TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S A COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA
TERMO DE REFERÊNCIA
Termo: 0000195
Processo: 202200053000002
LOCAÇÃO DE CAMINHÃO MUNCK INCLUSO MOTORISTA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de Caminhão Munck, com motorista, acessórios necessários e combustível pelo prazo de 12 meses.
1.2. Especificações:
-Locação de veículo Caminhão Munck, sob demanda, no regime de horas, no regime de horas, de segunda a sexta feira, das 08:00 as 17:00h, com demanda mínima de 5 horas, incluso acessórios, mobilização, operador e combustíveis inclusos;
-Equipamento com potência mínima de 180cv;
-Equipamento com braço operador com dois lances hidráulicos e dois manuais;
-Equipamento regular, em condições de manutenção e segurança adequados, que atenda as certificações de todas as normas técnicas específicas.
ITEM | DESCRIÇÃO | REF. | COD. | UNID. | QTDE |
SERVIÇO DE TRANSPORTE COM | SERVIÇO DE |
1 | CAMINHÃO MUNCK - MOTORISTA INCLUSO | TRANSPORTE COM MOTORISTA | 20589 | HOR | 192,00 |
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação se justifica pela necessidade de transporte de mobiliários, equipamentos, auxílio na execução de obras, entre outros, que não é possível fazer somente com a mão de obra da METROBUS, seja pelo peso do objeto transportado, pela segurança do empregado ou pela distância do transporte.
2.2. A contratação proporciona maior agilidade aos trabalhos, maior segurança no transporte de mobiliários e equipamentos e, consequentemente, o atingimento das metas estabelecidas na execução de vários serviços essenciais para a METROBUS.
3. DO VALOR ESTIMADO
3.1. O valor estimado para a execução do objeto encontra-se em anexo e é resultado de pesquisa de mercado junto a fornecedores que prestam o serviço do relativo objeto.
4. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Objeto do presente Termo de Referência será para transporte de materiais e equipamentos nas dependências da METROBUS, nos Terminais do Eixo Anhanguera, ou conforme necessidade da empresa contratante, se limitando a cidade de Goiânia ou Região Metropolitana.
4.2. Ao final de cada serviço, deverá ser entregue uma via da nota fiscal no endereço da Sede Administrativa, o mesmo do rodapé. Deverá constar no corpo da nota fiscal, o número do contrato e número da ordem de fornecimento.
5. FORMA E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O prazo para o agendamento dos serviços será de até 03 (três) dias após a emissão da Ordem de Fornecimento emitida pela Gerência de Suprimentos, que poderá ser feita por correio eletrônico;
5.2. Na Ordem de Fornecimento serão encaminhadas as especificações (quantidade e especificações), de acordo com as necessidades da
CONTRATANTE.
5.3. A mão de obra para o transporte e descarregamento dos itens do serviço prestado correrá exclusivamente por conta da empresa contratada.
6. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O recebimento e a confirmação da execução dos serviços serão baseados, no que couber pelas disposições contidas no Art. 202 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus. O acompanhamento da execução do serviço ficará a cargo de um servidor designado pela Superintendência Administrativa nas seguintes condições:
6.1.1. Será recebido definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, que se dará até 5 (cinco) dias da realização do serviço. Se não houver apontamento de inconformidade no prazo acima, considerar-se-á recebido em definitivo.
6.1.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA obriga-se a:
7.1.1. Executar os serviços contratados em conformidade com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta.
7.1.2. Efetuar a execução dos serviços, em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância às especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal constando detalhadamente o serviço que foi executado."
7.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). O dever previsto implica na obrigação de, a critério da Administração, a contratada refazer, às suas expensas, no prazo máximo de 3 (três) dias, o serviço fora das especificações contratadas;
7.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração,
inerentes ao objeto da presente licitação;
7.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
7.1.9. Informar devidamente os serviços executados bem como discriminar o material acondicionado neste;
7.1.10. Responsabilizar-se pela completa entrega dos serviços, até o recebimento definitivo dos mesmos pela CONTRATANTE;
7.1.11. No caso da empresa CONTRATADA for estabelecida fora do Estado de Goiás, a mesma deverá considerar no seu preço ofertado, inclusive nos lances, a alíquota de ICMS vigente neste Estado. Nesse caso, do preço a ser contratado será deduzida a diferença de alíquota entre o Estado de origem da empresa e o Estado de Goiás.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1. Cumprir fielmente o Contrato a ser firmado entre as partes;
8.1.2. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto do contrato;
8.1.3. Zelar pelo bom andamento do contrato, dirimindo dúvidas porventura existentes, através do fiscal do contrato;
8.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma prevista no contrato;
8.1.5. Relacionar-se com a CONTRATADA, através do fiscal do contrato, o qual acompanhará e fiscalizará a execução do objeto contratado, verificando os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas porventura detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras;
8.1.6. A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte da CONTRATANTE, não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da CONTRATADA.
9. GARANTIA DO SERVIÇO
9.1. A garantia do serviço deverá ser de 30 dias, para tanto será realizada uma vistoria pela CONTRATADA, para a garantia dos serviços prestados com supervisão e validação de pessoa destinada pela CONTRATANTE, através de pessoa designada pela Superintendência Administrativa para recebimento do mesmo, com aceite do fiscal do contrato na nota fiscal."
9.2. Durante o prazo de garantia dos serviços a CONTRATADA obriga-se a substituir os mesmos, contra defeitos, vícios e/ou impropriedades na prestação dos serviços, às suas expensas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do primeiro dia subsequente àquele do recebimento da notificação expedida pela CONTRATANTE, que poderá ser feita por correio eletrônico;
9.3. Caso o prazo de garantia dos serviços prestados pela contratada seja maior que o estabelecido no item 9.1 deste Termo de Referência, deverá prevalecer o maior.
10. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo dos objetos contratados, com apresentação da documentação pertinente e da respectiva Nota Fiscal que deverá ser eletrônica e atestada pelo fiscal do contrato;
10.2. O pagamento se dará exclusivamente através de crédito em conta corrente bancária, indicada pela CONTRATADA, uma vez satisfeita as condições estabelecidas pela CONTRATANTE quanto ao objeto;
10.3. O pagamento fica condicionado, em regra, à prova de regularidade
perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, a Previdência Social, Trabalhista e junto ao FGTS;
10.4. A nota fiscal deverá ser eletrônica, e conter o número do processo, o número do contrato e a descrição dos serviços prestados, bem como o número da ordem de fornecimento, a ser emitida de acordo com as normas vigentes;
10.5. Devem acompanhar a Nota Fiscal os seguintes documentos fornecidos pela CONTRATADA:
10.5.1. Cópia da Ordem de Fornecimento, emitida pela Gerência de Suprimentos da METROBUS, relativamente aos serviços prestados;
10.5.2. Certidões Negativas de: Tributos Xxxxxxxxxx, Estadual, do INSS e do FGTS, devidamente atualizadas, caso não possam ser verificadas eletronicamente;
10.6. A Nota Fiscal que apresentar incorreção no seu preenchimento ou deixar de apresentar os documentos solicitados nos itens anteriores, será devolvida à CONTRATADA e seu pagamento ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após a data de sua última apresentação válida, sem prejuízo do prazo de pagamento estipulado no item 10.1 deste Termo de Referência.
11. ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
11.1. A gestão do contrato ficará a cargo da Superintendência Administrativa e a fiscalização ficará na responsabilidade de funcionário designado, em Portaria, pela autoridade superior.
12. DO REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA METROBUS
12.1. Sem prejuízo das informações aqui contidas, todas as demais circunstâncias vinculadas à licitação e à execução contratual, inclusive sanções, observarão o RILC – Regulamento Interno de Licitações e Contrato da Metrobus.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, Coordenador (a), em 08/08/2022, às 09:24, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000032489928 e o código CRC 51937FE5.
COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA
XXX XXXXXXXXX Xx 000, , - Bairro SETOR VILA REGINA - GOIANIA - GO - CEP 74453-610 - (00)0000-0000.
Referência: Proce so nº 202200053000002 SEI 000032489928