CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [-]
ANEXO VI.c.
DIRETRIZES PARA CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [-]
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, NA MODALIDADE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE DADOS, MEDIANTE CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDE DE FIBRA ÓPTICA DE ALTA CAPACIDADE, PARA O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SUMÁRIO
2. CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE 3
4. ATRIBUIÇÕES DO VERIFICADOR INDEPENDENTE 5
5. PRODUTOS DO VERIFICADOR INDEPENDENTE 5
6. CONTRATO COM O VERIFICADOR INDEPENDENTE 7
8. REVISÃO DAS DIRETRIZES DE CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE 8
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
O Verificador Independente é a pessoa jurídica de direito privado contratada para monitorar e aferir o desempenho do Parceiro Privado, auxiliar o Poder Concedente na fiscalização, dentre outras atribuições na forma da lei e do contrato, e que esteja apta a atuar com total imparcialidade e independência frente às partes.
O Verificador Independente será contratado pela SPE dentre aqueles regularmente credenciados pela AGEPAN para exercer tal função, conforme Portaria AGEPAN nº 175, de 04 de fevereiro 2020.
O Verificador Independente não substitui o Poder Concedente na função de fiscalização, devendo desenvolver sua atuação em colaboração com o Poder Concedente e o Parceiro Privado, promovendo a integração das equipes e o alinhamento em relação às melhores práticas a serem adotadas.
O Verificador Independente exercerá sua atividade por meio de auditorias e visitas técnicas, podendo solicitar ao o Poder Concedente ou ao Parceiro Privado quaisquer informações no âmbito do Contrato de Concessão.
O Verificador Independente auxilia o Poder Concedente nas atividades de fiscalização, proporcionando a segurança necessária ao Parceiro Privado por se tratar de avaliação de desempenho independente.
A atuação do Verificador Independente contribui para o controle e garantia da consistência das informações, possibilitando a manutenção de serviços públicos de qualidade e assegurando o retorno financeiro adequado ao Parceiro Privado.
2. CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE
A SPE deverá observar as diretrizes indicadas neste Anexo para a contratação da pessoa jurídica que atuará como Verificador Independente.
O Verificador Independente deverá ser contratado antes da assinatura do Contrato de Concessão Administrativa e sua atuação terá início a partir da assinatura do Contrato.
As pessoas jurídicas contratadas deverão atender as seguintes condições mínimas de qualificação para atuar como Verificador Independente:
• Ter pelo menos 5 (cinco) anos de experiência no objeto do Contrato de Concessão Administrativa;
• Contar com equipe técnica de especialistas em verificação independente de contratos de PPPs e Concessões, de nível superior em todas as áreas de conhecimento relevantes para o desempenho das atribuições listadas neste Anexo.
Os especialistas deverão possuir vínculo profissional com o Verificador Independente em uma das seguintes modalidades:
• Por relação de emprego, comprovada mediante apresentação da Carteira de Trabalho e de Ficha de Registro de Empregados, devidamente atualizados;
• Como sócio, comprovado por meio da apresentação de seu estatuto ou contrato social;
• Como administrador, comprovado por meio de apresentação de prova de eleição dos administradores em exercício devidamente arquivada no registro empresarial ou cartório competente, ou;
• Por meio de contrato de prestação de serviço.
O Verificador Independente somente poderá prestar os serviços por um prazo máximo de 5 (cinco) anos, devendo a SPE substituí-lo após esse prazo.
• O mesmo Verificador Independente somente poderá prestar serviços no âmbito deste contrato de concessão após o prazo de 5 (cinco) anos, contados do encerramento do seu contrato.
Em até 6 (seis) meses antes do advento do termo contratual celebrado com o Verificador Independente, a SPE deverá iniciar procedimento de seleção de novo verificador.
3. VEDAÇÕES A CONTRATAÇÃO
Não poderão ser contratadas, como Verificador Independente, as seguintes pessoas jurídicas:
• Impedidas ou suspensas de contratar com a Administração Pública;
• Cujos sócios ou pessoa de seu corpo técnico tenham, ou tenham tido nos últimos
6 (seis) meses, participação direta ou indireta na administração ou no quadro societário da SPE, ou ainda seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
• Cujos sócios ou pessoa de seu corpo técnico sejam, ou tenham sido nos últimos 6 (seis) meses, servidores ou dirigentes de órgãos ou entidades do Poder Concedente, ou ainda seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
• Que estiverem submetidas à liquidação, à intervenção ou ao Regime de Administração Especial Temporária - RAET, à falência ou à recuperação judicial, salvo se possuir plano de recuperação judicial homologado em juízo;
• Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como terem sido condenadas, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10, da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
• Que possuam contrato vigente com a SPE, ainda que com objeto diverso;
• De alguma forma, possam ter sua independência e imparcialidade comprometidas.
4. ATRIBUIÇÕES DO VERIFICADOR INDEPENDENTE
Caberá ao Verificador Independente exercer as seguintes atribuições:
• Avaliar a conformidade contratual do Plano de Implantação de Infraestrutura e do Cronograma Físico-Executivo, a serem apresentados pela Concessionária como condições para a Ordem de Início dos Serviços;
• Avaliar a conformidade contratual do Plano de Ativação dos Serviços;
• Avaliar os projetos de engenharia para implantação da infraestrutura;
• Avaliar a conformidade contratual da ativação dos serviços em cada Município;
• Aferir os indicadores de desempenho;
• Acompanhar e comunicar ao Poder Concedente sobre o compartilhamento de Receitas Acessórias;
• Calcular a contraprestação mensal;
• Atuar em conjunto com o Poder Concedente e a SPE para a elaboração do Termo de Entrega de Bens Reversíveis;
• Acompanhar anualmente o inventário dos bens reversíveis e vinculados apresentados pela SPE e, ao final do contrato, emitir parecer sobre o estado de conservação dos Bens Reversíveis e acompanhar o processo de reversão ao Poder Concedente;
• Atuar em conjunto com o Poder Concedente e a SPE nos pleitos para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato;
• Atuar em conjunto com o Poder Concedente e a SPE na atualização do sistema de medição dos indicadores de desempenho;
• Desenvolver solução de software para coleta, arquivo e disponibilização de dados e informações referentes aos indicadores de desempenho;
• Outras atribuições previstas no Contrato e em seus Anexos.
5. PRODUTOS DO VERIFICADOR INDEPENDENTE
O Verificador Independente deverá apresentar os seguintes produtos:
a) Plano de Trabalho, a ser apresentado antes do início dos serviços;
b) Relatório de Implantação de Infraestrutura e Ativação dos Serviços;
c) Relatório de Avaliação de Desempenho e de Cálculo da Contraprestação, com periodicidade mensal;
d) Relatório dos Bens Reversíveis e Bens Vinculados, com periodicidade anual;
e) Relatório Gerencial do contrato de Concessão Administrativa, com periodicidade anual;
f) Solução de software via sistema web para acompanhamento e registro dos resultados dos indicadores de desempenho;
O Plano de Trabalho deverá apresentar, no mínimo, a metodologia a ser aplicada e o desenho de todos os processos necessários para a verificação independente.
O Relatório de Implantação de Infraestrutura e Ativação dos Serviços deverá ser elaborado conforme demanda e conter minimamente as seguintes informações:
I. Avaliação do plano de implantação de Infraestrutura e cronograma físico-executivo;
II. Avaliação do plano de ativação dos serviços;
III. Avaliação dos projetos de engenharia;
IV. Aferição dos requisitos para ativação dos serviços;
V. Apuração do escalonamento de contraprestação ou ramp up.
O Relatório de Avaliação de Desempenho deverá ser detalhado com os resultados dos trabalhos realizados, na forma prevista no Contrato e, sempre que couber, conterá as seguintes informações:
I. Apuração dos indicadores de desempenho e redutor;
II. Apuração das receitas acessórias e respectivo compartilhamento;
III. Apuração do valor da contraprestação mensal;
IV. Demonstração da memória de cálculo;
V. Confrontação dos resultados apurados com aqueles produzidos pela SPE;
VI. Identificação da fonte das informações e dados utilizados no relatório;
VII. Indicação de possíveis falhas cometidas pela SPE;
VIII. Indicação de procedimentos para melhorar o acompanhamento e a fiscalização do contrato de concessão;
IX. Indicação da empresa e equipe técnica responsável pela elaboração do relatório;
X. Outras informações consideradas de relevância.
O Relatório dos Bens Reversíveis e Bens Vinculados deverá apresentar, no mínimo, relação da categoria do ativo, localização do ativo, data de disponibilização, valor histórico de construção ou aquisição com a respectiva data-base, amortização ou
depreciação acumulada desde o início do contrato e no exercício financeiro, descrição do estado dos bens e registro fotográfico dos bens.
O Relatório Gerencial do contrato de Concessão Administrativa deverá conter a consolidação das informações contidas no Relatório de Avaliação de Desempenho e no Relatório dos Bens Reversíveis e Bens Vinculados, bem como o acompanhamento consolidado da conformidade contábil, econômica e financeira da SPE.
A solução de software via sistema web deverá possibilitar ao Poder Concedente e à SPE o acesso às informações referentes aos resultados dos indicadores.
6. CONTRATO COM O VERIFICADOR INDEPENDENTE
O contrato de prestação de serviços do Verificador Independente deverá conter, pelos menos, as seguintes disposições:
i. Objeto do contrato de concessão;
ii. Objeto da contratação;
iii. Descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas pelo Verificador Independente;
iv. Relatórios a serem entregues e os respectivos prazos;
v. Duração do contrato limitada a cinco anos;
vi. Condições de sigilo e de propriedade das informações;
vii. Relacionamento com o contratante e com o Poder Concedente.
O contrato deverá prever que o Verificador Independente atuará com independência e imparcialidade.
7. RELAÇÃO COM AS PARTES
A fim de conferir independência técnica das análises e conteúdos produzidos pelo Verificador Independente, todos os documentos elaborados, ainda que em versões preliminares, deverão ser produzidos em via digital e entregues, concomitantemente, à SPE e ao Poder Concedente.
O Verificador Independente goza de total independência técnica para realização dos serviços ora contratados, sendo que eventuais discordâncias quanto ao conteúdo do seu trabalho não ensejarão a aplicação de quaisquer penalidades, atrasos ou descontos sobre sua remuneração.
Eventuais discordâncias em relação ao conteúdo dos produtos elaborados pelo Verificador Independente, quer sejam por parte da SPE, quer pelo Poder Concedente, serão dirimidas mediante submissão do tema aos mecanismos de controvérsias previstos no Contrato de Concessão Administrativa.
O Poder Concedente poderá solicitar reuniões de acompanhamento e controle com o Verificador Independente e a SPE para assegurar o cumprimento das exigências e prazos do Contrato de Concessão Administrativa, registrando em ata as providências a serem adotadas.
A SPE garantirá ao Poder Concedente e ao Verificador Independente acesso irrestrito e ininterrupto à infraestrutura, bem como acesso irrestrito, ininterrupto e on line aos sistemas de acompanhamento e monitoramento dos serviços.
8. REVISÃO DAS DIRETRIZES DE CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE
No processo de revisão ordinária dos parâmetros da Concessão, as Partes, em comum acordo, poderão revisar as diretrizes previstas neste Anexo para adequar as diretrizes de contratação do Verificador Independente às mudanças acordadas pelas Partes durante a revisão ordinária.