ACESSO A INTERNET EM BANDA LARGA FIXA
EMPRESA MK Telecom
ACESSO A INTERNET EM BANDA LARGA FIXA
Ao Sr (a)
Prezados Senhores (as)
MK Telecom., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 295966670001-80, com sede na Rua: Xxxxxxxxxx, X00, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx XX, XXX 00000-000, autorizada pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações a prestar serviços de Telecomunicações na modalidade de SCM – Serviço de Comunicação Multimídia, conforme ato público nº 42.762, de 26 de fevereiro de 2004 da referida Agência devidamente publicada no Diário Oficial da União, serve-se do presente para apresentar sua proposta comercial e os planos comercializados na cidade Natal
1. PLANOS E VELOCIDADES
Na cidade de NATAL. A MK Telecom comercializa os planos constantes na tabelas abaixo. O contratante poderá, livremente, escolher qual deles deseja contratar.
Plano | Valor Mensal | Velocidade máxima de Download | Velocidade máxima de Upload |
50 MEGA | R$ 60,00 | 50 Mbps | 10 Mbps |
200 MEGA | R$ 80,00 | 200 Mbps | 50 Mbps |
400 MEGA | R$ 90,00 | 400 Mbps | 100 Mbps |
600 MEGA | R$ 100,00 | 600 Mbps | 200 Mbps |
2. INSTALAÇÃO
A instalação está condicionada à viabilidade técnica no endereço informado pelo consumidor para instalação é o que está disposto na tabela abaixo:
VALOR DA INSTAÇÃO COM PERMANÊNCIA DE 6 MESES | VALOR DA INSTALAÇÃO SEM PERMANÊNCIA DE 6 MESES |
R$ 0,00 | R$ 450,00 |
3. CONTRATO DE PERMANÊNCIA Permanência mínima
O usuário poderá, contratualmente, firmar compromisso de permanência mínima com a prestadora pelo período de 6 meses, a critério do assinante, contados a partir da data de início da prestação de serviço.
Rescisão do contrato
Em caso de o assinante optar pela fidelização e não cumprir com o prazo mínimo previsto no contrato de permanência estará condicionado ao pagamento pro ratado benefício oferecido, seja este o da instalação, seja o valor promocional no plano, de acordo com o regulamento específico previsto no site da prestadora, nos termos da regulamentação em vigor.
Dos benefícios ofertados e cobrança de multa
De acordo com a Resolução 632/14 da ANATEL, em seus artigos 57 e subseqüentes, a Prestadora poderá ofertar benefícios ao consumidor que, em contrapartida, fica vinculado ao contrato de prestação de serviços e ao plano de serviço contratado por um período. No caso em apreço, estão sendo ofertados benefícios no valor mensal do plano e no valor da instalação. O valor base para a cobrança de multa é R$ 450,00, calculada de forma proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato. Em caso de mudança de plano e adesão a novos benefícios, poderá haver novas multas e novos contratos de permanência mínima. O cliente poderá solicitar a migração para outro plano de serviço a qualquer momento, podendo ser aplicável a cobrança de multa prevista em eventual contrato de permanência, nos termos da regulamentação em vigor.
Outras características aplicáveis ao plano poderão ser consultadas
através do 98741-0355