TERMO DE REFERÊNCIA CAPÍTULO I DA DEFINIÇÃO DO OBJETO:
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO DO OBJETO:
1. OBJETO:
1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo, determinar as condições que disciplinarão de acordo com o Estudo Técnico Preliminar, as exigências para o credenciamento de empresas especializadas em fonoaudiologia, a serem demandados nas áreas da educação de saúde, atendendo pessoas da comunidade que necessitam de acompanhamento, conforme segue:
Item |
Descrição |
Medida |
Quant. |
Valor Unitário |
1 |
Serviços fonoaudiológicos, a serem prestados, conforme a necessidade e demanda, compreendendo: a) Avaliação fonoaudiológica; b) Acompanhamento fonoaudiológico no tratamento de linguagem para adultos e crianças; c) Tratamento fonoaudiológico às patologias de voz; d) Tratamento de comunicação para deficientes auditivos; e) Avaliação e tratamento da Motricidade Orofacial; f) Avaliação e tratamento dos distúrbios de fala; g) Avaliação e tratamento dos distúrbios de leitura e escrita; h) Orientação fonoaudiológica às famílias; e j) Outras atividades relacionadas ao profissional. |
Unidade |
900 (Estimada Anual) |
64,70 |
1.2. Em caso de divergência entre as especificações deste Termo de Referência (TR); do Estudo Técnico Preliminar (ETP); ou do Edital, sempre prevalecerão as disposições previstas no Edital.
1.3. Os documentos auxiliares e os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços de referência, nos termos do artigo 23, da Lei nº 14.133/2021, constam dos autos do processo administrativo.
2. VIGÉNCIA E PRORROGAÇÃO:
2.1. O prazo de vigência da contratação é de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual, na forma do artigo 106, da Lei Federal n° 14.133/2021, com possibilidade de prorrogação por igual período.
2.2. O Termo de Credenciamento oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS SERVIÇOS:
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação:
( ) Bens ou serviços especiais (art. 6°, inciso XIV, Lei n° 14.133/2021);
(X) Bens ou serviços comuns (art. 6°, inciso XIII, Lei n° 14.133/2021), cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
CAPÍTULO II
DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
4. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
4.1. A necessidade de contratação de empresas especializadas na prestação de serviços na área de saúde, com foco em atendimentos de fonoaudiologia, consta detalhada no Estudo Técnico Preliminar que embasou o presente Termo de Referência.
4.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, observando-se todas as peculiaridades de planejamento prévio. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xx/0000/?xxx---0000.xxxx.
4.3. Cumpre salientar os fundamentos de fato e de direito para a contratação de empresas especializadas na prestação de serviços na área de saúde, com foco em atendimentos de fonoaudiologia, pois estão embasados em diversos aspectos que visam garantir a qualidade, eficiência e legalidade do processo de contratação. Segue os principais fundamentos:
a) Necessidade e Demanda: O primeiro fundamento de fato é a existência de uma necessidade concreta e evidente por parte do Município de Paverama em oferecer serviços de fonoaudiologia à população. Essa necessidade pode ser justificada pelo crescimento populacional, pelo aumento da conscientização sobre a importância da saúde auditiva e da comunicação, e pela prevalência de distúrbios relacionados à fala e audição na comunidade.
b) Capacidade Técnica e Especialização: Outro fundamento de fato é a comprovação da capacidade técnica e da especialização das empresas que serão contratadas. Isso envolve a verificação da formação acadêmica e experiência dos profissionais fonoaudiólogos, a disponibilidade de equipamentos e tecnologias adequadas para os atendimentos, e a capacidade de oferecer serviços de acordo com as normas e padrões técnicos exigidos.
c) Legalidade e Transparência: No âmbito dos fundamentos de direito, destaca-se a necessidade de observância das leis, normas e regulamentos aplicáveis à contratação de serviços de saúde. Isso inclui a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), que estabelece os procedimentos e critérios para a contratação de empresas pelo poder público, garantindo a legalidade e transparência do processo.
d) Princípio da Eficiência: O princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, também é um fundamento de direito importante para a contratação de empresas especializadas em fonoaudiologia. Esse princípio determina que a administração pública deve buscar a melhor utilização dos recursos disponíveis, garantindo a eficiência na prestação dos serviços públicos.
e) Interesse Público e Qualidade do Serviço: Por fim, o fundamento de direito mais relevante é o interesse público e a garantia da qualidade do serviço prestado à população. A contratação de empresas especializadas em fonoaudiologia visa atender às necessidades de saúde da comunidade, promovendo o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos.
4.4. Em suma, os fundamentos de fato e de direito para a contratação de empresas especializadas na prestação de serviços na área de saúde, com foco em atendimentos de fonoaudiologia, estão embasados na necessidade real, capacidade técnica, legalidade, eficiência, interesse público e qualidade do serviço prestado. Esses fundamentos asseguram a legitimidade e adequação do processo de contratação, garantindo benefícios tanto para a administração pública quanto para a população atendida.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
5.1. A contratação de empresas especializadas na prestação de serviços na área de saúde, com foco em atendimentos de fonoaudiologia, por meio de Chamamento Público por Credenciamento, é uma medida que se alinha às diretrizes estabelecidas pela Lei 14.133/2021, que regulamenta os procedimentos licitatórios no âmbito da administração pública e subsidiariamente as disposições do Decreto Municipal 1.178/2022.
5.2. O Chamamento Público por Credenciamento é uma modalidade de contratação prevista na referida lei, que permite a seleção de empresas ou profissionais autônomos previamente credenciados para a prestação de serviços específicos. Essa modalidade é adequada para contratações que exigem expertise técnica e especialização, como é o caso dos atendimentos de fonoaudiologia, garantindo a contratação de profissionais qualificados e capacitados.
5.3. A solução como um todo envolve uma série de etapas e requisitos conforme estabelecidos pela Lei 14.133/2021:
a) Publicação do Edital: O primeiro passo é a publicação do edital de Chamamento Público, contendo todas as informações necessárias sobre os serviços a serem prestados, os critérios de credenciamento, os documentos exigidos, as condições de participação, entre outros detalhes relevantes.
b) Credenciamento de Empresas: As empresas interessadas em participar do processo de credenciamento devem apresentar a documentação exigida no edital, comprovando sua capacidade técnica, regularidade fiscal e jurídica, experiência no ramo de fonoaudiologia, entre outros requisitos estabelecidos.
c) Avaliação e Seleção: Após a apresentação dos documentos, as empresas são avaliadas conforme os critérios estabelecidos no edital, como experiência, capacidade técnica, infraestrutura, qualidade dos serviços prestados, entre outros. As empresas que atenderem aos requisitos são credenciadas e habilitadas a prestar os serviços.
d) Contratação e Prestação de Serviços: Após o processo de credenciamento, as empresas credenciadas estão aptas a serem contratadas pela administração pública para a prestação dos serviços de fonoaudiologia. A contratação é realizada de acordo com as condições estabelecidas no edital e no contrato firmado entre as partes.
e) Monitoramento e Fiscalização: Durante a execução do contrato, é realizado o monitoramento e fiscalização dos serviços prestados pelas empresas credenciadas, garantindo o cumprimento das obrigações contratuais, a qualidade dos serviços e a satisfação dos usuários.
5.4. A solução proporciona uma contratação eficiente, transparente e alinhada aos princípios da Lei 14.133/2021, assegurando a qualidade dos serviços de fonoaudiologia oferecidos à população de Paverama e promovendo a eficiência na gestão dos recursos públicos.
5.5. As empresas credenciadas deverão garantir a qualidade e eficiência dos serviços de fonoaudiologia no Município de Paverama, sendo necessário a realização de manutenções, assistência técnica e garantias para o desenvolvimento das atividades, entre elas:
a) Manutenção Preventiva dos Equipamentos: É fundamental realizar manutenções preventivas periódicas nos equipamentos utilizados nos serviços de fonoaudiologia, como audiômetros, aparelhos de amplificação sonora, entre outros. Essa prática visa garantir o bom funcionamento dos equipamentos, prevenir falhas técnicas e prolongar sua vida útil.
b) Assistência Técnica Especializada: É necessário contar com assistência técnica especializada para realizar eventuais reparos ou correções nos equipamentos de fonoaudiologia. Ter acesso a profissionais qualificados e capacitados para realizar manutenções corretivas de forma ágil e eficiente é crucial para garantir a continuidade dos serviços.
c) Garantias dos Equipamentos: Ao adquirir novos equipamentos para os serviços de fonoaudiologia, é importante verificar as garantias oferecidas pelos fabricantes. Garantias estendidas, assistência técnica inclusa e reposição de peças podem ser fatores decisivos na escolha dos equipamentos e na manutenção da qualidade dos serviços prestados.
d) Atualizações e Calibrações: Os equipamentos utilizados na área de fonoaudiologia, como audiômetros e equipamentos de avaliação da audição, devem ser regularmente atualizados e calibrados conforme as normas técnicas e regulamentações vigentes. Isso garante a precisão dos resultados obtidos nos exames e avaliações realizadas.
e) Infraestrutura adequada: Além da manutenção dos equipamentos, é importante garantir uma infraestrutura adequada para a prestação dos serviços de fonoaudiologia. Isso inclui salas de atendimento climatizadas, mobiliário ergonomicamente correto, iluminação adequada, entre outros aspectos que contribuem para o conforto dos pacientes e a eficiência dos profissionais.
CAPÍTULO III
DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
6. DA EXECUÇÃO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA:
6.1. A contratação de empresas especializadas na prestação de serviços na área de saúde para atendimentos de demandas fonoaudiologicas, previstas neste Termo de Referência, serão formalizadas através de Termo de Credenciamento, conforme art. 95 da Lei Federal n° 14.133/2021.
6.2. Os serviços objeto deste Edital deverão ser prestados exclusivamente nas dependências da sede da empresa, em horário comercial, devendo dispor de todos os equipamentos e meios necessários para o atendimento dos usuários.
6.3. Todos os serviços deverão ser executados por profissionais devidamente habilitados, conforme solicitação da Administração Municipal e somente realizar o atendimento dos munícipes expressamente autorizados pelo Município de Paverama.
6.4. Os agendamentos das consultas serão realizados por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e/ou Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e, posteriormente encaminhados ao(s) profissional(is) da(s) empresa(s), que somente poderão atender mediante autorização expressa do órgão.
6.4.1. Os serviços deverão ser executados sempre que forem acionadas as empresas credenciadas, por meio de comunicação direta e escrita, que poderá ser requisitada por meio eletrônico.
6.4.2. As empresas interessadas não poderão cobrar do paciente ou seu acompanhante, qualquer complementação ao valor fixado para os serviços prestados neste regulamento.
6.5. A Administração reserva-se o direito a vistoriar as instalações, equipamentos e locais de prestação dos serviços das Credenciadas.
6.6. A empresa credenciada uma vez convocada, deverá manifestar-se formalmente, ainda que por documento eletrônico, sua possibilidade ou impossibilidade de atendimento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da solicitação, sob pena de descredenciamento e aplicação de penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
6.7. Não haverá limitação quanto a quantidade mínima de atendimentos para realização de pedidos por parte do Município de Paverama.
6.7.1. Para fins de fiscalização e conforme Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia nº 419, de 01/10/2012, o profissional deverá realizar os atendimentos com duração aproximada de 40 (quarenta) minutos, individuais ou em grupo, incluindo a realização de exames e testagens.
6.7.2. Eventualmente, em determinados atendimentos, o profissional poderá flexibilizar a duração de cada atendimento, considerando os critérios de risco, condições físicas e psicológicas do paciente.
6.8. Compete aos usuários o deslocamento até a sede da empresa credenciada, ciente de que eventualmente poderão ser necessários atendimentos fora do estabelecimento, contudo devendo sempre ser previamente ajustados os casos com o órgão solicitante.
6.9. O Município pagará exclusivamente o valor estabelecido por atendimento, onde está englobado todos os serviços, exames e materiais necessários para o perfeito atendimento.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
7.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA, além das elencadas neste termo, serão definidas no Edital e Termo de Credenciamento correspondentes.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO:
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. GARANTIA:
9.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), além de serem observados os seguintes aspectos pelas empresas Credenciadas:
a) Garantia de Qualidade dos Serviços: O prestador de serviços deverá garantir que todos os serviços fonoaudiológicos serão realizados de acordo com os padrões de qualidade e ética profissional estabelecidos pela legislação vigente e pela respectiva entidade de classe.
b) Garantia de Continuidade do Atendimento: O prestador de serviços deverá se comprometer a oferecer continuidade no atendimento ao paciente, garantindo a disponibilidade de horários adequados para a realização das sessões de tratamento conforme acordado entre as partes.
c) Garantia de Correção de Erros: Caso seja identificado algum erro ou problema no tratamento fonoaudiológico, o prestador de serviços se compromete a corrigi-lo de forma rápida e eficiente, sem custos adicionais, desde que o erro não seja decorrente de informações falsas ou ocultadas pelo paciente.
d) Garantia de Confidencialidade: O prestador de serviços assegura a confidencialidade de todas as informações e registros relacionados ao paciente, garantindo que serão utilizados apenas para os fins do tratamento fonoaudiológico e resguardando a privacidade do paciente em conformidade com a legislação aplicável.
e) Garantia de Cumprimento de Prazos: O prestador de serviços se compromete a cumprir os prazos estabelecidos para a realização de avaliações, relatórios, encaminhamentos ou quaisquer outras etapas do tratamento fonoaudiológico, salvo em casos de força maior ou motivos justificados.
f) Garantia de Esclarecimento de Dúvidas: O prestador de serviços se compromete a esclarecer todas as dúvidas e fornecer informações necessárias aos pacientes e ao Município de Paverama sobre o tratamento fonoaudiológico, seu progresso, prognóstico e demais aspectos relacionados, de forma clara, acessível e compreensível.
CAPÍTULO IV
DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
10. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
10.1. O Termo de Credenciamento deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
10.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
10.4. Após a assinatura do Termo de Credenciamento, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
10.5. Nos termos do art. 117, Lei n° 14.133/2021 combinado com as disposições do Decreto Municipal n° 1.319/2024, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.5.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120, da Lei n° 14.133/2021.
10.6. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Termo de Credenciamento, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
10.7. O Gestor/Fiscal do Termo de Credenciamento será auxiliado pelos órgãos de Assessoramento Jurídico e de Controle Interno da Administração.
11. DOS PROCEDIMENTOS DE TESTES E INSPEÇÕES:
11.1. O CONTRATANTE reserva-se ao direito de promover avaliações, inspeções e diligências visando esclarecer quaisquer situações relacionadas ao fornecimento do objeto contratado, sendo obrigação da CONTRATADA acolhê-las.
CAPITULO V
DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
12. DA APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO:
12.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelos(as) responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Termo, após a realização dos atendimentos para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Edital.
12.2. O recebimento provisório será realizado pelo usuário, imediatamente após o atendimento.
12.3. O recebimento definitivo ocorrerá de forma tácita pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do Termo de Credenciamento e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao Gestor para recebimento definitivo, após a verificação do atendimento de todas as formalidades previstas e da efetiva realização dos serviços.
12.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela prestação dos serviços, nem a ética profissional pela perfeita execução deste objeto.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. As sanções administrativas serão definidas conforme previsto na Lei n° 14.133/2021 e, serão elencadas no Edital ou Aviso de Contratação Direta bem como, no Contrato ou Ata de Registro de Preços correspondente.
14. DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:
14.1. O pagamento será MENSAL e efetuado até o 20º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
14.1.1. O prazo previsto no item anterior não transcorrerá caso verificadas inconformidades na Nota Fiscal apresentada pela Credenciada, ou eventual apontamento de irregularidades por parte dos agentes públicos.
14.1.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, após o ato de atendimento dos pacientes, juntamente com a ordem ou autorização emitida pelo órgão solicitante.
14.2. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue no final de cada mês, para fins de pagamento, com indicação expressa da quantidade de atendimentos executados e o valor total correspondente.
14.2.1 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo (Chamamento Público) e o número do Termo de Credenciamento celebrado, a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
14.3. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143, da Lei Federal nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
14.4. O pagamento deverá ser realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado, sendo vedado o depósito em conta de pessoa física.
14.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.5.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na nota fiscal, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.5.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14.6. Demais disposições atinentes aos pagamentos e reajustamentos serão estabelecidas conforme dispõe a Lei n° 14.133/2021 e, serão elencadas no Edital ou Aviso de Contratação Direta bem como, no Contrato ou Ata de Registro de Preços correspondente.
CAPÍTULO VI
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
15. MODALIDADE, TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
15.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de processo administrativo de CHAMAMENTO PÚBLICO, por meio de Edital, para convocar os credenciados a prestarem os serviços, desde que preencham todos os requisitos de habilitação necessários para executar o objeto.
15.2. O credenciamento não gera qualquer direito adquirido a prestação dos serviços, os quais somente serão utilizados quando da ocorrência de necessidade pelo Município, quando então serão convocadas a(s) empresa(s) a executá-lo.
15.3. A empresa credenciada uma vez convocada, deverá manifestar-se formalmente, ainda que por documento eletrônico, sua possibilidade ou impossibilidade de atendimento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da solicitação, sob pena de descredenciamento e aplicação de penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
15.4. A execução dos serviços será de forma parcelada.
15.5. Para as contratações paralelas e não excludentes, decorrentes de credenciamento no âmbito da Saúde, caso não se pretenda a convocação, ao mesmo tempo, de todos os credenciados para a execução do serviço ou fornecimento do bem, deverão ser adotados, de forma combinada ou não, os seguintes critérios de distribuição de demanda aos fornecedores credenciados, observando-se em especial:
a) proximidade geográfica do fornecedor à residência do usuário a qual se destina o serviço ou bem;
b) maior brevidade da disponibilização do serviço ou bem ao usuário;
c) conveniência do atendimento em consonância com deslocamentos promovidos por TFD (tratamento fora do domicílio), e procedimentos concomitantes de mais de um usuário;
d) maior tempo de serviço na área pretendida;
e) sorteio; e
f) outras formas devidamente justificadas (como distribuição proporcional da demanda à capacidade disponibilizada de cada prestador de serviços).
15.6. Compete exclusivamente ao Município de Paverama o gerenciamento e distribuição dos atendimentos, sempre observando a disponibilidade financeira e a equidade entre as empresas credenciadas.
16. CRITÉRIOS DE APRESENTAÇÃO E ACEITAÇÃO DA PROPOSTA:
16.1. Poderá participar deste Chamamento Público todas as pessoas jurídicas que atendam às condições do Edital a ser elaborado.
16.2. Os interessados devem solicitar o credenciamento junto a Prefeitura Municipal, mediante a realização de protocolo e apresentação dos documentos dentro de um envelope identificado com os dados da empresa, observando as condições e exigências mínimas para a prestação do serviço.
16.3. A aceitação da mesma se dará pelo atendimento das condições impostas no Edital.
17. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
17.1. A habilitação do fornecedor se dará através da apresentação de documentos referentes à Habilitação Jurídica, Técnica, Fiscal, Social, Trabalhista e Econômico Financeira conforme previsto no art. 62, da Lei n° 14.133/2021, as quais estão elencadas no Edital.
17.2. Sugere-se para fins de habilitação, que a licitante comprove os seguintes requisitos:
a) ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA:
( ) Não (X) Sim
b) VISTORIA / VISITA TÉCNICA:
(X) Não ( ) Sim ( ) Opcional ( ) Obrigatória
c) DOCUMENTO OFICIAL DO FABRICANTE:
(X) Não ( ) Sim
d) LEGISLAÇÃO TÉCNICA APLICÁVEL:
(X) Não ( ) Sim
e) AMOSTRA:
( ) Não ( ) Sim
18. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
18.1. A pesquisa de preços realizada de acordo com as disposições da Lei nº 14.133/2021, e parâmetros previstos no Capítulo IV, do Decreto Municipal nº 1.319, de 02 de janeiro de 2024:
I – Do objeto a ser contratado:
- Consta a descrição do item especificada no quadro do item 1.1, do presente Termo de Referência.
II – Da identificação do agente responsável pela pesquisa:
- Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - Chefe do Setor de Compras - Matricula funcional: 1449.
III – Da caracterização das fontes consultadas:
a. (X) pesquisa em sistemas oficiais de governo, como o painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
b. (X) contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços;
c. ( ) dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo da União, Estado ou Município, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
d. (X) pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, preferencialmente por e-mail ou outro documento oficial indicando o requisitante e o visado pelo representante da empresa, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que tenham sido obtidos os orçamentos com menos de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;
e. ( ) pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital; ou
f. ( ) outro método devidamente justificado.
Observações: Houve a combinação de métodos dos itens supra, analisados de forma crítica para determinação dos valores de referência, sendo definido o:
(X) menor preço; ( )melhor técnica ou conteúdo artístico; ( ) técnica e preço; ( ) maior retorno econômico; ou ( ) maior desconto.
IV – Da série de preços coletados:
- Consta detalhado no Anexo I, apêndice do ETP.
V – Do método aplicado para a definição dos valores estimados:
- Foi utilizado o menor valor apurado na pesquisa de preços.
VI – Das justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável:
- Para a definição do preço por atendimento foram observadas as disposições legais pertinentes.
VII – Da memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte:
- Consta em anexo, juntados aos autos os documentos pertinentes a pesquisa realizada.
VIII – Justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta:
- Buscou-se os orçamentos com empresas de atuação do ramo, sendo que, encaminhou-se solicitações por e-mail, para várias empresas. Diversos e-mail foram encaminhados solicitando orçamentos, mas não foram respondidos, conforme comprovantes juntados aos autos do processo. A escolha pela pesquisa direta busca apurar os preços praticados nos estabelecimentos próximos a sede do Município de Paverama, com objetivo de mitigar deslocamentos e custos relacionados aos transportes.
IX – Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 58.230,00.
19. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA:
19.1. Os recursos orçamentários para fazer frente às despesas da presente licitação, serão alocados quando da emissão das Ordens de Compra e/ou Notas de Empenho, em dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
20. DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1. Demais disposições estarão definidas no Edital e seus anexos.
21 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
21.1. Não há informações complementares.
Paverama/RS, 13 de maio de 2024.
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XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social