ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0001/2020 - FUMAS
Processo Licitatório: 0001/2020 – FUMAS
Pregão Presencial Registro de Preço: 0001/2020 – FUMAS
Aos CINCO dias do mês de MARÇO do ano de DOIS MIL E VINTE, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ. sob o nº 83.074.294/0001-23, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxxx xxxxxx xx Xxx xxx Xxxxx/XX, neste ato representado pelos membros da comissão de Licitação, nomeados pelo decreto nº 54/2019 de 02 de Setembro de 2019, no uso de suas atribuições resolvem, registrar o preço das empresas, conforme tabela abaixo.
• CREDENCIAMENTO
Conforme definido no Edital, o Pregoeiro juntamente com a Equipe de Apoio, procederam inicialmente à identificação/credenciamento dos representantes legais das empresas que se encontravam presentes no recinto. Credenciou-se para praticar os atos referentes a esta licitação de acordo com o item “3” do Edital, os representantes legais das seguintes empresas:
⮚ GELVAN COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, inscrito no CNPJ nº 35.233.831/0001-98,
representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00;
⮚ RODINEI XXXX XXXXXXXX - XX, inscrita no CNPJ nº 30.465.805/0001-71, representada pelo Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00;
⮚ MERCADO XXXXXXX XXXXXXX LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 24.606.272/0001-06, representada pelo seu procurador o Sr. XXXXX XXXXXX XXXX, CPF nº 060.103.309- 47.
Os proponentes entregaram a Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação, conforme exigência prevista no item 3.2 do Edital.
OBS.: Conforme determina o item 2.4 do edital, no que se refere ao direito de preferência, as empresas: GELVAN COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, apresentaram a documentação exigida, atestando o enquadramento na Lei Complementar 123/06.
Após os procedimento que rege o Pregão Presencial - Registro de preços, ficou registrado os preços da empresa, conforme tabela abaixo, tudo em conformidade com o Processo de Licitação nº 0001/2020 do FUMAS na modalidade Pregão Presencial Registro de Preço nº 0001/2020-FUMAS, iniciado em 18 de Março de 2020 e registrado os preços nesta data.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1 – Registro de preços para aquisição futura de pedidos parcelados de cestas básicas prontas, destinados a famílias carentes do Município. CONTENDO NO MINIMO OS SEGUINTES ITENS: 01 PACOTE DE FARINHA DE TRIGO TIPO 1COM 5 KG, 01 PACOTE DE AÇÚCAR REFINADO COM 5 KG, 01 UND DE ÓLEO DE SOJA DE 900ML, 01 PACOTE DE CAFÉ EM PÓ A VÁCUO DE 500G, 01 PACOTE DE ALIMENTO ACHOCOLATADO EM PÓ, 01 PACOTE DE FARINHA DE FUBA DE 1 KG, 01 PACOTE DE ARROZ PARBOILIZADO COM 5 KG DE, 02 PACOTES DE FEIJÃO PRETO DE 1 KG, 01 PACOTE DE MACARRÃO TIPO ESPAGLETE DE 1KG, 01 PACOTE DE SAL REFINADO IODADO DE 1 KG, 01 PACOTE DE LEITE EM PÓ INTEGRAL DE 400GR.
* A descricão completa dos itens e marcas pré-aprovadas constam no anexo III do edital.
1.1.1 - Tendo em vista a necessidade em auxiliar famílias carentes que não dispõem de recursos para sua própria subsistência, encontra-se a necessidade em adquirir cestas básicas. A relação das pessoas que irão receber as cestas básicas, juntamente com atestado de carência serão anexados ao processo no devido tempo.
1.2 – As entregas serão de forma parcelada e semanalmente, conforme a necessidade, de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA 2ª – DA PROPOSTA DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
2.1 – O objeto da presente Ata de Registro de Preços, será adquirido pelo preço por item, do fornecedor vencedor, conforme preço unitário abaixo:
Item 01 | CESTA BÁSICA PRONTA, cfe itens | 300 UND.... valor máximo R$ 82,83. | ||||||
Empresa | Prop. | Xxxxx | Xxxxx | Xxxxx | Xxxxx | Xxxxx | Xxxxx |
MERC.XXXXXXX XXXXXXX | 70,00 | 69,25 | 68,50 | 67,90 | 67,50 | 67,25 | 67,00 |
RODINEI XXXX XXXXXXXX | 82,81 | 69,50 | 69,00 | 68,00 | 67,70 | 67,30 | 67,10 |
GELVAN COM DE ALIMEN. | 82,83 | - |
Item 01 | CESTA BÁSICA PRONTA, cfe itens | 300 UND.... valor máximo R$ 82,83. | ||||||
Empresa | Prop. | Xxxxx | Xxxxx | Xxxxx | Xxxxx | Xxxxx | Xxxxx |
MERC.XXXXXXX XXXXXXX | 66,70 | 66,40 | 65,95 | 65,70 | 65,30 | 64,50 | 63,50 |
RODINEI XXXX XXXXXXXX | 66,80 | 66,50 | 66,00 | 65,80 | 65,50 | 65,00 | 64,00 |
GELVAN COM DE ALIMEN. |
Item 01 | CESTA BÁSICA PRONTA, cfe itens | 300 UND.... valor máximo R$ 82,83. | ||||||
Empresa | Prop. | Xxxxx | Xxxxx | Xxxxx | Xxxxx | Xxxxx | Xxxxx |
MERC.XXXXXXX XXXXXXX | 63,25 | 62,90 | |||||
RODINEI XXXX XXXXXXXX | 63,30 | 63,00 | - | ||||
GELVAN COM DE ALIMEN. |
OBS.: Para conferencia das marcas dos itens, referente as marcas pré aprovadas, o responsável pelo recebimento poderá a seu critério faze- lo individualmente ou por amostragem.
Neste momento o pregoeiro, juntamente com os demais membros verificaram a Documentação de Habilitação do proponente previamente vencedor do item acima (em Negrito), onde constatou-se que a documentação encontra-se de acordo com o exigido no edital, sendo considerado HABILITADO E PORTANTO VENCEDOR DO ITEM. A documentação foi colocada a disposição de todos os presente para conferência e rubrica. Não havendo Manifestação.
CLÁUSULA 3ª - DO PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1 - Os pagamentos oriundos da entrega da mercadoria, constantes do objeto do presente ajuste, far-se-ão através de crédito em conta corrente bancária do fornecedor.
3.2 - O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias após a entrega da mercadoria, mediante emissão e apresentação da Nota Fiscal.
3.3 – De acordo com o §6º, I, do Art. 23, Anexo XI, do Regulamento do ICMS Catarinense, ficam os licitantes vencedores obrigados a emitir nota fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição às notas fiscais impressas modelos 1 e 1-A, quando for o caso.
3.4 - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida de acordo com os valores unitários e totais discriminados na Ordem de Compra.
3.5 - A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Município de Rio das Antas com indicação do CNPJ específico, nº 83.074.294/0001-23.
3.6 - Após a apresentação da proposta, não haverá reajuste de preço.
CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 – A empresa vencedora deverá entregar os produtos em boas condições e de qualidade, nas marcas pré aprovadas;
4.2 – A empresa vencedora deverá entregar o objeto nas quantidades solicitadas, dentro do prazo e no local estabelecido, conforme solicitação emitida pelo Setor.
4.3 – A empresa vencedora deverá substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 24 horas, contado da comunicação formal desta Administração, o produto recusado.
4.4 – A empresa vencedora se obriga a não efetuar, em qualquer hipótese, fornecimento de modo a contrariar a forma aqui estabelecida, pelo que, desde já, exime a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade pela eventual ocorrência de atendimento sem requisições ou solicitada em seu nome por elementos não credenciados.
4.5 – A empresa vencedora obriga-se se manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas para com a execução deste contrato, inclusive com as condições de habilitação e qualificação dela exigidas pela Administração Pública para essa contratação, durante toda a vigência do presente contrato.
4.6 – A empresa vencedora deverá realizar as entregas sem custo adicional ao Município;
4.7 – A entrega deverá respeitar o cronograma/solicitações de entrega, caso haja divergências a empresa sofrerá sanções e multas;
4.8 – Os prazos de validade dos produtos deverão respeitar a legislação vigente;
4.9 – Todas as embalagens devem ser vedadas;
4.10 – O transporte dos produtos deverá ser feita de forma a não comprometer/danificar a qualidade dos produtos;
CLÁUSULA 5ª – DA ENTREGA DO OBJETO
5.1 - A entrega deverá ser realizada na Secretaria Municipal de Assistência Social semanalmente e/ou em até 12 (doze) horas após a solicitação da Secretaria de Assistência Social.
5.2 – O prazo da entrega total dos objetos licitados é de até 12 (doze) meses.
5.3 – A empresa vencedora deverá, a suas custas, fazer a entrega do material conforme solicitação (autorização de fornecimento). No ato da entrega serão conferidos os produtos, caso os produtos recebidos não atenderem as exigências do Edital serão devolvidos no ato da entrega, e o proponente terá como responsabilidade a reposição da mercadoria num prazo máximo de até 01 (um) dia útil. Ficando certo que, todas as despesas referentes à nova compra são de inteira e única responsabilidade do proponente vencedor.
5.4 – A secretária de Xxxxxxx X. Xxxxxxxx Xxxxxx, deverá acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do futuro contrato/ata de registro de preço, devendo verificar se a mercadoria atende a todas as especificações e demais requisitos exigidos no presente edital, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários.
CLÁUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA
6.1 - A Ata de Registro de Preços a ser firmada entre o Fundo de Assistencia Social e o CONTRATADO terá validade de até 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA 7ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - Os recursos para pagamento do objeto da presente ata correrão da conta da dotação orçamentária do Fundo de Assistência Social do Município de Rio das Antas para o ano de 2020 e 2021.
CLÁUSULA 8ª - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 - A ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
8.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
I) - convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
II) - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e,
III) - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I) - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e,
II) - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.5 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA 9ª - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada quando o fornecedor:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) Não assinar a respectiva Ata de Registro para ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Tiver presentes razões de interesse público;
e) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
f) For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
9.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA 10ª - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA
10.1 - A administração da presente Ata de Registro de Preços caberá ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Rio das Antas juntamente com o Cras do Município.
CLÁUSULA 11ª - DAS PENALIDADES
11.1 - Se o FORNECEDOR descumprir as condições deste instrumento ficará sujeito às penalidades estabelecidas nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93.
11.2 – Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste instrumento, a Prefeitura Municipal de Rio das Antas, poderá aplicar ao fornecedor, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.
11.3 – Nos termos do artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, se o licitante, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, recusar-se a aceitar ou retirar a Autorização de Fornecimento ou documento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do presente ajuste, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e na Ata de Registro e das demais cominações legais.
11.4 - Nenhum pagamento será processado ao fornecedor penalizado, sem que antes, este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO
12.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei n.8666/93 e alterações posteriores.
12.2 - De acordo com o estabelecido no art. 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo motivo para o seu cancelamento, nos termos previstos no art. 78 e seus incisos.
12.3 – Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, sujeita-se a empresa ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da presente Ata de Registro.
CLÁUSULA 13ª - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
13.1 - A presente Ata está vinculada ao Processo Licitatório nº 0001/2020-FUMAS na modalidade Pregão Presencial Registro de Preço 0001/2020-FUMAS, obrigando-se o FORNECEDOR de manter, durante a vigência do presente ajuste, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.2 - O fornecedor declara estar ciente das suas condições para com o Município, nos termos do Edital da respectiva licitação e da sua proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Xxx e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
CLÁUSULA 14ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
14.2 - Observados os critérios e condições estabelecidas neste Edital e o preço registrado, a Administração poderá contratar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração.
14.3 - O fornecedor signatário desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas condições para com o Município, nos termos do Edital da respectiva licitação e da sua proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Xxx e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
14.4 – Faz parte da presente ATA, como se nele estivesse contido, todas as disposições inseridas no Edital que deu origem a este.
14.5 - A presente ATA poderá sofrer alterações em suas cláusulas com o intuito de melhor adequar ao objeto da presente licitação.
14.6 – O Pregoeiro juntamente com o fiscal do contrato ficarão responsáveis pelo recebimento do objeto.
CLÁUSULA 15ª - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1 - O presente instrumento rege-se pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 13/2012 que regulamenta o Registro de Preço e demais normas e princípios de direito administrativo aplicáveis.
CLÁUSULA 16ª – DOS RECURSOS e OBSERVAÇÕES
16.1 - Não há
CLÁUSULA 17ª - DO FORO
17.1 - As partes contratantes elegem o FORO da Comarca de Caçador/SC, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente ajuste.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente ajuste, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 02 (duas) via na presença dos membros da Comissão de Licitações.
“A presente ATA não Contém emendas, rasuras ou entrelinhas, no caso de existência tornará nula”.
Rio das Antas (SC), 05 de Março de 2020.
Ademir A. Ferrarin Xxxxxxx N. dos P. Coscodai
Decreto nº 54/2019 Decreto nº 54/2019
P r e g o e i r o Membro efetivo da equipe de Apoio
Lilian D.A. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Decreto nº 54/2019 Decreto nº 54/2019
Membro efetivo da equipe de Apoio Membro efetivo da equipe de Apoio
Ass. dos Proponentes: Em caso de recusa do proponente em assinar a presente ata, a participação do mesmo, fica comprovada diante da assinatura na lista de presença, em anexo ao processo.
GELVAN COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI GELCIOMAR FILIPPI
RODINEI XXXX XXXXXXXX - XX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
MERCADO ANDREIA BARCARO LTDA ME XXXXX XXXXXX XXXX