CONTRATO Nº 20190195
CONTRATO Nº 20190195
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx xx Xxxx, x/x, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 29.182.845/0001-27, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Secretário Municipal de Educação, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXX XXXXXXXX 000, e de outro lado a firma MENDONÇA DE SOUSA COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 01.273.817/0001-04, estabelecida à RODOVIA PA Nº 159, ST. INDUSTRIAL, Tucumã-PA, CEP 68358-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXX XXXXXXXX, residente na XXX XXXXXXXXX, 00, XXX XXXXXXXXX, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000,
portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2019-00035 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520 /02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Aquisição de material de limpeza, produtos de higienização, copa e cozinha, acondicionamento de embalagens e gêneros alimentícios para manutenção das atividades da Escolas Municipais, creches Municipais e secretaria Municipal de educação
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
000507 | ESPONJA DE LÃ DE AÇO - Marca.: BOMBRIL | PACOTE | 200,00 | 1,701 | 340,17 |
APLICAÇÃO: Utilizado na lavagem de utensílios, o material deverá ser capaz de remover resíduos incrustados e atender a limpeza em geral. |
REQUISITOS
GERAIS: Esponja de lã de aço carbono, de textura macia, isenta de sinais de oxidação.
EMBALAGEM: As esponjas
deverão ser embaladas em sacos plásticos selados, devendo constar da embalagem a identificação do fabricante, o nome do produto, a data de fabricação e prazo de validade ou apenas a data final de validade, peso líquido, número de unidades e demais informações exigidas pela legislação em vigor.
APRESENTAÇÃO: As
embalagens plásticas serão acondicionadas em volumes (caixa, pacote ou estojo), com até 20 (vinte) embalagens, resistentes ao armazenamento e dotado de características próprias à preservação do material, onde deverá constar a indicação quantitativa referente ao número de embalagens e demais informações exigidas pela legislação em vigor.
PRAZO DE VALIDADE: Deverá o
produto manter suas características inalteradas quando abrigado em local seco, por um período mínimo de 12 (doze) meses a partir da data de entrega. Caso o prazo de validade estabelecido pelo fabricante do produto ultrapasse o mínimo exigido, prevalecerá o maior.
CARACTERÍSTICAS GEOMÉTRICAS:
.
comprimento:. 90
a 120 mm;
ú largura:
.............................................40 a
100mm.
CARACTERÍSTICAS FÍSICAS
ú peso líquido total:.................................................
... | |||||
000521 | COPO DESCARTAVEL DE 50 ML - Marca.: FC | PACOTE | 300,00 | 1,552 | 465,60 |
PACOTE DE COPO DESCARTAVEL 50 ML COM 100 UN | |||||
000573 | ESCOVA DE LAVAR ROUPAS - Marca.: CONDOR | UNIDADE | 100,00 | 2,576 | 257,56 |
Escova de madeira condor ou similar | |||||
000643 | GENGIBRE PARA CHÁ | QUILO | 30,00 | 8,721 | 261,64 |
000655 | AÇUCAR 2KG - Marca.: ITAJA | PACOTE | 150,00 | 3,929 | 589,34 |
000812 | FERMENTO EM PÓ - Marca.: ROYAL | UNIDADE | 20,00 | 5,045 | 100,90 |
EMBALAGEM CONTENDO 250GR- |
000859 | XXX XXXXXXX - Xxxxx.: PRODUÃAO PROPRIA | QUILO | 200,00 | 10,660 | 2.132,05 |
001054 | desintupidor de pia - Marca.: DIABO VERDE | UNIDADE | 15,00 | 14,726 | 220,89 |
desintupidor de pia / ralos 300 gr, tipo solução ou similar
001057 esponja limpeza - Marca.: WISCH UNIDADE 200,00 0,583 116,51 esponja limpeza material fibra formato retangular
abrasividade média aplicação utensilios domesticos | |||||
001171 | bandeja laminada média - Marca.: JUNCO | UNIDADE | 10,00 | 4,564 | 45,64 |
bandeja laminada média | |||||
001389 | FARINHA DE ARROZ EM FLOCOS - Marca.: BONOARROZ | PACOTE | 80,00 | 2,037 | 162,98 |
GRANDES,SEM SAL, EMBALADA EM PACOTES PLÁSTICOS, TRANSPARENTES, LIMPOS, NÃO VIOLADOS, | |||||
RESISTENTES.EMBALAGEM 500 DE GRAMAS, DEVERÁ CONTER | |||||
EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, | |||||
INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, DEVERÁ TER VALIDADE MÍNIMA DE | |||||
06 MESES. | |||||
001392 | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL SEM FERMENTO - Marca.: MIR PACOTE | 150,00 | 2,765 | 414,72 | |
ELLA | |||||
Embalagem contendo 01 Kg, com dados de identificação do | |||||
produto, marca do fabricante, | |||||
prazo de validade e | |||||
peso líquido, de acordo com a Portaria 354/98 - Anvisa | |||||
e Portaria | |||||
74/94 do MS/SNVS. | |||||
001410 | BISCOITO DE CÔCO - Marca.: ELBIS PACOTE | 80,00 | 4,259 | 340,70 |
Embalagem contendo no mínimo 400 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
001746 | MARGARINA 500 GR - Marca.: PURO SABOR | UNIDADE | 50,00 | 3,056 | 152,80 |
002116 | ESCOVA COM SUPORTE - Marca.: CONDOR | UNIDADE | 100,00 | 9,330 | 933,03 |
002974 | OVOS DE GALINHA,TIPO GRANDE,BRANCO OU VERMELHO CARTE DÚZIA | 50,00 | 5,811 | 290,55 | |
LA - Marca.: JOSITH OVOS DE GALINHA,TIPO GRANDE,BRANCO OU VERMELHO CARTELA | |||||
002997 | BISCOITO AGUÁ E SAL - Marca.: TRIGOLINO | PACOTE | 70,00 | 3,871 | 270,95 |
BISCOITO,APRESENTAÇÃO QUADRADO,SABOR ÁGUA | E SAL | ||||
CLASSIFICAÇÃO SALGADO CARACTERISTICAS | ADICIONAIS | ||||
INTEGRAL E SEM RECHEIO PCT 400GR | |||||
003139 | FORMA GRANDE - Marca.: EIRILAR | UNIDADE | 5,00 | 54,627 | 273,14 |
FORMA ERILAR GRANDE OU SEMILAR | |||||
003140 | FORMA MEDIA - Marca.: EIRILAR | UNIDADE | 5,00 | 42,136 | 210,68 |
FORMA EIRILAR MEDIA | |||||
003141 | FORMA PEQUENA - Marca.: PANELUX | UNIDADE | 5,00 | 30,557 | 152,79 |
FORMA EIRILAR PEQUENA | |||||
003161 | TOUCA,DESCARTÁVEL - Marca.: DESCARPACK | UNIDADE | 500,00 | 11,760 | 5.880,00 |
TOUCA,TIPO DESCARTÁVEL,MATERIAL PLÁSTICO,APLICAÇÃO COZINHA INDUSTRIAL CARACTERISTICAS ADICIONAIS TAMANHO ÚNICO
003234 PÁ COLETORA - Marca.: BETANIN UNIDADE 10,00 17,485 174,85 PÁ COLETORA LIXO,MATERIAL COLETOR ZINCO,MATERIAL CABO
MADEIRA COMPRIMENTO CABO 20 COMPRIMENTO 17,20 LARGURA 17,50 APLICAÇÃO LIMPEZA CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS
PINTURA TINTA ÓLEO | ||||||
003259 | BOTA SETE LEGUA BRANCA Nº35 | - Marca.: PEGA FORTE | UNIDADE | 5,00 | 42,813 | 214,06 |
BOTA SETE LEGUA BRANCA Nº34 | ||||||
003292 | BOTA SETE LEGUA BRANCA Nº34 | - Marca.: PEGA FORTE | UNIDADE | 5,00 | 42,812 | 214,06 |
BOTA SETE LEGUA BRANCA Nº34 | ||||||
003299 | BOTA SETE LEGUA BRANCA Nº36 | - Marca.: PEGA FORTE | UNIDADE | 5,00 | 42,811 | 214,06 |
BOTA SETE LEGUA BRANCA Nº36 | ||||||
003301 | BOTA SETE LEGUA BRANCA Nº37 | - Marca.: PEGA FORTE | UNIDADE | 5,00 | 42,813 | 214,06 |
BOTA SETE LEGUA BRANCA Nº37 | ||||||
003303 | BOTA SETE LEGUA BRANCA Nº38 | - Marca.: PEGA FORTE | UNIDADE | 5,00 | 42,813 | 214,06 |
BOTA SETE LEGUA BRANCA Nº38 | ||||||
003305 | BOTA SETE LEGUA BRANCA Nº39 | - Marca.: PEGA FORTE | UNIDADE | 5,00 | 42,814 | 214,07 |
BOTA SETE LEGUA BRANCA Nº39 | ||||||
003307 | BOTA SETE LEGUA BRANCA Nº40 | - Marca.: PEGA FORTE | UNIDADE | 5,00 | 42,813 | 214,07 |
BOTA SETE LEGUA BRANCA LEGUA BRANCA Nº40 | ||||||
003322 | BANDEJA LAMINADA GRANDE - Marca.: JUNCO | UNIDADE | 15,00 | 7,101 | 106,52 | |
BANDEJA LAMINADA GRANDE | ||||||
003331 | BANDEJA LAMINADA PEQUENA - Marca.: JUNCO | UNIDADE | 15,00 | 4,324 | 64,86 | |
BANDEJA LAMINADA PEQUENA | ||||||
003349 | COPO AMERICANO VIDRO 200 ML - Marca.: AMERICANO | UNIDADE | 40,00 | 1,943 | 77,70 | |
COPO AMERICANO VIDRO 200 ML | ||||||
003351 | JARRA MATERIAL PVC CAPACIDADE 2L - Marca.: SANREMO | UNIDADE | 10,00 | 15,832 | 158,32 | |
JARRA MATERIAL PVC CLORETO DE POLIVINILA CAPACIDADE 2L MODELO COM TAMPA E APARADOR PARA GELO COR CRISTAL | ||||||
APLICAÇÃO ÁGUA SUCO | ||||||
003352 | PANELA DE PRESSÃO 4,05LTS - Marca.: PANELUX | UNIDADE | 3,00 | 44,748 | 134,24 | |
PANELA DE PRESSÃO EIRILAR 4,05LTS OU SIMILAR | ||||||
003358 | COLHER DESCARTÁVEL MATERIAL PLÁSTICO COR INCOLOR 50X UNIDADE | 100,00 | 3,211 | 321,14 | ||
1 - Marca.: STRAWPLAST | ||||||
COLHER DESCARTÁVEL MATERIAL PLÁSTICO COR INCOLOR 50X1 | ||||||
003367 | PRATOS DESCARTAVEL MÉDIO PLASTICO 10X1X21 - Marca.: UNIDADE | 300,00 | 2,489 | 746,72 | ||
BELA | ||||||
PRATO DESCARTAVEL MÉDIO PLASTICO 10X1X21CM OU SIMILAR | ||||||
003380 | CANELA EM CASCA 80GR - Marca.: SOUSA UNIDADE | 50,00 | 4,172 | 208,58 | ||
CANELA EM CASCA 80GR | ||||||
003393 | FERMENTO BIOLÓGICO P/PÃO LATA 125G OU SIMILAR - Marc UNIDADE | 30,00 | 7,518 | 225,55 |
a.: XXXXXXXXXX
FERMENTO BIOLÓGICO P/PÃO LATA 125G OU SIMILAR
003484 FARINHA DE MILHO,APRESENTAÇÃO FLOCOS MILHO500GR - Ma UNIDADE 80,00 1,698 135,82 rca.: BONOMILHO
XXXXXXX XXXXX,APRESENTAÇÃO FLOCOS MILHO,TIPO AMARELA,PRAZO VALIDADE 9 CARACTERISTICAS ADICIONAIS
DEGERMINADO/MACERADO/PENEIRO,ASPECTO FÍSICO LEVEMENTE TORRADA 500 GRAMAS
005815 | PANELA DE PRESSÃO 7LTS - Marca.: EIRILAR | UNIDADE | 3,00 | 102,742 | 308,23 |
005822 | PANELA DE ALUMINIO BATIDO COM TAMPA N. 50 - Marca.: | UNIDADE | 8,00 | 544,797 | 4.358,38 |
ORNAL |
005825 | LUVA LÁTEX TAMANHOS P M G - Marca.: XXXXX XXXX LÁTEX SEM FORRO PALMA ANTIDERRAPANTE TAMANHO P M | PAR G | 150,00 | 5,345 | 801,82 |
008462 | SUCO DE FRUTAS DIVERSOS SABORES CX C/ 1L - Marca.: A | CAIXA | 200,00 | 5,326 | 1.065,17 |
DORALLE | |||||
011538 | CHA varios sabores caixa com sachês - Marca.: DR OET | CAIXA | 100,00 | 4,841 | 484,08 |
Cha varios sabores caixa de sachês |
011573 PÃO DE FORMA - Marca.: PRODUÃAO PROPRIA UNIDADE 180,00 6,403 1.152,48
A base de farinha de trigo (enriquecida com ferro, cálcio e vitamina do complexo B),
açúcar, gordura
vegetal hidrogenada, fermento biológico, sal, óleo de soja. Informação nutricional per capita (50g): Valor calórico (kcal) - 90 Carboidratos (g) - 16,6 Proteína
(g) - 2,4 Gordura total (g) - 0 Gordura saturada (g) -
0 Colesterol (mg) - 0 Cálcio (mg) - 27,0 Fibra alimentar (mg) - 0,39 Ferro (mg) - 1,69 Sódio (mg) - 0 Vitamina B1 (mg) - 0,19 Vitamina B2 (mg) - 1,99 Vitamina B6 (mg) - 2,40 Vitamina B9 (mg) - 0,24 Vitamina PP (mg) - 1,46 Validade: 10 dias Embalagem:
individual em saco de polietileno lacrado, aberto na vertical, acondicionado em caixa de papelão contendo ate 100 unidades, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.
011852 | COLHER DE PLÁSTICO P/MERENDA ESCOLAR - Marca.: APAS | PACOTE | 50,00 | 19,512 | 975,61 |
Pacote com 24 Unidades. | |||||
011853 | COPO DE PLÁSTICO 200ML - Marca.: APAS | DÚZIA | 30,00 | 25,232 | 756,97 |
Com Alça Lateral para Merenda escolar 12x1. | |||||
011854 | COPO DESCARTÁVEL 200ML 100X1 - Marca.: BELA | PACOTE | 250,00 | 4,100 | 1.024,91 |
011858 | CUIA DE PLÁSTICO P/MERENDA ESCOLAR - Marca.: APAS | UNIDADE | 500,00 | 3,143 | 1.571,52 |
011862 | ESCOVÃO PEGA FORTE - Marca.: SANTA MARIA | UNIDADE | 10,00 | 16,989 | 169,89 |
011867 | GARRAFA TERMICA P/CAFÉ 01 LT - Marca.: TERMOLAR | UNIDADE | 5,00 | 24,830 | 124,15 |
011868 | GARRAFÃO TÉRMICO 5 LTS - Marca.: TERMOLAR | UNIDADE | 5,00 | 35,928 | 179,64 |
GARRAFA TÉRMICA DE 5LTS | |||||
011874 | PANELA DE ALUMINIO BATIDO C/TAMPA Nº. 36 - Marca.: O | UNIDADE | 8,00 | 226,902 | 1.815,22 |
RNAL | |||||
011878 | PRATO DE PLASTICO P/MERENDA ESCOLAR - Marca.: APAS | UNIDADE | 500,00 | 3,123 | 1.561,75 |
013802 | CAFÉ MOIDO 500 GR - Marca.: RANCHEIRO | PACOTE | 70,00 | 9,206 | 644,44 |
CAFÉ MOIDO 500 GR | |||||
013811 | SAL REFINADO XXXXXX XXXXXX 1KLG - Marca.: SABORELLI | PACOTE | 30,00 | 1,252 | 37,55 |
SAL REFINADO XXXXXX XXXXXX | |||||
017310 | ÓLEO DE SOJA - Marca.: VILA VELHA | UNIDADE | 100,00 | 3,774 | 377,37 |
Produto obtido do grão de soja que sofreu processo tecnológico adequado como degomagem, neutralização, clarificação, frigorificação ou não de desodorização. Líquido viscoso refinado, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas. Embalagem 900 ml
029932 | CRAVO DA INDIA - Marca.: SOUSA CRAVO DA INDIA FRASCO DE 50G | FRASCO | 50,00 | 5,627 | 281,33 |
055347 | MASSA PARA BOLO CHOCOLATE - Marca.: XXXXXX | XXXXXX | 100,00 | 3,978 | 397,75 |
055348 | MASSA PARA BOLO CENOURA - Marca.: XXXXXX | XXXXXX | 100,00 | 3,978 | 397,75 |
055349 | MASSA PARA BOLO COCO - Marca.: XXXXXX | XXXXXX | 100,00 | 3,978 | 397,75 |
055350 | MASSA PARA BOLO BAUNILHA - Marca.: XXXXXX | XXXXXX | 100,00 | 3,978 | 397,75 |
VALOR GLOBAL R$ | 36.746,89 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 36.746,85 (trinta e seis mil, setecentos e quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2019-00035 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2019-00035, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos
preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 29 de Maio de 2019 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2019, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2019-00035.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2019 Atividade 1010.121220002.2.039 Manu. Secretaria Mun. de Educação , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 10.920,00, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 22.115,53, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 2.212,90, Subelemento 3.3.90.30.28, no valor de R$ 1.498,44 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº
8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2019 -00035, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de TUCUMÃ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
TUCUMÃ - PA, 29 de Maio de 2019
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 29.182.845/0001-27
CONTRATANTE
MENDONÇA DE SOUSA COMERCIAL LTDA CNPJ 01.273.817/0001-04
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.