MODELO DO TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO .
MODELO DO TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO .
2 vias EM PAPEL TIMBRADO DA UNIDADE CONCEDENTE DO ESTÁGIO– CÓPIA DO CNPJ - CÓPIA DO ATO DE NOMEAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL E/OU CONTRATO SOCIAL E ÚLTIMA
ALTERAÇÃO (quando imprimir retirar esta informação)
TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
TERMO DE CONVÊNIO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM ESCOLAR EM CONFORMIDADE COM A LEI N. 11.788,de 25 de Setembro de 2008.
PRIMEIRA CONVENENTE:
com endereço: CNPJ/MF: Representada, neste ato, por , brasileiro, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade sob o n° e do CPF/MF sob o n° , doravante designada CONCEDENTE.
SEGUNDA CONVENENTE:
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL XXXXX XX XXXXXXXX – FEJAL, pessoa jurídica de
direito privado, estabelecida nesta cidade de Maceió/AL, à rua Xxxxxx Xxxxxxx, 917 – Farol, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 12.207.742/0001-71, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC, da FACULDADE CESMAC DO SERTÃO
e da FACULDADE CESMAC DO AGRESTE neste ato, representada por seu Presidente XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF/MF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Maceió, doravante designada FEJAL/CESMAC.
As partes acima qualificadas resolvem nos termos da Lei n. 11.788 de 25 de setembro de 2008, celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições a seguir expressas.
Cláusula Primeira- Do objeto
Constitui objeto do presente convênio a concessão de Estágio de Complementação de Ensino Aprendizagem, a estudantes regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos Cursos Superiores ofertados pela FEJAL / CESMAC, propiciando aos referidos estudantes treinamento prático e aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e relacionamento humano.
Cláusula Segunda- Do Termo de Compromisso
A concessão do estágio dar-se-á mediante a celebração de Termo de Compromisso entre a CONCEDENTE, o ESTUDANTE, doravante denominado ESTAGIÁRIO, e a FEJAL/CESMAC, por meio da Coordenação de Estágios, cujos termos deverão ser estabelecidos em conformidade com o disposto no presente instrumento, na legislação e normas vigentes.
Parágrafo Primeiro- Para alcançar o objetivo ora pactuado, os partícipes cumprirão o Plano de Atividades do Estagiário, elaborado em conformidade com a proposta pedagógica dos cursos, programas, calendários escolares e Resoluções do Centro Universitário CESMAC, da FACULDADE CESMAC DO SERTÃO e da FACULDADE CESMAC DO AGRESTE que deverá ser incorporado ao Termo de Compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante;
Parágrafo Segundo- O Termo de Compromisso poderá ser rescindido, desde que a parte interessada na rescisão notifique às outras partes, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula Terceira – Das obrigações do Estagiário
O estagiário obrigar-se-á mediante assinatura do Termo de Compromisso, a cumprir as condições fixadas para o estágio, bem como as normas estabelecidas pela CONCEDENTE, sobretudo àquelas que resguardem sigilo as informações a que tem acesso em decorrência do estágio.
Cláusula Quarta – Dos Compromissos
Caberá:
I- À CONCEDENTE:
a) Informar à FEJAL/CESMAC as oportunidades de estágio e as quantidades de vagas ofertadas;
b) Solicitar Estagiários, indicando o curso, área de atuação ou de formação do conhecimento;
c) Indicar funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso de estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
d) Celebrar, na qualidade de CONCEDENTE, Termo de Compromisso de Estágio com a FEJAL/CESMAC e o Estagiário;
e) Permitir o início das atividades de estágio somente após assinatura do Termo de Compromisso;
f) Remeter semestralmente ao Coordenador do curso o relatório sobre a freqüência e aproveitamento do estagiário, com vista obrigatória ao estagiário;
g) Ofertar instalações que proporcionem ao estagiário atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
h) Remeter à Instituição de Ensino, no ato do desligamento do estagiário, Termo de Realização de Estágio, contendo o resumo das atividades desenvolvidas pelo mesmo bem como a avaliação do seu desempenho.
II- À FEJAL/CESMAC:
a) A indicação de estudantes, para fins de cumprimento de estágio, mediante critérios próprios de seleção;
b) Divulgar as oportunidades de estágios e as quantidades de vagas ofertadas pela CONCEDENTE;
c) Coordenar todas as ações relacionadas ao estágio;
d) Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do estagiário;
e) Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
f) Celebrar Termo de Compromisso com o Estagiário ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte CONCEDENTE, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
g) Comunicar à empresa CONCEDENTE, de imediato e por escrito, o desligamento do ESTAGIÁRIO de seu curso;
Cláusula Quinta – Da Jornada de Atividades
A jornada de atividade do estagiário será no máximo de 06 (seis) horas diárias e
(30) trinta horas semanais, sendo compatível com o horário de seu Curso.
Cláusula Sexta – Da Duração do Estágio
A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Parágrafo Único – Os Estágios só poderão ter início após toda documentação regularizada, sendo que os iniciados sem autorização e assinatura da FEJAL/CESMAC não serão reconhecidos pela mesma.
Cláusula Sétima – Da Bolsa de Estágio e do Auxílio-Transporte
O estudante, durante o cumprimento do estágio é assegurado BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL OU OUTRA FORMA DE
CONTRAPRESTAÇÃO QUE VENHA A SER ACORDADA, cujo valor mensal será determinado pela CONCEDENTE, bem como Auxílio-Transporte.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Recesso Escolar
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
Parágrafo primeiro: Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano.
Cláusula Nona – Do Seguro
Para realização do estágio caberá a CONCEDENTE o ônus e a responsabilidade de providenciar a contratação e manutenção de seguro de acidentes pessoais, de caráter obrigatório, em favor do ESTAGIÁRIO, devendo constar no Termo de Compromisso o número da Apólice de Seguro e a Razão Social da Seguradora.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Inexistência de Vínculo Empregatício
Nos termos do disposto no art. 3º da Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, o estágio objeto do presente instrumento não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO, a CONCEDENTE e a FEJAL/CESMAC.
Cláusula Décima Primeira– Da Vigência e das Alterações
Este instrumento terá vigência pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo, entretanto, ser prorrogado e/ou alterado, com exceção de seu objeto,por acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo.
Cláusula Décima Segunda– Da Rescisão
A extinção antecipada deste convênio poderá ocorrer na hipótese do descumprimento das obrigações assumidas, em comum acordo entre as partes, ou unilateralmente mediante notificação escrita a outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Maceió-AL, com desistência expressa de qualquer outro, por mais privilegiado seja, que, através do Juízo competente, conhecerá os litígios e questões que possam decorrer da execução deste convênio, eventualmente não resolvidos em seção administrativa.
E por estarem de pleno acordo, em todos os seus termos e condições, assinam presente instrumento em 02 (DUAS) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, presença das testemunhas abaixo, para que produzam os legítimos efeitos legais.
Maceió, de de 20 .
Empresa Concedente (assinatura e carimbo)
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL XXXXX XX XXXXXXXX – FEJAL/CESMAC
(assinatura e carimbo)
Testemunhas:
-CPF
-CPF