Contract
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Edital de Leilões ExtraJudiciais (AIP) e de Intimação de Terceiros Interessados
Edital de 2º Leilão Público Oficial e de intimação de terceiros interessados e seus patronos.
A Plataforma Digital de Vendas Públicas, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, devidamente autorizada pelo(s) Proprietário(s) dos bens e/ou Apoderados por Mandato Contratual, através do presente Edital, torna público que promoverá 2º Leilão Público Extrajudicial (AIP), dos imóveis abaixo descritos, do tipo maior lance e oferta, de forma Exclusivamente Online, via internet, já aberto para lances prévios até a data do apregoamento virtual. Os interessados deverão participar exclusivamente pela Internet, através de cadastro junto à Plataforma Digital | xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, que será conduzido pelo auxiliar técnico, o Leiloeiro Público Oficial Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, com Matrícula Profissional AARC/328 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) e da Junta Comercial Estadual, nos termos e na forma do Decreto Federal nº 21.981/32, com as modificações introduzidas pelo Decreto Federal nº 22.427/33 e pela Lei Federal nº 9.514/97 – Alienação Fiduciária, entre outros com fundamento no art. 25 da Lei nº 8.666/1993, do Novo Código de Processo Civil, Lei n°. 13.105/2015, no art. 879 e seguintes, na Portaria PGFN nº 3.050, de 2022, quando aplicáveis, e demais normas pertinentes.
Faz saber aos interessados que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
Da Oferta Única: Os lances serão captados, exclusivamente, por meio de internet junto à Plataforma Digital | xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Toda transação é pública. Via de regra, a compra é instantânea, quando a proposta equivale a 100% do valor da avaliação, ou na data do Pregão Indicado, desde que igual ou superior ao valor mínimo, nas condições do Edital.
1. Termos da Venda: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações extrajudiciais online através da Plataforma Digital | xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
As fotos divulgadas na Plataforma Digital | xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, são meramente ilustrativas e não devem ser adotadas como parâmetro para demonstrar o estado dos imóveis ou influenciar a decisão de realização de registro de lances, ofertas ou
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propostas para aquisição dos mesmos. Os interessados deverão verificar o estado de conservação dos imóveis antes de registrar lances, ofertas ou propostas, uma vez que são vinculantes, irretratáveis e irrecusáveis.
2. Como participar: Mediante Cadastramento e Habilitação do interessado, na
Plataforma Digital | xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, registrando lances online.
2.1 Lance de Confirmação de Xxxxx Xxxxxx: Nesta modalidade o valor de venda do imóvel será informado na Plataforma Digital | xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. O interessado em comprar o imóvel pelo valor de venda mínimo, deverá clicar em lançar e confirmar, assumindo o compromisso irrevogável e irretratável de compra do imóvel, sendo que deve aguardar o encerramento do prazo de disputas, que se dará em data e horário divulgados, através de apregoamento virtual pelo Leiloeiro Público, lote a lote, até a batida do martelo, para aquele participante que maior lance registrar.
3. Disposições obrigatórias: Cadastramento prévio ao 2º Leilão Público Oficial é obrigatório (até 24 horas antes da data agendada); Os cadastros efetuados deverão estar aprovados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx; O horário previsto no Edital serve para indicar quando deve iniciar o apregoamento virtual de cada lote, passando-se um a um e podendo anotar registros de lances e de disputas mesmo após esse horário, até que se tenha a terceira batida do martelo e a confirmação da arrematação pelo Leiloeiro Público; demais condições de participação deverão respeitar os termos de uso da Plataforma Digital | xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Os Lotes/Bens serão vendidos a quem maior lance oferecer, em moeda nacional, reservando-se ao Vendedor a prerrogativa de recusar o cadastro do arrematante. Os lances oferecidos on-line não garantem direitos ao proponente arrematante em caso de recusa da Plataforma Digital xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, ou por qualquer outra ocorrência, tais como: queda ou falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que são apenas facilitadores de oferta aos interessados, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelos interessados quando da sua participação, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito. O interessado declara ter ciência de que o Vendedor, a Plataforma Digital | xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e o seu auxiliar técnico, Leiloeiro Público, não garantem a regularidade ou vícios de qualquer natureza nos bens. Por isso, deverão verificar as suas condições por todas formas de diligências, por sua conta, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento acerca de suas características ou do estado de conservação dos Lotes/Bens adquiridos. A venda será celebrada em caráter "ad corpus", não cabendo ao adquirente reclamar ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação dos Lotes/Bens desta Venda em 2º Leilão Público Extrajudicial (AIP), não lhe sendo possível pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em nenhuma hipótese. A concretização da arrematação, mediante formalização do Recibo ou Nota de Arrematação de Imóvel,
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depende complementarmente de Escritura Pública de Compra e Venda, não sendo permitido cessões de direitos ou transferência da propriedade em nome de terceiros.
**Atenção para as Condições Específicas para participar deste evento, no descritivo do bem.
4. Débitos Incidentes sobre os Bens: Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das condições, características, estado de conservação e localização, qualquer tipo de vício ou erro, que não conheceu a situação e as condições físicas e documentais que se encontram, sendo de sua inteira responsabilidade a pesquisa prévia da situação dos imóveis, das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos, municipal, estadual e federal, especialmente, no tocante à legislação e preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza, certidões de viabilidade, licença de construção ou alvará, aprovações de projeto arquitetônico, habite-se, das obrigações decorrentes do Plano Diretor Municipal, benfeitorias ou alterações não averbadas no Ofício Imobiliário competente, cuja regularização e encargos perante os respectivos órgãos públicos, inclusive cartório de registro de imóveis, serão assumidas pelo adquirente quando for o caso, arcando com as respectivas despesas e regularização, não sendo cabível pleitear a rescisão/distrato da venda em tais hipóteses. O vendedor não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter ambiental. Será de responsabilidade do Comprador, inclusive adequação de rede de esgoto para instalação a rede pública em frente ao imóvel, sendo de sua responsabilidade, quando for o caso, pela construção das instalações prediais de esgoto dentro do terreno. As fotos divulgadas são meramente ilustrativas, portanto, orientamos que competirá aos interessados a visitação. Em caso de arrematação dos imóveis, desde já e à luz do art. 448 do Código Civil, o comprador exime o vendedor da responsabilidade pela evicção. Na hipótese de os imóveis virem a ser objeto de reivindicação judicial ou gravames, em decorrência de fatos anteriores à data da arrematação, cuja causa de pedir seja a propriedade dos bens, em caráter excepcional, os resultados das demandas, após trânsito em julgado, ou baixas serão suportados pela vendedora.
4.1 Eventuais débitos pendentes relativos a tributos, despesas condominiais e outros encargos serão de responsabilidade do comprador, ainda que não esteja anunciado na descrição de cada imóvel, desde que a data do fato gerador seja a partir do termo de arrematação. Correrão por conta do comprador todas as despesas e providências relativas à aquisição do imóvel no leilão, destacando-se, mas não estando limitadas às seguintes: escritura pública, imposto de transmissão, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões exigidas pelo tabelionato notas ou pelo registro de imóveis, ainda que tais documentos sejam de parte do vendedor, emolumentos cartorários, registros, averbações, inclusive benfeitorias, desocupação do imóvel, levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, bem como providenciar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da lavratura da Escritura
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Pública de Compra e Venda, a alteração/atualização cadastral do titular junto à Prefeitura Municipal e órgão responsáveis, de forma a transferir o IPTU e demais tributos que recair.
5. Do Direito de Preferência: Na existência de direito de preferência aquisitiva por terceiros, em relação a quaisquer dos imóveis ofertados, seja em razão de locação, condomínio, arrendamento rural ou qualquer outra previsão legal, a venda ficará condicionada ao não exercício do direito de preferência por seu detentor, nas mesmas condições ofertadas pelo comprador. Ocorrendo o exercício do direito de preferência pelo detentor do referido direito, os valores pagos pelo comprador serão integralmente restituídos ao mesmo, sem qualquer correção, no prazo de até 7 (sete) dias úteis da comunicação acerca do exercício do direito de preferência.
5.1 O devedor fiduciante possui, nos termos da legislação vigente, direito de preferência na aquisição do(s) imóvel(is), a ser exercido até a data do segundo leilão e a ser perfectibilizado com o pagamento do valor correspondente à dívida, acrescida dos encargos e despesas, dentre elas, a comissão de leiloeiro, prevista em Edital de Oferta Pública, nos termos do art. 27, § 2º-B, da Lei Federal nº 9.514/97. Com o pagamento referido, ocorrerá a imediata suspensão do leilão, tornando-se nulos os lances ofertados. Desta forma, qualquer oferta ou lance realizados por terceiros ficarão condicionados ao não exercício do direito de preferência previsto em lei.
6. Da Documentação e Formalidades: O arrematante, após o 2º Leilão Público Oficial Extrajudicial (AIP), está obrigado à assinatura do Recibo de Arrematação de Imóvel ou Fatura e Recibo de Venda e Contrato de Venda e Compra.
6.1 Imediatamente após a quitação do valor garantidor/sinal, da entrada e da comissão (integral), Comitente e Arrematante promoverão a assinatura do Contrato de Venda e Compra com a regulação da Imissão na Posse, sendo que os termos serão fornecidos pela Plataforma Gestora de Ativos, conforme Edital e ajustados entre os mesmos mediante cláusulas estabelecidas de comum acordo e à luz da legislação civil vigente.
6.2 Casos de arrematação parcelada, será garantida ou por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ou por alienação fiduciária, ou por cláusula resolutiva, ou ainda, poderá o Comitente exigir que a quitação do saldo se dê mediante financiamento bancário, visando a extinguir a relação Arrematante/Comitente.
6.3 Após a Assinatura do Contrato de Venda e Compra com a regulação da Imissão na Posse e a compensação do pagamento, o vendedor providenciará a outorga da Escritura Pública de Compra e Venda, para posterior registro da aquisição na matrícula imobiliária. A Escritura Pública de Compra e Venda será lavrada no Tabelionato de Notas indicado, preferencialmente, pelo(a) vendedor(a). Perfectibilizado o negócio, deverá o(a) comprador(a) apresentar ao(à) vendedor(a), no prazo máximo de 60
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(sessenta) dias contados da data da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, a comprovação do registro do título, perante o Ofício Imobiliário competente, com a apresentação da certidão atualizada da matrícula do imóvel, bem como da alteração cadastral perante órgãos públicos quanto à responsabilidade por tributos e encargos. O vendedor disponibilizará os seguintes documentos para lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda: cópia dos seus atos constitutivos, cópia dos instrumentos de mandato, cópia dos documentos de identificação dos procuradores e CND Federal emitidas pela internet. Qualquer outra exigência cartorária para formalização ou registro da Escritura Pública de Compra e Venda, inclusive em nome do(a) vendedor(a), deverá ser providenciada e atendida diretamente pelo(a) comprador(a). Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou registro do título, por culpa do(a) comprador(a), ficará sob sua responsabilidade a obtenção de novos documentos.
6.4 O prazo referido para o registro imobiliário, por parte do comprador, poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais do vendedor (por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do comprador, ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de novos documentos.
6.5 Não ocorrendo a assinatura da escritura pública de venda e compra por culpa exclusiva do comprador, poderá ocorrer, a critério do vendedor, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais pagos pela compra do imóvel, excluindo-se o valor pago a título de, impostos, taxas e a comissão do leiloeiro, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, extrajudicial ou formalização do acordo. A devolução dos valores ocorrerá por meio de crédito em conta corrente de titularidade do comprador.
6.6 Serão de responsabilidade do comprador todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar, o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências ou ônus, desde que apontados na descrição do lote específico, devendo impulsionar todos os trâmites, providenciando a documentação necessária, com encaminhamento da mesma aos órgãos responsáveis pela efetivação da transferência de propriedade (Tabelionato e Registro de Imóveis), não cabendo tais despesas e obrigação ao Comitente e/ou Leiloeiro Público Oficial ou Plataforma Digital | xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
6.7 Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o comprador deverá apresentar ao vendedor, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no Cartório de registro de imóveis, ressalvadas as
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hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do vendedor, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável pelo imóvel junto à administração do correspondente condomínio.
6.8 Antes da data da assinatura da Escritura Pública de Venda e Compra, é permitida a desistência ou arrependimento da venda pelo vendedor, nas seguintes hipóteses: a) por impossibilidade de apresentação documental, b) por questão cadastral desabonadora, quando o comprador tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, c) quando a venda não atender aos interesses do vendedor (ainda que enquadrada nas condições do leilão), ou d) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao comprador a quantia por ele eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança, renunciando expressamente o comprador, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização. Sobrevindo decisão judicial que determina a suspensão, ou cancelamento do leilão do imóvel, após arrematação, e até a lavratura da escritura de Xxxxx e Compra, a pedido do comprador, a arrematação poderá ser cancelada e o vendedor ficará limitado apenas à devolução do valor do preço pago pelo comprador. Esses valores serão atualizados monetariamente pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança. A devolução dos valores será feita por meio de crédito em conta corrente de titularidade do comprador.
6.9 Caso o Arrematante não faça a transferência dos bens no prazo acima, após a quitação integral do contrato, será notificado para fazê-lo em 30 dias, sob pena de aplicação de multa diária no importe de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor da arrematação, limitada ao montante do valor pago pelos bens.
6.10 A não quitação da multa acima prevista pelo, quando aplicada, autoriza ao Comitente Vendedor ao ingresso com ação judicial de cobrança.
6.11 O Arrematante declara e reconhece juntamente com Comitente e a Plataforma Digital | xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, que os instrumentos poderão ser assinados digitalmente/eletronicamente, com Certificado Digital/Assinatura Eletrônica e-CPF, e-CNPJ e/ou NF-e, nos termos do art. §2o da MP 2200-2/01 e do art. 6o do Decreto 10.278/20, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, com a mesma validade jurídica de um registro e autenticação feita em cartório. As partes expressamente renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.
7. Transmissão da Posse: A posse dos bens será transferida ao arrematante, após a assinatura do Contrato de Venda e Compra com a Imissão na Posse e comprovada a compensação bancária do valor integral do lance e o encaminhamento da transferência,
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via documento público, junto ao Registro Imobiliário através da Escritura Pública e/ou Carta de Arrematação, conforme o caso, sendo às expensas do(a) Arrematante/Comprador(a). Para tanto, poderá a propriedade ser transferida como Definitiva ou Resolúvel conforme a forma de pagamento e o período do seu registro imobiliário.
7.1 Deverão ser observadas, para a posse, as condições específicas de cada imóvel. Quanto aos imóveis ocupados, a qualquer título, ocorrida a compensação do valor integral relativo ao lance, caberá exclusivamente ao comprador todas as providências e despesas necessárias relacionadas à desocupação dos imóveis.
8. Das Condições de Pagamento à Vista: A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, uma vez que prestados os serviços. O valor garantidor é imediatamente exigido e à vista, a título de sinal/caução/liquidação, estabelecido em 6% (seis por cento) sobre o valor total do bem arrematado, na forma do Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32, combinado com o Artigo 903 § 5º, III, do CPC. Este pagamento deverá ser quitado por meio de Transferência Eletrônica (TED ou PIX) em dados bancários que serão fornecidos ao Arrematante/Comprador, juntamente com a Fatura de Arrematação. A Plataforma Digital | xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx utiliza Conta Oficial que somente aceita Transferência Eletrônica (TED ou PIX). No caso do não cumprimento da obrigação assumida, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal. O tempo necessário para a compensação bancária do pagamento é de inteira responsabilidade do arrematante/comprador.
9. Do Pagamento do Valor Remanescente do Bem: O pagamento da integralidade do valor do lance será quitado por meio de Transferência Eletrônica (TED ou PIX) em dados bancários que serão oportunamente fornecidos ao Arrematante/Comprador, em até 24hs após o encerramento do leilão, com vencimento de até 05 dias para pagamento, após a assinatura do Contrato de Venda e Compra com a Imissão na Posse. Como regra, será cobrado, à vista, 10% de pagamento, referente ao valor do bem arrematado, a título de caução e antecipação do pagamento, para emissão dos documentos de arremate e orientações para complementação posterior do pagamento remanescente, de 90% do valor do bem, diretamente ao Vendedor, ou em Conta Garantidora e Oficial da Plataforma Digital | xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, que somente aceita Transferência Eletrônica (TED ou PIX). As vendas em leilão são irrevogáveis e irretratáveis. O não cumprimento do pagamento nos prazos estabelecidos por este Edital, independente do motivo alegado, acarretará no cancelamento da venda por culpa do arrematante, nos termos do art. 408 do Código Civil, podendo a Leiloeira Oficial cobrar a importância referente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do arremate a título compensatório. A oferta de lance online, gera ao arrematante vencedor a obrigação de efetuar o pagamento do valor do arremate e da comissão do Leiloeiro, no prazo estipulado, ou ainda, na falta deste, de efetuar o pagamento do percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do arremate nos termos acima. Em caso de inadimplemento,
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expedir-se-á certidão para fins de execução e protesto.
9.1 Se o Arrematante não assinar o Contrato de Venda e Compra com a regulação da Imissão na Posse, restará configurada a desistência tácita, com a perda do direito ao negócio e também a perda do sinal pago, ficando autorizado ao Leiloeiro Público Oficial convocar o licitante vencido para assumir a condição de Arrematante e, assim, sucessivamente. Neste caso, a entrada, se paga, será restituída ao Arrematante, pelo Comitente, sem atualização/correção e sem juros, pois a perda do direito ao negócio se deu por culpa exclusiva do Arrematante. Quanto à comissão paga ao Leiloeiro Público Oficial, não será devolvida, pois a perda do direito ao negócio se deu por culpa exclusiva do Arrematante.
9.2 Se o Comitente não a assinar o Contrato de Venda e Compra com a regulação da Imissão na Posse com o Arrematante, por mera liberalidade e/ou sem justificativa plausível (desistência pura e simples), considerar-se-á desfeito o negócio, cabendo ao Comitente devolver ao Arrematante o sinal e a entrada recebidos, corrigidos desde o seus recebimentos pelo índice de variação acumulado, progressivo e positivo do IGP-M, acrescidos de juros remuneratórios de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), até a data da efetiva devolução. Quanto à comissão paga ao Leiloeiro Público Oficial, também será devolvida, cumulativamente, pelo Comitente Vendedor ao Arrematante, porém no valor do capital nominalmente recebido anteriormente, ou seja, sem atualização/correção e/ou juros, uma vez que o Leiloeiro Público Oficial não deu causa ao desfazimento da arrematação, bem como por ter o serviço sido prestado.
Descrição do Bem:
Balneário Camboriú/SC: Beira Mar Apartamento + Vaga 221,52m2, Edifício Imperatriz
Av. Xxxxxxxxx, 0000, Xxxx 00, Xx. D, Vaga 000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
Link Mapa Av. Atlântica, 2554 - Centro
[MI 24.938 e 24.939 1º RGI Balneário Camboriú/SC - Apartamento e Vaga Av. Xxxxxxxxx, 0000, Xxxx 00, Xx. D, Vaga 229 - Edifício Imperatriz - Inscrição Imobiliária 01.01.042.0051.223, Código Imóvel 14763]
Imóvel Desocupado e Livre de Débitos.
Valor de Avaliação: R$3.850.000,00* Xxxxx Xxxxxx: R$ 2.458.000,00*
Observação: IPTU e Taxa de Escritura por conta do Comitente.
Terá captação de lances desde a data de sua publicação, até o pregão de encerramento aprazado acima, que se estenderá até as últimas disputas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado.
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a 100% do valor da avaliação, ou na data do Pregão Indicado, desde que superior ao valor inicial, nas condições do Edital.
Condições Gerais: a) Bem vendido no estado em que se encontra. b) Xxxxxx ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. c) Fotos meramente ilustrativas. d) Reservamo-nos o direito de erros de digitação.
10. Disposições Finais: Plataforma Digital | xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, através da qual se está realizando a Oferta Pública e o Assistente Técnico Leiloeiro Oficial são meros mandatários do Comitente/Vendedor, não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos, existência de impedimentos ou ônus sobre os bens/lotes ora ofertados, nem tampouco pelo pagamento de impostos/tributos ou outros. A participação na presente Oferta Pública implica na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital, bem como às demais obrigações legais decorrentes. Para dirimir qualquer questão sobre essa Oferta Pública fica eleito o foro da Sede do Comitente/Vendedor.
11. Publicação: Presumem-se intimadas as partes por este Edital Público, quando não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, de acordo com o art. 274, § único, do CPC. Nos termos do Art. 889, § único, CPC e Art. 27, § 10 da Lei 9514/1997, Incluído pela Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, o(s) executado(s) terá(ão) ciência do dia, hora e meio de realização dos leilões, através dos correios, ou por Oficial de Justiça ou por meio deste presente Edital Público, na forma da Lei.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possam alegar desconhecimento do feito, para que produza seus efeitos de direito, é publicado o presente Edital de 2º Leilão Público Extrajudicial (AIP) em ambiente público na Plataforma Digital | xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, com abrangência irrestrita e/ou em Jornal Eletrônico, Impresso e/ou de Grande Circulação.
Dúvidas e demais esclarecimentos, contatar central de atendimento, prioritariamente, por e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, Whatsapp: (00) 0.0000.0000 e Whatsapp: (00) 0.0000.0000
O referido neste Edital é verdade, do que dou fé pública. Documento Digital, SC, 04 de Junho de 2024.
Plataforma Digital | xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Atenção e Aviso Legal:
Lances efetuados são Irrevogáveis, Irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública nos termos da Lei Federal. Todos os lances efetuados são de sua inteira responsabilidade e ficarão registrados no sistema com data e horário que forem lançados, inclusive os lances automáticos programados pelo usuário da Plataforma. O Lance é uma ordem de pagamento à vista, excepcionalmente para o arremate Online, será aceito o prazo de até 12 (doze) horas para a comprovação do pagamento. Caso não ocorra, o lote será repassado ao segundo melhor lance ou aos demais, sucessivamente, até a confirmação. O devedor será encaminhado à cobrança do valor inadimplido com acréscimos, multas, restrição à conta do sistema, impedimento de negociar com o Poder Público por até 2 (dois) anos, cobranças extrajudiciais e judiciais, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores. Leia com atenção todos os termos do Edital de Venda Pública.
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MANIFESTO DE ASSINATURAS
Código de validação: 2AKEQ-TP48X-FUHMV-4SH8F
Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador ONR, pelos seguintes signatários:
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