EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2016
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2016
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
„‟ ITENS DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME – EPP “
LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 147/2014 - RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 17/2015 – TCE/MT
Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para serviços de mão de obra em manutenção e reparação elétrica com fornecimento de peças para atender as necessidades do Município de Gaúcha do Norte-MT, conforme especificações deste edital.
DADOS DA EMPRESA: |
RAZÃO SOCIAL: |
CNPJ: |
ENDEREÇO COMPLETO: CIDADE: ESTADO: CEP: |
TELEFONE: E-MAIL: |
DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS, QUE RECEBI CÓPIA DO EDITAL E ANEXOS REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2016 |
DADOS DO RESPONSÁVEL EMPRESA OU PELA RETIRADA DO EDITAL: |
NOME: |
CPF: RG: |
ENDEREÇO COMPLETO: CIDADE: ESTADO: CEP: |
TELEFONE: E-MAIL: |
Local: , , de de 2016
Assinatura do Responsável
Senhor Xxxxxxxxx,
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Visando a comunicação futura entre a Prefeitura de Gaúcha do Norte e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o Recibo de Entrega do Edital e remeter devidamente preenchido, assinado e escaneado ao Departamento de Licitações e Contratos por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
A não remessa do recibo exime o Núcleo de Licitações e Contratos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
ATT. Pregoeiro e equipe de apoio
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 025/2016
PROCESSO Nº 037/2016
“ REGISTRO DE PREÇOS “
„‟ ITENS DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME – EPP “
LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 147/2014 - RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 17/2015 – TCE/MT
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Í N D I C E
ITEM | ASSUNTO |
1. | ⇒ PREÂMBULO |
2. | ⇒ DO OBJETO E REALIZAÇÃO |
3. | ⇒ DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES |
4. | ⇒ DA PARTICIPAÇÃO |
5. | ⇒ DO REGISTRO DE PREÇOS |
6. | ⇒ DO CREDENCIAMENTO |
7. | ⇒ DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES |
8. | ⇒ DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA COMERCIAL” |
9. | ⇒ DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO |
10. | ⇒ DOS LANCES |
11. | ⇒ DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO |
12. | ⇒ DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS P/ HABILITAÇÃO” |
13. | ⇒ DO RECURSO |
14. | ⇒ DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS |
15. | ⇒ DA FORMA DE PAGAMENTO |
16. | ⇒ DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA |
17. | ⇒ DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA |
18. | ⇒ DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO |
19. | ⇒ DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO |
20. | ⇒ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
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ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:
ANEXO I | ⇒ TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO |
ANEXO II | ⇒ MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (Apresentar dentro do envelope I de Proposta) |
ANEXO III | ⇒ MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE (Apresentar dentro do envelope II de Habilitação) |
ANEXO IV | ⇒ MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA C.F. (Apresentar dentro do envelope II de Habilitação) |
ANEXO V | ⇒ MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA INDEPENDENTE. (Apresentar no credenciamento, fora dos envelopes) |
ANEXO VI | ⇒ MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ME ou EPP) COM RESTRIÇÃO NA REGULARIDADE FISCAL (Apresentar no credenciamento, fora dos envelopes) |
ANEXO VII | ⇒ MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO (Apresentar no credenciamento, fora dos envelopes) |
ANEXO VIII | ⇒ MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO LEI COMPLEMENTAR 123/2006 (ME ou EPP) (Apresentar no credenciamento, fora dos envelopes) |
ANEXO IX | ⇒ DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA (Apresentar dentro do envelope II de Habilitação) |
ANEXO X | ⇒ MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA (Só apresentará o licitante declarado vencedor) |
ANEXO XI | ⇒ MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
ANEXO XII | ⇒ MINUTA DO CONTRATO A SER FIRMADO |
ANEXO XIII | ⇒ MODELO DE TERMO DE RENUNCIA |
ANEXO XIV | ⇒ MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE BALANÇO |
REPETIÇÃO
„‟ ITENS PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME – EPP “
LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 147/2014 - RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 17/2015 – TCE/MT
1 - PREÂMBULO
1.1 - A Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte-MT, através do Pregoeiro Oficial designado pelo Decreto Municipal nº. 586/2016, de 25 de Janeiro de 2016, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicado, com obediência a Lei Nº.
10.520 de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente à Lei Nº. 8.666/93 (e suas alterações posteriores), Decreto Federal 3.555 de 08 de Agosto de 2000 que regulamenta o Pregão Presencial, 3.931 de 19 de Setembro de 2001 que regulamenta o SPR e Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 que Institui o Estatuto Nacional da ME e EPP, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO, COM ITENS DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO-EMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), conforme descrito neste Edital e seus anexos.
1.2 - Entende-se por Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte aptas a participar do presente certame aquelas definidas no Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123-2009 e que não se enquadram em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 c/ alterações pela Lei Complementar 147/2014.
1.3 - O presente edital atenderá as disposições contidas no Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23/01/2013 e suas alterações posteriores, e, diante disso está sujeito à autorizar a adesão por outros órgãos ou entidades Municipais, Estaduais ou Distritais, à Ata de Registro de Preços a ser firmada, devendo obedecer o que determina o Art. 22, parágrafos 1º ao 9º do Decreto Federal acima mencionado.
2 - DO OBJETO E DA SESSÃO PÚBLICA
2.1 - O presente PREGÃO PRESENCIAL tem por OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de peças elétricas e prestação de serviços de mão de obra de parte elétrica da frota do Municipio de Gaúcha do Norte-MT, CONFORME ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA / PROJETO BÁSICO
REALIZAÇÃO DIA : HORARIO:
20 de Julho de 2016. 08h00min (horário de Cuiabá)
CREDENCIAMENTO: 07h45min às 08h00min.
LOCAL DA SESSÃO: Avenida Brasil Nº 1298 – Xxxxxx – Xxxx xx Xxxxxxxxxx -
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx-XX.
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2.2 – Os interessados poderão retirar o Edital completo, na sede da Prefeitura Municipal, situada à Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx – MT, no horário das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min ou ainda por email xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
2.3 - Todas as informações que o Pregoeiro julgar importantes serão disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no campo Licitações: (Adiamento, Revogação, Retificação ou Esclarecimento), razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo obrigatoriamente até a data prevista para abertura da sessão.
2.4 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste Pregão Presencial no horário e data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independente de nova convocação.
2.5 - No local acima indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao:
a. Credenciamento dos representantes legais dos licitantes interessados em participar deste
Pregão;
b. Recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes “Proposta de Preços” e
“Documentação de Habilitação”;
c. Abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e exame da conformidade das propostas;
d. Divulgação dos licitantes classificados e dos desclassificados;
e. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;
f. Abertura do envelope “Documentação de Habilitação” do licitante detentor do menor preço e exame da habilitação e verificação da situação dos licitantes perante as exigências contidas neste Edital;
g. Outros que se fizerem necessários à realização deste Pregão.
3 - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
3.1 – Conforme previsto no Art. 12 do Dec. nº 3.555/00, até 02 (dois) úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, ou seja, até as 17:00hrs do dia 15/07/2016, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, devendo fazê- lo por escrito, dirigidas ao pregoeiro, o qual deverá ser protocolado no Setor de Licitações da PMGN, sito a Xx. Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx-XX, nos dias úteis, ou ainda pelo email xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou ainda por fax, devendo fazê-lo por escrito, dirigidas ao pregoeiro, o qual deverá ser protocolado no Setor de Licitações da PMGN, sito a Xx. Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx-XX, nos dias úteis das 07h00min às 17h00min.
3.2 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24h (vinte e quatro) horas.
3.3 - A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento de execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7 da Lei nº 10.520/2002 e legislação vigente.
3.4 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.5 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designado nova data para a realização do certame.
4 - DA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar do certame exclusivamente as empresas enquadradas como MICRO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI), MICRO-EMPRESAS (ME) e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), classificadas como tais no artigo 3º da lei federal nº 123/2006, com alterações pela Lei Complementar nº 147/2014 e ainda nos termos da Resolução de Consulta nº 17/2015 – TP, processo 19.396-8/2015 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e que comprovarem através de documentação que a atividade econômica da empresa é pertinente e compativel e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
4.1.1 – Haverá neste processo itens de participação exclusiva as empresas enquadradas como MICRO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI), MICRO-EMPRESAS (ME) e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), classificadas como tais no artigo 3º da lei federal nº 123/2006, com alterações pela Lei Complementar nº 147/2014 e ainda nos termos da Resolução de Consulta nº 17/2015
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– TP, processo 19.396-8/2015 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
4.1.2 - Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso de microempreendedor individual (MEI), aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); e
II - no caso da microempresa (ME), aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
III - no caso da empresa de pequeno porte (EPP), aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
4.2 - A participação nesta licitação significa:
a - Que a empresa e as pessoas que a representam leram este edital, conhecem e concordam plenamente com as instruções, deveres e direitos aqui descritos;
b - Conhecem a legislação desta modalidade de licitação, bem como àquelas que indiretamente a regulam;
c - Conhecem e entendem a dinâmica e operacionalização do pregão em sua forma
presencial;
d- Tem plena ciência de que não cabe, após sua abertura, alegação de desconhecimento de
seus itens, das condições de fornecimento ou participação ou questionamento quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente todo o edital, e demais documentos anexos.
4.3 - SERÁ VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS:
a - Que por quaisquer motivos, tenham sidas declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na Imprensa Oficial, conforme o caso, pelo Órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
b - Sob processo de falência, recuperação judicial ou insolvência civil;
c - Impedidas de licitar e contratar com a Administração e quaisquer de seus órgãos descentralizados;
x - Xxxxxxxx em Consórcio que não cumprirem as exigências constantes no artigo 33 da Lei Federal 8.666/93 e seus respectivos incisos e parágrafos;
e - Sub-empreitadas quais seja sua modalidade de serviços e/ou aquisições;
f - Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
g - Que tenham em seu quadro servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a PMGN/MT, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
h - Que não atendam a todos os termos e condições do edital e legislação pertinente.
5 - DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) – conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
5.2 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
5.3 - Após a homologação da presente licitação, será assinada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS entre as partes, conforme Anexo XI, com prazo de validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da respectiva ata.
5.4 - O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão publicados trimestralmente na imprensa oficial.
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5.5 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
5.6 - A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
5.7 - ÓRGÃO PARTICIPANTE é a(s) Secretaria(s) que participa(m) dos procedimentos iniciais do SRP e integra(m) a Ata de Registro de Preços.
5.8 - ÓRGÃO GERENCIADOR é o Órgão da Administração responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
6 - DO CREDENCIAMENTO
6.1 - O credenciamento é condição obrigatória para a participação dos licitantes na etapa de apresentação de lances verbais, bem como se manifestar sobre outros atos pertinentes ao presente procedimento licitatórios (artigo 4º, inciso VI, da Lei nº 10.520/2002 e artigo 11, inciso IV do Decreto nº 3.555/2000).
6.2 - Para o credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes I e II os seguintes documentos:
6.2.1 – POR SÓCIO OU EMPRESÁRIO:
a – Cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social, Requerimento de Empresário, Certificado na condição de MEI – Micro Empreendedor Individual ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrados na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b – Cópia autenticada do RG e CPF do sócio ou empresário;
**** quando os documentos supracitados forem apresentados no credenciamento, não há necessidade de apresentar novamente no envelope de documentação;
6.2.2 - POR PROCURADOR:
a - Procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
b - Cópia autenticada do RG e CPF do representante;
**** Poderá ser usado alternativamente o Termo de Credenciamento conforme modelo no Anexo VII ao Edital.
**** A Procuração ou Termo de Credenciamento deverá ser apresentado com firma reconhecida em cartório.
6.2.3 – DECLARAÇÕES:
a - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
de acordo com modelo no Anexo V ao Edital ou de acordo com modelo no Anexo VI ao Edital, neste caso somente para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que porventura estiverem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal.
b - DECLARAÇÃODE RENUNCIA. Modelo anexo XIII;
b.1 - A apresentação do disposto no subitem anterior é facultativa, visando unicamente agilizar o andamento do processo na hipótese do licitante interessada não se fazer representar por pessoa devidamente credenciada, sendo que a sua ausência de apresentação, não implicará na inabilitação da proponente, podendo o referido Termo ser apresentado no transcurso das sessões;
6.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar optar pela fruição dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar Federal n.º 123/2006 deverá apresentar:
a - DECLARAÇÃO ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL E XXXXXXXX
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RESPONSÁVEL DA EMPRESA sob as penas da Lei, indicando se a empresa participante se enquadra como ME e EPP (ANEXO VIII);
a.1 – Apresentar juntamente com a Declaração, Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, ou documento substitutivo idôneo emitido por entidade/órgão público idôneo capaz de comprovar de que está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
a.2 – fica dispensada de apresentar a certidão simplicada e a declaração assinada pelo contador constante na alínea “A” acima mencionada a empresa na condição de MEI/SIMEI, a qual deverá neste caso
apresentar a comprovação de opção pelo simples nacional emitido no link abaixo: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00, juntamente com a declaração assinada pelo representante legal.
6.4 - O descumprimento das exigências do item 6.3 significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicável ao presente certame.
6.5 - A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
6.6 - O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
6.7 - A ausência de representante da empresa licitante ou a falta dos poderes do representante presente para formulação de propostas e/ou oferta de novos preços, impedirá a empresa de participar dos lances verbais. Ficando registrado o preço constante na proposta escrita.
6.8 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
6.9 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, poderá importar a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
7 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 - Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão pública do Pregão, das 07h45min às 08h00min.
7.2 - A sessão será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
7.3 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente em envelopes fechados e indevasáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE ENVELOPE Nº. 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS”
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 025/2016 PROCESSO Nº. 037/2016
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE ENVELOPE Nº. 02 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” PREGÃO PRESENCIAL Nº. 025/2016
PROCESSO Nº. 037/2016
7.4 - A ausência de dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação da licitante que poderá regularizá-lo no ato da entrega;
7.4.1 - Caso eventualmente ocorra a abertura do Envelope 02 (Habilitação) antes do Envelope de Proposta de Preços, este será novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes;
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7.5 - Os envelopes de habilitação não abertos, ficarão à disposição dos licitantes para retirada, na Seção de Licitações, pelo prazo de até 60 dias, após a homologação do certame;
7.5.1 - Os envelopes que não forem retirados no prazo e local supracitados poderão ser inutilizados pela Administração.
8 - CONTEÚDO DO ENVELOPE I – PROPOSTA COMERCIAL
8.1 – As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexo, que dele fazem parte integrante.
8.2 - A proposta deverá ser elaborada através do sistema fornecido pela prefeitura municipal de Gaucha do Norte-MT (GEXTEC), preferencialmente em papel timbrado da empresa, se
possível, impressa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador juntando-se a procuração (quando não apresentada no credenciamento).
8.3 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a - Preço unitário MARCA e preço total para cada item, expressos em moeda corrente nacional com até duas casas decimais;
b - Preço global, expressos em moeda corrente nacional;
c - Especificação completa do produto cotado, de acordo com as características apresentadas no Termo de Referencia;
d - Prazo de entrega estabelecido no Termo de Referencia;
8.4- A apresentação da proposta implicará na plena aceitação por parte do proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.5 – Não será admitida cotação superior ao valor médio estimado previsto neste Edital.
8.6 - É permitido aos licitantes cotarem um, alguns ou todos os lotes deste edital.
8.7 - A Proposta Comercial apresentada em desacordo com este Edital ou o preenchimento incorreto dos itens necessários para o julgamento implicará na desclassificação.
8.8 - Para a formalização da proposta de preços, a licitante DEVERÁ preencher sua proposta diretamente no sistema gextec proposta e apresentá-la em disco removível (pen-drive ou cd), juntamente com sua proposta de preços impressa no padrão do SISTEMA GEXTEC, de acordo com o modelo anexo II.
8.8.1 - Para digitar a proposta, o setor de licitação disponibilizará o arquivo com o programa a ser baixado e nele a proposta preenchida pelo licitante.
8.8.2 - Para ter acesso ao programa o licitante deverá apresentar no ato da de retirada do edital completo um pen-drive para a cópia ou solicitar por email no endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
8.9 – As empresas que por ventura tiverem alguma dificuldade na formalização das propostas através do sistema GEXTEC deverão procurar o setor de licitações da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte que estará a disposição para esclarecer todas as dúvidas necessárias.
8.10 – Caso ocorra algum problema com o arquivo gerado pela empresa, no ato da sessão, a municipalidade disponibilizará ao representante da empresa um computador para que seja refeito o lançamento no sistema GEXTEC proposta, ficando por total responsabilidade do representante da empresa, sob pena de ser excluída do certame.
9 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 - A presente licitação tem por objetivo SELECIONAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ÍTEM, conforme especificado no anexo I deste edital.
9.2 - No dia, horário e local indicado no item 2.2 acima, a comissão receberá os envelopes de proposta de preços e habilitação e posteriormente iniciará o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.3 - No credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. Anexo V ou VI.
9.4 - Encerrado o horário da entrega dos envelopes de proposta e habilitação, estabelecido nos itens 2.2 e 7.1 deste edital, não haverá a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.5 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
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a - Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.6 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.7 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais
licitantes.
9.8 - As propostas que atenderem aos requisitos do edital, no exame de conformidade, serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três).
c. Em caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10 - DOS LANCES
10.1 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas classificadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate.
10.2 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos, sucessivos e decrescentes.
10.3 - O pregoeiro poderá estabelecer, nesta fase, o intervalo, bem como, o valor mínimo entre os lances.
10.4 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
10.5 - A desistência em apresentar lances verbais, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.6 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente.
10.7 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não sendo selecionadas, sendo verificada a ocorrência de empate técnico, através dos termos do art. 44 da Lei Complementar nº. 123/06, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
10.7.1 - Entende-se por empate técnico aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.7.2 - Para efeito do disposto no item acima, ocorrendo o empate técnico, serão adotados os seguintes procedimentos:
a - microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.7.1 acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.7.1 acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
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10.8 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10.9 - Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço.
10.10 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10.11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº. II, contendo os documentos de habilitação.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
11.1 - A documentação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por membro da Equipe de Apoio do Pregão, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
11.1.1 - A autenticação, quando feita pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, deverá ser efetuada no Paço Municipal, na Avenida Brasil, 1.298, centro, Gaúcha do Norte/MT, no horário das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, ou ainda durante a sessão de abertura mediante a apresentação dos documentos originais.
11.1.2 - Os documentos emitidos via internet somente serão aceitos quando apresentados em sua via original, e será verificada a sua autenticidade via internet; sob pena de desclassificação do certame.
11.1.3 - É terminantemente proibida a autenticação de cópia de documentos cujo original tenha sido impresso via internet, conforme disposto no Art. 9, precisamente em sua seção 6 que trata dos atos de autenticação, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso; sob pena de desclassificação do certame.
11.2 - As MICROEMPRESAS e EMPRESAS de PEQUENO PORTE, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal do item acima, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação;
b - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93 e art. 7º da Lei nº. 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmado, ou revogar a licitação.
11.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
11.4 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante e com número do CNPJ, com o endereço respectivo, ou seja, se a licitante for a Matriz, todos os documentos deverão estar em nome da Matriz; ou se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, salvo:
11.4.1 - Serão dispensados da Filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da Xxxxxx.
11.5 - Poderá o Pregoeiro declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive estabelecer um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para a solução.
11.6 - Constatada através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
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11.7 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
12 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE - “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
12.1 - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
12.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.3 - Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
12.4 - A Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte/MT poderá utilizar os sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para comprovação da regularidade do licitante.
12.5 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos preferencialmente em ordem, a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
12.5.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a – cédula de identidade e CPF dos sócios (cópia autenticada):
b – Cópia do Certificado da Condição de MEI ou Registro comercial no caso de empresa individual, caso não tenha sido entregue por ocasião do credenciamento (cópia autenticada).
c - Ato constitutivo em vigor (contrato social), devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, caso não tenha sido entregue por ocasião do credenciamento (cópia autenticada).
d - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício.
**** deverá apresentar o documento de constituição da empresa e as alterações posteriores quando houver, exceto se a ultima alteração for consolidada.
**** quando os documentos supracitados forem apresentados no credenciamento, não há necessidade de apresentar novamente no envelope de documentação;
12.5.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a – Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b – Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c - Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União e Contribuições Federais) em conjunto com a Seguridade Social (INSS) emitida pela receita Federal do Brasil de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, DE 02/10/2014;
d - Prova de regularidade junto ao (FGTS);
e - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, sendo que, as empresas do Estado de Mato Grosso deverão apresentar a CND p/ participação em Licitações públicas;
e.1 – As empresas de outros estados deverão apresentar também a certidão negativa de débitos junto ao Estado de Mato Grosso, sendo a CND p/ participação em Licitações públicas, caso contrário serão desclassificadas;
f - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei.
g - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
12.5.3 - QUALIFICACAO ECONOMICO FINANCEIRA
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a - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2015), já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devidamente assinado pelo contador e pelo responsável da empresa, devendo apresentar ainda o termo de abertura e termo de encerramento dos livros diários devidamente registrados no respectivo órgão comercial (Junta Comercial) conforme determina a Resolução de Consulta n° 20/2013 do TCE/MT mesmo para empresas ME's e EPP's (cópia autenticada);
a.1 – As empresas que realizam a Escrituração Contábil Digital - ECD (via SPED CONTÁBIL) poderão encaminhar o BALANÇO PATRIMONIAL e as DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS nos formatos de documentos enviados eletronicamente via SPED, juntamente com os devidos termos de abertura e encerramento enviados e registrados eletronicamente, onde comprove que o mesmo esteja na base de dados do SPED e que tenha sido autenticado eletronicamente pela junta comercial mediante recibo eletrônico de entrega;
a.2 – As empresas constituídas no ano de 2016 deverão apresentar o balanço patrimonial de abertura devidamente assinado pelo contador com reconhecimento de firma em cartório juntamente com a certidão simplificada emitida pela junta comercial;
a.3 – fica dispensada de apresentar o documento acima mencionado a empresa na condição de MEI/SIMEI, sendo que neste caso deverá apresentar a declaração em ANEXO MODELO XII, juntamente com o comprovante de opção pelo simples nacional emitido no link abaixo: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00, juntamente com a declaração assinada pelo representante legal.
12.5.4 - DECLARAÇÕES
a - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART.
7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. Modelo no Anexo IV.
b - DECLARAÇÃO ATESTANDO A INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE SUA
HABILITAÇÃO, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da empresa, devidamente identificado, sendo que, se firmado por este último deverá estar acompanhada por instrumento particular ou público de outorga de mandato. Modelo no Anexo III.
c - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA. Modelo no Anexo IX.
13 - DO RECURSO
13.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção com registro em ata da síntese das suas razões, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
13.3 - A alegação de preço inexeqüível por parte de uma licitante com relação à proposta de preços de outra licitante, deverá ser devidamente comprovada sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
13.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos procedimentos praticados, a autoridade competente Homologará à adjudicatária para determinar a contratação.
13.5 - O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 - Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte-MT, na Comissão Permanente de Licitações/Pregoeiro e equipe de apoio.
13.7 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
14 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
14.1 – As peças elétricas deverão ser entregues no setor de compras imediatamente após a solicitação, com fretes e demais despesas por conta da empresa vencedora, tais como ICMS, etc.
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14.2 – Os serviços de mão de obra deverão ser realizados no prazo máximo de 01 (uma) hora após a solicitação, podendo, caso seja necessário atender fora da sede do Município, sendo neste caso todas as despesas por conta da empresa vencedora.
15 - DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, contendo a modalidade e o nº. da licitação, agência e conta corrente em nome da proponente do banco a ser depositado.
15.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
15.3 - Será considerado como inadimplemento o atraso superior a 30 (Trinta) dias.
15.4 - Só haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
16.1 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias de até 25% (vinte e cinco por cento) conforme trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
16.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da
notificação.
16.3 - Uma vez comunicada de que a Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte efetivará a
contratação, a licitante vencedora deverá comparecer em até 02 (dois) dias úteis seguintes à comunicação, para assinatura de contrato e/ou retirada da Ordem de Fornecimento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. Assinado o contrato e/ou recebida a Ordem de Fornecimento, a empresa vencedora do certame obriga-se a:
16.3.1 - Proceder ao fornecimento, dentro das condições, prazos e preços ajustados na Ata de Registro de Preços;
16.3.2 - Dar plena e total garantia quanto à qualidade dos exames executados, responsabilizando-se quanto a qualquer problema ou reclamação que possam surgir durante a vigência do Contrato;
16.3.3 - Encaminhar a Nota Fiscal à Secretaria para atesto e posterior encaminhamento a Contabilidade a fim de efetivação do pagamento devido;
16.3.4 - Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo setor de compras, Secretarias Municipais ou outro Órgão fiscalizador, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
16.3.5 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços;
16.3.6 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte-MT;
16.3.7 - Reparar, corrigir, refazer ou substituir, no todo ou em parte, em até 02 (dois) dias após a notificação, os exames que apresentarem qualquer impropriedade, sem implicar custos adicionais aos preços contratados;
16.3.8 - Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes as obrigações assumidas sem qualquer ônus para a PMGN;
16.3.9 - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação;
16.3.10 - Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, imediatamente contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
16.3.11 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
17.1 - Uma vez firmada a contratação, a Prefeitura se obriga a:
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17.1.1 - Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº. 8.666/93, para retirar a Ordem de Fornecimento;
17.1.2 - Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas relativamente ao objeto deste Edital;
17.1.3 - Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
17.1.4 - Notificar por escrito, à contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a execução e no recebimento dos serviços;
17.1.5 - Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.1.6 - Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de venda;
17.1.7 Rejeitar, no todo ou em parte, as mercadorias e/ou produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
18 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
18.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
18.2 - A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízos das multas previstas neste Edital, no Contrato e demais cominações legais.
18.3 - As sanções de que tratam o item 18.1 serão aplicadas pela Secretaria de Administração, salvo a de declaração de inidoneidade, a qual deverá ser proposta ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, mediante parecer fundamentado.
18.4 - A aplicação das sanções será efetuada mediante processo administrativo instaurado para esta finalidade, aberto mediante requerimento devidamente fundamentado apresentado pelo Setor de Compras da Prefeitura, observado o contraditório e a ampla defesa no âmbito administrativo, observando-se ainda as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislações vigentes, no que couber.
18.5 - Após instauração do processo administrativo, será comunicado ao representante da empresa contratada a ocorrência e a intenção de aplicação da penalidade, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para oferecimento de defesa prévia.
18.6 - No caso de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, o prazo para o oferecimento de defesa prévia será de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação e abertura de vista dos autos na sede do órgão licitador.
18.7 - Pela inexecução total ou parcial do contrato ou pelo atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - ADVERTÊNCIA
18.7.1 - A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes
casos:
a - Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que
não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação de multa;
b - Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos e/ ou serviços ora contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
c - Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave;
d - Atraso na entrega do bem ou na prestação do serviço contratado, pelo prazo não superior ao estipulado no contrato.
II - MULTA
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18.7.2 - Conforme disposto no Art.86 da Lei 8.666, na forma prevista no instrumento convocatório ou contrato; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente :
a - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de entrega dos materiais ou serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
• O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
b - 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
c - 15% (quinze por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega;
d - 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta, se decorrido o prazo estabelecido no item 16.2, dentro do prazo de validade da proposta e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura do contrato.
18.7.3 - A adjudicada/Contratada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizado pela CONTRATANTE, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável a culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal.
18.7.4 - A multa será descontada dos créditos constantes da Xxxxxx, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
18.7.5 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços ou fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
III - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
18.7.6 - A suspensão do direito de licitar e contratar com a Contratante pode ser aplicada aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da respectiva intimação.
18.7.7 - A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:
1 - por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
a - atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos para a CONTRATANTE;
b - execução insatisfatória dos fornecimentos e/ ou serviços contratados;
2 - por 02 (dois) anos, quando a ADJUDICADA/CONTRATADA:
a - não concluir os fornecimentos e/ ou os serviços contratados;
b - se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;
c - prestar o serviço em desacordo com as normas aplicáveis à execução do objeto deste
ajuste;
d - cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao órgão licitador,
ensejando a rescisão do contrato.
IV - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
18.7.8 - Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.
18.7.9 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pela Seção Administrativa e Financeira para aplicação à ADJUDICADA/CONTRATADA nos casos a seguir indicados:
1 - condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
2 - prática de atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato;
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3 - demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão contratante, em virtude de atos ilícitos praticados, tais como:
a - praticar ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Contratante ou ações que evidenciem interesses excusos ou má-fé;
b - apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;
c - reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento da Contratante, por escrito.
18.8 - Independentemente das sanções administrativas a que se refere o item 18 do Edital, a CONTRATADA está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos ao órgão contratante.
18.9 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
19. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
19.1 - O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente para homologação.
19.2 - A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
19.3 - Fica facultado a Administração, quando o convocado não comparecer no prazo de até 03 (três) dias para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, não apresentar situação regular no ato da assinatura ou, ainda, recusar-se a assiná-la, injustificadamente, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação sem prejuízo das multas previstas no edital, no contrato e das demais cominações legais.
19.4 - Uma vez assinada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, assume o REGISTRADO o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados, quando então será celebrado o contrato, específico para tal, estabelecendo quantidades, prazo de entrega, etc.
19.5 - O contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, elaborada pelo Setor de Compras da PMGN/MT em conformidade com o disposto no Art. 62 da Lei 8.666/93.
19.6 - O contrato poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no Art. 65 da Lei 8666/93.
19.7 - O preço registrado manter-se-á inalterado pelo período da vigência da presente Ata.
19.8 - A Prefeitura monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos materiais e/ou mercadorias, de forma a avaliar os preços praticados no mercado, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos exames registrados, visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da Ata.
19.9 - Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado a época do registro – equação econômico-financeira.
19.10 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante do Contrato ou Instrumento equivalente, independente de transcrição.
19.11 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as Xxxxxxxxxx não contratadas liberadas dos compromissos assumidos.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. (Art. 26 § 3º Dec. nº 5.450/05)
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20.3 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
20.4 - Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas para este certame, sendo responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
20.5 - Os licitantes não terão direito a nenhum tipo de indenização em decorrência de adiamento, prorrogação, suspensão, revogação ou anulação do procedimento licitatório.
20.6 - Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.7 - Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/93.
20.8 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
20.9 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão divulgados no Mural de Licitações e no sítio da Prefeitura.
20.10 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte/MT após a celebração do contrato com as licitantes vencedoras.
20.11 - Declarado vencedor abre-se o prazo de até 02 (dois) dias úteis para o encaminhamento da proposta de preços ajustada (com preços finais) ao último lance ofertado, sob pena de desclassificação.
20.12 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro de acordo com as Leis vigentes.
20.13 - A adjudicação do resultado desta licitação não implicará direito à homologação.
20.14 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.17 - Como condição para celebração do contrato e pagamento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
20.18 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do Município de Paranatinga/MT.
Gaúcha do Norte – MT, 06 de Julho de 2016.
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_ XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PREGOEIRO OFICIAL
REPETIÇÃO
„‟ ITENS DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME – EPP “
LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 147/2014 - RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 17/2015 – TCE/MT
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO |
1.1 - Este Termo de Referência tem por finalidade orientar a(s) PROPONENTE(S) interessadas em participar do certame para o OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para serviços de mão de obra em manutenção e reparação elétrica com fornecimento de peças para atender as necessidades do Município de Gaúcha do Norte-MT, conforme especificações do Edital discriminados nos ITENS abaixo: |
2 – JUSTIFICATIVA |
2.1 – A Secretarias Municipais justificam a aquisição pela necessidade de manter os veículos, máquinas, caminhões, ônibus, etc., que diariamente prestam serviços na manutenção de estradas, transporte de alunos, transporte de pacientes, dentre outros serviços de interesse dos munícipes. 2.2 – Justificamos ainda que os preços estimados constam da proposta acima mencionada. 2.3 - A vigência contratual é de 1 (um) ano à partir da assinatura da ata de registro de preços e contrato. |
3 – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA |
3.1 - Dispensa-se a indicação de dotação orçamentária com base no § 2º do art. 7º do Decreto da União nº 7.892/2013, “in verbis” “Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. § 1º (. ) § 2o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. “ |
4 – DOS PREÇOS |
4.1 – Os preços serão fixos e irreajustáveis, podendo, no caso de reajuste serem nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. |
5 – RESULTADOS ESPERADOS |
5.1 – Garantir, através do Registro de Preços, o menor preço para os materiais e serviços licitados, aos órgãos/entidades do Poder Executivo Municipal e reduzir custos. 5.2 - Registro de Preços de todos os itens; 5.3 - Economia para os cofres públicos, baixando os valores de referência; 5.4 - Utilização sustentável dos recursos financeiros deste Município, alocando somente o necessário para cada aquisição; 5.5 – Supressões de Licitações contínuas e seguidas |
6 – DA EXCLUSIVIDADE PARA ME ou EPP |
6.1 – Conforme Lei Federal 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014, artigo no 48, inciso I, e ainda nos termos da Resolução de Consulta nº 17/2015 – TP, processo 19.396-8/2015 do |
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, estabelece que para aquisição de item com valor estimado até de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação MICRO EMPRESAS e EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
6.2 – Todos os itens deste processo são destinados a participação exclusiva por empresas enquadradas como MICRO EMPRESAS e EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
6.2.1 – Caso não compareça ao certame no mínimo 01 (um) fornecedor competitivo enquadrado na condição de ME ou EPP, sediado local ou regionalmente o processo fica aberto à participação de todas as empresas.
6.2 – DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS / ESTIMATIVA DE PREÇOS:
COD ITEM | ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
PEÇAS ELÉTRICAS – CAM/M. BENS 1620 | |||||
23100 | 1 | 4 | INDUZIDOS 24V. | 393,33 | 1.573,32 |
23101 | 2 | 2 | BOBINA CAMPO | 218,67 | 437,34 |
23102 | 3 | 3 | PINHÃO PARTIDA | 150,00 | 450,00 |
23103 | 4 | 4 | PORTA ESCOVA | 129,00 | 516,00 |
22576 | 5 | 10 | BUCHAS | 17,33 | 173,30 |
20695 | 6 | 2 | JOGO REPARO | 73,67 | 147,34 |
23147 | 7 | 2 | ESTATOR ALTERNADOR 24 V. | 139,33 | 278,66 |
23284 | 8 | 2 | ROTOR ALTERNADOR 24V. | 278,33 | 556,66 |
23104 | 9 | 6 | ROLAMENTOS B-17 99 | 81,00 | 486,00 |
23105 | 10 | 10 | ROLAMENTOS 62201 | 34,33 | 343,30 |
23106 | 11 | 2 | PLACA DIODO | 169,67 | 339,34 |
23109 | 12 | 10 | LAMPADAS H-4 24V. | 35,33 | 353,30 |
23110 | 13 | 50 | LAMPADAS 67 24V. | 4,67 | 233,50 |
23111 | 14 | 30 | LAMPADAS 1034/1176/24V. | 6,27 | 188,10 |
23112 | 15 | 10 | LAMPADAS G-3 24V | 51,67 | 516,70 |
23113 | 16 | 6 | LANTERNAS TRAZEIRAS 173 | 70,67 | 424,02 |
23114 | 17 | 10 | LAMPADAS H-1 24V | 32,33 | 323,30 |
23115 | 18 | 10 | LAMPADAS H-7 24V | 49,83 | 498,30 |
23116 | 19 | 2 | CHAVE SETA 11205 | 226,67 | 453,34 |
23117 | 20 | 2 | CHAVE PARTIDA 11270 | 193,33 | 386,66 |
23118 | 21 | 6 | FAROIS | 183,30 | 1.099,80 |
PEÇAS ELÉTRICAS-GM10 CHEVROLET | |||||
17598 | 22 | 3 | INDUZIDO | 242,67 | 728,01 |
10166 | 23 | 4 | PORTA ESCOVA | 89,33 | 357,32 |
22661 | 24 | 10 | BUCHAS | 23,33 | 233,30 |
23164 | 25 | 4 | PINHAO DE PARTIDA 10003 | 82,33 | 329,32 |
23165 | 26 | 2 | BOBINA DE CAMPO | 130,00 | 260,00 |
23119 | 27 | 10 | DIODOS NEGATIVOS | 20,67 | 206,70 |
23166 | 28 | 2 | PLACA DIODO | 172,33 | 344,66 |
23120 | 29 | 3 | REGULADOR | 175,00 | 525,00 |
17601 | 30 | 2 | ROTOR 55AH | 138,00 | 276,00 |
17602 | 31 | 2 | ESTATOR 55AH | 120,67 | 241,34 |
23167 | 32 | 6 | ROLAMENTOS 6201/6303 | 36,33 | 217,98 |
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23121 | 33 | 2 | JOGO RETENTOR ALTERNADOR | 57,00 | 114,00 |
23122 | 34 | 10 | LAMPADAS H-4 | 25,00 | 250,00 |
23123 | 35 | 10 | LAMPADAS H-1 | 25,33 | 253,30 |
23124 | 36 | 2 | FILTRO CABINE AR CONDICIONADO | 57,50 | 115,00 |
23125 | 37 | 1 | COMPRESSOR AR CONDICIONADO | 1.567,50 | 1.567,50 |
PEÇAS ELÉTRICAS – CAMINHÃO M. BENS 1513 | |||||
23168 | 38 | 10 | INDUZIDO | 188,67 | 1.886,70 |
23169 | 39 | 6 | BOBINA CAMPO | 113,17 | 679,02 |
23170 | 40 | 6 | PINHÃODE PARTIDA 105 | 76,33 | 457,98 |
23171 | 41 | 10 | PORTA ESCOVA | 42,67 | 426,70 |
23172 | 42 | 2 | COMPRESSOR AR | 1.682,50 | 3.365,00 |
23126 | 43 | 6 | AUTOMATICO PARTIDA | 149,00 | 894,00 |
23127 | 44 | 2 | MANCAL PARTIDA | 69,67 | 139,34 |
23173 | 45 | 10 | BUCHAS | 17,30 | 173,00 |
23128 | 46 | 6 | ESTADORALTERNADOR 12V.55 AH | 121,67 | 730,02 |
23129 | 47 | 6 | ROTOR ALTERNADOR12V.55AH | 148,33 | 889,98 |
23174 | 48 | 10 | PORTA ESCCOVA ALTERNADOR | 29,00 | 290,00 |
23175 | 49 | 10 | ROLAMENTOS 6201 | 24,67 | 246,70 |
23176 | 50 | 10 | ROLAMENTO 6303 | 36,67 | 366,70 |
23177 | 51 | 4 | PLACA DIODO | 79,67 | 318,68 |
23178 | 52 | 4 | MOTOR INTERCLIMA 12V | 151,67 | 606,68 |
23179 | 53 | 10 | REGULADO 011 | 64,67 | 646,70 |
17599 | 54 | 8 | FAROL CARA PRETA | 107,33 | 858,64 |
23180 | 55 | 10 | LAMPADAS H-4 | 26,00 | 260,00 |
23181 | 56 | 10 | LAMPADAS H-3/H-1 | 20,00 | 200,00 |
23131 | 57 | 20 | LAMPADAS SINALEIRAS | 5,67 | 113,40 |
PECAS ELETRICAS-MOTO NIVELADORA RG170 NEW HOLAND | |||||
23132 | 58 | 10 | RELEAUXILIAR 70AH | 39,33 | 393,30 |
23133 | 59 | 10 | LAMPADASH-3 24V | 38,33 | 383,30 |
23182 | 60 | 10 | FAROISF-13 | 75,83 | 758,30 |
23183 | 61 | 10 | FAROISF-121 REFORÇADO | 84,45 | 844,50 |
PEÇAS ELETRICA-ONIBUS MICRO | |||||
23184 | 62 | 6 | INDUZIDO | 282,67 | 1.696,02 |
23185 | 63 | 4 | PORTA ESCOVA | 93,33 | 373,32 |
23186 | 64 | 4 | AUTOMATICOPARTIDA | 203,83 | 815,32 |
23187 | 65 | 20 | BUCHAS | 17,33 | 346,60 |
23188 | 66 | 6 | PINHÃODE PARTIDA | 307,67 | 1.846,02 |
23189 | 67 | 2 | BOMBINHADE CAMPO | 274,33 | 548,66 |
22932 | 68 | 4 | AUTOMATICO | 233,50 | 934,00 |
23138 | 69 | 6 | ROLAMENTOSDIVERSOS ALTERNADOR | 63,33 | 379,98 |
23190 | 70 | 8 | REGULADOR 220 | 196,00 | 1.568,00 |
23134 | 71 | 4 | ROTOR 90AH | 270,00 | 1.080,00 |
23191 | 72 | 4 | ESTATOR 90AH | 224,67 | 898,68 |
23192 | 73 | 2 | PLACA DIODO | 164,00 | 328,00 |
23193 | 74 | 10 | LAMPADAS H-4 | 31,00 | 310,00 |
PAGINA 21
23136 | 75 | 10 | LAMPADAS H-7 | 44,67 | 446,70 |
23194 | 76 | 10 | LAMPADAS H-1 | 25,67 | 256,70 |
PEÇAS ELETRICAS –UNO MILLE WAY ECONOMY | |||||
23195 | 77 | 10 | INDUZIDO | 166,67 | 1.666,70 |
23196 | 78 | 8 | BOBINA CAMPO | 190,00 | 1.520,00 |
23197 | 79 | 8 | PINHÃO PARTIDA 0837 | 75,67 | 605,36 |
23198 | 80 | 10 | PORTA ESCOVA | 49,33 | 493,30 |
23199 | 81 | 2 | COMPRESSOR AR | 1.890,00 | 3.780,00 |
23200 | 82 | 10 | BUCHAS | 14,00 | 140,00 |
23137 | 83 | 6 | ESTATORALTERNADOR 75AH | 175,00 | 1.050,00 |
23201 | 84 | 6 | FILTRO GABINA DE AR CONDICIONADO | 35,00 | 210,00 |
23139 | 85 | 6 | ROTOR ALTERNADOR 75AH | 201,33 | 1.207,98 |
23202 | 86 | 10 | ROLAMENTOS6201 | 25,00 | 250,00 |
23203 | 87 | 10 | ROLAMENTOS 6003/6203 | 36,00 | 360,00 |
23204 | 88 | 4 | PLACA DIODO | 196,67 | 786,68 |
23205 | 89 | 10 | REGULADOR VOLTAGEM 121 | 156,00 | 1.560,00 |
23206 | 90 | 10 | LAMPADA H-4 | 26,00 | 260,00 |
23207 | 91 | 20 | LAMPADAS SINALEIRAS | 5,00 | 100,00 |
PEÇAS ELETRICAS ESCAVADEIRAS HIDR MD E 2115 NEW HOLLAND | |||||
23208 | 92 | 4 | FAROIS FEDERAL | 160,00 | 640,00 |
23209 | 93 | 2 | REGULADOR 298 | 211,45 | 422,90 |
PEÇAS ELETRICA KOMBI | |||||
23210 | 94 | 4 | FAROIS FEDERAL | 145,67 | 582,68 |
23140 | 95 | 10 | LAMPADAS 1034/1141 | 5,67 | 56,70 |
23141 | 96 | 10 | LAMPADASH-4/H-5 | 29,33 | 293,30 |
22329 | 97 | 20 | LAMPADAS67 | 3,73 | 74,60 |
PEÇAS ELETRICAS ONIBIS MERCEDES BENS /AGRALE/VOLKVAGEM | |||||
23211 | 98 | 6 | INDUZIDO | 271,67 | 1.630,02 |
23285 | 99 | 4 | PORTASESCOVAS | 70,33 | 281,32 |
23213 | 100 | 20 | BUCHAS | 18,33 | 366,60 |
23214 | 101 | 8 | PINHOES DE PARTIDA 1003 | 120,33 | 962,64 |
23215 | 102 | 2 | BOBINA DE CAMPO | 151,33 | 302,66 |
23142 | 103 | 5 | ALTERNADOR90AH | 1.420,00 | 7.100,00 |
14908 | 104 | 3 | MOTOR DE PARTIDA | 1.995,00 | 5.985,00 |
23216 | 105 | 8 | REGULADOR | 178,33 | 1.426,64 |
23143 | 106 | 25 | RELE AUXILIAR 40AH | 20,00 | 500,00 |
23144 | 107 | 50 | FUZIS LAMINA | 0,87 | 43,50 |
23217 | 108 | 6 | ROLAMENTOS6201/6303 | 36,33 | 217,98 |
23218 | 109 | 10 | LAMPADASH-4 | 27,33 | 273,30 |
23219 | 110 | 10 | LAMPADAS H-70 | 42,33 | 423,30 |
PEÇAS ELETRICASCARRETAS SCANIA | |||||
23220 | 111 | 4 | INDUZIDO | 508,00 | 2.032,00 |
23221 | 112 | 2 | BOBINAS | 230,00 | 460,00 |
23222 | 113 | 4 | PINHÃO DE PARTIDA 1133 | 219,67 | 878,68 |
23145 | 114 | 4 | JOGO ESCOVA | 58,67 | 234,68 |
PAGINA 22
23223 | 115 | 10 | BUCHAS | 36,33 | 363,30 |
20706 | 116 | 2 | JOGOS REPARO | 84,33 | 168,66 |
7150 | 117 | 4 | ESTATOR ALTERNADOR 24V | 155,00 | 620,00 |
7152 | 118 | 4 | ROTOR ALTERNADOR 24V | 193,33 | 773,32 |
23224 | 119 | 2 | PLACA DIODO | 139,17 | 278,34 |
23225 | 120 | 10 | LAMPADAS H-4 | 40,67 | 406,70 |
23226 | 121 | 50 | LAMPADAS 67 24V | 4,67 | 233,50 |
23227 | 122 | 30 | LAMPADAS 1034/1176/24 | 6,27 | 188,10 |
23228 | 123 | 10 | LAMPADAS H-3 24V | 33,33 | 333,30 |
23229 | 124 | 6 | LANTERNAS TRASEIRAS GF 173 | 70,67 | 424,02 |
23230 | 125 | 6 | FAROIS | 119,30 | 715,80 |
PEÇAS ELETRICAS CAMINHONETE L 200 | |||||
23231 | 126 | 2 | INDUZIDO | 294,00 | 588,00 |
23232 | 127 | 4 | PORTAS ESCOVAS | 73,50 | 294,00 |
23146 | 128 | 4 | JOGOS DE BUCHAS | 42,50 | 170,00 |
23233 | 129 | 2 | BOBINAS CAMPO COM CARCAÇA | 305,67 | 611,34 |
23234 | 130 | 5 | REGULADOR VOLTAGEM 797/801 | 169,73 | 848,65 |
17623 | 131 | 2 | ROTOR ALTERNADOR | 244,00 | 488,00 |
23235 | 132 | 2 | ESTATOR ALTERNADOR | 205,00 | 410,00 |
23236 | 133 | 6 | ROLAMENTOS 6201/6303 | 33,33 | 199,98 |
23237 | 134 | 2 | JOGOS RETENTOR ALTERNADOR | 63,00 | 126,00 |
23282 | 135 | 10 | LAMPADAS H-4 | 28,00 | 280,00 |
23239 | 136 | 2 | FILTROS CABINE DE AR CONDICIONADO | 59,00 | 118,00 |
23240 | 137 | 1 | COMPRESSOR AR CONDICIONADO | 1.660,00 | 1.660,00 |
PEÇAS ELETRICAS INVECO CITY 70C/16 | |||||
23241 | 138 | 20 | SUQUETES SINALEIRAS | 7,63 | 152,60 |
23242 | 139 | 15 | RELE AUXILIADORA 40 AH | 20,00 | 300,00 |
23243 | 140 | 150 | FUZIS DE LAMINAAMPARAGEM DIVERSAS | 0,87 | 130,50 |
23244 | 141 | 20 | LAMPADAS 1034/1146 | 6,00 | 120,00 |
17632 | 142 | 10 | LAMPADAS FAROL | 34,33 | 343,30 |
23151 | 143 | 10 | RELE PISCA | 32,97 | 329,70 |
23245 | 144 | 4 | FAROL | 175,33 | 701,32 |
23152 | 145 | 20 | CONECTOR ELETRICO | 27,67 | 553,40 |
PEÇAS ELETRICAS PÁ CARREGADEIRA KOMATSU 180/MICHIGAN | |||||
23246 | 146 | 4 | INDUZIDO 24V | 380,00 | 1.520,00 |
23247 | 147 | 2 | BOBINA CAMPO | 216,00 | 432,00 |
23248 | 148 | 3 | PINHÃO PARTIDA | 131,00 | 393,00 |
23249 | 149 | 4 | PORTA ESCOVA | 115,67 | 462,68 |
23250 | 150 | 10 | BUCHAS | 14,00 | 140,00 |
23251 | 151 | 2 | JOGOS DE REPARO | 67,33 | 134,66 |
23252 | 152 | 2 | ESTATOR ALTERNADOR 24V | 143,33 | 286,66 |
23253 | 153 | 2 | ROTOR ALTERNADOR 24 V | 186,67 | 373,34 |
23254 | 154 | 6 | ROLAMENTOS B-17 99 | 73,33 | 439,98 |
23255 | 155 | 10 | ROLAMENTOS 62201 | 34,33 | 343,30 |
23256 | 156 | 2 | PLACA DIODO | 174,67 | 349,34 |
PAGINA 23
23257 | 157 | 2 | REGULADOR VOLTAGEM 011 | 61,67 | 123,34 |
23258 | 158 | 10 | LAMPADAS H-4 24V | 41,33 | 413,30 |
23259 | 159 | 50 | LAMPADAS 67 24 V | 4,33 | 216,50 |
23260 | 160 | 30 | LAMPADAS 1034/1176/24 | 6,27 | 188,10 |
23261 | 161 | 10 | LAMPADA H-3 24V | 33,33 | 333,30 |
23262 | 162 | 6 | LANTERNAS TRAZEIRAS 173 | 70,67 | 424,02 |
23263 | 163 | 10 | LAMPADAS X-0 00 X | 33,33 | 333,30 |
23264 | 164 | 10 | LAMPADAS H-7 24 | 71,17 | 711,70 |
23153 | 165 | 4 | CHAVE PARTIDA M-977 | 103,00 | 412,00 |
23154 | 166 | 4 | REGULADOR VOLTAGEN 018 | 86,67 | 346,68 |
23265 | 167 | 6 | FAROIS | 79,30 | 475,80 |
PEÇAS ELETRICAS CAMINHONETE S-10 | |||||
23266 | 168 | 4 | INDUZIDO | 275,00 | 1.100,00 |
23267 | 169 | 4 | PORTA ESCOVA | 74,00 | 296,00 |
23268 | 170 | 10 | BUCHAS | 14,00 | 140,00 |
23269 | 171 | 4 | PINHÃO DE PARTIDA | 111,33 | 445,32 |
23270 | 172 | 2 | PLANETARIA | 166,00 | 332,00 |
23271 | 173 | 10 | DOIDOS NEGATIVAS | 24,00 | 240,00 |
23272 | 174 | 2 | PLACA 90AH | 315,00 | 630,00 |
23273 | 175 | 3 | REGULADOR 920 | 339,50 | 1.018,50 |
23274 | 176 | 2 | ROTOR | 247,00 | 494,00 |
23275 | 177 | 2 | ESTATOR | 248,67 | 497,34 |
23276 | 178 | 6 | ROLAMENTOS 6201/6303 | 36,33 | 217,98 |
23277 | 179 | 2 | JOGOS RETENTOR ALTERNADOR | 84,67 | 169,34 |
23278 | 180 | 10 | LAMPADAS H-7 | 41,33 | 413,30 |
23279 | 181 | 10 | LAMPADAS H-1 | 24,00 | 240,00 |
23280 | 182 | 1 | COMPRESSOR DE AR CONDICIONADO | 1.672,50 | 1.672,50 |
23281 | 183 | 10 | LAMPADAS H-3 | 25,33 | 253,30 |
22886 | 184 | 1 | AUTOMATOCO | 184,33 | 184,33 |
SERVIÇO DE MÃO DE OBRA | |||||
23283 | 185 | 300 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA | 83,33 | 24.999,00 |
VALOR TOTAL... | 137.858,51 |
7 – DO REGIME E CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO |
7.1 - As peças elétricas deverão ser entregues no setor de compras imediatamente após a solicitação, com fretes e demais despesas por conta da empresa vencedora, tais como ICMS, etc. 7.2 – Os serviços de mão de obra deverão ser realizados no prazo máximo de 01 (uma) hora após a solicitação, podendo, caso seja necessário atender fora da sede do Município, sendo neste caso todas as despesas por conta da empresa vencedora. 7.3 - O compromisso para a execução a serem cumpridos só estará caracterizado após o recebimento da “Ordem de fornecimento” ou instrumento equivalente e/ou da competente Nota de Empenho, que deverá conter obrigatoriamente: data, número do processo, número da Nota de Empenho, prazo que ficará a disposição da contratante, carimbo e assinatura do responsável; 7.4 - A empresa fica obrigada a atender todas as ordens de serviço expedidas durante a vigência da Ata de Registro de Preço, dentro da qualidade estabelecida, podendo haver atendimento além da prevista, a critério da administração, mediante prévia justificativa, e com a anuência da empresa contratada, devidamente formalizada no processo e aprovação das máquinas oferecidas; |
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7.5 - A empresa vencedora do certame não poderá contratar outra empresa do ramo para executar os serviços e os fornecimentos de peças, o qual deverá neste caso cumprir o contrato a ser firmado com a Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte-MT para a execução, nas quantidades estabelecidas neste edital.
7.6 – Apesar da PMGN ter orçado o número de estimado de aquisição, a mesma se resguarda no direito de solicitar apenas o que for necessário para seu uso.
7.7 - O período de contratação será de 12 (doze) meses após a assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período, a contar da data da sua assinatura. Poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja de interesse da Contratante, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
8 – CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO |
8.1 – O valor total global estimado para a contratação é: R$ 137.858,51 (cento e trinta e sete mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e ciquenta e um centavos). 8.2 – As quantidades acima representam apenas estimativas efetuadas pelo Município, o qual não estará obrigado a consumir as referidas quantidades, podendo demandar quantidades menores, sem que a licitante vencedora detentora do Contrato possa pleitear qualquer custo. |
9 - EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO |
9.1 - De acordo com o disposto no Art. 4º inc. XIII da Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93. |
10 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO | |
10.1 - O pagamento será efetuado ao contratado em até 30 trinta dias | após a entrega dos produtos |
e emissão da Nota Fiscal. 10.2 - O MUNICÍPIO, efetuará o pagamento, observado o seguinte: a) Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela Contratada, deste edital, após o recebimento definitivo, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objeto. b) A PROPONENTE vencedora indicará no corpo da nota fiscal o número da licitação, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária. c) Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes. d) Nenhum pagamento será efetuado à PROPONENTE vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza |
11 - CONDIÇÕES GERAIS |
11.1 - Na Emissão das Notas Fiscais, a descrição dos itens deverá estar conforme a descrição do Edital, podendo antes de emiti-la entrar em contato com o Setor de Compras da PMGN, para eventuais explicações. 11.2 - Critério de julgamento: MENOR PREÇO POR ÍTEM. |
12 – DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA OU CONTRATO |
12.1 - A PROPONENTE vencedora deverá assinar o Contrato, dentro de 2 (dois) dias úteis, da convocação, junto a Seção de Licitações desta Prefeitura. a) O prazo concedido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 12.2 - Caso já estejam com o prazo de validade expirado as seguintes certidões apresentadas na fase de habilitação deste certame também deverão ser apresentadas: a) Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro |
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Social (INSS) ou pela Receita Federal do Brasil;
b) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
12.3 - Os documentos solicitados deverão ser apresentados no original ou em cópia autenticada.
13 - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
13.1 - O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de Preços a ser firmada mediante a realização do Pregão Presencial nº 025/2016 é a Secretaria Municipal de Administração, sendo órgãos participantes: Secretaria Municipal de Saúde, Educação, Infra-Estrutura, Gabinete do Prefeito, Administração e Finanças e Assistencia Social. 13.2 - O presente edital esta vinculado ao Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23/01/2013 com alterações posteriores, e, diante disso está sujeito à autorizar a adesão por outros órgãos ou entidades Municipais, Estaduais ou Distritais, à Ata de Registro de Preços a ser firmada, devendo obedecer o que determina o Art. 22, parágrafos 1º ao 9º do Decreto Federal acima mencionado. |
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XXXXX XX – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS DO SISTEMA GEXTEC PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2016
OBS: O MODELO ACIMA SOMENTE É ILUSTRATIVO DO SISTEMA GEXTEC PROPOSTA - OS ITENS SERÃO NO TOTAL DE 185 DE ACORDO COM O
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TERMO DE REFERENCIA – ANEXO I
ANEXO III – MODELO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
(papel timbrado da empresa)
Ref> Pregão Presencial Nº. 025/2016
A Empresa , inscrita no CNPJ nº. , localizada à
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) a Cédula de Identidade nº e do CPF nº. , declara para os devidos fins que em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei n.º 8.666/93, não existem fatos supervenientes ao seu credenciamento na Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame.
, de de 2016.
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Representante Legal
XXXXX XX – MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(papel timbrado da empresa)
Ref> Pregão Presencial Nº. 025/2016
A Empresa , inscrita no CNPJ nº. , localizada à
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) a Cédula de Identidade nº e do CPF nº. , Declara em atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal e inciso V, artigo, 27 da Lei 8666/93 e suas alterações, Lei Federal nº. 10.520/02, Lei Federal nº. 9.854/99 que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz e em nenhuma hipótese, menores de 14 (quatorze) anos.
, de de 2016.
Representante Legal
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Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 (dezesseis) anos na condição de aprendiz deverá declarar expressamente.
ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(papel timbrado da empresa)
Ref> Pregão Presencial Nº. 025/2016
A Empresa , inscrita no CNPJ nº. , localizada à
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) a Cédula de Identidade nº e do CPF nº._ , em conformidade com a Lei n.º 10.520/02 e art. 299 do Código Penal Brasileiro, declaramos sob as penas da lei, que:
1. Cumprimos com todos os requisitos de habilitação para este certame.
2. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
, de de 2016.
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Representante Legal
XXXXX XX – MODELO DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(papel timbrado da empresa)
Ref> Pregão Presencial Nº. 025/2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 - ART. 43 c/ ALTERAÇÕES PELA LEI COMPLEMENTAR 147/2014
A Empresa , inscrita no CNPJ nº. , localizada à , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) a Cédula de Identidade nº e do CPF nº. declara, em conformidade com a Lei n.º 10.520/02, que cumpre todos os requisitos de habilitação para este certame licitatório, exceto os documentos de regularidade fiscal com as restrições a seguir:
validade
validade
validade
, de de 2016.
Representante Legal
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Apenas para: MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal
ANEXO VII – MODELO TERMO DE CREDENCIAMENTO
(papel timbrado da empresa)
Ref> Pregão Presencial Nº. 025/2016
A Empresa , inscrita no CNPJ nº. , localizada à , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) a Cédula de Identidade nº e do CPF nº. , nomeia e constitui seu bastante procurador o(a) Sr(a) , portador(a) da cédula de identidade RG nº , expedida pela
e do CPF nº , para os fins previstos no Edital deste Pregão Presencial, podendo formular proposta, apresentar lances verbais, bem como interpor recursos e/ou deles desistir, negociar e efetuar as providências necessárias para que a outorgante mantenha-se satisfatoriamente neste procedimento, renunciar direitos e praticar todos os atos inerentes a este certame.
, de de 2016.
Representante Legal
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(assinatura com firma reconhecida em cartório)
XXXXX XXXX – MODELO DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(papel timbrado da empresa)
Ref> Pregão Presencial Nº. 025/2016
A Empresa , com sede na (endereço completo), constituída na Junta Comercial em / / , sob NIRE nº e inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº
, declara para os devidos fins, sob pena das sanções administrativas e penais cabíveis, que o valor da receita bruta anual da empresa não excedeu, no ano anterior, ao limite fixado no inciso I do art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que está apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida Lei e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e se enquadra na condição de:
( ) Microempresa (ME);
( ) Empresa de Pequeno Porte (EPP);
( ) Micro Empreendedor Individual (MEI).
Data: ......../ ........./ .........
Nome e Assinatura do Representante da Empresa Nome, assinatura e nº do CRc do Contador
OBS:
1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Deverá ser apresentada juntamente com esta Declaração, Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado ou documento substitutivo idôneo emitido por entidade/órgão público idôneo capaz de comprovar de que está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou MEI Micro Empreendedor Individual.
2.1 ) No caso de empresa enquadrada como MEI – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, fica dispensado de apresentar a declaração assinada por xxxxxxxx devendo ser assinada somente pelo empresário e também poderá substituir a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial pelo comprovante de opção pelo simples nacional emitido no link abaixo: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00
PAGINA 33
3) Esta declaração, assim como a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou documento substitutivo, deverão ser entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, durante o credenciamento, exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
XXXXX XX – MODELO DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
(papel timbrado da empresa)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE-MT PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
Ref> Pregão Presencial Nº. 025/2016
DATA DA ABERTURA: 20/07/2016 - HORÁRIO: 08h00min.
LOCAL: Avenida Brasil Nº 1298 – Centro - Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte – MT.
A Empresa , inscrita no CNPJ Nº e Insc. Estadual Nº , sediada , por intermédio do seu representante legal o Srº(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG Nº e do CPF Nº , declara para os devidos fins e sob as penas da lei que:
1. Estamos de pleno acordo e concordamos expressamente com todas as condições especificadas no EDITAL E SEUS ANEXOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº /2016, relativo a PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE-MT.
2. Tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, bem como aceitamos na integra todas as condições deste edital, ressalvado o nosso direito recursal.
3. Garantimos a entrega dos produtos no(s) prazo(s) e quantidades
estabelecidos na licitação.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2016.
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Representante Legal
ANEXO X - MODELO PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
(papel timbrado da empresa)
PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
A Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte Att: Pregoeiro
Ref> Pregão Presencial Nº. 025/2016
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de Vossa Senhoria nossa proposta de preços ajustada, conforme lances oferecidos no certame em epígrafe, para fornecimento dos seguintes objetos:
ITEM | QTD | UND | ESPECIFICAÇÃO | Valor unit. | Valor total |
01 | Descrever item a item... |
Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e que atendemos todas as condições do Edital.
Declaramos ainda para os devidos fins que estão inclusas no valor cotado todas as despesas necessárias para a perfeita execução do objeto, tais como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais,trabalhistas, previdenciários e comerciais.
Data: ......../ ........./ .........
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Nome e Assinatura do Representante da Empresa
ANEXO IX - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SISTEMA COPLAN ADMINISTRATIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 037/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .../2016
Aos ........ dias do mês de de 2016, de um lado o MUNICIPIO DE GAÚCHA DO NORTE, com
sede na Av Brasil, nesta cidade, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 01.614.539/0001-01, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, empresário, portador do
R.G. n.º SSP/PR e inscrito no CPF nº , residente e domiciliado na , bairro nesta cidade, neste ato denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2016, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, homologada em ...../...../....., doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:
1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado na Prefeitura Municipal de GAÚCHA DO NORTE – MT, o preço do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando a contratação de pessoa jurídica para Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para serviços de mão de obra em manutenção e reparação elétrica com fornecimento de peças para atender as necessidades do Município de Gaúcha do Norte-MT CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E ANEXOS., de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no ato convocatório.
Fornecedor: | CNPJ/CPF: | |
Endereço: | Nº: | |
Bairro: | Cidade | CEP: |
Representante Legal: | CPF: | |
Telefone |
Código do item | Item | Descrição | Unid | Quant | Marca | Preço unit. | Preço total |
2 – DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela Prefeitura Municipal de GAÚCHA DO NORTE mediante assinatura de Contrato e/ou retirada da Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Pregão Presencial nº 25/2016.
2.1 – O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato e/ou Nota de Xxxxxxx, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial nº 25/2016.
2.2 – O fornecedor registrado, dentro dos quantitativos estimados, fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
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2.3 – A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada conforme Captulo XVI do Edital do Pregão Presencial nº 25/2016.
2.4 – Todas as penalidades e as sanções contidas no Edital do Pregão Presencial nº 25/2016 aplicam-se sob a Ata de Registro de Preço.
2.5 – A fiscalização do contrato será feita por meio do seu respectivo fiscal, servidores abaixo nomeados através da portaria Nº ..........:
Secretaria | Fiscal do contrato | Suplente do contrato |
3 – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: A Prefeitura Municipal de GAÚCHA DO NORTE
adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
3.1 – Nos termos do art. 15, § 4º da Lei 8.666/93 a Prefeitura Municipal de GAÚCHA DO NORTE não está obrigada a adquirir exclusivamente por intermédio desta Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto, uma licitação especifica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
3.2 – A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada pelo Órgão Gerenciador ou qualquer outro órgão e entidade da Administração que não tenha participado do certame mediante prévia consulta ao órgão gerenciador da Ata, desde que devidamente comprovada a vantagem.
4 – DOS PREÇOS: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
4.1 – O preço registrado para cada item poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
4.1.1 – Quando o preço inicialmente registrado para cada item, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Prefeitura Municipal de GAÚCHA DO NORTE convocará o licitante registrado visando à negociação para redução de preços e sua adequação àquele praticado pelo mercado.
4.1.2 – Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
4.1.2.1 – Na hipótese do subitem anterior, a Prefeitura Municipal de GAÚCHA DO NORTE convocará os demais fornecedores, na ordem de classificação do processo licitatório para o item em questão, visando igual oportunidade de negociação.
4.2 – Quando o preço de mercado para determinado item tornar-se superior aos preços registrados e, o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal poderá:
4.2.1 – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento ocorra antes do pedido de fornecimento.
4.2.2 – Convocar os demais fornecedores classificados para o item, visando igual oportunidade de negociação.
4.3 – Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de GAÚCHA DO NORTE procederá à revogação do item em questão, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.4 – Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
4.5 – O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de CANARANA à época da licitação, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos.
5 – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PAGAMENTO: A presente Ata terá
validade de 12 (doze) meses contada a partir da data de sua assinatura. O pagamento será efetuado conforme edital na seguinte dotação orçamentária:
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6 – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, Diário Oficial de Contas TCE/MT que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
7 – DO FORO: O Foro para dirimir questões relativas ao presente compromisso de fornecimento será o Foro da Comarca de Paranatinga - MT, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
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Empresa
ANEXO XII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº , QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE E (NOME
/ RAZÃO SOCIAL), COMO ABAIXO SE DECLARA.
Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx - XX, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, agro-pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaucha do Norte, Estado de Mato Grosso, portador da Cédula de Identidade Cédula de Identidade RG nº 12R56322 SSP/SC e do CPF nº. 000.000.000-00, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa , doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº estabelecida na cidade de à Rua/Av. , neste ato representada por , Carteira de Identidade nº. CPF nº e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo nº. 037/2016, e que se egerá pelo que dispõe o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 025/2016, e a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para serviços de mão de obra em manutenção e reparação elétrica com fornecimento de peças para atender as necessidades do Município de Gaúcha do Norte-MT, conforme abaixo:
ITEM | QTD | UND | ESPECIFICAÇÃO | Valor unit. | Valor total |
01 | Descrever aqui item a item... |
1.2 - Este instrumento não obriga a Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte-MT a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FATO GERADOR CONTRATUAL
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2.1 - O presente Contrato está fundamentado e regido pela Lei n°. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores e foi originado do processo licitatório iniciado no dia 22/06/2016, na modalidade de Pregão Presencial n°. 025/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA
3.1 – A forma de execução constantes da Cláusula Primeira deste Contrato será integral, por empreitada por preço global, mediante o pagamento do objeto contratado.
3.2 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com Cláusulas contratuais e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial;
3.3 - O fornecimento dos objetos ora contratados serão acompanhados e fiscalizados pelo Secretario de Administração deste município, com atribuições específicas bem como representante designado da Contratada;
3.4 - A fiscalização exercida não exclui a responsabilidade da Contratada, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
3.5 - Em caso de necessidade, o quantitativo estipulado poderá ser alterado de acordo com a normativa vigente e as necessidades verificadas pelo CONTRATANTE.
3.6 - Os fornecimentos deverão estar de acordo com a qualidade, quantidade especificada no Termo de Referência – Anexo I do Edital, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da contratada.
3.7 - O compromisso para a execução do objeto só estará caracterizado após o recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente e/ou da competente Nota de Empenho, que deverá conter obrigatoriamente: data, número do processo, número da Nota de Empenho, prazo que ficará a disposição da contratante, carimbo e assinatura do responsável;
3.8 - De acordo com a legislação o fornecedor fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
3.9 - O material e/ou serviço rejeitado poderá ser substituído uma única vez, dentro de até 05 (cinco) dias úteis, após solicitação pelo Setor requisitante.
3.10 – Só se admitirá a prorrogação de prazos quando houver impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal cumprimento do calendário escolar decorrentes de fatos alheios à responsabilidade da CONTRATADA, atestados e reconhecidos pela CONTRATANTE.
3.12 – Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito um dia após o evento enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito um dia após o evento enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito dez dias antes de findar o prazo original, em ambos os casos com justificativa circunstanciada.
3.13 – O presente contrato terá sua vigencia até --------/------------/ , prorrogáveis por
igual período, a contar da data da sua assinatura, conforme faculta o artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
3.14 - As peças elétricas deverão ser entregues no setor de compras imediatamente após a solicitação, com fretes e demais despesas por conta da empresa vencedora, tais como ICMS, etc.
3.15 – Os serviços de mão de obra deverão ser realizados no prazo máximo de 01 (uma) hora após a solicitação, podendo, caso seja necessário atender fora da sede do Município, sendo neste caso todas as despesas por conta da empresa vencedora
4 – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - O presente contrato é firmado pelo preço certo e ajustado no total de R$ , cujos valores unitários se verificam da proposta apresentada pela contratada.
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4.2 - O pagamento será efetuado à vista após a emissão da nota fiscal desde que devidamente atestada por cada Secretaria Municipal do Município de Gaúcha do Norte-MT.
4.3 - O pagamento se dará a contra-apresentação da Nota Fiscal descriminada, devidamente atestada pelo(s) Fiscal(ais) do Contrato.
4.4 - O pagamento somente será efetuado a representante legal da Contratada.
4.5 - Os preços do presente contrato são considerados fixos, ressalvadas as hipóteses de reajuste admitidas na forma da Lei 8.666/93.
5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - Todas as despesas decorrentes deste processo contrato correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Municipal para o ano de 2.016 e anos seguintes nas dotações orçamentárias:
ÓRGÃO : Saúde / Educação / Infra-Estrutura / Gabinete do Prefeito / Administração / Finanças
UNIDADE: ......
PROJ ATIV: .........
DOTAÇÃO : .........: 3.3.90.30 – material de consumo
ÓRGÃO : Saúde / Educação / Infra-Estrutura / Gabinete do Prefeito / Administração / Finanças
UNIDADE: ......
PROJ ATIV: .........
DOTAÇÃO : .........: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
6 – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os serviços foram executados inteiramente;
b) arcar com pagamentos de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes ao fornecimento do objeto do presente contrato;
c) assumir quaisquer acidentes na execução do objeto do presente contrato;
d) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra, objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, observado o art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
e) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais, aprovadas pela Secretaria Municipal competente.
f) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes aos produtos e/ou mercadorias fornecidas.
g) O pagamento só será efetuado após a entrega nota fiscal devidamente atestada pela secretaria competente.
6.2 – São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA.
b) intervir no fornecimento dos produtos e/ou mercadorias, nos casos e condições previstos
em lei.
c) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da Lei e do
presente Contrato.
d) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e as cláusulas contratuais deste instrumento.
e) fiscalizar a execução da entrega das mercadorias por intermédio da Secretaria Municipal
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competente.
f) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento,
inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato.
g) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas atestações, já devidamente atestadas pela Secretaria Municipal competente.
h) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial dos serviços ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato.
i) efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada parcela.
j) modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
k) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da
referida Lei.
7 – DAS SANÇÕES
7.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes, obedecerá as normas estabelecidas neste contrato.
7.2 - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como conseqüência à aplicação combinada das penalidades de natureza pecuniária e restritivas de direitos, previstas em lei.
7.3 - As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e mediante regular processo administrativo, garantida a prévia defesa.
7.4 - Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a contratada será notificada da infração e da penalidade correspondente para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa.
7.5 - Recebida à defesa, a Autoridade competente deverá se manifestar, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não de penalidade.
7.6 - Da decisão caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação, ressalvada a sanção prevista no “item 7.7.4”, de cuja decisão cabe pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
7.7 - Garantida a prévia defesa, a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções:
a - Advertência. b - Multa.
c - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos.
d - Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
7.8 - A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o contratado descumprir qualquer das obrigações assumidas ou desatender a determinações do(s) Fiscal(ais) do Contrato(s).
7.9 - A multa prevista no item 7.7 alínea B será:
a - De 10% (Dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total das obrigações assumidas pelo contratado.
7.9.1 - A recusa injustificada em honrar a proposta apresentada caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas.
7.9.2 - De 10% (Dez por cento) do valor corrigido, correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação.
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7.9.3 - O valor correspondente à multa, depois do devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso do contrato, será descontado do primeiro pagamento devido, em decorrência da execução contratual.
7.9.4 - Na hipótese de descumprimento total da obrigação, depois da celebração do contrato em que tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da garantia prestada.
7.9.5 - Em não havendo prestação de garantia, o valor da multa deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação.
7.10 - A aplicação de sanções aos contratados deve ser objeto de registro como fator relevante para a determinação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos de reincidências que se tornem contumazes.
7.11 - Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
7.12 - As penalidades ora previstas poderão ser aplicadas sem prejuízo das demais penas e cominações que se verificarem aplicáveis à espécie do objeto do presente contrato, em especial em decorrência de perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não expressos.
8 – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 – O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78, e na forma disposta pelo artigo 79 e conseqüências previstas no artigo 80, todos os artigos da Lei nº. 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
8.2 - Também poderá ocorrer à rescisão do contrato por conveniência da Administração, a qualquer tempo e mediante notificação prévia no prazo mínimo de 10 dias.
8.3 - A administração Pública se reserva no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto do contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada, caso em que a contratada terá direito de receber os serviços efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
8.4 – A CONTRATANTE poderá ainda considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte.
b) a CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos na notificação dada pela CONTRATANTE.
c) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições dos serviços ou com respeito a quaisquer dos materiais, dos equipamentos e da mão-de- obra utilizados.
d) as multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
e) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações prevista neste Contrato ou dele decorrente;
f) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei nº. 8.666, de
21/06/93.
8.5 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
8.6 – A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes conseqüências:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.
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b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
8.7 - A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93.
9 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelo Sr. , (cargo
efetivo) ..............., Portaria nº ....... de ................ , neste ato denominado fiscal ou gestor do Contrato
devidamente credenciado pela autoridade competente, ao que competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução (art. 67 Lei nº 8666/93), independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pela CONTRATANTE à seu exclusivo juízo.
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O presente contrato se regerá pelas cláusulas e disposições aqui expressas; pelas disposições constantes do edital de licitação; pela disposições contidas na Lei 8.666/93 com as alterações dela decorrentes; e, ainda, pelas demais disposições legais que se verificarem aplicáveis à espécie de seu objeto, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui ou na minuta de contrato mencionadas.
10.2 - Ficam fazendo parte integrante do presente contrato o edital de licitação e seus anexos, bem como todos os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a licitação.
10.2.1 - O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços que originou este contrato mediante a realização do Pregão Presencial nº 025/2016 é a Secretaria Municipal de Administração e são órgãos participantes: Secretaria Municipal de Saúde, Educação, Infra-Estrutura, Gabinete do Prefeito, Administração e Finanças e Assistencia Social.
10.3 - Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o foro da Comarca de Paranatinga, Estado de Mato Grosso.
10.4 - Incumbirá ao contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos, observadas as disposições do art. 61, da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes.
10.5 - Pelas partes é dito que aceitam o presente instrumento em todos os seus termos. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, decorrente do Pregão Presencial nº. 025/2016, em duas vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito.
Gaúcha do Norte – MT, de de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE EMPRESA
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx nome
CONTRATANTE CONTRATADA
NOME
FISCAL DO CONTRATO
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TESTEMUNHAS:
ANEXO XIII – MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA DE RECURSO
À
Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte -MT Pregoeiro e equipe de Apoio
TERMO DE RENÚNCIA
A Empresa , inscrita no CNPJ Nº e Insc. Estadual Nº , sediada , por intermédio do seu representante legal o Srº(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG Nº e do CPF Nº , participante da licitação da modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2016, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Pregoeira e Equipe de Apoio, que julgou a proposta de preços e habilitação, RENUNCIANDO, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório.
Data: ......../ ........./ .........
Nome e Assinatura do Representante da Empresa
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OBS: A apresentação desta declaração é facultativa, visando unicamente agilizar o andamento do processo na hipótese do licitante interessada não se fazer representar por pessoa devidamente credenciada, sendo que a sua ausência de apresentação, não implicará na inabilitação da proponente, podendo o referido Termo ser apresentado no transcurso das sessões;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE BALANÇO
A Empresa , inscrita no CNPJ Nº e Insc. Estadual Nº , sediada , por intermédio do seu representante legal o Srº(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG Nº e do CPF Nº , DECLARAM para os fins específicos junto a Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte-MT., para participação na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2016, que a empresa acima mencionada durante o exercício de 2015 esteve enquadrada sob o regime especial do governo federal, na condição de Micro empreendedor Individual, portanto, conforme Lei Federal 123/2006 e alterações posteriores, está dispensada de apresentação dos seguintes documentos:
A) - Dispensa de sistema de contabilidade, mecanizado ou não, baseado em escrituração uniforme de livros, bem como dispensado de levantar anualmente balanço patrimonial e de resultado do exercício.
E, por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração que vai por nós
assinada.
Data: ......../ ........./ .........
Nome e Assinatura do Representante da Empresa
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Obs: No caso de empresa enquadrada como MEI – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial pelo comprovante de opção pelo simples nacional emitido no link abaixo: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00