TERMO DE RECEBIMENTO DE PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL N.º 124/2022
TERMO DE RECEBIMENTO DE PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL N.º 124/2022
Proponente: CNPJ n.º Insc. Estadual n.º Endereço: Fone: CEP. Município Estado
Declara que recebeu o Edital do Processo Licitatório Nº 227/2022, Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 124/2022 observando o MENOR PREÇO POR ITEM, com abertura prevista para o dia 14 de setembro de 2022, às 15h00min, cujo objeto é o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de caçamba para disponibilização à coleta e transporte de entulho com destinação ao Aterro Sanitário.
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Assinatura
Função que exerce RG ou CPF
Carimbo CNPJ
(preencher e enviar digitalizado para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx)
Obs. - Solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Departamento de Compras e Licitação através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Jaguariaíva da responsabilidade da comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIAÍVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E LOGÍSTICA PEGÃO PRESENCIAL Nº 124/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 227/2022/DCL
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
PREÂMBULO
O Município de Jaguariaíva, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, torna público que o(a) Pregoeiro(a), juntamente com a Comissão de Apoio, designados(as) através do Decreto nº 442/2022 se reunirão, na sede da Prefeitura Municipal, sito na Praça Xxxxxx Xxxxxx nº 142, para realizar a Licitação modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, de acordo com o que determina a Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, subsidiada pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com redação atual; L.C. nº 123/2006, L.C. nº147/2014.
DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DO CREDENCIAMENTO E ENVELOPES: até às 14h50min
do dia 14 de setembro de 2022 no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal.
DATA, HORÁRIO E LOCAL DE ABERTURA DOS ENVELOPES: às 15h00min do dia 14 de setembro de 2022 na Sala de Reuniões e Licitações da Prefeitura Municipal, 3º Andar.
Atentar para o horário, data e local de entrega do Credenciamento e dos Envelopes de Nº 01 Habilitação e Envelope Nº 02 Proposta de Preço. O não atendimento a este critério resultará na impossibilidade de participação da licitante no certame.
RESUMO DA LICITAÇÃO
OBJETO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de caçamba para disponibilização à coleta e transporte de entulho com destinação ao Aterro Sanitário.
MODALIDADE / TIPO: PREGÃO PRESENCIAL / MENOR PREÇO POR ITEM
INICIO DO CREDENCIAMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 14 de setembro de 2022 às 15h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
VALOR GLOBAL MÁXIMO: R$ 278.799,96 (duzentos e setenta e oito mil, setecentos e noventa e nove reais, e noventa e seis centavos)
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) MESES, a contar da data de sua assinatura.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: 24 (vinte e quatro)horas mediante apresentação de Ordem de Serviço emitida pela secretaria solicitante.
1- DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta, visando o SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇO objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de caçamba para disponibilização à coleta e transporte de entulho com destinação ao Aterro Sanitário, conforme especificações contidas neste Edital e seus anexos.
1.2 O serviço, objeto deste certame, deverá ser executado conforme disposições, especificações e quantificações contidas no Termo de Referência constante no ANEXO V deste Edital, observando-se as solicitações de acordo com as necessidades da secretaria.
2- DO VALOR MÁXIMO
2.1. Estima-se o valor máximo desta licitação em R$ 278.799,96 (duzentos e setenta e oito mil, setecentos e noventa e nove reais, e noventa e seis centavos)
3- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. Os recursos necessários à contratação ora licitada, correrão as expensas da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Logística, do Município de Jaguariaíva, Estado do Paraná, em consonância ao exercício 2022:
Órgão: (07) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E LOGÍSTICA - SMDUL Unidade: (005) DEPARTAMENTO DE OBRAS E PROJETOS
Projeto/Atividade: (2.025) CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
Elemento de Despesa: (137) 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEITOS - PJ
Fonte de Recurso: (000) LIVRES
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos nos itens 11.1, 11.2, 11.3 e 11,4 e que tenha especificado no ramo de atividade, expresso no Estatuto ou Contrato Social, atividades e serviços que sejam compatíveis com o objeto do edital.
4.2 - Não poderá participar da presente licitação o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, inclusive servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4.3 - Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
4.4 - Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio.
4.5 - Não poderá participar empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
4.6 – É vedada a participação de duas ou mais empresas, que tenham como proprietários, sócios, diretores, ou gerentes, participação societária entre si e empresas do mesmo grupo econômico de direito e/ ou de fato.
4.7 - Não poderá participar empresa que haja partes em processo de falência recuperação judicial ou extrajudicial, ação declaratória de insolvência, concordatária, concurso de credores, dissolução e liquidação.
4.8 – Todas as sessões serão públicas, porém, ao participar será vedado qualquer tipo de registro ou gravação de áudio e/ou vídeo, sob pena de o pregoeiro reter os equipamentos utilizados sem permissão até o final do respectivo expediente.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES)
5.1 A(s) empresa(s) participante(s) deverá(ão) se apresentar para credenciamento junto ao(à) Pregoeiro(a) com apenas um representante legal, o qual deverá estar munido da sua carteira de identidade (RG, CNH ou Carteira de Categoria Profissional), sendo o único admitido a intervir no procedimento licitatório no interesse da representada.
5.1.1 O credenciamento será efetuado com a entrega da seguinte documentação:
a) Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa:
a.1) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores (deverá ser apresentado de forma atualizada, visando à verificação que o seu outorgante faz parte da empresa – em se tratando de alteração apresentar a consolidada, se houver);
a.2) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
a.3) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) Se representante legal:
b.1) Procuração (pública ou particular) da Licitante, com poderes expressos para intervir no procedimento licitatório; se particular, com firma reconhecida; ou
b.2) Documento equivalente (Termo de Credenciamento – MODELO/ANEXO I) da Licitante, com poderes expressos para intervir no procedimento licitatório, com firma reconhecida, notadamente para formular proposta, lances verbais, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos.
c) Se empresa individual, o Registro Comercial, devidamente registrado. OBSERVAÇÕES:
- Se a Procuração de que trata a letra “b.1” deste subitem for apresentada na forma particular, esta deverá se fazer acompanhar do Ato Constitutivo da Empresa (Estatuto ou Contrato Social) mais recente, visando à verificação da legitimidade do outorgante. Da mesma forma deverá se proceder se o documento apresentado for aquele expresso na letra “b.2”;
- O ato Constitutivo da Empresa que acompanhará a Procuração ou o Termo de Credenciamento deverá ser apresentado de forma atualizada, visando a verificação que o seu outorgante faz parte da empresa. Se a Procuração for outorgada por parte ilegítima para tanto, a empresa não será inabilitada neste certame, porém estará impossibilitada de se manifestar em sessão;
- Caso o Contrato Social ou o Estatuto da empresa determine que dois ou mais sócios devam responder pela sua administração, a falta de assinatura de qualquer um deles na Procuração ou no Termo de Credenciamento (Anexo I), invalida o documento para os fins deste Pregão.
5.2 O representante legal da Licitante que não se credenciar perante o(a) Pregoeiro(a) ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, e de renunciar ao direito de sua interposição, enfim, para representar a Licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativa a este Pregão.
5.2.1 Nesse caso, a Licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.3 No momento do credenciamento deverão ser entregues ao(à) Pregoeiro(a) os seguintes documentos
FORA DOS ENVELOPES:
5.3.1 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no
ANEXO II.
5.3.2 Declaração de Enquadramento de ME ou EPP devidamente registrada na Junta Comercial, ou
Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial.
5.3.3 As Licitantes deverão apresentar uma declaração, sob as penas da Lei, afirmando que cumprem os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme MODELO constante no ANEXO III.
5.3.3.01 A não informação da condição prevista no item anterior impedirá a Licitante de ter o tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
5.3.3.02 A Licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, § 4°, da Lei Complementar n° 123/2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto no citado diploma e, portanto, não deverá declarar tal condição.
6. DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DO CREDENCIAMENTO
6.1. Não precisam de termo de credenciamento e/ou de procuração: o sócio gerente, o administrador eleito, o proprietário ou assemelhado, devendo estes, apenas apresentar os documentos previstos na alínea “a” do item
5.1.1 deste Edital.
6.2. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a Licitante, mas impedirá o representante de responder pela proponente nas sessões públicas.
6.3. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, no que tange à atenção ao prazo para sua protocolização, não mais será admitida a participação de outras Proponentes.
6.4. Para exercer o direito de manifestar intenção de recorrer é obrigatória a presença física da Licitante ou de seu representante, na totalidade das sessões públicas referentes à Tomada de Preço, sendo que a ausência, mesmo que em parte delas, configura a renúncia aos direitos neste mencionados.
6.5. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.5.1. Consulta ao cadastro dos Impedidos de Licitar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxx/00/xxxx/000).
6.5.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
7 – DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO
7.1 O representante legal da Licitante deverá apresentar ao(à) Pregoeiro(a), os envelopes, um contendo Proposta, e outro a Documentação pertinente à , na data, hora e local estabelecidos no preâmbulo, ambos individualizados, fechados e rubricados no fecho externo, contendo na sua parte frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01: PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE E CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL N.º 124/2022 ABERTURA: 14/09/2022 ÁS 15:00 hrs
ENVELOPE 02: HABILITAÇÃO
PROPONENTE E CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL N.º 124/2022 ABERTURA: 14/09/2022 ÁS 15:00 hrs
7.1 A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto ao seu conteúdo e/ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.
7.2 Será admitido o envio de propostas via postal, desde que o seu recebimento ocorra antes do horário designado para a realização da sessão do Pregão.
7.3 A Licitante que enviar sua proposta pela via postal, sem encaminhar representante para credenciamento na sessão, se submeterá à classificação inicial das propostas de preços. No entanto, a ausência configura a renúncia tácita aos lances e ao direito de interpor recursos administrativos quanto à decisão final da licitação.
7.4 Junto com a entrega dos envelopes, as empresas Licitantes deverão entregar, também, um documento individualizado (não colocar dentro do envelope), qual seja, uma declaração dando ciência que cumprem plenamente os requisitos de habilitação exigidos por este instrumento convocatório, conforme modelo Anexo II.
8 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. A apresentação de proposta na Licitação será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e obteve do(a) Pregoeiro(a) todas as informações necessárias para a sua formulação;
b) Considerou que os elementos desta Licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente condizente com o objeto licitado;
c) Sendo vencedora da Xxxxxxxxx, assumirá integral responsabilidade pelo perfeito e completo fornecimento do objeto em todas as fases.
9 – DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1 A Proposta de Preço - ENVELOPE 01, deverá ser elaborada de acordo com o Modelo contido no Anexo VI considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e observar os seguintes requisitos:
9.2 A proposta deverá ser apresentada em original, digitada ou impressa por qualquer processo eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, e dela devem constar:
9.2.1. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ (MF), endereço, número de telefone e/ou fax, CEP, número do certame (PREGÃO PRESENCIAL Nº 124/2022), devidamente datada com a última folha contendo a indicação e assinatura do representante legal da empresa, do banco, da agência e dos respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento, bem como a indicação do nome, número dos documentos pessoais e qualificação (cargo/função ocupada) do responsável pela assinatura do contrato;
9.2.1.1 A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal da Licitante com poderes para esse fim presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta;
9.2.1.2 Especificação do objeto de forma clara e a marca do produto, observadas as características anunciadas no presente instrumento convocatório;
9.2.1.3 Conter o preço unitário e total do item, bem como o valor global da proposta;
9.2.1.4 No preço proposto serão computadas todas as despesas de fretes, seguros e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do objeto da presente licitação. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização da entrega do material será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a Licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas;
9.2.1.5 Quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto deste Pregão. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto do Pregão ou do Edital;
9.2.1.6 A cotação apresentada para efeito de julgamento será de exclusiva responsabilidade da Licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear alteração;
9.2.1.7 Indicação do prazo de validade da proposta, ressalvado o disposto no presente subitem:
9.2.1.8 A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data de abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”.
9.2.1.9 Caso este prazo não esteja expressamente indicado na “Proposta”, o mesmo será considerado como
aceito para efeito de julgamento.
9.3 Se por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse do Município, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade acima referida, no mínimo por igual prazo.
9.4 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
9.5 Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que:
9.5.1 Não atendam às exigências deste Edital.
9.5.2 Apresentarem valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos.
9.6 As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital, mas possuírem erro de forma ou inconsistências, serão verificadas quanto aos erros, os quais serão corrigidos pelo(a) Pregoeiro(a).
9.7 Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão, necessárias para corrigir erros cometidos pelas Licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.
10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 As propostas escritas serão classificadas pelo Pregoeiro, pelo critério de menor preço, na ordem crescente de valor com base no menor valor UNITÁRIO de cada ITEM do objeto da licitação.
10.2 Para a participação na fase dos lances verbais, o Pregoeiro classificará a autora da proposta de menor preço, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente a de menor preço POR ITEM.
10.3 Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no inciso anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, desde que respeitado(s) o(s) valore(s) máximo(s) no Anexo V do Edital.
10.4 Em seguida, o Pregoeiro convidará individualmente as Licitantes classificadas PELO MENOR VALOR POR ITEM, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da autora da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor.
10.5 Somente serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
10.6 O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para redução dos lances, mediante prévia comunicação às Licitantes e expressa menção na ata daSessão.
10.7 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.8 Estabelecida a melhor proposta e sendo esta aceitável, será verificado se a Licitante que a tiver formulado atende as condições de habilitação.
10.8.1 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
10.8.2 A verificação será certificada pelo Pregoeiro, e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.8.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a Licitante será inabilitada.
10.9 Não sendo aceitável o preço, ao Pregoeiro é facultado abrir negociações bilaterais com a empresa classificada em primeiro lugar objetivando uma proposta que se configure de interesse da Administração.
10.10 Após a negociação acima referida e constatado o pleno atendimento às exigências de habilitação, observado o que determina os subitens 11.5, 11.6 e 11.7 será declarado pelo Pregoeiro, a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o item integrante do objeto deste Edital.
10.11 Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências do Edital, observado o que determina os subitens 11.5, 11.6 e 11.7 o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das Licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva proponente declarada vencedora. Se a respectiva vencedora estiver com alguma restrição quanto à regularidade fiscal, o Pregoeiro somente lhe adjudicará o objeto, após o transcurso do prazo para regularização.
10.12 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro implica na sua exclusão da fase dos lances verbais, mantendo, entretanto, o preço da proposta escrita para efeito de ordenação das propostas.
10.13 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a aceitabilidade dos preços da proposta escrita de menor valor, facultado ao Pregoeiro abrir negociações bilaterais com a autora dessa proposta e, uma vez considerados aceitos esses preços, o Pregoeiro adjudicará o objeto deste Edital à firma que formulou a proposta em questão, depois de observado o previsto nos subitens 11.5, 11.6 e 11.7.
10.14 O objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente melhor classificada no certame.
10.15 Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e Licitantes presentes, ressaltando- se que poderá constar a assinatura da Equipe de Apoio, sendo-lhes facultado este direito.
10.16 Outras decisões, envolvendo principalmente negociações, serão tomadas a partir de reuniões entre Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitante, as quais serão objeto de registro em ata.
10.17 Verificando-se, no curso da sessão do Pregão Presencial, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital a proposta será desclassificada.
10.18 Ao final da disputa por xxxxxx verbais, a Licitante que se consagrar vencedora, fica obrigada a efetivar o fornecimento e/ou serviço, de acordo com o Novo Preço Final Vencedor, conforme registrado
na Ata da Xxxxxx, a qual deve ser devidamente assinada pelo representante da proponente vencedora, tornando-se com este ato, sem qualquer efeito o preço inicialmente cotado na proposta escrita, salvo se o representante não estiver presente e a proposta escrita se consagrar vencedora.
10.19 A Licitante vencedora deverá no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, apresentar ao Pregoeiro, uma nova proposta após os lances (Proposta Comercial Final), que poderá ser via e-mail ou via fac-símile, para que possa ser anexada aos autos.
10.20 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital.
11 – DA HABILITAÇÃO – DOCUMENTAÇÃO
A habilitação das proponentes Licitantes far-se-á pela verificação da regularidade dos seus respectivos documentos, que deverão estar contidos no ENVELOPE N.º 02.
11.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e último aditivo, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
b.1) Se o último aditivo não for consolidado, deverá ser apresentada, também, a última alteração consolidada (se houver), na qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
11.1.1. Se todos os documentos de habilitação jurídica forem apresentados no momento do credenciamento, não será necessária sua apresentação novamente dentro do Envelope nº 02.
11.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo Distribuidor da Sede da Licitante, com data de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação da proposta, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão.
11.2.1. As Licitantes, microempresas ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar o exigido no subitem 11.2 nos termos da Lei, pois o tratamento privilegiado e diferenciado que a LC n.º 123/06 lhes concede não alcança a habilitação jurídica, a qualificação técnica, e nem a econômico-financeira.
11.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Situação ou Certidão Positiva com efeito de negativa, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
b) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da Licitante;
d) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa da Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da Licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, comprovando a regularidade da empresa perante a Justiça do Trabalho.
11.4 COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E DEMAIS DECLARAÇÕES:
a) Apresentação de atestado de capacidade técnica, que comprove já ter fornecido materiais da natureza da presente licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando sempre que possível, quantidades, valores e demais dados técnicos, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação, bem como se foram cumpridos os prazos de entrega e a qualidade dos materiais.
b) Declaração de regularidade Trabalhista, Idoneidade e Ausência de Vínculo com a Prefeitura Municipal de Jaguariaíva, nos termos do MODELO ANEXO IV.
11.5 Para fins de habilitação prévia as Licitantes deverão apresentar toda a documentação acima exigida, mesmo que as referentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição.
11.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, conforme previsto no art. 43, §1º, da Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela L.C. n.º 147/2014 e L.C. nº 155/2016.
11.7 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à adjudicação e homologação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.8 Quanto aos documentos necessários à habilitação, poderão ser apresentadas cópias que serão autenticados pelo Pregoeiro ou pela Equipe de Apoio, desde que acompanhados dos originais para conferência.
11.9 As proponentes que possuírem CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, EXPEDIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIAÍVA, com ramo de atividade pertinente ao do objeto licitado, desde que, válido na data de abertura deste Certame, estão dispensadas de apresentar os documentos elencados no subitem 11.3.
11.9.1 Na hipótese de existir alteração nos referidos documentos, posteriormente à data do Cadastro, os mesmos deverão ser apresentados de forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR
12.1 – O licitante vencedor ficará obrigado a:
a) retirar nota de xxxxxxx, quando convocado, no prazo de 2 (dois) dias úteis. O não atendimento a esta convocação caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando penalidades previstas neste Edital.
b) fornecer os materiais, de acordo com as especificações estipuladas em sua proposta neste Edital.
c) entregar nas Secretarias, sem que isso implique acréscimo no preço constante na proposta.
d) substituir, imediatamente, os materiais em desconformidade com as especificações e quantitativos constantes deste Edital.
e) responsabilizar-se pelo disposto nas respectivas propostas e pelos atos dos seus representantes legais;
f) Garantir a validade dos materiais, por um determinado tempo, a contar da data de entrega.
g) manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
h) responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais diferenças tributárias entre alíquota interna no Estado e alíquota interestadual.
13 – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Pregão, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no art. 41, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
13.2. Somente serão apreciadas impugnações recepcionadas dentro do respectivo prazo legal.
13.3. O Pregoeiro deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste Pregão.
13.4. A impugnação, feita tempestivamente pela Licitante, não a impedirá de participar deste Pregão, até o julgamento da impugnação.
14 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Declarada a vencedora, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, conforme disposto no inciso XVIII do art. 4º da Lei nº. 10.520/02, ficando a(s) demais Licitante(s) desde logo, intimada(s) para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará na decadência do direito de recurso, e consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora.
14.3. O prazo para recurso contra a decisão de habilitação ou inabilitação da documentação das microempresas e empresas de pequeno porte, somente começará a correr após o julgamento das propostas e o transcurso dos prazos legais concedidos para regularização, nos moldes estabelecidos no item 11.6 deste Edital.
14.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. Não serão aceitos recursos enviados por fax ou e-mail, somente por escrito, dirigidos ao Pregoeiro na forma original, e protocolados neste Município, dentro do prazo estipulado neste Edital.
14.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à Licitante vencedora.
14.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Compras e Licitações, na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxxxxx/XX, em dias úteis, das 8 h às 12 h e das 13:30min às 17:30min.
15 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a protocolização da Nota Fiscal e Requerimento de Pagamento, devidamente atestados pela fiscalização da Prefeitura, designada especificamente para este fim, caso não haja irregularidades pendentes de saneamento por parte da Licitante vencedora. Se houver, o prazo acima mencionado somente começará a correr após a devida regularização. A Licitante vencedora deverá constar na Nota Fiscal emitida sem rasuras e em letra bem legível o número de sua conta corrente, o nome do banco e respectiva agência (que deverá ser preferencialmente do Banco do Brasil S/A, para que sejam cumpridas as determinações do Decreto Federal nº 7.507 de 27/06/2011).
15.2. Quando dos pagamentos, a licitante vencedora deverá apresentar Nota Fiscal com discriminação resumida dos serviços executados, número da licitação, número do contrato de empreitada, observação referente a retenção do INSS e outros dados que julgar conveniente, não apresentar rasura e/ou entrelinhas.
15.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer penalidade, ônus ou correção para o contratante.
15.4 Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15.5 O contratante pagará à contratada a atualização monetária sobre o valor devido entre a data do adimplemento das obrigações contratuais e a do efetivo pagamento, excluídos os períodos de carência para recebimento definitivo e liquidação das despesas previstos no item anterior, utilizando o índice publicado pela
Fundação Xxxxxxx Xxxxxx que represente o menor valor acumulado no período, desde que a mesma não tenha sido responsável no todo ou em parte pelo atraso no pagamento.
15.6 A contratada deverá anexar às notas fiscais as certidões negativas de débitos da Receita Federal e FGTS.
15.7 As notas fiscais deverão ser emitidas em nome do Município de Jaguariaíva.
16 – DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência contratual.
16.2. Extraordinariamente, a contratada, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, a execução do objeto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço contratado em vigor.
16.3. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
16.4. Independentemente da solicitação de que trata o parágrafo anterior, o contratante poderá a qualquer momento reduzir os preços contratados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional.
16.5. Na ocorrência do preço contratado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Órgão Gerenciador do contrato notificará a fornecedora com o menor preço ofertado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
16.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Comissão de Licitação formalmente desonerará a fornecedora em relação ao item e cancelará a sua contratualização, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
17 – DA CONTRATAÇÃO
17.1. As obrigações decorrentes desta licitação, que serão firmadas entre o Município de Jaguariaíva, e a Proponente vencedora, serão formalizadas através de Termo de Contrato ou documento equivalente,
observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, aquelas contidas na legislação vigente, bem como, na proposta da Licitante vencedora.
17.2 . A vencedora do certame terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para comparecer na sede da Prefeitura e assinar o contrato, aceitar ou retirar o termo equivalente, a contar da publicação do resultado da licitação no Diário Oficial do Município e/ou através de solicitação formal do Município.
17.3. O prazo estipulado no item 18.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela proponente vencedora, durante o seu transcurso, e desde que, ocorra motivo justificado e aceito pelo Município.
17.4 . A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
17.5. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de contrato, não retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convidar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo, nas condições propostas de cada classificado, inclusive quanto aos preços, de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação.
17.6 . Decorridos 60 (sessenta) dias consecutivos da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, ficam as Licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
17.7. O Município de Jaguariaíva, durante a vigência do contrato poderá solicitar, acréscimos ou supressões, através de Termo Aditivo, respeitado o artigo 65 da Lei n.º 8666/93.
18 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A SER FIRMADO
18.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
19 - DAS PENALIDADES
19.1. Se a Licitante adjudicada, descumprir qualquer dos termos definidos nesta licitação, sem justificativa aceita pelo Município, ser-lhe-ão aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência, que será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo de monta ao Contratante.
b) Suspensão do direito de licitar, junto a Administração Pública, pelo prazo que o titular do órgão determinar, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado a Administração Pública, de acordo com o inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, com as alterações posteriores.
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de acordo com o inciso IV e § 3º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, com as alterações posteriores.
d) As sanções previstas nos itens acima mencionados podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, e admitem defesa prévia do interessado no respectivo Processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção
da pena de declaração de inidoneidade, hipótese em que é facultada a defesa, no prazo de 10 (dez) dias da abertura devista.
e) As sanções podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, admitindo direito à préviadefesa.
19.2. No caso de multa, ficam estabelecidos os seguintes percentuais:
a) Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato ou Termo equivalente, pela recusa em retirá-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
b) Multa de mora no percentual correspondente a 2% (dois por cento), calculada sobre o valor do pedido de entrega/requisição de empenho, por dia de inadimplência, até o limite de 10 (dez) dias, quando a administração poderá tomar as demais medidas cabíveis, salvo se o atraso decorrer de caso fortuito ou força maior devidamente justificado e comprovado pela Contratada.
c) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do objeto ainda não entregue, em caso de atraso superior ao prazo acima estabelecido, caracterizando inexecução total da obrigação, podendo a interesse da Administração ser rescindido o contrato.
d) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato por infringência a qualquer cláusula contratual, dobrável em caso de reincidência.
19.3. Quando comprovado que o produto fornecido não corresponde ao especificado na proposta, fica assegurado ao Município, o direito de exigir a sua substituição, sem quaisquer ônus, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, bem como, o ressarcimento de eventuais prejuízos que o fato ocasionar.
19.4. O não cumprimento do disposto no item 21.2, implica na sua aplicação, a partir do 6º dia, de multa de 2% ao dia, calculada sobre o preço total do pedido entregue de forma irregular, e limitada a 10 (dez) dias após o pedido de substituição, quando a Administração tomará as demais medidas legais cabíveis.
19.5. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive responsabilização da Licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
19.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Município.
19.7. As penalidades serão registradas no Cadastro da Proponente e/ou no Departamento de Licitações e Contratos do Município de Jaguariaíva, e no caso de suspensão do direito de licitar, a Licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
19.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte participar deste certame com restrição de regularidade fiscal, a não regularização da situação no prazo estipulado no item 10.6 deste Edital, implica na
aplicação das sanções previstas no art. 87 e seguintes da Lei n.º 8.666/93.
19.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
19.10. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à Licitante vencedora o contraditório e ampla defesa.
19.11. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, além da multa cominada na letra "a", implica na aplicação de outras sanções cabíveis cumulativamente de acordo com a legislação vigente.
19.12. As sanções de multas previstas neste Edital poderão cumular-se, porém, não poderão exceder a 30% (trinta por cento) do valor contratual e, também, não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, quandohouver.
19.13. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
20 - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
20.1. As Licitantes devem observar e a CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
20.1.1. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a
apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
20.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
20.3. Considerando os propósitos deste item, a Licitante vencedora, como condição para contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
21 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1. Eventualmente poderão ser solicitadas amostras dos materiais a serem confeccionados para fins de esclarecer quaisquer dúvidas levantadas pela Comissão de Licitação.
21.2 O Município poderá revogar esta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato, e assegurados à Licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
21.3 A apresentação da proposta implica para a proponente Licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão.
21.4 Havendo indícios de conluio entre as Licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o Município comunicará os fatos ao Ministério Público Estadual, para as providências devidas.
21.5 É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive em relação às CNDs disponibilizadas na Internet (que poderão ser emitidas pelo(a) Pregoeiro(a) na própria Sessão, se julgar necessário), vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.6 Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado, por escrito, ao(à) Pregoeiro(a), no seguinte endereço: Departamento de Compras e Licitações, sito na Praça Xxxxxx Xxxxxx, 142 – Cidade Alta – Jaguariaíva/PR.
21.7 Os casos omissos serão dirimidos pelo(a) Pregoeiro(a), com observância da legislação vigente, em especial pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 131 de 01 de agosto de 2006, e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.
21.8 Faz parte integrante deste Edital os Anexos:
- I (CREDENCIAMENTO);
- II (DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO);
- III (DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE);
- IV (DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA, DE IDONEIDADE E DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO);
- V (DESCRIÇÃO DO OBJETO - TERMO DE REFERÊNCIA) e
- VI (MODELO DE PROPOSTA).
21.9 As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, e o Município de Jaguariaíva, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.10 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer fase da licitação.
22.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos, em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Jaguariaíva.
22.12 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
22.13 Em regra, não serão aceitos documentos ou propostas enviadas por telex e/ou fac-símile, salvo se referente ao termo de recebimento do Edital, às renúncias ao direito de recursos e às propostas corrigidas após os lances (Proposta Comercial Final), nos termos previstos neste Edital.
22.14 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
22.15 Fica eleito desde já, o Foro da Comarca de Jaguariaíva/PR para dirimir quaisquer dúvidas e/ou, apreciar quaisquer ações que porventura sejam propostas e digam respeito ao presente Certame Licitatório
Jaguariaíva, 31 de agosto de 2022.
XXXXXXX XXXXX XXXX PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 124/2022 ANEXO I
CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO [[MODELO]]
AO MUNICÍPIO DE JAGUARIAÍVA PROPONENTE:
PREGÃO PRESENCIAL (Nº/ANO) OBJETO:
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador da Cédula de Identidade nº SSP/ , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , para participar da Licitação instaurada pelo Município de Jaguariaíva, na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL (Nº/ANO), supra referenciada, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recursos.
, em de de .
Diretor ou Representante Legal
((Com firma reconhecida))
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO [[MODELO]]
AO MUNICÍPIO DE JAGUARIAÍVA PROPONENTE:
PREGÃO PRESENCIAL (Nº/ANO)
A empresa ........................................................, inscrita no CNPJ sob nº ,
sediada na Rua ........................................ nº ............, Bairro
........................................................................................................................................................
, na cidade
de ......................................, estado ......................................., através de seu representante
legal infra- assinado, declara, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL (Nº/ANO), e sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos em seu Edital, conforme previsto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente declaração.
, de de .
DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL – RG/CPF
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE [[MODELO]]
AO MUNICÍPIO DE JAGUARIAÍVA PROPONENTE:
PREGÃO PRESENCIAL (Nº/ANO)
A.................................................................................................................... (nome da empresa)
com sede na (endereço) inscrita
no CNPJ/MF sob o nº.................................................................................... , através de seu
representante legal infra-assinado, DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas, por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do referido artigo.
..................................(local), ......... de .........................de ........
(assinatura do representante legal)
[CARIMBO DA EMPRESA]
DECLARAÇÃO CONJUNTA [[MODELO]]
AO MUNICÍPIO DE JAGUARIAÍVA PROPONENTE:
PREGÃO PRESENCIAL (Nº/ANO)
A (nome da empresa) com sede na (endereço) inscrita no CNPJ/MF sob o nº , através de seu representante legal infra- assinado, DECLARA, sob as penalidades da lei, que:
I - Os dirigentes, sócios e gerentes da empresa, a qual represento, não mantêm vínculo empregatício com o Município de Jaguariaíva.
II - Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e nos termos da Lei n.º 9.854 de 27 de outubro de 1999.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
III - Não fomos declarados inidôneos para licitar com o Poder Público, em quaisquer de suas esferas.
Por ser a fiel expressão da verdade, firmamos o presente.
..................................(local), ......... de .........................de ........
(assinatura do representante legal) [CARIMBO DA EMPRESA]
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Constitui objeto deste Termo de Referência a Contratação de empresa para fornecimento de caçamba para coleta de entulho e transporte até o Aterro Sanitário.
2. JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO
O objeto desta contratação se faz necessário, pelo fato de ser responsabilidade dos geradores de resíduos sólidos, pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluídos o consumo, a retirada de entulhos, de restos de materiais de construção e de lixos não recolhidos pelo Serviço de Limpeza Diário.
É de interesse do setor público zelar pelo bem estar, limpeza e saúde pública do Município, pois visa promover limpeza e consequentemente saúde pública, uma vez que tem como objetivo promover serviços na coleta de entulhos em diversos setores da cidade e seu consequente transporte até o Aterro Sanitário.
3. REFERÊNCIA A OUTROS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
3.1. Compete à esta Secretaria Municipal a formulação e implementação da política de limpeza pública do Município de Jaguariaíva, garantindo à população um conjunto de ações voltadas para a busca de soluções, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.
Nesse sentido, busca-se estimular a mudança prática de atitudes e a formação de novos hábitos com relação à utilização dos recursos naturais, disseminando a conscientização ambiental através da coleta seletiva, com o intuito da redução da produção de rejeitos e implantação da reciclagem.
Dessa forma contribuímos com a preservação do meio ambiente, das florestas e da água, reduzindo a extração dos recursos naturais, além da menor poluição do solo, da água e do
ar, melhora a limpeza da cidade e até a prevenção de enchentes. Após a segregação na fonte e a coleta seletiva, entram em cena os serviços de coleta de resíduos sólidos, incluindo resíduos domiciliares, de limpeza pública e de serviços de saúde, que são serviços essenciais para manutenção do saneamento básico das cidades, evitando riscos à saúde pública e impactos ambientais. O acúmulo de lixo em locais despreparados acarreta em graves consequências, como enchentes e emissão de gases tóxicos. O lixo também pode gerar chorume e contaminar a água e o solo. Ainda pode servir de abrigo e alimento para animais e insetos que são vetores de doenças.
O trabalho desta secretaria é realizado em consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável, minimizando os efeitos ambientais negativos decorrentes da geração de resíduos e maximizando os benefícios ambientais, sociais e econômicos para o Município, garantindo o acesso aos serviços de limpeza em condições adequadas.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Dos Normativos que Disciplinam a Contratação
4.1.1. O procedimento e a realização efetiva dos serviços pleiteados obedecerá integralmente as seguintes legislações:
a) Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007;
b) Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010;
c) Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993.
4.2. Dos critérios de sustentabilidade ambiental
4.2.1. A adjudicatária deverá adotar, no que couber, as disposições da Instrução Normativa SLTI/MPOG N° 01, de 19 de janeiro de 2010 e da Resolução CONAMA Nº 257, de 30 de junho de 1999, para que seja assegurada a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental específicos, inclusive:
4.2.2. Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente;
4.3. Das Soluções de Mercado
4.3.1. Trata-se de serviços essenciais, prestados por diversas empresas no mercado.
5. ESCOLHA DA MODALIDADE E DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
5.1. Entende-se que a melhor forma de contratação, se dá através da modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço e através do procedimento de Registro de Preço.
A escolha da modalidade “Pregão presencial”, baseia-se em especial ao incentivo às empresas pequenas e consequentemente a economia local.
Considerando o panorama atual, onde estamos caminhando a passos lentos para sairmos da maior anormalidade econômica e social já vivida na história contemporânea, com o enfraquecimento do consumo e redução, em especial dos pequenos negócios, entre as mais diversas medidas adotadas pelos municípios para redução do contágio, como o distanciamento, isolamento social, limitação de público em determinados espaços, fechamento de serviços e comércio, estas tornam-se insustentáveis a médio e longo prazo para a economia local. Por isso, mesmo que ainda em meio às consequências da pandemia do Covid-19, precisamos refletir sobre possíveis medidas da retomada e fortalecimento em nossa cidade, com todos os cuidados já estabelecidos pelos órgãos sanitários.
Enquanto poder público, temos a obrigação, frente a agendas urgentes e emergentes e novos comportamentos, hábitos de consumo e cuidados com a saúde, de refletir sobre tais aspectos e tomar decisões que privilegiem a criação de um ambiente seguro de forma concomitante à retomada da economia de Jaguariaíva.
Precisamos avaliar em relação à economia, que as Micro e Pequenas Empresas do Município estão sendo muito impactadas pela escassez de recursos e recuo no consumo entre muitos outros aspectos com repercussões na redução da arrecadação aos cofres públicos, além dos reflexos sociais, pois uma empresa está atrelada a uma ou mais vagas de emprego, ao sustento familiar e renda indireta de muitas pessoas.
Por fim, a adoção do Sistema de Registro de Preços, justifica-se por se tratar de serviços cuja necessidade dar-se-á de forma variada, além disso, a natureza do objeto não permite a definição prévia e exata do quantitativo demandado pela Administração.
A escolha por esse tipo de contratação se dá porque o Município de Jaguariaíva não possui em seu quadro funcional o número de servidores suficiente para atender a todas as demandas presentes correlatas aos serviços públicos aqui pleiteados.
6. TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
6.1. Do Detalhamento das Especificações e Quantidades
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Caçambas para coleta e transporte de entulhos em diversos bairros do município, compreendendo 01 viagem por semana cada, totalizando 04 viagens por mês. | MÊS | 12 | R$ 23.233,33 | R$ 278.799,96 |
VALOR TOTAL = R$ 278.799,96 |
6.2. Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito no site da BLL e as especificações constantes deste Termo prevalecerão as últimas.
7. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O acúmulo de entulhos será realizado para posterior transporte ao Aterro Sanitário, conforme segue:
7.1.1. 04 (quatro) caçambas para atender diversos bairros do Município, conforme demanda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Logística, sendo quatro caçambas de medidas 7 m³, a realizar 01 viagem por semana cada uma.
7.2. Os serviços serão executados conforme ordem de serviço e cronograma expedidos pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Logística na qual o servidor designado irá direcionar os trabalhos.
7.3. Cabe à Licitante vencedora justificar ao contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a execução do serviço.
7.4. Será de total responsabilidade da Licitante vencedora, o ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos causados ao contratante e/ou a terceiros, provocados por ação ou omissão, ineficiência ou irregularidade, cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato.
7.5. A empresa ganhadora receberá o cronograma semanal dos dias e horários para fazer o transporte do produto.
7.6. O veículo utilizado para transporte das caçambas deverá ter ano mínimo de fabricação 2.005.
8. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
A estimativa foi feita através de levantamento efetuado pelo georeferenciamento das metragens e condições das ruas onde os serviços serão executados.
9. JUSTIFICATIVAS PARA A METODOLOGIA DE ENTREGA DO OBJETO
O serviço será contínuo, visto que, o objeto aqui pleiteado constitui obrigação da Administração Pública Municipal com a finalidade de manter a conservação e boa aparência do Município, contribuindo para melhoria na qualidade de vida dos munícipes.
10. DO PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA
10.1. Os serviços deverão ser iniciados em um prazo máximo de até cinco (05) dias a contar da emissão da ordem de serviço.
10.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura por ambas as partes, podendo ser prorrogado a critério da Contratante, com a anuência da Contratada, pelo mesmo período até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, desde que comprovadamente vantajoso para a Administração, podendo sofrer as alterações monetárias previstas em lei, em conformidade com o inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8666/93.
10.3. Os prazos de execução e vigência contratual poderão ser prorrogados nas hipóteses previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, e também quando houver necessidade e interesse do Município de Jaguariaíva, desde que preenchidos os requisitos legais. § 1º. Após o primeiro período de contratação, com prorrogação subsequente, poderá ser concedido reajuste ao contratado, desde que tal medida seja a mais vantajosa para a Administração Pública.
11. DEFINIÇÃO DO MÉTODO PARA ESTIMATIVAS DE PREÇOS OU DOS MEIOS DE PREVISÃO DE PREÇOS REFERENCIAIS
11.1. O método utilizado foi a pesquisa de mercado, com base em três cotações.
11.2. Utilizou-se para a formação de valor, a pesquisa direta com os fornecedores, a fim de promover a competitividade realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Logística.
12. DO VALOR MÁXIMO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. O preço máximo total para a presente licitação é de R$ 278.799,96 (duzentos e setenta e oito mil, setecentos e noventa e nove reais, e noventa e seis centavos), ficando condicionado aos vencedores do pleito a observância máxima nas condições impostas na presente solicitação.
13. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
13.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, serão efetuadas com recursos da rubrica orçamentária descrita abaixo:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E LOGÍSTICA
04 DEPARTAMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA
2.027 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
(140) 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ
0.0.000 RECURSOS LIVRES
13.2. Para os exercícios posteriores, os pagamentos decorrentes da execução dos serviços objeto da presente licitação, correrão por conta das correspondentes dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual respectiva, sendo que as alterações se processarão por meio de simples procedimento administrativo e alterações orçamentárias.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de emissão da Nota Fiscal e do protocolo pelo Departamento de Tesouraria Municipal. As notas fiscais e boletos bancários devem estar atestados pelo secretário da pasta e fiscais de contrato. Se a contratada possuir conta bancária em bancos públicos (CAIXA ou Banco do Brasil), o pagamento será mediante transferência on-line entre contas. Caso não possua, será obrigatório encaminhar o boleto bancário, juntamente com a nota fiscal. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento será de 05 (cinco) dias úteis a partir da sua reapresentação.
14.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida da seguinte forma:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIAÍVA
PRAÇA XXXXXX XXXXXX, nº 142 BAIRRO CIDADE ALTA CNPJ Nº 76.910.900/0001-38.
JAGUARIAÍVA-PR
14.3. Quando da emissão da nota fiscal, o Fornecedor deverá constar n° de empenho, n° da conta bancária para transferência e qual secretaria municipal se destina o material/serviço.
14.4. A liberação do pagamento ficará condicionada à apresentação de todos os seguintes documentos válidos na data da referida liberação:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Tributários Federais e da Dívida Ativa da União;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais;
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, emitida na sede da CONTRATADA, outra equivalente, na forma da Lei;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
14.5. DA FALTA DE PAGAMENTO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
14.5.1. Ocorrerá a correção monetária e compensação financeira em caso de atraso no pagamento pela Administração Pública, por força do disposto no artigo 40, inciso XIX, alíneas “c” e “d” da Lei 8.666/93 e do artigo 55, inciso III da Lei 8.666/93.
15. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS
15.1. Os resultados pretendidos são:
a) diminuição de insumos desnecessários na realização das tarefas, minimizando os custos;
b) redução de entulhos nas vias;
b) agilidade nos processos de trabalho;
c) eficiência e produtividade;
d) especialização do serviço e a qualidade do mesmo.
e) maior satisfação da sociedade com os serviços prestados.
16. FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
16.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
16.2. O fiscal é responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do contrato. Dentre outras atribuições, deve exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais e adotar medidas para que a fiscalização garanta a quantidade e a qualidade do objeto;
16.3. Para fiscalizar a execução do contrato fica designado o servidor abaixo relacionado: Fiscal: Vanderlei Botelho do Couto, Matrícula n° 6206
17. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
A Contratada obriga-se a:
17.1. manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação que deu origem a contratação;
17.2. não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE ou nos casos previstos no Edital;
17.3. manter o(s) servidor(es) da CONTRATANTE, encarregado(s) de acompanhar os trabalhos, a par do andamento dos serviços, prestando-lhe(s) as informações necessárias;
17.4. comunicar imediatamente, por escrito, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
17.5. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados à contratante ou terceiros em função do desempenho de suas atividades, se apurada culpa ou responsabilidade civil, nos termos da legislação, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
18. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
A Contratante obriga-se a:
18.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
18.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, através do fiscal designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
18.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
18.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
18.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, nos termos da legislação;
18.6. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no termo contratual;
18.7. Prestar as informações, esclarecimentos e fornecer os dados necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados, de forma completa e legível ou utilizável.
19. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
19.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura por ambas as partes.
20. DA RESCISÃO CONTRATUAL
20.1 A rescisão contratual ocorrerá por qualquer dos motivos elencados no Artigo 78 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993.
21. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
21.1. Os estudos preliminares evidenciam que a contratação da solução descrita no item “Escolha do tipo de solução a contratar” se mostra tecnicamente possível e fundamentalmente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação solicitada.
22. DO MAPA DE RISCOS
FASE DE ANÁLISE (X) Planejamento de Contratação ( ) Gestão do Contrato | |||
Risco 1 – Planejamento Insuficiente | |||
Probabilidade | (X) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto | (X) Baixo | ( ) Médio | ( ) Alto |
ID | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Definir fluxos para o processo de compra pública. | COMPRAS | |
2. | Elaborar cronograma reverso da contratação, com a definição de datas fatais para a conclusão de suas fases principais, sobretudo quanto à assinatura do contrato. | COMPRAS | |
Risco 2 – Restrição ilegal à Competitividade | |||
Probabilidade | (X) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
ID | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Conhecer previamente o mercado fornecedor do material, com o fim de verificar existência ou não de fornecedor exclusivo | NÃO SE APLICA | |
2. | Estabelecer requisitos de habilitação com especificações precisas e correlatas com o objeto | SMDUL | |
3. | Realizar procedimento licitatório em detrimento de contratação direta, em caso de não haver fornecedor exclusivo do objeto | COMPRAS | |
ID | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Redigir minuta de Edital (ou retificar minuta eventualmente elaborada) com regras de habilitação precisas e correlatas com o objeto | COMPRAS |
RISCOS DA GESTÃO CONTRATUAL
ID | Risco | Probabilidade | Danos potenciais | Ação preventiva | Responsável | Ação de contingência |
1 | Descumprimento de cláusulas contratuais pela CONTRATADA | Baixa (X) Média ( ) Alta ( ) | Desperdício de recurso público | Acompanhamento e verificação de qualidade dos bens fornecidos. | Vanderlei Botelho do Couto | Aplicação de sanções previstas no contrato. |
2 | Atrasos do início da execução contratual | Baixa (X) Média ( ) Alta ( ) | Atrasos para início da execução do objeto da licitação | Acompanhar o prazo para início da entrega dos bens através do cronograma com datas previamente definidas no edital/contrato. | Xxxxxxxxx Xxxxxxx do Couto | Aplicar as sanções administrativas previstas no edital/contrato. |
3 | Solução não atende a demanda do órgão, é incompatível com a estrutura, apresenta baixa qualidade | Baixa (X) Média ( ) Alta ( ) | A solução não atender as necessidades do órgão | Definir claramente os requisitos | Vanderlei Botelho do Couto | - Garantir que o produto entregue seja de acordo com as especificações técnicas; - Realizar diligência e inspeção técnicas |
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A participação do proponente implica em aceitação de todos os termos do Edital;
23.2. O descumprimento de quaisquer cláusulas deste termo de referência ou do edital implicará na inabilitação da licitante.
23.3. Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao objeto, ou mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto e imediata rescisão do contrato.
23.4. O não cumprimento da obrigação, ocorrerá em penalidade, nos termos da Lei 8.666/93.
23.5. As condições estabelecidas no edital e seus Anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
23.6. Este Termo de Referência será parte integrante do Edital.
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Logística
PREGÃO PRESENCIAL Nº 124/2022 ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA
1- IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE:
Razão Social:
CNPJ/MF N.º
Endereço: Bairro:
CEP: Cidade/Estado:
Telefone: Fax:
Representante Legal/ Procurador:
Em atendimento ao Edital do Pregão Presencial n° 124/2022, apresento nossa Proposta de Preços para o fornecimento de caçamba para coleta de entulho e transporte até o Aterro Sanitário conforme especificações contidas no Edital e seus anexos, e ofereço o(s) preço(s) para o(s) item(ns) abaixo especificado(s):
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | PREÇO UNIT. R$ | PREÇO TOTAL R$ |
1 | Caçambas para coleta e transporte de entulhos em diversos bairros do município, compreendendo 01 viagem por semana cada, totalizando 04 viagens por mês. | MÊS | 12 | ||
VALOR TOTAL |
a) Valor Total da proposta: R$. (Por extenso).
b) Prazo de validade da proposta: [no mínimo: 60 (sessenta) dias].
c) A entrega dos produtos será efetuada de acordo com as especificações e quantificações contidas no Termo de Referência constante no Anexo V e demais exigências do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 124/2022.
d) No preço proposto foram consideradas a totalidade dos custos e despesas do objeto e todas as despesas com encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos, taxas, remuneração, gastos com fretes, transporte, pedágio, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 124/2022, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto.
e) Dados Bancários: Banco: Agência: Conta Corrente:
f) O responsável pela assinatura do Contrato, é o(a) Sr(a) , CPF n.º , qualificação, endereço .
, de de .
[Diretor ou representante legal – Identidade Nome legível/Carimbo da empresa]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº PREGÃO Nº 124/2022
Processo Licitatório Nº 227/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAGUARIAÍVA
Aos dias do mês de de , na Prefeitura Municipal de Jaguariaíva, situada
, em Jaguariaíva (PR) representada neste ato pelo, Sr. , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº e CPF/MF nº ; e do outro lado as empresas a seguir descritas e qualificadas, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Decretos nºs 5.450 e 5.504/05, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Decreto Federal 3.931/2001; e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no processo administrativo nº e HOMOLOGADA, às fls. , publicada no Órgão Oficial do Município, edição de (fls. / ), referente ao Pregão Presencial nº , consoante as seguintes cláusulas e condições:
1 - Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: ,
CNPJ n° ...................................., representado pelo seu ...................................................., Sr (a) (qualificação), à saber.
LOTE | ITE M | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | Marca | UNI | QNT D | VALOR UNI. MAX | VALOR TOTAL MAX. |
1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Xxx através da entrega de uma via da nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile.
1.3. O prazo para prestação de serviços será imediato, contados do recebimento pelo detentor da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO/AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, no endereço e horário determinado pela Secretaria solicitante.
1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento definitivo (formal e objetivo dos produtos), mediante apresentação da respectiva fatura acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive comprovantes da seguridade social.
1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
1.6. Os materiais fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório.
1.7. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quanto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.8.1 - O licitante vencedor estará sujeito as penalidades previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 de 21/06/93, seus parágrafos e incisos.
1.8.2 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução total do contrato, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada.
1.8.3 - Multa de 10% (dez) por cento, sobre o valor de cada lote da proposta atualizada, por dia que exceder o prazo contratual pela não prestação do serviço.
1.8.4 - Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
1.8.5 - As multas mencionadas nos itens 1.8.2, 1.8.3 e 1.8.4 poderão ser descontados dos pagamentos a que a contratada tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda judicialmente quando for o caso.
18.6 - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93.
1.8.7 - Nos termos do art. 7° da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública nos casos de:
a)apresentação de documentação falsa;
b)retardamento na execução do objeto;
c)não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d)comportamento inidôneo;
e)fraude na execução do contrato;
f)falha na execução do contrato.
1.9. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10. A fornecedora deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº (...)/2020.
1.11. Faz parte integrante desta Ata de registro de Preços, aplicando-se todos os seus dispositivos, o edital de Pregão nº (...)/2020 a Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento com os termos aditados e a proposta de detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.12. A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação no Semanário Oficial do Município.
1.13. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Jaguariaíva, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas.
1.14. Para constar que foi lavrada a presente. Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Município de Jaguariaíva, na pessoa do prefeito municipal pelo(s) Sr(s) representantes, qualificado preambularmente, representando a detentora e testemunhas.
MUNICIPIO DE JAGUARIAÍVA EMPRESA (S) DETENTORA DA ATA
Prefeita Municipal
Testemunha: Testemunha:
CPF/RG: CPF/RG: