PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 14/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2022
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 14/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a troca do forro do Prédio da Câmara (Ala Administrativa, Ala dos Gabinetes e do Recinto do Plenário), compreendendo o fornecimento do forro, com base da estrutura/sistema de suspensão em perfil tipo “T” em aço galvanizado, assim como os acessórios e complementos, incluindo-se a mão de obra para a remoção do forro velho, a limpeza e preparação do local, e a colocação do novo forro com a passagem de fiação para a posterior instalação de luminárias de embutir para o sistema de iluminação, conforme as especificações estabelecidas no Termo de Referência, constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO (LOTE ÚNICO) DATA DA REALIZAÇÃO: 17 de outubro de 2022 (17/10/2022). HORÁRIO: 09H00 (Nove Horas)
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Câmara Municipal de Votuporanga/SP - Sala de Reuniões (Plenarinho) - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 - xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX.
ÍNDICE
I. PREÂMBULO
1 Embasamento legal;
2 Objeto;
3 Condições de participação, acesso a informações e impugnação ao edital;
4 Credenciamento;
5 Apresentação da proposta de preços;
6 Divulgação das propostas de preços;
7 Formulação dos lances;
8 Julgamento das propostas;
9 Habilitação;
10 Adjudicação;
11 Fase recursal;
12 Homologação;
13 Minuta do Contrato;
14 Condições de Fornecimento;
15 Condições de pagamento;
16 Readequação de Preços;
17 Penalidades;
18 Disposições Finais;
19 Dotação Orçamentária e Recursos Financeiros;
II. ANEXOS
ANEXO I: Termo de Referência;
ANEXO II: Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO III: Modelo de Declaração sobre trabalho de menores;
ANEXO IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
ANEXO V: Modelo de Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
ANEXO VI: Minuta do Contrato Administrativo; ANEXO VII: Recibo de Retirada de Edital Pela Internet; ANEXO VIII: Declaração de Vistoria do Local.
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I - PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, por intermédio de seu Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 03 de 04 de janeiro de 2022, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possa interessar, a abertura de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com critério de julgamento de “MENOR PREÇO” total (LOTE ÚNICO) em conformidade com as disposições deste edital e respectivos anexos.
A sessão de processamento deste Pregão será realizada na Sala de Reuniões (Plenarinho), localizado na Câmara Municipal de Votuporanga, iniciando-se às 09h00min (Nove Horas) do dia 17 de outubro de 2022 (17/10/2022) e será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da sua Equipe de Apoio, designados nos autos do processo epigrafado.
1. EMBASAMENTO LEGAL
1.1 O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal 10.520/02; a Lei Complementar 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/14 e, subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições que seguem.
2. OBJETO
2.1 O presente PREGÃO PRESENCIAL tem por objeto a contratação de empresa especializada para a troca do forro do Prédio da Câmara (Ala Administrativa, Ala dos Gabinetes e do Recinto do Plenário), compreendendo o fornecimento do forro, com base da estrutura/sistema de suspensão em perfil tipo “T” em aço galvanizado, assim como os acessórios e complementos, incluindo-se a mão de obra para a remoção do forro velho, a limpeza e preparação do local, e a colocação do novo forro com a passagem de fiação para a posterior instalação de luminárias de embutir para o sistema de iluminação, conforme as especificações estabelecidas no Termo de Referência, constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ACESSO A INFORMAÇÕES E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1 A participação no presente pregão dar-se-á presencialmente, nas condições descritas neste edital, devendo ser observado o início da sessão às 09h00min do dia 17/10/2022.
3.2. Poderão participar da licitação as empresas que:
a) atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, bem como pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto do mesmo, cujo representante esteja presente conforme item 3.1 deste Edital, e ainda, estejam de acordo com a legislação vigente (Federal, Estadual e Municipal) que o regulamente;
b) não tenham sua falência / recuperação judicial ou insolvência declarada por sentença judicial;
c) não estejam constituídas em forma de consórcio e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) não tenham sido declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
e) não estejam impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, ou que estejam impedidos de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
3.3. Cópias deste Edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta, bem como para sua retirada e/ou “download” pelas empresas interessadas, na página da Câmara Municipal de Votuporanga na internet xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pessoalmente na sede da Câmara Municipal de Votuporanga/SP, localizada na Praça Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, bairro Vila América – Votuporanga/SP (Setor de Compras, Arquivos e Patrimônio) de segunda a sexta feira, dentro do horário do expediente das 08h00min às 17h00min.
3.4. Informações relativas à presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor.
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3.5. Questões Técnicas, Jurídicas e Diversas: Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou formular impugnações contra o ato convocatório e contra o edital, devendo fazê-lo EXCLUSIVAMENTE por escrito e protocoladas no Protocolo Geral da Câmara Municipal de Votuporanga/SP durante o horário do expediente, ou seja, das 08h00min às 17h00min, no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da sessão pública de abertura da licitação, SOB PENA DE DECADÊNCIA DO DIREITO.
3.6. Caberá ao Presidente da Câmara decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.7. A impugnação deverá estar acompanhada de documentos de identificação oficial, com foto de seu signatário em se tratando de pessoa física e em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia reprográfica), acompanhado do respectivo ato constitutivo para autenticação por servidor desta casa ou de procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante.
3.8. A impugnação realizada tempestivamente não impedirá o licitante de participar deste pregão, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. No local, data e hora indicados no preâmbulo deste edital e na presença do Pregoeiro, será realizado o credenciamento do interessado ou seu representante legal o qual terá duração mínima de 15 (quinze) minutos. Para tanto, obrigatoriamente, será necessária a apresentação “em mãos” dos seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal: Original ou cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social e/ou outro instrumento de Registro Comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, ou cópia acompanhada do original para conferência de autenticidade pelo Pregoeiro e/ou por membro da Equipe de Apoio presente ao certame, A QUAL SERÁ DEVOLVIDA APÓS CONFERÊNCIA E CREDENCIAMENTO;
b) tratando-se de procurador: Cópia de Instrumento de Procuração Pública e/ou Particular, com firma reconhecida, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e/ou desistir de sua interposição e, ainda, para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, A QUAL DEVERÁ FICAR RETIDA NO PROCESSO;
4.1.1. Em se tratando do item “b” acima, o procurador deverá apresentar cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social e/ou outro instrumento de Registro Comercial, registrado na Junta Comercial ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro e/ou por membro da Equipe de Apoio presente ao certame, A QUAL SERÁ DEVOLVIDA APÓS CONFERÊNCIA E CREDENCIAMENTO;
4.2. O representante da licitante presente à sessão deverá entregar ao Pregoeiro os documentos de credenciamento descritos nos itens “a” e “b” acima, juntamente com a cópia da respectiva Cédula de Identidade ou equivalente que contenha foto, bem como declaração firmada pelo representante legal da empresa, de inexistência de fatos impeditivos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS deste Edital, em SEPARADO DOS ENVELOPES “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”, OS QUAIS DEVERÃO FICAR RETIDOS NO PROCESSO;
4.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.4. A ausência do credenciado em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo fundada justificativa seguida de autorização expressa do Pregoeiro.
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4.5. Para que a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte tenham tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, as mesmas deverão apresentar, FORA DOS ENVELOPES, no momento do Credenciamento os seguintes documentos OS QUAIS DEVERÃO FICAR RETIDOS NO PROCESSO:
4.5.1. Quando optante pelo SIMPLES Nacional: Comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no site da Secretaria da Receita Federal.
4.5.2. Quando não optante pelo SIMPLES Nacional: Declaração de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que deverá ser assinada por seu representante legal e contador responsável, conforme ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deste Edital.
5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – (ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA)
5.1 – Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, a Proposta de Preços e os documentos de Habilitação.
5.2 - O Envelope nº 01 contendo a Proposta de Preços deverá ser apresentado devidamente lacrado, trazendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 14/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2022 DENOMINAÇÃO DA LICITANTE
5.2.1 – A proposta de preços deverá preencher, necessariamente, os seguintes requisitos:
a) a proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões e/ou entrelinhas e, ainda, ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou por procurador legítimo e legalmente constituído, cujos requisitos já foram discorridos no subitem 4.1, letras “a” e “b”;
b) razão social, endereço completo, telefone/fax, e-mail, CNPJ e Inscrição Estadual ou Municipal da proponente;
c) número do Processo Interno e do Pregão;
d) descrição, de forma clara e completa, do LOTE ÚNICO do objeto desta licitação e seus elementos, em conformidade com as especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
e) conter a cotação de preço unitário e global do LOTE ÚNICO em moeda corrente nacional, em algarismo e preferencialmente por extenso, apurado à data de sua apresentação, incluídos todos os impostos, taxas e demais encargos pertinentes, sendo que aqueles que não forem transcritos serão considerados como já constantes. Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos, e por extenso, prevalecerá o por extenso;
f) indicação dos dados bancários da pessoa jurídica (agência, conta corrente e banco), caso a licitante optar pelo pagamento através de depósito bancário. A falta de tal informação poderá ser suprida posteriormente, caso a licitante venha se sagrar vencedora do certame;
g) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a partir da data constante no item I – Preâmbulo;
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h) declaração impressa na proposta de que os produtos atendem as especificações mínimas deste Edital, tem padrão de qualidade reconhecido pelo mercado Nacional e estão de acordo com os padrões e normas brasileiras vigentes;
i) não será aceita oferta de produto com características diferentes das indicadas NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste edital;
j) A garantia será de pelo menos 10 (dez) anos e não inferior ao prazo de garantia dado pelo fabricante.
k) o não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item implicará na desclassificação da licitante.
5.3 – A apresentação das propostas implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital;
5.4 – Os preços apresentados devem:
a) refletir os de mercado no momento.
5.1. A empresa licitante deverá apresentar uma amostra dos produtos ofertados conforme item 4.1. constante do ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA, “em mãos” juntamente com a proposta para a conferência do pregoeiro e equipe de apoio.
6. DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
A partir das 09h00min do dia 17/10/2022 e em conformidade com o subitem 3.1. deste edital, terá início a sessão pública do pregão presencial, com a divulgação das propostas de preços recebidas, que deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital, iniciando-se a etapa de lances.
7. FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três);
c) no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.2. Iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances sucessivos, de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio, no caso de empate de preços.
7.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado as regras de sua aceitação.
7.4. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.5. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado no sistema.
7.6. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados e assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.
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7.7. Os lances deverão ser formulados em valores (R$) distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de 0,25%, o que corresponde para o LOTE ÚNICO o valor de R$ 300,27 (trezentos reais e vinte e sete centavos).
7.8. Os lances formulados não comportam desistência. Caso a licitante insista, justificadamente, na desistência do lance ofertado, e desde que aceita pelo Pregoeiro, será desclassificada do respectivo LOTE, sem prejuízo de lhe ser aplicado o disposto no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/2002.
7.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas um participante e os demais declinarem da formulação de lances.
7.10. Encerrada a etapa de lances, será declarada vencedora a licitante que oferte o menor valor na etapa de lances.
7.11. Se houver empate, previsto no artigo 44, § 2º da Lei Complementar 123/2006, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.11.1. Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.11.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja proposta for mais bem classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada, até então, vencedora do certame, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta, procedendo ao Pregoeiro à etapa de negociação de que trata o subitem 7.12.
7.11.2.1. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
7.11.3. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.11.1., será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
7.11.4. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances NÃO tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, ou seja, sendo a vencedora da etapa de lances ME ou EPP não se procederá ao disposto nesses subitens.
7.11.5. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta daquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.12. O Pregoeiro poderá continuar negociando com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço.
7.13. Após a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.14 O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas.
7.15. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos elementos do LOTE ÚNICO, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários, ainda que tenha de diligenciar para tanto, podendo, inclusive, suspender o procedimento do pregão por tempo determinado.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço no LOTE ÚNICO, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto.
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8.1.1. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital.
8.1.2. Na situação a que se refere este item, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
8.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas, no LOTE ÚNICO, as propostas:
a) que não atenderem às especificações, prazos e condições, inclusive no que tange à descrição do LOTE ÚNICO e de seus elementos;
b) cujos serviços não forem de boa qualidade ou não forem condizentes com o LOTE ÚNICO do objeto desta licitação;
c) que apresentarem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
d) cujo preço apresente-se manifestamente inexequível, salvo hipótese de erro gráfico;
e) que cotarem o LOTE ÚNICO com elementos faltantes ou incompletos.
8.3. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9. HABILITAÇÃO – (ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO)
9.1. Divulgado o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste edital, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada.
9.2. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos relacionados neste subitem.
9.2.1. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em ENVELOPE LACRADO, trazendo em sua parte externa dizeres como os seguintes:
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 14/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2022 DENOMINAÇÃO DA LICITANTE
9.3. Relativos à habilitação jurídica:
a) cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social e/ou outro instrumento de Registro Comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro e/ou por membro da Equipe de Apoio presente ao certame;
9.4. Relativos à qualificação econômico-financeira:
Documento assinado digitalmente nos termos da Resolução nº 01, de 02 de fevereiro de 2021, da Câmara Municipal de Votuporanga, conforme impressão à margem direita.
a) certidão negativa de pedido de falência / de recuperação judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
b) no caso de certidão positiva, a proponente deverá juntar a certidão de objeto e pé, expedida pelo ofício competente esclarecendo o objeto e o posicionamento do processo.
9.5. Relativos à regularidade fiscal e trabalhista “ou” certificado de registro cadastral:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de tributos municipais da sede da licitante. Caso a sede da licitante seja fora deste Município e mantenha filial (is) em Votuporanga, apresentar também desta (s);
c) certidão conjunta negativa de débitos ou certidão conjunta positiva com efeitos de negativa, relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
d) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) certidão negativa ou positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) perante a Justiça do Trabalho (Lei Federal 12.440/2011 e artigo 642-A da CLT).
f) certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
g) serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;
h) quanto à microempresa e empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
i) não ocorrendo a regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “h”, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Câmara Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação, conforme subitem
8.1.2. deste edital, assinatura do contrato ou outro instrumento que o substitua, ou revogar o(s) Lote(s) ou a licitação.
9.5.1. A licitante cadastrada na Prefeitura do Município de Votuporanga, que optar por apresentar o Certificado de Registro Cadastral em substituição a Regularidade Fiscal, deverá apresentar o Certificado respeitando as condições dos subitens abaixo:
a) as Certidões relacionadas no Certificado de Registro Cadastral deverão estar dentro do prazo de validade;
b) as Certidões cujo prazo de validade tenha expirado antes da data do encerramento desta licitação, deverão ser atualizadas e anexadas ao Certificado, devendo uma cópia destas, serem encaminhadas ao Setor de Cadastro para atualização do Certificado;
c) caso a sede da empresa seja fora deste Município e mantenha filial(is) em Votuporanga, apresentar a Certidão Negativa de Tributos Municipais da(s) filial(is) de Votuporanga.
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d) declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme disposições contidas no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do modelo constante do ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES deste edital;
9.5.2. Comprovante da Vistoria do Local, conforme modelo constante do ANEXO VIII: Declaração de Vistoria do Local deste Edital;
9.6. Disposições Gerais da Habilitação:
a) os documentos exigidos para habilitação somente serão aceitos se a data de validade neles assinalados for igual ou superior a data marcada para entrega dos envelopes, na hipótese de não constar nos documentos o respectivo prazo de validade, somente serão aceitos os documentos emitidos no prazo de 90 (noventa) dias anteriores à data marcada para entrega dos envelopes, salvo apresentação de prova hábil para comprovar validade superior;
b) os documentos emitidos via Internet dispensam autenticação, desde que apresentados em seu original, ficando a critério da Câmara Municipal a comprovação da veracidade dos mesmos e desde que estejam dentro do prazo de validade, conforme alínea “a” deste subitem;
c) os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, encadernados, numerados e precedidos de índice que os identifique claramente;
d) se a licitante for a matriz, todos os documentos de Habilitação e Credenciamento deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.6.1. Eventuais falhas, omissões e/ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e complementação de documentos, ou;
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, tais como a Internet, a qual poderá, inclusive, ser utilizada pelo representante de empresa participante, com a anuência do pregoeiro;
9.6.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
9.6.3. A Câmara Municipal de Votuporanga não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios, no momento da verificação, podendo o Pregoeiro autorizar a utilização de outro local, inclusive. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, mesmo a empresa utilizando-se de outros locais ou meios, será esta declarada inabilitada.
9.6.4. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas neste edital, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto a qualquer órgão que se fizer necessário.
9.6.5. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.6.6. Caso não haja empresa selecionada para a etapa de lances com condições de habilitação, o Pregoeiro chamará ao certame para negociar as licitantes não selecionadas para a mencionada etapa e que permaneceram no local da sessão de pregão.
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9.6.7. Os documentos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica ou em publicação de órgão da imprensa na forma da lei.
9.6.8. Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido no item 9. deste edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.
9.6.9. Em se tratando de microempresas ou empresas de pequeno porte, para se submeter ao regime especial da Lei Complementar nº 123/2006, além de apresentar os documentos exigidos para fins de habilitação, deverá apresentar documentação comprobatória da qualificação da licitante, mediante a apresentação de:
a) ficha de inscrição no CNPJ com indicação desta qualidade;
b) declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, nos moldes no ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE do presente edital de Pregão.
9.6.10. Ainda, em se tratando de microempresas ou empresas de pequeno porte, assim qualificada, deverá a mesma apresentar todos os documentos exigidos para fins de habilitação, podendo, todavia, existir, no que tange a regularidade fiscal, documento(s) que apresente(m) alguma restrição.
9.6.11. Na hipótese do subitem 9.6.10., em havendo atendimento aos demais requisitos do edital, será a microempresa ou empresa de pequeno porte considerada habilitada, com condição de regularização no prazo, improrrogável, de 04 (quatro) dias úteis contados da data da homologação do certame.
9.6.12. A licitante vencedora terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após o encerramento do pregão, para refazer a composição dos preços de cada elemento do lote, caso seja necessário.
10. ADJUDICAÇÃO
10.1. Verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, esta será confirmada vencedora, para adjudicação do objeto da licitação.
10.1.1. Se a primeira proponente classificada não atender às exigências de habilitação, recusar-se a formalizar o ajuste ou estiver impedida de fazê-lo, no prazo estabelecido no item 13.2. deste Edital e sem embargo da aplicação das penalidades nele previstas, será examinada a documentação das subsequentes proponentes classificadas, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação.
11. FASE RECURSAL
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, abrindo- se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação durante a sessão do pregão importará na decadência do direito de recurso, e o encaminhamento do processo ao Presidente da Câmara Municipal para a sua devida homologação.
11.3. Não serão passíveis de apreciação os motivos expostos em memoriais que não tenham sido alegados no ato da manifestação na sessão pública de Pregão.
Documento assinado digitalmente nos termos da Resolução nº 01, de 02 de fevereiro de 2021, da Câmara Municipal de Votuporanga, conforme impressão à margem direita.
11.4. Os recursos eventualmente interpostos deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, e protocolados no horário das 08h00 às 17h00, na Câmara Municipal de Votuporanga.
11.5. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado ao Presidente da Câmara Municipal.
11.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Presidente da Câmara Municipal homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do contrato administrativo.
11.8. O Pregoeiro poderá sugerir, ainda, a anulação e revogação do procedimento, o que será devidamente decidido pelo Presidente da Câmara Municipal.
11.9. A recusa da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinado o contrato administrativo importará na aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor constante da proposta. A recusa se configura a partir do 5º (quinto) dia da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinada.
11.10. Xxxxxxxx as assinaturas, será providenciada a imediata publicação do seu extrato resumido no Diário Oficial do Município.
12. HOMOLOGAÇÃO
12.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à autoridade competente da Câmara Municipal de Votuporanga, para homologação.
12.1.1. A adjudicação do objeto e a homologação da licitação não obrigam a Câmara Municipal de Votuporanga à aquisição do objeto licitado.
13. DA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1 As condições do ajuste, para formalização do Contrato Administrativo e das contratações dela decorrentes, constam no
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO.
13.2. O prazo para a formalização e assinatura do Contrato Administrativo será de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da convocação pelo Diário Oficial do Município, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções descritas no item 17 deste edital.
13.3. O Contrato Administrativo deverá ser assinado por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
13.4. O prazo para assinatura do Contrato Administrativo poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no subitem 13.2, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pelo Presidente da Câmara Municipal.
13.5. Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o subitem 13.2 ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração proceder nos moldes do subitem 10.1.1.
13.6. O Contrato Administrativo a ser firmado entre a Câmara Municipal de Votuporanga e a vencedora do certame terá validade de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por até idêntico período, desde que haja anuência das partes.
14. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Documento assinado digitalmente nos termos da Resolução nº 01, de 02 de fevereiro de 2021, da Câmara Municipal de Votuporanga, conforme impressão à margem direita.
14.1. O Fornecimento do objeto desta licitação deverá ser prestado pelo proponente vencedor, de acordo com o presente edital de Pregão, na forma estabelecida no ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO do presente edital.
14.2. A Câmara Municipal se reserva o direito de recorrer a CONTRATADA em caso de verificação posterior de irregularidade nos produtos.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o fornecimento, mediante apresentação do original da nota fiscal em até 30 (trinta) dias da entrada da mesma na Tesouraria da Câmara Municipal.
15.2. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
15.3. O pagamento será efetuado através de “Depósito Bancário” na conta específica da empresa vencedora da licitação, para isso, as licitantes deverão informar a conta bancária ou através de Boleto Bancário.
15.3.1. A veracidade dos dados bancários descritos na proposta é de responsabilidade exclusiva das licitantes, ficando a Câmara Municipal eximida de quaisquer erros ou falhas nas informações fornecidas pelas licitantes em suas propostas.
15.4. Os documentos fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidos à empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a fluir a partir da data de apresentação do documento fiscal, sem imperfeições.
15.5. O CNPJ do Documento Fiscal deverá ser o mesmo dos documentos apresentados na licitação, não sendo aceito CNPJ diferente, nem mesmo filial.
16. READEQUAÇÃO DE PREÇOS
16.1. O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pelo fornecimento e instalação do objeto, incluído frete até o local de entrega, mão de obra de instalação e outros.
17. PENALIDADES
17.1. As licitantes ficam sujeitas às penas previstas na Seção III do Capítulo IV, da Lei Federal n.º 8.666/93, garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
17.2. Além das penalidades constantes do ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO, a adjudicatária estará sujeita às penalidades abaixo estipuladas:
17.2.1. Caberá multa de 1,0 % (um por cento) ao dia sobre o valor da proposta comercial, por dia de atraso da Adjudicatária em assinar o Contrato Administrativo, até o 10° dia de atraso, após o que será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta comercial, ficando a critério da Câmara Municipal a aplicação concomitante da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo período de até 05 (cinco) anos.
17.2.2. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a licitante que deixar de entregar documentação exigida na licitação, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta.
Documento assinado digitalmente nos termos da Resolução nº 01, de 02 de fevereiro de 2021, da Câmara Municipal de Votuporanga, conforme impressão à margem direita.
17.2.3. A inabilitação posterior da licitante classificada implicará na aplicação de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor total da proposta, sem embargo da imposição das demais sanções cabíveis.
17.3. As multas poderão ser descontadas do pagamento devido ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do contrato até os limites do valor apurado.
17.4. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Câmara Municipal e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da Câmara Municipal. Não havendo pagamento, sujeitar-se-á a devedora a processo executivo.
17.5. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
17.6. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Votuporanga/SP e protocolizados nos dias úteis em horário de expediente, das 08h00 às 17h00 horas, na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Votuporanga/SP.
17.7. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
17.8. As penalidades são independentes entre si e descontadas do pagamento devido ou cobradas aplicação de uma não exclui a de outras, sendo administrativamente ou judicialmente.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2. À Câmara Municipal é reservado o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, anular ou revogar a presente licitação, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes solicitem qualquer tipo de indenização, conforme artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
18.3. Os prazos previstos neste edital serão contados nos termos do artigo 110, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações.
18.4. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
18.5. As licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara Municipal não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.6. A participação nesta licitação implicará em aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.
18.7. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.8. Os recursos eventualmente interpostos pelas licitantes deverão ser protocolados junto ao Protocolo Geral da Câmara Municipal nos dias úteis em horário de expediente, das 08h00 às 17h00 horas, na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Votuporanga/SP.
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18.9. Considera-se enquadrado no inciso II do artigo 88, da Lei Federal n°. 8.666/93, a empresa que ingressar com recurso meramente protelatório, com o intuito de retardar o procedimento licitatório.
18.10. Na hipótese de impedimento da contratação da empresa vencedora da licitação, poderão ser convocadas as demais empresas participantes, observada a ordem de classificação das propostas.
18.10.1. Considera-se impedimento para contratação mencionada no subitem anterior, a prática de infração às cláusulas do edital e contratuais, bem como a aplicação da penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal ou a declaração de inidoneidade.
18.11. A Contratada se obriga a manter, durante o prazo de execução do ajuste, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.
18.12. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário do pregoeiro.
18.13. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o foro da Fazenda Pública da Comarca de Votuporanga, Estado de São Paulo.
18.14. Todos os horários constantes deste Edital têm como referência o horário de Brasília/DF.
18.15. Para conhecimento público, expede-se o presente Edital, publicado por "AVISO DE LICITAÇÃO", na imprensa local e Diário Oficial do Município, divulgado no endereço eletrônico da Câmara Municipal na Internet e afixado em seu inteiro teor no local de costume.
19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
19.1. Para atender as despesas decorrentes desta licitação, foram aprovadas no orçamento para o exercício do ano 2022, através da seguinte dotação orçamentária:
010310001.2.001 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO;
010310001.2.001 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.
Câmara Municipal de Votuporanga, 03 de outubro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Votuporanga/SP
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TROCA DO FORRO DO PRÉDIO DA CÂMARA
- ALA ADMINISTRATIVA, ALA DOS GABINETES E DO RECINTO DO PLENÁRIO
1 - OBJETO
Contratação de empresa especializada para a troca do forro do Prédio da Câmara (Ala Administrativa, Ala dos Gabinetes e do Recinto do Plenário), compreendendo o fornecimento do forro, com base da estrutura/sistema de suspensão em perfil tipo “T” em aço galvanizado, assim como os acessórios e complementos, incluindo-se a mão de obra para a remoção do forro velho, a limpeza e preparação do local, e a colocação do novo forro com a passagem de fiação para a posterior instalação de luminárias de embutir para o sistema de iluminação, conforme as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
2 - JUSTIFICATIVA
O forro em uso é em material de PVC desde a construção da sede da Câmara em 2003. Já apresenta aspecto de envelhecimento pelo desgaste natural. É bastante precário o seu isolamento acústico e térmico, sendo que em função da cobertura com telhas de metal galvanizado, penetra com intensidade o calor em época de verão, assim como passa o som muitíssimo estridente, quando das chuvas.
A sua substituição pelo forro de fibra mineral proporcionará melhores condições de bem estar do convívio laboral, e de, aos servidores, vereadores e aos visitantes do local.
3 – QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
3.1. Segue abaixo, quantidade, a descrição e especificações produto(s) e serviço(s):
LOTE: ÚNICO
ITEM | QTDE. | UNIDADE DE MEDIDA | ESPECIFICAÇÃO |
1 | 915 | Metro quadrado | Forro Acústico de placas de fibra mineral modelada úmida; nas dimensões: 625mm X 625mm X 13mm; Peso: 3,40 kg/m²; aplicadas em estrutura/ sistema de suspensão em perfil tipo “T” de 15/16 pol. em aço galvanizado em banho quente e costura dupla de fábrica, com capa de poliéster branca e 24 mm de base. Especificações complementares: - Cor: branco; - Coeficiente Térmico: K: 0,061 w/m graus Célsius; - NRC (Coeficiente de Absorção Sonora): mínimo de 0,50; - CAC (Coeficiente de Isolamento Acústico: mínimo de 35; - Resistência ao Fogo: Classe A - Resistência a Umidade: resistente a umidade relativa do ar de até 95% a uma temperatura de até 49 graus no plenum - Detalhe das Bordas: Lay-in (1); - Acabamento de superfície: Tinta a base de látex aplicada na fabricação. Aplicada na frente e verso das placas. |
2 | 1 | Serviços | Mão de obra de remoção do forro velho e a limpeza e preparação do local, e a colocação dos novos forros. Obs.: Deverão ser deixados disponíveis, os pontos (fiação/condutores elétricos) já existentes, para a colocação de luminárias. |
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4 – AMOSTAS
4.1. A empresa licitante deverá apresentar uma amostra dos produtos ofertados, juntamente com a proposta para a conferência do pregoeiro e equipe de apoio.
5 – ESTIMATIVA DE CUSTOS/ VALOR DE MERCADO DA PRESTAÇÃO
Item | Qtde. | Unid. | Descrição | Soma do item |
1 | 915 | M² | Valor estimado do material a ser empregado conforme especificados no item 1 (Forro Acústico de placas de fibra mineral modelada úmida e complementos). | R$ 114.350,00 |
2 | 1 | Serv. | Valor dos Serviços de mão de obra de remoção, recolocação e outros | R$ 5.760,00 |
5.1. O valor global máximo estimado para a execução global do lote único/objeto é R$ 120.110,00 (Cento e vinte mil, cento e dez reais)
6 – VISITA TÉCNICA DO LOCAL DE INSTALAÇÃO
6.1- A empresa deverá enviar profissional técnico para avaliar as condições do local de instalação, confirmar as medidas e checar o cálculo das quantidades, a fim de aferir a formação e a composição de todos custos.
7 – GARANTIAS
7.1- A Garantia será de 10 anos, contados a partir da entrega / execução do objeto.
8 - PRAZO DA EXECUÇÃO PARA A CONCLUSÃO E ENTREGA DA REFORMA
8.1. O prazo máximo previsto para execução dos serviços será de 30 dias, contados a partir da emissão da ordem de serviços.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura do contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso.
9.2. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos termos da Lei nº 8.666/93.
9.3. Cumprir os prazos de execução conforme mencionados neste Termo de Referência, que passa a fazer parte do Edital e do Contrato.
9.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela comissão fiscalizadora da contratante;
9.5. Responsabilizar-se por quaisquer ônus e obrigações concernentes as legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias e previdenciárias, pela prestação dos serviços, bem como quanto às despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários.
9.6. Apresentar no ato do recebimento da Ordem de Serviço, a relação com identificação (RG/CPF e endereço) dos profissionais técnicos, oficiais e ajudantes, que serão utilizados na execução da reforma;
9.7. Arcar com as despesas decorrentes da mão de obra de execução dos serviços, incluindo salários, leis sociais e tributos.
9.8. Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços tais como materiais, mão de obra, equipamentos e ferramentas.
9.9. Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado e produtos de primeira qualidade.
9.10. Xxxxxx e nomear conforme mencionado no item 9.6, um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o contratante, os assuntos relacionados com a execução do contrato.
9.11. Responsabilizar-se pelas despesas com transporte e alimentação de seus empregados nos termos da legislação vigente.
9.12. Substituir, sempre que exigido pela contratante, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes.
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9.13. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas, seu empregado em atividades nas dependências do contratante, quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades.
9.14. Providenciar para que todos os seus funcionários cumpram as normas e regulamentos internos do contratante relativos à segurança.
9.15. Providenciar para que seus funcionários utilizem vestuário compatível com o ambiente de trabalho do contratante, bem como equipamento de proteção individual previsto pelas normas de segurança do trabalho.
9.16. Disponibilizar e manter quantitativo de pessoal compatível com as necessidades e o grau das demandas dos serviços.
9.17. Efetuar, sem ônus para o contratante, quando solicitado, testes e demais provas exigidas por normas técnicas e oficiais para efetiva utilização dos produtos.
9.18. Comunicar ao contratante qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços.
9.19. Manter os locais de trabalhos limpos, desobstruídos e sinalizados de forma a não causar transtornos à rotina administrativa do contratante, devendo sempre retirar o entulho para locais externo ao prédio, após execução dos serviços.
9.20. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado, em que se verificarem, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
9.21. Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.22. Na execução dos serviços, quando necessário, os equipamentos e mobiliários deverão ser cobertos com lona plástica, para que não caia sobre os mesmos poeira entre outros materiais.
10 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Efetuar o pagamento em conformidade com a forma ajustada;
10.2. Fiscalizar a execução do contrato, por intermédio da comissão e gestor designados pela Câmara;
10.3. Assumir a responsabilidade por quaisquer prejuízos ou danos, quer materiais, quer físicos, de bens ou ocupantes do domicílio do local da reforma, o qual deverá manter ao seu critério e necessidade os seguros adequados aos eventos acima.
10.4. Comunicar à Contratada, o início dos serviços, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, ou conforme prazo acertado e justificado pela contratada.
10.5. Notificar a contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços.
10.6. Permitir livre acesso dos funcionários credenciados pela contratada aos locais de execução dos serviços.
10.7. Providenciar mobilização e desmobilização de pessoal, equipamentos e mobílias, sempre que necessário, para realizar os serviços objeto deste Termo de Referência.
10.8. Fazer o acompanhamento da obra, dando suporte para a empresa contratada por meio de funcionário designado pela Câmara.
11 - FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA REFORMA
11.1. A Câmara nomeará como equipe fiscalizadora da obra, os membros designados no âmbito da Comissão de Levantamento e Reavaliação do Patrimônio, pelo Ato da Mesa Diretora nº 32/2021 da Câmara, ou por profissional técnico a ser contratado, caso necessário.
12 - DO RECEBIMENTO
12.1. O Recebimento da execução da reforma objeto da contratação, será efetuado, formalmente, no âmbito da Comissão de Levantamento e Reavaliação do Patrimônio, pelos seus membros, designado pelo Ato da Mesa Diretora nº 32/2021 da Câmara Municipal.
12.2. Caso haja a necessidade de parecer técnico de profissional especialista, a Contratante fará o uso por meio de apontamentos e notas explicativas.
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13 – DAS PENALIDADES
13.1- Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA, conforme as infrações, estará sujeita às penalidades previstas nos Art. 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
14 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será realizado em até 30 dias consecutivos ao recebimento formal por parte da comissão designada pela Câmara.
15 - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. Os recursos financeiros para custear a contratação da empresa para a realização da presente reforma, deverão ser provenientes dos recursos próprios da Câmara.
15.2. A dotação orçamentária: 010310001.2.001 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO;
010310001.2.001 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.
16 – CONDIÇÕES GERAIS E LOCAL DA ENTREGA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
16.1. O atendimento do pedido deverá ser idêntico ao ofertado pelo vencedor do certame, no presente pregão, sendo que estes deverão estar de acordo com a marca e/ou característica da ofertada no pregão, sob a condição de não ser aceito, podendo ser devolvido ao fornecedor/ prestador dos serviços.
16.2. Quando da emissão da Nota Fiscal, o fornecedor deverá constar o número do Contrato.
16.3. Local da entrega e execução dos serviços: deverão ser efetuadas na sede da Câmara Municipal de Votuporanga, na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxxxx XX.
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(TIMBRE DA EMPRESA PROPONENTE)
À CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA/SP
ENDEREÇO: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX. REF.: Processo de Licitação nº 14/2022
Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2022 ABERTURA: DIA 17/10/2022 – 09:00 HORAS
A empresa ,
estabelecida na..............................................................., nº ,
complemento:................................., Bairro ..................................................., Cidade: ......................., Estado:
................................., C.N.P.J. nº .........................................................................., Inscrição Estadual ou Municipal
..............................................................................................., telefone: ..............................., FAX: ............................., E-MAIL:
................................................., pelo presente, propõe o fornecimento do objeto adiante, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, nas seguintes condições:
LOTE ÚNICO
✓ DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS ;
✓ PREÇO GLOBAL DO LOTE ÚNICO R$ ;
✓ DADOS BANCÁRIOS DA PESSOA JURÍDICA (AGÊNCIA, CONTA CORRENTE E BANCO), CASO A LICITANTE OPTAR PELO PAGAMENTO ATRAVÉS DE DEPÓSITO BANCÁRIO;
✓ DECLARAÇÃO: O PRODUTO ATENDE AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DESTE EDITAL, TEM PADRÃO DE QUALIDADE RECONHECIDO PELO MERCADO NACIONAL E ESTÁ DE ACORDO COM OS PADRÕES E NORMAS BRASILEIRAS VIGENTES;
✓ A garantia será de pelo menos 10 (dez) anos e não inferior ao prazo de garantia dado pelo fabricante.
Local e data.
Assinatura do Responsável pela Empresa
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
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ANEXO III
DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES
À CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA/SP
ENDEREÇO: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX. REF.: Processo de Licitação nº 14/2022
Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2022 ABERTURA: DIA 17/10/2022 – 09:00 HORAS
A empresa ,
estabelecida na..............................................................., nº ,
complemento:................................., Bairro ..................................................., Cidade: ......................., Estado:
................................., C.N.P.J. nº .........................................................................., Inscrição Estadual ou Municipal
..............................................................................................., telefone: ..............................., FAX: ............................., E-MAIL:
................................................., por intermédio de seu representante legal ................................................................
portador(a) do R.G. nº ............................ e do CPF nº , DECLARA, que se encontra em situação regular
perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da constituição federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Local e data.
Assinatura do Responsável pela Empresa
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
OBS: a) esta declaração deverá ser apresentada no original.
b) em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA/SP
ENDEREÇO: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX. REF.: Processo de Licitação nº 14/2022
Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2022 ABERTURA: DIA 17/10/2022 – 09:00 HORAS
A empresa ........................................................................................................................................................., com
sede na ........................................................................................................................................................................, nº
................., bairro ........................................, localizada na cidade de .................................................................., estado de
..................................................................., X.X.X.X. xx , DECLARA, sob as penas
da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data.
Assinatura do Responsável pela Empresa
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
OBS.: esta declaração deverá ser apresentada no original.
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
À CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA/SP
ENDEREÇO: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX. REF.: Processo de Licitação nº 14/2022
Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2022 ABERTURA: DIA 17/10/2022 – 09:00 HORAS
A empresa.............................................................................................................................................................., com
sede na ........................................................................................................................................................................, nº
................., bairro ........................................, localizada na cidade de .................................................................., estado de
..................................................................., X.X.X.X. xx , DECLARA, sob as penas
do disposto no artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de ME - Microempresa ou de EPP - Empresa de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente e bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
Local e data.
Assinatura do Responsável pela Empresa
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
OBS.: esta declaração deverá ser apresentada no original.
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ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2022 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 14/2022 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. /2022
Aos ...........dias do mês de ............................. de 2022, a CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA, com sede na Praça
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Bairro Vila América, nesta cidade e comarca de Votuporanga, Estado de São Paulo, CNPJ n.º 49.677.917/0001/14, representada neste ato por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX (Qualificação), Presidente da Câmara Municipal, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa .................. (Qualificação), neste ato representada por .......................
(Qualificação), daqui em diante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do resultado do Pregão Presencial nº 03/2022, Processo nº 14/2022, têm entre si, como justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
– A Empresa , já qualificada acima e neste ato denominada CONTRATADA, obriga-se a efetuar
a troca do forro do Prédio da Câmara (Ala Administrativa, Ala dos Gabinetes e do Recinto do Plenário), compreendendo o fornecimento do forro, com base da estrutura/sistema de suspensão em perfil tipo “T” em aço galvanizado, assim como os acessórios e complementos, incluindo-se a mão de obra para a remoção do forro velho, a limpeza e preparação do local, e a colocação do novo forro com a passagem de fiação para a posterior instalação de luminárias de embutir para o sistema de iluminação, de acordo com as características, quantidades, condições e exigências estabelecidas, descritos e especificados na Proposta apresentada e do Edital de PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 14/2022 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2022 de acordo com as especificações abaixo descriminadas:
LOTE ÚNICO
Item | Qtde. | Unidade de medida | Especificação | Soma do item |
1 | 915 | Metro quadrado | ************************************* | R$ ******* |
2 | 1 | Serviços | Mão de obra de remoção do forro velho e a limpeza e preparação do local, e a colocação dos novos forros. Obs.: Deverão ser deixados disponíveis, os pontos (fiação/condutores elétricos) já existentes, para a colocação de luminárias. | R$ ******* |
CLÁUSULA SEGUNDA − PREÇOS
Pelo(s) produto(s)/serviço(s), objeto deste Contrato, as partes atribuem para efeito de direito os valores descritos na Cláusula Primeira, perfazendo este contrato o valor global de R$ ---- ( ).
§ 1º No preço combinado entre as partes, estão inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: produtos, abastecimento, seguro contra todos os riscos existentes, impostos, garantia e tributos de qualquer natureza, sendo que aqueles que não forem transcritos, serão considerados como já constantes.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será contado a partir da sua assinatura, e terá seu término no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua assinatura.
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CLÁUSULA QUARTA − CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será em até 30 (trinta) dias após a entrada do documento fiscal no setor competente da CONTRATANTE;
§ 1º O pagamento será efetuado através de “Depósito Bancário” na conta específica da CONTRATADA, informada em sua proposta, no Banco ou por boleto bancário.
§ 2º A veracidade dos dados bancários descritos na proposta é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, ficando a
CONTRATANTE eximida de quaisquer erros ou falhas nas informações fornecidas pela CONTRATADA em sua proposta.
§ 3º Os documentos fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidos à empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições.
§ 4º O CNPJ do Documento Fiscal deverá ser o mesmo dos documentos apresentados na licitação, não sendo aceito CNPJ diferente, nem mesmo filial.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
5.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
6.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA OITAVA – DO GESTOR DO CONTRATO
8.1. O setor de Arquivo, Compras e Patrimônio da Câmara Municipal de Votuporanga responsabilizar-se-á pela gestão do contrato.
CLÁUSULA NONA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
010310001.2.001 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO;
010310001.2.001 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
10.1. É eleito o Foro da Comarca de Votuporanga/SP para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em três vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes, na presença de duas testemunhas.
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Votuporanga, -- de de 2022.
PELA CONTRATANTE: PELA CONTRATADA:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Representante da empresa contratada
Presidente da Câmara Municipal de Votuporanga
TESTEMUNHAS:
A) B)
RG: RG:
CPF: CPF:
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ANEXO VII
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 14/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2022
Razão Social:
CNPJ N°
Endereço:
E-mail:
Cidade: Estado: Telefone: Fax:
Pessoa para contato:
Recebemos através do acesso à página xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de .
Assinatura
Senhor(a) Licitante,
Objetivando comunicação futura entre a Câmara Municipal de Votuporanga e essa empresa, solicitamos a Vossa Senhoria o preenchimento e remessa do recibo de entrega do Edital supra, ao Setor de Compras, Arquivo e Patrimônio pessoalmente ou por meio do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
O não encaminhamento do recibo exime o Pregoeiro e Equipe de Apoio da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
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XXXXX XXXX DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2022 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 14/2022
DECLARO para os devidos fins que a empresa , CNPJ nº , com sede na , neste ato representado por , portador do RG nº e CPF nº realizou visita nesta Câmara Municipal, com o objetivo de promover vistoria dos locais onde serão executados os serviços da troca do forro do Prédio da Câmara (Ala Administrativa, Ala dos Gabinetes e do Recinto do Plenário), compreendendo no fornecimento do forro, com base da estrutura/sistema de suspensão em perfil tipo “T” em aço galvanizado, assim como os acessórios e complementos, incluindo-se a mão de obra para a remoção do forro velho, a limpeza e preparação do local, e a colocação do novo forro com a passagem de fiação para a posterior instalação de luminárias de embutir para o sistema de iluminação, conforme as especificações estabelecidas no Termo de Referência, constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
Local e data.
REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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