COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 001/2011 CONVÊNIO MTE/SPPE/CODEFAT N. 077/2010 - DIEESE
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 001/2011 CONVÊNIO MTE/SPPE/CODEFAT N. 077/2010 - DIEESE
O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATISTICA E ESTUDOS
SOCIOECONOMICOS – DIEESE, associação privada constituída na forma da lei, por meio da sua Comissão de Seleções e Contratações, torna público que está realizando COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, avaliada pelo menor preço, representado pelo maior desconto, para contratação de agência de turismo especializada na prestação de serviços de emissão, cotação de preços e reservas de passagens aéreas nacionais, objetivando atender as necessidades do DIEESE quanto à execução do convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 077/2010 - DIEESE, até o dia 30 de abril de 2012, a qual será processada e julgada em conformidade com o Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007 e Portaria Interministerial nº 127/2008 e suas alterações e, demais condições estabelecidas nesta COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS e seus anexos.
O DIEESE faz saber, ainda, a todos que almejam apresentar propostas no âmbito do presente processo, que a aplicação de recursos vinculados a convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres não transmuta sua condição de pessoa jurídica de direito privado e nem o obriga às regras estabelecidas para a Administração Pública no que diz respeito às licitações (Tribunal de Contas da União - Acórdão n.º 291/2011-2ª Câmara, TC-023.262/2006-4, rel. Min. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 25.01.2011). Assim, fica devidamente consignado que o presente processo é promovido por instituição privada, sendo certo que dele resultará ajuste entre particulares, sob regime de direito privado.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A) PRAZO PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
Das 09:00 horas do dia 30 de junho de 2011 até as 17:00 horas do dia 14 de julho de 2011.
B) DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Dia 14 de julho de 2011, às 17:30 horas, em não havendo a interposição de recursos.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Cotação Prévia de Preços a seleção de agência de turismo para prestação de serviços de emissão, cotação de preços e reservas de passagens aéreas nacionais, que se fizerem necessárias para a realização de atividades decorrentes do convênio MTE/SPPE/CODEFAT N. 077/2010 - DIEESE.
1.2. O valor total estimado decorrente da presente cotação será de R$ 91.200,00 (noventa e um mil e duzentos reais), ressalvada a possibilidade de ampliação ou redução a ser definida em termo aditivo, respeitado o percentual de 25% (vinte e cinco por cento).
1.3. As despesas com esta contratação correrão por conta do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT Nº 077/2010 - DIEESE, firmado com o Ministério do Trabalho e Emprego.
1.4. Constituem Anexos da Cotação de Preços e dele fazem parte integrante: ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Proposta Comercial
XXXXX XXX – Declaração de pessoal qualificado, instalações e equipamentos ANEXO IV – Dados Referenciais
XXXXX X – Modelo de Declaração sobre trabalho de menores ANEXO VI – Declaração de inexistência de fatos impeditivos
ANEXO VII – Comprovante de recebimento da Cotação Prévia de Preços N. 001/2011 ANEXO VIII – Minuta de Contrato de Prestação de Serviços
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste processo de pedido de cotação, além das empresas convidadas, as demais interessadas, que manifestarem interesse em participar com antecedência de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, desde que o ramo de atividade seja compatível com o objeto do presente Pedido de Cotação.
2.2. A presente Cotação Prévia de Preços encontra-se à disposição dos interessados no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, bem como na sala da Comissão de Seleções e Contratações do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE, na Xxx Xxxxxx, 000, 0x. Andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01209-001, no horário das 09:00 às 17:00 horas.
2.3. Não poderá participar desta cotação:
a) A empresa que estiver impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitações ou cotações prévias e/ou declaradas inidôneas pelo DIEESE ou por órgãos das Administrações Públicas Federal, Estadual ou Municipal, salvo se comprovarem a sua reabilitação;
b) Interessados reunidos em consórcio, empresas sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) Os participantes não poderão subcontratar a prestação de serviços;
d) Incorrer em outros impedimentos previstos em Lei;
e) No ato do recebimento do “Caderno de Cotação Prévia N. 001/2011”, deverá a interessada verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. O julgamento das propostas será processado, sendo considerada vencedora a proposta que, atendendo a todas as condições desta Cotação Prévia de Preços, oferecer o “MENOR PREÇO, REPRESENTADO PELO MAIOR DESCONTO” de acordo com o Anexo I – Proposta Comercial.
3.2. Será desclassificada a proposta elaborada em desacordo com os termos desta Cotação Prévia, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha percentuais excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, irrisórios, ou com valor zero e ainda, vantagens baseadas nas ofertas dos demais participantes. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas nesta cotação, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atenderem aos requisitos discriminados nesta Cotação Prévia de Preços.
3.3. A habilitação do participante será aferida por intermédio de documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e à qualificação econômico-financeira.
4. DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
4.1. O participante deverá encaminhar para o endereço do DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATISTICA E ESTUDOS SOCIECONÔMICOS – DIEESE, Xxx Xxxxxx, 000, 0x. Andar, Centro, São Paulo/SP, CEP. 01209-001, 02 (dois) envelopes distintos, contendo o primeiro a PROPOSTA COMERCIAL e o segundo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.2. O prazo para encaminhamento do original e/ou cópia autenticada de toda a documentação exigida nesta Cotação Prévia, bem como do detalhamento da proposta será de 15 (quinze) dias corridos, conforme o previsto no preâmbulo desta Cotação Prévia de Preços.
4.3. Informações relativas à presente Cotação Prévia de Preços poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor.
4.3.1. QUESTÕES TÉCNICAS E JURÍDICAS - deverão ser formuladas por escrito e dirigidas à Comissão de Seleções e Contratações, na sede do DIEESE, Xxx Xxxxxx, 000, 0x. Andar, São Paulo/SP, CEP: 01209-001.
4.3.2. QUESTÕES DIVERSAS - poderão ser dirimidas por telefone nº (00) 0000-0000, no horário das 10:00 às 17:00 horas.
4.3.3. Somente serão dirimidas por telefone as dúvidas de ordem estritamente informal.
4.3.4. Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas a Comissão de Seleções e Contratações e protocoladas nos dias úteis, das 10:00 às 17:00 horas, no endereço
acima, em até 2 (dois) dias úteis antes da data da abertura da Cotação Prévia de Preços, conforme legislação vigente.
4.3.5. Caberá ao Diretor Técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIEESE decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.3.6. No ato de autuação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada).
5. DOS ENVELOPES DA PROPOSTA
5.1. A proposta deverá ser apresentada, em envelope opaco, fechado, contendo em sua parte externa, além da identificação da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇOS AO
DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS N. 001/2011 (RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA PARTICIPANTE
5.2. O envelope deverá conter a proposta comercial, propriamente dita, de acordo com o modelo constante no Anexo II – Proposta Comercial, deverá ser entregue em 01 (uma) via impressa em papel timbrado da empresa, contendo a razão ou denominação social, o endereço com CEP, o número do CNPJ, o número de telefone, o número de fax, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, borrões não ressalvados, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, rubricada em todas as folhas e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva procuração), e conter expressamente as informações exigidas no respectivo anexo.
5.3. Da proposta deverá constar o percentual único de desconto ofertado pela participante, que incidirá sobre o preço praticado pelas empresas aéreas.
5.4. Declarar expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da Cotação Prévia de Preços.
5.5. Conter oferta clara e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.6. O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura das propostas. Em caso de omissão do participante, considerar-se á o prazo mínimo exigido.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados, em envelope opaco, fechado, contendo em sua parte externa, além da identificação da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO
AO
DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS N. 001/2011 (RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA PARTICIPANTE
6.2. O Fornecedor deverá enviar ao Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE, os seguintes documentos:
6.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
6.2.2. Qualificação econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta.
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.2.3. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de:
* Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais;
* Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do art. 62 do Dec. Lei nº 147 de 03/02/67;
* Prova de regularidade perante o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos CND;
* Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CEF.
c) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito Plena ou Certidão Negativa de Débito quanto ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
d) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão de Quitação Plena ou Certidão Negativa de débito quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
6.2.4. Cumprimento do art. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal:
Declaração atestando que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz (Anexo VI).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
6.2.5. Comprovante de registro na Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR:
Comprovante de registro na Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR, na forma do que dispõe o artigo 1º. Da Lei n. 7.262/84, em se tratando de agência de turismo, devidamente habilitada nos termos do Decreto n. 84.934/80.
6.2.6. Comprovante de Cadastro no Ministério do Turismo, para as agências de turismo, na forma dos artigos 21, II e 22 da Lei Federal nº 11.771/08.
6.2.7. Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a empresa executou de forma satisfatória ou está executando atividade compatível em características com o objeto ora licitado (valor mínimo compatível com o valor desta Cotação Prévia de Preços).
6.2.8. Comprovação de telefone para atendimento:
Comprovação de propriedade de número de telefone fixo na cidade de São Paulo para atendimento ao CONTRATANTE, podendo também ser uma comprovação de propriedade de número de atendimento 0800 ou de um aparelho Nextel a ser fornecido ao CONTRATANTE.
6.2.9. Declaração de que possui condições de disponibilizar para o CONTRATANTE sistema informatizado via web de consulta e reservas de passagens aéreas em Linux e Windows.
6.2.10. Declaração de que disponibilizará, sempre que requisitado pelo Contratante, quando justificado, a presença de um profissional, pertencente à agência de turismo, para reuniões na sede do Contratante no município de São Paulo/SP.
6.3. Sob pena de inabilitação, os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados no original e/ou cópia autenticada, não se aceitando documentos em forma de “FAX” e nem apresentação de protocolo em substituição a documento solicitado.
6.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome do participante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) Em nome da sede (matriz), se o participante for a sede (matriz);
c) Em nome da filial, se o participante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz);
6.5. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias da data prevista para a divulgação do resultado, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor ou por outra norma legal.
6.6. A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará na INABILITAÇÃO do participante.
6.7. Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o participante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
6.8. A apresentação da proposta por parte do participante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância com as cláusulas desta Cotação Prévia de Preços.
7. DOS RECURSOS
7.1. Declarado o vencedor, qualquer participante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, após o que lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais participantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.3. A falta de manifestação imediata e motivada do participante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da cotação ao vencedor.
7.4. O prazo para decisão de recursos é de 3 (três) dias corridos, salvo em casos excepcionais, a critério do DIEESE. Após esse período, o Diretor Técnico do DIEESE fará a adjudicação ao participante vencedor.
7.5. O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contra-razões pelos demais participantes, serão realizados, por escrito, e protocolados junto à Comissão de Seleções e Contratações;
7.6. O recurso terá efeito suspensivo, ou seja, será suspensa a contagem do prazo de validade das propostas até a data de sua decisão.
8. DO CONTRATO
8.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmado Contrato de Prestação de Serviços entre o fornecedor vencedor (CONTRATADA) e o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÕMICOS – DIEESE (CONTRATANTE), com vigência específica de acordo com o Convênio MTE/SPPE/CODEFAT Nº 077/2010 - DIEESE, contado a partir de sua assinatura, conforme minuta de contrato constante no Anexo VIII desta Cotação Prévia de Preços.
8.2. O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE convocará o fornecedor vencedor (CONTRATADA) para assinar o Contrato, o qual terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas na Cotação Prévia de Preços.
8.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE.
8.4. É facultado ao DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as participantes remanescentes, na ordem de classificação.
8.5. Caso o fornecedor vencedor seja uma pessoa jurídica, deverá comprovar que o representante enviado para assinar o contrato com o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE possui poderes para tanto.
8.6. Se o Fornecedor vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços ou recusar-se a assiná-lo, a Comissão de Seleções e Contratações examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos participantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda a Cotação Prévia de Preços, sendo o respectivo fornecedor declarado vencedor.
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O contrato terá validade até 30 de abril de 2012, podendo ser prorrogado na hipótese de prorrogação do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT N. 077/2010 - DIEESE.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente Cotação Prévia de Preços ocorrerão à conta do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT Nº 077/2010 - DIEESE formalizado com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Caso o Xxxxxxxxxx vencedor se recuse a assinar o Contrato referido no item 8.1. desta Cotação Prévia de Preços, convidado a fazê-lo não atenda no prazo fixado, ou venha a rescindir o contrato de fornecimento, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerado inadimplente e estará sujeito ao pagamento de multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
11.2. Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, segundo a gravidade da falta cometida, o DIEESE poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência por escrito;
b) multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) computada por dia de atraso, pelo não atendimento às exigências constantes neste contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato em decorrência das seguintes hipóteses:
c.1.) o não cumprimento de cláusulas contratuais; c.2.) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais,
c.3.) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, vedadas quaisquer outras formas de ajuste ou parceria com terceiros não admitidos pelo contratante;
c.4.) o não atendimento das determinações regulares do contratante; c.5.) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; c.6.) a dissolução da sociedade;
c.7) suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
c.8.) suspensão temporária de participar de processos de seleção e de contratação levados a efeito pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS
SOCIOECONÔMICOS - DIEESE, pelo prazo de 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, admitida a reabilitação, desde que ressarcidos os prejuízos.
A aplicação das penalidades indicadas nos itens anteriores não exclui a aplicação de outras sanções previstas nesta Cotação Prévia de Preços e no Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS
SOCIOECONÔMICOS - DIEESE e o Fornecedor vencedor.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. As multas referidas nesta cláusula serão descontadas de pagamento devido pelo CONTRATANTE, ou cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A critério da CONTRATANTE poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pelo CONTRATANTE.
12. DO PAGAMENTO
O pagamento será feito pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE ao fornecedor contratado, através de boleto bancário e apresentação de relatórios e notas fiscais/faturas, conforme descrito no Contrato de Prestação de Serviços, Anexo VIII desta Cotação Prévia de Preços.
O fornecedor se obriga a revalidar todas as suas certidões e documentos vencidos, que tenham sido apresentados na ocasião da habilitação. Os pagamentos somente serão efetivados caso este apresente situação regular.
13. DAS PROPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os prazos mencionados nesta Cotação Prévia de Preços, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente no Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista.
13.2. É facultado à Comissão de Seleções e Contratações ou à autoridade superior, em qualquer fase do processo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução.
13.3. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão de Seleções e Contratações, sob pena de
desclassificação/inabilitação. A comissão reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
13.4. A comissão poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta Cotação Prévia de Preços.
13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleções e Contratações.
13.6. Fica eleito o foro de São Paulo-SP para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta cotação de preços que não puderem ser solucionadas administrativamente.
São Paulo, 29 de Junho de 2011
XXXXXXXX XXXX LÚCIO
Diretor Técnico
ANEXO I
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 001/2011 CONVÊNIO MTE/SPPE/CODEFAT N. 077/2010 - DIEESE
TERMO DE REFERÊNCIA
Para atender as necessidades do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE no âmbito do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT N. 077/2010 - DIEESE, elaboramos o presente Termo de Referência:
1) Objetivo:
Contratação de agência de turismo, para fornecimento de passagens aéreas nacionais, com o objetivo de atender as necessidades do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE, relacionadas ao Convênio MTE/SPPE/CODEFAT N. 077/2010 – DIEESE.
2) Especificação:
O fornecimento deverá ocorrer à medida que solicitado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE.
Estão compreendidos nos serviços a serem executados pela CONTRATADA:
A) A emissão, a reserva (quando não for possível ser feita diretamente no sistema informatizado via web de consulta e reservas), marcação e remarcação de passagens aéreas nacionais, nos trechos e horários estabelecidos, inclusive retorno, em quaisquer empresas brasileiras de transporte aéreo, sendo que na ausência de conexão a passagem poderá, no respectivo trecho, contemplar transportadoras aéreas que não sejam brasileiras;
B) A apresentação da disponibilidade de roteiros, horários, freqüência de vôos, como também de tarifas promocionais conforme especificações contidas na solicitação;
C) A emissão e entrega de bilhetes de passagens, somente por meio de requisição do responsável, colocando-os à disposição do usuário;
D) A entrega de bilhetes de passagens ou o ticket fora do horário de expediente da maneira indicada pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE ou colocado à disposição do passageiro nas lojas das Companhias Aéreas;
E) A resolução dos problemas que eventualmente possam ocorrer com passageiros ou passagens, quando do embarque ou desembarque das aeronaves;
F) O atendimento telefônico ou por e-mail 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados, para atender prontamente as solicitações decorrentes do objeto contratado, sendo que deve ser mantido um número de telefone fixo na cidade de São Paulo/SP (código 11) ou um número de atendimento 0800 ou fornecido sem custo nenhum para o CONTRATANTE um aparelho Nextel para atendimento;
G) Enviar relatórios periódicos demonstrando os trechos emitidos e a economia gerada pelas tarifas. O relatório de fechamento, bem como a fatura, devem ser enviados a cada 10 dias, sendo que cada fechamento será enviado um relatório detalhado.
PERÍODO DE EMISSÃO DE BILHETES | APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO E DA FATURA | DATA DO PAGAMENTO |
Do 1º ao 10º dia de cada mês | A partir do dia 11 | 08 (oito) dias úteis após verificação do adimplemento |
Do 11º ao 20º dia de cada mês | A partir do dia 21 | 08 (oito) dias úteis após verificação do adimplemento |
Do 21º ao 30º dia de cada mês | A partir di 1º dia do mês subseqüente | 08 (oito) dias úteis após verificação do adimplemento |
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Não poderão ser emitidas passagens pagas com milhas, sob nenhuma hipótese.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O reembolso dos bilhetes não utilizados será efetuado sem ônus para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Em caso de bilhete parcialmente utilizado, o reembolso do valor residual do percurso não utilizado, será calculado com base na tarifa aplicada.
PARÁGRAFO QUARTO. O valor do reembolso será o valor da tarifa aplicada descontadas as respectivas multas das companhias aéreas, podendo ser utilizado como crédito, a critério do CONTRATANTE que informará à CONTRATADA o procedimento a ser adotado.
MODELO DE DEMOSNTRATIVO DE CÁLCULO DO VALOR FINAL DA OPERAÇÃO
MÊS: XXXXX | ANO: XXXX | |||||||
BILHETE | Valor da Tarifa Básica (R$) | Valor da Tarifa Emitida (R$) | Diferença entre a Tarifa Básica e a Tarifa Emitida | Desconto Contratual | Valor Total a ser pago (R$) | |||
No. | Companhia Aérea | R$ | % | R$ | % | |||
(A) | (B) | (C) | (D) | (E = C-D) | F = (Ex100/C) | H = D x (G/100) | G = desconto já reduzido | (I = D-H) |
1) TOTAL | ||||||||
Data: / | Assinatura do Responsável |
xxxxxx, de de 200
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
3) Das Características dos Serviços:
São características a serem prestados pela CONTRATADA:
✓ Os serviços serão prestados mediante o envio e recebimento de requisição pelo
CONTRATANTE, que será feito, preferencialmente, por meio de sistema informatizado via
web de consulta e reservas de passagens aéreas. Quando este meio não for possível os serviços poderão ser solicitados por e-mail ou por telefone, devendo constar nome completo, destino, data de ida e/ou volta da viagem, e qualquer outra informação que se julgar necessária, no caso de prestação de serviços de emissão, cotação de preços e reservas de passagens aéreas;
✓ Recebida a solicitação, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata prestação dos serviços no prazo máximo de 12 (doze) horas;
✓ Na hipótese de se verificar a impossibilidade de executar os serviços conforme especificado deverá a CONTRATADA comunicar o fato ao CONTRATANTE, para que a seu exclusivo critério e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informe nova especificação;
✓ A CONTRATADA repassará ao CONTRATANTE, as vantagens e/ou bonificações, em decorrência da emissão e/ou reserva, em conjunto, de um determinado número de bilhetes de passagens, devendo ser, nesses casos, observados os regulamentos vigentes, à época para as tarifas promocionais especiais, domésticas (nacionais);
✓ O CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente das tarifas, à data da emissão dos bilhetes de passagem;
✓ Os preços dos serviços de transporte aéreo, objeto do contrato de prestação de serviços, serão cobrados pela CONTRATADA de acordo com as tabelas praticadas pelas empresas concessionárias de transporte aéreo estabelecidas pelos respectivos órgãos reguladores competentes, além, inclusive, das tarifas promocionais, vigentes à época da prestação do serviço, deduzido o desconto oferecido pela CONTRATADA;
✓ Todas as passagens emitidas devem ter no máximo, 01 (uma) escala, devendo a CONTRATADA comprovar ao contratante a impossibilidade em casos de viagem aonde não seja possível.
ANEXO II
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 001/2011 CONVÊNIO MTE/SPPE/CODEFAT N. 077/2010 - DIEESE
PROPOSTA COMERCIAL
EMPRESA: ......................................................................................................................................
ENDEREÇO: ...................................................................................................................................
CNPJ: ...................................TELEFONE: ................................... FAX: .......................................
A | B | C | D |
Valor estimado da despesa (R$) | Percentual Único de Desconto Ofertado | Valor do Desconto | Valor líquido obtido após a aplicação do desconto |
91.200,00 | % | R$ | R$ |
1) PREÇO:
O preço a ser pago pelo DIEESE pela(s) passagem(ns) aérea(s) compreenderá todos os custos necessários à execução dos serviços, objeto desta Cotação Prévia de Preços, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução, de modo que nenhum outro ônus seja devido à contratada. Todos os impostos e despesas necessárias ao correto fornecimento estão inclusos no preço.
2) VALIDADE DA PROPOSTA:
............. (.............) dias úteis contados a partir da data da abertura do Invólucro 01 – PROPOSTA COMERCIAL (não inferior a 60 dias).
Declaramos conhecer e nos submetemos integralmente a todas as demais cláusulas e condições desta Cotação Prévia de Preços, integrante desta proposta.
São Paulo, ......... de de 2011
.......................................................................
Representante Legal
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa
..................................................................................., localizada à
..............................................................................................., possui pessoal qualificado,
instalações e equipamentos necessários e disponíveis ao cumprimento do objeto desta Cotação Prévia.
São Paulo, .........., de de 2011.
...............................................
Representante da Legal
DADOS REFERENCIAIS
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE:
CEP:
TELEFONE:
FAX:
E-MAIL:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: RG N.:
CPF N.:
Cargo/Função:
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES
(Empresa) , inscrita no CNPJ nº , sediada a
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).............................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº.................... e do CPF nº...................,DECLARA, nos termos da lei, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( )
(Local/Data)
(Assinatura Representante Legal)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO
(Empresa) ............................., CNPJ Nº. ................................, sediada ...................................., declara,
sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo de Cotação Prévia de Preços, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data.......................................................
Nome do declarante.............................................
CPF nº ..............................................................
Identidade nº......................................................
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS N. 001/2011
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS | |||
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS nº 001/2011 (Convênio MTE/SPPE/CODEFAT N. 077/2010 - DIEESE) | |||
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIEESE torna público que, na forma do disposto na Portaria Interministerial N. 127/2008 e suas alterações, está realizando COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, avaliada pelo menor preço representado pelo maior desconto, que tem como objeto a contratação de agência de turismo especializada no fornecimento de passagens aéreas nacionais de acordo com as condições estabelecidas na Cotação Prévia de Preços N. 001/2011. | |||
EMPRESA: | |||
ENDEREÇO: | |||
CNPJ: | CEP: | CIDADE: | UF: |
TELEFONE: | FAX: | E-MAIL: | |
DATA: | HORÁRIO: | ASSINATURA: |
Recebemos, nesta data, através da entrega em mãos, cópia do instrumento de Cotação Prévia de Preços acima identificada.
São Paulo, .................., de de 2011
....................................................
Representante legal
Senhor Representante,
Visando comunicação futura com sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega de edital acima, remetendo-o à Comissão de Seleções e Contratações, por meio do fax (0**11) 0000-0000.
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO nº
CONTRATANTE: Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE
CONTRATADA: ............................................................................................................................
PREÇO: Preço global limitado a R$ 91.200,00 (noventa e um mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura até o dia 30 de abril de 2012.
O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE, CNPJ nº 60.964.996/0001-87, situado à
, neste ato representado pelo Sr(s) , doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa CNPJ nº , inscrição Estadual nº , portador,
situada à , no. , vencedora da Cotação Prévia N. 001/2011, neste ato representada pelo Sr(s)
, portador(es) do(s) documento(s) ,
inscrito(s) no CPF/MF sob o nº CONTRATADA,
doravante denominada apenas
Resolvem celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a contratação de agência de turismo especializada na prestação de serviços de emissão, cotação de preços e reservas de passagens aéreas nacionais para o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os serviços descritos no caput desta cláusula serão prestados no âmbito do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT N. 077/2010 – DIEESE, firmado entre o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE e o Ministério
do Trabalho e Emprego, durante a vigência do mesmo que é de 31 de dezembro de 2010 a 30 de abril de 2012.
PARÁGRAFO SEGUNDO. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, exceto no caso de cooperativas de prestação de serviços, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO À COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS
2.1. Este instrumento de contrato guarda inteira conformidade com os termos da Cotação Prévia de Preços Nº 001/2011 e seus Anexos, do qual é parte integrante, como se aqui estivesse integralmente transcrito, vinculando-se, ainda a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Constituem obrigações da parte CONTRATANTE, além das demais expressamente previstas neste Instrumento e de outras decorrentes da natureza do ajuste:
a. proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
b. rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que estejam em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
c. designar uma pessoa para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste instrumento;
d. prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto da CONTRATADA, necessários para a execução do serviço, bem como atestar as Notas Fiscais durante a vigência do Contrato;
e. efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e no prazo estabelecidos neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA:
a) executar os serviços de acordo com as instruções discriminadas neste Contrato, bem como as recomendações específicas que venham a ser feitas pelo CONTRATANTE, no decorrer deste Instrumento;
b) designar de sua estrutura administrativa um preposto permanente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência e por zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas as falhas detectadas;
c) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
d) atender com xxxxxxxx as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
e) prestar assessoria para definição de melhor roteiro, horário e freqüência de vôos (partida/chegada), melhores conexões quando for o caso e das tarifas promocionais à retirada dos bilhetes;
f) emitir bilhete de passagem somente quando estiver autorizada pelo responsável;
g) entregar os bilhetes de passagens aéreas nacionais em até 12 (doze) horas após a solicitação;
h) fornecer, em faturas separadas, os valores referentes aos créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento;
i) endossar bilhete de passagem respeitando o regulamento das companhias;
j) providenciar a realização de check-in quando solicitado pelo CONTRATANTE, com prazo mínimo de 48 horas;
k) fornecer, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens, por Companhia Aérea;
l) repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas;
m) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
n) arcar com despesas diretas e indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, assistência médica, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços, ficando ainda o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
o) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento do CONTRATANTE;
p) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do CONTRATANTE;
q) disponibilizar para o CONTRATANTE sistema informatizado via web de consulta e reservas de hospedagem em Linux e Windows;
r) enviar relatórios periódicos demonstrando os trechos emitidos e a economia gerada pelas tarifas;
s) fornecer ao CONTRATANTE, mensalmente, a lista atualizada das tarifas praticadas pelas empresas de transporte aéreo;
t) substituir passagens não utilizadas, por outras de mesmo valor, inclusive para trechos e passageiros diferentes, resultantes de mudança de planos alheios a vontade do passageiro ou em face da necessidade de serviços;
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O relatório de fechamento, bem como a fatura, devem ser enviados a cada 10 dias, sendo que a cada fechamento será enviado um relatório detalhado.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Os relatórios devem respeitar o modelo constante no anexo I da Cotação Prévia de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DOS SERVIÇOS
Estão compreendidos nos serviços a serem executados pela CONTRATADA:
a) a emissão, reserva (quando não for possível ser feita diretamente no sistema informatizado via web de consulta e reservas), marcação e remarcação de passagens aéreas nacionais (interestaduais, intermunicipais e Distrito Federal), nos trechos e horários estabelecidos, inclusive retorno, em quaisquer empresas brasileiras de transporte aéreo, sendo que na ausência de conexão a passagem poderá, no respectivo trecho, contemplar transportadoras aéreas que não sejam brasileiras;
b) a apresentação da disponibilidade de roteiros, horários, freqüência de vôos, como também de tarifas promocionais conforme especificações contidas na solicitação;
c) a emissão e entrega de bilhetes de passagens, somente por meio de requisição do responsável, colocando-os à disposição do usuário;
d) a entrega de bilhetes de passagens ou o ticket fora do horário de expediente, da maneira indicada pelo DIEESE ou colocado à disposição do passageiro nas lojas das Companhias Aéreas;
e) a resolução dos problemas que eventualmente possam ocorrer com passageiros ou passagens, quando do embarque ou desembarque das aeronaves;
f) o atendimento telefônico ou por e-mail, 24 horas por dia, 7 dias por semana, para atender prontamente as solicitações decorrentes do objeto contratado, sendo que deve ser mantido um número de telefone fixo na cidade de São Paulo/SP (código 11) ou um número de atendimento
0800 ou fornecido sem custo nenhum para a CONTRATANTE um aparelho Nextel para atendimento;
g) Enviar relatórios periódicos demonstrando os trechos emitidos e a economia gerada pelas tarifas. O relatório de fechamento, bem como a fatura, devem ser enviados a cada 10 dias, sendo que a cada fechamento será enviado um relatório detalhado. Por exemplo:
PERÍODO DE EMISSÃO DE BILHETES | APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO E DA FATURA | DATA DE PAGAMENTO |
Do 1º ao 10º dia de cada mês | A partir do dia 11 | 08 (oito) dias úteis apó verificação do adimplemento |
Do 11º ao 20º dia de cada mês | A partir do dia 21 | 08 (oito) dias úteis apó verificação do adimplemento |
Do 21º ao 30º dia de cada mês | A partir do 1º dia do mês subseqüente | 08 (oito) dias úteis após verificação do adimplemento |
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Não poderão ser emitidas passagens pagas com milhas, sob nenhuma hipótese.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O reembolso dos bilhetes não utilizados será efetuado sem ônus para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 30(trinta) dias.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Em caso de bilhete parcialmente utilizado, o reembolso do valor residual do percurso não utilizado, será calculado com base na tarifa aplicada.
PARÁGRAFO QUARTO. O valor do reembolso será o valor da tarifa aplicada descontadas as respectivas multas das companhias aéreas, podendo ser utilizado como crédito, a critério da CONTRATANTE que informará à CONTRATADA o procedimento a ser adotado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
São características dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA:
a) Os serviços serão prestados mediante o envio e recebimento de requisição pelo CONTRATANTE, que será feito, preferencialmente, por meio do sistema informatizado via web de consulta e reservas
de passagens aéreas. Quando este meio não for possível os serviços poderão ser solicitados por e- mail ou por telefone, devendo constar nome completo, destino, data de ida e/ou volta da viagem, e qualquer outra informação que se julgar necessária, no caso de prestação de serviços de emissão, cotação de preços e reservas de passagens aéreas;
b) Recebida a solicitação, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata prestação dos serviços no prazo máximo de 12 (doze) horas;
c) Na hipótese de verificar a impossibilidade de executar os serviços conforme especificado, deverá a CONTRATADA comunicar o fato ao CONTRATANTE, para que a seu exclusivo critério e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informe nova especificação;
d) A CONTRATADA repassará ao CONTRATANTE as vantagens e/ou bonificações, em decorrência da emissão e/ou reserva, em conjunto, de um determinado número de bilhetes de passagens, devendo ser, nesses casos, observados os regulamentos vigentes, à época, para as tarifas promocionais especiais, domésticas (nacionais);
e) O CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente das tarifas, à data da emissão dos bilhetes de passagem;
f) Os preços dos serviços de transporte aéreo objeto deste contrato serão cobrados pela CONTRATADA de acordo com as tabelas praticadas pelas empresas concessionárias de transporte aéreo estabelecidas pelos respectivos órgão reguladores competentes, além, inclusive, da tarifas promocionais, vigentes à época da prestação do serviço, deduzido o desconto oferecido pela CONTRATADA;
g) Todas as passagens emitidas devem ter no máximo, 01 (uma) escala, devendo a CONTRATADA comprovar à CONTRATANTE a impossibilidade em casos de viagens aonde isso não seja possível.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até o dia 30 de abril de 2012.
PARÁGRAFO ÚNICO. O presente Contrato poderá ser prorrogado na hipótese de prorrogação do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT N. 077/2010 - DIEESE.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO E DO DESCONTO
Pelos serviços executados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total estimado de R$ 91.200,00 (noventa e um mil e duzentos reais), estando nele incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O CONTRATANTE poderá acrescentar ou suprimir até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, previsto no caput desta Cláusula, mantidas as mesmas condições estipuladas, sem que caiba à CONTRATADA qualquer recusa ou reclamação, sendo facultada a supressão além desse limite mediante acordo entre as partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O percentual de desconto a ser aplicado sobre o volume de vendas é de
%( por cento), não tendo, porém, incidência sobre o valor dos impostos.
PARÁGRAFO TERCEIRO. O fornecimento de passagens aéreas deverá assegurar a utilização de tarifas promocionais para os serviços prestados, sempre que colocadas à disposição pelas companhias de transportes aéreos.
PARÁGRAFO QUARTO. Na forma do art. 2º do Decreto nº 9.135/04, como forma de incentivo à obtenção da melhor tarifa promocional ou reduzida disponível no momento da aquisição da passagem, a Taxa de Desconto oferecida pela agência de turismo sobre as passagens emitidas, será reduzida da seguinte forma:
I – em 100% (cem por cento), quando o valor da passagem emitida for menor ou igual a 50% da tarifa básica ou cheia;
II – em 50% (cinqüenta por cento) quando o valor da passagem emitida for na faixa de 30% a 49,99% da tarifa básica ou cheia;
III – em 25% (vinte e cinco por cento), quando o valor da passagem emitida for na faixa de 15% a 29,99% da tarifa básica ou cheia;
IV – em 20% (vinte por cento) quando o valor da passagem emitida for na faixa de 5% a 14,99% da tarifa básica ou cheia;
PARÁGRAFO QUINTO. A tarifa básica ou cheia a ser considerada é a registrada pelas empresas de transporte aéreo na Agência nacional de Aviação Civil.
PARÁGRAFO SEXTO. A taxa de embarque é a que for definida para utilização do terminal.
PARÁGRAFO SÉTIMO. A Taxa de Desconto é fixa e irreajustável durante todo o curso do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado após a subtração do valor do percentual de desconto ofertado pelo Participante sobre o valor do volume de vendas, no prazo não superior a 08 (oito) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela, o que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O critério da CONTRATADA, o faturamento poderá ser decendial, na forma seguinte:
PERÍODO DE EMISSÃO DE BILHETES | APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO E DA FATURA | DATA DE PAGAMENTO |
Do 1º ao 10º dia de cada mês | A partir do dia 11 | 08 (oito) dias úteis após verificação do adimplemento |
Do 11º ao 20º dia de cada mês | A partir do dia 21 | 08 (oito) dias úteis após verificação do adimplemento |
Do 21º ao 30º dia de cada mês | A partir do 1º dia do mês subseqüente | 08 (oito) dias úteis após verificação do adimplemento |
PARÁGRAFO SEGUNDO. A verificação do adimplemento de cada parcela deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
PARÁGRAFO TERCEIRO. As faturas devem vir acompanhadas das certidões negativas que comprovem sua regularidade fiscal, o pagamento das mesmas está condicionado a sua apresentação, caso aconteça qualquer irregularidade, o pagamento ficará suspenso até sua regularização junto aos órgãos competentes.
PARÁGRAFO QUARTO. Todos os relatórios de cobrança e faturas devem ser enviados até no máximo 10 (dez) dias úteis antes do encerramento do Convênio nº 077/2010 – Ministério do Trabalho e Emprego e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE. Relatórios ou cobranças enviadas após esta data não poderão ser pagar pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ÔNUS E ENCARGOS
Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, que se destinem à realização dos serviços, à locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, e outros que forem devidos em razão dos serviços, ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA, não cabendo nenhuma transferência do ônus ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências que porventura existirem e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pelo CONTRATANTE, representá-la na execução do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar aos bens do CONTRATANTE em decorrência da prestação dos serviços, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
PARÁGRAFO ÚNICO. O CONTRATANTE estipulará prazo à CONTRATADA para reparação de danos porventura causados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO poderá, a critério da CONTRATANTE, ensejar a sua rescisão unilateral, com as conseqüências contratuais.
2. Constituem motivo para a rescisão do CONTRATO:
a) O não cumprimento, total ou parcial, ou o cumprimento irregular ou insatisfatório de cláusulas deste CONTRATO;
b) O atraso injustificado do fornecimento;
c) A paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
d) A subcontratação total ou parcial do objeto deste CONTRATO;
e) A associação com terceiros, a cessão ou transferência total ou parcial do CONTRATO;
f) A fusão, incorporação, cisão ou dissolução da CONTRATADA ou qualquer alteração social que possa, a critério da CONTRATANTE, prejudicar a execução do CONTRATO;
g) O não atendimento das determinações regulares da CONTRATANTE;
h) O requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial ou a decretação de falência da CONTRATADA, ou o protesto de títulos, ou a emissão de cheques sem a devida provisão de fundos caracterizadores de sua insolvência;
i) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, que possa impedir a execução do CONTRATO.
3. O fato que motivas a rescisão contratual deverá ser formalmente caracterizado, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa da outra parte.
4. Na hipótese de a rescisão ser por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter o que esta tiver direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, segundo a gravidade da falta cometida, o DIEESE poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência por escrito;
b) multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) computada por dia de atraso, pelo não atendimento às exigências constantes neste contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato em decorrência das seguintes hipóteses:
c.1.) o não cumprimento de cláusulas contratuais; c.2.) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais,
c.3.) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, vedadas quaisquer outras formas de ajuste ou parceria com terceiros não admitidos pelo contratante;
c.4.) o desatendimento das determinações regulares do contratante; c.5.) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; c.6.) a dissolução da sociedade;
c.7) suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
c.8.) suspensão temporária de participar de processos de seleção e de contratação levados a efeito pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS
SOCIOECONÔMICOS - DIEESE, pelo prazo de 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, admitida a reabilitação, desde que ressarcidos os prejuízos.
A aplicação das penalidades indicadas nos itens anteriores não exclui a aplicação de outras sanções previstas nesta Cotação Prévia de Preços e no Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS -
DIEESE e o Fornecedor vencedor.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. As multas referidas nesta cláusula serão descontadas de pagamento devido pelo CONTRATANTE, ou cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A critério da CONTRATANTE poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
O Foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem da execução deste contrato, será o da cidade de São Paulo-SP.
E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, são assinadas pelos representantes das partes.
São Paulo, de de 2011.
Xxxxxxxxx REPRESENTANTE CONTRATANTE | XXXXXX REPRESENTANTE CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxxxx REPRESENTANTE CONTRATANTE | XXXXXX REPRESENTANTE CONTRATADA |