EDITAL DE LICITAÇÃO
I – Regência Legal: Lei Federal 10.520/02, Lei Complementar 123/2006 e subsidiariamente a lei 8.666/93. | ||
II – Órgão Interessado/ Setor: Prefeitura Municipal de Lençóis | ||
III – Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL NO 025/2020 | IV – Processo Administrativo nº. 314/2020 | |
V – Tipo de Licitação: Menor Preço | VI – Forma de Execução: Parcelada, conforme necessidade da administração. | |
VII – Critério de julgamento: Menor Preço por lote | VIII – Custo de Reprodução O custo de reprodução deste Edital será de R$ 50,00 (cinqüenta reais) | |
IX – Objeto: Constitui objeto desta Licitação o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos e materiais de uso hospitalar para atender a demanda da Secretaria de Saúde de Lençóis - Bahia, conforme descrições e especificações constantes no respectivo edital e termo de referência. | ||
X – Local e data para o Recebimento das Propostas, documentos relativos à habilitação e início da abertura dos envelopes: Data: 01/10/2020 Horário: 09hs00min Local: Sala de Reuniões da Comissão de Licitação, sita Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx. | ||
XI. Dotação orçamentária: A remuneração da detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇO será lançada na dotação orçamentária específica quando da realização da despesa. Para a realização de licitação que visa à formação da ata de registro de preços não é necessária a prévia demonstração da existência de dotação orçamentária. | ||
XII – Prazo de Vigência: 12 meses | XIII – Capital Social Mínimo: 10% do valor da proposta | |
XIV – Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital: As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Lençóis. | ||
Pregoeira responsável: Xxxxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxxx Pregoeira Oficial |
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS 025/2020
DE PREÇO 025/2020.
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO
1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Constitui objeto desta Licitação o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de medicamentos e materiais de uso hospitalar para atender a demanda da Secretaria de Saúde de Lençóis - Bahia, conforme descrições e especificações constantes neste edital e respectivo termo de referência.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão quaisquer licitantes, pessoas jurídicas, que:
a) detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
b) atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos no edital;
c) comprovem possuir os documentos de habilitação e demais exigidos neste edital, apresentando-os nos termos e formas aqui previstas.
2.2. Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma das leis e regulamentos citados neste Edital.
2.3 Não serão admitidas empresas que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, em dissolução, em liquidação, consórcios de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
2.4. Em consonância com as disposições legais retrocitadas fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
2.5. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, ou pessoas que possuam relação de parentesco com os mesmos até 3º grau, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais previstas em lei.
3 – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às disposições da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123/2006 e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, apresentando cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. (modelo de procuração particular - Anexo IV).
4.1.1 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, acompanhada de cópias autenticadas do documento pessoal do outorgado e do estatuto ou contrato social, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada de documento pessoal e do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.3. Após o credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V deste edital), os envelopes da proposta de preços (Envelope A) e dos documentos de habilitação (Envelope B), conforme abaixo, não sendo mais aceitas novas propostas.
ENVELOPE “A”.
Ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Lençóis. Referente ao Pregão Presencial registro de preço 025/2020 PROPOSTA DE PREÇOS.
“Nome de Proponente”
ENVELOPE “B”.
Ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Lençóis. Referente ao Pregão Presencial Registro de Preço n. 025/2020
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
“Nome de Proponente”
4.4. Após o credenciamento dos licitantes, as empresas que se apresentarem como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) devem comprovar o referido enquadramento, apresentando, também em separado de qualquer envelope, os seguintes documentos:
a) Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo constante do ANEXO VI.
b) Declaração firmada pelo representante legal da empresa e pelo contador, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, conforme modelo constante do ANEXO VII.
4.5. A ausência de credenciamento gera a preclusão do direito de participar da fase de lances. A ausência da declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação implica na impossibilidade de participação do certame. A ausência da documentação de comprovação da condição de ME ou EPP no momento oportuno gera a preclusão do direito de pleitear e usufruir dos benefícios da Lei Complementar 123/2006.
4.6. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta, nos termos da legislação citada e deste edital.
5. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS.
5.1 A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado em todas as páginas pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário e identificada como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, nos termos do indicado no item 4.3 deste edital.
5.2. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou impressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e com carimbo da empresa, podendo ser apresentada conforme o modelo do Anexo II deste edital, devendo, em qualquer hipótese, ser observadas rigorosamente as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
5.3 A proposta deverá levar em conta todos os custos diretos e indiretos para a execução do objeto da licitação, sendo que quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
5.4. Não serão admitidas propostas alternativas, condicionadas ou parciais.
5.5. Na formulação da proposta comercial, constará o preço unitário com até duas casas
decimais, para cada item expresso em moeda nacional, bem como preço total do item, do Item e o preço total da proposta, inclusas todas as despesas com tributos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para fornecimento do objeto licitado.
5.6. Não serão aceitas propostas que contenham ofertas e vantagens não previstas neste Edital, ou que estejam em desacordo com as especificações aqui existentes.
5.7. O prazo mínimo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de apresentação da mesma. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura da sessão pública deste pregão, sem convocação para assinatura da ata de registro de preços, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos, salvo manifestação em contrário.
5.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem preços manifestamente inexequíveis.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a documentação indicada abaixo, que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais para serem autenticados pela equipe do pregão, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, nos termos do item 4.3 deste edital, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar a documentação original para verificação.
6.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
6.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos.
6.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, Federal e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT).
g) Apresentação de Alvará de Funcionamento;
h) Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, para os licitantes que cotarem produtos ou materiais sujeitos a vigilância sanitária;
i) Autorização de Funcionamento Sanitário da empresa licitante, expedida pela ANVISA
– Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para os licitantes que cotarem produtos ou materiais sujeitos a vigilância sanitária;
Observação: Excepcionalmente, caso o licitante não possua ANVISA válido, e desde que faça prova de possuir a ANVISA, mesmo que vencido, será aceito como ANVISA VÁLIDO documentos probatórios do requerimento/protocolo da ANVISA, desde que requerido em data anterior à publicação deste certame.
6.2.2.1. Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 10.520/2002, especialmente a definida no art. 7º, e neste edital.
6.2.3. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, devidamente registrado na junta comercial, que deverão trazer
obrigatoriamente a assinatura do representante legal da empresa e do contador ou de outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e com comprovação de regularidade profissional.
b) Em substituição ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis, as empresas com menos de um ano de atividade poderão apresentar apenas Demonstrativos Receita/Despesa ou faturamento mês a mês, do exercício, também devidamente registrados na junta comercial e assinados por xxxxxxxx, com comprovação de regularidade profissional.
c) Comprovação de Capital Social mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento), do valor da proposta que a licitante apresentará.
d) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
6.2.4. Declaração do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme o modelo do Anexo VIII.
6.2.5. Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante do Anexo IX;
b) Comprovação de aptidão da Empresa de desempenho de atividade pertinente ou equivalente compatível com o objeto da presente licitação, através de, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. O atestado de Capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito privado deve constar a identificação do subscritor e o reconhecimento de firma.
6.2.6. A inobservância de quaisquer exigências dos subitens do item 6.2 será motivo de inabilitação da empresa licitante.
7. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO.
7.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO por lote.
7.1.1. Ao abrir a sessão, o pregoeiro solicitará toda a documentação referente ao processo licitatório, inclusive envelopes, não sendo aceito o recebimento posterior e nem de retardatários.
7.2. Se houver discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, serão considerados os valores por extenso.
7.3. Será imediatamente desclassificada qualquer proposta de preço parcial, incompleta ou em desconformidade com a lei ou com qualquer cláusula deste edital.
7.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes à de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
7.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
7.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital, e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
7.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
8. FASE DE LANCES VERBAIS.
8.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
8.1.1. No caso de licitantes empatados, será definida a ordem de lances através de sorteio.
8.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor já ofertado, podendo o pregoeiro estabelecer e alterar a variação mínima entre os lances, no interesse do andamento do pregão.
8.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.4. Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.5. Sendo aceitável a oferta, será verificado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada.
8.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
8.7. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
8.7.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e seus anexos e/ou propuserem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto desta licitação.
8.9. Em caso de empate, será assegurado, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que segue:
8.9.1. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.9.2. Nesta hipótese, microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.9.3. O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer após o encerramento dos lances.
8.9.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.10. O pregoeiro, antes de anunciar a proposta vencedora, poderá desclassificar o licitante que comprovadamente tenha descumprido contrato com qualquer ente público no que diz respeito a prazo de entrega e especificações do produto.
8.11. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
8.12. Os envelopes com os “documentos de habilitação” das licitantes que participarem da fase de lances ficarão retidos até que seja firmado a ata de registro de preços com a licitante vencedora.
8.12.1. Se quando da abertura de quaisquer destes envelopes alguma certidão ou documento não estiver mais em prazo de validade, será facultada a sua substituição pela interessada, sob pena de inabilitação.
8.13. No caso de a sessão do Pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fecho, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas das licitantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
8.14. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
9. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES.
9.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
9.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
9.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
9.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
9.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará na decadência do direito de recurso e consequentemente a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
9.6. Quando mantida a decisão, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior.
9.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
9.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.10. As decisões e demais atos referentes ao procedimento serão publicados no Diário Oficial do Município, sendo facultativa a comunicação pessoal.
9.11. Não serão aceitas manifestações, impugnações e recursos por e-mail.
10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
10.1. Não havendo a manifestação de recurso ou não sendo apresentadas as suas razões, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
10.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
10.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito a assinatura da Ata de Registro de Preço.
10.4. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota de empenho de despesa ou contrato ou autorização de fornecimento.
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
11.1. O adjudicatário será convocado, mediante publicação no diário ou, facultativamente, por escrito ou qualquer meio eletrônico, para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93 e 10.520/02 e neste edital.
11.2. Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preço, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
11.3. A assinatura da ata de registro de preço deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
11.4. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a ata de registro de preço, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação.
11.5. A licitante ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata de registro de preço, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
11.6. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre as partes.
11.7. Salvo expressa autorização da administração, é vedada a terceirização de quaisquer dos serviços objeto desta licitação.
12. PRAZO DA ATA E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
12.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇO terá validade de 12 meses, contados da assinatura.
12.2. Os fornecimentos serão prestados parceladamente, conforme a necessidade da Administração.
12.3. O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos.
12.4. Da nota de empenho constará, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços.
13. REGIME DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
13.1 Os fornecimentos objeto deste Edital e Ata de registro serão executados conforme a necessidade e interesse da administração, sendo aferidos e pagos em parcelas regulares e mensais, mediante “Ordem de Fornecimento”.
13.2. O pagamento será efetuado, mediante o fornecimento, com apresentação da fatura devidamente atestada, a qual deverá ser emitida de acordo com a ordem de fornecimento enviada pela Prefeitura Municipal de Lençóis.
13.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
13.4. O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal, isenta de pendências, no setor competente da prefeitura municipal. Ocorrendo alguma pendência, o prazo será interrompido até a nova apresentação.
14 – DAS DOTAÇÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
14.1. A remuneração da detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇO será lançada na dotação orçamentária específica quando da realização da despesa. Para a realização de licitação que visa à formação da ata de registro de preços não é necessária a prévia demonstração da existência de dotação orçamentária
14.2. A dotação orçamentária específica para cada despesa será indicada no momento da realização das mesmas.
15. REAJUSTAMENTO
15.1 O reajustamento dos preços contratuais será realizado de forma regular e anualmente, contados da data da apresentação da proposta, de acordo com o que determina a Lei Federal N.º
9.069/95, de 29 de junho de 1995, ou em períodos menores, resguardadas as disposições legais da matéria, sendo processado de acordo com o critério abaixo relacionado:
15.2. O reajustamento dos preços mensais será processado de acordo com o critério abaixo:
a) Caso venha ocorrer alteração, durante a execução do contrato, em qualquer dos itens de composição de seus custos, os preços mensais dos mesmos deverão ser recompostos, por provocação do Município contratante ou solicitação e comprovação da Contratada que deverá descrever de forma detalhada tal alteração e submetê-la à aprovação do contratante.
16. DA FISCALIZAÇÃO.
16.1. A execução do objeto contratual será acompanhada e fiscalizada pelos Secretários Municipais ou por quaisquer servidores indicados para tal finalidade, especialmente pelo gestor da Ata/contrato.
16.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
17. DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS.
17.1 Os Produtos somente serão recebidos quando entregues perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que integram este edital.
17.2. A reprovação do fornecimento em qualquer fase de sua execução e a consequente correção não implica no perdão ou alteração das multas respectivas.
18. DAS PENALIDADES.
18.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de detentor da ata, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) Executar o contrato com atraso injustificado, multa de 0,5% do valor do contrato ou do estimativo da ata de registro de preço, se a gravidade não indicar para a inexecução contratual;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
18.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
18.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18.4. Na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contrato, a administração poderá ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.
19. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
19.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela Administração, quando:
19.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata;
19.1.2. A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
19.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
19.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
19.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
19.1.6 – Por razões de interesse público, devidamente demonstrada e justificada pela Administração.
19.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
20. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO.
20.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
20.2. A presente licitação poderá ser anulada por ilegalidade ou revogada por conveniência e oportunidade administrativa, sem que assista aos concorrentes o direito a qualquer reclamação ou indenização.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Lençóis, Setor de Licitações, no horário compreendido entre as 08:00 e 12:00 horas, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
21.2. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.3. As dúvidas surgidas na aplicação do presente Edital, bem como os casos omissos serão resolvidas pelo pregoeiro, à luz da legislação vigente.
21.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação, em contrário, do Pregoeiro.
21.5. Os encargos de natureza tributária, trabalhista, Previdenciária, social e parafiscais, bem como quaisquer outros que influenciem no fornecimento do objeto desta licitação, são de exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada e já se encontram embutidas no preço apresentado.
21.5.1. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.6. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
21.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará, para o licitante, direito a assinatura da ata e nem esta a prestação do fornecimento.
21.8. É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
21.9. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.10. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
21.11. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem os princípios norteadores da atividade administrativa.
21.12. A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração e nos casos em que as aquisições se revelarem antieconômicas ou naquelas em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços.
21.13. Poderão utilizar os preços registrados oriundos deste processo de licitação, todos os órgãos e setores da administração municipal.
21.14. O Ata de Registro de Preço e o Contrato de fornecimento poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
21.15. O Edital e a minuta da ata de registro de preços foram aprovados pela Procuradoria Jurídica do Município, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
21.16. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurando ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
21.17. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos na sede da prefeitura Municipal de Lençóis, Bahia, sendo cobrado o custo de reprodução de R$ 50,00 (cinquenta reais), caso venha ser retirado no setor de licitações, não sendo este pagamento condição para a participação no certame.
21.18. Não serão aceitos documentos ou manifestações por email ou sistema fac símile. Os documentos enviados via Correio apenas terão validade se recebidos pela administração dentro do prazo para prática do ato respectivo.
21.19. O foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem deste procedimento licitatório será o da Comarca de Lençóis, Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.20. No ato da aquisição do Edital, o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços. Anexo III - Minuta de Ata de Registro de Preço. Anexo IV – Modelo de Procuração.
Anexo V – Modelo de Declaração de atendimento às exigência do edital e habilitação; Anexo VI – Modelo de Declaração de Enquadramento como ME ou EPP.
Anexo VII – Modelo de Declaração de não impedimento. Anexo VIII – Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho.
Anexo IX - Modelo de Declaração de que tomou conhecimento dos locais de cumprimento do objeto da licitação
Anexo X – Modelo Solicitação Edital Anexo XI – Minuta de Contrato
Lençóis, 14 de setembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxx de Jesus Chaves Pregoeira Oficial
Decreto nº*****/2020
Secretaria Municipal de Saúde
PARECER JURÍDICO
O presente Edital atende aos requisitos legais, mormente os previstos nas leis Federais nº 10.520/2002, 8.666/93 e na Lei Complementar nº 123/2006, não incidindo sobre os mesmo vícios de legalidade ou probidade, obedecidos os princípios licitatórios. Assim, com fundamento no par. único do artigo 38 da Lei de Licitações, APROVAMOS, o edital e a respectiva minuta de contrato e da Ata.
ASSESSOR JURÍDICO
OAB nº.
DE PREÇO 025/2020.
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência estabelece as condições e especificações técnicas, quantidades e condições para a execução do objeto do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO 025/2020.
A omissão de qualquer procedimento nestas especificações não exime a contratada da obrigatoriedade de prestação do objeto adequado e em consonância com a legislação que rege a matéria.
O fornecimento será executado conforme a necessidade da administração, que poderá requerer apenas a execução parcial, conforme as reais necessidades.
1. OBJETO
A presente licitação tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de medicamentos e materiais de uso hospitalar para atender a demanda da Secretaria de Saúde de Lençóis - Bahia, conforme descrições e especificações constantes no edital e neste termo de referência.
2. JUSTIFICATIVA
O Fundo Nacional de Saúde – Ministério da Saúde – Governo Federal, realizou uma pesquisa de avaliação dos serviços, com base em vetores de desenvolvimento institucional, com membros e constatou a necessidade de oferecer um melhor serviço de saúde, visando à prevenção e o tratamento de doenças e agravos, de forma a garantir qualidade de vida plena, com melhores equipamentos e material.
O fornecimento de medicamentos e materiais de uso hospitalar é de suma importância para manutenção dos diversos programas mantidos pelo serviço de saúde municipal.
É neste sentido e objetivo que se tem o presente procedimento licitatório.
Os materiais a serem adquiridos são de suma importância para o desenvolvimento dos serviços municipais de saúde, garantindo à população o direito constitucional e fundamental de acesso a saúde e a dignidade da pessoa humana.
Trata-se assim de aquisições imprescindíveis para que a municipalidade preste serviço público essencial.
Os materiais e produtos objetos da licitação são comuns, visto que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais praticadas no mercado, justificando a modalidade licitatória do pregão.
Por todas estas razões, tem-se por justificada a licitação e a modalidade e tipo escolhidos.
Os quantitativos foram elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde, em atenção aos levantamentos e utilizações em exercícios anteriores.
Imperiosa assim a presente licitação.
3. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/MATERIAIS
Considerando a necessidade de manutenção da competitividade, sem, contudo, perder a economia de escala, separamos o objeto licitado em lotes diversos, conforme características dos objetos e matérias a serem fornecidos.
O agrupamento desses itens teve por objetivo proporcionar mais eficiência das licitantes na composição dos preços trazendo efeitos positivos não só para o licitante, mas também para o município, superando o numero de custo beneficio, buscando atender o principio da economicidade e a excelência do processo, e também aumentar o interesse das licitantes.
Conforme descritos e quantitativos abaixo:
LOTE 01 – FARMÁCIA BASICA
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 | ACETAZOLAMIDA COMP 250MG | CPR | 1500 |
2 | ACETILCISTEINA XAROPE ADULTO | FRASCO | 1000 |
3 | ACICLOVIR 200MG | COMP | 2500 |
4 | ACICLOVIR 400MG | COMP | 2500 |
5 | ACICLOVIR CREME | BISN | 500 |
6 | ÁCIDO ACETILSALICILICO 100MG | COMP | 50000 |
7 | ÁCIDO FÓLICO 0,2 MG/ML - SOLUÇÃO ORAL LICITADO | FRASCO | 200 |
8 | ÁCIDO FÓLICO 5MG | COMP | 20000 |
9 | ÁCIDO TRANEXÂMICO 250MG (TRANSAMIN) | COMP | 10000 |
10 | ALBENDAZOL 40/ ML SUSPENSÃO ORAL | FRASCO | 2000 |
11 | ALBENDAZOL 400MG (MASTIGAVEL) | COMP | 5000 |
12 | ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG | COMP | 2000 |
13 | ALOPURINOL 100MG | COMP | 5000 |
14 | ALOPURINOL 300MG | COMP | 12000 |
15 | AMBROXOL, CLORIDRATO 7,5MG/ML GOTAS 50ML | FRAS | 300 |
16 | AMIODARONA, CLORIDRATO 200MG | COMP | 6000 |
17 | ANLODIPINO, BESILATO DE, 10MG | COMP | 50000 |
18 | ANLODIPINO, BESILATO DE, 5MG | COMP | 50000 |
19 | ATENOLOL 100 MG | COMP | 50000 |
20 | ATENOLOL 25MG | COMP | 50000 |
21 | ATENOLOL 50 MG | COMP | 50000 |
22 | ATORVASTATINA CALCICA 10 MG | COMP | 3000 |
23 | AZATIOPRINA, COMPRIMIDO 50 MG | CPR | 500 |
24 | AZITROMICINA 500MG CAPS | CPR | 9000 |
25 | BACLOFENO, COMPRIMIDO 10MG. | CPR | 20000 |
26 | BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 250 MCG + JET | FRASCO | 250 |
27 | BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 50 MCG/DOSE AEROSOL | FRASCO | 100 |
28 | BENZAFIBRATO 400MG | CPR | 1300 |
29 | BENZOATO DE BENZILA LOÇÃO 250MG/ML FR 60ML | FRS | 350 |
30 | BROMETO DE PROPRONTELINA | UND | 5000 |
31 | BROMETO DE TIOTRÓPIO 2,5 MCG/FRASCO DE 4 ML (60 DOSES) + INALADOR | FR | 50 |
32 | BUDESONIDA 32 MCG AEROSOL NASAL | FRASCO | 100 |
33 | BUDESONIDA 50 MCG AEROSOL NASAL | FRASCO | 100 |
34 | BUDESONIDA 64 MCG AEROSOL NASAL | FRASCO | 100 |
35 | CAPTOPRIL 25 MG | COMP | 20000 |
36 | CARBONATO DE CÁLCIO 1250 MG | COMP | 1000 |
37 | CARBONATO DE CÁLCIO 500MG + COLECALCIFEROL 400 UI | COMP | 1000 |
38 | CARVÃO VEGETAL ATIVO- PÓ PARA USO ORAL POTE 250GR | FRASCO | 50 |
39 | CARVEDILOL 12,5MG - | COMP | 10000 |
40 | CARVEDILOL 25MG | COMP | 10000 |
41 | CARVEDILOL 3,125 MG | COMP | 10000 |
42 | CARVEDILOL 6,25 MG - | COMP | 10000 |
43 | CETOCONAZOL 2%, SHAMPOO | FRASCO | 120 |
44 | CETOPROFENO 50MG CAPS | CAPS | 8500 |
45 | CICLOBENZAPRINA 5MG | CPR | 15000 |
46 | CINARIZINA, 25MG | CPR | 6000 |
47 | CLONIDINA 100MCG | CPR | 2000 |
48 | CLONIDINA 200MCG | CPR | 2000 |
49 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% - SOLUÇÃO NASAL | FRASCO | 200 |
50 | CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 2MG/ML | AMP | 5000 |
51 | CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 8MG | COMP | 5000 |
52 | DEXAMETASONA 4MG | COMP | 4000 |
53 | DEXAMETASONA CREME 0,1% | BISNAGA | 1000 |
54 | DEXAMETASONA, FOSFATO DISSÓDICO 4MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 5000 |
55 | DEXCLOFENIRAMINA, MALEATO DE, SOL ORAL 0,4MG/ML | FRASCO | 2000 |
56 | DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO DE, 2MG | COMP | 5000 |
57 | DIGOXINA 0,25 MG | COMP | 10000 |
58 | DIPIRONA SÓDICA 500 MG – COMPRIMIDO | COMP | 30000 |
59 | DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ ML – SOLUÇÃO ORAL | FRASCO | 4000 |
60 | DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML – SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMPOLA | 10000 |
61 | DOBUTAMINA, CLORIDRATO DE, 12,5 MG/ML – SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMPOLA | 300 |
62 | DOMPERIDONA, SOLUCAO ORAL 1 MG/ML FRASCO COM 100ML COM DOSADOR | FRS | 350 |
63 | DOPAMINA, CLORIDRATO DE, 5 MG/ML – SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMPOLA | 500 |
64 | ENALAPRIL, MALEATO 5MG | COMP | 100000 |
65 | ENALAPRIL, MALEATO DE, 10MG | COMP | 100000 |
66 | ENALAPRIL, MALEATO DE, 20MG | COMP | 100000 |
67 | ERITROMICINA, ESTEARATO DE, SUSPENSÃO ORAL 50MG/ML, FRASCO COM 60 ML | FRS | 500 |
68 | ESPIRONOLACTONA 100 MG | CPR | 15000 |
69 | ESPIRONOLACTONA 25 MG | COMP | 3600 |
70 | ESPIRONOLACTONA 50 MG | CPR | 15000 |
71 | ESTRIOL CREME VAGINAL 1MG/G, TUBO COM 50G | BISG | 300 |
72 | ETINILESTRADIOL 0,03MG + LEVOGENESTREL 0,15MG | COMP | 5000 |
73 | FLUCONAZOL 150 MG | CAPS | 4000 |
74 | FUROSEMIDA 10 MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 8000 |
75 | FUROSEMIDA 40 MG | COMP | 70000 |
76 | GLIBENCLAMIDA 5 MG | COMP | 80000 |
77 | GLICEROL 120 MG/ML - ENEMA, 250 ML | FRASCO | 50 |
78 | GLICEROL 72MG SUPOSITORIO | UNID. | 100 |
79 | GLICLAZIDA 30MG - COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA | COMP | 10000 |
80 | GLICLAZIDA 60MG - COMPRIMIDO | COMP | 10000 |
81 | GUACO XAROPE, 0,5ML/5ML, FRASCO DE 120ML | FRASC | 250 |
82 | HEPARINA SÓDICA 5.000 UI/0,25 ML – SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 300 |
83 | HIDRALAZINA 25MG CPR | CPR | 4000 |
84 | HIDRALAZINA 50MG CPR | CPR | 8000 |
85 | HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG | COMP | 70000 |
86 | HIDROCORTISONA, ACETATO 1%, CREME | BISN | 360 |
87 | HIDROCORTISONA, SUCCINATO SÓDICO DE, 100MG – PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 1000 |
88 | HIDROCORTISONA, SUCCINATO SÓDICO DE, 500MG – PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 1500 |
89 | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5 MG – SUSPENSÃO ORAL | FRASCO | 750 |
90 | HIDROXIUREIA 500MG | CAPS/COMP | 1000 |
91 | IBUPROFENO 300MG | COMP | 5000 |
92 | IBUPROFENO 50MG/ML, SOLUÇÃO ORAL | FRASC | 1500 |
93 | IBUPROFENO 600MG | COMP | 15000 |
94 | IPRATRÓPIO, BROMETO 0,02 MG/DOSE, AEROSOL ORAL | FRASCO | 50 |
95 | IPRATRÓPIO, BROMETO 0,25 MG/ML, SOLUÇÃO INALANTE | FRASCO | 500 |
96 | ISOSSORBIDA, DINITRATO DE, 5MG – COMPRIMIDO SUBLINGUAL | COMP | 500 |
97 | ISOSSORBIDA, MONONITRATO DE, 20 MG | COMP | 2000 |
98 | ISOSSORBIDA, MONONITRATO DE, 40 MG | COMP | 1000 |
99 | ITRACONAZOL 100MG | CPR | 5000 |
100 | IVERMECTINA 6 MG | COMP | 1500 |
101 | LACTULOSE 667 MG/ML – XAROPE | FRASCO | 100 |
102 | LEVODOPA 100MG + BENSERAZIDA 25MG4:1 | COMP | 500 |
103 | LEVODOPA 200MG + BENZARAZIDA 50 MG | COMP | 500 |
104 | LEVODOPA 250MG + CARDIDOPA 25MG10:1 | COMP | 500 |
105 | LEVOGENESTREL 1,5 MG | COMP | 1000 |
106 | LEVONOGESTREL 0,75MG | COMP | 1500 |
107 | LEVOTIROXINA SÓDICA 100 MCG | COMP | 500 |
108 | LEVOTIROXINA SÓDICA 25 MCG | COMP | 500 |
109 | LEVOTIROXINA SÓDICA 50 MCG | COMP | 500 |
110 | LIDOCAINA, CLORIDRATO 1%, SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 300 |
111 | LIDOCAINA, CLORIDRATO 100 MG/ML – AEROSOL | FRASCO | 10 |
112 | LIDOCAINA, CLORIDRATO 2%, GEL | BISNAGA | 1000 |
113 | LIDOCAINA, CLORIDRATO 2%, SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 1000 |
114 | LORATADINA 10MG | COMP | 15000 |
115 | LORATADINA MG/ML, XAROPE | FRASC | 2000 |
116 | LOSARTANA POTÁSSICA 100 MG | COMP | 10000 |
117 | LOSARTANA POTÁSSICA 25 MG | COMP | 50000 |
118 | LOSARTANA POTÁSSICA 50 MG | COMP | 80000 |
119 | MESILATO DE DOXAZOSINA 2 MG | COMP | 1500 |
120 | MESILATO DE DOXAZOSINA 4 MG | COMP | 1500 |
121 | METFORMINA, CLORIDRATO 500MG | COMP | 100000 |
122 | METFORMINA, CLORIDRATO DE, 850 MG | COMP | 150000 |
123 | METILDOPA 250MG | COMP | 3600 |
124 | METILDOPA 500MG | COMP | 3600 |
125 | METOCLOPRAMIDA 5 MG/ML (SOLUÇÃO INJETÁVEL) | AMP | 6000 |
126 | METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO DE, 10MG | COMP | 6000 |
127 | METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO DE, 4MG/ML, SOLUÇÃO ORAL | FRASC | 1000 |
128 | METOPROLOL, CUCCINATO 100MG | COMP | 12000 |
129 | METOPROLOL, SUCCINATO 25MG | COMP | 3600 |
130 | METOPROLOL, SUCCINATO 50MG | COMP | 3600 |
131 | METOPROLOL, TARTARATO DE, 100 MG - COMPRIMIDO | COMP | 3600 |
132 | MICONAZOL LOCÃO 2% | FRASC | 200 |
133 | MICONAZOL, NITRATO DE, 2%, CREME | BISN | 1000 |
134 | MICONAZOL, NITRATO DE, 2%, CREME VAGINAL | BISN | 500 |
135 | NIFEDIPINO 10 MG | COMP | 36000 |
136 | NIFEDIPINO 20 MG RETARD | COMP | 25000 |
137 | NISTATINA 100.000 UI, SUSPENSÃO ORAL | FRASC. | 300 |
138 | NITROFURANTOÍNA 100 MG | CAPS | 1000 |
139 | NITROGLICERINA 50 MG/10 ML | AMP | 186 |
140 | NITROPRUSSIATO DE SÓDIO 50MG + DILUENTE | AMP | 74 |
141 | NOREPINEFRINA, HENITARTARATO DE, 2 MG/ML – SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 200 |
142 | NORETISTERONA, ENANTATO 50 MG/ML+ ESTRADIOL, VALERATO 5MG/ML, SOL INJETÁVEL | AMP | 200 |
143 | NORETISTERONA 0,35 MG COM 35CPR | CAIXA | 1000 |
144 | ÓLEO MINERAL 100ML | FRASCO | 500 |
145 | OMEPRAZOL 20 MG | COMP | 100000 |
146 | PARACETAMOL 200MG/ML, SOLUÇÃO ORAL | FRASC | 10000 |
147 | PARACETAMOL 500 MG | COMP | 80000 |
148 | PARACETAMOL 750MG | COMP | 60000 |
149 | PASTA D’ÁGUA – PASTA | POTE | 50 |
150 | PERMETRINA 1% - LOÇÃO | FRS | 800 |
151 | PERMETRINA 5% - LOÇÃO | FRASC | 50 |
152 | PIRIMETAMINA 25MG CPR | CPR | 3000 |
153 | PREDINISOLONA, FOSFATO SÓDICO DE,4,02 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL (EQUIVALE A 3 MG DE PREDINISOLONA / ML) | FRASC | 1200 |
154 | PREDINISONA 20MG | COMP | 4000 |
155 | PREDINISONA 5MG | COMP | 5000 |
156 | PROMETAZINA, CLORIDRATO DE, 25MG | COMP | 50000 |
157 | PROMETAZINA, CLORIDRATO DE, 25MG/ML – SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 3500 |
158 | PROPRANOLOL, CLORIDRATO DE, 10 MG | COMP | 72000 |
159 | PROPRANOLOL, CLORIDRATO DE, 40 MG | COMP | 72000 |
160 | RANITIDINA, CLORIDRATO 15 MG/ML | FRASCO | 500 |
161 | RANITIDINA, CLORIDRATO 150 MG | COMP | 10000 |
162 | RANITIDINA, CLORIDRATO 25 MG/ML – SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 4000 |
163 | RIVAROXABANA 15MG CPR | CPR | 360 |
164 | RIVAROXABANA 20MG CPR | CPR | 480 |
165 | SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, PÓ PARASOLUÇÃO | SACHÊ | 3000 |
166 | SALBUTAMOL, SULFATO 6 MG/ML (EQUIVALENTEA 5MG DE SALBUTAMOL/ML) SOL. INALANTE | FRASCO | 300 |
167 | SALBUTAMOL, SULFATO DE, 0,5 MG/ML – SOLUÇÃO INJETÁVEL. | AMP | 300 |
168 | SALBUTAMOL, SULFATO DE, 100 MCG/ DOSE, AEROSOL ORAL | FRASC | 300 |
169 | SECNIDAZOL 1GR COMPRIMIDO | CPR | 4000 |
170 | SINVASTATINA 20MG | COMP | 25000 |
171 | SINVASTATINA 40MG | COMP | 25000 |
172 | SULFATO FERROSO 25MG/ML, SOLUÇÃO ORAL / GOTAS | FRASC | 2000 |
173 | SULFATO FERROSO 40 MG – COMPRIMIDO | COMP | 20000 |
174 | SULFATO FERROSO 5 MG/ML – XAROPE | FRASCO | 500 |
175 | TIAMINA, CLORIDRATO 300MG | COMP | 300 |
176 | VARFARINA 1MG | COMP | 2000 |
177 | VARFARINA 5MG | COMP | 2000 |
178 | VERAPAMIL CLORIDRATO DE 120MG | COMP | 1500 |
179 | VITAMINA A PALMITATO DE RETINOL 100.000UI | AMP | 10000 |
180 | VITAMINA A PALMITATO DE RETINOL 200.000UI | AMP | 10000 |
LOTE 02 – FARMÁCIA BASICA
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 | FOSFATO DE SÓDIO MONOBÁSICO/ FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO- 160MG/ML. 60MG/ | FRASCO | 500 |
2 | DICLOFENACO SÓDICO/CARISOPROL/PARACETAMOL- CAFEINA 50MG/125MG/300MG/ | COMP | 10000 |
3 | POLIVITAMÍNICO DE A a Z | COMP | 5000 |
4 | POLIVITAMÍNICO DE A a Z | FRASC | 5000 |
5 | DIPIRONA DE 1 G | COMP | 10000 |
6 | BETAMETASONA 0,64 MG + CETOCONAZOL 20 MG, CREME | BISNAGA | 10000 |
7 | ALENIA 12/400 MCG, NASAL | FRASCO | 1000 |
8 | ROSUVASTATINA 20MG | COMP | 5000 |
9 | TOBRAMICINA, 0,3% - COLIRIO | FRASCO | 1000 |
10 | TIABENDAZOL, 50 MG pomada | Bisnaga | 1000 |
11 | ATORVASTATINA 20MG | Comp | 2000 |
12 | TETRACICLINA 500MG | Comp | 1000 |
13 | LEVODROPROPIZINA, 30 MG xarope | FRASC | 1000 |
14 | MALEATO DEXCLORFENIRAMINA + BETAMETASONA 2MG + 0,25MG, xarope | Frasco | 2400 |
15 | FIBRA ALIMENTAR SOLÚVEL | Sache | 500 |
16 | FIBRA ALIMENTAR INSOLÚVEL | Sache | 500 |
17 | VITAMINA C 500 mg | Comp | 10000 |
18 | VITAMINA C 200 mg/ml | Frasco | 10000 |
19 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO TAMPONADO 100MG | COMP | 1000 |
20 | COLECALCIFEROL 2000 UI | Cápsula | 1000 |
21 | OLMESARTANA MEDOXOMILA + HIDROCLOROTIAZIDA- 40MG/12,5MG | COMP | 1000 |
22 | SITAGLIPTINA + METIFORMINA- 50MG/1000MG | COMP | 1000 |
23 | CILOSTAZOL 100MG | COMP | 1000 |
24 | CL. DE PIOGLITAZONA- 30MG | COMP | 1000 |
25 | METRONIDAZOL 500 MG / 100 ML | AMPOLA | 1000 |
25 | AMOXICILINA | AMP | 1000 |
26 | IVERMECTINA 1% - 50 ML | AMPOLA | 1000 |
27 | PROPOFOL, INJETAVEL 10 MG / ML CAIXA COM 10 AMPOLAS | AMPOLA | 100 |
LOTE 03 PRODUTOS VETERINÁRIO (MEDICAMENTOS)
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 | SUPLEMENTO GLICOPAN PET, SOLUÇÃO | FRASCO | 1000 |
2 | SUPLEMENTO HEMOLITAN GOLD COMPRIMIDO | COMP | 1.000 |
3 | SUPLEMENTO HEMOLITAN GOLD SOLUÇÃO | FRASCO | 1.000 |
LOTE 04 PRODUTOS VETERINÁRIO (DIVERSOS)
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 | CAIXA TÉRMICA ISOPOR DE 5 LITROS | UND | 500 |
2 | AGULHA Nº 18 | UND | 500 |
3 | AGULHA Nº 21 | UND | 500 |
4 | TUBO DE COLETA DE USO VETERINÁRIO | UND | 500 |
5 | ESTANTE PARA TUBOS DE COLETA DE USO VETERINÁRIO | UND | 30 |
6 | GARROTE PARA COLETA DE SANGUE VETERINARIO | UND | 50 |
7 | Cambão para contenção de animais em aço com manoplas de fácil manuseio | UND | 100 |
8 | FOCINHEIRAS EM PVC COM VELCRO | UND | 100 |
9 | EPENDORF TUBOS DE 2 ML | UND | 1.000 |
10 | SUTURA ABSORVÍVEL Nº 02 (uso veterinário) | CX | 30 |
11 | PENTOBARBITAL SÓDICO INJETÁVEL | AMPOLAS | 100 |
LOTE 05 – PRODUTOS PARA CURATIVO
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 | BOTA DE UNNA 10,2 CM X 9,14M | UND | 5.000 |
2 | HIDROGEL COM AGE | UND | 10.000 |
3 | ÓLEO AGE PARA CURATIVO 200 ML | UND | 10.000 |
4 | PLACA DE HIDROCOLOIDE 10 X 10 | UND | 1000 |
5 | ALGINATO DE CALCIO 10 X 10 | UND | 1000 |
6 | METRONIDAZOL, CREME | UND | 1000 |
7 | PROPRIONATO DE CLOBETASOL POMADA | UND | 1000 |
8 | SULFADIAZINA DE PRATA EM CREME | UND | 1.000 |
9 | ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUME, 1000 ML | UND | 500 |
10 | ALBOCRESIL EM CREME | UND | 1000 |
11 | KOLLAGENASE POMADA | UND | 2.000 |
LOTE 06 -
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 | ACARBOSE 50 MG | COMP | 700 |
2 | ACETILCISTEINA XAROPE | FRASCO | 500 |
3 | AMBROXOL SUSP. ORALSEM AÇÚCAR ( adulto ) | FRASC | 500 |
4 | AMBROXOL SUSP. ORAL ( adulto ) | FRASC | 1000 |
5 | AMBROXOL SUSP. ORAL (pediártico ) | FRASC | 1000 |
6 | AMBROXOL SUSP. ORAL SEM AÇÚCAR (pediártico) | FRASC | 100 |
7 | AMINOFILINA 100MG | COMP | 400 |
8 | AMINOFILINA 24MG/ML INJ | AMP | 600 |
9 | BISACODIL 5MG | DRÁG | 600 |
10 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAINA+DIPIRONA SÓDICA , 10ML - GOTAS | FRASC | 500 |
11 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAINA+DIPIRONA SÓDICA INJ 5ML | AMP | 8000 |
12 | CARBOCISTEINA SUSP. ORAL (PEDIÁTRICO) | FRASC | 1000 |
13 | CARBOCISTEINA SUSP. ORAL 50MG/ML (ADULTO) | FRASC | 1000 |
14 | CETOCONAZOL 200 MG | COMP | 2400 |
15 | CETOCONAZOL POMADA 20MG/g | BISN | 600 |
16 | CIMETIDINA 200MG | COMP | 2400 |
17 | CIMETIDINA INJ 150MG/ML | AMP | 3000 |
18 | CLOPIDOGREL, BISSULFATO DE, 75MG | COMP | 600 |
19 | COMPLEXO B | COMP | 2000 |
20 | COMPLEXO B INJ | AMP | 4000 |
21 | COMPLEXO B SOLUÇÃO ORAL | FRASCO | 1200 |
22 | DICLOFENACO DE SÓDICO 50 MG | COMP | 7000 |
23 | DICLOFENACO POTASSICO 50 MG | COMP | 7000 |
24 | DICLOFENACO RESINATO SOL ORAL 15MG/ML | FRASC | 500 |
25 | DICLOFENACO SÓDICO INJ. 75MG/ML | AMP | 10000 |
26 | DIMENIDRATO 2,5 MG/MI SOLUÇÃO ORAL | FRASCO | 450 |
27 | DIMENIDRATO + PIRIDOXINA COMPRIMIDO 50/10MG | COMP | 2000 |
28 | DIMETICONA 40 MG | COMP | 4000 |
29 | DIMETICONA SOLUÇÃO ORAL / GOTAS 150 MG/1ML | FRASC | 1000 |
30 | DIMENIDRATO + PIRIDOXINA INJ | AMP | 1500 |
31 | ESTRADIOL 1 MG | COMP | 500 |
32 | ESTRADIOL 2 MG + ACETATO DE NORESTISTERONA 1 MG | COMP | 600 |
33 | FENOTEROL SOL ORAL 0,2MG/ML | FRASC | 200 |
34 | LEVOTIROXINA SÓDICA 38 MCG | COMP | 240 |
35 | LIDOCAINA INJ SEM VASO 2% 20 ML (CX C/25) | CX | 100 |
36 | MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA 25 MG | COMP | 1000 |
37 | MELOXICAN 15 MG | COMP | 3000 |
38 | NEOMICINA + BACITRACINA POMADA 5MG+250UI/g | BISN. | 1000 |
39 | NISTATINA CREME VAGINAL 60g | BISN. | 1000 |
40 | PIROXICAM 10 MG | COMP | 2500 |
41 | POLIVITAMINICO | COMP | 1200 |
42 | PROMETAZINA 50MG/ML - INJETÁVEL | AMP | 2000 |
43 | SALBUTAMOL, SULFATO COMP. | COMP. | 800 |
LOTE 07 – MEDICAMENTOS DE USO VETERINÁRIO
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 | KETAMINA ANESTÉSICO 50MG/LT USO VETERINÁRIO | FRASCO/A MP | 250 |
2 | ROUPUM | FRASCO/A MP | 100 |
3 | XILAZINA | FRASCO/A MP | 100 |
LOTE 08 – MATERIAL PARA LABORATÓRIO
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 | AGULHAS PARA COLETA A VÁCUO | UNID | 5000 |
2 | CÂMARA DE NEUBAUER ESPELHADA | UNID | 2 |
3 | CONTADOR DE CÉLULAS SANGUÍNEAS | UNID | 2 |
4 | CLORETO DE POTÁSSIO PACOTE 01KG | UNID | 2 |
5 | COLETOR DE URINA 10ML | UNID | 10000 |
6 | COLHERES DE 05GR | UNID | 20 |
7 | COLHERES DE 10GR | UNID | 20 |
8 | CORANTE PARA CONTAGEM DIFERENCIAL HEMATOLÓGICA (RÁPIDO) | CX | 12 |
9 | DESCARTE PARA VACUTAINER | UNID | 15 |
10 | ESCOVA PARA LIMPEZA DE TUBOS | UNID | 10 |
11 | ESPELHO DE BOLSO PARA PESQUISA LARVARIA | UNID | 15 |
12 | GALERIA (ESTANTE) PARA TUBOS 05ML | UNID | 10 |
13 | GALERIA (ESTANTE) PARA TUBOS 10ML | UNID | 10 |
14 | GLICERINA 01 LITRO | LITRO | 10 |
15 | KIT ALBUMINA COLORIMETRICO | KIT | 12 |
16 | KIT ALT / TGP ENZIMATICO | KIT | 12 |
17 | KIT ASLO TESTE 100 TESTES | KIT | 16 |
18 | KIT AST / TGO | KIT | 12 |
19 | KIT BIOLÁTEX FR | KIT | 16 |
20 | KIT CREATININA COLORIMÉTRICO | KIT | 16 |
21 | KIT COLESTEROL HDL | KIT | 12 |
22 | KIT COLESTEROL TOTAL ENZ. | KIT | 16 |
23 | KIT FERRO | KIT | 12 |
24 | KIT GAMA GT ENZIMATICO | KIT | 16 |
25 | KIT GLICOSE COLORIMETRICO | KIT | 16 |
26 | KIT HCG SORO/URINA PRA BHCG 100 TIRAS INDIVIDUAIS | KIT | 100 |
27 | KIT HEMOGLOBINA | KIT | 16 |
28 | KIT HEMOGLOBINA GLICADA | KIT | 16 |
29 | KIT HIV I E II TESTE RÁPIDO (KIT COM 100 TESTES) | KIT | 12 |
30 | KIT PCR TESTE 100TESTES | KIT | 16 |
31 | KIT PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES COLORIMÉTRICO | KIT | 12 |
32 | KIT REUMATEST | KIT | 16 |
33 | KIT TRIGLICERIDEOS ENZ | KIT | 16 |
34 | KIT URATO ENZIMATICO | KIT | 16 |
35 | KIT URÉIA COLORIMÉTRICO | KIT | 16 |
36 | LÁPIS DERMATOGRAFICO PRETO | UNID | 10 |
37 | LIQUIDO TUERCK 500ML | UNID | 10 |
38 | LUGOL | LITRO | 2 |
39 | PAPEL FILTRO 50X50 | UNID | 200 |
40 | PIPETA TIPO CONTA GOTAS 10 A 15 CM | UNID | 120 |
41 | PONTEIRAS P/ PIPETASEMI AUT. 1,0ML (AZUL) | UNID | 3000 |
42 | PONTEIRAS P/ PIPETA SEMI AUT. PEQUENAS (AMARELA) | UNID | 5000 |
43 | SORO ANTI-A 10ML | KIT | 12 |
44 | SORO ANTI-B 10ML | KIT | 12 |
45 | SORO ANTI-D 10ML | KIT | 12 |
46 | SORO DE COOMBS | KIT | 5 |
47 | STOPPER BANDAGEM CAIXA C/500 | CAIXA | 15 |
48 | TELA DE NAILON/METODO KATO/KATO | METRO | 6 |
49 | TESTE RÁPIDO P/DENGUE | KIT | 12 |
50 | TESTE RÁPIDO P/ CHAGAS | KIT | 12 |
51 | TESTE RÁPIDO PARA HANSENÍASE | KIT | 12 |
52 | TIRAS P/ URINA 10 ÁREAS C/ 100TESTES | KIT | 30 |
53 | TUBOS DE ENSAIO (TUBITOS) P/ FOCOS | CAIXA | 2 |
54 | TUBO DE ENSAIO EM POLIESTIRENO CRISTAL, FUNDO REDONDO, TAMPA TIPO FLECHA (RAIADA), 5 ML (12 mm X 75 mm), ENCAIXE TIPO PRESSÃO . | PACOTE C/ 100 | 5 |
55 | TUBOS DE ENSAIO VIDRO 10 ML | UNID | 1000 |
56 | TUBOS DE ENSAIO VIDRO 5 ML | UNID | 1000 |
57 | TUBO A VÁCUO DE PLASTICO COM GEL EDTA 4ML | UNID | 3000 |
58 | TUBO A VÁCUO DE PLÁSTICO SECO COM GEL 4 ML | UNID | 3000 |
59 | TUBO A VÁCUO DE PLÁSTICO COM GEL EDTA PARA GLICOSE | UNID | 3000 |
60 | TUBO CAPILAR PARA MICRO-HEMATOCRITO SEM HEPARINA 50 | UNID | 10 |
61 | VDRL PRONTO SÍFILIS 125 TESTES | KIT | 16 |
62 | VIDROS ÂMBAR 10 ML – SEM DOSADOR | FRASCO | 300 |
63 | VIDROS ÂMBAR 20 ML – COM DOSADOR | FRASCO | 300 |
64 | VIDROS ÂMBAR 30 ML – COM CONTA GOTAS | FRASCO | 300 |
65 | VACUTAINER P/ COLETA A VACUO | UNID | 10 |
LOTE 09 – MEDICAMENTOS CONTROLADOS
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 | BROMAZEPAN 3 MG | COMP | 3000 |
2 | BROMAZEPAN 6 MG | COMP | 3000 |
3 | BUPROPRIONA, CLORIDRATO 150 MG | COMP | 1200 |
4 | IMIPRAMINA 25 MG | COMP | 2000 |
5 | LEVOMEPROMAZINA 100MG | COMP | 1000 |
6 | LEVOMEPROMAZINA 25MG | COMP | 2000 |
7 | LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML | FRASCO | 100 |
8 | RISPERIDONA 1MG/ML | FRASCO | 200 |
9 | RISPERIDONA 1 MG | COMP | 10000 |
10 | RISPERIDONA 2 MG | COMP | 10000 |
11 | RISPERIDONA 3 MG | COMP | 5000 |
LOTE 10 – FRALDAS E COSMÉTICOS
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UND | QUANT |
1 | FRALDA PEDIÁTRICA P | UND | 2000 |
2 | FRALDA PEDIÁTRICA M | UND | 2000 |
3 | FRALDA PEDIÁTRICA G | UND | 2000 |
4 | FRALDA PEDIÁTRICA XG | UND | 2000 |
5 | FRALDA GERIÁTRICA P | UND | 4000 |
6 | FRALDA GERIÁTRICA M | UND | 4000 |
7 | FRALDA GERIÁTRICA G | UND | 5000 |
8 | FRALDA GERIÁTRICA XG | UND | 2400 |
9 | PROTETOR SOLAR – FATOR DE PROTEÇÃO SOLAR 50, FRASCO DE 200ML | UND | 240 |
LOTE 11
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNI D | QUANT |
1 | AMICACINA 100 MG | AMP | 150 |
2 | AMPICILINA SÓDICA 1G INJETÁVEL | AMP | 2500 |
3 | AMPICILINA SÓDICA 500MG INJETÁVEL | AMP | 1000 |
4 | CEFALOTINA 1G INJETÁVEL (PÓ) | AMP | 800 |
5 | CEFTRIAXONA SÓDICA 1G | AMP | 1000 |
6 | CIPROFLOXACINO 2 MG/ML, BOLSA 100ML | BOL SA | 750 |
7 | COLAGENASE + CLORAFENICOL (0,6 UI/g + 0,01 g/g) | BISN AGA | 50 |
8 | METRONIDAZOL 0,5% | FRA SC | 250 |
9 | OXACILINA INJETÁVEL 500MG | AMP | 250 |
10 | RIFAMICINA SPRAY | FRA SC | 20 |
11 | VANCOMICINA 500 MG – SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 150 |
LOTE 12 – MATERIAL ODONTOLÓGICO
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | QUAN T |
1 | ÁCIDO FOSFORICO | UNID | 50 |
2 | ADESIVO DENITÁRIO | UND | 30 |
3 | BROCA BAIXA ROTAÇÃO N° 2 | UNID | 50 |
4 | BROCA BAIXA ROTAÇÃO N° 4 | UNID | 50 |
5 | BROCA BAIXA ROTAÇÃO N° 6 | UNID | 50 |
6 | BROCA ALTA ROTAÇÃO N° 1012 | UNID | 50 |
7 | BROCA ALTA ROTAÇÃO N° 1014 | UNID | 50 |
8 | BROCA ALTA ROTAÇÃO N° 1016 | UNID | 50 |
9 | BROCA ALTA ROTAÇÃO N° 3168FF | UNID | 50 |
10 | BROCA ALTA ROTAÇÃO N° 1190F | UNID | 50 |
11 | BROCA ALTA ROTAÇÃO N° 2200F | UNID | 50 |
12 | BROCA ESFÉRICA N°4 | UNID | 50 |
13 | BROCA ESFÉRICA N°6 | UNID | 50 |
14 | BROCA ESFÉRICA N°8 | UNID | 50 |
15 | BROCA ZECRIA | UNID | 50 |
16 | COLGURA INDIVIDUAL | UNID | 60 |
17 | ENXAGUATÓRIO BUCAL ANTI SÉPTICO | UNID | 20 |
18 | FLUOR GEL | FRAS | 100 |
19 | IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR | UNID | 20 |
20 | KIT POSICIONADOR RADIÓGRAFICO ADULTO | UNID | 40 |
21 | KIT POSICIONADOR RADIÓGRAFICO INFANTIL | UNID | 40 |
22 | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA PEÇAS DE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO | UNID | 20 |
23 | PASTA PROFILÁTICA | UNID | 50 |
24 | RESINA COMPOSTA A 3,5 | UNID | 20 |
25 | RESINA COMPOSTA B2 | UNID | 20 |
26 | ROLINHO DE ALGODÃO | UNID | 120 |
27 | FILME RADIOGRÁFICO ADULTO | CAIX A | 20 |
28 | FILME RADIOGRÁFICO INFANTIL | CAIX A | 20 |
29 | FIXADOR RADIOGRÁFICO | UNID | 60 |
30 | FIXADOR RADIOGRÁFICO | UNID | 60 |
31 | MICROBUSH | UNID | 24 |
32 | SONDA EXPLORADORA | UNID | 28 |
33 | SUGADOR CIRÚRGICO | UNID | 60 |
34 | TOUCA DESCARTÁVEL | CAIX A | 20 |
35 | KIT DE MATERIAL RESTAURADOR TEMPORARIO DE LONGA DURAÇÃO À BASE DE ÓXIDO DE ZINCO E EUGENOL REFORÇADO POR POLÍMERO (PÓ 38G E LIQUIDO 15ML). Apresentar registro produtos na ANVISA | KIT | 40 |
36 | AFASTADOR MINNESOTA | UNID | 60 |
37 | ALAVANCA APICAL 301 | UNID | 50 |
38 | PONTA MORSE 0/00 | UNID | 25 |
39 | PLACA DE VIDRO FINA | UNID | 60 |
40 | BROCA ENDO Z | UNID | 60 |
41 | ULTRASSOM COM JATO EM BICARBONATO, FREQUENCIA 29QHZ, BIVOLT | UNID | 4 |
42 | COMPRESSOR ODONTOLOGICO SILENCIOSO 30 LITROS, 220V | UNID | 5 |
43 | SERINGA CARPULE | UNID | 200 |
44 | PEÇA DE ALTA ROTAÇÃO | UNID | 8 |
45 | KIT DE PONTAS PARA ULTRASSOM | UNID | 50 |
46 | FIO DE SUTURA SEDA 3.0 | CAIXA | 50 |
47 | BICARBONATO DE SODIO PÓ | UND | 100 |
48 | ANEL DE RETENÇÃO (grampo unimatrix) | UNID | 6 |
49 | MATRIZ PARA ANEL DE RETENÇÃO | UNID | 6 |
50 | ANESTÉSICO COM SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL DE CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA A 2% EM ASSOCIAÇÃO COM CLORIDRATO FENILEFRINA. CAIXA COM 50 TUBETES DE 1,8 ML CADA. APRESENTAR REGISTRO DOS PRODUTOS NA ANVISA E BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO*. | UND | 200 |
LOTE 13
CÓDIG O | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 | ÁGUA PARA INJEÇÃO 10 ML lote 4 | AMPOLA | 20000 |
2 | ÁGUA PARA INJEÇÃO 5 ML lote 4 | AMPOLA | 20000 |
3 | ALCOOL 70% SOLUÇÃO (CX. C 12L) | CAIXA | 40 |
4 | ALCOOL ETÍLICO 70% GEL | LITRO | 36 |
5 | BICARBONATO DE SÓDIO 1 mEq/ml 8,4% SOLUÇÃO INJETÁVEL (AMPOLA 10ML) | AMPOLA | 500 |
6 | CLORETO DE SÓDIO 0,9 % (0,154 mEq/ml) SOLUÇÃO INJETÁVEL (AMPOLA 10ML) | AMPOLA | 500 |
7 | CLORETO DE SÓDIO 20 % (3,4 mEq/ml) SOLUÇÃO INJETÁVEL (AMPOLA 10ML) | AMPOLA | 500 |
8 | GLICONATO DE CLOREXIDINA 2% SOLUÇÃO DEGERMANTE | LITRO | 520 |
9 | GLICOSE 500MG/ML 50% SOLUÇÃO INJETÁVEL (AMPOLA 10 ML) | AMPOLA | 4000 |
10 | GLICOSE 250MG/ML 25% SOLUÇÃO INJETÁVEL (AMPOLA 10 ML) | AMPOLA | 3600 |
11 | GLUTARALDEIDEO 2% (GALÃO C/ 5 L) | GALÃO | 10 |
12 | PERMANGANATO DE POTÁSSIO 100MG | COMP | 2500 |
13 | SOLUÇÃO RINGER + LACTATO SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 ML | UNID. | 1200 |
14 | SORO FISIOLOGICO 250ML (EV) | UNID. | 6000 |
15 | SORO FISIOLOGICO 500ML (EV) | UNID. | 8000 |
16 | SORO GLICOFISIOLÓGICO 500 ML (EV) | UNID. | 6000 |
17 | SORO GLICOSADO 250ML (EV) | UNID. | 6000 |
18 | SORO GLICOSADO 500ML (EV) | UNID. | 7000 |
19 | SERINGA DE 1 ML C/ AGULHA ACOPLADA PARA APLICAÇÃO DE INSULINA | UNID. | 20000 |
20 | TIRAS REAGENTES DE MEDIDA DE GLICEMIA CAPILAR PARA GLICOSÍMETROS, COMPOSIÇÃO QUÍMICA: GLICOSE OXIDASE(10%), | CAIXA | 600 |
21 | LANCETAS PARA PUNÇÃO DIGITAL | UNID. | 3000 |
22 | PRANCHA DE RESGATE EM POLIETILENO ADULTO | UND | 05 |
23 | COLAR CERVICAL RESGATE P | UND | 10 |
24 | COLAR CERVICAL RESGATE M | UND | 10 |
25 | COLAR CERVICAL RESGATE G | UND | 10 |
LOTE 14 – MEDICAMENTOS CONTROLADOS
CÓDIG O | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 | ARIPIPRAZOL 10MG | COMP | 750 |
2 | APRAZOLAM 0,5 MG | COMP | 1800 |
3 | CITALOPRAM 20 MG | COMP | 3000 |
4 | CLOXAZOLAM 1MG | COMP | 1500 |
5 | DICLORIDRATO DE TRIFLUOPERAZINA 5 MG | COMP | 1500 |
6 | ECITALOPRAM 10 MG | COMP | 10000 |
7 | TIORIDAZINA 50MG | COMP | 1500 |
8 | MIRTAZAPINA 30MG | COMP | 750 |
9 | MIRTAZAPINA 15MG | COMP | 400 |
10 | OLANZAPINA 10MG | COMP | 250 |
11 | PAROXETINA 20MG | COMP | 3000 |
12 | PERICIAZINA 1% | COMP | 750 |
13 | PERICIAZINA 4% | FRASCO | 100 |
14 | CLORIDRATO DE METIFENIDATO 10MG | COMP | 1500 |
15 | CLORIDRATO DE SERTRALINA 50 MG | COMP | 3000 |
16 | CLORIDRATO DE SERTRALINA 100 MG | COMP | 3000 |
17 | CLORIDRATO DE DONEPEZILA 10MG | COMP | 1000 |
18 | CLORIDRATO DE DONEPEZILA 5MG | COMP | 750 |
LOTE 15
CÓDIG O | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 | AMPICILINA250 MG/ML SUSP ORAL | Frasco | 500 |
2 | AMPICILINA 500 MG | Comp | 1500 |
3 | CEFADROXILA50 MG/ML PÓ PARA SUSPENSÃO | Frasco | 360 |
4 | CEFADROXILA 500MG | Caps | 1000 |
5 | DOXICILINA, CLORIDRATO DE, 100MG | Comp | 300 |
6 | GENTAMICINA 20MG/ML | Amp | 1500 |
7 | GENTAMICINA 40MG/ML | Amp | 1500 |
8 | GENTAMICINA 80MG/ML | Amp | 1500 |
9 | METRONIDAZOL 55 MG + NISTATINA 100.000 UI | Bisn | 500 |
10 | CLOTRIMAZOL + NISTATINA CR. VAGINAL | Bisn | 500 |
LOTE 16 – MATERIAL HOSPITALAR
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 | ABAIXADOR DE LINGUA (PCT. C/100) | PACOTE | 250 |
2 | AGUA DESTILADA GALÃO COM 5 L | GALÃO | 250 |
3 | AGULHA DESC 40X12 ( CX. C/100) | CAIXA | 100 |
4 | AGULHA DESC. 13X4,5 ( CX. C/100) | CAIXA | 200 |
5 | AGULHA DESC. 25X7 ( CX. C/100) | CAIXA | 200 |
6 | AGULHA DESC. 25X8 ( CX. C/100) | CAIXA | 100 |
7 | AGULHA DESC. 30X7 ( CX. C/100) | CAIXA | 200 |
8 | AGULHA DESC. 30X8 ( CX. C/100) | CAIXA | 600 |
9 | ÁLCOOL ABSOLUTO (CX. C 12L) | CAIXA | 50 |
10 | ALCOOL IODADO (CX. C 12L) | CAIXA | 25 |
11 | ALGODÃO HIDROFILO 500G | PACOTE | 500 |
12 | ALGODÃO ORTOPÉDICO 10CM | PACOTE | 30 |
13 | ALGODÃO ORTOPÉDICO 15CM | PACOTE | 30 |
14 | ALGODÃO ORTOPÉDICO 20CM | PACOTE | 30 |
15 | ALMOTOLIAS TRANSPARENTES 250ML | UNID. | 300 |
16 | AMOTOLIAS MARRON | UNID. | 300 |
17 | ATADURA CREPOM 10 CM (TECIDO 100% ALGODÃO CRU, FIOS DE ALTA TORÇÃO, QUE COM ALTA RESISTÊNCIA, COM DENSIDADE DE 13 FIOS\CM2, POSSUINDO BASTANTE ELASTICIDADE NO SENTIDO LONGITUDINAL) PCTE C/ 12 | PACOTE | 4000 |
18 | ATADURA CREPOM 15 CM (TECIDO 100% ALGODÃO CRU, FIOS DE ALTA TORÇÃO, QUE COM ALTA RESISTÊNCIA, COM DENSIDADE DE 13 FIOS\CM2, POSSUINDO BASTANTE ELASTICIDADE NO SENTIDO LONGITUDINAL) PCTE C/12 | PACOTE | 3000 |
19 | ATADURA CREPOM 20 CM (TECIDO 100% ALGODÃO CRU, FIOS DE ALTA TORÇÃO, QUE COM ALTA RESISTÊNCIA, COM DENSIDADE DE 13 FIOS\CM2, POSSUINDO BASTANTE ELASTICIDADE NO SENTIDO LONGITUDINAL) PCTE C/12 | PACOTE | 1000 |
20 | ATADURA GESSADA 10 X 3 CM (CX. C/20) | CAIXA | 10 |
21 | ATADURA GESSADA 15 X 3 CM (CX. C/20) | CAIXA | 10 |
22 | ATADURA GESSADA 20 X 4 CM (CX. C/20) | CAIXA | 20 |
23 | AVENTAL MANGA COMPRIDA | UNID. | 500 |
24 | BALANÇA DIGITAL PORTATIL | UNID | 50 |
25 | BOBINA DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO 08X100 | rolo | 30 |
26 | BOBINA DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO 12X100 | rolo | 30 |
27 | BOBINA DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO 15X100 | rolo | 30 |
28 | BOBINA DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO 20X100 | rolo | 30 |
29 | BOBINA DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO 25X100 | rolo | 30 |
30 | BOBINA DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO 30X100 | rolo | 30 |
31 | BOLSA COLETORA URINA SISTEMA FECHADO 2000ML | UNID. | 300 |
32 | BORRACHA DE LÁTEX PARA GARROTE | METROS | 10 |
33 | BORRACHA MEDICONE TRANSPARENTE P/ ASPIRADOR | METROS | 10 |
34 | BOTA DE UNA | UNID. | 50 |
35 | CAIXA PARA PERFURO CORTANTE 20 LT | UNID. | 200 |
36 | CAIXA PARA PERFUROCORTANTE 7L | UND | 200 |
37 | CAMPO OPERATÓRIO ESTÉRIL 25X28 ENVELOPE C/ 5 UND | ENV | 250 |
38 | CATETER TIPO OCULOS | UNID. | 400 |
39 | CATGUT CROMADO 2.0 C/ AGULHA0,5 (CX C/24) | CAIXA | 40 |
40 | CATGUT CROMADO0 C/ AGULHA P/ OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA (CX C/24) | CAIXA | 40 |
41 | CATGUT SIMPLES 2-0 C/ AGULHA0,5 (CX C/24) | CAIXA | 40 |
42 | CATGUT SIMPLES 3-0 C/ AGULHA0,5 (CX C/24) | CAIXA | 40 |
43 | CHASSIS COM ECRÃNS 18/24 | UND | 2 |
44 | CHASSIS COM ECRÃNS 24/30 | UND | 2 |
45 | CHASSIS COM ECRÃNS 30/40 | UND | 2 |
46 | CHASSIS COM ECRÃNS 35/35 | UND | 2 |
47 | CHASSIS COM ECRÃNS 35/45 | UND | 2 |
48 | CLAMPE UMBILICAL | UNID. | 200 |
49 | COLAR CERVICAL ADULTO | UNID. | 50 |
50 | COLAR CERVICAL INFANTIL | UNID. | 50 |
51 | COLETOR DE URINA INF. FEMININO | UNID. | 200 |
52 | COLETOR DE URINA INF. MASCULINO | UNID. | 200 |
53 | COLETOR DE URINA TIPO SACO C/ CORDÃO 2.000ML | UNID | 3000 |
54 | COLETOR DE URINA UNIVERSAL | UNID. | 2000 |
55 | COMPRESSA CIRÚRGICA 23X25 (PCT. C 50) | PACOTE | 100 |
56 | COMPRESSA CIRÚRGICA 45X50 (PCT. C 50) | PACOTE | 100 |
57 | COMPRESSAS NÃO ESTÉREIS 7,5 X 7,5 (PCT. C 500) | PACOTE | 1200 |
58 | CURATIVO DE CARVÃO ATIVADO COM PRATA 10,5 X 10,5 | und | 100 |
59 | CURATIVO HIDROCOLOIDE 10X10 | und | 100 |
60 | CURATIVO HIDROGEL AMORFO, TRANSPARENTE, NÃO ESTÉRIL, COM ADIÇÃO DE HIDRATANTE (ALANTOÍNA), UMECTANTE (GLICERINA) E PRESERVATIVOS (METILPARABENO E PROPILPARABENO) 85GR | Bisn | 70 |
61 | D.I.U | UNID | 100 |
62 | DETECTOR FETAL DE MESA BIVOLT | und | 2 |
63 | DISPOSITIVO P/ INCONTINÊNCIA URINÁRIA(LÁTEX) N° 6 COM MANGUEIRA | UNID | 1500 |
64 | DRENO CIRÚRGICO TAMANHO 1 | UNID. | 8 |
65 | DRENO CIRÚRGICO TAMANHO 2 | UNID. | 6 |
66 | DRENO CIRÚRGICO TAMANHO 3 | UNID. | 6 |
67 | DRENO CIRÚRGICO TAMANHO 4 | UNID. | 8 |
68 | ELETRODO DESCARTÁVEL COM ADESIVO (PACOTE COM 50 UNIDADES) | PACOTE | 10 |
69 | EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO TUBULAR 10 X 100 | UNID | 100 |
70 | EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO TUBULAR 15 X 100 | UNID | 50 |
71 | EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO TUBULAR 20 X 100 | UNID | 50 |
72 | EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO TUBULAR 25 X 100 | UNID | 30 |
73 | EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO TUBULAR 30 X 100 | UNID | 30 |
74 | Equipo 2 vias Polifix Multivias clamp | UNID | 3000 |
75 | EQUIPO BURETA | UNID | 1000 |
76 | EQUIPO MACRO GOTAS | UNID. | 20000 |
77 | EQUIPO MICRO C/INJETOR LATERAL C/ SUSPIRO | UNID. | 5000 |
78 | EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO C/ INJETOR LATERAL (Equipo para bomba Marca CELM modelo MP - 20 ou compatível) | UNID | 100 |
79 | EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO C/ INJETOR LATERAL, FOTOSENSSÍVEL (Equipo para bomba Marca CELM modelo MP- 20 ou compatível) | UNID | 50 |
80 | EQUIPO PARA TRANSFUSÃO DE SANGUE | UNID | 10 |
81 | ESCOVA CERVICAL (PACOTE COM 100) | PACOTE | 100 |
82 | ESCOVA POLIVET PARA LIMPEZA DE MÃOS | UNID | 80 |
83 | ESPARADRAPO 10 X 4,5 (CX C/24) | CAIXA | 200 |
84 | ESPATULA AYRE (PACOTE COM 100) | PACOTE | 50 |
85 | ESPECULO G C/ LUBRIFICAÇÃO ESTÉRIL | UNID. | 1000 |
86 | ESPECULO M C/ LUBRIFICAÇÃO ESTÉRIL | UNID. | 1500 |
87 | ESPECULO P C/ LUBRIFICAÇÃO ESTÉRIL | UNID. | 1500 |
88 | Estetoscópio | UNID | 300 |
89 | ETER | LITRO | 50 |
90 | FILME DE RX 18X24 ( CX. C/100) | CAIXA | 30 |
91 | FILME DE RX 24X30 ( CX. C/100) | CAIXA | 30 |
92 | FILME DE RX 30X40 ( CX. C/100) | CAIXA | 30 |
93 | FILME DE RX 35X35 ( CX. C/100) | CAIXA | 30 |
94 | FILME DE RX 35X45 ( CX. C/100) | CAIXA | 30 |
95 | FIO DE NYLON 2-0 C/ AGULHADE 0,5CM (CX C/24) | CAIXA | 50 |
96 | FIO DE NYLON 3-0 C/ AGULHA DE 0,5 CM (CX C/24) | CAIXA | 30 |
97 | FIO DE NYLON 4-0 C/ AGULHA DE 0,5 CM (CX C/24) | CAIXA | 20 |
98 | FIO DE NYLON 5-0 C/ AGULHA DE 0,5 CM (CX C/24) | CAIXA | 20 |
99 | FIO LINHO 0 C/AG 3,0 CX C/24 | CX | 10 |
100 | FIO LINHO 1 C/AG 3,0 CX C/24 | CX | 10 |
101 | FIO LINHO 2 C/AG 3,0 CX C/24 | CX | 10 |
102 | FIO LINHO 3 C/AG 3,0 CX C/24 | CX | 10 |
103 | FIO VICRYL ANTIBACTERIANO 1-0 C/ AG 4,0 CAIXA COM 36 UND | CX | 12 |
104 | FIO VICRYL ANTIBACTERIANO 2-0 C/ AG 4,0 CAIXA COM 36 UND | CX | 12 |
105 | FIO VICRYL ANTIBACTERIANO 3-0 C/ AG 4,0 CAIXA COM 36 UND | CX | 12 |
106 | FITA DE AUTOCLAVE | UNID | 200 |
107 | FIXADOR DE RX (GALÃO 5l.) | GALÃO | 30 |
108 | FORMOL10% | LITRO | 6 |
109 | FORRAÇÃO ORTOPÉDICA TIPO CAIXA DE OVO 1,88 X 0,88 D33 | und | 30 |
110 | GEL DE CONTATO P/ ULTRASSONOGRAFIA GALÃO C/ 5 | GALÃO | 50 |
111 | Gelox | UNID | 1000 |
112 | GLICOSSÍMETRO C/ INDICADOR DE OXICIDAÇÃO | UND | 20 |
113 | GLICOSSÍMETRO C/ SISTEMA INJETOR DE FITAS, BATERIA DE LITHIUM(CARREGÁVEL), SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DO VISOE, MEDIÇÃO EM 5 SEG. | UNID | 20 |
114 | HIPOCLORITO A 1 %GALÃO C/ 5 | GALÃO | 600 |
115 | JELCO 18 ( CX. C/100) | CAIXA | 10 |
116 | JELCO 20( CX. C/100) | CAIXA | 30 |
117 | JELCO 22 ( CX. C/100) | CAIXA | 50 |
118 | JELCO 24 ( CX. C/100) | CAIXA | 50 |
119 | LAMINA FOSCA (CX. C/50) | CAIXA | 200 |
120 | LAMINAS PARA BISTURI 15 ( CX. C/100) | CAIXA | 15 |
121 | LAMINAS PARA BISTURI 23 ( CX. C/100) | CAIXA | 600 |
122 | LAMINAS PARA BISTURI 24 ( CX. C/100) | CAIXA | 15 |
123 | LENÇOL DE PAPEL 70X50 100% CELULOSE | ROLO | 8000 |
124 | Lençol hospitalar branco 70cmx50m c/ 06 unidades | UNID | 8000 |
125 | LUVA CIRURGICA ESTERELIZADA N° 7,0 | UNID. | 3000 |
126 | LUVA CIRURGICA ESTERELIZADA N° 7,5 | UNID. | 3000 |
127 | LUVA CIRURGICA ESTERELIZADA N° 8,0 | UNID. | 3000 |
128 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO G (CX C/ 100 PARES) LATEX | CAIXA | 800 |
129 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO G (CX C/ 100 PARES) NITRILICA | CAIXA | 150 |
130 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO M (CX C/ 100 PARES) LATEX | CAIXA | 3000 |
131 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO M (CX C/ 100 PARES) NITRILICA | CAIXA | 300 |
132 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO P (CX C/ 100 PARES) LATEX | CAIXA | 4000 |
133 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO P (CX C/ 100 PARES) NITRILICA | CAIXA | 100 |
134 | MALHA TUBULAR 10X15 | UNID. | 10 |
135 | MANITOL 20% 250 ML | UNID | 400 |
136 | MASCARA DE CARVÃO ATIVADO | UNID. | 10 |
137 | MASCARA DESCARTAVEL (PCT. C 100) | PCTE. | 2000 |
138 | MASCARA PARA NEBULIZAÇÃO (ADULTO) | UNID | 60 |
139 | MASCARA PARA NEBULIZAÇÃO (INFANTIL) | UNID | 60 |
140 | MICROPORE 10X4,5 | UNID. | 500 |
141 | NEBULIZADOR DE 4 SAÍDAS COM SUPORTE EM RODIZIOS | und | 3 |
142 | Oximetro de dedo Elera Medidor SP 02+PI c/ visor Led | UNID | 10 |
143 | Oximetro de pulso sense 10 Alfamed com sensor adulto | UNID | 10 |
144 | Porta agulha mayo hegar ABC 14CM | UNID | 20 |
145 | PRESERVATIVO NÃO LUBFIRICADO CAIXA COM 144 | CX | 50 |
146 | Propé descartável soldado – G- 20 Jarc – Pct c/ 100 | PAC | 300 |
147 | RECIPIENTE P/ FEZES C/ ESPATULA 10ML FUNASA | UNID. | 2500 |
148 | REVELADOR MANUAL P/ FAZER 20LTS (GAL. 5L.) | GALAO | 20 |
149 | SCALP N° 21 ( CX. C/100) | CAIXA | 30 |
150 | SCALP N° 23 ( CX. C/100) | CAIXA | 60 |
151 | SCALP N° 25 ( CX. C/100) | CAIXA | 60 |
152 | SERINGA DE 10 ML C/ AGULHA | UNID. | 30000 |
153 | SERINGA DE 20 ML C/ AGULHA | UNID. | 30000 |
154 | SERINGA DE 3 ML C/AGULHA | UNID. | 30000 |
155 | SERINGA DE 5 ML C/AGULHA | UNID. | 30000 |
156 | SERINGA DE 60 ML | UNID. | 200 |
157 | SOLUÇÃO DE GLICERINA 500 ML | UNID. | 200 |
158 | SOLUÇÃO DE IODO POVIDONA A 10% | LITRO | 100 |
159 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 06 | UNID. | 500 |
160 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 12 | UNID. | 500 |
161 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEALN°14 | UNID. | 500 |
162 | SONDA ENDOTRAQUEAL 3.0 C/ BALÃO | UNID. | 500 |
163 | SONDA ENDOTRAQUEAL 3.5 C/ BALÃO | UNID. | 500 |
164 | SONDA ENDOTRAQUEAL 4.5 C/ BALÃO | UNID. | 500 |
165 | SONDA ENDOTRAQUEAL 5.0 C/ BALÃO | UNID. | 500 |
166 | SONDA ENDOTRAQUEAL 5.5 C/ BALÃO | UNID. | 500 |
167 | SONDA ENDOTRAQUEAL 8.0 | UNID. | 500 |
168 | SONDA ENDOTRAQUEAL 8.5 | UNID. | 500 |
169 | SONDA NASOGASTRICA N° 10 CURTA | UNID. | 500 |
170 | SONDA NASOGASTRICA N° 10 LONGA | UNID. | 500 |
171 | SONDA NASOGASTRICA N° 14 CURTA INFANTIL | UNID. | 500 |
172 | SONDA NASOGASTRICA N° 16 | UNID. | 500 |
173 | SONDA NASOGASTRICA N° 18 | UNID. | 500 |
174 | SONDA NASOGASTRICA N° 20 | UNID. | 500 |
175 | SONDA NASOGASTRICA N° 4 LONGA | UNID. | 500 |
176 | SONDA NASOGASTRICA N° 4CURTA | UNID. | 500 |
177 | SONDA NASOGASTRICA N° 6 CURTA | UNID. | 500 |
178 | SONDA NASOGASTRICA N° 8 CURTA | UNID. | 500 |
179 | SONDA NASOGASTRICA N° 8 LONGA | UNID. | 500 |
180 | SONDA URETRAL 04 | UNID. | 50 |
181 | SONDA URETRAL 08 | UNID. | 100 |
182 | SONDA URETRAL 10 | UNID. | 100 |
183 | SONDA URETRAL 12 | UNID. | 2000 |
184 | SONDA URETRAL 14 | UNID. | 1000 |
185 | SONDA URETRAL 16 | UNID. | 500 |
186 | SONDA URETRAL 18 | UNID. | 500 |
187 | SONDA URETRAL 20 | UNID. | 500 |
188 | SONDA URETRAL 22 | UNID. | 500 |
189 | SONDA VESICAL 12 - 2 vias (Foley) | UNID. | 500 |
190 | SONDA VESICAL 14 - 2 vias (Foley) | UNID. | 500 |
191 | SONDA VESICAL 14 - 3 vias (Foley) | UNID. | 500 |
192 | SONDA VESICAL 16 - 2 vias (Foley) | UNID. | 500 |
193 | SONDA VESICAL 16 - 3 vias (Foley) | UNID. | 500 |
194 | SONDA VESICAL 18 - 2 vias (Foley) | UNID. | 500 |
195 | SONDA VESICAL 18 - 3 vias (Foley) | UNID. | 500 |
196 | SONDA VESICAL 20 - 2 vias (Foley) | UNID. | 500 |
197 | SONDA VESICAL 20 - 3 vias (Foley) | UNID. | 500 |
198 | SONDA VESICAL 22 - 2 vias (Foley) | UNID. | 500 |
199 | SONDA VESICAL 22 - 3 vias (Foley) | UNID. | 500 |
200 | SONDA VESICAL 8 - 2 vias (Foley) | UNID. | 500 |
201 | TELA DE MARLEX 15X15 VARIAÇÃO DE + - 1CM | UND | 30 |
202 | TELA DE MARLEX 25X35 VARIAÇÃO DE + - 1CM | UND | 30 |
203 | TERMOMETRO CLINICO | UNID. | 100 |
204 | TERMOMETRO CLINICO DIGITAL | UNID. | 100 |
205 | TERMOMETRO PARA CAIXA DE VACINA | UNID. | 50 |
206 | TERMOMETRODIGITAL MAXIMA / MINIMA | UNID. | 20 |
207 | Tesoura metzembaum reta 15cm | UNID | 20 |
208 | TOUCA DESCARTAVEL (PACOTE C/100) | PACOTE | 70 |
209 | Tubo de látex (204 int. 6MM/Ext- 11.5MM | UNID | 50 |
210 | Umidificador c/ frasco plástico 250ml oxigênio | UNID | 100 |
211 | Válvula reguladora para cilindro de oxigênio com fluxômetro | UNID | 100 |
212 | VASELINA LIQUIDA | LITRO | 10 |
213 | VASELINA SOLIDA 500G | FRASCO | 10 |
LOTE 17
CÓDIG O | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500 MG \ 125MG | COMP | 2500 |
2 | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO SOLUÇÃO ORAL 50 MG \ 12,5 MG/ML | FRASC | 240 |
3 | AMOXICILINA 500 MG | CAPS | 10000 |
4 | AMOXICILINA 50MG/ML PÓ P/SUSP.ORAL | FRASC | 480 |
5 | AZITROMICINA 500MG | COMP | 3000 |
6 | AZITROMICINA40 MG/ML SUSPENSÃO ORAL | FRASCO | 500 |
7 | BENZILPENICILINA BENZATINA, PÓ P/ SUSP INJET. 1.200.000 UI | FRASC | 1000 |
8 | BENZILPENICILINA PROCAINA + BENZILPENICILINA POTÁSSICASUSP INJETÁVEL 300.000 + 100.000 UI SUSPENSÃO INJETÁVEL | FRASC | 360 |
9 | BENZILPENICILINA BENZATINA, PÓ P/ SUSP INJET. 600.000 UI | FRASCO | 500 |
10 | CEFALEXINA 500 MG | COMP | 5000 |
11 | CEFALEXINA 50 MG/ML SUSPENSÃO ORAL | FRASC0 | 480 |
12 | CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO DE, 250 MG | COMP | 5000 |
13 | CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO DE, 500 MG | COMP | 5000 |
14 | CLARITROMICINA 500MG | CAPS | 100 |
15 | CLINDAMICINA, CLORIDRATO DE, 150MG | CAPS | 100 |
16 | CLINDAMICINA, CLORIDRATO DE, 300MG | CAPS | 500 |
17 | ERITROMICINA, ESTOLATO DE, 500 MG | COMP | 500 |
18 | FENOXIMETILPENICILINA POTASSICA 500.000 UI | COMP | 2000 |
19 | METRONIDAZOL 250MG | COMP | 5000 |
20 | METRONIDAZOL 400MG | COMP | 5000 |
21 | METRONIDAZOL 100 MG/G, GEL VAGINAL + APLICADORES | BISN. | 600 |
22 | SULFADIAZINADE PRATA 1% - CREME | BISNAGA | 300 |
23 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPIMA 400MG + 80MG | COMP | 5000 |
24 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPIMA SUSPENSÃO ORAL 40MG + 8MG/ML | FRASC | 2500 |
LOTE 19 – MEDICAMENTOS CONTROLADOS
CÓDIG O | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 | ÁCIDO VALPROICO 500MG | COMP | 8000 |
2 | ÁCIDO VALPROICO 50 MG/ ML (XAROPE) | FRASCO | 300 |
3 | AMITRIPITILINA, CLORIDRATO DE, 25 MG | COMP | 15000 |
4 | AMITRIPITILINA, CLORIDRATO DE, 75 MG | COMP | 3000 |
5 | ANTI-ETANOL 250mg | COMP | 5000 |
6 | BIPERIDENO, LACTATO DE 5MG/ML | FRASCO | 150 |
7 | BIPERIDENO, CLORIDRATO 2MG | COMP | 10000 |
8 | BROMAZEPAM 3MG | COMP | 1500 |
9 | BROMAZEPAM 6MG | COMP | 1500 |
10 | BUPROPIONA 150MG | COMP | 1500 |
11 | CARBAMAZEPINA 400 MG | COMP | 2000 |
12 | CARBAMAZEPINA 200 MG | COMP | 15000 |
13 | CARBAMAZEPINA 20 MG/ML SUSPENSÃO ORAL | FRASC | 600 |
14 | CARBONATO DE LÍTIO 300MG | COMP | 12000 |
15 | CLONAZEPAN 2MG | COMP | 20000 |
16 | CLONAZEPAN 0.5MG | COMP | 5000 |
17 | CLONAZEPAN 2,5 MG/ML.SOLUÇÃO ORAL | FRASCO | 1200 |
18 | CLOBAZAM 10MG | COMP | 1500 |
19 | CLOBAZAM 20MG | COMP | 1500 |
20 | CLOZAPINA 25MG | COMP | 3000 |
21 | CLOZAPINA 100MG | COMP | 3000 |
22 | CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO DE, 25MG | COMP | 3000 |
23 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO DE, 25 MG | COMP | 3600 |
24 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO DE, 100MG | COMP | 20000 |
25 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO DE, 40MG/ML – SOLUÇÃO ORAL | FRASCO | 500 |
26 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO DE, 5MG/ML – SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMPOLA | 200 |
27 | DIAZEPAN 5 MG | COMP | 10000 |
28 | DIAZEPAN 10 MG | COMP | 22500 |
29 | DIAZEPAN 5 MG/ML- SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMPOLA | 2000 |
30 | FENITOINA SÓDICA 100 MG | COMP | 7500 |
31 | FENITOINA 50MG/ML INJETAVEL | AMP | 70 |
32 | FENITOINA SÓDICA SUSP ORAL 20 MG/ML | FRASC | 100 |
33 | FENOBARBITAL SÓDICO 40 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL | FRASC | 800 |
34 | FENOBARBITAL 100 MG | COMP | 15000 |
35 | FENOBARBITAL 100 MG/ML – SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMPOLA | 800 |
36 | FLUOXETINA, CLORIDRATO DE, 20MG/ML | FRASCO | 80 |
37 | FLUOXETINA, CLORIDRATO DE, 20MG | COMP | 20000 |
38 | HALOPERIDOL 1 MG | COMP | 3000 |
39 | HALOPERIDOL 5MG | COMP | 20000 |
40 | HALOPERIDOL 5MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 1000 |
41 | HALOPERIDOL DECANOATO, 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 750 |
42 | HALOPERIDOL 2MG/ML GOTAS | FRASC | 600 |
43 | LAMOTRIGINA 50MG | COMP | 1500 |
44 | NORTRIPTILINA, CLORIDRATO DE, 25 MG | COMP | 8000 |
45 | NORTRIPTILINA, CLORIDRATO DE, 50 MG | COMP | 8000 |
46 | TOPIRAMATO 50MG | COMP | 1500 |
47 | TOPIRAMATO 25MG | COMP | 500 |
48 | VALPROATO DE SÓDIO 288MG (EQUIV. A 250MG DE ÁCIDO VALPRÓICO) COMPRIMIDO | COMP | 1500 |
49 | VALPROATO DE SÓDIO 57,624 MG/ML (EQUIV. A 50MG DE ÁCIDO VALPRÓICO/ML) SOL. ORAL | FRASCO | 600 |
50 | VALPROATO DE SÓDIO 576 MG (EQUIV. A 500 MG DE ÁCIDO VALPRÓICO) | COMP | 1200 |
LOTE 20 – MATERIAL ODONTOLÓGICO
CÓDIG O | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 | AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL - CALIBRE 30 G CURTA, ESTÉRIL CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL, PAREDE FINA, SILICONIZADA, | CX | 150 |
2 | ALGODÃO HIDRÓFILO EM ROLINHOS PARA ISOLAMENTO RELATIVO, USO ODONTOLÓGICO, PACOTE COM 100 UNIDADES. APRESENTAR | PCT | 1000 |
3 | APLICADOR DESCARTÁVEL TAMANHO FINO (MICROBRUSH) CAIXA COM 100. | UND | 50 |
4 | BABADOR DESCARTÁVEL PACOTE COM 125. | PCT | 150 |
5 | CARTELA DE PAPELÃO PARA RX COM 2 FUROS. PACOTE COM 100 UNIDADES. | PCT | 30 |
6 | FIO DE SUTURA AGULHADO, MONOFILAMENTO DO TIPO NYLON 3-0 CAIXA COM 24 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA | CX | 50 |
7 | FIO DE SUTURA AGULHADO, MONOFILAMENTO DO TIPO NYLON 4-0 CAIXA COM 24 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA | CX | 50 |
8 | FIO DE SUTURA AGULHADO, MONOFILAMENTO DO TIPO NYLON 5-0 CAIXA COM 24 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA | CX | 40 |
9 | LENÇOL DE BORRACHA PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E BOAS PRÁTICAS DE | UND | 20 |
10 | MÁSCARA DESCARTÁVEL COM TRIPLA CAMADA, FILTRO BACTERIANO, ANTIALÉRGICA, NA COR BRANCA, C/ ELÁSTICO (TIPO CORDÃO) – CAIXA | CX | 150 |
11 | SUGADOR DESCARTÁVEL, PACOTE COM 40 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO*. | PCT | 150 |
12 | TIRA DE LIXA EM POLIÉSTER PARA ACABAMENTO EM RESINA. ENVELOPE COM 150 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA | UND | 30 |
13 | TIRA DE POLIÉSTER. EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA*. | UND | 15 |
14 | PAPEL TOALHA, BOBINA DE 200M | UNID | 60 |
15 | MOLDEIRA PARA APLICAÇÃO DE FLUOR, CAIXA COM 20 UNIDADES | CAIXA | 1000 |
16 | FIO DENTAL | UNID | 5000 |
17 | ESCOVA DENTAL ADULTO, CERDAS MACIAS. EMBALAGEM COM DADOS DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. | UND | 6000 |
18 | APLICADOR DE AMALGAMA | UNID | 50 |
LOTE 21
CÓDIG O | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 | ACETATO DE BETAMETASONA, + FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA (3MG | AMP | 750 |
2 | ÁCIDO TRANEXAMICO 250MG/5ML INJETÁVEL (TRANSAMIN) | AMP | 1500 |
3 | MISOPROSTOL 25 MCG – COMPRIMIDO VAGINAL | CPR | 250 |
4 | MISOPROSTOL 200 MCG – COMPRIMIDO VAGINAL | CPR | 250 |
5 | ADRENALINA INJ | AMP | 2000 |
6 | ALDACTONE 50MG | CPR | 2000 |
7 | AMINOFILINA INJETÁVEL 10 | AMP | 1000 |
8 | AMIODARONA, CLORIDRATO DE, 150MG, INJETÁVEL | AMP | 1000 |
9 | CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 5MG/ML | AMP | 2000 |
10 | ATROPINA INJETÁVEL | AMP | 800 |
11 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAINA- SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 2000 |
12 | CETOPROFENO (PROFENID) E.V. INJETÁVEL | AMP | 8000 |
13 | CINARIZINA 75 MG(CX C/ 30) | CX | 10 |
14 | CITICOLINA 500 MG | CPR | 800 |
15 | CLORETO DE POTÁSSIO 10% , SOLUÇÃO INJETÁVEL (AMPOLA 10ML) | AMP | 1000 |
16 | CLORETO DE SÓDIO 10% | AMP | 1000 |
17 | CLORIDRATO DE FENAZOPIRIDINA 100MG (PYRIDIUM) | CPR | 1000 |
18 | CLORIDRATO DE ISOXSUPRINA 10MG (INIBINA) | CPR | 600 |
19 | COLÍRIO ANESTÉSICO | FR | 600 |
20 | DESLANOSÍDEO SOLUÇÃO INJETÁVEL 0,2MG | AMP | 500 |
21 | DOMPERIDONA 1MG/ML SOLUÇÃO | FR | 1000 |
22 | DIMENIDRATO + PIRIDOXINA 50MG/ML C/50AMP | AMP | 1000 |
23 | DIMENIDRINATO 50 MG/ML | AMP | 1000 |
24 | ENOXIPARINA SÓDICA 60 MG/0,6 ML | AMP | 100 |
25 | EPINEFRINA 1MG/ML, INJETÁVEL, AMPOLA 1 ML | AMP | 250 |
26 | ERGROTRATE INJETÁVEL | AMP | 200 |
27 | ETILEFRINA, CLORIDRATO DE, 10MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | AMP | 500 |
28 | FENOTEROL, BROMIDRATO 5MG | FR | 200 |
29 | FITOFENADIONA (VIT K) | AMP | 500 |
30 | SACCHAROMYCESBOULARDII, 100MG INFANTIL | ENV | 300 |
31 | SACCHAROMYCES BOULARDII 200MG | CPR | 600 |
32 | GLUCONATO DE CÁLCIO | AMP | 200 |
33 | GUTALAX (PICOSSULFATO) GOTAS 10ML | FR | 100 |
34 | HIDRALAZINA, CLORIDRATO DE, 20MG/ML – SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 1000 |
35 | IMUNOGLOBULINA ANTI-RH (D) 300 MCG | AMP | 100 |
36 | LIDOCAINA INJETÁVEL 2% 5ML (SEM VASO) | AMP | 1000 |
37 | METROPROLOL, TARTARATO 5 MG/5 ML, INJETÁVEL | AMP | 100 |
38 | MINILAX 6,5MG (Cxa. c/ 7 bisnagas) | CX | 15 |
39 | NITRATO DE PRATA 10%, FRASCO DE 5ML | FR | 80 |
40 | AMPOLA 10 ML OMEPRAZOL 40 MG | AMP | 500 |
41 | OXIBUTININA 5MG | CPR | 600 |
42 | OXITOCINA INJETÁVEL | AMP | 300 |
43 | PENTOXIFILINA 400 MG 20 COMP (CX.C/20) | CX | 20 |
44 | PENTOXIFILINA INJETÁVEL 20MG/ML, AMP 5ML | AMP | 500 |
45 | PIRACETAM 20 MG/ML, 5 ML | AMP | 300 |
46 | RENODERME (DERSANI) 100 ML | FR | 60 |
47 | SULFATO DE MAGNÉSIO 50% | AMP | 200 |
48 | TENOXICAM 40 MG + DILUENTE - INJETÁVEL | AMP | 200 |
49 | TERBUTALINA 0,5 MG/1 ML, INJETÁVEL | AMP | 200 |
50 | VERAPAMIL, CLORIDRATO DE, 80 MG | AMP | 200 |
51 | VITAMINA C, 500 MG/5ML, INJETÁVEL | AMP | 2000 |
52 | VITELINATO DE PRATA 10%, 5 ML, COLÍRIO (ARGIROL) | FR | 100 |
LOTE 22
CÓDIG O | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 | BIPERIDENO, LACTATO DE, 5 MG/ML – SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 800 |
2 | CODEINA + PARACETAMOL 60 MG | COMP | 1000 |
3 | CLORIDRATO DE TRIFLUOPERAZINA 5 MG | COMP | 1000 |
4 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO DE, 5MG/ML – SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 1400 |
5 | FENITOINA SÓDICA 50 MG/ML – SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 1300 |
6 | MIDAZOLAN 15 MG, AMPOLA COM 3 ML (5 MG/ML) | AMP | 800 |
7 | MORFINA INJ 0,2MG 1ML C/50 | AMP | 1000 |
8 | PARACETAMOL+CODEÍNA 30MG | COMP | 1000 |
9 | PETIDINA, CLORIDRATO 100MG | AMP | 600 |
10 | INSULINA REGULAR | AMP | 1000 |
11 | TRAMADOL, CLORIDRATO DE, 100 MG/2ML | AMP | 300 |
12 | VALERATO DE ESTRADIOL 5MG/ML | COMP | 2000 |
13 | NORETISTERONA , ENANTATO 50 MG/ML+ ESTRADIOL ( SOLUÇÃO INJETÁVEL) | AMP | 1500 |
14 | BENZILPENICILINA BENZATINA PROCAÍNA +BENZILPENICILINA | Frasco | 800 |
15 | BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI | Frasco | 800 |
LOTE 23
CÓDIG O | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 | ACETATO MEDROXIPROGESTERONA (CONTRACEP) | AMP | 1000 |
2 | ALGESTONA ACETAFENIDA + ENANTATO DE ESTRADIOL 150MG + 10MG | AMP | 1000 |
3 | ENANTATO DE NORETISTERONA 50MG/ML VALERATO DE ESTRADIOL | AMP | 1000 |
5MG/ML | |||
4 | BROMIFRATO DE FENOTEROL 5MG/ML | frasco | 500 |
5 | ATROVENT 5 MG/ML IPRATRÓPIO | frasco | 500 |
LOTE 24
CÓDIG O | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 | CURATIVO CIRÚRGICO ESTÉRIL (ABERTA 15CM X 60CM) (FECHADA 15CM X 7,5CM) | PACOTE | 60 |
2 | ÓLEO SACHET 7,5 X 15CM | UNID | 60 |
3 | PAPEL MILIMETRADO ECG BOBINA 50X30 | ROLO | 50 |
4 | COLETOR DE PREVENTIVO | Und | 500 |
6 | GLICOSIMETRO ON CALL PLUS | UND | 100 |
7 | SUPORTE PARA COLETOR DE PERFURO CORTANTE DE 20 LITROS | Unid | 20 |
Nota: * A exigência da apresentação do registro dos produtos na ANVISA, quando for o caso, fica condicionada ao licitante vencedor a apresentá-los no prazo de 03 (três) dias após a realização do certame, podendo este prazo ser prorrogado a critério da administração, o qual deverá ocorrer antes da homologação e contrato. Caso o licitante neste prazo não apresente as exigências contidas no(s) itens(s) que fora vencedor, será desclassificado.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações decorrentes da lei, deste edital, específicas para cada item no termo de referência e da minuta de contrato, são obrigações da Contratada:
a) Fornecer os materiais e produtos solicitados nos termos exigidos no edital, termo de referência e demais condições estabelecidas na legislação e regulamentações.
b) Efetuar a entrega dos produtos e materiais no local indicado pela administração, responsabilizando-se a contratada pelo descarrego e acondicionamento dos materiais.
c) Acatar as orientações do contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
d) Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos, inclusive tributos, necessários ao fornecimento e entrega dos materiais e produtos.
e) Fornecer informações técnicas e de registro dos materiais nos órgão competentes, quando for o caso.
f) Substituir, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar de sua notificação, os produtos e materiais que não se adéquem as exigências do edital ou que estejam danificados.
g) Garantir a qualidade dos materiais, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito, falha ou que não atenda as necessidades da administração, e que estejam de acordo com as últimas revisões dos padrões da ABNT.
h) Não transferir a outrem a execução do objeto licitado sem prévia e expressa anuência do contratante.
i) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
j) Assumir integral responsabilidade por danos eventualmente causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, dolo ou ineficiência na execução do objeto da presente licitação, isentando, assim, a Contratante de quaisquer reclamações que possam surgir consequentemente ao contrato, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, ou ressarcir as despesas deles resultantes.
k) Atuar com espírito cooperativista, atendendo o interesse público, dentro do critério de conveniência e oportunidade do Município.
l) Agir com responsabilidade social.
m) Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento Da execução do objeto licitado.
n) Reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão contratual.
5. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
Os itens serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 30 (trinta) dias úteis contados a partir do seu recebimento.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O fornecedor deverá efetuar a troca dos produtos que não forem aceitos por estarem em desconformidade com a quantidade, qualidade e especificações deste Termo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar de sua notificação, podendo ser por escrito, via fax ou correio eletrônico, sem quaisquer ônus à municipalidade.
Procedida à conferência, a consequente aceitação será feita definitivamente pela Unidade solicitante, mediante certidão do servidor responsável pelo recebimento.
Se no ato da entrega dos produtos a Nota Fiscal/Fatura não for aceita pela Unidade Solicitante, devido a irregularidades em seu preenchimento, esta será devolvida para as necessárias correções, passando a contar o recebimento provisório a partir da data de sua reapresentação.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
No preço proposto deverão estar compreendidos todos os custos relativos aos encargos fiscais e parafiscais que possam interferir na composição dos preços, bem como outros custos indiretos.
Em nenhuma hipótese e por quaisquer motivos a contratada poderá suspender a fornecimentos dos produtos, salvo no caso de atrasos nos pagamentos dos mesmos já executados forem superiores a 90 dias, sendo que, em caso de calamidade pública fica afastada a ressalva.
Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza ou mesmo direito de suspensão do fornecimento referidos no parágrafo anterior.
Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, conforme termo de referencia, nos dias e horários programados pelo Município, conforme quantidades constantes na respectiva ordem de fornecimento de acordo a necessidade da administração.
Os casos omissos do presente instrumento serão solucionados pelo Órgão Gerenciador.
Lençóis/BA, 14 de Setembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxx de Jesus Chaves Pregoeira Oficial
ANEXO II
Modelo de Proposta de Preço
À pregoeira do Município de Lençóis-BA
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
nº ........................, com endereço na ..............................., por seu representante ao final assinado, vem apresentar proposta de preço no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. , conforme planilhas anexas, salientando, ainda as seguintes condições:
a) O prazo de Validade da proposta é de ..........( ) dias;
b) A mesma é elaborada de forma independente e com conhecimento de todas as obrigações estabelecidas no edital e termo de referência;
c) Nos valores propostos já estão inclusas todas as despesas que influam direta ou indiretamente nos custos da execução do objeto licitado;
, de de 2020.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO II
Modelo de Planilha para Elaboração de Proposta.
PROPOSTA DE PREÇO.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2020.
Município de Lençóis - BA
LOTE *** - 025025025025025025**
Nº | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDADE | QTD | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
1 | ||||||
(...) | ||||||
VALOT TOTAL DO LOTE (R$) |
O valor global da nossa proposta para o LOTE 025 é de R$ …… ( )
, de de 2020.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
DE PREÇO 025/2020.
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO
ANEXO III
Minuta da Ata de Registro de Preço.
MUNICÍPIO DE LENÇÓIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº ........................................., com sede , Centro, Lençóis - BA, neste ato
representado pelo Prefeito, Sr. ............................, brasileiro, maior, capaz, casado, inscrito no CPF nº , residente e domiciliado neste Município, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LENÇÓIS, órgão público municipal, inscrito no CNPJ sob o nº
........................................., com endereço ......................................, Centro, Lençóis - BA, neste
ato representado pela Secretária de Saúde o Sra. ............................, brasileira, maior, capaz, inscrita no CPF nº , residente e domiciliada neste Município, doravante denominados promitentes compradores e a sociedade empresária ,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , com endereço na
...................................................., neste ato representada pelo senhor ,
portador do RG nº ......................... e do CPF nº ......................, com endereço na
............................................................, doravante denominada promitente fornecedora, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002, e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços n° /2020,
conforme consta do processo administrativo próprio, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR
1.1 – Através da presente ata ficam registrados os preços para futuras aquisições de medicamentos e materiais de uso hospitalar para atender a demanda da Secretaria de Saúde de Lençóis - Bahia, conforme condições e quantitativos indicados no termo de referência, conforme proposta de preço apresentada e demais elementos que compuseram o registro, os quais integram esta ata como se aqui transcritos.
1.2 – As quantidades constantes, neste, poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de
fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município.
1.3. Eventualmente e de forma justificada, a municipalidade poderá aceitar a substituição dos produtos por outros de mesma natureza e qualidade.
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura.
2.2 – Nos termos do art. 15, § 4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Lençóis não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos produtos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora da ata.
2.3 – Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços referência, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
2.4 – Além das hipóteses previstas no edital, o cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 10 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto.
c) falir ou dissolver-se; ou
d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta ATA.
CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado, mediante o efetivo fornecimento dos produtos e materiais, com apresentação da fatura devidamente atestada, a qual deverá ser emitida de acordo com a ordem de fornecimento enviada pelo órgão solicitante.
3.2 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
3.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados todos os documentos de regularidade fiscal.
3.4 - O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal, isenta de pendências, no setor competente da prefeitura municipal. Ocorrendo alguma pendência, o prazo será interrompido até a nova apresentação.
3.5 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.6 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1 - O prazo de entrega dos produtos será 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx e confirmação de pedido.
4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos.
4.3 - Toda e qualquer entrega de produtos fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas nesta Ata e no edital.
4.4 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o órgão/setor solicitante não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.5 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser substituído imediatamente, sem prejuízo das penalidades pelo descumprimento contratual.
4.6 – A Setor competente terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
4.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do contratado pela perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 – Do Município
5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado;
5.1.2 – Aplicar a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso;
5.1.3 – Prestar toda e qualquer informação à licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada e sem irregularidades;
5.1.5 – Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação, de qualquer sanção para o exercício do direito de defesa;
5.2 – Da Promitente Fornecedora
5.2.1. Fornecer os materiais e produtos solicitados nos termos exigidos no edital, termo de referência e demais condições estabelecidas na legislação e regulamentações.
5.2.2. Efetuar a entrega dos produtos e materiais no local indicado pela administração, responsabilizando-se a contratada pelo descarrego e acondicionamento dos materiais.
5.2.3. Acatar as orientações do contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
5.2.4. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos, inclusive tributos, necessários ao fornecimento e entrega dos materiais e produtos.
5.2.5. Fornecer informações técnicas e de registro dos materiais nos órgão competentes, quando for o caso.
5.2.6. Substituir, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar de sua notificação, os produtos e materiais que não se adéquem as exigências do edital ou que estejam danificados.
5.2.7. Não transferir a outrem a execução do objeto licitado sem prévia e expressa anuência do contratante.
5.2.8. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2.9. Assumir integral responsabilidade por danos eventualmente causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, dolo ou ineficiência na execução do objeto da presente licitação, isentando, assim, a Contratante de quaisquer reclamações que possam surgir consequentemente ao contrato, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, ou ressarcir as despesas deles resultantes.
5.2.10. Atuar com espírito cooperativista, atendendo o interesse público, dentro do critério de conveniência e oportunidade do Município.
5.2.11. Agir com responsabilidade social.
5.2.12. Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento da execução do objeto licitado.
5.2.13. Reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão contratual.
5.2.14. Prestar esclarecimentos ao contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução contratual.
5.2.15. Demais obrigações constantes do edital e termo de referência
CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
6.1 – O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela emissão e retirada da Nota de Empenho pela detentora, salvo elaboração de outro instrumento legalmente previsto.
6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho.
6.4 - O objeto desta ATA será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES
7.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão, de detentor da ata ou contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
7.1.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
7.1.2 – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
7.1.3 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
7.1.4 - Executar o contrato com atraso injustificado, multa de 0,5% do valor do contrato ou do estimativo da ata de registro de preço, se a gravidade não indicar para a inexecução contratual.
7.1.5 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
7.1.6 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
7.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
7.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
7.1.9. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual
CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
8.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas.
8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata;
9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6 – Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou
inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES
10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado por qualquer órgão/setor desta Administração, através do Setor de Compras.
CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES
11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão Presencial, sendo que as compras poderão ser feitas por itens individuais dos estimados.
CLÁUSULA XIV – DO GESTOR DA ATA E INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
14.1. A execução do objeto desta ATA e de instrumentos contratuais e equivalentes legais será acompanhada e fiscalizada pelo Diretor de Compras ou por quaisquer servidores indicados para tal finalidade.
14.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
14.3. São atribuições e deveres do gestor do contrato:
a) Inteirar-se do conteúdo do edital, ata e contratos, principalmente em relação às obrigações e deveres das partes;
b) Verificar se os produtos de fornecimento estão sendo realizados em conformidade com a ATA, contrato, edital e termo de referência;
c) Xxxxxxx a autoridade competente, se não o for por si mesma, a aplicação de penalidades;
d) Comunicar a autoridade superior as situações e providências que excedam a sua alçada;
e) Solicitar e analisar documentos que comprovem a regularidade das obrigações da contratada, inclusive trabalhista e fiscal, podendo solicitar os documentos que comprovem a regularidade dos encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, condicionando os pagamentos das faturas;
f) Outras atividades fiscalizatórias explicitas ou implícitas e necessárias ao bom andamento da execução contratual.
CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n°
................../2020 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado.
14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis Federais nº 10.520/2002 e n° 8.666/93 e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
15.1 – As parte elegem o foro da Comarca de Lençóis – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo.
Localidade e data:
Município
Parecer Jurídico.
Esta Minuta de Xxx obedece aos requisitos legais e atende a todas as formalidades exigidas pela lei 8.666/1993 e 10.520/2002, estando de acordo com as respectivas disposições legais, motivo pelos quais a Aprovamos, nos termos do par. Único do artigo 38 da lei de licitações.
ASSESSOR JURÍDICO OAB nº. ...............
Empresa Detentora da Ata Testemunhas:
1)
2)
DE PREÇO 025/2020.
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO
ANEXO IV
Modelo de Procuração
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ,
nº ........, bairro , (cidade e estado), como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos
poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº ..............., no Município de Lençóis,
Bahia, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contrarrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, etc.).
, de de 2020.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA (com firma reconhecida)
ANEXO V
Modelo de Declaração de atendimento às exigência do edital e habilitação
Declaramos, sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do edital do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº ...../2020 do
Município de Lençóis, Bahia, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
Declara, ainda, que esta empresa não possui contra si declaração de inidoneidade e nem se encontra suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, ficando obrigada a declarar situações supervenientes.
Declara, ainda, os sócios e/ou diretores da licitante não possuem cargo de servidor ou agente político municipal e nem possui relação de parentesco com quaisquer destes, até o terceiro grau, em linha reta ou por afinidade, inclusive.
, de de 2020.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VI
Modelo de Declaração de Enquadramento como ME ou EPP
Declaro para os devidos fins e a quem possa interessar, especialmente para efeito de participação do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº ...../2020 do
Município de Lençóis, Bahia, que a empresa _ , inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº se enquadra como
(MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE),
nos termos da Lei Complementar 123/06.
Nome do Contador
CPF:
CRC nº:
ANEXO VII
Modelo de Declaração de não impedimento
Declaro para os devidos fins, e sob as penas da lei, especialmente para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 025/2020, do Município de
Lençóis, Bahia, a quem possa interessar, que sobre a empresa , inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº
não recai nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
, de de 2020.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
Nome do Contador
CPF:
CRC nº:
ANEXO VIII
Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho
Declaramos, sob as penas da lei, especialmente para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 025/2020, do Município de Lençóis, Bahia, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
, de de 2020.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO IX
Modelo de Declaração de que tomou conhecimento dos locais de cumprimento do objeto da licitação
Declaramos, sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, que tomamos conhecimento de todas as informações necessárias à execução do objeto do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº ......../2020, principalmente no que se refere aos locais, prazos, obrigações, garantias e condições para execução do objeto da licitação.
, de de 2020.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO X
MODELO SOLICITAÇÃO DE EDITAL PELA INTERNET
À
Prefeitura Municipal de Lençóis – BA, Setor de Licitações e Contratos
Assunto: SOLICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
/2020
A empresa , inscrita
no CNPJ , com sede
, solicita o envio do Edital Pregão e demais instrumento convocatório da licitação acima mencionada.
Telefones p/Contato Email:
Responsável:
Autorizamos que eventuais alterações e alterações sejam comunicadas através do mesmo email. Local Data
ANEXO XI
Minuta de contrato
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LENÇÓIS, órgão público municipal, inscrito no CNPJ sob o nº ........................................., com endereço , Centro, Lençóis - BA,
neste ato representado pela Secretária de Saúde a Sra , brasileira, maior, capaz,
inscrita no CPF nº , residente e domiciliada neste Município, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa , pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ nº ................., Inscrição Estadual nº .........., situada , neste ato
representada por ...................................., aqui denominada CONTRATADA, com base na Ata de Registro de Preço nº ..........., decorrente do Pregão Presencial Para Registro de Preço nº
........./2020, firmam, neste ato, o presente contrato na forma da Lei Federal 8.666/93, sob as condições contidas nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de medicamentos e materiais de uso hospitalar para atender a demanda da Secretaria de Saúde de Lençóis - Bahia, conforme condições e quantitativos indicados no termo de referência, conforme ata de registro de preços nº /2020
e demais elementos que compuseram o registro de preços, os quais integram esta ata como se aqui transcritos.
1.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRORROGAÇÃO.
2. O presente contrato terá vigência da sua assinatura até o dia , podendo ser
prorrogado se houver interesse de ambas as partes e por prazo estabelecido pela Administração, tudo em conformidade com o que preceitua a Lei 8.666/93, no que se refere a duração e prorrogação de prazo, e que possa ser aplicado ao presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA E PRAZO DE EXECUÇÃO.
3. A contratada obriga-se a fornecer os produtos na cláusula primeira deste contrato e respectiva ata de registro de preços, conforme necessidade da contratante e no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da ordem de fornecimento.
3.1. O objeto contratual será executado conforme indicado no termo de referência, o qual integra este contrato para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO.
4. O preço global estimado do presente instrumento será de R$ , conforme a proposta vencedora do pregão presencial nº 025/2020 e ata de registro de preço nº /2020, a
ser pago em parcelas mensais, conforme a quantidade do fornecimento efetivamente executado e atestado.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO.
5. O pagamento será efetuado, mediante a efetiva entrega dos produtos, com apresentação da fatura devidamente atestada, a qual deverá ser emitida de acordo com a ordem de fornecimento enviada pela Prefeitura Municipal de Lençóis.
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal, isenta de pendências, no setor competente da prefeitura municipal. Ocorrendo alguma pendência, o prazo será interrompido até a nova apresentação.
5.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada como data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6. Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta das dotações orçamentárias codificadas:
CLÁUSULA SETIMA - DA FISCALIZAÇÃO.
7. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Diretor de Compras, gestor do contrato, ou por quaisquer servidores indicados para tal finalidade.
7.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
7.2. São atribuições e deveres do gestor do contrato:
a) Inteirar-se do conteúdo do contrato, principalmente em relação às obrigações e deveres das partes;
b) Verificar se os produtos estão sendo realizados em conformidade com o contrato, edital e termo de referência;
c) Xxxxxxx a autoridade competente, se não o for por si mesma, a aplicação de penalidades;
d) Comunicar a autoridade superior as situações e providências que excedam a sua alçada;
e) Solicitar e analisar documentos que comprovem a regularidade das obrigações da contratada, inclusive trabalhista e fiscal, podendo solicitar os documentos que comprovem a regularidade dos encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, condicionando os pagamentos das faturas;
f) Outras atividades fiscalizatórias explicitas ou implícitas e necessárias ao bom andamento da execução contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES.
8.1. - DO CONTRATADO:
8.2.1. Fornecer os materiais e produtos solicitados nos termos exigidos no edital, termo de referência e demais condições estabelecidas na legislação e regulamentações.
8.2.2. Efetuar a entrega dos produtos e materiais no local indicado pela administração, responsabilizando-se a contratada pelo descarrego e acondicionamento dos materiais.
8.2.3. Acatar as orientações do contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
8.2.4. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos, inclusive tributos, necessários ao fornecimento e entrega dos materiais e produtos.
8.2.5. Substituir, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar de sua notificação, os produtos e materiais que não se adéquem as exigências do edital ou que estejam danificados.
8.2.6. Não transferir a outrem a execução do objeto licitado sem prévia e expressa anuência do contratante.
8.2.7. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2.8. Assumir integral responsabilidade por danos eventualmente causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, dolo ou ineficiência na execução do objeto da presente licitação, isentando, assim, a Contratante de quaisquer reclamações que possam surgir consequentemente ao contrato, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, ou ressarcir as despesas deles resultantes.
8.2.9. Atuar com espírito cooperativista, atendendo o interesse público, dentro do critério de conveniência e oportunidade do Município.
8.2.10. Agir com responsabilidade social.
8.2.11. Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento da execução contratual.
8.2.12. Reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão contratual.
8.2.13. Prestar esclarecimentos ao contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução contratual.
8.2.14. Demais obrigações constantes do edital e termo de referência
8.2 – DA CONTRATANTE:
8.2.1. Pagar, conforme estabelecido na Cláusula Quinta, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato na integralidade dos seus termos;
8.2.2. A fiscalização da execução contratual será realizada por pessoas indicada pela municipalidade e pelos secretários municipais.
8.2.3. Outras decorrentes da lei, do edital ou do termo de referência.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES.
9. O descumprimento parcial ou total de qualquer das cláusulas deste contrato ou do respectivo edital, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará o licitante ou o contratado às seguintes sanções previstas nas Leis nº. 10.520/02 e Lei nº. 8.666/93, bem como no edital, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
a) Advertência;
b) Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05(cinco) anos;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou não manutenção da proposta, dentro do prazo estabelecido no edital;
9.1. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades:
9.1.1. Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato:
a) em até 10 dias, multa de 0,5% sobre o valor do contrato;
b) superior a 10 dias, multa de 1% sobre o valor do contrato, caso não haja rescisão contratual;
9.1.2. Pela inexecução do ajuste:
a) se a inexecução for parcial, multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
b) se a inexecução for total, multa de 10% sobre o valor global atualizado do contrato.
9.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente, deduzindo-se do valor da Fatura Mensal ou, não sendo suficiente, o valor poderá ser inscrito como Dívida Ativa e cobrado judicialmente.
9.3. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
9.4. As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme edital e legislação.
9.5. Na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contrato, a administração poderá ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10. O contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da lei 8.666/93 e na lei 10.520/2002.
10.1 Nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, a administração poderá rescindir unilateralmente o contrato administrativo.
10.2. Ocorrendo a rescisão nos termos do item 10.1, sem prejuízo de outras sanções dispostas neste contrato e na lei, a administração, por ato próprio, poderá reter créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração;
10.3. Nas hipóteses de rescisão prevista nos itens anteriores não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO
11. Este contrato será regido de acordo as disposições das Leis Federais nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
13. Fica eleito o Foro da Comarca de Lençóis, Bahia para dirimir quaisquer controvérsias ou dúvidas originadas pelo presente instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente contrato em 2(duas) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Lençóis - BA, ............. de de 2020
CONTRATANTE
Parecer Jurídico.
Esta Minuta de Contrato obedece aos requisitos legais e atende a todas as formalidades exigidas pela lei 8.666/1993 e 10.520/2002, estando de acordo com as respectivas disposições legais, motivo pelos quais a Aprovamos, nos termos do par. Único do artigo 38 da lei de licitações.
ASSESSOR JURÍDICO
OAB nº.
CONTRATADO
Testemunhas: CPF.
CPF