Contract
CONTRATO DE XXXXXXXX X. 02.60.007/21, QUE CELEBRAM A UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO CATÓLICA – UBEC, MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO CATÓLICA DO TOCANTINS – UNICATÓLICA E ESCOLA DE IDIOMAS WIZARD PALMAS.
Pelo presente instrumento particular, as partes
A ESCOLA DE IDIOMAS WIZARD PALMAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.127.980/0001-47, com sede no município de Palmas, estado do Tocantins, Quadra ARSE 51, alameda 2, lote 20, Plano Diretor Sul, XXX 00000-000, neste ato representado na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONVENENTE.
Do outro lado a UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO CATÓLICA – UBEC, associação civil, confessional, de direito privado, sem fins econômicos, de caráter educacional, assistencial, cultural e filantrópico, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.331.801/0001-30, com sede na XX 00, Xxx 000, Xxxx 00, Xxxxx 0.000 x 0.000, Xxxxx Xxxxxx/XX, CEP: 71.950-770, e Escritório Executivo, filial inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.331.801/0010-20, localizado no SMPW, Xxxxxx 00, Xxxxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO CATÓLICA DE TOCANTINS – UNICATÓLICA, com sede na Avenida
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Quadra 1402 Sul, Conjunto 01, na cidade de Palmas - TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.331.801/0002-10, neste ato representado por seu Reitor GILLIANNO XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 16728661 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e sua pró-reitora Acadêmica, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, casada, inscrito no RG nº 03.803.292-98 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, que por força de Estatuto, assinam em conjunto para validação do acordo, doravante denominada simplesmente CONVENIADA.
CONSIDERANDO que a CONVENENTE atua no setor de ensino de idiomas e detêm os direitos de utilização da marca WIZARD nessa cidade e está interessada em oferecer um programa de benefícios para capacitação e desenvolvimento profissional dos alunos, funcionários ou dependentes da UNICATÓLICA.
CONSIDERANDO que os BENEFICIÁRIOS são os alunos, funcionários ou dependentes.
CONSIDERANDO que a CONVENIADA está interessada em oferecer um programa de estímulo ao aprendizado de idiomas a todos os seus alunos, funcionários ou dependentes.
Resolvem as Partes, neste ato e na melhor forma de direito, celebrar o presente contrato de parceria que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A CONVENENTE disponibilizará, por intermédio de sua unidade, cursos de idiomas, com condição fixa promocional 13 x R$290 exclusivamente para o curso de inglês (condição normal, para não conveniados – 12x de R$346,58 + taxa de matrícula de R$250);
1.2. Para outros idiomas (alemão, italiano, francês, espanhol), a condição fixa de 12 x R$363,25 (condição normal, para não conveniados - 12x de R$393,04 + taxa de matrícula).
1.3. Caso haja reajuste de tabela, a Wizard Palmas assegura os seguintes benefícios exclusivos: desconto de 30% para os módulos de inglês e 15% para os módulos de outros idiomas (Alemão, Espanhol, Italiano, Francês, Japonês e Mandarim); Isenção de taxa de matrícula; Parcelamento total em 13x (curso e material).
1.4. A CONVENIADA permitirá que nossa equipe pedagógica dê total apoio e tenha acesso aos alunos por meio de workshops, dinâmicas, palestras e eventos a serem combinados, com intuito de gerar interesse pelo estudo de idiomas durante a graduação, desde que acordado e aprovado previamente pela Reitoria da Universidade.
Parágrafo Único: O material didático está incluso em ambas as condições. Xxxxxx, colaboradores e dependentes da CONVENIADA terão isenção da taxa de matrícula.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DA PARCERIA
2.1. A presente parceria beneficiará os colaboradores e dependentes de primeiro grau da
CONVENIADA oferecendo descontos exclusivos.
2.2. Todo e qualquer negociação referente a relação contratual entre a CONVENENTE e os
BENEFICIÁRIOS são de responsabilidade das partes, não vinculando a CONVENIADA.
2.3. Este benefício não é cumulativo a qualquer outra parceria firmada entre as partes e não será aplicado sobre outros cursos com valores promocionais.
2.4. Em caso de desligamento do funcionário BENEFICIÁRIO, esse será contemplado com o benefício da parcela reduzida até o final do contrato vigente celebrado, a combinar com a CONVENENTE.
2.5. O benefício é válido para as Experiências de curso Connections e Interactive.
2.6. No caso de interesse do parceiro em fornecer aulas individuais (VIP) ou com classes reduzidas (Executive) através dessa parceria, seus descontos serão tratados à parte deste contrato.
2.7. A presente parceria é válida somente para a unidade WIZARD de Palmas, não se estendendo às demais unidades de franquias que utilizam outras marcas de propriedade WIZARD, nem tampouco às unidades existentes fora do território nacional.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIENTE
3.1. Conceder os benefícios ora contratados BENEFICIÁRIOS da CONVENIADA
3.2. Apresentar folders, banners ou outros materiais de publicidade, sendo de sua responsabilidade a preparação da arte com as informações necessárias para divulgação da parceria e encaminhar à CONVENIADA, para que essa divulgue dentre os meios de comunicação interna.
3.3. É de responsabilidade única da CONVENENTE as informações contidas nos materiais de publicidade.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO
4.1. Divulgar a presente parceria para todos os colaboradores, através de: anúncios, peças de comunicação institucional, intranet, redes sociais, e-mail e etc., desde que esses sejam repassados pela CONVENENTE nos seus formatos solicitados, para possibilitar a divulgação.
4.2. Conceder a CONVENENTE, local, previamente autorizado, para apresentação dos seus materiais de divulgação, momento que apresentará as ofertas e os descontos mencionados nesse documento.
Parágrafo Único: Em decorrência da pandemia de Covid-19, as divulgações serão feitas por meios eletrônicos, até que as Autoridade Competentes determinem outros procedimentos.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGENCIA, ALTERAÇÃO E RESCISÃO.
5.1. O presente contrato vigorará por prazo de 12 (doze) meses, com início previsto na data da última assinatura do termo.
5.2. O presente contrato poderá ser alterado ou modificado, no todo ou em parte, somente por escrito e mediante acordo entre as partes, que o farão por meio de Termo Aditivo que passarão a fazer parte integrante deste contrato.
5.3. Qualquer das partes, poderão rescindir o presente contrato, a qualquer momento, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de qualquer multa ou ônus, mantendo-se o benefício para os funcionários e/ou dependentes nos seguintes termos:
5.3.1. No caso de rescisão por parte da CONVENIADA, o benefício será mantido até o final do contrato corrente, devendo o funcionário ou aluno, se quiser manter-se no curso, arcar com o valor integral das demais parcelas vincendas;
5.4. O presente instrumento será considerado rescindido de pleno direito, sem necessidade de notificação prévia, na ocorrência das seguintes hipóteses:
5.4.1. Pedido de recuperação judicial e extrajudicial, pedido de falência, pedido de insolvência civil de seus sócios, pedido de liquidação judicial e extrajudicial e pedido de dissolução de qualquer das partes.
5.4.2. Descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas, termos ou condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA SEXTA - DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
6.1. Todas as comunicações relativas ao presente contrato deverão ser encaminhadas, por e- mail ou telefone.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Os pagamentos das parcelas do contratado serão feitos pelos BENEFICIÁRIOS direto ao CONVENENTE, sendo de responsabilidade dos BENEFICIÁRIOS qualquer acordo pactuado, possíveis multas e demais encargos contratuais.
7.2. Fica a CONVENIADA isenta de quaisquer ônus ou questões judiciais decorrentes da relação contratual entre as partes.
7.3. As formas de pagamento serão decididas pelos BENEFICIÁRIOS junto à CONVENENTE, além do pagamento das parcelas e outras eventuais despesas serão realizados diretamente pelos BENEFICIÁRIOS à CONVENENTE, dentro dos valores, prazos e formas de pagamentos definidos entre as partes.
7.4. O desconto no valor previsto somente será concedido aos BENEFICIÁRIOS mediante apresentação de documento que comprove o vínculo com a CONVENIADA.
7.5. A CONVENIADA não efetuará, sob qualquer hipótese, descontos em folha de pagamento referente a eventuais obrigações entre as partes e outros de qualquer natureza oriundos da presente Parceria.
7.6. A CONVENIADA não se responsabilizará por qualquer ônus que os beneficiários assumam com a CONVENENTE, sendo que todos os débitos por estes assumidos serão de responsabilidade única e exclusiva dos mesmos.
7.7. A CONVENIADA em hipótese alguma, responderá pela inadimplência de qualquer dos BENEFICIÁRIOS, uma vez que o presente instrumento de Parceria visa tão somente regular a concessão de desconto a estes e, desta forma, a CONVENIADA não responderá diretamente, subsidiariamente e nem solidariamente pelas obrigações contraídas pelos beneficiários.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. Para as questões decorrentes deste contrato, elegem as partes, com expressa renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Palmas/TO
E por estarem justas e acertadas, as partes celebram o presente contrato, mediante a aceitação dos termos ora propostos, sendo signatárias por meio eletrônico, em conformidade com o ICP- Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas) previsto na Medida Provisória nº 2.200-2 de 24 de agosto de 2001, tendo assim sua validade legal e confirmação eletrônica, sendo cada contratante responsável pela impressão de uma via do mesmo.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente em 2 (duas) vias, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Palmas de de 2021.
UNICATÓLICA WIZARD
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX Representante Legal Reitor da Unicatólica
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Pró-Reitora Acadêmica da Unicatólica