ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 094/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 094/2016
Pelo presente instrumento O MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNP J/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na P refeitura Municipal, localizada na Avenida H ermínio O metto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. V ALTER XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da RG nº. 0424630-6-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx XX0-000, nesta Cidade de Matupá/MT RESOLVE registrar os preços da empresa ARARAUNA TURISMO ECOLÓGICO LTDA - EPP devidamente inscrita no CNP J sob o nº. 36.932.853/0001-09, com sede na A v. Xxxxxxx Xxxxxx, nª 825 no Centro da Cidade de Cuiabá/MT neste ato representada pela P rocuradora A NGELA APA RECID A D ONATO O LIVEIRA portadora da Cédula de Identidade nª 0000000-9 SSP/MT e R.G. nª 000.000.000-00, nas quantidades estimadas na Se ção quatro de sta Ata de Registro de Pre ços, de acordo com a classificação por elas alcançadas por MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A COMISSÃO DOS VALORES DOS BILHETES, atendendo as
condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de P reços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93, 10580/02 e suas alterações e Decreto Municipal 1136, de 02 de fevereiro de 2009 e D ecreto Municipal nº 1665/2013:
1 - OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta ata de registro de preço, o “PREGÃO PRESENCIAL - SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO PARCELADO, FUTURO E EVENTUAL DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, COMPREENDENDO A RESERVA, AGENDAMENTO, VENDAS, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO, ENDOSSO, REEMBOLSO, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPA, DESCRITA E ESPECIFICADA NO ANEXO I DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO” de acordo com a planilha partes integrantes do Edital da respectiva PREGÃO PRESENCIAL Nº. 089/2016.
2 - ADESÃO DE ORGÃOS NÃO PARTICIPANTES
2.1 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
2.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.3 - As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
3 - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Matupá.
3.2 - A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios.
3.3 - As SECRETARIAS/ORGÃOS/ENTIDADES participantes desta Ata de Registro de Preços são:
• Gabinete do P refeito.
• Secretaria Municipa l de Planejamento.
• Secretaria Municipa l de Administração.
4 - DO CONTRATADO
4.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
Ítem | Descrição | Valor | Unid. | Desconto Percentual sobre a Comissão do Valor dos Bilhetes |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO PARCELADO, FUTURO E EVENTUAL DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, COMPREENDENDO A RESERVA, AGENDAMENTO, VENDAS, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO, ENDOSSO, REEMBOLSO, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPA/MT. | R$ 90.000,00 | % | 85 % |
TOTAL | 85 % |
5 - DA PRESTAÇÃO
5 .1 - Fornecer o bilhete de passagem mediante a entrega de requisição de passagem devidame nte assinada pelo servidor competente indica do pela Contratante;
5 .2 - Fornecer, durante toda a execução do contrato, os bilhetes de passagens aéreas, nacionais com os menores preços disponíveis no momento da aquisição, inclusive promociona is;
5 .3 - Manter contato com a Contratante, através do servidor indicado, sobre quaisquer assuntos relativos à prestação dos serviços objeto deste edital, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;
5 .4 - Estabelecer normas e procedimentos, em conjunto com a Contratante, para o fluxo operacional da prestação de serviços objeto deste edital;
5 .5 - Designar pessoal qualificado para a execução das atividades decorrentes deste objeto, responsabiliza ndo-se pela qualidade da prestação dos serviços objeto deste edital;
5 .6 - Prestar informação ao órgão/entidade contratante sobre as opções de roteiro, horário, tarifas e promoções;
5 .7 - Efetuar reservas, marcação e remarcação de viagens para a Contratante utilizando, prior itariamente, as tarifas mais econômicas , inclusive as promociona is;
5 .8 - Reembolsar o órgão/entidade contratante a quantia paga por este com base no preço impresso no bilhete de passagem aérea não utilizado, conforme Portaria nº. 676 GC5 de 13 de novembro de 2000 do Comando da Aeronáutica, no prazo máximo 30 (trinta) dias contados a partir da solicitaçã o do reembolso;
5 .9 - Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pelo órgão/entidade contratante, com relação ao fornecimento de bilhe tes de passagens aéreas;
5 .10 - Emitir ordens de passagens para as localidades indicadas pelo órgão/entidade contratante, com transmissão imediata, informando o código de transmissão e a Companhia Aérea;
5 .11 - Substituir os bilhetes de passagens aéreas não utilizadas por outro, com novo itinerário ou desdobrame nto, quando solicita do pela Contratante.
5 .12 - Fornecer bilhetes das seguintes empresas aéreas nacionais, no mínimo: TAM, GOL, AZUL/TRIP e PASSAREDO ou outra empresa que durante a vigência deste contrato seja constituída.
5 .13 - Entregar os bilhetes nos locais determinados pelo órgão/entidade num prazo máximo de 04 (quatro) horas da solic itaçã o;
5 .14 - Providência de embarque de passageiro nos vôos;
5 .15 - “Check in” dos passageiros em qualquer aeroporto, quando necessário e se solic ita do;
5 .16 - Apresentar o relatório a seguir, juntamente com os comprovantes de serviços para pagamento, objetivando o controle do desempenho dos serviços prestados pela agência contratada:
BILHETE (TRECHO E COMPANHIA) | VALOR DA TARIFA ADQUIRIDA (R$) | % PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A COMISSÃO DOS VALORES DO BILHETE. | VALOR A SER PAGO (R$) TOTAL |
5 .17 - E obrigação da contratada pagar todos tributos, taxas, encargos sociais e seguros, atuais ou futuros, locomoção, estada e refeição do pessoal necessário à execução dos serviços e as despesas decorrentes da execução dos serviços;
5.18- Em caso de recusa do objeto pelas Secretarias de Matupá - MT será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o serviço ser substituído pela Contratada imediatamente, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoante dispõe o artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6 .1 - Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela P refeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
6 .2 - P restar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilida de;
6 .3 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive considera dos os casos de greve ou paralisaçã o de qualquer natureza;
6 .4 - A falta de quaisquer dos serviços cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da prestação dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
6 .5 - Comunicar imediatamente a P refeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondê nc ia;
6 .6 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulame nta doras pertinentes;
6 .7 - Fiscalizar o perfeito cumprimento do serviço a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
6 .8 - Indenizar terceiros e/ou à própria P refeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigênc ia s das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6 .9 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
6 .10 - Fornecer os itens, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
6 .11 – Ocorrendo eventualmente falta dos serviços por parte do licitante, o mesmo deverá providenciar outro empresa para fazer a prestação dos serviços, para que não ocorra a falta dos mesmos as Secretarias de Matupá.
6 .12 – A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência da ata de registro de preço, as mesmas condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade com FGTS e INSS;
6 .13 - O atraso na prestação dos serviços caberá penalidades e sanções previstas no Clausula 12 da P resente Ata.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Serviço dos itens licitados ;
7.2 - Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativam ente ao objeto deste Edital;
7.3 - Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;
7.4 - Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
7.5 -Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
8 - DO PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 15 dias após a prestação dos serviços e a apresentação das notas fiscais eletrônicas em conformidade ao Protocolo ICMS Nº. 85, DE 09 DE JULHO DE, ora apresentadas e confirmadas pela Secretaria Municipal de Finanças, devidamente atestada pela Secretaria responsável.
8 .1.1 - O s pagamentos serão efetuados na Tesouraria da P refeitura Municipal, sito A venida Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx, n º 101 ZE-22, neste Munic ípio ou:
Os dados bancários para pag ame nto são : ARARAUNA TURISMO ECOLÓGICO LTDA – EPP B anco B rasil Ag. Nº 0046-9 Conta corre nte nº 509857 -2
8.2 - O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Serviço.
8.3 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
8.4 - Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do serviço.
8.5 - O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
8.6 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
9 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
9.2 - Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
9.3 - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.
9.4 - Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da 1ª (primeira), as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
9.5 - Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferior es à média daqueles apurados pela Prefeitura.
10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da requisição/pedido dos
serviços decorrente deste Registro;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
f) Descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima.
10.2 - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
10.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10.4 - A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
10.5 - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao serviço do Item.
10.6 - Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.7 - A Ata de Registro de Preços, será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses:
a) Por decurso de prazo de vigência;
b) Pelo esgotamento das quantidades registradas.
10.8 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da lei 8666/93.
11 - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
11.1 - Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registro de Preços.
12 - DAS PENALIDADES
12.1 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administr ação, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o
limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
12.1.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 12.2. b;
12.2 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos nos serviços, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso de prestação dos serviços, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da ata de registro de preço no caso de rescisão por culpa do fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme
prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
12.3 - Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Matupá - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
12.3.1 - Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem
de Serviço dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
12.4 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
12.5 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 12.2, c, d, desta Ata de Registro de Preços, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
13 - DO SERVIÇO
13.1 - Serão prestados serviços, de acordo com os critérios dos órgãos responsáveis pela fiscalização.
14 - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.1 - As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalm ente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
15 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária citada abaixo, ou das demais que possam vir a aderir a presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno:
• Código Geral: 02.020.0.1.04.122.0003.2003 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito – 3390.39.000 – Pessoa Jurídica
• Código Geral: 03.030.0.1.04.122.0004.2005 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento – 3390.39.000 – Pessoa Jurídica
• Código Geral: 04.040.0.1.04.122.0005.2007 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Administraç ão – 3390.39.000 – Pessoa Jurídica
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II - Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de
Pregão nº. 089/2016 e seus anexos e as propostas das classificadas.
III - É vedado caucionar ou utilizar da ata de registro de preço decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura.
17 - DO FORO
Aplica-se a Ata de Registro de Preço e dos casos omissos as disposições estabelecidas na lei 8666/1993 e suas alterações.
As partes contratantes elegem o foro de Matupá - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias
de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da
CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Matupá - MT, 04 de Outubro de 2016.
Município de Matupá XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Contratante
__ __ ___ __ __ __ ___ __ __ ___ __ __
ARARAUNA TURISMO ECOLÓGICO LTDA - EPP CNPJ sob o nº. 36.932.853/0001 -09
Pro curadora XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Cédula de Ide ntidade nª 0000000-9 SSP/MT e R.G. nª 000.000.000-00 CONTRATADO
TESTEMU NHAS:
_ _ XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXX XXXXXX PREGOEIRA OFICIAL EQUIPE DE APOIO
_
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX EQUIPE DE APOIO EQUIPE DE APOIO
PROCESSO LICITATÓRIO
PREGAO PRESENCIAL 089/2016 - ORDEM DE SERVIÇO
Tem por finalidade o presente expediente determinar a empresa ARARAUNA TURISMO ECOLÓGICO LTDA - EPP devidamente inscrita no CN PJ sob o nº. 36.932.853/0001- 09, com sede na A v. Xxxxxxx X xxxxx, nª 825 no Centro da Cidade de Cuiabá/MT neste ato representada pela P rocuradora A NGELA APA RECID A D XXXXX XXXXXXXX portadora da Cédula de Identidade nª 0000000-9 SSP /MT e R.G. nª 000.000.000-00 a prestação dos serviços solicitados no Pregão Presencial - SRP 089/2016, conforme o abaixo exposto.
OBJET O: “PREGÃO PRESENCIAL - SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO PARCELADO, FUTURO E EVENTUAL DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, COMPREENDENDO A RESERVA, AGENDAMENTO, VENDAS, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO, ENDOSSO, REEMBOLSO, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPA, DESCRITA E ESPECIFICADA NO
ANEXO I DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO” de acordo com a planilha partes integrantes do Edital da respectiva PREGÃO PRESENCIAL Nº. 089/2016.
Do Valor: Pelos serviços a serem executados pelo licitante será pago o valor de R$ 90.000,00
com um percentual de desconto de 85% de desconto sobre a comissão do valor dos bilhetes. Do prazo de início e término dos serviços: Conforme estipulado na Ata de Registro de Preço. Da Forma de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados conforme acordado na Ata de Registro de Preço.
Da Dotação Orçame ntária:
• Código Geral: 02.020.0.1.04.122.0003.2003 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito – 3390.39.000 – Pessoa Jurídica
• Código Geral: 03.030.0.1.04.122.0004.2005 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento – 3390.39.000 – Pessoa Jurídica
• Código Geral: 04.040.0.1.04.122.0005.2007 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Administraç ão – 3390.39.000 – Pessoa Jurídica
Matupá - MT, 04 de Outubro de 2016.
Município de Matupá
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Contratante
Recebido em / _/ .
__ __ ___ __ __ __ ___ __ __ ___ __ __