TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MUDANÇA PARA O CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 16ª REGIÃO – ALAGOAS (CRESS/AL).
1. OBJETO
1.1 - Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de Serviços de Mudança Comercial a ser prestado ao Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região/AL, conforme condições e especificações constantes neste Termo de Referência.
2. DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO
2.1 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mudança comercial, compreendendo os trabalhos de desmobilização, identificação, embalagem, carregamento na origem, transporte local de mobiliários, equipamentos, documentos, livros, processos, materiais de expediente, materiais de copa, materiais de limpeza, miudezas e demais bens patrimoniais.
2.2 - Serviços:
2.2.1 - Embalagem: Em caixas de papelão (para miudezas, documentos, computador, e eletrodomésticos em geral); acolchoados (para embalagem e proteção dos moveis); fitilho (para amarrar as caixas); fitas adesivas (para lacrar as caixas), visando a garantia da execução do transporte de todos os bens;
2.2.2 - Desmontagem/Montagem: Realizada por equipe qualificada, uniformizado, treinado e habilitado para cada tarefa a ser desempenhada;
2.2.3 - Transporte: Caminhão baú, equipado para esse tipo de serviço, com todos os equipamentos de segurança necessários para maior proteção dos bens a ser transportados;
2.3- Cronograma:
PREVISÃO DO PERÍODO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO | 02 A 04 DE DEZEMBRO 2022 |
EMBALAGEM; DESMONTAGEM; TRANSPORTE; MONTAGEM | 02 (DOIS) DIAS DE SERVIÇO |
2.4 – Identificação dos itens a serem transportados:
MATERIAL DE EXPEDIENTE |
Livros; |
Documentos; |
Pastas arquivos; |
Material de escritório/expediente; |
Pastas A-Z; |
Materiais de limpeza. |
MOBILHA / UTENSÍLIOS |
02 Mesas; |
06 Armários de aço com portas; |
08 Estantes de aço; |
04 Mesas/birôs; |
35 Cadeiras fixas s/braço polipropileno; |
19 Cadeiras secretárias acolchoadas; |
01 aparador de madeira; |
04 Armários de madeira; |
01 Fragmentadora de papel; |
01 Ventilador; |
Utensílios de cozinha; |
01 Micro-ondas; |
03 Portas de vidro; |
01 Gelágua de coluna |
EQUIPAMENTOS |
08 Computadores; |
03 Suporte para monitoria em madeira |
08 Suporte para CPU em madeira; |
07- Estabilizadores; |
04 Ar condicionados; |
03 Impressoras; |
01 Ar condicionado portátil. |
3 – JUSTIFICATIVA
O Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 16ª Região/AL é uma autarquia que presta serviços à categoria de assistentes sociais e a sociedade em geral. Como Entidade presta atendimentos de registro, fiscalização, orientação e julgamento ético referente a atuação de assistentes sociais no Estado de
Alagoas. Considerando a aquisição de novo imóvel que funcionará como sede do Regional, bem como a indicação de desocupação do imóvel da atual sede em virtude de suas condições estruturais, segundo laudo técnico, apresenta-se a necessidade de contratação de empresa especializada para prestação de serviços que proporcione a mudança de equipamentos, mobiliários, documentos, livros, materiais de limpeza, materiais de expediente, dentre outros que compõem a estrutura para o funcionamento do Regional.
O serviço prestado deverá viabilizar o funcionamento do Conselho a partir de sua conclusão, sendo necessárias agilidade, segurança e expertise no trabalho a ser executado. Com a realização dos procedimentos referentes à organização, embalagens, classificação, transporte, carga e descarga e segurança para os equipamentos e materiais, a empresa contratada deverá garantir o zelo com os pertences do Conselho e o cumprimento de prazos para a minimizar a interrupção da rotina dos serviços regularmente prestados pelo Órgão.
4 - ENDEREÇOS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
4.1 - DA ORIGEM E DO DESTINO
ORIGEM | DESTINO |
Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX XXX. 57020-700 | Salas 801 (oitavo andar), 906 e 907 (nono andar), Edifício Norcon Empresarial, localizado na Xx. xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX XXX. |
5. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1 - A fiscalização será exercida no interesse do CRESS/AL e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do contratante; nem confere ao Contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na prestação dos serviços contratados.
5.2 - A fiscalização, o acompanhamento e atesto da prestação de serviços será exercida pela funcionária Lidiane Xxxxxx xx Xxxxxxx, ocupante do cargo de Assistente Social Agente Fiscal, a quem incumbirá acompanhar a execução dos serviços determinando à Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas à Coordenação Executiva do CRESS/AL.
5.3 - A fiscalização deverá:
1 Acompanhar a execução dos serviços, determinando à Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como anotar as infrações contratuais constatadas, comunicando às mesmas à Coordenação Executiva do CRESS/AL.
2 Atestar a (s) nota (s) fiscal (is) caracterizando o aceite dos serviços realizados e, rubricar os demais documentos apresentados pela contratada, em todos apondo o “de acordo”, quando julgá-los corretos;
3 Orientar a compatibilidade dos trabalhos com as necessidades da Administração;
4 Anotar e enquadrar as infrações constatadas e propor sanções de conformidade com a Lei e a regulamentação vigente; e, atestar a efetividade dos serviços nas notas fiscais correspondentes.
6. VISTORIA
6.2 - Tendo em vista a realização da vistoria, as empresas interessadas não poderão alegar o desconhecimento das condições existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto desta licitação.
7 - VALOR MÁXIMO PARA A CONTRATAÇÃO
7.1 - Com base na disponibilidade orçamentária deste Conselho, o valor global máximo ofertado para pagamento do serviço é de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para a prestação dos serviços a serem contratados.
8 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1 - As despesas decorrentes da contratação objeto deste Termo correrão à conta de recursos específicos existentes no orçamento vigente do CRESS 16ª Região, no elemento de despesa inserido no Centro de Custo e nas Rubricas:
● CENTRO DE CUSTO: 11.01.03.001 ATIVIDADE - Manter e desenvolver as atividades de Manutenção do CRESS-SERVIÇOS
● RUBRICA: 6.2.2.1.1.01.04.053- Serviços Técnicos Especializados
9. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Executar os serviços em estrita observância das especificações do Termo de Referência, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
9.2 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com o do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
9.4 - Atender prontamente a quaisquer exigências do CRESS/AL, inerentes ao objeto do presente Termo e do contrato.
9.5- Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e regularidade exigidas na licitação.
9.6 - Utilizar, na prestação de serviço, mão de obra pertencente à categoria econômica respectiva, de acordo com a previsão do Código Brasileiro de Ocupações (CBO).
9.7 - Não transferir a terceiros as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, exceto mediante prévia anuência do contratante, se for o caso.
9.8 - Cumprir todas as obrigações estabelecidas no presente Termo de Referência, sua proposta e no contrato, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
9.9 - Reparar, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os serviços com imperfeições ou defeitos.
9.10 - Ressarcir eventuais prejuízos causados ao CRESS 16ª Região/AL, provocados por ineficiência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas por seus trabalhadores e prepostos, na execução dos serviços, objeto da contratação;
9.11 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, os danos causados, comprovadamente, por seus funcionários, em prazo fixado pelo contratante;
9.12 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CRESS/AL, seus bens ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da contratante, em seu acompanhamento;
9.13 - Não contratar empregado/a para prestar serviços para o CRESS/AL que seja familiar de funcionário/a do Conselho, ocupante de cargo efetivo ou em comissão ou de conselheiro/a ou assessor/a, em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010, considerando-se familiar o cônjuge, ou companheiro
ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
9.14 – Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos estabelecidos no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
9.15 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários na prestação dos serviços contratados em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, de acordo com o que preceitua o art. 65, da Lei Federal 8666/93.
9.16 - Não proceder à veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CRESS/AL.
9.17 - Comunicar ao CRESS/AL, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços contratados, que prejudiquem ou possam prejudicar, a qualidade dos serviços ou comprometer a integridade de pessoas e do patrimônio público.
9.18 – Fornecer número telefônico fixo, móvel e e-mail, objetivando a comunicação rápida no que tange aos serviços contratados.
9. 19 - Cumprir a legislação brasileira sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, assumindo o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todas as informações fornecidas pelo contratante; e, obriga-se, também, a tratar e a descartar os dados em conformidade com Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
9.20 – A Contratada deverá realizar, até 48 (quarenta e oito horas) antes da data marcada para realizar a prestação do serviço, vistoria nos imóveis (locais de origem e de destino) do Contratante, com vistas ao conhecimento do volume e outras especificações de que se tratam os bens a serem transportados, sendo emitido Termo de
Vistoria, assinado por servidor designado ao seu acompanhamento.
9.21 - A Contratada é obrigada ao atendimento imediato, visando à elucidação de dúvidas e quaisquer outros questionamentos quanto ao acompanhamento da mudança, devendo também os funcionários
da Empresa reportar todas suas dúvidas ao funcionário designado pela Diretoria do CRESS/AL ao acompanhamento da mudança, quanto ao procedimento de cada material a ser transportado assim como suas características e fragilidades.
9.22 - A Contratada é obrigada a realizar a mudança em caminhões fechados tipo baú, em tamanhos adequados para as quantidades e tipos de materiais a serem transportados, devendo estar todos com documentação regular e em bom estado de uso, equipados com proteção, acolchoado e armação de treliças laterais para amarração, forrados em seu interior com material adequado e em quantidade suficiente para a proteção dos bens a serem transportados, com todas as condições de segurança exigidas.
9.23- A Contratada deverá fornecer: mão-de-obra especializada para carga e descarga dos caminhões; embalagens apropriadas para todos os tipos de bens e equipamentos transportados; mão de obra especializada para efetuar a desmontagem e montagem de bens e equipamentos, incluindo arrumação de todos os bens transportados. Incluem-se entre as embalagens e equipamentos necessários à execução dos serviços: cobertores, papel de seda, papel bolha, papelão ondulado, plástico bolhas, caixa de papelão, engradados em madeira, “pallets” em madeira, fitas adesivas, etiquetas, sacos plásticos, isopor, equipamento para transporte de pallets”, carrinho para transporte de carga em geral, ferramentas para desmontagem e montagem de móveis equipamentos, cintas para movimentação de cargas pesadas etc, tudo de acordo com a natureza do bem a ser transportado.
9.24 - A Contratada é obrigada a apresentar apólice de seguro, até o ato de assinatura do contrato, para a realização do transporte, assegurando todo o material transportado pelo valor de mercado do bem, similar ou novo, dos itens constantes do formulário da relação de bens, da qual a Empresa contratada terá acesso.
9.25 - Os serviços de remanejamento de móveis dentro do imóvel de destino, estarão inclusos nos serviços contratados.
9.26 - A Contratada é obrigada a fornecer mão de obra especializada para embalar e desembalar todos os mobiliários, documentos, caixas, pastas, equipamentos de informática e todos outros objetos, exceto quando dispensado deste serviço pelo funcionário/a designado/a pelo CRESS/AL.
9.27 - A Contratada é obrigada a montar e desmontar armários, bem como todos os móveis que se fizerem necessários.
9.28 - A Contratada é obrigada a prestar os serviços com mão de obra especializada, hábil e
experiente, para embalar, desembalar, manusear e transportar os objetos que compõem a mudança, devendo utilizar ferramentas próprias e adequadas para a carga, descarga, transporte, e, quando necessário, a montagem dos objetos da mudança.
9.29 - A Contratada é obrigada a realizar o transporte, a carga e descarga, através de funcionários próprios, devidamente uniformizados e identificados através de crachás. A Contratada deverá fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de proteção, em quantidade e qualidade
suficiente, e de acordo com as normas de segurança do trabalho, às suas custas, todos os EPI ́s – Equipamento de Proteção Individual, necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Em nenhuma hipótese o Contratante poderá ser responsabilizada por acidentes que venha a ocorrer com
os empregados da Contratada durante a execução dos serviços objeto do contrato.
9.30 - A Contratada deverá até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da mudança, enviar representante credenciado para vistoriar os bens a serem transportados, com vistas a avaliar a
melhor forma para o desenvolvimento da mudança, a fim de se evitar transtornos ao serviço a ser executado, acompanhado por funcionário/a designado/a pelo CRESS/AL, que
fará a conferência do volume antes do material ser carregado e transportado, assim como a
conferência do material, e seu estado, dos bens após a descarga, utilizando o formulário próprio.
9.31 - A Contratada fica ciente, para seu devido planejamento, de que não haverá, sob qualquer possibilidade, a pernoite de seu veículo no local da mudança (origem e destino), assim como a pernoite de objetos do patrimônio do Contratante dentro de caminhões da Contratada.
9.32 - Durante a execução do serviço, a Contratada é obrigada a prestar informações sobre o
andamento do mesmo, e, caso ocorra imprevistos a Contratada deverá notificar de imediato ao
Contratante e informar as devidas medidas que serão tomadas visando à solução do mesmo para a normalização da prestação do serviço a contento.
9.33- A Contratada é obrigada, antes da execução dos serviços descritos, a apresentar apólice de
seguro para seus automóveis, com coberturas para terceiros, não incorrendo ao Contratante nenhuma responsabilidade civil/criminal sob eventual acidente que possa vir a ocorrer com caminhões/automóveis e/ou funcionários da Contratada, bem como a terceiros.
9.34 - A Contratada deverá ser responsabilizada nos seguintes casos:
a) Por todo e qualquer dano que venha a causar durante a execução dos serviços, no mobiliário e equipamentos de informática e eletrônicos a serem transportados assim como nos locais de origem e destino, de terceiros, (vidros, pisos, revestimentos, paredes, aparelhos, veículos, etc.), assumindo o ônus a execução dos
respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais/objetos afetados com materiais similares ou superiores, sempre observando o bom nível de acabamento dos serviços.
b) Por toda e qualquer avaria, perda ou furto, total ou parcial, que vier a ocorrer durante a execução dos serviços, devendo indenizar, substituir ou efetuar o conserto em bens móveis e objetos pessoais, observando as características iniciais do bem;
c) Por danos causados aos bens transportados, devendo indenizar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data de recebimento da notificação.
9.35 - A Contratada é obrigada a reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução dos serviços ou dos materiais empregados.
9.36 - A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
9.37 - Em caso de indenização, as avarias ou perdas, totais ou parciais, deverão ser indenizadas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da notificação. Na ocorrência de avarias nos bens transportados ou na falta de algum item relacionado, tais fatos deverão ser minuciosamente descritos, na própria ordem de serviço ou em documento da empresa que faça referência à ordem de serviço
em questão, devidamente datada e assinada pela empresa contratada.
9.38 - A Contratada é obrigada a pagar todos os encargos fiscais, taxas comerciais, seguros, tributos e
contribuições que incidam direta ou indiretamente, na execução dos serviços contratados, pagamento de mão-de-obra, despesas operacionais e administrativas, supervisão, fiscalização, transporte, combustível, taxas, uniformes, crachás, emolumentos, seguros, indenizações, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e securitárias serão de obrigação da empresa contratada, para que forneça com o máximo de competência a execução dos serviços requeridos.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE/CRESS/AL
10.1 - Cumprir e fazer cumprir integralmente os termos do presente Termo e do Contrato a ser firmado;
10.2 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este Termo de Referência e Contrato;
10.3 – Adimplir com o pagamento do valor pactuado, na forma e nos prazos determinados contratualmente;
10.4 – Fornecer à contratada todas as informações necessárias à realização dos serviços, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução dos mesmos, tais como: percursos a serem realizados, etc.;
10.5 - Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados;
10.6 - Notificar, por escrito, à contratada, sobre a ocorrência de eventuais vícios, incorreções e irregularidades observadas na execução do objeto contratual, fixando prazos para as devidas correções;
10.7 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos previstos na Lei nº 8.666/93;
10.8 - Exercer as prerrogativas previstas no artigo 58 da Lei 8666/93;
10.9 - Aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato, com observância dos ditames previstos na Lei 8666/1993;
10.10. Notificar, por escrito, à empresa Contratada sobre a aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o contraditório e a ampla defesa.
11- INFRAÇÕES E SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO:
11.1 - As infrações e sanções administrativas aplicáveis são as previstas na Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
12. PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTOS
12.1 – O/A contratado/a deverá apresentar Nota Fiscal de Serviços e boleto até o quinto dia útil ao da prestação dos serviços.
12.2- O prazo para pagamento será de até 05 (cinco) dias uteis, a contar da entrega da Nota Fiscal de Serviços, boleto, desde que apresentada à documentação completa prevista no contrato ao CRESS/AL e após o atesto da execução dos serviços pelo/a fiscal do contrato.
12.3 – A nota fiscal deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ e deverá conter o detalhamento dos serviços executados.
12.4 - Para fins de pagamento o CRESS/AL observará rigorosamente a manutenção das condições de habilitação e de regularidade da Contratada, devendo a empresa apresentar junto com o boleto/nota fiscal a seguinte documentação:
a) Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio do Contratado;
b) Certidão Negativa de Tributos da Fazenda Estadual do domicílio do Contratado;
c) Certidão Negativa Conjunta de débitos emitida pela Receita Federal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
12.5 - Sobre o pagamento efetuado será retido na fonte e recolhido, pelo Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região - CRESS/AL, os tributos federais, previstos na IN RFB 1234/2012 e na IN RFB Nº 1540/2015 e alterações seguintes, com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional. Caso a contratada seja optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.6- Na hipótese de ocorrer algum tipo de irregularidade na Nota Fiscal de Serviços, no boleto ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o contratante notificará ao contratado para que proceda a devida correção, ficando o prazo de pagamento interrompido, prosseguindo sua contagem quando do recebimento pelo contratante dos documentos devidamente corrigidos.
12.7- Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento do valor contratado, os fatos serão informados à contratada para que seja feita a devolução do valor, em prazo a ser fixado pelo
contratante.
12.8- Os pagamentos poderão ser sustados pelo CRESS 16ª Região nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações da Contratada com terceiros, estes relacionados com os serviços contratados e que, a prejuízo do Contratante, possam, de qualquer forma, causar-lhe prejuízos ou colocar em risco a prestação dos serviços;
b) Inadimplemento das obrigações contratuais assumidas pelo/a Contratado/a;
c) Erros ou vícios nos Recibos ou notas fiscais.
12.9 - No caso de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciadas, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
12.10- O CRESS 16ª Região poderá deduzir do montante a pagar ao contratado os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo mesmo, nos termos do contrato.
12.11- Nenhum pagamento será realizado ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a reajustamento e/ou atualização de valor ou quaisquer ônus para o Contratante
12.12 - O CRESS 16ª Região não pagará juros de mora por atrasos de pagamentos com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas contratuais. O CRESS 16ª Região reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, o serviço não estiver de acordo com as especificações exigidas.
12.13 - O atraso na apresentação, por parte do contratado, da Nota Fiscal de Serviços, boleto e documentação, exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do CRESS 16ª Região.
12.14- Na contagem dos prazos estabelecidos no contrato, para efeito de pagamento, excluirá o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando e se vencendo os prazos em dia de expediente do CRESS 16ª Região.
12.15- No valor total da contratação deverão estar incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxas, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
12.16- Não será considerada retenção de pagamento quando este deixar de ocorrer em razão da não apresentação da totalidade dos documentos e comprovações relacionados neste item, visto que o prazo para pagamento somente começa a correr após a apresentação da totalidade dos mesmos.
12.17- As microempresas e empresas de pequeno porte, para a comprovação de tal qualidade, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e EPP’s terão o prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável por igual período, contado a partir
do momento em que declaradas vencedoras do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento.
12.18 - A critério do contratante, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido, para cobrir dívidas de responsabilidade da contratada para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência do irregular execução contratual.
(Original Assinado) Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Agente Fiscal - Mat 017
Xxxxxx/AL, 24 de novembro de 2022.