TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
Câmara Municipal de Itatiba
TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
Declaro
para os devidos fins que retirei integralmente junto ao endereço
eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx o EDITAL de Licitação
referente ao PREGÃO
(PRESENCIAL) Nº 11/2022
Objeto: Aquisição de Mesa de Iluminação, com acessórios (Wings e Monitores) com garantia, para o Plenário Teatro Xxxxxx Xxxxxxxx da Câmara Municipal de Itatiba, conforme especificações mínimas constantes do Anexo I.
Nome da Empresa: ________________________________________________________
CNPJ Nº _________________________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________________
Bairro: _________________________ Cidade: __________________________________
Telefone ( ) ________________________ FAX: ( ) ____________________________
E-mail:___________________________________________________________________
Contato:__________________________________________________________________
IMPORTANTE: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER PREENCHIDO (DATILOGRAFADO OU DIGITADO) E ENVIADO ATRAVÉS DO FAX: (00) 0000-0000 OU PELO E-MAIL: xxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, AOS CUIDADOS DO PREGOEIRO.
A
Câmara Municipal de Itatiba não se responsabilizará pelo não
envio de informações, tais como: esclarecimentos, alterações do
edital de data de abertura, de suspensão, de julgamento/homologação,
referentes ao Edital, caso a empresa não preencha e transmita as
informações acima descritas.
Telefone para contato (00) 0000-0000 - das 08h00 às 16h00
PREGÃO PRESENCIAL N° 11/2022 - EDITAL Nº 11/2022
PROCESSO N° 428/2022
TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA DA REALIZAÇÃO: 16/12/2022 A PARTIR DAS 14:00 HORAS
LOCAL: CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MESA DE ILUMINAÇÃO, COM ACESSÓRIOS (WINGS E MONITORES) COM GARANTIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I
O Exmo. Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, Presidente da Câmara de Itatiba, torna público a realização de Licitação na modalidade PREGÃO, na forma presencial, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a Aquisição de 01 Mesa de Iluminação, com acessórios (Wings e Monitores) com Garantia, em conformidade com o descritivo mínimo constante do termo de referência – Anexo I. O presente certame licitatório reger-se-á pelas normas contidas na Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.257, de 23 de maio de 2006, pelas disposições fixadas neste Edital, seus Anexos, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
As propostas deverão obedecer às exigências deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
O credenciamento, o recebimento dos envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos para o referido Pregão, que será realizado no Xxxxxxx 0x xx Xxxxxxxx, xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, situado na Rua Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, nº 100, Bairro do Engenho, iniciando-se no dia 16/12/2022 às 14 horas e será conduzido pela Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe, conforme a seguinte programação:
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Dia – 16/12/2022 |
14 horas |
Início do Credenciamento e entrega dos envelopes propostas nº01, habilitação nº02. |
14h30. |
Análise do credenciamento e abertura dos envelopes propostas. |
15 horas |
Suspensão da sessão para análise das propostas apresentados, e inclusão dos dados e informações das propostas no sistema do pregão. |
O horário de reinício da sessão será informado pelo pregoeiro. |
Reinício da sessão - apresentação do resultado da análise das propostas e a classificação das mesmas. Após, o início da etapa de lances e demais atos pertinentes. |
A programação acima e seus respectivos horários poderão sofrer alterações em virtude do desenvolvimento da sessão. O pregoeiro informará previamente a mudança dos horários para ciência de todos os participantes.
I - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a aquisição de 01 Mesa de Iluminação, com acessórios (Wings e Monitores) com Garantia, para o Plenário Teatro Xxxxxx Xxxxxxxx da Câmara Municipal de Itatiba, conforme especificações mínimas constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste Edital.
1.2 – O valor estimativo para aquisição dos bens e/ou mercadorias objeto do presente certame está na ordem de R$ 352.990,00 (trezentos e cinquenta e dois mil novecentos e noventa reais).
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do certame empresários, sociedades empresárias e outros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação e que atendam às condições de credenciamento do presente edital.
2.2 - Não será permitida a participação de empresas em consórcios.
2.3 - Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados;
b) Enquadradas nas disposições do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93.
c) Impedidas de licitar ou contratar com a Câmara Municipal de Itatiba;
d) Participe, seja a que título for, servidor público da Câmara Municipal de Itatiba;
e) Sociedade Estrangeira que não funcione no país.
III - DO CREDENCIAMENTO
33.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentadas as seguintes documentações:
3.1.1 - Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro, registrado em órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.1.2 - Tratando-se de procurador(a), a procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro, registrado em órgão competente, que comprove os poderes do mandante para a outorga. (Modelo de Procuração – Anexo IV).
3.2 - O representante legal e/ou procurador(a) deverá identificar-se através de documento oficial que contenha foto.
3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4 - As licitantes que encaminharem seus envelopes via postal com AR, não se fazendo representar durante a sessão de lances, ficarão impossibilitadas de praticar os lances, negociar preço, interpor recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame que exijam comparecimento pessoal.
3.5 - Quanto às microempresas e às empresas de pequeno porte:
3.5.1 - Além do documento estipulado no item 3.1, deverá ser apresentada, fora dos envelopes, declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VII deste edital.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
Razão Social da Proponente
Envelope nº01 – Proposta
Pregão Nº 11/2022
Razão Social da Proponente
Envelope nº02 – Habilitação
Pregão Nº 11/2022
4.2.1 - A ausência dos dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação do licitante, que poderá regularizá-lo no ato da entrega.
4.2.2 - Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope nº2 - Habilitação antes do envelope nº1 - Proposta, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será novamente fechado sem análise de seu conteúdo e rubricado por todos os presentes.
4.3 - A proposta deverá ser elaborada (digitada ou datilografada) em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador (a), juntando-se a procuração.
4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em vias originais, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo (a) Pregoeiro (a) ou por membro da Equipe de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
5.1.1 - Nome, endereço e CNPJ;
5.1.2 - Número do processo e do Pregão;
5.1.3 - Descrição do objeto da presente licitação, com indicação da marca;
5.1.4 - Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional (não será admissível cotação de preços em milésimos de real, ou seja, expressão monetária inferior aos centavos), em algarismo. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, seguros, saúde, hospedagem, segurança pessoal, alimentação, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, comerciais, remuneração, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
5.1.5 - No caso de a proponente ofertar preços com 03 (três) ou mais casas decimais após a vírgula, serão consideradas as 02 (duas) primeiras e desprezadas as demais.
5.2 – Descrição do objeto ofertado com indicação da marca;
5.3 - Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias;
5.4 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital;
5.5 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
VI – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1- O faturamento será na entrega dos itens adquiridos por meio deste Edital.
6.2 - O pagamento será efetuado em 05 (cinco) dias úteis após a manifestação favorável do Setor fiscalizante na Nota Fiscal Fatura apresentada, ficando assegurado o prazo de 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação.
6.2.1- Para a contratação pretendida a Nota Fiscal Eletrônica deverá ser emitida em acordo com o estabelecido no protocolo ICMS nº 1 de 03/02/2011.
6.3 - Havendo erro na fatura (preço diferente do contrato ou qualquer outra irregularidade) ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da fatura, reapresentada nos mesmos termos do item 6.2.
6.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
6.5 - Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária com base no IPCA-IBGE, bem como juros de mora a razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, calculado "pro rata tempore" em relação do atraso verificado, salvo aquele ocasionado pela situação prevista no item 6.3.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
7.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação", deverá conter os documentos a seguir:
7.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades pôr ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo ou estatuto devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis ou associações e fundações, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 7.1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se já tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
7.1.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, e Municipal, se houver, relativo a sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.1.2.3 - Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, Relativos a Tributos Federais administrados pela RFB e PGFN;
7.1.2.4 - Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual que se fará mediante a apresentação de: Certidão Negativa (ou Positiva com efeitos de Negativa) relativa à ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação dos Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação; ou Certidão Negativa (ou Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo expedida pela Procuradoria Geral do Estado/Coordenadoria da Dívida Ativa;
7.1.2.5 - Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal (do domicílio ou sede do licitante);
7.1.2.6 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
7.1.2.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) nos termos da Lei nº 12.440/2011;
7.1.2.8 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida neste item 7.1.2, ainda que os documentos exigidos em tais itens apresentem ressalvas ou restrições.
7.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1.3.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata/Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo cartório do distribuidor do estabelecimento principal (sede) da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data limite para a sua apresentação.
7.1.3.2 - Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, a data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data limite para a sua apresentação, salvo se contiver prazo de validade expresso.
7.1.3.2.1 - Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
7.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente ou compatível com o objeto da licitação, em características e quantidades similares ao licitado, mediante apresentação de atestado(s) ou certidão (ões) fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, com clara identificação de seu subscritor.
7.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.1.5.1 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração (Declaração de Idoneidade - Anexo II).
7.1.5.2 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo represente legal da licitante que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também menor de dezesseis anos, de acordo com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99, conforme modelo anexo (Anexo V).
7.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas, exceto para a Certidão negativa de falência ou concordata (item 7.1.3.1) onde é solicitado o prazo de 90 (noventa) dias.
7.2.2 – Se a licitante for executar o contrato por seu estabelecimento matriz, todos os documentos de habilitação deverão estar em nome da matriz; se a licitante for executar o contrato por estabelecimento filial, todos os documentos deverão estar em nome de tal estabelecimento, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.2.3 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
VIII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
8.1 - No dia, horário e locais indicados no preâmbulo será realizada a sessão pública de processamento do Pregão para recebimento das propostas, devendo o interessado ou seu representante apresentar identificação e se for o caso, comprovante da existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
8.2 – Aberta a sessão, os interessados e seus representantes, entregarão ao(à) pregoeiro(a) para credenciamento declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com modelo no Anexo VI deste Edital, se for o caso, a declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com modelo no Anexo VII deste Edital; e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.3 – Analisado os credenciamentos, serão lançados em atas os nomes dos representantes legais e/ou procuradores dos licitantes.
8.3.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes.
8.4 - A análise das propostas será realizada pelo Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, visando ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) Cujos preços forem excessivos ou incompatíveis com os valores de mercado, nos termos da Lei;
d) Cujos preços globais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis. Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante;
8.4.1 - No que diz respeito aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.4.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.5 - Para julgamento e classificação das propostas será adotado critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações exigidas neste Edital.
8.6 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.6.1 - Para efeito de seleção será considerado o preço total dos itens.
8.7 – O (A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.7.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.8 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
8.8.1 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) pregoeiro(a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.10 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, em ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.11 - Não será admitida desistência da proposta inicial ou dos lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 12.1 deste Edital.
8.12 – O (A) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.13 - Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.14 - Considerada aceitável a oferta de menor preço será aberto o Envelope nº02, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.15 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos, ou
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.16. - A verificação será certificada pelo(a) Pregoeiro(a) e deverá ser anexada aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.16.1 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.17 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.18 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço e negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.19 – Caso o licitante deixe a sessão pública de processamento do Pregão Presencial 07/2022, este, automaticamente, perderá o direito de apresentar quaisquer recursos.
8.20 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do (a) pregoeiro (a), sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
IX - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1 – Os recursos eventualmente interpostos deverão ser protocolados na Câmara Municipal de Itatiba, no horário das 08h00 às 16h00; ou encaminhados para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no mesmo horário.
9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo (a) Pregoeiro (a) à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3 - Interposto o recurso, o (a) Pregoeiro (a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste Edital.
9.7 - Tratando-se a adjudicatária de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal ao tempo da etapa de habilitação, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de cinco (5) dias úteis, que se seguirem à publicação da homologação, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, mediante prévio pedido da interessada, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no item 12.1 deste edital;
9.8 - Quando a Adjudicatária se recusar a entregar o (s) item (ns) do qual sagrou-se vencedora, ou decair do direito à contratação nos termos do item 9.7 deste edital, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos moldes previstos deste edital.
9.8.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
9.8.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Município e veiculação no endereço eletrônico da Municipalidade (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
X – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
10.1 – A execução do objeto desta contratação, deverá ser realizada em conformidade com o estabelecido no Anexo I – Termo de Referência, e as demais cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e na minuta de contrato.
10.2 - A licitante vencedora deverá adequar os objetos que forem prestados fora das condições solicitadas.
10.3 - A entrega do objeto deverá ser realizada com mão-de-obra própria, os quais não terão vínculo empregatício com a Contratante. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício.
10.4 - A licitante vencedora deverá responder por qualquer acidente de trabalho na execução do contrato, bem como por danos a que der causa de destruição ou danificação dos bens do Município e/ou da Contratante, de seus funcionários ou terceiros.
10.5 - Demais despesas oriundas da contratação de funcionários para a realização dos serviços, correrão por conta da contratada.
10.6 - A execução do contrato decorrente da licitação será acompanhada e fiscalizada por um funcionário especialmente designado pela Câmara Municipal de Itatiba.
10.7 - O recebimento inicial do objeto da presente licitação será provisório até a verificação posterior das especificações e quantidades. Observar-se-á, entretanto, o prazo de decadência de 90 (noventa) dias para reclamação dos vícios aparentes ou de fácil constatação (art. 26 da Lei Federal nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor).
10.8 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de adequação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de adequação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
10.9 – A licitante vencedora deverá adotar todas as medidas e precauções tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, porém sempre responsável por quaisquer consequências decorrentes desses danos e pelos atos por eles praticados.
XI - DAS CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
11.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório. (Minuta de Contrato – Anexo VIII).
11.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade de fazê-lo.
11.2.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada a apresentar tais certidões até a data limite fixada para a assinatura do contrato, sob pena de a contratação não se realizar.
11.3 - A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação, que se fará por fac-símile ou meio equivalente, para a assinatura do instrumento de contrato decorrente desta licitação, devendo, na ocasião, dar atendimento ao prazo estabelecido e às seguintes condições:
11.3.1 - Apresentar as certidões de regularidade fiscal eventualmente exigidas no ato de convocação, em função da impossibilidade de renovação por meio eletrônico hábil de informações (vide item 11.2);
11.4 - Quando a adjudicatária não demonstrar tempestivamente a situação de regularidade fiscal tratada neste Edital, ou quando não apresentar os requisitos aqui estipulados ou, ainda, se recusar a assinar o instrumento de contrato, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos mesmos moldes anteriormente previstos neste edital.
11.4.1- Essa nova sessão pública será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
11.4.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Município e veiculação no endereço eletrônico da Câmara Municipal (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
XII - DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO
12.1 - O Licitante que desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, conforme definido no item 8.11, o Adjudicatário que se recusar a entregar, ou não cumprir as exigências deste Edital, estarão sujeitos, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Itatiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) Multa equivalente de até 10% (trinta por cento) do valor ofertado.
12.2 – O atraso ou descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirá a aplicação das seguintes sanções:
12.2.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
12.2.2 - multas, que serão graduadas de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:
12.2.2.1 – 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do contrato;
12.2.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com a consequente rescisão do e contrato;
12.2.2.3 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
12.2.2.4 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
12.2.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Itatiba.
12.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
12.3 - As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à adjudicatária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.4 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
12.5 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
12.5.1 - Retardarem a execução do pregão;
12.5.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
12.5.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
XIII - DA DOTAÇÃO A SER ONERADA
13.1 – Para fazer frente às despesas do contrato, existem recursos reservados (ou disponíveis), onerando a dotação “01.00.00 Câmara Municipal de Itatiba – 01.01.00 Câmara Municipal de Itatiba – 01.01.01 Câmara Municipal de Itatiba – 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e materiais permanentes”, por meio da Nota de Empenho nº _____.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – A adjudicatária, durante a execução do contrato, obriga-se a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Nº 11/2022.
14.2 - A execução do contrato decorrente da licitação será acompanhada e fiscalizada por um funcionário especialmente designado pela Câmara Municipal de Itatiba.
14.3 - A Câmara Municipal de Itatiba poderá, em qualquer ocasião, modificar as quantidades, reduzindo ou aumentando o volume das entregas, ficando a contratada obrigada a manter os mesmos preços unitários, desde que as modificações feitas não excedam mais de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4 - As informações administrativas relativas à licitação serão prestadas no Palácio 1º de Novembro, sede da Câmara Municipal de Itatiba, situado na Rua Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, nº 100, Bairro do Engenho.
14.5 - Os atos do(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, o resultado do julgamento, e as decisões de homologação e adjudicação serão publicados na imprensa Oficial de Itatiba e disponibilizados no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.6 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.7 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
14.8 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
14.9 - Os atos ocorridos na sessão pública de processamento do pregão terão efeito presuntivo, de modo que não poderão os licitantes que não se fizerem representar na sessão alegar qualquer prejuízo.
14.10 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo (a) Pregoeiro(a) e pelos licitantes presentes que desejarem.
14.11 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Palácio 1º de Novembro, sede da Câmara Municipal de Itatiba, situado na Rua Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, nº 100, Bairro do Engenho, depois de assinado o ajuste pela empresa vencedora do certame.
14.12 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão (presencial).
14.12.1 - Caberá ao(à) pregoeiro(a) e equipe de apoio, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
14.12.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
14.13 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(à) Pregoeiro(a), até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico via internet, ou via Fax, ou através de protocolo na Seção de Licitações, nos endereços indicados no edital.
14.14 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
14.15 - Integram o presente Edital:
14.15.1 - Termo de Referência (Anexo I);
14.15.2 - Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração (Anexo II);
14.15.3 - Modelo de Credenciamento (Anexo III);
14.15.4 - Modelo de Proposta (Anexo IV);
14.15.5 - Declaração para o fim de atendimento ao inciso V do art. 27 da Lei nº 8666/93 (Anexo V);
14.15.6 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação (Anexo VI);
14.15.7 – Declaração de qualificação microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo VII).
14.15.8 - Minuta de Contrato (Anexo VIII);
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Itatiba, Estado de São Paulo.
Itatiba/SP, 02 de dezembro de 2022
AILTON FUMACHI
Presidente da Câmara Municipal
ANEXO I
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA
Pregão Nº 11/2022
TERMO DE REFERÊNCIA
– OBJETO
1.1 - Aquisição de 01 Mesa de Iluminação, com acessórios (Wings e monitores) e Garantia, para o Plenário Teatro Xxxxxx Xxxxxxxx da Câmara Municipal de Itatiba, conforme especificações constantes neste termo.
- JUSTIFICATIVA
A aquisição da Mesa de Iluminação bem como dos acessórios abaixo descritos se justifica devido ao fato de a mesa existente ser obsoleta, e que já não mais atende os requisitos mínimos para operação com o equipamento existente no local. Outro fator crítico é que há bastante tempo não existem mais atualizações, as quais são necessárias para manter o equipamento em pleno funcionamento. Ainda afetando o desempenho, para se conseguir a operação de uma cena usualmente utilizada, ainda é utilizado disquete ¼, que já se encontra fora do mercado há anos. Além do citado, o drive de disquete também já não faz mais a leitura dos mesmos.
Há que se considerar ainda o desgaste do equipamento pelo longo tempo de uso: os botões de potência (faders) estão com problemas e não correspondem mais aos comandos, alterando assim os parâmetros selecionados e exibindo informações erradas. Com mais um problema de hardware, há também um universo dmx da mesa (saída), que é o local onde são ligados os equipamentos que está queimado e por se tratar de um equipamento muito antigo, além de as peças de reposição não estarem disponíveis no mercado para o conserto, também há a dificuldade e/ou inexistência de assistência técnica especializada para este modelo.
Para a compra do novo equipamento, o modelo sugerido é o mais indicado para a iluminação que já se encontra instalada no local visto que é um equipamento moderno que proporcionará o funcionamento pleno e em conjunto desses equipamentos. Tal equipamento é extremamente necessário para desempenho da função para obter o melhor resultado desejado de forma rápida, segura e confiável. O seu sistema de processamento é mais rápido e os comandos são precisos e respondem rapidamente e fielmente a operação do usuário. Para auxílio visual, a mesa dispõe de duas saídas para telas que podem ser acopladas, esta que é de suma importância e fundamental para acompanhar todo o processo sendo executado e mostrando com clareza os respectivos parâmetros utilizados. A quantidade de universos disponíveis (saídas dmx) nos novos equipamentos permite que se trabalhe de forma mais abrangente e com mais possibilidades de canais e aparelhos, garantindo o número de conexões necessárias. E por fim e não menos importante, com a aquisição desse novo equipamento há a possibilidade de uma futura expansão técnica sem precisar de nenhum outro equipamento adicional em sua configuração.
3. - Descritivo mínimo dos equipamentos:
3.1 - O modelo tido como referência para elaboração do descritivo contendo as características dos equipamentos tem o objetivo de facilitar a descrição do objeto, sabendo-se que serão aceitos equipamentos similares desde que com qualidade equivalente ou superior.
ITEM 01 01 MESA DE ILUMINAÇÃO 2048 CANAIS
(Modelo de referência: Ion Xe 20 – 2k)
2.048 saídas ou 12.288 saídas
04 (portas) saídas físicas de DMX com controle RDM
Máximo 32.768 canais de controle (qualquer número de 1 a 99.999)
Até 99 usuários distintos
Ambiente de programação e visualização 3D Augment3d
Função Virtual Media Server para mapeamento de pixels
Timecode e integração de automação
Ambiente de trabalho multiusuário e multiprogramador
Par de faders para funções crossfader de 100 mm
Um máximo de 10.000 cues, 1.000 grupos, 1.000 presets, 4 x 1.000 palets (intensidade, foco, cor e feixe), 99.999 macros, 1.000 efeitos, 1.000 curvas, 1.000 caminhos de cores e 1.000 snapshot, podem estar contidos em não voláteis memória eletrônica e armazenados em um disco rígido de estado sólido integrado ou em qualquer dispositivo de armazenamento USB.
20 faders de 45 mm x 100 páginas para faders configuráveis, submasters, master e grandmaster control com dois displays LCD monocromáticos de alto contraste.
Suporta dois monitores externos de porta de exibição (mínimo de 1920 x 1080, máximo de 3840 x 2160), com toque único ou multitoque opcional.
Reprodução principal com dois faders padrão de 100 mm
Quatro codificadores para controle de parâmetro sem intensidade
Roda de nível de intensidade de alta resolução dedicada
Teclas retro iluminadas
Disco rígido de estado sólido
Entrada de alimentação IEC (100-240 VAC a 50/60 Hz), interruptor de alimentação com fusível, cabo de alimentação com trava.
Duas portas Gigabit Ethernet configuráveis individualmente, conectores RJ45
Um adaptador Ethernet WiFi 802.11ac (a ser habilitado com software futuro)
Bluetooth 5.1 para conectar acessórios de entrada (a ser habilitado com software futuro)
Protocolos de saída de rede sACN e Art-Net
Quatro portas XLR de 5 pinos DMX-512 / RDM
Dois Visores internos de LCD monocromático para exibir informações de conteúdo do fader
Acionamentos de fechamento de contato via conector D-Sub
Portas USB 3.1, para unidades flash, mouses, teclados (5 portas USB-A, 2 portas USB-C)
Uma porta Littlite XLR
Múltiplas entradas de código de tempo MIDI e/ou SMPTE, entrada e saída MIDI, entradas analógicas/seriais, transmissão/recepção OSC, transmissão/recepção UDP através de
interface de rede ou gateway de resposta
A área central de informações (CIA) acessa o navegador e outros controles
Exibição de canal de alta densidade configurável, com formato e modos flexi-channel
Até seis espaços de cores abstratas, tingimento, espectro e desbotamento ferramentas de caminho.
Função Magic Sheet interativo
ETCNet2 ™ e Net3 ™ (alimentado por ACN), ArtNet e Avab® ,
Protocolos de saída de rede UDP
Permite importação do Obsession, Express ™, Expression®, Ênfase®, Congo®, Cobalt®, Grand MA1, Grand MA2, Safari e Strand série 500/300
Mouse com rolagem de três botões e um mousepad
Teclado alfanumérico
Cabo de alimentação com trava
Duas portas de exibição ativa para adaptadores DVI
Um LED gooseneck Littlite de 18 polegadas
Kit target AR Augment3d
Fonte interna
Capa protetora
ITEM 2 02 WINGS COM 40 FADERS
RECURSOS
Reproduções pagináveis (100 páginas são suportadas)
Wing com 40 faders de 45 mm e 4 faders de 4,2”
Lcd monocromático de alta resolução e 2 botões de controle
As convenções de paging/banco são determinadas em um menu de configuração
Botão/fader e mapeamento de configuração exibidos via alta exibições de resolução.
Duas portas USB alimentadas
VESA 100x100mm montável
Ponto de travamento compatível com Kensington Lock
Possibilidade de ligação de até 3 wings para conecetar a dispositivos centrais
Detecção de energia e Ligação automática quando uma conexão usb ativa e energia elétrica são detectados
Opção de uso para reprodução estendida em outros consoles
Entrada AC (100 – 240VAC a 50/60Hz) com saída externa fonte de energia
Duas portas USB
Pés de borracha na base
Fonte de energia
Cabo de alimentação IEC
Capa protetora
Cabo USB
Do mesmo fabricante do console central para operação simultânea
ITEM 03 02 MONITORES TOUCH SCREEN 24"
Tipo de visor: Monitor LCD com retroiluminação LED / matriz ativa TFT
Tipo de tela: Toutch-screen – Tela de Toque
Dimensão diagonal: 24"
Tamanho visualizável: 23.8"
Dispositivos Integrados: Hub USB 3.0
Tipo de Painel: IPS
Relação de Aspecto: 16:9
Resolução Nativa :Full HD (1080p) 1920 x 1080 a 60 Hz
Distância entre Pixels: 0.275 mm
Píxel por Polegada: 93
Brilho:250 cd/m²
Relação de Contraste:1000:1 / 8000000:1 (dinâmico)
Suporte de Cor:16,7 milhões de cores
Tempo de resposta:6 ms (cinzento-para-cinzento)
Taxa de Atualização Vertical:50 - 76 Hz
Taxa de Atualização Horizontal :30 - 83 kHz
Ângulo de Visualização Horizontal: 178
Ângulo de Visualização Vertical: 178
Revestimento de Tela:Anti-ofuscamento, 3H Hard Coating
Tecnologia de Retroiluminação: WLED
Recursos de cores: 72% da gama de cores (CIE 1931), 84% da gama de cores (CIE 1976), sistema de iluminação de aresta LED, gestão de cabo integrado, tecnologia de Toque Capacitivo Projetado (PCT), sem mercúrio, sem arsénico
Conectividade: VGA, HDMI, DisplayPort, USB 3.0 anterior, USB 3.0 posterior, 2 x USB 2.0 posterior, USB 3.0 posterior com Carregamento de Bateria 1.2, Saída de linha de áudio
Ângulo de inclinação: -5/+60
Cabos incluídos: 1 x cabo VGA, 1 x cabo DisplayPort , 1 x cabo USB,
Padrões de Conformidade: Plug and Play, RoHS, DisplayPort 1.2
Fonte Interna
Voltagem: Bivolt (50/60 hz)
GARANTIA: mínima de 24 (vinte e quatro) meses para todos os itens.
4.1 - DO PRAZO DE ENTREGA
4.1.1 - O prazo máximo para entrega dos equipamentos será de 120 (cento e vinte) dias corridos após a entrega da AF ao Contratado.
5.1.- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1.1 - Adequar o objeto que for prestado fora das condições solicitadas.
5.1.2 - Responder por qualquer acidente de trabalho na execução do contrato, bem como por danos a que der causa de destruição ou danificação dos bens da Contratante, de seus funcionários ou terceiros.
5.1.3 - Demais despesas oriundas da contratação de funcionários para a realização das entregas, correrão por conta da contratada.
5.1.4 – Adotar todas as medidas e precauções tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, porém sempre responsável por quaisquer consequências decorrentes desses danos e pelos atos por eles praticados.
5.1.5 – Efetuar a entrega do objeto da licitação no local, prazo, nas quantidades solicitadas e em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência do Pregão Nº 08/2022, e as demais condições estabelecidas no contrato.
5.1.5.1 – Em se tratando de produto e/ou equipamento importado, a Contratada deverá comprovar a regularidade dos meios pelo qual ele adentrou na entrega.
5.1.6 - Adotar todas as medidas e precauções tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, porém sempre responsável por quaisquer consequências decorrentes desses danos e pelos atos por eles praticados.
5.1.7 - Realizar as adequações determinadas pela contratante que forem necessárias para que a execução corresponda ao contratado.
5.1.8 - A execução do Contrato a ser firmado será acompanhada e fiscalizada por um funcionário especialmente designado pela Câmara Municipal de Município de Itatiba.
5.1.9 – Após entrega e montagem da Xxxx e seus acessórios, a Contratante deverá efetuar o treinamento dos técnicos da Contratante para sua correta operação.
5.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.2.1 - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução do contrato.
5.2.2 - Efetuar os pagamentos devidos nos prazos determinados.
5.2.3 - Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento das entregas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A empresa vencedora do certame deverá treinar os técnicos indicados pela Câmara Municipal de Itatiba para a correta operação da Mesa e seus acessórios, às suas expensas, sem quaisquer ônus para a Câmara, preferencialmente no local onde a Mesa for instalada.
A empresa concorrente deverá apresentar a proposta conforme as especificações técnicas mínimas contidas neste Termo de Referência.
ANEXO II
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA
At. – Pregoeiro oficial
Pregão Nº 11/2022
DECLARAÇÃO
Eu, ............(nome)..........., CPF: ____________representante legal da firma ..........................., CNPJ__________interessada em participar no Processo Licitatório (Pregão Nº 11/2022), da CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA, DECLARO, sob as penas da Lei, que, nos termos do item 7.1.5, subitem 7.1.5.1 do Edital, que inexiste impedimento legal contra a firma ____________para licitar ou contratar com a Administração
.......................... , .... de ............... de 2022
_________________________________________
Assinatura do representante legal
Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
ANEXO III
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA
At. – Pregoeiro oficial
Pregão Nº 11/2022
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) _______________, CNPJ n.º ______________, com sede à _________________________, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto à CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º 11/2022 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
.............................. , .... de ............... de 2022
_________________________________________
Assinatura do representante legal
Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
RECONHECER FIRMA(S)
XXXXX XX - XXXXXX - Xxxxxxxx
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
At. – Pregoeiro oficial
Pregão Nº 11/2022 -
Fornecedor: ____________________________________ CNPJ nº ________________________ Endereço:__________________________________ nº________ Complemento: _____________ Bairro: ______________ Cidade: _______________ Estado: _________ CEP ______________
E-mail: ______________________________________________
Banco: ____ - ________________ Agência: ____ - ______ Conta:_______________________
Telefone para contato ______________________________________
Segue nossa proposta para fornecimento dos itens a seguir:
ITEM |
DESCRITIVO (DETALHAR AS ESPECIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO OFERTADO) |
Marca |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
I |
01 Mesa de Iluminação– 2k – 2048 Canais |
|
01 |
R$ |
R$ |
II |
Wings Com 40 Faders |
|
02 |
R$ |
R$ |
III |
Monitores Touch Screen 24" |
|
02 |
|
|
VALOR GLOBAL |
R$ |
Prazo para entrega: (máximo de 120 dias)
garantia: (MÍNIMA DE 24 MESES)
validade da proposta: 60 dias
.............................. , .... de ............... de 2022
____________________________
Assinatura do representante legal
Nome ......... - RG nº.....................
ANEXO V - Declaração para o fim de atendimento ao inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA
At. – Pregoeiro oficial
Pregão Nº 11/2022
DECLARAÇÃO
..............................., inscrito no CNPJ nº ......................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº ....................... e do CPF nº ................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Obs.: Declarar quando for o caso: “Declaro que emprego menor com idade a partir de catorze anos na condição de aprendiz”.
.............................. , .... de ............... de 2022
_________________________________________
Assinatura do representante legal
Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
ANEXO VI
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA
At. – Pregoeiro oficial
Pregão Nº 11/2022
DECLARAÇÃO
Eu, ............(nome)..........., representante legal da firma ..........................., interessada em participar no Processo Licitatório (Pregão Nº 11/2022), da CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA, DECLARO, nos termos do artigo 4º, VII, da Lei Federal 10250/02, e sob as penas da Lei, que demos pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
.............................. , .... de ............... de 2022
_________________________________________
Assinatura do representante legal
Nome
RG nº...................................
(Carimbo da empresa)
ANEXO VII
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA
At. – Pregoeiro oficial
Pregão Nº 11/2022
DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO MICROEMPRESA
OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas aplicáveis, que a empresa ________________________(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ________________________, para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório realizado mediante___(modalidade/nº)____, bem como estando apta para exercer o direito de ser habilitada ainda que os documentos de regularidade fiscal apresentados contenham ressalvas ou restrições, declarando, no mais, ciência de que tais ressalvas ou restrições deverão ser supridas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da adjudicação do objeto, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da sanções previstas no artigo 81 da lei federal nº 8.666/93, que esta empresa, na presente data enquadra-se como:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
............................. , .... de ............... de 2022
_________________________________________
Assinatura do representante legal
Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº ****/2022
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 07/2022
VALOR DO CONTRATO R$
Cláusula I - DAS PARTES
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda sob Nº 51.308.641/0001-49, com sede no Palácio 1o de Novembro, localizado na Rua Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, nº 100, Bairro do Engenho, município e Comarca de Itatiba, Estado de São Paulo, representada por seu Presidente XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade com Registro Geral (RG) XXXXX inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda sob Nº XXXXX, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx, município e Comarca de Itatiba, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATANTE e .............., sediada na Rua/Av. ..., n.º ..., na cidade de ..., Estado de ..., Inscrita no CNPJ sob n.º ..., Inscrição Estadual n.º ..., representada por ..., portador do R.G. n.º ..., CPF n.º ..., denominada CONTRATADA, partes ao final assinadas, celebram o presente Contrato, de acordo com as disposições nele contidas e em conformidade com o PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2022, sujeitando-se a Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 5.257, de 23 de maio de 2006 e subsidiariamente, no que couber, à Lei Federal n.º 8.666/93 atualizada e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, na forma das seguintes cláusulas e condições:
Cláusula II - OBJETO
2.1 - Constitui o objeto do presente contrato a aquisição de uma mesa de iluminação, com acessórios (Wings e Monitores) com garantia, conforme, especificações e prazos constantes do Anexo I - Termo de Referência, do Edital do Pregão Nº 11/2022, que, independentemente de transcrição, ficam fazendo parte deste instrumento.
Cláusula III - DOS PREÇOS
3.1 - O preço para fornecimento do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, a saber: XXXXX
3.1.1 - O valor resultante da aplicação do preço unitário às quantidades entregues, constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração.
3.2 - Os preços unitário e global incluem todas as despesas diretas e indiretas das entregas, bem como encargos sociais e trabalhistas, transportes, seguros, benefícios, liquidação de responsabilidades por acidentes de trabalho ou que causem danos ou prejuízos ao Município ou a terceiros por motivo de dolo, negligência, imprudência ou imperícia da contratada, de seus prepostos ou funcionários.
3.3 - Para fazer frente às despesas do contrato, existem recursos reservados (ou disponíveis), onerando a dotação “01.00.00 Câmara Municipal de Itatiba – 01.01.00 Câmara Municipal de Itatiba – 01.01.01 Câmara Municipal de Itatiba – 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e materiais permanentes”, por meio da Nota de Empenho nº _____.
Cláusula IV - REAJUSTE DOS PREÇOS
4.1 - Não haverá reajuste de preços.
4.1.1 - Fica, todavia, ressalvada a possibilidade de revisão contratual, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, prejudiciais à execução do contrato, de efeitos extraordinários (álea econômica extraordinária e extracontratual).
Cláusula V – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1- O faturamento será após a entrega dos bens.
5.2 - O pagamento será efetuado em 05 (cinco) dias úteis após a manifestação favorável do Setor fiscalizante na Nota Fiscal Fatura apresentada, ficando assegurado o prazo de 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação.
5.2.1- Para a aquisição de bens a Nota Fiscal Eletrônica deverá ser emitida em acordo com o estabelecido no protocolo ICMS nº 1 de 03/02/2011.
5.3 - Havendo erro na fatura (preço diferente do contrato ou qualquer outra irregularidade) ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da fatura, reapresentada nos mesmos termos do item 5.2.
5.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
5.5 - Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária com base no IPCA-IBGE, bem como juros de mora a razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, calculado "pro rata tempore" em relação do atraso verificado, salvo aquele ocasionado pela situação prevista no item 5.3.
Cláusula VI – DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA
6.1 – A entrega do objeto desta contratação, deverá ser executada em conformidade com o estabelecido no Anexo I – Termo de Referência, e as demais cláusulas e condições estabelecidas no Edital e neste contrato, em prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias a partir da entrega da Autorização de Fornecimento.
6.2 - A entrega do objeto deverá ser realizada com mão-de-obra própria, os quais não terão vínculo empregatício com a Contratante e arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício.
Cláusula VII – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
7.1 - A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por um funcionário especialmente designado pela Câmara Municipal de Itatiba.
7.2 - O recebimento inicial do objeto da presente licitação será provisório até a verificação posterior das especificações e quantidades. Observar-se-á, entretanto, o prazo de decadência de 90 (noventa) dias para reclamação dos vícios aparentes ou de fácil constatação (art. 26 da Lei Federal nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor).
7.2.1 – Em se tratando de produto e/ou equipamento importado, a Contratada deverá comprovar a regularidade dos meios pelo qual ele adentrou na entrega.
7.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de adequação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de adequação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Cláusula VIII – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1.- Obrigações da Contratada:
8.1.1 - Adequar o objeto que for prestado fora das condições solicitadas.
8.1.2 - Responder por qualquer acidente de trabalho na execução do contrato, bem como por danos a que der causa de destruição ou danificação dos bens da Contratante, de seus funcionários ou terceiros.
8.1.3 - Demais despesas oriundas da contratação de funcionários para a realização das entregas, correrão por conta da contratada.
8.1.4 – Adotar todas as medidas e precauções tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, porém sempre responsável por quaisquer consequências decorrentes desses danos e pelos atos por eles praticados.
8.1.5 – Efetuar a entrega do objeto da licitação no local, prazo, nas quantidades solicitadas e em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência do Pregão Nº 11/2022, e as demais condições estabelecidas neste contrato.
8.1.5.1 - Em se tratando de produto e/ou equipamento importado, a Contratada deverá comprovar a regularidade dos meios pelo qual ele adentrou na entrega.
8.1.6 - Adotar todas as medidas e precauções tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, porém sempre responsável por quaisquer consequências decorrentes desses danos e pelos atos por eles praticados.
8.1.7 - Realizar as adequações determinadas pela contratante que forem necessárias para que a execução corresponda ao contratado.
8.1.8 - A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por um funcionário especialmente designado pela Câmara Municipal de Município de Itatiba.
8.1.9 – Após entrega e montagem da Xxxx e seus acessórios, a Contratante deverá efetuar o treinamento dos técnicos da Contratante para sua correta operação.
8.2 - Obrigações da Contratante:
8.2.1 - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução do contrato.
8.2.2 - Efetuar os pagamentos devidos nos prazos determinados.
8.2.3 - Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento das entregas.
Cláusula IX - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1- O presente contrato terá início na data de sua assinatura do instrumento e vigorará até o término da garantia proposta pelo licitante vencedor.
Cláusula X - DAS SANÇÕES
10.1 – O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
10.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
10.1.2 – multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:
10.1.2.1 – 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do contrato;
10.1.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com a consequente rescisão do contrato.
10.1.2.3 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
10.1.2.4 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
10.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Itatiba.
10.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
10.2 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à adjudicatária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
Cláusula XI - DA RESCISÃO
11.1 - Constituem motivos para rescisão do contrato:
11.1.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
11.1.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
11.1.3 - O atraso injustificado no início das entregas;
11.l.4 - A paralisação das entregas, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
11.1.5 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da execução do contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação sociais, não admitidas no Edital Licitatório e neste Contrato;
11.1.6 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
11.1.7 - A decretação de falência da sociedade ou a insolvência civil da pessoa física contratada.
12.1.8 - A dissolução da sociedade contratada;
11.1.9 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudiquem a execução do contrato;
11.1.10 – Perda das condições de habilitação, pela contratada, conforme exigido no Edital;
11.1.11 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a contratante e exaradas em processo administrativo a que se refere este contrato;
11.1.12 - Morte da pessoa física contratada ou do titular de empresa individual.
Cláusula XII- DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Fica a contratada ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto às mesmas, como elemento impeditivo do seu perfeito cumprimento.
12.2 - A Câmara Municipal de Itatiba poderá, em qualquer ocasião, modificar as quantidades, reduzindo ou aumentando o volume das entregas, ficando a contratada obrigada a manter os mesmos preços unitários, desde que as modificações feitas não excedam mais de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3 - Este ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, inclusive com relação aos casos omissos do Pregão Nº 11/2022 e do Contrato.
12.4 - A contratada reconhece os direitos da Administração (cláusulas exorbitantes) e a possibilidade de rescisão administrativa do ajuste, nos casos legais.
Fica eleito o foro do Município de Itatiba, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E, por estarem de acordo, foi lavrado o presente instrumento que, lido e achado conforme, vai assinado em 03 (três) vias de igual teor, pelas partes e na presença de duas testemunhas abaixo indicadas.
Itatiba, dezembro de 2022
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
29