PROCESSO Nº 038/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2017
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XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX Xxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxx – XXX 00000-000 – Coração de Jesus/MG – Tel.: (00) 0000-0000 |
PROCESSO Nº 038/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2017
CONTRATO Nº 42 /2017
Termo de Contrato que entre si fazem a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS e a empresa/pessoa física XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX 11673221696, na forma abaixo aduzida.
Contrato de LOCAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRA que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Coração de Jesus – MG e Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Sampaio 11673221696.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CORAÇÃO DE JESUS/MG com endereço na Xxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, nesta Cidade, inscrito no CNPJ nº 22.680.672/0001-28, a seguir denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Exm°. Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, doravante designado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX 11673221696, cadastrada no CNPJ nº 27.367.471/0001-99, com sede à Rua Comendador Xxxxxx, neste ato representado por seu procurador legal, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº 116.765.216-96 residente e domiciliado à Rua Comendador Lafetá, nº 979 Bairro Centro, na cidade de Coração de Jesus/MG, doravante designada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e acordado, e celebram, por força deste Instrumento, o presente Contrato, sujeitando-se às normas preconizadas na Lei nº 8.666/1993, Lei 10.520/2002, e no que consta do Procedimento Licitatório nº 038/2017, Pregão Presencial nº 019/2017, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
OBJETO: REFERENTE A LOCAÇÃO DE UM TRATOR TIPO ESTEIRA DESTINADO A MANUTENÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA NO ATERRO SANITARIO MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS
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Item |
Qtde |
Unidade |
Material/Serviço |
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Preço Unit. |
Preço Total |
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001 |
1000,0000 |
HORA |
LOCAÇÃO DE UM TRATOR DE ESTEIRA. |
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110,0000 |
110.000,00 |
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Valor Total |
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110.000,00 |
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CLAUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Pelo fornecimento do objeto previsto na cláusula primeira deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância de R$ 110,00 por hora.
2.2. Estima-se o valor global deste contrato em R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil).
Parágrafo primeiro: Os preços contratados poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, em caso de prorrogação contratual, através do IGPM-FGV (Índice Geral de Preços ao Consumidor da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx).
Parágrafo segundo: O critério de reajustamento acima descrito, poderá ser modificado ou ainda substituído por outro sistema, desde que comprovada sua ineficiência, em comum acordo entre a Prefeitura Municipal Coração de Jesus/MG e o contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO E PAGAMENTO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária:
Pessoa Jurídica/Pessoa Física: 12.01.01.15.452.0028.2126.33903600 (1249) e 12.01.01.15.452.0028.2126.33903600 (1250)
3.2. O pagamento será efetuado até o décimo dia subseqüente à prestação do serviço objeto deste Edital.
3.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da contratada, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida para liberação dos pagamentos, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços.
3.4. Os gastos decorrentes das prestação de serviço é de inteira responsabilidade do CONTRATADO.
CLÁUSULA QUARTA: DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
4.2. O período para a prestação do serviço será de acordo com o estipulado no contrato.
4.3. A contratada não poderá transferir a responsabilidade pela execução do serviço.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
5.1. O contrato vigorará por 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da assinatura.
Parágrafo Único - O presente contrato poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, e alterações.
CLÁUSULA SEXTA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1. Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65, da Lei no 8.666/93.
6.2. A recomposição de preços com vistas ao restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro somente se dará após o prazo da validade da proposta, que não deverá ser inferior à 60 (sessenta) dias, mediante apresentação de requerimento apresentando a planilha de composição de preços dos produtos, bem como documentos que comprovem satisfatoriamente a quebra do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
7.1. À parte que der causa ao descumprimento parcial e ou total de quaisquer das cláusulas deste instrumento de contrato, será aplicadas as sanções previstas nos artigos 87 e 88, da Lei Federal nº. 8.666/93, e alterações, e ficará ainda sujeito a multa equivalente a 30% (trinta) do contrato.
Parágrafo Único - Poderá a administração pública, rescindir o presente contrato unilateralmente, sem que seja devida qualquer indenização em favor do contratado, nos termos da Lei 8.666/93, não incidindo a multa prevista no “caput”.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
8.1. Este contrato poderá ser rescindido nos termos e nas condições previstas nos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES
9.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1.1 Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Quinta do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
b) designar um representante para fiscalizar a execução dos serviços, em conformidade com a proposta comercial e o ANEXO do Edital
c) notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada.
9.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.2.1. Para a execução dos serviços objeto deste Contrato, o CONTRATADO se obriga a:
a) Obedecer a todas as condições especificadas neste edital. O não atendimento a esta condição caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante às penalidades previstas neste Edital.
b) Fornecer à Prefeitura a competente nota fiscal discriminando cada item e seu respectivo valor, referente a locação do caminhão, acompanhada das certidões fiscais.
c) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indireta, com as pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora;
d) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Prefeitura ou a terceiros, quando da execução dos serviços, objeto deste instrumento;
f) Manter os preços ofertados durante o prazo da validade da proposta indicada na sua respectiva proposta comercial.
g) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO DESTE AJUSTE AO ATO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA COMERCIAL APRESENTADA PELO CONTRATADO
10.1 – Este contrato vincula-se, em todos os seus termos, ao ato convocatório referente ao Pregão Presencial nº. 19/2017, bem como à proposta comercial do Contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
11.1. Para solução das questões decorrentes deste contrato as partes elegem o foro de Coração de Jesus – MG, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em duas cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo:
Coração de Jesus (MG), 27 de Abril de 2017.
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CONTRATANTE CONTRATADO (A)
Prefeitura Municipal de Coração de Jesus Empresa: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx Rep. Legal: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS: 1________________________________
RG.
2________________________________
RG.