PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA MENSAL DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA MENSAL DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
EDITAL
RECIBO
A Empresa , retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail: ou pelo telefone/fax:
Local e Data , / /
(assinatura)
(tradução da assinatura em letra de forma)
OBSERVAÇÃO:ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO SERVIÇO DE LICITAÇÃO
DA JUCEMG PELO e-mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo fax (00) 0000-0000 para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
EDITAL
ÍNDICE
1 – DA ENTREGA, RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 3
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4
5 – DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº 1) 5
6 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 2) 5
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 9
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10
14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 11
15 – DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO 11
16– DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO 12
17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E DEMAIS CONDIÇÕES 16
XXXXX XX - DECLARAÇÃO RELATIVA AO INCISO V, ARTIGO 27 DA LEI 8.666/93 39
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO 40
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE VISTORIA 51
Regida pela Lei Estadual nº 14.167 de 10 de janeiro de 2002, pelo Decreto Estadual nº
42.408 de 08 de março de 2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas neste Edital.
O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, designados pela Portaria de nº P/ 114/2006 de 29 de novembro de 2006.
1 – DA ENTREGA, RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
1.1 – ENTREGA, RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO (HABILITAÇÃO)
a) Local: Auditório – 5º andar do prédio-sede da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, à Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – BH/MG.
b) Data: 30/05/2007
c) Horário: 09:30 horas (nove horas e trinta minutos).
1.2 – Os envelopes devem ser opacos, hermeticamente fechados e identificados na sua parte externa da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14 – PROCESSO 2251003 000 034/2007 NOME DO LICITANTE:
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14 – PROCESSO 2251003 000 034/2007 NOME DO LICITANTE:
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2 – DO OBJETO
2. - Prestação de serviços de revisão inicial e manutenção corretiva e preventiva mensal dos equipamentos de informática com cobertura de peças, com os reparos gerais necessários, assim como a manutenção sistemática e periódica, assistência técnica preventiva e corretiva, sem limites de atendimento, abrangendo todos os consertos, reparos, revisões, limpezas, lubrificações, troca de peças, ajustes e regulagens necessários para a garantia de ótimas condições de funcionamento dos equipamentos do prédio-sede da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, conforme quantitativos, especificações e demais condições constantes do ANEXO I deste Edital.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas, do ramo pertinente ao objeto desta licitação.
3.2 - É vedada a participação na presente licitação de pessoa jurídica:
3.2.1 – suspensa, impedida e/ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.2.2 – em consórcio;
3.2.3 – em falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial.
3.3 – A inobservância das vedações do subitem anterior é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 - A licitante poderá apresentar-se através de pessoa credenciada, representante legal, procurador ou titular.
4.2 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante, deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
4.3 - O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento (modelo constante do Anexo II deste Edital) que comprove os necessários poderes para formular ofertas , lances e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante.
4.4 – No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, ou da última alteração estatutária ou contratual, na qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.1 – O envelope número 1 (Proposta) deverá conter:
5.1.1 - Proposta, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital;
5.2 - A proposta deverá ser preenchida de forma clara, sem omissões, irregularidades ou defeitos de linguagem que dificultem o julgamento, além de estar datada e assinada pelo representante legal da licitante, devidamente identificado como tal na última folha, e rubricadas nas demais folhas e anexos.
5.2.1 - Ocorrendo qualquer divergência entre o valor unitário do item e o valor total global do lote, prevalecerá o valor unitário do item para fins de cálculo do valor total global do lote.
5.2.2 - Os valores serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato.
5.2.2.1 – Os valores deverão ser expressos em moeda corrente nacional, com 2 (duas) casa decimais.
6 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 2)
6.1 – O envelope de nº. 2 – DOCUMENTAÇÃO – DEVERÁ conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação automática da licitante, os seguintes documentos :
6.1.1 - CRF - Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), expedido pela Caixa Econômica Federal, em vigor, conforme legislação própria;
6.1.2 – CND - Certidão Negativa de Débito do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) , em vigor, conforme legislação própria;
6.1.3 – Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Receita Federal do Brasil, em vigor, conforme legislação própria.
6.1.4 – Prova de Situação Regular para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda ou Órgão Equivalente do Estado onde se encontra estabelecida a sede ou filial da licitante, pela qual se efetuará a emissão da nota fiscal/fatura do objeto da presente licitação.
6.1.5 – Prova da Situação Regular para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Órgão Equivalente do Município onde se encontra estabelecida a sede ou filial da licitante, pela qual se efetuará a emissão da nota fiscal/fatura do objeto da presente licitação.
6.1.6 – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação por meio da apresentação de no mínimo 2 (dois) atestados de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento aos serviços, a que se refere o objeto da presente licitação com indicação da qualidade na prestação dos serviços e cumprimento das condições pactuadas.
6.1.7 - Declaração relativa ao inciso V, artigo 27 da Lei nº. 8.666/93, ANEXO IV.
6.1.8 – Declaração de vistoria conforme ANEXO VI deste Edital.
6.2 - Os documentos enumerados nos subitens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3, poderão ser apresentados por impressão via Internet, cuja autenticidade será verificada em “site” próprio do Órgão Expedidor. Os documentos enumerados nos subitens 6.1.4 , 6.1.5 e
6.1.6 poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por publicação em Órgão de Imprensa Oficial ou, por cópia reprográfica, para autenticação por servidor da JUCEMG, mediante a apresentação do documento original, que será devolvido à licitante. Os documentos exigidos nos subitens 6.1.7 e 6.1.8 deste Edital deverão ser apresentados em original.
6.3 – Os documentos exigidos no subitem 6.1 deste Edital, que possuem validade, deverão estar em vigor na data de abertura da licitação. Caso, alguns desses documentos venham a vencer durante o período de julgamento e até a data de assinatura do Contrato, fica a licitante obrigada a apresentar ao Pregoeiro o documento com vigência revalidada.
6.4 – A licitante inscrita no Cadastro Geral de Fornecedores da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais – SEPLAG/MG, poderá substituir os documentos exigidos no subitem 6.1 deste Edital, pelo Certificado de Registro Cadastral Completo – CRCC, ou, ainda, pelo Certificado de Registro Cadastral Simplificado - CRCS, exceto aqueles não contemplados pelos respectivos certificados, observando-se que, no caso dos documentos ali indicados se estiverem com seu prazo de validade vencido, a licitante deverá apresenta-los com validade em vigor.
7 – DA SESSÃO DO PREGÃO
7.1 – A sessão do pregão será realizada com os seguintes procedimentos:
7.1.1 – No horário estabelecido no subitem 1.1 deste Edital, o Pregoeiro declarará aberta a sessão para realização do pregão, quando então dará início aos trabalhos anunciando o recebimento dos credenciamentos e a identificação dos representantes das licitantes e dos envelopes contendo a(s) proposta(s) e documentação;
7.1.1.1 - Analisados os credenciamentos apresentados, o Pregoeiro anunciará aos presentes as condições desses documentos, os poderes e os limites de participação de cada licitante, encerrando-se, neste momento, o recebimento de credenciamentos, envelopes contendo proposta e documentação;
7.1.2 – Encerrada a fase de credenciamento, o Pregoeiro dará início à abertura dos envelopes contendo a proposta das licitantes, que, após minuciosa análise quanto ao atendimento das exigências editalícias, deliberará sobre a desclassificação daquelas consideradas desconformes com o Edital e seus anexos e daquelas cujo(s) valor(es) seja(m) superior(es) à de menor valor acrescida de 10% (dez por cento) sobre o seu valor, ordenando as demais para a participação na apresentação de xxxxxx.
7.1.2.1 – Não havendo o mínimo de 3 (três) propostas classificadas para a apresentação de lances, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, que tenham atendido as condições do Edital, até o máximo de 2 (duas) para que os seus credenciados possam também ofertar lances verbais, de forma a garantir a participação de mais 2 (duas) concorrentes.
7.1.2.2.– Ocorrendo absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, o desempate será realizado por meio de sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação de lances.
7.1.3 – Classificadas e ordenadas as propostas, o Pregoeiro dará início à disputa entre as licitantes, por meio de lances verbais e em voz alta, de forma sucessiva, de valores distintos e decrescentes, a partir do credenciado pela licitante que apresentou o maior valor dentre as classificadas e as demais licitantes, registrando os lances ofertados e reordenando-os.
7.1.3.1 – A desistência, por parte do credenciado de qualquer das licitantes participantes em ofertar lance, quando convocado pelo Pregoeiro para fazê-lo, implica na sua exclusão da etapa de lances verbais, prevalecendo na disputa a sua última oferta, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8 – DO JULGAMENTO
8.1 – O julgamento será procedido da seguinte forma:
8.1.1 – O critério de julgamento será o menor valor total global anual
ofertado pelo Lote.
8.1.2 – No momento em que os credenciados das licitantes classificadas desistirem da apresentação de lances verbais, observada a ordem estabelecida no subitem 7.1.3 deste Edital, o Pregoeiro declarará encerrada a etapa competitiva do certame.
8.1.3 – Encerrada a etapa competitiva do certame o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto ao valor, com base no valor estimado para a contratação constante do processo e o atendimento às exigências editalícias e decidirá motivadamente a respeito.
8.1.4 – Não havendo lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor valor, o valor estimado para a contratação constante do processo e o atendimento às exigências editalícias.
8.1.5 – No caso de haver apenas uma proposta, e desde que esta proposta atenda a todos os termos do Edital e seus anexos, e que o valor proposto seja compatível com o valor estimado para a contratação, esta poderá ser aceita.
8.1.6 - Encerrada a etapa de oferta de lances por parte das licitantes classificadas, o Pregoeiro abrirá o envelope de nº 2 (DOCUMENTAÇÃO), da licitante classificada em primeiro lugar, que, após análise da documentação apresentada, achada de conformidade com as exigências do Edital, será declarada pelo Pregoeiro a vencedora do certame.
8.1.7 – Caso a licitante classificada em primeiro lugar não atenda às condições de habilitação exigidas no Edital, o Pregoeiro adotará o mesmo procedimento para a segunda colocada e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda plenamente ao Edital, seus anexos e ao valor estimado para contratação constante do processo, sendo a respectiva licitante declarada vencedora do certame.
8.1.8 – Apurada a melhor proposta que atenda às condições exigidas no Edital e seus anexos, o Pregoeiro deverá negociar com a licitante vencedora de forma a obter a melhor condição de contratação para esta Junta Comercial, observadas as regras de mercado.
8.1.9 - Os envelopes de nº 2 (DOCUMENTAÇÃO) das licitantes não classificadas em primeiro lugar, somente serão devolvidos aos mesmos até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento definitivo do objeto da presente licitação. Os envelopes não retirados, dentro do prazo estabelecido, serão destruídos.
8.1.10 – Da sessão do pregão será lavrada Ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelas licitantes presentes.
9 – DOS RECURSOS
9.1 – Declarada a licitante vencedora, poderão as demais licitantes, por seus credenciados, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em Ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual prazo, que começarão a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 – A licitante, por seu credenciado, poderá também, apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todas as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, importará na decadência do direito de recurso.
9.4 – Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo para apresentação de contra-razões.
9.5 – O acolhimento do recurso, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 – O resultado do julgamento do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos da JUCEMG e comunicando a todas as licitantes via fax ou e-mail.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da presente licitação à(s) licitante(s) vencedor(as), com a posterior homologação do resultado pelo Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
10.2 – Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx adjudicará, homologará e contratará o objeto da presente licitação.
11 – DO CONTRATO
11.1 – Publicada a homologação do resultado da licitação, o representante legal da licitante cuja proposta foi vencedora, será convocado para assinar o Contrato (ANEXO V), dentro do prazo máximo de 5(dias) corridos contados da data de recebimento da convocação.
11.1.1 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato e desde que estas atendam a todas as exigências do Edital.
11.2 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Contrato, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.3 – A Licitante vencedora, quando não credenciada no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais – SEPLAG/MG, deverá providenciar imediatamente, o seu credenciamento, junto àquele órgão podendo, para tanto fazer uso do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.. O credenciamento é condição exigida para fins de empenho e pagamento do objeto da presente licitação pela JUCEMG.
11.4 – O Contrato decorrente desta licitação terá vigência de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes observados os limites estabelecidos em lei.
12 – DA RESCISÃO
12.1 – A rescisão do Contrato poderá ocorrer por qualquer dos motivos enumerados nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela JUCEMG, bem como, o atraso e a inexecução parcial ou total do objeto da presente licitação, caracterizarão o descumprimento das obrigações assumidas e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela JUCEMG à empresa contratada.
13.1.1 – advertência, que será aplicada sempre por escrito;
13.1.2 – multas, (que serão descontadas do pagamento que tiver direito a empresa contratada, ou, quando for o caso, cobrada judicialmente):
13.1.2.1 – de 0,3% (três décimo por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor total global do Contrato;
13.1.2.2 – de 10% (dez por cento) sobre o valor total global do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
13.1.2.3 – de 20% (vinte por cento) sobre o valor total global do Contrato, no caso da Adjudicatária, injustificadamente, desistir de assinar o Contrato.
13.1.3 – rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a adjudicatária ao pagamento de indenização à JUCEMG, por perdas e danos, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total global do Contrato.
13.1.4 – suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a JUCEMG por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.1.5 – indenização à JUCEMG da diferença de custo para contratação de outra licitante;
13.1.6 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
13.2 - As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à empresa contratada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
13.4 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
13.4.1 - retardarem a execução do pregão;
13.4.2 - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
13.4.3 - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
14.1 – As despesas decorrentes desta licitação correrão, no presente exercício, à conta da dotação: 23 122 001 2427 0001 339039 21 (60.1) e 23 122 001 2427 0001 339039 27 (60.1) do orçamento vigente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, e nos exercícios futuros à conta das dotações que a Lei fixar.
15 – DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
15.1 – Do recebimento do objeto da presente licitação se incumbirá a Comissão designada pela JUCEMG.
a) Provisoriamente, no ato de sua execução, mediante assinatura do Relatório de Atendimento Técnico - RAT, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto aos termos contratuais;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, conformidade do objeto contratado e conseqüente aceitação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento do documento de cobrança (nota fiscal/fatura).
15.2 – Estando o objeto da presente licitação em desacordo com o estabelecido neste Edital, seus anexos e o Contrato, o mesmo será recusado, cabendo à empresa contratada substituí-lo, no prazo a ser determinado pela JUCEMG, sob pena de aplicação das penalidades e sanções previstas neste Edital, podendo ainda aplicar o disposto no Artigo 64, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.3 - Ainda que recebido em caráter provisório e/ou definitivo subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da licitante pela qualidade, segurança e eficiência do objeto da presente licitação.
16– DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
16.1 - O pagamento dos serviços revisão inicial, será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da data de entrega dos serviços, do Relatório de Atendimento Técnico - RAT, desde que, o documento de cobrança seja entregue na JUCEMG, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos do seu vencimento.
16.2 - O pagamento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva será feito mensalmente pela JUCEMG, em moeda corrente nacional, até o 15º (décimo quinto) dia corrido do mês subseqüente ao mês da prestação de serviços, desde que o documento de cobrança seja corretamente emitido pela empresa contratada entre os dias 1º e 5º do mês subseqüente ao mês da prestação de serviços.
16.3 – É condição indispensável para efetivação do pagamento que:
16.3.1 - o documento de cobrança esteja correto e perfeitamente preenchido;
16.3.2 - os serviços tenham sido executados em condições satisfatórias para a JUCEMG;
16.3.3 - que a empresa esteja devidamente credenciada no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme descrito no subitem 11.3 deste Edital;
16.3.4 - sejam juntados ao documento de cobrança:
16.3.4.1 - Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e/ou Relatório de Atendimento Técnico – RAT assinados pelas partes, conforme o caso.
16.3.4.2 - CRF - Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), expedido pela Caixa Econômica Federal, em vigor, conforme legislação própria;
16.3.4.3 – CND - Certidão Negativa de Débito do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em vigor, conforme legislação própria;
16.3.4.4 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Receita Federal do Brasil, em vigor, conforme legislação própria.
16.3.4.5 - Prova de Situação Regular para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda ou Órgão Equivalente do Estado onde se encontra estabelecida a sede ou filial da licitante, pela qual se efetuará a emissão da nota fical/fatura do objeto da presente licitação;
16.3.4.6 - Prova de Situação Regular para com a Fazenda Municipal mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito, expedida pela Secretaria de Municipal da Fazenda ou Órgão Equivalente do Município onde se encontra estabelecida a sede ou filial da licitante, pela qual se efetuará a emissão da nota fiscal/fatura do objeto da presente licitação
16.3.5 - O desatendimento de quaisquer das condições estabelecidas no subitem anterior implicará na retenção do pagamento, obrigando-se a empresa contratada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação da JUCEMG, atender a todas as condições exigidas, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital e seus anexos, podendo ocorrer, no caso de descumprimento dos prazos estabelecidos, a rescisão unilateral do Contrato e as demais conseqüências advindas.
16.4 - Se o início de vigência do Contrato inicial se der em dias diferentes do primeiro dia do mês, o faturamento daquele mês inicial e do mês de encerramento do Contrato deverá ser efetuado pro-rata dia.
16.5 - O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito da empresa contratada, em instituição financeira credenciada pelo Estado.
16.6 – Os responsáveis pelo recebimento do objeto desta licitação e pela fiscalização do Contrato, à vista de parecer fundamentado e/ou tendo em vista a verificação a que ela própria tiver procedido, recomendará a liberação em favor da empresa contratada, da quantia que a esta for devida, cumpridos os requisitos fiscais e contábeis.
16.7 - A nota fiscal/fatura não aprovada pela JUCEMG, será devolvida à empresa contratada, para as necessárias correções, contando-se o prazo estabelecido, conforme o caso, no subitem 16.1 ou 16.2 a partir da data de sua reapresentação.
16.8 - A devolução da nota fiscal/fatura, não aprovada pela JUCEMG, em hipótese alguma servirá de pretexto, para que a empresa contratada suspenda a execução do Contrato.
16.9 - Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa exclusiva da JUCEMG, o pagamento será efetuado com atualização financeira calculada de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC, entre as datas do vencimento e a do efetivo pagamento, salvo adoção de outro índice que venha substituí-lo, conforme legislação vigente.
16.10 - É da responsabilidade da empresa contratada, o pagamento de quaisquer encargos financeiros que venham recair sobre o faturamento dos serviços, por atraso de pagamento ou recolhimento de quaisquer encargos ou tributos, quando este ocorrer por sua exclusiva culpa.
16.11 - A licitante vencedora, quando contratada, deverá destacar no corpo da(s) Nota(s) Fiscal(is) / Xxxxxx(s), o correspondente valor para recolhimento junto ao INSS, IR e outros tributos que porventura incidam sobre a operação, que serão retidos e devidamente recolhidos pela JUCEMG, observada a legislação vigente.
17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - Nenhuma indenização será devida ao proponente pela apresentação da documentação ou elaboração das propostas de que trata o presente Edital.
17.2 - Na hipótese de não haver expediente nos dias estabelecidos para a prática de quaisquer atos pertinentes a esta licitação, serão eles adiados, automaticamente, para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local, salvo comunicação expressa do Pregoeiro.
17.3 - A anulação do presente Pregão Presencial, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo segundo do artigo 15 do Decreto nº 42.408 de 08 de março de 2002.
17.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 - Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem anterior, em dia de expediente da JUCEMG.
17.6 - Após a apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
17.7 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como, solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
17.8 - É vedada à licitante retirar sua documentação, proposta ou parte dela, após a abertura da sessão do pregão.
17.9 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
17.10 - É vedado à adjudicatária a sub-contratação parcial ou total do objeto da presente licitação, sem a prévia e expressa autorização da JUCEMG.
17.11 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, e deverá ser anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.12 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e/ou propostas, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
17.13 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro, na sessão do Pregão.
17.14 - O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos no Serviço de Licitação da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx – BH/MG, de segunda à sexta-feira, no horário de 09:00 às 11:30 e de 14:00 às 17:30 horas, no valor de R$5,00 (cinco reais), para cobrir os custo de sua reprodução, ou ainda poderá ser obtido pelos sites: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx .
17.14.1 – Os interessados deverão recolher, nos bancos credenciados: Banco do Brasil, Banco Itaú, Banco Mercantil do Brasil e Banco Bradesco, o valor atinente à reprodução do Edital, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, emitido pela Gerência de Contabilidade e Finanças da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx - XX/XX, de segunda à sexta-feira, no horário de 9:00 às 11:30 e de 14:00 às 17:30 horas.
17.15 - Quaisquer informações ou esclarecimentos de dúvidas relativamente a este Edital, serão prestadas e fornecidas, pelo Serviço de Licitação da JUCEMG, à Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx - XX/XX, no horário de 9:00 às 17:30 horas de segunda a sexta-feira através do fax (0xx31) 0000-0000 ou pelo e- mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
17.16 - Fazem parte integrante deste Edital, os seguintes anexos:
- ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E DEMAIS CONDIÇÕES
- ANEXO II - CREDENCIAMENTO
- ANEXO III - PROPOSTA
-ANEXO IV - DECLARAÇÃO RELATIVA AO INCISO V, ARTIGO 27 DA LEI 8.666/93.
-ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
- ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Belo Horizonte, 15 de maio de 2007.
XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXX PRESIDENTE
MASP: 00442350
LICITAÇÃO/JUCEMG – MENOR PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14 - PROCESSO 2251003 034/2007 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
MENSAL DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E DEMAIS CONDIÇÕES
1 – OBJETO: Prestação de serviços de revisão inicial e manutenção corretiva e preventiva mensal dos equipamentos de informática com cobertura de peças, com os reparos gerais necessários, assim como a manutenção sistemática e periódica, assistência técnica preventiva e corretiva, sem limites de atendimento, abrangendo todos os consertos, reparos, revisões, limpezas, lubrificações, troca de peças, ajustes e regulagens necessários para a garantia de ótimas condições de funcionamento dos equipamentos do prédio-sede da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
1.1 – A revisão inicial, que tem como objetivo solucionar todos os problemas com os equipamentos, entre os quais os relativos a substituição de peças dos equipamentos, configuração, instalação, etc, de forma que concluída a revisão inicial, todos os equipamentos estejam em perfeitas condições de funcionamento e em condições de serem acobertados pela manutenção preventiva e corretiva.
1.1.1 – A revisão inicial deverá ser iniciada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de início de vigência do Contrato e deverá ser concluída no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da data de seu início.
1.2 – A manutenção preventiva que inclui a limpeza, interna e externa, com materiais apropriados, e os ajustes gerais necessários dos equipamentos, será realizada bimestralmente, no intervalo entre os dias 5 e 10 do inicio de cada bimestre de vigência do Contrato. A primeira intervenção para manutenção preventiva deverá ocorrer a partir de segundo bimestre de vigência do Contrato, no intervalo de dias acima mencionado.
1.3 – A manutenção corretiva dos equipamentos, sem limites de intervenção técnica, que visa eliminar os defeitos apresentados, atenderá a todos os chamados efetuados pelo responsável da Superintendência de Apoio Técnico Operacional da JUCEMG, via FAX ou e-mail, constando o horário de transmissão do chamado, devendo a empresa contratada, de imediato, acusar, pelo mesmo meio de comunicação, o seu recebimento, contando-se, a partir do horário de transmissão do chamado, o prazo máximo de 4 (quatro) horas para atendimento ao chamado, no prédio sede da JUCEMG em Belo Horizonte/MG, e de 3 (três) dias úteis da data de emissão do “Relatório de Atendimento Técnico” – RAT, para solução do(s) defeito(s).
1.3.1 – Caso a solução do defeito não ocorra no prazo estabelecido no subitem anterior, fica a empresa contratada obrigada, sem ônus para a JUCEMG, no prazo de 2 (dois) úteis, contados da data de emissão do “RAT”, a fornecer e instalar outro equipamento em perfeitas condições de uso, de mesmas características e especificações técnicas, em substituição temporária do equipamento defeituoso, até a data de solução do defeito e entrega do equipamento substituído à JUCEMG
1.4 - Na execução dos serviços de que trata a presente licitação, observar-se-ão as disposições regimentais ou regulamentares da Junta Comercial, não resultando de sua execução, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício dos empregados da Contratada com a JUCEMG.
2 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
2.1 - LOCAL: Prédio Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, localizado na Avenida Santos Dumont, 380 – Centro – Belo Horizonte – Minas Gerais, ou, quando necessário, em oficina da Contratada, conforme o “RAT”.
2.2 – Não será permitida a exclusão de qualquer equipamento ou serviço do campo da assistência técnica, exceto aqueles em que for comprovada a ocorrência de mau uso, queda de raios ou explosão de qualquer natureza, ou ainda, por solicitação da JUCEMG.
2.3 – O prazo de 4 (quatro) horas para atendimento aos chamados, estabelecido no subitem 1.3 do Anexo I deste Edital, prevalece apenas para os chamados efetuados de segunda à sexta-feira, até às 15:00 (quinze) horas. Os chamados efetuados após as 15 (quinze) horas, deverá ser atendido às 8:00 horas do dia seguinte, com exceção dos chamados efetuados após as 15:00 (quinze) horas de sexta-feira e dia anterior a feriados, que deverão ser atendidos às 8:00 (oito) horas do primeiro dia útil subseqüente.
2.4 – Para qualquer intervenção técnica efetuada nos equipamentos, seja na revisão inicial, manutenção preventiva ou corretiva, deverá ser emitido pelo Técnico responsável pela intervenção, o Relatório de Atendimento Técnico – RAT, com descrição dos serviços executados, das peças substituídas que deverá ser assinado pelo Técnico responsável e por um dos membros da Comissão designada pela JUCEMG, devendo este relatório ser juntado à Nota Fiscal de Serviços emitida no mês seguinte ao da intervenção realizada.
2.5 - Exclui-se do objeto do presente Contrato, o fornecimento de suprimentos para os equipamentos, tais como: tinta para impressora, fitas para impressoras e papéis.
LOTE | ITEM | QUANT. | UNID. | PATRIMÔNIO JUCEMG | PATRIMÔNIO SIAD | |
01 | 01 | 01 | Unid. | 03.2220 | 2399683-8 | Servidor PROXY de perímetro, microprocessador compatível com arquitetura Intel IA32, clock interno de 2,0 GHz, cache total de 512 KB, clock do bus (FSB) de 400 MHz, barramento de expansão padrão PCI, memória RAM tipo SDRAM de 512 MB, expansão on board de 4GB, correção de erro ECC, módulo de memória tipo DDR; 04 (quatro) USB - Universal Serial Bus, com conector externo; 02 (duas) seriais RS232 - UART 16550; interfaces mini-Din para mouse e teclado; unidade de disco flexível de 3,5" (1,44 MB); controladora de disco rígido padrão SCSI, 01 (um) disco rígido capacidade de 30 GB, após formatação; gabinete tipo torre com fonte de alimentação chaveada 110/220V- 60Hz; drive de CD-ROM interno, velocidade 52x; 04 (quatro) interfaces 10/100 Mbps Ethernet com leds de monitoração; BIOS-CMOS com senha de setup e senha de usuário, versão PNP; componentes compatíveis com ambientes SCO- UNIX, Windows 9x/2000, LINUX Red Hat, marca Itautec, modelo Infoserver 1251, número de série B69MG01400001. |
02 | 01 | Unid. | 03.2221 | 2399684-6 | Servidor WEB, microprocessador compatível com arquitetura Intel IA32, clock interno de 2,0 GHz, cache total de 512 KB, clock do bus (FSB) de 400 MHz, expansão de 02 (dois) processadores, barramento de expansão padrão PCI, 03 (três) slots PCI livres após configuração; memória RAM tipo SDRAM de 02 GB, expansão on board de 06 GB, correção de erro ECC, módulo tipo DDR; 04 (quatro) USB - Universal Serial Bus, com conector externo; 02 (duas) seriais RS232 - UART 16550; interfaces mini-Din para mouse e teclado; unidade de disco flexível de 3,5" (1,44 MB); controladora de disco Ultra SCSI de 02 canais, com recursos de segurança RAID-5 e RAID-1, implementado em hardware (barramento padrão PCI), com 16 dispositivos suportados, 80 MB / canal througput (velocidade de barramento); 03 (três) discos rígidos padrão SCSI, configurados em RAID-5, capacidade de 30 GB em cada disco, após formatação; velocidade de rotação do disco de 10.000 RPM; 02 (duas) interfaces 10/100/1000 Mbps Ethernet com leds de monitoração; drive de CD- ROM interno, velocidade de 52x; gabinete tipo torre com fonte de alimentação chaveada 110/220V-60Hz; BIOS-CMOS com senha de setup e senha de usuário, versão PNP; componentes compatíveis com ambientes SCO-UNIX, Windows 9x/2000, LINUX Red Hat, marca Itautec, modelo Infoserver 1251, número de série B6BD501300001. |
LOTE | ITEM | QUANT. | UNID. | PATRIMÔNIO JUCEMG | PATRIMÔNIO SIAD | |
01 | 03 | 01 | Unid. | 03.2222 | 2399685-4 | Servidor PROXY BRIDGE, microprocessador compatível com arquitetura Intel IA32, clock interno de 2,0 GHz, cache total de 512 KB, clock do bus (FSB) de 400 MHz, barramento de expansão padrão PCI, 03 (três) slots PCI livres após configuração; memória RAM tipo SDRAM de 512 MB, expansão on board de 04 GB, correção de erro ECC, módulo tipo DDR; 04 (quatro) USB - Universal Serial Bus, com conector externo; 02 (duas) seriais RS232 - UART 16550; interfaces mini-Din para mouse e teclado; unidade de disco flexível de 3,5" (1,44 MB); controladora de disco rígido padrão SCSI; 01 (um) disco rígido com capacidade de 30 GB, após formatação; gabinete tipo torre com fonte de alimentação chaveada 110/220V-60Hz; BIOS- CMOS com senha de setup e senha de usuário, versão PNP; drive de CD-ROM interno, velocidade 52x; 02 (duas) interfaces 10/100 Mbps Ethernet com leds de monitoração; componentes compatíveis com ambientes SCO-UNIX, Windows 9x/2000, LINUX Red Hat, marca Itautec, modelo Infoserver 1251, número de série B67YJ01600002. |
04 | 01 | Unid. | 03.2223 | 2399686-2 | Servidor de Autenticação e Arquivos, microprocessador compatível com arquitetura Intel IA32, clock interno de 2,0 GHz, cache total de 512 KB, clock do bus (FSB) de 400 MHz, expansão de 02 (dois) processadores, barramento de expansão padrão PCI, 03 (três) slots PCI livres após configuração; memória RAM tipo SDRAM de 01 GB, expansão on board de 04 GB, correção de erro ECC, módulo tipo DDR; 04 (quatro) USB - Universal Serial Bus, com conector externo; 02 (duas) seriais RS232 - UART 16550; interfaces mini-Din para mouse e teclado; unidade de disco flexível de 3,5" (1,44 MB); controladora de disco SCSI de 02 canais, com recursos de segurança RAID-5 e RAID-1, implementado em hardware (barramento PCI), com 16 dispositivos suportados, 80 MB / canal througput (velocidade de barramento); 03 (três) discos rígidos padrão SCSI configurados em RAID-5 com capacidade de 30 GB, após formatação; velocidade de rotação do disco de 10.000 RPM; gabinete tipo torre com fonte de alimentação chaveada 110/220V-60Hz; 02 (duas) interfaces 10/100 Mbps Ethernet, com leds de monitoração; drive de CD-ROM interno de 52x; BIOS-CMOS com senha de setup e senha de usuário, versão PNP; componentes compatíveis com ambientes SCO-UNIX, Windows 9x/2000, LINUX Red Hat; unidade de fita DLT com compressão por hardware, capacidade de gravação nativa / comprimida de 40 / 80 GB, marca Itautec, modelo Infoserver 1251, número de série B6KDQ01000001. |
LOTE | ITEM | QUANT. | UNID. | PATRIMÔNIO JUCEMG | PATRIMÔNIO SIAD | |
01 | 05 | 01 | Unid. | 03.2224 | 2399687-0 | Servidor de E-mail, microprocessador compatível com arquitetura Intel IA32, clock interno de 2,0 GHz, cache total de 512 KB, clock do bus (FSB) de 400 MHz, expansão de 02 (dois) processadores; barramento de expansão padrão PCI; 03 (três) slots PCI livres após configuração; memória RAM tipo SDRAM de 02 GB, expansão on board de 06 GB, correção de erro ECC, módulo tipo DDR; 04 (quatro) USB - Universal Serial Bus, com conector externo; 02 (duas) seriais RS232 - UART 16550; interfaces mini-Din para mouse e teclado; unidade de disco flexível de 3,5" (1,44 MB); controladora de disco Ultra SCSI de 02 canais, com recursos de segurança RAID-5 e RAID-1, implementado em hardware (barramento padrão PCI), com 16 dispositivos suportados, 80 MB / canal througput (velocidade de barramento); 03 (três) discos rígidos padrão SCSI, configurados em RAID-5, capacidade mínima de 30 GB em cada disco, após formatação; velocidade de rotação do disco de 10.000 RPM; gabinete tipo torre com fonte de alimentação chaveada 110/220V-60Hz; 02 (duas) interfaces 10/100 Mbps Ethernet com leds de monitoração; drive de CD-ROM interno com velocidade de 52x; BIOS-CMOS com senha de setup e senha de usuário, versão PNP; componentes compatíveis com ambientes SCO-UNIX, Windows 9x/2000, LINUX Red Hat, marca Itautec, modelo Infoserver 1251, número de série B6BDK01200001. |
LOTE | ITEM | QUANT. | UNID. | PATRIMÔNIO JUCEMG | PATRIMÔNIO SIAD | |
02 | 01 | 01 | Unid. | 03.2217 | 2399731-1 | Server switch que permite controlar 8 (oito) PCs através de um ou dois consoles (teclado, mouse e monitor); seleção de porta através de OSD; permite montagem em rack 19" 1U; conexão de 8 PCs diretamente, sendo via Daisy Chain até 64 PCs; seleção de porta OD (On Screen Display); OSD: PC Nome, ID Número, Porta Status; um led power, oito leds de porta selecionada e oito leds de porta on line; conector console (teclado): 2x6 pino mini-DIN (OS/2) Fêmea; conector console (teclado, mouse e monitor): 2 x DB25 Fêmea; conector console (monitor): 2 x HDB 15 Fêmea; conector console (mouse): 2 x 6 pino mini-DIN (OS/2) Fêmea; porta CPU 8 DB 25 (Fêmea); resolução até 1920 x 1440 DDC2; scan intervalo 1 - 255 segundos; emulação teclado PS/2 & AT, mouse PS/2 & Serial, hot pluggable; não necessita de software; senha de segurança multi-nível; suporte a modo broadcast; modo auto scan para monitoramento de PCs; suporte, microfone e auto-falante; consumo elétrico DC 9V, 7,2 W (máx.); temperatura operacional 5~40ºC; temperatura de armazenamento -20~60ºC; umidade operacional 0~80 RH; alojamento de metal; peso 4.200 gramas; dimensões (CxLxA) 433,5 x 254,2 x 44mm; monitor colorido com tela plana e modo de varredura não entrelaçado, tamanho 17", resolução 1024 x 768 ppp; teclado padrão ABNT, idioma português; mouse compatível com MS-mouse, 400 dpi, interface mini-DIN, compatível com intellimouse, com controle de rolagem de tela; oito cabos para conexão com os servidores, marca MASTER VIEW PRO KVM SWITCH, modelo CS-0428, número de série HCAC210673G. |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 - XXX 00.000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx Tel.: (0xx31)0000-0000 - Fax.: (0xx31)0000-0000 - E-mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
LOTE | ITEM | QUANT. | UNID. | PATRIMÔNIO JUCEMG | PATRIMÔNIO SIAD | |
02 | 02 | 01 | Unid. | 03.2226 | 2399098-8 | Switch de ponta, 22 portas Switched Ethernet/Fast Ethernet - Ethernet padrão 10BaseT/100Base-TX autosence com suporte à operação em FULL DUPLEX e 02 (duas) portas 100 Base-FX Switched, com conector SC, não permitindo a utilização de conversores externos; métodos de comutação de pacotes "Store and Forward" e "Cut-Through" ou tecnicamente equivalentes; suporta QOS com priorização de tráfego segundo o padrão IEEE 802.1P; suporta Virtual Lan's segundo o padrão IEEE 802.1Q; suporte a full-duplex em todas as portas (IEEE 802.3x); suporta RMON com no mínimo 04 grupos (RFC 1757); capacidade de atualização de software via TFTP (RFC 1350); capacidade de armazenar configuração via TFTP em um arquivo texto; suporta Port Trunking; suporta protocolo Spanning Tree (IEEE 802.1D); suporta IGMP (Internet Group Management Protocol - RFC 1112); capacidade de gerenciamento SNMP (RFC 1157) com suporte a MIBII (RFC 1213), Ethernet MIB (RFC 1643), Bridge MIB (RFC 1493) e Interface Table (RFC 1573); capacidade de configuração via linha de comando por Telnet (RFC 854); possibilidade de configuração automática via rede através de protocolo BOOTP; fonte de alimentação de 110 VCA ou 110/220 VCA +/- 15% / 60 Hz; Switch Fabric de 3.2 Gbps; capacidade de comuntação de pelo menos 03 milhões de pacotes por segundo; suporta no mínimo 8000 endereços MAC; capacidade de agregação de até 04 portas fast ethernet, de modo a permitir a ligação entre dois switches (ou de um switch a um servidor) a 800 Mbps (todas as portas suportam tal característica); capacidade de configuração via Web Browser padrão; permite a criação de listas de acesso baseadas em endereços IP para limitar o acesso ao switch via telnet; permite a criação de pelo menos 64 VLANs baseadas em portas, marca Cisco Systens, modelo Catalyst 2950 Séries. |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 - XXX 00.000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx Tel.: (0xx31)0000-0000 - Fax.: (0xx31)0000-0000 - E-mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
LOTE | ITEM | QUANT. | UNID. | PATRIMÔNIO JUCEMG | PATRIMÔNIO SIAD | |
02 | 03 | 01 | Unid. | 03.2227 | 2399089-9 | Switch de ponta, 22 portas Switched Ethernet/Fast Ethernet - Ethernet padrão 10BaseT/100Base-TX autosence com suporte à operação em FULL DUPLEX e 02 (duas) portas 100 Base-FX Switched, com conector SC, não permitindo a utilização de conversores externos; métodos de comutação de pacotes "Store and Forward" e "Cut-Through" ou tecnicamente equivalentes; suporta QOS com priorização de tráfego segundo o padrão IEEE 802.1P; suporta Virtual Lan's segundo o padrão IEEE 802.1Q; suporte a full-duplex em todas as portas (IEEE 802.3x); suporta RMON com no mínimo 04 grupos (RFC 1757); capacidade de atualização de software via TFTP (RFC 1350); capacidade de armazenar configuração via TFTP em um arquivo texto; suporta Port Trunking; suporta protocolo Spanning Tree (IEEE 802.1D); suporta IGMP (Internet Group Management Protocol - RFC 1112); capacidade de gerenciamento SNMP (RFC 1157) com suporte a MIBII (RFC 1213), Ethernet MIB (RFC 1643), Bridge MIB (RFC 1493) e Interface Table (RFC 1573); capacidade de configuração via linha de comando por Telnet (RFC 854); possibilidade de configuração automática via rede através de protocolo BOOTP; fonte de alimentação de 110 VCA ou 110/220 VCA +/- 15% / 60 Hz; Switch Fabric de 3.2 Gbps; capacidade de comuntação de pelo menos 03 milhões de pacotes por segundo; suporta no mínimo 8000 endereços MAC; capacidade de agregação de até 04 portas fast ethernet, de modo a permitir a ligação entre dois switches (ou de um switch a um servidor) a 800 Mbps (todas as portas suportam tal característica); capacidade de configuração via Web Browser padrão; permite a criação de listas de acesso baseadas em endereços IP para limitar o acesso ao switch via telnet; permite a criação de pelo menos 64 VLANs baseadas em portas, marca Cisco Systens, modelo Catalyst 2950 Séries. |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 - XXX 00.000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx Tel.: (0xx31)0000-0000 - Fax.: (0xx31)0000-0000 - E-mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
LOTE | ITEM | QUANT. | UNID. | PATRIMÔNIO JUCEMG | PATRIMÔNIO SIAD | |
02 | 04 | 01 | Unid. | 03.2228 | 2399111-9 | Roteador 1LAN e 1WAN, rede local 10BaseT; conector RJ-45 fêmea; 01 (uma) serial operando com velocidade de até 512 kbps nos modos DCE e DTE, com cabo V.35 DTE macho; implementação do protocolo IP na conexão LAN, no roteamento e no encapsulamento de pacotes; suporte e endereço IP secundário; suporte e tunelamento (tunneling); suporte aos protocolos RIP v1, RIP v2 e EIGRP de roteamento IP; NAT (Network Eddress Translation - NAT - RFC1631) e PAT (Port Eddress Translation); implementação dos serviços QoS, DiffServ e IntServ; implementação de serviços VPN através de IPSec e L2TP; implementação de listas de acesso baseadas em endereços IP, com restrição e controle de acesso com no mínimo dois níveis de segurança; implementação dos protocolos X.25, Frame Relay e PPP na conexão serial; plenamente configurável, sem nenhum tipo de restrição quanto a parâmetros, interfaces, protocolos ou quaisquer outros recursos, através da console auxiliar ou através dos serviços Telnet, FTP (ou TFTP) e HTTP; quando da utilização da FTP (ou TFTP) os arquivos de configuração gerados ou utilizados deverão ser do tipo TEXTO (no servidor), de tal forma que permitam a sua visualização ou alteração a partir de editores padrão ; configuração residente em memória não volátil; suportes de agentes SNMP v1 e SNMP v2; recursos para operação, gerenciamento, estatísticas e determinação de problemas (debug) através da console auxiliar ou através dos serviços Telnet, FTP (ou TFTP) e HTTP, alimentação elétrica 110 ou 220 VAC / 60Hz; temperatura de operação 0 a 40 graus centígrados, marca Cisco Systens, modelo Cisco 805, número de série JMX0750T012. |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 - XXX 00.000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx Tel.: (0xx31)0000-0000 - Fax.: (0xx31)0000-0000 - E-mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
LOTE | ITEM | QUANT. | UNID. | PATRIMÔNIO JUCEMG | PATRIMÔNIO SIAD | |
02 | 05 | 01 | Unid. | 03.2229 | 2399113-5 | Roteador 1LAN e 1WAN, rede local 10BaseT; conector RJ-45 fêmea; 01 (uma) serial operando com velocidade de até 512 kbps nos modos DCE e DTE, com cabo V.35 DTE macho; implementação do protocolo IP na conexão LAN, no roteamento e no encapsulamento de pacotes; suporte e endereço IP secundário; suporte e tunelamento (tunneling); suporte aos protocolos RIP v1, RIP v2 e EIGRP de roteamento IP; NAT (Network Eddress Translation - NAT - RFC1631) e PAT (Port Eddress Translation); implementação dos serviços QoS, DiffServ e IntServ; implementação de serviços VPN através de IPSec e L2TP; implementação de listas de acesso baseadas em endereços IP, com restrição e controle de acesso com no mínimo dois níveis de segurança; implementação dos protocolos X.25, Frame Relay e PPP na conexão serial; plenamente configurável, sem nenhum tipo de restrição quanto a parâmetros, interfaces, protocolos ou quaisquer outros recursos, através da console auxiliar ou através dos serviços Telnet, FTP (ou TFTP) e HTTP; quando da utilização da FTP (ou TFTP) os arquivos de configuração gerados ou utilizados deverão ser do tipo TEXTO (no servidor), de tal forma que permitam a sua visualização ou alteração a partir de editores padrão ; configuração residente em memória não volátil; suportes de agentes SNMP v1 e SNMP v2; recursos para operação, gerenciamento, estatísticas e determinação de problemas (debug) através da console auxiliar ou através dos serviços Telnet, FTP (ou TFTP) e HTTP, alimentação elétrica 110 ou 220 VAC / 60Hz; temperatura de operação 0 a 40 graus centígrados, marca Cisco Systens, modelo 805 Séries, número de série JMX0750T00Y. |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 - XXX 00.000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx Tel.: (0xx31)0000-0000 - Fax.: (0xx31)0000-0000 - E-mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
LOTE | ITEM | QUANT. | UNID. | PATRIMÔNIO JUCEMG | PATRIMÔNIO SIAD | |
02 | 06 | 01 | Unid. | 03.2133 | 2399105-4 | 805, número de série JMX0703J17L. |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 - XXX 00.000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx Tel.: (0xx31)0000-0000 - Fax.: (0xx31)0000-0000 - E-mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
LOTE | ITEM | QUANT. | UNID. | PATRIMÔNIO JUCEMG | PATRIMÔNIO SIAD | |
02 | 07 | 01 | Unid. | 03.2134 | 2399106-2 | 805, número de série JMX0703E0NL. |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 - XXX 00.000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx Tel.: (0xx31)0000-0000 - Fax.: (0xx31)0000-0000 - E-mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
LOTE | ITEM | QUANT. | UNID. | PATRIMÔNIO JUCEMG | PATRIMÔNIO SIAD | |
02 | 08 | 01 | Unid. | 03.2135 | 2399107-0 | 805, número de série JMX0703E0NM. |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 - XXX 00.000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx Tel.: (0xx31)0000-0000 - Fax.: (0xx31)0000-0000 - E-mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
LOTE | ITEM | QUANT. | UNID. | PATRIMÔNIO JUCEMG | PATRIMÔNIO SIAD | |
02 | 09 | 01 | Unid. | 03.2136 | 2399108-9 | Roteador 1LAN e 1WAN, rede local 10BaseT; conector RJ-45 fêmea; 01 (uma) serial operando com velocidade de até 512 kbps nos modos DCE e DTE, com cabo V.35 DTE macho; implementação do protocolo IP na conexão LAN, no roteamento e no encapsulamento de pacotes; suporte e endereço IP secundário; suporte e tunelamento (tunneling); suporte aos protocolos RIP v1, RIP v2 e EIGRP de roteamento IP; NAT (Network Eddress Translation - NAT - RFC1631) e PAT (Port Eddress Translation); implementação dos serviços QoS, DiffServ e IntServ; implementação de serviços VPN através de IPSec e L2TP; implementação de listas de acesso baseadas em endereços IP, com restrição e controle de acesso com no mínimo dois níveis de segurança; implementação dos protocolos X.25, Frame Relay e PPP na conexão serial; plenamente configurável, sem nenhum tipo de restrição quanto a parâmetros, interfaces, protocolos ou quaisquer outros recursos, através da console auxiliar ou através dos serviços Telnet, FTP (ou TFTP) e HTTP; quando da utilização da FTP (ou TFTP) os arquivos de configuração gerados ou utilizados deverão ser do tipo TEXTO (no servidor), de tal forma que permitam a sua visualização ou alteração a partir de editores padrão ; configuração residente em memória não volátil; suportes de agentes SNMP v1 e SNMP v2; recursos para operação, gerenciamento, estatísticas e determinação de problemas (debug) através da console auxiliar ou através dos serviços Telnet, FTP (ou TFTP) e HTTP, alimentação elétrica 110 ou 220 VAC / 60Hz; temperatura de operação 0 a 40 graus centígrados, marca Cisco Systens, modelo Cisco 805, número de série JMX0703F17S. |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 - XXX 00.000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx Tel.: (0xx31)0000-0000 - Fax.: (0xx31)0000-0000 - E-mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
LOTE | ITEM | QUANT. | UNID. | PATRIMÔNIO JUCEMG | PATRIMÔNIO SIAD | |
02 | 10 | 01 | Unid. | 03.2137 | 2399109-7 | Roteador 1LAN e 1WAN, rede local 10BaseT; conector RJ-45 fêmea; 01 (uma) serial operando com velocidade de até 512 kbps nos modos DCE e DTE, com cabo V.35 DTE macho; implementação do protocolo IP na conexão LAN, no roteamento e no encapsulamento de pacotes; suporte e endereço IP secundário; suporte e tunelamento (tunneling); suporte aos protocolos RIP v1, RIP v2 e EIGRP de roteamento IP; NAT (Network Eddress Translation - NAT - RFC1631) e PAT (Port Eddress Translation); implementação dos serviços QoS, DiffServ e IntServ; implementação de serviços VPN através de IPSec e L2TP; implementação de listas de acesso baseadas em endereços IP, com restrição e controle de acesso com no mínimo dois níveis de segurança; implementação dos protocolos X.25, Frame Relay e PPP na conexão serial; plenamente configurável, sem nenhum tipo de restrição quanto a parâmetros, interfaces, protocolos ou quaisquer outros recursos, através da console auxiliar ou através dos serviços Telnet, FTP (ou TFTP) e HTTP; quando da utilização da FTP (ou TFTP) os arquivos de configuração gerados ou utilizados deverão ser do tipo TEXTO (no servidor), de tal forma que permitam a sua visualização ou alteração a partir de editores padrão ; configuração residente em memória não volátil; suportes de agentes SNMP v1 e SNMP v2; recursos para operação, gerenciamento, estatísticas e determinação de problemas (debug) através da console auxiliar ou através dos serviços Telnet, FTP (ou TFTP) e HTTP, alimentação elétrica 110 ou 220 VAC / 60Hz; temperatura de operação 0 a 40 graus centígrados, marca Cisco Systens, modelo Cisco 805, número de série JMX0703F170. |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 - XXX 00.000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx Tel.: (0xx31)0000-0000 - Fax.: (0xx31)0000-0000 - E-mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
LOTE | ITEM | QUANT. | UNID. | PATRIMÔNIO JUCEMG | PATRIMÔNIO SIAD | |
02 | 11 | 01 | Unid. | 03.2138 | 2399110-0 | Roteador 1LAN e 1WAN, rede local 10BaseT; conector RJ-45 fêmea; 01 (uma) serial operando com velocidade de até 512 kbps nos modos DCE e DTE, com cabo V.35 DTE macho; implementação do protocolo IP na conexão LAN, no roteamento e no encapsulamento de pacotes; suporte e endereço IP secundário; suporte e tunelamento (tunneling); suporte aos protocolos RIP v1, RIP v2 e EIGRP de roteamento IP; NAT (Network Eddress Translation - NAT - RFC1631) e PAT (Port Eddress Translation); implementação dos serviços QoS, DiffServ e IntServ; implementação de serviços VPN através de IPSec e L2TP; implementação de listas de acesso baseadas em endereços IP, com restrição e controle de acesso com no mínimo dois níveis de segurança; implementação dos protocolos X.25, Frame Relay e PPP na conexão serial; plenamente configurável, sem nenhum tipo de restrição quanto a parâmetros, interfaces, protocolos ou quaisquer outros recursos, através da console auxiliar ou através dos serviços Telnet, FTP (ou TFTP) e HTTP; quando da utilização da FTP (ou TFTP) os arquivos de configuração gerados ou utilizados deverão ser do tipo TEXTO (no servidor), de tal forma que permitam a sua visualização ou alteração a partir de editores padrão ; configuração residente em memória não volátil; suportes de agentes SNMP v1 e SNMP v2; recursos para operação, gerenciamento, estatísticas e determinação de problemas (debug) através da console auxiliar ou através dos serviços Telnet, FTP (ou TFTP) e HTTP, alimentação elétrica 110 ou 220 VAC / 60Hz; temperatura de operação 0 a 40 graus centígrados, marca Cisco Systens, modelo Cisco 805, número de série JMX0703J17H. |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 - XXX 00.000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx Tel.: (0xx31)0000-0000 - Fax.: (0xx31)0000-0000 - E-mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
LOTE | ITEM | QUANT. | UNID. | PATRIMÔNIO JUCEMG | PATRIMÔNIO SIAD | |
03 | 01 | 01 | Unid. | 03.1181 | 2399441-0 | Leitor copiador de microfilme, impressão através de toner a seco, giro de imagem de 90 a 360 graus, magnificações de 20X, 24X, 29X, 42X, 47X e 48X, alimentação automática de 100 folhas, velocidade de impressão de seis cópias por segundo, chaves deslizantes para controle de densidade, indicadores através de led's, tela de 300 x 300 mm, dimensões: altura 803 cm, profundidade 655 mm, acompanha uma lente, kit de microficha/jaquetas, rolo motorizado, marca Canon, modelo PCP-70, número de série 33317546. |
02 | 01 | Unid. | 03.1121 | 2399440-1 | Leitor copiador de microfilmes, acompanha duas objetivas, um kit de toner para 400 cópias e um kit de microfichas, marca Canon, modelo PC Printer 70, número de série 32200274. |
Belo Horizonte, 15 de maio de 2007.
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX SUPERINTENDENTE DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL MASP: 10764421 | XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXX PRESIDENTE MASP: 00442350 |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
LICITAÇÃO/JUCEMG – MENOR PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14 - PROCESSO 2251003 034/2007 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
MENSAL DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
ANEXO II CREDENCIAMENTO
À
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Xxxxxx Xxxxxx, 380 – Centro - BELO HORIZONTE – MG Att. Sr. PREGOEIRO
Prezado Senhor,
Pela presente, eu , Carteira de Identidade nº , Órgão expedidor: , CPF: , representante legal da Licitante:
CREDENCIO o(a) Senhor (a):
, , nome completo estado civil
_, , naturalidade nacionalidade CPF
, doc. identidade/órgão expedidor residência
, telefone profissão
a quem outorgo amplos poderes para representar nossa empresa junto a esse Órgão em todos os atos e reuniões relativos à licitação em referência, conferindo-lhe poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, assinar Atas, rubricar documentações e propostas da licitante, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso. Por ser verdade firmo a presente.
Belo Horizonte, de de 2007
Assinatura e carimbo (com o nome e cargo do signatário) do representante legal da empresa licitante
(reconhecer firma)
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 - XXX 00.000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx Tel.: (0xx31)0000-0000 - Fax.: (0xx31)0000-0000 - E-mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
LICITAÇÃO/JUCEMG – MENOR PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14 - PROCESSO 2251003 034/2007
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA MENSAL DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA ANEXO III
PROPOSTA
NOME COMERCIAL DA LICITANTE ((Preenchimento obrigatório pela licitante) :
ENDEREÇO DA LICITANTE (Preenchimento obrigatório pela da licitante):Rua/Av. , nº , Bairro
CEP , Cidade , Estado
CNPJ DA LICITANTE(Preenchimento obrigatório pela licitante): ,
INSCRIÇÃO ESTADUAL DA LICITANTE (Preenchimento obrigatório pela licitante, com o nº de inscrição ou, quando for o caso, com a palavra “ISENTO”) INSCRIÇÃO MUNICIPAL DA LICITANTE (Preenchimento obrigatório pela licitante, com o nº de inscrição ou, quando for o caso, com a palavra “ISENTO”): TELEFONE DA LICITANTE (Preenchimento obrigatório pela licitante com o nº ou, quando não o possuir, preencher com as letras “N/T” que significam “não temos” ):
FAX DA LICITANTE (Preenchimento obrigatório pela licitante com o nº ou, quando não o possuir, preencher com as letras “N/T” que significam “não temos”):
E-MAIL DA LICITANTE (Preenchimento obrigatório pela Licitante com o endereço ou, quando não o possuir, preencher com as letras “N/T” que significam “não temos” )
35/51
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 - XXX 00.000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx Tel.: (0xx31)0000-0000 - Fax.: (0xx31)0000-0000 - E-mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
LICITAÇÃO/JUCEMG – MENOR PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14 - PROCESSO 2251003 034/2007
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA MENSAL DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA ANEXO III - PROPOSTA
Apresentamos nossa proposta para a prestação de serviços de informática, revisão inicial e de manutenção preventiva e corretiva de
equipamentos de informática, conforme descrito no Edital de Pregão Presencial acima referido e no seu ANEXO I, conforme se segue:
NOME COMERCIAL DA LICITANTE (Preenchimento obrigatório pela licitante) :
LOTE | Descrição | Valor Total (R$) (Preenchimento obrigatório) |
01 | Revisão Inicial, conforme quantitativos, descrição e demais condições constantes do ANEXO I do Edital Pregão Presencial nº 14/2007. | |
Manutenção preventiva e corretiva (mensal), conforme quantitativos, descrição e demais condições constantes do ANEXO I do Edital Pregão Presencial nº 14/2007. | ||
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL DO LOTE, EM REAL E POR EXTENSO = (valor da revisão inicial + 12 x o valor da manutenção preventiva e corretiva mensal) _R$ ( ) |
LOTE | Descrição | Valor Total (R$) (Preenchimento obrigatório) |
02 | Revisão Inicial, conforme quantitativos, descrição e demais condições constantes do ANEXO I do Edital Pregão Presencial nº 14/2007. | |
Manutenção preventiva e corretiva (mensal), conforme quantitativos, descrição e demais condições constantes do ANEXO I do Edital Pregão Presencial nº 14/2007. | ||
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL DO LOTE, EM REAL E POR EXTENSO = (valor da revisão inicial + 12 x o valor da manutenção preventiva e corretiva mensal) _R$ ( ) |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA MENSAL DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA ANEXO III - PROPOSTA
Apresentamos nossa proposta para a prestação de serviços de informática, revisão inicial e de manutenção preventiva e corretiva de
equipamentos de informática, conforme descrito no Edital de Pregão Presencial acima referido e no seu ANEXO I, conforme se segue:
NOME COMERCIAL DA LICITANTE (Preenchimento obrigatório pela licitante) :
LOTE | Descrição | Valor Total (R$) (Preenchimento obrigatório) |
03 | Revisão Inicial, conforme quantitativos, descrição e demais condições constantes do ANEXO I do Edital Pregão Presencial nº 14/2007. | |
Manutenção preventiva e corretiva (mensal), conforme quantitativos, descrição e demais condições constantes do ANEXO I do Edital Pregão Presencial nº 14/2007. | ||
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL DO LOTE, EM REAL E POR EXTENSO = (valor da revisão inicial + 12 x o valor da manutenção preventiva e corretiva mensal) _R$ ( ) |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA MENSAL DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA ANEXO III – PROPOSTA
NOME COMERCIAL DA LICITANTE (Preenchimento obrigatório pela licitante) :
NO VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL acima indicado, estão incluídos todos os itens de despesas, seja qual for o seu título ou natureza, entre os quais os relativos a materiais, peças, mão de obra, ferramentas, máquinas, equipamentos, transporte vertical e horizontal, substituição temporária de equipamentos, administração, lucro, seguro, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, de acidente do trabalho, e qualquer outro tipo de despesa que venha recair sobre os serviços objeto da licitação (Pregão Presencial nº.14 – Processo 2251003 000 034/2007)
OS PREÇOS OFERTADOS NESTA PROPOSTA são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de de vigência do Contrato, podendo, no caso de prorrogação do Contrato, ocorrer o seu reajustamento, que será calculado com base na variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Anual – INPC-ANUAL apurado no segundo mês anterior à vigência do reajuste, salvo adoção, por ato do poder público, de novo índice para o reajustamento de contratos dessa natureza.
VALIDADE DA PROPOSTA: Mínimo 30 (trinta) dias corridos, contados da data de abertura da licitação, subitem 1.1-b do Edital
( dias.
Preenchimento obrigatório pela licitante:
38/51
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 - XXX 00.000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx Tel.: (0xx31)0000-0000 - Fax.: (0xx31)0000-0000 - E-mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
LICITAÇÃO/JUCEMG – MENOR PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14 - PROCESSO 2251003 034/2007
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA MENSAL DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA ANEXO III – PROPOSTA
NOME COMERCIAL DA LICITANTE (Preenchimento obrigatório pela licitante) :
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, conforme disposto nos subitens 16.1 e 16.2 do Edital de Pregão Presencial nº 14 - Processo 2251003 000 034/2007 e nas subcláusulas 4.3 e 4.4 da minuta de Contrato (ANEXO V) do Edital respectivo.
Declaramos aceitar, de forma integral e irretratável, todos os termos, condições e normas estabelecidos no Edital Pregão Presencial nº 14 - Processo 2251003 000 034/2007 e seus anexos, a elas nos submetendo sem qualquer ressalva.
OBSERVAÇÕES(Preenchimento opcional da licitante):
LOCAL E DATA (Preenchimento obrigatório pela licitante): , de de 2007
Assinatura e carimbo do representante legal da licitante (Preenchimento obrigatório pela licitante):
LICITAÇÃO/JUCEMG – MENOR PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14 - PROCESSO 2251003 034/2007 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
MENSAL DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA ANEXO VI
DECLARAÇÃO RELATIVA AO INCISO V, ARTIGO 27 DA LEI 8.666/93
Identificação da Empresa Licitante:
CNPJ da Empresa Licitante:
Em atendimento ao disposto no subitem 6.1.7 do Edital Pregão Presencial nº 14 – Processo 2251003 000 034/2007, declaramos, sob as penas da lei, que na empresa acima identificada não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei.
Local e Data:
Assinatura e carimbo do representante legal da Licitante
LICITAÇÃO/JUCEMG – MENOR PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14 - PROCESSO 2251003 034/2007
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA MENSAL DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS E A EMPRESA
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede nesta
Capital, à Av. Xxxxxx Xxxxxx, 380, CNPJ nº. 17.486.275/0001-80, representada por seu Presidente, Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, em seqüência designada CONTRATANTE, e a empresa (qualificação completa da empresa vencedora de seu(s) representante(s) legal(is)), em seqüência designada CONTRATADA, ajustam, entre si, o presente o presente Contrato de prestação de serviços de revisão inicial, manutenção corretiva e preventiva mensal de equipamentos de informática, com cobertura de peças, localizados no prédio-sede da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, resultante do processo licitatório Pregão Presencial nº 14 - Processo 2251003 000 034/2007, regendo-se pelas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e mediante as seguintes cláusulas e condições:
1 – OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Contrato de prestação de serviços de revisão inicial e manutenção corretiva e preventiva mensal dos equipamentos de informática com cobertura de peças, com os reparos gerais necessários, assim como a manutenção sistemática e periódica, assistência técnica preventiva e corretiva, sem limites de atendimento, abrangendo todos os consertos, reparos, revisões, limpezas, lubrificações, troca de peças, ajustes e regulagens necessários para a garantia de ótimas condições de funcionamento dos equipamentos do prédio-sede da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, conforme Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº. 14 – Processo 2251003 000 034/2007, nas condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e este Contrato, no regime de contratação global.
1.1.1 - Não será permitida a exclusão de qualquer equipamento ou serviço do campo da assistência técnica, exceto aqueles em que for comprovada a ocorrência de mal uso, queda de raios ou explosão de qualquer natureza.
1.1.2 – Exclui-se do objeto do presente Contrato, o fornecimento de suprimentos para os equipamentos, tais como: tinta para impressora, fitas para impressoras, papeis.
2 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - A CONTRATADA, através da revisão inicial e da manutenção preventiva e corretiva, manterá os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, efetuando os necessários ajustes e reparos.
2.1.1 – A revisão inicial, que tem como objetivo solucionar todos os problemas com os equipamentos, entre os quais os relativos a substituição de peças, configuração, instalação, etc, de forma que concluída a revisão inicial, todos os equipamentos estejam em perfeitas condições de funcionamento e em condições de serem acobertados pela manutenção preventiva e corretiva.
2.1.1.1 – A revisão inicial deverá ser iniciada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de início de vigência deste Contrato e deverá ser concluída no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da data de seu início.
2.1.2 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA: A manutenção preventiva que inclui a limpeza, interna e externa, com materiais apropriados e os ajustes gerais necessários dos equipamentos conforme Anexo I do Edital Pregão Presencial nº 14 - Processo 2251003 000 034/2007, será realizada bimestralmente, no intervalo entre os dias 5 e 10 do inicio de cada bimestre de vigência do Contrato. A primeira intervenção para manutenção preventiva deverá ocorrer a partir de segundo bimestre de vigência do Contrato, no intervalo de dias acima mencionado.
2.1.3 - MANUTENÇÃO CORRETIVA, A manutenção corretiva para os equipamentos de informática, conforme Anexo I deste Edital Pregão Presencial nº 14 - Processo 2251003 000 034/2007, sem limites de intervenção técnica, que visa eliminar os defeitos apresentados, atenderá a todos os chamados efetuados pelo responsável da Superintendência de Apoio Técnico Operacional da CONTRATANTE, via FAX ou e-mail, constando o horário de transmissão do chamado, devendo a CONTRATADA, de imediato, acusar, pelo mesmo meio de comunicação, o seu recebimento, contando-se, a partir do horário de transmissão do chamado, o prazo máximo de 4 (quatro) horas para atendimento, no prédio sede da CONTRATANTE em Belo Horizonte/MG, de 3 (três) dias úteis da data de emissão do “Relatório de Atendimento Técnico” – RAT, para solução do(s) defeito(s).
2.1.3.1 – Caso a solução do defeito não ocorra no prazo estabelecido no subitem anterior, fica a CONTRATADA obrigada, sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo de 2 (dois) úteis, contados da data de emissão da “RAT”, a fornecer e instalar outro equipamento em perfeitas condições de uso, de mesmas características e especificações técnicas, em substituição temporária do equipamento defeituoso, até a data de solução do defeito e entrega do equipamento substituído à CONTRATANTE.
2.1.3.2 - O prazo de 4 (quatro) horas para atendimento aos chamados, estabelecido no subitem 2.1.3 deste Contrato, prevalece apenas para os chamados efetuados de segunda à sexta-feira, até às 15:00 (quinze) horas. Os chamados efetuados após as 15 (quinze) horas, deverá ser atendido às 8:00 horas do dia seguinte, com exceção dos chamados efetuados após as 15:00 (quinze) horas de sexta-feira e dia anterior a feriados, que deverão ser atendidos às 8:00 (oito) horas do primeiro dia útil subseqüente.
2.2 - Na execução dos serviços de que trata a presente licitação, observar-se-ão as disposições regimentais ou regulamentares da CONTRATANTE, não resultando de sua execução, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício dos empregados da CONTRATADA com a CONTRATANTE.
2.3 – LOCAL DE EXECUÇÃO: Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/Xxxxx Xxxxxx, ou, quando necessário, em oficina da CONTRATADA, conforme o “RAT”.
2.4 – Para qualquer intervenção técnica efetuada nos equipamentos, seja na revisão inicial, manutenção preventiva ou corretiva, deverá ser emitido pelo Técnico responsável pela intervenção, o Relatório de Atendimento Técnico – RAT, com descrição dos serviços executados, das peças substituídas que deverá ser assinado pelo Técnico responsável e por um dos membros da Comissão designada pela CONTRATANTE, devendo este relatório ser juntado à Nota Fiscal de Serviços emitida no mês seguinte ao da intervenção realizada.
2.5 – Os técnicos da CONTRATADA terão pleno e livre acesso, no horário de expediente da CONTRATANTE, aos equipamentos, a fim de executar os serviços objeto deste Contrato, vedada a intervenção de técnicos que não sejam pertencentes ao quadro de pessoal da CONTRATADA, para a execução dos serviços de que se trata.
2.6 – Os serviços, objeto deste Contrato, serão prestados pela CONTRATADA nos horários e dias da semana em que houver expediente na CONTRATANTE.
2.7 - O horário contratado para a revisão inicial e a manutenção (preventiva e corretiva), no prédio-sede da CONTRATANTE, objeto deste Contrato, é de segunda á sexta-feira, no horário de 9:00 às 11:30 e de 14:00 às 17:30 horas, sendo facultado à CONTRATANTE, observada a legislação aplicável à espécie, alterar o período de manutenção, com a conseqüente modificação do valor contratual, observados os preços vigentes por ocasião da alteração.
2.8 - Toda e qualquer alteração será justificada por escrito, previamente autorizada pela CONTRATANTE e formalizada em termo de aditamento.
2.9 – Os serviços técnicos de revisão inicial e de manutenção preventiva e corretiva serão executados no local onde se encontram instalados os equipamentos, que, somente em casos de excepcionais dificuldades técnicas poderão ser, mediante autorização prévia da CONTRATANTE, removidos, total ou parcialmente, para o Centro de Atendimento da CONTRATADA, conforme o “Relatório de Atendimento Técnico” RAT, cabendo a esta última, as despesas decorrentes.
2.10 – Após o atendimento, os técnicos da CONTRATADA apresentarão, obrigatoriamente o Relatório de Atendimento Técnico (RAT) para comprovação e aceitação por um dos membros da Comissão designada pela CONTRATANTE, com especificações dos serviços executados e peças substituídas e horário inicial e final do atendimento.
3 - VIGÊNCIA
3.1 - O presente Contrato tem a vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação do extrato do presente Contrato no órgão oficial de imprensa do Estado de Minas Gerais (“Minas Gerais”), podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, observado os limites estabelecidos pela legislação vigente e verificado, mediante pesquisa, o preço vigente de mercado, dependendo da aprovação prévia por autoridade competente da CONTRATANTE.
3.2 – A CONTRATANTE manifestará, expressamente, sobre a prorrogação do Contrato, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de encerramento de sua vigência.
3.3 – A CONTRATADA, fica obrigada a manifestar, expressamente, até o 5º dia útil da data de recebimento da manifestação enviada pela CONTRATANTE, o seu interesse ou não, na prorrogação do prazo de vigência do Contrato, declarando, nesse documento, no caso de interesse, que as condições exigidas para habilitação na licitação originária estão mantidas e permanecerão mantidas até a data de assinatura do termo de prorrogação e por toda a vigência daquele aditivo.
3.3.1 – É condição indispensável para a prorrogação de vigência do Contrato, que a CONTRATADA junte ao documento de manifestação de interesse na prorrogação, se for o caso, os documentos enumerados no subitem 6.1 (excetuando-se os itens 6.1.6 e 6.1.8) do Edital de Pregão Presencial nº 14/2007;
3.3.2 – A falta de manifestação da CONTRATADA no prazo estabelecido no subitem 3.3 deste Contrato, será considerado pela CONTRATANTE, como desistência da prorrogação do Contrato.
4 - PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.
4.1 - PREÇOS:
4.1.1 - Pelos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA:
a) pela revisão inicial, o preço total de R$ ( );
b) pela manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática, o preço total mensal de R$ ( ), nos termos da proposta, parte integrante deste instrumento.
4.1.2 - O preço total anual deste Contrato é de R$ ( ).
4.2 - No preço total global acima indicado, se considerarão incluídos todos os itens de despesas, seja qual for o seu título ou natureza, entre os quais os relativos a mão-de- obra, material, peças, empregados, ferramentas, máquinas, equipamentos, transporte vertical ou horizontal, substituição temporária de equipamentos, administração, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, de seguro, lucro, decorrente dos serviços, de modo que nenhum outro acréscimo será permitido.
4.3 - O pagamento dos serviços revisão inicial, será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da data de entrega dos serviços, do Relatório de Atendimento Técnico - RAT, desde que, o documento de cobrança seja entregue na CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos do seu vencimento.
4.4 - O pagamento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva será feito mensalmente pela CONTRATANTE, em moeda corrente nacional, até o 15º (décimo quinto) dia corrido do mês subseqüente ao mês da prestação de serviços, desde que o documento de cobrança seja corretamente emitido pela CONTRATADA entre os dias 1º e 5º do mês subseqüente ao mês da prestação de serviços.
4.4.1 – A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal de Serviços, os seguintes documentos:
a) Relatórios de Atendimento Técnico – RAT, realizados no mês anterior, ao mês de emissão da nota fiscal de serviços;
b) CRF - Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), expedido pela Caixa Econômica Federal, em vigor, conforme legislação própria;
c) Certidão Negativa de Débito - CND, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em vigor, conforme legislação própria.
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Receita Federal do Brasil, em vigor, conforme legislação própria.
e) Prova de Situação Regular para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda ou Órgão Equivalente do Estado onde se encontra estabelecida a sede ou filial da CONTRATADA, pela qual se efetuará o faturamento dos serviços e/ou fornecimento, objeto deste Contrato, em cópia autenticada.
f) Prova da Situação Regular para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Órgão Equivalente do Município onde se encontra estabelecida a sede ou filial da licitante, pela qual se efetuará a emissão da nota fiscal/fatura do objeto da presente licitação.
4.4.2 – Caso algum serviço não tenha sido realizado, nas condições e nos prazos estabelecidos neste Contrato e, permanecendo sem solução até a data de vencimento, o pagamento ficará suspenso até a sua perfeita realização, podendo ainda ser aplicadas as penalidades previstas neste Contrato, no Edital respectivo e seus anexos.
4.5 - Forma de pagamento: O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito da Adjudicatária, em instituição financeira credenciada pelo Estado.
4.6 – Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, o pagamento será efetuado com atualização financeira calculada de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC, entre as datas do vencimento e a do efetivo pagamento, salvo adoção de outro índice que venha substituí-lo, conforme legislação vigente.
4.7 - O documento de cobrança não aprovado pela CONTRATANTE será devolvido à CONTRATADA, para as necessárias correções, contando-se o prazo estabelecido no subitem 4.3 e 4.4 deste Contrato, a partir da data de sua reapresentação.
4.8 - A devolução do documento de cobrança, não aprovado pela CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto, para a CONTRATADA suspenda a execução do Contrato.
4.9 – O reajustamento dos preços somente poderá ocorrer após decorridos 12 (doze) meses de vigência, e, será medido pela variação anual do INPC-ANUAL (ÍNDICE Nacional de Preços ao Consumidor – Anual) apurado no segundo mês anterior à vigência do reajuste.
4.10 - É da responsabilidade da CONTRATADA, o pagamento de quaisquer encargos financeiros que venham recair sobre o faturamento dos serviços, por atraso de pagamento ou recolhimento de quaisquer encargos ou tributos, quando este ocorrer por sua exclusiva culpa.
5 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 – A CONTRATADA se obriga a:
5.1.1 – dar plena e fiel execução ao presente Contrato, observadas as cláusulas nele estabelecidas, bem como as disposições contidas neste Contrato e no Edital Pregão Presencial nº. 14 – Processo 2251003 000 034/2007 e às prescrições legais aplicáveis à espécie ou pertinentes ao objeto da contratação;
5.1.2 – manter em perfeitas condições de funcionamento os equipamentos, vedado o uso de peças, materiais e/ou equipamentos improvisados;
5.1.3 – prestar à CONTRATANTE as informações que lhe forem solicitadas, relativamente ao objeto do Contrato;
5.1.4 – comunicar imediatamente à CONTRATANTE, quando detectada, a existência de quaisquer defeitos ou irregularidades nos equipamentos, que não possam ser solucionados em virtude de inviabilidade técnica ou econômica ou descontinuidade de produção de peças de reposição pela fabricante, fatos que deverão estar acompanhados de comprovações escritas;
5.1.5 – apresentar mensalmente os relatórios dos serviços prestados através do RAT, para comprová-los, juntamente com a nota fiscal de serviços.
5.1.6 – não impedir, nem criar empecilhos à conexão de equipamentos e/ou dispositivos de outros fornecedores, desde que não haja incompatibilidade de natureza técnica, se a CONTRATANTE optar por esta solução, o que não poderá, em hipótese alguma, servir de pretexto para que se desobrigue, ou descure, da prestação dos serviços objeto deste Contrato;
5.1.7 - selecionar profissionais comprovadamente capacitados, de modo a assegurar a boa qualidade dos serviços, a serem realizados;
5.1.8 – designar responsável técnico para supervisão dos serviços realizados, que deverá visar os relatórios a serem encaminhados à CONTRATANTE;
5.1.9 – responsabilizar-se integralmente pelos atos de seus empregados praticados nas dependências da CONTRATANTE, ou mesmo fora delas, quando, decorrentes da execução do Contrato, venham causar-lhe danos ou prejuízos, a seus servidores ou a terceiros;
5.1.10 – substituir imediatamente, após solicitação, qualquer empregado incumbido da execução dos serviços, que for julgado inconveniente, ou cujo comportamento sofrer qualquer restrição por parte da CONTRATANTE, na fiscalização dos serviços;
5.1.11 – assumir os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, de acidente de trabalho e quaisquer outros inerentes ao empregador, relativamente ao pessoal que empregar na execução dos serviços objeto do Contrato, ciente de que sua inadimplência, em relação a tais encargos não transferirá à CONTRATANTE responsabilidade pelo seu pagamento, não podendo onerar o objeto do Contrato;
5.1.12 – não transferir ou ceder o Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE;
5.1.13 – não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
5.1. 14 – manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em atendimento ao disposto no inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
6 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - A CONTRATANTE se obriga a:
6.1.1 – prestar à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados sobre os equipamentos;
6.1.2 – manter atualizado o controle e o registro de todos os serviços executados pela CONTRATADA;
6.1.3 – assegurar o livre acesso aos técnicos da CONTRATADA, constante da relação de equipe técnica, aos locais onde se fizerem necessários, em função do cumprimento do objeto deste Contrato;
6.1.4 – zelar pelo bom uso dos equipamentos;
6.1.5 – limitar o acesso aos equipamentos tão somente aos funcionários que necessitem operá-los, de modo a resguardar, adequadamente, o seu uso;
6.1.6 – colocar os equipamentos à disposição da CONTRATADA durante o período necessário para a manutenção corretiva; observados os prazos estabelecidos.
6.1.7 – efetuar à CONTRATADA todo o pagamento que lhe for devido, desde que cumpridas suas obrigações contratuais à vista da apresentação da respectiva fatura ou nota fiscal, observadas ás disposições da cláusula quarta deste instrumento.
7 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 – Do recebimento do objeto e da fiscalização do Contrato, se incumbirá a Comissão designada pela CONTRATANTE, no horário de 9:00 às 11:30 e de 14:00 às 17:30 horas, de segunda a sexta feira, em dias de expediente, sendo o recebimento do objeto, efetuado da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato de sua execução, mediante assinatura do Relatório de Atendimento Técnico - RAT, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto aos termos contratuais;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e conformidade do objeto ao Contrato, conseqüente aceitação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento do documento de cobrança (nota fiscal de serviços).
7.2 - A CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o Contrato.
7.3 - Ainda que recebido em caráter definitivo subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, segurança e eficiência dos serviços ora contratados.
7.4– Do controle e fiscalização da execução deste Contrato, por parte da CONTRATANTE, se incumbirá a Comissão designada por ela, tendo em vista assegurar o pleno cumprimento das obrigações contratuais, sem prejuízo de outras previstas em lei, cabendo-lhe ainda, comunicar à autoridade superior, por escrito, e em tempo hábil, os fatos cuja solução não for de sua competência, para a adoção das medidas cabíveis, bem como, a aceitação formal definitiva do objeto contratado.
7.5 – A fiscalização prevista que é exercida no exclusivo interesse da CONTRATANTE, não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades que se apurem na execução do presente Contrato, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, cabendo à CONTRATADA, mediante notificação, corrigir as falhas, imperfeições ou deficiências apontadas pela fiscalização.
8 - PENALIDADES
8.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
8.1.1 – advertência, que será aplicada sempre por escrito;
8.1.2 – multas,(que serão descontadas do pagamento que tiver direito a empresa contratada, ou, quando for o caso, cobrada judicialmente):
8.1.2.1 – a multa será aplicada à razão de 0,3% (três décimo por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor total global do Contrato;
8.1.2.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor total global do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias.
8.1.3 – rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à CONTRATANTE por perdas e danos, estabelecida em 20% (vinte por cento) do valor total global do Contrato.
8.1.4 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos;
8.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no sub-item 8.1.3 deste Contrato.
8.2 - Os valores das multas serão descontados do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.3 - As sanções previstas nas cláusulas 8.1.1, 8.1.3 e 8.1.4 deste Contrato poderão ser aplicadas juntamente com a da cláusula 8.1.2, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 05(cinco) dias úteis.
8.4 - Sem prejuízo da aplicação das penalidades que couberem, a CONTRATANTE poderá ainda reter créditos decorrentes do Contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos.
8.5 - Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA, antes de paga ou relevada a multa que acaso lhe tenha sido aplicada, nos termos deste Contrato.
9- RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 - O Contrato poderá ser rescindido por qualquer dos motivos enumerados nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
10 - DOTAÇÃO
10.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão, no presente exercício, à conta das dotações : 2251 23 122 001 2427 0001 339039 21 60.1 e 2251 23 122 001 2427 0001 339039 27 60.1 do orçamento vigente da CONTRATANTE, e a sua eficácia, em cada exercício, ficará adstrita às respectivas dotações e créditos orçamentários que a lei fixar.
11 - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - Os equipamentos que forem adquiridos pela CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, poderão ser incorporados aos equipamentos descritos no Anexo I deste Contrato, ajustando-se a manutenção através de termo aditivo, mantidas as cláusulas e condições deste Contrato, inclusive quanto aos preços unitários constantes da proposta da CONTRATADA, quando se tratar de equipamentos de mesma espécie e configuração, respeitando-se o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato original.
11.2 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões decorrentes deste Contrato, será o de Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
11.3 - Fazem parte integrante deste instrumento, como se nele transcrito fossem, para todos os efeitos legais, os termos do processo licitatório Pregão Presencial nº. 14 – Processo 2251003 000 034/2007.
Para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado o Contrato, firmam as partes o presente, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Belo Horizonte, de de 2007
Representante Legal da CONTRATANTE | Representante Legal da CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
LICITAÇÃO/JUCEMG – MENOR PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14 - PROCESSO 2251003 034/2007 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
MENSAL DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaramos, para os fins da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº. 14 – PROCESSO 2251003 000 034/2007, haver realizado a vistoria, de que trata o subitem
6.1.8 do Edital acima referido, nos equipamentos constantes do ANEXO I do Edital de Pregão Presencial acima mencionado, instalados no prédio-sede da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, localizada à Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, XX/XX, estando a par do seu grau de dificuldade e da natureza dos serviços que lhes serão prestados, para o desempenho dos quais nos julgamos habilitados, estando em condições de assumir os compromissos decorrentes de sua execução.
Declaramos ainda, ter recebido todos os documentos, bem como, ter tomado conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações, relativamente à presente licitação.
Belo Horizonte, de de 2007
(assinatura e carimbo do representante legal do licitante) Nome da empresa licitante:
Endereço:
Atesto, para os fins do Pregão Presencial Nº. 14 -PROCESSO 2251003 000 034/2007 que a empresa acima identificada, compareceu ao prédio-sede da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, e realizou a vistoria de que trata o subitem do Edital de Pregão Presencial acima mencionado.
Belo Horizonte, de de 2007
(Assinatura do responsável pela Superintendência Técnico Operacional da JUCEMG)