EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2022
I. Regência Legal | |
Lei federal nº 8.666/93 Lei federal nº 10.520/2002 Decreto Municipal nº 013, de 15/02/2009 e alterações posteriores de toda a legislação referida. | |
II. Órgão Interessado/ Setor Fiscalizador/Controle Social | |
Secretaria Municipal de Assistência Social | |
III. Modalidade | IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. |
Pregão Presencial nº000-0000 | 000/2022 |
V. Tipo de Licitação. | VI. Regime de Execução Empreitada por Preço Unitário |
Menor Preço | |
VII. Adjudicação Menor Preço por Item | |
VIII. Objeto Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa (pessoa jurídica) ou autônomo (pessoa física) para Prestação de Serviços de, Instrutor de ballet,; Instrutor de Dança e Instrutor de Teatro para atendimentos aos programas da Secretaria de Assistência Social e (CRAS), de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital – Termo de Referência. | |
IX. Local e data para o Recebimento das Propostas, documentos relativos à habilitação e Início da abertura dos envelopes. | |
Data: 03/08/2022 Horário: 09h00min Local: Setor de Licitações, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx x/xx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx. | |
X. Dotação orçamentária | |
Unidade Gestora Fonte Projeto/Atividade Elemento de despesa Vide Edital Vide Edital Vide Edital Vide Edital | |
XI. Prazo de Vigência do Contrato 12 (doze) meses | XII. VALOR DO EDITAL Gratuito |
Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 14h00min, no Setor de Licitações, Praça da Conego Xxxx Xxxxxxxx, s/nº, Centro, Dom Macedo Costa, Bahia, pelo e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telefax (000) 0000-0000. | |
Pregoeiro responsável – Ato de Designação Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Portaria Nº. 001/2022, publicada no Diário Oficial do Município. |
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2022
XIII. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
13.1. Poderão participar da presente licitação pessoas físicas e jurídicas localizadas em qualquer Unidade da Federação, cadastrada ou não na Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa que executem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atendam todas as condições exigidas neste Edital, observados os necessários requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica.
13.2. Não poderão concorrer neste pregão:
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Dom Macedo Costa, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) empresário impedido de licitar e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município de Dom Macedo Costa, durante o prazo da sanção aplicada;
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação.
13.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
13.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
XIV. DO CREDENCIAMENTO
14.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame (art. 9º do Decreto Municipal nº 013, de 15/02/2009 [Regulamento do Pregão no Município]).
14.1.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
14.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, deverá apresentar no credenciamento o estatuto ou contrato social, ou outro instrumento de assentamento comercial da empresa, registrado na Junta Comercial, e suas alterações, se houver (original ou cópia autenticada em cartório). Fica dispensada a apresentação de todas as alterações contratuais ou estatutárias da empresa, apenas no caso da última alteração se tratar de consolidação dos instrumentos em vigor.
b) Tratando-se de procurador, além dos documentos da empresa constantes da alínea anterior, o instrumento de procuração pública ou particular, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado a Carta de Credenciamento conforme modelo constante do Anexo IV.
14.3. A licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedida de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de responder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a proposta escrita.
14.4. O Documento de Credenciamento deverá ser apresentado fora dos envelopes A e B.
14.5. O representante legal que assinar quaisquer documentos a serem apresentados nesta licitação, deverá comprovar através do contrato social ter poderes para representar a empresa, ou ter havido delegação do representante legal.
14.6. O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
14.7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.
14.8. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do
(s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive pelo correio.
14.10. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos. Visando ampliar as disputas na fase de lances, no caso da documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (A ou B), o respectivo envelope será entregue ao representante da licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá- lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto.
XV. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
15.1. O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo V deste Edital (Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação). A referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item XIV deste Edital poderá elaborar a referida declaração no início da sessão antes da sua solicitação.
15.2. A não apresentação da declaração prevista no item anterior implicará na desclassificação imediata do licitante.
XVI. DOS ENVELOPES
16.1. Os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital em sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
16.2. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregue em envelope opaco, lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado, endereçado ao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022
ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS
E
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022 ENVELOPE “B” - HABILITAÇÃO
XVII. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE A
17.1. Deve a proposta, preferencialmente, seguir o Modelo sugerido por este Edital (Xxxxx XX), estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais.
17.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda às especificações fixadas no Edital;
b) apresentarem propostas alternativas;
c) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com o mercado.
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
17.4. O licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e lote e, ainda, o global da proposta, conforme documentos exigidos neste instrumento convocatório.
17.5. Os quantitativos indicados nas planilhas anexas a este edital são meramente estimativos, não acarretando à Administração qualquer obrigação quanto à sua execução ou pagamento.
176. A data-base da planilha orçamentária estimativa é julho de 2022 e serve como orientação aos licitantes. Entretanto, os licitantes utilizarão como base os preços praticados no momento da elaboração das propostas. A data das propostas servirá como data-base para reajuste, observado o disposto no Contrato, cuja minuta integra este Edital.
17.7. Cada licitante, acaso solicitado, para comprovação da exequibilidade da proposta, deverá elaborar suas composições de custos incluindo mão-de-obra e tudo que envolver a execução do serviço, de acordo com as especificações técnicas.
17.8. Não poderá haver nenhum pleito de alteração de valores do contratado em função das composições apresentadas.
17.9. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
17.10. A cotação apresentada e considerada para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
17.11. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
17.12. Será rejeitada a proposta que apresentar valores globais irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
17.13. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.14. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
17.15. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
XVIII. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS E DA FASE DE LANCES
18.1. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS
18.1.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
18.1.2. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
18.1.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
18.1.4. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
18.1.5. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
18.1.6. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
18.2. DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
18.2.1. Após a classificação das propostas escritas, o Pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
18.2.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
18.2.3. O Pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.
18.2.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o Pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
18.2.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
18.2.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
18.2.7. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
18.2.8. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências.
18.2.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
18.2.10. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis.
18.2.11. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas e especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e apresentada no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, dos documentos de habilitação, com preços atualizados, em conformidade com os lances eventualmente ofertados através do Telefax (000) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, devendo os documentos originais ou cópias autenticadas serem entregues, no prazo de até 02 (dois) dias úteis na sala da Comissão de Licitação no endereço constante no Item VII.
XIX. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
19.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B a seguinte documentação adiante especificada, que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro e/ou sua equipe de apoio.
19.1.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
a) cédula de identidade
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
19.1.2. A demonstração da habilitação jurídica da pessoa física se fará através da apresentação do documento previsto na alínea “a” do item 19.1.1. Deste Edital.
19.1.2.1. Será aceito para comprovação da habilitação jurídica da pessoa física além da Carteira de Identidade emitida por força da Lei Federal nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, documentos pessoais do licitante válidos em todo território nacional, com foto, para os quais a Lei atribua valor semelhante, como Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação e Carteiras de Habilitação Profissional (OAB, Cremeb, CRA, etc).
19.1.2.1.1. As pessoas jurídicas ficam dispensadas da apresentação do documento relacionado na alínea a do item 19.1.1.
19.1.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
19.1.2.1. A demonstração da Regularidade Fiscal e Trabalhista da pessoa física se fará através da apresentação dos documentos previstos nas alíneas “a”, “c”, “d”, “e” e ”g” do item 19.1.2. Deste Edital.
19.1.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
19.1.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado..
b) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, preferencialmente conforme Modelo sugerido pelo Edital – Anexo VII.
19.1.4.1. A pessoa física deverá demonstrar sua qualificação técnica com os documentos relacionados nas alíneas “a”, “b”
19.1.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI.
19.2. Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão, de preferência, ser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste edital, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondentes.
19.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, mantendo esta a responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados.
19.4. Os atestados de capacidade/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
19.5. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura do Envelope B, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a).
19.6. Não se enquadram no prazo de que trata este subitem os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade/ responsabilidade técnica.
19.7. Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório Judicial ou Extrajudicial competente ou por membro da Equipe Técnica de Pregão/Comissão Permanente de Licitações, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
19.8. Serão aceitas somente cópias legíveis.
19.9. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
19.10. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
19.11. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
19.10.1. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
XX. DA VISTORIA
20.1. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar o projeto básico e todos os documentos do Edital, sendo facultado a vistoria dos locais dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
20.1.2. A visita ao local de execução dos serviços é compreendida como um direito subjetivo da empresa licitante, e não uma obrigação imposta pela Administração, motivo pelo qual devem ser uma faculdade dada pela Administração aos participantes do certame. [Acórdão TCU AC-0234-05/15- Plenário]
20.2. A vistoria poderá ser realizada até um dia útil anterior à data fixada no preâmbulo deste Edital para o recebimento dos envelopes das propostas e será efetuada em companhia de servidor(a) da Secretaria Municipal de Educação.
20.3. A Prefeitura Municipal coloca-se à disposição para agendamento de visitas ao local dos serviços, o qual deverá ser previamente solicitado a Comissão Permanente pelo e- xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@Xxxxx.xxx, no horário de expediente do órgão.
20.4. O representante, credenciado pela licitante para efetuar a vistoria, deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Assistência Social munido de documento que o credencie para execução do ato.
XXI. DOS RECURSOS
21.1. Declarado o vencedor, em sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro.
21.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
21.4. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
21.5. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
21.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XXII. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
22.1. Não havendo a manifestação de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
22.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
22.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por item, à(os) licitante(s) vencedor(es), depois de decididos os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal.
22.4. A adjudicação do objeto e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação.
XXIII. CONTRATAÇÃO
23.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de até 03 (três) dias corridos contados da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
23.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93).
23.3. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
23.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
23.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
23.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93.
23.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
23.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
XXIV. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
24.2. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE: 801- Sec. Municipal de assist. Social, Trabalho
PROJETO/ATIVIDADE:.2.039 – Gestão da Proteção Básica
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa física FONTE DE RECURSOS: 29
24.2.1. Para os exercícios futuros as despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos orçamentários destinados ao atendimento de despesas de mesma natureza, extraindo-se a respectiva Nota de Empenho.
24.3. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, ou faturas com códigos de barras pagáveis na rede bancária, no prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da verificação do adimplemento de cada parcela.
24.4. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
24.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
XXV. REAJUSTAMENTO
25.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A)/IBGE, em atendimento as determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01.
25.2. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico- financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
XXVI. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
26.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
26.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
26.3. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
XXVII. SANÇÕES
27.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato.
27.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
27.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
27.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
27.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
27.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
27.7. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
27.8. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
27.9.A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
27.10. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
27.11. Xxxx advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
27.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 10520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02).
XVIII. DA RESCISÃO
28.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93.
28.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93.
28.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma.
XXIX. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
29.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº 8.666/93.
29.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
XXX. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
30.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
30.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas.
30.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados o Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx, para conhecimento das licitantes interessadas e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
XXXI. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
31.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 013, de 15/02/2009 [Regulamento do Pregão no Município e demais legislações regentes da matéria.
31.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela Secretaria de Assistência Social e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes.
31.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
31.4. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
31.5. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração.
31.6. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
31.7. É facultada o Pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
31.8. O Pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
31.9. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
31.10. Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre de greve, se a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, e comprovar que a vigência expirou-se
após deflagrada a greve, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a comprovação de que órgão expedidor encontra-se em paralisação através de matéria e/ou reportagem ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor
31.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus anexos.
XXXII. DOS ANEXOS
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços Anexo III - Minuta de Contrato
Anexo IV - Modelo de Credencial
Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação Anexo VI – Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa
Anexo VII – Declaração do Licitante de que Tomou Conhecimento de todas as Informações e das Condições para o cumprimento das Obrigações Objeto da Licitação
XXXIII. DO FORO
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de Dom Macedo Costa, Comarca de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002.
Dom Macedo Costa- BA, 20 de julho de 2022.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Portaria Nº. 001/2022, publicada no Diário Oficial do Município.
Pregoeiro
Aprovo o presente Edital e seus anexos em
20/07/2022.
Andréia Prazeres
Assessoria Jurídica – OAB/BA 17.961
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2022
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O objeto deste Termo de Referência visa a contratação de empresa (pessoa jurídica) ou autônomo (pessoa física) para prestação de serviços de instrutor de Ballet, instrutor de Teatro e instrutor de Dança para atendimentos aos programas da Secretaria de Assistência Social e CRAS.
1.2. A pandemia do novo coronavírus, declarada como Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, em 30 de janeiro de 2020, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) trouxe mudanças substanciais em como as políticas públicas são executadas nos âmbitos federal, estadual e municipal. Em 4 de fevereiro de 2020, o Governo Federal, por meio da Portaria do Ministério da Saúde nº 188, declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
A Política de Assistência Social sofre então mudanças substanciais em sua execução de forma a promover a prevenção das situações de contaminação do novo coronavírus pelos usuários e pelos profissionais do SUAS e apoiar as famílias em vulnerabilidade social neste período. Desta forma, o Ministério da Cidadania emite uma série de portarias e notas técnicas de forma a mitigar e orientar a execução dos serviços, benefícios, programas e projetos e o repasse emergencial de recursos financeiros do Fundo Nacional de Assistência Social para os Estados e municípios. No âmbito da Proteção Social Básica, mais especificamente na execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, três portarias foram emitidas pelo Ministério da Cidadania que trazem importantes recomendações na execução física e manutenção financeira deste Serviço:
➢ Portaria Nº 337, de 24 de março de 2020;
➢ Portaria Nº 54, de 1º de abril de 2020;
➢ Portaria nº 100, de 14 de julho de 2020
Sobre a retomada das atividades presenciais e coletivas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no município de Dom Macedo Costa, é importante salientar que esta decisão ocorrerá de forma articulada com as demais Políticas Públicas, levando em consideração as taxas de contaminação conforme a Matriz de Risco do município ( que se encontra em queda)e o Índice de Vacinação (que se encontra elevado), assim como as dificuldades de realização de atividades remotas visto que as modalidades de oficinas almejadas pelas famílias em vulnerabilidade e acompanhadas pelo CRAS de fato requerem ações presenciais que influenciarão diretamente no aprendizado e desenvolvimento dos usuários.
Para o retorno às atividades presenciais, o município seguirá as seguintes recomendações para profissionais e usuários do Serviço: aferir temperatura na entrada; lavar as mãos com água e sabão
frequentemente ou fazer uso de álcool em gel; cobrir o nariz e a boca ao espirrar ou tossir; evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca; não compartilhar objetos de uso pessoal durante as oficinas; limpar os ambientes e equipamentos de modo mais sistemático e frequente entre cada oficina e/ou cada atendimento em grupo; higienizar antes e após cada uso: brinquedos, materiais de oficinas de artesanato, entre outros, que por ventura sejam utilizados durante as atividades coletivas; fazer uso de EPIs, restringir contato físico; orientar profissionais e usuários quanto a procedimentos de higiene pessoal quando da entrada no serviço, no decorrer das atividades em grupo e de volta às suas casas, dentre outras.
1.3. É de conhecimento da Administração Pública a necessidade de realização de pregão eletrônico nos processos licitatórios para contratação de serviços com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, de acordo com o Decreto n. 10.024 de 20 de setembro de 2019, no seu art. 1º , parágrafo 3º, porém o parágrafo 4º do mesmo artigo traz a possibilidade da realização de pregão presencial nas licitações desde que a sua inviabilidade técnica seja comprovada. Diante disso vale ressaltar que o município de Dom Macedo Costa possui 4058 habitantes (IBGE 2019), sendo 54,53 % residentes da zona rural e tem como valor do Índice de Desenvolvimento Humano 0,632 (IBGE 2010). Esses dados trazem indicadores de inviabilidade de realização de pregão eletrônico pela administração pública já que se trata de um município de pequeno porte 1 (segundo a territorialidade da Política Nacional de Assistência Social- 2004), onde a população não dispõe de acessibilidade fácil a internet o que dificulta o acesso às informações publicizadas em site oficiais além de possuir uma considerável quantidade de famílias em situação de vulnerabilidade social. De acordo com essas condições expostas é considerado desvantajoso para essa administração a realização de pregão eletrônico, optando-se pela realização do pregão presencial já que este terá uma eficácia relevante nesse processo licitatório.
2. DO SERVIÇO A SER LICITADO
2.1. Os serviços a serem licitados consistem na execução das seguintes ações e atividades:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | INSTRUTOR DE BALLET - Contratação de empresa (pessoa jurídica) ou autônomo (pessoa física) para prestação de serviços de instrutor Balé e Jazz para o desenvolvimento de atividades mediante o cumprimento das ações e atividades, especificadas e desenvolvidas pela secretaria de Assistência Social. | HORAS | 650 |
TOTAL: |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
02 | INSTRUTOR DE TEATRO- - Contratação de empresa (pessoa jurídica) ou autônomo (pessoa física) para prestação de serviços de instrutor de Teatro para o desenvolvimento de atividades mediante o cumprimento das ações e atividades, especificadas e desenvolvidas pela secretaria de Assistência Social. | HORAS | 650 |
TOTAL: |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
03 | INSTRUTOR DE DANÇA- Contratação de empresa (pessoa jurídica) ou autônomo (pessoa física) para prestação de serviços instrutor de Dança para o desenvolvimento de atividades mediante o cumprimento das ações e atividades, especificadas e desenvolvidas pela secretaria de Assistência Social. | HORAS | 650 |
TOTAL: |
2.2. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor especificado no orçamento detalhado em planilhas, consistindo nos seguintes serviços e especificações básicas:
O SCFV é um serviço da Proteção Social Básica do SUAS que é ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às
Famílias (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) realiza atendimentos em grupo e visa a interação, participação e integração do indivíduo com o meio familiar e comunitário. Sendo necessário abranger os três eixos: convivência social, direito de ser e participação.
2.3. Diante disso as oficinas ofertadas pelo Centro de Referência e Assistência Social de Dom Macedo Costa – BA veio para fortalecer os vínculos aos indivíduos que se encontram em vulnerabilidade social.
2.4. OBJETIVO GERAL
O projeto geral do SCFV tem o intuito de implementar e agilizar ações e procedimentos já desenvolvidos, criando assim um ambiente agradável, dinâmico e que leve a resultados ainda mais positivos e operantes, tanto para os educandos, utilizadores do serviço e seus familiares, bem como a toda equipe de trabalho proporcionando sempre a resolução de problemas com rapidez, segurança e agilidade, dessa forma promove o despertar para o conhecimento, com vistas a descobrir e desenvolver dentro do indivíduo, suas capacidades intelectuais, sociais, afetivas e produtivas, garantindo sua inclusão na sociedade. Fortalecendo assim os vínculos familiares do usuário em vulnerabilidade social.
2.5. AÇÕES/ ATIVIDADES
Os usuários do SCFV são organizados em grupos, a partir de faixas etárias ou intergeracionais:
• Crianças até 6 anos
• Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos
• Adolescentes de 15 a 17 anos
• Jovens de 18 a 29 anos
• Adultos de 30 a 59 anos
• Pessoas Idosas
2.6. SERVIÇOS OFERTADOS EM DOM MACEDO COSTA
BALÉ E JAZZ- Objetiva o desenvolvimento de atividades com crianças, para fortalecer vínculos e prevenir ocorrência de situações de exclusão social e de risco, em especial a violência doméstica e o trabalho infantil.
DANÇA- Objetiva fortalecer vínculos familiares e comunitários, desenvolvendo ações complementares, assegurando espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e encontros intergeracionais de modo a desenvolver a sua convivência familiar e comunitária, assim como mostrar ao participante o experimento com a música popular brasileira e as danças urbanas enfatizando tanto a dança e suas bases quanto a interpretação musical e consciência corporal.
TEATRO - Objetiva fortalecer vínculos familiares e comunitários, desenvolvendo ações complementares, assegurando espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e encontros intergeracionais de modo a desenvolver a sua convivência familiar e comunitária. Contribui para a ampliação do universo informacional, artístico e cultural, bem como compartilhar um olhar mais contemporâneo desta arte. Traz uma nova visão na concepção e montagem da obra produzida, maior valorização do fazer teatral, coreografias narrativas, movimento corporal dramatúrgico, e execução musical no andamento contínuo da Dramaturgia.
2.2.3. A execução dos serviços deverá ser operacionalizada da seguinte forma:
2.2.3.1. Atendimento Presencial: Mínimo de 02 (duas) visitas por semana.
2.2.4. Os serviços deverão ser prestados por um instrutor especializado.
2.2.5. Os serviços terão duração, inicial, de 12 (doze) meses.
2.2.6. Atividades a serem desenvolvidas:
a) Organizar, juntamente com o coordenador do projeto, o processo de estruturação dos núcleos (adequação do espaço físico, materiais esportivos, uniformes, etc.), a fim de garantir o atendimento adequado às modalidades propostas;
b) b) Planejar, semanal e mensalmente as atividades que estarão sob sua responsabilidade, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada para o projeto. Submeter e articular, com o coordenador do projeto, o planejamento feito, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino-aprendizagem dos alunos;
c) Desenvolver as modalidades esportivas com os alunos de acordo com a proposta pedagógica do projeto, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos alunos;
d) Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no projeto;
e) Controlar diariamente as atividades desenvolvidas no núcleo, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os resultados propostos no projeto;
f) Participar de reuniões periódicas com o coordenador do projeto, a fim de analisar, em conjunto, o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das práticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o projeto;
g) Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas;
h) Xxxxxx o coordenador do projeto informado quanto às distorções identificadas no núcleo e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos;
i) Comunicar de imediato a coordenação do projeto quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou aluno em situação não convencional, procurando, inclusive, encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia;
j) Conservar, manter e solicitar reposição dos materiais relativos às atividades ofertadas;
3. MODALIDADE DE LICITAÇÃO
3.1. Para contratação da execução dos serviços, objeto deste certame, prevê-se a realização de licitação na modalidade de Pregão Presencial, pelo Menor Preço.
3.2. Os serviços objetos deste processo são enquadrados como serviços comuns, pois seus padrões de qualidade e desempenho podem ser facilmente descritos pelas empresas do ramo de atividades, a linguagem utilizada é amplamente difundida por empresas especializadas, o que facilitará a identificação das exigências da CONTRATANTE.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas serão empenhadas e pagas a expensas dos recursos orçamentários alocados na Lei orçamentária. Tais recursos estão previstos no Orçamento Anual do Município e no contrato serão indicados os créditos e o empenho para sua cobertura.
5. PRAZO E CRONOGRAMA DE ATIVIDADES E APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
5.1. O cronograma de atividades será periodicamente ajustado à dinâmica de desenvolvimento dos trabalhos, mediante decisão conjunta entre o contratado e a unidade responsável pelo acompanhamento do contrato.
5.2 O preço considerado para a execução do serviço, objeto do contrato, será o preço ofertado na Licitação, ou realinhado, após pronunciamento da Autoridade competente.
6. DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO
6.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
6.2. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
6.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contrato.
6.4. A atestação de conformidade da entrega do(s) serviço(s) caberá ao titular da Secretaria Municipal de Assistência Social ou a outro servidor designado para esse fim.
6.5. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará (ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
7. DA VIGÊNCIA
7.1.O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir do primeiro dia útil após a assinatura.
8. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
8.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local junto a empresas do ramo.
8.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças, que o fez através do servidor Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Secretaria de Ação Social
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2022
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: | ||
VALIDADE DA PROPOSTA: | REPRESENTANTE LEGAL: | ||
DADOS BANCÁRIOS: | |||
OBJETO: Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa (pessoa jurídica) ou autônomo (pessoa física) para Prestação de Serviços de, Instrutor de ballet,; Instrutor de Dança e Instrutor de Teatro para atendimentos aos programas da Secretaria de Assistência Social e (CRAS), de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital – Termo de Referência. |
PROPOSTA DE PREÇOS
Os serviços a serem licitados consistem na execução das seguintes ações e atividades:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | INSTRUTOR DE BALLET - Contratação de empresa (pessoa jurídica) ou autônomo (pessoa física) para prestação de serviços de instrutor Balé e Jazz para o desenvolvimento de atividades mediante o cumprimento das ações e atividades, especificadas e desenvolvidas pela secretaria de Assistência Social. | HORAS | 650 |
TOTAL: |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
02 | INSTRUTOR DE TEATRO- - Contratação de empresa (pessoa jurídica) ou autônomo (pessoa física) para prestação de serviços de instrutor de Teatro para o desenvolvimento de atividades mediante o cumprimento das ações e atividades, especificadas e desenvolvidas pela secretaria de Assistência Social. | HORAS | 650 |
TOTAL: |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
03 | INSTRUTOR DE DANÇA- Contratação de empresa (pessoa jurídica) ou autônomo (pessoa física) para prestação de serviços instrutor de Dança para o desenvolvimento de atividades mediante o cumprimento das ações e atividades, especificadas e desenvolvidas pela secretaria de Assistência Social. | HORAS | 650 |
TOTAL: |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1:
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.078/90, Lei Federal nº 9.472/97, Decreto Municipal nº 013, de 15/02/2009 [Regulamento do Pregão no Município] e alterações posteriores de toda a legislação referida, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 002/2022
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE
, / / LOCAL DATA
ASSINATURA
Observações:
1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022 ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. / 2022 – TERMO DE CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE DOM MACEDO COSTA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ****** E A EMPRESA ....................
O MUNICÍPIO DE DOM MACEDO COSTA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, x/xx., Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxx – XX, XXX **.***-000, por seu Prefeito XXXXXXX XXXXX XXXXX [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Presencial nº. 002/2022 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, instruído no Processo Administrativo nº ***/2022, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa (pessoa jurídica) ou autônomo (pessoa física) para Prestação de Serviços de Instrutor de ballet, Instrutor de Dança e Instrutor de Teatro para atendimentos aos programas da Secretaria de Assistência Social e (CRAS), de acordo com as condições, cujos quantitativos, preços final unitários e total constam na Proposta Contratada, os quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços serão executados indiretamente pelo Município, sob o regime da empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
O valor mensal deste contrato é de R$ *****,00 (*** reais).
§ 1º. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o qual relaciona, por item, os preços unitários e o preço total do serviço.
§ 2º. O preço contratado tem como data-base o mês da apresentação da proposta.
§ 3º. O preço total da mão-de-obra corresponde a 50% do valor total do contrato, conforme Demonstrativos a serem apresentados juntamente com a Nota Fiscal.
§ 4º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços deverão atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social do Município e ocorrerá em dias úteis e, excepcionalmente aos sábados, domingos e feriados, conforme itens previstos no Anexo I do Edital do Pregão Presencial n° 002/2022.
§ 1º. O serviço deverá ser prestado por equipe especializada composta por Profissionais adequados.
§ 2º. Os serviços terão duração, inicial, de 12 (doze) meses.
§ 3º. As aulas de deverão ocorrer em de acordo com a programação da Secretaria da Assistência Social
§ 4º. O Programa prevê uma hora aula de min, por turma, e carga horária de até horas, por mês.
CLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber:
UNIDADE: 801- Sec. Municipal de assist. Social, Trabalho
PROJETO/ATIVIDADE:.2.039 – Gestão da Proteção Básica
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa física
FONTE DE RECURSOS: 29
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor ou faturas com códigos de barras pagáveis na rede bancária, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.
§1º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
§2ºA CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:
a) Regularidade junto ao INSS-CND;
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF;
§3º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação final apresentar 02 (duas) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.
§ 4º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
§ 5º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado.
§ 6º. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS.
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta.
§ 1º. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
§ 2º. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, na Secretaria Municipal de Educação, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal.
§ 3º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico- financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
§ 4º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
§ 5º. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i I =
365
6/100 I = 0,00016438
365
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
Cabe ao CONTRATANTE:
I - Realizar avaliação dos cursos ministrados através da análise da metodologia utilizada, como também através de questionário aplicado aos servidores participantes dos cursos;
II - Acompanhar a frequência diária dos servidores participantes de cada curso e treinamento realizado, mediante assinatura em Folha de Frequência específica para cada evento;
III - Efetuar os pagamentos devido à empresa fornecedora do certame licitatório, na forma convencionada neste termo de referência, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades e exigências da Prefeitura Municipal;
IV - Cumprir pontualmente todos os seus compromissos financeiros para com a CONTRATADA;
V - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste Contrato;
VI - Comunicar à CONTRATADA as possíveis irregularidades detectadas na execução dos serviços ora contratados;
VII - Exigir, uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que deixe de merecer confiança, embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram acometidas.
VIII - expedir Ordem de Serviço, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data de inicio da entrega do objeto solicitado;
IX - prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
X - solicitar a correção do serviço que não atenderem às especificações do objeto contratado;
XI - solicitar a execução dos serviços objeto deste contrato mediante a expedição de Ordem de Serviço;
XII - notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução do serviço, fixando prazo para sua correção.
XIII - designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
XIV - fornecer a relação dos locais e/ou prepostos a serviço do CONTRATANTE, autorizados a receberem o serviço;
XV - fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações para guia de abastecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
I - Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
II - Cumprir rigorosamente o cronograma de aplicação dos cursos estabelecido Prefeitura Municipal, através de suas Secretarias Municipais;
III - Seguir rigorosamente o conteúdo programático de cada curso de acordo com a proposta e exigências da CONTRATANTE, podendo a CONTRATANTE solicitar o cancelamento do mesmo em caso de descumprimento do programa;
IV - Arcar com as despesas referentes ao material didático (elaboração/reprodução) destinado aos participantes de cada curso que poderá variar entre 12 (doze) e 30 (trinta) participantes por curso ministrado, devendo este material ser entregue, impreterivelmente antes do início da primeira aula de cada curso;
V - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
VI - A CONTRATANTE deverá estar ciente que a programação referida no edital da licitação, consiste apenas num planejamento prévio, devendo as datas dos eventos serem fechadas em definitivo apenas posteriormente, de acordo com a conveniência da CONTRATADA;
VII - A empresa prestadora do serviço deverá enviar à Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos, até 30 dias antes do início da cada Ação, uma lista com o nome e currículo anexo de três instrutores para seleção daquele que ministrará as aulas da respectiva Ação. Em caso de desistência do Instrutor selecionado, a qualquer momento, será escolhido outro obedecendo à ordem de classificação da seleção.
VIII - Os profissionais contratados pela prestadora dos serviços para executar as ações de capacitação não deverão ter nenhum impedimento ou compromisso pessoal ou profissional agendado para o período programado dos eventos, que possa vir a prejudicar essa programação;
IX - O profissional contratado pela prestadora dos serviços para ministrar a palestra de abertura deverá ter experiência comprovada com outras palestras na mesma área temática;
X - Os profissionais contratados pela prestadora dos serviços para ministrar os cursos deverão ter experiência didática na área temática destes, podendo trazer profissionais com experiência técnica para complementar e enriquecer o conteúdo dos cursos nos casos necessários;
XI - No ato da contratação, a empresa que prestará o serviço, deverá apresentar um Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por instituição idônea e reconhecimento nacional;
XII - Acompanhar os resultados das avaliações de cada ação de capacitação, providenciando as melhorias necessárias, quando estas estiverem sob sua responsabilidade;
XIII - Os cursos deverão ser ministrados obrigatoriamente nas dependências da Prefeitura Municipal de ******, de seus órgãos ou em local indicado formalmente para tanto;
XIV - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
XV - Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada quando da execução dos serviços objeto deste Contrato, desde que comprovada pela CONTRATANTE.
XVI - responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
XVII - corrigir os serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido neste contrato;
XVIII - comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
XIX - manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação.
XX - credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por xxxxxxx surgirem durante a execução do contrato;
XXI - responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto deste Contrato, incluindo despesas com deslocamento, bem como todos os encargos securitários, sociais, trabalhistas, tributários e previdenciários, ou que venham a ser devidos em razão da avença;
XXII - observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Xxx.
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
I - todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
II - todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
III - encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA:
I - a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
II - a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE.
§ 4º - Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos e materiais, tendo em conta a qualidade do serviço executado e à satisfação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
§2º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo
(a) titular da Secretaria Municipal de Educação, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo e demais órgãos de controle.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos
§1o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93.
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
§3º. Não é possível a subcontratação parcial ou total do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato.
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
§3º. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
§4º. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
§5º. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
§6º. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§7º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§8º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
§9º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93.
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93.
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos:
a) do edital do Pregão Presencial n. º 002/2022, constante do Processo Administrativo nº 890/2022.
b) da proposta vencedora da Contratada.
§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 013, de 15/02/2009 [Regulamento do Pregão no Município] e alterações posteriores de toda a legislação referida.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
O presente contrato vigorará da sua assinatura até o período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Contratante, por iguais e sucessivos períodos, até o limite legalmente permitido.
Parágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de ******, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
****** - BA, em [data].
PREFEITURA MUNICIPAL DE ******
Representante legal: [nome completo]
Prefeito Municipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor]
CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME:
CPF:
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2022 MODELO DE CREDENCIAL
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº como
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão praticar todos
os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº
***/2022, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
(...) não emprega menor de dezesseis anos.
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DA LICITAÇÃO
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. , com
sede à ....................................................., por intermédio de seu representante legal, Sr.
(Sra)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no
........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório da Pregão Presencial nº 002/2022, declara, sob as penas previstas em lei, para os fins da parte final do inciso III do art. 30 da Lei federal nº 8.666/93, que tem conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).