CF para
ser informado à central de operações, que quando impostado no AGR atualiza o estado da fechadura para fechado. o CF deve obrigatoriamente conter a informação do tempo de porta aberta real naquela ação de abertura. O AGR deve registrar o tempo de porta aberta real nos logs de registro daquela ação de abertura;
4.25.85 O tempo de validade das senhas de abertura randômica devem ser de 15 minutos, por padrão. caso o equipamento ofertado possua a funcionalidade
de na geração do código de abertura no AGR definir o tempo de validade do CAR ou CAAR superior a 15 minutos, para esta geração de senha deve ser exigida validação por perfil de usuário com esta autorização de poder no cadastro do AGR;
4.25.86 O tempo de retardo para geração de senhas de abertura randômicas no AGR deve ser de 15 minutos, por padrão. para geração de senhas de abertura randômicas com tempos diferentes do padrão deverá ser exigida validação por perfil de usuário com esta autorização de poder no cadastro do AGR;
4.25.87 Para o modo de abertura randômico, o fabricante deve garantir que o sistema de sincronismo “off-line” entre a fechadura e o AGR seja estável e seguro;
4.25.88 PROCESSO DE ABERTURA ESTÁTICA
4.25.89 Tipo: Estática: Usuário estático
4.25.90 Usuário estático autorizado imposta no painel da fechadura pedido de abertura informando sua identificação e senha.
4.25.91 Fechadura verifica configuração do modo de abertura e solicita segunda autorização, se configurada em dupla combinação, ou, se em modo individual
estático, inicia a contagem do tempo de retardo configurado.
4.25.92 Um minuto antes de decorrido o tempo de retardo, o dispositivo deverá emitir mensagem no visor seguida de sinal sonoro com duração de 1 segundo, avisando que a fechadura estará pronta para abrir. não se admitirá
que se apresente no visor o decréscimo do tempo de retardo.
4.25.93 Para efetivar a abertura, o usuário estático que solicitou a abertura deverá digitar sua senha.
4.26 MODOS DE ABERTURA
4.26.1 O comando de abertura poderá ser executado por usuário nível 1 ou 2, individualmente ou em conjunto, de acordo com a configuração do equipamento, ou por meio de códigos randômicos gerados pelo AGR.
4.26.2 Quando instalada no padrão de fábrica o modo habilitado é a abertura por usuário estático por meio da impostação da identificação do usuário e senha individualmente.
4.26.3 Nas configurações também pode ser habilitada abertura estática com dupla combinação, o que exige a impostação de autorização de dois usuários estáticos distintos cadastrados na fechadura.
4.26.4 A fechadura deverá possuir modo de abertura randômica que sempre estará disponível após a sincronização, cadastramento e ativação da fechadura no AGR operado pela central de operações.
4.26.5 A fechadura deverá possuir a função de configuração do modo de abertura estático, sendo as opções, simples combinação (somente 01 usuário) ou dupla combinação (02 usuários em conjunto).
4.26.6 A fechadura deverá possuir modos de abertura combinados, no mínimo, com as seguintes combinações:
4.26.7 Modo 1: senha estática por usuário individual;
4.26.8 Modo 2: senha estática com dupla combinação (dois usuários);
4.26.9 Modo 3: aberturas com senhas estáticas, sendo a primeira abertura do dia em dupla combinação (ou seja, 02 usuários em conjunto), e as demais aberturas de acordo com configuração do setup das fechaduras (individual ou em conjunto); (padrão de fábrica);
4.26.10 Modo 4: aberturas com senhas estáticas e randômicas, sendo a primeira abertura do dia com códigos randômicos gerados pela central de operações no AGR, e as demais aberturas com senhas estáticas, de acordo com configuração do setup das fechaduras (individual ou em conjunto);
4.26.11 Modo 5: aberturas somente com códigos randômicos gerados pela central de operações no AGR, com tempo de retardo para cada abertura, configurável no AGR;
4.26.12 Modo 6: aberturas com senhas estáticas e códigos randômicos, neste caso o comando de abertura se sobrepõe ao bloqueio remoto, bloqueios automático noturno, programação semanal, bloqueio total e/ou tempo de retardo em curso. o tempo de retardo dessa abertura, se houver, será o embarcado código randômico gerado pela central de operações.
4.26.13 No modo 6 o processo de abertura acontece nas seguintes etapas:
4.26.13.1 Operador local solicita CAR para a central de operações;
4.26.13.2 O código gerado para esse modo de abertura no agr necessitará de no mínimo duas autorizações, sendo uma delas obrigatoriamente de um usuário administrator do AGR;
4.26.13.3 Na fechadura, usuário estático inicia operação de abertura no modo 6 impostando usuário e senha;
4.26.13.4 Operador local insere PIN e código randômico;
4.26.13.5 Inicia a contagem de retardo (tempo esse embarcado no código randômico;
4.26.13.6 Transcorrido o tempo de retardo, e dentro do tempo de abertura, o operador local digita o pin na fechadura e irá permitir a abertura da mesma sobrepondo as bloqueio remoto, bloqueios automáticos noturno, programação semanal, bloqueio total e/ou tempo de retardo em curso.
4.26.13.7 A configuração dos modos de abertura 1, 2 e 3 podem ser configuradas pelo usuário nível 1.
4.26.13.8 Após a sincronização, cadastramento e ativação da fechadura no AGR, as configurações de modo de abertura 1 a 5, obrigatoriamente, devem ser configuradas por meio de geração de código de configuração randômico - CCR
no AGR, por perfil de usuário como esse poder cadastrado.
4.26.13.9 Após a sincronização, cadastramento e ativação da fechadura no AGR, o Modo 6 estará sempre ativo para uso dentro das regras do AGR.
4.26.13.10 O CCR deverá possuir no mínimo 12 dígitos para configuração da alteração do modo operacional, e a fechadura deverá gerar um código validador (mínimo 4 dígitos), validando no AGR a alteração do modo operacional.
4.26.13.11 Os modos de abertura podem também ser alterados pela conexão TCP/IP.
4.26.13.12 Em todos os modos, deverá ser garantido que o respeito ao tempo de retardo cadastrado para aberturas estáticas, e quando da utilização do modo randômico o tempo embargado no código randômico.
4.27 OUTROS REQUISITOS GERAIS DO AGR
4.27.1 O AGR deve controlar e gerenciar os estados das fechaduras, tais como: Aberta ou Fechada;
Pendência de registro de Códigos de Fechamento (CF); Modo de abertura ativo;
Pendência de código de confirmação de execução de Códigos de Configuração Randômico;
Outras variáveis necessárias para execução dos processos e funcionalidade do AGR.
4.27.2 Deve possuir lista de logs de auditoria com no mínimo 40 mil registros. estes logs devem permitir a avaliação dos cadastros e ações de abertura e
configuração das fechaduras e ações dos operadores cadastrados no AGR. para cada registro é obrigatório conter informações que identifiquem o tipo de operação e individualizem o responsável, data/hora de execução e se for o caso, em qual fechadura ocorreu a ação.
4.27.3 As interfaces deve ser de fácil entendimento e facilitarem leitura e utilização pelos operadores. obrigatório que os caracteres para apresentação
de registros de códigos sejam apresentados em destaque para os operadores de abertura.
4.28 OUTRAS FUNÇÕES DA FECHADURA
4.28.1 RETORNO PARA CONFIGURAÇÃO DE FÁBRICA
4.28.1.1 A fechadura deverá possuir rotina de inicialização que só deve ser executada com a porta e fechadura do cofre aberta. quando ativada, deverá pedir dupla confirmação do operador informando que todos os dados serão perdidos.
4.28.1.2 A rotina de inicialização só poderá ser executada com validações de senhas de usuário, conforme abaixo:
4.28.1.3 Quando configurada para operação estática, a rotina de inicialização será executada por usuário nível 1 em conjunto com usuário nível 2;
4.28.1.4 Quando configurada para operação randômica, a rotina de inicialização será executada usando o código de configuração randômico-CCR;
4.28.1.5 Independente da configuração, quando configurada para conexão TCP/IP, a rotina poderá ser executada por comando remoto;
4.28.1.6 Os registros do log de auditoria devem ser preservados após execução da rotina de inicialização.
4.29.1 HABILITAÇÃO DE HORÁRIO DE VERÃO
4.29.1.1 A fechadura deverá possuir função para habilitar horário de verão dotada de recurso para configuração de data de início e data de fim desse horário.
4.29.1.2 As funções bloqueio automático noturno e bloqueio total não poderão ser afetadas quando da habilitação/desabilitação da função de horário de verão.
4.30 RECURSOS E FUNÇÕES NÃO ACEITAS
4.30.1 Não será aceito qualquer recurso que permita modificar a programação
de configurações padrão do equipamento (tanto os tempos mínimos quanto os máximos), nem, tampouco, que possibilite a sua abertura, tanto no período de retardo, quanto na programação horária, nem mesmo quando o operador estiver sob coação. exceto quando da ativação o modo 6 de abertura por meio da código de configuração randômico - CCR.
4.30.2 Quando a fechadura estiver com as funções de tempo programadas (bloqueio total ou tempo de retardo), não será permitida a operação da fechadura. exceto quando da ativação o modo 6 de abertura por meio da código de configuração randômico - CCR.
4.30.3 Não serão aceitos recursos que permitam programar o equipamento para feriados durante todo o ano (calendário ou agenda), uma vez que isso poderá trazer problemas operacionais (quando em feriados móveis ou locais, por exemplo), além de tirar do usuário a responsabilidade pela programação diária.
4.30.4 Não será aceito que se apresente no visor do equipamento o decréscimo temporal das funções de tempo de retardo ou bloqueio total.
4.30.5 Não será admitido que haja inteligência no módulo externo (teclado), nem mesmo a guarda de informações do log de auditoria.
4.30.6 No processo de segurança de TI, garantias de criptografia e autenticação dos aplicativos de auditoria, supervisão, configuração, comandos e abertura
randômica não serão aceitos sistemas que necessitem de utilização de “tokens’ ou “hard lock” do tipo físico, que precisem estar conectados em portas físicas de estações de trabalho ou servidores. todos esses recursos devem ser desenvolvidos e providos nos aplicativos em forma digital e segura.
4.31 MAPAS DE CONFIGURAÇÕES E FUNÇÕES DA FECHADURA
4.31.1 VISUALIZAÇÕES DO ESTADO DA FECHADURA COM PORTA E FECHADURA ABERTA OU FECHADA:
Estado de Porta, Ferrolhos e Tranca; Versão do Hardware;
Identificação do Equipamento (Nº de Série, Local de Instalação).
Configurações Básicas Permitidas Somente com Porta e Fechadura do Cofre Aberta:
Local de Instalação; Data e Hora; Volume do Buzzer;
Modo de Abertura (item 4.24); Horário de Verão;
Tempo de Retardo;
Tempo de Abertura de Porta;
Tempo de Porta Aberta e Ferrolhos Abertos;
Tempo de Intervalo entre Alarmes de Porta Aberta e Ferrolhos Abertos;
Tempo Máximo de Bloqueio Programável; Tempo de Bloqueio Automático Noturno.
Funções Básicas Executadas Somente com Porta e Fechadura do Cofre Aberta:
Inclusão e Alteração de Usuário N1 e N2 (Habilitação); Exclusão de Usuários N1 e N2 (Desabilitação); Bloqueio de Usuários N1 e N2;
Alteração de Própria Senha; Habilitação de Horário de Verão;
Ativação e Desativação de Modo Pânico; Ativação de Senha de Coação;
Incluir ou Excluir a Programação Semanal; Configurações de Rede;
Retorno para Configuração de Fábrica;
Realizar fechamento programado – Bloqueio Total Programado.
Funções Básicas Executadas Somente com Porta e Fechadura do Cofre Fechada:
Bloqueio Total – Programável por Data e Hora; Bloqueio Total – Programável somente por Hora.
Funções Básicas Executadas com Porta e Fechadura do Cofre Aberta ou Fechada:
Autorização para Baixa de log de Auditoria via Porta USB; Ativação e Desativação do Modo Randômico
Função de Apagar o Sistema Randômico.
Acionamento de Abertura – Retardo em Operação Normal;
4.32 TERMINOLOGIA E GLOSSÁRIO
Pref.: Abreviação de Prefixo;
SB: Abreviação de Agência Subordinada; dBA: Unidade de medição de pressão sonora; CPU: Unidade Central de Processamento;
Log de Auditoria: Registro de eventos ocorridos na operação e funcionamento das fechaduras de retardo e Aplicativos;
Usuário: Pessoas autorizadas a usar a fechadura de retardo;
Nível de Usuário: Nível que indica quais são as funções que o usuário pode acessar;
TCP/IP: Protocolo de Comunicação Remota entre a fechadura e a central de operações, via rede segregada de dados.
4.33 ETIQUETA METÁLICA
DIMENSÕES:
Largura: 27,0 mm;
Comprimento: 54,0 mm;
Espessura: de 0,3 a 0,5 mm. MATERIAL: Alumínio anodizado.
AFIXAÇÃO: Em local de fácil visualização, por meio de rebites ou parafusos (nesse caso a plaqueta deverá ter furos laterais) ou através de
cola com alto poder de adesão e longa duração (cola de junta de motores). Em todos os módulos externos e internos deve existir esta identificação obrigatória.
PROCESSO DE GRAVAÇÃO:
Código de barras no sistema de codificação padrão 3 de 9;
Deverá permitir uma perfeita leitura dos códigos e caracteres gravados;
Deverá ser resistente às variações de temperatura, umidade, claridade e produtos químicos abrasivos;
Gravação na cor preta; Caracteres na tipologia: Arial.
LEIAUTE: O leiaute abaixo deverá ser rigorosamente obedecido na confecção das etiquetas:
1 e 2 :Número do PBMS do equipamento, conforme informado posteriormente, via arquivo pelo Banco do Brasil. Fonte: Arial, 18 caracteres numéricos; formato: NN.NN.NNN-NNNNNN-X;
Texto descritivo do equipamento, conforme informado posteriormente, via arquivo pelo Banco do Brasil. Fonte: Arial, 27 caracteres;
Código de barras: codificação do campo 6 descrito sem o traço tamanho:
14 caracteres; padrão: código 39; densidade mínima: 7,7 CPI (caracteres por polegada) barra fina / barra larga: 1 / 3; largura máxima das barras mais estreitas (módulo X): 0,18 mm;
Título universal do equipamento, “Nr. Universal”; fonte: Arial;
Número universal do equipamento, conforme informado posteriormente, via arquivo pelo Banco do Brasil. Fonte: Arial, 15 caracteres, formato: NNNNNNNNNNNNN-X.
OBSERVAÇÃO: os dados a serem gravados na etiqueta serão fornecidos quando da aquisição da mesma.
4.34 SISTEMA DE OPERAÇÕES
4.34.1 O Sistema de Operações, fornecido pela CONTRATADA, deverá comandar as fechaduras eletrônicas no modo Senhas Randômicas.
4.34.2 Deverá ser dotado de aplicação (software) com função de cadastramento e gerenciamento das fechaduras, cadastramento de usuários, registros (Log) de aberturas e recurso de geração de senhas dinâmicas de aberturas à distância (stand alone).
4.34.3 Deverá ser compatível com sistema operacional Windows.
4.34.4 Deverá ter capacidade de cadastramento e gerenciamento de, no mínimo,
40.000 (quarenta mil) fechaduras.
4.34.5 Deverá ter característica de multiusuário - a aplicação deverá processar em rede, com banco de dados centralizado.
4.34.6 Deverá deter recurso de segurança que não permita a utilização/duplicação da base de dados em locais distintos, evitando a clonagem da instalação e consequente risco de fraude na geração das senhas dinâmicas.
4.34.7 Deverá conter, no mínimo, três níveis hierárquicos de usuários, com funções específicas. Quais sejam: Gerencial, Supervisão, Operador da Central.
4.34.8 A aplicação (software) não deverá ser dependente de dispositivos de hardware, além dos existentes na arquitetura PC, a exemplo de “hardlock”, que limitem a sua utilização e ou migração para novas bases operacionais.
4.34.9 Não deverão ser limitados a prazos os direitos e recursos físicos e lógicos de utilização, quantidade de cópias ou número de usuários: as necessidades poderão ser definidas livremente pelo Banco do Brasil. Estas condições deverão fazer parte da Licença de Uso formalizada pelo fornecedor.
4.34.10 Interfaces de programação (API), Kit de desenvolvimento de software (SDK) e aplicativo de sincronização e gerador de senhas randômicas (“calculadora”):
4.34.10.1 Deverão ser fornecidos interfaces de programação (API - Application Programming Interface) de alto e de baixo nível, Kit de Desenvolvimento de
Software (SDK - Software Development Kit) e aplicativo de sincronização e gerador de senhas randômicas (“calculadora”), de forma a permitir a integração e uso, por sistemas informatizados do Banco ou de terceiros contratados das funcionalidades de operação, programação e configuração das fechaduras eletrônicas ofertadas nos Cofres e esses sistemas informatizados.
4.34.10.2 As interfaces de programação, os kits de desenvolvimento de software e aplicativo de sincronização e gerador de senhas randômicas (“calculadora”)
deverão ser fornecidos em meio eletrônico (CD-ROM ou DVD-ROM) juntamente com documentação técnica detalhada de seu funcionamento e utilização (preferencialmente em português), incluindo:
a) Manual de interfaces;
b) Manual de programação;
c) Diagrama de componentes e de classes para a estrutura da API e do SDK
(delimitando-as);
d) Diagrama de sequência de atividades para cada funcionalidade dos dispositivos;
e) Exemplos de comunicação e operacionalização dos dispositivos via biblioteca Java, Windows e Linux.
f) Duas fechaduras eletrônicas (completas) montadas em giga de teste para verificação das integrações.
4.34.10.3 As interfaces de programação (API - Application Programming Interface) de alto e de baixo nível, Kit de Desenvolvimento de Software (SDK - Software Development Kit) e aplicativo de sincronização e gerador de senhas randômicas (“calculadora”) deverão ser fornecidas, a pedido do Banco e independente da garantia do equipamento, para atender demandas relativas à integração e uso de sistemas informatizados desenvolvidos pelo Banco do Brasil ou adquiridos de terceiros.
4.34.10.4 Juntos ao a fornecimento dos itens listados no item 4.32.10.2, o licitante deverá entregar ao Banco um conjunto impresso e em meio magnético contendo os Manuais de Instalação, Operação e Manutenção dos equipamentos, em língua portuguesa, assim como catálogos, softwares, interface(s) de programação (API), kit de desenvolvimento de software (SDK), termo de utilização e cessão de interfaces de programação e demais
documentações técnicas necessárias para permitir a integração da fechadura eletrônica com sistemas informatizados desenvolvidos pelo Banco do Brasil ou adquiridos de terceiros.
4.34.10.5 O termo de utilização e cessão de interfaces de programação deverá seguir o modelo a seguir:
=================================================================
TERMO DE UTILIZAÇÃO E CESSÃO DE INTERFACES DE PROGRAMAÇÃO
=================================================================
Ref.: Licitação Eletrônica ANO/ xxxxxxxxx
(Nome/qualificação da pessoa física ou jurídica detentora da propriedade industrial e/ou intelectual das APIs, SDKs e aplicativos de sincronização e gerador de senha), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). (nome/qualificação do representante legal), AUTORIZA o Banco do Brasil S.A. a utilizar, bem como ceder a terceiros contratados e empresas coligadas de forma permanente, as Interfaces de Programação (API – Application Programming Interface), kits de desenvolvimento de software (SDK – Software Developmente Kit) e aplicativo de sincronização e gerador de senhas randômicas (“calculadora”).dos produtos abaixo relacionados objeto de fornecimento neste pregão eletrônico para fins de pesquisa, desenvolvimento, utilização na sincronização, parametrização, configuração e operação das fechaduras eletrônicas adquiridas neste edital e integração de software.
Esta autorização será válida por todo o período de uso e vida útil dos bens fornecidos neste edital, estendendo-se além do período de garantia contratual do fornecimento.
Nome comercial do produto Part number
................................................. .............................
................................................. .............................
................................................. .............................
................................................. .............................
................................................. .............................
(local e data)
..................................................................................
(representante legal – nome e documento de identificação)
(dados do fabricante – nome, endereço, telefone e CNPJ – se fabricante nacional)
5. SISTEMA DE SENSORIAMENTO MÓDULO SENSORES
5.1 CARACTERÍSTICAS GERAIS
5.1.1 A fonte de energia do sistema de sensoriamento deverá ser suficiente para garantir o perfeito funcionamento da módulo sensores e dos sensores a ela interligados.
5.1.2 Nos casos de queda de energia AC, uma fonte alternativa de energia (bateria recarregável) deverá alimentar o sistema automaticamente.
5.1.3 Na impossibilidade de efetuar comandos de desbloqueio das fechaduras eletrônicas por falta de energia AC, o desbloqueio automático pela módulo sensores somente deverá ocorrer após 3 (três) horas sem energia AC, com uso da fonte alternativa (bateria recarregável).
5.1.4 Os sensores deverão ter suas calibrações ajustadas de forma a não causar disparos indevidos.
5.1.5 Os sensores do cofre deverão estar interligados à módulo sensores e não poderão interferir no funcionamento desta.
5.1.6 A ativação e desativação dos sensores sísmicos e de nível deverão ocorrer
exclusivamente via software, valendo a última configuração na hipótese de sistema de tingimento ter sido desligado da rede elétrica.
5.1.7 Os sensores de cada cofre deverão ser testados em fábrica e a empresa deverá emitir relatório de conformidade, que acompanhará o manual do equipamento.
5.2 SENSORES
5.2.1 SÍSMICO – INTEGRADO COM VIBRAÇÃO E TEMPERATURA
5.2.1.1 Deverão ser instalados 06 (seis) sensores no interior do cofre, posicionados nas laterais esquerda e direita, faces superior, inferior, traseira e na face contrária à porta.
5.2.1.2 Os sensores deverão estar conjugados em paralelo e interligados à módulo sensores.
5.2.1.3 Deverão ser capazes de captar a vibração e a variação de temperatura das superfícies do cofre, nos casos de ataques de intrusão, com o uso de ferramentas como lança-chamas, equipamentos de furação, martelos pneumáticos, alicates de pressão hidráulica, furadeiras de percussão, cortadores a disco, maçarico de corte, lança de oxigênio, laser de corte, corte a plasma e explosivos.
5.2.1.4 Deverão permitir ajustes no nível de sensibilidade.
5.2.1.5 Sensor de temperatura deverá ser capaz de registrar variações entre - 5º C (cinco graus negativos) e 70º C, ajustáveis para mais ou para menos
5.2.1.6 Os sísmicos deverão ser ajustados em fábrica na menor sensibilidade possível, de forma a evitar falsos positivos, mas garantindo a detecção de ataques com ferramentas de intrusão (térmicas, de impacto, de corte e furação).
5.2.1.7 Deverão possuir processamento digital de sinais.
5.2.2 SENSORES DE ESTADO DA PORTA
5.2.2.1 Visam detectar o estado de abertura ou fechamento da porta do do cofre.
5.2.2.2 Deverão ter certificação UL, cuja cópia deverá ser apresentada na proposta técnica.
5.2.2.3 Deverão estar assim posicionados:
5.2.2.4 No compartimento do cofre: 01 (um) na fechadura mecânica, 01 (um) na fechadura eletrônica e 02 (dois) na porta.
5.2.3 SENSORES DE NÍVEL
5.2.3.1 Visa detectar alterações no nivelamento do cofre em tentativas de remoção.
5.2.4 SENSORES MESH (MALHA ELÉTRICA)
5.2.4.1 Sistema constituído por malhas de metal, interligadas em série, que apresentem boa condutividade elétrica. Soluções alternativas poderão ser apresentadas para avaliação pelo Banco, desde que apresentem as funcionalidades aqui descritas.
5.2.4.2 Visa detectar ataques ao cofre com ferramentas de intrusão (maçaricos, serra- copo, discos de corte etc).
5.2.4.3 O sistema deverá cobrir a máxima área possível de todas as faces internas do cofre, permitindo a fixação de periféricos, mas impedindo a existência de espaços que possibilitem a abertura de vãos com 100mm X 100mm (cem por cem milímetros), ou maiores, nas paredes do cofre, sem o atingimento da malha.
5.2.4.4 A conexão seriada entre as malhas de cada face do cofre deverá ser feita por solda estanhada ou por conectores de alta qualidade e resistência.
5.2.4.5 O sistema será utilizado para disparo de sistema de tingimento.
5.2.4.6 Deverá garantir a possibilidade de recuperação do cofre em casos de defeitos ou danos nas malhas, em qualquer das faces.
5.2.4.7 O sistema será avaliado durante os testes de resistência e em todo o processo de homologação dos equipamentos.
5.2.5 MÓDULO SENSORES
5.2.5.1 Deverá estar localizada dentro do cofre.
5.2.5.2 Deverá monitorar ativamente os sinais dos sensores, gerando alertas quando do acionamento de qualquer dos sensores, permitindo a monitoração e intervenção remota.
5.2.5.3 Deverá possibilitar a monitoração remota do estado de funcionamento dos sensores individualmente.
5.2.5.4 Nos casos de acionamento dos sinais relativos aos sensores, a módulo sensores também deverá enviar um sinal para a central de alarmes da agência via interface de comunicação serial RS-485.
5.2.5.5 Em caso de corte de energia elétrica, a módulo sensores deverá enviar um sinal para a aplicação do Banco e para a central de alarmes da dependência.
5.2.5.6 Deverá ter uma entrada para leitura do estado dos sensores sísmicos.
5.2.5.7 Deverá ter uma entrada para leitura do estado do sensor de abertura da porta do cofre.
5.2.5.8 Deverá ter uma entrada para leitura do estado do sensor de nível.
5.2.5.9 Deverá ter uma entrada para leitura do estado do sensor mesh (malha elétrica).
5.2.5.10 Deverá ter 01(uma) entrada reserva.
5.2.5.11 Deverá ter saída de relé ou sinal lógico para ligação de sirene (pré-disposição).
5.2.5.12 Deverá ter saída de relé ou sinal lógico para ligação em central de alarme da agência.
5.2.5.13 Deverá ter 01(uma) saída de relé reserva.
5.2.5.14 Deverá ter 01(uma) saída de sinal lógico reserva.
5.2.5.15 A módulo sensores deverá possuir saída, através de conector RJ-45, com 8 vias, ou 8 contatos, dos quais somente os pinos 2 (GND), 3 (negativo) e 4 (positivo) serão utilizados para ligação à central de alarmes das agências.
5.2.5.16 A interface de comunicação deverá atender às características elétricas estabelecidas na norma TIA/EIA-485 (RS-485).
5.2.5.17 Deverá apresentar resistor de terminação no valor de 120 ohms que poderá ser habilitado ou desabilitado através de jumpers ou chaves.
5.2.5.18 O resistor de terminação deverá vir como padrão desabilitado.
5.2.5.19 Os jumpers ou chaves do resistor de terminação, utilizado para casamento de impedância com a rede de alarmes, deverá ficar em local de fácil acesso e visualização, identificado com etiqueta e dentro do cofre, para facilitar os procedimentos de interligação com a central de alarmes da agência.
5.2.5.20 Deverá ser utilizado cabo UTP categoria 5e, com 4 (quatro) pares trançados, ultra flexível, de 2 (dois) metros de comprimento, na cor amarela e com 1(um) conector RJ-45 em cada extremidade, sendo um deles utilizado para conexão com a módulo sensores.
5.2.5.21 O tempo de resposta para o envio completo do pacote de dados para a central de alarmes deverá ser em até 1 segundo após a solicitação de dados pela Central.
5.2.5.22 As comunicações seriais descritas acima deverão ter isoladores elétricos com acoplamento ótico, a fim de proteger os equipamentos interligados (sistema de alarme, switches etc) contra mau funcionamento gerado por ruídos elétricos, diferença de potencial no aterramento, ou outras incompatibilidades.
5.2.5.23 Deverá ter saída de sinal elétrico para bloqueio/ativação da fechadura eletrônica.
5.2.5.24 Poderão ser aceitos também optoacopladores, desde que a sua
implementação não exija quaisquer alterações de API, formas de interpretação dos sinais ou conexões físicas que afetem os terminais ou as centrais de alarmes das agências, uma vez que coexistirão em campo as duas soluções (relés e optoacopladores).
ANEXO 3 – ROTEIRO DE HOMOLOGAÇÃO DE COFRE PARA TESOURARIA COM FECHADURA DE RETARDO ELETRÔNICA ONLINE
2. ROTEIRO DE HOMOLOGAÇÃO DE AMOSTRAS
2.1 ORIENTAÇÕES GERAIS
2.1.1 O processo de homologação constitui simples certificação para uso interno ao Banco, comprovando o cumprimento de especificações de qualidade e desempenho em amostras ou protótipos analisados, não originando nenhuma vantagem ou direito de preferência negocial.
2.1.2 Os princípios básicos do processo de homologação dos equipamentos e soluções de segurança são:
a) Assegurar que os equipamentos e soluções a serem adquiridos pelo Banco estejam em conformidade com os regulamentos editados e/ou com as especificações técnicas e de funcionalidades estabelecidas pelo Gestor do Item;
b) Assegurar que os fabricantes dos equipamentos e soluções atendam aos requisitos mínimos de funcionalidade e conformidade de produto exigidos para atender as especificações técnicas e de funcionalidades estabelecidas pelo Gestor do Item;
c) Assegurar que equipamentos e soluções fornecidos atendam ou superem o padrão mínimo de conformidade, funcionalidade e adequação aos serviços a que se destinam;
d) Assegurar o atendimento aos requisitos de segurança e de preservação ao ambiente;
e) Promover a isonomia no tratamento dispensado aos interessados na licitação;
f) Dar tratamento confidencial às informações técnicas, que assim o exijam, dentre as disponibilizadas pelas partes interessadas por força do processo de homologação descrito neste documento, conforme Lei 9.279/96.
g) Regras para classificações, guarda e divulgação de documentos como confidenciais:
• Laudos de laboratório e Documentos de Homologação que evidencie ou apresentem fotos e detalhes internos dos produtos em homologação que não publicados pelos fabricantes em sites, Folders Comerciais, Fichas Técnicas, Manuais de Instalação e/ou Manuais de Usuários deverão ser classificados como confidenciais no dossiê do processo licitatório.
• Quando classificados como confidenciais, conforme previsto no item f) , deverão ser acondicionados em envelope lacrado, sem numeração, com a informação “CONFIDENCIAL” que será arquivado capando o processo. O conteúdo do envelope pode ser divulgado apenas a órgãos de controle e fiscalização internos e externos. O objetivo é preservar o sigilo de informações que possam expor o CONTRATANTE a riscos.
2.1.3 Este processo tem cinco objetivos principais:
a) Garantir a observância de padrões de qualidade mínimos dos materiais, equipamentos e soluções de engenharia utilizados no Banco;
b) Incentivar o mercado a desenvolver soluções adequadas ao Banco, alinhadas e customizadas de acordo com as necessidades da rede de dependências;
c) Favorecer a ampliação do leque de alternativas dos produtos utilizáveis no Banco, buscando ampliar o universo de fornecedores, incentivando a competição e, consequentemente reduzindo custos de aquisição;
d) Buscar maior isonomia nos certames licitatórios de aquisição, incentivando que o licitante ofereça ao Banco equipamentos ou materiais com qualidade técnica mínima assegurada;
e) Estimular a utilização de materiais, equipamentos e técnicas construtivas que observem a visão corporativa do Banco concernente à gestão ambiental, saúde ocupacional e segurança no trabalho.
2.1.4 A homologação será dirigida à marca, modelo e tipo específico de equipamento efetivamente ensaiado. Não será genérica abarcando linha de produtos ou marca indistintamente.
2.1.5 Os ensaios de homologação obedecerão à especificação própria de cada item, de acordo com o equipamento objeto do processo. As especificações dos produtos incluem os parâmetros e normas de desempenho e qualidade essenciais, a serem comprovados no processo de homologação.
2.1.6 A materialização da homologação decorrerá de processo objetivo e se dará exclusivamente com base em critérios técnicos claros e exatos, laudos de laboratório e pareceres de engenharia, tecnicamente embasados e conclusivos, com assinatura de profissional legalmente habilitado perante o CREA.
2.1.7 Não serão considerados, para efeito de decisão de homologação, quaisquer aspectos técnicos ou itens não constantes das especificações.
2.1.8 O fabricante fornecedor deverá disponibilizar os equipamentos protótipos e os técnicos para acompanhar os testes nos laboratórios externos. Os custos relacionados serão de responsabilidade do fornecedor.
2.1.9 A critério do CONTRATANTE, poderá ser realizada visita de um representante por ele indicado, na(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), após a realização dos testes de homologação e testes de laboratório. Essa visita terá caráter de verificação das instalações e capacidade produtiva do(s) fabricante(s) fornecedor(es).
2.1.10 Sempre que houver a possibilidade de a empresa contratada fornecer equipamentos mais modernos tecnologicamente e que atendam ou superem as Especificações Técnicas, mantendo-se as condições de fornecimento, o contratado poderá encaminhar novos protótipos para análise do Banco e solicitar nova homologação.
2.1.11 Devido à complexidade do processo, que envolve etapas com características específicas, bem como as particularidades das Especificações Técnicas, não será exigido dos participantes do processo a adoção de Critérios de Sustentabilidade (Lei 13.303/2016 e RLBB), pelos seguintes motivos:
a) Evitar prejuízos ao caráter competitivo do certame;
b) Preservar o princípio da isonomia entre os participantes do certame;
c) Estimular a concorrência;
d) Incentivar a participação do maior número possível de empresas, visando a ampliação do mercado de fornecedores.
2.1.12 Os participantes do processo de licitação poderão acompanhar os procedimentos de avaliação das amostras, inclusive os testes e ensaios em laboratório, que forem realizados durante a etapa de homologação, observadas as seguintes condições:
a) Registrar o pedido para acompanhamento dos procedimentos de avaliação das amostras, inclusive os testes e ensaios em laboratório independente e externo, através de manifestação via chat de mensagens do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
b) A participação estará limitada a presença de 1 (HUM) representante por licitante, de acordo com a disponibilidade de espaço físico do laboratório e de acordo com a ordem cronológica de manifestação via site.
c) Os participantes que acompanharão os testes deverão se portar como ouvintes. É vedado qualquer manifestação verbal ou alvitre junto aos eventuais avaliadores do Banco, manipulação, aferição, registros fotográficos ou filmagens do(s) protótipo(s) durante o procedimento de avaliação.
d) Os licitantes interessados em acompanhar os testes, terão prazo de 1 (HUM) DIA ÚTIL, contados a partir da convocação da empresa arrematante para efetuar os testes, para se
manifestarem quanto ao interesse em acompanhar os testes. Não serão aceitos pedidos de acompanhamento após o prazo estabelecido.
e) Caso a empresa arrematante não seja aprovada nos testes de laboratório, será convocado o próximo licitante, de acordo com a ordem de classificação do pregão. No momento da convocação para realização de testes de laboratório dos próximos licitantes, ficará disponível novamente o prazo de 1 (HUM) DIA ÚTIL para que os demais licitantes manifestem interesse em participar dos testes, e assim, sucessivamente até que um dos licitantes seja declarado vencedor.
2.2 HOMOLOGAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
1.2.1. Será exigido da empresa arrematante a realização de testes de resistência a arrombamentos, funcionalidades e ensaios de laboratório para comprovação de atendimento das Especificações Técnicas, para fins de homologação do equipamento.
1.2.2. Os testes das amostras e os ensaios de laboratório, deverão cumprir todas as exigências contidas no PROGRAMA DE HOMOLOGAÇÃO DE COFRE PARA TESOURARIA e no PROGRAMA DE HOMOLOGAÇÃO DE FECHADURA DE RETARDO ELETRÔNICA ONLINE.
1.2.3. O fluxo para homologação deverá seguir a seguinte orientação:
a) Apresentação dos documentos para início de processo de homologação;
b) Entrega dos projetos executivos detalhados da construção do equipamento;
c) Apresentação de amostras de cofre para testes de verificação de resistência a arrombamento de face e testes de arrombamento técnico da porta;
d) Encaminhamento de amostras da Fechadura de Retardo Eletrônica Online a laboratório credenciado para testes de funcionalidades e ensaios referentes às verificações de materiais utilizados, características construtivas e demais especificações técnicas de todo o equipamento, para emissão de laudos técnicos que atestem o atendimento a todas as exigências das especificações;
e) Encaminhamento de amostras do Cofre ao laboratório para ensaios referentes às verificações de materiais utilizados, medidas máximas e mínimas, acessórios, fechaduras mecânicas, características construtivas e demais especificações técnicas, para emissão de laudos técnicos que atestem o atendimento a todas as exigências das especificações.
I – APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO
1.2.4. Após a conclusão da etapa de habilitação no processo licitatório, a empresa arrematante deverá apresentar a documentação exigida no item 2.2.6, para iniciar o processo de homologação. Os documentos poderão ser entregues fisicamente ou digitalizados e enviados por e-mail ao Banco.
1.2.5. A empresa arrematante da licitação deverá manter contato com a DISEC – Diretoria de Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio, através do CESUP Compras e Contratações (SP), para definir o meio de apresentação dos documentos necessários e atender demais exigências descritas nas Especificações Técnicas e no Programa de Homologação.
1.2.6. Os documentos necessários para início do processo de homologação são os seguintes:
a) Descrição do equipamento a ser homologado, incluindo: modelo, características técnicas, construtivas e de desempenho, além de catálogos técnicos ou manuais contendo instruções para instalação, operação e manutenção. Na caracterização do produto deverão ser informados o fabricante/integrador, endereço, razão social e outros dados que permitam identificar não só o item a ser homologado, mas também o seu fabricante/fornecedor de origem.
b) Caderno com o Plano de Manutenção de cada equipamento, compreendendo o Cofre, a Fechadura de Retardo Eletrônica Online e o Sistema de Tingimento de Cédulas, descrevendo os possíveis defeitos e os procedimentos de manutenção correspondentes.
c) Histórico da empresa, citando:
• Origem;
• Campo de atuação;
• Empresas coligadas;
• Relação de produtos que industrializa ou comercializa;
• Instalações físicas, localização e filiais;
• Responsáveis técnicos;
• Rede de distribuição ou representantes;
• Rede de assistência técnica.
d) Endereços no Brasil dos escritórios comerciais, fábricas ou linha de montagem que serão responsáveis pelo suprimento dos equipamentos ao Banco. A empresa arrematante deverá disponibilizar os locais para verificação por parte dos representantes do Banco quando solicitado;
e) Carta do(s) fabricante(s) dos equipamentos a serem homologados, atestando que a empresa arrematante é autorizada a fornecer os seus produtos;
f) Declaração de inexistência, em seu quadro, de funcionário ou membro da administração do Banco do Brasil como dirigente, gerente, acionista-controlador ou responsável técnico.
g) Referências:
• Relação de fornecedores;
• Relação de clientes e atestados de fornecimento.
h) Informações quanto ao produto a ser homologado:
• Capacidade de produção (quantidade e prazo);
• Responsável técnico pelo produto;
• Controle de qualidade (citar métodos, pontos de inspeção, normas e ensaios).
i) Projetos Executivos do equipamento.
j) Relação das empresas de Assistência Técnica responsáveis pelas instalações e manutenção em garantia para o Banco do Brasil;
k) Número do telefone do suporte técnico, site de internet e e-mail que, obrigatoriamente, estarão disponíveis para o Banco durante a fase de entrega, instalações e manutenção em garantia dos itens ofertados;
l) Documentação referente aos softwares exigidos no Item 2.5, incluindo a(s) interface(s) de programação (API) e o kit de desenvolvimento de software (SDK);
m) Termo de Utilização e Cessão de Interfaces de Programação emitidos pelo fabricante dos equipamentos que operem em rede TCP/IP;
n) Lista dos responsáveis técnicos do(s) fabricante(s) pelos produtos e interfaces de programação, contendo nome, telefone e endereço de e-mail.
1.2.7. O prazo para apresentar a documentação exigida no item 2.2.6 será de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contados a partir do 1º dia subsequente à convocação do responsável pela licitação. O CESUP enviará os documentos para serem analisados pela USI.
1.2.8. O prazo para análise da documentação será de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, contados a partir do 1º dia útil, subsequente ao recebimento da mesma.
1.2.9. Caso a documentação apresente alguma inconsistência, a empresa arrematante terá um prazo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, para providenciar as devidas correções, contados a partir do 1º dia subsequente à comunicação do fato pelo CESUP.
1.2.10. O prazo para reanálise da documentação corrigida será de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEI, contado a partir do 1º dia útil, subsequente ao recebimento da mesma.
1.2.11. Como pré-requisito para a CONFORMIDADE, o PROPONENTE deve apresentar evidências da capacidade de produção e entrega mensal de produtos de no mínimo 10% do quantitativo total da contratação. Se eventual dentro dos critérios do processo licitatório o PROPONENTE arrematar mais e um LOTE, o percentual será calculado com base na soma das quantidades dos LOTE arrematados.
1.2.12. As evidências aceitas para o item anterior podem ser relatório de produção, notas fiscais de venda para outros clientes do produto. No caso de PROPONENTE não fabricante, o PRPOPONENTE deverá comprovar a capacidade de produção do seu fornecedor.
1.2.13. Após a aprovação de toda a documentação, a empresa arrematante será convocada pela CONTRATANTE para iniciar o processo de testes para homologação de amostras.
1.2.14. Devido às características específicas do conteúdo de cada um dos Programas de Homologação, citados no item 2.2.2, os testes exigidos para cada um dos equipamentos (COFRE DE TESOURARIA e FECHADURA DE RETARDO ONLINE), serão realizados, conforme detalhado a seguir:
1.2.14.1. FECHADURA DE RETARDO ONLINE: Testes para avaliação das funcionalidades, requisitos de parametrização de fábrica, níveis de acesso dos usuários, acessórios e características construtivas. Essa etapa pode ser realizada simultaneamente com os testes do cofre.
1.2.14.2. COFRE DE TESOURARIA: Testes para verificações de materiais utilizados, medidas máximas e mínimas, acessórios, fechaduras mecânicas, características construtivas e demais especificações técnicas.
1.2.14.3. TESTES DE RESISTÊNCIA DO COFRE E SISTEMA DE TINGIMENTO: Testes de resistência a arrombamento de face, arrombamento técnico de porta e verificação de aspectos de segurança e qualidade de materiais.
1.2.14.4. A separação dos dispositivos acima (Fechadura de Retardo Online, Cofre de Tesouraria e Sistema de Tingimento) é meramente didática, de forma a facilitar o entendimento e realização do Roteiro de Homologação. Dessa forma, os prazos de testes desses dispositivos devem ocorrer de forma concomitante.
2.3 PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DOS TESTES NA FECHADURA DE RETARDO ELETRÔNICA ONLINE
2.3.1. Os testes e ensaios para homologação da Fechadura de Retardo Eletrônica Online serão divididos em duas etapas:
a) TESTES EM LABORATÓRIO CERTIFICADOR; e
b) TESTES NO LABORATÓRIO DO BANCO DO BRASIL.
II – TESTES EM LABORATÓRIO CERTIFICADOR
2.3.2. A empresa arrematante terá um prazo de 20 (VINTE) DIAS CORRIDOS, contados a partir da data de convocação feita pelo Banco, para comunicar formalmente ao CESUP Compras e Contratações (SP), o Laboratório Certificador escolhido pela mesma e que será responsável pela realização dos testes e ensaios para verificação de cumprimento das especificações técnicas, funcionalidades e características construtivas. O item 2.6 apresenta uma lista de referência desses laboratórios.
2.3.3. Para a realização dos testes, o Laboratório Certificador deverá atender um dos seguintes critérios:
a) Ser credenciado pelos órgãos certificadores, público ou privados (ABNT, INMETRO, UL, Agências Reguladoras Federais, etc.), e possuir Certificado de Acreditação, para a realização dos testes e ensaios exigidos no processo de homologação e a emitir relatórios e laudos técnicos, conforme os regulamentos, procedimentos, normas para certificação e padrões vigentes;
b) Ser credenciado pelo Banco do Brasil, com registro de seus profissionais no CREA, e considerado apto para a realização dos testes e ensaios exigidos no processo de homologação, dotados de instalações e laboratórios adequados, e a emitir relatórios e laudos técnicos, conforme nos regulamentos, procedimentos, normas para certificação e padrões vigentes;
c) Ter reconhecida competência na área de Testes e Ensaios de Certificação, com registro de seus profissionais no CREA, dotados de instalações e laboratórios adequados. Nesse caso a aceitação se condicionará à comprovação da adequação das instalações, instrumental e equipe técnica do laboratório, pela área de engenharia do Banco do Brasil.
2.3.4. A comunicação indicando o laboratório contratado para realizar ensaios, assim como a data e hora de início dos mesmos, deverá ser entregue com 20 (VINTE) DIAS ÚTEIS de antecedência ao início dos testes, de forma a permitir deslocamento de técnicos do Banco que poderão ser destacados para acompanhar o evento.
2.3.5. A data para a realização dos testes deverá ser confirmada pelo Banco, através de manifestação formal da DISEC/CESUP Licitações (SP) ou da USI.
2.3.6. O período dos testes de amostras será de 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS.
2.3.7. Após a conclusão dos testes de amostras pelo laboratório certificador, a empresa arrematante deverá observar os seguintes prazos:
a) Emissão do Laudo pelo Laboratório - 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS;
b) Entrega do Laudo pelo Arrematante - 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS.
Observação: Os prazos acima serão contados a partir do 1º dia útil após a conclusão dos testes no laboratório. Esses prazos poderão ser flexibilizados, a critério do Banco. Nesse caso, a empresa arrematante deverá solicitar a flexibilização, acompanhada dos motivos que embasem o seu pedido, que será analisado pela equipe técnica do Banco.
2.3.8. O CESUP terá um prazo de 04 (QUATRO) DIAS ÚTEIS para envio do Laudo para análise pela USI/GERAM. Após o recebimento do Laudo, a USI/GERAM emitirá a Declaração de Homologação ou Declaração de Não Conformidade em até 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS.
2.3.9. Os testes e ensaios a serem realizados em laboratório externo e independente para a homologação das amostras e poderão ser acompanhados por funcionário(s) indicado(s) pela USI/GERAM. As despesas de deslocamento e estadia desse(s) funcionário(s) serão de responsabilidade do Banco.
2.3.10. Os prazos estabelecidos nos itens 2.3.2 a 2.3.8, poderão ser flexibilizados ou estendidos a critério do Banco do Brasil.
2.3.11. Os testes e ensaios para a homologação dos equipamentos poderão ser acompanhados por funcionários do Banco. As despesas de deslocamento e estadia desses funcionários serão de responsabilidade do Banco. O local de homologação deverá ser obrigatoriamente no território nacional.
2.3.12. A empresa deverá fornecer os documentos e manuais de operação e de usuário dos protótipos e providenciar treinamento relativos ao funcionamento das Fechaduras de Retardo para funcionários do Banco que, eventualmente, sejam responsáveis pelo acompanhamento dos testes em laboratório.
2.3.13. Uma vez iniciados os testes de homologação no laboratório, o equipamento não poderá sofrer nenhuma intervenção técnica para ajustes e nem ser retirado do local.
2.3.14. Caso a amostra da Fechadura de Retardo Online ofertada pela empresa arrematante atenda parcialmente, ou seja, reprovado durante a execução do teste de homologação no laboratório, a empresa terá a oportunidade de apresentar outra amostra para homologação, desde que atendidas todas as condições previstas no edital para as cláusulas de homologação do produto. Esta oportunidade será concedida somente uma vez. Em caso de nova reprovação a empresa será DESCLASSIFICADA.
2.3.15. Caso seja apresentada uma nova amostra, conforme previsto no item 2.3.14, deverão ser observados os prazos indicados nos itens 2.3.2 a 2.3.8, contados a partir da convocação para o novo teste, para a entrega e instalação de outro protótipo do equipamento no laboratório escolhido, com as respectivas documentações, manuais e treinamento de funcionamento conforme executado para a primeira amostra ofertada.
2.3.16. Todas as despesas com a realização dos ensaios (inclusive o transporte dos equipamentos), correrão por conta da empresa arrematante, a qual se responsabilizará pela retirada dos protótipos do laboratório, nas condições de pós-teste.
2.3.17. Após os ensaios, o laboratório deverá emitir os laudos de comprovação de atendimento de todas as especificações técnicas dos equipamentos e do cumprimento de todos os testes, contendo também os relatórios de auditoria emitidos antes do início dos testes e após o encerramento dos mesmos.
2.3.18. Os laudos do item 2.3.17 serão emitidos digitalmente e assinados eletronicamente. Estes laudos deverão ser entregues em formato .pdf em dois pen drives.
2.3.19. Os laudos de ensaios serão entregues ao Banco (arquivo pdf) para composição do processo de homologação, ficando arquivado no respectivo processo licitatório (homologação) para fins legais e para consulta posterior. Não serão aceitos laudos de ensaios com data anterior ao deste processo licitatório/pregão.
2.3.20. Os laudos de laboratório deverão ser sempre ilustrados com fotografias coloridas e diagramas esquemáticos detalhados do produto e solução ensaiados, incluindo-se "closes", identificando seus diversos componentes, objetivando compor documentação precisa e exata do que foi efetivamente ensaiado no processo de homologação técnica.
2.3.21. Todos os documentos emitidos pelo Laboratório Certificador serão avaliados pela USI, para comprovação do atendimento das especificações de desempenho e qualidade, ao final do processo de homologação ou a qualquer tempo, a critério do Banco do Brasil. Além disso, o Banco reserva o direito de testar amostras aleatórias de equipamentos entregues para verificação do atendimento das especificações.
2.3.22. A empresa arrematante terá um prazo de 20 (VINTE) DIAS CORRIDOS, contados a partir da data de convocação feita pelo Banco, para comunicar formalmente o laboratório responsável pelos ensaios para verificação das especificações técnicas, funcionalidades e características construtivas.
III – TESTES NO LABORATÓRIO DO BANCO DO BRASIL
2.3.23. A empresa arrematante deverá apresentar, sem ônus para o Banco, protótipo/amostra do equipamento Fechadura de Retardo Eletrônica Online, de acordo com as especificações técnicas exigidas no Edital, no endereço indicado no item 2.3.25, para a realização de testes e avaliação de qualidade e desempenho pela equipe da USI.
2.3.24. O protótipo/amostra deverá ser o mesmo que foi submetido aos testes e ensaios no Laboratório Certificador (TÍTULO II), e deverá ser entregue em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento dos testes no Laboratório Certificador.
2.3.25. O protótipo/amostra referente ao item 2.3.23, deverá ser entregue no BANCO DO BRASIL S.A. – USI – UNIDADE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL (DF), situado no Edifício BB – SAUN – Setor de Autarquias Norte – Quadra 5 – Lote B – Torre Central – 14º Andar – Asa Norte – Brasília (DF) –
CEP: 70.040-912, telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, identificados com: AMOSTRA; NOME DO PRODUTO; NÚMERO, DATA E OBJETO DA LICITAÇÃO; NOME, TELEFONE E E- MAIL DO PROPONENTE E DE SEU REPRESENTANTE.
2.3.26. O protótipo/amostra deverá ser instalado em base de acrílico, acompanhada do manual do usuário, instruções de instalação, formato do protocolo de dados utilizado para sinalização, APIs, SDKs, software para verificação do log de auditoria e verificação dos comandos remotos e demais documentos necessários para utilização, configuração e operação do equipamento, para verificação do atendimento dos requisitos de funcionalidade do software.
2.3.27. Não serão aceitos quaisquer softwares de supervisão que utilizem “hard-lock” ou “token” físicos.
2.3.28. No caso de não haver entrega de protótipo/amostra, ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo COORDENADOR, ou haver entrega de protótipo/amostra diferente da que foi testada no Laboratório Certificador ou com divergências das Especificações Técnicas, a proposta da empresa arrematante será desclassificada.
2.3.29. As amostras entregues ao Banco, serão tratados como protótipos, podendo ser manuseadas e desmontadas pela equipe técnica responsável pela sua análise.
2.3.30. Os equipamentos reprovados ou aprovados serão devolvidos ao final do processo licitatório.
2.3.31. Os equipamentos serão devolvidos a seus respectivos proprietários, no estado em que se encontrarem, ficando o mesmo responsável pela sua retirada do laboratório.
2.3.32. A empresa arrematante terá 30 (trinta) dias corridos, após encerramento do processo de homologação ou do encerramento do contrato e contados, para retirar suas amostras, no endereço em que as entregou.
2.3.33. Caso não ocorra a retirada dentro do prazo estipulado no Item 2.3.32, será presumida a renúncia da empresa arrematante ao objeto, que poderá ser doado ou descartado pelo Banco, sem gerar direito à indenização de qualquer natureza para a empresa.
2.4 PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DOS TESTES NO COFRE PARA TESOURARIA E SISTEMA PARA TINGIMENTO DE CÉDULAS
2.4.1. Os testes e ensaios de homologação do Cofre para Tesouraria serão divididos em três etapas:
a) TESTES REALIZADOS PELO LABORATÓRIO CERTIFICADOR.
2.4.2. Os testes e ensaios exigíveis para homologação são os seguintes:
2.4.2.1. Verificação de materiais utilizados;
2.4.2.2. Verificação de medidas mínimas e máximas permitidas;
2.4.2.3. Verificação de acessórios e fechaduras;
2.4.2.4. Verificação de características construtivas;
2.4.2.5. Verificação das demais especificações técnicas e de funcionalidades;
2.4.2.6. Verificação dos aspectos gerais de segurança;
2.4.2.7. Verificação dos sensores do cofre para acionamento do sistema de tingimento;
2.4.2.8. Verificação de resistência a arrombamento.
2.4.3. A empresa arrematante terá um prazo de 20 (VINTE) DIAS CORRIDOS, contados a partir da data de convocação feita pelo Banco, para comunicar formalmente a indicação do laboratório responsável pelos ensaios para verificação das especificações técnicas e características construtivas.
2.4.4. Os testes e ensaios realizados pelo Laboratório Certificador, para Verificação das Especificações Técnicas e Características Construtivas serão realizados antes dos TESTES DE ARROMBAMENTO TÉCNICO e TESTES DE ARROMBAMENTO COM USO DE EXPLOSIVOS. Para a realização dos testes e ensaios, a empresa arrematante deverá disponibilizar 02 (DUAS) amostras completas do cofre com sistema de tingimento de cédulas instalado e operacional.
2.4.5. Os cofres exigem ensaios utilizando instrumental de medição complexo, para efeito de comprovação efetiva das especificações, características técnicas e construtivas. A homologação obrigatoriamente será amparada em laudos de ensaios de laboratório independente e externo, credenciado pelo Banco ou acreditado pelo INMETRO. O item 2.6 apresenta uma lista de referência desses laboratórios.
2.4.6. Para a realização dos testes, o Laboratório Certificador deverá atender um dos seguintes critérios:
a) Ser credenciado pelos órgãos certificadores, público ou privados (ABNT, INMETRO, UL, Agências Reguladoras Federais, etc.), e possuir Certificado de Acreditação, para a realização dos testes e ensaios exigidos no processo de homologação e a emitir relatórios e laudos técnicos, conforme os regulamentos, procedimentos, normas para certificação e padrões vigentes;
b) Ser credenciado pelo Banco do Brasil, com registro de seus profissionais no CREA, e considerado apto para a realização dos testes e ensaios exigidos no processo de homologação, dotados de instalações e laboratórios adequados, e a emitir relatórios e laudos técnicos, conforme nos regulamentos, procedimentos, normas para certificação e padrões vigentes;
c) Ter reconhecida competência na área de Testes e Ensaios de Certificação, com registro de seus profissionais no CREA, dotados de instalações e laboratórios adequados.
2.4.7. Todas as despesas com a realização dos ensaios (inclusive o transporte dos equipamentos), serão de responsabilidade da empresa arrematante, a qual se responsabilizará, também, pela retirada dos protótipos do local de testes, nas condições de pós-teste.
2.4.8. O prazo para realização/conclusão dos Ensaios de Laboratório é de 30 (TRINTA) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a comunicação oficial do Banco, sobre a aprovação da documentação técnica apresentada.
2.4.9. Após a conclusão dos testes de amostras pelo laboratório certificador, a empresa arrematante deverá observar os seguintes prazos:
2.4.9.1. Emissão do Laudo pelo Laboratório - 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS;
2.4.9.2. Entrega do Laudo pelo Arrematante - 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS.
Observações: Os prazos acima serão contados a partir do 1º dia útil após a comunicação de aprovação nos testes de laboratório, emitida pelo Banco.
2.4.10. O CESUP terá um prazo de 04 (QUATRO) DIAS ÚTEIS para envio do Laudo para análise pela USI.
2.4.11. Após os ensaios, o laboratório deverá emitir os laudos de comprovação de atendimento das
Especificações Técnicas de Cofre de Tesouraria.
2.4.12. Os laudos do item 2.4.11 serão emitidos digitalmente e assinados eletronicamente. Estes laudos deverão ser entregues em formato .pdf em dois pen drives.
2.4.13. Os laudos de ensaios serão entregues ao Banco (arquivo pdf) para composição do processo de homologação, ficando arquivados no respectivo processo licitatório (homologação) para fins legais e para consulta posterior. Não serão aceitos laudos de ensaios com data anterior ao deste processo licitatório/pregão.
2.4.14. Os Laudos de laboratório deverão ser sempre ilustrados com fotografias coloridas e diagramas esquemáticos detalhados do produto e solução ensaiados, incluindo-se "closes", identificando seus diversos componentes e subsistemas objetivando compor documentação precisa e exata do que foi efetivamente submetido ao processo de homologação técnica.
2.4.15. Todos os documentos emitidos pelo Laboratório Certificador serão avaliados pela USI, para
comprovação do atendimento das especificações de desempenho e qualidade, ao final do processo de homologação ou a qualquer tempo, a critério do Banco do Brasil. Além disso, o Banco reserva o direito de testar amostras aleatórias de equipamentos entregues para verificação do atendimento das especificações.
3. TESTES DE RESISTÊNCIA DO COFRE – ARROMBAMENTO TÉCNICO
IV – TESTES DE ARROMBAMENTO TÉCNICO
3.1.1. As amostras do cofre destinadas para os testes de resistência a arrombamento e ensaio de laboratório, deverão ser disponibilizadas pela empresa arrematante em até 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, no local onde as amostras foram produzidas ou entregues no local indicado pelo Banco, após a solicitação formal enviada por qualquer dos meios permitidos pela legislação vigente sobre licitações, emitida pelo Banco do Brasil.
3.1.2. A data para a realização dos testes deverá ser confirmada pelo Banco, através de manifestação formal da DISEC/CESUP e/ou USI.
3.1.3. O período duração dos testes de resistência a arrombamento das amostras disponibilizadas será de 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS. Os testes serão aplicados conforme o PROGRAMA DE HOMOLOGAÇÃO DE COFRE PARA TESOURARIA COM SISTEMA DE TINGIMENTO DE CÉDULAS.
3.1.4. Os testes de resistência a arrombamentos poderão ser acompanhados por funcionários do Banco do Brasil. A empresa deverá comunicar o dia agendado para o início dos testes com pelo menos 15 (QUINZE) dias úteis de antecedência. As despesas de deslocamento e estadia desses funcionários serão de responsabilidade do Banco.
3.1.5. Os prazos estabelecidos nos itens 3.1.3 a 3.1.4, poderão ser flexibilizados ou estendidos a critério do CONTRATANTE, tendo em vista os prazos regulamentares para deslocamento e a eventual disponibilidade de funcionários para o acompanhamento dos testes de homologação, bem como a disponibilidade do laboratório responsável pelos testes.
3.1.6. A empresa deverá fornecer os documentos e manuais de operação e de usuário dos protótipos e providenciar treinamento de funcionamento dos cofres aos eventuais responsáveis do Banco pelo acompanhamento dos testes.
3.1.7. Os testes de arrombamento técnico serão realizados observando os seguintes critérios:
3.1.7.1. A empresa arrematante deverá disponibilizar 02 (DUAS) amostras, para testes de homologação.
3.1.7.2. Para os testes de Arrombamento Técnico, a empresa arrematante deverá disponibilizar 01 (UMA) amostra, em local indicado pelo Banco do Brasil ou no local onde as amostras foram produzidas. Os testes serão realizados dentro das regras estabelecidas no PROGRAMA DE HOMOLOGAÇÃO DE COFRES PARA TESOURARIA COM SISTEMA DE TINGIMENTO DE CÉDULAS.
3.1.7.3. Os representantes do Banco, que poderão acompanhar os testes, escolherão uma das amostras para os testes de arrombamento. A outra amostra ficará disponível para os testes com explosivos.
3.1.7.4. Caso não haja acompanhamento dos testes por representante do Banco do Brasil, devem ser adotadas as medidas a seguir:
• Realização de filmagens compreendendo as etapas dos testes realizados;
• As filmagens realizadas não devem conter descontinuidades (cortes) durante sua execução e conter todo o período de testes;
• Para verificação de autenticidade da data de realização dos testes, no filme de registro dos testes deverá, no seu início, apresentar um jornal impresso de circulação nacional onde fique evidente a
data de impressão. Este mesmo jornal, completo com todos seus cadernos, deverá ser encaminhado juntamente com o relatório e o filme para equipe de avaliação do Banco do Brasil;
• As filmagens deverão evidenciar o cumprimento de todos os testes que comprovem o atendimento aos requisitos descritos nesse programa;
• Alternativamente, poderá ser disponibilizado link para acesso virtual aos testes, através de aplicações que permitam conexões virtuais de áudio e vídeo simultaneamente. Também deve possibilitar gravação dos eventos realizados e interação dos participantes, inclusive através de mensagens;
• O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar complementação das evidências quando considerar insuficientes as apresentadas pelo licitante para comprovação do atendimento aos requisitos.
• O prazo para complementação das informações será de até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de solicitação efetuada pelo CONTRATANTE.
3.1.8. Após os testes de arrombamento, caso as amostras tenham atendido parcialmente aos requisitos do PROGRAMA DE HOMOLOGAÇÃO, a empresa arrematante terá um prazo de 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, a contar da data de comunicação oficial do resultado do teste pelo Banco, para identificar e corrigir as falhas apontadas pelo parecer dos representantes do Banco do Brasil, e apresentar nova amostra com as correções para avaliação e novo teste de arrombamento.
3.1.9. Caso seja apresentada uma nova amostra, deverá ser observado o prazo indicado no item 3.1.1, contado a partir da convocação para o novo teste, para a disponibilização da mesma, e observado os demais itens referentes aos testes de arrombamento, conforme executado para a primeira amostra ofertada.
VI – CONCLUSÃO DO PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO
3.1.10. A homologação dos equipamentos somente ocorrerá após análise dos laudos com os resultados dos testes realizados pelo Laboratório Certificador, dos testes de arrombamento técnico e com uso de explosivos e a conclusão da avaliação técnica interna do Banco, aprovando todas as exigências previstas nas Especificações Técnicas dos equipamentos.
3.1.11. Concluídas as avaliações, com a APROVAÇÃO dos resultados de todos os testes, o Banco do Brasil emitirá a Declaração de Homologação. Caso a conclusão das avaliações seja pela REPROVAÇÃO dos resultados, será emitida a Declaração de Não Conformidade.
3.1.12. A homologação poderá ser sustada ou cancelada pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, com comunicação formal à CONTRATADA em um dos seguintes casos:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados durante processo de homologação;
b) Reincidência de mau funcionamento ou desempenho insatisfatório dos produtos ou equipamentos homologados fornecidos ao Banco;
c) Fornecimento de equipamentos com alterações nas especificações técnicas do Banco.
3.1.13. Para evitar o uso indevido da marca do Banco para finalidades de marketing de produtos por parte de fornecedores e, considerando que o processo homologatório é interno ao Banco, fica vedado o fornecimento de atestados de homologação.
3.1.14. É vedada a participação de empresas no processo de homologação que possuam em seu quadro, funcionário ou membro da administração do Banco do Brasil como dirigente, gerente, acionista- controlador ou responsável técnico.
3.1.15. Será desclassificada a proposta da empresa que descumprir os prazos estabelecidos neste Roteiro de Homologação, sendo facultado à CONTRATANTE convocar a(s) empresa(s) remanescente(s), obedecida a ordem de classificação, para apresentação do material/protótipo/equipamento para
análise e avaliação técnica.
3.2 INTERFACES DE PROGRAMAÇÃO (API) e KIT DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE (SDK)
3.2.1. Deverão ser fornecidas as interfaces de programação (API - Application Programming Interface), de alto e de baixo nível, e Kit de Desenvolvimento de Software (SDK – Software Development Kit), para os dispositivos que operam em rede de comunicação de dados TCP/IP.
3.2.2. As API e SDK deverão permitir a integração e uso das funcionalidades dos equipamentos ofertados, bem como envio e recepção de dados entre os equipamentos, por sistemas informatizados do Banco ou de terceiros contratados, e esses sistemas informatizados.
3.2.3. As interfaces de programação e os kits de desenvolvimento de software deverão ser fornecidos em meio magnético (pen drive) juntamente com documentação técnica detalhada, de seu funcionamento e utilização (em Língua Portuguesa), incluindo:
a) Manual de interfaces;
b) Manual de programação;
c) Diagrama de componentes e classes para as estruturas das API e SDK (delimitando-as);
d) Diagrama de sequência de atividades para cada funcionalidade dos dispositivos;
e) Exemplos de comunicação e operacionalização dos dispositivos via bibliotecas Java, Windows e Linux.
3.2.4. Todos os dados disponíveis nos dispositivos que operam em rede IP, inclusive aqueles gerados em tempo real, devem ser acessíveis por meio das API e SDK.
3.2.5. Todos os parâmetros e configurações dos dispositivos que operam em rede IP devem ser ajustáveis por meio das API e SDK.
3.2.6. Todos os recursos e comandos disponíveis nos dispositivos que operam em rede IP devem oferecer a possibilidade de acionamento por meio das API e SDK.
3.2.7. As interfaces de programação (API - Application Programming Interface) de alto e de baixo nível e Kit de Desenvolvimento de Software (SDK - Software Development Kit) deverão ser fornecidas, a pedido do Banco e independente da garantia do equipamento, para atender demandas relativas à integração e uso de sistemas informatizados desenvolvidos pelo Banco do Brasil ou adquiridos de terceiros.
4. LABORATÓRIOS CERTIFICADORES
4.1 Lista de referência dos Laboratórios Certificadores:
a) Instituto de Energia e Ambiente – Universidade de São Paulo – USP Av. Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 1289 – Cidade Universitária – Butantã
São Paulo/SP – CEP 05.508-900 - Tel: (00) 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxx.xxx.xx
b) Centro de Tecnologia – Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Caixa postal 6131
Xxxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 - Tel: (00) 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000
c) Instituto Nacional de Telecomunicações
Av. Xxxx xx Xxxxxxx, 510 – Santa Rita do Sapucaí /MG – XXX 00.000-000 Tel: (00) 0000.0000 – Fax: (00) 0000.0000
xxxx://xxx.xxxxxx.xx / xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx / xxxxxx@xxxxxx.xx
d) CIENTEC–Fundação de Ciência e Tecnologia
Rua Xxxxxxxxxx Xxxx, 675 – Porto Alegre/RS – XXX 00.000-000 Tel: (00) 0000-0000 / 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000
xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
e) Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 - Tel: (00) 0000-0000 – Fax. (00) 0000-0000
xxxx://xxx.xxxxx.xx /
f) Instituto Falcão Bauer da Qualidade
Rua dos Aquinos, 111 – 3º andar – Água Branca São Paulo/SP – XXX 00.000-000
Tel: (00) 0000-0000 / 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx / xxxx@xxxxxxx.xxx.xx
g) PUCRS–LABELO – Laboratórios Especializados em Eletro-Eletrônica, Calibração e Ensaios Xx. Xxxxxxxx, 0000 – Prédio 00, Xxxxx 0, Xxxx 000 – Partenon
Porto Alegre/RS – XXX 00.000-000
Tel: (00) 0000.0000 / 0000-0000 / 0000-0000 – Fax: (00) 0000.0000
xxx.xxxxx.xx/xxxxxx / xxxxxx@xxxxx.xx
h) Inmetro Rio de Janeiro – Campus Avançado de Xerém Av. Nossa Senhora das Graças, 50 – Xerém
Duque de Caxias/RJ – XXX 00.000-000
Tel: (00) 0000-0000 - Ouvidoria: 0000-000-0000 – ouvidoria@xxxxxxx@xxx.xx xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
i) UCIEE – União Certificadora
Alameda Ministro Rocha Azevedo, 346 – 4º andar
Xxxxxxxxx Xxxxx/SP – CEP 04.320-030 - Tel: (00) 0000-0000 / 0000-0000
j) IBC – Instituto Brasileiro de Certificação Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxxx
Xxx xx Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000
Tel: (00) 0000-0000 / 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000
xxxx://xxx.xxxxx.xxx / xxxxx@xxxxx.xxx / xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
k) IBAC – Instituto Betontec de Avaliação da Conformidade Xx. xxx Xxxxxxxxxxxx, 0.000
Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX – CEP 04.071-011- Tel: (00) 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000
l) ACTA – Supervisão Técnica Independente Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – xxxx 000/000 Xxx xx Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000
Tel: (00) 0000-0000 / 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000
xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx – xxxx@xxxx.xxx.xx
m) Centro Tecnológico do Mobiliário SENAI – CETEMO Av. Pres. Xxxxx x Xxxxx, 571 – Bairro Planalto
Bento Gonçalves/RS – XXX 00.000-000 - Tel: (00) 000-0000 – Fax: (00) 000-0000
xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx / xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
n) Fundação Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxx
Xxx Xxxxx/XX – CEP 05.409-002 - Tel: (00) 0000-0000
o) UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina – SC
Departamento de Engenharia Mecânica – Laboratório de Ruído Industrial – (LARI) Caixa Postal 476 - Florianópolis/SC – XXX 00.000-000
Tel: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000
p) UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais Departamento de Engenharia Elétrica – Laboratório de Aplicações Industriais – (LAI)
Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – UFMG – Campus Pampulha – Anexo ao LEAT
Belo Horizonte/MG – CEP 31.270-010 - Tel: (00) 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000
xxxx://xxx.xxx.xxxx.xx / xxx@xxxxx.xxxx.xx
q) UNISUL – Universidade do Sul de Santa Catarina – LABCERT Centro de Ciências Exatas, Agrárias e das Engenharias.
Av. Pedra Branca, 25 – Cidade Universitária Pedra Branca Palhoça/SC – XXX 00.000-000 - Tel: (00) 0000-0000
r) UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina – SC
Departamento de Eng. Elétrica – Instituto de Eletrônica de Potência – (INEP) Campus Trindade - Caixa Postal 5119 – Florianópolis/SC – XXX 00.000-000 Tel: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
s) ITEM – Instituto Tecnológico de Ensaios Ltda.
Avenida Xxxxxx Xxxxxx, 2064 – Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx/XX XXX 00.000-000 Tel: (00) 0000-0000 – Fax (00) 0000-0000
xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx – xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx – xxxxxxxxx0@xxxxxx.xxx.xx
ANEXO 4 – PROGRAMA DE HOMOLOGAÇÃO DE COFRE PARA TESOURARIA COM FECHADURA DE RETARDO ELETRÔNICA ONLINE
1. PROGRAMA DE HOMOLOGAÇÃO DE SISTEMA DE TINGIMENTO DE CÉDULAS EM COFRES
1.1 ORIENTAÇÕES GERAIS
1.1.1 OBJETIVOS
1.1.2 REFERÊNCIAL TÉCNICO
1.1.3 ABRANGÊNCIA
1.1.4 DIMENSIONAMENTO
1.1.5 APLICAÇÃO DO PROGRAMA
1.1.6 DEFINIÇÕES UTILIZADAS
1.1.7 RESPONSABILIDADE PELOS CUSTOS
1.2 ENSAIOS DE LABORATÓRIO
1.2.1 OBJETIVOS
1.2.2 ENSAIOS DAS AMOSTRAS
1.2.3 ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS UTILIZADOS
1.2.4 MEDIDAS MÍNIMAS E MÁXIMAS
1.2.5 ACESSÓRIOS E FECHADURAS
1.2.6 TESTES DE SENSORES
1.2.7 TESTES DE FUNCIONALIDADES DAS AMOSTRAS
1.2.8 TESTE DE PAINEL LUMINOSO
1.2.9 TESTE DE ACIONAMENTO COM UTILIZAÇÃO DE FONTE DE ENERGIA AUXILIAR
1.2.10 TESTE DE ACIONAMENTO DE EMERGÊNCIA
1.2.11 TESTE DE CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS
1.2.12 EMISSÃO DE LAUDO PELO LABORATÓRIO
1.3 TESTES DE RESISTÊNCIA A ARROMBAMENTOS
1.3.1 OBJETIVOS
1.3.2 IMPORTANTE
1.3.3 PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DOS TESTES
1.3.4 DEFINIÇÃO DAS FERRAMENTAS
1.3.5 DESCRIÇÃO DAS FERRAMENTAS
1.3.6 TESTES DAS AMOSTRAS
1.3.7 RETIRADA DAS AMOSTRAS
1.3.8 TESTE DE ARROMBAMENTO DE FACE – Parâmetros
1.3.9 TESTE DE ARROMBAMENTO DE FACE – Descrição
1.3.10 TESTE DE ARROMBAMENTO DE FACE – Resultado
1.3.11 TESTE DE ARROMBAMENTO DE PORTA – Parâmetros
1.3.12 TESTE DE ARROMBAMENTO DE PORTA – Descrição
1.3.13 TESTE DE ARROMBAMENTO DE PORTA – Resultado
1.3.14 TESTES ADICIONAIS
1.3.15 REGISTRO E VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS
1.3.16 OBSERVAÇÃO
1.5 CONDIÇÕES PARA ANÁLISE/HOMOLOGAÇÃO DO DISPOSITIVO DE TINGIMENTO DE CÉDULAS
1.6 AVALIAÇÃO DO MÓDULO DE TINGIMENTO DE CÉDULAS PARA COFRES
1.7 HOMOLOGAÇÃO
1.8 VISTORIA DA PRODUÇÃO
1.9 ASPECTOS DE SEGURANÇA
1. PROGRAMA DE ENSAIOS DE LABORATÓRIO E TESTES DE ARROMBAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO DE AMOSTRAS
1.1 ORIENTAÇÕES GERAIS
1.1.1 OBJETIVOS: As regras estabelecidas neste programa têm por objetivo avaliar as características do cofre nos aspectos de resistência a arrombamentos e verificar o cumprimento das exigências referentes aos materiais utilizados na fabricação, medidas mínimas e máximas, acessórios e fechaduras, características construtivas e demais especificações técnicas a serem atendidas, para fins de homologação junto ao Banco do Brasil.
1.1.2 REFERÊNCIAL TÉCNICO: As referências adotadas neste programa de homologação são as seguintes:
a) Especificação de cofres para guarda de documentos e valores emitida pelo Banco do Brasil;
b) DIN EN 1143-1:2006 – Secure Storage Units – Requeriments, classification and methods of test for resistance to burglary – Part 1: Safes, ATM Safes, strongroom doors and strongrooms English Version of DIN EN 1143-1:2006. February/2006;
c) UL 687 – UL Standard for Safety for burglary-Resistant Safes, Fourteenth Edition, October 7, 2005;
d) UL 291 – UL Standard for Automated Teller Systems, Fifth Edition, May 28, 2001.
1.1.3 ABRANGÊNCIA: As regras deste programa aplicam-se aos cofres para guarda de numerário e documentos nos seguintes requisitos:
a) Materiais Utilizados;
b) Medidas Mínimas e Xxxxxxx;
c) Acessórios e Fechaduras;
d) Características Construtivas;
d) Demais Especificações Técnicas.
1.1.4 DIMENSIONAMENTO: O Banco do Brasil utilizará dois tamanhos padrões para cofre, conforme detalhado na Tabelas 1. Os demais itens acessórios estão detalhados nas Tabelas 2 a 5:
TABELA 1 - DIMENSÕES
MEDIDAS EXTERNAS (mm) | PESO (Kg) | ||
Altura | Largura | Profundidade | |
Mín. – Máx. | Mín. – Máx. | Mín. – Máx. | Mín. – Máx. |
1300-1350 | 600-700 | 000-000 | 000 – 800 (± 5%) |
TABELA 2 – ESTRUTURA INTERIOR
PRATELEIRAS | COMPARTIMENTOS SUPERIORES | COMPARTIMENTOS INFERIORES |
3 | 2 | 1 |
TABELA 3 – FERROLHOS
SUPERIOR | INFERIOR | LATERAL OPOSTA AOS MANCAIS (ESQUERDA) | LATERAL JUNTO AOS MANCAIS (DIREITA) |
3 | 3 | 4 | 4 |
TABELA 4 – DISPOSITIVOS DE TRAVAMENTO AUTOMÁTICO
NÚMERO MÍNIMO DE DISPOSITIVOS DE TRAVAMENTO AUTOMÁTICO |
4 |
TABELA 5 – FECHADURAS
FECHADURAS MECÂNICAS | FECHADURAS DE SEGREDO | FECHADURA DE RETARDO ELETRÔNICA |
2 | 1 | 1 |
1.1.5 APLICAÇÃO DO PROGRAMA: A quantidade de equipamentos que constitui a amostra a ser testada, o critério de aceitação, assim como as configurações do equipamento a ser ensaiado em laboratório, devem ser definidas e/ou aprovados pelo Banco do Brasil.
1.1.6 DEFINIÇÕES UTILIZADAS: As definições utilizadas neste programa de homologação são as seguintes:
a) Processo de Homologação: Conjunto de procedimentos regulamentados e padronizados visando homologação de produto junto ao Banco do Brasil;
b) Ensaio: Operação técnica que consiste na verificação de uma ou mais características técnicas de um dado produto de acordo com os procedimentos especificados na regulamentação aplicável;
c) Homologação: Ato pelo qual, na forma e nas hipóteses previstas neste Regulamento, o Banco do Brasil reconhece por meio dos relatórios de ensaios internos e externos, que o produto atende às especificações exigidas pelo Banco. Após este reconhecimento, o produto é considerado homologado junto ao Banco do Brasil;
d) Produto: Equipamento, aparelho, dispositivo ou elemento que compõe o equipamento necessário ou suficiente à realização das funções exigidas pelas especificações do Banco do Brasil;
e) INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial: Organismo Credenciador oficial do Sistema Brasileiro de Certificação;
f) Equipamento a ser homologado – Amostras disponibilizadas pela empresa arrematante para ensaios em laboratório, para ser submetido às verificações de conformidade com as especificações técnicas, visando sua homologação;
g) Laboratório Credenciado – Organismo ou empresa acreditada e/ou credenciada por órgãos certificadores (ABNT. INMETRO, UL, Agências Reguladoras Federais, etc.) ou pelo Banco do Brasil, considerados aptos a realizar os ensaios exigidos no processo de homologação e a emitir relatórios, conforme nos regulamentos, procedimentos, normas para certificação e padrões vigentes;
h) Teste de Arrombamento de Face – Abertura Forçada executada por ataque nas faces da Amostra (Lateral, Superior ou Traseira), cujo objetivo é o acesso ao interior do cofre pela abertura produzida;
i) Teste de Arrombamento de Porta – Abertura Técnica executada por ataque na porta da Amostra, cujo objetivo é a abertura da mesma, através de desabilitação dos mecanismos de proteção.
1.1.7 RESPONSABILIDADE PELOS CUSTOS: Todos os custos relativos aos testes serão de responsabilidade da Empresa Arrematante, com exceção das despesas do representante do Banco do Brasil, caso tenha sido designado para acompanhar os testes.
1.2 ENSAIOS DE LABORATÓRIO
1.2.1 OBJETIVOS: Os ensaios têm o objetivo de verificar o cumprimento das exigências referentes aos materiais utilizados na fabricação, medidas mínimas e máximas, acessórios, sistema de tingimento de cédulas e fechaduras, características construtivas e demais especificações técnicas a serem.
1.2.2 ENSAIO DAS AMOSTRAS: A empresa arrematante duas amostras conforme descrito abaixo:
a) Duas unidades do cofre, descrito no objeto do edital com todas as prateleiras, compartimentos, acessórios e sistema de tingimento de cédulas;
b) Estas amostras deverão ser obrigatoriamente as peças que serão disponibilizadas, após os ensaios para o teste de arrombamento realizado pela arrematante.
1.2.4 MEDIDAS MÍNIMAS E MÁXIMAS: As medidas mínimas e máximas do equipamento devem respeitar as prescritas nas especificações cofre para guarda de numerário e documentos, emitidas pelo Banco do Brasil, em especial as abaixo listadas:
a) Altura, largura e profundidade externas e internas do equipamento;
b) Peso máximo e mínimo do equipamento;
d) Inspeção visual dos leds de sinalização.
1.2.6 TESTES DE SENSORES – Deverá ser comprovado o acionamento de todos os sensores descritos abaixo, evidenciando a ativação do sistema de tingimento de cédulas. Não há necessidade de realizar o tingimento das cédulas durante esse teste. A Empresa arrematante deverá desenvolver e instalar sistema que permita acompanhar e analisar a reação dos sensores presentes nos protótipos durante os testes (giga de testes).
a) Sensor de abertura das gavetas;
b) Sensor de movimentação e /ou inclinação;
c) Sensor de abertura da porta do cofre;
d) Sensor de liberação das fechaduras eletrônica e mecânica.
e) Sensores sísmicos.
f) Sensores “mesh” (malha elétrica).
g) Sensor de retirada das gavetas.
h) Sensor de temperatura capaz de registrar variações entre - 5º C (cinco graus negativos) e 70º C, ajustáveis para mais ou para menos.
1.2.5 TESTES DE VERIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES: Os testes deverão ser executados para verificar o correto funcionamento dos itens abaixo, na amostra do SISTEMA PARA TINGIMENTO DE CÉDULAS:
a) Painel Luminoso;
b) Sensores de Porta;
c) Acionamento com Utilização de Fonte de Energia Auxiliar;
d) Sensores de Corpo.
1.2.8 TESTE DO PAINEL LUMINOSO – Execução: Com a amostra em situação operacional, realizar os procedimentos necessários para que os painéis luminosos dos mesmos sinalizem todas as situações previstas nas Especificações Técnicas. Resultado Esperado: Os painéis luminosos de todas as amostras testadas deverão sinalizar as situações previstas nas Especificações Técnicas no momento em que ocorrerem.
1.2.9 TESTE DE ACIONAMENTO COM UTILIZAÇÃO DE FONTE DE ENERGIA AUXILIAR – Execução: Com a amostra em situação operacional, alimentada por fonte de energia auxiliar, realizar os comandos operacionais e simular acionamentos do dispositivo, através de giga de testes, simulando as portas do cofre abertas. Após a execução dos comandos, REPETIR os acionamentos simulando as portas do cofre fechadas e trancadas.
1.2.10 TESTE DE ACIONAMENTO DE EMERGÊNCIA – Resultado Esperado: Após o acionamento com as portas abertas, o dispositivo de tingimento de cédulas deverá permanecer INATIVO. Na repetição dos acionamentos, simulando as portas do cofre fechadas e trancadas, o sistema de inutilização de cédulas deverá ser ativado imediatamente.
1.2.12 EMISSÃO DE LAUDO PELO LABORATÓRIO: Após a realização de todos os testes acima, o laboratório deverá emitir um laudo atestando todas as características previstas neste documento. Após a análise e validação do laudo pela área técnica da CONTRATANTE, o CESUP será informado e convocará a arrematante para a próxima fase de testes.
1.3 TESTES DE RESISTÊNCIA A ARROMBAMENTOS
1.3.1 OBJETIVOS: Os testes têm o objetivo de avaliar as características do Sistema de Tingimento de Cédulas para Cofres, nos aspectos de resposta a arrombamentos das faces e ataque de abertura de porta.
1.3.2 IMPORTANTE: Os testes descritos nesse programa devem ser realizados com o Sistema de Tingimento de Cédulas para Cofres, instalado.
1.3.3 PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DOS TESTES: A empresa arrematante deverá cumprir os seguintes requisitos para a realização dos testes de arrombamento:
a) Disponibilizar, em até 15 (QUINZE) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da convocação pelo Responsável, as amostras para testes de aberturas técnica e forçada (arrombamento de porta e de face) no local de fabricação dos cofres, desde que em território nacional, ou em local designado pelo Banco do Brasil;
b) Os testes de arrombamento técnico deverão ser realizados em até 15 (QUINZE) dias úteis após o comunicado de disponibilização dos protótipos;
c) A empresa arrematante também deverá disponibilizar técnicos operadores e ferramental apropriado (conforme itens 1.3.4 e 1.3.5) para a realização dos testes no local de fabricação dos cofres ou no local designado pelo Banco. Os técnicos podem ser do próprio quadro de funcionários da empresa arrematante ou contratados no mercado;
d) A empresa arrematante deverá contar com técnicos capacitados para o uso das ferramentas e equipamentos descritos nos itens 1.3.4 e 1.3.5;
e) Será exigida a presença de uma equipe composta por 04 (QUATRO) técnicos para a realização dos testes, um dos quais será o preposto para relacionamento com o Banco do Brasil e responsável pela coordenação dos trabalhos. Não será admitida a alteração da quantidade de técnicos que compõem a equipe durante a realização dos testes;
f) Todos os procedimentos dos testes de arrombamento técnico poderão ser coordenados por funcionários do Banco do Brasil;
g) Todos os eventos poderão contar com a presença de pelo menos 01 (HUM) funcionário do Banco do Brasil, designados pela USI – Unidade de Segurança Institucional (DF), responsável pelo acompanhamento dos eventos;
h) No sentido de garantir a qualidade e a confiabilidade dos testes e de preservar aspectos de segurança, quanto a estratégias de atuação, sigilo de informações e segurança patrimonial, dentre outros, serão exigidos atestados dos técnicos operadores, que certifiquem a experiência comprovada e a idoneidade dos mesmos;
i) A empresa arrematante se responsabilizará pelos técnicos que empregar nos testes. A ela cabe levantar seus antecedentes e garantir sua idoneidade e integridade;
j) A empresa arrematante deverá fornecer a lista completa do conjunto de ferramentas, máquinas, acessórios e demais equipamentos que serão utilizados nos testes, informando quantidade, marcas, modelos, potência, etc.;
k) Será de responsabilidade da empresa arrematante o fornecimento de todos os equipamentos de segurança necessários e compatíveis com os riscos implícitos na realização dos testes;
l) Os testes requerem ferramentas e equipamentos apropriados e técnicos preparados para:
• Identificar falhas na concepção e/ou execução do projeto;
• Aplicar técnicas de ataque, explorando as falhas identificadas;
• Operar e manusear ferramentas e equipamentos diversos;
• Exercer força física em ataques com ferramentas manuais.
m) Caso não haja acompanhamento dos testes por representante do Banco do Brasil, a empresa arrematante deve adotar as medidas a seguir:
Realização de filmagem compreendendo as etapas dos testes realizados;
A filmagem não deve conter descontinuidades (cortes) durante sua execução e deve cobrir todo o período de testes, excetuando-se os intervalos entre eles;
Para verificação de autenticidade da data de realização dos testes, a filmagem deverá, no seu início, apresentar um jornal impresso de grande circulação onde fique evidente a data de impressão. Este mesmo jornal, completo com todos seus cadernos, deverá ser encaminhado juntamente com o relatório e o filme para equipe de avaliação do Banco do Brasil;
A filmagem deverá evidenciar o cumprimento de todos os testes que comprovem o atendimento aos requisitos descritos nesse programa;
Alternativamente, poderá ser disponibilizado link para acesso virtual aos testes, através de aplicações que permitam conexões virtuais de áudio e vídeo simultaneamente. A aplicação também deve possibilitar gravação dos eventos realizados e interação dos participantes, inclusive através de mensagens;
O Banco do Brasil poderá, a qualquer tempo, solicitar complementação das evidências quando considerar insuficientes as apresentadas pela arrematante, para comprovação do atendimento aos requisitos.
O prazo para complementação das informações será de até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de solicitação efetuada pelo Banco do Brasil.
1.3.4 DEFINIÇÃO DAS FERRAMENTAS: Poderão ser utilizadas quaisquer ferramentas (manuais, mecânicas, elétricas ou hidráulicas) e acessórios relacionados na norma europeia DIN EN 1143-1, tabelas A1 a A10, A12, A13 (exceto produtos químicos) e A14 (exceto ferramentas térmicas). A descrição detalhada (marca, modelo, potência, etc.) e a quantidade de ferramentas, máquinas, acessórios e demais equipamentos que serão utilizados nos testes de homologação será informada previamente ao Banco do Brasil.
1.3.5 DESCRIÇÃO DAS FERRAMENTAS: Durante os testes serão utilizadas ferramentas manuais, mecânicas, elétricas e/ou hidráulicas, conforme descrito abaixo. As ferramentas deverão ser disponibilizadas pela Contratada em quantidades suficientes para a perfeita realização dos testes, considerando o desgaste, em diferentes formas de ataque:
a) Furadeiras, comuns e com base magnética;
b) Fresas e serras-copo com vídea, com bitolas variando entre 19 mm e 100 mm de diâmetro;
c) Brocas de perfuração de aço temperado e concreto;
d) Marteletes elétricos capazes de atacar paredes de concreto com mínimo de 40 mm de espessura com aditivos de elevação da resistência para, no mínimo, 50Mpa e seus acessórios;
e) Máquinas para corte de aço com respectivos discos;
f) Máquinas de solda, maçaricos (oxicorte e plasma);
g) Demais acessórios relacionados na norma europeia EN-1143 – Tabelas A1 a A10, A12, A13 (exceto produtos químicos) e A14;
h) Outros equipamentos julgados necessários para realização dos testes, desde que avaliados e autorizados pelos representantes do Banco do Brasil.
1.3.6 TESTES DAS AMOSTRAS: A empresa arrematante deverá apresentar 02 (DUAS) amostras, no local onde as mesmas foram produzidas ou em local previamente definido pelo Banco, conforme descrito abaixo:
a) Duas unidades do cofre completo descrito no objeto do edital com todas as prateleiras, compartimentos, acessórios e Sistema de Tingimento de Cédulas para Cofres;
b) Para teste será escolhido pelo representante do Banco do Brasil uma das amostras para execução de resistência a arrombamento.
1.3.7 RETIRADA DAS AMOSTRAS: Antes da realização dos testes, a empresa arrematante deverá, se for o caso, providenciar a retirada das amostras do local onde os mesmos foram realizados, para encaminhar as amostras para o laboratório responsável, para realização dos ensaios de laboratório.
1.3.12 TESTE DE ARROMBAMENTO DE FACE - Parâmetros: Para a realização deste teste, a equipe de arrombamento deverá atacar o cofre em uma das faces da Amostra (Lateral, Superior ou Traseira), de forma a acionar o Sistema de Tingimento de Cédulas. Após a ocorrência do acionamento do Sistema de Tingimento de Cédulas para Cofres, o ataque deve continuar por, no mínimo, 30 (trinta) minutos para verificação da resistência da face dentro dos parâmetros exigidos no documento Especificações Técnicas de Sistema de Tingimento de Cédulas para Cofres.
1.3.9 TESTE DE ARROMBAMENTO DE FACE - Descrição: Durante a realização dos testes os seguintes itens devem ser considerados:
O parâmetro de avaliação é que ocorra o acionamento do Sistema de Tingimento de Cédulas para Cofres, dentro da previsão existente no documento Especificações Técnicas de Sistema de Tingimento de Cédulas para Cofres.
1.3.11 TESTE DE ARROMBAMENTO DE FACE - Resultado: Deve ocorrer o acionamento do Sistema de Tingimento de Cédulas para Cofres e a porta resista por um período mínimo de 30 (trinta) minutos, dentro dos parâmetros exigidos no documento Especificações Técnicas de Sistema de Tingimento de Cédulas para Cofres.
1.3.12 TESTE DE ARROMBAMENTO DE PORTA - Parâmetros: Para a realização deste teste, a equipe de arrombamento deverá atacar a porta do cofre. Após a ocorrência do acionamento do Sistema de Tingimento de Cédulas para Cofres, o ataque deve continuar por, no mínimo, 30 (trinta) minutos para verificação da resistência da porta dentro dos parâmetros exigidos no documento Especificações Técnicas de Sistema de Tingimento de Cédulas para Cofres.
1.3.12 TESTE DE ARROMBAMENTO DE PORTA - Descrição: Durante a realização dos testes os seguintes itens devem ser considerados:
a) O ataque deverá ser executado pela face frontal da porta e/ou face lateral próximo aos batentes da porta junto aos ferrolhos e na proteção lateral da almofada da porta;
b) O parâmetro de avaliação é que ocorra o acionamento do Sistema de Tingimento de Cédulas para Cofres, dentro dos parâmetros exigidos no documento Especificações Técnicas de Sistema de Tingimento de Cédulas para Cofres.
e) Durante a realização do teste, poderão ser realizadas interrupções do ensaio para visualização (abertura da porta e almofada) do estado externo e interno da amostra, registro fotográfico dos trabalhos ou novo estudo pela equipe de arrombamento. A interrupção deverá ser autorizada pelos representantes do Banco do Brasil.
1.3.14 TESTE DE ARROMBAMENTO DE PORTA - Resultado: O parâmetro de avaliação é que ocorra o acionamento do Sistema de Tingimento de Cédulas para Cofres e que a porta resista por um período mínimo de 30 (trinta) minutos, dentro dos parâmetros exigidos no documento Especificações Técnicas de Sistema de Tingimento de Cédulas para Cofres.
1.3.15 REGISTRO E VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS: Logo após a realização dos ensaios deverão ser registrados em ata, com assinatura da empresa arrematante, todos os tempos apurados no teste, anotações e críticas sobre os aspectos de segurança para posterior análise e emissão de declaração de homologação ou não conformidade da amostra ensaiada. Deverão ser efetuadas, pela equipe técnica, filme e fotos, que serão parte integrante do relatório de ensaio, comprovando que o equipamento atende à norma, regulamentos e especificações técnicas exigidas pelo Banco do Brasil.
1.3.16 OBSERVAÇÃO: Todos os documentos deverão ser fornecidos em mídia eletrônica (PEN DRIVE) e assinados eletronicamente. Fotos e filmes referentes ao teste deverão ser fornecidos em mídia eletrônica (PEN DRIVE) e, dado ao CARÁTER SIGILOSO do processo, é vedada a sua divulgação a terceiros ou publicação dos mesmos em sites de acesso público.
1.3.17 CONDIÇÕES PARA VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS: Todas as especificações técnicas e características construtivas do equipamento, descritas na documentação emitida pelo Banco do Brasil devem ser atendidas. O laboratório deverá utilizar todos os meios e documentos necessários para efetuar a comprovação dos itens sob análise, tais como:
a) Solicitar ao fabricante a fabricação de peças parciais do Sistema de Tingimento para Cédulas em Cofres para ensaio e inspeção de materiais;
b) Efetuar ensaios de resistência destrutivos ou não no Sistema de Tingimento para Cédulas em Cofres e materiais utilizados em sua fabricação;
c) Solicitar do fabricante certificado de origem que comprovem a qualidade e especificações das matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento.
1.4.3 CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS: Além dos procedimentos exigidos nos itens anteriores, o laboratório deverá também observar o seguinte:
a) Deverá ser executada inspeção do equipamento e confirmar todas as características construtivas descritas, além das características que compõem a especificação do produto;
b) Deverão ser efetuados fotos, filmes, medições e registros que serão parte integrante do relatório de ensaio, que juntamente com o parecer do Laboratório, comprovem que o equipamento atende a norma, regulamento e especificação exigidos pelo Banco do Brasil;
c) Todos os documentos, fotos e filmes referentes ao teste deverão ser fornecidos em mídia eletrônica e, dado ao CARÁTER SIGILOSO do processo, é vedada a sua divulgação a terceiros ou publicação dos mesmos em sites de acesso público.
1.4.4 CRITÉRIOS DE HOMOLOGAÇÃO: As amostras serão consideradas homologadas ou reprovadas nos ensaios de laboratório, obedecendo os seguintes critérios:
a) Ter atendido PLENAMENTE à todas as especificações e características construtivas constantes da ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE SISTEMA DE TINGIMENTO DE CÉDULAS PARA COFRES;
b) Nos ensaios em que a conclusão registre que a amostra tenha atendido PARCIALMENTE algum item da Especificação Técnica, O Banco do Brasil poderá avaliar o resultado, sob os aspectos de segurança, e decidir sobre a homologação da mesma e pela aprovação ou apresentação de nova amostra pela empresa arrematante, para realização de novos testes;
c) Nos ensaios em que a conclusão registre que a amostra NÃO ATENDE quaisquer um dos itens da Especificação Técnica, a Empresa Arrematante deverá providenciar os ajustes necessários em até 48 horas para nova apresentação aos representantes do Banco.
1.4.6 OBSERVAÇÃO: Todos os documentos deverão ser fornecidos em mídia eletrônica (PEN DRIVE) e assinados eletronicamente. Fotos e filmes referentes ao teste deverão ser fornecidos em mídia eletrônica (PEN DRIVE) e, dado ao CARÁTER SIGILOSO do processo, é vedada a sua divulgação a terceiros ou publicação dos mesmos em sites de acesso público.
1.5 CONDIÇÕES PARA ANÁLISE/HOMOLOGAÇÃO DO DISPOSITIVO DE TINGIMENTO DE CÉDULAS
1.5.1 A Empresa arrematante deverá apresentar, sem ônus para o Banco, protótipo/amostra de cofre com dispositivos de tingimento de cédulas, de acordo com as especificações técnicas exigidas neste Edital, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis em sua fábrica para realização dos testes de homologação, contados a partir da data da convocação.
1.5.2 Os exemplares colocados à disposição pela Empresa Arrematante serão tratados como protótipos e poderão ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise. Ao final da avaliação, os bens serão disponibilizados no estado em que se encontrarem, sem qualquer ônus para o Banco do Brasil, ao final do processo licitatório.
1.5.3 A Empresa Arrematante deverá declarar que atenderá integralmente às Especificações Técnicas assim como todas as condições propostas na licitação.
1.5.4 A homologação será dirigida à marca, modelo e tipo específico de equipamento efetivamente ensaiado. Não será genérica abarcando linha de produtos ou marca indistintamente.
1.5.5 A homologação obedecerá à especificação própria de cada item, de acordo com o equipamento objeto do processo. As especificações dos produtos incluem os parâmetros e normas de desempenho e qualidade essenciais, a serem comprovados no processo de homologação.
1.6 AVALIAÇÃO DO MÓDULO DE TINGIMENTO DE CÉDULAS PARA COFRES
1.6.1 A Empresa arrematante deverá disponibilizar, em até 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a convocação formal do responsável pela licitação, protótipos do dispositivo de tingimento de cédulas, sensores e demais dispositivos e acessórios que estejam contemplados na solução, em sua fábrica, desde que em território nacional, para testes de funcionalidade e verificação das especificações.
1.6.2 O dispositivo de tingimento de cédulas deverá ser instalado no cofre homologado pelo Banco do Brasil para a realização dos testes.
1.6.3 A responsabilidade por prover todas as condições necessárias para a realização dos testes (locação, desenvolvimento de métodos, contratação de mão de obra especializada, disponibilização de ferramental e técnicos, ráfias preenchidas com papel representativa do papel-moeda, etc.) é da Empresa arrematante.
1.6.4 A avaliação por parte do Banco se dará em até 10 (dez) dias uteis após o comunicado de disponibilização dos protótipos.
1.6.5 Os protótipos deverão ser submetidos a ataques com o uso de explosivos. A Empresa arrematante deverá disponibilizar desenhos técnicos digitalizados da solução, de forma a subsidiar a realização dos ataques com explosivos.
1.6.6 O resultado exigido, após a execução dos testes com explosivos dos cofres, é de que todas as cédulas deverão estar tingidas, de maneira uniforme, mínimo de 20% em média, da área de cada cédula.
1.6.7 Caso os protótipos não sejam aprovados nos testes, a Empresa Arrematante deverá providenciar os ajustes necessários em até 48 horas para nova apresentação aos representantes do Banco.
1.6.8 No caso de os novos equipamentos apresentados não atenderem às especificações, a proposta da Empresa arrematante será desclassificada.
1.6.9 Caso não haja acompanhamento dos testes por representante do Banco do Brasil, devem ser adotadas as medidas a seguir:
a) Realização de filmagens compreendendo as etapas dos testes realizados;
b) As filmagens realizadas não devem conter descontinuidades (cortes) durante sua execução e conter todo o período de testes;
c) Para verificação de autenticidade da data de realização dos testes, no filme de registro dos testes deverá, no seu início, apresentar um jornal impresso de circulação nacional onde fique evidente a data de impressão. Este mesmo jornal, completo com todos seus cadernos, deverá ser encaminhado juntamente com o relatório e o filme para equipe de avaliação do Banco do Brasil;
d) As filmagens deverão evidenciar o cumprimento de todos os testes que comprovem o atendimento aos requisitos descritos nesse programa;
e) O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar complementação das evidências quando considerar insuficientes as apresentadas pelo arrematante para comprovação do atendimento aos requisitos;
f) O prazo para complementação das informações será de até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de solicitação efetuada pelo CONTRATANTE.
1.6.10 Quanto aos prazos considerados nos processos:
a) Quando o processo de homologação ocorrer durante um processo licitatório todos os prazos legais do edital deverão ser respeitados pela empresa arrematante. O não
cumprimento de quaisquer dos prazos poderá ser motivo de desclassificação se forem motivados por culpa ou desorganização da empresa arrematante;
b) Caso ocorram atrasos, a empresa arrematante deverá, com antecedência mínima de quatro 04 (QUATRO) dias úteis, informar formalmente ao pregoeiro com documentos que comprovem que o atraso não ocorreu por sua culpa ou desorganização;
c) O pregoeiro, após análises dos motivos apresentados, poderá uma única vez prorrogar os prazos por até 05 (CINCO) dias úteis, a seu critério.
1.7 HOMOLOGAÇÃO
1.7.1 Após a execução de todos os testes e entrega/aceite do relatório de ensaio de características construtivas sem não conformidades, o Banco do Brasil emitirá declaração homologando ou não o equipamento.
1.7.2 A DECLARAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DA AMOSTRA, confirma que aquele determinado produto atende as exigências técnicas especificadas pelo Banco do Brasil e obedece aos seguintes critérios:
a) Apesar de não possuir prazo de validade a homologação deverá ser realizada integral ou parcialmente, a critério do Banco do Brasil, caso seja emitida alguma alteração na especificação do produto homologado;
b) No caso de alteração das especificações do equipamento a empresa arrematante deverá solicitar formalmente ao Banco do Brasil quais as etapas do processo de homologação devem ser repetidas para manutenção da homologação do produto.
1.7.3 A qualquer tempo durante a vigência da garantia dos produtos ofertados, o Banco do Brasil poderá refazer os testes dos equipamentos já entregues em suas unidades. Caso nestes testes sejam detectadas quaisquer não conformidades em relação ao produto homologado, o Banco poderá exigir correção ou substituição (caso não seja possível à correção) de todas as peças entregues até aquela data. Todos os custos de peças, serviços, transporte, desinstalação e instalação gerada pela correção ou substituição de produtos não conformes serão de responsabilidade do fabricante/fornecedor dos equipamentos.
1.7.4 Quando ocorrer verificação de produtos, conforme teste descrito no item 1.7.3, o Banco do Brasil irá convidar representante do fabricante para acompanhar os procedimentos de verificação. Os custos de transporte e hospedagem do representante serão de responsabilidade do fabricante/fornecedor.
1.7.5 Caso seja identificada não conformidade nos testes de verificação conforme descrito no item 1.7.3, poderá ser aberto processo administrativo contra o fabricante/fornecedor podendo ser aplicada às penalidades previstas no edital e na legislação vigente para descumprimento de normas de processos licitatórios.
1.7.6 Sempre que participar de processos licitatórios, o fabricante/fornecedor deverá solicitar ao Banco do Brasil declaração de conformidade específica para aquele certame, citando o número do edital e marca/modelo do produto oferecido. A seu critério os órgãos certificadores do Banco do Brasil poderão:
a) Emitir declaração de homologação baseada em processo homologatório ocorrido anteriormente;
b) Solicitar testes adicionais caso tenha ocorrido incremento nas especificações do produto ou nos testes exigidos para homologação;
c) Solicitar testes completos no caso das alterações do produto ou testes para homologação serem incompatíveis como o processo homologatório anterior.
1.7.7 A qualquer tempo o Banco do Brasil poderá solicitar ao fornecedor repetição parcial ou total dos procedimentos de homologação para verificação se o produto fornecido continua a apresentar a características do equipamento originalmente homologado.
1.7.8 A Empresa Arrematante deverá fornecer ainda os documentos e manuais de operação e de usuário dos protótipos e providenciar treinamento de funcionamento dos cofres ao representante do Banco, caso tenha sido designado para acompanhar os testes.
1.8 VISTORIA DA PRODUÇÃO
1.8.1 Após a aprovação dos protótipos, na fase de produção dos equipamentos, o Banco poderá realizar visitas à fábrica para avaliação dos produtos acabados ou em linha de montagem.
1.8.2 O Banco poderá solicitar vistoria da produção a qualquer momento, após a assinatura de contrato. O prazo para atendimento da solicitação de vistoria será de 15 (quinze) dias corridos após comunicação do Banco.
1.8.3 A Empresa Contratada deverá possuir no mínimo 20 (vinte) dispositivos de tingimento de cédulas embalados para vistoria do Banco.
1.8.4 A princípio, poderá ser realizada a avaliação de qualidade em, no mínimo, 3 (três) dispositivos de tingimento de cédulas escolhidos, aleatoriamente, entre aqueles que estiverem embalados.
1.8.5 A Empresa deverá providenciar a correção de todas as irregularidades porventura encontradas, em todas os dispositivos de tingimento de cédulas já produzidas ou por produzir, sem qualquer ônus para o Banco.
1.8.6 Após as correções, ficará ainda facultada ao Banco a realização de novos testes de verificação, sem prejuízo dos prazos estabelecidos para a entrega dos equipamentos.
1.9 ASPECTOS DE SEGURANÇA
1.9.1 O fornecedor deverá manter em sigilo e confiabilidade os dados técnicos dos trabalhos realizados e do processo como um todo, sob pena de sua desqualificação para futuros trabalhos juntos ao Banco do Brasil, sem prejuízo das responsabilidades legais pertinentes.
1.9.2 No sentido de garantir a confiabilidade dos trabalhos realizados e de preservar aspectos de segurança, quanto a estratégias de atuação, sigilo de informações e segurança patrimonial, dentre outros, serão exigidos atestados dos técnicos operadores, que certifiquem a idoneidade dos mesmos.
1.9.3 De forma a garantir os aspectos abordados no item 1.9.2 e aspectos de confidencialidade e sigilo, o fornecedor se obriga a observar os seguintes requisitos:
1.9.3.2 Durante a execução deste contrato, a Contratada dará acesso, em tempo hábil, às informações, processos, serviços e/ou suas instalações ao Empresa Arrematante, quando solicitado, para viabilizar a verificação dos controles de Segurança da Informação instituídos e Orientadores listados no Portal “PSI";
1.9.3.3 A Contratada, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, do Empresa Arrematante.
1.9.4 Não será considerado quebra de sigilo quando:
1.9.4.1 Houver prévia e expressa anuência do BANCO, mediante autorização da maior autoridade do órgão responsável pelo contrato, quanto à liberação da obrigação de sigilo e confidencialidade;
1.9.4.2 A informação foi comprovadamente conhecida por outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente do presente contrato;
1.9.4.3 Houver determinação judicial e/ou governamental para conhecimento das informações, desde que notificada imediatamente ao BANCO, previamente à liberação, e sendo requerido segredo de justiça no seu trato judicial e/ou administrativo