SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA Subsecretaria administrativa
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
Subsecretaria administrativa
PROCESSO 130000779/2022
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DATA 29/03/2022 |
RUBRICA
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FOLHA |
RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL Nº 045/2022 |
OBJETO: Contratação dos serviços de instalação, configuração da rede e manutenção do SISTEMA DE MONITORAMENTO URBANO DO CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (CISP/PMN), especificados e quantificados na forma da Proposta de Preços (Anexo 4) e Termo de Referência (Anexo 7). |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 19/08/2022 |
HORÁRIO: 10:00 horas |
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Razão Social: _____________________________________________________________ |
CNPJ nº _________________________________________________________________ |
Endereço: ________________________________________________________________ |
E-mail: __________________________________________________________________ |
Cidade: ______________ Estado: _____ Telefone: ______________ Fax: ____________ |
Pessoa para contado: _______________________________________________________ |
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Recebemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. |
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Local: __________________, ___ de _____________ de ____. |
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_____________________________________ |
Assinatura |
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre este a Prefeitura Municipal de Niterói e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Departamento de Material e Patrimônio por meio do e-mail: xxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime a Comissão de Pregão da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2022 - SERVIÇOS
1- INTRODUÇÃO
1.1 O MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxx nº 153, Barreto, torna público que, devidamente autorizada pelo Secretário Municipal de Ordem Pública, na forma do disposto no processo administrativo n.º 130000779/2022, fará realizar, no dia 19 de agosto de 2022, às 10:00 horas, na Sala de Licitações da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Rua Visconde de Sepetiba nº 987/5º andar – Centro – Niterói/RJ, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme ANEXO 7 – Termo de Referência, que será regida pelo disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Federal nº 3.555/2000, no Decreto Municipal nº 9.614/2005, na Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/1993, além de outras normas aplicáveis, bem como as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas.
1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no veículo de publicação dos atos oficiais do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via correio eletrônico, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.3 O edital e seus anexos se encontram disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx – Transparência - Licitações em andamento – Licitação SMA, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4, na Comissão Permanente de Licitação - COPLI à Rua Visconde de Sepetiba, nº 987, 5º andar, Centro, Niterói – RJ, comprovado pela Comissão de Licitação.
1.4 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Departamento de Licitação à Rua Visconde de Sepetiba n° 987/5° andar – Centro – Niterói/RJ, de 10:00 horas até 16:00 horas ou através do e-mail xxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.5 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000 / Xxxxxx – Centro – Niterói/RJ – Protocolo Geral, de 10:00 até 16:00 horas, ou ainda, mediante confirmação de recebimento através do e-mail xxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
1.5.1 Caberá à SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
2 - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O objeto do presente pregão é a contratação dos serviços de instalação, configuração da rede e manutenção do SISTEMA DE MONITORAMENTO URBANO DO CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (CISP/PMN), especificados e quantificados na forma da Proposta de Preços (Anexo 4) e Termo de Referência (Anexo 7).
2.2 O objeto será executado segundo o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
3- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 138.
PROGRAMA DE TRABALHO: 19010618301314035.
NATUREZA DA DESPESA: 339040.
REDUZIDO: 13704.
3.2. As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
4- TIPO DE LICITAÇÃO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
4.1 O presente pregão rege-se pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
4.2 O preço máximo admitido pela SEOP é R$ 15.669.675,27 (quinze milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos).
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste Pregão Presencial empresas especializadas cujo objeto social contenha atividades compatíveis com o objeto desta licitação, observada a necessária qualificação, e que satisfaçam todas as exigências deste edital.
5.2 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Niterói, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
5.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
5.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
5.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
5.5 Será permitida a participação de licitantes em regime de xxxxxxxxx, na seguinte forma:
5.5.1 As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante a SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo.
5.5.2 No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira.
5.5.3 Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória.
5.5.3.1 As empresas consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste edital.
5.5.4 As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente da licitação, nem em qualquer outro consórcio.
5.5.5 As notas de empenho relativas à execução contratual serão emitidas apenas em favor da empresa líder.
5.5.6 Durante o procedimento licitatório e na execução do contrato, a Administração poderá exigir de qualquer das empresas consorciadas o adimplemento da obrigação pactuada pelo consórcio, bem como o valor correspondente a eventuais multas e penalizações decorrentes da inexecução do contrato. A cobrança a uma integrante do consórcio não desobriga as demais.
6. CREDENCIAMENTO
6.1 As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
6.2 A documentação referida no item 6.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento (Anexo 2), a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove a representação legal do outorgante.
6.3 Os documentos mencionados nos itens 6.1 e 6.2 deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope.
6.4 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
6.4.1 Deverá ser indicado um representante ou procurador principal e os seus substitutos com ordem de prioridade. Não havendo indicação, caberá ao Pregoeiro realizar a escolha.
6.5 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
6.6 Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 6.1 e 6.2. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
7- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
7.1 No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas em 2 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I- - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS
MUNICÍPIO DE NITERÓI
PREGÃO N.º --------------------- NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
II - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE NITERÓI PREGÃO N.º --------------------
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
7.2 O licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados acima, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo 3), nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17.07.2002.
7.2-A Além dos documentos mencionados no item 7.2, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope ao Pregoeiro declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar, nos termos do item 15.14.1 e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar, nos termos do item 15.14.2, cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo 5 – Declaração de Idoneidade;
7.2-B Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.2.1.Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
7.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
7.2.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.2-C Caso o Licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 7.2-B, com o registro da penalidade específica de proibição de contratar com o Poder Público, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
7.3 Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo 6 do Edital.
7.4 A não apresentação da declaração prevista no item 7.2 implicará na desclassificação imediata do licitante.
7.5 Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
7.6 Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 2 (duas) vias, exclusivamente no impresso padronizado fornecido pela administração (Anexo 4) ou modelo idêntico a ser apresentado pelo licitante, as quais deverão ser preenchidas integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e devidamente rubricadas pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo no pregão.
7.7 Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso.
7.8 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de preços será considerada.
7.9 Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.
7.10 O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.
7.11 O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 9.
8- PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com a declaração mencionada no item 7.2 e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida.
8.2 Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 6, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a consequente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
8.3 Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
8.4 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 8.3, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
8.5 Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.
8.6 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.7 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 8.3, 8.4 e 8.5, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor.
8.8 O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão.
8.9 Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
8.10 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
8.11 Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição.
8.11.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
8.11.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao sorteio entre estas de modo a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.11.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no item 15 do edital.
O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação.
No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances verbais, sem prejuízo do disposto no item 8.11, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
8.16 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente.
8.16.1 Será desclassificada a proposta ou o lance com valor superior ao preço máximo admitido, na forma do item 4.2.
Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.
Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos.
O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.
Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da Comissão, bem como pelos licitantes presentes.
Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente certame:
9.1.1 Habilitação Jurídica:
9.1.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a-) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores; b-) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física; c-) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d-) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e-) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f-) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração; g-) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº
5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
9.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº
8.212, de 1991;
Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
9.1.2.1 Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
9.1.2.2 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
9.1.2.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da Administração Pública.
9.1.2.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.1.3 Qualificação Econômico-Financeira
9.1.3.1 O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
9.1.3.1.1 Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
9.1.3.2 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
9.1.3.3 A empresa em recuperação judicial deverá apresentar certidão emitida pela instância judicial competente que certifique sua aptidão econômica e financeira para participar de procedimento licitatório.
9.1.4 Qualificação Técnica
9.1.4.1 Relativamente à qualificação técnica, sem prejuízo das demais regras previstas no artigo 30 da Lei n.º 8.666/93, deverá ser exigida a comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação de acordo com o estabelecido no item 5 do Termo de Referência (Anexo 7)
9.1.5 Declaração relativa ao Cumprimento do Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
9.1.5.1 O licitante detentor da melhor proposta deverá apresentar declaração, na forma do Anexo 8, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
9.2 Do Prazo de Validade das Certidões
9.2.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
9.3 COOPERATIVAS DE TRABALHO
9.3.1 Será admitida a participação na licitação de cooperativa de trabalho, sendo esta considerada a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho, nos termos da legislação em vigor.
9.3.2 A cooperativa de trabalho, que deverá ser regida pela Lei nº 12.690/12, deverá atender, conforme o caso, às exigências da cláusula xx deste ato convocatório, no que couber, assim como apresentar, também no envelope de habilitação, os seguintes documentos:
– ata de fundação, com o uso obrigatório da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa;
– estatuto (com ata da assembleia de aprovação);
– regimento interno (com ata da aprovação);
– regimento dos fundos (com ata de aprovação);
– edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
– registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;
– ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
– relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa;
- ata da sessão em que os cooperados elegeram comissão ou cooperado para realizar a coordenação da prestação de serviços realizada fora do estabelecimento da cooperativa, com mandato nunca superior a 1 (um) ano ou, no máximo, com prazo estipulado para a contratação, com a definição dos requisitos para a sua consecução, os valores contratados e a retribuição pecuniária de cada sócio partícipe.
9.3.3 Não será admitida participação de cooperativas de trabalho:
fornecedoras de mão de obra, ou que realizam intermediação de mão de obra subordinada, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados; ou
cujos atos constitutivos não definam com precisão a natureza dos serviços que se propõem a prestar.
9.3.4 Presumir-se-á intermediação de mão de obra subordinada a relação contratual estabelecida entre a empresa contratante e as Cooperativas de Trabalho que não observar o disposto no inciso IX do item 9.4.2.
9.3.5 A constituição ou utilização de Cooperativa de Trabalho para fraudar deliberadamente a legislação trabalhista, previdenciária e o disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis as sanções cíveis e administrativas cabíveis.
10. DOS RECURSOS
10.1 Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal.
10.2 Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.4 A não apresentação de razões escritas acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese das razões orais.
10.5 O Pregoeiro não admitirá o recurso:
Se a intenção de recorrer foi manifestada por quem não represente o licitante ou não tenha poderes expressos para interpor recurso;
Se a intenção de recorrer não for manifestada no momento oportuno ou se as razões escritas forem apresentadas intempestivamente;
No caso de o licitante não apresentar motivação ligada a decisão ou ato específicos exarados no decorrer do certame.
O Pregoeiro poderá, motivadamente, reconsiderar a decisão objeto do recurso no prazo de 05 dias úteis.
Reconsiderando ou não sua decisão, encaminhará o Pregoeiro o recurso à SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, que terá, preferencialmente, o prazo de 05 dias úteis para decidir a questão.
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Não havendo recurso interposto por licitante ou nos casos o item 10.4, a adjudicação será realizada pelo próprio Pregoeiro.
11- DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
11.1 Uma vez homologado o resultado da licitação pela SECERTARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
11.2 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar e negociar as ofertas subsequentes, bem como a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.3 O licitante vencedor deverá encaminhar a planilha de custos, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, no prazo máximo de três dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva.
11.4 Na forma da Lei Federal nº 8.213/91, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I- até 200 empregados............................................... 2%;
- de 201 a 500............................................................. 3%;
- de 501 a 1.000.......................................................... 4%; IV - de 1.001 em diante. ......................................................... 5%.
11.5 Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.
12- DO PRAZO
12.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, desde que posterior à data de publicação do extrato do contrato no veículo de publicação dos atos oficiais do Município, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
12.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para o CONTRATANTE.
13. DA GARANTIA
13.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 3 % (três por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
13.1.1 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
14 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Município cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
14.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
14.3 A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento à Secretaria municipal de Ordem Pública, sito à Rua Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, 153, Barreto, Niterói – RJ (e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativa à mão de obra empregada no contrato.
14.4 O pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
14.5 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
14.6 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
14.7 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
14.8 A forma de pagamento será mensal.
14.9 O preço do objeto contratado poderá ser reajustado após 12 meses da data de apresentação da proposta, de acordo com o IPCA nas formas dispostas no contrato.
14.9.1 - Caberá à CONTRATADA, ao pleitear o reajuste contratual, a demonstração da variação salarial de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas.
14.9.2 - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
14.9.3 - Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
14.9.4 – É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
14.9.5 – Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.
14.9.6 - O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o IPCA, que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
14.9.7 - O prazo decadencial convencionado para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
15.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
15.1.1 As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
- retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
– não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
– falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
– fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
– comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
15.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
advertência;
multa administrativa;
suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal;
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
15.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
15.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
15.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante.
15.4.1 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 15.2, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
15.5 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 15.2:
corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
A advertência poderá ser aplicada quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida nos itens 16.6 e 16.7, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 15.2:
não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.
15.8 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 15.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
15.8.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 15.2, e no item 15.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
15.12.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 15.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 15.2.
15.12.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
15.14 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02); (redação para edital de pregão);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93).
15.15 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA no Cadastro de Fornecedores da Secretaria de Administração.
15.15.1 O registro mencionado no item acima deverá ser feito com a remessa do extrato de publicação no veículo de publicação dos atos oficiais do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 15.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Niterói.
15.16. Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o instrumento poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
16 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
16.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
16.2 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
16.3 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
16.4 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
16.5 A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
16.6 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 16.5 e 16.6 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
No caso do item 16.9, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.2 A critério do Pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas
17.3 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
17.4 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
17.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
17.6 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.
17.7 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo 1 - Minuta Contratual
Anexo 2 - Carta de Credenciamento
Anexo 3 - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
Anexo 4 - Modelo de Proposta de Preços
Anexo 5 - Declaração de Idoneidade
Anexo 6 - Declaração para Microempresas e Empresa de Pequeno Porte
Anexo 7 - Termo de Referência
Anexo 8 - Declaração Relativa ao Cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
17.8 No caso de a sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
17.9 O Pregoeiro manterá em seu poder, até a formalização do contrato com o adjudicatário, os envelopes de habilitação fechados dos licitantes que não tiveram seus documentos analisados. Após, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes deverão ser notificados a retirar os envelopes de habilitação, no prazo de 60 dias. Se houver recusa expressa ou tácita do interessado, o Pregoeiro estará autorizado a inutilizá-los.
17.10 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da Comissão.
17. 12 O foro da cidade de Niterói é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Niterói, 31 de maio de 2022.
________________________________
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Secretário Municipal de Ordem Pública
ANEXO 1 – MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO DA REDE E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO URBANO DO CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA PRÚBLICA (CISP/PMN), ESPECIFICADOS E QUANTIFICADOS NA FORMA DA PROPOSTA DE PREÇOS (ANEXO 4) E TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO 8) QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NITERÓI, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E A __________________.
O MUNICÍPIO DE NITERÓI, neste ato pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo SECRETÁRIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, portador da cédula de identidade nº 00000000-4, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxxx, Xxxxxxx, XX e a empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO DA REDE E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO URBANO DO CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA PRÚBLICA (CISP/PMN), ESPECIFICADOS E QUANTIFICADOS NA FORMA DA PROPOSTA DE PREÇOS (ANEXO 4) E TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO 7), com fundamento no processo administrativo nº 130000779/2022, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços de instalação, configuração da rede e manutenção do sistema de monitoramento urbano do Centro Integrado de Segurança Pública (CISP/PMN), especificados e quantificados na forma da proposta de preços (anexo 4) e termo de referência (anexo 7), na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto será executado segundo o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que
possuir, pertinentes à execução do presente contrato; c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);;
indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2022, assim classificados:
Natureza das Despesas: 339040.
Fonte de Recurso: 138.
Programa de Trabalho: 190106 183 0131 4035.
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$_______________ (_____________).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros designados pelo Secretário Municipal de Ordem Pública, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado (pelo(a) REPRESENTANTE ou COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO mencionado(a)) no parágrafo primeiro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do bem/produto;
definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SEXTO – Na forma da Lei Federal nº 8.213, de 1991, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso; b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO QUARTO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUINTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO SEXTO – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ________ (_______________), em 12 (doze) parcelas, no valor de R$_____
(________________), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº _____, agência ____, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento à Secretaria municipal de Ordem Pública, sito à Rua Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, 153, Barreto, Niterói – RJ (e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – Tratando-se de mão de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, poderá ser feita a solicitação de reajuste, de acordo com o índice IPCA.
PARÁGRAFO NONO - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O preço dos demais insumos poderá ser
reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o IPCA, que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Na forma da Lei Federal nº 8.213/91, de 1991, caso a contratada não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 3 % (três por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 3% (três por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação no veículo de publicação dos atos oficiais do Município.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
PARÁGRAFO QUARTO – Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o instrumento poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro Municipal suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
advertência;
multa administrativa;
suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
advertência;
multa administrativa;
suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do parágrafo primeiro, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do parágrafo primeiro, será imposta pelo próprio Secretário Municipal ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário Municipal.
a aplicação da sanção prevista na alínea d, do parágrafo primeiro, é de competência exclusiva do Secretário Municipal.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do parágrafo primeiro:
corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
PARÁGRAFO QUINTO - Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida nos parágrafos segundo e terceiro da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SEXTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do Parágrafo Primeiro:
não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo sexto, da cláusula oitava.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do parágrafo primeiro, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO OITAVO - A reabilitação referida pelo parágrafo sétimo poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO NONO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do parágrafo primeiro, e no parágrafo nono, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do parágrafo primeiro, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE na Secretaria de Administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido o extrato de publicação no veículo de publicação dos atos oficiais do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do parágrafo primeiro, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Niterói.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o presente contrato poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no veículo de publicação dos atos oficiais do Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
- quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos em lei;
- quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no veículo de publicação dos atos oficiais do Município, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DISPOSIÇÕES ANTISSUBORNO E ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos, assim como todas as convenções e tratados internacionais anticorrupção dos quais o Brasil é signatário, denominadas em conjunto “Leis Anticorrupção”, e se comprometem a observá-las fielmente, por si e seus prepostos, sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, assim que tiver conhecimento, sobre qualquer atividade ou prática que suspeite ou efetivamente constitua um indício ou uma infração aos termos das Leis Anticorrupção e/ou Política Antissuborno e Corrupção.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA desde já se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (II) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
PARÁGRAFO TERCEIRO: No tocante às licitações e contratos licitatórios, as partes declaram que: (i) não frustraram, fraudaram, impediram, perturbaram, frustraram, fraudaram, impedirão ou perturbarão o caráter competitivo e a realização de qualquer ato de procedimento licitatório púbico, licitação pública ou contrato dela decorrente; (ii) não afastaram ou afastarão, procuraram ou procurarão afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; (iii) não criaram ou criarão de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitações públicas ou celebrar contratos administrativos; (iv) não obtiveram ou obterão vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; e (v) não manipularam, fraudaram, manipularão ou fraudarão o equilíbrio econômico financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
PARÁGRAFO QUARTO: Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATANTE e/ou da CONTRATADA ocorridas no contexto e com ligação ao presente contrato, devidamente apurado em sede de processo administrativo específico e/ou com decisão judicial condenatória em segunda instância, será considerado uma infração grave a este contrato e conferirá à parte inocente o direito de rescindir imediatamente o presente contrato, além da aplicação das sanções administrativas porventura cabíveis, bem como o ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (com redação dada pela Lei nº 13.709/2018), as partes se obrigam a respeitar a privacidade uma da outra, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos uma da outra, em função deste contrato, salvo os casos em que sejam obrigadas, por autoridades públicas, a revelarem tais informações a terceiros.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos do art. 7º, V, da LGPD, a CONTRATADA está autorizada a realizar o tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE e, com base no art. 10º, II da LGPD, que trata de legítimo interesse do cliente, poderá armazenar, acessar, avaliar, modificar, transferir e comunicar, sob qualquer forma, todas e quaisquer informações relativas ao objeto desta contratação, onde, referido tratamento de dados será realizado unicamente em razão da prestação de serviços.
CLÁUSULA VIGESIMA PRIMEIRA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Niterói, em _____de _________de 2022.
________________________________
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Secretário Municipal de Ordem Pública
___________________________________________________
CONTRATADA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
__________________________________________
TESTEMUNHA
___________________________________________
TESTEMUNHA
ANEXO 2 - MODELO - CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(s) Sr.(a)(s) ____________________, portador(a)(s) da Cédula de Identidade nº ___________ e do CPF nº ______________________, a participar da licitação instaurada pelo Município de Niterói, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, suprarefenciada, na qualidade de Representante Legal da empresa, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa _______________________, bem como formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame.
________________(Local), ______ de ______________ de 20__.
_____________________________________________________
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO 3 – MODELO – DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
_____________________________________ (nome da empresa), CNPJ ____________________________________ (número de inscrição), sediada _______________________________________________ (endereço completo), declara, sob as Penas da Lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Presente processo licitatório.
________________(Local), ______ de ______________ de 20__.
_____________________________________________________
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO 4 – MODELO – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL E/OU ESTADUAL:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CEP:
CIDADE: ESTADO:
TELEFONE: FAX:
E-MAIL:
1. SERVIÇOS MENSAIS
Item |
Descrição |
Tipo |
Qtd |
R$ Valor Unit. |
R$ Valor Total |
1 |
FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE REDE MPLS. |
Link concentrador |
3 |
|
|
2 |
Link PB 50 Mbps |
18 |
|
|
|
3 |
Link PM 30 Mbps |
13 |
|
|
|
4 |
Link PR 10 Mbps |
20 |
|
|
|
5 |
Link PR 6 Mbps |
650 |
|
|
|
6 |
MANUTENÇÃO DO PONTO CONCENTRADOR |
SERVIÇO |
3 |
|
|
7 |
MANUTENÇÃO DE PONTO BASE (50Mbps) |
SERVIÇO |
18 |
|
|
8 |
MANUTENÇÃO DE PONTO MÉDIO (30Mbps) |
SERVIÇO |
13 |
|
|
9 |
MANUTENÇÃO DE PONTO REMOTO (10Mbps) |
SERVIÇO |
20 |
|
|
10 |
MANUTENÇÃO DE PONTO REMOTO (6Mbps) |
SERVIÇO |
650 |
|
|
11 |
ATIVAÇÃO DE PONTO MÓVEL. |
SERVIÇO |
1 |
|
|
12 |
SUPORTE ASSISTIDO. |
SERVIÇO |
705 |
|
|
13 |
FONECIMENTO DE LINK DE INTERNET DEDICADO/FIBRA |
Link ID 50 Mbps |
4 |
|
|
14 |
Link ID 100 Mbps |
4 |
|
|
|
15 |
FONECIMENTO DE LINK DE INTERNET DINÂMICO/FIBRA |
Link Id 50 Mbps |
4 |
|
|
16 |
Link Id 200 Mbps |
6 |
|
|
|
17 |
Link Id 400 Mbps |
2 |
|
|
|
Valor Total Global R$ |
|
VALOR GLOBAL DOS (12 MESES): R$
Valor total do Lote ou Item: R$ ____________
(em algarismos)
(por extenso) __________________________________________
( ) Optante pelo Simples Nacional
( ) Não Optante pelo Simples Nacional
DECLARO, que o(s) item(s) ofertado(s) está(ão) em conformidade com as especificações contidas no ANEXO VII – Termo de Referência do Objeto deste Edital.
DECLARO, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim como abrange todos os custos com materiais e serviços necessários à entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
Essa proposta tem validade de 60 (sessenta) dias.
Niterói, ____ de ____________ de 20__.
_____________________________________________________
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO 5 - MODELO - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
_____________________________________ (nome da empresa), CNPJ ___________________________ (número de inscrição), sediada _______________________________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Município de Niterói, na modalidade de Pregão Presencial Nº XXX, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
________________(Local), ______ de ______________ de 20__.
_____________________________________________________
(Assinatura do representante legal)
(Se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
Nome: _______________________________________
No da cédula de identidade: _______________________
Cargo: __________________
ANEXO 6 – MODELO – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
_____________________________________ (nome da empresa), CNPJ ___________________________ (número de inscrição), sediada _______________________________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo CRF/RJ, na modalidade de Pregão Presencial, que é ( )MICRO EMPRESA ou ( )EMPRESA DE PEQUENO PORTE, cumprindo os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
________________(Local), ______ de ______________ de 20___.
_____________________________________________________
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO 7 – TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento, instalação, configuração da Rede e manutenção do SISTEMA DE MONITORAMENTO URBANO DO CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (CISP/PMN) e suas interligações, atendendo às necessidades das atividades de defesa social no município de Niterói, com as características mínimas descritas ao longo deste Termo de Referência, sendo seu fornecimento dividido em 02 (duas) partes de um mesmo Lote:
1.1 Prestações de serviços de instalação, de configuração, de ativação, de operação e de manutenção de uma Rede de alto desempenho MPLS (Multi Protocol Label Switching - em português, "Comutação de Rótulos Multiprotocolo"), equipamentos de infraestrutura de Rede de Transmissão e Recebimento de Dados e Imagens, fibras óticas e, como último recurso técnico para casos específicos de inviabilidade, devidamente comprovada, de utilização da fibra óptica no ponto remoto, rádio enlaces de micro-ondas com a quantidade máxima de um salto e sem pontos de repetição;
1.2 Prestações de serviços de instalação, configuração, ativação e manutenção dos equipamentos ativos (câmeras, botões de alerta, leitores de placas veiculares) instalados nos Pontos Remotos do SISTEMA DE MONITORAMENTO URBANO DO CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (CISP/PMN), conforme especificações contidas neste Termo de Referência.
Garantir, por um prazo de 12 (doze) meses, a continuidade do funcionamento e ampliar o SISTEMA DE MONITORAMENTO URBANO DO CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (CISP) e suas interligações. Em linhas gerais:
2.1 Operacionalizar a conectividade, por meio de uma solução de Rede Privativa de Dados, formada por links MPLS, aqui simplesmente denominado BACKBONE MPLS, e Manter o SISTEMA DE MONITORAMENTO URBANO DO CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (CISP).
2.2 Disponibilizar serviços de links redundantes.
2.3 Disponibilizar, fornecer e instalar, conforme cada caso, equipamentos (roteadores, switches, entre outros), acessórios, insumos e tudo mais que for necessário para o Sistema.
2.4 Oferecer e garantir a total e perfeita conectividade, integração, segurança de dados e operacionalidade das tecnologias de monitoramento utilizadas pelo CISP, para este fim.
2.5 Fornecer os serviços de forma que um incidente isolado não impacte em mais do que (10%) dez por cento do total de pontos remotos simultaneamente, respeitando-se os prazos definidos para Níveis de Serviço e Disponibilidade previstos neste Termo de Referência.
A Prefeitura do Município de Niterói, doravante denominada PMN, adquiriu em 2015, diversos equipamentos de segurança e implementou o Centro Integrado de Segurança Pública (CISP), contando com 450 (quatrocentos e cinquenta) equipamentos distribuídos por todo o município de Niterói. Existe, ainda, a necessidade de complementar esta rede conectando pontos de interesse para o município, a fim de compartilhar imagens e dados considerados sensíveis, com viabilidade de até 650 (seiscentos e cinquenta) dispositivos totais.
A Prefeitura de Niterói contratou, ainda, a expansão do sistema de monitoramento citado acima adquirindo mais de 50 (cinquenta) câmeras móveis e 15 (quinze) câmeras de leitura de placas, através de um projeto financiado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP).
Dentro deste contexto, é necessária a conexão de dados para o total de 650 (seiscentos e cinquenta) pontos remotos, podendo haver expansão de até 25% do número total de dispositivos bem como a manutenção destas conexões, entre estes equipamentos e o referido Centro. Portanto o município necessita de uma Rede de Comunicações segura e confiável, para conectar seus equipamentos de segurança.
Hoje os sistemas de monitoramento de vias públicas por câmeras têm trazido grandes benefícios para a população e para as instituições de segurança pública, estaduais e federais. Com essa aquisição de conectividade visando manter os serviços de monitoramento do CISP - CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA melhoraremos quantitativa e qualitativamente o sistema existente, produzindo resultados ainda mais eficazes, e reduzindo a carência de efetivo atual existente no município.
Dois grandes problemas das instituições de segurança pública são a demora na pronta resposta e a falta de efetivo para a operacionalização de seus sistemas. O sistema de vídeo monitoramento proporciona a redução de ambos. Com isso, pretendemos também reduzir alguns indicadores criminais, principalmente, os referentes ao roubo e ao furto de veículos, a pessoas e a residências.
Diagnóstico: A análise dos dados estatísticos alusivos às incidências criminais no município de Niterói (disponibilizados pelo Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro e OSPnit - Observatório de Ssegurança Pública Municipal) revela significativo incremento de ocorrências de natureza patrimonial. A comparação entre os períodos de janeiro a dezembro de 2020 e de 2021 descortina as seguintes reduções nas práticas delituosas retratadas: - roubo a transeunte (com -289 casos ou -22,99%), - roubo de veículo (com -53 casos ou -10,60%), - roubo a estabelecimento comercial (com -23 casos ou 17,29%) e roubo de aparelho celular (com -67 casos ou 21,27%).
Importância da proposta: Aquisição de conectividade do CISP visando manter os serviços de monitoramento; reduzir a oportunidade de cometimento de ilícitos penais; fornecer às autoridades de polícia judiciária elementos de justa causa para investigação criminal e dar subsídio ao Ministério Público para a propositura de ações através de peças de informação instruídas por imagens do CISP; proporcionar aos munícipes intervenções mais céleres e eficazes por parte dos órgãos da administração pública diante da observação, em tempo real, de eventos que a requeiram e nas mais diversas áreas de abrangência (assistência social, guarda municipal, polícia, trânsito, etc.). Diante destas propostas, espera-se o impacto positivo em toda a segurança pública e a redução da sensação de impunidade por parte dos munícipes, entre outros benefícios.
Abaixo, os demonstrativos dos indicadores gráficos:
(Figura.01: Roubos de veículos)
(Figura.02: Xxxxxx xx xxx)
(Figura.03: Letalidade)
(Figura.04: Série histórica de roubos de veículos de janeiro de 2008 a dezembro 2021)
A fim de proporcionar o devido entendimento, foram estabelecidas as seguintes definições componentes do SISTEMA DE MONITORAMENTO URBANO DO CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (CISP):
Item |
Descrição |
Tipo |
Qtd |
1 |
FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE REDE MPLS. |
Link concentrador |
3 |
2 |
Link PB 50 Mbps |
18 |
|
3 |
Link PM 30 Mbps |
1 3 |
|
4 |
Link PR 10 Mbps |
20 |
|
5 |
Link PR 6 Mbps |
650 |
|
6 |
MANUTENÇÃO DO PONTO CONCENTRADOR |
SERVIÇO |
3 |
7 |
MANUTENÇÃO DE PONTO BASE (50Mbps) |
SERVIÇO |
18 |
8 |
MANUTENÇÃO DE PONTO MÉDIO (30Mbps) |
SERVIÇO |
13 |
9 |
MANUTENÇÃO DE PONTO REMOTO (10Mbps) |
SERVIÇO |
20 |
10 |
MANUTENÇÃO DE PONTO REMOTO (6Mbps) |
SERVIÇO |
650 |
11 |
ATIVAÇÃO DE PONTO MÓVEL. |
SERVIÇO |
1 |
12 |
SUPORTE ASSISTIDO. |
SERVIÇO |
705 |
13 |
FONECIMENTO DE LINK DE INTERNET DEDICADO/FIBRA |
Link ID 50 Mbps |
4 |
14 |
Link ID 100 Mbps |
4 |
|
15 |
FONECIMENTO DE LINK DE INTERNET DINÂMICO/FIBRA |
Link Id 50 Mbps |
4 |
16 |
Link Id 200 Mbps |
6 |
|
17 |
Link Id 400 Mbps |
2 |
4.1 Ponto Concentrador (PC) - Local centralizador da rede do BACKBONE MPLS para onde serão destinadas todas as conexões de pontos base, médios, remotos e móvel. A localização do ponto concentrador para este projeto é definida como o CPD (Centro de Processamento de Dados) do Centro Integrado de Segurança Pública (CISP), situado na Estrada Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, nº 6666, Piratininga, Niterói.
4.1.1 O BACKBONE MPLS deverá ser projetado e implantado de tal modo a permitir a interligação de dados do Ponto Concentrador, localizado na cidade de Niterói (Centro Integrado de Segurança Pública), aos pontos base, médios, remotos e ponto móvel, por meio de links MPLS, com taxas de transferências mínimas garantidas e estipuladas para a conexão bidirecional entre o Ponto Concentrador e o destino.
4.1.2 A solução do PONTO CONCENTRADOR deverá possuir dupla abordagem (fibra ótica), permitindo contingenciamento da rota de acesso aos pontos em caso de falha de um determinado meio. Deverá ainda suportar acima de 20%, o tráfego total da rede determinística do BACKBONE MPLS, sendo este, determinado pela soma algébrica das bandas de todos os pontos remotos, base e médios, conforme tabela 1.
4.1.3 Os equipamentos do BACKBONE MPLS fornecidos pela CONTRATADA, a serem instalados no CPD do Centro Integrado de Segurança Pública, deverão atentar para as normas brasileiras de instalação de redes e de infraestrutura elétrica (NBR 14565:2019, NBR 16415:2015 e NBR5410:2004) a cargo da CONTRADADA.
4.1.4 Devido à importância do ponto concentrador para o perfeito funcionamento de toda a rede, este deverá possuir alta disponibilidade, inclusive com mecanismos de redundância que permitam a substituição imediata de um meio de transmissão para outro, mantendo-se desta forma o funcionamento do CISP.
4.2 Ponto Base (PB): Locais de Interesse para o compartilhamento de grande volume de dados em tráfego bidirecional, entre estes e o Ponto Concentrador. São definidos como 18 (dezoito) pontos.
4.2.1 Os pontos base são definidos, pela PMN, para interligação da REDE BACKBONE MPLS com órgãos de interesse do MUNICÍPIO DE NITERÓI e o compartilhamento de grande volume de dados, permitindo inclusive a disponibilização de imagens do CISP para os órgãos envolvidos na Segurança Pública. Os pontos base deverão permitir o tráfego de dados entre si, possibilitando ao MUNICÍPIO, implementar soluções de BI (Business Inteligence) e de Gestão Integrada do Município. A taxa de transmissão mínima garantida será de 50Mbps para download e 50Mbps de upload.
4.2.2 Os PB são definidos pelo município como:
I - PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI - Rua Visconde de Sepetiba, 987, Centro – Niterói;
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - Rua Xxxxxxxx Xxxxx, 153, Barreto – Niterói;
III - DEFESA CIVIL - Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx – Niterói.
4.2.3 Os equipamentos de conexão e de energia elétrica, deverão ser instalados nos endereços acima em locais a serem designados pela PMN e o fornecimento de cabos, estruturas de fixação e infraestrutura necessária serão fornecidos pela CONTRATADA, seguindo as normas brasileiras de instalação de redes e de infraestrutura elétrica (NBR 14565:2019, NBR 16415:2015 e NBR5410:2004).
4.3 Pontos Médios (PM) - Locais de Interesse para o compartilhamento de dados, imagens e informações de entidades públicas e privadas, mediante convênios, a serem estabelecidos com a Secretaria Municipal de Ordem Pública, de acordo com a Lei Municipal nº 3145 de junho de 2015.
4.3.1 Ponto Médio (PM): Locais de Interesse para o compartilhamento de imagens e informações de entidades públicas e privadas na região do município de Niterói, mediante convênios a serem estabelecidos com a Secretaria Municipal de Ordem Pública de acordo com a Lei Municipal nº 3145 de junho de 2015. Para o projeto, a CONTRATADA deverá prever a conexão de até 13 (treze) pontos médios.
4.3.2 Os pontos médios a serem definidos pela PMN poderão estar fora dos limites geográficos do município de Niterói, desde que plenamente fundamentados e justificados os motivos técnicos e operacionais. A instalação e manutenção de cada Ponto Médio serão cobradas a partir da efetivação de sua operação, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias úteis após a solicitação da PMN.
4.3.3 O ponto médio deve ser fornecido nas mesmas condições de instalação dos pontos base, item 4.2.3.
4.4 Pontos Remotos (PR) - Locais de Interesse para o município, com a finalidade de conexão de equipamentos de monitoramento.
4.4.1 A CONTRATADA deverá prever a conexão e manutenção de 650 (seiscentos e cinquenta) pontos remotos a serem distribuídos dentro da área geográfica do município de Niterói, com taxa de transmissão mínima garantida de 6 ou 10 Mbps para download e 6 ou 10 Mbps para upload.
4.4.2 Os locais dos pontos remotos serão difundidos através das coordenadas (Latitude e Longitude), mediante a entrega do arquivo tipo KMZ (Keyhole Markup language Zipped) e assinatura de Termo de Sigilo e Confidencialidade por parte dos interessados, e estarão todos dentro da área do município de Niterói.
4.4.2.1 O Arquivo KMZ disponibilizado contém as localizações aproximadas, sendo que podem ocorrer alterações de coordenadas de, no máximo, 100 (cem) metros, em virtude da infraestrutura encontrada no local.
4.4.3 Os equipamentos a serem conectados nos pontos remotos são os seguintes:
- Botões de Alerta;
- Câmeras Fixas;
- Pontos para Leitura de Placas
- Câmeras Móveis.
4.4.3.1 BOTÕES DE ALERTA: Equipamento destinado a enviar alertas em tempo real e imagens das câmeras SAMSUNG SND-6011R, ou similar, ao servidor de gerenciamento de imagens instalado no Ponto Concentrador. Os botões de alerta encontram-se instalados em Escolas, Hospitais, Cabines de Segurança, Terminais Rodoviários e Hidroviários e outros pontos de grande circulação de pessoas dentro do município de Niterói, estes equipamentos deverão ser atendidos por um ponto de rede em CAT5E ou CAT6E, sendo que toda a infraestrutura elétrica e lógica destinada à rede de conexão deve ser independente e protegida por racks com chaves seguindo os padrões das normas brasileiras de instalação de redes e de infraestrutura elétrica (NBR 14565:2019, NBR 16415:2015 e NBR5410:2004).
4.4.3.2 CÂMERAS FIXAS: Equipamento de vídeo monitoramento destinado a enviar imagens de uma câmera HIKVISION DS-DCD4232FWD4, ou similar, em tempo real para o servidor de gerenciamento de imagens instalado no Ponto Concentrador. As câmeras fixas possuem cada, uma caixa hermética instalada na mesma estrutura de fixação com dimensões aproximadas de 500x400x200mm, que poderão ser utilizadas para acomodar os equipamentos da CONTRATADA desde que não interfiram nos equipamentos já alocados. Estes equipamentos deverão ser atendidos por um ponto de rede em CAT5E ou CAT6E.
4.4.3.3 PORTAIS PARA LEITURA DE PLACAS: Equipamento destinado à captura de imagens, leitura automática de placas e envio de dados para o ponto concentrador. Cada portal possui até 04 (quatro) câmeras leitoras de placas HTS VRS DR200. Cada portal possui uma caixa hermética instalada na mesma estrutura da fixação de dimensões aproximadas de 600x600x200mm, que poderão ser utilizadas para acomodar os equipamentos da CONTRATADA desde que não interfiram nos equipamentos já alocados. Estes equipamentos deverão ser atendidos por um ponto de rede em CAT5E ou CAT6E.
4.4.3.4 CÂMERAS MÓVEIS: Equipamento de vídeo monitoramento destinado a enviar imagens de uma câmera XTS SD20XDN3MP-WP em tempo real para o servidor de gerenciamento de imagens instalado no Ponto Concentrador. As câmeras móveis possuem, cada uma, uma caixa hermética instalada na mesma estrutura da fixação de dimensões aproximadas de 500x400x200mm que poderão ser utilizadas para acomodar os equipamentos da CONTRATADA desde que não interfiram nos equipamentos já alocados. Estes equipamentos deverão ser atendidos por um ponto de rede em CAT5E ou CAT6E.
4.4.3.5 As conexões dos equipamentos de rede da CONTRATADA à porta de rede das câmeras e demais equipamentos da Prefeitura é de responsabilidade da CONTRATADA.
4.4.4 Após a instalação, a CONTRATADA deverá prever em sua proposta até (50) cinquenta remanejamentos de pontos remotos durante a vigência do contrato, sendo o valor cobrado, sob demanda da PMN. O prazo para remanejamento do ponto remoto será de (30) trinta dias corridos após a solicitação da PMN.
4.5 Ponto Móvel (PM): Ponto a ser instalado em veículo próprio a ser apresentado pela PMN, para vídeo monitoramento, sendo em número de 01 (um) ponto a ser demandado em regime transitório.
4.5.1 O ponto móvel deverá permitir o tráfego bidirecional entre o ponto móvel e o ponto concentrador em taxa de transmissão garantida de no mínimo 10 Mbps de download e 10 Mbps de upload.
4.5.2 O ponto móvel deverá conectar o veículo de monitoramento ao Ponto Concentrador, podendo utilizar para esta conexão em face das características e viabilidade técnica do local, quando disponível, qualquer ponto remoto, base ou médio que estiver próximo ao local de instalação do veículo.
4.5.3 A instalação do Ponto Móvel deverá ser solicitada pela PMN com no mínimo 72 horas de antecedência ao evento.
4.6 Fornecimento De Link De Internet Dedicado/Fibra, range de IP - /29: Serão 8 links dedicados (IPS), divididos em 04 de 50 Mbps e 04 de 100 Mbps, para maior garantia e estabilidade em termos de conexão à web, além de disponibilidade ininterrupta 24 horas por dia, sete dias por semana. As disponibilidades da velocidade dos links poderão variar para maior velocidade de acordo com a disponibilidade da operadora.
4.7 Fornecimento De Link De Internet Dinâmico/Fibra: Serão 12 links dinâmicos de Internet divididos em 04 links de 50 Mbps, 06 links de 200 Mbps e 02 links de 400 Mbps para acesso da secretaria, fazer downloads, enviar e receber dados, arquivos e imagens. As disponibilidades da velocidade dos links poderão variar para maior velocidade de acordo com a disponibilidade da operadora.
5. CONDIÇÕES E QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.1 As condições listadas abaixo são pré-requisitos técnicos para a habilitação da Empresa interessada em participar do Processo Licitatório a que se refere o presente Termo de Referência. A não observância de qualquer uma destas condições inabilita a sua participação.
5.1.1 A Empresa apresentará prova legal de seu Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, sendo aceito, para as Empresas registradas fora do Estado do Rio de Janeiro, o Registro do CREA do Estado de origem da Empresa.
5.1.2 A Empresa comprovará aptidão (capacitação técnico-operacional) para desempenho de atividade pertinente e compatível, em característica e complexidade com o objeto da licitação, através de certidão(ões) ou atestado(s) fornecido( s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, devidamente registrado(s) nas entidades profissionais competentes, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA e Termo de Autorização SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) emitido pela ANATEL.
5.1.3 A Empresa comprovará possuir, em seu quadro técnico operacional permanente, na data da entrega da proposta, profissional (ou profissionais) de nível superior, com habilitação no ramo da atividade de Engenharia/Técnico de Eletrônica e/ou Engenharia/Técnico de Telecomunicações, ou correlato, em atendimento à Resolução nº 265 de 15/12/1979, Resolução 266 de 15/12/1979 e Resolução 191 de20/03/1970, detentor(es) de certidão ou atestado, fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, acompanhado de certidão de Acerto Técnico (CAT) expedida pelo CREA.
5.1.3.1 A Empresa comprovará o vínculo do profissional (ou profissionais) com a Empresa, através da apresentação de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, através da página referente ao contrato de trabalho ou pela última relação nominal da Guia de Recolhimento do FGTS, ou pela ficha de registro devidamente autenticada pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT, ou ainda, por contrato particular de trabalho. Em caso de sócio da Empresa, será feita a comprovação através do Contrato Social, devidamente registrado.
5.1.4 A Empresa apresentará a relação explícita da equipe técnica que se responsabilizará pela elaboração do projeto e gerenciamento dos trabalhos, acompanhada dos respectivos currículos.
5.1.5 A Empresa apresentará declaração formal de disponibilidade de instalações e aparelhamento técnico adequado e disponível à época de sua utilização, para a realização dos serviços especificados.
5.1.6 A Empresa apresentará, ao menos, um Atestado de Segurança do Trabalho - NR10 E NR35.
5.1.7 A Empresa apresentará o original do ATESTADO DE VISITA TÉCNICA que se encontra no ANEXO II deste Termo de Referência assinado pelo responsável técnico por ela, legítima e legalmente designado como seu representante na visita técnica, e pelo responsável por acompanhá-lo, devidamente designado pela CONTRATANTE.
5.1.7.1 A Visita Técnica será agendada previamente com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis anteriores a data de abertura da licitação.
6.1 A prestação de serviço da CONTRATADA para instalação, configuração e manutenção do SISTEMA DE MONITORAMENTO URBANO DO CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (CISP) deverá ocorrer de forma a manter exequível o cenário descrito abaixo:
6.1.1 O SISTEMA DE CONECTIVIDADE DO MONITORAMENTO URBANO DO CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (CISP) deve ser entendido como o somatório de todos os ativos de telecomunicações, bem como todos os insumos aplicados nessa planta de rede (postes, suportes, pontos de repetição de sinais, ativos de redes OUTDOOR / INDOOR, links de transmissão de dados, armários de equipamentos – shelters e armazenamento em nuvem) e todos os demais acessórios necessários ao funcionamento e interconexão da rede de transmissão e recepção de dados e imagens.
6.1.2 O sistema inclui, também, uma plataforma de TI composta por softwares, hardware aplicado em servidores de aplicações e estações de trabalho, ativos de rede e interconexões de dados que permitam a operação, supervisão e gerência do sistema, os quais também deverão ser manutenidos pela CONTRATADA.
7.1 A Prestação de serviços da CONTRATADA para instalação, configuração e manutenção do SISTEMA DE MONITORAMENTO URBANO DO CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (CISP), que incluem o fornecimento e disponibilização de insumos descritos neste Termo de Referência deverão apresentar as seguintes características:
7.1.1 Iniciar a prestação de serviços imediatamente após a assinatura do Contrato.
7.1.2 Fornecer, Instalar, Configurar e Manter equipamentos "outdoor'', em conformidade com o elencado no Item 8, deste Termo de Referência, objetivando:
7.1.2.1 Adequar toda a infraestrutura necessária para a perfeita transmissão e recepção de dados e imagens de cada ponto de instalação de câmeras, leitores de placas veiculares ou botões de alerta, até um ponto de presença da infraestrutura de rede disponibilizada pela CONTRATADA, que deve concentrar a chegada de um ou mais links de dados.
7.1.2.2 Prevenir interrupções de segmentos do Sistema, evitando a perda de sua disponibilidade total ou parcial, detectando falhas potenciais em equipamentos.
7.1.2.3 Corrigir eventuais falhas e garantir toda a potencialidade do SISTEMA DE MONITORAMENTO URBANO DO CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (CISP), através de reparos e substituições de componentes em campo.
7.1.2.4 Receber, instalar e manutenir os equipamentos das câmeras, fixas e móveis, botões de alerta e leitores de placas veiculares, os quais serão fornecidos pela CONTRATANTE.
7.1.3 Disponibilizar serviço complementar de interconexão do sistema, em conformidade com o elencado no Item 8 deste Termo de Referência, objetivando interconectar os pontos de presença da infraestrutura de rede disponibilizada pela CONTRATADA, os quais devem concentrar a chegada de um ou mais links de dados, oriundos de cada ponto de instalação de câmeras, leitores de placas veiculares e botões de alerta (Pontos Remotos – PR), Pontos Base – PB, Pontos Médio – PM, Ponto Móvel – PMov e a Central Master de Monitoramento existente no Ponto Concentrador – PC do SISTEMA DE MONITORAMENTO URBANO do CISP, garantindo a efetividade e a qualidade da transmissão de dados, imagens e sua operabilidade.
8. FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS "OUTDOOR E INDOOR" PARA O SISTEMA DE MONITORAMENTO URBANO DO CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (CISP).
8.1 Fornecer, instalar, configurar e manter links de rádio para interconexão e transmissão de dados, shelters, racks dedicados para equipamentos, suportes, postes, sistemas completos de proteção contra descargas atmosféricas, serviços de alimentação elétrica, dispositivos de contingência e demais materiais e serviços necessários para o provimento conectividade de rede para 650 (seiscentos e cinquenta) pontos remotos (PR) e para conectá-los a pontos de presença (pontos de repetição) da infraestrutura de rede disponibilizada pela CONTRATADA, que devem concentrar a chegada de um ou mais links de dados, oriundos dos pontos remotos do SISTEMA DE MONITORAMENTO URBANO DO CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (CISP).
8.2 A descrição pormenorizada dos locais referentes aos pontos de instalação remotos, bases e médios encontra-se no ANEXO I deste Termo de Referência, os quais estão detalhados através das coordenadas (Latitude e Longitude) gravadas no arquivo tipo KMZ (Keyhole Markup language Zipped), o qual será entregue mediante as assinaturas de Termo de Sigilo e Confidencialidade por parte dos interessados.
8.3 O Serviço de fornecimento, instalação, configuração, manutenção, operacionalização dos links de rede, bem como, a manutenção dos equipamentos "outdoor'' para o SISTEMA DE MONITORAMENTO URBANO DO CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (CISP) tem como escopo estabelecer as conexões de rede e manutenção para toda a infraestrutura dos pontos de interesse, para garantir a disponibilidade destes segmentos do Sistema e a perfeita recepção e transmissão de dados e imagens, evitando perdas de informações, detectando e corrigindo falhas potenciais em equipamentos e repondo equipamentos inservíveis.
8.4 A infraestrutura de recepção e transmissão de dados e imagens, desde cada PR até um ponto de presença da infraestrutura de rede disponibilizada pela CONTRATADA, é um segmento do SISTEMA DE MONITORAMENTO URBANO DO CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (CISP), mais facilmente compreendido através do esquema representado na figura a seguir:
FIGURA 1
8.5 Cada PR (ponto remoto) deverá ser conectado, diretamente na rede de interconexão da CONTRATADA, ou através de, no máximo, um link de rádio, até um ponto de presença da infraestrutura de rede disponibilizada pela CONTRATADA. A partir desse local, oferecerá um serviço de interconexão do Sistema, efetuando a complementação do transporte de dados e imagens, garantindo a operacionalização dos ativos remotos.
8.5.1 Excepcionalmente, poderá ser aceita, após avaliação da CONTRATANTE, a realização do fechamento da interconexão entre o PR e o ponto de presença da infraestrutura da rede disponibilizada pela CONTRATADA, com o uso de mais de um link de rádio entre estes dois locais. Para a devida avaliação da CONTRATANTE, será necessário:
8.5.1.1 Apresentação, pela CONTRATADA, de justificativa técnica, por escrito, para a proposta;
8.5.1.2 Apresentação, pela CONTRATADA, de documentação que comprove o direito de utilizar cada ponto de repetição intermediário proposto; as condições essenciais de infraestrutura do local e sua legalização para esta finalidade, devendo, ainda, atender às mesmas exigências estabelecidas neste Termo de Referência, para um ponto de presença da infraestrutura da rede disponibilizada pela CONTRATADA;
8.5.1.3 Que todas as despesas inerentes à adequação e manutenção de cada ponto adicional e de sua infraestrutura corram por conta da CONTRATADA;
8.5.2 A CONTRATADA deverá manter, junto à CONTRATANTE, a listagem atualizada dos pontos de presença da infraestrutura de rede que será disponibilizada, visando auxiliar o planejamento de proposição de alterações e eventuais instalações de novos pontos remotos, obedecidas as regras estabelecidas neste Termo de Referência para estes procedimentos.
8.6 Para adequar a infraestrutura dos EQUIPAMENTOS OUTDOOR - CISP, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, realocar e utilizar os equipamentos de propriedade da CONTRATANTE, otimizando sua aplicação, obedecidas as especificações definidas neste Termo de Referência.
8.6.1 A CONTRATADA fornecerá os materiais e equipamentos necessários à conectividade de todos os pontos de interesse para, juntamente com aqueles de equipamentos de monitoramento de propriedade da CONTRATANTE, completar a infraestrutura dos EQUIPAMENTOS OUTDOOR - CISP, garantindo, obrigatoriamente, a total compatibilidade entre todos os materiais e equipamentos do SISTEMA DE MONITORAMENTO URBANO DO CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (CISP), obedecidas as especificações definidas neste Termo de Referência.
8.6.1.1 Os conjuntos de materiais e equipamentos fornecidos pela CONTRATADA, dentro de cada categoria específica (fornecidos para atender uma mesma característica/requisito do Sistema), ou seja, com mesma finalidade, deverão ser da mesma marca e modelo, garantindo uniformidade no fornecimento.
8.6.1.2 Os materiais e equipamentos fornecidos pela CONTRATADA, ainda que venham a ser de marca e modelo diferentes dos já pertencentes à CONTRATANTE, deverão atender a todos os requisitos elencados neste Termo de Referência e serem totalmente compatíveis com todos os materiais e equipamentos do SISTEMA DE MONITORAMENTO URBANO DO CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (CISP), dada a sua necessidade de integração com o parque tecnológico existente.
8.6.2 A CONTRATADA fornecerá os materiais e equipamentos de conectividade completamente operacionais e com todos os componentes, módulos e acessórios necessários ao seu funcionamento, atendendo a todos os requisitos exigidos neste Termo de Referência.
8.6.2.1 Os materiais e equipamentos deverão utilizar, sempre, a versão do sistema operacional mais atual que esteja disponível no Brasil, a partir da data de publicação do edital, e que seja capaz de suportar todas as características do SISTEMA DE MONITORAMENTO URBANO DO CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (CISP). Xxxxxxx, também, ser sempre atualizados, com todas as correções de segurança e melhorias ("patches" e "releases") do sistema operacional.
8.6.3 A adequação da infraestrutura dos EQUIPAMENTOS OUTDOOR - CISP de conectividade deve contemplar, inclusive, a prestação de serviço de instalação, ativação e configuração dos ativos, instalação de aparelhos em logradouros públicos, licenciamento junto aos Órgãos Públicos, contratação e custeio mensal dos serviços de energia, eventuais serviços de adequação elétrica e civil, bem como todos os demais procedimentos e insumos necessários à instalação de todos os componentes desta infraestrutura, conforme a demanda de cada local.
8.6.4 Para efetiva adequação deste segmento da infraestrutura, a CONTRATADA apresentará previamente, em mídia digital e impressa, o "PROJETO DE ADEQUAÇÃO da INFRAESTRUTURA de CONECTIVIDADE", que antes de ser executado, deverá ser aprovado pela CONTRATANTE. O projeto conterá, obrigatoriamente:
8.6.4.1 A justificativa técnica para a solução proposta que deverá, dentre outros aspectos técnicos, abordar e esclarecer o grau de flexibilidade e integralidade das tecnologias;
8.6.4.2 O descritivo técnico do projeto e a planta da infraestrutura de recepção e transmissão de dados e imagens, desde cada PR até um ponto de presença da infraestrutura de rede por ela disponibilizada, contendo as informações de interconexão física (elétrica e rede lógica), configuração lógica (endereçamento IP, VLANs, roteamentos) e demais informações necessárias a uma avaliação consubstanciada;
8.6.4.3 A especificação detalhada de todos os materiais escolhidos e aplicados na solução proposta;
8.6.4.4 O Cronograma de Execução do Projeto, que não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias.
8.7 A CONTRATADA poderá fazer acessos remotos para possíveis reparos do sistema. Todo acesso remoto deverá ser autorizado pela CONTRATANTE.
8.8 Todas as credencias de acesso aos servidores, roteadores, switch e sistemas de vídeo monitoramento serão de propriedade da CONTRATANTE.
8.9 Os equipamentos e demais insumos a serem fornecidos para a infraestrutura dos EQUIPAMENTOS OUTDOOR – CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (CISP) devem contemplar as seguintes características:
8.9.1 Sistema de Radio transmissão - Unidades de Rádios Ponto-a-ponto e Ponto-a-multiponto:
8.9.1.1 As unidades que integrarão o Sistema de Radio transmissão deverão permitir a transmissão, sem fio, de stream de vídeo para aplicações de ponto-a-ponto e ponto-a-multiponto;
8.9.1.2 Todas as unidades da rede devem ser dimensionadas de forma a garantir, para toda a infraestrutura dos EQUIPAMENTOS OUTDOOR - CISP, banda de transmissão suficiente para atender a demanda de gerenciamento, operação e captura de dados e imagens, obedecidas as configurações estabelecidas para todos os pontos de interesse, determinados neste Termo de Referência, assegurando, desta forma, a perfeita integração dos serviços suportados por esta infraestrutura com o SERVIÇO COMPLEMENTAR DE INTERCONEXÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO URBANO DO CISP. O dimensionamento das unidades, em especial, das ponto-a-multiponto, deve assegurar a performance esperada para o sistema, especialmente em função da quantidade dos pontos remotos que cada ponto de presença contemplar, os quais devem permitir banda suficiente para a transmissão de dados sem concorrência entre os links;
8.9.1.3 Todas as unidades da rede devem ser compatíveis entre si, permitindo flexibilidade na instalação e em eventuais casos de realocação de equipamentos;
8.9.1.4 As unidades devem possuir, obrigatoriamente, capacidades originais (características nativas de fábrica), que permitam sua configuração para operar na banda licenciada de 4.9GHz para Governos e Segurança Pública e, alternativamente, nas bandas não licenciadas de 5,2-5,4 GHz; 5,8 GHz; 25-39 GHz sem qualquer alteração do hardware;
8.9.1.5 Possuir antenas integradas às unidades que, tal qual estas, apresentem, obrigatoriamente, capacidades originais (características nativas de fábrica) que permitam suportar a operação na banda licenciada de 4.9GHz para Governos e Segurança Pública e, alternativamente, nas bandas não licenciadas de 5,2-5,4 GHz; 5,8 GHz; 25-39 GHz, sem qualquer alteração do hardware;
8.9.1.6 As unidades devem possuir a capacidade de configuração da banda de operação através de chave de software;
8.9.1.7 As unidades devem possuir capacidade de definição de canal de operação variável, otimizando a utilização do espectro de frequências, através da varredura de canais disponíveis e escolha automática da melhor opção para transmissão, evitando interferências. Esta mesma característica deve estar disponível como recurso de site survey, a partir de qualquer ponto da rede, no processo de instalação;
8.9.1.8 As unidades devem possuir capacidade autônoma (sem necessidade de um computador) para certificar o alinhamento de antenas e testar a qualidade do link (sem fio ou ethernet);
8.9.1.9 As unidades devem possuir leds para leitura de informações sobre o status do link, status das interfaces (com e sem fio), níveis de sinal e taxa de erro;
8.9.1.10 As unidades devem seguir normas abertas para a gestão da rede (SNMP, syslog) e configurações, além de possuir um sistema único para o gerenciamento de toda a rede (firmware unificado);
8.9.1.11 Permitir a implementação de níveis de segurança para o seu gerenciamento, tais como: senha de autenticação e diferentes níveis de permissão de acesso, por perfil de usuário. Todas as unidades devem possuir criptografia AES128 e interface ethernet secundária;
8.9.1.12 Possuir capacidade, em cada setor, de controlar, no mínimo, 10 (dez) câmeras ou pontos remotos dentro de um alcance de, pelo menos, 8Km (LOS);
8.9.1.13 Permitir enlaces com linha de visada (LOS), linha de visada parcial (nLOS) e sem linha de visada (NLOS);
8.9.1.14 As unidades devem possuir a capacidade de atualização de software para aumento da capacidade de tráfego;
8.9.1.15 Possuir características de QoS e Multicast que permitam às unidades suportar alta prioridade de upstream de vídeo (prioridade zero) na unidade remota; níveis de prioridade para diferentes streams de vídeo, com alocação de banda flexível e, ainda, upstream unicast e downstream multicast na mesma rede;
8.9.1.16 Possuir opção de alimentação exclusivamente do tipo DC, sendo todas as unidades outdoor providas por fontes de 12 a 48 VDC;
8.9.1.17 Possuir proteção interna contra surtos e eletricidade estática em todas as portas Ethernet das unidades.
8.9.2 Shelters (caixas) para armazenar adequadamente equipamentos e insumos necessários à conectividade dos pontos remotos e pontos de presença (ponto de repetição):
8.9.2.1 Caixa, com porta e fechos, para proteção de equipamentos contra chuva, poeira, vento, umidade e calor, construída em alumínio e aço inoxidável, com suportes na parte traseira, permitindo a instalação em postes ou paredes e três entradas na parte inferior para prensa-cabos;
8.9.2.2 Possuir porta em chapa de aço com, no mínimo, 1,2mm de espessura e capacidade de abertura mínima de 100 graus, com aplicação de borracha em poliuretano expandido, provida por fechos tipo Yale;
8.9.2.3 Possuir classificação mínima IP-55, segundo o Padrão Internacional de Proteção; normatizado pelo padrão Nema 4x;
8.9.2.4 Possuir placa de montagem de componentes removível, em chapa de aço com no mínimo 2mm;
8.9.2.5 Possuir sistema de controle de temperatura comandado por termostato, composto por ventiladores para ventilação forçada, em alumínio;
8.9.2.6 Possuir calha de tomadas 2P+T com, no mínimo, 03 (três) pontos e No- break inteligente, com entrada de alimentação entre 85 e 265 VAe, e tensão de saída de, no mínimo, 24 voe, com baterias seladas, dimensionado para garantir a operação de conectividade dos pontos remotos por, no mínimo, seis horas sem alimentação de energia (Ae);
8.9.2.7 Possuir dispositivos de proteção contra surtos: proteção contra sobre corrente, protetor de surto na saída de 24 voe e na entrada de alimentação;
8.9.2.8 Ser revestida com pintura eletrostática a pó cinza claro (RAL 7032 ou similar).
8.9.3 Fitas e fechos de aço inox para fixação de elementos externos da infraestrutura dos EQUIPAMENTOS OUTDOOR – CISP;
8.9.3.1 As fitas e os fechos devem ser de Aço 304 ou superior, visando garantir alta resistência à corrosão e intempéries e baixa permeabilidade magnética;
8.9.3.2 As fitas de Aço devem possuir largura e espessura não inferiores a 1/2" e 0,50mm, sem arestas cortantes, para a fixação dos rádios de transmissão;
8.9.3.3 As fitas de Aço devem possuir largura e espessura não inferiores a 3/4" e 0,50mm, sem arestas cortantes, para a fixação de shelters e demais insumos;
8.9.3.4 Os fechos de Aço devem ser do tipo dentado e possuir tensão de ruptura não inferior a 500 Kgf, para a fixação dos rádios de transmissão, e não inferior a 1.200 Kgf para a fixação de shelters e demais insumos;
8.9.3.5 Os fechos de Aço devem possuir dimensões tais que permitam a sua perfeita aplicação em conjunto com As fitas de aço, especificadas neste Termo de Referência.
8.9.4 Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDAs:
8.9.4.1 Garantir a proteção de toda a estrutura, em cada ponto de conectividade contra os efeitos das descargas atmosféricas;
8.9.4.2 Ser composto, conforme preceitua a NBR 5419/2001, por um sistema externo (subsistemas de captores, condutores de descida e de aterramento) e um sistema interno de proteção (dispositivo de proteção contra surtos) a ser instalado no shelter;
8.9.4.3 O aterramento da estrutura (poste) deverá ser instalado independente da alimentação, sendo implementado com hastes, permitindo a dispersão dos efeitos de uma descarga, conduzindo-a para o solo. As hastes deverão ser interligadas por um cabo de cobre ou aço galvanizado, presas por conectores de pressão específicos para esta aplicação. O valor da resistência de aterramento deverá ser de 5 a 10 Ohms; As novas instalações deverão seguir os padrões descritos neste item.
8.9.4.4 O aterramento dos equipamentos deverá ser diferente da malha de aterramento do sistema de para-raios;
8.9.4.5 O sistema de para-raios deve ser do tipo Franklin: a ponta, de aço inoxidável ou cobre e o mastro (haste), constituído de um tubo de cobre de 2m de comprimento e 1 1/2" de diâmetro. O isolador deve ser de porcelana vitrificada, vidro temperado ou polipropileno para nível de tensão de 10 KV. O condutor de descida deve ser contínuo e a cordoalha deve ser de aço ou cobre com 7 fios duplamente galvanizados, com diâmetro nominal de 7,94mm, seção nominal de 50mm2. O condutor de descida deve ser conectado aos três eletrodos de aterramento. O valor da resistência de aterramento deverá ser de 5 a 10 Ohms. Os eletrodos de aterramento devem ser em material de cobre ou aço galvanizado a quente, com bitola de 5/8" (16mm) x 3,000m - seção= 200m.
8.9.4.6 No aterramento, não devem surgir diferenças de potencial:
8.9.4.6.1 Entre equipamentos ou partes de um mesmo equipamento;
8.9.4.6.2 No solo, que causem tensões de passo, perigosas às pessoas;
8.9.4.6.3 Entre as partes metálicas e o solo, que causem tensões de toque ou descarga laterais às pessoas.
8.10 A CONTRATADA executará a manutenção preventiva e corretiva de toda a infraestrutura dos EQUIPAMENTOS OUTDOOR - CISP, reparando e, quando não mais couber reparo, fornecendo imediata substituição de todo e qualquer equipamento de conectividade e seus insumos (inclusive as fontes das câmeras 12V 2A, Poe 48DC, baterias dos nobreaks 12 por 7AH utilizados nos sheltes, conector RJ45, cabos PP 2,5mm, fita de aço inox 20mm e cabos de rede CAT5).
8.10.1 A CONTRATADA deverá fornecer eventual substituição de câmeras, quando não mais couber reparo, até a quantidade correspondente a 2% (dois por cento) de acordo com o número total de dispositivos vinculados ao PR – Pontos Remotos, estas deverão ser substituidas por modelos idênticos ou em caso de falta por modelo similar e/ou superior, obedecendo o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx dias).
8.10.2 Toda a substituição de equipamentos deverá ser tecnicamente justificada e documentada pelo devido Laudo Técnico que deve ser encaminhado, juntamente com o material substituído, ao servidor responsável, presidente da Comissão encarregada da fiscalização do Contrato.
8.10.3 Caso não seja possível substituir qualquer equipamento por outro de mesmo modelo, a CONTRATADA deverá fornecer outro similar (com as mesmas características técnicas especificadas neste Termo de Referência, ou superiores), exceto para os ativos de monitoramento (câmeras, botões de alerta e dispositivos de leitura de placas), que garanta a compatibilidade com toda a infraestrutura dos EQUIPAMENTOS OUTDOOR - CISP e os padrões do serviço estabelecidos.
8.10.4 A CONTRATADA deve igualmente contemplar, nos serviços de manutenção preventiva e corretiva, reparos estruturais decorrentes da instalação, manutenção e operacionalização da infraestrutura dos EQUIPAMENTOS OUTDOOR - CISP.
8.11 Todos os equipamentos, materiais e serviços deverão ser fornecidos e executados de acordo com as normas técnicas nacionais pertinentes e em vigor da ABNT, ANATEL, INMETRO, CREA, dentre outras.
8.12 Todos os equipamentos sujeitos ao contato com o público deverão ser particularmente protegidos contra choques, desgastes e tentativas de vandalismo.
8.13 Os ativos da rede devem ser fixados com dispositivos especiais, de forma a torná-los imunes a vibrações e variações de temperatura e umidade, decorrentes da atuação da natureza (vento, chuva e calor), conforme sua especificidade.
8.14 A CONTRATADA deverá providenciar a documentação ("as built") contendo todas as informações referentes à implantação da infraestrutura dos EQUIPAMENTOS OUTDOOR - CISP, sua interconexão física (elétrica e rede lógica), configuração lógica (endereçamento IP, VLANs, roteamentos) e demais informações necessárias à documentação desta tarefa, para cada local onde tenha sido instalada, em mídia digital e impressa.
8.15 As despesas de instalação dos equipamentos, fornecimento de suprimentos e peças de reposição, assistência técnica, transporte, instalação elétrica, montagem, inclusive mão-de-obra especializada, durante o prazo de vigência do contrato, não gerarão quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.
8.16 As manutenções preventivas deverão obedecer a um cronograma que possibilite a execução de visita técnica QUADRIMESTRAL a cada local onde tenha sido instalada a infraestrutura dos EQUIPAMENTOS OUTDOOR - CISP, sendo realizadas intervenções preventivas e corretivas julgadas cabíveis.
8.16.1 O cronograma anual das manutenções preventivas, registrando a previsão de sua execução e relatórios técnicos mensais das manutenções preventivas realizadas, contendo o detalhamento das intervenções efetuadas, deverá ser encaminhado ao servidor responsável, presidente da Comissão encarregada da fiscalização do Contrato. O cronograma, no primeiro mês da vigência contratual e os relatórios mensais, até o décimo dia do mês subsequente a sua realização.
8.17 As manutenções corretivas ocorrerão mediante abertura de Ordens de Serviço requisitadas pelo técnico de suporte remoto de serviço ou pelo servidor responsável, presidente da Comissão encarregada da fiscalização do Contrato. Estas manutenções também ocorrerão sempre que for verificada a sua necessidade pelos técnicos da CONTRATADA, quando da realização das manutenções preventivas.
8.17.1 As aberturas de Ordens de Serviço serão requisitadas através de e-mail ou outro canal oferecido pela CONTRATADA que garanta este procedimento 24 horas por dia, 07 dias por semana.
8.17.2 O prazo máximo para conclusão de eventuais reparos e substituições de todo e qualquer equipamento que apresente desempenho inadequado na infraestrutura dos EQUIPAMENTOS OUTDOOR - CISP obedecerá à tabela abaixo, contado a partir do envio formal da requisição:
-
Tipo de Serviço
Prazo para Intervenção
Reparo (no local) sem necessidade de retirada do equipamento
8horas
Reparo com retirada do equipamento ou substituição de equipamento
24horas
8.17.3 As manutenções corretivas serão registradas em relatórios técnicos mensais, contendo o detalhamento das intervenções efetuadas, que serão encaminhados ao servidor responsável, presidente da Comissão encarregada da fiscalização do Contrato até o décimo dia do mês subsequente a sua realização.
8.18 A transferência da propriedade dos materiais e equipamentos da infraestrutura dos EQUIPAMENTOS OUTDOOR-CISP para a CONTRATANTE deverá ocorrer no término da vigência do contrato.
8.19 O prazo máximo para instalação e configuração da rede deverá ser de (06) meses e deverá ser apresentado no cronograma físico na proposta comercial.
8.20 O armazenamento das imagens ocorrerá de forma local e com gravação emergencial em nuvem. A prefeitura já possui um serviço de gravação em nuvem. A CONTRATADA deverá configurar e disponibilizar as imagens gravadas no CISP, nesta nuvem da prefeitura, para possível consulta das imagens gravadas.
9. DISPONIBILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REDE
9.1 Os Serviços de Rede do SISTEMA DE MONITORAMENTO URBANO DO CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (CISP) tem como escopo a disponibilização de serviço de transmissão de dados para encaminhar as transações de operacionalização do Sistema e as informações capturadas, originalmente, nos pontos remotos, a partir do ponto de presença da CONTRATADA (concentrador de um ou mais links de dados oriundos dos pontos remotos, pontos base, pontos médios e ponto móvel), até a Central de Monitoramento, localizada no Ponto Concentrador (CISP).
9.2 A disponibilização dos serviços de transmissão de dados para encaminhar as transações de operacionalização do Sistema e das imagens para as estações de monitoramento e para o armazenamento em "storages" e “nuvem”, localizados no Ponto Concentrador (CISP), deve obedecer a requisitos de banda que estão relacionados a seguir:
9.2.1 A Central de Monitoramento do Ponto Concentrador (CISP) deve estar conectada, no mínimo, a cada ponto base através de um link de dados de 50Mbps, cada ponto médio por um link de 30Mbps, os pontos remotos por links de 6Mbps e o ponto móvel por 10Mbps;
9.2.2 A Central Master de Monitoramento deve estar conectada a um conjunto de pontos de presença (pontos de repetição) da CONTRATADA, concentradores de um ou mais links de dados oriundos dos pontos remotos, que constituem a planta dos ativos instalados na sua área de responsabilidade de monitoramento. Esta conexão será estabelecida através de um link de dados, entre cada ponto de repetição e a Central Master, cuja capacidade de transmissão irá variar em função da quantidade de pontos remotos que cada ponto de presença concentrador contemplar.
9.2.2.1 Para o cálculo da capacidade de transmissão necessária entre cada ponto de presença da CONTRATADA e o Ponto Concentrador, deverão ser considerados os parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência para "setar" (configurar) cada ponto remoto, ainda, a quantidade destes equipamentos conectados ao ponto de presença concentrador, garantindo banda suficiente para a transmissão de todos os dados e imagens, simultaneamente, sem concorrência entre os links.
9.2.2.2 A disponibilização dos serviços de transmissão de dados e imagens deve garantir banda suficiente para atender a demanda de gerenciamento, operação e captura de dados, obedecidas as configurações estabelecidas para todos os ativos dos pontos remotos, determinados neste Termo de Referência, assegurando, desta forma, a perfeita integração dos serviços de rede do SISTEMA DE MONITORAMENTO URBANO com a infraestrutura dos EQUIPAMENTOS OUTDOOR - CISP, descrito neste Termo de Referência. O dimensionamento e configurações aplicadas ao serviço disponibilizado deve assegurar a performance esperada para o sistema, especialmente em função da quantidade dos pontos remotos que cada ponto de presença concentrador contemplar, os quais devem permitir banda suficiente para a transmissão de dados sem concorrência entre os links.
9.2.2.3 As velocidades mínimas determinadas neste Termo de Referência estão condicionadas às exigências das soluções tecnológicas do SISTEMA DE CONECTIVIDADE DO MONITORAMENTO URBANO DO CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (CISP).
9.3 A CONTRATADA deverá prover, em seus pontos de presença, a estrutura essencial para esta repetição de sinais, garantindo, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, as condições mínimas de infraestrutura e conformidade com os padrões técnicos e exigências legais, para seu correto funcionamento, tais como:
9.3.1 Aterramento, para-raios e sinalização aeronáutica.
9.3.2 Alimentação elétrica apropriada, regularizada e sistema de contingência por "no-breaks" com capacidade de provimento de alimentação suficiente para manter a rede em operação ininterrupta por, no mínimo, 6 (seis) horas, no caso de interrupções do fornecimento de energia elétrica.
9.3.3 Projeto básico, homologado ou em processo de homologação pela ANATEL e pelo CREA, da infraestrutura instalada (torres, cavaletes, abrigos, dentre outros). E, ainda, quando for necessário, o devido processo de impacto e legalização ambiental (EIA/RIMA).
9.4 O SERVIÇO COMPLEMENTAR DE INTERCONEXÃO DO SISTEMA será constituído de uma rede IP Multi-Serviços, utilizando a tecnologia MPLS, permitindo a implantação de camadas de serviços sobre o Backbone MPLS, e abrangendo a totalidade do Município de Niterói.
9.5 O principal serviço a ser disponibilizado é o VPN-MPLS com QoS (qualidade de serviço), que viabiliza a construção de uma rede (ou redes) segura e convergente, com requisitos de desempenho diferentes, concentrando dados e imagens sobre uma única plataforma de rede, baseados nas RFC 4364 e RFC 2474 e deve contemplar as seguintes características:
9.5.1 Suportar à criação de VPN distintas e isoladas, por Centrais de Monitoramento, contemplando seus respectivos pontos de monitoramento, de acordo com a RFC 4364;
9.5.2 Implementar QoS com suporte a pelo menos cinco classes de serviços, seguindo os padrões das RFC 2474.
9.5.3 Deverá permitir a criação de uma rede confinada de telefonia entre os pontos base e pontos médios e a Central e Monitoramento do Ponto Concentrador, sem qualquer comunicação com a rede pública de telefonia.
9.5.4 Deverá manter garantia de banda para todas as imagens.
9.5.5 Possuir mecanismos de Gestão de Segurança (diferentes níveis de acesso, usuário I senha de autenticação).
9.5.6 Garantir níveis de segurança às comunicações trafegadas na rede proposta.
9.5.7 Todos os equipamentos sujeitos ao contato com o público deverão ser particularmente protegidos contra choques, desgastes e tentativas de vandalismo.
9.5.8 Os ativos da rede devem ser fixados com dispositivos especiais, de forma a torná-los imunes a vibrações e variações de temperatura e umidade, decorrentes da atuação da natureza (vento, chuva e calor), conforme sua especificidade.
9.5.9 Para toda a solução apresentada para o Serviço de Rede do SISTEMA DE MONITORAMENTO URBANO - CISP é vedada a utilização de circuitos Internet e meios de acessos baseados em tecnologia ADSL.
9.6 A disponibilização do Serviço de Rede do SISTEMA DE MONITORAMENTO URBANO - CISP deve contemplar, ainda, um Gerenciamento Proativo, composto por módulos de gerência de falhas, desempenho, inventário, SLA (Service Level Agreement) e configuração dos roteadores, integrado a um portal via web, disponível 24h por dia, 07 dias por semana. Este portal deverá agregar, também, as funções de acompanhamento de "trouble-ticket" e das métricas de disponibilidade da rede;
9.6.1 A CONTRATADA deverá manter uma infraestrutura própria de gerenciamento de redes e serviços com capacidade para gerenciamento de todos os circuitos, com funcionários próprios, que deverá abranger todos os roteadores, circuitos e serviços da rede;
9.6.2 A CONTRATADA será responsável por fornecer, dimensionar e configurar os equipamentos, sistemas e ferramentas necessárias para o provimento da solução de gerência;
9.6.3 A Gerência de Rede e Serviços deverá atuar de forma proativa, antecipando-se aos problemas na rede e garantindo a qualidade do serviço, realizando abertura, acompanhamento e fechamento dos chamados técnicos;
9.6.4 A Gerência deverá operar 24 horas por dia, 07 dias por semana, todos os dias do ano;
9.6.5 A Contratada deverá disponibilizar as informações sobre a Gerência da Rede e Serviços, através da Internet ou da própria Intranet, com consulta on-line ao portal de serviços da Gerência.
9.6.6 A CONTRATADA deverá disponibilizar um número de serviço, do tipo "0800" onde os atendentes da Gerência, responsáveis pela abertura e encerramento dos chamados, deverão ter conhecimento da infraestrutura da rede do CISP e conhecimento técnico para interagir e informar qualquer ocorrência na rede de forma detalhada pelo telefone, gerando posteriormente os devidos relatórios da ocorrência.
9.6.7 A Contratada deverá disponibilizar os seguintes itens de gerenciamento de tráfego da rede:
9.6.7.1 Indicadores de Qualidade da Rede quanto a Falhas (mensal):
9.6.7.1.1 Total de incidências, com as respectivas causas, tempo de parada e descrição das anormalidades;
9.6.7.1.2 Estatística com os maiores responsáveis pelas anormalidades;
9.6.7.1.3 Disponibilidade Mensal do circuito.
9.6.7.2 Indicadores de Desempenho:
9.6.7.2.1 Latência por circuito (tempo de resposta);
9.6.7.2.2 Taxa de Erro;
9.6.7.2.3 Utilização de banda, avaliando o tráfego (bits I pacotes) do circuito em relação à banda contratada;
9.6.7.2.4 Descarte de pacotes, quadros e células;
9.6.7.2.5 Recursos dos roteadores;
9.6.7.2.6 Disponibilidade Técnica.
9.7 O Serviço de Rede do SISTEMA DE MONITORAMENTO URBANO - CISP deve contemplar a disponibilização de roteadores, com as características específicas listadas abaixo:
9.7.1 Os roteadores deverão ser todos de mesma marca e atender aos requisitos elencados abaixo, dada a sua necessidade de integração simultânea entre o SISTEMA DE MONITORAMENTO URBANO - CISP e a infraestrutura de dados da CONTRATANTE:
9.7.1.1 Serem disponibilizados completamente operacionais, e com todos os componentes, módulos e acessórios necessários ao seu funcionamento, atendendo a todos os requisitos exigidos neste TR.
9.7.1.2 Utilizar sempre a versão do sistema operacional mais atual que esteja disponível no Brasil, a partir da data de publicação do edital, e que suporte todas as características especificadas. Deverão, também, estar sempre atualizados, com todas as correções de segurança e melhorias ("patches" e "releases") do sistema operacional.
9.7.1.2.1 As atualizações serão feitas sempre com acompanhamento de um representante da equipe técnica do CISP e sem ônus adicionais para o mesmo.
9.7.1.2.2 Caso sejam identificados problemas no sistema operacional ou no hardware de qualquer roteador que afetem a segurança ou o funcionamento do equipamento, ainda que necessite de alteração no hardware, a CONTRATADA deverá fazer a devida atualização ou mesmo substituir o equipamento por outro similar (com as mesmas características ou superior) que garanta os padrões do serviço estabelecidos.
9.7.1.2.3 Nos locais em que estiverem previstos um switch de nível 3 como parte da solução do sistema, o roteador deverá ser conectado diretamente às portas desse switch, sendo de sua responsabilidade fornecer todo o insumo necessário para essas conexões.
9.7.1.2.4 A definição da estrutura de VLANs a serem criadas/configuradas nos switches nível 3, para cada site, será entregue configurada, após acordo entre as partes.
9.7.1.3 O roteador a ser instalado no Ponto Concentrador deverá possuir, no mínimo, 02 (duas) interfaces LAN GETH óptica, instaladas, expansível até 4 x GETH.
9.7.1.4 O roteador a ser instalado no Ponto Concentrador deverá garantir um desempenho de roteamento (capacidade de processamento) de 4,4 milhões de pps ou superior.
9.7.1.5 Todos os roteadores deverão possuir capacidade de geração de logs e possibilitar configuração remota segura.
9.7.1.6 Deverão suportar o padrão IEEE 802.1 Q VLAN trunking.
9.7.1.7 Deverão utilizar S.O. compatível com a implementação de protocolo de roteamento estático (RIP v1 e v2) e dinâmico (OSPF ou BGP).
9.7.1.8 Cada roteador deverá suportar todo tráfego com a banda completamente ocupada sem exceder 70% de utilização de CPU e memória.
9.7.1.9 Todos os equipamentos deverão suportar o respectivo tráfego da banda completamente ocupada, sem degradação do desempenho e do QoS.
9.7.1.10 Deverão possuir suporte à aplicação de QoS (Quality of Service) para tráfegos de dados, voz e imagem, de forma a garantir prioridade na transmissão de dados de determinadas aplicações, classificação de tráfego de acordo com diversos critérios (interface, IP origem/destino, portas TCP/UDP, MAC e serviço) em cada interface física e lógica (sub-interfaces) e suportar serviços de:
9.7.1.10.1 Gerenciamento de filas com base em classes de tráfego.
9.7.1.10.2 Escalonamento de filas que permitam a reserva de largura de banda mínima para cada fila. Deverá ser suportado um valor mínimo de 08 (oito) filas.
9.7.1.10.3 Suportar mecanismo para descarte preventivo de pacotes (Ex.: WRED ou equivalente).
9.7.1.10.4 Suportar mecanismos de escalonamento de filas (Ex.: WFQ, WRR ou equivalente).
9.7.1.11 Deverão prover suporte completo às MIBs para QoS, que permitam a monitoração de parâmetros de desempenho por classes de serviço.
9.7.1.12 Todos os roteadores deverão suportar o uso de NAT (tradução de endereços), conforme RFC 1631.
9.7.1.13 Deverão suportar a implementação de listas de acesso (ACLs - Access Control Lists), em qualquer interface lógica, nas direções de entrada e saída, simultaneamente, permitindo acessos controlados por filtros de pacotes, por protocolo, por endereço IP de origem e de destino e/ou porta de UDP/TCP de origem e de destino, a serem definidas pela CONTRATANTE após a assinatura do contrato.
9.7.1.14 Deverão suportar gerenciamento: RFC 1213 (MIB-11), RFC1155 (SMI-TCP/IP), RFC1157 (SNMP). Suportar o protocolo SNMP, compatível com versões v2c e v3, com suporte à MIB-11 e RMON.
9.7.1.15 Implementar cliente NTP (Network Time Protocol), conforme RFC 1305 ou SNTP (Simple Network Time Protocol), conforme RFC 2030.
9.7.1.16 A CONTRATADA deverá informar, em sua proposta, o nome do fabricante e os modelos dos roteadores que serão utilizados.
9.7.1.17 A desconformidade de qualquer roteador com algum requisito exigido neste documento implicará na necessidade de substituição do equipamento por outro mais adequado, sem ônus para a CONTRATANTE.
9.7.1.18 Todos os roteadores deverão atender também aos seguintes requisitos adicionais:
9.7.1.18.1 Possuir, pelo menos, a quantidade mínima necessária de memória que atenda a todas as funcionalidades exigidas nesta especificação, em conformidade com as recomendações do fabricante.
9.7.1.18.2 Disponibilizar, no mínimo, dois níveis de senha de acesso, sendo uma (com acesso apenas para leitura) com restrição total à configuração do equipamento e a comandos que alterem seu funcionamento, e a outra, sem restrição.
9.7.1.18.3 Possuir hora ajustada com o relógio do ON (Observatório Nacional) e sincronizado através do protocolo NTP (RFC 1305) ou SNTP versão 4 (RFC2030).
9.7.1.18.4 Permitir a configuração remota através de TELNET e por porta de console ligada a modem.
9.7.1.18.5 Implementar VAD (Voice Activity Detection) e possuir os recursos necessários para implementação dos protocolos RTP/RTCP e RTP header compression em conformidade com a RFC 2508.
9.7.1.18.6 Suportar servidor DHCP de acordo com a RFC 2131 (Dynamic Host Configuration Protocol) permitindo a atribuição de endereços IP a estações a partir do roteador.
9.7.1.18.7 Suportar "BOOTP relay agents" de acordo com a RFC 2131 (Dynamic Host Configuration Protocol) permitindo a atribuição de endereços IP a estações localizadas na rede local a partir de um servidor DHCP localizado em uma rede remota.
9.7.1.18.8 Suportar RFC791 (Internet Protocol).
9.7.1.18.9 Suportar protocolos de roteamento: RFC1583 (OSPF), RFC950 e RFC1878 (Suporte a subredes, implementação de CIDR), além de rotas estáticas.
9.8 O Serviço de Rede disponibilizado pela CONTRATADA deverá estar em conformidade com todas as normas regulatórias da ANATEL, tais como: homologações, autorizações, especificações técnicas para o serviço, condições de funcionamento, dentre outras.
9.9 A disponibilização do Serviço de Rede deve contemplar a prestação de serviço de instalação, com fornecimento de todos os materiais e insumos necessários a sua plena ativação.
9.10 A CONTRATADA deverá providenciar a documentação ("as built") contendo todas as informações referentes à solução disponibilizada para o Serviço de Rede do SISTEMA DE MONITORAMENTO URBANO - CISP: sua interconexão física (elétrica e rede lógica) e configuração lógica (endereçamento IP, VLANs, roteamentos), bem como demais informações necessárias à documentação desta tarefa, em mídia digital e impressa.
9.11 A disponibilização do Serviço de Rede deve, igualmente, contemplar os serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo todos os seus ativos de rede, acessórios, conectores, e todos os outros componentes, bem como reparos estruturais decorrentes de panes causadas pela solução disponibilizada e/ou pelos processos de instalação e manutenção.
9.12 Todos os equipamentos disponibilizados deverão ser instalados obedecendo-se rigorosamente as normas técnicas nacionais pertinentes, e em vigor, da ABNT, ANATEL, INMETRO e CREA, além das especificações de instalação estabelecidas pelo fabricante.
9.13 Considerando o Sistema de Rede, as despesas de instalação dos equipamentos, fornecimento de insumos e peças de reposição, assistência técnica, transporte, instalação elétrica, montagem, uso de equipamentos específicos para ajustes, interconexões e aferições, inclusive mão-de-obra especializada durante o prazo de vigência do contrato, serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.
9.14 As manutenções preventivas do Sistema de Rede deverão obedecer a um cronograma que possibilite a execução de uma visita técnica MENSAL à Central de Monitoramento do Ponto Concentrador (CISP), quando serão providenciadas: limpezas dos equipamentos, aferições da capacidade dos equipamentos de transmissão, verificação de toda a parte elétrica e lógica, verificação de desgastes de componentes e suportes, bem como quaisquer outras intervenções preventivas e corretivas julgadas cabíveis.
9.14.1 O cronograma anual das manutenções preventivas, registrando a previsão de sua execução e relatórios técnicos mensais das manutenções preventivas realizadas, contendo o detalhamento das intervenções efetuadas deverá ser encaminhado ao servidor responsável, presidente da Comissão encarregada da fiscalização do Contrato; o cronograma, no primeiro mês da vigência contratual e os relatórios mensais, até o décimo dia do mês subsequente a sua realização.
9.15 As manutenções corretivas ocorrerão mediante abertura de Ordens de Serviço requisitadas pelo técnico de serviço remoto ou pelo servidor responsável, presidente da Comissão encarregada da fiscalização do Contrato. Estas manutenções também ocorrerão sempre que for verificada a sua necessidade pelos técnicos da CONTRATADA, quando da realização dos procedimentos de gestão proativa e manutenção preventiva.
9.15.1 As aberturas de Ordens de Serviço serão requisitadas através de e-mail ou outro canal oferecido pela CONTRATADA que garanta este procedimento 24 horas por dia, 07 dias por semana.
9.15.2 O prazo máximo para conclusão de eventuais reparos e substituições de todo e qualquer equipamento que apresente desempenho inadequado obedecerá a tabela abaixo, contado a partir do envio formal da requisição:
-
Tipo de Serviço
Prazo para Intervenção
Reparo
8horas
Substituição
24horas
9.16 As manutenções corretivas serão registradas em relatórios técnicos mensais, contendo o detalhamento das intervenções efetuadas, que serão encaminhados ao servidor responsável, presidente da Comissão encarregada da fiscalização do Contrato até o décimo dia do mês subsequente a sua realização.
9.17 TAXA DE ENTREGA - A CONTRATADA deverá garantir a taxa mínima de entrega de 99,9% para cada ponto, sendo, em caso de descumprimento, aplicadas as penalidades da tabela 3 abaixo constando na fatura mensal do mês subsequente, a penalidade incorrerá sobre o valor individual de cada ponto aferido.
Taxa de entrega mensal média (%) |
Penalidade |
Abaixo de 99,9 a 99,7 |
2,5% |
Abaixo de 99,7 a 99,5 |
5% |
Abaixo de 99,5 a 99,3 |
8% |
Abaixo de 99,3 a 99,0 |
16% |
Abaixo de 99 |
20% |
Abaixo de 80 |
100% |
TABELA 2
9.18 DISPONIBILIDADE - A Disponibilidade de um serviço é definida como o percentual do tempo em que o serviço ficou em operação. A CONTRATADA deverá garantir a disponibilidade mensal dos serviços contratados nas seguintes proporções para cada tipo de ponto:
9.18.1 PONTO CONCENTRADOR: 99,73% (equivalente ao máximo de 2 horas de interrupção máxima em um mês de 30 dias);
9.18.2 PONTO BASE: 99,46% (equivalente ao máximo de 4 horas de interrupção máxima em um mês de 30 dias);
9.18.3 PONTO MÉDIO: 98,92 (equivalente ao máximo de 8 horas de interrupção máxima em um mês de 30 dias);
9.18.4 PONTO REMOTO: 98,38% (equivalente ao máximo de 12 horas de interrupção máxima em um mês de 30 dias);
9.18.5 Em caso de descumprimento serão aplicadas as penalidades da tabela 4, abaixo na fatura mensal subsequente, a penalidade incorrerá sobre o valor individual de cada ponto aferido.
Diferença entre a disponibilidade acordada e a efetivamente medida (%) |
Penalidade |
Acima de 0,2 até 0,7 |
2,5% |
Acima de 0,7 até 1,2 |
5% |
Acima de 1,2 até 2,4 |
8% |
Acima de 2,4 até 5 |
20% |
Acima de 5 |
100% |
TABELA 3
9.19 LATÊNCIA - A contratada deverá garantir a latência média máxima de 10ms entre o ponto concentrador e cada ponto remoto, base, médio ou móvel, e sofrerá a penalidade de 5% (cinco por cento) para cada 10ms além da latência média máxima na fatura mensal subsequente.
10. DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Instalar, no Ponto Concentrador, nos Pontos Base, Médios e nos Pontos Remotos, por sua conta e responsabilidade, os bastidores, racks, baterias e todos os dispositivos necessários para a instalação dos circuitos e de seus respectivos equipamentos de comunicação, incluindo a conectividade até as interfaces dos equipamentos do CISP/PMN, sem ônus adicional.
10.2 Participar, sob demanda, de reuniões de caráter técnico para esclarecer dúvidas e transmitir às equipes do CISP/PMN conhecimentos acerca da solução provida pela CONTRATADA.
10.3 Monitorar e manter adequada a velocidade dos pontos de modo a atender as exigências de disponibilidade e desempenho solicitadas pelo CISP/PMN.
10.4 Providenciar e manter junto aos órgãos reguladores os registros de licenciamento de frequências, em nome da PMN.
10.5 Providenciar e manter junto aos órgãos municipais, estaduais, federais e entidades privadas os registros e autorizações para instalações de torres, antenas e estruturas de fixação que se fizerem necessárias, em nome da PMN.
10.6 É facultada à PMN a realização de vistorias no ambiente da CONTRATADA para comprovação dos requisitos solicitados.
10.7 Ao final da instalação do BACKBONE MPLS, a CONTRATADA deverá apresentar documento técnico detalhado referente ao “AS BUILT” da solução instalada, por meio digital, com a topologia dos circuitos, identificação dos elementos de infraestrutura, rotas, caminhos e equipamentos envolvidos.
10.8 A CONTRATADA deverá se certificar, "in loco", de todas as condições e natureza dos serviços abrangidos por este Termo de Referência, não servindo de escusa ou motivo de reclamação a alegação de desconhecimento de quaisquer detalhes daquilo que consta neste Termo de Referência e em seus Anexos.
10.9 A CONTRATADA deverá possuir e manter, em seu quadro funcional, Engenheiros de Telecomunicações e/ou Engenheiros Elétricos/Eletrônicos, com especialização em telecomunicações, com experiência profissional mínima de 2 anos em projetos de implantação de redes digitais de transmissão de dados, para pronto suporte ao SISTEMA DE MONITORAMENTO URBANO - CISP, 24 horas por dia, 7 dias por semana, de acordo com os parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência.
10.10 A CONTRATADA deverá possuir e manter, em seu quadro funcional, Técnicos capacitados, com experiência profissional mínima de 2 anos em projetos de implantação e em manutenção e suporte de redes digitais de transmissão de dados e sistemas de monitoramento urbano, para pronto suporte ao CISP/PMN, 24 horas por dia, 7 dias por semana, de acordo com os parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência.
10.11 A empresa arrematante deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação pelo Pregoeiro, pelo menos 01 (um) equipamento idêntico a cada um dos que foram ofertados para a solução de transmissão e recepção de dados e imagens elencadas neste Termo de Referência, devidamente acompanhados da documentação descritiva de cada item apresentado, manuais e justificativa técnica, sendo esta obrigação condição para verificação e homologação da solução pela CONTRATANTE que, num prazo de 10 (dez) dias úteis, realizará testes de conformidade e compatibilidade e emitirá laudo técnico baseado na proposta apresentada anteriormente e no material recebido. O material deverá estar de acordo com as especificações contidas nos termos do Edital e em seus anexos e, consequentemente, plenamente compatível com a solução tecnológica existente e aplicada ao SISTEMA DE MONITORAMENTO URBANO - CISP existente. A não observância desta obrigação, tanto no que se refere ao prazo estabelecido quanto à desconformidade dos equipamentos acarretará na desclassificação da empresa de melhor proposta.
10.12 Fornecer e utilizar somente peças novas, não podendo fornecer e utilizar material de reposição improvisado nem peças usadas ou recondicionadas em substituição às especificadas pelos fabricantes dos equipamentos, salvo em situações em que seja formalmente comprovada a inexistência de peças novas no mercado.
10.13 A CONTRATADA deverá garantir que todas as obras e adequações técnicas necessárias serão projetadas e fiscalizadas por engenheiros especializados, além de serem documentadas através de projetos técnicos, resguardados pelas respectivas autorizações que se fizerem necessárias.
10.14 A CONTRATADA deverá arcar com todo e qualquer prejuízo, por ação e/ou omissão, causado ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer de seus funcionários, representante ou preposto, mesmo que na execução dos serviços do objeto deste contrato.
10.15 Considerando a atividade fim desempenhada pela CONTRATANTE e Órgãos integrados, a CONTRATADA e/ou preposto deverá apresentar relação nominal sempre atualizada, contendo o número da carteira de identidade e do CPF, das pessoas indicadas/autorizadas a ingressarem nas dependências dos Órgãos envolvidos no projeto para prestar os serviços previstos no presente Termo de Referência.
10.16 A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar todas as medidas necessárias ao atendimento de seus empregados acidentados ou com mal súbito.
10.17 A CONTRATADA deverá cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE.
10.18 A CONTRATADA deverá exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, devendo encaminhar relatórios mensais ao servidor encarregado de fiscalizar o contrato.
10.19 A CONTRATADA deverá observar conduta adequada na utilização de materiais e equipamentos durante a prestação dos serviços.
10.20 A CONTRATADA deverá se responsabilizar por todos os encargos sociais de seus funcionários.
10.21 A CONTRATADA deverá observar os acordos/legislação referentes aos direitos de cada profissional.
10.22 A CONTRATADA deverá manter seus funcionários devidamente uniformizados, de forma padronizada e aprovada pela CONTRATANTE.
10.23 A CONTRATADA deverá, juntamente com a fatura mensal, apresentar um relatório com os valores cobrados da CONTRATANTE, detalhados por tipo, obedecendo aos itens (e subitens) especificados, conforme neste Termo de Referência, buscando contribuir com a fiscalização do Contrato.
10.24 A CONTRATANTE deverá nomear uma Comissão para fiscalizar a execução do Contrato.
10.25 A CONTRATANTE realizará os pagamentos na exata medida em que os serviços, fornecimentos, ativações, manutenções e demais itens constantes deste Termo de Referência, referentes aos Pontos Remotos, Pontos Base, Pontos Médios, Ponto Móvel e Ponto Concentrador, forem prestados, observando, ainda, o Cronograma de Execução do PROJETO DE INSTALAÇÂO DA REDE E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO URBANO - CISP.
10.26 A Comissão para fiscalização do Contrato efetuará a glosa dos valores cobrados indevidamente por serviços, fornecimentos e demais itens constantes deste Termo de Referência com base nos custos informados no relatório previsto neste TR.
10.27 As glosas, relativas ao fornecimento, manutenção e operacionalização de equipamentos "outdoor" para o SISTEMA DE MONITORAMENTO URBANO - CISP, considerarão como custos referentes à inoperância de um ponto de interesse, os parâmetros constantes nas TABELAS 2 e 3, dos itens 9.17 e 9.18.5 deste Termo de Referência, respectivamente.
11. FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 A CONTRATADA deverá designar um empregado que será denominado, para fins deste projeto, “COORDENADOR”, sem ônus adicionais ao CISP/PMN, o qual terá a atribuição de supervisionar as atividades executadas pela sua equipe técnica, transmitindo instruções, orientações, normas e as condições contratuais estabelecidas, para perfeita execução das atividades.
11.2 A CONTRATADA deverá apresentar ao CISP/PMN, no prazo de (15) quinze dias, após a assinatura do contrato e recebimento do termo de início, o empregado que exercerá esta função.
11.3 O COORDENADOR executará suas atividades, em ambiente da CONTRATADA;
11.4 Incumbe ao COORDENADOR:
11.4.1 Responder pelas atividades administrativas e operacionais referentes aos serviços prestados junto ao CISP/PMN;
11.4.2 Coordenar, orientar e supervisionar a equipe técnica da CONTRATADA alocada para o cumprimento do presente contrato;
11.4.3 Participar, quando solicitado pelo CISP/PMN, de reuniões relativas às atividades sob sua gestão, fornecendo informações e relatórios, apresentando sugestões e propondo soluções, quando julgar pertinentes ou necessárias;
11.4.4 Acompanhar e avaliar os resultados globais das atividades sob sua gestão, fornecendo subsídios e informações ao CISP/PMN, visando o tratamento das prioridades e o planejamento global;
11.4.5 Ser o ponto de contato entre o CISP/PMN e a CONTRATADA, no que se refere às atividades executadas pela CONTRATADA, posicionando os servidores da PMN quanto ao andamento dos serviços e cumprimento das metas estabelecidas;
11.4.6 Controlar a qualidade dos serviços prestados, mantendo a equipe técnica em conformidade ao previsto em contrato, apresentando, quando solicitados pelo CISP/PMN, os relatórios gerenciais e de controle dos serviços executados de manutenção preventiva e corretiva, de serviços pendentes dentro do período de faturamento e de indicadores de desempenho;
11.4.7 Estar disponível das 08h00 ás 18h00, de segunda-feira à sexta-feira, através de e-mail corporativo e telefones fixos e móveis a serem informados ao CISP/PMN;
11.4.8 Excepcionalmente, o COORDENADOR poderá ser acionado fora do horário estabelecido no item anterior, para atender às situações emergenciais;
12. REQUISITOS DE GERENCIAMENTO DO BACKBONE MPLS
12.1 Para o acompanhamento dos serviços prestados pelo BACKBONE MPLS, a CONTRATADA deve disponibilizar ao CISP/PMN, um Portal de Gerência Web na Internet ou Intranet, acessível por browser, com interfaces gráficas e acessos exclusivos controlados através de senhas personalizadas, mostrando informações em tempo real do status dos circuitos, latência, taxa de utilização e taxa de erros.
12.2 O recurso de gerenciamento citado acima deve estar disponível para operação permanentemente (24 horas, todos os dias do ano), sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a sua manutenção preventiva e corretiva (hardware e software).
12.3 A CONTRATADA será responsabilizada por quaisquer informações incorretas disponibilizadas nas páginas de consulta, que venham a trazer prejuízo ao CISP/PMN ou que ocultem informações de monitoração dos circuitos.
12.4 A CONTRATADA fornecerá ao CISP/PMN, em data a ser acordada pela mesma, treinamento necessário para a interação dos técnicos da PMN com as páginas de gerência do serviço, sem custos adicionais.
12.5 A CONTRATADA deverá contar com um CGR (Centro de Gerencia de Redes) equipado com equipamentos e software necessários para prover o conjunto mínimo de displays/informações conforme os subitens abaixo, sendo capaz de monitorar e gerenciar todos os equipamentos do BACKBONE MPLS e prover o CISP/PMN as informações, relatórios e demais detalhes, conforme estipulado neste Termo de Referência:
12.5.1 Telas com os Mapas Lógico e Físico completo do BACKBONE MPLS;
12.5.2 Tela com a lista dos alarmes ativos e suas descrições classificados por importância;
12.5.3 Tela com os Índices de Gerenciamento de Incidentes;
12.5.4 Tela com o dashboard operacional (localização e atividades das turmas de manutenção em campo);
12.5.5 Ferramentas de Monitoramento com, no mínimo:
Auto Discovery;
Coleta de dados por SNMP v1, SNMP v2, SNMP v3, scripts externos, por SSH e por agentes;
Criação de “triggers” customizados;
Geração de gráficos;
Criação de mapas;
Relatórios;
Mais de 10.000 ativos de rede;
Uso de APIs;
Monitoramento distribuído ativo ou com uso de proxys;
Análises históricas e de tendências.
12.6 A CONTRATADA deverá instalar, a pedido do CISP/PMN no Ponto Concentrador ou em uma das Unidades interligadas pelo BACKBONE MPLS, repetidoras das Telas de Gerenciamento do CGR da Contratada, escolhidas pelo CISP/PMN, para fins exclusivos de Monitoramento do BACKBONE MPLS, sem as funções específicas de Gerenciamento ou de Configuração da rede.
13. DO PRAZO PARA INSTALAÇÃO DA REDE
13.1 O prazo máximo para instalação e configuração da rede deverá ser de (6) meses e deverá ser apresentado no cronograma físico na proposta comercial.
14.1 Os equipamentos e serviços deverão possuir garantia mínima de fabricante de no mínimo (12) doze meses.
15.1 A CONTRATADA deverá realizar a manutenção e suporte previstos neste Termo de Referência pelo período de (12) doze meses.
16. DESLIGAMENTO OU INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO A PEDIDO DO CONTRATANTE
16.1 O desligamento ou interrupção dos serviços de cada ponto poderá ser solicitado pelo CONTRATANTE nos casos de depredação, defeito ou outro problema nos equipamentos que desabilitem sua finalidade;
16.2 A interrupção dos serviços ensejará o pagamento pro-rata mensal do período que foi utilizado o referido serviço até a data da comunicação oficial da solicitação de interrupção ou desligamento;
16.3 Caso a interrupção seja temporária o CONTRATADO terá prazo de 15 dias para reestabelecer a conectividade do ponto.
As empresas interessadas poderão retirar o DVD no CISP – Av. Francisco da Cruz Nunes, 6666 – Piratininga – Niterói/RJ
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COM AS COORDENADAS DOS
LOCAIS DOS PONTOS DE INTERESSE
ANEXO “b” – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atesto, para fins de habilitação ao Processo Licitatório a que se refere o presente Termo de Referência, que a Empresa: ________________________
_____________________________________________________________
representada por: _____________________________________________
___________________________________________________ portador(a) do documento de identificação _____________________________ , responsável técnico habilitado(a) e designado(a) para esta tarefa, participou da Visita Técnica realizada em _/_/2022, para garantir o conhecimento das características do objeto da licitação.
A empresa supracitada, legítima e legalmente representada pelo seu responsável técnico, declara que tem pleno conhecimento de todas as peculiaridades e dificuldades porventura existentes para o cumprimento das obrigações objeto do certame e que recebeu uma via deste Atestado de Visita Técnica.
Rio de Janeiro/RJ, ___ de ______________________ de 2022.
______________________________________________
Representante da Prefeitura Municipal de Niterói
______________________________________________
Representante da Empresa
1. SERVIÇOS MENSAIS
Item |
Descrição |
Tipo |
Qtd |
1 |
FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE REDE MPLS. |
Link concentrador |
3 |
2 |
Link PB 50 Mbps |
18 |
|
3 |
Link PM 30 Mbps |
13 |
|
4 |
Link PR 10 Mbps |
20 |
|
5 |
Link PR 6 Mbps |
650 |
|
6 |
MANUTENÇÃO DO PONTO CONCENTRADOR |
SERVIÇO |
3 |
7 |
MANUTENÇÃO DE PONTO BASE (50Mbps) |
SERVIÇO |
18 |
8 |
MANUTENÇÃO DE PONTO MÉDIO (30Mbps) |
SERVIÇO |
13 |
9 |
MANUTENÇÃO DE PONTO REMOTO (10Mbps) |
SERVIÇO |
20 |
10 |
MANUTENÇÃO DE PONTO REMOTO (6Mbps) |
SERVIÇO |
650 |
11 |
ATIVAÇÃO DE PONTO MÓVEL. |
SERVIÇO |
1 |
12 |
SUPORTE ASSISTIDO. |
SERVIÇO |
705 |
13 |
FONECIMENTO DE LINK DE INTERNET DEDICADO/FIBRA |
Link ID 50 Mbps |
4 |
14 |
Link ID 100 Mbps |
4 |
|
15 |
FONECIMENTO DE LINK DE INTERNET DINÂMICO/FIBRA |
Link Id 50 Mbps |
4 |
16 |
Link Id 200 Mbps |
6 |
|
17 |
Link Id 400 Mbps |
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ANEXO 8 - MODELO - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
_____________________________________ (nome da empresa), CNPJ ___________________________ (número de inscrição), sediada _______________________________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Município de Niterói, na modalidade de Pregão Presencial, conforme disposto no artigo 7º da Constituição Federal, na Lei nº 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inciso V do artigo 13 do Decreto nº 3.555, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
________________(Local), ______ de ______________ de 20__.
_____________________________________________________
(Assinatura do representante legal)
(Se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
Nome: _______________________________________
No da cédula de identidade: _______________________
Cargo: __________________