Contract
C O N T R A T O n°014/2020
PARA Contratação de empresa para fornecimento de infraestrutura (pirâmides e banheiros químicos), incluídos serviços de MONTAGEM e DESMONTAGEM, para o Evento Carnaval de Lavras do Sul 2020.
O Município de Lavras do Sul pessoa jurídica, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx 000, Xxxxxx nesta cidade, inscrita no CNPJ n° 88.201.298.0001-49 neste instrumento designada CONTRATANTE, representada pelo Senhor Prefeito em Exercício Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, casado, comerciante, portador da identidade n° 5012773478, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 299, e a empresa Dalben & Dalben Ltda – CNPJ no 04.880.933/0001-71, representada pela Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx CPF no 000.000.000-00, com sede na Xxxxxxx XX 000, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Santa Maria – RS, doravante designada CONTRATADA, firmam o presente Contrato para Contratação de empresa para fornecimento de infraestrutura (pirâmides e banheiros químicos), incluídos serviços de MONTAGEM e DESMONTAGEM, para o Evento Carnaval de Lavras do Sul 2020, conforme especificações no Anexo I, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, do Edital de Pregão Presencial n.º 05/2020, e do Processo n.º 09/2020, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa para fornecimento de infraestrutura (pirâmides e banheiros químicos), incluídos serviços de MONTAGEM e DESMONTAGEM, para o Evento Carnaval de Lavras do Sul 2020, para atender as necessidades de diversas secretarias municipais de Lavras do Sul, de acordo com as especificações constantes no ANEXO I do Pregão Presencial n.º 05/2020 e do Processo 09/2020, mediante autorização da CONTRATANTE nas seguintes características:
Lote | Qtd. | Unid. | Especificações | Valor Unit. Estimado | Valor Total Estimado |
01 | 01 | Serviço de montagem e desmontagem da estrutura. | 05 unid. PIRÂMIDES (ESTRUTURA DE LONA), sendo: 04 unid. PIRÂMIDES 10x10m, com pé direito de 4,5m (para a cobertura da Pista de Dança); 01 unid. PIRÂMIDE 10x10m, com pé direito de 4,5m (para cobertura do palco) | R$12.760,00 | R$12.760,00 |
03 | 01 | Serviço montagem e desmontagem da estrutura | 01 unid. Pirâmide (estrutura de lona), sendo: de 5mx5mx3m com fechamento total para posto de saúde. | R$ 900,00 | R$ 900,00 |
Valor total | R$13.660,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - BASES DO CONTRATO
2.1. Integram o presente Contrato os seguintes documentos, cujos termos, condições e obrigações, independentemente de transcrição, vinculam e obrigam as partes:
a) Edital do Pregão Presencial 05/2020 e seus ANEXOS.
b) Proposta da CONTRATADA.
2.2. Este Contrato é regido pelas normas da Lei n.º 8666/93 e suas alterações.
2.3. Serão aceitos, além da assinatura de próprio punho com envio pelos Correios, a assinatura digital e a assinatura eletrônica nas Atas de Registro de Preços, Contratos e demais documentos que vierem a ser firmados com a Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das demais disposições deste contrato, são obrigações da CONTRATADA:
3.1. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes no referido processo a serem firmadas entre o MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL e o FORNECEDOR serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
3.2. O MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por Notas de Empenhos, ou outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e
integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º, do artigo 62, da Lei 8.666/93.
3.3. Reparar ou indenizar, prontamente e a critério da CONTRATANTE, eventuais danos, avarias ou prejuízos ocasionados por ineficiência, negligência, erros ou irregularidades cometidas, mesmo culposamente, por seus empregados ou prepostos à CONTRATANTE ou a terceiros, no desempenho de suas atividades, autorizando, desde logo, o desconto em qualquer crédito que lhe favoreça.
3.4. Indicar responsável ou preposto com poderes para resolver quaisquer questões pertinentes ao serviço, para correção imediata de reclamações da CONTRATANTE.
3.5. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. Sua inadimplência com referência aos encargos referidos neste item, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto ou restringir o serviço.
3.6. Manter durante toda a execução do Contrato as mesmas condições de habilitação e qualificação.
3.7. Não transferir quaisquer das obrigações e responsabilidades previstas, sem o prévio assentimento da CONTRATANTE.
3.8. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nos locais indicados no momento da contratação, respeitado o previsto no Anexo I, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
3.8.1. A CONTRATADA se obriga a realizar a MONTAGEM e DESMONTAGEM DAS ESTRUTURAS conforme segue:
3.8.1.1. DA MONTAGEM e DESMONTAGEM DAS ESTRUTURAS
3.8.1.1.1. BANHEIROS QUÍMICOS:
a) Dia 20/02/2020 (quinta-feira) – MONTAGEM – a partir das 08:00h da manhã, devendo estar montado até dia 21/02/2020, às 12:00h (meio dia);
b) Dia 26/02/2020 (quarta-feira) – DESMONTAGEM – a partir das 08:00h da manhã.
c) A montagem da estrutura dos banheiros químicos, deverá ser efetuada na Rua Pe. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, conforme especificações do croqui, Anexo IX e Anexo X.
d) Caberá ao contratado providenciar transporte, alimentação e alojamento, para si e para seus funcionários.
e) Caberá ao contratado providenciar Caminhão de Sucção, com descarga em local autorizado, apropriado, e sem causar danos ao meio ambiente.
3.8.1.1.2. PIRÂMIDES (ESTRUTURAS DE LONA):
a) Dia 20/02/2020 (quinta-feira) – MONTAGEM – a partir das 08:00h da manhã, devendo estar montado até dia 21/02/2020, às 12:00h (meio dia), nos local demonstrado no croqui – Anexo VIII, pois há toda a parte de decoração do ambiente para o evento, que deverá ser feita ainda no dia 01/03/2019.
b) ) montagem da estrutura da pista de dança, 4 pirâmides 10x10m, será feita na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, na parte asfaltada da Rua Dr. Pires Porto e 1 pirâmide 10x10m, em diagonal, em cima do calçadão da Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, conforme Anexo VIII;
c) maiores especificações conforme informativos e croquis, Anexos VII e VIII;
d) Dia 26/02/2020 (quarta-feira) – DESMONTAGEM – a partir das 08:00h da manhã.
3.9. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nos locais indicados acima, respeitado o previsto no Anexo I, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Efetuar o pagamento decorrente do presente contrato no prazo e condições estabelecidas na Cláusula Sexta deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA E PRAZO
1. O prazo de execução deste contrato será até 31 de dezembro do exercício em foi que assinado.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
1. A forma de pagamento do Município de Lavras do Sul é por empenho, devendo ocorrer o depósito em conta da CONTRATADA, em até 25 (vinte e cinco) dias consecutivos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, visada pelo Fiscal do Processo/Contrato.
2. Somente serão pagos os valores correspondentes aos bens efetivamente entregues, cuja Nota possua a assinatura que representa a aceitação, por estarem os mesmos de acordo com as solicitações, por parte do Fiscal da execução do contrato, neste caso, o senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
3. O Município poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRRF, quando for o caso, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos.
4. Para o caso de faturas incorretas, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à CONTRATANTE, passando a contar novo prazo, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA.
5. Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da CONTRATANTE que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES
7.1. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representado por Nota de Empenho), a Administração poderá aplicar, às detentoras da Ata, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas as seguintes penalidades, as quais poderão ser aplicadas na forma do Art. 86 e seguintes da Lei 8666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, a critério da Administração, garantindo ampla defesa:
7.1.1. Por atraso superior a 10 (dez) dias do prazo entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de meio (1/2%) por cento por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o décimo primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a
(30) trinta dias;
7.1.2. Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será considerado rescindido o Contrato, e aplicada a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
7.1.3. A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do Município, na forma da Lei.
7.1.4. As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal 8.883/94.
7.2. Advertência por escrito: sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes:
7.3. Multa, da seguinte forma:
7.3.1. A recusa do fornecedor em entregar o material adjudicado configura inexecução Total, sujeitando o fornecedor a penalidade prevista no item 7.1.2.;
7.3.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega configura inexecução parcial, sujeitando a fornecedora à penalidade prevista no item 7.1.1.;
7.4. Nos termos do Artigo 7º da Lei 10.520/2002, o Licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de ate 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
7.5. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Artigo 87 “caput” da Lei 8.666/93.
7.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao prestador em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
a) nos casos definidos no subitem 7.3.2 acima: por 1 (um) ano.
b) nos casos definidos no subitem 7.3.1 acima: por 2 (dois) anos.
7.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.8. A multa dobrará em cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor total a ser pago, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos de qualquer valor que venham a ser causados ao erário público, e/ou rescisão.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO DO CONTRATO
O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais ou contratuais assegura à CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato, nos casos e formas dispostos nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8666/93, sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA NONA – VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO
9.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços os seguintes valores:
9.2. A despesa decorrente deste Contrato correrá à conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA da CONTRATANTE, que será:
0822 - 23.695.214 – 2.098 - 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 - OSTPJ - SECTICCE.
0701 – 10.301.0225 2.103 – 3.3.90.39.00.00.00.00.0040 - OSTPJ - SAÚDE
9.3. Incluídos no preço estão todas e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente, incidam sobre a operação, ou ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
Para dirimir eventuais litígios na execução deste Contrato, fica eleito e convencionado o foro da comarca de Lavras do Sul, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes CONTRATANTES e testemunhas.
Lavras do Sul,13 de fevereiro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx dos Santos Prefeito em Exercício
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Dalben & Dalben Ltda
CNPJ no 04.880.933/0001-71
1)
2)