O MEDO E SUA INFLUÊNCIA NO CONTRATO
O MEDO E SUA INFLUÊNCIA NO CONTRATO
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx
Resumo: Xxxxxx apresenta o medo em sua obra como uma das
principais características para origem do Estado, pois o mesmo só pode ter sua base em dois princípios um em parte, da razão e o outro em parte do medo, pois somente tal relação pode garan- tir o contrato social. Essa base garante ao estado a reciproca garantia de neutralidade entre a morte violenta e a paz determi- nada pelo Contrato Social. Logo, pensar como Xxxxxx pensa a origem do Estado por meio do pacto determinando a ideia do Leviatã para justificar o poder civil do Estado sobre os homens, mas sim para justificar o poder já existente por isso o medo é utilizado por Xxxxxx como uma trajetória metodológica para explicar as relações dos sujeitos uns com os outros e o medo da morte violenta mas também as relações do estado com o Poder em si em busca da paz por meio da garantia do Contrato.
Palavras-Chave: Medo, Contrato, Razão
FEAR AND ITS INFLUENCE ON CONTRACT
Abstract: Xxxxxx has fear in his work as a major feature for the State origin, because it can only have its base on two principles one partly of reason and the other partly from fear, because only such a relationship can guarantee contract social. This base ensures the state the reciprocal guarantee neutrality be- tween violent death and peace determined by the Social Con-
Ano 1 (2015), nº 6, 89-111
tract. So think like Xxxxxx thinks the origin of the State through the covenant determining the idea of Leviathan to jus- tify the state of civil power over men, but to justify the existing power so the fear is used by Xxxxxx as a methodological tra- jectory to explain the relationship of the subject with each other and the fear of violent death but also the state's relations with the Power itself in pursuit of peace through the Agreement's warranty.
Keywords: Fear Contract Reason INTRODUÇÃO
investigação sobre o Estado tece-se a partir de uma analogia com o suposto estado de natureza, onde Xxxxxx apresenta que a Razão, enquanto uma faculdade operante realiza uma análise entre perdas e ganhos referente ao homem em tal situa-
ção, e conclui por instaurar o Estado. Os homens, num ambien- te onde suas vidas estão em perigo, utilizam-se da faculdade calculativa (a Razão) para estabelecerem enfim uma sociedade organizada.
A Razão por si mesma não é impulsionada ao cálculo, apenas realiza tal porque está sob o medo da morte, o que exige uma solução. Em nome da conservação da vida e das necessi- dades básicas a ela, é que se torna possível à faculdade racional pensar o pacto, mas a partir de um elemento da faculdade do espírito, ou seja, do medo, é que a Razão inicia sua atividade propriamente na efetivação do contrato.
Por Razão, Xxxxxx define no Leviatã como uma “facilidade orientadora em geral”, sendo nada mais que o cálculo, a adi- ção e a subtração, das consequências dos nomes gerais usados para caracterizar e significar novos pensamentos, para carac- terização quando calculamos para nós mesmos para significá- los quando demostramos ou comprovamos nossos cálculos para outros homens (HOBBES 1998 p.63)
Xxxxxx toma a Razão como uma faculdade que orienta as ações, mas não é visto, isoladamente. Apesar de ser um ele- mento fundamental na efetivação e fundamentação do contrato, ele sugere o Estado e a melhor forma de instituí-lo. Mas não o instituí, pois é preciso contar com a presença da vontade. Há sempre outros elementos que não só a Razão no contratualismo hobbesiano.
As paixões são fatores dos quais Xxxxxx demonstra uma preocupação especial, pois o medo que impulsiona a Ra- zão ao cálculo, chegando à solução mais conveniente, é a pre- sença forte deste homem em seus aspectos mais elementares, ou seja, a animalidade humana configurada nas paixões que retratam o homem com seus aspectos. Por isso devem ser con- sideradas no momento do pacto, com a transferência de usar de suas próprias habilidades para assegurar a vida.
A vontade transferida ao soberano concretiza o contra- to. A Razão necessita contar com outros elementos e por si só é insuficiente para sustentar o poder do soberano. O ato do con- trato é legítimo e legitimado pela transferência de poder, ou seja, pela ação conjunta de querer instituir um soberano. Por isso temos um conjunto dos indivíduos humanos presentes no contrato. Se, por um lado, a Xxxxx calcula o que é melhor, de outro temos as faculdades do espírito. Que impulsionam ou solicitam o cálculo (como o medo). É a vontade que efetiva a concentração de poder nas mãos do soberano.
O resultado disso é o Estado, que fôra instaurado sobre a orientação da Xxxxx. Mas com a presença da vontade, aquela está sendo um princípio da ação em geral, produz manifesta- ções no homem e, no caso do contrato, estas são efetivadas na transferência de poder, onde se autoriza a defesa dos interesses comuns a uma única pessoa. A vontade é uma das causas do poder do soberano, pois todos transferem a um, o poder máxi- mo deliberativo. A vontade não instaura o soberano. Sendo a Razão faculdade orientadora da adição e de subtração que con-
cretiza e efetiva a transferência da vontade, ela orienta por princípios a transferência de poder, de modo que ambas, von- tade e Xxxxx, se complementam na efetivação do contrato.
No entanto, é preciso notar que a vontade é diferente do desejo. Ela é responsável pela deliberação de forças e devido à necessidade em que se encontra, o desejo provém de um apetite sensual não orientado. Mas a vontade se aproxima da Xxxxx, porque não é um simples carácter sensual e, sim, uma capaci- dade deliberativa capaz de resolver situações fundamentais, quando dirigida por princípios.
No estado de natureza, Xxxxxx afirma que “A natureza fez os homens tão iguais, quanto às faculdades do corpo e do espiri- to que, embora por vezes se encontre um homem manifesta- damente mais forte de corpo, ou de espírito mais vivo do que outro, mesmo assim, quando se considera tudo isto em con- junto, a diferença entre um e outro homem não é suficiente considerável para que qualquer um possa com base nela re- clamar qualquer benefício a que outro não possa também as- pirar, tal como ele ( )”(HOBBES 1998 p.63)
Xxxxxx não está apenas descrevendo o estado de natu- reza. Está mostrando que o homem não é constituindo de Ra- zão calculista, mas também de desejo que pode gerar inimiza- des. Por isso é preciso orientar a vontade rumo ao estado orga- nizado, pois, quando a vontade delibera sem orientação, gera a guerra. A Razão humana é suscetível às paixões. Na medida em que há igualdade, isto é, não havendo a transferência da vontade para que não haja busca desenfreada pelos bens e satis- fações pessoais, nada pode ser organizado no sentido de Esta- do. A razão representa, no contrato, a óptica disso. Ela percebe que é necessário transferir a vontade para cessar o uso das pro- priedades que faz dos homens iguais. Ou seja, para cessar a guerra, é preciso um poder comum a todos, capaz de colocá-los em desigualdade.
“( ) Xxxxxx também elimina a idéia do poder como trust: é
ele um direito do soberano, sobre os homens que lhe são iguais em razão ou carências; a desigualdade não é natural, nem decorre de investidura divina resulta de um contrato polí-
tico” 1 (XXXXXXX, 1999 p.159)
Xxxxxx não se preocupa apenas com o ato teórico e fundante do Estado. Contempla, para a sustentação do mesmo, para além da transferência de poder e da introdução da desi- gualdade. A Razão aponta a necessidade do medo, pois este vai, com certeza, manter a viabilização prática do contrato nas relações sociais. A transferência, quando efetivada, mostra que há ainda àqueles que não nomearam o soberano, mas, levados pela maioria devem obedecê-lo, e a razão destes também lhes mostra que é mais vantajoso obedecer para não sofrer penali- dades e continuar vivo. Esta presença do medo não é uma ação política deliberativa e, sim, uma presença radicada na natureza própria do homem.
O Leviatã mostra, na sua primeira parte, bem como no De Cive, que o homem é astuto e egoísta. Com isto fundamen- ta-se, no pensamento de Xxxxxx à sua preocupação com estado de natureza. A Razão vale-se deste homem que, por natureza “impulsiva”, palpita os desejos de conseguir bens para viver melhor.
Estes interesses são canalizados para uma esfera única que é o contrato. Por isso a grande analogia do homem com o Estado, onde Xxxxxx compara o Estado como um homem em maior estatura e forte, capaz de lutar pelos seus desejos. Isso leva-nos a pensar que o Estado deve guardar consigo os desejos de poder e viver bem, assim como existe em cada súdito em particular.
O Estado deve garantir a vida saudável, para não permi- tir a cada um o “direito” de retornar ao estado natural. Por isso a faculdade da Razão deve ser perfeita no momento de articular as estratégias do soberano. Além de argumentar a favor do con- trato, deve lembrar que a vontade transferida será utilizada jun- to aos interesses daqueles que a concederam. Assim, os impul- sos pela busca de bens e bem-estar vão continuar, apenas cana-
1 XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx. Ao Leitor Sem medo.p.159.1999
lizados pela transferência da vontade para um único soberano. A Razão, enfim, calcula que isto é vantajoso e confortável a todos e um forte deve zelar pelos interesses em comum. Por isso o poder unificado possui os desejos por poder, honra e glória, a fim de representar a todos.
“(...) e a arte vai mais longe ainda, imitando aquela criatura racional, a mais excelente obra da natureza, o Homem. Por- que pela arte é criado aquele grande Leviatã a que se chama Estado, ou Cidade, que não é senão um homem artificial, em- bora em maior estatura e força do que o homem natural, para cuja proteção e defesa foi projetado(...)”HOBBES 1998 p.5)
Instaura-se um poder forte e maior do que o desejo iso- lado de cada um. Esse é o objetivo do Estado. E a Xxxxx deve provar isso a toda a prova, ou seja, que a maior solução é esta mesma.
Sendo o Estado um homem em maior tamanho, nele há lugar para as paixões humanas. E Xxxxxx não atribui, em mo- mento algum, as paixões próprias do homem com pejorativi- dade. Apenas condena insistentemente a ignorância e acredita que, na transformação da vontade, na coordenação de seu uso, possam estabelecer-se leis que reflitam a favor da conservação da vida. “(...) os desejos e outras paixões do homem não são em si mesmas um pecado. Nem tampouco o são as ações que derivam dessas paixões, até o momento em que sejam feitas as leis; e nenhuma lei pode ser feita antes de se ter determinado qual a pessoa que deverá fazê-la” HOBBES 1998 p.77).
O desejo de poder, riqueza e honra serão mantidos, mas quem os adquire é o Estado, fazendo assim cumprir o que cal- culara a Razão, prevendo que a melhor solução seria o Poder centralizado onde as necessidades vitais, inclusive as ambições, fossem garantidas.
As paixões sofrem uma alternância de um homem para outro. Estas variações estão ligadas à sensação e à capacidade de mover a cadeia de informações, de modo que as diferenças de virtudes ficam expostas.“(...) por virtudes intelectuais sem-
pre se entendem aquelas capacidades do espírito que os ho- mens elogiam, valorizam e desejariam possuir em si mesmo, e vulgarmente recebem o nome de talento natural” (XXXXXX, 1998 p.43).
As virtudes podem ser, segundo Xxxxxx, de duas espé- cies: natural e adquiridas. As naturais não indicam que sejam de nascença, pois não há de inato no homem nada além da sen- sação esta que possibilita o contato com o mundo. O talento diz respeito às virtudes adquiridas pela experiência. Porém, sem método, sem instrução, estas virtudes residem-se em celebrida- de da imaginação que consiste na rapidez de movimentar os pensamentos e firmeza de direção que diz respeito à direção persistente a um fim específico. A lentidão em movimentar os pensamentos é a maior falha no espírito à imbecilidade. Isto gera a estupidez, que causa reflexos físicos, como dificuldade para mover-se.
A diferença na velocidade de movimentar os pensamen- tos ou cadeias de pensamentos refere-se às paixões humanas, onde uns gostam de ou detestam umas coisas, e outros, de ou- tras. Isso gera uma dificuldade de talentos, pois há alguns ho- mens que, tendo em vista um objetivo, percorrem uma grande quantidade de pensamentos com vista ao seu objetivo. Este percorrer do homem que compara os pensamentos e objetos para não perder de vista o fim em questão, isto chama-se pru- dência. A prudência é diferente no pensamento de cada ho- mem. Embora a prudência percorra pensamentos iguais, têm cada homem objetivos diferentes.
“(...) não há tanta diferença entre os homens como quanto a imaginação e ao juízo, porque a experiência de homens da mesma idade não é tão desigual quanto a quantidade, mas va- ria conforme as diferentes ocasiões, da que cada um tem seus objetivos pessoais (...)”XXXXXX, 1998 p.45)
A diferença de talentos está nas paixões, isto é, a causa da diversidade de qualidades ou defeitos. Contudo, as paixões também possuem variedades, entre si que derivam em parte da
diferença da constituição do corpo e, em parte, da educação.
“As paixões que provocam de maneira mais decisiva as dife- renças de talentos são, principalmente, o maior ou menor de- sejo e poder, de riqueza, de saber e de honra. Todas as quais podem ser reduzidas à primeira, que é o desejo de poder. Por- que a riqueza, o saber e a honra não são mais do que diferen- tes formas de poder”2 (HOBBES, 1998 p.46)
Deste modo, um homem que se diz indiferente ao po- der, e nega tais paixões, pode ser numa sociedade uma boa pes- soa, porém incapaz de uma grande capacidade de imaginação e de juízo, sendo um diáfano insignificante para um conjunto de pessoas. Toda a rapidez e firmeza para uma ação do espírito provêm dos pensamentos e dos desejos direcionados a um fim. Ora, se alguém não quer assumir com propriedade as paixões que impulsionam o movimento, não é possível estabelecer a rapidez no trabalho com pensamentos.
“(...) porque assim como não ter nenhum desejo é o mesmo que estar morto, também ter paixões fracas é debilidade, e ter paixões indiferentes por todas as coisas é leviandade. O que geralmente se verifica nos outros é aquilo que os homens chamam loucura” (XXXXXX, 1998 p.46)
Xxxxxx considera as duas maiores partes da natureza humana: a Razão e a paixão. A primeira é absolutamente sem disputa ou contradição, já a outra é objeto de disputa, porque envolve os homens e seus objetos de disputas. Assim sendo, o homem hobbesiano é um ser em conflito, não no sentido de distúrbios, mas de uma constante busca pelo bom- viver sem- pre pautado da presença deles. O medo está presente (como paixão mais forte) no que tange ao contrato. Frente ao inespe- rado, requer a saída do estado de guerra. No entanto enquanto um aspecto das faculdades do corpo, não pode ser excluído.
O medo tem-se configurado no contrato como principal motivador para a Razão pensar uma estratégia de saída do esta- do de natureza. Nos últimos, anos para os que se dedicam a estudar o contratualismo hobbesiano, tal elemento tem sido
2 XXXXXX, p.46.
objeto de estudos. O próprio Xxxxxx admite ser ele um elemen- to significativo no momento em que a Razão calcula entre as perdas de permanecer no estado “natural” e o benefício de es- tabelecer o Estado Civil, pois é o medo da morte violenta o requerente da Razão.
Existe no homem o medo da morte violenta na trajetória metodológica de Xxxxxx, mas não só. É também o medo do não sucesso nas relações comerciais, de modo que não basta apenas estabelecer a paz, mas mantê-la sobre todos para pro- porcionar conforto Por isso, a manutenção dos bens que o ho- mens possuem é, sem dúvida um dos objetivos do Estado Civil. Porém, é preciso tentar imaginar como tal Estado seria preservado após instaurado. Sabemos que o pacto efetivamente não ocorre, mas sim ideias que reforçam a coroa já existente. O trabalho do Leviatã atém-se apenas em justificar o poder já
existente.
1. O MEDO
O medo é um dos elementos que fazem parte das facul- dades do corpo. Como dissera o próprio Xxxxxx , “minha mãe me pariu de gêmeos, eu e o medo”3. Assim como a Razão é parte constitutiva do homem, também o é o medo, que se apre- senta nos homens ao longo dos anos e que podemos resgatar isso através de nossa história. O historiador Xxxxxxx Xxxx con- firma a presença do medo na humanidade, em seu livro “Ano 1000, ano 2000 na pista de nossos medos”. O autor recorda alguns medos que assolaram a humanidade em conjunto, e também na singularidade – O homem do ano 1000 viveu o me- do do amanhã, na instabilidade de não saber se teria posses daquilo que num presente dispunha “(...) o ventre contraído pelo temor da privação, pelo medo da fome e do amanhã, assim segue o homem do ano 1000, mal- alimentado, penando para,
3 Baseado no comentário sobre a autobiografia de Xxxxxx, por Xxxxxxx.
com suas ferramentas precárias, tirar o pão da terra (...)”4
O que dizer sobre o medo do ano 1000 ? Podemos pen- sar, através disto, que o homem hobbesiano, ou melhor, o pró- prio Xxxxxx também tinha medo do amanhã. O estado de natu- reza, sem um poder que representasse uma atenuação do medo, certamente provocara o sentimento tal qual do homem do ano 1000. Um estado onde o amanhã era incerto, onde não se sabia se haveria posse das terras para ao menos plantar. Hobbes sen- tia este medo, medo da incerteza de perder a centralização do poder e a destruição do forte Estado Inglês.
Contudo, o pensador soube também que tinha posse deste medo, e que os demais homens compartilhavam dele. Soube, portanto, utilizá-lo num plano político. Foi apontando-o que pôde enfim palpitar uma fundamentação, que fôra também aceita na sociedade de seu tempo. O homem, este de natureza empírica, que possuía um espírito perturbado por tantas inva- sões e derrotas, a burguesia, sobretudo sente-se ameaçada dian- te das dificuldades de comércio. Este estado tenso reflete o homem e nas suas relações, mas também representa seus ansei- os de modo que pode significar a possibilidade do contrato, onde um Estado promete assegurar a estabilidade tão almejada. “(...) individualista o homem, sobre ele desabarão como for-
ças externas tanto os outros- na condição natural- quanto o Estado: sendo o medo a percepção pelo indivíduo desta exte- rioridade que o abala. O medo é a tradução psicológica das transcendências. E todo o quadro das paixões exposto por Xxxxxx, é posto em culminar nas tensões: aversão, medo(...)” (XXXXXXX 1999,p.26)
Segundo Xxxxxx, os sentidos são responsáveis pelo co- nhecimento humano. A via de investigação de Xxxxxx não dei- xa espaço para a metafísica, nem era este seu objetivo, mas sim a sociedade concreta e nesta idéia repousa o homem com todas as suas faculdades. O autor reconhece que o homem sendo, formado de faculdades do corpo e do espírito, ambas as facul-
4 XXXX, Xxxxxxx.Ano 1000 ano 2000 na pista de nossos medos.p.24.
dades atuam nas ações, seja na vida pública ou privada. Assim, podemos considerar que o medo é um componente do homem que atua no contrato.
Embora a Razão calcule as regras da sociedade civil, sempre baseadas nas leis de natureza, a existência do medo pode também romper o pacto. Pois, se o medo faz com que sociedade seja organizada a partir dos ditames da Razão e da transferência da vontade, uma vez que o estado não assegure a vida, por medo do futuro incerto, o homem ser pode levado pelo medo romper o contrato.
Neste sentido, o medo, possui um dúbio papel. De um lado ele impulsiona o pacto, mas também de outro lado por ele pode ser quebrado. Por isso Xxxxxx discute sobre a soberania. Os deveres do soberano são também observados e calculados para não haver a possibilidade de um rompimento. O soberano deve garantir a vida para que não haja medo e, consequente- mente, não haja um enfraquecimento do Estado. Se o se sente seguro, transfere sua vontade, e o pacto representa a segurança efetiva, “ (...) portanto compete ao detentor do poder soberano ser o juiz, ou constituir todos s juízes de opiniões e doutrinas, como uma coisa necessária para a paz, evitando assim a dis- córdia e a guerra civil”. (XXXXXX, 1998 p.110)
No entanto, Xxxxxx ainda se precavê contra a dissolu- ção do Estado. Não espera piamente apenas na segurança. Seu medo é mais forte, utiliza-se de “grilhões” de ferro para encur- ralar os súditos com o medo da desobediência, fazendo o duplo sentido vir à tona. O medo que garante a saída também trans- forma-se em manutenção, do medo de morte passa-se ao medo da desobediência, este castigado com severidade pelas leis fun- dadas e legítimas. Xxxx Xxxxx aponta que possivelmente Xxxxxx tenha buscado no passado a Inquisição inspiração para punir os agressores do Estado. As penas eram legítimas e sem- pre inquestionáveis frente aos juízes nomeados pelo soberano, que se preocupava com todas as possíveis dimensões que pu-
dessem resultar em revolta. Preocupa-se com as leituras, com a censura e com as relações comerciais.
Se, por um lado, Xxxxxx constrói um Estado forte e com rigorosas penalidades, o estadista conhecedor dos medos humanos também soube ser um humanista, no sentido de que tirou o homem do medo da incerteza e o introduziu no medo facultativo e não incerto, pois o medo no Estado Civil é um desconforto apenas quando significar proximidade à desobedi- ência. Sendo assim, é possível premeditá-lo, ao contrário do medo que assolava o estado de natureza. Assim, Xxxxxx permi- tiu o medo continuar, pois faz parte da natureza humana, ape- nas o transfere de ambiente modificando sua estrutura.
Xxxx Xxxxx, em sua obra “Xxxxxx e a Moral Política.” discute que Xxxxxx também tem fundo humanista no sentido de voltar-se para a sociedade e pensar no bem- estar. Não acre- dita só que o Estado respeita os homens e deixando-os em pos- se de suas paixões para poderem contratar em suas relações comerciais. Segundo a autora, num período onde o “medo do outro” apresentava-se com eloqüência, era necessário centrar o poder, para cessar a possibilidade de uma guerra. Mas isto não diminui a desconfiança do homem pelo seu semelhante, apenas transfere a preocupação para o Estado, e por isso Xxxxxx pre- parava uma teoria jurídica, para regular a sociedade.
Nesta fase encontram-se elementos de uma possível his- tória externa que influenciou o Leviatã, influência que certa- mente encontrava-se radicada ao medo da temeridade represen- tada por outros. Duby comenta:
“Os normandos queriam participar plenamente da civilização do país no qual se instalavam, mas sem deixar de cobiçar os saques (...) mais tarde, conquistaram a Inglaterra (...) esse es- pírito contribuiu muito para unificar a civilização euro- péia”.(DUBY, 2000, p. 87).
Considerando o que Xxxx Xxxxx descreve sobre as in- fluências externas ao Leviatã, podemos considerar que a pre- sença de outros povos e religiões representava uma ameaça
que, junto ao medo, fez com que toda a corte Inglesa se mobili- zasse contra possíveis ideias que prejudicassem a desenvoltura construtiva da coroa. E necessitam de um pensamento que de- termine o justo e o injusto, de modo a que as regras sejam bem definidas para que a sociedade tenha paz. O que garante de fato a obediência às normas e a legitimidade da justiça construída observando as necessidades externas é a transferência da von- tade.
“Diz-se que um Estado foi instituído quando uma multidão de homens concordam e pactuam, cada um, com cada um dos outros, que a qualquer homem ou assembleia de homens a quem seja atribuído pela maioria do direito de representar a pessoa de todos eles (ou seja, de ser seu representante), todos sem exceção, tanto os que votaram a favor dele como os que votaram contra ele, deverão autorizar todos os atos e decisões desse homem ou assembleia de homens, tal como se fossem seus próprios atos e decisões, a fim de viverem em paz uns com os outros e serem protegidos dos restantes homens” (XXXXXX, 1998 p.107)
No segundo capítulo de sua obra, Xxxxx discute sobre a teoria jurídica de Xxxxxx. A outra adentra o texto definindo o contrato como voluntário, que caracteriza a autorização de um beneficiário, onde no contrato não existem obrigações para o soberano. Laure coloca ainda que o medo é um mecanismo utilizado para passar de um estado para outro, isto é, no Estado Civil é o medo do soberano que garante a existência do poder e a vontade legitima suas ações.
Segundo a autora, o possível ideal humanista faz com que Xxxxxx acredite nas capacidades e potencialidades huma- nas, no sentido de que o indivíduo seja capaz de tomar o rumo de seu próprio destino pela transferência de sua vontade, e o faz quando busca por intermédio da Xxxxx, o contrato A assim a conservação da vida é um ato de grandeza, que o Estado efe- tiva a partir dos desejos humanos. Para Xxxxx, o então pensa- mento humanista de Xxxxxx apresenta-se sobre dois pontos, um jurídico e outro de paixão.
O ponto de vista jurídico percebe-se uma decisão que implica um ato unilateral, onde o indivíduo decide sobre sua vida, sobre o destino ao qual vai sujeitá-la. Isto implica numa neutralização, no sentido de que cada um escolhe se vai ou não abrir mão de sua condição natural (vontade). Do ponto de vista da paixão, no “ideal” humanista hobbesiano, o medo apresenta- se como motor da Razão mediadora das paixões, via a convi- vência social. Quando a razão pensa na morte, está pensando num limite, que precisa ser temido e demais vencido.
Xxxx Xxxxx conclui que o Leviatã possui uma caracte- rística utópica que Xxxxxx jamais teve a intenção em demons- trar. A obra pode ser tomada como utópica, no sentido de bus- car o melhor possível para toda uma sociedade, mesmo que se justifiquem, em nome do fim, artifícios de repressão. Este acomodar-se na certeza de um soberano paterno causou no homem uma certa “comodidade”, que pode ser transformada mediante um esquema filosófico, que deixa possibilidade de realização da vida. Assim, pretende-se retirar o homem de seu espaço natural e reintegrá-lo em um novo ambiente, o Estado Civil.
Referente ao medo fica claro na obra de Xxxxx, que ele é um mecanismo essencial para o funcionamento do sistema. É também um motivador do fim último da humanidade, que não é a morte, mas a conservação da vida.
2. O MEDO DO ESTADO – GARANTIA DO PACTO E RE- PRESSÃO
Xxxxxx não poupou esforços em sempre notar que usara do medo que sentia da dissolução do poder. Utilizou-se tam- bém do medo que todos possuíam para manter o que já era pleiteado, pois, num convite a uma introspeção, o autor faz com que o homem reconheça que o poder centralizado é o me- lhor caminho, porque por ele é possível viver em segurança e
banir o medo da morte violenta, mas não o medo radicado na própria natureza do homem. Por isso, após tramitado o contra- to, o medo permanece.
Sobre outro patamar, o medo agora não é o da morte como no estado de natureza, e sim da morte legal, onde é legí- timo morrer por desobediência nas mãos do soberano no Esta- do Civil. O Leviatã demonstra como configurar o Estado, a importância dos tribunais, das leis e do exército, e explana so- bre os direitos do cidadão, que se resumem em obedecer para viver. Mas destaca, com eloquência, as penalidades para aque- les que quiserem agir conforme o Estado de natureza.
“Um pecado não é apenas uma transgressão da lei, é também qualquer manifestação de desprezo pelo legislador. Porque um tal desprezo é uma violação de todas leis ao mesmo tempo (...)”(XXXXXX, 1998 p.175) (...) Uma pena é um dano infli- gido pela autoridade pública, a quem fez ou omitiu o que pela mesmas autoridades é considerado transgressão da lei, a fim de que assim a vontade dos homens fique mais disposta a obediência” (XXXXXX, 1998 p.186)
O medo ainda permanece como fonte de persuasão, ga- rante a funcionalidade do Estado. O súdito não tem medo da mesma morte do estado de natureza, nem da fome ou da perda das posses. Pelo contrário, o soberano garante a “todos” que a vida seja pautada num bem- viver e, quando o súdito sentir que sua vida está em perigo, pode recorrer ao estado de natureza e defendê-la como puder. Os direitos do soberano são ilimitados desde que a vida seja garantida. No entanto, o medo é da deso- bediência, pois se algum súdito achar desvantajoso o Estado Civil, sofrerá penalidades.
Ao contrário do que possa se pensar, e considerando que não havia o “conceito democrático contemporâneo” no século XVII, podemos inferir que um homem era portador de duas faculdades principais. Ou seja “a partir das duas principais partes do homem, eu divido suas faculdades em duas categori-
as: as faculdades do corpo e as faculdadas do espírito”5. Xxxxxx não podia banir o medo, pois este fizera parte da natu- reza constituída do homem, deveria articulá-lo em favor do homem, por isso o transformou em repressão. Fôra útil tal habi- lidade, embora para nós cruel, uma vez que o súdito não tinha liberdade alguma, no que se refere ao uso de sua força ou von- tade para garantir seus interesses. A liberdade para Xxxxxx era apenas de movimento. O súdito era livre para transitar por onde quisesse e também para pensar, mas sem transmitir o que pen- sava.
O súdito era livre, e tinha ainda exercício de suas prin- cipais partes. A Razão era utilizada em pactos comerciais, dos quais ao súdito era controlado por leis, mas cada um pactuava com o que fosse mais vantajoso, e o medo permanecera presen- tificado frente a um possível descontentamento, ou seja, se alguém que não tivesse nomeado o soberano resolvesse utilizar de sua vontade para se rebelar, tinha diante de si o medo das penalidades, e o medo, segundo Xxxxxx, é a causa principal capaz de parar toda e qualquer ação.
3. O MEDO E A ESPERANÇA
O filósofo “medroso”, como titula Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx- ro em “Ao Leitor sem Medo”, é um denotativo referente ao medo que Xxxxxx assume em sua vida : “minha mãe pariu gê- meos, e eu o medo” disse o pensador. No capítulo primeiro, Xxxxxxx confessa o medo humano, utilizando-se de Xxxxxx, quando lembra uma passagem do Leviatã que diz sobre a “co- ragem dos homens femininos”, que temem a batalha no campo de guerra. A incerteza (medo) acompanha os homens, mesmo quando estão próximos ao estado de natureza, bem como no Estado civil. Os soldados, no momento da Guerra, sentem-se sempre bloqueados, pois a mesma incerteza que pairava no
5 XXXXXX, Xxxxxx. Elementos do Direito Natural e Político.p.89.
estado de natureza é retomado. Isto faz com que o reconheci- mento desta paixão seja possível, os soldados legitimam a guerra, e mesmo assim encontram-se envoltos ao medo.
“O medo como a esperança, define-se menos no presente do face ao futuro: expectativas de dor ou de reconforto, que con- trastam com a expulsão do Paraíso e o retorno a Canaã. De tensão entre presente e futuro se constitui a obra hobbesiana, distinguem-se dois futuros, um que enfatiza a meras potencia- lidades atuais, levando o conflito e confronto, fazendo do mau clima tormenta outro, que promete a paz, mas a preço de uma ação enérgica e ruptora (...)” 6
Temos novamente o dúbio sentido de medo, esta parte do homem. Um sentimento duplo que ambiciona um contrato para proporcionar a paz, mas que também convoca o temor a um novo ambiente. Assim como o homem não se livra do me- do, apenas o articula, muda-o de situação, sem destruí-lo defi- nitivamente.
“(..) A guerra é apenas a continuação da economia burguesa por seus próprios meios, desmedidos. Assim, a verdadeira continuidade irá do estado político ao seu passado mítico, à condição natural, que dele se infere: comum a ambos é a ten- são, que se exprime em diferentes registros do medo (...)”7
O homem hobbesiano consegue “visualizar’ o civiliza- do graças ao medo da morte violenta, mas não deixa de perce- ber um civilizado egoísta, que tem medo do próximo, um civi- lizado que se constrói na abstração de Xxxxxx a partir das ex- periências de seus próprios contemporâneos”. Por isso Xxxxxx diz que o “homem é lobo do homem” e que define o homem com tanta frivolidade alegando ser egoísta. Xxxxxx situa as três causas principais da guerra: ambição, desconfiança e glória, o pensador as vê com o elemento do medo, pois este vai transfi- gurar a teoria em realidade experimental afirmativa no sentido de que troca o estado de perdas pelo ganho (“o medo da opres- são predispõe os homens para antecipar-se, procurando ajuda
6 XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx. Ao Leitor sem Medo. X.00. 0000
7 XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx. Ao Leitor sem Medo. X.00. 0000
na associação, pois não há outra maneira de assegurar a vida e a liberdade.”) (XXXXXX, 1998, p.68)
O duplo sentido do medo, segundo Xxxxxxx, abre uma oposição entre medo e esperança. O argumento principal para entender a instituição de um Estado está na troca de interesses, pois as diferenças dos Estados estão nos motivos que levam à associação entre os homens. O servo num Estado tem submis- são por medo, já o súdito a tem por esperança.
“No contrato, modo de formação das democracias, a esperan- ça une; na conquista, o medo subjulga. Por isso haverá entre o medo e esperança, motivos respectivamente monárquico e democrático, até se subordinarem ambos ao “temor da morte violenta”, que nas obras posteriores se tornará fator decisivo na instituição ou adesão ao Estado (...)” (XXXXXXX 1999,p.27)
Xxxxxxx traça um paralelo entre medo e esperança, pen- sando no servo e no súdito. Este conta com a esperança, embo- ra não isento do medo. Conta com o conforto do Estado asse- gurado pelo soberano. Já o servo possuí um medo acentuado pelo qual se submete ao seu senhor e ao soberano, em troca de sua liberdade. No entanto, Xxxxxx afirma que Estado se origina do medo, e a esperança desaparece, dando lugar à obediência. O servo e o senhor, ambos obedecem por medo, apesar deste ser dimensionado de modos diferentes, onde um presta contas apenas ao soberano, enquanto o servo ao senhor e ao soberano.
Para Xxxxxxx, o medo ilumina o homem, e a razão deve encontrar meios para a paz. Com isso, Xxxxxxx, segundo Ribei- ro, concebe Xxxxxx como um burguês, que resolve a antinomia entre o medo-esperança com uma “genealogia da moral”, ale- gando que do uso do medo se instaura uma nova moral, a mo- ral do medo burguesa. Troca a aristocracia beliciosa pela soci- edade organizada e moral. Acontece um refinamento das pai- xões e são colocadas como responsáveis pela ordem moral on- de o Estado protege a condição humana.
“Assim, embora por um lado Xxxxxx reduza a dicotomia medo esperança exacerbando o primeiro desses termos, por outro a
nova moralidade burguesa que enxergava em Hobbes é a vitó- ria da esperança: O Estado hobbesiano, em vez de ser apenas o avesso mal tramado do mercado natural, prioridade este, é o triunfo da lei, que nos humaniza (...) (XXXXXXX 1999, p.28)
Para compreendermos a afirmação de Xxxxxxx é preciso também pensarmos a que tipo de filosofia atende Xxxxxx. Na ruptura do estado de natureza ao Estado Civil, Xxxxxx deduz todo o seu sistema, uma dedução que primeiro vai da psicolo- gia à filosofia, pois o pensador não pensa no homem primitivo, mas olha para seu contexto histórico e possivelmente retrata na situação “hipotética” : o homem de sua época inserido num mercado competitivo. Em segundo lugar, Xxxxxx parte dos problemas do Estado atual, observa as deficiências mais sim- ples para construir um sistema. Este procedimento refere-se a um terceiro ponto: Qual o fator principal que conduz os ho- mens a constituírem um Estado?
Para responder a questão, Xxxxxxx não está mais na di- mensão teórica, mas sim em uma “pregação” concreta de uma necessidade histórica,. Por isso Xxx Xxxxxxx vê em Xxxxxx uma vertente moral, capaz de mudar o homem o suficiente para ele almejar a paz.
Visto que o homem é tomado de paixões e razão, então, é possível educar a natureza humana? “(...) se a condição natu- ral da humanidade é “inferida das paixões” do homem não mu- da. As nossas paixões sempre nos opõe às virtudes (...)”(XXXXXXX, 1999 p. 29). Xxxxxx, ao inferir que o Estado é uma extensão do corpo humano, certamente não desconhecia a natureza humana, porém articulou as paixões, pois que o medo não educa, mas impulsiona e ofusca Deste modo, o medo da morte violenta impulsiona e também reprime os impulsos ca- pazes de ameaçar o poder. “Outro fato significativo é a transfe- rência da vontade, que é selada pelo medo do soberano, de forma que um homem sem sua vontade própria quase nada poderá efetuar”.(...) a filosofia política de Xxxxxx é uma teoria do contrato: que nenhum poder se sustém sem vontade expres-
sa ou suposta do cidadão(...)”(XXXXXXX, 1999 p. 26).Teoria vigente com as necessidades históricas da época.
Assim, não há uma educação sobre a natureza humana, nem uma renúncia da mesma, sim um redimensionamento uma transferência (conforme as necessidades), onde não há faculda- des operantes e sim atos da vontade. Esta fora transferida ao soberano. Não se trata de uma vontade cartesiana e, sim, de uma operação aritmética de forças, onde o soberano detêm em mãos todo o poder de ação, com a transferência da vontade que resta ao homem o medo pois a intenção de Xxxxxx é clara”(...) o importante não é punir a intenção passada, mas prevenir a transgressão futura.(...). (XXXXXXX, 1999 p. 27). Hobbes pre- vine-se com a transferência de vontade onde é irrevogável o poder do soberano, bem como legítimo toda e qualquer penali- dade.
O medo provém das experiências externas, onde o ho- mem, ao querer ampliar suas posses, seus desejos, entra em guerra com outros semelhantes. Até a instituição do Estado, o medo é a definição mais próxima da configuração humana, é o sentimento mais forte que sonda o abatimento da vida. Mas “(...) contém-se o temor à morte bruta ao qual não se compara ao novo medo, ao soberano: com ser discricionário, este é dis- creto, e se levarmos uma “vida retirada”, estaremos tranquilos. O Estado favorece nossas Esperanças (...) (XXXXXXX, 1999 p. 198).
Apesar de o medo permanecer, há a esperança de um futuro, embora que o mesmo seja de total responsabilidade do soberano no que diz respeito à lei e ao direito.
CONCLUSÃO
No desenvolvimento do artigo se percebe a preocupa- ção de Hobbes em, acomodar as faculdades do homem no Es- tado Civil. O poder que fora instituído pelo contrato torna-se
frágil se não for considerada a intervenção das paixões. A cha- ve para discutir sobre a influência destas faculdades está, no estado de natureza, onde o homem é retratado na autêntica nu- dez de seu ser impulsivo, ambicioso e egoísta.
Apontar no homem estas características, o homem não se torna menos importante. Apenas estamos olhando a realida- de de como somos, a partir de uma analogia com uma suposi- ção. Encarando de frente, a realidades humana, faz com que o indivíduo se reconheça como um participante em alto grau do Estado. A participação das faculdades no contrato não fica apenas na Razão, mas num conjunto.
O homem vai estabelecer relações de sobrevivência conforme seus interesses num ambiente organizado. A relevân- cia de se pensar este homem no Estado Civil, bem como a par- ticipação das suas faculdades é fundamental, porque, o Estado hobbesiano existe para ele. Assim, não podemos deixar que o homem seja tomado como um elemento secundário, dando importância apenas à alguns aspectos da lógica do contrato.
Pensar o homem em toda a sua dimensão vital não afronta de modo algum o contrato e sua legitimidade. Mas convida os leitores de Xxxxxx a uma visão ampla de todo o conjunto.
É preciso notar e, investigar a obra de Xxxxxx num to- do, sem especificar só contrato, assim, numa leitura apurada podemos ligar todos os elementos na grande articulação do Estado.
No entanto, reconheço que ainda estou longe de fazer uma leitura como requer os escritos hobbesianos, minha pes- quisa é apenas de trabalho introdutório, da qual devo ocupar mais algum tempo, pois acredito nesta perspectiva de leitura.
É preciso considerar com mais precisão a questão sobre a vontade e o medo. Este é um elemento complexo e até por vezes indefinido. A vontade necessita ser analisada na conside- rando as reformulações de seu conceito apresentados por Nie-
xxxxxx e Xxxxxxxxxxxx.
Num modo geral, a presente pesquisa abordou os aspec- tos do homem, no estado natural e enfatizou suas faculdades no contrato.
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