Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Euro
Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Euro
– Especificações –
1. Definições
Preço de ajuste (PA) | preço de fechamento diário, expresso em taxa de câmbio de reais (BRL) por 1.000,00 euros (EUR), com até três casas decimais, apurado e/ou arbitrado diariamente pela BM&FBOVESPA, a seu critério, para efeito de atualização do valor das posições em aberto e apuração do valor de ajustes diários e de liquidação das operações day trade. |
Paridade (TP) | taxa de câmbio de dólares dos Estados Unidos da América (USD) por EUR, que representa o preço de ajuste do Euro Futures (Contrato Futuro de Euro) apurado e divulgado diariamente pelo CME Group Inc. para o mesmo vencimento. |
Taxa de câmbio em dólar (TD) | taxa de câmbio de BRL por USD, cotação de venda, negociada no segmento de taxas livremente pactuadas, para entrega pronta, transação PTAX800, contratada nos termos da Resolução 3.568/2008, conforme alterada, do Conselho Monetário Nacional (CMN), apurada e divulgada pelo Banco Central do Brasil. |
Taxa de câmbio cruzado (TC) | taxa de câmbio de BRL por EUR, calculada mediante a multiplicação da taxa de câmbio de BRL por USD (TD) pela taxa de câmbio de USD por EUR (TP). |
2. Objeto de negociação
Taxa de câmbio de BRL por EUR, calculada conforme TC definida no item 1.
3. Cotação
BRL por EUR 1.000,00, com uma casa decimal.
4. Código de negociação
EBR.
5. Variação mínima de apregoação
BRL 0,1 por EUR 1.000,00.
6. Tamanho do contrato
EUR 50.000,00.
7. Meses de vencimento
Todos os meses.
8. Data de vencimento
Terceira terça-feira do mês de vencimento. Se nesse dia não houver sessão de negociação na BM&FBOVESPA, a data de vencimento será o dia subsequente.
9. Último dia de negociação
Última sessão de negociação na BM&FBOVESPA anterior à data de vencimento. Se esse dia for feriado na praça de Nova Iorque ou de Chicago, o último dia de negociação será a sessão de negociação imediatamente anterior.
10. Ajuste diário
As posições em aberto ao final de cada sessão de negociação serão ajustadas com base no preço de ajuste do dia, estabelecido, conforme regras da BM&FBOVESPA, com movimentação financeira no dia útil subsequente. O ajuste diário, para cada mês de vencimento, será calculado até a data de vencimento, inclusive, de acordo com as seguintes fórmulas:
a) Ajuste da operação realizada no dia
ADt = (PAt − PO) × 50 × n
b) Ajuste das posições em aberto no dia anterior
ADt = (PAt − PAt−1) × 50 × n
onde:
ADt = valor do ajuste diário, em reais, referente à data “t”;
PAt = preço de ajuste do contrato na data “t”, para o respectivo vencimento;
PO = preço da operação;
n = número de contratos;
PAt−1 = preço de ajuste do contrato na data “t-1” para o respectivo vencimento.
O valor do ajuste diário (ADt), calculado conforme demonstrado acima, se positivo, será creditado ao comprador e debitado ao vendedor. Caso o cálculo acima apresente valor negativo, será debitado ao comprador e creditado ao vendedor.
11. Condições de liquidação no vencimento
Na data de vencimento, as posições em aberto, após o último ajuste, serão liquidadas financeiramente pela BM&FBOVESPA, mediante o registro de operações de natureza inversa (compra ou venda) à da posição, na mesma quantidade de contratos, pelo valor de liquidação (VL), apurado de acordo com a seguinte fórmula:
onde:
VL = (TPt−1 × TDt−1) × 50.000 × n
VL = valor de liquidação, em reais;
TPt−1 = taxa de câmbio de USD por EUR referente ao dia útil anterior à data de vencimento, conforme definida no item 1;
TDt−1 = taxa de câmbio de BRL por USD referente ao dia útil anterior à data de vencimento, conforme definida no item 1;
n = número de contratos.
Os resultados financeiros da liquidação serão movimentados na própria data de vencimento.
12. Condições especiais
Se, por qualquer motivo, o Bacen e/ou o CME Group Inc. atrasarem a divulgação ou deixarem de divulgar a taxa de câmbio, definidas como TD e TP no item 1 deste contrato por um ou mais dias, a BM&FBOVESPA poderá, a seu critério:
a) prorrogar a liquidação do contrato até a divulgação oficial da taxa pelo Bacen e/ou pelo CME Group Inc., conforme o caso; ou
b) encerrar as posições em aberto pelo último preço de ajuste; ou
c) utilizar, como valor de liquidação, um valor pela BM&FBOVESPA arbitrado, caso entenda, a seu exclusivo critério, que o último PA não é aplicável.
Em todos os casos, a BM&FBOVESPA poderá ainda corrigir o valor de liquidação por um custo de oportunidade, por ela arbitrado, desde a data de vencimento até o dia da efetiva liquidação financeira.
Independentemente das situações acima descritas, a BM&FBOVESPA poderá liquidar as posições em aberto a qualquer tempo por um valor por ela arbitrado, caso ocorra qualquer evento que, em seu julgamento, prejudique a boa formação de preço e/ou a continuidade do contrato.
13. Normas complementares
Fazem parte integrante deste Contrato, no que couber, a legislação em vigor, as normas e os procedimentos da BM&FBOVESPA, definidos em seus Estatutos Sociais, Regulamento de
Operações e Ofícios Circulares, observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos.
Na hipótese de situações não previstas neste Contrato, bem como de medidas governamentais ou de qualquer outro fato que impactem a formação, a maneira de apuração ou a divulgação de suas variáveis, ou que impliquem, inclusive, sua descontinuidade, a BM&FBOVESPA tomará as medidas que julgar necessárias, a seu critério, visando a liquidação do Contrato ou sua continuidade em bases equivalentes.