EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE DESIGNERS DE INTERIORES
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE DESIGNERS DE INTERIORES
001/2019
Edital credenciamento ABD - versão 5 – 25.03.2019
Sumário
Preâmbulo 2
Objetivo 2
Condições gerais de Participação 3
Temas da área de atuação 3
Descrição dos temas da área de atuação 4
Documentação comprobatória 5
Etapas do processo de cadastramento 6
Encaminhamento das Inscrições 6
Contrato de Parceria 7
Local de Atuação 9
Formas de Pagamento 9
Monitoramento dos serviços 10
Vedações 10
Descredenciamento 11
Disposições Gerais 13
Anexos 14
A ABD – Associação Brasileira dos Designers de Interiores, inscrita no CNPJ sob o número 45.292.224/0001-52, com sede na Alameda Casa Branca, nº 652, Conjuntos 71,72 e 73, Jardim Paulista São Paulo/ SP, torna público o presente edital de chamamento que se destina ao credenciamento de pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de instrutoria, consultoria e assessoria para atendimento aos projetos ou programas de parcerias firmados pela ABD junto às Instituições públicas ou privadas dos estados de Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia.
Credenciamento de designers de Interiores com formação técnica ou tecnólogo ou bacharel e/ou arquitetos urbanistas de Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia para prestação de serviços interessadas em realizar consultorias, assessorias, ministrar cursos técnicos, oficinas, clínicas, workshops, elaborarem projetos de designers de interiores e realizar diagnósticos para empresas de micro, pequeno e médio porte dos diversos setores da economia - indústria, comércio, serviço e agronegócios.
O credenciamento destina-se também a criação de conteúdos técnicos para cursos (capacitações técnicas ou treinamentos), oficinas, clínicas, workshops e diagnósticos de acordo com as necessidades das empresas atendidas/clientes das Instituições parceiras da ABD.
O credenciamento visa atingir os seguintes objetivos:
2.1. Atendimentos coletivos conforme demanda para apresentação ou capacitação de uma técnica e/ou uma prática, possíveis de agregar conhecimento, ajudar na tomada de decisão e/ou fáceis de serem implementadas pelos participantes;
2.2. Atendimentos individuais conforme demanda para elaboração de projetos de design de interiores ou ambientes em espaços corporativos ou comerciais, industriais, agroindustriais, quiosques entre outros, com o propósito de propor mudanças significativas, incrementais, com entregas eletrônicas e manualizadas em cadernos técnicos, plantas, maquetes etc;
2.3. Atendimentos individuais ou coletivos conforme demanda para elaboração e aplicação de diagnósticos com a finalidade de realizar uma avaliação situacional e caso necessário, propor um plano de ação ou um projeto/atendimento.
3. Condições gerais de Participação
3.1. A participação no processo de credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Instrumento;
3.2. Serão aceitas e analisadas somente as inscrições que obedecerem às condições e requisitos técnicos descritos a seguir:
3.2.1. Ser profissional com formação técnica ou tecnólogo ou bacharel em design de ambientes ou interiores e/ou arquitetura e urbanismo, que seja associado da ABD e que estejam em dia com o pagamento da contribuição anual;
3.2.2. Atuar em um ou mais temas do design de ambientes ou interiores descritos nos itens 04 e 05;
3.2.3. Comprovar conhecimento técnico/expertise, de cada profissional, através de 01 (uma) declaração de terceiros em um ou mais temas do design de ambientes ou interiores;
3.3. O credenciamento neste edital não assegura compromisso da ABD com os associados ou obrigação estabelecida de quantitativo mínimo de serviços e não tem caráter de exclusividade;
3.4. Não gera obrigação de indenizar os profissionais credenciados que por acaso não venham prestar serviços às Instituições parceiras da ABD;
3.5. Vale ressaltar que a ABD seguirá as regras de atuação, de pagamentos e prestações de contas estabelecidas com cada Instituição parceira e serão repassadas/replicadas aos associados através dos contratos celebrados entre as partes (ABD e associado) que deverão segui-las, em caso de aceite.
● Área de atuação: Design de ambientes ou interiores
● Temas da área de atuação:
• Design de ambientes de varejo ou comerciais – (vitrines, expositores);
• Design de ambientes corporativos;
• Design de fachada;
• Design de expositor de ponto de venda;
• Design de corner de ponto de venda;
• Design de quiosque de ponto de venda;
• Layout de ambiente de loja (mobiliário + expositor);
• Projeto luminotécnico;
• Visual merchandising
5. Descrição dos temas da área de atuação
5.1. Os temas descritos a seguir são somente exemplos de atuação em design e outros poderão surgir conforme a demanda de cada Instituição parceira da ABD.
EXEMPLOS DE ATUAÇÃO EM DESIGN | |
ATUAÇÃO | DESCRIÇÃO |
Design de Ambientes de varejo e ambientes de moda (vitrine e expositores) Design de Ambientes corporativos ou em Shoppings (área de circulação interna ou externa) Layout de ambiente de loja Design de Ambiente de produção | Projetos que envolvam um ou mais temas: Luminotécnico: projeto de estudo da aplicação da iluminação artificial em ambientes internos e externos. Fachada: projeto de todas as faces de uma construção (fachada frontal, posterior e lateral) e o visual, pintura, placas e vitrine desse espaço. Layout: desenvolvimento do desenho, plano, amostra, arranjo físico, esquema, exposição. O layout descreve o estudo da disposição e alocação das pessoas, móveis, ferramentas, maquinários ou áreas, dento de uma metodologia aplicada, utilizada nas organizações com o objetivo de otimizar os recursos disponíveis, ganhando agilidade, facilitando as atividades e diminuindo os custos nos processos. Organização interna: circulação do cliente, acessibilidade aos produtos, mobiliário e operacionalidade, departamentalização. Expositor: adequação de expositores aos produtos comercializados, valorização do produto no ponto de venda (PDV), melhoria nos processos de reposição e vendas ou criação de um espaço de apresentação de uma marca ou uma linha de produtos que forma uma “mini loja” dentro do ponto de venda. Corner no ponto de venda: desenvolvimento de projetos de aproveitamento otimizado do espaço no canto. |
Quiosque no ponto de venda: projeto de construção de uma pequena estrutura aberta por todos os lados, erguida em lugares públicos e shopping centers. | |
Design de estande | Projeto de construção de um espaço para receber clientes e expor produtos em feiras, congressos e eventos. |
Visual Merchandising | Projetos que envolvam um ou mais temas: Fachada: aspectos estéticos, acabamentos, placas e vitrine. Layout: circulação e fluxo, acessibilidade e setorização. Organização interna: circulação do cliente, acessibilidade aos produtos, mobiliário e operacionalidade, departamentalização. Exposição do produto: adequação de expositores/mobiliários aos produtos comercializados, valorização do produto no PDV, melhoria nos processos de reposição e vendas. Pintura e revestimento: cor, segurança, estado de conservação do piso, parede e teto e adequação ao tipo de negócio, conforme ANVISA e outros órgãos. Iluminação: estética, conforto térmico, posicionamento estratégico das luminárias e lâmpadas. Ambientação cênica: criação de cenários estratégicos dentro do ponto de venda e/ou vitrines para reforçar e valorizar os produtos e marca. |
Apresentação dos seguintes documentos dentro da validade:
6.1. Ficha de inscrição preenchida – Modelo Anexo I; (fls. 14)
6.2. 01 (uma) declaração de competência da empresa ou pessoa física atendida, por tema da área de atuação, descrevendo as ações realizadas em espaços residenciais ou corporativos. Esta declaração deverá conter o serviço de consultoria realizado e o resultado obtido, devidamente assinada e identificada pelo cliente (nome legível da pessoa responsável, CPF e RG ou CNPJ no caso de pessoa jurídica);
6.3. Breve currículo de cada associado em papel timbrado e assinado: nome do profissional, formação acadêmica, área de atuação, trabalhos realizados e interesses profissionais;
6.4. Cópia do diploma do curso superior ou curso técnico;
6.5. Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física;
6.6. Cópia do RG – Registro Geral;
6.7. Cópia do cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ);
6.8. Os associados cadastrados no edital são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados, bem como a manutenção da atualização destes;
6.9. A ABD poderá solicitar a qualquer momento documento específico complementar, com base nas exigências da Instituição parceira ou para renovação da declaração de terceiros.
7. Etapas do processo de cadastramento
Etapa 1 – QUALIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL: consiste nos critérios previstos no item 6 (envio da documentação, análise documental e de capacidade técnica);
Etapa 2 – REUNIÃO DE ALINHAMENTO: Os profissionais credenciados serão convidados para uma reunião de informações e orientações (presencial ou à distância) que norteiam a boa relação de prestação de serviços, bem como as políticas da ABD e Instituições parceiras;
Etapa 3 – Os associados que tiverem seus pedidos de cadastramento homologados serão informadas por e-mail e constarão da lista de profissionais cadastrados, a ser divulgada no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx – área associados (necessário login e senha);
Etapa 4 – Os contratos que serão firmados entre ABD e associados serão informados por e-mail.
8. Encaminhamento das Inscrições
8.1. As inscrições devem ser encaminhadas exclusivamente para o endereço eletrônico da ABD: xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx;
8.2. Escrever no título do e-mail: Edital de Chamamento ABD n° 001/2017, seguido do nome completo do candidato e estado que pertence;
8.3. Não serão aceitas inscrições dos associados com documentação incompleta;
8.4. Manter toda documentação original arquivada, durante 05 (cinco) anos. A ABD a qualquer momento poderá solicitá-la para efeito de auditoria interna e/ou externa;
8.5. A análise das documentações dos profissionais candidatos será realizada pela coordenação de editais de credenciamento;
8.6. A efetivação da inscrição implica a automática e plena concordância, por parte da empresa candidata, com os termos deste edital;
8.7. Quaisquer alterações sobre o presente edital serão publicadas única e exclusivamente no site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx – área associados (necessário login e senha);
8.8. Os resultados da seleção serão publicados única e exclusivamente no site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx – área associados (necessário login e senha);
8.9. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela coordenação de editais de credenciamento;
8.10. Uma vez constatada a incorreção no procedimento será comunicada via e-mail para regularização em até 05 (cinco) dias úteis;
8.11. A ABD não se responsabiliza por possíveis extravios e/ou não recebimento das mensagens eletrônicas;
8.12. Informações e dúvidas serão esclarecidas somente pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
9.1. Para cada parceria que a ABD estabelecer com as Instituições, serão celebrados contratos específicos entre ABD e o associado de cada estado credenciado neste edital;
9.2. O associado credenciado no edital, poderá aceitar/firmar um ou mais contratos com a ABD para atendimentos das diversas parceiras do estado que pertence, observando as exigências/especificidades de cada um;
9.2.1. Em caso de aceite das regras do contrato, o associado credenciado deverá entregar Declaração de Inexistência de Relação de Parentesco juntamente com três vias do contrato assinado, conforme modelo do Anexo II;
9.2.2. Após assinatura de todos os envolvidos, será entregue uma via do contrato ao associado e as outras duas serão mantidas na ABD para apresentação à Instituição parceira, se necessário;
9.3. Os associados somente estarão aptos a iniciar as suas atividades depois de concluídas todas as etapas do processo de credenciamento e a assinatura do contrato entre as partes (ABD e associado);
9.4. Os atendimentos demandados pela Instituição parceira poderão ser realizados em formato de projeto ou por hora envolvendo um ou mais temas da área de design de Interiores, com um ou mais profissionais, com limites de atendimentos ano ou limites de horas mês ou ano por profissional credenciado;
9.5. A convocação seguirá um rodízio de atendimento a ser definido pela ABD ou conforme regras das Instituições parceiras, dentro dos temas de conhecimento de cada profissional;
9.6. Os atendimentos/projetos terão como finalidade, otimizar o conforto, a estética, a saúde, a segurança, respeitando normas técnicas de acessibilidade, ergonomia, conforto luminoso, térmico e acústico devidamente homologadas pelos órgãos competentes, considerando as vedações e regulamentações dos conselhos de classe, locais, estaduais e nacionais;
9.6.1. Os atendimentos poderão ser realizados com diagnóstico prévio ou diagnóstico seguido de plano de ação, ou seja, conforme as exigências de cada Instituição parceira;
9.6.2. As entregas dos serviços prestados serão relacionadas ao planejamento e ao desenvolvimento de projetos aplicados aos ambientes internos e/ou externos envolvendo soluções estéticas, técnicas e funcionais voltadas à experiência do usuário;
9.6.3. Em alguns temas, os associados poderão também ser contratados para ministrarem oficinas ou clínicas técnicas ou capacitações;
9.6.4. A cada atendimento/projeto, deverá ser entregue os materiais aos clientes, aqueles gerados/desenvolvidos nos atendimentos em formato digital e impresso (croquis e/ou plantas de layout e/ou desenhos técnicos e/ou memorial descritivo e/ou especificações técnicas e/ou relatório técnico e/ou perspectiva eletrônica, representação 3D dos espaços em manuais A3 e/ou A4 em cores e encadernado), ou seja, os detalhes/exigências estarão disponíveis nos contratos de cada parceria.
10.1. As atividades ocorrerão conforme as demandas geradas pelas Instituições parceiras da ABD no estado em que o profissional se credenciou ou em qualquer um dos municípios que fazem parte dele;
10.2. Haverá um prazo estabelecido para o aceite do atendimento/projeto, bem como um prazo para a elaboração da proposta e execução, que poderá variar conforme as regras da Instituição parceira.
11.1. Os atendimentos/projetos poderão ser remunerados parcialmente ou na sua totalidade conforme cronograma de desembolso previsto antes de iniciar o atendimento;
11.2. O pagamento do atendimento/projeto ocorrerá mediante aplicação da avaliação por parte da Instituição parceira ou outra forma de avaliação para comprovação do cumprimento de todas as etapas da prestação de serviços;
11.3. Os atendimentos (individuais ou coletivos) poderão ter escopos definidos pelas Instituições parceiras e serem pagos por hora ou por projeto, dependo do tipo de parceria estabelecida entre ABD e Instituição;
11.4. Os valores a serem repassados aos associados prestadores de serviço serão definidos a partir de regras próprias de cada estado, ficando ressalvado que haverá retenção de uma porcentagem pela ABD para custeio da operação do programa.
11.5. Os valores do repasse e retenção serão estipulados levando-se por base as
especificidades de cada contrato firmado entre a ABD e entidade parceira
estadual.
11.6. A remuneração dos serviços prestados ocorrerá em até 15 (quinze) dias úteis
após o recebimento Instituição parceira, mediante apresentação de nota fiscal do prestador associado e outros documentos de comprovação;
11.7. O valor a ser pago por hora ou projeto, já estão inclusas todas as despesas, de alimentação, transporte, locomoção, hospedagem e outras despesas extras, não cabendo quaisquer outros reembolsos.
11.8. Não serão pagas as horas de desenvolvimento de conteúdos dos treinamentos, capacitações, clínicas e oficinas;
11.9. Em caso de desistência do serviço pelo cliente da Instituição parceira, o pagamento será proporcional ao serviço efetivamente prestado, mediante avaliação do mesmo.
12. Monitoramento dos serviços
12.1.Os associados credenciados serão, durante todo o período de prestação de serviços para as Instituições parceiras, monitorados em seu desempenho (independente de prévia autorização) de acordo com os padrões estabelecidos na parceria, com o objetivo de aperfeiçoar sua atuação, aprimorar os serviços e garantir a efetividade e qualidade dos serviços prestados.
13.1. Realizar ou assinar projetos que envolvam obras estruturais;
13.2. Acompanhar ou realizar a implantação do projeto desenvolvido por ele, salvo situações em que a Instituição parceira da ABD estabeleça essa ação;
13.3. Em caso de aceite de atendimento, terceirizar ou designar outro profissional para realizá-lo em seu lugar, mesmo sendo este credenciado no edital;
13.4. Gerar demanda dos atendimentos, sendo este papel exclusivo da Instituição parceira
da ABD;
13.5. Participar de editais de credenciamento das mesmas Instituições em que a ABD já firmou contratos de parcerias, tendo os mesmos objetivos/finalidades;
13.6. Possuir vínculo de dedicação exclusiva com Instituições públicas ou privadas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei;
13.7. Compor o quadro diretivo ou funcionários da ABD. Somente em casos de ex-dirigentes e/ou ex-funcionários da ABD, poderão se credenciar no edital após 60 (sessenta) dias contados do seu desligamento ou pedido de demissão;
13.08. Cobrar qualquer contrapartida e despesas do cliente da Instituição parceira.
O profissional poderá ser descredenciado nas seguintes situações:
14.1. Violar ou descumprir no todo ou em parte as regras deste edital, bem como as regras que forem estabelecidas por cada Instituição parceira;
14.2. Desistir do serviço que foi designado e aceito em detrimento de outro atendimento, salvo justificativa plausível que será analisada pela ABD ou Instituição parceira;
14.3. Não cumprir os prazos dos atendimentos ou condições da parceria, com ou sem prejuízos dos mesmos;
14.4. Apresentar documentações com informações inverídicas seja na fase de pré e pós- credenciamento;
14.5. Não comunicar a ABD caso haja algum problema relacionado ao atendimento ou ao cliente da Instituição;
14.6. Deixar de manter sigilo sobre as particularidades da ABD, das Instituições parceiras e seus respectivos clientes;
14.7. Fazer qualquer tipo de divulgação da sua empresa; entrega de cartão, folder, durante a prestação de serviços;
14.8. Fazer uso dos projetos desenvolvidos seja em qualquer tipo de mídia, em trabalhos
de conclusão de curso, exposição em eventos, fanpage, sem a devida autorização por escrito da Instituição parceira da ABD;
14.9. Incitar clientes a solicitar os serviços da sua empresa ou cobrar qualquer honorário a parte, complementar ou não aos trabalhos realizados;
14.10. Utilizar qualquer material ou metodologia ou logomarca da ABD ou da Instituição parceira, sem prévio consentimento e formal autorização;
14.11. Recusar reiteradamente as demandas apresentadas das Instituições parceiras através da ABD, sem a devida justificativa;
14.12. Contatar diretamente a Instituição parceira ou realizar qualquer tipo de cobrança, sem prévio consentimento e formal autorização da ABD;
14.13. Em caso de comprovação de um atendimento mal realizado, ou a execução deficiente, irregular ou inadequada, ou inexecução total ou parcial injustificada;
14.14. Oferecer-se para realizar ou acompanhar a implantação de um projeto desenvolvido ao cliente, salvo em situações em que a parceria entre Instituição e ABD contemple esse tipo de ação;
14.15. Não cumprir, fielmente, as obrigações assumidas na prestação de serviços para o cliente da Instituição parceira da ABD, de modo que os serviços contratados não se realizem com esmero e perfeição;
14.16. Receber 02 (duas) avaliações desfavoráveis por parte dos clientes e da Instituição parceira;
14.17. O associado antes do aceite do atendimento/projeto deverá analisar a demanda e locais de atendimento e caso não esteja disponível, poderá declinar sem prejuízo algum, até duas vezes dentro do ano vigente, após isso, será aplicada uma ou mais penalidades do item 14.18;
14.18. A inobservância de um ou mais itens acima implicará nas seguintes penalidades:
1. Advertência;
2. Suspensão temporária dos rodízios em até 3 (três) meses;
3. Suspensão temporária dos atendimentos em uma ou mais parcerias que a ABD firmar;
4. Repasse da multa ou devolução total dos recursos recebidos ou outras custas da Instituição parceira ao associado, conforme regra da parceira, se houver;
5. Descredenciamento.
15.1. A prestação de serviços não poderá caracterizar exclusividade para com ABD;
15.2. O cadastramento dos profissionais não gera obrigações de qualquer natureza para a ABD;
15.3. A ABD se reserva o direito de cancelar, imotivadamente e em qualquer momento, a prestação dos serviços contratados junto aos associados credenciados no edital, sem aviso prévio;
15.4. A ABD poderá a qualquer momento aditar ou revogar os contratos com os associados, sem aviso prévio;
15.5. A ABD poderá, a qualquer momento, de acordo com a sua necessidade, criar,
ampliar, reduzir, suspender, alterar, reabrir e cancelar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos;
15.6. A publicação deste documento convocatório encontra-se no mesmo endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx – área associado;
15.7. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XXXXX X – MODELO FICHA DE INSCRIÇÃO
PAPEL TIMBRADO CANDIDATO ASSOCIADO ABD
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE DESIGNERS DE INTERIORES
Data:
ASSINALE OS TEMAS DE SEU INTERESSE:
TEMAS EM QUE POSSUI EXPERTISE / EXPERIÊNCIA COMPROVADA
( ) Design de Ambientes (vitrines e expositorres) | ( ) Design de expositor do ponto de venda | |
( ) Design de ambientes corporativos | ( ) Projeto luminotécnico | ( ) Quiosque |
( ) Design de fachada | ( ) Design de ambiente de produção | ( ) Visual Merchandising |
( ) Design de quiosque de ponto de venda | ( ) Expositores de xxxxx xx xxxxx | ( ) Xxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxx |
( ) Design de corner de ponto de venda | ( ) Design de estande | ( ) Outros: _ |
FAVOR DETALHAR A SUA ABORDAGEM E EXPERTISE NO(S) TEMA(S) ESCOLHIDO(S):
600 caracteres – Arial 11
DADOS CADASTRAIS:
NOME DO CANDIDATO: _
RAZÃO SOCIAL (PESSOA JURÍDICA): _
NOME FANTASIA DA EMPRESA: _
REPRESENTANTE LEGAL: _
ENDEREÇO: _ N.º _
BAIRRO: _ CIDADE: _ UF: _
TELEFONE: ( ) _ CELULAR: ( ) _
E-MAIL: _ SITE: _
RG. _ CPF: _
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Resumo da Qualificação Profissional: 600 caracteres – Arial 11 DADOS BANCÁRIOS: |
Banco: Nº Conta Corrente : _ Cidade da Agência Bancária - UF: _ |
EU, _ , DECLARO |
CONHECER E CONCORDAR COM OS TERMOS E CRITÉRIOS DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE DESIGNERS DE INTERIORES, AO QUAL SE REFERE ESTA FICHA DE INSCRIÇÃO. DECLARO, AINDA, QUE ME RESPONSABILIZO PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS E QUE A MINHA CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SERÁ REALIZADA MEDIANTE DEMANDA ESTABELECIDA PELA ABD DA QUAL SOU ASSOCIADO(A) ATRAVÉS DAS PARCERIAS
CELEBRADAS NO ESTADO DE _ .
_ , _ DE _ DE 20 _ .
ASSINATURA DO PROFISSIONAL